Aula 01 - Curso Direito Financeiro PGFN Estratégia

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Aula 00 (Demonstrativa) Direito Financeiro p/ Procurador da Fazenda Nacional (PGFN) - 2015 (com videoaulas) Professor: Sérgio Mendes 00000000000 - DEMO

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Aula demonstrativa Curso Estratégia Direito Financeiro

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Aula 00 (Demonstrativa)Direito Financeiro p/ Procurador da Fazenda Nacional (PGFN) - 2015 (com videoaulas)Professor: Srgio Mendes00000000000 - DEMO Direito Financeiro p/ PGFNProcurador da Fazenda NacionalTeoria e Questes Comentadas Prof. Srgio MendesAula 00 Prof. Srgio Mendeswww.estrategiaconcursos.com.br1 de 63 AULA 0 FINANAS PBLICAS NA CONSTITUIO FEDERAL: PPA, LDO E LOAAPRESENTAO E CRONOGRAMA SAIU O EDITAL PARA O CONCURSO DE PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL. HORA DE REALIZAR O SEU SONHO!

Observaoimportante:estecursoprotegidopordireitosautorais (copyright),nostermosdaLei9.610/98,quealtera,atualizaeconsolidaa legislao sobre direitos autorais e d outras providncias. Gruposderateioepiratariasoclandestinos,violamaleieprejudicamos professoresqueelaboramoscursos.Valorizeotrabalhodenossaequipe adquirindo os cursos honestamente atravs do site Estratgia Concursos ;-) ObservaoimportanteII:todoocontedodoeditalestardeforma completanosarquivosdetextosescritos,comosempreocorreuemtodosos meus cursos no Estratgia Concursos. A ideia das videoaulas possibilitar um melhoraprendizadoparaaquelesestudantesquetmmaisfacilidadeem aprender com os vdeos e/ou querem ter mais uma opo para o aprendizado. SUMRIO APRESENTAO E CRONOGRAMA.............................................................. 1 1. PLANO PLURIANUAL NA CF/1988 .......................................................... 13 2. LEI DE DIRETRIZES ORAMENTRIAS NA CF/1988 ................................. 20 3. LEI ORAMENTRIA ANUAL ................................................................. 25 MAIS QUESTES DE CONCURSOS ANTERIORES - ESAF .............................. 32 MEMENTO 0 .......................................................................................... 50 LISTA DE QUESTES COMENTADAS NESTA AULA ...................................... 53 GABARITO ............................................................................................. 63 0000000000000000000000 - DEMO Direito Financeiro p/ PGFNProcurador da Fazenda NacionalTeoria e Questes Comentadas Prof. Srgio MendesAula 00 Prof. Srgio Mendeswww.estrategiaconcursos.com.br2 de 63 Ol amigos! Como bom estar aqui! comenormesatisfaoqueiniciamosesteCursodeDireitoFinanceiro paraProcuradordaFazendaNacionalTeoriaeQuestes Comentadas. Novos desafios! Uma espetacular equipe de professores! Tudo voltado para a sua almejada aprovao! E j comeo falando do nosso curso: Contedo atualizadssimo de Direito Financeiro; Teoria aliada a muita prtica por meio de questes comentadas; Frum de dvidas; Para os que assim desejarem, contato direto com o professor por e-mail: [email protected]; Resumos (mementos) ao final de cada aula; Curso voltado exclusivamente para o concurso da PGFN. Ainda tem o meu blog: www.portaldoorcamento.com.br Com esse enfoque comeo este curso e cada vez mais motivado em transmitir conhecimentosaestudantesdasmaisdiversasregiesdestepas!Seique muitasvezesasaulasvirtuaissoasnicasformasdeacessoaoensinode excelnciaqueoalunodispe.Outrosoptamporestetoefetivomtodode ensino porque conhecem a capacidade do material elaborado pelos Professores doEstratgia.Porm,maisimportanteaindaqueumprofessormotivadoso estudantes motivados! O aluno sempre o centro do processo e ele capaz de fazer a diferena.A razo de ser da existncia do professor o aluno. Voltando aula demonstrativa, esta tem o intuito de apresentar ao estudante como ser a metodologia de nosso curso, bem como o conhecimento do perfil doprofessor.Jadiantoquegostodeelaborarasaulasbuscandosemprea aproximao com o aluno, para que voc que est lendo consiga imaginar que o professor est prximo, falando com voc. Voucomearcomminhabreveapresentao:souAnalistaLegislativoda CmaradosDeputados,emBraslia-DF.FuiTcnicoLegislativodoSenado Federal,nareadeProcessoLegislativo,atuandonoacompanhamentodos trabalhos da Comisso Mista de Planos, Oramentos Pblicos e Fiscalizao do CongressoNacional.FuiAnalistadePlanejamentoeOramentodoMinistrio doPlanejamento,OramentoeGesto,lotadonaSecretariadeOramento Federal(SOF),bemcomoinstrutordaEscolaNacionaldeAdministrao Pblica (ENAP) e das Semanas de Administrao Oramentria, Financeira e de ContrataesPblicasdaEscoladeAdministraoFazendria(ESAF). 0000000000000000000000 - DEMO Direito Financeiro p/ PGFNProcurador da Fazenda NacionalTeoria e Questes Comentadas Prof. Srgio MendesAula 00 Prof. Srgio Mendeswww.estrategiaconcursos.com.br3 de 63 Especializei-me em Planejamento e Oramento pela ENAP e sou ps-graduado emOramentoPblicopeloInstitutoSerzedelloCorra doTribunaldeContas da Unio (ISC/TCU). Fiz meu primeiro concurso pblico nacional aos 17 anos, ingressandonaEscolaPreparatriadeCadetesdoExrcito(EsPCEx)eme gradueipelaAcademiaMilitardasAgulhasNegras(AMAN),concluindomeu bachareladoemCinciasMilitarescomnfaseemIntendncia(Logsticae Administrao).Souservidorpblicodesde2001eprofessordasdisciplinas AdministraoFinanceiraeOramentria(AFO),DireitoFinanceiroe Planejamento e Oramento Governamental. Fuiaprovadoenomeadoemgrandesconcursosdasprincipaisbancas examinadoras:ESAF(MinistriodoPlanejamento-2008),FGV(Senado Federal - 2012) e CESPE (Cmara dos Deputados - 2012). Mas tambm fui reprovado em outros grandes concursos, como ESAF (CGU 2008), FGV (ICMS/RJ 2008) e FCC (Cmara dos Deputados 2007). essa ampla experincia em concursos que quero trazer para voc. Estudecomocursodeumdosautoresadotadospelasprincipaisbancas examinadoras! Veja a recente prova discursiva da ANTT sobre o tema Estgios da Receita Pblica (nosso concurso da ESAF, mas o CESPE referncia para todas as bancas): 0000000000000000000000 - DEMO Direito Financeiro p/ PGFNProcurador da Fazenda NacionalTeoria e Questes Comentadas Prof. Srgio MendesAula 00 Prof. Srgio Mendeswww.estrategiaconcursos.com.br4 de 63 Quer estar bem preparado para o concurso da PGFN? Este o contedo do nosso edital 2015: DIREITO FINANCEIRO: 1. Finanas pblicas na Constituio de 1988. 2. Leis Oramentrias.Conceito,espciesecaractersticas.Naturezajurdica. Princpiosoramentrios.Elaboraodenormasoramentrias.Crditos Adicionais.Normasgeraisdedireitofinanceiro(Lein4.320,de1964).3. Receitapblica.Conceitoeclassificaes.PreoPblico,TaxaeRoyalties.4. Despesapblica.Conceitoeclassificaes.Execuooramentriae financeira.Tcnicaderealizaodadespesapblica:empenho,liquidaoe pagamento.Restosapagar.Disciplinaconstitucionalelegaldosprecatrios. Lei de Responsabilidade Fiscal. 5. Dvida ativa da Unio de natureza tributria eno-tributria.6.Crditopblico.Conceito.Emprstimospblicos: classificao,fases,condies,garantias,amortizaoeconverso.Dvida pblica: conceito, disciplina constitucional e legal, classificao e extino. Buscandoseromaiscompletoeobjetivopossvel,sero15aulas(0a14), desenvolvidas da seguinte forma: AULACONTEDO Aula 0 PDF + videoaula 1. Finanas pblicas na Constituio de 1988 (Os instrumentos). A LOA na Lei 4320/1964. Aula 1 PDF + videoaula Elaborao denormas oramentrias. Execuo oramentria e financeira.1.FinanaspblicasnaConstituiode1988(O processooramentrio).Tpicosdoprocessooramentriona Lei 4320/1964. 0000000000000000000000 - DEMO Direito Financeiro p/ PGFNProcurador da Fazenda NacionalTeoria e Questes Comentadas Prof. Srgio MendesAula 00 Prof. Srgio Mendeswww.estrategiaconcursos.com.br5 de 63 Aula 2 PDF + videoaula Princpiosoramentrios.1.FinanaspblicasnaConstituio de 1988 (Princpios). Princpios na Lei 4320/1964. Aula 3 PDF + videoaula CrditosAdicionais.Lei4320/1964:Crditosordinriose adicionais.1.FinanaspblicasnaConstituiode1988 (Vedaes). Aula 4 PDF + videoaula 2.LeisOramentrias.Conceito,espciesecaractersticas. Naturezajurdica.Normasgeraisdedireitofinanceiro(Lein 4.320, de 1964). Aula 5 PDF + videoaula 3. Receita pblica. Conceito e classificaes. Preo Pblico, Taxa eRoyalties.5.DvidaativadaUniodenaturezatributriae no-tributria.Aula 6 PDF + videoaula 4. Despesa pblica. Conceito e classificao.Aula 7 PDF + videoaula 3.Despesapblica.Conceitoeclassificao(cont.). Classificaes na Lei 4320/1964 Aula 8 PDF + videoaula Tcnicaderealizaodadespesapblica:empenho,liquidao epagamento.EstgiosdareceitaedadespesanaLei 4320/1964. Aula 9 PDF + videoaula Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n 101, de 4 demaiode2000).ParteI:IntroduoLRF;Efeitosno Planejamento e no Oramento: PPA, LDO e LOA. Aula 10 PDF + videoaula Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n 101, de 4 de maio de 2000). Parte II: Efeitos no Processo Oramentrio: PrevisoeReestimativadeReceitas;PublicaodaLOAe Cumprimento de Metas; Limitao de Empenho e Movimentao Financeira. Renncia de Receita; Gerao de Despesa; Despesa Obrigatria de Carter Continuado; Transferncias Voluntrias. Aula 11 PDF + videoaula Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n 101, de 4 demaiode2000).ParteIII:RestosaPagarnaLRF; Relatrios;DestinaodeRecursosPblicosparaoSetor Privado;GestoFiscaleTransparncia;Escriturao, Consolidao e Prestao das Contas; Gesto e Preservao do Patrimnio Pblico. Aula 12 PDF + videoaula Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n 101, de 4 demaiode2000).ParteIV:ReceitaCorrenteLquida; Despesas com Pessoal. Aula 13 PDF + videoaula Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n 101, de 4 demaiode2000).ParteV:DvidaPblica;Operaesde Crditos;Vedaes;BancoCentraldoBrasil;Garantiae 0000000000000000000000 - DEMO Direito Financeiro p/ PGFNProcurador da Fazenda NacionalTeoria e Questes Comentadas Prof. Srgio MendesAula 00 Prof. Srgio Mendeswww.estrategiaconcursos.com.br6 de 63 Contragarantia; Regra de Ouro. Disciplinaconstitucionalelegaldosprecatrios.6.Crdito pblico.Conceito.Emprstimospblicos:classificao,fases, condies,garantias,amortizaoeconverso.Dvidapblica: conceito,disciplinaconstitucionalelegal,classificaoe extino. Aula 14 PDF + videoaula Restos a pagar. As aulas sero focadas exclusivamente no edital para a PGFN e tenho certeza que com esforo e dedicao alcanar seu objetivo. Mesmo assim, gostaria de darumarecomendao:estudecomafinconossasaulasquenossamatria estcaindodeformaimpressionantenosconcursos.Noserumamatria que voc aproveitar s para essa batalha, pois te habilitar para novos voos caso opte por outros horizontes que podem ser to interessantes em diversos concursos pelo Brasil. Questes ESAF e de outras bancas para a fixao do contedo AutilizaoapenasdequestesESAFnomuito produtivanoestudodoDireitoFinanceiro.Comoa ESAFtrabalhacom5alternativas,ficadifcilus-la paraafixaodoscontedos.Almdisso,as alternativasmuitasvezesversamsobrediferentes temas,oqueimpossibilitadecoloc-lasnomeiode texto. Proponho o seguinte. No corpo do texto, utilizaremos as questes do CESPE para a fixao do contedo. Nofimdecadaaula,colocareidezenasdequestes ESAF.Todaselastambmserocomentadas.Assim, quandovocterminaraaulaeforresolveras questes, estar bem preparado. Vocnoserprejudicadoemnada,poisemvezde terapenasquestesdaESAF,utilizaremostambm outrasparafixao,oquenospossibilitaterum grande nmero de questes em todas as aulas. E se voc preferir v direto para as questes ESAF. Entretanto,aconselhoalerasquestesdetodasas bancas. Voc estar afiado para a prova! Agora eu que pergunto? Em que degrau voc est? 0000000000000000000000 - DEMO Direito Financeiro p/ PGFNProcurador da Fazenda NacionalTeoria e Questes Comentadas Prof. Srgio MendesAula 00 Prof. Srgio Mendeswww.estrategiaconcursos.com.br7 de 63 Notenhodvidasqueseestlendoestaaula,estnomnimonodegrau ComoeufaoounoEuvoutentarfazer.Reparequejametadeda escada! E talvez j seja a metade mais difcil! Como motivao, separei algumas frases: "A transformao pessoal requer substituio de velhos hbitos por novos." (W.A Peterson) "Anicacoisaquesecolocaentreumhomemeoqueelequernavida normalmente meramente a vontade de tentar e a f para acreditar que aquilo possvel. (Richard M. Devos) "Consulte no a seus medos mas a suas esperanas e sonhos. Pense no sobre suas frustraes, mas sobre seu potencial no usado. Preocupe-se no com o que voc tentou e falhou, mas com aquilo que ainda possvel a voc fazer." (Papa Joo XXIII) "Duas coisas que aprendi so que voc to poderoso e forte quanto voc se permiteser,equeapartemaisdifcildequalquerempreendimentodaro primeiro passo, tomar a primeira deciso." (Robyn Davidson) "Entusiasmoainspiraodequalquercoisaimportante.Semele,nenhum homem deve ser temido; e com ele, nenhum homem deve ser desprezado."(Christian Nevell Bovee) "Grandes resultados requerem grandes ambies." (Herclito) 0000000000000000000000 - DEMO Direito Financeiro p/ PGFNProcurador da Fazenda NacionalTeoria e Questes Comentadas Prof. Srgio MendesAula 00 Prof. Srgio Mendeswww.estrategiaconcursos.com.br8 de 63 Conhea meus outros cursos atualmente no site! Acesse: http://www.estrategiaconcursos.com.br/cursosPorProfessor/sergio-mendes-3000/ Mas antes, vamos compreender o que nossa matria estuda? ODireitoFinanceirooramodoDireitoPblicoquedisciplinaaatividade financeira do estado. Assim, abrange a receita pblica (obteno de recursos), ocrditopblico(criaoderecursos),ooramentopblico(gestode recursos) e a despesa pblica (dispndio de recursos). NoestudodosramosdoDireito,oDireitoFinanceiropertenceaoDireito Pblico,sendoumramocientificamenteautnomoemrelaoaosdemais ramos.AprpriaConstituioFederal,consoanteoincisoIdoart.24, assegura tal autonomia: Art.24.CompeteUnio,aosEstadoseaoDistritoFederallegislar concorrentemente sobre: I direito tributrio, financeiro, penitencirio, econmico e urbanstico; II oramento; (...). AlgumasvezesfalaremosemAFOouOramentoPblico.Oestudode AFO/OramentoPblicoestrelacionadoaoestudodoDireitoFinanceiro.O estudodeAFOenglobaoDireitoFinanceirocomumenfoqueadministrativo. Dessa forma, pode-se definir a Administrao Financeira e Oramentria (AFO) como a disciplinaque estuda a atividade financeira do estado e sua aplicao naAdministraoPblica,bemcomoosatosquepotencialmentepodero afetar o patrimnio do Estado. O estudo de AFO visa assegurar a execuo das funesdoEstado,contribuindoparaaprimoraroplanejamento,a organizao,adireo,ocontroleeatomadadedecisesdosgestores pblicos em cada uma dessas fases. PortersidoAnalistadePlanejamentoeOramentodoMinistriodo PlanejamentoenoSenadoFederalteratuadonoacompanhamentodos trabalhos da Comisso Mista de Planos, Oramentos Pblicos e Fiscalizao do Congresso Nacional, tentarei aliar a teoria a exemplos prticos, para facilitar a compreenso do contedo. Mas saiba que de alguma forma todos ns j temos umanoointuitivadoquesejaoramento,chavedenossamatria.Por exemplo,suarendafamiliarmensal(receita)deveserigualousuperioraos seusgastosnomesmoperodo(despesas).Casoissonoocorra,vocter quefinanciarseusgastosdeoutraforma,normalmentepormeiode emprstimos (operaes de crdito), vendendo algum bem (alienao de bens) ou utilizando suas possveis economias (reservas). 0000000000000000000000 - DEMO Direito Financeiro p/ PGFNProcurador da Fazenda NacionalTeoria e Questes Comentadas Prof. Srgio MendesAula 00 Prof. Srgio Mendeswww.estrategiaconcursos.com.br9 de 63 AdiferenaqueoOramentoPblicoseguediversasregras, consubstanciadasnalegislaoqueregenossamatria.Aocontrrioda administraodeumafamlia,ogestorpbliconoodonodoqueele administra,quepertenceaopovo.Logo,apesardeexistirumaparcelade discricionariedade,eleficalimitadoaseguirprincpioseregrasgeraispara elaborarinstrumentosdeplanejamentoeoramento,realizarreceitase executardespesaspblicas,gerarendividamento,pagarpessoal,realizar transferncias etc. Alguns conceitos de Oramento pblico: SegundoAliomarBaleeiro,ooramentopblicooatopeloqualoPoder Executivo prev e o Poder Legislativo autoriza, por certo perodo de tempo, a execuodasdespesasdestinadasaofuncionamentodosserviospblicose outrosfinsadotadospelapolticaeconmicaougeraldoPas,assimcomoa arrecadao das receitas j criadas em lei. ConsoanteGiacomoni,deacordocomomodelodeintegraoentre planejamento e oramento, o oramento anual constitui-se em instrumento, de curtoprazo,queoperacionalizaosprogramassetoriaiseregionaisdemdio prazo, os quais, por sua vez, cumprem o marco fixado pelos planos nacionais em que esto definidos os grandes objetivos e metas, os projetos estratgicos e as polticas bsicas. DeacordocomAbrcioeLoureiro,ooramentouminstrumento fundamentaldegoverno,seuprincipaldocumentodepolticaspblicas. Atravs dele os governantes selecionam prioridades, decidindo como gastar os recursosextradosdasociedadeecomodistribu-losentrediferentesgrupos sociais,conformeseupesoouforapoltica.Portanto,nasdecises oramentriasosproblemascentraisdeumaordemdemocrticacomo representaoeaccountabilityestopresentes.(...)AConstituiode1988 trouxeinegvelavanonaestruturainstitucionalqueorganizaoprocesso oramentriobrasileiro.Elanosintroduziuoprocessodeplanejamentono ciclo oramentrio, medida tecnicamente importante, mas, sobretudo, reforou o Poder Legislativo. 0000000000000000000000 - DEMO Direito Financeiro p/ PGFNProcurador da Fazenda NacionalTeoria e Questes Comentadas Prof. Srgio MendesAula 00 Prof. Srgio Mendeswww.estrategiaconcursos.com.br10 de 63

Agora vamos estudar a matria desta nossa aula inaugural! Nestaaulaestudaremososinstrumentosdeplanejamentoeoramentoda ConstituioFederal.OPlanoPlurianual(PPA),aLeideDiretrizes Oramentrias(LDO)eaLeiOramentriaAnual(LOA)soasleisque regulam o planejamento e o oramento dos entes pblicos federal, estaduais e municipais.Nombitodecadaente,essasleisconstituemetapasdistintas, pormintegradas,deformaquepermitamumplanejamentoestruturaldas aes governamentais. NaseodenominadaDosOramentosnaConstituioFederalde1988 (CF/1988) tem-se essa integrao, por meio da definio dos instrumentos de planejamento PPA, LDO e LOA, os quais so de iniciativa do Poder Executivo. Segundo o art. 165 da CF/1988: Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecero: I o plano plurianual; II as diretrizes oramentrias; III os oramentos anuais. AConstituioFederalde1988recuperouafiguradoplanejamentona Administrao Pblica brasileira, com a integrao entre plano e oramento por meiodacriaodoPlanoPlurianualedaLeideDiretrizesOramentrias.O Este um dos volumes do Projeto de Lei Oramentria Anual, fotografado no momento em que foi recebido no Congresso Nacional. 0000000000000000000000 - DEMO Direito Financeiro p/ PGFNProcurador da Fazenda NacionalTeoria e Questes Comentadas Prof. Srgio MendesAula 00 Prof. Srgio Mendeswww.estrategiaconcursos.com.br11 de 63 PPA,assimcomoaLDO,umainovaodaCF/1988.AntesdoPPAeda CF/1988,existiamoutrosinstrumentosdeplanejamentoestratgico,comoo OramentoPlurianualdeInvestimentos(OPI),comtrsanosdedurao,o qual no se confunde com o PPA, que possui quatro anos de durao. OPPAoinstrumentodeplanejamentodemdioprazodoGovernoFederal que estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, os objetivos e as metas daAdministraoPblicaFederalparaasdespesasdecapitaleoutrasdelas decorrentes e para as relativas aos programas de durao continuada. A LDO surgiu almejando ser o elo entre o planejamento estratgico (PPA) e o planejamentooperacional(LOA).Suarelevnciaresidenofatodeter conseguido diminuir a distncia entre o plano estratgicoe as LOAs, as quais dificilmenteconseguiamincorporarasdiretrizesdosplanejamentos estratgicos existentes antes da CF/1988. A LOA um instrumento que expressa a alocao de recursos pblicos, sendo operacionalizadapormeiodediversasaes.ooramentopropriamente dito. AntesdaatualCartaMagna,existiamoutros instrumentosdeplanejamento,maselesnotm relaocomoPlanoPlurianual.OPPAinovaoda atualConstituio!OPPAsubstituiuosOramentos Plurianuais de Investimentos, estendendo-lhes a vigncia em um exerccio financeiro. Deacordocomoart.166daCF/1988,osprojetosdeleirelativosaoplano plurianual,sdiretrizesoramentrias,aooramentoanualeaoscrditos adicionais sero apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum. Ou seja, devem ser analisados e votados pelo Parlamento. 1)(CESPEAgenteAdministrativo-CADE2014)Opapel desempenhadopelaleidediretrizesoramentriasdefundamental importncia para a integrao entre o plano plurianual e o oramento anual. ALDOsurgiupormeiodaConstituioFederalde1988,almejandoseroelo entre o planejamento estratgico (Plano Plurianual, mdio prazo, quatro anos) eoplanejamentooperacional(LeiOramentriaAnual,curtoprazo,1ano). Suarelevnciaresidenofatodeterconseguidodiminuiradistnciaentreo 0000000000000000000000 - DEMO Direito Financeiro p/ PGFNProcurador da Fazenda NacionalTeoria e Questes Comentadas Prof. Srgio MendesAula 00 Prof. Srgio Mendeswww.estrategiaconcursos.com.br12 de 63 planoestratgicoeasLOAs,asquaisdificilmenteconseguiamincorporaras diretrizes dos planejamentos estratgicos existentes antes da CF/1988. Resposta: Certa 2)(CESPEAgenteAdministrativoPolciaFederal2014)ALDO orientaaelaboraodaLOAeauxilianacoernciaentreoPPAea LOA. A LDO surgiu almejando ser o elo entre oPPA e a LOA. Sua relevncia reside nofatodeterconseguidodiminuiradistnciaentreoplanoplurianualeas LOAs,asquaisdificilmenteconseguiamincorporarasdiretrizesdos planejamentos estratgicos existentes antes da CF/1988. Resposta: Certa 3)(CESPETcnicoAdministrativoANTT2013)Umanotvel modificaointroduzidapelaCFnoprocessooramentriofoia integraoentreplanoeoramento,pormeiodacriaodoplano plurianual (PPA) e da lei de diretrizes oramentrias (LDO). AConstituioFederalde1988recuperouafiguradoplanejamentona Administrao Pblica brasileira, com a integrao entre plano e oramento por meiodacriaodoPlanoPlurianualedaLeideDiretrizesOramentrias.O PPA, assim como a LDO, uma inovao da CF/1988.Resposta: Certa 0000000000000000000000 - DEMO Direito Financeiro p/ PGFNProcurador da Fazenda NacionalTeoria e Questes Comentadas Prof. Srgio MendesAula 00 Prof. Srgio Mendeswww.estrategiaconcursos.com.br13 de 63 1. PLANO PLURIANUAL NA CF/1988 1.1 Entendendo o Conceito O Plano Plurianual PPA o instrumento de planejamento do Governo Federal queestabelece,deformaregionalizada,asdiretrizes,objetivosemetasda AdministraoPblicaFederalparaasdespesasdecapitaleoutrasdelas decorrentes e para as relativas aos programas de durao continuada. Retrata, emvisomacro,asintenesdogestorpblicoparaumperododequatro anos,podendoserrevisado,durantesuavigncia,pormeiodeincluso, excluso ou alterao de programas. Segundo o 1 do art. 165 da CF/1988: 1Aleiqueinstituiroplanoplurianualestabelecer,deforma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administrao pblica federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de durao continuada. OPPAdeveserelaboradodeformaregionalizada.Umgrandedesafiodo planejamentopromover,demaneiraintegrada,oportunidadesde investimentosquesejamdefinidasapartirdasrealidadesregionaiselocais, levandoaumdesenvolvimentomaisequilibradoentreasdiversasregiesdo Pas.OdesenvolvimentodoBrasiltemsidoterritorialmentedesigual.As diversasregiesbrasileirasnopossuemasmesmascondiesparafazer frentestransformaessocioeconmicasemcurso,especialmenteaquelas associadasaoprocessodeinserodoPasnaeconomiamundial.Tais mudanassoestruturaisedemandamumamplohorizontedetempoe perseveranapara seconcretizarem,motivopeloqualdevemsertratadasna perspectiva do planejamento de longo prazo. O papel do Plano Plurianual nesse contextoodeimplementaronecessrioeloentreoplanejamentodelongo prazoeosoramentosanuais.Oplanejamentodelongoprazoencontra, assim,nossucessivosplanosplurianuais,ascondiesparasua materializao.Comisso,oplanejamentoconstitui-seeminstrumentode coordenaoebuscadesinergiasentreasaesdoGovernoFederaleos demais entes federados e entre a esfera pblica e a iniciativa privada. Asdiretrizessonormasgerais,amplas,estratgicas,quemostramo caminho a ser seguido na gesto dos recursos pelos prximos quatros anos. Osobjetivoscorrespondemaoqueserperseguidocommaiornfasepelo GovernoFederalnoperododoPlanoparaque,alongoprazo,aviso estabelecida se concretize. O objetivo expressa o que deve ser feito, refletindo assituaesaseremalteradaspelaimplementaodeumconjuntode iniciativas, com desdobramento no territrio. 0000000000000000000000 - DEMO Direito Financeiro p/ PGFNProcurador da Fazenda NacionalTeoria e Questes Comentadas Prof. Srgio MendesAula 00 Prof. Srgio Mendeswww.estrategiaconcursos.com.br14 de 63 Asmetassomedidasdoalcancedoobjetivo,podendoserdenatureza quantitativaouqualitativa,adependerdasespecificidadesdecadacaso. Quandoqualitativa,ametatambmdeverserpassveldeavaliao.Cada objetivo dever ter uma ou mais metas associadas. Asdespesasdecapitalsoaquelasquecontribuem,diretamente,paraa formaoouaquisiodeumbemdecapital,como,porexemplo,a pavimentaodeumarodovia.Otermoeoutrasdelasdecorrentesse relaciona sdespesas correntes que esta mesma despesade capital ir gerar apssuarealizao.Despesascorrentessoasquenocontribuem, diretamente,paraaformaoouaquisiodeumbemdecapital,comoas despesascompessoal,encargossociais,custeio,manutenoetc.Neste mesmoexemplo,apsapavimentaodarodovia,ocorrerodiversosgastos comsuamanuteno,ouseja,gastosdecorrentesdadespesadecapital pavimentao da rodovia. Assim, tanto a pavimentao da rodovia (despesa de capital) quanto o custeio com sua manuteno (despesa corrente relacionada de capital) devero estar previstos no Plano Plurianual. Os programas de durao continuada so aqueles cuja durao se estenda pelos exerccios financeiros seguintes. Se o programa de durao continuada, deve constar do PPA. Logo, as aes cuja execuo esteja restrita a um nico exercciofinanceiroestodispensadasdeseremdiscriminadasnoPPAdo Governo Federal, porque no se caracterizam como de durao continuada. Quanto aos investimentos, determina o art. 167 da CF/1988: 1Nenhuminvestimentocujaexecuoultrapasseumexercciofinanceiro poderseriniciadosemprviainclusonoplanoplurianual,ousemleique autorize a incluso, sob pena de crime de responsabilidade. Ateno:investimento,nalinguagemdodiaadia,refere-senormalmentea umaaplicaoouaquisioqueproporcionaalgumretornofinanceiro. Exemplo:aesnabolsadevalores.Nalinguagemoramentria, portantoemtodoonossocontedo,diferente:investimentosso despesascomsoftwaresecomoplanejamentoeaexecuodeobras, inclusivecomaaquisiodeimveisconsideradosnecessriosrealizao destasltimas,ecomaaquisiodeinstalaes,equipamentosematerial permanente. Exemplo: construo de um prdio pblico. NaesferafederalosprazosparaociclooramentrioestonoAtodas Disposies Constitucionais Transitrias (ADCT) e estaro em vigor enquanto nofor editadaaleicomplementarprevistanaCF/1988,aqualdeveversar sobre o tema. Segundo o ADCT, a vigncia do PPA de quatro anos, iniciando-se no segundo exercciofinanceirodomandatodochefedoexecutivoeterminandono primeiroexercciofinanceirodomandatosubsequente.Eledeveser 0000000000000000000000 - DEMO Direito Financeiro p/ PGFNProcurador da Fazenda NacionalTeoria e Questes Comentadas Prof. Srgio MendesAula 00 Prof. Srgio Mendeswww.estrategiaconcursos.com.br15 de 63 encaminhadodoExecutivoaoLegislativoatquatromesesantesdo encerramento do primeiro exerccio, ou seja, at 31 de agosto. A devoluo ao Executivodeveserfeitaatoencerramentodosegundoperododasesso legislativa (22 de dezembro) do exerccio em que foi encaminhado. O PPA no se confunde com o mandato do chefe do Executivo. OPPAelaboradonoprimeiroanodegovernoeentra em vigor no segundo ano. A partir da, tem sua vigncia at o final do primeiro ano do mandato seguinte. A ideia manter a continuidade dos programas. Repare que um chefedoexecutivo(presidente,porexemplo)pode governardurantetodooseuprimeiroPPA,desdeque sejareeleito.Porm,comovimos,seromesmo governante em mandatos diferentes. Emnossoestudo,arefernciaaCF/1988,porissosempretratamosdos instrumentosdeplanejamentoeoramentonaesferafederal.Noentanto, assim como a Unio, cada estado, cada municpio e o Distrito Federal tambm tm seus prprios PPAs, LDOs e LOAs. Plano Plurianual Estabelecer,deformaregionalizada,asdiretrizes,objetivosemetas (DOM) da Administrao Pblica Federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de durao continuada. Nenhuminvestimentocujaexecuoultrapasseumexercciofinanceiro poder ser iniciado sem prvia incluso no plano plurianual, ou sem lei que autorize a incluso, sob pena de crime de responsabilidade. Assim como a LDO, inovao da CF/1988. O programa o instrumento de organizao da ao governamental visando concretizaodosobjetivospretendidos,sendomensuradoporindicadores estabelecidosnoplanoplurianual.NoPPA2012-2015,sodivididosem Programas Temticos e de Gesto, Manuteno e Servios ao Estado. 0000000000000000000000 - DEMO Direito Financeiro p/ PGFNProcurador da Fazenda NacionalTeoria e Questes Comentadas Prof. Srgio MendesAula 00 Prof. Srgio Mendeswww.estrategiaconcursos.com.br16 de 63 PRINCIPAIS CONCEITOSProgramastemticos:retratamnoPPAaagendadegovernoorganizadapelos Temas das Polticas Pblicas e orienta a ao governamental. Sua abrangncia deve seranecessriapararepresentarosdesafioseorganizaragesto,o monitoramento,aavaliao,astransversalidades,asmultissetorialidadesea territorialidade. O programa temtico se desdobra em objetivos e iniciativas. Objetivos:expressam oque deveser feito, refletindoas situaes a serem alteradaspelaimplementaodeumconjuntodeiniciativas,com desdobramento no territrio. Iniciativas:declaramasentregassociedadedebenseservios, resultantesdacoordenaodeaesoramentriaseoutras:aes institucionaisenormativas,bemcomodapactuaoentreentesfederados, entre Estado e sociedade e da integrao de polticas pblicas. Programas de gesto, manuteno e servios ao Estado: so instrumentos do planoqueclassificamumconjuntodeaesdestinadasaoapoio,gestoe manutenodaatuaogovernamental,bemcomoasaesnotratadasnos programas temticos por meio de suas iniciativas. O PPA 2012-2015 ter como diretrizes (art. 4 da Lei 12.593/2012): I - a garantiados direitos humanos com reduo das desigualdades sociais, regionais, tnico-raciais e de gnero; II - a ampliao da participao social; III - a promoo da sustentabilidade ambiental; IV - a valorizao da diversidade cultural e da identidade nacional; V -a excelncia na gesto paragarantir o provimentodebens e servios sociedade; VI - a garantia da soberania nacional; VII - o aumento da eficincia dos gastos pblicos; VIII - o crescimento econmico sustentvel; e IX - o estmulo e a valorizao da educao, da cincia e da tecnologia. 4)(CESPEAgenteAdministrativoMDIC2014)Umaobracuja execuo esteja limitada a um exerccio financeiro poder ser iniciada sem a sua prvia incluso no plano plurianual. 0000000000000000000000 - DEMO Direito Financeiro p/ PGFNProcurador da Fazenda NacionalTeoria e Questes Comentadas Prof. Srgio MendesAula 00 Prof. Srgio Mendeswww.estrategiaconcursos.com.br17 de 63 Nenhum investimento cuja execuo ultrapasse um exerccio financeiro poder ser iniciado sem prvia incluso no plano plurianual, ou sem lei que autorize a incluso, sob pena de crime de responsabilidade (art. 167, 1, da CF/1988). Logo,osinvestimentoscujaexecuoestejarestritaaumnicoexerccio financeiro esto dispensados de serem discriminadas no PPA. Resposta: Certa 5)(CESPETcnicoJudicirioAdministrativaTRT/10-2013)A fimdereduzirasdesigualdadessocioeconmicasentreascinco regiesgeogrficasbrasileiras,oPPAdeveserapresentadodeforma regionalizada,necessariamentesegundoopadrotradicionalde diviso regional: Sul, Sudeste, Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Aleiqueinstituiroplanoplurianualestabelecer,deformaregionalizada,as diretrizes, objetivos e metas da administrao pblica federal para as despesas decapitaleoutrasdelasdecorrenteseparaasrelativasaosprogramasde durao continuada (art. 165, 1, da CF/1988). Entretanto, a CF/1988 no determina que deva ser adotada necessariamente a tradicional diviso em cinco regies (Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste e Sul). Resposta: Errada 6)(CESPEAnalistaJudicirioAdministrativaCNJ-2013) ConsiderequeosPoderesExecutivoeJudiciriotenhamfirmado convnioparaexpandirapresenadajustianointeriordopas,em respostaaoaumentodacriminalidade,ficandooPoderExecutivo responsvelpelaconstruodenovasedificaesparao funcionamento conjunto de rgos do Poder Judicirio e da defensoria pblica. Nessa situao, apesar de o convnio ter sido firmado durante avignciadeumPPAquenopreviaessasdespesas,cujadurao seriasuperioraumexercciofinanceiro,nonecessriaaalterao imediata do PPA, bastando a incluso desse novo item de gasto na LOA em vigncia. Nenhum investimento cuja execuo ultrapasse um exerccio financeiro poder seriniciadosemprviainclusonoplanoplurianual,ousemleique autorize a incluso, sob pena de crime de responsabilidade (art. 167, 1, da CF/1988). Assim, no caso em tela, tem-se como opo no proceder alterao imediata do PPA, desde que haja a edio de lei especfica autorizando a incluso no plano plurianual. No basta incluir apenas na LOA, por se tratar de uma despesa que ultrapassa um exerccio financeiro. Resposta: Errada 0000000000000000000000 - DEMO Direito Financeiro p/ PGFNProcurador da Fazenda NacionalTeoria e Questes Comentadas Prof. Srgio MendesAula 00 Prof. Srgio Mendeswww.estrategiaconcursos.com.br18 de 63 7)(CESPETcnicoJudicirioAdministrativaTRT/10-2013) Dadaarealizao,noBrasil,deeventoscomoaCopadoMundoda FIFA Brasil 2014 e dos Jogos Olmpicos de 2016, cogitou-se a imediata necessidade de investimentos com execuo superior a nico exerccio financeiro. Assim, para que projetos relativos a esses eventos possam serimediatamenteiniciados,suficienteaalteraodaLOAvigente medianteclusulaqueprevejainclusodessesinvestimentosnasleis oramentrias posteriores. Nenhum investimento cuja execuo ultrapasse um exerccio financeiro poder seriniciadosemprviainclusonoplanoplurianual,ousemleique autorize a incluso, sob pena de crime de responsabilidade (art. 167, 1, da CF/1988). Assim,paraqueprojetosrelativosaoseventosmencionadospossamser imediatamente iniciados, necessria a alterao do PPA vigente ou de uma lei que autorize a incluso. No basta incluir apenas na LOA, por se tratar de uma despesa que ultrapassa um exerccio financeiro. Resposta: Errada 8)(CESPE-AnalistadePlanejamento,GestoeInfraestruturaem Propriedade Industrial Gesto Financeira - INPI 2013) No PPA, os objetivoseasmetasdaadministraoparaasdespesasdecapital devem ser apresentados de forma regionalizada. Aleiqueinstituiroplanoplurianualestabelecer,deformaregionalizada,as diretrizes, objetivos e metas da administrao pblica federal para as despesas decapitaleoutrasdelasdecorrenteseparaasrelativasaosprogramasde durao continuada (art. 165, 1, da CF/1988). Resposta: Certa 1.2 Planos e Programas Nacionais, Regionais e Setoriais A Constituio Federal, em seu art. 165, determina que: 4Osplanoseprogramasnacionais,regionaisesetoriaisprevistosnesta Constituioseroelaboradosemconsonnciacomoplanoplurianuale apreciados pelo Congresso Nacional. OPPAadotadocomorefernciaparaosdemaisplanoseprogramas nacionais,regionaisesetoriaisprevistosnaConstituioFederal.A regionalizaoprevistanaCF/1988considera,naformulao,na apresentao, na implantao e na avaliao do Plano Plurianual, as diferenas e desigualdades existentes no territrio brasileiro. Osignificadodeplanoseprogramasnacionais,regionaisesetoriaisde desenvolvimentonoomesmodosprogramasdaestruturaprogramtica, 0000000000000000000000 - DEMO Direito Financeiro p/ PGFNProcurador da Fazenda NacionalTeoria e Questes Comentadas Prof. Srgio MendesAula 00 Prof. Srgio Mendeswww.estrategiaconcursos.com.br19 de 63 (estudadoemClassificaesdaDespesaPblica).Osprogramasnacionais, regionais e setoriais muitas vezes tm durao superior ao PPA, porque so de longo prazo, como o Plano Nacional de Educao (10 anos). Nombitomunicipal,htambmuminstrumentodeplanejamento denominado de plano diretor. De acordo com o art. 40 do Estatuto das Cidades (Lei10.257/2001),oplanodiretor,aprovadoporleimunicipal,o instrumento bsicode polticade desenvolvimento e expanso urbana e deve englobartodooterritriodomunicpioeserrevisto,pelomenos,acada10 anos.parteintegrantedoprocessodeplanejamentomunicipal,devendoo plano plurianual, as diretrizes oramentrias e o oramento anual incorporar as diretrizes e as prioridades nele contidas. Ou seja, no caso do plano diretor, ele referncia para PPAs, LDOs e LOAs municipais. 9) (CESPE Agente Administrativo Polcia Federal 2014) Na CF, prevista,parareasespecficas,aelaboraodeplanosnacionaisde desenvolvimento,que,porsuaimportncia,seguemumadinmica prpria, independentemente de adequao ao PPA. Osplanoseprogramasnacionais,regionaisesetoriaisprevistosnesta Constituio sero elaborados em consonncia com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional (art. 165, 4, da CF/1988). Resposta: Errada 10)(CESPETcnicoJudicirioAdministrativoTJ/CE2014)Os planoseprogramasregionaisesetoriaisprevistosnaConstituio Federal so elaborados em consonncia com a LDO. Osplanoseprogramasnacionais,regionaisesetoriaisprevistosnesta Constituioseroelaboradosemconsonnciacomoplanoplurianuale apreciados pelo Congresso Nacional (art. 165, 4, da CF/1988). Resposta: Errada 0000000000000000000000 - DEMO Direito Financeiro p/ PGFNProcurador da Fazenda NacionalTeoria e Questes Comentadas Prof. Srgio MendesAula 00 Prof. Srgio Mendeswww.estrategiaconcursos.com.br20 de 63 2. LEI DE DIRETRIZES ORAMENTRIAS NA CF/1988 2.1 Entendendo o Conceito ALDOtambmsurgiupormeiodaConstituioFederalde1988,almejando ser o elo entre o planejamento estratgico (Plano Plurianual) e o planejamento operacional(LeiOramentriaAnual).Suarelevnciaresidenofatodeter conseguido diminuir a distncia entre o plano estratgicoe as LOAs, as quais dificilmenteconseguiamincorporarasdiretrizesdosplanejamentos estratgicos existentes antes da CF/1988. Segundo o 2 do art. 165 da CF/1988: 2Aleidediretrizesoramentriascompreenderasmetaseprioridades daadministraopblicafederal,incluindoasdespesasdecapitalparao exercciofinanceirosubsequente,orientaraelaboraodaleioramentria anual,disporsobreasalteraesnalegislaotributriaeestabelecera poltica de aplicao das agncias financeiras oficiais de fomento. SEGUNDO A CF, A LDO: Compreender as metas e prioridades da Administrao Pblica Federal. Incluir as despesas de capital para o exerccio financeiro subsequente. Orientar a elaborao da LOA. Dispor sobre as alteraes na legislao tributria. Estabelecer a poltica de aplicao das agncias financeiras oficiais de fomento. Parte da doutrina afirma que a vigncia da LDO de um ano. Todavia, a LDO extrapolaoexercciofinanceiro,umavezqueelaaprovadaato encerramento do primeiro perodo legislativo e orienta a elaborao da LOA no segundosemestre,bemcomoestabeleceregrasoramentriasaserem executadasaolongodoexercciofinanceirosubsequente.Porexemplo,a LDOelaboradaem2013tervignciajem2013paraqueorientea elaborao da LOA e tambm durante todo o ano de 2014, quando ocorrer a execuo oramentria. O prazo para encaminhamento da LDO ao Legislativo de oito meses e meio antesdoencerramentodoexercciofinanceiro(15deabril)eadevoluoao 0000000000000000000000 - DEMO Direito Financeiro p/ PGFNProcurador da Fazenda NacionalTeoria e Questes Comentadas Prof. Srgio MendesAula 00 Prof. Srgio Mendeswww.estrategiaconcursos.com.br21 de 63 Executivo deve ser realizada at o encerramento do primeiro perodo da sesso legislativa(17dejulho).Asessolegislativanoserinterrompidasema aprovao da LDO. VimosqueasdiretrizesoramentriasfixadaspelaLDOtmdiversos objetivos, entre eles as metas e prioridades da Administrao Pblica. A lei de diretrizes oramentrias compreender as metas e prioridades da Administrao Pblica Federal,incluindo asdespesas de capital parao exercciofinanceirosubsequente,orientaraelaboraodaleioramentria anual,disporsobreasalteraesnalegislaotributriaeestabelecera poltica de aplicao das agncias financeiras oficiais de fomento. Vamos agora destrinchar esse pargrafo: Definio das metas e prioridades da Administrao Pblica Federal: as disposies que constaro do oramento devem ser comparadas com as metas e prioridades da Administrao Pblica. Assim, pode-se verificar se as metas e prioridades podem ser concretizadas a partir da alocao de recursos na LOA. Orientao elaborao da lei oramentria anual: refora a ideia que a LDOumplanoprvioLeiOramentria,assimcomooPlanoPlurianual um plano prvio LDO. o termo mais genrico, pois inclui tambm as metas e prioridades da Administrao Pblica, as alteraes na legislao tributria e a poltica de aplicao das agncias oficiais de fomento. Disposiosobreasalteraesnalegislaotributria:ostributostm diversasfunes.Amaisconhecidaafunofiscal,aquelavoltadapara arrecadao.Noentanto,outraimportantefunoareguladora,emqueo governointerferediretamentenaeconomiapormeiodostributos, incentivando ou desestimulando comportamentos para alcanar os objetivos do Estado. Assim, verifica-se a importncia das alteraes na legislao tributria e se justifica sua presena na LDO, pois permite a elaborao da LOA com as estimativasmaisprecisasdosrecursose,ainda,informaaosagentes econmicosaspossveismodificaes,afimdequenoocorrammudanas bruscas fora de suas expectativas. A CF/1988 determina que a lei de diretrizes oramentrias considere as alteraes na legislao tributria, mas a LDO no pode criar, aumentar, suprimir, diminuir ou autorizar tributos, o que deve ser feitoporoutrasleis.Tambmnoexisteregradeterminandoquetaisleis sejam aprovadas antes da LDO. Estabelecimentodapolticadeaplicaodasagnciasfinanceiras oficiaisdefomento:objetivaocontroledosgastosdasagnciasque fomentamodesenvolvimentodoPas.SuapresenanaLDOjustifica-sepela 0000000000000000000000 - DEMO Direito Financeiro p/ PGFNProcurador da Fazenda NacionalTeoria e Questes Comentadas Prof. Srgio MendesAula 00 Prof. Srgio Mendeswww.estrategiaconcursos.com.br22 de 63 repercussoeconmicaqueocasionam.Exemplos:BancoNacionalde DesenvolvimentoEconmicoeSocial(BNDES),BancodoBrasil(BB),Caixa Econmica Federal (CEF), Banco da Amaznia (BASA), Agncia de Fomento do Paran (AFPR) e Agncia de Fomento do Estado do Amazonas (AFEAM). 2.2 Art. 169, 1, da CF/1988 O pargrafo primeiro do art. 169 poderia ser estudado tanto dentro do estudo daLDO,quantodentrodoestudodaLOA.Vamosestud-loaquimesmono tpico LDO: Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da Unio, dos Estados, doDistritoFederaledosMunicpiosnopoderexcederoslimites estabelecidos em lei complementar. ALeideResponsabilidadeFiscal-LRFdecorre,dentreoutrosdispositivos constitucionais, tambm do art. 169 da CF/1988, o qual dispe que a despesa compessoalativoeinativodaUnio,dosEstados,doDistritoFederaledos Municpios(ouseja,detodososentes)nopoderexcederoslimites estabelecidos em lei complementar. Tal lei complementar a prpria LRF. Assim,todososentesestosujeitosaoslimitesdedespesascompessoal previstos em lei complementar. 1 A concesso de qualquer vantagem ou aumento de remunerao, a criao de cargos, empregos e funes ou alterao de estrutura de carreiras, bem como a admisso ou contratao de pessoal, a qualquer ttulo,pelosrgoseentidadesdaadministraodiretaouindireta, inclusivefundaesinstitudasemantidaspelopoderpblico,s podero ser feitas: Tal pargrafo pode ser resumido da seguinte forma: os aumentos de despesas compessoal,independentementedaformaoudorgo,spoderoser feitos:. Isehouverprviadotaooramentriasuficienteparaatenders projees de despesa de pessoal e aos acrscimos dela decorrentes; II sehouverautorizaoespecficanaleidediretrizes oramentrias,ressalvadasasempresaspblicaseassociedadesde economia mista. O inciso I determina que para aumentar as despesas com pessoal deve haver dotao na LOA suficiente para atender as despesas j existentes e ainda aos novosacrscimos.Issodeveserprvio,ouseja,antesdeefetivamenteser colocado em prtica o aumento. 0000000000000000000000 - DEMO Direito Financeiro p/ PGFNProcurador da Fazenda NacionalTeoria e Questes Comentadas Prof. Srgio MendesAula 00 Prof. Srgio Mendeswww.estrategiaconcursos.com.br23 de 63 O inciso II determina que para aumentar as despesas com pessoal deve haver autorizaoespecficanaLDO.Entretanto,paraapenasesseincisoII,h umaressalva:asempresaspblicaseassociedadesdeeconomiamistano exigemautorizaoespecficanaLDOparaaumentarsuasdespesascom pessoal. STF sobre o art. 169, 1, da CF/1988 Aausnciadedotaooramentria prviaemlegislaoespecficano autorizaadeclaraode inconstitucionalidadedalei, impedindotosomenteasua aplicao naquele exerccio financeiro. Explicando a deciso do STF, a lei que concede aumento (ou qualquer hiptese do1doart.169daCF/1988)subordinadoexistnciadedotao oramentriasuficienteedeautorizaoespecficanaleidediretrizes oramentriasnoestsujeitaaferiodeconstitucionalidadepormeiode controle abstrato. Mesmo que estivesse sujeita ao crivo do controle abstrato, a inobservnciadasrestriesconstitucionaisrelativasautorizao oramentrianoinduziriainconstitucionalidadeda lei,impedindoapenasa suaexecuonoexercciofinanceirorespectivo.Exemplo:casoumalei concedaumaumentoaservidoressemdotaosuficientenaLOAousem autorizao na LDO, ela no ser declarada inconstitucional. A nica restrio que ela no poder ser aplicada naquele exerccio financeiro. Caso no exerccio seguinteexistadotaonaLOAeautorizaonaLDO,aleiqueconcedeuo aumento poder ser aplicada. 11)(CESPEAnalistaTcnico-Administrativo-SUFRAMA2014)A vigncia das diretrizes oramentrias restrita ao exerccio financeiro correspondente lei oramentria anual a que elas se refiram. Parte da doutrina afirma que a vigncia da LDO de um ano. Todavia, a LDO extrapolaoexercciofinanceiro,umavezqueelaaprovadaato encerramento do primeiro perodo legislativo e orienta a elaborao da LOA no segundosemestre,bemcomoestabeleceregrasoramentriasaserem executadas ao longo do exerccio financeiro subsequente. Por exemplo, a LDO elaborada em 2013 ter vigncia j em 2013 para que oriente a elaborao da LOAetambmdurantetodooanode2014,quandoocorreraexecuo oramentria. Resposta: Errada 0000000000000000000000 - DEMO Direito Financeiro p/ PGFNProcurador da Fazenda NacionalTeoria e Questes Comentadas Prof. Srgio MendesAula 00 Prof. Srgio Mendeswww.estrategiaconcursos.com.br24 de 63 12) (CESPE Analista Judicirio Administrao e Contbeis TJ/CE 2014)EntreasfunesdooramentopbliconoBrasilesta definio da poltica de aplicao das agncias oficias de fomento. A lei de diretrizes oramentrias compreender as metas e prioridades da administrao pblica federal, incluindo as despesas de capital para o exerccio financeirosubsequente,orientaraelaboraodaleioramentriaanual, dispor sobre as alteraes na legislao tributria e estabelecer a poltica de aplicaodasagnciasfinanceirasoficiaisdefomento(art.165,2,da CF/1988). Resposta: Errada 13) (CESPE Tcnico Judicirio Administrativo TJ/CE 2014) A lei de diretrizes oramentrias (LDO) compreende as metas e prioridades daadministraopblicafederalparaasdespesascorrentes, excluindo-se as despesas de capital. Aleidediretrizesoramentriascompreenderasmetaseprioridadesda administraopblicafederal,incluindoasdespesasdecapitalparao exercciofinanceirosubsequente,orientaraelaboraodaleioramentria anual,disporsobreasalteraesnalegislaotributriaeestabelecera polticadeaplicaodasagnciasfinanceirasoficiaisdefomento(art.165, 2, da CF/1988). Resposta: Errada 14)(CESPEAnalistaServiosTcnicoseAdministrativosTCDF 2014) A aprovao de ato de empresa pblica que, em decorrncia da alteraodaestruturadecarreirasdeseuquadrodepessoal,resulte emaumentodedespesasdependedeautorizaoespecficaparatal na lei de diretrizes oramentrias. No art. 169 da CF/1988: 1Aconcessodequalquervantagemouaumentoderemunerao,a criao de cargos, empregos e funes ou alterao de estrutura de carreiras, bemcomoaadmissooucontrataodepessoal,aqualquerttulo,pelos rgoseentidadesdaadministraodiretaouindireta,inclusivefundaes institudas e mantidas pelo poder pblico, s podero ser feitas: (...) II sehouverautorizaoespecficanaleidediretrizesoramentrias, ressalvadas as empresas pblicas e as sociedades de economia mista. Resposta: Errada 0000000000000000000000 - DEMO Direito Financeiro p/ PGFNProcurador da Fazenda NacionalTeoria e Questes Comentadas Prof. Srgio MendesAula 00 Prof. Srgio Mendeswww.estrategiaconcursos.com.br25 de 63 3. LEI ORAMENTRIA ANUAL ALeiOramentriaAnualoinstrumentopeloqualoPoderPblicopreva arrecadao de receitas e fixa a realizao de despesas para o perodo de um ano. A LOA o oramento por excelncia ou o oramento propriamente dito. Osrecursossoescassoseasnecessidadesdasociedadesoilimitadas. Logo, so necessrias escolhasno momento da elaborao dos instrumentos deplanejamentoeoramentoenaturalmentealgunssetoresseromais beneficiados,deacordocomasideiasdominantesdosgovernantesdaquele momento.Entretanto, asdespesas executadas pelosdiversos rgos pblicos nopodemserdesviadasdoqueestautorizadonaLOA,tampoucopodem conflitar com o interesse pblico. ALOAdeveconterapenasmatriasatinentesprevisodasreceitase fixao das despesas, sendo liberadas, em carter de exceo, as autorizaes para crditos suplementares e operaes de crdito, inclusive por antecipao dereceitaoramentria.Trata-sedoprincpiooramentrioconstitucionalda exclusividade. A finalidade da LOA a concretizao dos objetivos e metas estabelecidos no PPA.ocumprimentoanoaanodasetapasdoPPA,emconsonnciacomo quefoiestabelecidonaLDO.Portanto,orientadapelasdiretrizes,objetivose metas do PPA, compreende as aes a serem executadas, seguindo as metas e prioridades estabelecidas na LDO.

Quantovigncia,aLeiOramentriaAnualfederal,conhecidaaindacomo OramentoGeraldaUnio(OGU),tambmsegueoADCT.OprojetodaLei Oramentria anual dever ser encaminhado ao Legislativo quatro meses antes do trmino do exerccio financeiro (31 de agosto), e devolvido ao executivo at oencerramentodasessolegislativa(22dedezembro)doexercciodesua elaborao. Segundoo5,I,IIeIII,doart.165daCF/1988,aLOAcontero oramentofiscal,ooramentodaseguridadesocialeooramentode investimento das empresas (ou investimentos das estatais): 5 A lei oramentria anual compreender: Io oramento fiscal referente aos Poderes da Unio, seus fundos, rgos e entidadesdaadministraodiretaeindireta,inclusivefundaesinstitudase mantidas pelo Poder Pblico; IIooramentodeinvestimentodasempresasemqueaUnio,diretaou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto; III o oramento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e rgos aelavinculados,daadministraodiretaouindireta,bemcomoosfundose fundaes institudos e mantidos pelo Poder Pblico. 0000000000000000000000 - DEMO Direito Financeiro p/ PGFNProcurador da Fazenda NacionalTeoria e Questes Comentadas Prof. Srgio MendesAula 00 Prof. Srgio Mendeswww.estrategiaconcursos.com.br26 de 63 Caberessaltarque,atadcadade1980,oquehaviaeraumconvvio simultneocomtrsoramentosdistintos:ooramentofiscal,ooramento monetrioeooramentodasestatais.Noocorrianenhumaconsolidao entre eles. OoramentofiscalerasempreequilibradoeeraaprovadopeloLegislativo.O oramentomonetrioeodasempresasestataiseramdeficitrios,sem controlee,almdomais,noeramvotados.Comoodficitpblicoeos subsdiosmaisimportantesestavamnooramentomonetrio,oLegislativo encontrava-se, praticamente, alijado das decises mais relevantes em relao polticafiscalemonetriadoPas.Ooramentomonetrioeraelaborado pelo Banco Central e aprovado pelo executivo por decreto, sem o Congresso. PelaCF/1988,aLOAcompreendeooramento fiscal,daseguridadesocialedeinvestimentos dasestatais.Noexistemaisooramento monetrio, tampouco oramentos paralelos. Oprojetodeleioramentriaseracompanhadodedemonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenes, anistias,remisses,subsdiosebenefciosdenaturezafinanceira,tributriae creditcia (art. 165, 6, da CF/1988). Segundoo7doart.165daCF/1988,osoramentosfiscaisede investimentosdasestatais,compatibilizadoscomoplanoplurianual,tero entre suas funes a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critrio populacional. O Oramento da Seguridade Social no tem a funo de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critrio populacional. A seguridade social compreende um conjunto integrado de aes de iniciativa dosPoderesPblicosedasociedade,destinadasaassegurarosdireitos relativos sade, previdncia e assistncia social. 0000000000000000000000 - DEMO Direito Financeiro p/ PGFNProcurador da Fazenda NacionalTeoria e Questes Comentadas Prof. Srgio MendesAula 00 Prof. Srgio Mendeswww.estrategiaconcursos.com.br27 de 63 OramentodaSeguridadesocial=sade, previdncia e assistncia social. A Educao faz parte do Oramento Fiscal! AsadedireitodetodosedeverdoEstado,garantidomediantepolticas sociaiseeconmicasquevisemreduodoriscodedoenaedeoutros agravoseaoacessouniversaleigualitriosaeseserviosparasua promoo, proteo e recuperao. Quanto previdncia social, fundada na ideiadesolidariedadesocial,deveserorganizadasobaformadeumregime geral,sendoestedecartercontributivoefiliaoobrigatria.Ja assistnciasocialapresentacaractersticadeuniversalidade,vistoqueser prestadaaquemdelanecessitar,independentementedecontribuio seguridade social. Segundo o art. 195 da CF/1988, a proposta de oramento da seguridade social serelaboradadeformaintegradapelosrgosresponsveispelasade, previdnciasocialeassistnciasocial,tendoemvistaasmetaseprioridades estabelecidasnaleidediretrizesoramentrias,asseguradaacadareaa gesto de seus recursos. Noentanto,asreceitasdosEstados,doDistritoFederaledosmunicpios destinadasseguridadesocialconstarodosrespectivosoramentos,no integrando o oramento da Unio. Ooramentodaseguridadesocialaplicadoatodososrgosquepossuem receitasedespesaspblicasrelacionadasseguridadesocial(previdncia, assistncia e sade) e no apenas queles diretamente relacionados seguridade social, como os hospitais que atendem ao Sistema nico de Sade (SUS).Por exemplo, o Ministrio do Planejamento possui despesas de assistncia mdica relativaaosseusservidoreseessadespesafazpartedooramentoda seguridade social. ACF/1988vedaoinciodeprogramasouprojetosnoincludosnaLOA. Tambmvedaautilizao,semautorizaolegislativaespecfica,de recursos do oramento fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrirdficitdeempresas,fundaesefundos,inclusivedaquelesque compemosprpriosoramentosfiscal,deinvestimentosdasestataiseda seguridadesocial.Ainda,probeaconsignaodecrditocomfinalidade imprecisa ou com dotao ilimitada. 0000000000000000000000 - DEMO Direito Financeiro p/ PGFNProcurador da Fazenda NacionalTeoria e Questes Comentadas Prof. Srgio MendesAula 00 Prof. Srgio Mendeswww.estrategiaconcursos.com.br28 de 63 15)(CESPEAgenteAdministrativoPolciaFederal2014)No Brasil,aLOA,defato,compostaportrsoramentos:ofiscal,oda seguridade social e o de investimento das empresas estatais. Segundoo5,I,IIeIII,doart.165daCF/1988,aLOAcontero oramentofiscal,ooramentodaseguridadesocialeooramentode investimento das empresas (ou investimentos das estatais). Resposta: Certa 16)(CESPEAnalistaTcnico-Administrativo-SUFRAMA2014)Se determinadaempresaforcriadaemdecorrnciadeacordo internacional do Brasil com outros dois pases vizinhos, sendo o capital socialcomdireitoavotodistribudoemparcelasiguaisentreos integrantesdoacordo,eseessaempresadesejarrealizarobrade qualquernatureza,orespectivoprojetodeverserincludono oramento de investimento das empresas estatais. Aleioramentriaanualdevecompreender,entreoutros,ooramentode investimento das empresas em que a Unio, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto. Resposta: Errada 17)(CESPETcnicoJudicirioAdministrativoTJ/CE2014)A LDOtemafunoconstitucionaldereduzirdesigualdadesinter-regionais. Segundoo7doart.165daCF/1988,osoramentosfiscaisede investimentosdasestatais,compatibilizadoscomoplanoplurianual,tero entre suas funes a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critrio populacional.Resposta: Errada 18)(CESPETcnicoJudicirioAdministrativoTJ/CE2014)A LDO federal compreende o oramento das empresas estatais nas quais a Unio detm a maioria do capital social com direito a voto. ALOAfederalcompreendeooramentodasempresasestataisnasquaisa Unio detm a maioria do capital social com direito a voto. Resposta: Errada 0000000000000000000000 - DEMO Direito Financeiro p/ PGFNProcurador da Fazenda NacionalTeoria e Questes Comentadas Prof. Srgio MendesAula 00 Prof. Srgio Mendeswww.estrategiaconcursos.com.br29 de 63 A Lei Oramentria Anual na Lei 4320/1964 H vrios dispositivos sobre a LOA na Lei 4.320/1964. De acordo com o art. 2, que explicita vrios princpios oramentrios, a Lei do Oramentoconteradiscriminaodareceitaedadespesadeformaa evidenciarapolticaeconmicafinanceiraeoprogramadetrabalhodo Governo, obedecidos os princpios de unidade, universalidade e anualidade. DeveintegraraLOA,obrigatoriamente,segundoos1e2tambmdo art. 2 da referida Lei: _ Sumrio geral da receita por fontes e da despesa por funes do Governo. _Quadrodemonstrativodareceitaedadespesasegundoascategorias econmicas; _ Quadro discriminativo da receita por fontes e respectiva legislao. _ Quadro das dotaes por rgos do Governo e da Administrao. Acompanharo a Lei de Oramento: _Quadrosdemonstrativosdareceitaeplanosdeaplicaodosfundos especiais. _ Quadros demonstrativos da despesa. _QuadrodemonstrativodoprogramaanualdetrabalhodoGoverno,em termos de realizao de obras e de prestao de servios. De acordo com o art. 4, a Lei de Oramento compreender todas as despesas prpriasdosrgosdoGovernoedaadministraocentralizada,ouque,por intermdio deles se devam realizar, observado o disposto no art. 2. Complementandootema,segundooart.22,apropostaoramentriaqueo PoderExecutivoencaminharaoPoderLegislativonosprazosestabelecidos nas Constituies e nas leis orgnicas dos municpios, compor-se-: _Mensagem:conterexposiocircunstanciadadasituaoeconmico--financeira,documentadacomdemonstraodadvidafundadaeflutuante, saldos de crditos especiais, restos a pagar e outros compromissos financeiros exigveis;exposioejustificaodapolticaeconmico-financeirado Governo;justificaodareceitaedespesa,particularmentenotocanteao oramento de capital. _ Projeto de Lei de Oramento. _Tabelasexplicativassobrereceitasedespesasdevriosanos,emcolunas distintas e para fins de comparao. _Especificaodosprogramasespeciaisdetrabalhocusteadospordotaes globais,emtermosdemetasvisadas,decompostasemestimativadocusto dasobrasarealizaredosserviosaprestar,acompanhadasdejustificao econmica, financeira, social e administrativa. 0000000000000000000000 - DEMO Direito Financeiro p/ PGFNProcurador da Fazenda NacionalTeoria e Questes Comentadas Prof. Srgio MendesAula 00 Prof. Srgio Mendeswww.estrategiaconcursos.com.br30 de 63 Constardapropostaoramentria,paracadaunidadeadministrativa, descrio sucinta de suas principais finalidades, com indicao da respectiva legislao. Osarts.23a26tratamdasprevisesplurienais.Asreceitasedespesasde capitalseroobjetodeumQuadrodeRecursosedeAplicaodeCapital, aprovado por decreto do Poder Executivo, abrangendo, no mnimo um trinio. Oreferidoquadroseranualmentereajustado,acrescentando-se-lheas previsesdemaisumano,demodoaasseguraraprojeocontnuados perodos. O Quadro de Recursos e de Aplicao de Capital abranger: _Asdespesase,comocouber,tambmasreceitasprevistasemplanos especiaisaprovadosemleiedestinadosaatenderaregiesouasetoresda Administrao ou da economia. _ As despesas conta de fundos especiais e, como couber, as receitas que os constituam. _ Em anexos, as despesas de capital das entidades referidas no Ttulo X desta lei,comindicaodasrespectivasreceitas,paraasquaisforemprevistas transferncias de capital. OsprogramasconstantesdocitadoQuadro,semprequepossvel,sero correlacionadosametasobjetivasemtermosderealizaodeobrasede prestaodeservios.Consideram-semetasosresultadosquesepretende obter com a realizao de cada programa. Apropostaoramentriaconteroprogramaanualatualizadodos investimentos, as inverses financeiras e as transferncias previstos no Quadro de Recursos e de Aplicao de Capital. 19)(CESPEConsultordeOramentosCmaradosDeputados 2014)Entreaspartesquecompemaleioramentriaanual(LOA), est o sumrio geral da receita por fontes e da despesa por funes de governo. DeveintegraraLOA,obrigatoriamente,segundoos1e2doart.2da Lei 4320/1964: _ Sumrio geral da receita por fontes e da despesa por funes do Governo. _Quadrodemonstrativodareceitaedadespesasegundoascategorias econmicas; _ Quadro discriminativo da receita por fontes e respectiva legislao. _ Quadro das dotaes por rgos do Governo e da Administrao. 0000000000000000000000 - DEMO Direito Financeiro p/ PGFNProcurador da Fazenda NacionalTeoria e Questes Comentadas Prof. Srgio MendesAula 00 Prof. Srgio Mendeswww.estrategiaconcursos.com.br31 de 63 Resposta: Certa 20) (CESPE Administrador Polcia Federal 2014) Os quadros que contm os planos de aplicao dos fundos especiais no integram a lei oramentria anual. Acompanharo a Lei de Oramento: _Quadrosdemonstrativosdareceitaeplanosdeaplicaodosfundos especiais. _ Quadros demonstrativos da despesa. _QuadrodemonstrativodoprogramaanualdetrabalhodoGoverno,em termos de realizao de obras e de prestao de servios. Os quadros mencionados devem apenas acompanhar a LOA, sem, no entanto, integr-la. Resposta: Certa 0000000000000000000000 - DEMO Direito Financeiro p/ PGFNProcurador da Fazenda NacionalTeoria e Questes Comentadas Prof. Srgio MendesAula 00 Prof. Srgio Mendeswww.estrategiaconcursos.com.br32 de 63 MAIS QUESTES DE CONCURSOS ANTERIORES - ESAF 21)(ESAFEPPGGMinistriodoPlanejamento2013)ALei OramentriaAnual(LOA)daUnioestmencionadaedetalhadana ConstituioFederalnoart.165.Estipulao5doartigo165da Constituio de 1988 que a Lei Oramentria Anual compreender: a) o oramento fiscal referente aos Poderes da Unio. b)osfundos,rgoseentidadesdaadministraodiretaeindireta, excludas as fundaes institudas e mantidas pelo Poder Pblico. c) o oramento de investimento das empresasem que a Unio, direta ou indiretamente, detenha aes, independente depossuir maioria do capital social com direito a voto. d)ooramentodaseguridadesocial,noabrangendoasentidadese rgos a ela vinculados, da administrao direta ou indireta. e) os fundos e fundaes institudos e mantidos pelo Poder Pblico no so passveis de incluso na LOA. Segundoo5,I,IIeIII,doart.165daCF/1988,aLOAcontero oramentofiscal,ooramentodaseguridadesocialeooramentode investimento das empresas (ou investimentos das estatais): 5 A lei oramentria anual compreender: Io oramento fiscal referente aos Poderes da Unio, seus fundos, rgos e entidadesdaadministraodiretaeindireta,inclusivefundaesinstitudase mantidas pelo Poder Pblico; IIooramentodeinvestimentodasempresasemqueaUnio,diretaou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto; III o oramento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e rgos aelavinculados,daadministraodiretaouindireta,bemcomoosfundose fundaes institudos e mantidos pelo Poder Pblico. Comparando com as alternativas: a)Correta.ALOAcompreenderooramentofiscalreferenteaosPoderesda Unio,seusfundos,rgoseentidadesdaadministraodiretaeindireta, inclusive fundaes institudas e mantidas pelo Poder Pblico. b)Errada.ALOAcompreenderooramentodaseguridadesocial, abrangendotodasasentidadesergosaelavinculados,daadministrao diretaouindireta,bemcomoosfundosefundaesinstitudosemantidos pelo Poder Pblico. 0000000000000000000000 - DEMO Direito Financeiro p/ PGFNProcurador da Fazenda NacionalTeoria e Questes Comentadas Prof. Srgio MendesAula 00 Prof. Srgio Mendeswww.estrategiaconcursos.com.br33 de 63 c) Errada. A LOA conter o oramento de investimento das empresas em que a Unio, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto. d)e)Erradas.ALOAconterooramentodaseguridadesocial, abrangendo todasasentidadesergosaelavinculados,daadministraodiretaou indireta,bemcomoosfundosefundaesinstitudosemantidospeloPoder Pblico. Resposta: Letra A 22)(ESAFAuditorFiscalReceitaFederaldoBrasil2009)Com relao ao Plano Plurianual (PPA), aponte a nica opo incorreta. a) Os programas do PPA podem abranger atividades desenvolvidas por diferentes Ministrios. b)UmaspectoimportantedoPPAsuaintegraodasdespesas correntes e de capital, obtida por meio do foco em programas. c) exigido que o PPA seja apresentado ao Congresso Nacional at 15 deabrildoprimeirodosquatroanosdomandatodoPresidenteda Repblica. d)OPPAde2000-2003,oAvanaBrasil,refleteanovaclassificao programtica. e) O PPA foi institudo pela Constituio de 1988. a)Correta.OsprogramasdoPPApodemabrangeratividadesdesenvolvidas por diferentes Ministrios, cruzando, assim, as fronteiras interministeriais. b) Correta. A lei que instituir o plano plurianual conter as despesas de capital eoutrasdelasdecorrenteseparaasrelativasaosprogramasdedurao continuada.Otermoeoutrasdelasdecorrentesserelacionasdespesas correntes que esta despesa de capital ir gerar aps sua realizao. c) a incorreta. O PPA deve ser encaminhado do Executivo ao Legislativo at quatro meses antes do encerramento do primeiro exerccio, ou seja, at 31 de agosto. d) Correta. O PPA de 2000-2003, o Avana Brasil, reflete a nova classificao programtica, ao contrrio da abordagem anterior, baseada em projetos. e) Correta. A Constituio Federal de 1988 recuperou a figura do planejamento na administrao pblica brasileira, com a integrao entre plano e oramento por meio da criao do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Oramentrias. O PPA, assim como a LDO, uma inovao da CF/1988. Resposta: Letra C 0000000000000000000000 - DEMO Direito Financeiro p/ PGFNProcurador da Fazenda NacionalTeoria e Questes Comentadas Prof. Srgio MendesAula 00 Prof. Srgio Mendeswww.estrategiaconcursos.com.br34 de 63 23)(ESAF-TcnicoAdministrativo-DNIT-2013)Deacordocoma ConstituioFederal,oprincipalobjetivodaLeideDiretrizes Oramentrias : a) orientar as unidades oramentrias e administrativas na formulao do seu planejamento anual e na elaborao da proposta oramentria, bemcomoestabelecerasmetasaseremalcanadasnoexerccio subsequente. b) estabelecerasdiretrizes,prioridadesemetasparaaorganizao das entidades com vistas definio da proposta oramentria anual a ser enviada ao Congresso Nacional. c) criar as condies necessrias ao estabelecimento de um sistema de planejamentointegradocomvistaselaboraoeaprovaodo oramento. d) estabelecerasmetasdedespesascorrentesedecapitalparao exerccioseguinte,asprioridadesdaadministraoeorientara elaborao da proposta oramentria. e) estabelecerasmetaseprioridadesdaadministraopblica federal,incluindoasdespesasdecapitalparaoexercciofinanceiro subsequente e orientar a elaborao da lei oramentria. NaAlternativa"E",aleide diretrizesoramentriascompreenderas metaseprioridadesdaadministraopblicafederal,incluindoas despesas de capital para o exerccio financeiro subsequente, orientar a elaborao da lei oramentria anual, dispor sobre as alteraes na legislao tributria e estabelecer a poltica de aplicao das agncias financeiras oficiais de fomento (art. 165, 2, da CF/1988). As demais alternativas no fazem sentido algum. Resposta: Letra E 24)(ESAFAnalistadePlanejamentoeOramentoMPOG2010) NaintegraodoSistemadePlanejamentoeOramentoFederal, indiquequal(ais)instrumento(s)legal(is)explicita(m)asmetase prioridades para cada ano. a) O Plano Plurianual (PPA) e a Lei Oramentria Anual. b) A Lei de Responsabilidade Fiscal. c) A Lei de Diretrizes Oramentrias. d) A Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei Oramentria Anual. e) A Lei Oramentria Anual. Os examinadores tentam confundir o termo diretrizes, objetivos e metas que se refere ao PPA com o termo metas e prioridades da LDO.A LDO explicita as metas e prioridades para cada ano. Resposta: Letra C 0000000000000000000000 - DEMO Direito Financeiro p/ PGFNProcurador da Fazenda NacionalTeoria e Questes Comentadas Prof. Srgio MendesAula 00 Prof. Srgio Mendeswww.estrategiaconcursos.com.br35 de 63 25) (ESAF - APOFP - SEFAZ/SP - 2009) Assinale a opo que apresenta umadasprincipaiscaractersticasdaleidediretrizesoramentrias, segundo a Constituio Federal de 1988. a) Especifica as alteraes da legislao tributria e do PPA. b) Define a poltica de atuao dos bancos estatais federais. c) Define as metas e prioridades da administrao pblica federal. d)Determinaosvaloresmximosaseremtransferidos, voluntariamente, aos Estados, Distrito Federal e Municpios. e)Orientaaformulaodasaesqueintegraroooramentodo exerccio seguinte. Segundo o art. 165 da CF/1988: 2.-Aleidediretrizesoramentriascompreenderasmetase prioridadesdaadministraopblicafederal,incluindoasdespesasde capitalparaoexercciofinanceirosubsequente,orientaraelaboraodalei oramentriaanual,disporsobreasalteraesnalegislaotributriae estabelecerapolticadeaplicaodasagnciasfinanceirasoficiaisde fomento. Logo, uma das principais caractersticas da LDO, segundo a CF/1988, que ela define as metas e prioridades da administrao pblica federal.Resposta: Letra C 26)(ESAF-ProcessoSeletivoSimplificado-Diversosrgos-2008) SegundoaConstituioFederal,aLeideDiretrizesOramentrias LDO dever: a) definir o montante dos crditos destinados a investimentos. b) demonstrar os gastos de capital do exerccio anterior. c)autorizararealizaodeoperaesdecrditospelosentesda federao. d)definirasmetaseprioridadesdaadministraopblica,parao exerccio subsequente. e) determinar as alteraes necessrias no Plano Plurianual. Segundo o 2.o do art. 165 da CF/1988: 2. A lei de diretrizes oramentrias compreender as metas e prioridades da administrao pblica federal, incluindo as despesas de capital para oexercciofinanceirosubsequente,orientaraelaboraodalei oramentriaanual,disporsobreasalteraesnalegislaotributriae estabelecerapolticadeaplicaodasagnciasfinanceirasoficiaisde fomento. Resposta: Letra D 27)(ESAFAnalistaIRB2006)AConstituioincumbiuaLeide DiretrizesOramentrias(LDO)dedisciplinaroutrosassuntos 0000000000000000000000 - DEMO Direito Financeiro p/ PGFNProcurador da Fazenda NacionalTeoria e Questes Comentadas Prof. Srgio MendesAula 00 Prof. Srgio Mendeswww.estrategiaconcursos.com.br36 de 63 importantes,cujadefinioantecipadarepresentarelevanteapoiona preparao do projeto de lei oramentria, tal(ais) como: a) a receita prevista para o exerccio em que se elabora. b)osumriogeraldareceitaporfontesedadespesaporfunesdo Governo. c) os parmetros para iniciativa de lei de fixao das remuneraes no mbito do Poder Legislativo. d) a despesa fixada para o exerccio em que se elabora a proposta. e)osquadrosdemonstrativosdareceitaeplanosdeaplicaodos fundos especiais. Segundo o art. 169 da CF/1988: 1.Aconcessodequalquervantagemouaumentoderemunerao,a criao de cargos, empregos e funes ou alterao de estrutura de carreiras, bemcomoaadmissooucontrataodepessoal,aqualquerttulo,pelos rgoseentidadesdaadministraodiretaouindireta,inclusivefundaes institudas e mantidas pelo poder pblico, s podero ser feitas: I - se houver prvia dotao oramentria suficiente para atender s projees de despesa de pessoal e aos acrscimos dela decorrentes: II - se houver autorizao especfica na lei de diretrizes oramentrias, ressalvadas as empresas pblicas e as sociedades de economia mista. Assim,necessrioautorizaoespecficanaLDOparaaconcessode qualquervantagemouaumentoderemunerao,acriaodecargos, empregosefunesoualteraodeestruturadecarreiras,bemcomoa admissooucontrataodepessoal,aqualquerttulo,pelosrgose entidadesdaadministraodiretaouindireta,inclusivefundaes institudasemantidaspelopoderpblico.Aexceosedparaasempresas pblicas e para as sociedades de economia mista. Logo,aCF/1988incumbiuaLDOdedisciplinarosparmetrosparainiciativa de lei de fixao das remuneraes tambm no mbito do Poder Legislativo. Resposta: Letra C 28) (ESAF APOFP - SEFAZ/SP - 2009) O oramento pblico pode ser entendido como um conjunto de informaes que evidenciam as aes governamentais,bemcomoumelocapazdeligarossistemasde planejamentoefinanas.AelaboraodaLeiOramentriaAnual (LOA), segundo a Constituio Federal de 1988, dever espelhar: a) exclusivamente os investimentos. b) as metas fiscais somente para as despesas. c) as estimativas de receita e a fixao de despesas. d)aautorizaoparaaaberturadecrditosadicionais extraordinrios. e) a autorizao para criao de novas taxas. 0000000000000000000000 - DEMO Direito Financeiro p/ PGFNProcurador da Fazenda NacionalTeoria e Questes Comentadas Prof. Srgio MendesAula 00 Prof. Srgio Mendeswww.estrategiaconcursos.com.br37 de 63 A elaborao da Lei Oramentria Anual (LOA) dever espelhar as estimativas de receita e a fixao de despesas. Resposta: Letra C 29)(ESAFAnalistaContbil-FinanceiroSEFAZ/CE2007)A importnciadoprocessooramentriobrasileiropodeser dimensionadapelotratamentoqueoassuntorecebenaConstituio Federal.Identifiqueanicaopoerradanotocanteaooramento brasileiro. a) Na concepo do sistema oramentrio brasileiro, so instrumentos de planejamento governamental: o plano plurianual, a lei de diretrizes oramentrias e os oramentos anuais. b) O oramento pblico, aceito como um instrumento de planejamento edecontroledaadministraopblica,apresenta-secomouma tcnicacapazdepermitirque,periodicamente,sejamreavaliadosos objetivos e fins do governo. c)Ooramentouminstrumentoessencialparaosplanejadores, porqueelesnecessitamderecursosfinanceirosparatornarseus planos operacionais. d)Aleioramentriaanualvisapermitirumavisodeconjunto, integrada, das aes compreendidas pela administrao pblica. e)Aleidediretrizesoramentriasdeverordenaredisciplinara execuodedespesascominvestimentosquesereverteroem benefcio da sociedade. a) Correta. O PPA, a LDO e a LOA so as leis que regulam o planejamento e o oramentodosentespblicosfederal,estaduaisemunicipais.Nombitode cada ente, essas leis constituem etapas distintas, porm integradas, de forma que permitam um planejamento estrutural das aes governamentais. b)Correta.Ooramentopblicouminstrumentodeplanejamentoede controledaadministraopblica.Suafinalidadeaconcretizaodos objetivosemetasestabelecidasnoPPA.ocumprimentoanoaanodas etapas do PPA, em consonncia com o que foi estabelecido na LDO. Portanto, orientadopelasdiretrizes,objetivosemetasdoPPA,compreendeasaesa serem executadas, seguindo as diretrizes estabelecidas na LDO. Em harmonia com os outros instrumentos, apresenta-se como uma tcnica capaz de permitir que, periodicamente, sejam reavaliados os objetivos e fins do governo. c) Correta. A Lei Oramentria Anual o instrumento pelo qual o poder pblico prev a arrecadao de receitas e fixa a realizao de despesas para o perodo de um ano. A LOA o oramento por excelncia ou o oramento propriamente dito,portantouminstrumentoessencialparaosplanejadores,osquais necessitam de recursos financeiros para tornar seus planos operacionais. 0000000000000000000000 - DEMO Direito Financeiro p/ PGFNProcurador da Fazenda NacionalTeoria e Questes Comentadas Prof. Srgio MendesAula 00 Prof. Srgio Mendeswww.estrategiaconcursos.com.br38 de 63 d)Correta.Ooramentodevecontertodasasreceitasedespesasdos poderes,fundos,rgoseentidadesdaadministraodiretaeindireta, permitindoumavisodeconjunto,integrada,dasaescompreendidaspela administrao pblica. e)aincorreta.aLOAquedispesobrearealizaodedespesasquese revertero em benefcio da sociedade. Resposta: Letra E 30)(ESAFTcnicodeNvelSuperior/SPU2006)Nostermosda Constituio Federal, a lei oramentria anual compreender: I. o oramento fiscal. II. o oramento de investimento das empresas estatais. III. o oramento da seguridade social. Assinale a opo correta. a) Os itens I, II e III esto corretos. b) Apenas o item I est correto. c) Apenas os itens I e II esto corretos. d) Apenas os itens I e III esto corretos. e) Apenas os itens II e III esto corretos. Segundoo5,I,IIeIII,doart.165daCF/1988,aLOAcontero oramentofiscal,ooramentodaseguridadesocialeooramentode investimento das empresas (ou investimentos das estatais): 5 A lei oramentria anual compreender: I o oramento fiscal referente aos Poderes da Unio, seus fundos, rgos e entidadesdaadministraodiretaeindireta,inclusivefundaesinstitudase mantidas pelo Poder Pblico; II o oramento de investimento das empresas em que a Unio, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto; III o oramento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e rgosaelavinculados,daadministraodiretaouindireta,bemcomoos fundos e fundaes institudos e mantidos pelo Poder Pblico. Logo, os itens I, II e III esto corretos. Resposta: Letra A 31)(ESAF-APOFP-SEFAZ/SP-2009)Segundodisposioda ConstituioFederalde1988,asdiretrizesemetasdaadministrao pblica,paraasdespesasdecapital,sodefinidasnoseguinte instrumento: a) em lei ordinria de ordenamento da administrao pblica. b) na lei que institui o plano plurianual. c) na lei oramentria anual. d) na lei de diretrizes oramentrias. 0000000000000000000000 - DEMO Direito Financeiro p/ PGFNProcurador da Fazenda NacionalTeoria e Questes Comentadas Prof. Srgio MendesAula 00 Prof. Srgio Mendeswww.estrategiaconcursos.com.br39 de 63 e) no decreto de programao financeira do poder executivo. Oexaminadorquersaberqualoinstrumentoquetratadasdiretrizese metas para as despesas de capital. a lei que instituir o Plano Plurianual. No podemos esquecer que o PPA estabelecer, de forma regionalizada, alm das diretrizesemetas,osobjetivosdaadministraopblicafederalparaas despesasdecapitaletambmdeoutrasdelasdecorrenteseparaas relativas aos programas de durao continuada. Resposta: Letra B 32) (ESAF Analista Contbil-Financeiro SEFAZ/CE 2006) Sobre o Plano Plurianual PPA de que trata o art. 165 da Constituio Federal correto afirmar, exceto: a) sua durao atual de quatro anos. b) estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da Administrao Pblica para as despesas de capital. c) a elaborao d-se no primeiro ano do mandato do governante. d) os programas de governo e seus principais elementos constitutivos so objeto do PPA. e)osvaloresaseremaplicadosnosprogramasnoconstamdoPPA por serem objeto da Lei Oramentria Anual LOA. A questo pede o que no se pode afirmar, logo quer a alternativa incorreta. a)Correta.OPPAoinstrumentodeplanejamentodemdioprazocuja durao atual de quatro anos. b) Correta. O PPA estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metasdaAdministraoPblicaFederalparaasdespesasdecapitaleoutras delas decorrentes e para as relativas aos programas de durao continuada. c) Correta. O PPA ser encaminhado at quatro meses antes do encerramento doprimeiroexercciofinanceirodomandatodogovernanteedevolvidopara sano at o encerramento da sesso legislativa. Assim, o PPA elaborado no primeiro ano de governo e entrar em vigor no segundo ano. A partir da, ter sua vigncia at o final do primeiro ano do mandato seguinte. d)Correta.AorganizaodasaesdoGovernoestsobaformade programas, os quais so os elementos centrais do PPA. e) a incorreta. No PPA constam os programas com seus valores para todo o perodo do Plano. Resposta: Letra E 0000000000000000000000 - DEMO Direito Financeiro p/ PGFNProcurador da Fazenda NacionalTeoria e Questes Comentadas Prof. Srgio MendesAula 00 Prof. Srgio Mendeswww.estrategiaconcursos.com.br40 de 63 33) (ESAF AFC/CGU 2008) A Constituio Federal instituiu o Plano Plurianual - PPA e a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n.101/2000)ratificousuaobrigatoriedadeparatodososentesda federao.DeacordocomaConstituioeosltimosplanos aprovados para o governo federal, indique a opo incorreta. a)ApsaConstituioFederal,nohmaisapossibilidadeda existnciadeplanoseprogramasnacionais,regionaisesetoriais, devendoserconsolidadoemumnicoinstrumentodeplanejamento que o PPA. b)AregionalizaoprevistanaConstituioFederalconsidera,na formulao,apresentao,implantaoeavaliaodoPlano Plurianual,asdiferenasedesigualdadesexistentesnoterritrio brasileiro. c)NaestruturadosltimosplanosplurianuaisdaUnio,asmetas representamasparcelasderesultadoquesepretendealcanarno perodo de vigncia do PPA. d)AConstituioFederalremeteleicomplementaradisposio sobreavigncia,osprazos,aelaboraoeaorganizaodoPPAe, enquanto no for editada a referida lei, segue-se o disposto no Ato das Disposies Constitucionais Transitrias. e) Toda ao finalstica do Governo Federal dever ser estruturada em Programasorientadosparaaconsecuodosobjetivosestratgicos definidos para o perodo do Plano Plurianual. a)aincorreta.SegundoaCF/1988,osplanoseprogramasnacionais, regionais e setoriais sero elaborados em consonncia com o PPA e apreciados pelo Congresso Nacional. Logo, h a possibilidade da existncia de planos e programasnacionais,regionaisesetoriais,desdequeemconsonnciacomo PPA, porm no consolidados em um nico instrumento de planejamento. b)Correta.AregionalizaoprevistanaCF/1988consideraasdiferenase desigualdadesexistentesnoterritriobrasileironaformulao,apresentao, implantao e avaliao do PPA. c)Correta.Asmetasrepresentamasparcelasderesultadoquesepretende alcanarnoperododevignciadoPPA.Correspondemquantificaofsica dos objetivos. d)Correta.O9.odoart.165daCF/1988remeteleicomplementara disposio sobre o exerccio financeiro, a vigncia, os prazos, a elaborao e a organizao do PPA, da LDO e da LOA. Enquanto a referida lei no for editada, segue-se o disposto no Ato das Disposies Constitucionais Transitrias. e)Correta.AorganizaodasaesdoGovernosobaformadeprogramas visaproporcionarmaiorracionalidadeeeficincianaadministraopblicae ampliaravisibilidadedosresultadosebenefciosgeradosparaasociedade, 0000000000000000000000 - DEMO Direito Financeiro p/ PGFNProcurador da Fazenda NacionalTeoria e Questes Comentadas Prof. Srgio MendesAula 00 Prof. Srgio Mendeswww.estrategiaconcursos.com.br41 de 63 bemcomofacilitaramensuraototaldoscustosnecessriosaoalcancede um dado objetivo e elevar a transparncia na aplicao dos recursos pblicos. Assim,todaaofinalsticadoGovernoFederaldeverserestruturadaem Programasorientadosparaaconsecuodosobjetivosestratgicosdefinidos para o perodo do PPA. Resposta: Letra A 34) (ESAF Analista de Planejamento e Oramento - MPOG - 2008) O PlanoPlurianual,aLeideDiretrizesOramentriaseaLeido OramentoAnualsocomponentesbsicosdoplanejamento governamental. Identifique a nica opo incorreta no que diz respeito ao planejamento governamental. a)Oplanejamentogovernamentalestratgicotemcomodocumento bsico o Plano Plurianual.b) A Lei Oramentria Anual compreende o oramento fiscal e, ainda, o oramento das autoridades monetrias e das empresas financeirasde economia mista. c) O planejamento governamental operacional tem como instrumentos a Lei de Diretrizes Oramentrias e a Lei do Oramento. d) A Lei de Diretrizes Oramentrias compreende o conjunto de metas e prioridades da Administrao Pblica Federal, incluindo as despesas de capital para o exerccio financeiro subsequente. e) A Lei Oramentria Anual (LOA) o oramento propriamente dito e possuiadenominaodeLOAporseraconsignadapelaConstituio Federal. a) Correta. O PPA considerado um instrumento de planejamento estratgico. b)aincorreta.ALeiOramentriaAnualcompreende ooramentofiscal,o oramentodasestataiseooramentodaseguridadesocial.Nohmaiso oramento das autoridades monetrias. c)Correta.ALDOeaLOApodemserconsideradosinstrumentosde planejamento operacional. d)Correta.Aleidediretrizesoramentriascompreenderasmetase prioridadesdaadministraopblicafederal,incluindoasdespesasdecapital paraoexercciofinanceirosubsequente,orientaraelaboraodalei oramentriaanual,disporsobreasalteraesnalegislaotributriae estabelecerapolticadeaplicaodasagnciasfinanceirasoficiaisde fomento. e) Correta. A LOA, cuja denominao dada pela CF/1988, o oramento por excelncia ou o oramento propriamente dito. 0000000000000000000000 - DEMO Direito Financeiro p/ PGFNProcurador da Fazenda NacionalTeoria e Questes Comentadas Prof. Srgio MendesAula 00 Prof. Srgio Mendeswww.estrategiaconcursos.com.br42 de 63 Resposta: Letra B 35)(ESAFAnalistadeFinanaseControle-STN-2008)A ConstituiobrasileiraatribuiaoPoderExecutivoaresponsabilidade peloplanejamentoeoramentopormeiodetrsinstrumentos principaisoPPA(PlanoPlurianual),aLDO(LeideDiretrizes Oramentrias)eaLOA(LeiOramentriaAnual);emrelaoaessa estrutura correto afirmar: a)OPPAdeveserenviadopeloPoderExecutivoaoPoderLegislativo noprimeiroanodemandatoapenasparaseuconhecimentoetem durao at o final do mandato. b) O Executivo envia conjuntamente os projetos da LDO e da LOA para o Poder Legislativo, os quais devem ser votados em conjunto antes do trmino do ano a fim de serem executados no ano seguinte. c) Enquanto o PPA um planejamento para os quatro anos seguintes, incluindooprimeiroanodomandatosubseqente,aLDOestabelece as metas e prioridades para o exerccio financeiro seguinte. d)OPoderExecutivoenviaparaoLegislativoinicialmenteaLOA, depoisdeaLOAaprovadaecombasenela,oexecutivoenviaao legislativoaLDO,queestabeleceaprogramaofinanceiraeo cronograma mensal de desembolso. e) O Legislativo s deve aprovar a LDO, pois o PPA um indicativo das metas do executivo e a LOA apenas um cronograma de despesas. a) Errada. De acordo com o art. 166 da CF/1988, os projetos de lei relativos ao planoplurianual,sdiretrizesoramentrias,aooramentoanualeaos crditosadicionaisseroapreciadospelasduasCasasdoCongresso Nacional, na forma do regimento comum. Ou seja, devem ser analisados e votados.Almdisso,oPPAtervignciaatofinaldoprimeiroexerccio financeiro do mandato presidencial subsequente. b) Errada. O projeto de LDO ser encaminhado at oito meses e meio antes do encerramentodoexercciofinanceiroedevolvidoparasanoato encerramentodoprimeiroperododasessolegislativa.JoprojetodeLOA serencaminhadoatquatromesesantesdoencerramentodoexerccio financeiro e devolvido para sano at o encerramento da sesso legislativa. c)Correta.OPPAtervignciadequatrosanos,atotrminodoprimeiro exerccio financeiro do mandato presidencial subsequente. A LDO compreender as metas e prioridades da administrao pblica federal, incluindo as despesas decapitalparaoexercciofinanceirosubsequente,orientaraelaboraoda leioramentriaanual,disporsobreasalteraesnalegislaotributriae estabelecerapolticadeaplicaodasagnciasfinanceirasoficiaisde fomento. 0000000000000000000000 - DEMO Direito Financeiro p/ PGFNProcurador da Fazenda NacionalTeoria e Questes Comentadas Prof. Srgio MendesAula 00 Prof. Srgio Mendeswww.estrategiaconcursos.com.br43 de 63 d) Errada. O projeto de LDO ser encaminhado at oito meses e meio antes do encerramentodoexercciofinanceiroedevolvidoparasanoato encerramentodoprimeiroperododasessolegislativa.JoprojetodeLOA serencaminhadoatquatromesesantesdoencerramentodoexerccio financeiro e devolvido para sano at o encerramento da sesso legislativa. e) Errada. Segundo o art. 166 da CF/1988, os projetos de lei relativos ao plano plurianual,sdiretrizesoramentrias,aooramentoanualeaoscrditos adicionais sero apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum. Ou seja, devem ser analisados e votados. Resposta: Letra C 36)(ESAFAUFCTCU1999-Adaptada)Deacordocomoartigo 165pargrafo2daConstituiode1988,nofoireservadaLeide Diretrizes Oramentrias a funo de a) estabelecer, em conformidade com o PPA, as metas e prioridades da Administrao Pblica Federal, incluindo as despesas de capital para o exerccio seguinte b) orientar a elaborao da lei oramentria anual c) dispor sobre alteraes na legislao tributria d) estabelecerapolticadeaplicaodasagnciasfinanceirasde fomento e) especificarasaesprioritriasdoplanodegovernopeloperodo superior a um ano Aquestofoiadaptadaapenasporqueaoriginalfoianulada.Omotivoque faltouumnonotextooriginal,oquefezcomqueapresentassequatro alternativas corretas. O no foi includo para possibilitar nosso estudo. Segundo o 2 do art. 165 da CF/1988: 2Aleidediretrizesoramentriascompreenderasmetaseprioridades daadministraopblicafederal,incluindoasdespesasdecapitalparao exercciofinanceirosubsequente,orientaraelaboraodaleioramentria anual,disporsobreasalteraesnalegislaotributriaeestabelecera poltica de aplicao das agncias financeiras oficiais de fomento. As quatro primeiras alternativas esto corretas. A nica alternativa errada a LetraE.oPPAqueespecificaasaesprioritriasdoplanodegoverno pelo perodo superior a um ano (so quatro anos). Resposta: Letra E 37)(ESAF-TcnicodeFinanaseControleCGU2001)A Constituiode1988,emseuart.165,determinaquealei oramentria anual compreender: 0000000000000000000000 - DEMO Direito Financeiro p/ PGFNProcurador da Fazenda NacionalTeoria e Questes Comentadas Prof. Srgio MendesAula 00 Prof. Srgio Mendeswww.estrategiaconcursos.com.br44 de 63 -OoramentofiscalreferenteaosPoderesdaUnio,seusfundos, rgoseentidadesdaadministraodiretaeindireta,inclusive fundaes institudas e mantidas pelo Poder Pblico; -OoramentodeinvestimentodasempresasemqueaUnio,direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital com direito a voto; - O oramento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e rgosaelavinculadas,daadministraodiretaouindireta,bem como os fundos e fundaes institudos e mantidos pelo Poder Pblico. Almdosoramentosanuaisacimaindicados,anovaconstituio estabelece que leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecero: a) oplanoplurianual,asdiretrizescompensatriaseasatualizaes fiducirias b) oplanobianual,asdiretrizesoramentriaseasatualizaes permanentes c) oplanoplurianual,asdiretrizesestratgicaseasatualizaes permanentes d) oplanotrianual,asdiretrizesoramentriaseasatualizaes fiducirias e) oplanoplurianual,asdiretrizesoramentriaseosplanose programas nacionais, regionais e setoriais Segundo o art. 165 da CF/1988: Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecero: I o plano plurianual; II as diretrizes oramentrias; III os oramentos anuais. (...) 4Osplanoseprogramasnacionais,regionaisesetoriaisprevistosnesta Constituioseroelaboradosemconsonnciacomoplanoplurianuale apreciados pelo Congresso Nacional. AlmdaLeiOramentriaAnual,soleisdeiniciativadoPoderExecutivoo plano plurianual, as diretrizes oramentrias e os planos e programas nacionais, regionais e setoriais. Resposta: Letra E 38) (ESAF - Analista de Finanas e Controle CGU 2002) O Sistema dePlanejamentoIntegrado,tambmconhecido,noBrasil,como Processo de Planejamento-Oramento, consubstancia-se nos seguintes instrumentos:PlanoPlurianual,LeideDiretrizesOramentriaseLei OramentriaAnual.NoquedizrespeitoLeideDiretrizes Oramentrias, aponte a nica opo falsa. a) Tem a finalidade de nortear a elaborao dos oramentos anuais. b) Contm as metas e prioridades da administrao pblica federal. c) Dispe sobre as alteraes na legislao tributria. 0000000000000000000000 - DEMO Direito Financeiro p/ PGFNProcurador da Fazenda NacionalTeoria e Questes Comentadas Prof. Srgio MendesAula 00 Prof. Srgio Mendeswww.estrategiaconcursos.com.br45 de 63 d) Compreendeooramentofiscal,ooramentodeinvestimentoeo oramento da seguridade social. e) Estabeleceapolticadeaplicaodasagnciasfinanceirasoficiais de fomento. Segundo o 2 do art. 165 da CF/1988: 2Aleidediretrizesoramentriascompreenderasmetaseprioridades daadministraopblicafederal,incluindoasdespesasdecapitalparao exercciofinanceirosubsequente,orientaraelaboraodaleioramentria anual,disporsobreasalteraesnalegislaotributriaeestabelecera poltica de aplicao das agncias financeiras oficiais de fomento. NaalternativaD,aLeiOramentriaAnualquecompreendeo oramentofiscal,ooramentodeinvestimentoeooramentodaseguridade social. Resposta: Letra D 39)(ESAFAnalistaContbil-FinanceiroSEFAZ/CE2007)Com basenaConstituioFederaldoBrasil,identifiqueaopocorretano tocanteLeideiniciativadoPoderExecutivoqueestabeleceum conju