Aula 01- Relações Jurídicas e Saúde Do Trabalhador

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  • 8/16/2019 Aula 01- Relações Jurídicas e Saúde Do Trabalhador

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    Aula 1: Conceituações iniciais - Segurança do Trabalho. 

    1 – Conceituações Iniciais:

    Saúde é um completo estado de bem estar físico, mental e social e não somente aausência de enfermidades.

    No sentido de garantir o referido conceito o Governo Federal através do Ministério daSaúde desenvolve a olítica Nacional de Saúde do !rabal"ador #ue visa $ redu%ão dosacidentes e doen%as relacionadas ao trabal"o, mediante a e&ecu%ão de a%'es depromo%ão, reabilita%ão e vigil(ncia na )rea de saúde.

     

    odemos definir Segurança do trabalho  como sendo um con*unto de metodologiascu*a finalidade é a preven%ão de acidentes e de doen%as do trabal"o pela minimi+a%ãoou até elimina%ão dos riscos associados aos processos produtivos.

     

    seguran%a não deve ser tratada como uma atividade $ parte, *) #ue fa+ parte de todaatividade.

    odemos ainda afirmar #ue a seguran%a do trabal"o é uma estrutura desenvolvida pelosempregados, empresas e Governo, ob*etivando garantir a integridade física e mental detodos.

     

    -onstitui%ão Federal de /00, em seu artigo 12, -apítulo 33, dispondo sobre os direitossociais, estabelece4

     

     5São direitos dos trabal"adores urbanos e rurais, além de outros #ue visem $ mel"oriade sua condi%ão social 6 3tem 733 4 8edu%ão dos riscos inerentes ao trabal"o, por meiode normas de saúde , "igiene e seguran%a9.

    2. Cronologia da Segurança no Brasil e no undo

    evolu%ão das #uest'es relacionadas $ seguran%a do trabal"o est) intimamenterelacionada aos riscos enfrentados pelos trabal"adores #ue por sua ve+ são incorporadosao ambiente laboral via tecnologia empregada. or e&emplo, vamos analisar os riscos aotrabal"ador em três distintas fases da "ist:ria4

    ;omem rimitivo4 riscos associados ao ato de ca%ar ou de pescar.

    ré < 8evolu%ão 3ndustrial4 riscos associados ao trabal"o no campo e namanipula%ão de metais e das primeiras ferramentas utili+adas pelos artes'es.

    :s < 8evolu%ão 3ndustrial4 neste caso os riscos estão associados ao manuseio econtrole de m)#uinas de alta tecnologia, de subst(ncias perigosas, bem como desubst(ncias radioativas.

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    Na cronologia a seguir apresentada é possível tra%ar um paralelo entre a evolu%ãotecnol:gica e seus correspondentes riscos, com as a%'es promovidas pela sociedade nosentido de estabelecer as salvaguardas para a conserva%ão da saúde e da seguran%a dostrabal"adores4

    !o "undo:

      1#$$ - It%lia

    =ernardino 8ama++ini publica estudo intitulado 5>e Morbis rtificum >iatriba9 ?>oen%a dos !rabal"adores@.

    Astudo pioneiro das doen%as associadas ao trabal"o envolvendo mais de BCrofiss'es.

     1&$2 - 'eino (nido

     5Dei de Saúde e Moral dos prendi+es9

    Dimita a Eornada em "oras por dia A&igência de lavagem de paredes dasf)bricas periodicamente A&igência da ventila%ão nos ambientes laborais.

      1&)$ - 'eino (nido

    3nstalado o primeiro servi%o médico industrial somente para a medicina curativa.

      1&)) - 'eino (nido

     5FactorH ct9I estabelecida a obrigatoriedade de prover m)#uinas com prote%ão e comunicaracidentes do trabal"o.

    1&*# - +rança

    3nstalada a J ssocia%ão para reven%ão de cidentes por iniciativa de Angels>olfus.

      1# - ,stados (nidos

    romulgada a Dei sobre a necess)ria prote%ão de correias de transmissão emm)#uinas.

      11) - ,stados (nidos

    3nstalado o 5 National SafetH -ouncil9  

    !o Brasil:

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    romulgada a Dei K.1L 6 J Dei sobre os acidentes de trabal"o #ueestabelece uma série de procedimentos prevencionistas ligados ao setor

    ferrovi)rio.11

    no de funda%ão da = 6 ssocia%ão =rasileira para reven%ão de cidentes.

    1)

    prova%ão do >ecreto6lei n2 B.LB #ue trata da -onsolida%ão das Deis do!rabal"o ?-D!@, sendo o -apítulo dedicado $ Seguran%a e Medicina do!rabal"o.

     

    1#2

    ortaria KK1, de *ul"o1, tornou obrigat:ria a e&istência de Servi%os de;igiene, Seguran%a e Medicina do !rabal"o nas empresas, de acordo com o tipode atividade desenvolvida, do grau de risco e do número de empregados daempresa.

    1##

    ltera%ão do -apítulo do !ítulo 33 da -D! relativo $ Seguran%a e Medicina do!rabal"o, #ue vai proporcionar o estabelecimento de novas normasregulamentadoras de seguran%a do trabal"o.

    1#&

    ortaria K.L estabelece o necess)rio atendimento pelas empresas eempregados das 5Normas 8egulamentadoras do Ministério do !rabal"o 6 N89 

    ). !oções /reliinares das 'elações 0urdicas do Trabalho

    São as seguintes as principais atribui%'es dos :rgãos do oder úblico nas #uest'esrelativas $ rela%ão capital6trabal"o4

    Ministério do !rabal"o e Amprego < respons)vel pelo estabelecimento de políticas ediretri+es nacionais para a gera%ão de emprego e renda pela aplica%ão de san%'esprevistas nas normas legais, bem como pela assessoria direta ao residente da8epública para a solu%ão de #uest'es de conflito de interesses.

    3nstituto Nacional do Seguro Social < respons)vel pela fiscali+a%ão da legisla%ãoprevidenci)ria, notadamente no tocante ao recol"imento de contribui%'esprevidenci)rias pelo pagamento de benefícios sociais decorrentes de acidentes detrabal"o, bem como pela viabili+a%ão da aposentadoria especial.

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    Ministério úblico do !rabal"o < respons)vel pela defesa da ordem *urídica, do regimedemocr)tico e dos interesses sociais individuais indisponíveis especificamente no tocante$s rela%'es trabal"istas, promovendo, #uando necess)rio, o in#uérito civil e a a%ão civilpública para a prote%ão do meio ambiente do trabal"o.

    Ministério úblico Astadual < por ser o detentor do monop:lio da a%ão penal pública é orespons)vel pela viabili+a%ão de o empregador vir a ser responsabili+ado criminalmentepela ocorrência de acidente do trabal"o.

    Eusti%a do !rabal"o < respons)vel pela solu%ão dos conflitos decorrentes da rela%ão detrabal"o, especialmente entre empregado e empregador. -abe destacar #ue com oadvento da Amenda -onstitucional número LB, de C0CCL, a Eusti%a do !rabal"oteve a sua competência material ampliada para a totalidade dos litígios oriundos darela%ão de trabal"o e não mais apenas $ rela%ão de emprego.