AULA 01 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ATA-MF

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www.olaamigos.com.br 1 TEORIA DAS FORMAS E DOS SISTEMAS DE GOVERNO Prof. Jorge Augusto 1. FORMAS DE GOVERNO Maneira pela qual se dá a instituição do poder na sociedade Maneira como se dá a relação entre governantes e governados a) Monarquia: governo de um só vitaliciedade, hereditariedade e irresponsabilidade do Chefe de Estado o monarca governa enquanto viver Absoluta: todo o poder está concentrado nas mãos de uma pessoa só, que o exerce sem qualquer controle Relativa ou Limitada: o poder é delimitado pela Constituição (ex.: BrasilImpério, Reino Unido da GrãBretanha, Espanha e Japão) b) República: res publica: coisa pública eletividade, temporariedade e responsabilidade do Chefe de Estado eleições periódicas 2. SISTEMAS DE GOVERNO Modo através do qual se relacionam os órgãos dos Poderes do Estado (especialmente PE e PL) a) Presidencialismo: o Chefe de Estado e o Chefe de Governo são a mesma pessoa: o Presidente da República Presidente eleito de forma direta ou indireta PE e PL são independentes o PE tem participação no PL o Presidente não depende do Congresso Nacional para permanecer no poder e não pode ser desti tuído pelo PL, a não ser que cometa crime de responsabilidade que autorize o processo de impeach ment b) Parlamentarismo o PE e o PL são interdependentes Chefe de Estado e Chefe de Governo são pessoas diferentes Chefe de Estado: representação externa e interna (Rei ou Presidente) Chefe de Governo: condução das políticas (PrimeiroMinistro)

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    TEORIA DAS FORMAS E DOS SISTEMAS DE GOVERNO

    Prof. Jorge Augusto 1. FORMAS DE GOVERNO

    Maneira pela qual se d a instituio do poder na sociedade

    Maneira como se d a relao entre governantes e governados a) Monarquia: - governo de um s - vitaliciedade, hereditariedade e irresponsabilidade do Chefe de Estado - o monarca governa enquanto viver - Absoluta: todo o poder est concentrado nas mos de uma pessoa s, que o exerce sem qualquer controle - Relativa ou Limitada: o poder delimitado pela Constituio (ex.: Brasil-Imprio, Reino Unido da Gr-Bretanha, Espanha e Japo) b) Repblica: - res publica: coisa pblica - eletividade, temporariedade e responsabilidade do Chefe de Estado - eleies peridicas 2. SISTEMAS DE GOVERNO

    Modo atravs do qual se relacionam os rgos dos Poderes do Estado (especialmente PE e PL) a) Presidencialismo: - o Chefe de Estado e o Chefe de Governo so a mesma pessoa: o Presidente da Repblica - Presidente eleito de forma direta ou indireta - PE e PL so independentes - o PE tem participao no PL - o Presidente no depende do Congresso Nacional para permanecer no poder e no pode ser desti-tudo pelo PL, a no ser que cometa crime de responsabilidade que autorize o processo de impeach-ment b) Parlamentarismo - o PE e o PL so interdependentes - Chefe de Estado e Chefe de Governo so pessoas diferentes - Chefe de Estado: representao externa e interna (Rei ou Presidente) - Chefe de Governo: conduo das polticas (Primeiro-Ministro)

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    - O Chefe de Governo no tem mandato, permanecendo no poder enquanto mantiver apoio da maio-ria do parlamento c) Sistema Ditatorial - concentrao do poder poltico do Estado no parlamento, sendo a funo executiva exercida por pessoas escolhidas por este. - absoluta subordinao do Poder Executivo ao legislativo. - adotado na Sua e na extinta Unio das Repblicas Socialistas Soviticas. 3. O BRASIL

    REPBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

    FORMA DE GOVERNO: Repblica

    FORMA DE ESTADO: Federao

    SISTEMA DE GOVERNO: Presidencialismo

    REGIME DE GOVERNO: Democracia mista ou semidireta

    QUESTES 1. A Constituio brasileira de 1988 estabeleceu um imenso rol de princpios fundamentais, dentre os quais o que se relaciona forma de governo o: a) federalista b) republicano c) democrtico d) soberano e) popular 2. Repblica uma forma de governo fundamentada na igualdade formal entre as pessoas, na qual o poder poltico exercido por meio de representao, em carter eletivo e por um perodo determi-nado de tempo. 3. De acordo com o princpio federativo, os interesses dos entes federados no podem ser sobrepos-tos aos interesses da Federao, visto que o federalismo baseado na relao de hierarquia entre o poder central, representado pela Unio, e as entidades que formam a Federao, representadas pe-los estados e municpios. 4. Forma de governo diz respeito ao modo como se relacionam os poderes, especialmente os Pode-res Legislativo e Executivo, sendo os Estados, segundo a classificao dualista de Maquiavel, divididos

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    em repblicas ou monarquias. 5. O princpio republicano tem como caractersticas essenciais: a eletividade, a temporariedade e a necessidade de prestao de contas pela administrao pblica. 6. Em funo da forma de governo adotada na Constituio de 1988, existe a obrigao de prestao de contas por parte da administrao pblica. 7. Nos termos da Constituio de 1988, o Brasil adota a repblica como sistema de governo, elegen-do, portanto, o princpio republicano como um dos princpios fundamentais do Estado brasileiro. 8. Como consequncia direta da adoo do princpio republicano como um dos princpios fundamen-tais do Estado brasileiro, a Constituio estabelece que a Repblica Federativa do Brasil composta pela unio indissolvel dos Estados, Municpios e do Distrito Federal. 9. Democracia semidireta aquela que se caracteriza pela eleio de representantes do povo, por meio do voto, dotada de mecanismos de participao popular direta, como o plebiscito, o referendo e a iniciativa popular. 10. Sistema de governo pode ser definido como a maneira pela qual se d a instituio do poder na sociedade e como se d a relao entre governantes e governados. 11. O presidencialismo a forma de governo que tem por caracterstica reunir, em uma nica autori-dade, o Presidente da Repblica, a Chefia do Estado e a Chefia do Governo. 12. Em um Estado Parlamentarista, a chefia de governo tem uma relao de dependncia com a mai-oria do Parlamento, havendo, por isso, uma repartio, entre o governo e o Parlamento, da funo de estabelecer as decises polticas fundamentais. 13. A concretizao do Estado Democrtico de Direito como um Estado de Justia material contempla a efetiva implementao de um processo de incorporao de todo o povo brasileiro nos mecanismos de controle das decises. 14. A federao uma forma de governo na qual h uma ntida separao de competncias entre as esferas estaduais, dotadas de autonomia, e o poder pblico central, denominado Unio. 15. A forma republicana no implica a necessidade de legitimidade popular do presidente da Repbli-ca, razo pela qual a periodicidade das eleies no elemento essencial desse princpio.

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    1. b 2. V 3. F 4. F 5. V 6. V 7. F 8. F 9. V 10. F 11. F 12. V 13. V 14. F 15. F