AULA 01 - ECONOMIA MUNDIAL

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Dirio do Judicirio Eletrnico / TJMG

Administrativo

sexta-feira, 26 de novembro de 2010

Des. Cludio Renato dos Santos Costa Presidente Des. Mrcia Maria Milanez 3 Vice-Presidente

Des. Mrio Lcio Carreira Machado 1 Vice-Presidente Des. Antnio Marcos Alvim Soares Corregedor-Geral de Justia

Des. Joaquim Herculano Rodrigues 2 Vice-Presidente Des. Luiz Audebert Delage Filho Vice-Corregedor-Geral de Justia

CIRCULAO IRRESTRITA - ANO III - BELO HORIZONTE, SEXTA-FEIRA, 26 DE NOVEMBRO DE 2010 - N 215Lei Federal n 11.419 de 19/12/2006, art 4

Assinatura Digital: o presente documento est assinado digitalmente, nos termos da Lei 11.419/2006 e MP 2.200-2/2001. A assinatura digital constitui forma de encriptao eletrnica do documento. Ela est empregada neste documento eletrnico como recurso tecnolgico da segurana da informao. Os dados que compem cada informao deste documento foram cifrados pela assinatura digital quando do respectivo armazenamento no equipamento-banco-de-dados do TJMG. Para a cifragem e armazenamento, o Tribunal de Justia de Minas Gerais empregou certificados digitais expedidos por instituio certificadora devidamente credenciada na ICP-Brasil (InfraEstrutura de Chaves Pblicas Brasileira). O presente documento recebeu assinatura digital com uso de Certificado de padro ICP-Brasil com algoritmo de assinatura sha1RSA, expedido pela Autoridade Certificadora denominada AC PRODEMGE SRF, usado padro de algortimos criptogrficos de RSA(1024 bits). Os mtodos criptogrficos empregados impedem que a assinatura eletrnica seja falsificada, ou que os dados do documento digitalmente assinado e armazenado sejam adulterados ou copiados, tornando-os inviolveis. Encontram-s garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIRIO DO JUDICIRIO DO TJMG.

automtica em frente e verso, razo pela qual sua utilizao no se coaduna com o Programa Sustentabilidade Legal, PSL, institudo pela Portaria-Conjunta n 135, de dezembro de 2008, no mbito do Poder Judicirio do Estado de Minas Gerais; CONSIDERANDO, mais, que os citados equipamentos no permitem impresso compartilhada em rede; CONSIDERANDO, em decorrncia, a necessidade de se promover a modernizao do parque de impressoras atualmente existente, RESOLVE: Art. 1 As impressoras consideradas obsoletas, atualmente em uso na Secretaria do Tribunal de Justia e na Justia de Primeira Instncia, sero substitudas, observada a disponibilidade oramentria, at o ano de 2013. 1 Ser priorizada a substituio das impressoras das marcas/modelos Lexmark E323 e E-332, e HP Laserjet 5, 1300, 4000, 4050, 4100 e 4200. 2 As impressoras substitudas sero recolhidas Coordenao de Controle do Patrimnio Mobilirio, COPAT. Art. 2 Compete Diretoria Executiva de Informtica, DIRFOR, gerenciar a substituio dos equipamentos de que trata esta Portaria, cabendo-lhe: I informar aos Magistrados e servidores responsveis: a) os nmeros de patrimnio das impressoras passveis de substituio; b) o prazo de entrega e de instalao das novas impressoras; c) os procedimentos administrativos a serem cumpridos para viabilizar a substituio; II prestar o apoio tcnico necessrio aos fornecedores, quando necessrio; III subsidiar a atuao da COPAT relativa substituio das impressoras, fornecendo as informaes necessrias, quanto ao processo de aquisio de novas impressoras, ao recolhimento dos equipamentos substitudos e aos prazos a serem cumpridos. Pargrafo nico. As informaes previstas no inciso I do caput deste artigo constaro de Cartilha Informativa, a ser elaborada pela DIRFOR. Art. 3 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicao. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Belo Horizonte, 26 de novembro de 2010. (a)Desembargador CLUDIO RENATO DOS SANTOS COSTA, Presidente

ATOS DO PRESIDENTE REFERENTES DIRETORIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAO DE RECURSOS HUMANOS MAGISTRATURA AVISO De ordem do Excelentssimo Senhor Desembargador Presidente, a Gerncia da Magistratura comunica aos magistrados, em vista da publicao da Portaria 2508/2010, que suspende o expediente forense no dia 07.01.2011, que as sugestes de frias com incio em 07.01.2011 sero remarcadas para o dia 10.01.2011. Caso algum magistrado no tenha interesse nesta remarcao, dever encaminhar requerimento alterando a data de incio das frias. 2 INSTNCIA Exonerando: - Daniel Fernandes Gonalves, TJ 6676-1, do cargo de provimento em comisso de Assistente Judicirio, TJ-CAI-08, JU-A72, PJ-29, a partir de 30.11.2010, a pedido do Desembargador Antnio Marcos Alvim Soares (Portaria n 1420/2010); - Darlan de Oliveira Pinto, TJ 6200-0, do cargo efetivo de Oficial Judicirio D, especialidade Oficial Judicirio, TJ-SG, PJ-32, a pedido, a partir de 27/10/2010, nos termos do art. 106, a, da Lei n 869/52 (Portaria n 1421/2010); - Fernanda Drummond Alves Diniz, TJ 7035-9, do cargo de provimento em comisso de Assistente Judicirio, TJ-CAI-08, JU-A248, PJ-29, do Gabinete da 7 Cmara Criminal, a pedido do Desembargador Marclio Eustquio dos Santos (Portaria n 1422/2010); - Marcelo Mattos de Oliveira, TJ 5733-1, do cargo de provimento em comisso de Assistente Judicirio, TJ-CAI-08, JU-A205, PJ-29, do Gabinete da 2 Cmara Criminal, a pedido do Desembargador Jos Antonino Baa Borges (Portaria n 1423/2010); - Walter Barbosa Correia Jnior, TJ 6882-5, do cargo efetivo de Tcnico Judicirio C, especialidade Tcnico Judicirio, TJ-GS, PJ-43, a pedido, a partir de 29/10/2010, nos termos do art. 106, a, da Lei n 869/52 (Portaria n 1424/2010). Nomeando: - Bruna Cristina Santana de Andrade, para o cargo de provimento em comisso de Assistente Judicirio, TJ-CAI-08, JU-A248, PJ-29, do Gabinete da 7 Cmara Criminal, mediante indicao do Desembargador Marclio Eustquio dos Santos (Portaria n1425/2010); - Isabella Bernardes de Moura, para o cargo de provimento em comisso de Assistente Judicirio, TJ-CAI-08, JU-A205, PJ-29, do Gabinete da 2 Cmara Criminal, mediante indicao do

PRESIDNCIAChefe de Gabinete: Gutenberg Jos Leite Junqueira 26/11/2010

PORTARIA N 2520/2010

Define critrios para a substituio de impressoras em uso na Secretaria do Tribunal de Justia e na Justia de Primeira Instncia.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuies que lhe confere o art. 11, inciso I, da Resoluo n 420, de 1 de agosto de 2003, que contm o Regimento Interno do Tribunal, CONSIDERANDO que existem impressoras, em uso na Secretaria do Tribunal de Justia e na Justia de Primeira Instncia, que apresentam elevado grau de obsolescncia, exigindo manuteno contnua, fato que causa prejuzo para o bom andamento das atividades administrativas e da prestao jurisdicional; CONSIDERANDO que esses equipamentos no oferecem o recurso de impresso

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Edio n: 215/2010

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Dirio do Judicirio Eletrnico / TJMGDesembargador Jos Antonino Baa Borges (Portaria n 1426/2010); - Marcelo Matos de Oliveira, TJ 5733-1, para o cargo de provimento em comisso de Assessor Judicirio, TJ-DAS-03, AS-A390, PJ-77, do Gabinete da 6 Cmara Criminal, mediante indicao do Desembargador Jos Mauro Catta Preta Leal (Portaria n 1427/2010); - Marielle Feres, TJ 6326-3, Oficial Judicirio D, para o cargo de provimento em comisso de Assistente Judicirio, TJ-CAI-08, JU-A72, PJ-29, mediante indicao do Desembargador Antnio Marcos Alvim Soares (Portaria n 1428/2010); Retificando publicao do dia 09/09/2010 (DJe de 08/09/2010) no que se refere a nomeao de Flvia Regina do Carmo Gonalves, TJ 7304-9, onde se l: 6 Cmara Criminal, leia-se: 7 Cmara Criminal. 1 INSTNCIA Aposentando os seguintes servidores: - Aparecida Fonseca Lara, PJPI 4426-3, no cargo de Tcnico Judicirio C, da especialidade de Assistente Social Judicial, JPI-GS, PJ-64, da comarca de Bonfim, de 1 Entrncia, a partir de 18/10/2010, nos termos do art. 3 da Emenda Constituio Federal n 47, publicada em 06/07/2005 (Portaria n 1409/2010); - Jos de Freitas Resende, PJPI 6607-6, no cargo de Oficial Judicirio D, da especialidade Oficial de Justia Avaliador, JPI-SG, PJ-50, da comarca de Ervlia, de 1 Entrncia, compulsoriamente, a partir de 18/09/2010, nos termos do art. 40, 1, II, da Constituio Federal (Portaria n 1410/2010); - Maria Beatriz Farnese, PJPI 6911-2, no cargo de Oficial de Apoio Judicial C, JPI-GS, PJ-63, da comarca de So Joo Del Rei, de Entrncia Especial, a partir de 27/09/2010, nos termos do art. 6 da Emenda Constituio Federal n 41, publicada em 31/12/2003, com as alteraes da Emenda Constituio Federal n 47, publicada em 06/07/2005 (Portaria n 1411/2010); - Ulisses Baia Jnior, PJPI 6318-0, no cargo de Oficial de Apoio Judicial D, JPI-SG, PJ-47, da comarca de Contagem, de Entrncia Especial, por invalidez, a partir de 05/02/2010, nos termos do art. 40, 1, I, da Constituio Federal, art. 8, III, alnea a, 2, III, art. 13 da Lei Complementar n 64, de 25/03/2002 (Portaria n 1412/2010). Deferindo o pedido de permuta entre os seguintes servidores: - Jrdulas Alves de Souza, PJPI 22.909-6, Oficial de Apoio Judicial D, da comarca de Alto do Rio Doce para a comarca de Visconde do Rio Branco, e Ciro Eduardo Nascimento, PJPI 24.373-3, Oficial de Apoio Judicial D, da comarca de Visconde do Rio Branco para a comarca de Alto do Rio Doce; - Snia Marina Martins de Oliveira Antunes, PJPI 18.186-7, Tcnico Judicirio C, especialidade Assistente Social Judicial, da comarca de Campestre para a comarca de Natrcia, e Ana Laura Bressan, PJPI 24929-2, Tcnico Judicirio C, especialidade Assistente Social Judicial, da comarca de Natrcia para a comarca de Campestre; - Thiago Roberto Vilela Garcia, PJPI 19.559-4, Oficial Judicirio D, especialidade Oficial de Justia Avaliador, da comarca de Trs Coraes para a comarca de Varginha, e Kai Dinesen Hansen, PJPI 23.491-4, Oficial Judicirio D, especialidade Oficial de Justia Avaliador, da comarca de Varginha para a comarca de Trs Coraes. Deferindo o pedido de remoo dos seguintes servidores: - Cludia Menezes de Morais Rosa, PJPI 3261-5, Oficial Judicirio B, especialidade Oficial de Justia Avaliador, da comarca de Aucena para a comarca de Governador Valadares; - Karine Fernandes Fiorilo, PJPI 13.152-4, Oficial de Apoio Judicial D, da comarca de Belo Horizonte para a comarca de Senador Firmino;

Administrativo- Maria Raquel Prado Kretli Santos, PJPI 2269-8, Oficial de Apoio Judicial D, da comarca de Carlos Chagas para a comarca de Belo Horizonte; - Neide Gomes Farias de Alvarenga, PJPI 21.225-8, Oficial Judicirio D, especialidade Comissrio da Infncia e da Juventude, da comarca de Ribeiro das Neves para a comarca de Belo Horizonte; - Sayonara Anglica de Melo Gontijo, PJPI 24.501-9, Oficial de Apoio Judicial D, da comarca de Belo Horizonte para a comarca de Arax. Exonerando: - Aline Diniz Ferreira, PJPI 20.697-9, Oficial de Apoio Judicial D, JPI-SG, da comarca de Belo Horizonte, de Entrncia Especial, a pedido, a partir de 08/11/2010, nos termos do art. 106, a, da Lei n 869/52 (Portaria n 1413/2010); - Ana Paula Scotton Brasil, PJPI 24.893-0, Oficial de Apoio Judicial D, JPI-SG, da comarca de Barbacena, de Entrncia Especial, a pedido, a partir de 04/11/2010, nos termos do art. 106, a, da Lei n 869/52 (Portaria n 1414/2010); - rika Patrcia Marini Costa, PJPI 26.398-8, do cargo de Assessor de Juiz, TJ-DAS-08, PJ-51, da 2 Vara Cvel, da comarca de Par de Minas, a pedido, a partir de 17/11/2010 (Portaria n 1415/2010); - Marcelo Rodrigo da Rosa, PJPI 19.730-1, Oficial de Apoio Judicial D, JPI-SG, da comarca de Pouso Alegre, de Entrncia Especial, a pedido, a partir de 14/10/2010, nos termos do art. 106, a, da Lei n 869/52 (Portaria n 1416/2010); - Llian Soares Moraes, PJPI 17.868-1, Tcnico Judicirio C, da especialidade Psiclogo Judicial, JPI-GS, da comarca de Coronel Fabriciano, de Entrncia Especial, a pedido, a partir de 29/10/2010, nos termos do art. 106, a, da Lei n 869/52 (Portaria n 1417/2010); - Samantha Furtado Ferreira Carvalho, PJPI 20.3786, do cargo de Oficial de Apoio Judicial D, JPI-SG, da comarca de Lavras, de 2 Entrncia, a pedido, a partir de 22/10/2010, nos termos do art. 106, a, da Lei n 869/52 (Portaria n 1418/2010); Nomeando: - Kamilla Aparecida Soares, PJPI 16.424-4, Oficial de Apoio Judicial D, efetiva, da comarca de Campo Belo, para exercer o cargo em comisso de Assessor de Juiz, TJ-DAS-08, PJ-51, por indicao da Juza de Direito Dr. Vera Vasconcelos Barbosa de Alvarenga, que responde pela Vara Criminal, da Infncia e da Juventude, da comarca de Campo Belo (Portaria n 1419/2010); - Thaciana Almeida da Costa Netto, PJPI 18.555-3, para exercer o cargo em comisso de Assessor de Juiz, TJ-DAS-08, PJ-51, por indicao da 54 Juza de Direito Auxiliar Dr. Soraya Hassan Baz Luar, que responde pela 1 Vara Cvel, da comarca de Belo Horizonte (Portaria n 1408/2010).

sexta-feira, 26 de novembro de 2010ATA DA SESSO ORDINRIA DA CORTE SUPERIOR, REALIZADA EM 24/11/2010, S 13h30min. Presidncia: Desembargador Cludio Costa. Presenas-Desembargadores: Herculano Rodrigues (Segundo Vice-Presidente), Carreira Machado (Primeiro Vice-Presidente), Almeida Melo, Baa Borges, Mrcia Milanez (Terceira Vice-Presidente), Alvim Soares (Corregedor-Geral de Justia), Antnio Carlos Cruvinel, Silas Vieira, Wander Marotta, Maria Elza, Caetano Levi Lopes, Audebert Delage, Manuel Saramago, Paulo Czar Dias, Armando Freire, Drcio Lopardi Mendes, Antnio Armando dos Anjos, Francisco Kupidlowski, Geraldo Augusto (substituindo Belizrio de Lacerda), Edgard Penna Amorim (substituindo Kildare Carvalho), Moreira Diniz (substituindo Alberto Deodato Neto), Duarte de Paula (substituindo Roney Oliveira) e Maria Celeste Porto (substituindo Edivaldo George). Desembargadores convocados: Delmival de Almeida Campos, Alvimar de vila, Valdez Leite Machado, Alexandre Victor de Carvalho, Eduardo Marin da Cunha Jos Affonso da Costa Crtes e Mauro Soares de Freitas. Ausente, justificadamente, o Desembargador Brando Teixeira. Procuradora de Justia Doutora Elaine Martins Parise, representando a Procuradora-Geral de Justia. Havendo quorum legal, iniciou-se a sesso s 13h30min (treze horas e trinta minutos), sendo aprovada e assinada a ata da sesso anterior. Antes do incio da sesso, o Excelentssimo Senhor Presidente, Desembargador Cludio Costa, convidou a Desembargadora Maria Elza a tomar posse na vaga de membro da Corte Superior para qual a foi eleita. Realizado o ato solene, a empossada dirigiu-se ao lugar que passa a ocupar. MATRIA ADMINISTRATIVA PROCESSOS DA COMISSO ADMINISTRATIVA N 731. Assunto: Regulamentao de participao de magistrados em cursos, congressos e seminrios. Resultado: Arquivaram a pedido do proponente. N 768. Assunto: Justia de Primeira Instncia. Cargos Comissionados. Criao. Projeto de lei. Resultado: Aprovaram os projetos. PROCESSO DA COMISSO DE REGIMENTO INTERNO N 699. Assunto: Alterao do Regimento Interno do TJMG. Acrscimo do inciso XXXI ao artigo 19. Recurso contra deciso do Presidente em processo disciplinar. Resultado: Aprovaram. PROCESSO DO GRUPO DE TRABALHO INSTITUDO PELA PORTARIA N 2480/2010 N 769. Assunto: Normas para promoo por merecimento. Resoluo n 106, do Conselho Nacional de Justia. Resultado: Adiado para prxima sesso. REQUERIMENTO de permuta formulado pelos Juzes de Direito Jos Carlos Marques, titular da 2 Vara Cvel da Comarca de Viosa, e Adriana Fonseca Barbosa Mendes, da Unidade Jurisdicional do Juizado Especial da Comarca de Ponte Nova. Resultado: Aprovaram. PROPOSTA apresentada pelo Conselho de Superviso e Gesto dos Juizados Especiais para recomposio das Turmas Recursais das Comarcas de Contagem e Muria. Resultado: Aprovaram. Nada mais havendo, foi encerrada a sesso. a) Wagner de Aguiar Mendes, Secretrio da Corte Superior. TRIBUNAL PLENO ATA DA SESSO SOLENE DO TRIBUNAL PLENO, REALIZADA NO DIA 18/11/2010, S 17 HORAS, DESTINADA POSSE DO ADVOGADO JOS MAURO CATTA PRETA LEAL, NO CARGO DE DESEMBARGADOR DO TRIBUNAL DE JUSTIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS.

CENTRAL DE CONCILIAO DE PRECATRIOS26 de novembro de 2010. Juiz Conciliador: RAMOM TCIO DE OLIVEIRA De ordem do MM Juiz de Direito, Ramom Tcio de Oliveira, da CENTRAL DE CONCILIAO DE PRECATRIOS DO TJMG - CEPREC - ficam intimadas as partes e procuradores relacionados a seguir, para os PAGAMENTOS DE PRIORIDADE a serem REALIZADOS NO PERODO DE 29 DE NOVEMBRO A 03 DE DEZEMBRO de 2010, NA CEPREC, RUA GUAJAJARAS, n 40, 22 ANDAR EDIFCIO MIRAFIORI, conforme lista em discriminao. (no final do documento).

CORTE SUPERIOREdio n: 215/2010

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Dirio do Judicirio Eletrnico / TJMGAos dezoito dias do ms de novembro de dois mil e dez, s dezessete horas, reuniu-se o Tribunal Pleno, em sesso solene, destinada posse do Advogado Jos Mauro Catta Preta Leal, no cargo de Desembargador, estando presentes os Desembargadores: Cludio Costa (Presidente), Roney Oliveira, Baa Borges, Kildare Carvalho (Presidente do TRE/MG), Mrcia Milanez (Terceira Vice-Presidente), Alvim Soares (Corregedor-Geral de Justia), Eduardo Andrade, Antnio Carlos Cruvinel, Silas Vieira, Wander Marotta, Geraldo Augusto, Caetano Levi Lopes, Edgard Penna Amorim, Edilson Fernandes, Duarte de Paula, Armando Freire, Delmival de Almeida Campos, Alvimar de vila, Alexandre Victor de Carvalho, Teresa Cristina da Cunha Peixoto, Eduardo Marin da Cunha, Maria Celeste Porto, Antnio Armando dos Anjos, Saldanha da Fonseca, Osmando Almeida, Alberto Aluzio Pacheco Andrade, Francisco Kupidlowski, Vieira de Brito, Guilherme Luciano Baeta Nunes, Eduardo Brum, Elias Camilo, Pedro Bernardes, Batista de Abreu, Sebastio Pereira de Souza, Selma Marques, Jos Flvio de Almeida, Evangelina Castilho Duarte, Otvio Portes, Nilo Lacerda, Luciano Pinto, Mrcia de Paoli Balbino, Hlcio Valentim, Antnio de Pdua, Fernando Caldeira Brant, Hilda Teixeira da Costa, Mota e Silva, Afrnio Vilela, Renato Martins Jacob, Lucas Pereira, Wagner Wilson, Bitencourt Marcondes, Adilson Lamounier, Cludia Maia, Jos Nicolau Masseli, Generoso Filho, Fernando Botelho, Alberto Henrique, Marcos Lincoln, Rogrio Medeiros, Luiz Carlos Gomes da Mata, Jlio Cezar Guttierrez, Doorgal Andrada, Jos Marcos Vieira, Gutemberg da Mota e Silva, Arnaldo Maciel, Sandra Fonseca, Eduardo Machado Costa, Andr Leite Praa, Flvio Leite, Rubens Gabriel Soares, Marclio Eustquio Santos, Cssio Salom, Evandro Lopes da Costa Teixeira, Jos Osvaldo Furtado de Mendona, Wanderley Paiva, Agostinho Gomes de Azevedo e Peixoto Henriques. Compareceram as seguintes autoridades: Desembargador Lcio Urbano Silva Martins, Ouvidor-Geral do Estado de Minas Gerais, representando o Governador Antnio Augusto Junho Anastasia; Juiz Fernando Armando Ribeiro, representando o Presidente do Tribunal de Justia Militar, Juiz Jadir Silva; Doutor Geraldo Flvio Vasques, Procurador de Justia, representando a Procuradora-Geral de Justia do Estado de Minas Gerais, Doutora Maria Odete Souto Pereira; Doutor Lus Cludio da Silva Chaves, Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seo Minas Gerais; Doutor Marco Antnio Rebelo Romanelli, Advogado-Geral do Estado de Minas Gerais; Doutor Eduardo Cyrino Generoso, Defensor Pblico, representando a Defensora Pblica-Geral do Estado de Minas Gerais, Doutora Andra Abritta Garzon Tonet; Desembargadora Mrcia Milanez, Terceira Vice-Presidente do Tribunal de Justia; Desembargador Kildare Gonalves Carvalho, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Minas Gerais; Desembargadores Jos Costa Loures, Srgio Lellis Santiago e Orlando Ado Carvalho, Ex-Presidentes do Tribunal de Justia do Estado de Minas Gerais; Deputado Estadual Jorge Periquito; Juza de Direito Fabiana da Cunha Pscoa, representando o Presidente da AMAGIS, Juiz Bruno Terra Dias; Doutor Raimundo Cndido Jnior, Conselheiro Federal da OAB; Major Srgio Ricardo Santos de Oliveira, representando o Coronel BM Gilvan Almeida S, Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais; Delegado Federal Lcio Campolina, representando o Superintendente Regional de Polcia Federal, Jerry Antunes de Oliveira; Padre Geraldo Magela Teixeira, Reitor da Una; Doutor Amadeu Campos Pereira, Procurador Jurdico do Municpio de Divino, terra natal do empossando, representando o Prefeito Jos Costa da Silva; Professor Marcelo Leonardo, Chefe do Departamento de Direito e Processo Penal da UFMG, representando o Diretor

Administrativoda Faculdade de Direito, Professor Joaquim Carlos Salgado. Assumindo a Presidncia, o Desembargador Cludio Renato dos Santos Costa deu incio Sesso, solicitando aos Desembargadores Peixoto Henriques e Agostinho Gomes de Azevedo a gentileza de acompanharem, em sua entrada no recinto, o empossando, sendo ouvido, a seguir, o Hino Nacional Brasileiro. O Advogado Jos Mauro Catta Preta Leal foi convidado a prestar o seu compromisso, assinando o termo de posse e exerccio, lido por mim, Secretrio. Na sequncia, foi declarado empossado no cargo de Desembargador. Aps, foi-lhe conferido o Colar do Mrito Judicirio, contando o Desembargador Presidente com a colaborao, no ato solene, da esposa do empossado, Senhora Uleides Dalila Poudel Leal e seus filhos Tales, Tlio, Michelle e Francisco. A seguir, o empossado assinou o Livro de Registro do Colar do Mrito Judicirio e tomou assento no lugar que passa a ocupar no Tribunal Pleno. Ao final, o Desembargador Cludio Costa proferiu breve saudao ao novo Desembargador, a seguir transcrita, agradeceu a todos pela presena e declarou encerrada a sesso. a.Wagner de Aguiar Mendes, Secretrio do Tribunal Pleno. SAUDAO FEITA PELO PRESIDENTE, DESEMBARGADOR CLUDIO RENATO DOS SANTOS COSTA: Hoje estamos aqui para empossar no cargo de desembargador o ilustre advogado Doutor Jos Mauro Catta Preta Leal. O seu ingresso nos quadros da magistratura mineira motivo de orgulho para todos ns. O empossando graduou-se pela Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais, foi diretor da Escola Superior de Advocacia e membro do Conselho Consultivo da Escola Nacional de Advocacia. Entre os anos de 1998 e 2003 ocupou a vicepresidncia da Ordem dos Advogados - Seo de Minas Gerais. Como professor universitrio, destacou-se na docncia do Direito Comercial, disciplina ministrada na Faculdade de Direito da UFMG e na Faculdade de Direito Milton Campos. Sua larga atuao na advocacia contenciosa e consultiva lhe confere a experincia e a segurana para o pleno desempenho da nova funo. Com esse largo cabedal intelectual e moral, tenho a absoluta convico de que o eminente advogado, com sua peculiar destreza e competncia, auxiliar o Tribunal de Justia do Estado de Minas Gerais a se desincumbir na resoluo rpida e efetiva dos conflitos, buscando a pacificao social. A funo judicante impe serenidade e ponderao. Assim, o julgador deve se firmar em sua conscincia tica, para no ceder s presses, emoes e a prpria fraqueza humana. Conduzir-se e agir conforme preceitos ticos significa muito mais que o atendimento estrito s balizas da norma expressa em cdigos de conduta, pois a ao moral fruto da conscincia livre e do conhecimento da dicotomia estabelecida entre o Bem e o Mal. A sociedade clama por um Poder Judicirio atuante, prestigiado, capaz de assegurar com perfeita independncia, eficcia e rapidez a defesa dos cidados. Para tanto, torna-se necessrio o esforo convergente de todos que prestam servios Justia. Como advogado, o empossando sabe bem disso. Agora como Magistrado, cioso da posio que lhe cumpre, certamente em muito contribuir para que o Poder Judicirio Mineiro se desincumba da sua misso constitucional. Quero trazer ao eminente colega meu apoio, com a certeza de que, com o brilhantismo que o enalteceu e o destacou na singular classe dos advogados, trar sua grande experincia para enriquecer a magistratura mineira.

sexta-feira, 26 de novembro de 2010Como fiz na ocasio da posse dos novos Juzes de Direito Substitutos do Estado de Minas Gerais, quero agora me dirigir ao empossando, sendo o primeiro a lhe dar o tratamento de Vossa Excelncia. Que Vossa Excelncia seja muito bem vindo. Muito obrigado.

SUPERINTENDNCIA ADMINISTRATIVA DIRETORIA EXECUTIVA DA GESTO DE BENS, SERVIOS E PATRIMNIODiretor Executivo: Michel G. Salomo

Gerncia de Contratos e Convnios Gerente: Simone Aparecida de Oliveira S, em substituio. 26.11.2010 Contratos Extratos Engefort Construtora Ltda - Ct. 602/2010 de 26.11.2010. Objeto: Obra de construo da edificao do prdio do novo frum da Comarca de Uberlndia - Vigncia: 26.11.2010 a 09.05.2014Valor do Ct.: R$ 36.876.054,03 na Dotao Oramentria n. 1031.02.061.723.2.117.4.4.90.51.03 Execuo de Obras por Contrato de Bens Patrimoniveis. J.J.A. Mquinas e Equipamentos Ltda -ME - Ct. 561/2010 de 26.11.2010. Objeto: Prestao de servios de assistncia tcnica especializada para manuteno preventiva e corretiva de uma empilhadeira eltrica marca Skam - Vigncia: 26.11.2010 a 26.11.2011 - Valor do Ct.: R$ 3.600,00 na Dotao Oramentria n. 1031.02.061.723.4.224.3.3.90.39.21 Manuteno, Adaptao e Conservao de Equipamento e Material Permanente. Energisa Minas Gerais Distribuidora de Energia S/A e TJMG Frum Cataguases. Ct.538/2010 de 26.10.2010 Objeto: Fornecimento de energia eltrica para uso do Frum da Comarca de Cataguases/MG - Vigncia : 26.10.2010 a 26.10.2015.Valor: Tarifa mensal conforme demanda Dotao Oramentria: 1031.02.061.723.4.224.3.3.90.39.12 Tarifa de Energia Eltrica. Termos Aditivos Contratos (Extratos) Contech Tecnologia da Informao S.A- 6TA de 29.10.2010 ao Ct. 130/2008 de 02.06.2008. Objeto: Prorrogao do prazo de vigncia e alterao de clusula com reduo de valor. - Vigncia: 02.06.2011 a 01.06.2012. Valor do Termo: R$ 5.853.621,84 Dotao Oramentria n. 1031.02.061.723.4.224.3.3.90.39.27 Servios de Tecnologia da Informao.(Republicado por incorreo) Elevadores Otis Ltda - 3TA de 19.11.2010 ao Ct. 359/2009 de 02.10.2009. - Objeto: Alterao de clusula para o perodo de 21.11.2010 a 02.10.2011 Vigncia: 19.11.2010 a 02.12.2011. Valor do Termo: R$ 6.012,67 Dotao Oramentria n. 1031.02.061.723.4.224.3.3.90.39.22 Reparos de Bens Imveis. Philips Business Communications Solues Empresariais Ltda- 2TA de 14.10.2010 ao Ct. 545/2009 de 18.12.2009. - Objeto: Prorrogao do prazo de vigncia. - Vigncia: 14.10.2010 a 26.02.2011. Valor do Termo: Sem alterao.

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Dirio do Judicirio Eletrnico / TJMGConservo Servios Gerais Ltda- 1TA de 26.11.2010 ao Ct. 395/2010 de 27.08.2010. Objeto: Alterao de clusula. - Vigncia: 26.11.2010 a 29.11.2011. Valor do Termo: Sem alterao. Conservo Servios Gerais Ltda- 1TA de 26.11.2010 ao Ct. 396/2010 de 27.08.2010. Objeto: Alterao de clusula. - Vigncia: 26.11.2010 a 29.11.2011. Valor do Termo: Sem alterao. Imantec Instalao e Manuteno Tcnica Ltda3TA de 11.10.2010 ao Ct. 458/2009 de 17.11.2009. - Objeto: Prorrogao do prazo de execuo e vigncia. - Vigncia: 11.10.2010 a 24.04.2011. Valor do Termo: Sem alterao. Convnio Extrato Municpio de Divinpolis/MG - Cv. 335/2010 de 26.11.2010. Objeto: Estabelecimento de procedimento especfico visando ao pagamento das verbas indenizatrias de transporte devidas aos Oficiais de Justia por cumprimento de mandados judiciais de interesse do Municpio - Vigncia: 02.01.2011 a 02.01.2015. Valor: Sem nus para o Tribunal. Autorizao de Compra Extrato AC. 593/2010 de 17.11.2010. Licit. 127/2009. Automao Comrcio e Indstria de Impressos Ltda - Objeto: Aquisio de impresso personalizado Valor: R$ 207.130,00 - Dotao Oramentria: 1031.02.061.723.4.224.3.3.90.30.16 Material de Informtica. AC. 584/2010 de 17.11.2010. Licit. 091/2010. PDM Patureba Comrcio de Equipamentos Ltda ME - Objeto: Aquisio de ventilador com pedestal Valor: R$ 54.499,50 - Dotao Oramentria: 1031.02.061.723.4.224.4.4.90.52.12 Mquinas, Aparelhos, Utenslios e Equipamentos de Uso Administrativo. AC. 600/2010 de 18.11.2010. Licit. 133/2009. Friominas Mquinas Representaes Ltda - Objeto: Aquisio de aparelhos condicionadores de ar Tipo Janela - Valor: R$ 26.250,00 - Dotao Oramentria: 1031.02.061.723.4.224.4.4.90.52.12 Mquinas, Aparelhos, Utenslios e Equipamentos de Uso Administrativo. AC. 594/2010 de 17.11.2010. Licit. 127/2009. Miracabo Papelaria e Informtica Ltda - Objeto: Aquisio de impresso personalizado - Valor: R$ 36.228,00 Dotao Oramentria: 1031.02.061.723.4.224.3.3.90.30.16 Material de Informtica. AC. 574/2010 de 17.11.2010. Licit. 098/2010. J.I. Indstria e Comrcio de Etiquetas Ltda - Objeto: Aquisio de etiquetas adesivas - Valor: R$ 4.830,00 Dotao Oramentria: 1031.02.061.723.4.224.3.3.90.30.16 Material de Informtica. AC. 591/2010 de 16.11.2010. Licit. 075/2010. Automao Comrcio e Indstria de Impressos Ltda - Objeto: Aquisio de formulrios contnuos padronizados - Valor: R$ 7.929,25. - Dotao Oramentria: 1031.02.061.723.4.224.3.3.90.30.16 Material de Informtica. AC. 595/2010 de 17.11.2010. Licit. 112/2010. Tecidos e Armarinhos Miguel Bartolomeu S.A Objeto: Aquisio de escadas - Valor: R$ 25.500,00. Dotao Oramentria: 1031.02.061.723.4.224.3.3.90.30.22 Ferramentas, Ferragens e Utenslios.

AdministrativoAC. 596/2010 de 17.11.2010. Licit. 112/2010. ADMAQ Ltda - Objeto: Aquisio de brocas Valor: R$ 19.350,00. - Dotao Oramentria: 1031.02.061.723.4.224.3.3.90.30.22 Ferramentas, Ferragens e Utenslios. AC. 577/2010 de 17.11.2010. Licit. 042/2009. Port Distribuidora de Informtica e Papelaria Ltda Objeto: Aquisio de cartuchos de toner para impressora a laser - Valor: R$ 16.600,00. - Dotao Oramentria: 1031.02.061.723.4.224.3.3.90.30.16 Material de Informtica. AC. 588/2010 de 17.11.2010. Licit. 091/2010. Farep Eletrnica e Informtica Ltda - ME - Objeto: Aquisio de relgio de protocolo. - Valor: R$ 134.850,00. Dotao Oramentria: 1031.02.061.723.4.224.4.4.90.52.12 Mquinas, Aparelhos, Utenslios e Equipamentos de Uso Administrativo. AC. 558/2010 de 21.10.2010. Licit. 024/2010. Auto Adesivos Paran Ltda - Objeto: Aquisio de etiquetas adesivas - Valor: R$ 13.800,00. - Dotao Oramentria: 1031.02.061.723.4.224.3.3.90.30.05 Material para Escritrio. AC. 585/2010 de 12.11.2010. Licit. 061/2010. Centauro Grfica e Editora Ltda - Objeto: Aquisio de bobina para fac-simile - Valor: R$ 18.481,19. Dotao Oramentria: 1031.02.061.723.4.224.3.3.90.30.05 Material para Escritrio.

sexta-feira, 26 de novembro de 2010-Carmem Ferro, Itana, Oficial de Apoio Judicial D, PJ-28, at 23.04.2011; -Dbora Corra Lemos de Carvalho, Belo Horizonte, Oficial de Apoio Judicial D, PJ-28; -Margareth Lamounier Alves, Ibirit, Oficial Judicirio D, especialidade Oficial Judicirio, JPISG, PJ-28; -Roberto Nilton, Sete Lagoas, Oficial de Apoio Judicial D, PJ-28, at 17.12.2010. Substituio - designao durante afastamento do titular: -Amanda Mello, So Sebastio do Paraso, Tcnico Judicirio C, especialidade Assistente Social Judicial, PJ-28, a partir do dia 02.12.2010 at 16.12.2010; -Ana Cristina Veiga Wischansky, Juiz de Fora, Oficial Judicirio D, especialidade Comissrio da Infncia e Juventude, PJ-28, em prorrogao de 28.10.2010 at 23.12.2010; -Christian Stfano de Jesus Silva, Passos, Oficial Judicirio D, da especialidade Comissrio da Infncia e Juventude, JPI-SG, PJ-28, em prorrogao, at 21.12.2010; -Gustavo Hermnio Brasil Cardoso, Araguari, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-58, 151 dias, a partir de 28.06.2010, ficando retificada a publicao do dia 21.07.2010; -Larissa Ribeiro Alves Perlato, Pouso Alegre, Oficial de Apoio Judicial D, PJ-28, em prorrogao, a partir de 24.11.2010 at 08.12.2010. Deferindo nos termos da legislao vigente: Averbao de tempo de servio, requerida pelos seguintes servidores: -Grazziella Maria Freitas Figueiredo, PJPI-20945-2, Belo Horizonte, 512 dias, certificados pelo INSS Instituto Nacional do Seguro Social; -Ins Maria Pinto Horta, PJPI-20770-4, Belo Horizonte, 8468 dias, certificados pelo INSS Instituto Nacional do Seguro Social; -Maisa Catia Barbacena Rosa, PJPI-23730-5, Araguari, 2295 dias, certificados pelo INSS Instituto Nacional do Seguro Social; -Marcial Furtado dos Santos, PJPI-23427-8, Alm Paraba, 7130 dias, certificados pelo INSS - Instituto Nacional do Seguro Social; -Mirene Aparecida Soares Lopes, PJPI-22608-4, Ponte Nova, 4755 dias, certificados pelo INSS Instituto Nacional do Seguro Social. Deferindo: Frias-prmio requeridas pelos seguintes servidores, nos prazos indicados: -Alcir Granato da Silva, PJPI-3211-0, Itanhomi, 15 dias, a partir de 03.12.2010; -Ana Karina Delgaudio Diniz, PJPI-16722-1, Jequeri, 16 dias, a partir de 02.12.2010; -Ana Marcia Melo Vieira, PJPI-11673-1, Belo Horizonte, 15 dias, a partir de 03.12.2010; -Ana Paula Vieira, PJPI-18431-7, Tupaciguara, 56 dias, a partir de 27.07.2010, ficando retificada a publicao do dia 23.07.2010; -Andre Luiz de Miranda Souza, PJPI-12365-3, Belo Horizonte, 15 dias, a partir de 03.12.2010; -Aparecida de Ftima Gonalves Malveira, PJPI4912-2, Montes Claros, 17 dias, a partir de 01.12.2010; -Artur Anselmo Ferreira de Oliveira, PJPI-6068-1, Belo Horizonte, 17 dias, a partir de 01.12.2010; -Catia Aparecida Pereira, PJPI-5528-5, So Sebastio do Paraso, 15 dias, a partir de 02.12.2010; -Clayton Geraldo Andrade, PJPI-11751-5, Belo Horizonte, 30 dias, a partir de 01.12.2010; -Diana Carolina Rios Vida, PJPI-15356-9, Belo Horizonte, 20 dias, a partir de 22.11.2010, ficando retificada a publicao do dia 03.11.2010; -Flvio Jos Teixeira de Souza, PJPI-3580-8, Leopoldina, 15 dias, a partir de 03.12.2010; -Humberto Jose Carlos Medeiros, PJPI-6748-8, Coronel Fabriciano, 20 dias, a partir de 01.12.2010;

DIRETORIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAO DE RECURSOS HUMANOSDiretora Executiva: Neuza das Mercs Rezende, 26 Novembro de 2010 GERNCIA DE PROVIMENTO E DE CONCESSES AOS SERVIDORES Gerente: Maria das Mercs Simes da Rocha Pinto Pela 1 Instncia ATO DE CONVOCAO DE SERVIDORES PARA REMOO A Gerente de Provimento e de Concesses aos Servidores do Tribunal de Justia do Estado de Minas Gerais, tendo em vista as desistncias apresentadas pelos candidatos convocados em publicao de 11.11.2010, nos termos do item 5.3 do Edital de Remoo n. 09/2010, convoca, nos termos dos itens 5.1 e 5.7 do referido Edital, os servidores a seguir relacionados para, no prazo de 8 (oito) dias teis, protocolizarem requerimento de remoo, devidamente instrudo, ou de desistncia, para as vagas existentes no Quadro de Pessoal da Justia de Primeira Instncia, conforme abaixo especificadas, obedecida, no processo seletivo, a ordem de classificao por cargo/especialidade/comarca: Comarca: Betim Cargo: Oficial de Apoio Judicial D/C/A Nome / Classificao: Alan dos Santos Sena / 9 Comarca: Uberaba Cargo: Oficial Judicirio D/C/B/A Oficial de Justia Avaliador Nome / Classificao: ngela Leito Barreto / 2 Anotando Portaria do Diretor do Foro: Substituio - designao a partir da data da publicao, durante afastamento do titular: -Brenner Fonseca Vieira, Uberaba, Oficial Judicirio D, da especialidade Oficial de Justia Avaliador, PJ28, at 16.12.2010;

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Dirio do Judicirio Eletrnico / TJMG-Katia Maria Silveira Perez Abreu, PJPI-12424-8, Montes Claros, 17 dias, a partir de 01.12.2010; -Lcia Helena de Carvalho, PJPI-9012-6, Alfenas, 15 dias, a partir de 02.12.2010; -Magda Maria Gomes Monteiro, PJPI-2734-2, Belo Horizonte, 15 dias, a partir de 03.12.2010; -Mrcio Jos da Cruz Moraes, PJPI-9533-1, Leopoldina, 17 dias, a partir de 01.12.2010; -Marcos Antonio de Souza, PJPI-5012-0, Extrema, 15 dias, a partir de 03.12.2010; -Maria do Socorro Machado Nunes, PJPI-22996-3, Serro, 15 dias, a partir de 03.12.2010; -Mario Jose Costa, PJPI-2756-5, Belo Horizonte, 15 dias, a partir de 03.12.2010; -Maristella Aparecida de Souza Amorim, PJPI9186-8, Manhuau, 15 dias, a partir de 03.12.2010; -Marlene Moreira Silva Ferreira, PJPI-5793-5, Belo Horizonte, 15 dias, a partir de 03.12.2010; -Paulo Csar Barbosa, PJPI-10114-7, Juiz de Fora, 15 dias, a partir de 03.12.2010; -Raeth Inz Tosi Costa, PJPI-4444-6, Jequitinhonha, 15 dias, a partir de 03.12.2010; -Roseclair Assis Silva, PJPI-12690-4, Uberlndia, 15 dias, a partir de 03.12.2010; -Samuel Rosa de Freitas, PJPI-24377-4, Juiz de Fora, 15 dias, a partir de 03.12.2010; -Silvana Aparecida de Castro Lopes Correia, PJPI12436-2, Belo Horizonte, 15 dias, a partir de 16.11.2010, ficando retificada a publicao do dia 22.10.2010; -Solange Aparecida de Melo, PJPI-7108-4, Par de Minas, 15 dias, a partir de 03.12.2010; -Snia Maria da Cruz, PJPI-11664-0, Par de Minas, 15 dias, a partir de 03.122010; -Tania Maria Liberato Vargas, PJPI-2925-6, Belo Horizonte, 15 dias, a partir de 03.12.2010; -Yeda Maria de Vasconcelos Flix Moreira, PJPI9780-8, Mantena, 15 dias, a partir de 01.12.2010. Expedindo ttulo declaratrio, nos termos do art. 112 do A.D.C.T. da Constituio Estadual, acrescido pelo art. 4 da Emenda Constitucional n57, de 15.07.2003, aos servidores: -Alosio Antnio Carneiro, PJPI-3594-9, Ub, 5 adicional, a partir de 04.10.2010; -Elisio Sandy, PJPI-10260-8, Trs Coraes, 7 adicional, a partir de 27.09.2010; -Francisca Helena Santos Dutra, PJPI-11953-7, Belo Horizonte, 2 adicional, a partir de 05.09.2004, Ficando retificada a publicao do dia 07.12.2005; -Jair Arajo da Costa, PJPI-11186-4, Mutum, 5 adicional, a partir de 26.09.2010; -Lucimeire Silva de Souza Pereira, PJPI-13546-7, Timteo, 3 adicional, a partir de 29.09.2010; -Mrcia Cristina de Avelar Souza Pereira, PJPI7383-3, Matozinhos, 5 adicional, a partir de 14.10.2010; -Marco Jos Ferreira, PJPI-9358-3, Uberaba, 5 adicional, a partir de 10.10.2010; -Maria Helena de Carvalho dos Santos, PJPI-28290, Belo Horizonte, 5 adicional, a partir de 28.09.2010; -Nadir Couto Franco, PJPI-10968-6, Trs Coraes, 7 adicional, a partir de 02.10.2010; -Onice Martins Borges, PJPI-9408-6, Uberlndia, 7 adicional, a partir de 30.09.2010. Expedindo o TTULO DECLARATRIO do direito ao recebimento do adicional por desempenho, nos nveis e datas de concesso correspondentes, sobre os vencimentos dos servidores abaixo relacionados, do Quadro de Servidores da Justia de Primeira Instncia do Estado de Minas Gerais, nos termos da Lei 18.581, de 14/12/2009, c/c a Resoluo n. 634/2010-TJMG, de 19 de maio de 2010: -Fernanda Silva Arajo Mendona, PJPI-18189-1, Cabo Verde, 1 adicional, a partir de 14.10.2010; -Greicimar Goulart da Silva, PJPI-24476-4, Carmo do Cajuru, 1 adicional, a partir de 25.09.2010; -Juliana Cssia Costa, PJPI-24645-4, Mateus Leme, 1 adicional, a partir de 07.10.2010;

Administrativo-Juliana Teixeira de Freitas, PJPI24278-4, Uberlndia, 1 adicional, a partir de 07.10.2010; -Mrcio Giovany Mendes, PJPI-24415-2, Una, 1 adicional, a partir de 01.10.2010; -Marlon Ananias da Silva, PJPI-24701-5, Governador Valadares, 1 adicional, a partir de 09.10.2010; -Oriana Mendona Ribeiro, PJPI-24896-3, Joo Pinheiro, 1 adicional, a partir de 07.10.2010; -Paulo Henrique Ferreira dos Santos, PJPI-25043-1, Una, 1 adicional, a partir de 04.10.2010; -Renato Lopes Assis, PJPI-25138-9, Janaba, 1 adicional, a partir de 07.10.2010; -Roberto do Amaral Penido, PJPI-25155-3, So Romo, 1 adicional, a partir de 14.10.2010; -Silvana Mara Arruda Teixeira, PJPI-24861-7, Belo Horizonte, 1 adicional, a partir de 01.10.2010; -Simone de Castro Franca, PJPI-24860-9, Belo Horizonte, 1 adicional, a partir de 02.10.2010. Expedindo o TTULO DECLARATRIO do direito ao recebimento do adicional por desempenho, nos nveis e datas de concesso correspondente, sobre os vencimentos das servidoras abaixo relacionadas, do Quadro de Servidores da Justia de Primeira Instncia do Estado de Minas Gerais, nos termos da Lei 18.581, de 14/12/2009, observado o disposto nos arts. 6 e 12 da Resoluo n. 634/2010-TJMG, de 19 de maio de 2010: -Fabiana Furtado de Oliveira, PJPI-24740-3, Carmo do Paranaba, 1 adicional, a partir de 07.10.2010; -Melissa Oliveira Prata, PJPI-24663-7, Uberlndia, 1 adicional, a partir de 07.10.2010; -Roselene Thomaz Peixoto, PJPI-25107-4, Muria, 1 adicional, a partir de 01.10.2010.

sexta-feira, 26 de novembro de 2010Horizonte, 01 (um) dia(s), a partir de 16 de novembro de 2010, em prorrogao; Simone Rocha Pereira, PJPI 204461, de Belo Horizonte, 05 (cinco) dia(s), a partir de 22 de novembro de 2010, em prorrogao; Susana da Silva Pimentel, PJPI 202051, de Belo Horizonte, 01 (um) dia(s), a partir de 21 de outubro de 2010; Valria Maria Fialho Xavier, PJPI 114504, de Belo Horizonte, 02 (dois) dia(s), a partir de 18 de novembro de 2010; INTERIOR Emanuela Seabra Jadiscketasso, PJPI 222778, de Congonhas, 02 (dois) dia(s), a partir de 11 de novembro de 2010, em prorrogao; Maristela Knewitz Brezolin, PJPI 116970, de Buritis, 23 (vinte e trs) dia(s), a partir de 25 de novembro de 2010, em prorrogao; Michele Bremenkamp Annecchini, PJPI 202952, de Ibirit, 01 (um) dia(s), a partir de 28 de outubro de 2010, em prorrogao; Simone Teixeira Mourao de Figueiredo, PJPI 72215, de Serro, 04 (quatro) dia(s), a partir de 07 de julho de 2009; Segunda Instncia Concedendo licena sade aos seguintes servidores: Alessandra da Silva Campos, TJ 75804, 01 (um) dia(s), a partir de 23 de novembro de 2010; Aneliese Teixeira Sampaio, TJ 55830, 10 (dez) dia(s), a partir de 16 de novembro de 2010; Camila Paixo de Carvalho, TJ 66092, 02 (dois) dia(s), a partir de 22 de novembro de 2010; Cssia Regina Duarte Coelho Gomes de Macedo, TJ 38117, 01 (um) dia(s), a partir de 24 de novembro de 2010, em prorrogao; Dbora Nunes Ferreira Dures, TJ 68155, 02 (dois) dia(s), a partir de 22 de novembro de 2010, em prorrogao; Edilane das Graas Andrade, TJ 16014, 31 (trinta e um) dia(s), a partir de 17 de novembro de 2010; Felipe Cavalcanti Ribeiro, TJ 51466, 02 (dois) dia(s), a partir de 25 de novembro de 2010; Flvia Bernardes de Oliveira, TJ 65813, 01 (um) dia(s), a partir de 22 de novembro de 2010; Jlio Csar Tavares Cardoso, TJ 70565, 80 (oitenta) dia(s), a partir de 02 de novembro de 2010, em prorrogao; Maria Tereza Neves Teixeira, TJ 44735, 01 (um) dia(s), a partir de 19 de novembro de 2010; Maurcio Lourdo Frois, TJ 75176, 02 (dois) dia(s), a partir de 22 de novembro de 2010, em prorrogao; Pedro Henrique Ferreira Villela, TJ 75887, 01 (um) dia(s), a partir de 19 de novembro de 2010; Rita de Cssia Jesus Tommaselli, TJ 16337, 40 (quarenta) dia(s), a partir de 23 de novembro de 2010, em prorrogao; Snia Paula Bento, TJ 74476, 01 (um) dia(s), a partir de 24 de novembro de 2010, em prorrogao; Soraya Carceroni Salomo, TJ 43257, 02 (dois) dia(s), a partir de 16 de novembro de 2010; Teresa Elisabete de Andrade, TJ 64154, 01 (um) dia(s), a partir de 22 de novembro de 2010, em prorrogao; Valria Toledo Couto Carvalho, TJ 67058, 01 (um) dia(s), a partir de 22 de novembro de 2010; Vania Claudia Ferreira de Resende, TJ 37093, 01 (um) dia(s), a partir de 19 de novembro de 2010;

GERNCIA DE SADE NO TRABALHO Gerente: Jeane Possato Amaral Machado 25/11/2010 Primeira Instncia Concedendo licena sade aos seguintes servidores: CAPITAL Adriana das Neves Rosa, PJPI 254359, de Belo Horizonte, 01 (um) dia(s), a partir de 25 de novembro de 2010; Alexandre Geovanni Leal, PJPI 1255, de Belo Horizonte, 11 (onze) dia(s), a partir de 16 de novembro de 2010; Ana Carolina Botelho Fagundes de Oliveira, PJPI 196204, de Belo Horizonte, 02 (dois) dia(s), a partir de 24 de novembro de 2010; Ana Elisa de Oliveira, PJPI 216788, de Belo Horizonte, 15 (quinze) dia(s), a partir de 16 de novembro de 2010; Aulenir Mendes de Oliveira Ribeiro Catarina, PJPI 29942, de Belo Horizonte, 01 (um) dia(s), a partir de 24 de novembro de 2010; Ctia Nazareth da Silva Castro, PJPI 248625, de Belo Horizonte, 07 (sete) dia(s), a partir de 18 de novembro de 2010; Christiane Britto de Oliveira, PJPI 216853, de Belo Horizonte, 03 (trs) dia(s), a partir de 22 de novembro de 2010, em prorrogao; Genita Maria Villela Patricio, PJPI 71498, de Belo Horizonte, 02 (dois) dia(s), a partir de 22 de novembro de 2010; Geralda Germano Lopes Coelho, PJPI 214049, de Belo Horizonte, 02 (dois) dia(s), a partir de 24 de novembro de 2010, em prorrogao; Glucia Maria Henriques, PJPI 123638, de Belo Horizonte, 26 (vinte e seis) dia(s), a partir de 21 de outubro de 2010; Iso Pacheco Jnior, PJPI 250597, de Belo Horizonte, 10 (dez) dia(s), a partir de 03 de novembro de 2010; Leila Diniz da Cruz, PJPI 214312, de Belo Horizonte, 03 (trs) dia(s), a partir de 24 de novembro de 2010, em prorrogao; Maria Anglica Andrade Santiago, PJPI 199729, de Belo Horizonte, 01 (um) dia(s), a partir de 19 de novembro de 2010; Marina Vieira Ribeiro, PJPI 208181, de Belo Horizonte, 04 (quatro) dia(s), a partir de 22 de novembro de 2010; Rogria Snia Penido Gomes, PJPI 30098, de Belo

SEGUNDA VICE-PRESIDNCIA ESCOLA JUDICIAL DES. EDSIO FERNANDES DIRETORIA EXECUTIVA DE GESTO DA INFORMAO DOCUMENTALDiretora Executiva: Mnica Alexandra de Mendona Terra e Almeida S GERNCIA DE JURISPRUDNCIA E PUBLICAES TCNICAS

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Dirio do Judicirio Eletrnico / TJMGGerente: Rosane Brando Bastos Sales

AdministrativoInconformado, recorrem os requeridos (f. 613/624) Paulo Rodrigues Matos e Mrcio Paulinho Matos, batendo-se pela reforma da sentena s seguintes alegaes: a) no caso dos autos, no lhes pode ser atribuda culpa pelo acidente, j que no havia a previsibilidade do acidente e, tampouco, por no se ter comprovado o nexo causal entre a conduta do agente e o dano; b) a vtima concorreu para o acidente, no se podendo falar em culpa exclusiva; c) no ser devido o pensionamento mensal, porm, se mantida a condenao, a penso no ultrapasse 1/3 (um tero) do salrio-mnimo e que seja fixada at os 25 (vinte e cinco) anos fictcios da vtima; d) seja diminudo o valor arbitrado por danos morais; e) sejam invertidos os nus da sucumbncia. Tambm recorrem os autores Sueli Silva Ribeiro e outros (f. 626/632), requerendo a reforma da sentena s seguintes alegaes; a) o Cetap deve ser condenado solidariamente ao pagamento das indenizaes em favor dos apelantes, tendo em vista que tambm foi responsvel pela morte do menor; b) o valor arbitrado a ttulo de danos morais merece ser majorado, dadas as peculiaridades do caso, no podendo se limitar apenas a 80 (oitenta) salriosmnimos. Contrarrazes dos autores s f. 637/645, do Municpio de Betim s f. 646/649 e dos rus s f. 650/660. Parecer da d. Procuradoria-Geral de Justia (f. 666/668), da lavra do i. Procurador de Justia Mrcio Luis Chila Freyesleben, pela manuteno da sentena. Conheo dos recursos voluntrios, presentes os pressupostos de admissibilidade. Compulsando-se os autos, tem-se por demonstrado que, em 14.12.2004, os filhos dos autores estavam esperando o escolar, que estava atrasado para busclos, sendo que, com a chegada do nibus, as crianas correram em direo ao veculo, momento em que um deles escorregou, caindo no cho, e o motorista, no o tendo enxergado, atropelou-o ao manobrar o nibus. In casu, tratando-se de rea escolar e sendo o momento do acidente o horrio de trmino das aulas, dever de qualquer motorista o mximo de ateno, com o propsito de evitar sinistros. No presente feito, portanto, absurda a tese trazida aos autos de culpa exclusiva do menor, ou mesmo recproca. O mais grave que o ru, Paulo Rodrigues Matos, condutor do nibus, motorista profissional acostumado a transitar pelo local, j que presta servios de transporte escolar. E mais, quando o transporte chegou, os portes da escola j estavam abertos devido ao trmino das aulas, havendo crianas circulando, pelo que o ru deveria ter, no mnimo, cuidado redobrado ao manobrar o veculo diante da imprevisibilidade do comportamento daquelas. Portanto, dadas as peculiaridades do caso, tenho por comprovadas a impercia e a imprudncia do motorista, na medida em que nem tomou o cuidado de parar o nibus, para pedir, por exemplo, o afastamento das crianas enquanto realizava a manobra. Sendo assim, a responsabilidade dos rus pelo acidente inconteste. No que se refere responsabilidade do Municpio requerido, entendo ser acertada a deciso de exclulo da lide, pois, como asseverou o i. Juiz a quo: "[...] restou devidamente provado, inclusive na esfera do processo criminal, ex vi da pea de f.

sexta-feira, 26 de novembro de 2010475/479 e at mesmo incontroverso, nestes autos, que, no momento do acidente, em especial do atropelamento, a vtima encontrava-se fora da instituio de ensino, inexistindo, assim, nexo de causalidade e muito menos fato ensejador e/ou previso legal de obrigao indenizatria da ltima. Ademais, da prova testemunhal, apurou-se, pelo depoimento da testemunha Maria Nilde dos Santos [...], no h qualquer conveno e/ou norma estabelecida pela entidade de ensino ainda mais com os pais dos educandos para que existisse um funcionrio especfico responsvel pela entrega dos alunos aos pais e/ou motoristas de transporte escolar [...]" (sic, f. 589). Portanto, no pode a escola ser responsabilizada por acidente ocorrido fora de suas dependncias, j que, se assim o fosse, tornaria o funcionamento da instituio invivel. No que toca aos danos materiais, verifico que os rus no foram condenados ao pagamento de despesas com tratamento, funeral da vtima ou luto da famlia. Observo, contudo, que, apesar de a vtima fatal ser menor e no trabalhar, houve acertadamente condenao ao pensionamento mensal. Nesse sentido, colhe-se o seguinte aresto do col. Superior Tribunal de Justia: "A morte de filho menor em acidente, mesmo que data do bito ainda no exercesse atividade laboral remunerada, autoriza os pais, quando de baixa renda, a pedir ao responsvel pelo sinistro a indenizao por danos materiais, resultantes do auxlio que futuramente o filho poderia prestar-lhes" (STJ, REsp 555.036-MT, Rel. Min. Castro Filho, j. em 19.09.2006). E mais, em casos como este, desconta-se do total da renda 1/3 (um tero) que se destinaria vtima, assim sendo o valor final o de 2/3 (dois teros) do salrio-mnimo. esse o valor da penso dos autores, devido a partir da data em que a vtima completaria 14 (catorze) anos at os supostos 25 (vinte e cinco) anos. Aps essa idade, o pensionamento cai para 1/3 (um tero) do salriomnimo at os 65 (sessenta e cinco) anos, data em que a vtima atingiria a longevidade presumvel de acordo com dados estatsticos que apuram o limite mdio da expectativa de vida do brasileiro. Na espcie, mantenho o limite da penso acima exposto, ratificando a sentena de primeiro grau, que se encontra em consonncia com jurisprudncia do col. Superior Tribunal de Justia, in verbis: "III. Penso fixada em dois teros (2/3) do salriomnimo, reduzida a 1/3 (um tero) a partir da data em que a vtima atingiria 25 anos, quando, pela presuno, constituiria nova famlia, at a longevidade provvel prevista em tabela expedida pela Previdncia Social, se at l vivo estiver o pai" (REsp 278.885-SP, 4 Turma, Rel. Min. Aldir Passarinho Jnior, j. un. 22.03.01, p. DJU de 11.06.01). No caso em estudo, no passou despercebido que os autores requereram que a indenizao, a ttulo de danos morais, fosse fixada em 250 (duzentos e cinquenta) salrios-mnimos, "ou na quantia que entender ser devida", em decorrncia da morte precoce do filho menor. A sentena arbitrou a indenizao em 80 (oitenta) salrios-mnimos. A propsito, nos termos do enunciado da Smula 326 do col. Superior Tribunal de Justia, no h falar em sucumbncia quando se pleiteia um valor a ttulo de danos morais e o magistrado defere outro menor. certo que o montante da reparao deve ser razoavelmente expressivo para satisfazer ou

JURISPRUDNCIA MINEIRAJURISPRUDNCIA CVEL ADMINISTRATIVO - AO DE INDENIZAO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS CRIANA ATROPELAMENTO TRANSPORTE ESCOLAR RESPONSABILIDADE COMPROVADA - Comprovadas a impercia e a imprudncia do motorista do escolar em face de haver, na rea do acidente, uma escola e sendo horrio de trmino das aulas, a impor a qualquer um o dever de conduzir veculo com o mximo de ateno, configura-se a obrigao de reparar os danos materiais e morais decorrentes da morte de filhos do autor. - Primeiro recurso parcialmente provido. no provido e segundo

Apelao Cvel n 1.0027.05.075656-1/002 Comarca de Betim - 1os apelantes: Paulo Rodrigues Matos e outros - 2os apelantes: Sueli da Silva Ribeiro e outros - Apelados: Sueli da Silva Ribeiro e outros, Paulo Rodrigues Matos e outros, Municpio de Betim - Relator: Des. Edgard Penna Amorim ACRDO Vistos etc., acorda, em Turma, a 8 Cmara Cvel do Tribunal de Justia do Estado de Minas Gerais, sob a Presidncia da Desembargadora Teresa Cristina da Cunha Peixoto, incorporando neste o relatrio de fls., na conformidade da ata dos julgamentos e das notas taquigrficas, unanimidade de votos, em negar provimento ao 1 recurso e dar provimento parcial ao 2. Belo Horizonte, 4 de maro de 2010. - Edgard Penna Amorim - Relator. NOTAS TAQUIGRFICAS DES. EDGARD PENNA AMORIM - Trata-se de ao de indenizao proposta por Sueli da Silva Ribeiro, Paulo Srgio Rocha e Diogo Henrique Silva Ribeiro - representados por seus pais, primeiros autores - em face de Paulo Rodrigues Matos, Mrcio Paulinho Matos e o Cetap - Centro Educacional Tcnico e de Artes Profissionais, objetivando, em sntese, a reparao pelos danos materiais e morais que teriam sido causados em virtude da morte de seu filho primognito, aps acidente de trnsito provocado por um nibus conduzido pelo primeiro requerido, que prestava servios de transporte escolar para os filhos dos autores. Adoto o relatrio da sentena (f. 586/595), por fiel aos fatos, e acrescento que o i. Juiz da 2 Vara Cvel da Comarca de Betim julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais para condenar os requeridos, excludo o Municpio de Betim, por ilegitimidade passiva, a pagar aos autores indenizao de 80 (oitenta) salrios-mnimos pelos danos morais e, em razo dos danos materiais, penso mensal correspondente a 2/3 (dois teros) do salrio-mnimo por ms, a partir do momento em que a vtima completaria 14 anos de idade, permanecendo neste patamar at os 25 anos, reduzindo-o em 1/3 (um tero) daqueles, at a data em que a vtima completaria 65 anos de idade. Condenou, por fim, os vencidos ao pagamento de 80% (oitenta por cento) nas custas e honorrios advocatcios fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor atribudo causa. Embargos de declarao opostos pelos autores s f. 605/607, foram eles rejeitados f. 611.

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Dirio do Judicirio Eletrnico / TJMGcompensar o dano e a injustia que a vtima sofreu, proporcionando-lhe uma vantagem com a qual poder atenuar relativamente a sua amargura, aliada ao componente punitivo e pedaggico da condenao, refletido no patrimnio do ofensor como um fator de desestmulo prtica de novas ofensas. So esses os critrios que devem ser seguidos para fixar uma indenizao dessa natureza, pois na lei no existem outros parmetros ou regras. Assim, em relao ao quantum arbitrado, fao a observao de que razovel que a indenizao pelos danos morais seja majorada, sendo fixada no equivalente a 200 (duzentos) salrios-mnimos, pois os autores, alm de perderem um ente querido, tiveram outro filho menor que presenciou o acidente. De toda sorte, conforme jurisprudncia iterativa do exc. Supremo Tribunal Federal, as indenizaes por atos ilcitos no devem ser fixadas com vinculao ao salrio-mnimo, dado o disposto no art. 7, inc. IV, da Constituio da Repblica. Com efeito, assim decidiu aquele Sodalcio: "Dano moral. Fixao de indenizao com vinculao a salrio-mnimo. Vedao constitucional, art. 7, IV, da Carta Magna. - O Plenrio desta Corte, ao julgar, em 01.10.97, a ADIN 1425, firmou o entendimento de que, ao estabelecer o art. 7, IV, da Constituio que vedada a vinculao ao salrio-mnimo para qualquer fim, 'quis evitar que interesses estranhos aos versados na norma constitucional venham a ter influncia na fixao do valor mnimo a ser observado. [...]. Outros precedentes desta Corte quanto vedao da vinculao em causa" (RE 225.4881/PR, Rel. Min. Moreira Alves, DJU de 16.06.2000). Dessa forma, ainda atento prtica deste eg. Tribunal de Justia e em consonncia com a orientao do Augusto Pretrio, fixo a reparao por dano moral em quantia certa, ou seja, R$ 52.000,00 (cinquenta e dois mil reais), que correspondem a 200 (duzentos) vezes o salrio-mnimo da poca do acidente (R$ 260,00 em 14.12.04). Por todo exposto, nego provimento ao primeiro recurso e dou parcial provimento ao segundo para condenar os demandados a pagarem aos autores, a ttulo de danos morais, a quantia de R$ 52.000,00 (cinquenta e dois mil reais), sujeitos correo monetria a partir da data de publicao do acrdo (Smula 362, STJ) e juros legais a partir da data do acidente (Smula n 54, STJ). Custas, ex lege. Votaram de acordo com o Relator os Desembargadores Teresa Cristina da Cunha Peixoto e Bitencourt Marcondes. Smula - NEGARAM PROVIMENTO AO 1 RECURSO E DERAM PROVIMENTO PARCIAL AO 2. +++++ DIREITO CONSTITUCIONAL - DIREITO AMBIENTAL - AO CIVIL PBLICA EXISTNCIA DE DECISO JUDICIAL, AUTORIZANDO O REGISTRO DOS IMVEIS DOS RUS SEM A INSTITUIO DE RESERVA LEGAL - OBRIGAO RESTRITA AOS IMVEIS RURAIS ONDE EXISTE REA DE FLORESTA OU VEGETAO NATIVA - ART. 16 DO CDIGO FLORESTAL - PEDIDOS DE INDENIZAO E RECOMPOSIO

AdministrativoFLORESTAL - NO CABIMENTO - RECURSO DESPROVIDO - Se j existe deciso judicial, autorizando o registro dos imveis rurais dos rus sem exigncia de averbao de reserva legal, por inexistncia de rea florestal ou mata nativa nos mesmos, a improcedncia da ao civil pblica medida que se impe. Ainda que assim no fosse, da melhor interpretao do art. 16 do Cdigo Florestal, extraise a concluso de que a averbao de reserva legal s exigvel quando se cuide de situao que envolva efetiva supresso ou alterao da forma de explorao de rea de floresta ou de vegetao nativa, o que no se verifica no caso dos autos. Apelao Cvel n 1.0694.08.046421-7/001 Comarca de Trs Pontas - Apelante: Ministrio Pblico do Estado de Minas Gerais - Apelado: Wilson Reis Figueiredo e sua mulher Clia Vitar de Oliveira Figueiredo - Relator: Des. Moreira Diniz ACRDO Vistos etc., acorda, em Turma, a 4 Cmara Cvel do Tribunal de Justia do Estado de Minas Gerais, sob a Presidncia do Desembargador Almeida Melo, incorporando neste o relatrio de fls., na conformidade da ata dos julgamentos e das notas taquigrficas, unanimidade de votos, em negar provimento. Belo Horizonte, 28 de janeiro de 2010. - Moreira Diniz - Relator. NOTAS TAQUIGRFICAS DES. MOREIRA DINIZ - Cuida-se de apelao contra sentena do MM. Juiz da 1 Vara da Comarca de Trs Pontas, que julgou improcedente a "ao civil pblica" promovida pelo Ministrio Pblico do Estado de Minas Gerais contra Wilson Reis Figueiredo e outra, por entender que a reserva legal florestal s pode ser exigida se houver prova da existncia de reas de floresta ou de vegetao nativa. O apelante alega que a averbao da reserva legal constitui dever do proprietrio ou adquirente de imvel rural, nos termos do art. 16, 2, da Lei Federal n 4.771/65, independentemente da existncia de florestas ou de outras formas de vegetao nativa; que a Lei Estadual 14.309/02 obriga o proprietrio rural, "se necessrio, a recompor, em sua propriedade, a rea de reserva legal"; e que a no demarcao da rea de reserva legal contribui para a degradao ambiental. A ao civil pblica foi ajuizada com o objetivo de obrigar os rus, proprietrios de imveis rurais, a institurem rea de reserva legal de, no mnimo, 20% das suas terras e a recomporem a cobertura florestal dessa rea. Alm disso, foi requerida a condenao dos rus ao pagamento de indenizao por danos ambientais decorrentes da ausncia de reserva legal nos imveis. Embora o Ministrio Pblico tenha juntado aos autos a cpia da sentena proferida no Mandado de Segurana n 0694.07.038731-1 (f. 19/24), ao que parece no atentou para seu contedo. Na referida deciso, cujo transito em julgado se deu antes do ajuizamento da presente ao, a MM. Juza concedeu a segurana, determinado ao oficial do Registro Imobilirio que registrasse os imveis rurais de Wilson Reis Figueiredo - ru na presente ao - sem exigncia de averbao de reserva legal. Ao autorizar o registro, a Sentenciante reconheceu que o proprietrio no tem a obrigao de instituir

sexta-feira, 26 de novembro de 2010rea de reserva legal, porque nos seus imveis no h rea florestal ou mata nativa. Dessa forma, como os imveis referidos no Mandado de Segurana n 0694.07.038731-1 so os mesmos envolvidos na presente ao civil pblica, foroso reconhecer que, em relao ao pedido de instituio de rea de reserva, j h coisa julgada. Ainda que assim no fosse, a pretenso ministerial no mereceria mesmo acolhimento, porque, da melhor interpretao do art. 16 do Cdigo Florestal, extrai-se a concluso de que a averbao de reserva legal s exigvel quando se cuide de situao que envolva efetiva supresso ou alterao da forma de explorao de rea de floresta ou de vegetao nativa, o que no se verifica no caso dos autos. O objetivo do Cdigo Florestal promover apenas o registro daquilo que j se encontra no imvel, e no estado em que se encontra, ou seja, preservar. Portanto, a exigncia de averbao da reserva legal se impe apenas quando for constatada, por laudo tcnico, a existncia de florestas ou de vegetao nativa no terreno discriminado, porque s se preserva aquilo que existe; e, mais do que isso, s se preserva aquilo que est por ser destrudo ou desnaturado, ou ameaado de s-lo. Uma vez afastada a obrigao de os rus institurem rea de reserva legal em seus imveis rurais, por inexistncia de rea florestal ou mata nativa nos mesmos, no h como falar em indenizao pela no implementao dessa rea, e nem no dever de recomposio, previsto no art. 17 da Lei Estadual 14.309/02. Alis, vale ressaltar que esse dispositivo da legislao estadual se aplica aos proprietrios que desrespeitam a rea de reserva legal existente no imvel; o que no o caso dos rus. Nego provimento ao recurso. Custas, pelo Estado; isento por fora de lei. Votaram de acordo com o Relator os Desembargadores Drcio Lopardi Mendes e Helosa Combat. Smula - NEGARAM PROVIMENTO. +++++ VENDAS DA REVISTA "JURISPRUDNCIA MINEIRA" Volumes impressos da Revista "Jurisprudncia Mineira podem ser adquiridos na Coordenao de Arrecadao e Contadoria - CORAC (Tesouraria), nos seguintes endereos: rua Gois, 229, sala TO3, Centro; e av. Raja Gabaglia, 1.753, trreo, bairro Luxemburgo, Belo Horizonte - MG. Fora da Capital, deve ser feita correspondncia endereada ao TJMG/EJEF/CODIT, rua Guajajaras, 40, 22 andar Edifcio Mirafiori - Centro - CEP 30.180-100 - Belo Horizonte - MG, indicando o exemplar, com o comprovante de depsito original na conta 866.000X da agncia 1615-2/Tribunal de Justia de Minas Gerais, no Banco do Brasil S.A., com o preenchimento obrigatrio, no campo identificador, do CPF ou CNPJ do depositante, e fornecendo o endereo para remessa. TABELA DE PREOS DA REVISTAVOLUME 191 190 189 188 187 186 PERODO out./dez.2009 jul./set. 2009 abr./jun. 2009 jan./mar. 2009 out./dez. 2008 jul./set. 2008 PREO - R$ 60,00 60,00 60,00 60,00 45,00 45,00

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Dirio do Judicirio Eletrnico / TJMG185 184 abr./jun. 2008 jan./mar. 2008 45,00 45,00

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sexta-feira, 26 de novembro de 2010

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TERCEIRA VICE-PRESIDNCIACOORDENADORIA GERAL DO JUIZADO DE CONCILIAO

PORTARIA N 3336/2010/JC A Desembargadora Mrcia Milanez, na qualidade de Terceira Vice-Presidente, no uso das atribuies que lhe confere o artigo 5, inciso IV, da Resoluo n 460, de 01 de maro de 2005, da Corte Superior do Egrgio Tribunal de Justia do Estado de Minas Gerais, RESOLVE: RETIFICAR a Portaria n 3305/2010/JC de Instalao e funcionamento do Juizado de Conciliao da Comarca de So Gotardo, publicada em 30/09/2010 (DJE de 29/09/2010), apenas no tocante localizao, onde se l localizado na Cmara de Dirigentes Lojistas de So Gotardo, leia-se Associao Comercial e Empresarial de So Gotardo Rua Olmpio Gonalves de Rezende, n 232 Centro. Publique-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, 22/11/2010 Desembargadora Mrcia Milanez Terceira Vice-Presidente

dje.tjmg.jus.br

Edio n: 215/2010

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CENTRAL DE CONCILIAO DE PRECATRIOS 24 de novembro de 2010. Juiz Conciliador: Ramom Tcio de Oliveira De ordem do MM Juiz de Direito, Ramom Tcio de Oliveira, da CENTRAL DE CONCILIAO DE PRECATRIOS DO TJMG - CEPREC - ficam intimadas as partes e procuradores relacionados a seguir, para os PAGAMENTOS DE PRIORIDADE a serem REALIZADOS NO PERODO DE 29 DE NOVEMBRO A 03 DE DEZEMBRO de 2010, NA CEPREC, RUA GUAJAJARAS, n 40, 22 ANDAR EDIFCIO MIRAFIORI, conforme lista em discriminao.

DOENA GRAVE E REQUERIMENTOS POR IDADE, PROTOCOLADOS AT JUNHOEMG EMG EMG EMG EMG EMG EMG EMG EMG EMG EMG IPSM IPSM IPSM IPSM IPSM IPSM IPSM IPSM IPSM IPSM IPSM IPSM IPSM IPSM IPSM IPSM IPSM IPSM IPSM 01/07/2005 17:47:00 29/11/2010 01/07/2005 17:48:00 29/11/2010 25/09/2006 16:39:00 29/11/2010 09/04/2007 10:49:34 29/11/2010 29/06/2007 13:53:30 29/11/2010 29/06/2007 13:55:09 29/11/2010 01/07/2008 17:55:15 29/11/2010 30/06/2009 10:32:21 29/11/2010 30/06/2009 10:36:04 29/11/2010 30/06/2009 10:40:39 29/11/2010 01/07/2009 18:02:32 29/11/2010 23/06/2004 15:04:00 29/11/2010 23/06/2004 15:05:00 29/11/2010 23/06/2004 15:07:00 29/11/2010 01/07/2004 10:53:00 29/11/2010 01/07/2004 10:54:00 29/11/2010 01/07/2004 10:54:00 29/11/2010 01/07/2004 17:15:00 29/11/2010 01/07/2004 17:15:00 29/11/2010 01/07/2004 17:16:00 29/11/2010 05/01/2005 16:21:00 29/11/2010 05/01/2005 16:22:00 29/11/2010 05/01/2005 16:22:00 29/11/2010 05/04/2005 10:58:00 29/11/2010 01/07/2005 09:35:00 29/11/2010 01/07/2005 09:37:00 29/11/2010 01/07/2005 09:37:00 29/11/2010 01/07/2005 09:38:00 29/11/2010 01/07/2005 09:38:00 29/11/2010 01/07/2005 09:38:00 29/11/2010 07:00 07:00 07:00 07:00 07:00 07:00 07:00 07:00 07:00 07:00 07:00 07:00 07:00 07:00 07:00 07:00 07:00 07:00 07:00 07:00 07:00 07:00 07:00 07:00 07:00 07:00 07:00 07:00 07:00 07:00 2006 2006 2008 2008 2008 2008 2009 2010 2010 2010 2010 2005 2005 2005 2005 2005 2005 2005 2005 2005 2006 2006 2006 2006 2006 2006 2006 2006 2006 2006 1169 1171 1353 1418 1502 1503 1798 2114 2116 2119 2161 429 431 433 466 468 469 480 481 482 534 535 536 560 645 650 651 653 654 655 03/05/2010 21/05/2010 25/05/2010 16/06/2010 06/05/2010 27/05/2010 18/06/2010 11/06/2010 11/06/2010 28/05/2010 21/05/2010 10/06/2010 12/05/2010 16/06/2010 18/06/2010 04/05/2010 18/05/2010 16/06/2010 04/05/2010 10/06/2010 17/06/2010 25/06/2010 07/05/2010 17/06/2010 10/05/2010 30/06/2010 11/06/2010 07/06/2010 18/06/2010 10/05/2010 MARIA BENEDITA DA SILVEIRA ELINA LIBRELON ROCHA MARIA RAIMUNDA DE OLIVEIRA ARAJO MARIA DO SOCORRO MIRANDA MAYRINK MARIA DAS GRAAS LACERDA RAIMUNDA ALVES CARLOS MARIA JOS CAMPOS ANTNIA DO NASCIMENTO R. CARDOSO CIPRIANA PEREIRA SUCUPIRA MIRTES ELIANE DE OLIVEIRA MARIA DE LOURDES SOUZA LIGIA MARIA RIZZO DE MATOS SONIA LUCIA DE AMORIM JLIA FRANCISCA DE SOUZA MARIA DAS MERCS NAVEGA GERALDA LOPES MESQUITA MARIA STELLA DE FREITAS MARIA HELENA DA SILVA MARIA CUSTODIA DE OLIVEIRA EDITE RICARDO DE MAGALHAES DILZA DIAS DOS SANTOS VERA LUCIA DE MIRANDA MARIA APARECIDA FRANCISCO THEREZINHA MARIA DE QUEIROZ TEREZINHA FONSECA PAULINO ESPERANA DE OLIVEIRA COSTA ANTONINA MARIA DE ANDRADE ANA NOGUEIRA DE MELO ALICE SANTANA DA CRUZ Neuza de Castro Silva Antonio Rocha Antonio Rocha Antonio Rocha Antonio Rocha Antonio Rocha Antonio Rocha Antonio Rocha Antonio Rocha Antonio Rocha Antonio Rocha Antonio Rocha Antonio Rocha Antonio Rocha Antonio Rocha Antonio Rocha Antonio Rocha Antonio Rocha Antonio Rocha Antonio Rocha Antonio Rocha Antonio Rocha Antonio Rocha Antonio Rocha Antonio Rocha Antonio Rocha Antonio Rocha Antonio Rocha Antonio Rocha Antonio Rocha Antonio Rocha 28.519 28.519 28.519 28.519 28.519 28.519 28.519 28.519 28.519 28.519 28.519 28.519 28.519 28.519 28.519 28.519 28.519 28.519 28.519 28.519 28.519 28.519 28.519 28.519 28.519 28.519 28.519 28.519 28.519 28.519

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11/06/2010 17/06/2010 18/05/2010 19/05/2010 10/05/2010 28/05/2010 16/06/2010 18/06/2010 23/06/2010 04/05/2010 10/06/2010 18/05/2010 21/05/2010 07/06/2010 11/06/2010 10/06/2010 06/05/2010 09/06/2010 07/05/2010 21/05/2010 16/06/2010 07/05/2010 28/05/2010 08/06/2010 14/06/2010 03/05/2010 25/06/2010 16/11/2010 04/05/2010 03/05/2010 08/06/2010 10/05/2010 03/05/2010 06/05/2010 24/05/2010 11/05/2010 22/06/2010 10/06/2010 05/05/2010 17/06/2010 23/06/2010

NILDA MARIA BARBOSA MARIA DAS GRAAS JORGE Otalia Geralda da Silva Meira Odlia Marques de Souza Maria da Luz Cruz CHERUBINA VASCONCELLOS SANTOS MARIA HELENA DE ASSIS GUIMARES LAURA DE OLIVEIRA PORTO IRACI MONTEIRO MARIA LUZIA DE OLIVEIRA BALTAR MARIA BALBINA DE ALMEIDA LOPES Maria Gonalves da Costa EMRITA SOUZA LUIZ DE OLIVEIRA LUZIA MARIA FERNANDES MARLI MARIA RODRIGUES SOUZA MARIA GULART DA COSTA Maria Aparecida Daniel ALBERTINA PINHEIRO DE SOUZA MARIA DA CONSOLAO ALVES SOUZA MARIA LINETE DE FARIA MARIA JOS DA SILVA Maria da Conceio Souza LEIDE AUGUSTO MARCELINO GENI MATILDE RIBEIRO MARIA DA CONCEIO GOMES COELHO GLRIA ANACLETO NEHRER MARIA DE FTIMA DA COSTA SANTOS Djanira Alves Felippe ZAIDA ALVES MIRANDA GUERRA Francisca Maria do Nascimento Andr IRENE LOPES FERREIRA Eva Guedes Carneiro Maria Auxiliadora de Castro Silva DJANIRA FERREIRA DOS SANTOS. WALDO MASCARENHAS APARECIDA DE RESENDE LACERDA MARIA DA CONCEIO R. PEREIRA MARDELENE FIGUEIREDO PAPA Avany de Faria e Silva IZA PROCPIO DILLY PARALINA CANDIDA PORTO

Antonio Rocha Antonio Rocha Antonio Rocha Antonio Rocha Antonio Rocha Antonio Rocha Antonio Rocha Antonio Rocha Antonio Rocha Antonio Rocha Antonio Rocha Antonio Rocha Antonio Rocha Antonio Rocha Antonio Rocha Antonio Rocha Antonio Rocha Antonio Rocha Antonio Rocha Antonio Rocha Antonio Rocha Antonio Rocha Antonio Rocha Antonio Rocha Antonio Rocha Antonio Rocha Antonio Rocha Antonio Rocha Antonio Rocha Antonio Rocha Antonio Rocha Antonio Rocha Antonio Rocha Antonio Rocha Adriana Castanheira Adriano de Andrade e Silva Ady Andrade de Paula Pimentel Alberto Botelho Mendes Alessandra Coimbra de Castro Alessandra Coimbra de Castro Alexandre de Paula Barretto

28.519 28.519 28.519 28.519 28.519 28.519 28.519 28.519 28.519 28.519 28.519 28.519 28.519 28.519 28.519 28.519 28.519 28.519 28.519 28.519 28.519 28.519 28.519 28.519 28.519 28.519 28.519 28.519 28.519 28.519 28.519 28.519 28.519 28.519 75.307 64.836 38.743 70.313 84.577 84.577 55.011

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224 224 324 331 674 531-A 1282 1282 1282 1282 1282 1282 1309 1794 858 A 490 439 1337 1813 317 330 380 409 493 974 2058 2058 298 298 420 420 1342 1365 1374 1374 1374 1374 1374 860 1975 2078

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ALUISIO GONALVES WERNECK. REGINA GONALVES WERNECK ALBERTINA ACCIO RABELO JAMILE SILVA JOEL MORAIS DE ASEVEDO Flvio Augusto Guilherme DAGOBERTO ROCHA GANDRA EUGENIO LAGARES CORTES COSTA FERNANDO MORATTI MOREIRA GIL TEODORO ARANTES JOAO BOSCO DE CASTRO MARCIO FLAVIO DE FREITAS EUDICA CARVALHO CORNLIO DOORGAL GUIMARES BORGES MARIA TERESA SOLHA VAL RITA TOMAZ FERREIRA MARIA DE SOUZA VALERIO ANTNIA INS DOS SANTOS Elzita Judith de Lima EUNICE ROMULO RAIMUNDA DUARTE TRINDADE PATROCNIA MARIA JESUS V. FOUREAUX LUCIA ANTONINA DA CRUZ DALVA SOARES DE SANTANA Galdina Alvares de Rezende EUGENIO LAGARES CORTES COSTA JOAO BOSCO DE CASTRO Ana Idalina Carneiro de Freitas Armando Carneiro de Freitas Junior AUREA DE ALMEIDA PIEDADE IRENE DE ALMEIDA THEREZINHA LOPES DEODATA PERACCINI MIRANDA FRANCISCO COELHO FILHO MRCIA AUGUSTA COELHO SANDRA COELHO SOLANGE COELHO ZARA EFIGNIA COELHO DOS REIS Rosalina Leda Guimares Andrade JOS ANTNIO DE MORAIS ENEIDA MARIA VILELA LAMOUNIER

Aluizio Gonalves Werneck Aluizio Gonalves Werneck Ana Bento Nogueira Miqueletti Ana Bento Nogueira Miqueletti Ana Ribeiro Perboni Flvio Augusto Guilherme Anderson Avelino de Oliveira Santos Anderson Avelino de Oliveira Santos Anderson Avelino de Oliveira Santos Anderson Avelino de Oliveira Santos Anderson Avelino de Oliveira Santos Anderson Avelino de Oliveira Santos Andre Campos de Figueiredo Silva Andre Campos de Figueiredo Silva Andre Campos de Figueiredo Silva Antonio Eustaquio Barbosa Antnio Fernando de Lacerda Antonio Francisco Caetano Antonio Orfeu Brauna Arilson Leandro Fernandes Correa Arilson Leandro Fernandes Correa Arilson Leandro Fernandes Correa Arilson Leandro Fernandes Correa Arilson Leandro Fernandes Correa Arnaldo Ribeiro de Barros Avelino Eustaquio dos Santos Avelino Eustaquio dos Santos Avelino Eustaquio dos Santos Avelino Eustaquio dos Santos Avelino Eustaquio dos Santos Avelino Eustaquio dos Santos Avelino Eustaquio dos Santos Avelino Eustaquio dos Santos Avelino Eustaquio dos Santos Avelino Eustaquio dos Santos Avelino Eustaquio dos Santos Avelino Eustaquio dos Santos Avelino Eustaquio dos Santos Bruno Toledo Guimares Andrade Caio Marcio Lopes Boson Caio Marcio Lopes Boson

38.449 38.449 37.709 37.709 31.975 28.381 99.955 99.955 99.955 99.955 99.955 99.955 63.580 63.580 63.580 57.134 84.135 30.534 59.067 106.812 106.812 106.812 106.812 106.812 65.141 33.734 33.734 33.734 33.734 33.734 33.734 33.734 33.734 33.734 33.734 33.734 33.734 33.734 86.406 31.238 31.238

EMG EMG EMG EMG EMG EMG EMG EMG EMG IEPHA IMA IPSEMG IPSEMG IPSEMG IPSEMG IPSEMG IPSEMG IPSM IPSM IPSM IPSM IPSM IPSM IPSM IPSM IPSM IPSM IPSM IPSM IPSM IPSM IPSM IPSM EMG EMG EMG IPSM IPSM EMG EMG EMG

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13:00 13:00 13:00 13:00 13:00 13:00 13:00 13:00 13:00 13:00 13:00 13:00 13:00 13:00 13:00 13:00 13:00 13:00 13:30 13:30 13:30 13:30 13:30 13:30 13:30 13:30 13:30 13:30 13:30 13:30 13:30 13:30 13:30 14:00 14:00 14:00 14:00 14:00 14:00 14:00 14:00

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JOSE DE OLIVEIRA MARINO JOSE MARCOS SOARES DE SOUZA LEO SOARES VIANA, LUIZ GONZAGA TEIXEIRA OLAVO CELSO ROMANO JAIRO NEGREIROS GUEDES JOSE ARTUR GONALVES DE ALMEIDA LIBERATO SOUZA LANA MARIA DA CONCEIO SILVA NELSON SOUZA DE OLIVEIRA MIRIAN LUCIA CARVALHO SANNA HLIO EUSTAQUIO BACELETE JUNQUEIRA GERALDO DOMINGOS COELHO EULER JOSE VIANA DE CARVALHO MARCILIO MAGALHAES NETO MARCILIO MAGALHAES NETO SEBASTIO ABRAO SALIM MARFISA BARROS DE ALMEIDA MARIA HELENA DE MELO MARIA BENEDITA RODRIGUES MARIA ALICE PEREIRA COLEHO THELMA DAVIS PEREIRA COLEHO EPHIGENIA MOREIRA DOS SANTOS JANDIRA DOS REIS DE PAULA ANA FERRAZ. ALDA DE MEDEIROS LIMA DEJANIRA GARCIA DE PAULA Luzia da Silva Junqueira Eni Maria da Silva MARIA DO ROSARIO NEVES DA SILVA EPHIGENIA MOREIRA DOS SANTOS MARLI HEITOR DOS SANTOS SILVA Ordelia Maria de Oliveira JULIETA VICTOR BRIGIDO FOUREAUX RAIDIGUNDA FIDELES RIBEIRO MARIA DAS NEVES SOUZA RIBEIRO HERCOLINA DE LIMA NONATO MARIA DO CARMO PINTO CARMEM MENDES LIMA DEOCLNIO ALVES PINTO MAURO LUIZ PEREIRA MIRNA DAYRELL XAVIER SEGANTINI.

Caio Marcio Lopes Boson Caio Marcio Lopes Boson Caio Marcio Lopes Boson Caio Marcio Lopes Boson Caio Marcio Lopes Boson Caio Marcio Lopes Boson Caio Marcio Lopes Boson Caio Marcio Lopes Boson Caio Marcio Lopes Boson Caio Marcio Lopes Boson Caio Marcio Lopes Boson Caio Marcio Lopes Boson Caio Marcio Lopes Boson Caio Marcio Lopes Boson Caio Marcio Lopes Boson Caio Marcio Lopes Boson Camilo Angelus Prates de Almeida Carlindo de Paulo e Silva Celio Soares Ferreira Celio Soares Ferreira Celio Soares Ferreira Celio Soares Ferreira Celio Soares Ferreira Celio Soares Ferreira Celio Soares Ferreira Celio Soares Ferreira Celio Soares Ferreira Celio Soares Ferreira Celio Soares Ferreira Celio Soares Ferreira Celio Soares Ferreira Celio Soares Ferreira Celio Soares Ferreira Claudia Marques Braga Claudia Marques Braga Claudia Marques Braga Cloves Gonalves da Silva Cloves Gonalves da Silva Cristiane Campos de Figueiredo Silva Cristiane Campos de Figueiredo Silva Cristiane Campos de Figueiredo Silva

31.238 31.238 31.238 31.238 31.238 31.238 31.238 31.238 31.238 31.238 31.238 31.238 31.238 31.238 31.238 31.238 1444A 46.617 71.597 71.597 71.597 71.597 71.597 71.597 71.597 71.597 71.597 71.597 71.597 71.597 71.597 71.597 71.597 66.781 66.781 66.781 46.709 46.709 54.658 54.658 54.658

EMG EMG EMG IPSEMG IPSEMG IPSEMG IPSEMG IPSEMG IPSM IPSM IPSM IPSM IPSM EMG EMG EMG EMG EMG EMG EMG EMG EMG EMG EMG EMG EMG EMG EMG EMG EMG EMG EMG EMG EMG EMG EMG EMG EMG EMG EMG EMG

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MARCO ANTNIO MIRANDA RUTH LYDIA SILVA SALES GERALDO PEREIRA FILHO Beatriz Alves Ferraz EDGARD MOREIRA DA SILVA Edgard Moreira da Silva Judith Pinto Coelho Mares Guia Carlos Alberto Valladares de Vasconcelos MARIA DAS GRAAS DE CASTRO JESUNA OLIVEIRA PENA RAIMUNDA DAS DORES PINTO MARIA CARVALHO DA COSTA MERCEDES DOS REIS MACIEL ALVA PEREIRA TOLENTINO CLIA CESAR BIANCHI CORINA AFONSO RIBEIRO AMORIM DULCE VIGGIANO LEITE ELZA VIANA BELUCO RICA SOARES ARAJO IARA MENDES PEREIRA E SILVA IETE NEVES LADEIA COSTA INEZINA CANDIDA DE OLIVEIRA JANETE RUAS MEIRA, LUZIA MARLY S. CAMPOS LIBIA HELENA TELLES BATISTA LCIA CORGOZINHO DA COSTA MARIA ALDA CARNEIRO CHRISTO MARIA ALICE MARTINS DE OLIVEIRA ALVES MARIA BORGES DOS SANTOS ALVES, MARIA BRONILDE BARBOSA MARIA DA GLORIA DINIZ MARTINS MARIA DE OLIVEIRA LIMA PORTO MARIA DO CARMO NOGUEIRA MARIA GERALDA TEREZINHA PRATES MARIA HILDA ROCHA VIEIRA MARIA NILDA LOPES FIGUEIREDO MARIA SUELI MIRANDA NOBRE MARILIA ALVES PIRES PEREIRA MAURICIA QUEIROS DE ARAUJO RITA SERGIA VIANA LANA ROSLIA GUIMARES DA CUNHA. TEREZINHA DE ARAJO SANTOS

Djalma de Souza Vilela Edgard Moreira da Silva Edgard Moreira da Silva Edgard Moreira da Silva Edgard Moreira da Silva Edgard Moreira da Silva Edgard Moreira da Silva Edgard Moreira da Silva Edmundo Diniz Alves Edmundo Diniz Alves Edmundo Diniz Alves Edmundo Diniz Alves Ednilson Vitor da Silva Eduardo Amorim Galdino Eduardo Amorim Galdino Eduardo Amorim Galdino Eduardo Amorim Galdino Eduardo Amorim Galdino Eduardo Amorim Galdino Eduardo Amorim Galdino Eduardo Amorim Galdino Eduardo Amorim Galdino Eduardo Amorim Galdino Eduardo Amorim Galdino Eduardo Amorim Galdino Eduardo Amorim Galdino Eduardo Amorim Galdino Eduardo Amorim Galdino Eduardo Amorim Galdino Eduardo Amorim Galdino Eduardo Amorim Galdino Eduardo Amorim Galdino Eduardo Amorim Galdino Eduardo Amorim Galdino Eduardo Amorim Galdino Eduardo Amorim Galdino Eduardo Amorim Galdino Eduardo Amorim Galdino Eduardo Amorim Galdino Eduardo Amorim Galdino Eduardo Amorim Galdino

4.517 9.936 9.936 9.936 9.936 9.936 9.936 9.936 79.546 79.546 79.546 79.546 114.252 61.577 61.577 61.577 61.577 61.577 61.577 61.577 61.577 61.577 61.577 61.577 61.577 61.577 61.577 61.577 61.577 61.577 61.577 61.577 61.577 61.577 61.577 61.577 61.577 61.577 61.577 61.577 61.577

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VERA LUCIA VERSANI MARTINS MARIA VIRGINIA FERREIRA DE OLIVEIRA MARILENE TEIXEIRA MARTINS. YOLLE TOMMASINI VIEIRA Sueli Nogueira da Gama e Silva JOS ALCIDES TURANO EUNICE IDA RAMOS NAIR DE OLIVEIRA PRATES ONDINA DOS SANTOS LANA TEREZINHA SOARES HELENA DA CRUZ DE MELO CONCEIO SOARES AGUIAR ZILA BARBOSA DE FARIA ELIZABETH BATISTA DE AZEVEDO BAHIA DULCINIA VESPASIANO DE OLIVEIRA MA