Aula 005 - Da violência; Da clandestinidade; Da precariedade;

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Aula 005 17.03.2011 Observação: no direito pessoal, as espécies contratuais são tão somente exemplificadas pelo código civil (numerus apertus, logo os direitos dos contratos é um direito disponível podendo as partes disporem sobre as espécies contratuais, já os direitos reais são indisponíveis, não se podendo criar novos direitos reais além daqueles previstos no rol taxativo (numerus clausus do código civil). Conceito: dá-se a posse quando uma pessoa exerce ou pode exercer uma ou mais dos poderes referentes a propriedade. A presunção relativa é de que a posse é sempre justa. A posse justa é aquela sem vícios. A posse quase sempre foi feita a base da força ou a sociedade primitiva se infiltrava na cultura da sociedade avançada ou a sociedade primitiva era exterminada. São vícios da posse: A. Violência; B. Clandestinidade; C. Precariedade; Da violência – Dá-se a posse pela violência quando a mesma inicia-se em razão do emprego da força física ou através de armas. Da clandestinidade – adquire-se a posse de forma clandestina quando a mesma se dá de maneira sub- reptícia, ou seja, as espreitas de forma sorrateira. Da precariedade – ocorre a precariedade quando a posse inicialmente se dá de forma justa, ou seja, em decorrência de um direito advindo de um negócio jurídico. Exemplo: a posse em razão de um contrato de

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Aula 005 17.03.2011 Observação: no direito pessoal, as espécies contratuais são tão somente exemplificadas pelo código civil ( numerus apertus, logo os direitos dos contratos é um direito disponível podendo as partes disporem sobre as espécies contratuais, já os direitos reais são indisponíveis, não se podendo criar novos direitos reais além daqueles previstos no rol taxativo ( numerusclausus do código civil). Conceito: dá -se a posse quando uma pessoaexerce ou pode exercer uma ou mais dos po

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Aula 005 17.03.2011

Observação: no direito pessoal, as espécies contratuais são tão somente

exemplificadas pelo código civil (numerus apertus, logo os direitos dos

contratos é um direito disponível podendo as partes disporem sobre as

espécies contratuais, já os direitos reais são indisponíveis, não se podendo

criar novos direitos reais além daqueles previstos no rol taxativo (numerus

clausus do código civil). Conceito: dá-se a posse quando uma pessoa

exerce ou pode exercer uma ou mais dos poderes referentes a

propriedade. A presunção relativa é de que a posse é sempre justa. A

posse justa é aquela sem vícios. A posse quase sempre foi feita a base da

força ou a sociedade primitiva se infiltrava na cultura da sociedade

avançada ou a sociedade primitiva era exterminada. São vícios da posse:

A. Violência;

B. Clandestinidade;

C. Precariedade;

Da violência – Dá-se a posse pela violência quando a mesma inicia-se em

razão do emprego da força física ou através de armas.

Da clandestinidade – adquire-se a posse de forma clandestina quando a

mesma se dá de maneira sub-reptícia, ou seja, as espreitas de forma

sorrateira.

Da precariedade – ocorre a precariedade quando a posse inicialmente se

dá de forma justa, ou seja, em decorrência de um direito advindo de um

negócio jurídico. Exemplo: a posse em razão de um contrato de locação ou

de empréstimo. Esta posse passa a ser precária quando findo o prazo de

execução de um negócio jurídico e devendo o devedor devolver a coisa

objeto do contrato ao seu proprietário ou legitimo possuidor não o faz,

passando então a posse a ser precária.

Posse de boa-fé: A posse é de boa-fé quando o possuidor desconhece quaisquer de

seus vícios, mesmo que esses existam. Enquanto que a posse de má fé ocorre

quando o possuidor está ciente dos vícios que inquinam a posse.

Etimologia:

Jus possessiones

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Ocorre quando a posse não é conseqüência de nenhum direito preexistente é a posse

pura. A posse pode ser justa ou injusta.

Jus possidendi

Ocorre quando a posse se dá em razão de um direito preexistente, ou seja, um vínculo

jurídico que deu origem a posse. Exemplo: contrato de compra e venda contrato de

locação ou um comodato. Observação: estar na posse de um bem não significa ter

direito a posse desse bem.

Posse direta

Ocorre a posse direta quando uma pessoa exerce o seu poder diretamente sobre o

bem em razão de um direito pessoal, exemplo: um contrato de locação. Ou em razão

de um direito real, exemplo: usufruto.

Posse indireta

Já a posse indireta se dá quando uma pessoa que seja titular de um direito real sobre

um bem, exemplo: o proprietário transfere a posse direta desse bem em razão de um

direito pessoal, exemplo: contrato de locação, ou em razão de um direito real,

exemplo: usufruto a um terceiro. Aquele que tem a posse indireta em razão de um

direito pessoal ou de um direito real poderá defender a sua posse inclusive daquele

que tenha a posse indireta, por exemplo: o proprietário.

*é possível a posse direta sem que a pessoa tenha o direito real sobre a coisa? Sim, o

locatário de um imóvel, por exemplo.