Aula 01

32
 CURSO ON- LINE – A FO EM EXERCÍ CIOS P/ POLÍCIA FEDERAL QUESTÕES DO CESPE PROFESSOR: SÉRGIO MENDES 1 www.pontodosconcursos.com.br AULA 1 DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA S  Olá amigos! Como é bom estar aqui! É com enorme alegria que tenho você como aluno e assim ter a satisfação de que você inicialmente aprovou nossa aula demonstrativa, decidindo continuar o curso, onde farei imediatamente o possível para atender às suas expectativas, já que como diria um famoso primeiro-ministro inglês: "Iremos fazer imediatamente aquilo que é possível, o impossível irá demorar um  pouco mais de tempo". (Winston Churchill) O Orçamento Público compreende a elaboração e execução de três leis – o plano  plurianual (PPA), as diretrizes orçamentárias (LDO) e o orçamento anual (LOA) – que, em conjunto, materializam o planejamento e a execução das políticas públicas federais.  Nosso edital prevê os temas Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Público. Quando ele traz o assunto diretrizes orçamentárias, não necessariamente significa que se trata apenas da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Entende-se por diretrizes, os dispositivos constitucionais e legais que regem as leis orçamentárias. Assim, nesta aula 1, trataremos dos artigos constitucionais e legais cobrados pelo CESPE referentes ao Plano Plurianual e, principalmente, à Lei de diretrizes Orçamentárias Da mesma forma, o tema Orçamento Público é bastante amplo. Trataremos dele na aula 2, abordando também por meio de questões do CESPE o histórico, características e tipos de Orçamento, o ciclo orçamentário e os dispositivos constitucionais e legais que regem a Lei Orçamentária Anual. Quanto aos outros conteúdos o edital é bem claro e específico nos pontos que serão cobrados. Estudaremos, também, por meio de questões do CESPE, cada detalhe do edital nas aulas 3, 4 e 5, conforme nosso programa. E vamos às noss as questões sobre Diretrizes Orçamentárias:

Transcript of Aula 01

5/12/2018 Aula 01 - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/aula-01-55a35d0b3fc13 1/32

 

CURSO ON-LINE – AFO EM EXERCÍCIOS P/ POLÍCIA FEDERALQUESTÕES DO CESPE

PROFESSOR: SÉRGIO MENDES

1www.pontodosconcursos.com.br

AULA 1

DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 

Olá amigos! Como é bom estar aqui!

É com enorme alegria que tenho você como aluno e assim ter a satisfação de quevocê inicialmente aprovou nossa aula demonstrativa, decidindo continuar o curso,

onde farei imediatamente o possível para atender às suas expectativas, já que comodiria um famoso primeiro-ministro inglês:

"Iremos fazer imediatamente aquilo que é possível, o impossível irá demorar um

 pouco mais de tempo". (Winston Churchill)

O Orçamento Público compreende a elaboração e execução de três leis – o planoplurianual (PPA), as diretrizes orçamentárias (LDO) e o orçamento anual (LOA) –que, em conjunto, materializam o planejamento e a execução das políticas públicasfederais.

Nosso edital prevê os temas Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Público.Quando ele traz o assunto diretrizes orçamentárias, não necessariamente significaque se trata apenas da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Entende-se pordiretrizes, os dispositivos constitucionais e legais que regem as leis orçamentárias.Assim, nesta aula 1, trataremos dos artigos constitucionais e legais cobrados peloCESPE referentes ao Plano Plurianual e, principalmente, à Lei de diretrizesOrçamentárias

Da mesma forma, o tema Orçamento Público é bastante amplo. Trataremos dele naaula 2, abordando também por meio de questões do CESPE o histórico,características e tipos de Orçamento, o ciclo orçamentário e os dispositivosconstitucionais e legais que regem a Lei Orçamentária Anual.

Quanto aos outros conteúdos o edital é bem claro e específico nos pontos que serãocobrados. Estudaremos, também, por meio de questões do CESPE, cada detalhe doedital nas aulas 3, 4 e 5, conforme nosso programa.

E vamos às nossas questões sobre Diretrizes Orçamentárias:

5/12/2018 Aula 01 - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/aula-01-55a35d0b3fc13 2/32

 

CURSO ON-LINE – AFO EM EXERCÍCIOS P/ POLÍCIA FEDERALQUESTÕES DO CESPE

PROFESSOR: SÉRGIO MENDES

2www.pontodosconcursos.com.br

1) (CESPE – Planejamento e Execução Orçamentária – Min. da Saúde – 2008) A

instituição do PPA teve por objetivo, entre outros, substituir os OrçamentosPlurianuais de Investimentos, estendendo-lhes a vigência em um exercíciofinanceiro.

O Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a LeiOrçamentária Anual (LOA) são as leis que regulam o planejamento e o orçamentodos entes públicos federal, estaduais e municipais. Essas leis constituem etapasdistintas, porém integradas, de forma que permitam um planejamento estrutural dasações governamentais.

Segundo a CF/88: Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

 I - o plano plurianual;

 II - as diretrizes orçamentárias;

 III - os orçamentos anuais.

A Constituição Federal de 1998 (CF/88) recuperou a figura do planejamento naadministração pública brasileira, mediante a integração entre plano e orçamento pormeio da criação do Plano Plurianual (PPA) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias(LDO). O PPA, assim como a LDO, é uma inovação da Constituição de 1988. Antesdo PPA, existiam outros instrumentos de planejamento estratégico, como oOrçamento Plurianual de Investimentos (OPI), com 3 anos de duração, o qual não seconfunde com o PPA, que possui 4 anos de duração.

O Plano Plurianual - PPA é o instrumento de planejamento de médio prazo doGoverno Federal que estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos emetas da Administração Pública Federal para as despesas de capital e outras delasdecorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

A LDO surgiu almejando ser o elo entre o planejamento estratégico (PlanoPlurianual) e o planejamento operacional (Lei Orçamentária Anual). Sua relevância

reside no fato de ter conseguido diminuir a distância entre o plano estratégico e asLOAs, as quais dificilmente conseguiam incorporar as diretrizes dos planejamentosestratégicos existente antes de CF/88.

O orçamento é um instrumento que expressa a alocação de recursos públicos, sendooperacionalizado por meio de diversos programas.

O PPA, assim como a LDO, é uma inovação da Constituição de 1988. Antes doPPA, existiam outros instrumentos de planejamento estratégico, como o OrçamentoPlurianual de Investimentos (OPI), o qual não se confunde com o PPA.

5/12/2018 Aula 01 - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/aula-01-55a35d0b3fc13 3/32

 

CURSO ON-LINE – AFO EM EXERCÍCIOS P/ POLÍCIA FEDERALQUESTÕES DO CESPE

PROFESSOR: SÉRGIO MENDES

3www.pontodosconcursos.com.br

Atenção: as bancas ainda tentam confundir o candidato como se o PPA já existisseantes da CF/88, porém com outro nome. Existiam outros instrumentos deplanejamento, mas eles não têm relação com o Plano Plurianual. O PPA é inovaçãoda atual CF! O PPA substituiu os Orçamentos Plurianuais de Investimentos,estendendo-lhes a vigência em um exercício financeiro.Resposta: Certa.

(CESPE – Analista - INMETRO – 2009) Considerando que os indicadores e metasdo plano estratégico do INMETRO estão em consonância com os megaobjetivos doPlano Plurianual (PPA) do governo federal e tendo em vista o sistema de

planejamento e orçamento do governo federal, julgue os itens a seguir.2) As ações orçamentárias do INMETRO cuja execução esteja restrita a um únicoexercício financeiro estão dispensadas de serem discriminadas no PPA do governofederal, exceto as despesas de capital.

Segundo o Artigo 165 da CF:§ 1º - A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de

capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração

continuada.

Repare que o PPA define dois tipos de despesas que devem obrigatoriamente estarem seu conteúdo:

A primeira se refere às despesas de capital, que são aquelas que contribuem,diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital, como, porexemplo, a pavimentação de uma rodovia. O termo “e outras delas decorrentes” serelaciona às despesas correntes que esta mesma despesa de capital irá gerar após suarealização. Despesas correntes são as que não contribuem, diretamente, para aformação ou aquisição de um bem de capital, como as despesas com pessoal,encargos sociais, custeio, manutenção, etc. Neste mesmo exemplo, após a

pavimentação da rodovia, ocorrerão diversos gastos com sua manutenção, ou seja,gastos decorrentes da despesa de capital pavimentação da rodovia. Assim, tanto apavimentação da rodovia (despesa de capital) quanto o custeio com sua manutenção(despesa corrente relacionada à de capital) deverão estar previstos no PlanoPlurianual.

A segunda despesa a ser considerada na elaboração do PPA é a dos programas deduração continuada, ou seja, todos aqueles que tiverem a sua duração prolongadapor mais de um exercício financeiro. Se o programa é de duração continuada, deveconstar do PPA.

5/12/2018 Aula 01 - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/aula-01-55a35d0b3fc13 4/32

 

CURSO ON-LINE – AFO EM EXERCÍCIOS P/ POLÍCIA FEDERALQUESTÕES DO CESPE

PROFESSOR: SÉRGIO MENDES

4www.pontodosconcursos.com.br

Logo, as ações orçamentárias cuja execução esteja restrita a um único exercíciofinanceiro estão dispensadas de serem discriminadas no PPA do governo federal,porque não se caracterizam como de duração continuada. A exceção ocorre com asdespesas de capital e outras delas decorrentes, porque devem estar no PPA, nãoimportando sua duração.Resposta: Certa.

3) (CESPE – Analista – SERPRO – 2008) Nenhum investimento cuja execuçãoultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem a prévia inclusão no PPAou lei que autorize a inclusão.

Vimos no princípio da anualidade que, em nosso país, o exercício financeirocoincide com o ano civil. Quanto aos investimentos, determina o Artigo 165 da CF: § 1º - Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro

  poderá ser iniciado sem prévia inclusão no  plano plurianual   , ou sem lei que

autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.

Esse artigo deve ser assim interpretado:•  Se a execução do investimento não ultrapassar um exercício financeiro, ele

não necessita estar no PPA, apenas na Lei Orçamentária Anual (LOA).•  Se a execução do investimento ultrapassar um exercício financeiro, ele deve 

estar inicialmente previsto no PPA ou, se não estiver, deve estar previsto emoutra lei que altere o PPA, autorizando a inclusão deste investimento.

Resposta: Certa.

4) (CESPE – Planejamento e Execução Orçamentária – Min. da Saúde – 2008) Oplano plurianual é um instrumento de planejamento governamental de longo prazo,tendo vigência de quatro anos, de modo a coincidir com o mandato do chefe doPoder Executivo.

Na esfera federal os prazos para o ciclo orçamentário estão no Artigo 35 da ADCT:§ 2º - Até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º, I 

e II, serão obedecidas as seguintes normas:

  I - o projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício

  financeiro do mandato presidencial subsequente, será encaminhado até quatro

meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para

sanção até o encerramento da sessão legislativa;

5/12/2018 Aula 01 - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/aula-01-55a35d0b3fc13 5/32

 

CURSO ON-LINE – AFO EM EXERCÍCIOS P/ POLÍCIA FEDERALQUESTÕES DO CESPE

PROFESSOR: SÉRGIO MENDES

5www.pontodosconcursos.com.br

 II - o projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado até oito meses e

meio antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até oencerramento do primeiro período da sessão legislativa;

  III - o projeto de lei orçamentária da União será encaminhado até quatro meses

antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o

encerramento da sessão legislativa.

Atenção: O PPA não se confunde com o mandato do chefe do Executivo. O PPA éelaborado no primeiro ano de governo e entrará em vigor no segundo ano. A partirdaí, terá sua vigência até o final do primeiro ano do mandato seguinte.Cuidado: um chefe do executivo (presidente, por exemplo) pode governar durante

todo o seu PPA? A resposta é sim, desde que o chefe do executivo seja reeleito,porém, como vimos, será o mesmo governante em mandatos diferentes.

Esses prazos estarão em vigor enquanto não for editada a Lei Complementarprevista na CF/88 para:

 I -   dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a  organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual ; II - estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta

e indireta bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos.

Importante: Diferença entre legislatura, sessão legislativa e período legislativo:A legislatura, segundo a CF, é o período de quatro anos. Cada legislatura possuiquatro sessões legislativas, que ocorrem anualmente de 2 de fevereiro a 22 dedezembro. Por sua vez, cada sessão legislativa, possui dois períodos legislativos, oprimeiro de 2 de fevereiro a 17 de julho e o segundo de 1º de agosto a 22 dedezembro. Em suma:

QUADRO LEGISLATURA

Legislatura 4 anos. Divide-se em 4 sessões legislativas anuais.

Sessão Legislativa Anual, de 02 Fev a 22 Dez. Divide-se em 2 períodos.

Período Legislativo1º período: 02 Fev a 17 Jul

2º período: 1º Ago a 22 Dez

Veja que, segundo o ADCT, a vigência do PPA é de quatro anos, iniciando-se nosegundo exercício financeiro do mandato do chefe do executivo e terminando noprimeiro exercício financeiro do mandato subsequente. Ele deve ser encaminhado do

5/12/2018 Aula 01 - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/aula-01-55a35d0b3fc13 6/32

 

CURSO ON-LINE – AFO EM EXERCÍCIOS P/ POLÍCIA FEDERALQUESTÕES DO CESPE

PROFESSOR: SÉRGIO MENDES

6www.pontodosconcursos.com.br

Executivo ao Legislativo até quatro meses antes do encerramento do primeiro

exercício, ou seja, até 31 de agosto. E a devolução ao Executivo deve ser feita até oencerramento do segundo período da sessão legislativa (22 de dezembro) doexercício em que foi encaminhado.Resposta: Errada.

5) (CESPE – Gestão de orçamento e finanças – IPEA – 2008) Determina a CF queos PPAs sejam elaborados em consonância com os planos e programas nacionais,regionais e setoriais.

A Constituição Federal, em seu art. 165, prescreve que:4º - Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta

Constituição serão elaborados em consonância com o plano plurianual eapreciados pelo Congresso Nacional.

Apenas com esse artigo da Constituição poderíamos responder essa questão. Porém,vamos aprofundar neste assunto para que você tenha possibilidade de resolverqualquer questão que trate do tema.

A regionalização prevista na Constituição Federal considera, na formulação,apresentação, implantação e avaliação do Plano Plurianual, as diferenças edesigualdades existentes no território brasileiro.

O Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), umas das prioridades do governoatual, está compreendido nesse artigo. O objetivo do PAC é acelerar o ritmo deexpansão da atividade econômica, a partir da taxa de investimento da economiabrasileira. O programa também prevê a melhora na qualidade do gasto público, comcontenção do crescimento do gasto corrente e aperfeiçoamento da gestão pública noorçamento fiscal e da seguridade social.

Nossa questão faz uma inversão. Determina a CF/88 que os planos e programasnacionais, regionais e setoriais sejam elaborados em consonância com o PPA, e não

o contrário, como afirma o examinador.Resposta: Errada.

6) (CESPE – Gestão de orçamento e finanças – IPEA – 2008) Os objetivos básicosdo PPA incluem a organização em programas das ações que resultem em incrementode bens ou serviços que atendam demandas da sociedade.

A organização das ações do Governo está sob a forma de programas, o qual é oelemento central do PPA. O programa é o instrumento de organização da atuaçãogovernamental que articula um conjunto de ações orçamentárias ou não-

5/12/2018 Aula 01 - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/aula-01-55a35d0b3fc13 7/32

 

CURSO ON-LINE – AFO EM EXERCÍCIOS P/ POLÍCIA FEDERALQUESTÕES DO CESPE

PROFESSOR: SÉRGIO MENDES

7www.pontodosconcursos.com.br

orçamentárias, que concorrem para a concretização de um objetivo comum

preestabelecido, mensurado por indicadores, visando à solução de um problema ou oatendimento de determinada necessidade ou demanda da sociedade.

A organização das ações do Governo sob a forma de programas visa proporcionarmaior racionalidade e eficiência na administração pública e ampliar a visibilidadedos resultados e benefícios gerados para a sociedade, bem como elevar atransparência na aplicação dos recursos públicos. Assim, toda ação finalística doGoverno Federal deverá ser estruturada em Programas orientados para a consecuçãodos objetivos estratégicos definidos para o período do PPA.Resposta: Certa.

7) (CESPE – Gestão de orçamento e finanças – IPEA – 2008) Entre os instrumentosde planejamento da atividade financeira do Estado previstos pela CF, o nível maisabstrato para a formulação do plano de trabalho do governo é constituído pelo PlanoPlurianual (PPA).

Vamos montar um quadro para o PPA:

QUADRO PPA

Estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas (DOM) 

da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas

decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá

ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a

inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.

Assim como a LDO, é inovação da CF/88.

Segundo o Manual Técnico do Orçamento – 2010 (MTO/2010), o PPA é oinstrumento de planejamento de médio prazo do Governo Federal. Existem nosMinistérios, por exemplo, planejamentos de longo prazo, com mais de 10 anos. Porexemplo, a Copa do Mundo de 2014 no Brasil possui planos de longo prazo. Se issonão ocorresse, só se planejaria a Copa no próximo PPA, de 2011-2014, o que ainviabilizaria. Dessa forma, os planos de longo prazo vão se materializando pormeio do PPA, o qual é elaborado a cada 4 anos. Assim, o PPA é o mediador entre o

5/12/2018 Aula 01 - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/aula-01-55a35d0b3fc13 8/32

 

CURSO ON-LINE – AFO EM EXERCÍCIOS P/ POLÍCIA FEDERALQUESTÕES DO CESPE

PROFESSOR: SÉRGIO MENDES

8www.pontodosconcursos.com.br

planejamento de longo prazo e os orçamentos anuais que consolidam a alocação dos

recursos públicos a cada exercício.

No entanto, entre os instrumentos de planejamento previsto na CF/88, o PPA é o quepossui critérios de ação e decisão mais abstratos para a formulação geral dosobjetivos e dos planos de trabalho.Resposta: Certa.

8) (CESPE – Gestão de orçamento e finanças – IPEA – 2008) Para a aprovação deum plano plurianual é exigido o voto favorável da maioria simples de cada casa doCongresso Nacional.

A grande maioria das normas jurídicas do país está contida em leis ordinárias, queconsistem em regras ou grupos de regras disciplinadoras de comportamentosindividuais ou atividades públicas. As leis obrigam a todos e tratam dos maisvariados campos, desde o penal ao civil, do tributário ao administrativo.É por meio dessa legislação que se regulam quase todas as matérias de competênciada União, com sanção do presidente da República. As leis ordinárias diferem dasleis complementares pelo fato de exigirem, para sua aprovação, maioria simples,enquanto essas últimas requerem quorum qualificado (maioria absoluta), e tambémporque a elaboração de legislação complementar está expressamente prevista naConstituição.A iniciativa das leis compete ao presidente da República, aos deputados e senadores,ao Supremo Tribunal Federal, aos tribunais superiores e ao procurador-geral daRepública. Os cidadãos também podem propor projeto de lei, desde que sejasubscrito por, no mínimo, 1% do eleitorado do país, entre outras exigências.

As leis orçamentárias PPA, LDO e LOA são leis ordinárias. Segundo o art.166 daCF/88, os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias,ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas doCongresso Nacional, na forma do regimento comum. 

Importante: Diferença entre sessão conjunta e sessão unicameral: quando ocorrem assessões conjuntas do Congresso Nacional, havendo a fase de votação, a maioria deveser alcançada tanto no âmbito dos Senadores quanto no âmbito dos DeputadosFederais. A discussão é conjunta, mas, na hora da votação, procede-se como sehouvesse votação simultânea na Câmara e no Senado. Na verdade a sessão éconjunta, porém é bicameral.Ao contrário, na sessão unicameral, considera-se o todo, independentemente doparlamentar ser Senador ou Deputado. Cada parlamentar tem direito a um voto e aapuração é feita considerando que há uma única votação. A votação unicameralaconteceu na revisão constitucional. 

5/12/2018 Aula 01 - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/aula-01-55a35d0b3fc13 9/32

 

CURSO ON-LINE – AFO EM EXERCÍCIOS P/ POLÍCIA FEDERALQUESTÕES DO CESPE

PROFESSOR: SÉRGIO MENDES

9www.pontodosconcursos.com.br

Assim, para a aprovação de um plano plurianual ou de qualquer lei orçamentária, éexigido o voto favorável da maioria simples de cada casa do Congresso Nacional,por se tratar de uma sessão conjunta, porém bicameral.Resposta: Certa.

9) (CESPE - Analista Judiciário – TJDFT - 2008) A fixação de diretrizesorçamentárias tem entre seus objetivos fixar as prioridades e metas da administraçãopública e orientar a elaboração da lei orçamentária anual.

A LDO também surgiu através da Constituição de 1988, almejando ser o elo entre o

planejamento estratégico (Plano Plurianual) e o planejamento operacional (LeiOrçamentária Anual). Sua relevância reside no fato de ter conseguido diminuir adistância entre o plano estratégico e as LOAs, as quais dificilmente conseguiamincorporar as diretrizes dos planejamentos estratégicos existente antes da CF.

Segundo o Artigo 165 da CF:2º -   A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e   prioridades da

administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício

 financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá

sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação

das agências financeiras oficiais de fomento.

SEGUNDO A CF, A LDO:

Compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal

Incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente

Orientará a elaboração da LOA 

Disporá sobre as alterações na legislação tributária 

Estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficias de fomento 

Atenção: Os examinadores tentam confundir o termo “diretrizes, objetivos e metas”que se refere ao PPA com o termo “metas e prioridades” que se refere à LDO.

PPA Diretrizes, Objetivos e Metas (DOM)

LDO Metas e Prioridades

5/12/2018 Aula 01 - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/aula-01-55a35d0b3fc13 10/32

 

CURSO ON-LINE – AFO EM EXERCÍCIOS P/ POLÍCIA FEDERALQUESTÕES DO CESPE

PROFESSOR: SÉRGIO MENDES

10www.pontodosconcursos.com.br

Logo, fixar prioridades e metas da administração pública e orientar a elaboração dalei orçamentária anual são alguns dos objetivos da lei de diretrizes orçamentárias.Resposta: Certa.

10) (CESPE – Planejamento e Execução Orçamentária – Min. da Saúde – 2008)Além de permitir um debate mais profundo sobre as prioridades orçamentárias, aLDO deve tratar dos financiamentos concedidos por agências públicas dedesenvolvimento.

Vimos que as diretrizes orçamentárias fixadas pela LDO têm diversos objetivos,

entre eles, as metas e prioridades da administração pública e orientar a elaboração daLei Orçamentária Anual.2º -   A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal   , incluindo as despesas de capital para o exercício

 financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual  , disporá

sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação

das agências financeiras oficiais de fomento.

Vamos agora destrinchar esse parágrafo:

I) Definição das metas e prioridades da administração pública federal: asdisposições que constarão do orçamento devem ser comparadas com as metas eprioridades da administração pública. Assim, pode-se verificar se as metas eprioridades podem ser concretizadas a partir da alocação de recursos na LeiOrçamentária.

II)  Orientação à elaboração da lei orçamentária anual: reforça a idéia que aLDO é um plano prévio à Lei Orçamentária, assim como o Plano Plurianual é umplano prévio à LDO. É o termo mais genérico, pois incluem também as metas eprioridades da administração pública, as alterações na legislação tributária e apolítica de aplicação das agências oficiais de fomento.

III)  Disposição sobre as alterações na legislação tributária: os tributos têmdiversas funções. A mais conhecida é a função fiscal, aquela voltada paraarrecadação. No entanto, uma outra importante função é a reguladora, onde ogoverno interfere diretamente na economia por meio dos tributos, incentivando oudesestimulando comportamentos para alcançar os objetivos do Estado. Assim,verifica-se a importância das alterações na legislação tributária.

IV) Estabelecimento da política de aplicação das agências financeiras oficiais defomento: objetiva o controle dos gastos das agências que fomentam o

5/12/2018 Aula 01 - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/aula-01-55a35d0b3fc13 11/32

 

CURSO ON-LINE – AFO EM EXERCÍCIOS P/ POLÍCIA FEDERALQUESTÕES DO CESPE

PROFESSOR: SÉRGIO MENDES

11www.pontodosconcursos.com.br

desenvolvimento do país. Sua presença na LDO justifica-se pela repercussão

econômica que ocasionam.

Logo, a LDO permite um debate mais profundo sobre as prioridades orçamentárias etem como um dos objetivos o estabelecimento da política de aplicação dasagências financeiras oficiais de fomento, visando ao controle dos gastos dasagências que fomentam o desenvolvimento do país, inclusive de seusfinanciamentos.Resposta: Certa.

11) (CESPE – Gestão de orçamento e finanças – IPEA – 2008) O Poder Executivo

Federal tem o dever de, até 31 de agosto do primeiro ano do mandato presidencial,enviar ao Congresso Nacional a proposta de LDO.

A doutrina majoritária afirma que a vigência da LDO é de um ano. Todavia, a LDOextrapola o exercício financeiro, uma vez que ela estabelece regras orçamentárias aserem executadas ao longo do exercício financeiro subsequente. O prazo paraencaminhamento da LDO ao Legislativo é de oito meses e meio antes doencerramento do exercício financeiro (15 de abril) e a devolução ao Executivo deveser realizada até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa (17 de julho).

O Poder Executivo Federal tem o dever de, até 31 de agosto do primeiro ano domandato presidencial, enviar ao Congresso Nacional a proposta do PPA.Resposta: Errada.

(CESPE – AFCE - TCU – 2007) A LDO foi introduzida no direito financeirobrasileiro pela Constituição Federal de 1988, tornando-se, a partir de então, o eloentre o PPA e a Lei Orçamentária Anual. Acerca da LDO, julgue o item seguinte.12) A LDO é o instrumento que expressa o planejamento dos governos federal,estadual, distrital e municipal para um período de quatro anos, objetivando garantir acontinuidade dos planos e programas instituídos pelo governo anterior.

O instrumento que expressa o planejamento dos governos federal, estadual, distritale municipal para um período de quatro anos, objetivando garantir a continuidade dosplanos e programas instituídos pelo governo anterior é o PPA.Resposta: Errada.

13) (CESPE – Analista - ANTAQ – 2009) A avaliação da evolução do patrimôniolíquido por unidade administrativa é parte integrante da lei de diretrizesorçamentárias, destacando-se a origem e a aplicação dos recursos obtidos com aalienação de ativos.

5/12/2018 Aula 01 - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/aula-01-55a35d0b3fc13 12/32

 

CURSO ON-LINE – AFO EM EXERCÍCIOS P/ POLÍCIA FEDERALQUESTÕES DO CESPE

PROFESSOR: SÉRGIO MENDES

12www.pontodosconcursos.com.br

Já falamos bastante da LDO na CF/88. Agora, veremos que a LRF aumentou o rolde funções da LDO: Art. 4

o  A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2

odo art. 165 da

Constituição e:

 I - disporá também sobre:

a) equilíbrio entre receitas e despesas;

b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses

 previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9o

e no inciso II do § 1o

do art.

31;

e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos

 programas financiados com recursos dos orçamentos;  f) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades

 públicas e privadas.

Obs: As alíneas c e d estão faltando porque foram vetadas.

Assim:

SEGUNDO A LRF, A LDO DISPORÁ SOBRE:

Equilíbrio entre receitas e despesas

Critérios e forma de limitação de empenho, caso a realização da receita possa não comportar o

cumprimento das metas de resultado primário ou nominal previstas

Normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados

com recursos dos orçamentos

Demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas

Segundo o art. 5° da LRF, o Anexo de Metas Fiscais integrará a LDO:

§ 1o

  Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais ,em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes,

relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida

 pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

Vamos continuar nas atribuições dadas a LDO pela nossa LRF. Já vimos queintegrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias o Anexo de Metas Fiscais, emque serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas areceitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, parao exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

5/12/2018 Aula 01 - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/aula-01-55a35d0b3fc13 13/32

 

CURSO ON-LINE – AFO EM EXERCÍCIOS P/ POLÍCIA FEDERALQUESTÕES DO CESPE

PROFESSOR: SÉRGIO MENDES

13www.pontodosconcursos.com.br

Prosseguindo, temos que o Anexo de Metas Fiscais conterá:I - avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;II - demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de

cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadasnos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissase os objetivos da política econômica nacional;

III - evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios,destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;

IV - avaliação da situação financeira e atuarial:a) dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e

do Fundo de Amparo ao Trabalhador;b) dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial;V - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da

margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.

De acordo com a LRF, considera-se obrigatória de caráter continuado a despesacorrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo quefixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior adois exercícios.

Ainda, a mensagem que encaminhar o projeto da União apresentará, em anexoespecífico, os objetivos das políticas monetária, creditícia e cambial, bem comoos parâmetros e as projeções para seus principais agregados e variáveis, e ainda asmetas de inflação, para o exercício subsequente.

Assim, o anexo de metas fiscais da LDO conterá a evolução do patrimônio líquido,nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidoscom a alienação de ativos.Resposta: Certa.

14) (CESPE – Analista Administrativo – ANAC – 2009) A reserva de contingência,

que compreende o volume de recursos destinados ao atendimento de passivoscontingentes e outros riscos, bem como eventos fiscais imprevistos, poderá serutilizada para abertura de créditos adicionais, desde que definida na lei de diretrizesorçamentárias.

Temos também integrando a LDO o Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliadosos passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas,informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.

5/12/2018 Aula 01 - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/aula-01-55a35d0b3fc13 14/32

 

CURSO ON-LINE – AFO EM EXERCÍCIOS P/ POLÍCIA FEDERALQUESTÕES DO CESPE

PROFESSOR: SÉRGIO MENDES

14www.pontodosconcursos.com.br

Os passivos contingentes podem ser definidos como dívidas cuja existência depende

de fatores imprevisíveis, como os processos judiciais em curso e dívidas emprocesso de reconhecimento.

Segundo a LRF: Art. 5º: O projeto de lei orçamentária anual  , elaborado de forma compatível com o

 plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei

Complementar:

(..)

 III - conterá reserva de contingência , cuja forma de utilização e montante, definido

com base na receita corrente líquida,   serão estabelecidos na lei de diretrizes

 orçamentárias (...)

As fontes para abertura de créditos adicionais suplementares e especiais são:superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; excessode arrecadação; anulação total ou parcial de dotações; operações de crédito; reservade contingência e recursos sem despesas correspondentes.

Logo, a reserva de contingência poderá ser utilizada para abertura de créditosadicionais, desde que definida na lei de diretrizes orçamentárias.Resposta: Certa.

Montamos mais um quadro, desta vez com o Anexo de Metas Fiscais e o Anexo deRiscos Fiscais:

INTEGRARÁ O PROJETO DA LDO O ANEXO DE METAS FISCAIS QUE CONTERÁ:As metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e

primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

A avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior.

Demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os

resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a

consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional.

Evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação

dos recursos obtidos com a alienação de ativos.

Avaliação da situação financeira e atuarial:

•  dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do FAT;

5/12/2018 Aula 01 - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/aula-01-55a35d0b3fc13 15/32

 

CURSO ON-LINE – AFO EM EXERCÍCIOS P/ POLÍCIA FEDERALQUESTÕES DO CESPE

PROFESSOR: SÉRGIO MENDES

15www.pontodosconcursos.com.br

•  dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial

Demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das

despesas obrigatórias de caráter continuado. INTEGRARÁ O PROJETO DA LDO O ANEXO DE RISCOS FISCAIS 

Onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas,

informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem. 

15) (CESPE – Planejamento e Execução Orçamentária – Min. da Saúde – 2008) No

exercício da independência garantida pela CF, cabe ao Poder Judiciário fixar deforma autônoma os limites para suas propostas orçamentárias.

Segundo o art. 99 da CF/88, ao Poder Judiciário é assegurada autonomiaadministrativa e financeira. No entanto, ressalta que os tribunais elaborarão suaspropostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com osdemais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias.

Logo, não cabe ao Poder Judiciário fixar de forma autônoma os limites para suaspropostas orçamentárias.

Resposta: Errada.

16) (CESPE - Analista Judiciário – STJ - 2008) A CF assegura autonomiaadministrativa e financeira ao Poder Judiciário; com isso, a proposta orçamentáriaelaborada pelo STJ não precisa obedecer aos limites estipulados aos poderes naLDO.

Novamente, segundo o art. 99 da CF, ao Poder Judiciário é assegurada autonomiaadministrativa e financeira. No entanto, ressalta que os tribunais elaborarão suaspropostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os

demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias. Assim, incluem-se também osTribunais Superiores, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ).Resposta: Errada.

17)  (CESPE – Analista Administrativo - ANATEL – 2009) Em face daindependência, os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário elaboram suaspróprias propostas orçamentárias, de acordo com os critérios e limites estabelecidospela Lei de Diretrizes Orçamentárias. O Ministério Público integra a proposta doExecutivo. As agências reguladoras, por sua autonomia, encaminham suas propostasdiretamente ao Congresso Nacional.

5/12/2018 Aula 01 - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/aula-01-55a35d0b3fc13 16/32

 

CURSO ON-LINE – AFO EM EXERCÍCIOS P/ POLÍCIA FEDERALQUESTÕES DO CESPE

PROFESSOR: SÉRGIO MENDES

16www.pontodosconcursos.com.br

A nossa Constituição confere ao Ministério Público autonomia funcional eadministrativa (CF, art. 129, § 2º) e estabelece que ''o Ministério Público elaborará

sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes

orçamentárias'' . Isto quer dizer que ao Poder Executivo não é facultado, de formaunilateral, fazer cortes na proposta orçamentária do Ministério Público, desde queesta haja sido elaborada, tal como ocorre com os Tribunais, ''dentro dos limites

estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes

orçamentárias'' (CF, art. 99, § 1º; art. 127, § 3º).

O orçamento fiscal compreende os Poderes da União, seus fundos, órgãos e

entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas emantidas pelo Poder Público. Logo, compreende as agências reguladoras, porqueestas integram a administração indireta. Segundo o princípio da Unidade, oorçamento deve ser uno, ou seja, deve existir apenas um orçamento em cada entepara dado exercício financeiro. Logo, não há envio de proposta orçamentária isoladadiretamente para o Congresso Nacional.Resposta: Errada

18) (CESPE – AFCE - TCU - 2008) As receitas dos estados, do Distrito Federal edos municípios destinadas à seguridade social constarão do orçamento da União, queserá elaborado de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, pelaprevidência social e pela assistência social, tendo em vista as metas e prioridadesestabelecidas na LDO, assegurada a cada área a gestão de seus recursos.

Segundo o art. 195 da CF/88, a proposta de orçamento da seguridade social seráelaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdênciasocial e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na leide diretrizes orçamentárias, assegurada a cada área a gestão de seus recursos.No entanto, as receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadasà seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando oorçamento da União. A questão está incorreta porque  diz que tais receitas

constarão do orçamento da UniãoResposta: Errada.

19) (CESPE – Planejamento e Execução Orçamentária – Min. da Saúde – 2008) ALDO somente deve demonstrar, de forma regionalizada, o efeito decorrente deisenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributáriae creditícia.

Segundo o § 6º do art. 165 da CF, o projeto da LOA será acompanhado dedemonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de

5/12/2018 Aula 01 - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/aula-01-55a35d0b3fc13 17/32

 

CURSO ON-LINE – AFO EM EXERCÍCIOS P/ POLÍCIA FEDERALQUESTÕES DO CESPE

PROFESSOR: SÉRGIO MENDES

17www.pontodosconcursos.com.br

isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária

e creditícia.Resposta: Errada.

20) (CESPE – Gestão de orçamento e finanças – IPEA – 2008) Não estão sujeitas alimitação de empenho e movimentação financeira as despesas relativas às atividadesdos Poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público da União, exceto nocaso de frustração da arrecadação caracterizada por ser a estimativa atualizada dareceita inferior à receita estimada na própria proposta orçamentária.

Segundo a LRF:

 Art. 9

o

Se verificado  , ao final de um bimestre, que a realização da receita poderánão comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal

estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público

  promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias

subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os

critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.

Assim, somente se o comportamento da receita pública demonstrar que as metas nãoserão atingidas é que os Poderes e o Ministério Público devem proceder à limitaçãode empenho e movimentação financeira.Resposta: Certa.

21) (CESPE – AFCE - TCU – 2007) A recomposição das dotações cujos empenhosforam limitados dar-se-á de forma proporcional às reduções efetivadas.

Agora o §1° do art. 9° da LRF:§ 1

oNo caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a

recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados dar-se-á de forma

 proporcional às reduções efetivadas.

A questão é uma transcrição do dispositivo da LRF.

Resposta: Certa.

22) (CESPE – Gestão Econômico-Financeira e de Custos- Min. da Saúde- 2008)Sabe-se que todos os Poderes devem respeitar as metas fiscais relacionadas na Leide Diretrizes Orçamentárias (LDO). Se, no entanto, o comportamento da receitapública demonstrar que as metas não serão atingidas, deve-se proceder ao bloqueioparcial de uma série de despesas, que não incluem o pagamento do serviço dadívida.

Segundo a LRF:

5/12/2018 Aula 01 - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/aula-01-55a35d0b3fc13 18/32

 

CURSO ON-LINE – AFO EM EXERCÍCIOS P/ POLÍCIA FEDERALQUESTÕES DO CESPE

PROFESSOR: SÉRGIO MENDES

18www.pontodosconcursos.com.br

 Art. 9o Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá

não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominalestabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público

  promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias

subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os

critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.

§ 1o

No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a

recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados dar-se-á de forma

 proporcional às reduções efetivadas.

§ 2o

Não serão objeto de limitação as despesas que constituam obrigações

constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do

 serviço da dívida , e as ressalvadas pela lei de diretrizes orçamentárias.

Todos os Poderes e o Ministério Público devem respeitar as metas fiscaisrelacionadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Se, no entanto, forverificado que o comportamento da receita poderá não comportar o cumprimentodas metas de resultado primário ou nominal, deve-se proceder ao bloqueio parcial outotal de uma série de despesas por meio da limitação de empenho e movimentaçãofinanceira.No entanto, as limitações não incluem as obrigações constitucionais e legais do ente,tampouco o pagamento do serviço da dívida.Resposta: Certa.

Em relação à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), julgue os próximos itens.23) (CESPE – Gestão de orçamento e finanças – IPEA – 2008) Quando fornecessário promover a limitação de empenho, seja por insuficiência de receita, sejapor excesso de dívida, a LDO pode autorizar os poderes da República a excluir dalimitação a totalidade dos recursos previstos para tipos de despesa específicos.

Novamente o §2° do art. 9° da LRF:§2

oNão serão objeto de limitação as despesas que constituam obrigações

constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do

serviço da dívida, e as ressalvadas pela lei de diretrizes orçamentárias.

Já vimos que as limitações de empenho não incluem as obrigações constitucionais elegais do ente, tampouco o pagamento do serviço da dívida.Agora a questão enfatiza o final do parágrafo. Assim, a LDO pode fazer ressalvas adeterminadas despesas, autorizando os poderes da República e o Ministério públicoa excluir da limitação uma parte ou a totalidade dos recursos previstos para tipos dedespesa específicos.Resposta: Certa.

5/12/2018 Aula 01 - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/aula-01-55a35d0b3fc13 19/32

 

CURSO ON-LINE – AFO EM EXERCÍCIOS P/ POLÍCIA FEDERALQUESTÕES DO CESPE

PROFESSOR: SÉRGIO MENDES

19www.pontodosconcursos.com.br

(CESPE – Analista – SERPRO – 2008) A lei orçamentária anual (LOA), a lei das

diretrizes orçamentárias (LDO) e o plano plurianual (PPA) são instrumentos deplanejamento da ação governamental. Com relação às características dessesinstrumentos, julgue o item a seguir.24) As emendas ao projeto de LDO não poderão ser aprovadas quando foremincompatíveis com o PPA.

Segundo o art.166 da CF/88:§ 4º - As emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias não poderão ser 

aprovadas quando incompatíveis com o plano plurianual.

Tal parágrafo coaduna com a afirmativa que a LDO foi criada para ser o elo entre oplanejamento estratégico (Plano Plurianual) e o planejamento operacional (LeiOrçamentária Anual).O fato de ter conseguido diminuir a distância entre o plano estratégico e as LOAs écomprovado pela vedação das emendas ao projeto da LDO incompatíveis com oPPA.Resposta: Certa.

25) (CESPE – Planejamento e Execução Orçamentária – Min. da Saúde – 2008) Opleito por aumento da gratificação de uma determinada categoria de servidores em2008 não pôde ser atendido porque o MPOG, respaldado na CF, alegou não haverdotação orçamentária que comportasse o referido acréscimo, além de a lei dediretrizes orçamentárias (LDO) aprovada em 2007 não ter incluído autorizaçãoespecífica.

Vamos falar de mais uma característica da LDO, segundo o art. 169 da CF:§ 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de

cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a

admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da

administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo

 poder público, só poderão ser feitas:

 I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrente;

  II -  se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista.

Assim, é necessária prévia dotação orçamentária suficiente para atender àsprojeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrente e, ainda,autorização específica na LDO para a concessão de qualquer vantagem ouaumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração deestrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer

5/12/2018 Aula 01 - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/aula-01-55a35d0b3fc13 20/32

 

CURSO ON-LINE – AFO EM EXERCÍCIOS P/ POLÍCIA FEDERALQUESTÕES DO CESPE

PROFESSOR: SÉRGIO MENDES

20www.pontodosconcursos.com.br

título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive

fundações instituídas e mantidas pelo poder público. A exceção se dá para asempresas públicas e para as sociedades de economia mista.

Logo, tanto o não atendimento do pleito como a justificativa do MPOG estãocorretos.Resposta: Certa.

26) (CESPE – Gestão Econômico-Financeira e de Custos- Min. da Saúde- 2008) Noprimeiro ano do mandato presidencial, não há condições objetivas de compatibilizara LDO com o PPA.

A questão trata do calendário das matérias orçamentárias, abordando acompatibilização entre LDO e PPA.Quanto ao calendário, há problemas em virtude da não edição da Lei Complementarsobre o assunto. Temos que no 1° ano do mandato do Executivo é aprovada a LDOpara o ano seguinte antes do envio do PPA! E mais, o PPA é enviado e aprovado nosmesmos prazos do Orçamento! Assim, neste primeiro ano não há compatibilização.A LDO deveria sempre seguir o planejamento do PPA, porém não há condiçõesobjetivas de compatibilizar tais instrumentos no primeiro ano do mandatopresidencial.Resposta: Certa.

Vamos então tratar da Lei Complementar não editada:

(CESPE – AFCE - TCU - 2008) O orçamento é um instrumento que expressa aalocação de recursos públicos, sendo operacionalizado por meio de diversosprogramas, que constituem a integração do plano plurianual com o orçamento.Julgue o item a seguir, a respeito do orçamento público no Brasil.27) A lei que institui o plano plurianual (PPA) deve estabelecer, de formaregionalizada, as diretrizes, os objetivos e as metas da administração pública federalpara as despesas de capital e para outras delas decorrentes. Contudo, não existe um

modelo legalmente instituído para organização, metodologia e conteúdo dos PPAs.

A primeira parte da questão trata da previsão constitucional do PPA, o qualestabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas daadministração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes epara as relativas aos programas de duração continuada. Está correta.

A segunda parte afirma que não existe um modelo legalmente constituído paraorganização, metodologia e conteúdo dos PPAs e, por incrível que pareça, é issomesmo! Está correta! Não existe para PPA, LDO e LOA! Desde a Constituição de

5/12/2018 Aula 01 - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/aula-01-55a35d0b3fc13 21/32

 

CURSO ON-LINE – AFO EM EXERCÍCIOS P/ POLÍCIA FEDERALQUESTÕES DO CESPE

PROFESSOR: SÉRGIO MENDES

21www.pontodosconcursos.com.br

1988 está prevista a edição de uma lei complementar sobre finanças públicas e até o

presente momento ela não foi editada! É por isso que invariavelmente nos valemosda Lei 4320/64 que foi recepcionada com status de lei complementar, porém ela nãoatende mais as nossas necessidades. Quem cumpre esse vácuo legislativo é a Lei deDiretrizes Orçamentárias (LDO) que todo ano acaba tendo, entre suas diversasatribuições que já estudamos, que legislar como se fosse a lei complementar previstana CF, o que a transforma num “calhamaço” de artigos.

Veja o artigo 165 da CF:§ 9º - Cabe à lei complementar:

  I - dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a

organização do   plano plurianual   , da lei de diretrizes orçamentárias e da leiorçamentária anual;

 II - estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta

e indireta bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos.

Resposta: Certa.

28)  (CESPE – Analista Administrativo - ANATEL – 2009) Em atendimento aodisposto no texto constitucional, estabelecendo a necessidade de lei complementarem matéria orçamentária, editou-se a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), quepreencheu as lacunas da Lei n.º 4.320/1964.

A LRF estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade nagestão fiscal, porém sua função não foi de preencher as lacunas da Lei 4320/64.Outra lei complementar deve ser editada. Atualmente, na ausência dessa Lei, quemcumpre esse vácuo legislativo é a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) que todoano acaba tendo, entre suas diversas atribuições, que preencher as lacunas da leicomplementar prevista na CF/88.Resposta: Errada.

29) (CESPE - Analista Judiciário – STJ - 2008) Dependerá de lei complementar aregulamentação do PPA, da LDO e do orçamento anual, no tocante a exercício

financeiro, vigência, prazos, elaboração e organização. A referida lei deveráestabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta eindireta e condições para instituição e funcionamento dos fundos. Enquanto isso, naesfera federal, os prazos para o ciclo orçamentário estão estabelecidos no ADCT.

Mais uma vez vamos tratar da lei complementar prevista na CF. Não quero ninguémcom dúvidas, pois o assunto é muito cobrado em prova. A primeira parte da questãoestá correta, pois descreve o Artigo 165 da CF:§ 9º - Cabe à lei complementar:

5/12/2018 Aula 01 - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/aula-01-55a35d0b3fc13 22/32

 

CURSO ON-LINE – AFO EM EXERCÍCIOS P/ POLÍCIA FEDERALQUESTÕES DO CESPE

PROFESSOR: SÉRGIO MENDES

22www.pontodosconcursos.com.br

  I - dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a

organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da leiorçamentária anual;

 II - estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta

e indireta bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos. 

A segunda parte diz que na esfera federal os prazos para o ciclo orçamentário estãono ADCT. Está correta também. Já vimos que estão no Artigo 35 do ADCT:§ 2º - Até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º, I 

e II, serão obedecidas as seguintes normas:

  I - o projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício

  financeiro do mandato presidencial subsequente, será encaminhado até quatromeses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para

sanção até o encerramento da sessão legislativa;

 II - o projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado até oito meses e

meio antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o

encerramento do primeiro período da sessão legislativa;

  III - o projeto de lei orçamentária da União será encaminhado até quatro meses

antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o

encerramento da sessão legislativa.

Relembre que, segundo o ADCT, a vigência do PPA é de quatro anos, iniciando-seno segundo exercício financeiro do mandato do chefe do executivo e terminando noprimeiro exercício financeiro do mandato subsequente. Ele deve ser encaminhado doExecutivo ao Legislativo até quatro meses antes do encerramento do primeiroexercício, ou seja, até 31 de agosto. E a devolução ao Executivo deve ser feita até oencerramento do segundo período da sessão legislativa (22 de dezembro) doexercício em que for encaminhado.Resposta: Certa.

Vamos montar um quadro para a lei complementar:

QUADRO LEI COMPLEMENTARCabe à lei complementar prevista no §9 do art. 165 da CF e ainda não editada:

I - dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a

organização do PPA, LDO E LOA;

II - estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e

indireta bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos.

5/12/2018 Aula 01 - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/aula-01-55a35d0b3fc13 23/32

 

CURSO ON-LINE – AFO EM EXERCÍCIOS P/ POLÍCIA FEDERALQUESTÕES DO CESPE

PROFESSOR: SÉRGIO MENDES

23www.pontodosconcursos.com.br

A LRF não é a Lei Complementar do §9 do art. 165.

Na ausência dessa Lei, quem cumpre esse vácuo legislativo a cada ano é a LDO.

Porém na esfera federal os prazos para o ciclo orçamentário estão no ADCT.

No que se refere às finanças públicas, julgue os itens que se seguem.30) (CESPE – AFCE – TCU – 2009) Compete a lei complementar dispor sobrefinanças públicas e sobre os limites globais e condições para o montante da dívidamobiliária dos estados, do Distrito Federal (DF) e dos municípios.

A lei complementar citada pela questão não é a prevista no §9 do art. 165 da CF, o

qual estudamos bastante. A questão agora trata da lei complementar prevista no art.163 da CF:

 Art. 163. Lei complementar disporá sobre:

 I - finanças públicas;

 II - dívida pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e demais

entidades controladas pelo Poder Público;

 III - concessão de garantias pelas entidades públicas;

 IV - emissão e resgate de títulos da dívida pública;

V - fiscalização financeira da administração pública direta e indireta;

VI - operações de câmbio realizadas por órgãos e entidades da União, dos Estados,do Distrito Federal e dos Municípios;

VII - compatibilização das funções das instituições oficiais de crédito da União,

resguardadas as características e condições operacionais plenas das voltadas ao

desenvolvimento regional.

Esta lei já foi editada! É a Lei de Responsabilidade Fiscal! A LRF, logo no seu art.1°, define:

  Art. 1o   Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas

 para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição.

Logo, compete a lei complementar dispor sobre finanças públicas. No entanto,compete privativamente ao Senado Federal estabelecer os limites globais econdições para o montante da dívida mobiliária dos estados, do Distrito Federal(DF) e dos municípios:

 Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

5/12/2018 Aula 01 - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/aula-01-55a35d0b3fc13 24/32

 

CURSO ON-LINE – AFO EM EXERCÍCIOS P/ POLÍCIA FEDERALQUESTÕES DO CESPE

PROFESSOR: SÉRGIO MENDES

24www.pontodosconcursos.com.br

  IX - estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária

dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Resposta: Errada.

E aqui terminamos nossa aula 1.Na aula 2 falaremos do Orçamento Público. Trataremos por meio de questões doCESPE, do histórico, características e tipos de Orçamento, do ciclo orçamentário edos dispositivos constitucionais e legais que regem nosso tema.

Forte abraço!

Sérgio Mendes

5/12/2018 Aula 01 - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/aula-01-55a35d0b3fc13 25/32

 

CURSO ON-LINE – AFO EM EXERCÍCIOS P/ POLÍCIA FEDERALQUESTÕES DO CESPE

PROFESSOR: SÉRGIO MENDES

25www.pontodosconcursos.com.br

MEMENTO AULA 1LEI COMPLEMENTAR

Cabe à lei complementar prevista no §9 do art. 165 da CF e ainda não editada:

I-dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do PPA, LDO e LOA;

II - estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta bem como

condições para a instituição e funcionamento de fundos.

A LRF não é a Lei Complementar do §9 do art. 165.

Na ausência dessa Lei, quem cumpre esse vácuo legislativo a cada ano é a LDO.

Porém na esfera federal os prazos para o ciclo orçamentário estão no ADCT.

PPA

Estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas (DOM) da administração pública federal

para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão

no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.

Assim como a LDO, é inovação da CF/88.

LDO 

SEGUNDO A CF, A LDO:

Compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal

Incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente

Orientará a elaboração da LOA

Disporá sobre as alterações na legislação tributária

Estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficias de fomento

SEGUNDO A LRF, A LDO DISPORÁ SOBRE:

Equilíbrio entre receitas e despesas

Critérios e forma de limitação de empenho, caso a realização da receita possa não comportar o cumprimento

das metas de resultado primário ou nominal previstas

Normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos

5/12/2018 Aula 01 - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/aula-01-55a35d0b3fc13 26/32

 

CURSO ON-LINE – AFO EM EXERCÍCIOS P/ POLÍCIA FEDERALQUESTÕES DO CESPE

PROFESSOR: SÉRGIO MENDES

26www.pontodosconcursos.com.br

dos orçamentos

Demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas

INTEGRARÁ O PROJETO DA LDO O ANEXO DE METAS FISCAIS QUE CONTERÁ:

As metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário

e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

A avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior.

Demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os

resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a

consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional.Evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos

recursos obtidos com a alienação de ativos.

Avaliação da situação financeira e atuarial:

•  dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do FAT;

•  dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial

Demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas

obrigatórias de caráter continuado. 

INTEGRARÁ O PROJETO DA LDO O ANEXO DE RISCOS FISCAIS 

Onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando

as providências a serem tomadas, caso se concretizem. 

NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO ESPECÍFICA NA LDO: 

Regra: concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções

ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos

órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poderpúblico. Exceção: empresas públicas e sociedades de economia mista. 

 

PLANOS E PROGRAMAS NACIONAIS, REGIONAIS E SETORIAIS E O PAC

Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos na CF serão elaborados em consonância com o

PPA e apreciados pelo Congresso Nacional.

As medidas do PAC estão organizadas em cinco blocos:

5/12/2018 Aula 01 - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/aula-01-55a35d0b3fc13 27/32

 

CURSO ON-LINE – AFO EM EXERCÍCIOS P/ POLÍCIA FEDERALQUESTÕES DO CESPE

PROFESSOR: SÉRGIO MENDES

27www.pontodosconcursos.com.br

Investimento em infra-estrutura;

Estímulo ao crédito e ao financiamento;

Melhoria do ambiente de investimento;

Desoneração e aperfeiçoamento do sistema tributário;

Medidas fiscais de longo prazo.

QUESTÕES COMENTADAS NESTA AULA:

1) (CESPE – Planejamento e Execução Orçamentária – Min. da Saúde – 2008) Ainstituição do PPA teve por objetivo, entre outros, substituir os OrçamentosPlurianuais de Investimentos, estendendo-lhes a vigência em um exercíciofinanceiro.

(CESPE – Analista - INMETRO – 2009) Considerando que os indicadores e metasdo plano estratégico do INMETRO estão em consonância com os megaobjetivos do

Plano Plurianual (PPA) do governo federal e tendo em vista o sistema deplanejamento e orçamento do governo federal, julgue os itens a seguir.2) As ações orçamentárias do INMETRO cuja execução esteja restrita a um únicoexercício financeiro estão dispensadas de serem discriminadas no PPA do governofederal, exceto as despesas de capital.

3) (CESPE – Analista – SERPRO – 2008) Nenhum investimento cuja execuçãoultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem a prévia inclusão no PPAou lei que autorize a inclusão.

4) (CESPE – Planejamento e Execução Orçamentária – Min. da Saúde – 2008) Oplano plurianual é um instrumento de planejamento governamental de longo prazo,tendo vigência de quatro anos, de modo a coincidir com o mandato do chefe doPoder Executivo.

5) (CESPE – Gestão de orçamento e finanças – IPEA – 2008) Determina a CF queos PPAs sejam elaborados em consonância com os planos e programas nacionais,regionais e setoriais.

5/12/2018 Aula 01 - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/aula-01-55a35d0b3fc13 28/32

 

CURSO ON-LINE – AFO EM EXERCÍCIOS P/ POLÍCIA FEDERALQUESTÕES DO CESPE

PROFESSOR: SÉRGIO MENDES

28www.pontodosconcursos.com.br

6) (CESPE – Gestão de orçamento e finanças – IPEA – 2008) Os objetivos básicos

do PPA incluem a organização em programas das ações que resultem em incrementode bens ou serviços que atendam demandas da sociedade.

7) (CESPE – Gestão de orçamento e finanças – IPEA – 2008) Entre os instrumentosde planejamento da atividade financeira do Estado previstos pela CF, o nível maisabstrato para a formulação do plano de trabalho do governo é constituído pelo PlanoPlurianual (PPA).

8) (CESPE – Gestão de orçamento e finanças – IPEA – 2008) Para a aprovação deum plano plurianual é exigido o voto favorável da maioria simples de cada casa do

Congresso Nacional.9) (CESPE - Analista Judiciário – TJDFT - 2008) A fixação de diretrizesorçamentárias tem entre seus objetivos fixar as prioridades e metas da administraçãopública e orientar a elaboração da lei orçamentária anual.

10) (CESPE – Planejamento e Execução Orçamentária – Min. da Saúde – 2008)Além de permitir um debate mais profundo sobre as prioridades orçamentárias, aLDO deve tratar dos financiamentos concedidos por agências públicas dedesenvolvimento.

11) (CESPE – Gestão de orçamento e finanças – IPEA – 2008) O Poder ExecutivoFederal tem o dever de, até 31 de agosto do primeiro ano do mandato presidencial,enviar ao Congresso Nacional a proposta de LDO.

(CESPE – AFCE - TCU – 2007) A LDO foi introduzida no direito financeirobrasileiro pela Constituição Federal de 1988, tornando-se, a partir de então, o eloentre o PPA e a Lei Orçamentária Anual. Acerca da LDO, julgue o item seguinte.12) A LDO é o instrumento que expressa o planejamento dos governos federal,estadual, distrital e municipal para um período de quatro anos, objetivando garantir acontinuidade dos planos e programas instituídos pelo governo anterior.

13) (CESPE – Analista - ANTAQ – 2009) A avaliação da evolução do patrimôniolíquido por unidade administrativa é parte integrante da lei de diretrizesorçamentárias, destacando-se a origem e a aplicação dos recursos obtidos com aalienação de ativos.

14) (CESPE – Analista Administrativo – ANAC – 2009) A reserva de contingência,que compreende o volume de recursos destinados ao atendimento de passivoscontingentes e outros riscos, bem como eventos fiscais imprevistos, poderá ser

5/12/2018 Aula 01 - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/aula-01-55a35d0b3fc13 29/32

 

CURSO ON-LINE – AFO EM EXERCÍCIOS P/ POLÍCIA FEDERALQUESTÕES DO CESPE

PROFESSOR: SÉRGIO MENDES

29www.pontodosconcursos.com.br

utilizada para abertura de créditos adicionais, desde que definida na lei de diretrizes

orçamentárias.

15) (CESPE – Planejamento e Execução Orçamentária – Min. da Saúde – 2008) Noexercício da independência garantida pela CF, cabe ao Poder Judiciário fixar deforma autônoma os limites para suas propostas orçamentárias.

16) (CESPE - Analista Judiciário – STJ - 2008) A CF assegura autonomiaadministrativa e financeira ao Poder Judiciário; com isso, a proposta orçamentáriaelaborada pelo STJ não precisa obedecer aos limites estipulados aos poderes naLDO.

17)  (CESPE – Analista Administrativo - ANATEL – 2009) Em face daindependência, os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário elaboram suaspróprias propostas orçamentárias, de acordo com os critérios e limites estabelecidospela Lei de Diretrizes Orçamentárias. O Ministério Público integra a proposta doExecutivo. As agências reguladoras, por sua autonomia, encaminham suas propostasdiretamente ao Congresso Nacional.

18) (CESPE – AFCE - TCU - 2008) As receitas dos estados, do Distrito Federal edos municípios destinadas à seguridade social constarão do orçamento da União, queserá elaborado de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, pelaprevidência social e pela assistência social, tendo em vista as metas e prioridadesestabelecidas na LDO, assegurada a cada área a gestão de seus recursos.

19) (CESPE – Planejamento e Execução Orçamentária – Min. da Saúde – 2008) ALDO somente deve demonstrar, de forma regionalizada, o efeito decorrente deisenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributáriae creditícia.

20) (CESPE – Gestão de orçamento e finanças – IPEA – 2008) Não estão sujeitas alimitação de empenho e movimentação financeira as despesas relativas às atividades

dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público da União, exceto nocaso de frustração da arrecadação caracterizada por ser a estimativa atualizada dareceita inferior à receita estimada na própria proposta orçamentária.

21) (CESPE – AFCE - TCU – 2007) A recomposição das dotações cujos empenhosforam limitados dar-se-á de forma proporcional às reduções efetivadas.

22) (CESPE – Gestão Econômico-Financeira e de Custos- Min. da Saúde- 2008)Sabe-se que todos os Poderes devem respeitar as metas fiscais relacionadas na Leide Diretrizes Orçamentárias (LDO). Se, no entanto, o comportamento da receita

5/12/2018 Aula 01 - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/aula-01-55a35d0b3fc13 30/32

 

CURSO ON-LINE – AFO EM EXERCÍCIOS P/ POLÍCIA FEDERALQUESTÕES DO CESPE

PROFESSOR: SÉRGIO MENDES

30www.pontodosconcursos.com.br

pública demonstrar que as metas não serão atingidas, deve-se proceder ao bloqueio

parcial de uma série de despesas, que não incluem o pagamento do serviço dadívida.

23) (CESPE – Gestão de orçamento e finanças – IPEA – 2008) Quando fornecessário promover a limitação de empenho, seja por insuficiência de receita, sejapor excesso de dívida, a LDO pode autorizar os poderes da República a excluir dalimitação a totalidade dos recursos previstos para tipos de despesa específicos.

(CESPE – Analista – SERPRO – 2008) A lei orçamentária anual (LOA), a lei dasdiretrizes orçamentárias (LDO) e o plano plurianual (PPA) são instrumentos de

planejamento da ação governamental. Com relação às características dessesinstrumentos, julgue o item a seguir.24) As emendas ao projeto de LDO não poderão ser aprovadas quando foremincompatíveis com o PPA.

25) (CESPE – Planejamento e Execução Orçamentária – Min. da Saúde – 2008) Opleito por aumento da gratificação de uma determinada categoria de servidores em2008 não pôde ser atendido porque o MPOG, respaldado na CF, alegou não haverdotação orçamentária que comportasse o referido acréscimo, além de a lei dediretrizes orçamentárias (LDO) aprovada em 2007 não ter incluído autorizaçãoespecífica.

26) (CESPE – Gestão Econômico-Financeira e de Custos- Min. da Saúde- 2008) Noprimeiro ano do mandato presidencial, não há condições objetivas de compatibilizara LDO com o PPA.

(CESPE – AFCE - TCU - 2008) O orçamento é um instrumento que expressa aalocação de recursos públicos, sendo operacionalizado por meio de diversosprogramas, que constituem a integração do plano plurianual com o orçamento.Julgue o item a seguir, a respeito do orçamento público no Brasil.27) A lei que institui o plano plurianual (PPA) deve estabelecer, de forma

regionalizada, as diretrizes, os objetivos e as metas da administração pública federalpara as despesas de capital e para outras delas decorrentes. Contudo, não existe ummodelo legalmente instituído para organização, metodologia e conteúdo dos PPAs.

28)  (CESPE – Analista Administrativo - ANATEL – 2009) Em atendimento aodisposto no texto constitucional, estabelecendo a necessidade de lei complementarem matéria orçamentária, editou-se a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), quepreencheu as lacunas da Lei n.º 4.320/1964.

5/12/2018 Aula 01 - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/aula-01-55a35d0b3fc13 31/32

 

CURSO ON-LINE – AFO EM EXERCÍCIOS P/ POLÍCIA FEDERALQUESTÕES DO CESPE

PROFESSOR: SÉRGIO MENDES

31www.pontodosconcursos.com.br

29) (CESPE - Analista Judiciário – STJ - 2008) Dependerá de lei complementar a

regulamentação do PPA, da LDO e do orçamento anual, no tocante a exercíciofinanceiro, vigência, prazos, elaboração e organização. A referida lei deveráestabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta eindireta e condições para instituição e funcionamento dos fundos. Enquanto isso, naesfera federal, os prazos para o ciclo orçamentário estão estabelecidos no ADCT.

No que se refere às finanças públicas, julgue os itens que se seguem.30) (CESPE – AFCE – TCU – 2009) Compete a lei complementar dispor sobrefinanças públicas e sobre os limites globais e condições para o montante da dívidamobiliária dos estados, do Distrito Federal (DF) e dos municípios.

GABARITO:

1 C 16 E

2 C 17 E

3 C 18 E

4 E 19 E

5 E 20 C

6 C 21 C

7 C 22 C

8 C 23 C

9 C 24 C

10 C 25 C

11 E 26 C

12 E 27 C

13 C 28 E

5/12/2018 Aula 01 - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/aula-01-55a35d0b3fc13 32/32

 

CURSO ON-LINE – AFO EM EXERCÍCIOS P/ POLÍCIA FEDERALQUESTÕES DO CESPE

PROFESSOR: SÉRGIO MENDES

32www.pontodosconcursos.com.br

14 C 29 C

15 E 30 E