Aula 00 Auditoria governamental

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Curso de Auditoria para RFB - 2015 Teoria e exercícios comentados Prof. Rodrigo Fontenelle - Aula 00 AULA 00: Conceitos de auditoria e da pessoa do auditor. Origem e Evolução da Auditoria. Responsabilidade legal. Ética profissional. Independência._______________________________ SUMÁRIO PÁGINA Apresentação 01 1. Introdução 06 2. Conceito de Auditoria 07 3. Evolução da Auditoria 09 4. Normas de Auditoria 13 5. NBC TA - Estrutura Conceitual 19 6. Requisitos Profissionais 23 7. Responsabilidade Legal 51 8. Rotação dos responsáveis e da firma de auditoria 56 Lista das questões comentadas durante a aula 59 Referências bibliográficas 69 Olá, Pessoal! Meu nome é Rodrigo Fontenelle, sou Analista de Finanças e Controle da Controladoria-Geral da União (CGU), lotado em Brasília/DF e atualmente exerço o cargo de Coordenador-Geral de Auditoria da Área Fazendária. Sou professor de Auditoria Privada, Governamental e Técnicas de Controle em cursos presenciais preparatórios para concursos públicos em SP, MG e DF, além de cursos online. Sou economista, formado pela UFMG, com pós-graduação em Finanças pelo IBMEC e mestre em Contabilidade, pela UnB. No final de 2011 lancei o livro Auditoria - Mais de 200 questões comentadas e em Julho/2013 o livro Auditoria Privada e Governamental - Teoria objetiva e mais de 250 questões comentadas, ambos pela Editora Elsevier e este último em co-autoria com o parceiro e amigo, Prof. Claudenir Brito. Além da CGU, fui aprovado em outros concursos no país, entre eles Consultor Legislativo da Assembleia de Minas Gerais, EPPGG do Estado do Espírito Santo e 1° lugar no concurso da Controladoria-Geral do Estado de Minas Gerais. Sou membro efetivo do Instituto de Auditores Internos do Brasil - IIA Brasil -, filial do The Prof. Rodrigo Fontenelle www.estrategiaconcursos.com.br 1 de 70 ATENÇÃO! ESSE MATERIAL PERTENCE AO SITE: WWW.MATERIALPARACONCURSOS.COM

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    AULA 00: Conceitos de auditoria e da pessoa do auditor. Origem e Evoluo da Auditoria. Responsabilidade legal. tica profissional. Independncia._______________________________

    SUMRIO PGINAApresentao 011. Introduo 062. Conceito de Auditoria 073. Evoluo da Auditoria 094. Normas de Auditoria 135. NBC TA - Estrutura Conceitual 196. Requisitos Profissionais 237. Responsabilidade Legal 518. Rotao dos responsveis e da firma de auditoria 56Lista das questes comentadas durante a aula 59Referncias bibliogrficas 69

    Ol, Pessoal!

    Meu nome Rodrigo Fontenelle, sou Analista de Finanas e Controle da Controladoria-Geral da Unio (CGU), lotado em Braslia/DF e atualmente exero o cargo de Coordenador-Geral de Auditoria da rea Fazendria. Sou professor de Auditoria Privada, Governamental e Tcnicas de Controle em cursos presenciais preparatrios para concursos pblicos em SP, MG e DF, alm de cursos online. Sou economista, formado pela UFMG, com ps-graduao em Finanas pelo IBMEC e mestre em Contabilidade, pela UnB. No final de 2011 lancei o livro Auditoria - Mais de 200 questes comentadas e em Julho/2013 o livro Auditoria Privada e Governamental - Teoria objetiva e mais de 250 questes comentadas, ambos pela Editora Elsevier e este ltimo em co-autoria com o parceiro e amigo, Prof. Claudenir Brito. Alm da CGU, fui aprovado em outros concursos no pas, entre eles Consultor Legislativo da Assembleia de Minas Gerais, EPPGG do Estado do Esprito Santo e 1 lugar no concurso da Controladoria-Geral do Estado de Minas Gerais. Sou membro efetivo do Instituto de Auditores Internos do Brasil - IIA Brasil -, filial do The

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    Institute of Internai Auditors, e em dezembro/13 fui aprovado na prova internacional para Certificao Profissional em Auditoria Governamental - CGAP.

    Aps essa breve apresentao, vamos falar um pouco de como ser desenvolvido este Curso de Auditoria para RFB/2015, que tem previso de ocorrer ainda no primeiro semestre de 2015.

    O curso abordar todos os pontos do edital de 2014. Acredito muito na fixao de conhecimento a partir de exerccios, por isso comentarei, no mnimo, 350 questes acerca dos temas abordados, nas 09 aulas que preparei para vocs. Obviamente, a preferncia ser por questes da ESAF, mas como vocs sabem, em determinados assuntos no h muitas questes da banca. Dessa forma, complementarei as aulas com exerccios das principais bancas do pas, principalmente com questes de 2012, 2013 e 2014.

    Cabe ressaltar que este um curso em pdf, mas para melhor assimilao de alguns pontos, tambm sero disponibilizados vdeo aulas dos principais temas abordados. Esses vdeos so apenas da parte terica, j que os comentrios dos exerccios so bem completos e qualquer dvida s postar no frum.

    Considerando as mudanas ocorridas nas normas de auditoria, destacarei, em cada questo que tenha sido elaborada a partir da legislao revogada, as diferenas em relao s normas atuais, destacando os principais pontos que vocs devero ficar atentos a partir da implementao da nova legislao. Cuidado com cursos antigos! Houve mudanas recentes nas normas (janeiro e maro de 2014).

    Como sempre falo antes das aulas, meu objetivo aqui no ensinar auditoria, mas fazer com que vocs aprendam a resolver questes de auditoria. Pra quem ainda no tem uma familiaridade muito grande com a disciplina, vero que as questes se repetem ao longo dos anos. Dessa forma, focando nos principais temas que sempre esto presentes nas provas, conseguiro, de forma objetiva, interpretar e resolver as questes.

    Assim, procurarei focar nos temas mais cobrados nas provas. Por isso, no se assustem se determinados tpicos de cada aula tiverem apenas trs ou quatro questes, e outros apresentarem quinze, vinte. Isso ser proposital e baseado na anlise acerca da probabilidade de cobrana de cada tema, a partir de provas anteriores.

    Dessa forma, procuraremos focar nos temas mais cobrados nas provas. Por isso, no se assustem se determinados tpicos de cada aula tiverem

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    apenas uma ou duas questes, e outros apresentarem oito, dez. Isso ser proposital e baseado na nossa anlise acerca da probabilidade de cobrana de cada tema, a partir de provas anteriores.

    Cronograma

    O curso ser dividido didaticamente em 09 aulas, da seguinte forma:

    AULA CONTEDO

    DATA DA

    PUBLICAO

    DA AULA

    Aula 00Conceitos de auditoria e da pessoa do auditor.

    Responsabilidade legal. tica profissional. Objetivos gerais do auditor independente.

    Independncia.

    30/05

    Aula 01

    Principais normas vigentes de Auditoria Interna. Auditoria Interna versus Auditoria

    Externa. Conceito, Objetivos, Responsabilidades, Funes, Atribuies.

    Controle de qualidade da auditoria de Demonstraes Contbeis.

    20/06

    Aula 02Desenvolvimento do Plano de Auditoria.

    Concordncia com os termos do trabalho de auditoria independente.

    10/07

    Aula 03

    Avaliao das distores Identificadas. Execuo dos trabalhos de auditoria.

    Materialidade e Relevncia no planejamento e na execuo dos trabalhos de auditoria.

    Fraudes e a Responsabilidade do Auditor. Risco de Auditoria. Controle Interno.

    30/07

    Aula 04 Testes e procedimentos de auditoria. Evidenciao.

    20/08

    Aula 05 Amostragem. Documentao de Auditoria. 10/09

    Aula 06Utilizao de trabalhos da auditoria interna. Uso de trabalhos de especialistas. Eventos

    Subsequentes. Estimativas Contbeis.30/09

    Aula 07Relatrios de Auditoria Independente. Normas

    e Procedimentos de Auditoria emitidas pelo IBRACON.

    20/10

    Aula 08Auditoria no setor pblico federal; finalidades e

    objetivos da auditoria governamental; abrangncia de atuao; formas e tipos;

    normas relativas execuo dos trabalhos.

    10/11

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    Seguindo esse cronograma, a previso que nosso curso acabe no comeo de novembro. As aulas tero, em mdia, 60 pginas.

    Pra finalizar, no se esqueam do trip Planejamento, Disciplina e Material. Em relao ao ltimo, nos comprometemos a fornecer uma aula de excelente qualidade. J os dois primeiros so com vocs!

    Qualquer dvida em relao dinmica do curso ou comentrio, estou disposio por meio do endereo de email: [email protected]

    Em relao s dvidas sobre a matria, responderei a todas que forem postadas no frum do Estratgia.

    Curtam minha pgina no Facebook e continuem acompanhando notcias sobre cursos, concursos, dicas de auditoria, alm da participao em diversos sorteios!

    WWW.FACEBOOK.COM/PROFRODRIGOFONTENELLE

    Feitos os devidos esclarecimentos, vamos matria. Sejam bem- vindos!

    Auditoria Privada e Governamental - Teoria Objetiva

    e mais de 250 exerccios comentados

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    Principais normas abordadas na aula de hoje:

    NBC PA 290 NBC TA 200 NBC PG 01

    1. INTRODUO

    At o ano de 2009, estudar Auditoria para concursos era, em geral, estudar a NBC T-11 (Resoluo 820/97, Normas de Auditoria Independente das Demonstraes Contbeis) e suas derivadas, como, por exemplo, a NBC T-11.3, NbC T-11.4, NBC T-11.6, dentre outras. No havia concurseiro, de Norte a Sul do pas, que no conhecesse essas normas.

    Ocorre que j havia algum tempo que essas normas estavam para serem alteradas, em virtude da necessidade de adaptao de nossa Contabilidade aos padres internacionais definidos pela IFAC - International Federation of Accounting (Federao Internacional de Contadores). Mas a quem interessava essa adaptao?

    Para responder a essa pergunta, vamos imaginar o seguinte: voc um mega investidor estrangeiro, e, ao procurar uma empresa brasileira para investir seus valiosos recursos, ficava sabendo que as demonstraes contbeis dessa empresa brasileira haviam sido elaboradas "de acordo com as prticas contbeis adotadas no Brasil".

    Bom, investidores (assim como concurseiros) no tem tempo a perder e, ao invs de ficar tentando descobrir que prticas contbeis eram essas, acabavam optando por investir seu dinheiro em outro pas, do qual ele conhecia as tais das prticas contbeis adotadas.

    Ou seja, uma padronizao internacional seria benfica a todas as empresas brasileiras, em ltima anlise.

    Alm disso, tanto o Conselho Federal de Contabilidade - CFC como o Instituto dos Auditores Independentes do Brasil - IBRACON - so membros associados da IFAC e, dessa forma, entenderam como indispensvel o processo de convergncia das Normas Brasileiras de Contabilidade aos padres internacionais.

    Em 27 de novembro de 2009, o CFC publicou a Resoluo n. 1.203/09, que aprovou a NBC TA 200 - Objetivos Gerais do Auditor Independente e

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    a Conduo da Auditoria em Conformidade com Normas de Auditoria -, revogando NBC T-11 e companhia. Essa nova norma considerada a "me" de todas as outras normas tcnicas de auditoria.

    A partir da, a grande dvida que assolou os concurseiros foi a seguinte: estudar as novas normas, as antigas, ou as duas?

    Como entendemos que no cabe mais s bancas a cobrana das normas antigas - embora em alguns editais ainda se faa referncia nomenclatura desatualizada, vamos tratar das novas normas, citando as antigas, sempre que necessrio. Na resoluo das questes, quando pertinente, explicaremos como era na norma vigente poca da elaborao da questo e como agora, com a nova legislao.

    2. CONCEITO DE AUDITORIA

    Escolher um conceito universal para Auditoria no uma tarefa simples. A maioria dos autores escreve sobre uma das diversas especializaes da matria, e, no momento da definio, acaba privilegiando a Auditoria Interna ou a Auditoria Externa (no se preocupe com essa diferena, trataremos dela mais a frente).

    Crepaldi (2010) afirma que se pode definir Auditoria, de forma bastante simples, como o "levantamento, estudo e avaliao sistemtica das transaes, procedimentos, operaes, rotinas e das demonstraes financeiras de uma entidade".

    Aprofundando a definio, podemos dizer que se trata de testar a eficincia e a eficcia do controle patrimonial, sem nos limitarmos aos aspectos contbeis do conceito. Por ser uma atividade crtica, em sua essncia, traduz-se na emisso de uma opinio sobre as atividades verificadas.

    Auditar testar a eficincia e a eficcia do controle patrimonial,no se limitando aos aspectos contbeis. Por ser uma atividade crtica, traduz-se na emisso de uma opinio sobre as atividades verificadas.

    Franco e Marra (2011) definem auditoria da seguinte forma:

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    Prof. Rodrigo Fontenelle - Aula 00"A auditoria compreende o exame de documentos, livros e registros, inspees e obteno de informaes e confirmaes, internas e externas, relacionadas com o controle do patrimnio, objetivando mensurar a exatido desses registros e das demonstraes contbeis deles decorrentes". (Grifamos)

    Quanto ao termo auditor, a doutrina se divide em citar sua origem latina - audire, audio, ouvinte - e a expresso inglesa to audit - examinar, certificar. Em nossas aulas presenciais, gostamos de explicar que auditar ouvir o administrador - aquele que detm a responsabilidade pela administrao do patrimnio alheio - para saber como que ele est agindo na conduo de suas atividades, e se essa conduta est alinhada com o que o proprietrio espera dele.

    Em linhas gerais, vamos mais uma vez nos remeter obra de Franco e Marra (2011) para definir o objeto da auditoria:

    "Conjunto de todos os elementos de controle do patrimnio administrado, os quais compreendem registros contbeis, papis, documentos, fichas, arquivos e anotaes que comprovem a veracidade dos registros e a legitimidade dos atos da administrao, bem como sua sinceridade na defesa dos interesses patrimoniais". (Grifamos)

    Neste ponto, vamos dividir a Auditoria em dois grandes grupos, e a partir daqui, centrar nosso foco no que ser cobrado no nosso concurso. De acordo com o ambiente em que ser aplicada, a Auditoria poder ser Governamental ou Privada.

    A Auditoria Governamental - ou Pblica, do Setor Pblico - , conforme disposto na Instruo Normativa 01/2001, da Secretaria Federal de Controle Interno (da Controladoria-Geral da Unio - CGU), o conjunto de tcnicas que visa avaliar a gesto pblica, pelos processos e resultados gerenciais, e a aplicao de recursos pblicos por entidades de direito pblico e priB/ado, mediante a confrontao entre uma situao encontrada com um determinado critrio tcnico, operacional ou legal. Tem por objetivo primordial garantir resultados operacionais na gerncia da coisa pblica.

    A Auditoria Governamental engloba todas as esferas de governo - federal, distrital, estadual e municipal - e nveis de poder - Executivo, Legislativo e Judicirio -, e, claro, alcana as pessoas jurdicas de direito privado, caso se utilizem de recursos pblicos.

    A Auditoria Privada - ou Independente, Empresarial, das Demonstraes Contbeis, das Demonstraes Financeiras - uma tcnica contbil, constituda por um conjunto de procedimentos

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    tcnicos sistematizados, para obteno e avaliao de evidncias sobre as informaes contidas nas demonstraes contbeis de uma empresa.

    Relembrando... Para atingir suas finalidades, a Contabilidade utiliza-se das seguintes tcnicas contbeis:

    - Escriturao (registro dos fenmenos patrimoniais);- Demonstraes (balanos e outras demonstraes);- Auditoria; e- Anlise de balanos.

    Assim, podemos concluir que a Auditoria tem a natureza de tcnica contbil utilizada pela Contabilidade para atingir seus objetivos, sendo a Auditoria Contbil a tcnica contbil cujo objetivo emitir uma opinio sobre as demonstraes contbeis (tambm denominadas financeiras).

    Portanto, qual o objetivo de uma Auditoria Independente?

    Segundo a NBC TA 200, o objetivo da auditoria aumentar o grau de confiana nas demonstraes contbeis por parte dos usurios. Isso alcanado mediante a expresso de uma opinio pelo auditor sobre se as demonstraes contbeis foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, em conformidade com uma estrutura de relatrio financeiro aplicvel.

    3. EVOLUO DA AUDITORIA

    Essa parte da matria no cobrada com frequncia nos certames, apesar de constar em alguns editais. De qualquer modo, importante para um entendimento mais abrangente do assunto, e essa viso vai auxili-lo na resoluo das questes, por meio de um raciocnio sistemtico sobre os conceitos que estamos apresentando. Portanto, no se preocupem em guardar datas, instituies, etc.

    A evoluo da auditoria como tcnica contbil sempre esteve ligada ao atendimento de seu principal objetivo, que a emisso de uma opinio independente sobre a adequao das demonstraes contbeis/financeiras aos Princpios de Contabilidade, s Normas Brasileiras de Contabilidade, legislao especfica e, mais recentemente, estrutura de Relatrio Financeiro Aplicvel.

    A doutrina no pacfica quando trata da evoluo da auditoria. Nada de mais. Ocorre que os autores, para elaborarem uma linha do tempo da

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    Auditoria, percorrem dezenas de livros para pesquisa, e, obviamente, no utilizam as mesmas obras que outros. Assim, vamos nos pautar pela obra de William Attie (2010) para traar uma sequncia lgica da evoluo da auditoria, nos remetendo a outros autores, quando necessrio.

    A Contabilidade foi a primeira disciplina desenvolvida para auxiliar e informar o administrador, e podemos afirmar que a auditoria uma especializao da Contabilidade, destinada a ser usada como ferramenta de confirmao da prpria Contabilidade.

    O surgimento da Auditoria est ancorado na necessidade de confirmao por parte dos investidores e proprietrios quanto realidade econmico-financeira espelhada no patrimnio das empresas investidas. Tudo como fruto da evoluo do sistema capitalista.

    Attie afirma ser desconhecida a data de incio da atividade de auditoria, mas cita alguns momentos marcantes para o desenvolvimento do assunto, sendo o primeiro a criao do cargo de auditor do Tesouro, na Inglaterra, em 1314.

    Em 1880, foi criada a Associao dos Contadores Pblicos Certificados, na Inglaterra, e em 1886, sua congnere nos Estados Unidos.

    A partir da, o ponto principal da evoluo da auditoria foi a criao da SEC - Security and Exchange Comission, em 1934, nos Estados Unidos, quando a profisso de auditor assume sua importncia, tendo em vista que as empresas listadas em Bolsa de Valores foram obrigadas a se utilizarem dos servios de auditoria para dar mais credibilidade a suas demonstraes financeiras.

    No Brasil, a evoluo da auditoria esteve primariamente relacionada com a instalao de filiais e subsidirias de firmas estrangeiras, e aconsequente obrigatoriedade de se auditar suas demonstraes contbeis. Resultado: a chegada r o pas de empresas internacionais de auditoria independente.

    Com a evoluo do mercado de capitais e a criao da Comisso de Valores Mobilirios - CVM - e da Lei das Sociedades por Aes, em 1976, a atividade de auditoria tomou grande impulso, mas ainda atrelada s empresas integrantes do mercado de capitais e do Sistema Financeiro.

    Quadro cronolgico da evoluo da auditoria

    Datas Fatos? Desconhecida a data de incio da atividade de auditoria.

    1314 Criao do cargo de auditor do Tesouro na Inglaterra.Prof. Rodrigo Fontenelle

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    1559 Sistematizao e estabelecimento da auditoria dos pagamentos a servidores pblicos pela Rainha Elizabeth I.

    1880 Criao da Associao dos Contadores Pblicos Certificados, na Inglaterra.

    1886 Criao da Associao dos Contadores Pblicos Certificados, nos Estados Unidos.

    1894 Criao do Instituo Holands de Contadores Pblicos1934 Criao do Security and Exchange Comission (SEC), nos Estados

    Unidos.Adaptado de "Auditoria - conceitos e aplicaes - William Attie, 2010".

    EXERCCIOS COMENTADOS

    1 - (CESPE / ANP / 2013) - Em relao natureza, campo de atuao e noes bsicas de auditoria interna e externa, julgue os itens subsequentes.Com a evoluo da atividade empresarial e o crescimento da captao de recursos de terceiros, os investidores precisam conhecer a posio financeira e patrimonial das entidades, o que ocorre por meio do parecer emitido pela auditoria interna das entidades a respeito da adequao das demonstraes contbeis.

    Comentrios:O erro da questo atribuir auditoria interna uma funo que

    da auditoria externa. Esta que tem como objetivo emitir uma opinio (parecer, relatrio) sobre as demonstraes contbeis.

    Em relao parte da evoluo, est correto. Foi a partir da necessidade de aumento de confiana por parte dos investidores em relao aos nmeros divulgados pela empresa que a auditoria independente se tornou cada vez mais importante.Resposta: E

    2 - (CESPE/AUGE-MG/2009) - As influncias que possibilitaram odesenvolvimento da auditoria no Brasil no incluemA) a disseminao de filiais e subsidirias de empresas estrangeirasB) o financiamento de empresas brasileiras por instituies estrangeiras e internacionaisC) as limitadas circunstncias de obrigatoriedade da auditoriaD) a expanso do mercado de capitaisE) a complexidade crescente da legislao tributria

    Comentrios:Algumas questes de prova no necessitam de grande

    conhecimento da matria para sua resoluo, pois pecam pela falta de lgica, tornando a afirmao incorreta. o caso da letra C, que afirma

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    que, pela pouca obrigatoriedade da existncia da auditoria no Brasil, esta se desenvolveu. Ora, a lgica sugere exatamente o contrrio, pois nesse caso, no haveria motivao para o crescimento da atividade no pas.

    As demais alternativas constam da obra Auditoria - conceitos e aplicaes - de William Attie (2010, pgs. 8 e 9), na qual o autor afirma que as principais influncias que possibilitaram o desenvolvimento da auditoria no Brasil foram:

    a) Filiais e subsidirias de firmas estrangeiras;b) Financiamento de empresas brasileiras atravs de entidades

    internacionais;c) Crescimento das empresas brasileiras e necessidade de

    descentralizao e diversificao de suas atividades econmicas;d) Evoluo do mercado de capitais;e) Criao das normas de auditoria promulgadas pelo Banco Central do

    Brasil em 1972; ef) Criao da Comisso de Valores Mobilirios e da Lei das Sociedades

    por Aes.Resposta: C

    3 - (CESPE/AUGE-MG/2009) - Com relao s origens da auditoriae seus tipos, assinale a opo correta.A) O surgimento da auditoria externa est associado necessidade das empresas de captarem recursos de terceiros.B) Os scios-gerentes e acionistas fundadores so os que tm maior necessidade de recorrer aos auditores independentes para aferir a segurana, liquidez e rentabilidade de seus investimentos na empresa.C) A auditoria externa surgiu como decorrncia da necessidade de um acompanhamento sistemtico e mais aprofundado da situao da empresa.D) A auditoria interna uma resposta necessidade de independncia do exame das transaes da empresa em relao aos seus dirigentes.E) Os auditores internos direcionam o foco de seu trabalho para as demonstraes contbeis que a empresa obrigada a publicar.

    Comentrios:O surgimento da Auditoria se deu num contexto de necessidade de

    uma opinio independente para que pudesse existir a confiabilidade das demonstraes contbeis pelos proprietrios da empresa, representados por seus acionistas. Uma das formas que uma empresa pode se utilizar para captao de recursos de terceiros por meio da negociao de aes em Bolsa de Valores.

    Assim, pode-se afirmar que a alternativa A est correta.A letra B est incorreta, pois os scios gerentes e acionistas

    fundadores possuem mais informaes do que os scios minoritrios, que, dessa forma, necessitam do trabalho dos auditores independentes.

    A letra C est incorreta por trazer um conceito de Auditoria Interna.Prof. Rodrigo Fontenelle

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    A letra D est incorreta por trazer um conceito de Auditoria Externa. A letra E est incorreta por trazer um conceito de Auditoria Externa.

    Resposta: A

    4 - (CESPE / AUGE-MG / 2009) - Algumas preocupaes exigem a opinio de algum no ligado ao negcio e que confirme, de forma independente, a qualidade e preciso das informaes. Essas situaes ensejam o aparecimento do auditor. Assinale a opo que no corresponde a esse tipo de preocupao:A) avaliao do retorno do investimentoB) cumprimento da legislaoC) comportamento da economiaD) consecuo dos objetivos e atingimento das metasE) correta aplicao do capital investido

    Comentrios:No uma preocupao do auditor (a no ser que esteja prestando

    uma consultoria), seja ele interno, externo ou governamental, o comportamento da economia. Todas as demais alternativas apresentam aspectos que podem ensejar o pronunciamento do auditor, a depender do tipo de auditoria que est sendo realizado na empresa.

    Para um melhor entendimento acerca do gabarito, devemos lembrar que auditar significa examinar, certificar, como vimos na parte terica. Dessa forma, no faz sentido o auditor certificar o comportamento da economia.Resposta: C

    4. NORMAS DE AUDITORIA

    Normas de auditoria so as regras estabelecidas pelos rgos reguladores da profisso contbil, em todos os pases, com o objetivo de regulao e apresentao de diretrizes a serem seguidas por esses profissionais no exerccio de suas funes. Elas estabelecem os conceitos bsicos sobre as exigncias em relao pessoa do auditor, execuo de seu trabalho e ao parecer que dever por ele ser emitido (Franco e Marra, 2011).

    Embora, na maioria das vezes, tenham um carter de guia profissional, acabam fixando limites ntidos de responsabilidades, alm de orientar o comportamento do auditor em relao a sua capacitao e controle de qualidade dos trabalhos realizados.

    No Brasil, desde 1972 temos normas de auditoria relacionadas a esses objetivos, sendo que, atualmente, esto em vigor normas elaboradas pelo Conselho Federal de Contabilidade - CFC - em conjunto com o Instituto

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    de Auditores Independentes do Brasil - IBRACON -, alm da Comisso de Valores Mobilirios - CVM -, do Banco Central do Brasil - BACEN - e da Superintendncia de Seguros Privados - SUSEP.

    Vamos apresentar algumas caractersticas das normas do CFC, por serem as mais exigidas nos concursos.

    At o ano de 2009, no havia dvida sobre quais normas estudar, em relao auditoria independente, pois estava em vigor a NBC T-11 (Resoluo 820/97, Normas de Auditoria Independente das Demonstraes Contbeis) e suas derivadas.

    Entretanto, no final daquele ano houve a convergncia dessas normas brasileiras aos padres internacionais de auditoria definidos pela IFAC - International Federation of Accounting (Federao Internacional de Contadores).

    O IFAC uma organizao global da profisso contbil, que possui a misso, segundo consta em sua pgina na internet, de contribuir para o desenvolvimento, adoo e aplicao de normas internacionais de alta qualidade e orientao; alm de contribuir para o desenvolvimento de organizaes e profissionais de contabilidade e para a utilizao de prticas de alta qualidade por contadores profissionais, dentre outras (www.ifac.org - traduo livre).

    As Normas Brasileiras de Contabilidade - NBC - editadas pelo CFC devem seguir os padres internacionais e compreendem as normas propriamente ditas, as Interpretaes Tcnicas e os Comunicados Tcnicos.

    As normas de auditoria independente so aprovadas pelo CFC por meio de Resolues, e classificadas em normas profissionais (NBCPA) e normas tcnicas (NBC TA). Enquanto as NBC PA estabelecem regras e procedimentos de conduta a serem observados como requisitos para o exerccio profissional contbil, as NBC TA descrevem conceitos doutrinrios, princpios e procedimentos a serem aplicados quando da realizao dos trabalhos.

    A Resoluo CFC n 1.328/11, de 18/03/11, que dispe sobre a Estrutura das Normas Brasileiras de Contabilidade, estabelece que as Normas Brasileiras de Contabilidade se estruturam conforme se segue:

    Normas Profissionais:

    I - Geral - NBC PG - aplicadas indistintamente a todos os profissionais de Contabilidade;

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    II - do Auditor Independente - NBC PA - aplicadas, especificamente, aos contadores que atuam como auditores independentes;

    III - do Auditor Interno - NBC PI - aplicadas especificamente aos contadores que atuam como auditores internos;

    IV - do Perito - NBC PP - aplicadas especificamente aos contadores que atuam como peritos contbeis.

    Normas Tcnicas:

    I - Geral - NBC TG - so as Normas Brasileiras de Contabilidade convergentes com as normas internacionais emitidas pelo International Accounting Standards Board (IASB); e as Normas Brasileiras de Contabilidade editadas por necessidades locais, sem equivalentes internacionais;

    II - do Setor Pblico - NBC TSP - so as Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas ao Setor Pblico, convergentes com as Normas Internacionais de Contabilidade para o Setor Pblico, emitidas pela International Federation of Accountants (IFAC); e as Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas ao Setor Pblico editadas por necessidades locais, sem equivalentes internacionais;

    III - de Auditoria Independente de Informao Contbil Histrica - NBC TA - so as Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas Auditoria convergentes com as Normas Internacionais de Auditoria Independente emitidas pelo IFAC;

    IV - de Reviso de Informao Contbil Histrica - NBC TR - so asNormas Brasileiras de Contabilidade aplicadas Reviso convergentes com as Normas Internacionais de Reviso emitidas pela IFAC;

    V - de Assegurao de Informao No Histrica - NBC TO - so asNormas Brasileiras de Contabilidade aplicadas Assegurao convergentes com as Normas Internacionais de Assegurao emitidas pela IFAC;

    VI - de Servio Correlato - NBC TSC - so as Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas aos Servios Correlatos convergentes com as Normas Internacionais para Servios Correlatos emitidas pela IFAC;

    VII - de Auditoria Interna - NBC TI - so as Normas Brasileiras de Contabilidade aplicveis aos trabalhos de Auditoria Interna;

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    VIII - de Percia - NBC TP - so as Normas Brasileiras de Contabilidade aplicveis aos trabalhos de Percia;

    IX - de Auditoria Governamental - NBC TAG - so as Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas Auditoria Governamental convergentes com as Normas Internacionais de Auditoria Governamental emitidas pela Organizao Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores (INTOSAI).

    Pra tentar ilustrar melhor, apresentamos a seguir um quadro-resumo das normas. As principais para a nossa disciplina so as NBC TA, NBC PA, NBC TI e NBC PI, marcadas de vermelho nas definies anteriores.

    Fonte:

    Mas surge a seguinte dvida: a adoo dessas normas obrigatria?Sim. De acordo com a prpria Resoluo CFC n 1.328/11, a inobservncia s NBC constitui infrao disciplinar sujeita s penalidades previstas no Decreto-Lei n. 9.295/46, alterado pela Lei n. 12.249/10, e ao Cdigo de tica Profissional do Contador.

    De forma simplificada, podemos dizer que as Normas Brasileiras de Contabilidade so classificadas em Normas Tcnicas e Profissionais, e compreendem:

    - Cdigo de tica Profissional do Contabilista;- Normas de Contabilidade;- Normas de Auditoria Independente e de Assegurao;- Normas de Auditoria Interna; e- Normas de Percia.

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    As Normas Brasileiras de Contabilidade compreendem:- Cdigo de tica Profissional do Contabilista;- Normas de Contabilidade, de Auditoria Independente e deAssegurao, de Auditoria Interna e de Percia.____________

    Em 27 de novembro de 2009, o CFC publicou a Resoluo n. 1.203/09, que aprovou a NBC TA 200 - Objetivos Gerais do Auditor Independente e a Conduo da Auditoria em Conformidade com Normas de Auditoria -, revogando NBC T-11 e suas derivadas. Essa NBC TA chamada de "me" de todas as outras normas. Por isso, para aqueles que tm tempo e querem dar uma lida nessas normas, sugerimos comear por ela.

    As principais normas podem ser obtidas na ntegra no site do CFC, no seguinte link:

    No decorrer das aulas, conforme nos aprofundamos nos assuntos constantes do edital, vamos tratando das normas relacionadas.

    I

    As prticas adotadas pelas entidades em assuntos no regulados,desde que atendam NBC TG ESTRUTURA CONCEITUAL - Estrutura Conceitual para a Elaborao e Divulgao de Relatrios Financeiros - emitida pelo CFC e, por conseguinte, em consonncia com as normas contbeis internacionais, podem ser utilizadas pelo auditor, visto que fazem parte das prticas contbeis brasileiras.As prticas no necessitam estarem formalizadas, desde que atendam NBC TG ESTRUTURA CONCEITUAL do CFC.

    EXERCCIOS COMENTADOS

    5 - (ESAF / CVM / 2010) - A respeito da elaborao e divulgao das demonstraes financeiras, com base em padres contbeis internacionais, correto afirmar:a) a adoo de padres internacionais de contabilidade na elaborao e divulgao das demonstraes financeiras obrigatria para as Companhias Abertas cujo capital social seja de propriedade de companhias com sede no exterior.b) a adoo de padres contbeis internacionais por parte das Companhias Abertas opcional para o exerccio findo em 2010 e obrigatrio a partir do exerccio findo em 2011.

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    c) somente as Companhias Abertas com aes em bolsa devero, a partir do exerccio findo em 2010, apresentar as demonstraes financeiras consolidadas de acordo com os padres contbeis internacionais.d) opcional s Companhias Abertas a adoo dos padres internacionais de contabilidade, desde que cumpram com as normas da legislao societria.e) a partir do exerccio findo em 2010, as Companhias Abertas devero apresentar suas demonstraes financeiras consolidadas adotando o padro contbil internacional.

    Comentrios:Primeiramente, ressalta-se que, por ser uma Prova da Comisso de

    Valores Mobilirios (CVM), foi cobrado do candidato o conhecimento das resolues daquela Autarquia. Dessa forma, o art. 1 da Instruo CVM 457/2007 determina que "as companhias abertas devero, a partir do exerccio findo em 2010, apresentar as suas demonstraes financeiras consolidadas adotando o padro contbil internacional, de acordo com os pronunciamentos emitidos pelo International Accounting Standards Board - IASB."

    Cabe observar que as Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas Auditoria Independente (NBC PA e NBC TA) so aplicadas para os exerccios iniciados em ou aps 1 de janeiro de 2010.Resposta: E

    6 - (FCC / TRT 6a Regio / 2012) - A empresa Ja S.A. de capital aberto, por problemas administrativos e financeiros, no efetuou a auditoria externa de suas demonstraes financeiras nos anos de 2009, 2010 e 2011. Em 2012, por determinao da CVM foi solicitada a apresentar as auditorias de todo o perodo, seno teria seu registro cancelado. A empresa precisando manter essa forma de capitao de recursos, contratou auditoria para emitir:(A) parecer de auditoria para o ano de 2009 e relatrio de auditoria para os anos de 2010 e 2011, mediante aplicao das normas de auditoria vigentes a partir de 2010.(B) parecer de auditoria para os anos de 2009, 2010 e 2011, mediante a aplicao das normas de auditoria vigentes a partir de 2010.(C) parecer de auditoria para o ano de 2009, aplicando as normas de auditoria vigentes para o perodo at 2009, e relatrio de auditoria para os anos de 2010 e 2011, mediante aplicao das normas de auditoria vigentes a partir de 2010.(D) relatrio de auditoria para os anos de 2009, 2010 e 2011, mediante a aplicao das normas de auditoria vigentes at 2009.(E) relatrio de auditoria para o ano de 2009, aplicando as normas de auditoria vigentes para o perodo at 2009 e parecer de auditoria, para os anos de 2010 e 2011, mediante a aplicao das normas de auditoria vigentes a partir de 2010.

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    Comentrios:Questo que cobrou o entendimento de dois aspectos da aplicao

    das novas normas de auditoria: A partir de quando elas entraram em vigor e qual a nova denominao do produto entregue pelo auditor independente. Dessa forma, o candidato deveria saber que as normas atualmente vigentes devem ser aplicadas para exerccios iniciados em 01/01/2010, e que, por essas normas, o produto final do auditor independente chama-se Relatrio.

    Dessa forma, o auditor contratado deveria aplicar a legislao vigente em 2009 ao auditar aquele perodo, e emitir um Parecer de Auditoria. A partir de 2010, deveria utilizar as novas normas e emitir um Relatrio de Auditoria. Mas ateno! Mesmo em 2012 h questes utilizando a nomenclatura Parecer para se referir ao Relatrio de Auditor Independente.Resposta: C

    7 - (FCC / SEFAZ/SP - APOFP / 2010) - As normas brasileiras que estabelecem os preceitos de conduta para o exerccio profissional, especificamente para aqueles que atuam como auditores independentes, so estruturadas como:a) NBC TI.b) NBC PI.c) NBC TA.d) NBC PA.e) NBC TP.

    Comentrios:Temos certeza que no acharam que seria possvel que o tema

    fosse cobrado dessa forma, acertamos? Infelizmente, como dizia um professor nosso: a vida de concurseiro no fcil...

    Segundo a Resoluo CFC n 1.328/2011, que dispe sobre a Estrutura das Normas Brasileiras de Contabilidade, as NBC PA so as Normas Brasileiras de ContabiliRiade aplicadas, especificamente, aos contadores que atuam como auditores independentes. Essa mesma Resoluo define, ainda:

    NBC TI so as normas tcnicas aplicveis aos trabalhos de Auditoria Interna;

    NBC PI so as normas profissionais aplicadas especificamente aos contadores que atuam como auditores internos;

    NBC TA so as normas tcnicas aplicadas Auditoria convergentes com as Normas Internacionais de Auditoria Independente emitidas pela IFAC (Federao Internacional de Contadores); e

    NBC TP so as normas tcnicas aplicveis aos trabalhos de Percia.

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    As palavras-chave para identificar que a questo tratava da NBC PA eram: profissional e auditor independente.Resposta: D

    5. NBC TA - ESTRUTURA CONCEITUAL

    Antes de focarmos no objetivo maior da nossa matria, faz-se necessrio explicar alguns pontos da NBC TA - ESTRUTURAL CONCEITUAL, que trata dos trabalhos de assegurao executados por auditores independentes. Ela proporciona orientao e referncia para auditores independentes e para outros envolvidos em trabalhos de assegurao, como aqueles que contratam um auditor independente. Mas o que seria "essa tal" de Assegurao?

    Definio e objetivo do trabalho de assegurao

    "Trabalho de assegurao" significa um trabalho no qual o auditor independente expressa uma concluso com a finalidade de aumentar o grau de confiana dos outros usurios previstos, que no seja a parte responsvel, acerca do resultado da avaliao ou mensurao de determinado objeto de acordo com os critrios aplicveis.

    Segundo esta Estrutura Conceitual, existem dois tipos de trabalhos de assegurao cuja execuo permitida ao auditor independente:

    a) Trabalho de Assegurao Razovel:O objetivo do trabalho de assegurao razovel reduzir o risco do trabalho de assegurao a um nvel aceitavelmente baixo, considerando as circunstncias do trabalho como base para uma forma positiva de expresso da concluso do auditor independente. Ex.: Auditoria.

    No precisa nem dizer que este o tipo de assegurao que interessa pra nossa matria, certo?!

    b) Trabalho de Assegurao Limitada: o de reduzir o risco de trabalho de assegurao a um nvel que seja aceitvel, considerando as circunstncias do trabalho, mas em que o risco seja maior do que no trabalho de assegurao razovel,como base para uma forma negativa de expresso da concluso do auditor independente. Ex.: Reviso.

    Cuidado! Nem todos os trabalhos executados por auditores independentes so trabalhos de assegurao. O exemplo clssico de um

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    trabalho que o auditor independente executa, mas que no de assegurao a Consultoria.

    AsseguraoRazovel

    (Auditoria)

    Relacionamento entre trs partes

    Os trabalhos de assegurao envolvem trs partes distintas:

    a) O auditor independenteb) A parte responsvel

    a pessoa (ou as pessoas) que responsvel pelo objeto do trabalho. Ex.: O auditor contratado para opinar sobre as demonstraes contbeis. Quem responsvel por sua elaborao a empresa contratante (auditada). Dessa forma, a parte responsvel a empresa.

    c) Os usurios previstosSo a pessoa, as pessoas ou o grupo de pessoas para quem o auditor independente submete seu relatrio de assegurao. A parte responsvel pode ser um dos usurios previstos, mas no pode ser o nico.

    A parte responsvel e os usurios previstos podem ser de diferentes entidades ou da mesma entidade. Um exemplo dessa segunda situao, na estrutura de administrao dualista, o conselho de administrao pode procurar assegurao acerca da informao proporcionada pela diretoria executiva da entidade.

    Objeto

    O objeto e a informao sobre o objeto de trabalho de assegurao podem tomar vrias formas, como:

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    Desempenho ou condies financeiras (por exemplo, posio patrimonial e financeira histrica ou prospectiva, desempenho das operaes e fluxos de caixa) para os quais a informao sobre o objeto pode ser o reconhecimento, a mensurao, a apresentao e a divulgao nas demonstraes contbeis;

    Desempenho ou condies no financeiras (por exemplo, desempenho da entidade) para os quais a informao sobre o objeto pode ser o principal indicador de eficincia e eficcia;

    Caractersticas fsicas (por exemplo, capacidade de instalao) para os quais a informao sobre o objeto pode ser um documento de especificaes;

    Sistemas e processos (por exemplo, o controle interno da entidade ou o sistema de tecnologia da informao) para os quais a informao sobre o objeto pode ser uma afirmao acerca da sua eficcia;

    O comportamento (por exemplo, governana corporativa da entidade, conformidade com regulamentao, prticas de recursos humanos) para o qual a informao sobre o objeto pode ser uma declarao de conformidade ou uma declarao de eficcia.

    Critrios

    Os critrios so os pontos de referncia (benchmarks) usados para avaliar ou mensurar o objeto, incluindo, sempre que relevante, referncias para a apresentao e a divulgao.

    Os critrios podem ser formais. Ex.: Na elaborao de demonstraes contbeis, os critrios podem ser as prticas contbeis adotadas no Brasil.

    Quando se relatar sobre controle interno, os critrios podem ser a estrutura conceitual estabelecida de controle interno, ou objetivos de controle individual especificamente planejados para o trabalho.

    Quando se relatar sobre conformidade, os critrios podem estar relacionados com lei, regulamento ou contrato.

    Exemplos de critrios menos formais so: cdigo de condutadesenvolvido internamente (como o nmero de vezes que se espera que determinado comit se rena durante o ano) ou nvel acordado de desempenho.

    Relatrio de Assegurao

    Em trabalho de assegurao razovel, o auditor independente expressa a concluso de forma positiva, por exemplo:

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    "Em nossa opinio, os controles internos so eficazes, em todos os _____aspectos relevantes, de acordo com os critrios XYZ"._____

    Esta forma de expresso conduz "assegurao razovel". Tendo executado procedimentos de obteno de evidncia de natureza, poca e extenso que foram razoveis, dadas as caractersticas do objeto e outras circunstncias relevantes do trabalho descritas no relatrio de assegurao, o auditor independente obteve evidncia apropriada e suficiente para reduzir o risco do trabalho de assegurao a um nvel aceitavelmente baixo. Esta a forma de concluso que veremos no Relatrio de Auditoria Independente.

    J em trabalho de assegurao limitada, o auditor independente expressa a concluso de forma negativa, por exemplo:

    "Com base em nosso trabalho, descrito neste relatrio, no temos conhecimento de nenhum fato que nos leve a acreditar que os controles internos no so eficazes, em todos os aspectos relevantes, de acordo

    com os critrios XYZ".

    Esta forma de expresso conduz a um nvel de "assegurao limitada" que proporcional ao nvel dos procedimentos de obteno de evidncia aplicados pelo auditor independente, dadas as caractersticas do objeto e outras circunstncias do trabalho descritas no relatrio de assegurao.

    Assegurao gnero, Auditoria espcie.

    Auditor Independente no fazapenas trabalhos deassegurao.

    Em trabalhos de asseguraoexistem 3 partes: Auditor, Parte Responsvel e Usurios._______

    EXERCCIO COMENTADO

    8 - (FCC / COPERGS / 2011) - De acordo com as disposiesconstantes da NBC TA Estrutura Conceitual - Estrutura Conceitual para Trabalhos de Assegurao, correto afirmar que:(A) os trabalhos de assegurao envolvem trs partes distintas: o auditor independente, a parte responsvel e os usurios previstos.

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    (B) o trabalho de assegurao limitada de demonstraes contbeis denominado auditoria.(C) os trabalhos de consultoria representam uma das espcies dos trabalhos de assegurao.(D) o trabalho de assegurao razovel de demonstraes contbeis denominado reviso.(E) a parte responsvel, nos trabalhos de assegurao, a usuria das informaes a serem fornecidas pelo auditor em seu relatrio.

    Comentrios:Para que as alternativas B e D se tornem corretas, basta substituir

    assegurao limitada por razovel na primeira e fazer o inverso na segunda.

    A letra C est incorreta, pois consultoria um trabalho realizado pelo auditor independente que no faz parte dos trabalhos de assegurao.

    Por fim, a letra E est errada, j que a parte responsvel, nos trabalhos de assegurao, a prpria empresa auditada, no sendo, necessariamente, a nica usuria das informaes.Resposta: A

    6. REQUISITOS PROFISSIONAIS

    6.1 - tica Profissional

    De acordo com o dicionrio online Michaelis, tica o conjunto de princpios morais que se devem observar no exerccio de uma profisso.

    Ou seja, no estamos falando em conceitos tcnicos, nem do cumprimento de leis e normas, mas de princpios morais. Dessa forma, determinada atitude profissional pode at cumprir todos os requisitos legais, mas no ser aceitvel, do ponto de vista tico (moral).

    Para entendermos um pouco mais esse conceito, vamos voltar um pouco no tempo. No incio dos anos 2000, foram descobertas manipulaes contbeis em uma das empresas mais importantes dos Estados Unidos, a operadora de commodities de gs natural ENRON. De acordo com Borgerth (2007), sob a investigao da SEC (Securities and Exchange Comission), a empresa admitiu ter inflado seus lucros em aproximadamente US$ 600 milhes nos ltimos quatro anos (naquela poca).

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    No vamos nos aprofundar no mecanismo utilizado para a manipulao, mas o que importa e que ficou evidenciado que o comportamento dos advogados, dos analistas de mercado e dos auditores independentes da empresa tambm se caracterizaram pela falta de tica.

    Para vocs terem uma ideia do estrago, na poca, a indicao de "compra" de aes da empresa era quase unnime. Com o escndalo, ocorreu o desequilbrio do mercado, com os acionistas buscando vender as aes o mais rpido possvel, os preos caindo, e o desespero se instalando.

    A empresa de auditoria independente - Arthur Andersen, uma das big five na poca - no se recuperou mais. No Brasil, por exemplo, era a segunda em volume de negcios. Hoje em dia, consideramos apenas as big four (PWC, Deloitte, KPMG e Ernst & Young).

    E os escndalos no pararam na ENRON. Foram descobertas outras manipulaes na Worldcom, Xerox, Bristol-Myers Squibb, Merck, Tyco, Imclone systems, Parmalat (Itlia).

    Grande parte das alteraes promovidas para "mascarar" as demonstraes contbeis foram realizadas dentro dos princpios legais, por meio de brechas na legislao. Aes em conformidade com a lei, mas eticamente criticveis.

    Viram como a falta de tica pode prejudicar um grande nmero de empresas e investidores?

    Nesse ponto, cabe destacar que tanto faz o objetivo da realizao de uma ao contrria tica: no importa se em proveito pessoal ou da empresa (a chamada "boa inteno"). A tica deve ser seguida de forma inflexvel, e deve permear todas as relaes internas e externas. uma postura essencial.

    Como j dissemos, nem sempre a atitude do gestor ilegal, mas pode ser pouco tica, o que vai prejudicar a imagem da Companhia frente ao Mercado.

    A Resoluo CFC n 803/96 aprovou o Cdigo de tica Profissional do Contador - CEPC - que tem por objetivo fixar a forma pela qual se devem conduzir os Profissionais da Contabilidade, quando no exerccio profissional e nos assuntos relacionados profisso e classe.

    De acordo com o referido Cdigo, so deveres do Profissional da Contabilidade, e consequentemente do auditor independente, dentre outros:

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    s Exercer a profisso com zelo, diligncia, honestidade e capacidade tcnica, observada toda a legislao vigente, em especial aos Princpios de Contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade, e resguardados os interesses de seus clientes e/ou empregadores, sem prejuzo da dignidade e independncia profissionais; (ZELO, INTEGRIDADE E COMPETNCIA)

    s Guardar sigilo sobre o que souber em razo do exerccio profissional lcito, inclusive no mbito do servio pblico, ressalvados os casos previstos em lei ou quando solicitado por autoridades competentes, entre estas os Conselhos Regionais de Contabilidade; (CONFIDENCIALIDADE)

    s Inteirar-se de todas as circunstncias, antes de emitir opinio sobre qualquer caso; (EFICINCIA)

    s Renunciar s funes que exerce, logo que se positive falta de confiana por parte do cliente ou empregador, a quem dever notificar com trinta dias de antecedncia, zelando, contudo, para que os interesse dos mesmos no sejam prejudicados, evitando declaraes pblicas sobre os motivos da renncia;(CREDIBILIDADE)

    s Cumprir os Programas Obrigatrios de Educao Continuada estabelecidos pelo CFC; (QUALIDADE)

    Segundo o Cdigo de tica, o Contador na funo de perito, assistente tcnico, auditor ou rbitro, dever:

    s Recusar sua indicao quando reconhea no se achar capacitado em face da especializao requerida;

    s Abster-se de interpretaes tendenciosas sobre a matria que constitui objeto de percia, mantendo absoluta independncia moral e tcnica na elaborao do respectivo laudo;

    s Abster-se de expender argumentos ou dar a conhecer sua convico pessoal sobre os direitos de quaisquer das partes interessadas, ou da justia da causa em que estiver servindo, mantendo seu laudo no mbito tcnico e limitado aos quesitos propostos;

    s Considerar com imparcialidade o pensamento exposto em laudo submetido sua apreciao;

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    s Mencionar obrigatoriamente fatos que conhea e repute em condies de exercer efeito sobre peas contbeis objeto de seu trabalho;

    s Abster-se de dar parecer ou emitir opinio sem estarsuficientemente informado e munido de documentos;

    s Assinalar equvocos ou divergncias que encontrar no que concerne aplicao dos Princpios de Contabilidade e NBC editadas pelo CFC;

    s Considerar-se impedido para emitir parecer ou elaborar laudos sobre peas contbeis, observando as restries das NBC editadas pelo CFC;

    s Atender Fiscalizao dos Conselhos Regionais de Contabilidade e Conselho Federal de Contabilidade no sentido de colocar disposio desses, sempre que solicitado, papis de trabalho, relatrios e outros documentos que deram origem e orientaram a execuo do seu trabalho.

    De acordo com Attie (2010), a funo da auditoria deve ser exercida em carter de entendimento e o trabalho executado deve merecer toda a credibilidade possvel, no podendo existir qualquer sombra de dvida quanto honestidade e aos padres morais do auditor.

    Para o autor, a profisso de auditoria exige a obedincia aos princpios ticos profissionais, que fundamentalmente se apoiam em independncia, integridade, eficincia e confidencialidade.

    J a NBC TA 200 informa que os princpios fundamentais de tica profissional relevantes para o auditor quando da conduo de auditoria de demonstraes contbeis esto implcitos no Cdigo de tica Profissional do Contabilista e na NBC PA 01, que trata do controle de qualidade. Esses princpios esto em linha com os p rincpios do Cdigo de tica do IFAC, cujo cumprimento exigido dos auditores. Esses princpios so:

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    Comportamento(Conduta)

    Eficincia

    Em relao tica profissional, a eficincia considerada como o atributo segundo o qual o servio de auditoria independente precisa ser estabelecido conforme padres tcnicos adequados.

    Conforme vimos acima, o auditor deve inteirar-se de todas as circunstncias, antes de emitir opinio sobre qualquer caso, visando principalmente a manuteno da credibilidade por parte dos usurios da informao produzida.

    Seus relatrios e pareceres devem atender aos objetivos da auditoria.

    Integridade

    De acordo com Attie (2010), o auditor deve ser ntegro em todos os seus compromissos, que envolvam:

    s A empresa auditada quanto s suas exposies e opinies, exerccio de seu trabalho e os servios e honorrios profissionais;

    s O pblico em geral e pessoas interessadas na opinio emitida pelo auditor independente, transmitindo validade e certificando a veracidade das informaes contidas nas demonstraes contbeis ou de exposies quando no refletidas a realidade em tais demonstraes;

    s a entidade de classe qual pertena, sendo leal quanto concorrncia dos servios junto a terceiros, no concesso de benefcios financeiros ou aviltando honorrios, colocando em risco os objetivos do trabalho.

    A integridade constitui o valor central da tica do auditor, obrigado a cumprir normas elevadas de conduta de honestidade e imparcialidade

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    durante seu trabalho e em suas relaes com o pessoal das entidades auditadas. A percepo da integridade dos auditores que faz com que a confiana da sociedade seja preservada.

    Pode ser medida em funo do que correto e justo, e exige que os auditores ajustem-se tanto forma quanto ao esprito das normas de auditoria e de tica.

    Exige tambm que os auditores ajustem-se aos princpios de objetividade (ou imparcialidade) e independncia, mantenham normas acertadas de conduta profissional, tomem decises de acordo com o Interesse Pblico, e apliquem um critrio de honestidade absoluta na realizao de seu trabalho.

    A integridade constitui o valor central da tica do auditor, e pode ser medida em funo do que correto e justo, exigindo que os auditores ajustem-se tanto forma quanto ao esprito das normas de auditoria e de tica. A percepo da integridade dos auditores que faz com que a confiana da sociedade em seu trabalho seja preservada.____________

    6.2 - Independncia

    A Resoluo CFC n 1.311/10 aprovou a NBC PA 290, que trata da Independncia, estabelecendo condies e procedimentos para cumprimento dos requisitos de independncia profissional nos trabalhos de auditoria.

    Segundo a referida norma, os conceitos sobre a independncia devem ser aplicados por auditores para:

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    Quando o auditor avalia que salvaguardas apropriadas no esto disponveis ou no podem ser aplicadas para eliminar as ameaas ou reduzi-las a um nvel aceitvel, o auditor deve eliminar a circunstncia ou relacionamento que cria as ameaas, declinar ou descontinuar o trabalho de auditoria. O auditor deve usar julgamento profissional ao aplicar estes conceitos sobre a independncia.

    Em suma, Independncia a capacidade que a entidade de auditoria tem de julgar e atuar com integridade e objetividade, permitindo a emisso de relatrios imparciais em relao entidade auditada, aos acionistas, aos scios, aos quotistas, aos cooperados e a todas as demais partes que possam estar relacionadas com o seu trabalho.

    Um aspecto interessante quanto independncia, que tratado na norma, que no basta ser independente, sendo necessrio parecer ser independente, j que a independncia compreende:

    a) independncia de pensamento - Postura que permite a apresentao de concluso q l e no sofra efeitos de influncias que comprometam o julgamento profissional, permitindo que a pessoa atue com integridade, objetividade e ceticismo profissional.

    b) aparncia de independncia - evitar fatos e circunstncias significativos a ponto de um terceiro bem informado, tendo conhecimento de todas as informaes pertinentes, incluindo as salvaguardas aplicadas, concluir dentro do razovel que a integridade, a objetividade ou o ceticismo profissional da entidade de auditoria ou de membro da equipe de auditoria ficaram comprometidos.

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    Outra norma do CFC que ainda est em vigor e que trata da independncia do auditor independente a NBC P1 - IT 02, que define as situaes que podem caracterizar a perda de independncia daentidade de auditoria em relao entidade auditada, exemplificando:

    s Interesses financeiros: propriedade de ttulos e valoresmobilirios e quaisquer outros tipos de investimentos adquiridos ou mantidos pela entidade de auditoria.

    s Emprstimos e garantias: a Entidade de auditoria, scios, membros da equipe e membros imediatos da famlia destas pessoas no podem ter emprstimos com Bancos/Instituies Financeiras que sejam entidades auditadas.

    s Relacionamentos comerciais com a entidade auditada: as transaes comerciais do auditor independente, de scios e membros da equipe de auditoria com uma entidade auditada devem ser feitas dentro do curso normal de negcios e na mesma condio com terceiros.

    s Relacionamentos familiares e pessoais: a perda deindependncia est sujeita a uma srie de fatores; dentre eles, as responsabilidades do membro da equipe de auditoria no trabalho, a proximidade do relacionamento e o papel do membro da famlia ou de relacionamento pessoal na entidade auditada.

    s Vnculos empregatcios ou similares por administradores, executivos ou empregados da entidade auditada, mantidos anteriormente com a entidade de auditoria. Nesse ponto, a NBC PA 290 estabelece que "a independncia em relao ao cliente de auditoria requerida durante o perodo de contratao e o perodo coberto pelas demonstraes contbeis. O perodo de contratao comea quando a equipe de auditoria comea a executar servios de auditoria. O perodo de contratao termina quando o relatrio de auditoria emitido".

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    s Membros da entidade de auditoria que, anteriormente, eram administradores, executivos ou empregados da entidade auditada.

    s Manuteno dos lderes de equipe de auditoria: a utilizao dos mesmos profissionais de liderana (scio, diretor e gerente) na equipe de auditoria, numa mesma entidade auditada, por um longo perodo, pode criar a perda da objetividade e do ceticismo necessrios na auditoria.

    s Prestao de outros servios: as entidades de auditoria prestam, usualmente, outros servios para as entidades auditadas, compatveis com seu nvel de conhecimento e capacitao, que no podem criar ameaas independncia da entidade de auditoria ou de membros da equipe de auditoria.

    s Presentes e brindes: quando uma entidade de auditoria ou membro de equipe aceita presentes, brindes ou outros benefcios cujo valor no seja claramente insignificante, a perda de independncia caracterizada, no sendo possvel a aplicao de qualquer salvaguarda.

    s Litgios em curso ou iminentes: quando h, ou provvel haver, um litgio entre a entidade de auditoria ou um membro da sua equipe e a entidade auditada, podendo ser criado o conflito de interesses.

    s Incompatibilidade ou inconsistncia do valor dos honorrios:os honorrios dos servios de auditoria devem ser compatveis com os investimentos em formao e com a remunerao profissional. O estabelecimento de honorrios substancialmente inferiores ao nvel que poderia ser considerado razovel ser caracterizado como perda de independncia.

    Essas situaes, consideradas ameaas independncia, se enquadram em uma ou mais categorias a seguir:

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    Ameaa deinteresse

    Ameaa de

    E a ameaa de que interesse financeiro ou outro interesse influenciar de forma no apropriada o julgamento ou o comportamento do auditor.

    a ameaa de que o auditor no avaliar apropriadamente os resultados de julgamento dado ou servio prestado anteriormente por ele nos quais o auditor confiar para formar um julgamento como parte da prestao do servio atual.

    Ameaa dedefesa de

    interesse docliente

    a ameaa de que o auditor promover ou defender a posio de seu cliente a ponto em que a sua objetividade fique comprometida.

    Ameaa defamiliaridade

    a ameaa de que, devido ao relacionamento longo ou prximo com o cliente, o auditor tornar- se- solidrio aos interesses dele ou aceitar seu trabalho sem muito questionamento.

    Ameaa deintimidao

    a ameaa de que o auditor ser dissuadido de agir objetivamente em decorrncia de presses reais ou aparentes, incluindo tentativas de exercer influncia indevida sobre o auditor.

    Quando so identificadas ameaas, exceto aquelas, claramente, insignificantes, devem ser definidas e aplicadas salvaguardas adequadas para eliminar a ameaa ou reduzi-la a um nvel aceitvel. Essa deciso deve ser documentada. A natureza das salvaguardas a aplicar varia conforme as circunstncias.

    J o Cdigo de tica do Contabilista prescreve que, no desempenho de suas funes, vedado ao Profissional da Contabilidade renunciar liberdade profissional, devendo evitar quaisquer restries ou imposies que possam prejudicar a eficcia e correo de seu trabalho.

    A NBC PA 01, que trata do Controle de Qualidade para Firmas (Pessoas Jurdicas e Fsicas) de Auditores Independentes determina a necessidade de implementao e a manuteno de polticas e procedimentos de superviso e controle interno de qualidade que forneam

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    segurana razovel do cumprimento das normas profissionais,regulatrias e legais, particularmente, nesse caso, quanto necessria independncia do auditor, exigindo uma declarao individual dos profissionais da entidade de auditoria da existncia, ou no, das seguintes questes relacionadas a entidades auditadas:

    s Interesses financeiros; s Operaes de crditos e garantias;s Relacionamentos comerciais relevantes estreitos com a entidade

    auditada;s Relacionamentos familiares e pessoais; es Membros da entidade de auditoria que j foram administradores,

    executivos ou empregados da entidade auditada.

    Assim, podemos concluir que a independncia do auditor est intimamente ligada no apenas tica profissional, mas tambm qualidade das auditorias realizadas.

    6.3 - Confidencialidade

    De acordo com a NBC P1 - IT 02, relevante que todos os auditores tenham procedimentos de proteo de informaes sigilosas, obtidas durante o relacionamento com o cliente, quer por meio eletrnico ou por meios tradicionais, sendo de especial ateno o uso de redes de computador internas ou externas (internet).

    Em decorrncia da sofisticao do mercado em que atualmente os auditores e seus clientes atuam, so requeridas dos auditores contnua pesquisa e constante atualizao quanto aos assuntos tcnicos relacionados com as operaes e os negcios dos clientes.

    Durante a fase de obteno de dados sobre o cliente em potencial, os auditores devem verificar se a sua contratao pelo referido cliente no viola quaisquer normas profissionais e internas, especialmente aquelas sobre independncia e conflito de interesses, bem como as relacionadas ao Cdigo de tica Profissional do Contabilista.

    Segundo a NBC P 1.6, o sigilo profissional do Auditor Independente deve ser observado nas seguintes circunstncias:

    a) na relao entre o Auditor Independente e a entidade auditada;b) na relao entre os Auditores Independentes;c) na relao entre o Auditor Independente e os organismos reguladores e fiscalizadores; ed) na relao entre o Auditor Independente e demais terceiros.

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    O Auditor Independente, quando previamente autorizado por escrito, pela entidade auditada, deve fornecer as informaes que por aquela foram julgadas necessrias ao trabalho do Auditor Independente que o suceder, as quais serviram de base para emisso do ltimo Relatrio de Auditoria por ele emitido.

    Alm disso, quando solicitado, por escrito e fundamentadamente, pelo Conselho Federal de Contabilidade e Conselhos Regionais de Contabilidade, deve exibir as informaes obtidas durante o seu trabalho, de modo a demonstrar que o trabalho foi realizado de acordo com as Normas de Auditoria Independente das Demonstraes Contbeis, da presente norma e das demais normas legais aplicveis.

    Resumindo...

    Como regra, o auditor no pode divulgar as informaes obtidas durante o seu trabalho na entidade auditada, a no ser que: Tenha autorizao expressa da entidade

    auditada. Haja obrigaes legais ou normativas

    que o obriguem a faz-lo.

    6.4 - Ceticismo Profissional

    O auditor deve planejar e executar a auditoria com ceticismo profissional, reconhecendo que podem existir circunstncias que causam distoro relevante nas demonstraes contbeis. O ceticismo profissional inclui estar alerta, por exemplo, a:

    evidncias de auditoria que contradigam outras evidncias obtidas; informaes que coloquem em dvida a confiabilidade dos documentos e respostas a indagaes a serem usadas como evidncias de auditoria; condies que possam indicar possvel fraude; circunstncias que sugiram a necessidade de procedimentos de auditoria alm dos exigidos pelas NBC TAs.

    A manuteno do ceticismo profissional ao longo de toda a auditoria necessria, por exemplo, para que o auditor reduza os riscos de:

    ignorar circunstncias no usuais; generalizao excessiva ao tirar concluses das observaes de auditoria;

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    uso inadequado de premissas ao determinar a natureza, a poca e a extenso dos procedimentos de auditoria e ao avaliar os resultados destes.

    6.5 - Julgamento Profissional

    O auditor deve exercer julgamento profissional ao planejar e executar a auditoria de demonstraes contbeis. O julgamento profissional necessrio, em particular, nas decises sobre:

    materialidade e risco de auditoria; a natureza, a poca e a extenso dos procedimentos de auditoria aplicados para o cumprimento das exigncias das normas de auditoria e a coleta de evidncias de auditoria; avaliar se foi obtida evidncia de auditoria suficiente e apropriada e se algo mais precisa ser feito para que sejam cumpridos os objetivos das NBC TAs e, com isso, os objetivos gerais do auditor; avaliao das opinies da administrao na aplicao da estrutura de relatrio financeiro aplicvel da entidade; extrao de concluses baseadas nas evidncias de auditoria obtidas, por exemplo, pela avaliao da razoabilidade das estimativas feitas pela administrao na elaborao das demonstraes contbeis.

    6.6 - Evidncia de auditoria apropriada e suficiente e risco de auditoria

    Para obter segurana razovel, o auditor deve obter evidncia de auditoria apropriada e suficiente para reduzir o risco de auditoria a um nvel baixo aceitvel e, com isso, possibilitar a ele obter concluses razoveis e nelas basear a sua opinio.

    6.7 - Conduo da auditoria em conformidade com as NBC TAs

    Normas guiam o auditor na conduo dos trabalhos. O auditor deve cumprir com exigncias legais e regulatrias,

    alm das NBC TAs. Conformidade com as NBC TAs relevantes + procedimentos

    adicionais.

    EXERCCIOS COMENTADOS

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    9 - (ESAF / RFB / 2012) - Pode-se afirmar que, para a aceitao do risco de um trabalho de auditoria externa, deve o auditor avaliar:I. se os scios e equipe so, ou podem razoavelmente tornar-se, suficientemente competentes para assumir o trabalho.II. qual a atitude dos colaboradores e dos grupos de colaboradores em relao ao ambiente de controle interno e seus pontos de vista sobre interpretaes agressivas ou inadequadas de normas contbeis.III. se ter acesso aos especialistas necessrios para a realizao do trabalho.a) Todas esto corretas.b) Apenas I e II esto corretas.c) Apenas II e III esto erradas.d) Somente a III est correta.e) Todas esto erradas

    Comentrios:Embora esta questo tenha sido controversa, o item I pode ser

    considerado correto a partir dos requisitos bsicos para aceitao do trabalho do auditor. Ele dever avaliar essa competncia dos scios e equipe para assumir o trabalho.

    Da mesma forma, dever avaliar o ambiente de controle da empresa (item II) e se poder contar com o uso de especialistas, conforme orienta a NBC TA 620 (item III). Portanto, todos os itens esto corretos.Resposta: A

    10 - (FCC / TRT 6a Regio / 2012) - De acordo com as normas de auditoria externa, quando o auditor desenvolve seus trabalhos com uma postura que inclui questionamento e avaliao crtica e detalhada, e desempenhe os trabalhos com alerta para condies que possam indicar possvel distoro, devido a erro ou fraude nas demonstraes financeiras, o auditor est aplicando:(A) julgamento profissional.(b) ceticismo profissional.(C) equidade profissional.(D) diligncia profissional.(E) neutralidade profissional.

    Comentrios:Embora as outras caractersticas sejam observadas na postura e no

    exerccio da profisso do auditor independente, quando se trata de caracterstica questionadora, detalhista e crtica, estamos nos referindo ao ceticismo profissional do auditor.Resposta: B

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    11 - (FCC / TRE-CE / 2012) - Um auditor externo ao proceder aauditoria da empresa Gros e Cia, constata no ano de 2010, na fase pr-operacional da unidade construda em Palmas, o custo de R$ 18.000.000,00 relativos terraplanagem do terreno da fbrica. Foram feitos os testes, que evidenciaram que o contrato de servios de terraplanagem foi realizado com empresa devidamente constituda juridicamente e em atividade normal. O pagamento do servio contratado foi efetuado empresa de terraplanagem e comprovado por pagamento eletrnico constante do extrato bancrio. O auditor em procedimento complementar e diante da expressividade dos valores foi at a unidade verificar os servios. Ao indagar alguns funcionrios foi informado que o servio de terraplanagem havia sido feito pela prefeitura da cidade, a qual tambm doou o terreno a empresa Gros e Cia. Os funcionrios tambm informaram que nunca esteve na empresa Gros e Cia qualquer funcionrio da empresa de terraplanagem contratada.O procedimento do auditor mostra uma postura de:(A) falta de tica profissional por desconfiar da administrao.(B) investigao, atitude no pertinente s atividades do auditor.(C) julgamento profissional avaliando a licitude dos atos da equipe de auditores.(D) representante da Governana no processo de identificao de todas as fraudes.(E) ceticismo profissional adequada s normas de auditoria.

    Comentrios:De forma resumida, observa-se pelo caput da questo que o auditor

    havia aplicado diversos testes para verificao da idoneidade do pagamento empresa que teria prestado servios de terraplanagem, mas, mesmo assim, entendeu ser necessria a verificao in loco para comprovao daqueles servios. Essa postura questionadora, conforme visto na questo anterior, uma caracterstica do ceticismo profissional exigido pelas normas de auditoria.

    No se trata de falta de tica (letra A). uma investigao, mas essa atitude pertinente s atividades do auditor (letra B). Com essa postura o auditor no est avaliando a equipe de auditores, mas sim o objeto auditado (letra C). O auditor independente no um representante da Governana e nem est preocupado com todas as fraudes, apenas as relevantes (letra D).Resposta: E

    12 - (FCC / TRT-203 Regio / 2011) - Dentre outros, soprincpios fundamentais de tica profissional relevantes para o Auditor quando da conduo de auditoria de demonstraes contbeis:

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  • (A) formalismo e confiabilidade.(B) integridade e pessoalidade.(C) confidencialidade e motivao.(D) formalismo e objetividade.(E) integridade e objetividade.

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    Comentrios:Questo bastante literal. Conforme visto na parte terica, os cinco

    princpios fundamentais de tica profissional, constantes na NBC TA 200 so: integridade; objetividade; competncia e zelo profissional; confidencialidade e comportamento (conduta) profissional.Resposta: E

    13 - (FCC / INFRAERO / 2011) - De Tcnicas de Auditoria Independente, tica profissional a:(A) interao com o auditado.(b) objetividade.(C) parcialidade.(D) integralidade.(E) subjetividade.

    acordo com as Normas princpio fundamental de

    Comentrios:Em relao tica, as bancas exploram bastante este tipo de

    questo, e tendem a ser literais. As explicaes esto na questo anterior. Apenas cuidado com armadilhas como a letra D. O princpio integridade e no integralidade.Resposta: B

    14 - (FCC / TRF - 1a Regio / 2011) - Considere as assertivas a seguir:I. A auditoria uma investigao oficial de suposto delito. Portanto, o auditor no recebe poderes legais especficos, tais como o poder de busca, que podem ser necessrios para tal investigao.II. Desde que o auditor assine declarao de independncia, no mais necessrio que decline de trabalhos nos quais existam, na administrao da empresa auditada, parentes em nvel de segundo grau.III. Em decorrncia das limitaes inerentes de uma auditoria, h um risco inevitvel de que algumas distores relevantes das demonstraes contbeis no sejam detectadas, embora a auditoria seja adequadamente planejada e executada em conformidade com as normas legais de auditoria.Est correto o que se afirma SOMENTE em:(A) II e III.(B) I e II.(C) I.

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    (D) II.(E) III.

    Comentrios:Para o item I ficar correto, basta inserir a palavra no aps "A

    auditoria". Sabemos que a Auditoria no uma investigao de suposto delito, e por isso mesmo o auditor no tem poder de busca.

    Embora a nova legislao (NBC PA 290) no fale mais em grau de parentesco para questes de independncia, as provas ainda continuam cobrando esse conhecimento. A NBC P 1 (revogada) determinava que estava impedido de aceitar o trabalho o auditor que tivesse vnculo conjugal ou de parentesco consanguneo em linha reta, sem limites de grau, em linha colateral at o 3 grau e por afinidade at o 2 grau, com administradores, acionistas, scios ou com empregados que tenham ingerncia na sua administrao ou nos negcios ou sejam responsveis por sua contabilidade. Portanto, o item II est incorreto.

    Atualmente, o auditor tem que verificar a posio do familiar imediato ou prximo na empresa auditada (se conselheiro, diretor, etc.), assim como relacionamento prximo com essas pessoas, independentemente de parentesco e tambm o papel do prprio auditor naquela firma de auditoria (scio encarregado do trabalho, etc.).

    O item III est correto, como veremos em aula referente a Riscos de Auditoria.Resposta: E

    - prtica tica do auditor:(A) guardar sigilo das informaes que obteve para realizao da auditoria das demonstraes contbeis, dando divulgaes dessas informaes somente nas situaes em que a lei ou as normas de auditoria permitam.(B) auditar empresa na qual sua prima de segundo grau diretora financeira e administrativa, desde que declare no relatrio de auditoria a existncia dessa parte relacionada.(C) realizar auditoria de demonsmaes contbeis de companhia aberta, desde que tenha no mnimo o registro no CRC, como contador.(D) conduzir os trabalhos de auditoria de forma a no repetir os procedimentos aplicados no ano anterior, para contas nas quais no foram encontradas irregularidades, reduzindo assim o nmero de contas a serem auditadas.(E) aviltar honorrios com a justificativa de manuteno do cliente, do quadro de funcionrios da firma e da sua estrutura administrativa.

    Comentrios:Mais uma questo que ainda cobrou a questo de grau de

    parentesco, quando relacionado independncia do auditor. Conforme visto em exerccio anterior, a letra B est incorreta.

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    15 - (FCC / TRF - 1a Regio / 2011)

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    Para realizar auditoria independente em companhia aberta, alm de registro no CRC, o contador tem que ser registrado tambm na CVM. Portanto, a alternativa C est errada.

    A letra D no faz sentido, uma vez que no porque no se encontrou distores relevantes em uma conta no exerccio anterior que o auditor no poder encontrar no atual.

    Por fim, o auditor tem que estabelecer seus honorrios de acordo com a complexidade da empresa auditada, nmero de horas que precisar para terminar o trabalho, etc. No poder diminuir seus honorrios apenas porque deseja manter seu cliente. Dessa forma, a letra E est incorreta.Resposta: A

    16 - (FCC / TRT-4a Regio / 2011) - No corresponde a umprincpio fundamental da conduta tica do auditor a:a) integridade dos trabalhos executados.b) competncia tcnica nas anlises e avaliaes.c) postura mental independente.d) subjetividade na aplicao dos procedimentos.e) confidencialidade das informaes.

    Comentrios:Conforme verificado na parte terica, o auditor deve ter

    objetividade na aplicao dos procedimentos de auditoria e no subjetividade. Portanto, a letra D o gabarito da questo. Confidencialidade (letra E), independncia de pensamento (letra C), competncia profissional (letra B) e integridade (letra A) so princpios exigidos do auditor.Resposta: D

    17 - (FCC / ISS-SP / 2012) - A independncia do auditor externo da empresa Aquisio S.A. comprometida pelas situaes:I. A empresa Aquisio S.A. comprou a empresa gile S.A.. A firma de auditoria da adquirente a mesma que realizou os trabalhos de due dilligence da empresa Aquisio S.A. e de consultoria tributria no ano da aquisio para a empresa gile.II. O diretor financeiro da empresa gile S.A primo em segundo grau do diretor presidente da empresa Aquisio S.A.III. A firma de auditoria indica escritrios de advocacia para a empresa Aquisio S.A. em suas contingncias tributrias.Afeta a independncia do auditor externo o que consta em:(A) III, apenas.(B) II, apenas.(C) I, II e III.(D) I, apenas.(E) II e III, apenas.

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    Comentrios:Em relao ao item I, conforme determina a NBC PA 290, servios

    complementares, fiscais (consultoria tributria) ou judiciais (due diligence), no necessariamente causariam perda de independncia. Depende da forma como esses servios afetariam as demonstraes contbeis e sua materialidade, dentre outros fatores. De qualquer forma, a questo no deu essas informaes e considerou que, em regra, h perda de independncia no cenrio demonstrado.

    No item II no h a figura do auditor. Repare que estamos falando das duas empresas (adquirente e adquirida). Portanto, entendemos que no h que se falar em perda de independncia.

    Por fim, o item III nao afeta, necessariamente, a Independncia. Resumindo, questo confusa, mas que a FCC manteve o gabarito. Resposta: D

    - NO representa um requisito necessrio para que o auditor possa conduzir adequadamente os trabalhos de assegurao das demonstraes contbeis:(A) ceticismo profissional.(b) acesso irrestrito a todas as informaes necessrias para fundamentar seu parecer.(C) julgamento profissional.(D) corresponsabilidade pela elaborao das demonstraes contbeis da entidade auditada.(E) obteno de evidncia de auditoria apropriada e suficiente.

    Comentrios:No h corresponsabilidade do auditor em relao s

    demonstraes contbeis. Essas so de responsabilidade daadministrao da entidade auditada. O auditor, em seu trabalho de assegurao (auditoria ou reviso), contratado para emitir uma opinio acerca dessas demonstraes (ou parte delas, no caso de assegurao limitada).

    As alternativas A e C j foram amplamente explicadas at o momento. J a letra B est correta, pois uma prerrogativa do auditor ter acesso a todas as informaes necessrias para conseguir dar uma opinio acerca das demonstraes contbeis. Por fim, ele tem que se embasar em obteno de evidncia apropriada e suficiente para emitir essa opinio (letra E).Resposta: D

    19 - (ESAF / CVM / 2010) - Assinale a opo que indica uma exceo aos princpios fundamentais de tica profissional relevantes para o auditor na conduo de trabalhos de auditoria das demonstraes contbeis.

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    18 - (FCC / MPE PE / 2012)

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  • Curso de Auditoria para RFB - 2015Teoria e exerccios comentados

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    a) Independncia tcnica.b) Confidencialidade.c) Competncia e zelo profissional.d) Comportamento e conduta profissional.e) Objetividade.

    Comentrios:O Cdigo de tica Profissional do Contador (Resoluo n

    803/1996), a NBC TA 200, assim como a NBC PA 01, que trata do controle de qualidade para firmas de auditoria, estabelecem como princpios fundamentais de tica profissional: integridade; objetividade; competncia profissional e devido zelo; confidencialidade e comportamento profissional. Dessa forma, para responder esta questo, bastava ficar atento para a letra "a", que no corresponde a um desses princpios fundamentais da tica profissional. A ESAF tentou confundir o candidato, trocando "integridade" por "independncia tcnica".Resposta: A

    20 - (ESAF / RECEITA FEDERAL / 2009) - O auditor da empresa Negcios S.A. estabeleceu trs procedimentos obrigatrios para emisso do parecer. O primeiro, que a empresa renovasse o contrato de auditoria para o prximo ano, o segundo, que a empresa emitisse a carta de responsabilidade da administrao e o terceiro, que o parecer seria assinado por scio do escritrio de contabilidade, cuja nica formao administrao de empresas. Pode-se afirmar, com relao aos procedimentos, respectivamente, que:a) tico, no procedimento de auditoria e atende as normas de auditoria e da pessoa do auditor.b) no tico, no procedimento de auditoria e no atende as normas de auditoria e da pessoa do auditor.c) tico, no deve ser considerado para emisso do parecer e atende as normas de auditoria e da pessoa do aud