Aula 01

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Curso de exercícios de Direito do Trabalho para AFT Prof. Ricardo Resende – Aula 01 Prof. Ricardo Resende www.estrategiaconcursos.com.br 1 de 78 AULA 01: Empregado e empregador SUMÁRIO PÁGINA Introdução 02 Lista de questões comentadas na aula 03 Gabarito das questões da lista 21 Questões comentadas 22 Tópico 2: figura jurídica do empregado 22 Tópico 3: figura jurídica do empregador 56 Considerações finais 78

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AULA 01: Empregado e empregador

SUMÁRIO PÁGINA

Introdução 02

Lista de questões comentadas na aula 03

Gabarito das questões da lista 21

Questões comentadas 22

Tópico 2: figura jurídica do empregado 22

Tópico 3: figura jurídica do empregador 56

Considerações finais 78

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INTRODUÇÃO

Caro colega concurseiro,

A Aula 01 do nosso curso abrangerá o estudo da figura jurídica do

empregado e da figura jurídica do empregador.

No tópico dois (o tópico um foi estudado na aula demonstrativa), relativo à

figura do empregado, serão estudadas questões sobre os contratos

especiais de trabalho normalmente cobrados no concurso para AFT, como trabalhador rural (rurícola), empregado doméstico, trabalhador temporário

(salvo questões atinentes à terceirização, as quais serão comentadas no

tópico próprio), e avulso portuário (em que pese não seja empregado).

No terceiro tópico, referente à figura jurídica do empregador, serão

estudados os importantes institutos do grupo econômico e da sucessão de

empregadores.

O tema desta aula não sofreu grandes alterações recentemente, salvo no que diz respeito à caracterização como rurícola do trabalhador que se ativa

em agroindústria. Veremos os principais desdobramentos da evolução do

entendimento do TST a respeito.

Conforme metodologia utilizada nos meus cursos online, primeiro você terá

a lista de questões “secas”, para que possa tentar resolvê-las, na

sequência o gabarito, para conferir suas respostas, e ao final, as mesmas

questões, com os comentários pertinentes.

Na hipótese de persistir qualquer dúvida, utilize o fórum do curso para

dirimi-la.

Estatística de concursos anteriores (sobre os dois tópicos da aula):

ANO ASSERTIVAS TOTAL PROVA DT PERCENTUAL

2003 10 200 5,0%

2006 12 150 8,0%

2010 15 150 10,0%

MÉDIA ARITMÉTICA 7,4%

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LISTA DE QUESTÕES

12. Julgue as seguintes assertivas: Questão adaptada

I – (AFT – MTE – ESAF – 2006) Considerando o regime próprio a que é

submetido o policial militar, mesmo que preenchidos os requisitos legais,

não é viável o reconhecimento de vínculo de emprego com empresa

privada, especialmente porque a concomitância de prestação de serviços pode dar ensejo a certa penalidade disciplinar.

II – (AFT – MTE – ESAF – 2006) Independentemente da permanência dos

traços concernentes à subordinação jurídica, o empregado eleito para ocupar cargo de diretor tem o contrato de trabalho suspenso, motivo pelo

qual não há cômputo do período em questão como tempo de serviço.

III – (AFT – MTE – ESAF – 2010) É possível reconhecer-se a condição de

empregado, com cômputo do tempo de serviço, ao eleito para ocupar cargo de diretor quando, a despeito da nova posição ocupada na estrutura

hierárquica da empresa, ainda se fizerem presentes os traços

característicos da subordinação jurídica.

IV – (AFT – MTE – ESAF – 2010) A legislação trabalhista estabelece

expressamente a possibilidade de distinções relativas à espécie de

emprego e à condição de trabalhador e entre o trabalho intelectual, técnico

e manual.

(AFT – MTE – ESAF – 2010)

13. Marque a opção incorreta.

a) Havia exclusão dos trabalhadores rurais do tratamento geral da CLT, mas no sistema constitucional atual há plena paridade jurídica entre os

trabalhadores urbanos e os rurais, embora algumas especificidades ainda

remanesçam.

b) No caso dos trabalhadores rurais, é devido adicional noturno definido em

25%, nos casos em que houver labor no horário compreendido entre 21h e

5h, na agricultura, e 20h e 4h, na pecuária.

c) Em se considerando as empresas de reflorestamento, os trabalhadores serão considerados rurais, inclusive para eventual contagem diferenciada

do prazo prescricional, quando se ativarem no campo, exercendo tarefas

próprias aos rurícolas.

d) Também aos trabalhadores rurais é obrigatória a concessão de um

intervalo mínimo de 1 (uma) hora para repouso e alimentação, em caso de

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trabalho contínuo de duração superior a 6 (seis) horas, observados os usos

e costumes da região.

e) No caso dos trabalhadores domésticos, o FGTS e o seguro-desemprego

estão previstos em norma de caráter dispositivo, motivo pelo qual

dependem de ato voluntário do empregador.

(AFT – MTE – ESAF – 2010) – adaptada

14. Julgue as seguintes assertivas:

I – O operador portuário é o responsável principal pelo pagamento dos

encargos trabalhistas, das contribuições previdenciárias e demais obrigações devidas ao trabalhador portuário, enquanto o órgão gestor de

mão-de-obra detém responsabilidade subsidiária por tais encargos.

II – Cabe ao operador portuário efetuar o pagamento da remuneração pelos serviços executados e das parcelas referentes a décimo terceiro

salário e férias, diretamente ao trabalhador portuário avulso.

III – Salvo em situações excepcionais, constantes de acordo ou convenção coletiva de trabalho, na escalação diária do trabalhador portuário avulso

deverá sempre ser observado um intervalo mínimo de onze horas

consecutivas entre duas jornadas.

(Analista Jurídico – SEFAZ/CE – ESAF – 2007) 15. Assinale a opção correta.

a) O enquadramento rural do trabalhador perfila-se, como regra, pelo

enquadramento do seu empregador, motivo pelo qual, em sendo rural o empreendimento, rurícolas serão seus empregados, ressalvando-se,

porém, a hipótese de empresas de florestamento e reflorestamento que,

embora sejam urbanas, seus empregados são tidos como rurículas, de

acordo com a jurisprudência predominante.

b) A pessoalidade não é inerente ao contrato de empreitada, porquanto o

objeto contratado é um resultado específico e delimitado (uma obra),

devendo, então, para que não fique caracterizada a hipótese de relação de

emprego, ser contratada pessoa jurídica para a sua realização.

c) Desde que preenchidos os requisitos legais correspondentes, como

subordinação, pessoalidade, onerosidade e habitualidade, pode ser

reconhecida a existência de relação de trabalho doméstico nos casos de vínculos de matriz conjugal.

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d) Tal como a subordinação jurídica, a pessoalidade é traço marcante do

contrato de emprego, tanto no que diz respeito ao empregado como no que

concerne ao empregador.

e) Segundo regra jurídica vigente, são considerados atenuantes do risco da

atividade econômica que deve ser suportada pelo empregador o caso

fortuito e a força maior os quais, se caracterizados, dão ensejo à redução temporária dos salários.

(Analista – MPU – ESAF – 2004)

16. Em relação ao empregado eleito para ocupar cargo de diretor de

sociedade anônima, é correto afirmar que

a) ele tem o tempo de serviço atinente ao período de exercício na função

de diretor computado para todos os efeitos legais.

b) ele tem seu contrato de trabalho automaticamente rescindido na medida

em que não pode ostentar a condição simultânea de empregado e

empregador.

c) ele tem seu contrato de trabalho interrompido, não se computando o

tempo de serviço do período pertinente ao exercício da função de diretor,

mesmo diante da presença da subordinação jurídica atinente ao liame

empregatício.

d) ele tem seu contrato de trabalho suspenso, não se computando o tempo

de serviço do período em que exerceu a função de diretor, ainda que

presente a subordinação jurídica imanente ao vínculo empregatício.

e) ele tem seu contrato de trabalho suspenso, não se computando o tempo

de serviço do período em que exerceu a função de diretor, salvo na

hipótese de permanência da subordinação jurídica própria do vínculo

empregatício.

(Juiz do Trabalho – 3ª Região – 2009)

17. Bruno foi admitido na Companhia Têxtil Bom Tecido S/A como

estagiário. Sua dedicação ao trabalho foi tão grande que, em seguida, foi

contratado como auxiliar de escritório, depois foi promovido a gerente de recursos humanos e, tempos depois, em assembléia, foi eleito diretor da

sociedade, com amplos poderes de mando e representação. Bruno

permaneceu diretor pelo período de dois anos. Retornando ao cargo de

gerente de recursos humanos, percebeu que a sua conta vinculada de FGTS não recebera depósitos durante o período em que exerceu o cargo de

diretor. Após algumas tentativas frustradas de resolver a questão

amigavelmente, Bruno resolveu ajuizar reclamação trabalhista. A respeito

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disso, assinale a alternativa mais adequada, segundo a jurisprudência

sumulada do Tribunal Superior do Trabalho:

a) Bruno tem direito a receber diretamente o valor relativo aos depósitos

do FGTS.

b) Bruno tem direito aos depósitos do FGTS em sua conta vinculada, porque continuou empregado.

c) Bruno tem direito aos depósitos do FGTS, porque seu contrato foi

interrompido.

d) Bruno não tem direito aos depósitos do FGTS, porque seu contrato foi

interrompido.

e) Bruno não tem direito aos depósitos do FGTS, porque seu contrato foi

suspenso.

(Juiz do Trabalho – 7ª Região – ESAF – 2005)

18. Analise as proposições abaixo e assinale a opção correta.

I. O contrato estabelecido entre as empresas de serviços temporários e a

tomadora ou cliente deverá ser obrigatoriamente escrito, exigência que

também se aplica ao contrato celebrado entre a empresa de serviços temporários e cada um dos assalariados postos à disposição da empresa

tomadora dos serviços.

II. Justifica-se a celebração de contrato de trabalho temporário para

atender à necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços, devendo a duração

desse contrato não exceder três meses, facultada uma prorrogação, por

idêntico prazo, por convenção das partes.

III. Entre os direitos conferidos aos trabalhadores temporários destaca-se a

remuneração equivalente à percebida pelos empregados de mesma

categoria da empresa tomadora ou cliente.

IV. Compreendem-se como empresas de trabalho temporário a pessoa

física ou jurídica urbana, cuja atividade consiste em colocar à disposição de

outras empresas, temporariamente, trabalhadores, devidamente

qualificados, por elas remunerados e assistidos.

V. Há previsão legal de responsabilidade solidária da empresa tomadora ou

cliente por indenizações e remuneração do período em que o trabalhador

esteve sob suas ordens, quando ocorrer a falência da empresa de trabalho

temporário.

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a) As proposições I e II são falsas, sendo verdadeiras as demais.

b) As proposições I, III e IV são falsas, sendo verdadeiras as demais. c) Todas as proposições são falsas.

d) Todas as proposições são verdadeiras.

e) Somente a proposição II é falsa.

(Juiz do Trabalho – 3ª Região – 2009)

19. Sobre o trabalho doméstico, leia as afirmações abaixo e, em seguida,

assinale a alternativa correta:

I. Apesar de haver omissão legislativa, a doutrina acolhe a relação de trabalho doméstico com pessoa jurídica, em face do princípio da primazia

da realidade.

II. À empregada doméstica ainda não foi estendido o direito à estabilidade provisória ou garantia de emprego decorrente de gestação.

III. A longa controvérsia a respeito do elemento jurídico da não-

eventualidade ou da continuidade na relação de trabalho doméstico foi sepultada pela recente edição de súmula pelo Tribunal Superior do

Trabalho.

IV. O descanso remunerado em feriados está no rol dos direitos reconhecidos para a categoria doméstica.

V. O direito às férias de 30 dias com um terço a mais que o salário normal

foi estabelecido com vigência ex tunc a partir da publicação da lei.

a) Somente uma afirmativa está correta.

b) Somente duas afirmativas estão corretas.

c) Somente três afirmativas estão corretas.

d) Somente quatro afirmativas estão corretas. e) Todas as afirmativas estão corretas.

(Juiz do Trabalho – 2ª Região – 2009)

20. Em relação ao trabalho portuário, marque a alternativa incorreta:

a) Cabe ao operador portuário recolher ao órgão gestor de mão-de-obra os

valores devidos pelos serviços executados, referentes à remuneração por

navio, acrescidos dos percentuais relativos ao 13º salário, férias com 1/3,

FGTS, encargos fiscais e previdenciários, no prazo de 24 horas da realização do serviço, para viabilizar o pagamento ao trabalhador portuário

avulso.

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b) O órgão gestor de mão-de-obra depositará as parcelas referentes às férias com 1/3 e ao 13º salário, separada e respectivamente, em contas

individuais vinculadas, sobre as quais deverão incidir rendimentos mensais

com base nos parâmetros fixados para atualização dos saldos dos

depósitos de poupança.

c) O operador portuário e o órgão gestor de mão-de-obra são

solidariamente responsáveis pelo pagamento dos encargos trabalhistas,

das contribuições previdenciárias e demais obrigações, inclusive acessórias, devidas à Seguridade Social, arrecadadas pelo INSS.

d) Na escalação diária do trabalhador portuário avulso deverá sempre ser

observado um intervalo mínimo de doze horas consecutivas entre duas jornadas, salvo em situações excepcionais, constantes de acordo ou

convenção coletiva de trabalho.

e) A administração do fornecimento da mão-de-obra pelo órgão gestor de

mão de obra, não implica vinculo empregatício com trabalhador portuário avulso.

(Juiz do Trabalho – 3ª Região – 2009)

21. A respeito do trabalho avulso, leia as afirmações abaixo e, em seguida,

assinale a alternativa correta:

I. Entre as finalidades do órgão gestor de mão-de-obra está a de selecionar

e registrar o trabalhador portuário avulso e estabelecer o número de

vagas, a forma e a periodicidade para acesso ao registro do trabalhador portuário avulso.

II. O órgão de gestão de mão-de-obra pode ceder trabalhador portuário

avulso em caráter permanente, ao operador portuário.

III. O órgão de gestão de mão-de-obra não responde pelos prejuízos

causados pelos trabalhadores portuários avulsos aos tomadores dos seus

serviços ou a terceiros.

IV. O órgão de gestão de mão-de-obra responde, solidariamente com os

operadores portuários, pela remuneração devida ao trabalhador portuário

avulso.

V. A remuneração, a definição das funções, a composição dos termos e as

demais condições do trabalho portuário avulso serão objeto de negociação

entre as entidades representativas dos trabalhadores portuários avulsos e

dos operadores portuários.

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a) Somente uma afirmativa está correta.

b) Somente duas afirmativas estão corretas. c) Somente três afirmativas estão corretas.

d) Somente quatro afirmativas estão corretas.

e) Todas as afirmativas estão corretas.

(Procurador do Trabalho – XVI Concurso – 2009)

22. Acerca do trabalho portuário, é correto afirmar:

I – Operação portuária é a de movimentação de passageiros ou a de

movimentação ou armazenagem de mercadorias, destinados ou provenientes de transporte aquaviário, realizada no porto organizado por

operadores portuários.

II – Porto organizado é a instalação construída e aparelhada para atender às necessidades da navegação, da movimentação de passageiros ou da

movimentação e armazenagem de mercadorias, concedido ou explorado

pela União, Estados, Municípios ou particular mediante autorização, cujo

tráfego e operações portuárias estejam sob a jurisdição de uma autoridade portuária.

III – Instalação Portuária Pública de Pequeno Porte é a destinada às

operações portuárias de movimentação de passageiros, de mercadorias ou

ambas, destinados ou provenientes do transporte de navegação interior.

IV – Para que determinada empresa possa movimentar mercadorias

destinadas ou provenientes do transporte aquaviário, é necessário que a

mesma se prequalifique perante a Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ e, em seguida, se cadastre perante a Autoridade

Portuária do Porto onde pretende operar.

De acordo com as assertivas, é CORRETO afirmar: (a) as alternativas I e III estão corretas;

(b) as alternativas II e IV estão corretas;

(c) as alternativas II e III estão corretas;

(d) todas estão corretas: (e) não respondida.

(Procurador do Trabalho – XVI Concurso – 2009)

23. Sobre o trabalho portuário e de acordo com a lei, analise as afirmativas

abaixo transcritas:

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I – Compete exclusivamente ao Órgão Gestor de Mão de Obra verificar a

presença, no local de trabalho, dos trabalhadores avulsos constantes da

escala diária.

II – A aposentadoria implica na extinção do cadastro e/ou registro do

trabalhador portuário avulso junto ao Órgão Gestor de Mão de Obra.

III – A atividade de amarração de navios, por ser trabalho direcionado à

movimentação de mercadorias e feito ao longo do cais, constitui atividade

de capatazia.

IV – Na escalação dos trabalhadores portuários avulsos, o Órgão Gestor de

Mão de Obra deverá observar o intervalo mínimo de 11 horas

interjornadas, salvo em situações excepcionais devidamente regradas por

norma coletiva.

De acordo com as assertivas, é correto afirmar:

(a) apenas as alternativas I, III e IV estão corretas;

(b) apenas as alternativas I e III estão corretas;

(c) apenas as alternativas II e IV estão corretas; (d) todas estão corretas;

(e) não respondida.

(Juiz do Trabalho – 1ª Região – 2008) 24. De acordo com a legislação em vigor, com relação ao trabalho rural, é

equivocado dizer que:

a) A contratação de trabalhador rural por pequeno prazo que, dentro do

período de 1 (um) ano, superar 2 (dois) meses fica convertida em contrato de trabalho por prazo indeterminado, observando-se os termos da

legislação aplicável.

b) O contrato de trabalho por pequeno prazo deverá ser formalizado mediante a inclusão do trabalhador na GFIP e a anotação na Carteira de

Trabalho e Previdência Social e em Livro ou Ficha de Registro de

Empregados; ou mediante contrato escrito, em 2 (duas) vias, uma para

cada parte, onde conste, no mínimo: expressa autorização em acordo coletivo ou convenção coletiva; identificação do produtor rural e do imóvel

rural onde o trabalho será realizado e indicação da respectiva matrícula,

assim como a identificação do trabalhador, com indicação do respectivo

Número de Inscrição do Trabalhador – NIT.

c) A cessão, pelo empregador, de moradia e de sua infra estrutura básica,

assim como bens destinados à produção para a subsistência do trabalhador

rural e de sua família nunca integram o salário.

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d) Toda propriedade rural, que mantenha a seu serviço ou trabalhando em

seus limites mais de cinqüenta famílias de trabalhadores de qualquer

natureza, é obrigada a possuir e conservar em funcionamento escola primária, inteiramente gratuita, para os filhos destes, com tantas classes

quantos sejam os filhos destes, com tantas classes quantos sejam os

grupos de quarenta crianças em idade escolar.

e) Salvo as hipóteses de autorização legal ou decisão judiciária, só poderão

ser descontadas do empregado rural as seguintes parcelas, calculadas

sobre o salário mínimo: até o limite de 20% (vinte por cento) pela

ocupação da morada; até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) pelo fornecimento de alimentação sadia e farta, atendidos os preços vigentes na

região; adiantamentos em dinheiro. As deduções anteriormente

especificadas deverão ser previamente autorizadas, sem o que serão nulas

de pleno direito.

(Juiz do Trabalho – 2ª Região – 2010)

25. Considere as seguintes proposições a respeito do trabalhado rural.

I. A cessão pelo empregador de moradia e de sua infra-estrutura básica, assim como bens destinados à produção para sua subsistência e de sua

família integram o salário do trabalhador rural em todas as situações.

II. É lícito ao empregador rural efetuar descontos no salário do empregado rural até o limite de 20% (vinte por cento) sobre a remuneração deste pela

ocupação da morada.

III. Rescindido ou findo o contrato de trabalho, o empregado rural será

obrigado legalmente a desocupar a casa onde mora, observados os usos e costumes da região, porquanto a lei não estipula prazo.

IV. Considera-se trabalho noturno o executado entre às 21h de um dia e às

5h do dia seguinte, na lavoura, e entre às 20h de um dia e às 4h do dia seguinte na atividade pecuária; havendo um acréscimo mínimo de 20%

sobre a remuneração normal do rurícola, considerada a redução da hora

noturna para 52min30seg.

V. O produtor rural pessoa física, proprietário ou não, que explore atividade

agro-econômica, poderá realizar a contratação de trabalhador rural por

pequeno prazo para o exercício de atividades de natureza temporária. A

contratação, nesta situação, que superar 2 (dois) meses, dentro do período

de 1 (um) ano, fica convertida em contrato de trabalho por prazo indeterminado, observando-se os termos da legislação aplicável.

Responda:

A) Todas as alternativas estão incorretas.

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B) Apenas as alternativas II, III e V estão incorretas.

C) Apenas as alternativas I e III estão corretas.

D) Apenas as alternativas I e IV estão corretas. E) Apenas a alternativa V está correta.

(Juiz do Trabalho – 9ª Região – 2009)

26. Considere as seguintes proposições:

I. É considerado trabalhador rural o motorista que trabalha no âmbito de

empresa cuja atividade é preponderantemente rural, considerando que, de

modo geral, não enfrenta o trânsito das estradas e cidades.

II. A pessoa física que presta serviços de natureza não eventual a

empregador que explora atividade agroeconômica em prédio rústico é

considerada empregado rural.

III. Ainda que exerça atividade rural, o empregado de empresa industrial

ou comercial é classificado de acordo com a categoria do empregador.

IV. O elemento preponderante para definir a figura do empregado rural é o local da prestação de serviços.

a) somente as proposições I e II estão corretas

b) somente as proposições I, II e III estão corretas c) somente a proposição IV está correta

d) todas as proposições estão corretas

e) nenhuma proposição está correta

(AJAJ – TRT da 14ª Região – FCC – 2011) 27. Karina e Mariana residem no pensionato de Ester, local em que

dormem e realizam as suas refeições, já que Gabriela, proprietária do

pensionato, contratou Abigail para exercer as funções de cozinheira.

Jaqueline reside em uma república estudantil que possui como funcionária Helena, responsável pela limpeza da república, além de cozinhar para os

estudantes moradores. Abigail e Helena estão grávidas. Neste caso,

(A) nenhuma das empregadas são domésticas, mas ambas terão direito a

estabilidade provisória decorrente da gestação.

(B) ambas são empregadas domésticas e terão direito a estabilidade

provisória decorrente da gestação.

(C) somente Helena é empregada doméstica, mas ambas terão direito a

estabilidade provisória decorrente da gestação.

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(D) somente Abigail é empregada doméstica, mas ambas terão direito a

estabilidade provisória decorrente da gestação.

(E) ambas são empregadas domésticas, mas não terão direito a

estabilidade provisória decorrente da gestação.

(OAB-SP – FCC – 2005)

28. É empregado doméstico:

(A) copeira de escritório de arquitetura

(B) cozinheiro de pensão de terceira classe

(C) vigia contratado por diretor de empresa multinacional para tomar conta

de sua residência

(D) caseiro de sítio que se dedica à criação de galinhas, destinadas à venda

em mercado.

(AFT – MTE – ESAF – 2003)

29. Considera-se empregador:

a) A empresa individual ou coletiva que admite trabalhadores como

empregados, dirigindo suas atividades e com eles dividindo os riscos do empreendimento.

b) As associações recreativas que, mesmo não objetivando lucro,

contratam trabalhadores avulsos.

c) Os profissionais liberais que atuam em suas próprias residências,

contando com o auxílio de secretárias.

d) Solidário a empresa que, embora não contratando trabalhadores como

empregados, integra o mesmo grupo econômico de outra, que conta com o

auxílio de empregados.

e) O tomador de serviços eventuais prestados em atividades necessárias aos melhores resultados de seu empreendimento.

(AFT – MTE – ESAF) - Questão adaptada

30. Julgue as seguintes assertivas:

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I – (AFT – MTE – ESAF – 2006) A figura sucessória trabalhista faz operar a

imediata e automática assunção dos contratos trabalhistas pelo novo empregador, então, o novo titular passa a responder pelas repercussões

presentes e futuras dos contratos de trabalho transferidos, ressalvando-se,

porém, as passadas, cujas hipóteses tenham-se consolidado ao tempo em

que se fazia presente o antigo titular do empreendimento.

II – (AFT – MTE – ESAF – 2006) O grupo econômico é considerado

empregador único, por isso não é possível o reconhecimento da

coexistência de mais de um contrato de trabalho, mesmo em havendo ajuste em contrário, quando, na mesma jornada, o empregado prestar

serviços para mais de uma empresa dele integrante.

III – (AFT – MTE – ESAF – 2006) As anotações apostas na Carteira de Trabalho e Previdência Social pelo empregador-contratante gozam de

presunção relativa de veracidade.

IV – (AFT – MTE – ESAF – 2010) Para a configuração do grupo econômico,

ou do chamado “empregador único”, que atrai a hipótese de responsabilidade solidária pelos créditos trabalhistas, é necessária a prova

do nexo relacional entre as empresas, nos formatos previstos pelo Direito

Comercial e pelo Direito Empresarial, como no caso dos consórcios,

holdings e pool de empresas.

V – (AFT – MTE – ESAF – 2010) É equiparada ao empregador rural, a

pessoa física ou jurídica que, de forma habitual, em caráter profissional, e

por conta de terceiros, execute serviços de natureza agrária, mediante utilização do trabalho de outrem.

VI – (AFT – MTE – ESAF – 2010) De acordo com a jurisprudência do

Tribunal Superior do Trabalho, a prestação de serviços a mais de uma

empresa do mesmo grupo econômico, durante a mesma jornada de trabalho, caracteriza a coexistência de mais de um contrato de trabalho.

VII – (AFT – MTE – ESAF – 2010) Não se equipara ao empregador rural a

pessoa física ou jurídica, proprietária ou não, que explore atividade industrial em estabelecimento agrário não compreendido na Consolidação

das Leis do Trabalho.

(Juiz do Trabalho – 7ª Região – ESAF – 2005)

31. Analise as proposições abaixo, conforme sejam verdadeiras (V) ou falsas (F) e assinale a opção correta.

( ) Por força de regra estabelecida na lei que disciplina o vínculo de

emprego rural, sempre que uma ou mais empresas, embora tendo cada

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uma delas personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle

ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma

sua autonomia, integrem grupo econômico ou financeiro rural, serão responsáveis solidariamente nas obrigações decorrentes da relação de

emprego.

( ) A ampliação das possibilidades de garantia do crédito trabalhista norteou a edificação da figura do grupo econômico trabalhista, cujo

reconhecimento não demanda necessariamente a presença das

modalidades jurídicas típicas do Direito Econômico ou Comercial, bastando

a comprovação de elementos que revelem integração interempresarial.

( ) A solidariedade proporcionada pela existência do grupo econômico pode

ser conceituada como dual, ou seja, ao tempo em que consagra a

solidariedade passiva das empresas, permite o reconhecimento da existência de empregador único. Assim, consoante jurisprudência

prevalente no Tribunal Superior do Trabalho, a prestação de serviços a

mais de uma empresa do mesmo grupo, durante a mesma jornada de

trabalho, não caracteriza a coexistência de mais de um contrato de

trabalho, salvo ajuste em contrário.

( ) A tipificação do grupo econômico para os fins estabelecidos na

Consolidação das Leis do Trabalho não se prende ao aspecto

exclusivamente econômico, sendo viável o seu reconhecimento entre entidades autárquicas ou empregadores domésticos.

( ) A transferência de titularidade na propriedade da empresa não afeta os

contratos de trabalho já existentes. A responsabilidade quanto aos débitos trabalhistas constituídos em momento anterior a essa alteração poderá, por

convenção entre o antigo e novo proprietário, ser atribuída ao primeiro,

cláusula que, todavia, não possui valor para o Direito do Trabalho.

a) V - V - V -V - F b) V - F - V - F - V

c) F - V - V - V - V

d) F - V - F - F - V

e) V - V - V - F – V

(Juiz do Trabalho – 7ª Região – ESAF – 2005)

32. Analise as proposições abaixo e assinale a opção correta.

I. Em contraposição ao que estabelece a lei ao conceituar o empregador doméstico, a Consolidação das Leis do Trabalho consagra a finalidade

lucrativa como elemento indissociável da noção de empregador comum.

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II. Ao empregador são atribuídos, com exclusividade, os riscos do

empreendimento ou trabalho, compreensão que enaltece a proteção

conferida ao empregado na relação jurídica estabelecida. Ocorrendo, porém, força maior ou prejuízos devidamente comprovados, o empregador

poderá reduzir os salários dos seus empregados, desde que referida

redução não seja superior a 25% do salário nominal do trabalhador e seja

observado o salário mínimo.

III. A despersonalização do empregador, ao tempo em que permite o

prosseguimento da relação de emprego, empresta segurança ao

trabalhador, preservando-o de alterações contratuais danosas. Cessando, porém, as atividades da empresa por morte do empregador, aos

empregados será assegurada a percepção das indenizações cabíveis,

inclusive a do aviso prévio.

a) Apenas a primeira proposição é falsa.

b) Todas as proposições são falsas.

c) Todas as proposições são verdadeiras.

d) São falsas as duas primeiras e verdadeira a última.

e) São falsas a primeira e a última, sendo verdadeira a segunda.

(Juiz do Trabalho – 2ª Região – 2009)

33. Em relação ao conceito legal de empregador para os efeitos exclusivos

da relação de emprego é correto afirmar que:

a) As instituições de beneficência somente podem ser empregadores

quando integrantes do grupo econômico.

b) Os profissionais liberais que não possuam regulamentação em órgão de classe não podem ser empregadores.

c) Apenas nas hipóteses de trabalho eventual as instituições beneméritas

sem fins lucrativos poderão contratar empregados.

d) A empresa individual ou coletiva que assumir os riscos da atividade

econômica, somente poderá ser empregadora se o trabalhador lhe prestar

serviços com exclusividade.

e) Será empregador a pessoa física, jurídica ou entidade que, assumindo os

riscos do empreendimento econômico, admitir, assalariar e dirigir a

prestação pessoal do serviço de outra pessoa física.

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(Juiz do Trabalho – 3ª Região – 2009)

34. A respeito do grupo econômico, leia as afirmações abaixo e, em

seguida, assinale a alternativa correta:

I. A hipótese legal da Consolidação das Leis do Trabalho contempla apenas

o grupo econômico com nexo relacional de direção hierárquica entre as

empresas componentes.

II. Para a caracterização do grupo econômico trabalhista, há necessidade

de prova de sua formal institucionalização cartorial.

III. A Lei do Trabalho Rural também regula a matéria e estabelece

responsabilidade subsidiária da empresa tomadora de serviços.

IV. Nos termos da jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho, a prestação de serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo

econômico, durante a mesma jornada de trabalho, não caracteriza, em

qualquer hipótese, a coexistência de mais de um contrato de trabalho.

V. Nos termos da jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho, integra a remuneração do bancário a vantagem pecuniária por

ele auferida na colocação ou na venda de papéis ou valores mobiliários de

empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico, se exercida essa

atividade no horário e no local de trabalho e com o consentimento, tácito ou expresso, do banco empregador.

a) Somente uma afirmativa está correta.

b) Somente duas afirmativas estão corretas. c) Somente três afirmativas estão corretas.

d) Somente quatro afirmativas estão corretas.

e) Todas as afirmativas estão corretas.

(Juiz do Trabalho – 3ª Região – 2009) 35. A respeito da sucessão de empregadores, leia as afirmações abaixo e,

em seguida, assinale a alternativa correta:

I. Apesar de não ter havido tratamento legislativo específico sobre o tema, a doutrina e a jurisprudência construíram ampla orientação, que incorpora

o princípio protetor do empregado na relação de emprego.

II. É clássica ou tradicional a sucessão decorrente de modificações na

modalidade societária ou de alterações em virtude de processos de fusão, incorporação e cisão.

III. Existe nova corrente doutrinária, segundo a qual, para a configuração da sucessão, nem sempre é necessária a continuidade na prestação

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laborativa, desde que haja transferência da unidade econômico-jurídica e

que a mudança afete significativamente os contratos de trabalho em curso.

IV. O instituto da sucessão trabalhista não se aplica, em regra, ao

empregado rural.

V. O instituto da sucessão trabalhista não se aplica, em regra, ao empregado doméstico.

a) Somente uma afirmativa está correta.

b) Somente duas afirmativas estão corretas. c) Somente três afirmativas estão corretas.

d) Somente quatro afirmativas estão corretas.

e) Todas as afirmativas estão corretas.

(Juiz do Trabalho – 8ª Região – 2011) 36. Quanto à figura do empregador, analise as proposições abaixo e

assinale a alternativa CORRETA:

I- A prestação de serviços a duas empresas integrantes do mesmo grupo econômico, durante a mesma jornada de trabalho, salvo ajuste em

contrário, não configura a existência de dois contratos de trabalho.

II- A empresa sucessora assume as obrigações trabalhistas da empresa

sucedida e a sua posição em eventual processo judicial que estiver em curso, salvo disposição contratual em que seja atribuída ao sucedido a

responsabilidade exclusiva pelo débito cobrado.

III- Do contexto da legislação trabalhista, pode-se inferir que não há uma qualidade especial exigida para que a pessoa física ou jurídica seja

considerada empregadora. Basta que, de fato, utilize-se de força de

trabalho contratada como empregada.

IV- Considerando-se que a sucessão trabalhista se configura como

alteração contratual de origem unilateral (promovida pelo empregador), é

pacificamente admissível a recusa do empregado que, por conseguinte,

pode pleitear a rescisão indireta do contrato.

a) As alternativas I e IV estão corretas.

b) As alternativas II e IV estão corretas.

c) As alternativas I e III estão corretas

d) As alternativas III e IV estão corretas e) As alternativas I e II estão corretas.

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(Juiz do Trabalho – 8ª Região – 2011)

37. Sobre os efeitos do contrato de emprego e os poderes do empregador,

é CORRETO afirmar que:

a) Dentre as correntes doutrinárias que traçam os fundamentos do poder

diretivo do empregador, a que apresenta maior consistência, chegando

mesmo a ser considerada hegemônica, é a que faz residir esse poder na concepção institucional da empresa, dotada de um caráter

prevalentemente político e social.

b) A indenização por dano moral que, a partir da Constituição Federal de 1988, ganhou plausibilidade jurídica não mais restrita a leis específicas, de

modo a ser hoje intensamente postulada nas relações trabalhistas,

classifica-se como efeito contratual próprio, pois, decorrente da natureza

do contrato de emprego, do próprio objeto do contrato e do conjunto das cláusulas contratuais.

c) Com relação ao empregador, as obrigações de dar, isto é, obrigações de

pagamento, como o pertinente às verbas salariais e outras, como vale-

transporte e as obrigações de fazer, como a assinatura da CTPS, constituem o complexo de efeitos conexos ao contrato de emprego,

decorrentes da natureza do contrato, de seu objeto e do contexto de suas

cláusulas próprias.

d) Direitos intelectuais, dentre eles o direito do autor, consagrado na

própria Declaração Universal dos Direitos do Homem, art. 27.2 (“Todo

homem tem direito à proteção dos interesses morais e materiais

decorrentes de qualquer produção científica, literária ou artística da qual seja autor”), podem constituir parcelas devidas pelo empregador ao obreiro

ao contexto do contrato de emprego, revestindo-se de natureza salarial.

e) O Poder de controle, também chamado de poder fiscalizatório, como

uma das divisões do poder empregatício, tem, como manifestações habituais em um estabelecimento empresarial, a adoção de medidas como

o controle de portaria, as revistas dos empregados, o controle de horário e

de frequência, bem como a utilização de circuito interno de televisão.

(AJAJ – TRT da 24ª Região – FCC – 2011)

38. Considere as seguintes assertivas a respeito do Grupo Econômico:

I. O Grupo econômico, para fins trabalhistas, necessita de prova cabal de

sua formal institucionalização cartorial, tal como holdings, consórcios, pools etc.

II. As associações, entidades beneficentes e sindicatos podem ser

considerados como grupo de empresas, se presentes os requisitos legais.

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III. Cada empresa do grupo é autônoma em relação às demais, mas o

empregador real é o próprio grupo.

IV. Nada impede que a admissão do empregado seja feita em nome de

uma empresa do grupo e a baixa em nome de outra.

Está correto o que consta APENAS em

(A) I, III e IV.

(B) I, II e III.

(C) II, III e IV. (D) I e IV.

(E) III e IV.

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GABARITO

12 – I – errada; II – errada; III – certa; IV – errada

13 – C

14 – I – errada; II – errada; III – certa 15 – A

16 – E

17 – E

18 – E 19 – A

20 – D

21 – E

22 – A 23 – C

24 – C

25 – E

26 – B 27 – C

28 – C

29 – C

30 – I – errada; II – errada; III – certa; IV – errada; V – certa; VI –

errada; VII – errada 31 – E

32 – D

33 – E

34 – B 35 – C

36 – C

37 – E

38 – E

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QUESTÕES COMENTADAS

TÓPICO 2: FIGURA JURÍDICA DO EMPREGADO

(AFT – MTE – ESAF)

12. Julgue as seguintes assertivas: Questão adaptada

I – (AFT – MTE – ESAF – 2006) Considerando o regime próprio a que é

submetido o policial militar, mesmo que preenchidos os requisitos

legais, não é viável o reconhecimento de vínculo de emprego com empresa privada, especialmente porque a concomitância de

prestação de serviços pode dar ensejo a certa penalidade

disciplinar.

II – (AFT – MTE – ESAF – 2006) Independentemente da permanência

dos traços concernentes à subordinação jurídica, o empregado

eleito para ocupar cargo de diretor tem o contrato de trabalho

suspenso, motivo pelo qual não há cômputo do período em questão

como tempo de serviço.

III – (AFT – MTE – ESAF – 2010) É possível reconhecer-se a condição

de empregado, com cômputo do tempo de serviço, ao eleito para

ocupar cargo de diretor quando, a despeito da nova posição ocupada na estrutura hierárquica da empresa, ainda se fizerem

presentes os traços característicos da subordinação jurídica.

IV – (AFT – MTE – ESAF – 2010) A legislação trabalhista estabelece

expressamente a possibilidade de distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador e entre o trabalho intelectual,

técnico e manual.

Comentários:

Assertiva I:

Errada, porque a referida penalidade disciplinar é questão interna corporis que só interessa ao policial e à corporação, não repercutindo no âmbito

trabalhista. Neste sentido, a Súmula 386 do TST, segundo a qual

“preenchidos os requisitos do art. 3º da CLT, é legítimo o reconhecimento

de relação de emprego entre policial militar e empresa privada, independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar

prevista no Estatuto do Policial Militar”.

Assertiva II:

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Errada, por contrariar a literalidade da Súmula 269 do TST, segundo a qual

“o empregado eleito para ocupar cargo de diretor tem o respectivo contrato

de trabalho suspenso, não se computando o tempo de serviço desse período, salvo se permanecer a subordinação jurídica inerente à relação de

emprego”.

Portanto, embora a regra seja a suspensão do contrato de trabalho do empregado eleito diretor de S. A., se permanece a subordinação jurídica

não há suspensão contratual.

Este assunto é recorrente em provas de concurso, sendo o conhecimento da Súmula 269 fundamental para o sucesso do candidato.

Assertiva III:

Certa. Inteligência da Súmula nº 269 do TST, mencionada quando do

comentário à assertiva anterior. Comprova também o quanto mencionado,

no sentido da importância de tal súmula para o candidato vencedor.

Assertiva IV:

Errada, pois, ao contrário, a legislação veda tais distinções (art. 7º, XXXII,

da CRFB/88; art. 6º da CLT).

Isso quer dizer que NÃO IMPORTA, para a identificação do vínculo de

emprego, o tipo de trabalho realizado. Além disso, assegura a isonomia

de tratamento entre os trabalhadores, independentemente da atividade

exercida.

É importante esclarecer que a existência de profissões regulamentadas por

estatuto próprio (normalmente lei específica), conferindo tratamento

diferenciado a determinada categoria de trabalhadores, não contraria os dispositivos em referência, tendo em vista que tratam de situações

particulares.

(AFT – MTE – ESAF – 2010)

13. Marque a opção incorreta.

a) Havia exclusão dos trabalhadores rurais do tratamento geral da

CLT, mas no sistema constitucional atual há plena paridade jurídica entre os trabalhadores urbanos e os rurais, embora algumas

especificidades ainda remanesçam.

b) No caso dos trabalhadores rurais, é devido adicional noturno definido em 25%, nos casos em que houver labor no horário

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compreendido entre 21h e 5h, na agricultura, e 20h e 4h, na

pecuária.

c) Em se considerando as empresas de reflorestamento, os

trabalhadores serão considerados rurais, inclusive para eventual

contagem diferenciada do prazo prescricional, quando se ativarem

no campo, exercendo tarefas próprias aos rurícolas.

d) Também aos trabalhadores rurais é obrigatória a concessão de

um intervalo mínimo de 1 (uma) hora para repouso e alimentação,

em caso de trabalho contínuo de duração superior a 6 (seis) horas, observados os usos e costumes da região.

e) No caso dos trabalhadores domésticos, o FGTS e o seguro-

desemprego estão previstos em norma de caráter dispositivo, motivo pelo qual dependem de ato voluntário do empregador.

Comentários:

Alternativa “a”:

Correta. A CLT (art. 7º, “b”) excluía de sua proteção o rurícola, porém a

CRFB/88 (art. 7º, caput) igualou trabalhadores urbanos e rurais quanto aos direitos trabalhistas. Continuam, entretanto, especificidades no tratamento

do trabalhador rural, como, por exemplo, o intervalo intrajornada

concedido conforme os usos da região.

Alternativa “b”:

Correta, conforme art. 7º da Lei nº 5.889/1973. Trata-se de outra

especificidade do rurícola, o que endossa a assertiva anterior.

Alternativa “c”:

Errada. Os trabalhadores em empresas de florestamento e reflorestamento são tidos como rurícolas ainda que se ativem em área urbana.

Portanto, a incorreção do item está ligada ao condicionamento do

enquadramento como rurícola ao trabalho no campo, no caso dos

empregados em empresas de reflorestamento.

Neste sentido, o parecer da ESAF emitido quando da apreciação dos

recursos:

“Há incorreção evidente contida no item, em razão da condicionante ali descrita. Pela assertiva, para que os trabalhadores de empresas de reflorestamento sejam considerados rurais devem exercer atividades próprias aos rurícolas.

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Todavia, nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 38 da SDI-1 do TST, empregado de empresa de reflorestamento é considerado rurícola, inclusive com prazo prescricional diferenciado. Para isso, no entanto, não é necessário que

exerça tarefas próprias dos rurícolas. A jurisprudência em questão não agasalha a condicionante presente na assertiva. Em termos de critério para a definição do trabalhador rural, tem-se que, independentemente da atividade exercida, sendo rural a atividade do empregador, rurais serão seus empregados”.

Quanto à prescrição, embora a OJ nº 38 da SBDI-1 do TST se refira à prescrição do rurícola, sabe-se que não mais existe, desde a EC 28/2000,

diferença de tratamento entre o empregado urbano e o rurícola em relação

à prescrição. Portanto, somente se poderia falar em contagem diferenciada

do prazo prescricional como regra de transição, para as hipóteses anteriores à referida Emenda.

Cumpre salientar que o tratamento dado aos trabalhadores em empresas

de reflorestamento era excepcional, sendo que a regra, no entendimento

do TST, era o enquadramento do trabalhador de agroindústria como rurícola conforme a atividade desenvolvida. Se desenvolvesse atividade

tipicamente rural, seria rurícola (ex.: cortadores de cana de usina de

açúcar e álcool). Do contrário, seria industriário, como, por exemplo, os

empregados da indústria em uma usina de açúcar e álcool.

Todavia, o TST alterou tal entendimento, passando o enquadramento a ser

determinado apenas pela atividade preponderante do empregador, sendo

indiferente a atividade efetivamente exercida pelo empregado. Mais do que isso, passou o TST a entender que na agroindústria predomina a atividade

rural, razão pela qual todos os seus empregados são rurícolas. Neste

sentido, foi editada a OJ nº 419 da SDI-1:

OJ-419-SDI-1. ENQUADRAMENTO. EMPREGADO QUE EXERCE ATIVIDADE EM EMPRESA AGROINDUSTRIAL. DEFINIÇÃO PELA ATIVIDADE PREPONDERANTE DA EMPRESA. (DEJT divulgado em 29.06.2012, 02 e 03.07.2012). Considera-se rurícola empregado que, a despeito da atividade exercida, presta serviços a empregador agroindustrial (art. 3º, § 1º, da Lei nº 5.889, de 08.06.1973), visto que, neste caso, é a atividade preponderante da empresa que

determina o enquadramento.

Preste muita atenção a este assunto, porque a ESAF sempre o explorou em

provas, que se dirá agora, diante do novo entendimento.

Alternativa “d”:

Correta, conforme art. 5º da Lei nº 5.889/1973, c/c o art. 5º, §1º, do

Decreto nº 73.626/1974. No mesmo sentido, foi editada, em 19.04.2010, a

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OJ 381 do TST, a qual foi recentemente convertida no item I da Súmula

437 do TST, nos seguintes termos:

I – Após a edição da Lei nº 8.923/94, a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (art. 71 da CLT), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração. (grifos meus)

Observe-se que embora o Decreto nº 73.626/1974 tenha, em princípio,

extrapolado sua função meramente regulamentadora, inovando em relação à Lei (com efeito, a Lei nº 5.889/1973 não fixa mínimo para o intervalo

intrajornada do rurícola, fazendo alusão à fixação do mesmo conforme os

usos e costumes da região), a jurisprudência do TST tem validado tal

entendimento, conforme a OJ 381, recentemente cancelada.

É verdade, todavia, que hoje, com o cancelamento da OJ 381 e aglutinação

de sua “ideia” ao item I da Súmula 437, não mais existe verbete fazendo

referência expressa ao intervalo mínimo do rurícola, nem ao Decreto nº

73.626/1974, como ocorria até então, desde a edição da OJ 381.

De qualquer forma, acredito que seja este o entendimento que continuará

sendo adotado, nos termos dos argumentos utilizados no parecer da ESAF

sobre a assertiva:

“O supratranscrito item não pode ser considerado incorreto, isso porque traduz a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho sobre o assunto. É que se por um lado a legislação especial menciona os usos e costumes, por outro, a concessão de intervalo específico é norma de ordem pública, relacionada a medicina e segurança do trabalho. O tema dos recursos pode ser elucidado a partir de recente decisão do Tribunal

Superior do Trabalho:

“Ementa: RECURSO DE REVISTA. 1. DECISÃO MOLDADA À ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 315/SBDI-1/TST. -MOTORISTA. EMPRESA. ATIVIDADE PREDOMINANTEMENTE RURAL. ENQUADRAMENTO COMO TRABALHADOR RURAL. É considerado como trabalhador rural o motorista que trabalha no âmbito de empresa cuja atividade é preponderantemente rural,

considerando que, de modo geral, não enfrenta o trânsito das estradas e cidades.- Estando a decisão regional moldada a tais parâmetros, impossível o conhecimento do recurso de revista, por violação legal e constitucional e, ainda, por divergência jurisprudencial com os paradigmas colacionados, eis que superados pelo Orientador Jurisprudencial (Súmula 333/TST; art. 896, § 4º, da CLT). Recurso de revista não conhecido. 2. (…) 3. INTERVALO

INTRAJORNADA. TRABALHADOR RURAL. APLICABILIDADE DO ART. 71, § 4º, DA CLT. NATUREZA JURÍDICA. ADICIONAL. 1. Nos termos do art. 5º, § 1º, do Decreto nº 73.626/74, que regulamenta a Lei nº 5.889, de 8.6.1973, -será obrigatória, em qualquer trabalho contínuo de duração superior a 6 (seis) horas, a concessão de um intervalo mínimo de 1 (uma) hora para repouso ou alimentação, observados os usos e costumes da região-. No vetor orientado pelo -caput- do art. 7º da Carta Magna - quando equipara os

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trabalhadores urbanos e rurais - e não observada a interrupção mínima da jornada ou os usos e costumes, estende-se ao rurícola a previsão do art. 71, § 4º, da CLT. Evolução jurisprudencial. Precedentes. 2. Quanto à natureza jurídica da supressão intervalar e à limitação da condenação ao pagamento

apenas do adicional, impossível o conhecimento do recurso de revista, por divergência jurisprudencial com os paradigmas colacionados, eis que superados pelo Orientadores Jurisprudenciais nºs 307 e 342 da SBDI-1/TST (Súmula 333/TST; art. 896, § 4º, da CLT). Recurso de revista não conhecido”. (RR – 84800 – 11. 2004. 5. 15. 0120, 3ª turma, Relator Ministro Alberto Bresciani, DEJT de 16 de outubro de 2009) .

O intervalo intrajornada mínimo de 1 hora também consta no art. 5º, § 1º, do Decreto 73.626/74. Em se tratando de expansão de direitos aos trabalhadores, o que possibilita a melhoria de sua condição social, o ato regulamentador não pode ser considerado ilegal ou inconstitucional em relação à legislação especial dos rurícolas. Para tanto, isto é, aferir eventuais excessos ilegais ou inconstitucionais dos atos regulamentadores trabalhistas, há de se ter como parâmetro incidente o

princípio protetivo. A melhoria da condição social dos trabalhadores está expressa no art. 7º, caput, da Constituição Federal”.

O estudo de tais “pareceres” da ESAF é importantíssimo, pois indica o

raciocínio do examinador, a fonte de suas convicções. Percebe-se, por exemplo, a partir dos argumentos utilizados para justificar as respostas

dadas às assertivas desta questão, a importância da jurisprudência do TST

no estilo “esafiano”.

Alternativa “e”:

Correta, conforme artigos 3º-A e 6º-A da Lei 5.859/1972. Com efeito, o FGTS é facultativo para o empregador doméstico, sendo que somente os

empregados domésticos vinculados ao regime do FGTS (portanto, a partir

de liberalidade do empregador) fazem jus ao benefício do seguro-

desemprego.

Esta assertiva gerou certo inconformismo sob o argumento de que o

trabalho doméstico não teria sido incluído no edital do concurso (dentre os

“contratos especiais de trabalho”. Sem razão, entretanto. Vejamos o parecer da ESAF, que dá a exata dimensão do que o candidato deve

esperar da prova de AFT:

“Em relação à assertiva, ela envolve conhecimento sobre as normas atinentes ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e ao seguro-desemprego, ambos presentes no edital do concurso (item 6). Constando tais benefícios no edital, de forma generalizada, o candidato deve conhecer todas as implicações a eles relacionada, incluindo a especial condição dos domésticos. Se para o benefício do seguro-desemprego há dependência de ato voluntário do empregador em inscrever o empregado doméstico no regime do FGTS, então, concretamente, ambos os benefícios se inscrevem em norma de caráter dispositivo. Sendo o seguro-desemprego benefício dependente do FGTS, não

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decorre de norma de caráter cogente, quando a própria inscrição no fundo depende da vontade do empregador. Sem o ato voluntário do empregador, não se alcançará, para os domésticos, o

intento de serem destinatários do seguro-desemprego. O raciocínio empreendido nos recursos, que pretende separar os benefícios, para que se considere apenas o FGTS dependente da vontade do empregador, e inscrito em norma de caráter dispositivo, não pode prosperar. Isso porque, do contrário, deveria se concluir que o benefício do seguro-desemprego para os domésticos é obrigatório, porquanto presente em norma cogente, bastando, para tanto, que sejam preenchidos determinados requisitos legais. Ora, na verdade, o principal requisito depende da vontade privada do empregador. Há, por isso, uma cadeia de dependência que torna também o seguro-desemprego dependente do empregador”.

Desse modo, é preciso ter em mente que o estudo do conteúdo

programático de editais ESAF não pode ser feito de forma restritiva como

muitos candidatos pretendem.

Como mencionado anteriormente, em muitos casos a ESAF cobra

conhecimentos implícitos no edital, como, por exemplo, jornadas especiais

de trabalho (além da jornada em turnos ininterruptos de revezamento,

normalmente constante expressamente nos editais).

O caso desta assertiva é bem óbvio, pois naturalmente não há como

estudar o regime do FGTS ou do seguro-desemprego sem passar pelo

tratamento do doméstico, só porque o edital não menciona expressamente

o doméstico.

Entretanto, a ideia pode perfeitamente ser estendida a todos os demais

assuntos do edital. Imagine-se, por exemplo, uma questão sobre controle

da jornada de trabalho, que venha a cobrar jornadas controladas, não controladas e não tipificadas. Nesta última hipótese se insere o doméstico,

o que também pode ser cobrado na sua prova!

GABARITO: C

(AFT – MTE – ESAF – 2010) – adaptada

14. Julgue as seguintes assertivas:

I – O operador portuário é o responsável principal pelo pagamento

dos encargos trabalhistas, das contribuições previdenciárias e

demais obrigações devidas ao trabalhador portuário, enquanto o órgão gestor de mão-de-obra detém responsabilidade subsidiária

por tais encargos.

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II – Cabe ao operador portuário efetuar o pagamento da

remuneração pelos serviços executados e das parcelas referentes a

décimo terceiro salário e férias, diretamente ao trabalhador portuário avulso.

III – Salvo em situações excepcionais, constantes de acordo ou

convenção coletiva de trabalho, na escalação diária do trabalhador portuário avulso deverá sempre ser observado um intervalo mínimo

de onze horas consecutivas entre duas jornadas.

Comentários:

Assertiva “I”:

Errada, pois o operador portuário e o OGMO são solidariamente responsáveis pelo pagamento dos encargos trabalhistas e das contribuições

previdenciárias, nos termos do art. 2º, II, §4º, da Lei nº 9.719/1998.

Assertiva “II”:

Errada, pois a atribuição em referência é do OGMO, e não do operador

portuário, conforme art. 2º, II, da Lei nº 9.719/1998.

Assertiva “III”:

Correta, conforme a literalidade do art. 8º da Lei nº 9.719/1998.

(Analista Jurídico – SEFAZ/CE – ESAF – 2007)

15. Assinale a opção correta.

a) O enquadramento rural do trabalhador perfila-se, como regra,

pelo enquadramento do seu empregador, motivo pelo qual, em

sendo rural o empreendimento, rurícolas serão seus empregados,

ressalvando-se, porém, a hipótese de empresas de florestamento e reflorestamento que, embora sejam urbanas, seus empregados são

tidos como rurícolas, de acordo com a jurisprudência

predominante.

b) A pessoalidade não é inerente ao contrato de empreitada,

porquanto o objeto contratado é um resultado específico e

delimitado (uma obra), devendo, então, para que não fique

caracterizada a hipótese de relação de emprego, ser contratada pessoa jurídica para a sua realização.

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c) Desde que preenchidos os requisitos legais correspondentes,

como subordinação, pessoalidade, onerosidade e habitualidade,

pode ser reconhecida a existência de relação de trabalho doméstico nos casos de vínculos de matriz conjugal.

d) Tal como a subordinação jurídica, a pessoalidade é traço

marcante do contrato de emprego, tanto no que diz respeito ao empregado como no que concerne ao empregador.

e) Segundo regra jurídica vigente, são considerados atenuantes do

risco da atividade econômica que deve ser suportada pelo empregador o caso fortuito e a força maior os quais, se

caracterizados, dão ensejo à redução temporária dos salários.

Comentários:

Alternativa “a”:

Correta. Com efeito, dispõe o art. 2º da Lei nº 5.889/1973 que “empregado rural é toda pessoa física que, em propriedade rural ou prédio

rústico, presta serviços de natureza não eventual a empregador rural, sob

a dependência deste e mediante salário”.

Considera-se empregador rural aquele que exerce atividade

agroeconômica.

Por sua vez, é agroeconômica a atividade agrícola, pastoril ou pecuária que não se destina, exclusivamente, ao consumo de seus proprietários, bem

como a indústria rural (atividade de cunho industrial desenvolvida em

estabelecimento agrário).

Observe-se, uma vez mais, que o TST tem considerado que prepondera, mesmo na agroindústria, a atividade rural, razão pela qual seus

empregados são rurícolas, conforme OJ 419 da SDI-1.

Quanto às empresas de florestamento e reflorestamento, como visto a jurisprudência do TST é remansosa no sentido de que seus empregados

são rurícolas, ainda que a empresa seja urbana, consoante o disposto na

OJ 38 da SDI-1.

Tendo em vista a ênfase dada pela ESAF a esta questão do enquadramento

do rurícola, o candidato deve conhecer o tratamento dado a outras

situações similares. Vejamos três deixadinhas sobre o tema:

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Normalmente o enquadramento do rurícola se dará pela atividade rural

do empregador. Assim, apontadores, administradores, tratoristas, empregados em escritórios de empresas agropecuárias, entre outros

trabalhadores que não desenvolvem atividades típicas da lavoura e da

pecuária serão rurícolas, se prestarem serviços a empregador rural.

É considerado trabalhador rural o motorista que trabalha no âmbito de

empresa cuja atividade é preponderantemente rural, considerando que,

de modo geral, não enfrenta o trânsito das estradas e cidades (OJ 315).

Em indústrias rurais (ex.: indústria de açúcar e álcool), a regra é o

enquadramento do trabalhador na categoria preponderante naquela

indústria. Hoje o TST considera que nestas indústrias prepondera

a atividade rural: “considera-se rurícola empregado que, a despeito da atividade exercida, presta serviços a empregador

agroindustrial (art. 3º, § 1º, da Lei nº 5.889, de 08.06.1973),

visto que, neste caso, é a atividade preponderante da empresa

que determina o enquadramento.”

Alternativa “b”:

Errada. É indiferente, para caracterização do contrato de empreitada, que exista (ou não) pessoalidade. Ao contrário do quanto afirmado, é

perfeitamente possível a contratação por empreitada com caráter

infungível, bastando imaginar, por exemplo, a realização de uma obra por

um profissional que detenha notável reconhecimento público. Um pintor de quadros, por exemplo.

Por sua vez, também não há qualquer limitação à contratação de pessoa

física sob a modalidade de empreitada.

O que diferencia a empreitada da relação de emprego, a rigor, é o trabalho

autônomo (por conta própria) naquela, e o trabalho subordinado, nesta. Na

empreitada se contrata um resultado específico, não importando o “como

fazer”, ao passo que na relação de emprego o objeto da contratação é a própria atividade do trabalhador, não importando o resultado.

Alternativa “c”:

Errada, pois o vínculo de emprego doméstico pressupõe, além dos

requisitos da pessoalidade, onerosidade e subordinação, a continuidade

da prestação de serviços, e não a não eventualidade.

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Por isso, inclusive, admite-se o trabalho por duas ou três vezes por

semana, conforme o caso concreto, pela diarista, sem vínculo de emprego

com o tomador pessoa física.

O enunciado se refere, entretanto, à mera habitualidade, que não tem o

condão de formar vínculo empregatício doméstico.

A jurisprudência tende a negar a relação de emprego doméstico entre

cônjuges, mas o faz partindo da presunção de que não há subordinação

entre marido e mulher. Ao contrário, reconhece-se verdadeira sociedade de

fato entre cônjuges.

Se efetivamente há subordinação, deve ser reconhecido o liame

empregatício. É que a caracterização da relação de emprego é objetiva,

bastando, para tal, que estejam presentes os requisitos legais.

Alternativa “d”:

Errada, pois a pessoalidade é requisito da relação de emprego apenas em relação ao empregado. Em relação ao empregador, aplica-

se, ao contrário, o princípio da despersonalização, segundo o qual o

empregado se vincula ao empreendimento e não à pessoa do empregador.

Também assim a redação funcional do art. 2º da CLT, segundo o qual “considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva...”.

Esclareça-se inclusive que é a despersonalização do empregador que dá

ensejo ao instituto da sucessão de empregadores, conforme artigos 10 e 448 da CLT.

Alternativa “e”:

Errada. Embora a CLT contenha, até os dias atuais, disposição no sentido

de que a ocorrência de força maior ou de prejuízos devidamente

comprovados pode ensejar a redução dos salários (art. 503), tal dispositivo

não é compatível com a ordem constitucional vigente, que estabelece a irredutibilidade salarial, salvo mediante negociação coletiva (art. 7º, VI,

CRFB/88).

Assim, entende-se, de forma amplamente majoritária, que o art. 503 da CLT não foi recepcionado pela CRFB/88, pelo que não mais se admite a

redução de salários sob qualquer pretexto, salvo mediante negociação

coletiva.

Há que se tomar especial cuidado em relação aos dispositivos celetistas

superados pela CRFB/88, como este ora analisado e a previsão, em

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diversos dispositivos, de prestação de horas extraordinárias sem o

respectivo adicional, ou ainda com adicional inferior a 50%. Todos estes

dispositivos devem ser relidos à luz da Constituição vigente.

GABARITO: A

(Analista – MPU – ESAF – 2004)

16. Em relação ao empregado eleito para ocupar cargo de diretor de

sociedade anônima, é correto afirmar que

a) ele tem o tempo de serviço atinente ao período de exercício na

função de diretor computado para todos os efeitos legais.

b) ele tem seu contrato de trabalho automaticamente rescindido na medida em que não pode ostentar a condição simultânea de

empregado e empregador.

c) ele tem seu contrato de trabalho interrompido, não se

computando o tempo de serviço do período pertinente ao exercício da função de diretor, mesmo diante da presença da subordinação

jurídica atinente ao liame empregatício.

d) ele tem seu contrato de trabalho suspenso, não se computando o tempo de serviço do período em que exerceu a função de diretor,

ainda que presente a subordinação jurídica imanente ao vínculo

empregatício.

e) ele tem seu contrato de trabalho suspenso, não se computando o

tempo de serviço do período em que exerceu a função de diretor,

salvo na hipótese de permanência da subordinação jurídica própria

do vínculo empregatício.

Comentários:

A resolução da questão exige apenas o conhecimento da Súmula 269 do

TST, segundo a qual “o empregado eleito para ocupar cargo de diretor tem o respectivo contrato de trabalho suspenso, não se computando o tempo

de serviço desse período, salvo se permanecer a subordinação jurídica

inerente à relação de emprego” (grifos meus).

Se o contrato de trabalho permanece suspenso, não há contagem do

tempo de serviço, pelo que a alternativa “a” está incorreta.

Ao passo que o contrato de trabalho suspende-se com a eleição do empregado para o cargo de diretor de S. A., não há se falar em extinção ou

em interrupção contratual.

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A alternativa “d” está incorreta porque não há suspensão contratual se

permanecer a subordinação jurídica própria da relação de emprego. Neste caso, o vínculo empregatício permanecerá incólume, com contagem de

tempo de serviço, inclusive.

A alternativa “e”, por sua vez, traz a literalidade da Súmula 269 do TST, pelo que é a correta.

GABARITO: E

(Juiz do Trabalho – 3ª Região – 2009)

17. Bruno foi admitido na Companhia Têxtil Bom Tecido S/A como

estagiário. Sua dedicação ao trabalho foi tão grande que, em seguida, foi contratado como auxiliar de escritório, depois foi

promovido a gerente de recursos humanos e, tempos depois, em

assembleia, foi eleito diretor da sociedade, com amplos poderes de

mando e representação. Bruno permaneceu diretor pelo período de

dois anos. Retornando ao cargo de gerente de recursos humanos, percebeu que a sua conta vinculada de FGTS não recebera

depósitos durante o período em que exerceu o cargo de diretor.

Após algumas tentativas frustradas de resolver a questão

amigavelmente, Bruno resolveu ajuizar reclamação trabalhista. A respeito disso, assinale a alternativa mais adequada, segundo a

jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho:

a) Bruno tem direito a receber diretamente o valor relativo aos depósitos do FGTS.

b) Bruno tem direito aos depósitos do FGTS em sua conta vinculada,

porque continuou empregado.

c) Bruno tem direito aos depósitos do FGTS, porque seu contrato foi

interrompido.

d) Bruno não tem direito aos depósitos do FGTS, porque seu contrato foi interrompido.

e) Bruno não tem direito aos depósitos do FGTS, porque seu contrato foi

suspenso.

Comentários:

A jurisprudência é pacífica no sentido de que a eleição do empregado para o cargo de diretor suspende o contrato de trabalho, salvo se permanecer a

subordinação jurídica inerente à relação de emprego. Neste sentido, a

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Súmula 269 do TST. Assim, não são devidos os depósitos do FGTS em

relação a tal período.

Recorde-se, por oportuno, que o art. 15, §5º, da Lei nº 8.036/1990, prevê

as únicas duas hipóteses de suspensão contratual em que são devidos,

excepcionalmente, os depósitos fundiários:

Prestação de serviço militar obrigatório;

Acidente de trabalho, a partir do 16º dia de afastamento.

Desse modo, Bruno não tem direito aos depósitos do FGTS, porque seu contrato foi suspenso (alternativa “E”).

GABARITO: E

(Juiz do Trabalho – 7ª Região – ESAF – 2005)

18. Analise as proposições abaixo e assinale a opção correta.

I. O contrato estabelecido entre as empresas de serviços temporários e a tomadora ou cliente deverá ser obrigatoriamente

escrito, exigência que também se aplica ao contrato celebrado

entre a empresa de serviços temporários e cada um dos

assalariados postos à disposição da empresa tomadora dos serviços.

II. Justifica-se a celebração de contrato de trabalho temporário

para atender à necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de

serviços, devendo a duração desse contrato não exceder três

meses, facultada uma prorrogação, por idêntico prazo, por

convenção das partes.

III. Entre os direitos conferidos aos trabalhadores temporários

destaca-se a remuneração equivalente à percebida pelos

empregados de mesma categoria da empresa tomadora ou cliente.

IV. Compreendem-se como empresas de trabalho temporário a

pessoa física ou jurídica urbana, cuja atividade consiste em colocar

à disposição de outras empresas, temporariamente, trabalhadores,

devidamente qualificados, por elas remunerados e assistidos.

V. Há previsão legal de responsabilidade solidária da empresa

tomadora ou cliente por indenizações e remuneração do período em

que o trabalhador esteve sob suas ordens, quando ocorrer a falência da empresa de trabalho temporário.

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a) As proposições I e II são falsas, sendo verdadeiras as demais.

b) As proposições I, III e IV são falsas, sendo verdadeiras as demais.

c) Todas as proposições são falsas. d) Todas as proposições são verdadeiras.

e) Somente a proposição II é falsa.

Comentários:

Proposição I:

Correta. Embora o contrato de trabalho possa, como regra, ser firmado expressa ou tacitamente, verbalmente ou por escrito (arts. 442 e 443 da

CLT), a lei pode estipular, para contratos especiais, formalidade específica.

É o que ocorre com o trabalho temporário, modalidade de contrato especial por prazo determinado. A obrigatoriedade da forma escrita para o contrato

estabelecido entre a empresa de trabalho temporário – ETT e a tomadora

ou cliente é estabelecida pelo art. 9º da Lei nº 6.019/1974. Por sua vez, o

contrato firmado entre a ETT e cada um dos assalariados (trabalhadores

temporários) também deve ser escrito, nos termos do art. 11 da Lei nº 6.019/1974.

Proposição II:

Errada. A assertiva está correta, salvo em relação à menção a “convenção

das partes”. Com efeito, o contrato de trabalho temporário visa a atender à

necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou

ao acréscimo extraordinário de serviços (art. 2º da Lei nº 6.019/1974).

A duração do contrato de trabalho temporário, por sua vez, não poderá

exceder de três meses, salvo autorização concedida pelo Ministério do

Trabalho (art. 9º da Lei nº 6.019/1974).

A sistemática para prorrogação do contrato de trabalho temporário é

atualmente disciplinada pela Portaria MTE nº 550, de 12.03.2010 a qual,

naturalmente, não precisa ser conhecida pelo candidato.

A propósito, lembre-se de que passa em concurso quem “faz o simples”.

Você precisa saber, e muito, o que é importante para o seu concurso.

Tenho vários alunos com boa capacidade de estudo, razoável conhecimento

da matéria, mas que se perdem em divagações absolutamente improdutivas, que lhes roubam tempo e lhes travam o avanço no conteúdo.

Não invente, pois as bancas examinadoras não o fazem!

Você não precisa, como regra quase absoluta, estudar Portarias, Instruções Normativas, Atos Declaratórios etc. Isso será necessário a partir

do momento em que você for AFT, OK?

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Proposição III:

Correta. Trata-se da isonomia salarial denominada pelo Min. Godinho

Delgado de salário equitativo. Tal regra está prevista no art. 12, alínea “a”,

da Lei nº 6.019/1974.

A este respeito, e como a ESAF tem, cada vez mais, adotado a doutrina do

Min. Godinho Delgado, é interessante mencionar o desdobramento do

salário equitativo, na visão do ilustre jurista:

“Nesse contexto, tem-se compreendido que se estendem a este

trabalhador terceirizado todas as verbas contratuais recebidas pelo

empregado efetivo do tomador, verbas que possam afetar o nível salarial do trabalhador temporário, produzindo-lhe discriminação

ilícita.

Assim, cabem ao trabalhador temporário parcelas como 13º salário

proporcional (embora silente a Lei n. 6.019/74); duração semanal de trabalho de 44 horas, com adicional de 50% para horas extras

(embora o art. 7º da Carta de 88 não mencione os temporários – ao

contrário do que faz com os avulsos e domésticos); a jornada

especial do art. 7º, XIV, da Constituição, se for o caso (turnos ininterruptos de revezamento); adicionais de insalubridade e

periculosidade (embora silente a Lei n. 6.019/74), a par de outras

parcelas de cunho ou reflexo salarial. Outra leitura jurídica

conduziria a um salário real inferior ao do empregado da mesma categoria lotado na empresa cliente, afrontando a regra do salário

equitativo.

Registre-se que esse construtivo entendimento jurisprudencial já se

tornou absolutamente hegemônico, hoje, na ordem justrabalhista brasileira”1.

Proposição IV:

Correta, pela literalidade do art. 4º da Lei nº 6.019/1974. Observe-se que

a empresa de trabalho temporário deve ser necessariamente urbana, razão

pela qual não se admite o trabalho temporário no meio rural.

Proposição V:

Correta, conforme dispõe o art. 16 da Lei do Trabalho Temporário. 1 DELGADO, Maurício Godinho. Curso de Direito do Trabalho. 9ª Ed. São Paulo : LTr, 2010, p. 438.

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Conjugando o dispositivo com a Súmula 331 do TST, temos o seguinte

regime de responsabilização do tomador de serviços temporários:

Regra geral: responsabilidade subsidiária (item IV da Súmula 331);

Falência da ETT: responsabilidade solidária (art. 16, Lei 6.019/74).

GABARITO: E

(Juiz do Trabalho – 3ª Região – 2009) 19. Sobre o trabalho doméstico, leia as afirmações abaixo e, em seguida,

assinale a alternativa correta:

I. Apesar de haver omissão legislativa, a doutrina acolhe a relação de trabalho doméstico com pessoa jurídica, em face do princípio da

primazia da realidade.

II. À empregada doméstica ainda não foi estendido o direito à

estabilidade provisória ou garantia de emprego decorrente de gestação.

III. A longa controvérsia a respeito do elemento jurídico da não

eventualidade ou da continuidade na relação de trabalho doméstico foi sepultada pela recente edição de súmula pelo Tribunal Superior

do Trabalho.

IV. O descanso remunerado em feriados está no rol dos direitos reconhecidos para a categoria doméstica.

V. O direito às férias de 30 dias com um terço a mais que o salário

normal foi estabelecido com vigência ex tunc a partir da publicação

da lei.

a) Somente uma afirmativa está correta.

b) Somente duas afirmativas estão corretas.

c) Somente três afirmativas estão corretas. d) Somente quatro afirmativas estão corretas.

e) Todas as afirmativas estão corretas.

Comentários:

Afirmativa I:

Errada. Não há omissão legislativa, sendo que a Lei nº 5.859/1972 prevê expressamente que é empregado doméstico aquele que presta serviços de

natureza não lucrativa à pessoa ou à família (art. 1º).

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Logo, não há se falar em empregado doméstico de pessoa jurídica. Daí

decorre, igualmente, a impossibilidade de contratação, por pessoa jurídica, de “diarista” para promover a limpeza do estabelecimento, tendo em vista

que a diarista é, na prática, uma trabalhadora doméstica que não preenche

o requisito da continuidade.

Afirmativa II:

Errada, por contrariar o disposto no art. 4º-A da Lei nº 5.859/1972, com a redação dada pela Lei nº 11.324/2006.

Uma vez mais, meu futuro colega: não custa estudar as especificidades do

doméstico, ainda que não esteja expresso no conteúdo programático do edital dos últimos concursos. Além disso, com a aprovação da Convenção

189 da OIT, e a provável ratificação pelo Brasil, é natural que o trabalho

doméstico volte a ser cobrado no concurso para AFT.

Afirmativa III:

Errada, pois a questão continua sendo objeto de interpretação diante do

caso concreto, não havendo consolidação jurisprudencial a respeito.

Há verdadeira cizânia acerca do número de dias de trabalho por semana

que atenderiam ao requisito da continuidade, exigido para configuração do

vínculo doméstico (art. 1º da Lei nº 5.859/1972), pelo que não passa de mito o estabelecimento de “até dois dias” ou “até três dias” como

parâmetro.

Tal situação é ilustrada pelos seguintes julgados recentes do TST:

RECURSO DE REVISTA. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. DIARISTA. CONTINUIDADE NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. I. O Tribunal Regional não reconheceu o vínculo empregatício entre as partes por entender ausente o requisito da continuidade. Consignou que, -embora não reste a menor dúvida de que a recorrente prestou

em favor do recorrido serviços de natureza doméstica, no âmbito de sua residência, de modo pessoal, permanente e oneroso, seguramente não o fez de modo contínuo, requisito essencial à caracterização da relação de emprego doméstico -. II. O posicionamento adotado pelo Tribunal Regional está em harmonia com a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que a caracterização da Continuidade é indispensável ao reconhecimento do vínculo de emprego do trabalhador doméstico e de que o labor realizado em apenas dois ou três dias na semana não configura tal requisito. Estando a decisão regional em conformidade com a jurisprudência atual e iterativa desta Corte Superior, o conhecimento do recurso de revista por divergência jurisprudencial encontra óbice na Súmula nº 333 desta Corte e no § 4º do art. 896 da CLT. Recurso de revista de que não se conhece. (Processo: RR - 171300-70.2006.5.01.0065 Data de Julgamento:

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03/08/2011, Relator Ministro: Fernando Eizo Ono, 4ª Turma, Data de Publicação: DEJT 26/08/2011) RECURSO DE REVISTA. DOMÉSTICA. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. EXIGÊNCIA DE

CONTINUIDADE NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. O reconhecimento do vínculo empregatício com o empregado doméstico está condicionado à continuidade na prestação dos serviços, o que não se aplica quando o trabalho é realizado durante alguns dias da semana. No caso, inicialmente, durante longo período, a reclamante laborava duas vezes por semana para o reclamado, passando, posteriormente, a quatro vezes. Assim, não há como reconhecer o vínculo de emprego postulado, porque, na hipótese, está configurada a prestação de serviços por trabalhadora diarista. Recurso de revista de que não se conhece. (Processo: RR - 184500-88.2006.5.24.0006 Data de Julgamento: 25/05/2011, Relator Ministro: Pedro Paulo Manus, 7ª Turma, Data de Publicação: DEJT 17/06/2011)

RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. VÍNCULO DE EMPREGO DOMÉSTICO. DIARISTA. PRESTAÇAO DE SERVIÇOS POR TRÊS VEZES NA SEMANA MEDIANTE

CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL. O Regional manteve o reconhecimento de vínculo de emprego da reclamante, ao fundamento de que ficou configurada a continuidade da prestação de serviços domésticos, visto que laborou três vezes por semana na residência do reclamado, durante aproximadamente quatro anos (de setembro de 2002 a agosto de 2006), percebendo contraprestação mensal correspondente a um salário mínimo. Inviável, nesse contexto, concluir-se pela violação da literalidade do artigo 1° Lei n° 5.859/72, o qual fixa o critério da continuidade como determinante para a configuração do trabalho doméstico. Divergência jurisprudencial inespecífica. Recurso de revista não conhecido. (Processo: RR - 159400-53.2006.5.15.0113 Data de Julgamento: 14/04/2010, Relatora Ministra: Dora Maria da Costa, 8ª Turma, Data de Publicação: DEJT 16/04/2010)

Afirmativa IV:

Correta. Até o advento da Lei nº 11.324/2006 os feriados não eram estendidos ao doméstico, por força do art. 5º, “a”, da Lei nº 605/1949. O

dispositivo, entretanto, foi revogado pela referida Lei.

Afirmativa V:

Errada. Nos termos do art. 5º da Lei nº 11.324/2006, a vigência é ex nunc,

ou seja, aplica-se aos períodos aquisitivos iniciados após a data de publicação da Lei.

GABARITO: A

(Juiz do Trabalho – 2ª Região – 2009)

20. Em relação ao trabalho portuário, marque a alternativa incorreta:

a) Cabe ao operador portuário recolher ao órgão gestor de mão de obra os valores devidos pelos serviços executados, referentes à

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remuneração por navio, acrescidos dos percentuais relativos ao 13º

salário, férias com 1/3, FGTS, encargos fiscais e previdenciários, no

prazo de 24 horas da realização do serviço, para viabilizar o pagamento ao trabalhador portuário avulso.

b) O órgão gestor de mão de obra depositará as parcelas referentes

às férias com 1/3 e ao 13º salário, separada e respectivamente, em contas individuais vinculadas, sobre as quais deverão incidir

rendimentos mensais com base nos parâmetros fixados para

atualização dos saldos dos depósitos de poupança.

c) O operador portuário e o órgão gestor de mão de obra são

solidariamente responsáveis pelo pagamento dos encargos

trabalhistas, das contribuições previdenciárias e demais

obrigações, inclusive acessórias, devidas à Seguridade Social, arrecadadas pelo INSS.

d) Na escalação diária do trabalhador portuário avulso deverá

sempre ser observado um intervalo mínimo de doze horas

consecutivas entre duas jornadas, salvo em situações excepcionais, constantes de acordo ou convenção coletiva de trabalho.

e) A administração do fornecimento da mão de obra pelo órgão

gestor de mão de obra, não implica vinculo empregatício com trabalhador portuário avulso.

Comentários:

Alternativa “a”:

Correta. Literalidade do art. 2º, I, da Lei nº 9.719/1998.

Alternativa “b”:

Correta. Literalidade do art. 2º, §2º, da Lei nº 9.719/1998.

Alternativa “c”:

Correta. Literalidade do art. 2º, §4º, da Lei nº 9.719/1998.

Alternativa “d”:

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Errada. O intervalo interjornadas é de 11 horas, conforme art. 8º da Lei nº

9.719/1998.

Alternativa “e”:

Correta, conforme art. 20 da Lei nº 8.630/1993.

GABARITO: D

Observação: Esta questão serve basicamente para indicar ao candidato que questões sobre assuntos específicos (por exemplo, trabalho portuário)

normalmente são cobradas “sem frescura”, ou seja, só pela lei seca,

mesmo que não sejam elaboradas pela FCC. Daí a importância de conhecer

a legislação.

Serão comentadas sucintamente, na sequência, outras questões sobre

trabalho portuário, nos mesmos moldes da questão anterior, exatamente

para que o candidato possa revisar o estudo da lei respectiva. O assunto normalmente aparece em uma questão a cada concurso para AFT.

Um aluno me perguntou por que eu incluí questões da Magistratura sobre a Lei nº 8.630/1993, sendo que o último edital AFT mencionou

expressamente apenas a Lei nº 9.719/1998. Entendo que o estudo do

trabalho portuário se torna mais sistemático (e, consequentemente, menos

árduo) utilizando também como fonte a Lei dos Portos (8.630/93). Caso você queira estudar apenas a literalidade da Lei nº 9.719/1998, é uma

estratégia válida também. No caso, basta ignorar as questões que

estiverem “sobrando” neste material.

(Juiz do Trabalho – 3ª Região – 2009)

21. A respeito do trabalho avulso, leia as afirmações abaixo e, em seguida,

assinale a alternativa correta:

I. Entre as finalidades do órgão gestor de mão de obra está a de

selecionar e registrar o trabalhador portuário avulso e estabelecer

o número de vagas, a forma e a periodicidade para acesso ao registro do trabalhador portuário avulso.

II. O órgão de gestão de mão de obra pode ceder trabalhador

portuário avulso em caráter permanente, ao operador portuário.

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III. O órgão de gestão de mão de obra não responde pelos prejuízos

causados pelos trabalhadores portuários avulsos aos tomadores

dos seus serviços ou a terceiros.

IV. O órgão de gestão de mão de obra responde, solidariamente

com os operadores portuários, pela remuneração devida ao

trabalhador portuário avulso.

V. A remuneração, a definição das funções, a composição dos

termos e as demais condições do trabalho portuário avulso serão

objeto de negociação entre as entidades representativas dos trabalhadores portuários avulsos e dos operadores portuários.

a) Somente uma afirmativa está correta.

b) Somente duas afirmativas estão corretas. c) Somente três afirmativas estão corretas.

d) Somente quatro afirmativas estão corretas.

e) Todas as afirmativas estão corretas.

Comentários:

Afirmativa I:

Correta. Art. 18, incisos IV e V, da Lei nº 8.630/1993.

Afirmativa II:

Correta. Art. 21 da Lei nº 8.630/1993.

Afirmativa III:

Correta. Art. 19, §1º, da Lei nº 8.630/1993.

Afirmativa IV:

Correta. Art. 19, §2º, da Lei nº 8.630/1993.

Afirmativa V:

Correta. Art. 29 da Lei nº 8.630/1993.

GABARITO: E

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(Procurador do Trabalho – XVI Concurso – 2009)

22. Acerca do trabalho portuário, é correto afirmar:

I – Operação portuária é a de movimentação de passageiros ou a de

movimentação ou armazenagem de mercadorias, destinados ou

provenientes de transporte aquaviário, realizada no porto organizado por operadores portuários.

II – Porto organizado é a instalação construída e aparelhada para

atender às necessidades da navegação, da movimentação de passageiros ou da movimentação e armazenagem de mercadorias,

concedido ou explorado pela União, Estados, Municípios ou

particular mediante autorização, cujo tráfego e operações

portuárias estejam sob a jurisdição de uma autoridade portuária.

III – Instalação Portuária Pública de Pequeno Porte é a destinada

às operações portuárias de movimentação de passageiros, de

mercadorias ou ambas, destinados ou provenientes do transporte

de navegação interior.

IV – Para que determinada empresa possa movimentar mercadorias

destinadas ou provenientes do transporte aquaviário, é necessário

que a mesma se prequalifique perante a Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ e, em seguida, se cadastre

perante a Autoridade Portuária do Porto onde pretende operar.

De acordo com as assertivas, é CORRETO afirmar: (a) as alternativas I e III estão corretas;

(b) as alternativas II e IV estão corretas;

(c) as alternativas II e III estão corretas;

(d) todas estão corretas:

(e) não respondida.

Comentários:

Item I:

Correto. Literalidade do art. 1º, II, da Lei nº 8.630/1993.

Item II:

Errado. O porto organizado é concedido ou explorado somente pela

União, consoante dispõe o inciso I do art. art. 1º da Lei nº 8.630/1993.

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Item III:

Correto. Literalidade do inciso VII do art. 1º da Lei nº 8.630/1993.

Item IV:

Errado. A pré-qualificação do operador portuário fica a cargo da

Administração do Porto, na forma de norma publicada pelo Conselho de

Autoridade Portuária (art. 9º da Lei nº 8.630/1993).

GABARITO: A

(Procurador do Trabalho – XVI Concurso – 2009) 23. Sobre o trabalho portuário e de acordo com a lei, analise as afirmativas

abaixo transcritas:

I – Compete exclusivamente ao Órgão Gestor de Mão de Obra

verificar a presença, no local de trabalho, dos trabalhadores avulsos constantes da escala diária.

II – A aposentadoria implica na extinção do cadastro e/ou registro

do trabalhador portuário avulso junto ao Órgão Gestor de Mão de Obra.

III – A atividade de amarração de navios, por ser trabalho

direcionado à movimentação de mercadorias e feito ao longo do cais, constitui atividade de capatazia.

IV – Na escalação dos trabalhadores portuários avulsos, o Órgão

Gestor de Mão de Obra deverá observar o intervalo mínimo de 11

horas interjornadas, salvo em situações excepcionais devidamente regradas por norma coletiva.

De acordo com as assertivas, é correto afirmar:

(a) apenas as alternativas I, III e IV estão corretas; (b) apenas as alternativas I e III estão corretas;

(c) apenas as alternativas II e IV estão corretas;

(d) todas estão corretas;

(e) não respondida.

Comentários:

Afirmativa I:

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Errada. Consoante dispõe o art. 6º da Lei nº 9.719/1998, “cabe ao

operador portuário e ao órgão gestor de mão de obra verificar a presença,

no local de trabalho, dos trabalhadores constantes da escala diária”.

Afirmativa II:

Correta. O art. 27, §3º, da Lei nº 8.630/1993, dispõe que “a inscrição no

cadastro e o registro d o trabalhador portuário extingue-se por morte,

aposentadoria ou cancelamento”.

Afirmativa III:

Errada. A atividade de amarração de navios não é considerada trabalho

portuário, embora se realize nas imediações do porto. Os amarradores são considerados trabalhadores urbanos comuns.

Afirmativa IV:

Correto, conforme a literalidade do art. 8º da Lei nº 9.719/1998.

GABARITO: C

(Juiz do Trabalho – 1ª Região – 2008)

24. De acordo com a legislação em vigor, com relação ao trabalho rural, é

equivocado dizer que:

a) A contratação de trabalhador rural por pequeno prazo que,

dentro do período de 1 (um) ano, superar 2 (dois) meses fica

convertida em contrato de trabalho por prazo indeterminado,

observando-se os termos da legislação aplicável.

b) O contrato de trabalho por pequeno prazo deverá ser

formalizado mediante a inclusão do trabalhador na GFIP e a

anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social e em Livro ou Ficha de Registro de Empregados; ou mediante contrato escrito, em

2 (duas) vias, uma para cada parte, onde conste, no mínimo:

expressa autorização em acordo coletivo ou convenção coletiva;

identificação do produtor rural e do imóvel rural onde o trabalho será realizado e indicação da respectiva matrícula, assim como a

identificação do trabalhador, com indicação do respectivo Número

de Inscrição do Trabalhador – NIT.

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c) A cessão, pelo empregador, de moradia e de sua infraestrutura

básica, assim como bens destinados à produção para a subsistência

do trabalhador rural e de sua família nunca integram o salário.

d) Toda propriedade rural, que mantenha a seu serviço ou

trabalhando em seus limites mais de cinquenta famílias de

trabalhadores de qualquer natureza, é obrigada a possuir e conservar em funcionamento escola primária, inteiramente

gratuita, para os filhos destes, com tantas classes quantos sejam

os filhos destes, com tantas classes quantos sejam os grupos de

quarenta crianças em idade escolar.

e) Salvo as hipóteses de autorização legal ou decisão judiciária, só

poderão ser descontadas do empregado rural as seguintes

parcelas, calculadas sobre o salário mínimo: até o limite de 20% (vinte por cento) pela ocupação da morada; até o limite de 25%

(vinte e cinco por cento) pelo fornecimento de alimentação sadia e

farta, atendidos os preços vigentes na região; adiantamentos em

dinheiro. As deduções anteriormente especificadas deverão ser

previamente autorizadas, sem o que serão nulas de pleno direito.

Comentários:

Alternativa “a”:

Correta, conforme a literalidade do §1º do art. 14-A da Lei nº 5.889/1973.

Alternativa “b”:

Correta, consoante dispõe o §3º do art. 14-A da Lei nº 5.889/1973.

Alternativa “c”:

Errada. Tanto é possível o fornecimento de moradia como parte do salário

(salário-utilidade) que o art. 9º da Lei nº 5.889/1973 limita a 20% do salário mínimo o desconto a título de “ocupação da morada”.

Nos termos do §5º do supramencionado art. 9º, “a cessão pelo

empregador, de moradia e de sua infraestrutura básica, assim, como, bens destinados à produção para sua subsistência e de sua família, não integram

o salário do trabalhador rural, desde que caracterizados como tais, em

contrato escrito celebrado entre as partes, com testemunhas e

notificação obrigatória ao respectivo sindicato de trabalhadores rurais”.

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Portanto, a utilidade não terá natureza salarial se expressamente

consignado em contrato escrito, observadas as demais formalidades.

Alternativa “d”:

Correta, pela literalidade do art. 16 da Lei nº 5.889/1973.

Alternativa “e”:

Correta, conforme art. 9º da Lei nº 5.889/1973.

GABARITO: C

(Juiz do Trabalho – 2ª Região – 2010)

25. Considere as seguintes proposições a respeito do trabalhado rural.

I. A cessão pelo empregador de moradia e de sua infraestrutura básica, assim como bens destinados à produção para sua

subsistência e de sua família integram o salário do trabalhador

rural em todas as situações.

II. É lícito ao empregador rural efetuar descontos no salário do

empregado rural até o limite de 20% (vinte por cento) sobre a

remuneração deste pela ocupação da morada.

III. Rescindido ou findo o contrato de trabalho, o empregado rural

será obrigado legalmente a desocupar a casa onde mora,

observados os usos e costumes da região, porquanto a lei não

estipula prazo.

IV. Considera-se trabalho noturno o executado entre às 21h de um

dia e às 5h do dia seguinte, na lavoura, e entre às 20h de um dia e

às 4h do dia seguinte na atividade pecuária; havendo um acréscimo

mínimo de 20% sobre a remuneração normal do rurícola, considerada a redução da hora noturna para 52min30seg.

V. O produtor rural pessoa física, proprietário ou não, que explore

atividade agroeconômica, poderá realizar a contratação de trabalhador rural por pequeno prazo para o exercício de atividades

de natureza temporária. A contratação, nesta situação, que superar

2 (dois) meses, dentro do período de 1 (um) ano, fica convertida

em contrato de trabalho por prazo indeterminado, observando-se os termos da legislação aplicável.

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Responda:

A) Todas as alternativas estão incorretas.

B) Apenas as alternativas II, III e V estão incorretas. C) Apenas as alternativas I e III estão corretas.

D) Apenas as alternativas I e IV estão corretas.

E) Apenas a alternativa V está correta.

Comentários:

Questão muito semelhante à anterior, o que só faz reforçar a importância

de se estudar a literalidade da lei, de onde é extraída a maioria das questões.

Proposição I:

Errada, porque não integram o salário se a circunstância for prevista em

contrato escrito, com testemunhas e notificação do sindicato (art. 9º, §5º,

Lei nº 5.889/1973).

Proposição II:

Errada, ao passo que o limite se refere ao valor do salário mínimo, e não

à remuneração do empregado, nos termos do art. 9º, caput, da Lei nº 5.889/1973.

Este ponto merece atenção, pois a regra é diferente da aplicável ao

trabalhador urbano, em que os limites se referem ao salário contratual (art. 458, §3º, CLT c/c Súmula 258 do TST).

Proposição III:

Errada, pois a lei estipula o prazo de 30 dias para desocupação do imóvel

(art. 9º, §3º, Lei nº 5.889/1973).

Proposição IV:

Errada. Os horários noturnos mencionados aplicáveis aos rurícolas,

conforme se ativem na agricultura ou na pecuária, estão corretos. Todavia, o adicional noturno do rurícola é de 25% (art. 7º, parágrafo único, da Lei

nº 5.889/1973), e não se aplica a hora noturna reduzida, por ausência de

previsão legal.

Este detalhe é frequentemente cobrado em concursos públicos, dada a

peculiaridade em relação aos trabalhadores urbanos.

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Proposição V:

Correta, conforme a literalidade do art. 14-A (caput e §1º) da Lei nº

5.889/1973.

(Juiz do Trabalho – 9ª Região – 2009)

26. Considere as seguintes proposições:

I. É considerado trabalhador rural o motorista que trabalha no

âmbito de empresa cuja atividade é preponderantemente rural,

considerando que, de modo geral, não enfrenta o trânsito das estradas e cidades.

II. A pessoa física que presta serviços de natureza não eventual a

empregador que explora atividade agroeconômica em prédio

rústico é considerada empregado rural.

III. Ainda que exerça atividade rural, o empregado de empresa

industrial ou comercial é classificado de acordo com a categoria do

empregador.

IV. O elemento preponderante para definir a figura do empregado

rural é o local da prestação de serviços.

a) somente as proposições I e II estão corretas

b) somente as proposições I, II e III estão corretas

c) somente a proposição IV está correta

d) todas as proposições estão corretas

e) nenhuma proposição está correta

Comentários:

Proposição I:

Correta, conforme a literalidade da OJ 315 da SDI-1 do TST.

Proposição II:

Correta. O enquadramento do trabalhador como empregado rural (rurícola)

depende basicamente do enquadramento do empregador, nos termos do art. 2º da Lei nº 5.889/1973.

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Proposição III:

Correta. Em não sendo rural o empregador, o empregado também não o

será, salvo no caso específico das empresas de florestamento e

reflorestamento, nos termos da OJ 38 da SDI-1. A exceção, no caso,

apenas confirma a regra, pelo que não torna a assertiva incorreta.

Frise-se que o TST tem considerado preponderantemente rural também a

agroindústria.

Proposição IV:

Errada. O local da prestação dos serviços não tem grande relevância para a caracterização do rurícola. Isso porque o art. 2º da Lei nº 5.889/1973

dispõe que o empregado rural presta serviços em “propriedade rural ou

prédio rústico”.

Considera-se propriedade rural aquela localizada fora do perímetro urbano. Prédio rústico, por sua vez, é a propriedade localizada no perímetro urbano

onde se desenvolve atividade agroeconômica. Logo, o que importa, repita-

se, é a atividade desenvolvida (e o consequente enquadramento do

empregador), e não o local da prestação dos serviços.

GABARITO: B

(AJAJ – TRT da 14ª Região – FCC – 2011)

27. Karina e Mariana residem no pensionato de Ester, local em que

dormem e realizam as suas refeições, já que Gabriela, proprietária

do pensionato, contratou Abigail para exercer as funções de cozinheira. Jaqueline reside em uma república estudantil que

possui como funcionária Helena, responsável pela limpeza da

república, além de cozinhar para os estudantes moradores. Abigail

e Helena estão grávidas. Neste caso,

(A) nenhuma das empregadas são domésticas, mas ambas terão direito a

estabilidade provisória decorrente da gestação.

(B) ambas são empregadas domésticas e terão direito a estabilidade

provisória decorrente da gestação.

(C) somente Helena é empregada doméstica, mas ambas terão direito a estabilidade provisória decorrente da gestação.

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(D) somente Abigail é empregada doméstica, mas ambas terão direito a

estabilidade provisória decorrente da gestação.

(E) ambas são empregadas domésticas, mas não terão direito a

estabilidade provisória decorrente da gestação.

Comentários:

Abigail não é doméstica porque seu trabalho é utilizado para fins lucrativos

pelo empregador (pensionato). Com efeito, dispõe o art. 1º da Lei nº

5.859/1972, que o empregado doméstico é aquele que “presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família no

âmbito residencial destas”.

Logo, empregador doméstico será necessariamente pessoa física ou família. Admite-se, contudo, a contratação de doméstico por grupo

de pessoas físicas, desde que ausente o interesse lucrativo na

atividade desenvolvida, isto é, desde que a atividade do empregado seja

apenas para o uso/consumo do grupo de pessoas físicas que o emprega. O

exemplo típico de tal grupo unitário de pessoas físicas é exatamente a república estudantil, razão pela qual Helena é doméstica.

Quanto à garantia de emprego conferida à gestante, alcança atualmente

inclusive as empregadas domésticas, por força do disposto no art. 4º-A da Lei nº 5.859/1972, artigo este incluído pela lei nº 11.324/2006.

Portanto, o doméstico é aquele empregado qualificado pelos requisitos

específicos, quais sejam:

a) continuidade da prestação dos serviços;

b) finalidade não lucrativa dos serviços prestados à pessoa ou à família, no

âmbito residencial destas.

Como empregado que é, o vínculo do doméstico depende dos requisitos

gerais caracterizadores da relação de emprego, que são a pessoalidade, a

onerosidade e a subordinação. O requisito da não eventualidade, extraído do disposto no art. 3º da CLT, é substituído, no caso do doméstico, pela

continuidade.

Vejamos então a questão da finalidade não lucrativa dos serviços.

Em primeiro lugar, há que se tomar especial cuidado para não confundir

finalidade não lucrativa dos serviços e ausência de onerosidade. Os

serviços domésticos não têm finalidade lucrativa para o empregador, e não para o empregado doméstico, cujos serviços

prestados visam à contraprestação, consubstanciada na remuneração. Do

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contrário, não teríamos o preenchimento do requisito onerosidade e,

consequentemente, ausente estaria o liame empregatício.

Desse modo, ao mencionar que o empregado doméstico é aquele que

presta serviços de finalidade não lucrativa, quis o legislador dizer que a

atividade do empregador doméstico não pode envolver qualquer tipo de

lucro. Em esclarecedora lição, diz-se que a relação de emprego doméstico deve se limitar ao uso/consumo dos serviços, jamais podendo produzir

valor de troca.

Imaginemos um exemplo: um caseiro de sítio de veraneio trabalha tomando conta da casa e arredores, bem como realizando tarefas de

manutenção em geral. Neste caso, será doméstico. Em outra hipótese, em

que este caseiro, além de tomar conta da casa e realizar a manutenção das

instalações, cultiva hortaliças e cria animais destinados à venda, não há se falar em vínculo doméstico, eis que presente a atividade lucrativa. Da

mesma forma, se um profissional liberal, um advogado, por exemplo, tem

seu local de trabalho anexo à sua residência, e um empregado se

encarrega da limpeza dos dois ambientes (a casa e o escritório), este não

poderá ser considerado doméstico, dada a finalidade lucrativa da atividade profissional ali desenvolvida.

Intrinsecamente ligada a tal requisito está a circunstância de o empregado

doméstico prestar serviços à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas.

A principal decorrência desta parte do dispositivo (art. 1º da Lei nº

5.859/1972) é a impossibilidade de prestação de trabalho doméstico a pessoa jurídica. Com efeito, somente pessoa física pode ser

empregadora doméstica. Por este motivo não são aceitáveis os famosos

“diaristas” que prestam serviços a empresas, de forma que a faxineira que

trabalha para empresa uma vez por semana é empregada em geral, e não

doméstica/diarista.

Também a questão do âmbito residencial deve ser interpretada de forma

sistemática, e não literal. Na lição de Maurício Godinho Delgado, “o que se

considera essencial é que o espaço de trabalho se refira ao interesse pessoal ou familiar, apresentando-se aos sujeitos da relação de emprego

em função da dinâmica estritamente pessoal ou familiar do empregador”2

(grifos no original).

Finalmente, embora a lei se refira à prestação de serviços à pessoa ou

família, a doutrina e a jurisprudência amplamente majoritárias admitem a

contratação de doméstico por um determinado grupo unitário de pessoas

físicas, cujo exemplo clássico é o da república de estudantes, desde que a

2 DELGADO, Maurício Godinho. Curso de Direito do Trabalho. – 9. ed. – São Paulo : LTr, 2010, p. 362.

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energia de trabalho seja meramente consumida pelo grupo, sem qualquer

finalidade lucrativa.

GABARITO: C

(OAB-SP – FCC – 2005) 28. É empregado doméstico:

(A) copeira de escritório de arquitetura

(B) cozinheiro de pensão de terceira classe

(C) vigia contratado por diretor de empresa multinacional para

tomar conta de sua residência

(D) caseiro de sítio que se dedica à criação de galinhas, destinadas

à venda em mercado.

Comentários:

Esta questão, embora simples, tem, de certa forma, o “estilo ESAF”, pois

apresenta ao candidato hipóteses para que seja feito o devido

enquadramento legal sob o aspecto jurídico-trabalhista. Vejamos cada uma delas:

Alternativa “a”:

Escritório de arquitetura tem finalidade lucrativa, logo não pode ter

empregado doméstico.

Alternativa “b”:

Pensão, seja de qual “classe” for, tem finalidade lucrativa, pelo que não

pode ter empregado doméstico.

Alternativa “c”:

O empregador, no caso, é pessoa física, pelo que, em princípio, pode ser empregador doméstico. Não tem qualquer relevância a profissão do

empregador ou sua condição econômica, donde se extrai que o elemento

“diretor de empresa multinacional” foi incluído apenas para tentar

confundir o candidato.

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Resta verificar se o serviço tem finalidade lucrativa. O enunciado da

assertiva indica o contrário, pois “tomar conta da residência” de uma

pessoa física tem mera utilidade de consumo.

Por fim, o fato de o trabalhador ser vigia não descaracteriza a relação de

emprego como doméstica, visto que não importa qual seja a função, e sim

que seja prestada a pessoa física ou à família, com continuidade e sem finalidade lucrativa.

É óbvio que embora não tenha sido mencionado o requisito continuidade, a

questão não fica prejudicada, pois a intenção do examinador foi aferir se o candidato conhecia o requisito “finalidade não lucrativa”. Lembre-se de não

inventar na hora da prova. Não vá além do enunciado da questão!

Portanto, este empregado é, nos limites enunciados pela questão, doméstico.

Alternativa “d”:

Como a criação de galinhas se destina à venda no mercado, a atividade

tem finalidade lucrativa, pelo que o empregado não é doméstico. Se o

caseiro apenas tomasse conta do sítio, e do seu trabalho não se produzisse

qualquer bem destinado à venda/lucro, seria doméstico.

GABARITO: C

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TÓPICO 3: FIGURA JURÍDICA DO EMPREGADOR

(AFT – MTE – ESAF – 2003) 29. Considera-se empregador:

a) A empresa individual ou coletiva que admite trabalhadores como

empregados, dirigindo suas atividades e com eles dividindo os riscos do empreendimento.

b) As associações recreativas que, mesmo não objetivando lucro,

contratam trabalhadores avulsos.

c) Os profissionais liberais que atuam em suas próprias residências,

contando com o auxílio de secretárias.

d) Solidário a empresa que, embora não contratando trabalhadores como empregados, integra o mesmo grupo econômico de outra, que

conta com o auxílio de empregados.

e) O tomador de serviços eventuais prestados em atividades necessárias aos melhores resultados de seu empreendimento.

Comentários:

Alternativa “a”:

Errada. Conforme a CLT, o empregador é a empresa, individual ou coletiva que admite trabalhadores como empregados, porém os riscos do

empreendimento devem ser suportados exclusivamente pelo empregador,

ao passo que o empregado trabalha por conta alheia (alteridade). Neste

sentido, o art. 2º, caput, da CLT.

Alternativa “b”:

Errada, pois trabalhadores avulsos não mantêm vínculo empregatício com os tomadores de seus serviços. Ressalte-se que o fato de o contratante ser

associação recreativa, sem finalidade lucrativa, não impede a

caracterização da relação de emprego, desde que presentes os requisitos

legais.

Alternativa “c”:

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Correta, pois o local de trabalho não interfere na configuração da relação

empregatícia, bastando, frise-se, que estejam presentes os requisitos

caracterizadores. Os profissionais liberais estão expressamente arrolados no §1º da CLT, segundo o qual “equiparam-se ao empregador, para os

efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais (...) que

admitirem trabalhadores como empregados”.

Poder-se-ia argumentar que a CLT se refere aos profissionais liberais como

equiparados ao empregador, e não como empregadores propriamente

ditos, pelo que a assertiva não atenderia ao enunciado da questão. Não

obstante, a doutrina majoritária defende que o legislador celetista não usou de grande rigor técnico na redação do art. 2º, ao passo que equiparou ao

empregador quem efetivamente o é.

Alternativa “d”:

Errada, pela terminologia empregada. O integrante do mesmo grupo

econômico não é “empregador solidário” e sim “responsável solidário” pelas

obrigações trabalhistas inadimplidas pelo contratante.

Alternativa “e”:

Errada, pois se os serviços são eventuais, não há se falar em relação de

emprego, mas em mera relação de trabalho. Isso porque lhe falta um dos

requisitos da relação de emprego, qual seja, a não eventualidade (ou

habitualidade ou permanência).

GABARITO: C

(AFT – MTE – ESAF) - Questão adaptada

30. Julgue as seguintes assertivas:

I – (AFT – MTE – ESAF – 2006) A figura sucessória trabalhista faz operar a imediata e automática assunção dos contratos trabalhistas

pelo novo empregador, então, o novo titular passa a responder

pelas repercussões presentes e futuras dos contratos de trabalho

transferidos, ressalvando-se, porém, as passadas, cujas hipóteses tenham-se consolidado ao tempo em que se fazia presente o antigo

titular do empreendimento.

II – (AFT – MTE – ESAF – 2006) O grupo econômico é considerado empregador único, por isso não é possível o reconhecimento da

coexistência de mais de um contrato de trabalho, mesmo em

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havendo ajuste em contrário, quando, na mesma jornada, o

empregado prestar serviços para mais de uma empresa dele

integrante.

III – (AFT – MTE – ESAF – 2006) As anotações apostas na Carteira de

Trabalho e Previdência Social pelo empregador-contratante gozam

de presunção relativa de veracidade.

IV – (AFT – MTE – ESAF – 2010) Para a configuração do grupo

econômico, ou do chamado “empregador único”, que atrai a

hipótese de responsabilidade solidária pelos créditos trabalhistas, é necessária a prova do nexo relacional entre as empresas, nos

formatos previstos pelo Direito Comercial e pelo Direito

Empresarial, como no caso dos consórcios, holdings e pool de

empresas.

V – (AFT – MTE – ESAF – 2010) É equiparada ao empregador rural a

pessoa física ou jurídica que, de forma habitual, em caráter

profissional, e por conta de terceiros, execute serviços de natureza

agrária, mediante utilização do trabalho de outrem.

VI – (AFT – MTE – ESAF – 2010) De acordo com a jurisprudência do

Tribunal Superior do Trabalho, a prestação de serviços a mais de

uma empresa do mesmo grupo econômico, durante a mesma jornada de trabalho, caracteriza a coexistência de mais de um

contrato de trabalho.

VII – (AFT – MTE – ESAF – 2010) Não se equipara ao empregador rural a pessoa física ou jurídica, proprietária ou não, que explore

atividade industrial em estabelecimento agrário não compreendido

na Consolidação das Leis do Trabalho.

Comentários:

Assertiva I:

Errada, tendo em vista que o sucessor responde por todos os créditos

trabalhistas, presentes, passados e futuros do empreendimento. A figura

da sucessão de empregadores está ligada ao princípio da despersonalização

do empregador, bem como à redação funcional do art. 2º da CLT, segundo o qual “considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva...”.

Neste sentido, os artigos 10 e 448 da CLT.

Assertiva II:

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Errada, porque podem coexistir dois ou mais contratos de trabalho, desde

que previsto em contrato. Na inexistência de previsão contratual é que

se entende que há empregador único (Súmula 129 do TST).

Assertiva III:

Correta, pois se admite prova em sentido contrário. Neste sentido, a

Súmula 12 do TST (“as anotações apostas pelo empregador na carteira

profissional do empregado não geram presunção "juris et de jure", mas

apenas "juris tantum".”)

Assertiva IV:

Errada, pois o posicionamento da doutrina majoritária é no sentido de que

a configuração do grupo econômico trabalhista independe da ligação entre

as empresas na forma do direito comum e/ou empresarial, bastando para

tal que fique demonstrada a relação de subordinação ou mesmo de

coordenação entre duas ou mais empresas.

Assertiva V:

Correta, nos termos do art. 4º da Lei nº 5.889/1973.

Assertiva VI:

Errada, pois contraria o entendimento consubstanciado na Súmula nº 129

do TST.

Assertiva VII:

Errada. Há duas possibilidades de interpretação da assertiva, porém em

ambas a afirmação é incorreta. Em primeiro lugar, sob uma análise mais técnica, poder-se-ia dizer que a pessoa descrita pela assertiva não é

equiparada ao empregador rural porque é o próprio empregador rural (art.

3º, caput e §1º, da Lei nº 5.889/1973). Em uma segunda linha de

raciocínio, e partindo-se da premissa de que o legislador trabalhista não prima pelo rigor técnico (vide a confusão do art. 2º, §1º, da CLT, que

arrola verdadeiros empregadores como “equiparados a empregadores”),

poder-se-ia afirmar que o erro da questão seria o “não” do início da

assertiva.

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Tome-se como lição, para que se possa conhecer o “inimigo”, seus próprios

argumentos, extraídos do parecer do julgamento do recurso a esta

assertiva:

“A legislação especial efetivamente considera empregador rural a pessoa física ou jurídica, proprietária ou não, que explore atividade industrial em estabelecimento agrário não compreendido na Consolidação das Leis do Trabalho, ao contrário da negativa que consta no supratranscrito item. Isso ocorre em razão da expansão promovida pelo § 1º do art. 3º da Lei nº

5889/73. Expansão, aliás, que não deixa de ser equiparativa, já que disposta em parágrafo diverso do caput do dispositivo principal. A assertiva contida no item, ao negar a quem preencha tais condições, a condição de empregador rural, por equiparação ou não, é falsa, porquanto contraria expressa previsão legal.

Note-se que a tentativa de distinção no recurso das expressões empregador e equiparado a empregador rural, efetivamente não tem qualquer relevância. A legislação elenca ambos para a mesma finalidade, qual seja, enquadrá-los em seus termos, vinculando direitos e obrigações. As distinções relevantes em Direito são aquelas que podem ensejar diferenças de critérios na aplicação legal, o que efetivamente não ocorre. Ao misturar empregador rural e/ou equiparado, e negar a incidência do § 1º do art. 3º, o item efetivamente expressa afirmação inverídica, não podendo ser considerado verdadeiro para fins de alteração do gabarito”.

(Juiz do Trabalho – 7ª Região – ESAF – 2005)

31. Analise as proposições abaixo, conforme sejam verdadeiras (V) ou

falsas (F) e assinale a opção correta.

( ) Por força de regra estabelecida na lei que disciplina o vínculo de

emprego rural, sempre que uma ou mais empresas, embora tendo

cada uma delas personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando,

mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo

econômico ou financeiro rural, serão responsáveis solidariamente

nas obrigações decorrentes da relação de emprego.

( ) A ampliação das possibilidades de garantia do crédito trabalhista

norteou a edificação da figura do grupo econômico trabalhista, cujo

reconhecimento não demanda necessariamente a presença das

modalidades jurídicas típicas do Direito Econômico ou Comercial, bastando a comprovação de elementos que revelem integração

interempresarial.

( ) A solidariedade proporcionada pela existência do grupo econômico pode ser conceituada como dual, ou seja, ao tempo em

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que consagra a solidariedade passiva das empresas, permite o

reconhecimento da existência de empregador único. Assim,

consoante jurisprudência prevalente no Tribunal Superior do Trabalho, a prestação de serviços a mais de uma empresa do

mesmo grupo, durante a mesma jornada de trabalho, não

caracteriza a coexistência de mais de um contrato de trabalho,

salvo ajuste em contrário.

( ) A tipificação do grupo econômico para os fins estabelecidos na

Consolidação das Leis do Trabalho não se prende ao aspecto

exclusivamente econômico, sendo viável o seu reconhecimento entre entidades autárquicas ou empregadores domésticos.

( ) A transferência de titularidade na propriedade da empresa não

afeta os contratos de trabalho já existentes. A responsabilidade quanto aos débitos trabalhistas constituídos em momento anterior

a essa alteração poderá, por convenção entre o antigo e novo

proprietário, ser atribuída ao primeiro, cláusula que, todavia, não

possui valor para o Direito do Trabalho.

a) V - V - V -V - F

b) V - F - V - F - V

c) F - V - V - V - V

d) F - V - F - F - V e) V - V - V - F – V

Comentários:

Assertiva I:

Verdadeira, pela literalidade do art. 3º, §2º, da Lei nº 5.889/1973.

Assertiva II:

Verdadeira. Conforme visto em comentário a questão anterior, o instituto

do “grupo econômico trabalhista” é mais flexível, quanto à sua caracterização, que o conceito extraído do Direito Empresarial. Lembre-se

que atualmente boa parte da doutrina admite inclusive a figura do grupo

econômico por coordenação, na esteira do art. 3º, §2º, da Lei nº

5.889/1973 supramencionado. E também não há dúvidas de que o instituto surgiu da necessidade de ampliar as garantias do crédito trabalhista, a fim

de evitar o desfecho infelizmente incomum na maioria das ações

trabalhistas de outrora, qual seja, o famoso “ganha mas não leva”.

Assertiva III:

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Verdadeira. A questão é polêmica na doutrina, mas pacífica na

jurisprudência do TST. Neste sentido, a Súmula nº 129 do TST, segundo a qual “a prestação de serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo

econômico, durante a mesma jornada de trabalho, não caracteriza a

coexistência de mais de um contrato de trabalho, salvo ajuste em

contrário”.

A assertiva é um bom exemplo do posicionamento das bancas, e em

especial, neste caso, da ESAF, no sentido da jurisprudência consolidada,

ainda que a doutrina tenda a adotar o entendimento contrário. Como vimos, boa parte da doutrina, que poderíamos dizer até mesmo

majoritária, considera a solidariedade do grupo econômico apenas passiva,

não reconhecendo a solidariedade dual (passiva + ativa). Entretanto, as

bancas se alinham à orientação sumulada do TST (tese do empregador único).

Assertiva IV:

Falsa. A maioria considerável da doutrina defende que, pela literalidade da

lei, o grupo econômico só pode ser o econômico, não se formando entre

empregadores cujo objeto não seja o lucro. Ademais, alguns autores

afirmam que o Estado não pode integrar grupo econômico, tendo em vista que a atividade estatal é incompatível com o aspecto econômico do grupo

de empresas. Da mesma forma, soa no mínimo estranha a possibilidade de

grupo econômico no âmbito doméstico, pois a administração da residência

é personalíssima e não cabe sequer alguma forma de coordenação entre dois empregadores domésticos.

Assertiva V:

Verdadeira. A assertiva trata da sucessão de empregadores, nos termos

dos artigos 10 e 448 da CLT estudados à exaustão ao longo do presente

curso. Também é verdadeiro, como vimos, que a cláusula de não

responsabilização somente tem valor entre as partes convenentes (sucessor e sucedido), não afetando os empregados e respectivas relações

de emprego.

GABARITO: E

(Juiz do Trabalho – 7ª Região – ESAF – 2005)

32. Analise as proposições abaixo e assinale a opção correta.

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I. Em contraposição ao que estabelece a lei ao conceituar o

empregador doméstico, a Consolidação das Leis do Trabalho

consagra a finalidade lucrativa como elemento indissociável da noção de empregador comum.

II. Ao empregador são atribuídos, com exclusividade, os riscos do

empreendimento ou trabalho, compreensão que enaltece a proteção conferida ao empregado na relação jurídica estabelecida.

Ocorrendo, porém, força maior ou prejuízos devidamente

comprovados, o empregador poderá reduzir os salários dos seus

empregados, desde que referida redução não seja superior a 25% do salário nominal do trabalhador e seja observado o salário

mínimo.

III. A despersonalização do empregador, ao tempo em que permite o prosseguimento da relação de emprego, empresta segurança ao

trabalhador, preservando-o de alterações contratuais danosas.

Cessando, porém, as atividades da empresa por morte do

empregador, aos empregados será assegurada a percepção das

indenizações cabíveis, inclusive a do aviso prévio.

a) Apenas a primeira proposição é falsa.

b) Todas as proposições são falsas.

c) Todas as proposições são verdadeiras. d) São falsas as duas primeiras e verdadeira a última.

e) São falsas a primeira e a última, sendo verdadeira a segunda.

Comentários:

Proposição I:

Falsa, pois nada impede que o empregador “comum” não tenha finalidade

lucrativa. A título de exemplo, mencionem-se as instituições de caridade, que, embora não tenham finalidade lucrativa, normalmente possuem tanto

trabalhadores voluntários como empregados.

Aliás, ao equiparar ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, dentre outros, as instituições de beneficência, as associações

recreativas e outras instituições sem fins lucrativos que admitirem

trabalhadores como empregados (art. 2º, §1º), o legislador celetista não

deixa qualquer margem de dúvida a respeito.

Proposição II:

Falsa. Como estudado anteriormente, a proposição menciona os termos do

art. 503 da CLT que, como vimos, é tido como não recepcionado pela

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CRFB/88. No sistema constitucional vigente a regra é a irredutibilidade

salarial, salvo em uma única hipótese, que é a redução mediante

negociação coletiva (ACT ou CCT).

Proposição III:

Verdadeira. A despersonalização do empregador significa que não há, na

relação de emprego, pessoalidade em relação à figura do empregador. Em

outras palavras, mesmo mudando a pessoa do empregador, permanece o

liame empregatício do empregado com o empreendimento, o que se conhece como a figura da sucessão de empregadores.

No caso da cessação das atividades da empresa por morte do empregador,

aplicam-se os efeitos rescisórios da dispensa imotivada, consoante dispõe o art. 485 da CLT.

GABARITO: D

(Juiz do Trabalho – 2ª Região – 2009)

33. Em relação ao conceito legal de empregador para os efeitos exclusivos

da relação de emprego é correto afirmar que:

a) As instituições de beneficência somente podem ser

empregadores quando integrantes do grupo econômico.

b) Os profissionais liberais que não possuam regulamentação em órgão de classe não podem ser empregadores.

c) Apenas nas hipóteses de trabalho eventual as instituições

beneméritas sem fins lucrativos poderão contratar empregados.

d) A empresa individual ou coletiva que assumir os riscos da

atividade econômica, somente poderá ser empregadora se o

trabalhador lhe prestar serviços com exclusividade.

e) Será empregador a pessoa física, jurídica ou entidade que,

assumindo os riscos do empreendimento econômico, admitir,

assalariar e dirigir a prestação pessoal do serviço de outra pessoa

física.

Comentários:

Alternativa “a”:

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Errada. Serão empregadores sempre que presentes os requisitos

caracterizadores da relação de emprego.

Ademais, há corrente doutrinária, tendencialmente majoritária, que

considera que as instituições de beneficência não podem formar grupo

econômico.

Alternativa “b”:

Errada. Pessoa física, jurídica, ou até mesmo ente despersonalizado pode ser empregador, bastando para tal que estejam presentes os requisitos da

relação de emprego.

Profissionais liberais, inclusive, são expressamente arrolados pelo §1º do art. 2º da CLT, independentemente de qualquer formalidade ou

regulamentação.

Alternativa “c”:

Errada. Nada impede que instituições beneficentes contratem empregados

por prazo indeterminado, podendo inclusive ter, concomitantemente,

empregados e trabalhadores voluntários.

Alternativa “d”:

Errada. A exclusividade não é requisito da relação de emprego. A empresa

individual ou coletiva que assumir os riscos da atividade será empregadora

sempre que admitir, assalariar e dirigir a prestação pessoal de serviços

(art. 2º, caput, da CLT).

Alternativa “e”:

Correta, nos termos do art. 2º da CLT.

GABARITO: E

(Juiz do Trabalho – 3ª Região – 2009) 34. A respeito do grupo econômico, leia as afirmações abaixo e, em

seguida, assinale a alternativa correta:

I. A hipótese legal da Consolidação das Leis do Trabalho contempla apenas o grupo econômico com nexo relacional de direção

hierárquica entre as empresas componentes.

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II. Para a caracterização do grupo econômico trabalhista, há

necessidade de prova de sua formal institucionalização cartorial.

III. A Lei do Trabalho Rural também regula a matéria e estabelece

responsabilidade subsidiária da empresa tomadora de serviços.

IV. Nos termos da jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do

Trabalho, a prestação de serviços a mais de uma empresa do

mesmo grupo econômico, durante a mesma jornada de trabalho,

não caracteriza, em qualquer hipótese, a coexistência de mais de um contrato de trabalho.

V. Nos termos da jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do

Trabalho, integra a remuneração do bancário a vantagem pecuniária por ele auferida na colocação ou na venda de papéis ou

valores mobiliários de empresas pertencentes ao mesmo grupo

econômico, se exercida essa atividade no horário e no local de

trabalho e com o consentimento, tácito ou expresso, do banco

empregador.

a) Somente uma afirmativa está correta.

b) Somente duas afirmativas estão corretas.

c) Somente três afirmativas estão corretas. d) Somente quatro afirmativas estão corretas.

e) Todas as afirmativas estão corretas.

Comentários:

Afirmação I:

Correta, considerando-se a literalidade do §2º do art. 2º da CLT. Como o

enunciado da assertiva mencionou expressamente a CLT, este deve ser o entendimento adotado.

Advirta-se, entretanto, para o fato de que a doutrina considerada suficiente

para caracterização do grupo econômico a relação de coordenação entre as respectivas empresas (grupo econômico horizontal), a partir da aplicação

sistemática da legislação e do precedente do §2º do art. 3º da Lei nº

5.889/1973.

Afirmação II:

Errada, pois basta que as empresas, na prática, mantenham entre si no mínimo relação de coordenação, independentemente de qualquer

institucionalização formal.

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Afirmação III:

Errada, pois a Lei do Trabalho Rural (Lei nº 5.889/1973) prevê a

responsabilidade solidária das empresas integrantes do grupo econômico.

Observe-se que a assertiva mistura a questão com a terceirização (responsabilidade subsidiária e tomador de serviços), o que não guarda

relação de pertinência com a questão, cujo enunciado indica o grupo

econômico como objeto.

Afirmação IV:

Errada, porque é ressalvada a hipótese de estipulação em sentido contrário, ou seja, a prestação de serviços a mais de uma empresa do

mesmo grupo econômico, durante a mesma jornada de trabalho, não

caracteriza a coexistência de mais de um contrato de trabalho, salvo ajuste

em contrário (Súmula 129, TST).

Afirmação V:

Correta, porque reproduz literalmente a Súmula 93 do TST.

GABARITO: B

(Juiz do Trabalho – 3ª Região – 2009)

35. A respeito da sucessão de empregadores, leia as afirmações abaixo e,

em seguida, assinale a alternativa correta:

I. Apesar de não ter havido tratamento legislativo específico sobre o tema, a doutrina e a jurisprudência construíram ampla

orientação, que incorpora o princípio protetor do empregado na

relação de emprego.

II. É clássica ou tradicional a sucessão decorrente de modificações

na modalidade societária ou de alterações em virtude de processos

de fusão, incorporação e cisão.

III. Existe nova corrente doutrinária, segundo a qual, para a

configuração da sucessão, nem sempre é necessária a continuidade

na prestação laborativa, desde que haja transferência da unidade

econômico-jurídica e que a mudança afete significativamente os contratos de trabalho em curso.

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IV. O instituto da sucessão trabalhista não se aplica, em regra, ao

empregado rural.

V. O instituto da sucessão trabalhista não se aplica, em regra, ao

empregado doméstico.

a) Somente uma afirmativa está correta. b) Somente duas afirmativas estão corretas.

c) Somente três afirmativas estão corretas.

d) Somente quatro afirmativas estão corretas.

e) Todas as afirmativas estão corretas.

Comentários:

Afirmativa I:

Errada, pois há tratamento legislativo específico. Com efeito, os artigos 10

e 448 da CLT disciplinam os efeitos da sucessão de empregadores sobre o

contrato de trabalho.

Afirmativa II:

Certa. Além desta modalidade clássica ou tradicional, constituem hipóteses de sucessão de empregadores quaisquer outras operações em que ocorra a

alteração do polo passivo da relação de emprego (empregador), ou seja,

qualquer operação que altere a propriedade ou a estrutura jurídica da

empresa.

Afirmativa III:

Certa. Corrente doutrinária moderna defende que o instituto da sucessão de empregadores se aplica sempre que a alteração da propriedade ou da

estrutura jurídica da empresa tenha enfraquecido as garantias do crédito

trabalhista. Neste caso, mesmo os empregados cujos contratos foram

extintos antes ou durante a sucessão terão direito de haver seus direitos do sucessor.

Afirmativa IV:

Errada, pois a sucessão de empregadores rurais sujeita-se à mesma regra.

Neste sentido, o art. 1º da Lei nº 5.889/1973 dispõe que “as relações de

trabalho rural serão reguladas por esta Lei e, no que com ela não colidirem, pelas normas da Consolidação das Leis do Trabalho...”

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Afirmativa V:

Certo, pois o empregador doméstico não constitui empresa e não explora

atividade econômica. Ademais, há certa pessoalidade, na relação de

emprego doméstico, também em relação à pessoa do empregador. Por fim,

a CLT (art. 7º, ‘a’) exclui expressamente o doméstico do campo de incidência de suas normas.

GABARITO: C

(Juiz do Trabalho – 8ª Região – 2011)

36. Quanto à figura do empregador, analise as proposições abaixo e assinale a alternativa CORRETA:

I- A prestação de serviços a duas empresas integrantes do mesmo

grupo econômico, durante a mesma jornada de trabalho, salvo

ajuste em contrário, não configura a existência de dois contratos de trabalho.

II- A empresa sucessora assume as obrigações trabalhistas da

empresa sucedida e a sua posição em eventual processo judicial que estiver em curso, salvo disposição contratual em que seja

atribuída ao sucedido a responsabilidade exclusiva pelo débito

cobrado.

III- Do contexto da legislação trabalhista, pode-se inferir que não

há uma qualidade especial exigida para que a pessoa física ou

jurídica seja considerada empregadora. Basta que, de fato, utilize-

se de força de trabalho contratada como empregada.

IV- Considerando-se que a sucessão trabalhista se configura como

alteração contratual de origem unilateral (promovida pelo

empregador), é pacificamente admissível a recusa do empregado

que, por conseguinte, pode pleitear a rescisão indireta do contrato.

a) As alternativas I e IV estão corretas.

b) As alternativas II e IV estão corretas.

c) As alternativas I e III estão corretas d) As alternativas III e IV estão corretas

e) As alternativas I e II estão corretas.

Comentários:

Alternativa I:

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Correta, conforme literalidade da Súmula 129 do TST.

Alternativa II:

Errada, pois a sucessora responde ampla e irrestritamente pelas obrigações decorrentes dos contratos de trabalho. Eventual cláusula de não

responsabilização tem valor apenas no âmbito civil, como direito de

regresso do sucessor em face do sucedido.

Alternativa III:

Correta. Presentes os requisitos caracterizadores da relação de emprego (artigos 3º e 2º da CLT), impõe-se o reconhecimento do vínculo

empregatício, independentemente de quem seja o tomador dos serviços.

Alternativa IV:

Errada. O empregado não se vincula, em regra, à pessoa do empregador, e

sim ao empreendimento. O instituto da sucessão de empregadores tem por

objetivo exatamente oferecer maiores garantias ao crédito trabalhista, consagrando o princípio da proteção. Desse modo, não cabe ao empregado

aceitar ou não a sucessão.

GABARITO: C

(Juiz do Trabalho – 8ª Região – 2011)

37. Sobre os efeitos do contrato de emprego e os poderes do empregador,

é CORRETO afirmar que:

a) Dentre as correntes doutrinárias que traçam os fundamentos do

poder diretivo do empregador, a que apresenta maior consistência,

chegando mesmo a ser considerada hegemônica, é a que faz residir esse poder na concepção institucional da empresa, dotada de um

caráter prevalentemente político e social.

b) A indenização por dano moral que, a partir da Constituição Federal de 1988, ganhou plausibilidade jurídica não mais restrita a

leis específicas, de modo a ser hoje intensamente postulada nas

relações trabalhistas, classifica-se como efeito contratual próprio,

pois, decorrente da natureza do contrato de emprego, do próprio objeto do contrato e do conjunto das cláusulas contratuais.

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c) Com relação ao empregador, as obrigações de dar, isto é,

obrigações de pagamento, como o pertinente às verbas salariais e

outras, como vale-transporte e as obrigações de fazer, como a assinatura da CTPS, constituem o complexo de efeitos conexos ao

contrato de emprego, decorrentes da natureza do contrato, de seu

objeto e do contexto de suas cláusulas próprias.

d) Direitos intelectuais, dentre eles o direito do autor, consagrado

na própria Declaração Universal dos Direitos do Homem, art. 27.2

(“Todo homem tem direito à proteção dos interesses morais e

materiais decorrentes de qualquer produção científica, literária ou artística da qual seja autor”), podem constituir parcelas devidas

pelo empregador ao obreiro ao contexto do contrato de emprego,

revestindo-se de natureza salarial.

e) O Poder de controle, também chamado de poder fiscalizatório,

como uma das divisões do poder empregatício, tem, como

manifestações habituais em um estabelecimento empresarial, a

adoção de medidas como o controle de portaria, as revistas dos

empregados, o controle de horário e de frequência, bem como a utilização de circuito interno de televisão.

Comentários:

Alternativa “a”:

Errada. Entende-se de forma majoritária na doutrina que o fundamento do poder diretivo é o próprio contrato de trabalho, do qual decorre a

subordinação jurídica do empregado. É em virtude do contrato de trabalho

que o empregador tem a prerrogativa de dirigir a prestação pessoal de

serviços (art. 2º da CLT).

Alternativa “b”:

Errada. Os efeitos próprios do contrato de trabalho são, por exemplo, o dever de prestar serviços, por parte do empregado, e o dever de pagar

salários, por parte do empregador.

A indenização por dano moral é exemplo típico de efeito contratual impróprio ou conexo ao contrato de trabalho, tendo em vista que não

possui natureza trabalhista, decorrendo apenas indiretamente do contrato

de trabalho.

Alternativa “c”:

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Errada. Ao contrário da assertiva anterior, tais obrigações constituem

efeitos próprios do contrato de trabalho, e não efeitos conexos.

Alternativa “d”:

Errada. Os direitos intelectuais decorrentes do contrato de trabalho

não possuem natureza salarial, razão pela qual não integram o salário

para qualquer fim.

Os direitos intelectuais podem ser:

- direitos autorais: criação de obra literária ou científica;

- direitos da propriedade industrial: invenção e modelo de utilidade.

- invenção de serviço (só do empregador) - invenção livre (só do empregado)

- invenção de empresa, casual ou mista (divide-se em partes iguais)

- direitos intelectuais de criação e utilização de software

Alternativa “e”:

Correta. O poder de controle ou de fiscalização constitui um dos aspectos

do poder empregatício, pelo qual o empregador dirige a prestação pessoal de serviços. Assim, por exemplo, para se desincumbir da obrigação de

controle de ponto (art. 74, §2º, da CLT) o empregador deve exigir que os

empregados registrem os horários de entrada e saída, bem como deve

fiscalizar esta prática.

GABARITO: E

(AJAJ – TRT da 24ª Região – FCC – 2011)

38. Considere as seguintes assertivas a respeito do Grupo Econômico:

I. O Grupo econômico, para fins trabalhistas, necessita de prova

cabal de sua formal institucionalização cartorial, tal como holdings,

consórcios, pools etc.

II. As associações, entidades beneficentes e sindicatos podem ser

considerados como grupo de empresas, se presentes os requisitos

legais.

III. Cada empresa do grupo é autônoma em relação às demais, mas

o empregador real é o próprio grupo.

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IV. Nada impede que a admissão do empregado seja feita em nome

de uma empresa do grupo e a baixa em nome de outra.

Está correto o que consta APENAS em

(A) I, III e IV.

(B) I, II e III. (C) II, III e IV.

(D) I e IV.

(E) III e IV.

Comentários:

A resolução da questão exige do candidato o conhecimento da lei (art. 2º,

§2º, da CLT, c/c o art. 3º, §2º, da Lei nº 5.889/1973), da jurisprudência do TST (Súmula 129, TST) e da doutrina.

Analisemos cada uma das assertivas do enunciado da questão:

Assertiva I:

Errada. Não há controvérsias na doutrina acerca da desnecessidade de

formalização de consórcio nos moldes do que é exigido no direito comum.

Isso porque a figura do grupo econômico é afeta à seara trabalhista, a qual, por sua vez, é informada pelo princípio da primazia da realidade.

Desse modo, no Direito do Trabalho os fatos são sempre mais relevantes

que a forma utilizada, e assim também o é em relação à caracterização do

grupo econômico.

Assertiva II:

Errada, pois contraria a doutrina e a jurisprudência majoritárias. É importante observar que o art. 2º, §2º, da CLT, trata especificamente de

grupo econômico, pelo que a tese majoritária é no sentido da

imprescindibilidade do exercício de atividade econômica pelas empresas

integrantes do grupo.

Em relação à doutrina majoritária, mencione-se, por todos, Maurício

Godinho Delgado:

“(...) não têm aptidão para compor a figura do grupo econômico entes que não se

caracterizem por atuação econômica, que não sejam essencialmente seres econômicos, que não consubstanciem empresas. É o que ocorre, ilustrativamente, com o Estado e demais entes estatais, com o empregador doméstico, com os entes sem fins lucrativos nominados no §1º do art. 2º da CLT, e ali chamados

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empregadores por equiparação (profissionais liberais, instituições de beneficência, associações recreativas, etc.).3” (grifos no original)

Registre-se, por lealdade intelectual, a existência de corrente doutrinária

minoritária que defende a possibilidade de caracterização de grupo

econômico entre empregadores que não explorem atividade econômica. Neste sentido, por exemplo, Vólia Bomfim Cassar.

Adotando tese intermediária, Alice Monteiro de Barros admite a formação

de grupo econômico entre instituições beneficentes, ainda que excepcionalmente, citando como exemplo o caso de “uma empresa

comercial que organiza uma sociedade civil beneficente, com o caráter de

instituição assistencial de seus empregados, ficando com a maioria das

cotas-partes desta última; predomina, nesse caso, a atividade econômica comercial4”. Esta interpretação tem sido acolhida pela jurisprudência do

TST5, mas não cabe como solução da questão acima, pois não é esta a

hipótese tratada pelo enunciado.

Para fins de concurso, sempre recomendei a corrente majoritária, e em especial a respeito do tema em análise, tendo em vista a existência de

precedentes das bancas examinadoras, inclusive da ESAF.

Diante dos dois primeiros itens, flagrantemente incorretos, já era possível responder à questão, utilizando-se o critério de eliminação de alternativas.

Com efeito, a única alternativa que não contém entre os corretos o item I

ou o II é a letra “E”.

Assertiva III:

Para julgar este item é fundamental adotar algumas premissas. A primeira

delas é no sentido de que não é possível obter sucesso em provas objetivas contrariando a jurisprudência sumulada do TST.

Em consonância com esta premissa, ainda que autorizadas vozes na

doutrina defendam que se aplica ao grupo econômico apenas a

3 DELGADO, Maurício Godinho. Curso de Direito do Trabalho. – 9. ed. – São Paulo : LTr, 2010, p. 387. 4 BARROS, Alice Monteiro de. Curso de Direito do Trabalho. – 6. ed. – São Paulo : LTr, 2010, p. 388. 5 Neste sentido, o seguinte julgado: (...) GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. ENTIDADES FILANTRÓPICAS. 1. Consoante dispõe o artigo 2º, § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho, a configuração do grupo Econômico pressupõe, entre outros requisitos, a constituição, pelos entes envolvidos, de -grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica-. 2. Na hipótese dos autos, ficou comprovado que os reclamados submetem-se à mesma administração. Atestou, ainda, a instância de prova o preenchimento de todos os pressupostos elencados no § 2º do artigo 2º da norma consolidada. 3. Preenchidos tais requisitos, afigura-se irrelevante a circunstância de alguns integrantes do grupo econômico constituírem-se em entidades filantrópicas. Precedentes da Corte. 4. Recurso de revista não conhecido. (...) Processo: RR - 360800-61.2001.5.09.0663 Data de Julgamento: 20/10/2010, Relator Ministro: Lelio Bentes Corrêa, 1ª Turma, Data de Publicação: DEJT 28/10/2010.

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solidariedade passiva, e não a ativa, o candidato não deve se iludir. A

matéria há muito foi pacificada pelo TST através da Súmula 129.

Portanto, deixemos a referida discussão para os bancos acadêmicos, o

mundo dos pareceres jurídicos e mesmo para as questões discursivas sobre

o tema. Para resolver questões objetivas o candidato não pode ter

dúvidas: vale a tese do empregador único (solidariedade dual = passiva + ativa), nos termos da Súmula 129 do TST.

Se o grupo econômico é empregador único, obviamente o empregador real

será o próprio grupo, e não uma das empresas. Esta escolhida apenas formalizará o vínculo de emprego.

A segunda premissa é no sentido de que praticamente toda questão

jurídica é objeto de controvérsia, pelo que cabe ao candidato que se submeterá a uma prova objetiva acompanhar a maioria.

Há efetiva controvérsia acerca da exigência de subordinação para

configuração do grupo econômico. A primeira corrente, que defende a

imprescindibilidade da existência de subordinação entre as empresas do grupo econômico, se sustenta na literalidade do art. 2º, §2º, da CLT

(“estiverem sob a direção, controle ou administração de outra”).

Não obstante, uma segunda corrente, amplamente majoritária na doutrina e na jurisprudência, entende que não é necessária a relação de

subordinação, bastando para configuração do grupo econômico a relação

de coordenação entre as empresas (grupo econômico horizontal, em

contraposição ao grupo econômico vertical, marcado pela subordinação). O principal fundamento é a interpretação teleológica da questão, passando

pela literalidade do disposto no art. 3º, §2º, da Lei nº 5.889/1973.

Neste sentido, entre outros, Maurício Godinho Delgado, Alice Monteiro de

Barros, Amauri Mascaro do Nascimento, Valentim Carrion, José Augusto Rodrigues Pinto, Gustavo Filipe Barbosa Garcia e Vólia Bomfim Cassar.

Em consonância com este entendimento também a jurisprudência do TST,

conforme se depreende dos seguintes arestos:

(...) GRUPO ECONÔMICO. A existência de ingerência hierárquica ou administrativa entre as empresas demandadas não é preponderante para a definição de grupo econômico, nos termos do art. 2º, § 2º, da CLT, bastando, para tanto, a coordenação entre as empresas, com objetivos comuns (atividade econômica de transporte), em situação que autorize a percepção de que existiria, claro ou disfarçado, um comando decisório. Na hipótese, em face dos elementos fáticos probatórios de que se valeu o Regional para formar a sua convicção, no sentido de que restou configurada a existência de Grupo econômico, aplica-se o óbice contido na Súmula 126 do TST, cuja incidência afasta a violação legal apontada, bem como a divergência jurisprudencial suscitada. Recurso de revista não conhecido. Processo: RR - 344700-83.2003.5.02.0201 Data de Julgamento:

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01/12/2010, Relator Ministro: Augusto César Leite de Carvalho, 6ª Turma, Data de Publicação: DEJT 10/12/2010.

(...) 3- CARACTERIZAÇÃO DO GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. No Direito do Trabalho, não é essencial para a caracterização do grupo econômico que haja sempre a ocorrência de efetiva direção hierárquica entre as empresas componentes, bastando que se verifique simples coordenação interempresarial. Assim, se a prova dos autos apontou que as reclamadas, apesar de serem empresas distintas, com corpo social distinto, exploravam conjuntamente determinado negócio e interagindo na atividade econômica por elas exercidas, deve ser mantido o reconhecimento do grupo econômico e a consequente condenação solidária. Agravo de instrumento conhecido e não provido. Processo: AIRR - 3940-34.2008.5.10.0019 Data de Julgamento: 01/12/2010, Relatora Ministra: Dora Maria da Costa, 8ª Turma, Data de Publicação: DEJT 03/12/2010.

Portanto, o item está correto.

Assertiva IV:

Uma vez mais é necessário recorrer às premissas mencionadas no item

anterior.

Partindo-se da jurisprudência consolidada do TST (Súmula 129), o grupo

econômico é um empregador só, é o real empregador.

Muitos argumentarão que a única obrigação personalíssima, no caso, é a

anotação da CTPS, pelo que uma das empresas do grupo teria que ser

escolhida como empregador aparente e seria responsável por toda a

formalização do vínculo de emprego, começando pela anotação da CTPS quando da admissão e terminando pela baixa da mesma anotação, quando

da extinção do contrato de trabalho.

Ocorre que se o grupo econômico é um empregador só, e se cada uma das

demais empresas do grupo pode se valer do trabalho daquele empregado, por consequência cada uma destas empresas pode passar a ser, a qualquer

momento, a empregadora aparente. Quem pode o mais, pode o menos.

Imagine-se que a empresa “A”, integrante de determinado grupo econômico, tenha admitido o empregado Diego de Souza. Depois de um

ano trabalhando para a empresa “A”, Diego de Souza foi transferido para a

empresa “B”, integrante deste mesmo grupo econômico. Pergunta-se: a

transferência é lícita? Claro que sim, pois o empregador real é um só, qual seja, o grupo. A transferência, no caso, é mera questão documental,

muito comum na prática, inclusive. Dela não decorre qualquer prejuízo ao

trabalhador, mas o empregador, por uma questão de organização interna

de seu departamento de pessoal, optou por fazer assim, ao invés de

simplesmente determinar que o trabalhador passasse a prestar serviços à

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empresa “B”, mantendo seu vínculo formal com a empregadora aparente

inicial, “A”. Neste caso, se o empregado for demitido, quem deverá dar

baixa na sua CTPS? A empresa “B”, é claro.

Neste sentido já decidiu o TST:

TRANSFERÊNCIA DE EMPREGADO ENTRE EMPRESAS DO MESMO GRUPO ECONÔMICO A mudança de empregador, em razão de transferência aceita de forma tácita pelo empregado para empresa do mesmo grupo econômico, não

acarreta, necessariamente, a rescisão do primeiro contrato de trabalho. Trata-se de alteração compreendida no poder diretivo do empregador, cuja ilicitude, a teor do art. 468 da CLT, dependeria da prova do prejuízo e da ausência de consentimento, ainda que tácito. Assim, mantidas as mesmas condições de trabalho e contados os direitos trabalhistas da data de início do primeiro contrato, não se divisa ilicitude na transferência, necessária à caracterização da rescisão contratual. Recurso conhecido e provido. (TST, 3ª Turma, RR - 391129-

88.1997.5.01.5555, Rel. Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, DJ 28.10.2004)

Portanto, o item está correto.

GABARITO: E

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CONSIDERAÇÕES FINAIS

Os dois tópicos desta aula são muito importantes para o sucesso na prova

de Direito do Trabalho para AFT. Como indicam as estatísticas (ver

introdução da aula), a cobrança destes tópicos vem aumentando a cada concurso, tendo atingido 10% da prova de Direito do Trabalho no concurso

2009/2010.

É importante relembrar, entretanto, que estudamos nesta aula também os chamados contratos especiais de trabalho, os quais são incluídos em tópico

distinto pela ESAF. Em relação a estes, normalmente a leitura atenta da lei

“seca” é o suficiente para acertar as questões.

Ao fazer a sua revisão, certifique-se de que domina os seguintes

elementos:

→ situação jurídica do empregado eleito diretor de Sociedade Anônima

(Súmula 269 do TST). Nem pense em ir pra prova sem saber este verbete!

→ empregado rural (rurícola): caracterização, especificidades e principais

verbetes a respeito;

→ empregado doméstico (embora não tenha constado expressamente no

último edital AFT): caracterização, especificidades, direitos assegurados

(deve-se saber distinguir os direitos assegurados pela Constituição e pela lei);

→ trabalhador portuário: literalidade das Leis 8.630/1993 e 9.719/1998.

Lembre-se que toda prova tem uma questão sobre o trabalho portuário, pelo que é ponto garantido;

→ conceito de empregador e equiparados a empregador; caracterização do

empregador doméstico; caracterização do empregador rural;

→ sucessão de empregadores: princípio da despersonalização do

empregador; requisitos; hipóteses mais comuns em que ocorre ou não a

sucessão (hasta pública, cartórios extrajudiciais, desmembramento de municípios etc.); cláusula de não responsabilização e sua invalidade

perante o Direito do Trabalho;

→ grupo econômico: caracterização e irrelevância da forma utilizada; grupo

econômico vertical (ou por subordinação) e grupo econômico horizontal (ou

por coordenação); solidariedade dual (passiva + ativa → Súmula 129 do

TST → empregador único).

Até a próxima! Abraço e bons estudos!