Aula 01 - CLT - Organizações e Disposições

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DIREITO DO TRABALHO

DIREITO DO TRABALHO

WANIA ALVES FERREIRA FONTES

Graduada em Direito pela UFMG

Ps graduada em Direito Processual Civil pela UFU

Ps graduada em Direito do Trabalho pela UNIT

Ps graduada em Direito Civil pela UFU

Mestra em Relaes Sociais Direito do Trabalho pela PUC/SP

CLT ORGANIZAO E DISPOSIES

INTRODUO: (Artigos 1 a 12)

Contedo regula as relaes individuais e coletivas de trabalho (art 1)

Conceito de empregador - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econmica, admite, assalaria e dirige a prestao pessoal de servios. (art. 2)

Conceito de empregado - Considera-se empregado toda pessoa fsica que prestar servios de natureza no eventual a empregador, sob a dependncia deste e mediante salrio. (art. 3)

Tempo de servio - Computao do tempo em que o empregado est a disposio do empregador. (art. 4).

Equiparao salarial art. 5; art. 461

Igualdade do trabalho realizado no servio e no domiclio (art. 6)

Excluso da CLT dos empregados: (domsticos rurais funcionrios pblicos servidores de autarquias paraestatais em situao anloga a funcionrios pblicos). Artigo 7

Aplicao da jurisprudncia, analogia, eqidade, princpios e normas gerais, nos casos de lacuna da lei trabalhista. (artigo 8) Nulidades dos atos que visem infringir as normas de proteo ao Direito do Trabalho. (artigo 9) Garantia dos direitos trabalhistas em face de alteraes na empresa (art. 10) Normas de prescrio trabalhista (artigo 11) Seguridade Social (objeto de Lei prpria (Lei 8212/91 e 8213/91)NORMAS GERAIS DE TUTELA DO TRABALHO

Identificao Profissional (artigos 13 a 49) Durao do trabalho (artigos 57 a 75) Salrio mnimo (artigos 76 a 117) Frias anuais (artigos 129 a 153) Segurana e Medicina do Trabalho (artigos 154 a 201)NORMAS ESPECIAIS DE TUTELA DO TRABALHO

Disposies especiais sobre durao e condies de trabalho dos: Bancrios, servios de telefonia e assemelhados, Msicos, Operadores cinematogrficos, Servio ferrovirio, Marinha Mercante, servios frigorficos, servios de estiva, servios de capatazia nos portos, trabalho em minas de subsolo, Jornalistas, Professores e Qumicos. (artigos 224 a 351)

Nacionalizao do trabalho (artigos 352 a 368)

Proteo ao trabalho da mulher (artigos 372 a 401)

Proteo ao trabalho do menor (artigos 402 a 439)

CONTRATO INDIVIDUAL DO TRABALHO

Disposies Gerais (artigo 452 a 456)

Remunerao (artigos 457 a 467)

Alterao do contrato (artigos 468 a 470)

Suspenso e interrupo do contrato de trabalho (artigos 471 a 476)

Resciso contratual (artigos 477 a 486)

Aviso Prvio (artigos 487 a 491)

Estabilidade (artigos 492 a 500)

Fora Maior (artigos 501 a 504)

Disposies especiais (artigos 505 a 510)

ORGANIZAO SINDICAL

Instituio Sindical (artigos 511 a 566)

Enquadramento Sindical (artigos 570 a 577)

Da contribuio Sindical (artigos 578 a 610)

CONVENES COLETIVAS DE TRABALHO

(Artigos 611 a 624)

COMISSES DE CONCILIAO PRVIA

(Artigos 625 A)

PROCESSO DE MULTAS ADMINISTRATIVAS

Fiscalizao, autuao e imposio de multas (artigos 626 a 634)

Recursos (artigos 635 a 638)

Depsito, inscrio e cobrana (artigos 639 a 642)

A PARTIR DO ARTIGO 643 DA CLT DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO

LEIS ESPARSAS VINCULADAS AO DIREITO DO TRABALHO

LEI 605/49 REPOUSO SEMANAL REMUNERADO

LEI 2.757/56 PORTEIROS SO EMPREGADOS LEI 4.090/62 GRATIFICAO NATALINA LEI 5.859/72 EMPREGADOS DOMSTICOS LEI 5.889/73 EMPREGADOS RURAIS LEI 6.019/74 TRABALHO TEMPORRIO LEI 6.494/77 ESTGIO LEI 7.418/85 VALE TRANSPORTE LEI 7.644/87 ME SOCIAL LEI 7.783/89 DIREITO DE GREVE LEI 7.998/90 SEGURO DESEMPREGO LEI 8.009/90 IMPENHORABILIDADE DE BENS LEI 8.036/90 FGTS LEI 8.069/90 ECA LEI 8.112/90 REGIME JURDICO NICO DOS SERVIDORES PBLICOS LEI 8.213/91 PLANOS DE BENEFCIO DA PREVIDNCIA SOCIAL LEI 9.029/95 DISCRIMINAO NO EMPREGO LEI 9.601/98 CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO E BANCO DE HORAS LEI 9.608/98 TRABALHO VOLUNTRIO LEI 9.962/2000 REGIME DE EMPREGO PBLICO LEI 10.101/2000 PARTICIPAO DOS EMPREGADOS NOS LUCROS DA EMPRESAQuestionrio

1 Qual o contedo da CLT

2 Quais requisitos para que se possa considerar uma pessoa como empregador?

3 Quais os requisitos para que se possa considerar uma pessoa como empregado?

4 O perodo em que um empregado fica na sua residncia aguardando ordens do empregador considerado como de efetivo trabalho? Justifique e fundamente.

5 Se o empregado acima for um motorista de trabalho externo, todo o tempo dever ser considerado como tempo disposio? Justifique e fundamente.

6 O empregado que tiver afastado por motivo de acidente do trabalho ter seu tempo de afastamento computado para efeitos de direitos trabalhistas? Justifique.

7 Em razo da determinao contida no artigo 5 da CLT, possvel afirmar que um empregado que exera a mesma funo de outro na empresa, jamais poder receber salrios diferentes? Justifique e fundamente.

8 Pode ser afirmado que o trabalho realizado no domiclio do empregado no se distingue do trabalho realizado no estabelecimento do empregador? Justifique e fundamente.

9 O empregado domstico e o empregado rural regido pela CLT? Fundamente.

10 Em caso de lacuna da Lei como deve ser feita a integrao no Direito do Trabalho? Fundamente.

11 Qual a conseqncia jurdica em relao aos atos jurdicos praticados para impedir ou fraudar os preceitos da CLT? Fundamente.

12 Como fica os direitos de um empregado cuja empresa empregadora tenha mudado de proprietrio e o servio no tenha sofrido soluo de continuidade? Fundamente.

13 Um empregado foi admitido em 01/01/2003 e demitido em 01/01/2008. Se a reclamao fosse feita em 01/02/2008, o que teria prescrito? Fundamente.

14 Se o empregado acima deixar para protocolar sua ao no dia 01/01/2010, os direitos estaro prescritos? Justifique e fundamente.

15 Um empregado demitido h mais de dois anos, ter direito ao objetivando comprovao de tempo de servio para fins previdencirios? Fundamente.