Aula 01 - Material I cers Delpol

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www.cers.com.br CARREIRA JURÍDICA Processo Civil Fernando Gajardoni 1 Canais de contato Portal do CERS “Sua Mensagem” Facebook: Fernando Gajardoni Twitter: @fgajardoni 1. Generalidades 1.1. Conceito 1.2. Previsão legal 2. Divisão 2.1. Competência internacional (“jurisdição”) 2.2. Competência interna 3. Competência internacional (“jurisdição”) 3.1. Princípios/critérios de direito internacional a) Efetividade b) Interesse c) Submissão (arts. 22, III + 25 NCPC) (Cód. Bustamante) 3.2. Dois critérios 3.2.1 Exclusiva (arts. 89 CPC e 21/22 NCPC) 3.2.2. Concorrente (arts. 88 CPC e 23 NCPC) 3.3. Competência internacional exclusiva (arts. 89 CPC e 21/22 NCPC) 3.4. Competência internacional concorrente (arts. 88 CPC e 23 NCPC) 3.5. Critério de prevalência das sentenças estrangeiras na competência concorrente (arts. 90 CPC e 24 NCPC) 4. Competência interna 4.1.Critérios (sem mudança no NCPC) 4.1.1. Hierárquico ou funcional (ratione personae) a) Foros privilegiados (MS, HD e MI) (CNJ + CNMP) b) Relação de acessoriedade ou dependência (art. 253 CPC e 287 NCPC) 4.1.2. Material a) Justiça Eleitoral (art. 121 da CF + CE) b) Justiça do Trabalho (art. 114 CF) c) Justiça Federal (art. 109 da CF) d) Justiça Estadual (residual) 4.1.2.1.Competência material delegada (arts. 109, § 3º e 112 da CF) e art. 114 da Lei 13.043/2014 4.1.3. Valorativo (JEF, JEFP e JEC) 4.1.4. Territorial (arts. 94 a 100 CPC/1973) (arts. 42 a 63 do CPC/2015) mudanças pontuais! 5. Regime jurídico da competência 5.1. No CPC 5.2. No Novo CPC (arts. 64 e 65 NCPC) a) Alegação de incompetência relativa em preliminar de contestação (art. 64) b) Conservação dos efeitos da decisão proferida por juiz incompetente (art. 64, § 3º)

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CARREIRA JURÍDICA Processo Civil

Fernando Gajardoni

1

Canais de contato Portal do CERS – “Sua Mensagem” Facebook: Fernando Gajardoni Twitter: @fgajardoni 1. Generalidades 1.1. Conceito 1.2. Previsão legal 2. Divisão 2.1. Competência internacional (“jurisdição”) 2.2. Competência interna 3. Competência internacional (“jurisdição”) 3.1. Princípios/critérios de direito internacional

a) Efetividade b) Interesse c) Submissão (arts. 22, III + 25 NCPC)

(Cód. Bustamante) 3.2. Dois critérios 3.2.1 Exclusiva (arts. 89 CPC e 21/22 NCPC) 3.2.2. Concorrente (arts. 88 CPC e 23 NCPC) 3.3. Competência internacional exclusiva (arts. 89 CPC e 21/22 NCPC) 3.4. Competência internacional concorrente (arts. 88 CPC e 23 NCPC) 3.5. Critério de prevalência das sentenças estrangeiras na competência concorrente (arts. 90 CPC e 24 NCPC)

4. Competência interna 4.1.Critérios (sem mudança no NCPC) 4.1.1. Hierárquico ou funcional (ratione personae)

a) Foros privilegiados (MS, HD e MI) (CNJ + CNMP)

b) Relação de acessoriedade ou dependência (art. 253 CPC e 287 NCPC)

4.1.2. Material

a) Justiça Eleitoral (art. 121 da CF + CE) b) Justiça do Trabalho (art. 114 CF) c) Justiça Federal (art. 109 da CF) d) Justiça Estadual (residual)

4.1.2.1.Competência material delegada (arts. 109, § 3º e 112 da CF) e art. 114 da Lei 13.043/2014 4.1.3. Valorativo (JEF, JEFP e JEC) 4.1.4. Territorial (arts. 94 a 100 CPC/1973) (arts. 42 a 63 do CPC/2015) – mudanças pontuais! 5. Regime jurídico da competência 5.1. No CPC 5.2. No Novo CPC (arts. 64 e 65 NCPC)

a) Alegação de incompetência relativa em preliminar de contestação (art. 64)

b) Conservação dos efeitos da decisão proferida por juiz incompetente (art. 64, § 3º)

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6. Causas modificativas de competência 6.1. Prorrogação voluntária (02)

a) Não alegação de incomp relativa (arts. 114 CPC e 65 NCPC)

b) Foro de eleição (art. 111 CPC e 63 NCPC)

6.2. Prorrogação legal (04)

a) Supressão do órgão judiciário (arts. 87 CPC e 43 NCPC)

b) Alteração da competência absoluta (87 CPC e 43 NCPC)

c) IDR (art. 109-V-A e §5º, da CF) d) Conexão (art. 103 CPC e 55 NCPC) e Continência (art. 104 CPC e 56/57 NCPC). Critérios de unificação (art. 106 e 219 CPC x art. 59 NCPC)