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CURSO ON-LINE – COMÉRCIO INTERNACIONAL – TEORIA P/ RECEITA FEDERAL PROFESSOR: RODRIGO LUZ www.pontodosconcursos.com.br 1 Oi, pessoal. Começamos, neste mês de maio de 2009, o curso on-line de comércio internacional, que terá como base o edital do último concurso para AFRFB, ocorrido em 2005: COMÉRCIO INTERNACIONAL 1. Políticas comerciais. Protecionismo e livre-cambismo. Comércio internacional e crescimento econômico. Barreiras tarifárias e não-tarifárias. 2. O sistema multilateral de comércio. A Organização Mundial do Comércio (OMC): textos legais, estrutura, funcionamento. O Acordo sobre o Comércio de Bens (GATT-1994). O Acordo Geral sobre o Comércio de Serviços (GATS). O Acordo sobre Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio (TRIPS). O Acordo sobre Medidas de Investimento Relacionadas ao Comércio (TRIMS). O Acordo sobre Medidas Sanitárias e Fitossanitárias (SPS). O Acordo sobre Barreiras Técnicas ao Comércio (TBT). O sistema de solução de controvérsias da OMC. As negociações na OMC. 3. Organizações e organismos internacionais relacionados ao comércio. A Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento (UNCTAD). A Comissão das Nações Unidas para o Direito Comercial Internacional (UNCITRAL). A Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE). A Organização Mundial de Aduanas (OMA). 4. Processo de integração econômica. Estágios de integração econômica. Formação de blocos econômicos. União Européia. Integração econômica nas Américas: ALALC, ALADI, Mercosul; Nafta, Pacto Andino e Alca. 5. Mercosul. O comércio intrabloco. Textos legais. Estrutura e funcionamento. O sistema de solução de controvérsias. As negociações e os acordos comerciais envolvendo o Mercosul. 6. Sistema Geral de Preferências (SGP). Sistema Global de Preferências Comerciais (SGPC). 7. Práticas desleais no comércio internacional. Medidas de defesa comercial: Antidumping, Compensatórias e de Salvaguarda. Defesa comercial na OMC. Defesa comercial no Mercosul. Defesa comercial no Brasil. 8. Instituições intervenientes no Comércio Exterior no Brasil. Câmara de Comércio Exterior (CAMEX). Receita Federal do Brasil (RFB). Secretaria de Comércio Exterior (SECEX). Banco Central do Brasil (BACEN). Ministério das Relações Exteriores (MRE). Órgãos Gestores e Anuentes e seus controles específicos. 9. Classificação aduaneira. Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias (SH). Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). 10. Valor aduaneiro. Acordo sobre a implementação do Art. VII do GATT-1994. Critérios gerais e princípios básicos do Acordo. Métodos de Valoração. 11. Regras de origem. Acordo sobre regras de origem do GATT-1994. 12. Contrato de Comércio Internacional de Compra e Venda das Mercadorias. Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias (Convenção de Viena). Termos Internacionais de Comércio (INCOTERMS 2000). 13. Formas de pagamento no comércio internacional. Operações prontas e operações futuras. Arbitragem. Swaps. Modalidades de financiamento à exportação e à importação. Câmbio. Tipos de taxas cambiais. Contratação, prazos e liquidação. Garantias. Controle cambial no Brasil. 14. Seguro no comércio internacional. Seguro de transporte da carga. Seguro de crédito à exportação. Resseguro. Eu e o Missagia dividimos o programa para AFRFB/2005 em duas partes: Eu fiquei com os pontos 2, 4, 5, 7, 11, 13 e 14 do edital. Tratarei deles nas 10 primeiras aulas.

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Oi, pessoal.

Começamos, neste mês de maio de 2009, o curso on-line de comércio internacional, que terá como base o edital do último concurso para AFRFB, ocorrido em 2005:

COMÉRCIO INTERNACIONAL

1. Políticas comerciais. Protecionismo e livre-cambismo. Comércio internacional e crescimento econômico. Barreiras tarifárias e não-tarifárias. 2. O sistema multilateral de comércio. A Organização Mundial do Comércio (OMC): textos legais, estrutura, funcionamento. O Acordo sobre o Comércio de Bens (GATT-1994). O Acordo Geral sobre o Comércio de Serviços (GATS). O Acordo sobre Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio (TRIPS). O Acordo sobre Medidas de Investimento Relacionadas ao Comércio (TRIMS). O Acordo sobre Medidas Sanitárias e Fitossanitárias (SPS). O Acordo sobre Barreiras Técnicas ao Comércio (TBT). O sistema de solução de controvérsias da OMC. As negociações na OMC. 3. Organizações e organismos internacionais relacionados ao comércio. A Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento (UNCTAD). A Comissão das Nações Unidas para o Direito Comercial Internacional (UNCITRAL). A Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE). A Organização Mundial de Aduanas (OMA). 4. Processo de integração econômica. Estágios de integração econômica. Formação de blocos econômicos. União Européia. Integração econômica nas Américas: ALALC, ALADI, Mercosul; Nafta, Pacto Andino e Alca. 5. Mercosul. O comércio intrabloco. Textos legais. Estrutura e funcionamento. O sistema de solução de controvérsias. As negociações e os acordos comerciais envolvendo o Mercosul. 6. Sistema Geral de Preferências (SGP). Sistema Global de Preferências Comerciais (SGPC). 7. Práticas desleais no comércio internacional. Medidas de defesa comercial: Antidumping, Compensatórias e de Salvaguarda. Defesa comercial na OMC. Defesa comercial no Mercosul. Defesa comercial no Brasil. 8. Instituições intervenientes no Comércio Exterior no Brasil. Câmara de Comércio Exterior (CAMEX). Receita Federal do Brasil (RFB). Secretaria de Comércio Exterior (SECEX). Banco Central do Brasil (BACEN). Ministério das Relações Exteriores (MRE). Órgãos Gestores e Anuentes e seus controles específicos. 9. Classificação aduaneira. Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias (SH). Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). 10. Valor aduaneiro. Acordo sobre a implementação do Art. VII do GATT-1994. Critérios gerais e princípios básicos do Acordo. Métodos de Valoração. 11. Regras de origem. Acordo sobre regras de origem do GATT-1994. 12. Contrato de Comércio Internacional de Compra e Venda das Mercadorias. Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias (Convenção de Viena). Termos Internacionais de Comércio (INCOTERMS 2000). 13. Formas de pagamento no comércio internacional. Operações prontas e operações futuras. Arbitragem. Swaps. Modalidades de financiamento à exportação e à importação. Câmbio. Tipos de taxas cambiais. Contratação, prazos e liquidação. Garantias. Controle cambial no Brasil. 14. Seguro no comércio internacional. Seguro de transporte da carga. Seguro de crédito à exportação. Resseguro.

Eu e o Missagia dividimos o programa para AFRFB/2005 em duas partes: Eu fiquei com os pontos 2, 4, 5, 7, 11, 13 e 14 do edital. Tratarei deles nas 10 primeiras aulas.

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Nas 10 últimas aulas, o Missagia escreverá sobre os tópicos 1, 3, 6, 8, 9, 10 e 12 do edital, acima apresentados.

Para esta matéria, sugiro os seguintes livros:

1) “Economia Internacional e Comércio Exterior”, Jayme de Mariz Maia, da Editora Atlas;

2) “Comércio Internacional e Câmbio”, Bruno Ratti, Edições Aduaneiras;

3) “Relações Econômicas Internacionais”, meu, Editora Campus-Elsevier, 2a edição;

4) “Comércio Internacional e Legislação Aduaneira”, meu, Editora Campus-Elsevier, 2a edição; e

5) “Comércio Internacional – Questões com Gabarito Comentado”, meu, Editora Campus-Elsevier, 1a edição.

Esta nova edição do curso traz algumas alterações na matéria, ocorridas desde o início de 2007 (época da edição anterior) até hoje. Como houve alterações em pontos do edital tratados por mim e em pontos tratados pelo Missagia, listo, a seguir, somente aquelas relativas à minha parte. As alterações havidas na matéria tratada pelo Missagia serão abordadas por ele.

Serão abordadas na minha parte, entre outras alterações: surgiu a UCP 600, que norteia o funcionamento de cartas de crédito; o Banco Central passou a permitir exportações brasileiras em reais para o mundo inteiro; o BC passou a permitir que as divisas estrangeiras resultantes de exportações fiquem integralmente no exterior, sem necessidade de internalização; o BC eliminou restrições que havia nos recebimentos e pagamentos de recursos do e para o exterior; o câmbio simplificado teve limites aumentados para US$ 50.000,00; o Mercosul celebrou acordos com Turquia e Jordânia; as listas de exceções à TEC começaram a decrescer em fevereiro de 2009, seguindo um cronograma predefinido; foram criadas a UNASUL – União de Nações Sul-Americanas e a ALBA – Alternativa Bolivariana para as Américas; o monopólio do IRB-Brasil foi quebrado no mercado de resseguros; a União Européia agregou novos países; e o PROEX teve regras alteradas.

Tantas alterações não podem ser surpresa para ninguém, pois o comércio internacional é muito dinâmico.

Além destas alterações, incluí neste curso as questões pedidas para as provas de Analista de Comércio Exterior (ACE), do MDIC, de 2008, ANTAQ – Agência Nacional de Transportes Aquaviários, de 2009, APEX – Brasil, de 2009, e Auditor-Fiscal da Receita Estadual – ES, de 2008.

Vamos à matéria.

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Câmbio

O controle cambial no Brasil é executado pelo Banco Central. Consiste em fiscalizar se a compra e a venda de moedas estrangeiras estão sendo feitos dentro da legalidade.

Inicialmente, cabe apontar que, em maio de 2008, a legislação brasileira foi alterada para permitir a compra e venda de moeda estrangeira dispensada a entrega de documentação subjacente ao câmbio. Significa que as pessoas físicas e jurídicas podem fazer câmbio sem precisar apresentar passaporte e bilhete de passagem (como se exigia no passado para a compra de moeda estrangeira para fins de turismo) ou documentos fiscais (NF ou fatura, como se exigia das pessoas jurídicas). Mas esta exceção somente foi aberta para operações de câmbio de até US$ 3.000,00.

Bem, voltando ao comércio exterior: Como são feitas as remessas para pagamento de alguma coisa?

Os bancos mantêm contas entre si. O Banco Itaú tem conta no Citibank de Nova York. Tem também no banco japonês e no italiano e no francês. Enfim, em quase todos os países. “Quase”? Sim, quase. O banco não é bobo de colocar dinheiro em banco russo nem em banco turco.

Você abriria uma conta num banco argentino? Eu, hein...

Pois bem, os bancos têm contas entre si e é dessas contas que saem os recursos para os exportadores estrangeiros. Mas não só para eles. Caso a Petrobrás decida fazer um investimento na Venezuela, como isso será feito?

A Petrobrás entrega o valor em reais para o banco Bradesco ou algum onde tenha conta (provavelmente o Banco do Brasil), e este banco brasileiro disponibiliza a moeda estrangeira para a Petrobrás no exterior.

A empresa pode então usar o dinheiro no investimento, comprando material, pagando salários, enfim usar o dinheiro para fazer a construção ou o investimento que quiser.

Quando a gente dá uma olhada em como o Governo brasileiro age sobre as importações e exportações, vemos que há três espécies de controle:

1) O controle administrativo – que é o controle efetuado para se permitir ou não a entrada (ou a saída) de determinada mercadoria. Este controle precede o despacho aduaneiro, pois primeiramente tem que ser autorizada a importação ou a exportação para que depois a mercadoria seja apresentada à Receita para ser conferida. O controle administrativo é gerido pela Secretaria de Comércio Exterior (SECEX), que está na estrutura do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

2) O controle fiscal – que é o controle que a Receita Federal faz sobre a mercadoria “in loco”. Por este controle, a Receita procede ao despacho aduaneiro, que é o procedimento fiscal destinado a verificar a regularidade da importação/exportação. Repito: O despacho somente ocorre depois que a mercadoria já passou pelo controle administrativo.

3) O controle cambial – Por este controle, o Banco Central verifica como estão sendo feitos os pagamentos internacionais. O BC define as formas ou modalidades

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de pagamento (a serem vistas na próxima aula), define os prazos, define alguns limites para as operações dos bancos, enfim define tudo que se refira à matéria cambial. O Banco Central não verifica se os impostos foram corretamente recolhidos. Isto é competência da Receita Federal.

Atenção: O pagamento que o Banco Central fiscaliza não é o dos tributos, mas o pagamento pela mercadoria.

Veja só: o pagamento/recebimento por meio das contas mantidas pelos bancos é o meio mais tradicional, mas existem outras formas de remetermos valores para o exterior, assim como há outros meios de se receber dinheiro pago pelo estrangeiro.

Vejamos alguns exemplos de pagamentos que fogem à regra geral:

1) Podemos PAGAR importações com cartão de crédito ou com vale postal internacional, adquirido da ECT – Empresa de Correios e Telégrafos. Talvez você já tenha feito uma importação pela Internet, informando o número do seu cartão de crédito...

2) Podemos PAGAR também com recursos que mantemos no exterior.

Como assim? Podemos ter conta no exterior? Sim. Por exemplo, em março de 2008, o Banco Central passou a permitir que as empresas brasileiras exportadoras de bens e serviços mantivessem integralmente, em contas bancárias no exterior, a moeda estrangeira recebida pela exportação, sem necessidade de os trazer para o Brasil. Ora, estas disponibilidades podem ser usadas para quitar importações feitas depois.

Digamos que uma empresa brasileira exportou bens no total de US$ 1.000,00. O importador entregou o dinheiro e o exportador, em vez de trazer o dinheiro, convertendo-o para reais, resolveu deixar a moeda estrangeira depositada lá fora em uma conta bancária da qual ele é o titular. Alguns dias depois, faz uma importação. Ora, a empresa pode entregar esses dólares para o fornecedor estrangeiro.

3) Podemos PAGAR importações com reais.

Neste caso, o exportador estrangeiro possui uma conta em um banco brasileiro, a qual será alimentada pelo importador brasileiro com os reais da operação.

O câmbio (a troca da moeda nacional pela estrangeira) somente será realizada quando E SE o exportador estrangeiro desejar remeter o valor para o exterior.

Agora vejamos alguns exemplos de recebimentos de recursos do exterior da forma não-tradicional:

1) O exportador pode RECEBER valores em contas bancárias tituladas por ele no exterior, como vimos anteriormente;

2) O exportador pode RECEBER reais diretamente do importador.

Neste caso, o importador estrangeiro, possuindo uma conta bancária no Brasil, transfere os reais de sua conta para a conta do exportador.

3) O exportador pode RECEBER o valor por meio da administradora de cartão de crédito (Mastercard, Visa, Amex, ...) ou por meio de vale postal;

4) O vendedor brasileiro pode receber os dólares (ou outra moeda estrangeira) diretamente das mãos do estrangeiro.

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É o caso, por exemplo, dos turistas estrangeiros, passeando no Brasil, que adquirem jóias ou pedras preciosas em joalherias brasileiras. A legislação permite, em alguns casos (o detalhamento destes é dispensável para este curso), que a empresa brasileira receba moeda estrangeira para o seu Caixa.

Bem, depois de termos visto várias exceções, tratemos agora da regra geral.

Contrato de câmbio

Como o importador brasileiro paga ao exportador estrangeiro? Vimos anteriormente que o dinheiro sai da conta que o banco brasileiro mantém em um banco estrangeiro. Mas como é feita esta troca de moedas? Quantos reais serão necessários para que o Bradesco libere US$ 10.000,00 (dez mil dólares) ao exportador estrangeiro?

A conversão, ou câmbio, das moedas é feita a partir de um contrato de câmbio. O importador, precisando pagar ao exportador um valor de US$ 10.000,00, recorre a um banco, qualquer banco autorizado a operar em câmbio, e lhe pergunta: “Ei, tô precisando mandar US$ 10.000,00 para o exportador francês. Qual é tua taxa de câmbio (ou quanto você me cobra em R$ para liberar os US$ lá para fora)?”

O banco vai dizer: “Minha taxa é US$ 1 = R$ 2,30”.

O importador pode gostar ou não da resposta. Se não gostar, vai ficar repetindo a mesma pergunta para os outros bancos até conseguir a taxa que mais lhe agrade (Em algumas situações, o importador não tem o direito de fazer esta busca, como veremos na próxima aula, que é sobre as formas de pagamento no comércio internacional).

Quando o importador e o banco acertarem a taxa de câmbio, terão feito a CONTRATAÇÃO.

Todo contrato de câmbio tem duas etapas: a contratação e a liquidação.

A contratação corresponde à assinatura do contrato. No contrato fica então definida a taxa de câmbio, o exportador para o qual o banco deve disponibilizar os recursos, a data desta disponibilização, entre outros dados.

Já a liquidação é o efetivo pagamento.

Vamos fazer a seguinte analogia: Eu saí de casa para comprar uma televisão na loja. Chego lá, olho, olho, olho (do verbo olhar) e saio (eu nunca compro nada na primeira loja em que eu entro.) Como também não compro nada na segunda loja, eu vou entrar na terceira. Aí eu falo para o vendedor: “Olha, nas outras lojas eu consegui o preço tal, você me vende a televisão por menos do que tal?”

Se ele aceitar, vamos fazer a contratação da televisão. Só que eu só vou pagar em 30/60/90 dias. Três parcelas sem entrada e sem juros.

Mesmo que o preço da televisão aumente entre o dia em que comprei e o dia do pagamento, haverá mudança no preço que eu tenho que pagar? Óbvio que não, o preço já está fechado e ele não se altera mais.

A mesma coisa ocorre com a taxa de câmbio. Depois de fechado o contrato de câmbio, a taxa de câmbio pode ser alterada? NÃO. Pela contratação, define-se a taxa de câmbio, a qual não pode mais ser alterada. Aaaah, como isso cai em prova...

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No 30o dia, ocorre a liquidação da primeira parcela. E, depois, a liquidação das segunda e terceira parcelas.

Existem dois tipos de contratação: a pronta e a futura.

Vamos fazer uma analogia: eu estou querendo viajar de férias para a linda Natal. Já comprei a passagem de ida. Agora estou numa dúvida cruel: será que já compro a passagem de volta?

Se eu não comprar e o preço da passagem subir muito neste meio tempo, eu vou me dar mal. Mas, se eu comprar e a companhia aérea fizer uma promoção neste meio tempo? Ou se o dólar cair muito, gerando queda nos custos da companhia aérea e ela reduzir o valor da passagem? Pôxa, se eu tivesse deixado para comprar depois, eu me daria muito bem.

Oh! Dúvida cruel...

É uma dúvida análoga àquela que acomete o importador brasileiro. “Tenho que pagar pela mercadoria daqui a 90 dias. Será que é mais vantajoso eu ir correndo ao banco e contratar a taxa OU será que é mais vantajoso eu ficar quietinho no meu canto ‘pagando para ver’ e só fazer a contratação na véspera ou no dia da liquidação? Tenho duas opções: 1) contratar hoje para liquidar daqui a 90 dias e 2) contratar E liquidar daqui a 90 dias.”

Quando entre a contratação e a liquidação, há mais do que dois dias úteis, diz-se que a contratação é futura. Quando o prazo é menor ou igual a dois dias úteis, a contratação é chamada pronta.

Quando se faz contratação pronta, a taxa de câmbio é chamada taxa pronta. Quando se faz contratação futura, a taxa de câmbio é chamada taxa futura.

Qual a vantagem de uma e de outra?

Na taxa pronta, a vantagem é que você pode aproveitar as variações cambiais. Se o preço do dólar cair, como você ainda não contratou, você aproveita esta queda de preço. Mas a desvantagem é que você também fica ao sabor do vento, podendo a taxa de câmbio também aumentar...

Na taxa futura, a grande vantagem é a segurança do comprador da moeda estrangeira – o importador – visto que a taxa já fica definida e não será alterada em caso de desvalorização do Real.

Mas a taxa futura tem a desvantagem de ser uma taxa naturalmente mais “salgada” do que a taxa pronta. Pense o seguinte: Quando você compra uma mercadoria na loja à vista, você não pede desconto? Sim. Pelo menos, eu peço (Se a sua resposta foi negativa, você precisa aprender a pechinchar...).

Mas se você compra uma mercadoria (ou, analogamente, a moeda estrangeira) para pagar em 90 dias, o preço da mercadoria não será mais alto do que o preço à vista? Sim.

Imagine a situação do banco ao fechar um contrato futuro de câmbio. O que ele faz para calcular a taxa futura?

Bom, ele vê a taxa de hoje (R$ 2,20, por exemplo), analisa as variáveis econômicas e tenta projetar a taxa de câmbio para daqui a 90 dias (Ou qualquer outro prazo inferior a 360 dias: O Banco Central impõe que o prazo entre a contratação e a liquidação não pode exceder 360 dias na importação e 750 dias na exportação.)

O banco projeta a taxa de R$ 2,40 para daqui a 90 dias. Ele acredita que esta será a taxa naquele dia. O que ele faz? Ao celebrar o contrato de câmbio hoje, ele coloca

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o valor de US$ 1,00 = R$ 2,40 já que para o dia da liquidação ele está projetando este valor?

Óbvio que não. Vocês já viram banco apresentar prejuízo no balanço anual? Eu nunca vi (aliás, estou vendo agora desde a crise das hipotecas no mercado norte-americano, que gerou a crise atual).

Se o banco projeta uma taxa de R$ 2,40, ele não vai colocar este valor no contrato de câmbio. Ele vai pensar o seguinte: “Bom, se eu colocar R$ 2,40 no contrato, depois eu tenho que honrar por este valor, não vai dar para aumentar, mesmo que o Real desvalorize. Ah! Então, eu vou fazer o seguinte: vou jogar um valorzinho em cima para me resguardar. Como eu estou me arriscando em deixar fixada a taxa de câmbio, eu vou embutir o risco a que estou sujeito e vou fixar a taxa futura em R$ 2,45 ou R$ 2,50. Se houver qualquer instabilidade na economia, eu ainda tenho uma folga para não ter prejuízo.”

A taxa futura então é calculada partir da taxa de hoje (taxa pronta), considerando-se as variáveis econômicas e o risco do banco. Por isso, normalmente ela sai mais cara do que se o importador tivesse deixado para contratar no próprio dia de liquidar.

Mas veja bem: EM REGRA, a taxa futura é mais salgada que a taxa pronta. O problema é quando ocorre uma instabilidade imprevista. Se você deixou para celebrar o contrato pronto, porque não queria pagar a taxa futura, que você achou salgada, aí você está desprotegido. Então, o barato terá saído muito caro.

Portanto, em resumo: o importador que recebe uma mercadoria hoje para pagar, por exemplo, em 60 ou 90 dias tem duas opções:

1) contrata hoje, já deixando a taxa fixada, sem medo de ser feliz; e liquida daqui a 60 ou 90 dias. Esta é a taxa futura e

2) não contrata hoje. Deixa para contratar no dia de liquidar. Está sujeito às instabilidades da economia. Esta é a taxa pronta.

Pelo amor de Deus, não confunda o seguinte: Se eu estou contratando HOJE para liquidar daqui a 90 dias, a taxa é FUTURA. E se eu deixar para contratar só no FUTURO, a taxa é PRONTA. Em aula, sempre me perguntam:

“Querido professor, se eu estou contratando HOJE, por que a TAXA é FUTURA? E se eu estou contratando no futuro, por que a taxa é pronta? O senhor pode me explicar?”

“Posso, desde que você pare de me chamar de senhor. Olha só, você tem que ver o período entre a contratação e a liquidação. Se este período for superior a dois dias úteis, a taxa é futura. Se for menor ou igual a dois dias úteis, a taxa é pronta.

Se você está contratando HOJE e vai liquidar no futuro, a taxa é FUTURA, porque de hoje até o futuro, vão se passar mais do que dois dias úteis.

Se você não contrata hoje e deixa para contratar no futuro, a liquidação vai estar ocorrendo praticamente no mesmo momento da contratação. Por isso, a contratação será pronta. Entendeu agora?”

Só para arrematar o assunto “operações prontas e operações futuras”, cabe falar do nome dos Mercados onde tais taxas são negociadas:

1) Taxas Prontas são negociadas no “Mercado de Câmbio à Vista” e

2) Taxas Futuras, no “Mercado de Câmbio a Termo” (por favor, não é mercado de câmbio “a prazo”, isto não existe).

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Veja como a ESAF tem pedido isso em prova.

(AFRF/2003) Na contratação de câmbio de exportação cujo saque deverá ocorrer num prazo de 30 dias,

a) tendo em vista que o prazo para liquidação não ultrapassa 30 (trinta) dias, configura-se uma operação cambial à vista.

b) considerando-se que esse prazo, nas transações comerciais internacionais, é relativamente curto, com pequena margem de risco nas flutuações cambiais, aplica-se à operação descrita no texto uma taxa de câmbio pronta.

c) a taxa cambial aplicável será fixada na data da liquidação do câmbio.

d) tratando-se, no caso, de um fechamento de câmbio futuro, as normas do Banco Central permitem aos intervenientes liberdade no prazo para fixação da taxa cambial, desde que ocorrida dentro do prazo constante no contrato de câmbio.

e) configurando-se, no caso, uma operação cambial a termo, o valor da taxa cambial é livremente convencionado entre as partes, por meio de cláusula constante no contrato de câmbio, desde que o valor pactuado não venha a caracterizar uma evasão cambial ou sonegação fiscal.

Resp.: A ESAF usou uma palavra muito ruim no enunciado: “saque”. No comércio internacional, saque é sinônimo de cambial, letra de câmbio. Mas no enunciado, a ESAF usou “saque” como sinônimo de recebimento dos valores da exportação.

Vejamos as respostas.

A letra E está perfeita. A taxa futura é uma operação ocorrida no mercado de câmbio a termo. A taxa é livremente convencionada, já que a moeda estrangeira é do banco e ele a vende por quanto quiser, desde que não se configure um crime contra o sistema financeiro.

A letra A está errada, porque no mercado de câmbio à vista o prazo entre a contratação e a liquidação não excede dois dias úteis, e não 30 dias.

Para a letra B, a explicação é a mesma da letra A. Taxa pronta: 2 dias úteis.

A letra C é incorreta, pois, nos contratos de câmbio, a taxa é fixada na contratação e não na liquidação. Na liquidação, ocorre tão-somente o pagamento, usando-se a taxa fixada na contratação.

A letra D é incorreta, pois, no contrato futuro, não há liberdade para se fixar a taxa de câmbio. A taxa é (enésima vez!) fixada no dia da contratação. Se o contrato de câmbio foi firmado, a taxa já está fixada.

(AFTN/1996) Em uma operação de câmbio futuro, o(a):

a) Câmbio é comprado ou vendido por ocasião do fechamento do contrato de compra e venda com base na taxa praticada neste mesmo dia

b) Câmbio é contratado e liquidado por ocasião do embarque da mercadoria e com base na taxa praticada neste mesmo dia

c) Contratação de câmbio ocorre após a celebração do contrato de compra e venda, devendo a sua liquidação se dar antes do embarque da mercadoria, tomando por base a taxa praticada no dia de sua liquidação

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d) Câmbio é comprado ou vendido em data pré-determinada no contrato comercial com base na taxa praticada no dia do embarque da mercadoria

e) Câmbio é comprado ou vendido para entrega futura, contra pagamento na entrega, em data predeterminada e com base na taxa praticada no dia de sua contratação

Resp.:

A letra E é o próprio conceito de contratação futura. Taxa fixada na contratação e pagamento feito em data futura (superior a dois dias úteis).

Letra A: FALSO. Na contratação futura não se usa a taxa praticada no dia do contrato de compra e venda (feito entre importador e exportador). Usa-se a taxa do dia do contrato de câmbio (feito entre banco e importador) e é uma taxa projetada embutindo-se ainda um valor a título de risco do banco.

Letra B: FALSO. Explicação aproveitada da letra A.

Letra D: FALSO. Explicação aproveitada da letra A.

Letra C: FALSO. Tanto no contrato futuro quanto no pronto, a taxa é fixada no dia da contratação e não no dia da liquidação.

Obviamente que um contrato de câmbio de importação pressupõe a existência prévia de um contrato de compra e venda.

Liquidação antes do embarque? Lógico que não é obrigatório, inclusive usei um exemplo no texto em que a contratação futura aconteceu após a chegada da mercadoria. “A mercadoria chega e há um prazo de 60 ou 90 dias para o importador. Ele tem duas opções ...” Logo, o embarque pode acontecer antes da liquidação, assim como pode acontecer após a mesma.

O pagamento antecipado, quer dizer, o pagamento feito antes do embarque (como veremos na próxima aula), pode ser feito com contratação futura?

Sim.

Imagine que a mercadoria vai embarcar para o Brasil daqui a 90 dias. Posso pagar antecipadamente ao embarque? Sim.

Digamos que eu vá fazer um pagamento antecipado. Posso fazer contrato pronto ou futuro.

Imagine que o exportador estrangeiro exija que o pagamento seja feito em até 30 dias antes do embarque.

Vou colocar algumas datas para simplificar:

Hoje – 02/01/2009

Data prevista para embarque – 02/04/2009 (daqui a três meses)

Data em que devo pagar – 02/03/2009 (um mês antes do embarque)

Quais são minhas opções?

1a) Ir ao banco hoje fazer o contrato de câmbio. E, no dia 02/03/2009, liquidar o câmbio, entregando os Reais (contrato futuro)

2a) Ir para a praia hoje e ir ao banco no dia 01/03/2009 para contratar o câmbio. E voltar ao banco no dia seguinte para liquidar o contrato, entregando os Reais (ou se

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você conhecer o gerente, já deixa o cheque na mão dele no dia 01/03/2009 para não ter que voltar ao banco no dia seguinte). (contrato pronto)

Viu como é possível pagamento antecipado com contrato pronto e também com contrato futuro? Apenas friso: as quatro formas de pagamento serão abordadas na próxima aula.

As modalidades de pagamento são ajustes entre o importador e o exportador. E a contratação do câmbio são ajustes entre o importador e o banco. Portanto, são coisas independentes e que não se excluem.

(ACE/97) Em operações futuras, a taxa cambial

a) é fixada no momento da contratação do câmbio

b) é fixada no momento da liquidação do câmbio

c) é determinada pelo Banco Central

d) corresponde ao valor médio das taxas praticadas nos dias da contratação e da liquidação do câmbio

e) corresponde à taxa praticada no dia da entrega da mercadoria

Resp.:

Em contratos futuros, a taxa é definida no momento da contratação. Letra A.

No tópico 13 do edital, temos ainda “Tipos de Taxas Cambiais. Arbitragem. Swaps.”

Tipos de Taxas Cambiais

Neste tópico, há muitos conceitos a serem guardados. Vejamos.

As taxas de câmbio podem ser classificadas de cinco formas distintas:

1) Quanto ao prazo de liquidação: Prontas x Futuras

2) Quanto à forma de liquidação: Câmbio Manual x Câmbio Sacado

3) Quanto às operações com o Banco Central: Repasse x Cobertura

4) Quanto à variação: fixas, estáveis, flexíveis e flutuantes

5) Quanto à parte que negocia com o banco: primária x secundária

O primeiro tipo de classificação nós já vimos. Taxa pronta é aquela em que entre a contratação e a liquidação não se passam mais do que dois dias úteis. Na taxa futura, o prazo entre a contratação e a liquidação é maior do que dois dias úteis.

O segundo tipo de classificação é quanto à forma de liquidação. Quando você pega seus reais e entrega para o banco, ele vai te entregar dólares na mão ou vai fazer uma transferência (débito/crédito) bancária?

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Se te entregar dólares na mão, é chamado câmbio manual. Este engloba as transações de moeda estrangeira em espécie e em traveller check.

Se a entrega for por meio de débito na conta que o banco mantém no exterior, é chamado câmbio sacado. Há um saque (débito) na conta bancária.

O câmbio manual só opera em valores até R$ 10.000,00 e no mercado pronto. Não há mercado futuro de câmbio manual.

O terceiro tipo de classificação é quanto às operações com o Banco Central.

Os bancos autorizados pelo Banco Central a operar no mercado de câmbio podem comprar do ou vender moeda estrangeira para o próprio Banco Central.

Não é raro um banco comprar moeda estrangeira demais e se empanturrar com elas. Mas, no Regulamento Cambial (RMCCI) criado pela Circular BACEN 3.280/2005, havia sido definido que, se um banco tivesse uma posição comprada superior a US$ 6 milhões, o excesso deveria ser depositado no Banco Central.

(Deixo registrado que esta exigência acabou em 02/01/2006. Mas vamos à explicação do que era esta regra para entendermos as taxas de repasse e de cobertura.)

O que é posição comprada?

O cálculo é feito da seguinte forma: no primeiro dia de funcionamento, um banco vai fechando contratos de compra e contratos de venda de câmbio. Somam-se todos os contratos de compra (independentemente se são contratos prontos ou futuros) e somam-se também os contratos de venda fechados no dia (também não se distinguem os contratos prontos dos contratos futuros).

O resultado do primeiro dia de funcionamento do banco pode ser uma posição:

- comprada, se o valor total comprado excedeu o valor total vendido;

- vendida, se o valor total vendido foi superior ao valor total comprado; e

- nivelada, se os somatórios se igualaram.

O cálculo do segundo dia de funcionamento e posteriores leva em conta, além das compras e vendas do dia, o saldo do dia anterior.

No passado, portanto, ao impor que os bancos não podiam manter posições compradas superiores a US$ 6 milhões, o Banco Central evitava especulação com a moeda estrangeira, ou seja, evitava que os bancos comprassem demais com intuito de depois forçar uma alta da moeda.

Caso um banco tivesse passado do limite de posição comprada, ele teria que depositar o excesso no Banco Central. Este depósito era remunerado, mas o banco podia achar que faria melhor negócio se vendesse a moeda para o Banco Central em vez de depositar. Neste caso, seria usada a taxa de câmbio de repasse.

Pode um banco também comprar dólares ou outra moeda estrangeira do Banco Central. Neste caso, a taxa de câmbio é de cobertura.

O quarto tipo de classificação diz respeito à variação das taxas de câmbio.

A taxa fixa é definida pelo Banco Central. Não se quer dizer que é uma taxa imóvel. Pode até ser uma taxa que varia, mas toda vez que isso acontece, o Banco Central intervém, comprando ou vendendo moeda estrangeira, e assim faz a taxa voltar para o valor que ele havia definido.

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Na taxa estável, o Banco Central define o valor máximo e o mínimo da taxa de câmbio. E, dentro deste intervalo, o mercado opera como quiser. É o exemplo das bandas cambiais usadas no Brasil de 1995 a 1999.

Na taxa flexível, o próprio Banco Central vai alterando periodicamente a taxa de câmbio. Foi o que aconteceu, por exemplo, na época do regime militar, em que o governo brasileiro desvalorizava o R$ diariamente com o intuito de aumentar as exportações. As taxas flexíveis são também chamadas de “crawling pegs”.

Na taxa flutuante, o mercado é que decide a taxa de câmbio. A taxa é determinada pela Lei da Oferta e da Procura, ou seja, quanto mais uma moeda for demandada (procurada), maior o seu valor, e quanto mais uma moeda for ofertada, menor o seu valor.

No regime de flutuação, existe uma variante que é a flutuação suja. Significa que o Banco Central pode intervir esporadicamente no mercado para lhe dar estabilidade. No Brasil, o regime atual é o de flutuação suja e nele o Banco Central definiu que “...poderá intervir no mercado ... com o objetivo de conter movimentos desordenados das taxas de câmbio.” (Comunicado 6.565/99 do BACEN)

O quinto tipo de classificação diz respeito à parte que negocia com o banco. Num contrato de câmbio, uma das partes é, em regra, um banco que está comprando ou vendendo a moeda estrangeira. Tem que olhar a outra pessoa: se ela for outro banco, a taxa é chamada interbancária (ou secundária). Se a outra pessoa não for um banco, a taxa é chamada primária. Primária porque o objetivo final de todo banco não é ficar comprando e vendendo para outros bancos, senão eles se fechariam em si mesmos.

O objetivo primário de um banco é atender um cliente (que não é banco). Por isso, a taxa leva o nome de taxa primária.

Três observações para fechar os “Tipos de Taxas Cambiais”:

1) Existem as taxas cruzadas, que, na verdade, são taxas apenas teóricas e que decorrem de pura matemática.

Se um dólar = R$ 2,50 e

Se uma libra esterlina = R$ 5,00, então, por cruzamento das duas taxas, podemos criar uma terceira taxa: uma libra = dois dólares. Esta taxa é chamada taxa cruzada ou cross rate.

2) Havia no passado uma classificação de dólar comercial e dólar turismo. Mas isto não existe mais desde abril de 2005, porque o novo Regulamento Cambial fundiu os mercados de câmbio.

3) Dólar paralelo é ilegal. É a moeda estrangeira negociada por “baixo dos panos”. Comprar ou vender moeda estrangeira no paralelo é crime, apesar de ainda haver jornais que publicam a cotação do dólar paralelo no Rio e em SP.

Vamos fazer três questões sobre tipos de taxas cambiais.

(AFTN/1998) São diversos os tipos de mercados de câmbio. Indique, nas opções abaixo, a afirmação que não é correta sobre os mercados de câmbio.

a) Mercado de Câmbio a termo é o mercado onde são realizadas operações cambiais futuras, ou seja, a contratação, pelo câmbio atual, para entrega em uma data futura.

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b) O Mercado paralelo de Câmbio compreende todas operações conduzidas por meio de pessoas físicas ou jurídicas não autorizadas a lidar com câmbio.

c) Mercado de Câmbio primário é o mercado onde são realizadas operações cambiais entre os bancos e seus clientes não-bancários

d) Mercado de Câmbio à vista é o mercado onde são realizadas operações cambiais "Prontas", ou seja, para entrega em até dois dias úteis.

e) O Mercado de Câmbio manual é aquele onde o comércio de dinheiro é em espécie, quando pelo menos uma das moedas transacionadas for de país estrangeiro.

Resp.:

É falsa a letra A, pois nas operações cambiais futuras, a contratação não é pelo câmbio atual, é pelo câmbio futuro, cujo cálculo leva em conta sim o câmbio atual, mas não é ele. A taxa futura também leva em conta as variações esperadas e embute o risco do banco.

Veja a letra B. Lá está escrito: “Dólar paralelo é crime.”

As outras opções já vimos anteriormente.

(AFTN/1998) A Taxa de Câmbio, nada mais é do que o preço, em moeda nacional, de uma unidade estrangeira. Quanto aos tipos das Taxas de Câmbio, não se pode afirmar que

a) a taxa de repasse é aquela pela qual o Banco Central do Brasil adquire a moeda estrangeira dos bancos comerciais.

b) as taxas cruzadas são as taxas teóricas resultantes da comparação das respectivas cotações de duas moedas.

c) a taxa estável é um tipo de taxa fixa que prevê uma certa variação dentro de determinados limites.

d) as taxas livres são aquelas provenientes das condições de oferta e procura de divisa em um mercado de câmbio livre, não havendo, portanto, a intervenção do Estado nas taxas.

e) Crawling Pegs é um sistema onde as paridades variam periodicamente em pequenos intervalos de tempo.

Resp.:

Mesmo nas taxas livres, pode haver sim intervenção do Estado nas taxas. Basta ver o nosso modelo atual: flutuação sim, mas com intervenção do BACEN. É a chamada “flutuação suja”. Por isso, a letra D está incorreta.

As demais letras foram explicadas acima.

(AFTN/1996) Nas operações de compra e venda de moeda estrangeira junto aos bancos comerciais, o Banco Central do Brasil aplica as seguintes taxas para cada operação:

a) Taxa livre nas operações de compra e taxa oficial nas operações de venda

b) Taxa de repasse nas operações de compra e taxa de cobertura nas de venda

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c) Taxa cruzada nas operações de compra e taxa pronta nas operações de venda

d) Taxa fixa nas operações de compra e taxa variável nas operações de venda

e) Taxa pronta nas operações de compra e taxa futura nas operações de venda

Resp.: Letra B. Não precisa explicar de novo, né?

Arbitragem

Arbitrar é comprar algo onde o preço está mais baixo e vendê-lo onde o preço é mais alto.

Eu sempre uso o exemplo das camisas de Petrópolis, cidade perto do Rio de Janeiro, que é um pólo de produção de roupas.

Imaginando que uma camisa seja lá vendida por R$ 10,00 e uma camisa idêntica seja vendida no shopping no Rio de Janeiro a R$ 100,00, o que pode acontecer em decorrência de tal disparidade de preços?

Uma coisa fácil de ocorrer é o surgimento de camelôs que vão a Petrópolis comprar um mundo de camisas, para vender nas proximidades do shopping. Eles vão gastar R$ 10,00 por camisa mais alguns custos adicionais, tipo passagem de ônibus, refeições e uma ou outra despesa pequena. Mas compensa.

Se o custo unitário por camisa sair no final por R$ 13,00, o cara pode vender as camisas dele no Rio de Janeiro por R$ 70,00 e vai conseguir vender tudo.

Só que essas oportunidades não são vistas por apenas uma pessoa. O que começa a acontecer é o seguinte: todos os camelôs das proximidades vão ver que aquelas camisas de R$ 70,00 estão saindo igual água e vão também a Petrópolis.

Haverá uma demanda aumentada em Petrópolis, o que vai gerar o aumento dos preços lá (Lei da Oferta e da Procura: aumento de demanda aumenta o preço).

Ao mesmo tempo, haverá um aumento de oferta das camisas nos camelôs no Rio de Janeiro (Lei da Oferta e da Procura: aumento de oferta reduz o preço).

Os preços das camisas em Petrópolis passam de R$ 10,00 para R$ 20,00.

Os preços das camisas nos camelôs do Rio de Janeiro passam de R$ 70,00 para R$ 50,00.

E assim caminha a humanidade, ou melhor, assim caminham os preços. Aumentando em Petrópolis, reduzindo no Rio, até o dia em que a diferença de preços entre as duas cidades vai ser tão pequena que não vai compensar pegar ônibus no Rio para comprar camisa em Petrópolis.

A arbitragem é comprar e vender mercadorias ou moedas em duas ou mais praças diferentes com o intuito de ganhar na diferença das cotações.

A conseqüência da arbitragem, como vimos, é a aproximação, ou igualdade, dos preços nos dois ou mais locais diferentes.

O que é pedido no edital não é a compra e venda de camisas, mas a arbitragem cambial, que, em suma, funciona quase igual. A única diferença é que na arbitragem a compra e a venda são simultâneas para garantir que haverá lucro na operação.

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Mas, veja bem: o que deve ser simultâneo é a contratação, não a liquidação, como veremos ao final da explicação.

Arbitragem Cambial é comprar uma moeda num país para vender no outro país e ganhar na diferença entre as duas cotações. Pode acontecer de ter que envolver mais de dois países para ganhar alguma coisa: Por exemplo, compro a moeda do país A para vender em B. Depois, pego a moeda do país B para vender em C. E, por último pego a moeda do país C para vender em A, fechando o ciclo. Posso ter transformado cada US$ 1,00 em US$ 1,10.

Quando envolve dois países, a arbitragem é direta, também chamada arbitragem de duas praças ou de dois pontos.

Quando envolve mais de dois países, a arbitragem é indireta, também chamada arbitragem de três praças ou de três países.

Você quer ver como banco não perde nunca?

Adivinha o que acontece com o banqueiro enquanto ele dorme. Ganha mais dinheiro. Como assim?

Os sistemas dos bancos funcionam 24 horas por dia. Se o mercado de câmbio no Brasil está fechado, em outros países o mercado estará aberto.

Há corretoras, bancos correspondentes ou até funcionários dos bancos brasileiros no exterior alimentando os sistemas em tempo real.

Então, a cada nova informação sobre alteração do preço de uma moeda, informação que chega ao banco brasileiro de madrugada, este analisa as várias opções de compra e venda para ver se existe alguma lacuna para arbitrar. O sistema já está programado para fazer as zilhões de combinações (compra aqui / vende ali / compra lá / vende acolá) para ver se há a possibilidade de ganhar algum. Quando encontra alguma chance, emite as ordens de compra e de venda instantaneamente e o banco aumenta seus lucros. E o banqueiro dormindo já pode contar com mais alguns tostões no seu bolso.

Como escrevi antes, a arbitragem exige contratação simultânea, mas não necessariamente liquidação simultânea. Como assim?

Arbitragem pode ser a compra e venda simultânea de câmbio futuro, não só pronto.

Bem, o mais normal é a gente comprar algo agora e vendê-lo simultaneamente e assim auferir o lucro na diferença das cotações.

Mas imagine a seguinte situação abstraindo do câmbio: eu tenho uma loja que compra e vende automóveis usados.

Hoje de manhã, chegou um cliente lá querendo comprar um Fusca rosa. Obviamente, eu não tenho Fusca na minha loja, muito menos rosa. Só que eu lembrei que a minha vizinha de cima, aquela dos gatos fedorentos, acabou de morrer, e achei que eu nunca ia fazer isso, mas vou lá ver se ela (ela não, porque ela morreu, mas o filho dela) me vende o fusca rosa. O filho responde: “Rapaz, eu até te venderia, mas o fusca rosa entrou no inventário e ele só vai estar liberado daqui a um mês.”

“Beleza. Para mim está ótimo. Vamos acertar o preço e, daqui a um mês, eu te pago e você me dá o fusca. Como eu tenho certeza que este é o único fusca rosa da cidade do Rio de Janeiro, o prazo não é problema. Me dá só o tempo de confirmar se o meu cliente ainda quer o carro.”

“Fechado.”

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Aí, eu saio correndo para a loja e ligo esbaforido para o cliente de hoje de manhã. “Consegui! Consegui o teu fusca rosa.”

E, sendo algo raro, o cara também fica feliz da vida, e assina um contrato de compra e venda comigo e, SIMULTANEAMENTE, eu fecho outro contrato de compra e venda com o filho da vizinha.

A entrega do carro vai ser futura e a entrega do valor também. Analogamente, fiz uma arbitragem de algo futuro. O meu cliente vai me pagar no futuro e, no dia seguinte, eu vou transferir uma parte para o filho da vizinha. A diferença entre o preço que eu vou pagar e o que vou receber é o lucro que vai para o meu bolso.

Trazendo o carro, quer dizer, o caso para a matéria cambial, funciona do mesmo jeito: “Compra e venda simultânea independentemente do momento da liquidação.”

Portanto, a arbitragem pode ser com dois contratos prontos. Pode ser também com um contrato pronto e um futuro. Pode até ser celebrado com dois contratos futuros.

O que interessa é a simultaneidade das contratações, para garantir o lucro. O momento da liquidação é apenas o momento da realização do lucro, o qual já estava certo desde a contratação.

Não confunda arbitragem cambial com especulação cambial.

Na arbitragem, o lucro é certo, pois as ordens de compra e venda são simultâneas. Não há chance de perder.

Na especulação cambial, nada é certo. Especular é “esconder” a moeda para tentar forçar uma alta do seu valor, em decorrência da Lei da Oferta e da Procura (menor oferta implica aumento de preço). Pode ter sucesso ou não.

A ESAF ADORA perguntar sobre arbitragem.

(AFRF/2003) A remessa de moedas de uma praça para outra com o objetivo de auferir vantagem advinda de diferenças temporárias no valor das taxas cambiais configura

a) uma especulação cambial

b) uma operação de SWAP

c) uma arbitragem cambial

d) um hedging financeiro

e) uma operação day–trade

Resp.: Letra C.

(AFRF/2002-1) Assinale a opção correta.

a) A arbitragem, em matéria cambial, designa a compra e venda simultânea de câmbio objetivando a obtenção de lucros em razão de discrepâncias entre as taxas cambiais vigentes na mesma época em diferentes centros, ou entre margens futuras (forward) para diferentes vencimentos.

b) A arbitragem, em matéria cambial, designa a emissão de um título representativo de crédito internacional.

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c) A arbitragem, em matéria cambial, designa a compra e venda não simultânea de câmbio objetivando a obtenção de lucros em razão de discrepâncias entre as taxas cambiais vigentes na mesma época em diferentes centros, ou entre margens futuras (forward) para diferentes vencimentos.

d) A arbitragem, em matéria cambial, designa a emissão de um título representativo de crédito bancário intercambiável.

e) A arbitragem, em matéria cambial, designa a compra e venda simultânea de câmbio objetivando a obtenção de lucros por não haver discrepâncias entre as taxas cambiais vigentes na mesma época em diferentes centros, ou entre margens futuras (forward) para diferentes vencimentos.

Resp.:

Como vimos no texto, a arbitragem pode ser a compra e venda simultânea de câmbio futuro (“margens futuras”), não só pronto.

A letra A traz o conceito de arbitragem.

(AFRF/2002-1) A operação de câmbio em que ocorre a compra e venda simultâneas da mesma moeda, com o objetivo de obter lucros em razão de diferenças entre as taxas cambiais vigentes em diferentes centros, é denominada

a) operação futura

b) swap

c) operação simbólica

d) arbitragem

e) hedging

(ACE/97) A remessa de moedas de uma praça a outra feita com o propósito de obter vantagens de diferenças de preços é uma operação de:

a) swap

b) hedging

c) arbitragem

d) especulação cambial

e) clearing

(ACE/2002) A remessa de moedas de uma praça a outra feita com o propósito de auferir lucro com as diferenças de preços entre elas denomina-se:

a) clearing

b) arbitragem

c) swap

d) operação simbólica

e) especulação cambial

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Respostas das 3 questões: D, C e B, respectivamente.

Swaps

Swap é palavra em inglês que significa “troca, permuta”, segundo o dicionário.

Troca de quê?

Em Economia, a gente estuda vários tipos de swap: Swap cambial é troca de moeda. Swap de juros é troca de juros. Swap de dívida é trocar uma dívida por outra. E assim vai.

Aqui nos interessa apenas o swap cambial.

Imagine a seguinte situação: a Petrobras pega um empréstimo com um banco no exterior de US$ 100.000,00 para pagar juros de 1% ao ano.

Por que a Petrobras pegou empréstimo lá e não pegou aqui?

Ora, eu não queria lembrar, mas já que perguntou: a taxa básica de juros aqui é de cerca de 10% ao ano. E a Petrobras consegue captar lá fora porque tem receita em moeda estrangeira e qualquer banco adora emprestar para quem ganha bem...

O banco estrangeiro disponibiliza então o dinheiro para a Petrobras, mas não faz isso na conta dela, mas na conta do Itaú ou do Bradesco, que é o banco que ofereceu a melhor taxa de câmbio para a Petrobras.

O banco estrangeiro coloca o dinheiro estrangeiro na conta do Itaú e este entrega à Petrobras, por contrato de câmbio, o equivalente em Reais. A ótica é sempre a do banco. Neste caso, o contrato é de compra (o Itaú comprou a moeda estrangeira e pagou em Reais) e é contrato pronto. Se a Petrobras quisesse o dinheiro para daqui a um mês, ele já teria pego o empréstimo para ficar com o dinheiro parado por um mês? Não. Então, se pegou o empréstimo é para já usar o dinheiro. Contrato pronto, portanto.

Só que, voltando um pouco, a Petrobras, na hora de celebrar o contrato de câmbio para receber o dinheiro do Itaú, pensa o seguinte: “Daqui a 6 meses, eu tenho que quitar o empréstimo. Ô, meu Deus, será que eu faço já um contrato futuro para assegurar a taxa? Ou será que deixo o tempo correr e, na véspera de liquidar, eu faço a contratação? Ó duvida cruel.”

O grande problema da Petrobras é que ela teve uma economia assombrosa pegando a uma TAXA DE JUROS muito mais baixa do que a taxa interna. E ela tem medo de perder esta economia em função da TAXA DE CÂMBIO, porque neste meio tempo, pode ocorrer uma desvalorização do Real. Se o US$ dobrar de valor neste período, a Petrobras vai ter que gastar em Real o dobro do valor que havia recebido do Itaú seis meses antes. Apesar de a taxa de juros ser baixa, a taxa de câmbio jogou pelo ralo a economia da Petrobras.

Por conta disso, a Petrobras decide não arriscar e celebra, simultaneamente ao contrato de entrada dos recursos, um contrato de câmbio para a saída dos recursos.

O dinheiro entrou para a Petrobras por meio de um contrato pronto de compra.

E a Petrobras vai celebrar simultaneamente com o Itaú um contrato futuro de venda.

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Futuro porque vai ser fechado hoje para assegurar a taxa de câmbio para o dia do retorno do dinheiro. E contrato é de venda porque a ótica é a do banco. O banco vai vender dólares para a Petrobras.

SWAP é isso: Celebração simultânea de dois contratos, sendo um pronto, o outro futuro, um de compra, o outro de venda. E envolvendo quantidades equivalentes de duas moedas diferentes.

Pode ser:

1) pronto de compra com futuro de venda OU

2) pronto de venda com futuro de compra

A função do SWAP é promover a proteção cambial ou, simplesmente, o HEDGE.

(AFRF/2002-2) As operações de “SWAP” são definidas como

a) remessa de moeda de uma praça a outra objetivando auferir lucros advindos das diferenças entre as taxas cambiais.

b) remessa de divisas através do mercado de câmbio para outro país, com o objetivo de auferir vantagens provindas de diferenças nas taxas de juros entre dois países.

c) compra e venda simultânea de câmbio de uma mesma moeda, com a finalidade de se equilibrar o fluxo cambial, mantendo-se uma posição nivelada (operações casadas).

d) compra e venda de câmbio pronto contra a simultânea venda ou compra de câmbio futuro, compreendendo quantidades equivalentes de duas moedas diferentes.

e) compra e venda simultânea de câmbio, feitas na mesma moeda e por igual valor, com finalidade de se regularizarem operações cambiais decorrentes de importações, exportações, transações financeiras e conversão em investimentos de créditos não remetidos.

Resp.:

A letra A é arbitragem.

A letra B é absurda.

A letra C está errada, porque o SWAP não é para deixar o fluxo cambial equilibrado, mas para dar segurança ao contratante. Posição nivelada é algo que existe para bancos. E o SWAP surge a partir do desejo da Petrobras (no exemplo da aula) e não do banco.

A letra E é invenção.

A letra D é a correta.

(AFRF/2002-2) A operação cambial que possibilita aos investidores protegerem-se, por tempo determinado, de eventuais perdas ocasionadas por variações do câmbio, e também empregada para obter recursos em moeda estrangeira a serem usados para financiar exportações, realizar aplicações ou investimentos, envolvendo a compra ou venda de câmbio

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pronto contra a compra ou venda simultânea de câmbio futuro denomina-se:

a) swap

b) dual pricing

c) arbitragem de dois pontos

d) especulação cambial

e) arbitragem de três pontos

(AFTN/1996) O swap é uma operação que consiste na:

a) Compra ou venda de câmbio para entrega futura

b) Remessa de moedas de uma praça a outra com o objetivo de auferir lucros provindos das diferenças entre as taxas cambiais

c) Compra e venda simultânea de câmbio de uma mesma moeda feita com o propósito de estabilizar o fluxo cambial

d) Compra ou venda de câmbio pronto contra venda ou compra de câmbio futuro, compreendendo quantidades equivalentes de duas moedas diferentes.

e) Remessa de divisas, através do mercado cambial para outro país, objetivando vantagens provindas de diferenças nas taxas de juros entre dois países.

Respostas das 2 últimas questões: A e D, na ordem do texto.

Swap: sempre contrato pronto vs futuro?

Note que, em todas as questões elaboradas pela ESAF, colocadas anteriormente, podemos ver que o conceito de swap sempre foi “um contrato pronto simultâneo com um contrato futuro.”

No entanto, na última edição do livro do Bruno Ratti, ele escreve: “Nada impede, todavia, de termos um swap conjugando duas operações futuras.”

O CESPE, na prova aplicada em 2008, para o cargo de Analista de Comércio Exterior (ACE) puxou este assunto:

“Julgue o item a seguir, relativo a operações de câmbio. Marque V ou F. 155 Considerando-se que uma empresa, após ter realizado uma operação de exportação no valor de US$ 3 milhões, a serem recebidos em 90 dias, tenha, com base na expectativa de tal recebimento e com o propósito de obter liquidez imediata, contraído empréstimo, junto a um banco japonês, de valor equivalente em yens e a ser liquidado na mesma data do recebimento da exportação realizada, é correto afirmar que essa empresa deve realizar uma operação de arbitragem de câmbio, para garantir o equilíbrio da transação realizada e resguardar-se do risco de oscilações cambiais.”

A resposta foi F, pois arbitragem não é para ninguém se resguardar ou se proteger. Arbitragem é operação cambial que visa ao lucro.

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Mas, após resolver a questão, pintou uma dúvida: será que a operação indicada na questão não seria o swap cambial? Mas são dois contratos futuros celebrados simultaneamente? Será que isso pode ser chamado de swap?

Ora, a empresa exportou e vai receber US$ 3 milhões. Se ela tivesse pegado um empréstimo de US$ 3 milhões, ela já estaria plenamente segura. Isto porque quando recebesse os US$ 3 milhões da exportação, poderia repassar o valor integralmente acrescendo apenas os juros incidentes sobre o período.

No entanto, como o empréstimo que ela tomou foi de valor equivalente em ienes, então poderá dar problema. Se o US$ se valorizar frente ao iene, ela, além dos juros, terá que pagar também a desvalorização do yen.

Traduzindo em números: consideremos que, no dia captação do empréstimo, US$ 1,00 = R$ 1,00 = 1 iene. Logo, o empréstimo foi no valor de 3 milhões de ienes.

Depois de pegar o empréstimo, pode ocorrer de o iene se desvalorizar frente ao dólar e a cotação passar a ser de US$ 1,00 = 2 ienes. Neste caso, para quitar o empréstimo, a firma precisaria entregar US$ 6 milhões (= 3 milhões de ienes), enquanto que somente receberia US$ 3 milhões pela sua exportação. Ficaria com um “rombo” de US$ 3 milhões.

Para evitar este risco, a empresa poderia fazer o swap cambial. Fecha um contrato futuro de compra de dólar (o banco vai comprar os dólares da exportação, por exemplo, por US$ 1 = R$ 0,98) e simultaneamente fecha um contrato futuro de venda de iene (o banco vende ienes à taxa de 1 iene = R$ 1,03).

Os US$ que entrarão para a empresa já estão com o preço fixado (e “salgado”, diga-se de passagem) e, analogamente, os ienes que devem ser entregues pela empresa para quitar o empréstimo já estão comprados (também por um preço “salgadinho”). Lembre-se que a entrega de ambas as moedas estrangeiras terá ficado agendada para o futuro para a mesma data. Receber aqui para entregar ali.

Lembre que, para a empresa, as taxas futuras serão mais salgadas que as taxas prontas. No nosso exemplo,

- taxa pronta: US$ 1,00 = R$ 1,00 = 1 iene.

- taxas futuras para 90 dias: US$ 1,00 = R$ 0,98 (o banco vai pagar menos do que R$ 1,00 por dólar) e 1 iene = R$ 1,03 (o banco vai cobrar mais do que R$ 1,00 por iene).

Ao celebrar o swap, a empresa já fica com os dois contratos celebrados, sem precisar temer possíveis desvalorizações do iene frente ao dólar.

Na prova de TRF-2005, a questão 29 versou sobre a matéria da aula de hoje, mas a ESAF a anulou. Vejamos.

(TRF/2005) 29 - Assinale a opção correta.

a) A desvalorização cambial de um país contribui para o aumento de suas importações.

b) No Brasil, é facultativa a intervenção bancária para a operação de compra e venda de divisas estrangeiras.

c) No que atine à estrutura do mercado cambial, os exportadores se incluem no grupo comprador de divisas, ao passo em que os importadores fazem parte do grupo vendedor de divisas.

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d) O swap cambial consiste na diferença entre o valor de compra da moeda estrangeira e seu valor de venda, e representa o ganho do banco.

e) A arbitragem de câmbio refere-se à transferência de moedas de uma praça para outra, com vistas à obtenção de vantagens relativas à diferença temporária de preços.

Resp.:

Inicialmente, trato das alternativas onde não há polêmica. Deixo a letra B para o final.

A letra E está correta. É o próprio conceito de arbitragem.

A letra A está incorreta, pois a desvalorização do R$ gera aumento de exportações (porque nossos produtos ficam baratos em US$) e redução de importações (porque os importados ficam caros em R$).

A letra C está incorreta, pois os exportadores vendem aos bancos as divisas recebidas por suas vendas ao exterior. E os importadores são compradores de divisas junto aos bancos.

A letra D está incorreta porque o conceito de swap é outro: Celebração simultânea de dois contratos, sendo um pronto e um futuro (conceito usado pela ESAF até hoje); um de compra e um de venda.

A letra B está correta, mas também incorreta, dependendo do ponto de vista.

Dizer que a intervenção bancária é facultativa para a compra e venda de divisas estrangeiras não pode ser considerado correto. Se isso fosse correto, as pessoas teoricamente poderiam adquirir moedas estrangeiras fora dos bancos.

Ora, se eu quero comprar moeda estrangeira, se quero celebrar um contrato de câmbio, tenho que recorrer a uma das instituições autorizadas pelo BC a operar no mercado de câmbio.

A lista consta no Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais (RMCCI), criado pela Circular BACEN 3.428/2008:

“1. As autorizações para a prática de operações no mercado de câmbio podem ser concedidas pelo Banco Central do Brasil a bancos múltiplos, bancos comerciais, caixas econômicas, bancos de investimento, bancos de desenvolvimento, bancos de câmbio, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários e sociedades corretoras de câmbio.

2. Está prevista em capítulo próprio deste título a utilização de cartões de crédito e de débito de uso internacional, bem como a realização de transferências financeiras postais internacionais, incluindo vale postal e reembolso postal internacional.

3. Os agentes do mercado de câmbio podem realizar as seguintes operações:

a) bancos, exceto de desenvolvimento, e a Caixa Econômica Federal: todas as previstas neste Regulamento;

b) bancos de desenvolvimento: operações específicas autorizadas pelo BC;

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c) sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades corretoras de câmbio ou de títulos e valores mobiliários e sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários:

I- compra e venda de moeda estrangeira em cheques vinculados a transferências unilaterais;

II- compra e venda de moeda estrangeira em espécie, cheques e cheques de viagem relativos a viagens internacionais;

III- câmbio simplificado de exportação e de importação e transferências do e para o exterior, de natureza financeira, não sujeitas ou vinculadas a registro no Banco Central do Brasil, até o limite de US$ 50.000,00 (dez mil dólares dos Estados Unidos) ou seu equivalente em outras moedas;

IV- (revogado)

V- operações no mercado interbancário, arbitragens no país e, por meio de banco autorizado a operar no Mercado de Câmbio, arbitragem com o exterior;

d) agências de turismo: compra e venda de moeda estrangeira em espécie, cheques e cheques de viagem relativos a viagens internacionais;

e) meios de hospedagem de turismo: compra, de residentes ou domiciliados no exterior, de moeda estrangeira em espécie, cheques e cheques de viagem relativos a turismo no País.”

Imaginemos o caso de uma loja (Ponto Frio) fazendo uma importação de US$ 1 milhão em mercadorias. O Ponto Frio, se quiser comprar a moeda estrangeira (lembre que, no início, eu escrevi que o importador poderia pagar em reais ou pagar com moeda estrangeira que ele tivesse no exterior, como fruto de exportações anteriores), vai ter que obrigatoriamente recorrer a um banco. Neste caso, não se poderia contratar câmbio com outra pessoa diferente dos bancos.

Neste caso, a intervenção bancária será obrigatória.

Vejamos pelo outro lado: Você já comprou alguma coisa em site estrangeiro? Já comprou um livro na Amazon.com ou um software que foi entregue na sua casa numa caixinha com manual?

Se você respondeu positivamente a alguma das duas perguntas, você é um importador e não sabia. Você importou uma mercadoria, mas foi ao banco celebrar um contrato de câmbio? Acho que não, né? Ué, então cumé que o exportador estrangeiro recebeu o dinheiro dele? Você pagou na fatura do cartão de crédito e a administradora repassou ao exportador.

Ora, para fechamento deste câmbio não houve intervenção bancária. Ah! Então a intervenção bancária não foi obrigatória neste seu caso...

Portanto, voltando à questão da prova: A intervenção bancária é facultativa na compra e venda de divisas?

Depende do caso.

A questão foi anulada, mas como a ESAF não dá o motivo, podemos especular. Em primeiro lugar, a letra E está correta, mas não se pode dizer que a letra B está incorreta. Isto pode ter gerado a anulação.

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Em segundo lugar, swap e arbitragem estavam no edital de AFRF, mas não estavam no edital de TRF. Portanto, a anulação pode também ter decorrido de falta de previsão no edital.

Resumo

Etapas do Contrato de câmbio:

Contratação – Fechamento do contrato. Fica definida a taxa de câmbio.

Liquidação – Pagamento do contrato.

Tipos de Taxas Cambiais

1) Quanto ao prazo de liquidação: Prontas x Futuras

2) Quanto à forma de liquidação: Câmbio Manual x Câmbio Sacado

3) Quanto às operações com o Banco Central: Repasse x Cobertura

4) Quanto à variação: fixas, estáveis, flexíveis e flutuantes

5) Quanto à parte que negocia com o banco: primária x secundária

Arbitragem é “(ACE/2002) A remessa de moedas de uma praça a outra feita com o propósito de auferir lucro com as diferenças de preços entre elas.”

Swap (AFTN/1996) “é uma operação que consiste na compra ou venda de câmbio pronto contra venda ou compra de câmbio futuro, compreendendo quantidades equivalentes de duas moedas diferentes.”

Um abraço,

Rodrigo Luz