Aula 02

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5/26/2018 Aula02-slidepdf.com http://slidepdf.com/reader/full/aula-02-562153a957af3 1/62 Direito Previdenciário para o Concurso do INSS Curso Questões Comentadas Prof Ivan Kertzman –  Aula 02 Prof. Ivan Kertzman www.estrategiaconcursos.com.br Página 1 de 62 AULA 02 SUMÁRIO PÁGINA 1. Apresentação da Aula 1 2. Lista de Questões 2 3. Gabarito 18 4. Questões Comentadas 19 1. APRESENTAÇÃO DA AULA Na aula de hoje, iremos resolver mais algumas questões sobre salário-de- contribuição e, em seguida, faremos questões sobre os temas introdutórios da legislação de benefícios, envolvendo os seguintes assuntos: a) manutenção da qualidade de segurado; b) dependentes da previdência social; c) carência; d) Salário-de-benefício / fator previdenciário e) Renda mensal do benefício; Vamos a nossa aula!

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    AULA 02

    SUMRIO PGINA

    1. Apresentao da Aula 1

    2. Lista de Questes 2

    3. Gabarito 18

    4. Questes Comentadas 19

    1. APRESENTAO DA AULA

    Na aula de hoje, iremos resolver mais algumas questes sobre salrio-de-

    contribuio e, em seguida, faremos questes sobre os temas

    introdutrios da legislao de benefcios, envolvendo os seguintes

    assuntos:

    a) manuteno da qualidade de segurado;

    b) dependentes da previdncia social;

    c) carncia;

    d) Salrio-de-benefcio / fator previdencirio

    e) Renda mensal do benefcio;

    Vamos a nossa aula!

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    2. LISTA DE QUESTES DA AULA

    Questo 1

    Juiz Substituto do TRT 14 Regio 2007 Organizado pelo Prprio

    TRT

    Qual das parcelas integra o salrio-de-contribuio?

    a) frias indenizadas;

    b) aviso prvio indenizado;

    c) dcimo terceiro salrio;

    d) dirias para viagens no excedentes a 50% da remunerao mensal;

    e) Fundo de Garantia por Tempo de Servio.

    Questo 2

    Tcnico da Receita Federal rea Tributria e Aduaneira 2006 - ESAF

    Preencha as lacunas com as palavras que lhe parecerem adequadas e

    escolha a opo que as contenha.

    _____ da obrigao previdenciria ________. Como regra geral,

    quando a remunerao do segurado empregado, inclusive do trabalhador

    avulso, for ____ durante o ms, o salrio de contribuio ser a

    remunerao efetivamente paga, devida ou a ele creditada.

    a) Fato gerador o salrio de contribuio reduzido ou majorado

    b) Base de clculo o limite mnimo e mximo do salrio de contribuio

    por causa das horas extras, maior que o normalmente pago

    c) salrio de contribuio o valor que serve de base para os benefcios

    varivel

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    d) Base de clculo salrio de contribuio proporcional ao nmero de

    dias trabalhados

    e) Alquota especfica ou ad valorem uniforme

    Questo 3

    Advogado da Caixa Econmica Federal 2010 - CESPE

    Considerando que o limite mximo do salrio-de-contribuio, a partir de

    1/1/2010, de R$ 3.416,54, assinale a opo correta de acordo com a

    legislao previdenciria de regncia.

    a) Se um trabalhador segurado tiver recebido, no ms de dezembro de

    2009, o valor de R$ 1.220,00 a ttulo de dcimo terceiro salrio

    (gratificao natalina), ento esse valor integrar o salrio-de-

    contribuio desse segurado, em seu valor bruto, sem compensao de

    eventuais adiantamentos pagos.

    b) Considere que Roberto seja titular de firma individual que atua na

    rea de desenvolvimento de websites corporativos e que, nessa condio,

    preste servios a diversas pessoas jurdicas, recebendo, por cada

    trabalho, o valor de R$ 1.500,00. Considere, ainda, que, no ms de

    janeiro de 2010, Roberto tenha prestado servios a quatro empresas e

    que tenha recebido vista por tais servios. Nessa situao hipottica,

    ser considerado salrio-de-contribuio a totalidade dos rendimentos

    auferidos por Roberto durante o ms de janeiro.

    c) Se uma empregada domstica que recebe R$ 600,00 de

    remunerao mensal faltar ao seu trabalho, injustificadamente, por

    quatro dias durante determinado ms, apesar de o empregador poder

    descontar os valores referentes s faltas injustificadas de sua

    remunerao, o valor do salrio de contribuio dessa empregada

    permanecer inalterado.

    d) A indenizao compensatria, correspondente a 40% do montante

    depositado em sua conta vinculada do FGTS, recebida por trabalhador

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    demitido sem justa causa integra o salrio-de-contribuio desse

    trabalhador, observado o limite mximo legalmente previsto.

    e) A parcela paga, anualmente, aos empregados de pessoa jurdica a

    ttulo de participao nos lucros e resultados da empresa integra o

    salrio-de-contribuio dos empregados, se for paga ou creditada em

    consonncia com lei especfica.

    Questo 4

    Assistente Previdencirio da Rio Previdncia 2010 - CEPERJ

    O salrio de contribuio constitui a base de clculo da incidncia da

    contribuio previdenciria dos segurados do regime geral da Previdncia

    Social, Sendo assim, deve ter por base:

    a) para os trabalhadores avulsos, os valores por eles declarados

    b) em relao ao empregado domstico, o constante em formulrio

    preenchido pelo empregador

    c) no concernente ao contribuinte individual, o valor obtido em

    atividade por conta prpria durante o ms

    d) para o segurado facultativo, o estabelecido em contrato de trabalho

    e) para o servidor civil estatutrio, o definido em lei

    Questo 5

    Assistente Previdencirio da Rio Previdncia 2010 - CEPERJ

    Segundo as regras do regime geral da Previdncia Social, determinadas

    verbas no integram o salrio de contribuio. Dentre elas, se pode citar:

    A) a gratificao natalina

    B) o total das dirias pagas, quando excedente em cinqenta por cento

    o valor da remunerao

    C) a remunerao do trabalhador avulso

    D) o salrio do empregado domstico

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    E) os valores recebidos a titulo de incentivo demisso

    Questo 6

    Auditor-Fiscal da Receita Federal rea da Tecnologia da

    Informao 2005/2006 - ESAF

    No Regime Geral da Previdncia Social, incorreto afirmar que, nas

    situaes abaixo elencadas, mantm a qualidade de segurado,

    independentemente de contribuies:

    a) At 6 (seis) meses aps o livramento, o segurado detido ou recluso.

    b) At 12 (doze) meses aps a cessao das contribuies, o segurado

    que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdncia

    Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remunerao.

    c) At 12 (doze) meses aps cessar a segregao, o segurado acometido

    de doena de segregao compulsria.

    d) At 3 (trs) meses aps o licenciamento, o segurado incorporado s

    Foras Armadas para prestar servio.

    e) Sem limite de prazo, quem est em gozo de benefcio.

    Questo 7

    Mdico-Perito da Previdncia Social 2006 Carlos Chagas

    A respeito da manuteno e perda da qualidade de segurado correto

    afirmar que

    (A) a perda da qualidade de segurado acarreta o reincio da contagem do

    prazo de carncia para a obteno de auxlio-doena, aposentadoria por

    invalidez e aposentadoria especial.

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    (B) o segurado que estiver recebendo benefcio por incapacidade mantm

    essa qualidade durante seis meses aps a cessao do benefcio,

    independentemente do retorno atividade remunerada.

    (C) a perda da qualidade de segurado no ser considerada para a

    concesso de auxlio-doena, aposentadoria especial e aposentadoria por

    tempo de contribuio.

    (D) irrelevante para a concesso da aposentadoria por idade, desde que

    o segurado comprove a carncia exigida para a obteno do benefcio.

    (E) o segurado facultativo tem um perodo de graa de seis meses, prazo

    que poder ser prorrogado por doze meses se comprovada a situao de

    desempregado perante o Ministrio do Trabalho e Emprego.

    Questo 8

    Juiz Substituto do TRT 5 Regio 2006 Organizado pela CESPE Considerando-se que a perda da qualidade de beneficirio implica o no

    recebimento das prestaes de direito, assinale a opo incorreta, com

    base na legislao previdenciria.

    a) Considere que Raul est em gozo de auxlio-doena. Nesse caso,

    enquanto essa situao perdurar, sua condio como segurado da

    previdncia social ser mantida.

    b) Considere a seguinte situao hipottica. Gerson, empregado de uma

    grande empresa de energia, foi processado, julgado por prtica de

    infrao criminal e condenado a cumprir 6 anos de recluso. Aps

    sujeitar-se a mais de 36 meses da pena, obteve livramento condicional.

    Nessa situao, sua qualidade de beneficirio ser mantida durante os 12

    meses seguintes ao livramento.

    c) Considere que Gilmar, sndico de um condomnio residencial, sem

    remunerao, tenha promovido sua inscrio na previdncia social. Nessa

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    situao, caso venha a deixar de contribuir por 6 meses consecutivos,

    perder a qualidade de segurado da previdncia.

    d) Considere a seguinte situao hipottica. Claudemir, durante doze anos

    e meio, contribuiu para a previdncia social, contudo, amargou

    desemprego por 48 meses. Nessa situao, se Claudemir voltar a

    trabalhar como empregado, para fazer jus aposentadoria por idade,

    caso preencha os demais requisitos, dever contribuir durante mais 30

    meses.

    e) Considere a seguinte situao hipottica. Maria divorciou-se de

    Arnaldo, passando a receber alimentos. Posteriormente, Arnaldo, que se

    encontrava em unio estvel com Miriam, sem ter filhos de ambos os

    relacionamentos, faleceu. Nessa situao, tanto Maria quanto Miriam tm

    direito penso por morte.

    Questo 9

    Analista do Seguro Social Assistente Social 2009 FUNRIO

    Com relao manuteno da qualidade de segurado,

    independentemente de contribuies, na forma da Lei n 8213/91,

    correto afirmar:

    A) mantm-se a condio de segurado at 6 (seis) meses aps o

    licenciamento, o segurado incorporado s Foras Armadas para prestar

    servio militar.

    B) mantm-se a condio de segurado at 10 (dez) meses aps cessar a

    segregao, o segurado acometido de doena de segregao compulsria.

    C) mantm-se a condio de segurado at 12 (doze) meses aps a

    cessao das contribuies, o segurado que deixar de exercer atividade

    remunerada abrangida pela Previdncia Social ou estiver suspenso ou

    licenciado sem remunerao.

    D) mantm-se a condio de segurado at 24 (vinte e quatro) meses

    aps o livramento, o segurado retido ou recluso.

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    E) mantm-se a condio de segurado at 3 (trs) meses aps a cessao

    das contribuies, o segurado facultativo.

    Questo 10

    Analista do TRF 4 Regio 2010 Fundao Carlos Chagas

    Independentemente de contribuies, mantm a qualidade de segurado:

    a) quem est em gozo de benefcio, sem limite de prazo.

    b) at doze meses aps a cessao das contribuies, o segurado

    facultativo.

    c) at trs meses aps a cessao das contribuies, o segurado

    facultativo.

    d) at seis meses aps o licenciamento, o segurado incorporado s

    Foras Armadas para prestar servio militar.

    e) at doze meses aps o licenciamento, o segurado incorporado s

    Foras Armadas para prestar servio militar.

    Questo 11

    Auditor-Fiscal da Receita Federal rea da Tecnologia da

    Informao 2005/2006 - ESAF

    A Lei de Benefcios da Previdncia Social (Lei n. 8.213/91), no art. 16,

    arrola como beneficirios do Regime Geral de Previdncia Social, na

    condio de dependentes do segurado, exceto.

    a) o cnjuge.

    b) a companheira e o companheiro.

    c) os pais.

    d) o filho no emancipado, de qualquer condio, invlido ou menor de 21

    (vinte e um) anos ou, se estudante, menor de 25 (vinte e cinco) anos.

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    e) o irmo no emancipado, de qualquer condio, invlido ou menor de

    21 (vinte e um) anos.

    Questo 12

    Juiz Federal Substituto do TRF 1 Regio 2006 Organizado pelo

    Prprio TRF

    A legislao previdenciria criou trs classes de dependentes, dentre elas,

    na classe I:

    a) pais e outros ascendentes, se invlidos;

    b) irmos, enteados ou outro agregado;

    c) cnjuge, companheiro(a), filho menor de 21 anos (ou no emancipado)

    ou invlido;

    d) pais ou me, filha viva, filho estudante ou tutelado ou enteado (estes

    at 25 anos).

    Questo 13

    Juiz Substituto do TRT 5 Regio 2006 Organizado pela CESPE

    Considere que, aps a morte de Cludio, seus familiares tenham

    procurado a previdncia social para promoverem a inscrio como

    dependentes do de cujus a fim de requererem os benefcios que tm

    direito. Nessa situao, exigvel prova de dependncia econmica para a

    inscrio de

    a) filho invlido com mais de 21 anos.

    b) enteado menor de 18 anos.

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    c) companheira, desde que apresente a certido de casamento do falecido

    com averbao da separao judicial ou divrcio, ou que tenha prole em

    comum.

    d) filho menor de 21 anos, mesmo que ocupe emprego pblico efetivo.

    e) filha solteira com mais de 21 anos, desde que esteja desempregada.

    Questo 14

    Assistente Previdencirio da Rio Previdncia 2010 - CEPERJ

    Pode(m) ser considerado(s) beneficirio{s) da penso por morte:

    a) o cnjuge

    b) os filhos maiores de vinte e quatro anos, capazes

    c) a filha mulher, de qualquer idade

    d) o av, sem dependncia econmica

    e) a madrasta

    Questo 15

    Juiz Substituto do TRT 24 Regio 2006 Organizado pelo Prprio

    TRT

    Quanto ao perodo de carncia, pode-se dizer que, EXCETO:

    a) O servio social independe de carncia.

    b) A reabilitao profissional independe de carncia.

    c) Havendo perda da qualidade de segurado, as contribuies anteriores a

    essa data s sero computadas para efeito de carncia depois que o

    segurado contar, a partir da nova filiao Previdncia Social, com, no

    mnimo, 2/3 (dois teros) do nmero de contribuies exigidas para o

    cumprimento da carncia definida para o benefcio a ser requerido.

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    d) Independe de carncia a concesso de salrio-famlia.

    e) A aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer

    natureza ou causa e de doena profissional ou do trabalho independe de

    perodo de carncia.

    Questo 16

    Mdico-Perito da Previdncia Social 2006 Carlos Chagas

    O cumprimento do perodo de carncia

    (A) no exigido para a aposentadoria por invalidez quando a

    incapacidade decorrer de acidente de qualquer natureza ou causa.

    (B) obrigatrio e so exigidas 12 contribuies mensais para a

    aposentadoria por invalidez quando a incapacidade decorrer de

    hepatopatia grave.

    (C) no exigido para o salrio-maternidade para as seguradas

    empregadas e facultativas.

    (D) obrigatrio e so exigidas 180 contribuies mensais para a

    aposentadoria por idade para aqueles que se filiaram ao Regime Geral de

    Previdncia Social em janeiro de 1990.

    (E) obrigatrio e so exigidas 12 contribuies mensais para o auxlio-

    doena para os segurados especiais.

    Questo 17

    Juiz Substituto do TRT 22 Regio 2006 Organizado pelo Prprio

    TRT

    Assinale a alternativa em que todas as prestaes enumeradas

    independem de perodo de carncia para fim de concesso:

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    a) Auxlio-doena, salrio maternidade e aposentadoria com contagem de

    tempo especial por exerccio de atividade insalubre ou perigosa;

    b) Salrio-famlia, salrio-maternidade para segurada professora e penso

    por morte;

    c) Penso por morte, auxlio-doena e aposentadoria por tempo de

    servio a segurado especial;

    d) Penso por morte, auxlio-recluso e auxlio-acidente;

    e) Salrio-maternidade para as seguradas empregada, trabalhadora

    eventual e empregada domstica.

    Questo 18

    Juiz Substituto do TRT 14 Regio 2007 Organizado pelo Prprio

    TRT

    Independe de carncia, a concesso de:

    a) aposentadoria por invalidez;

    b) aposentadoria por tempo de servio;

    c) auxlio-doena e aposentadoria por invalidez;

    d) auxlio-doena, desde que, aps filiar-se ao Regime Geral, o segurado

    for acometido por neoplasia maligna;

    e) As alternativas a, c e d esto corretas.

    Questo 19

    Auditor do Trabalho 2010 ESAF

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    Assinale a opo correta, entre as assertivas abaixo, relativas ao nmero

    mnimo de contribuies mensais indispensveis para que o beneficirio

    faa jus ao benefcio previsto na Lei n. 8.213/91.

    a) Auxlio-doena no caso de acidente de qualquer natureza 14

    (quatorze) contribuies mensais.

    b) Auxlio-recluso 12 contribuies mensais.

    c) Aposentadoria por idade independe de contribuies mensais.

    d) Aposentadoria por tempo de servio 120 contribuies mensais.

    e) Penso por morte independe de contribuies mensais.

    Questo 20

    Diversos Concursos CESPE - Adaptada

    Em relao legislao de benefcios, julgue as seguintes assertivas e

    marque a correta:

    a) A recente alterao na expectativa de vida dos brasileiros, conforme

    clculo promovido pelo IBGE, influencia diretamente o valor

    calculado dos benefcios pagos pela Previdncia Social, o que gera,

    entre outros efeitos, a necessidade de os trabalhadores estenderem

    um pouco mais o perodo de atividade a fim de receberem um

    benefcio de valor equivalente ao que receberiam caso fosse

    mantida a expectativa de vida anterior.

    b) Em razo da imprevisibilidade que caracteriza os benefcios por

    incapacidade, se aplica, em seu clculo, o fator previdencirio.

    c) O fator previdencirio se aplica a todas as aposentadorias por tempo

    de contribuio concedidas a partir da lei que o instituiu, ainda que os

    requisitos para a concesso da aposentadoria tenham sido

    preenchidos antes da vigncia da referida lei.

    d) Fernanda, em virtude do falecimento de seu marido, requereu, no

    INSS, benefcio previdencirio denominado penso por morte.

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    Nessa situao, o valor da renda mensal do benefcio de Fernanda

    ser calculado com base no salrio-de-benefcio do de cujus,

    correspondente mdia aritmtica simples dos maiores salrios-de-

    contribuio correspondentes a 80% de todo o perodo contributivo,

    multiplicada pelo fator previdencirio.

    e) Considere que Joana seja empregada e no tenha conseguido

    comprovar o valor dos seus salrios-de-contribuio no perodo

    bsico de clculo. Nessa situao, mesmo que preenchidos os

    requisitos para a concesso do beneficio, Joana no far jus a um

    benefcio previdencirio.

    Questo 21

    Juiz Federal do TRF 2 Regio 2009 CESPE

    Com base nas regras informativas do clculo dos benefcios, assinale

    a opo correta.

    A) Nos casos de aposentadoria por invalidez em que o segurado

    necessite de assistncia permanente de outra pessoa, o valor do

    benefcio previdencirio no pode ser superior ao limite mximo do

    salrio-de-contribuio na data inicial do benefcio.

    B) O valor mensal dos benefcios de prestao continuada, incluindo

    o regido por norma especial e o decorrente de acidente do trabalho,

    calculado com base no salrio-de-benefcio.

    C) Para clculo do valor do salrio-de-benefcio do segurado

    empregado, so considerados todos os ganhos habituais deste,

    includas as utilidades concedidas pelo empregador, sobre os quais

    tenha havido contribuies previdencirias, a inserida a gratificao

    natalina.

    D) O fator previdencirio consiste em uma frmula aritmtica que

    considera os fatores idade e expectativa de sobrevida do segurado,

    exclusivamente por ocasio do pedido de aposentadoria, e se destina

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    a fixar o tempo de contribuio remanescente para o segurado poder

    aposentar-se por tempo de servio.

    E) O salrio-de-benefcio da aposentadoria por idade apurado pela

    mdia aritmtica simples dos maiores salrios-de-contribuio

    correspondentes a 80% de todo o perodo contributivo, multiplicada

    pelo fator previdencirio.

    Questo 22

    NCADE - Advogado/2011 Fundao Carlos Chagas

    Segundo a Lei no 8.213/91, havendo perda da qualidade de segurado, as

    contribuies anteriores a essa data s sero computadas para efeito de

    carncia depois que o segurado contar, a partir da nova filiao

    Previdncia Social, com, no mnimo,

    A) um tero do nmero de contribuies exigidas para o cumprimento da

    carncia definida para o benefcio da penso por morte,

    independentemente do benefcio a ser requerido.

    B) dois teros do nmero de contribuies exigidas para o cumprimento

    da carncia definida para o benefcio a ser requerido.

    C) um tero do nmero de contribuies exigidas para o cumprimento da

    carncia definida para o benefcio a ser requerido.

    D) metade do nmero de contribuies exigidas para o cumprimento da

    carncia definida para o benefcio de auxlio-doena, independentemente

    do benefcio a ser requerido.

    E) metade do nmero de contribuies exigidas para o cumprimento da

    carncia definida para o benefcio a ser requerido.

    Questo 23

    NCADE - Advogado/2011 Fundao Carlos Chagas

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    De acordo com a Lei no 8.213/91, em regra, o auxlio-doena, consistir

    numa renda mensal correspondente a

    A) 100% do salrio-de-benefcio, exceto o decorrente de acidente do

    trabalho.

    B) 100% do salrio-de-benefcio, inclusive o decorrente de acidente do

    trabalho.

    C) 85% do salrio-de-benefcio, exceto o decorrente de acidente do

    trabalho.

    D) 91% do salrio-de-benefcio, exceto o decorrente de acidente do

    trabalho.

    E) 91% do salrio-de-benefcio, inclusive o decorrente de acidente do

    trabalho.

    Questo 24

    TRT 4 Regio 2004 Organizado pelo prprio TRT

    Assinalar a alternativa correta. O segurado, que deixa de exercer

    atividade que implique filiao obrigatria previdncia, mantm a

    qualidade de segurado independentemente do recolhimento de

    contribuies:

    a) se retido ou recluso, somente at a data do livramento;

    b) pelo prazo equivalente a 1/3 (um tero) do respectivo tempo de

    filiao;

    c) por 12 meses aps a cessao das contribuies, se no contar com

    mais de 120 contribuies mensais sem interrupo que acarrete a

    perda da qualidade de segurado, caso em que o prazo prorrogado

    para at 24 meses;

    d) enquanto comprovar, pelos meios previstos na lei, que est

    desempregado.

    Questo 25

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    TRT 4 Regio 2004 Organizado pelo prprio TRT

    Assinalar a alternativa correta. No atual regime previdencirio, aquele que

    perdeu a qualidade de segurado e, posteriormente, filiou-se novamente

    previdncia:

    a) pode computar as contribuies relativas filiao anterior

    Previdncia para fins de carncia, desde que j tenha cumprido no

    mnimo 1/4 (um quarto) da carncia exigvel para benefcio e tenha sido

    inscrito na Previdncia at 24 de julho de 1991;

    b) pode computar as contribuies relativas filiao anterior

    Previdncia para fins de carncia, desde que j tenha cumprido 1/3 (um

    tero) da carncia exigvel para o benefcio em questo;

    c) tem de cumprir integralmente toda a carncia exigvel para benefcio,

    no aproveitando as contribuies anteriores, tendo em vista que a perda

    da qualidade de segurado acarreta a perda dos direitos a ela inerentes;

    d) pode somar as contribuies relativas s duas filiaes sem qualquer

    outra condio, se se tratar de segurado empregado.

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    3. GABARITO

    1) C 2) D 3) A 4) C 5) E

    6) A 7) D 8) D 9) C 10) A

    11) D 12) C 13) B 14) A 15) C

    16) A 17) D 18) D 19) E 20) A

    21) E 22) C 23) E 24) C 25) B

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    4. QUESTES COMENTADAS

    Questo 1

    Juiz Substituto do TRT 14 Regio 2007 Organizado pelo Prprio

    TRT

    Qual das parcelas integra o salrio-de-contribuio?

    a) frias indenizadas;

    b) aviso prvio indenizado;

    c) dcimo terceiro salrio;

    d) dirias para viagens no excedentes a 50% da remunerao mensal;

    e) Fundo de Garantia por Tempo de Servio.

    Comentrios da Questo 1

    A parcela contida na alternativa a no integra o salrio-de-contribuio,

    conforme disposto no artigo 214, 9, IV, do Regulamento da Previdncia

    Social.

    Note-se que, apesar da polmica doutrinria que circunda o tema da

    incidncia de contribuio previdenciria sobre o aviso prvio indenizado,

    a questo considerou tal parcela como no integrante do salrio-de-

    contribuio, ou seja, a alternativa b falsa (art. 214, 9, V, f, do

    RPS). Para este concurso, meus amigos, vocs devem considerar o aviso

    prvio indenizado como parcela incidente de contribuio previdenciria,

    pois este o posicionamento oficial da Receita Federal do Brasil. A

    jurisprudncia no deve ser alvo de questionamento...

    O 13 salrio integra o salrio-de-contribuio (art. 214, 6, do RPS),

    logo a alternativa b deve ser marcada pelo candidato.

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    As dirias para viagens no excedentes a 50% da remunerao mensal

    esto excludas do salrio-de-contribuio (art. 214, 9, VIII, do RPS),

    assim como ocorre com o FGTS (art. 214, 9, V, a, do RPS). Assim, as

    alternativas d e e esto erradas.

    Meus caros amigos, achei importante manter esta questo neste curso

    para passar uma importante orientao. Vocs devem aprender a resolver

    provas. isso mesmo! Nada adianta dominar todo o assunto se vocs no

    sabem como resolver a questo.

    Um dos maiores problemas que os candidatos bem preparados enfrenta

    a m qualidade da elaborao das provas, o que muitas vezes deixa os

    concurseiros perdidos. Esta questo era muito fcil de ser resolvida, pois

    havia uma alternativa flagrantemente correta (letra c) e outra duvidosa.

    Nestes casos, no pensem duas vezes: marque a melhor das

    alternativas...

    Resposta da Questo 1: C

    Questo 2

    Tcnico da Receita Federal rea Tributria e Aduaneira 2006 - ESAF

    Preencha as lacunas com as palavras que lhe parecerem adequadas e

    escolha a opo que as contenha.

    _____ da obrigao previdenciria ________. Como regra geral,

    quando a remunerao do segurado empregado, inclusive do trabalhador

    avulso, for ____ durante o ms, o salrio de contribuio ser a

    remunerao efetivamente paga, devida ou a ele creditada.

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    a) Fato gerador o salrio de contribuio reduzido ou majorado

    b) Base de clculo o limite mnimo e mximo do salrio de contribuio

    por causa das horas extras, maior que o normalmente pago

    c) salrio de contribuio o valor que serve de base para os benefcios

    varivel

    d) Base de clculo salrio de contribuio proporcional ao nmero de

    dias trabalhados

    e) Alquota especfica ou ad valorem uniforme

    Comentrios da Questo 2

    A resposta da questo encontra-se destacada abaixo:

    Base de clculo da obrigao previdenciria salrio-de-

    contribuio. Como regra geral, quando a remunerao do segurado

    empregado, inclusive do trabalhador avulso, for proporcional ao

    nmero de dias trabalhados durante o ms, o salrio de contribuio

    ser a remunerao efetivamente paga, devida ou a ele creditada.

    A fundamentao legal pode ser encontrada no artigo 28, I, da Lei

    8.212/91, c/c artigo 28, 1, da Lei 8.212/91.

    A resposta que rene os complementos em negrito a alternativa d.

    Resposta da Questo 2: D

    Questo 3

    Advogado da Caixa Econmica Federal 2010 - CESPE

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    Considerando que o limite mximo do salrio-de-contribuio, a partir de

    1/1/2010, de R$ 3.416,54, assinale a opo correta de acordo com a

    legislao previdenciria de regncia.

    a) Se um trabalhador segurado tiver recebido, no ms de dezembro de

    2009, o valor de R$ 1.220,00 a ttulo de dcimo terceiro salrio

    (gratificao natalina), ento esse valor integrar o salrio-de-

    contribuio desse segurado, em seu valor bruto, sem compensao de

    eventuais adiantamentos pagos.

    b) Considere que Roberto seja titular de firma individual que atua na

    rea de desenvolvimento de websites corporativos e que, nessa condio,

    preste servios a diversas pessoas jurdicas, recebendo, por cada

    trabalho, o valor de R$ 1.500,00. Considere, ainda, que, no ms de

    janeiro de 2010, Roberto tenha prestado servios a quatro empresas e

    que tenha recebido vista por tais servios. Nessa situao hipottica,

    ser considerado salrio-de-contribuio a totalidade dos rendimentos

    auferidos por Roberto durante o ms de janeiro.

    c) Se uma empregada domstica que recebe R$ 600,00 de

    remunerao mensal faltar ao seu trabalho, injustificadamente, por

    quatro dias durante determinado ms, apesar de o empregador poder

    descontar os valores referentes s faltas injustificadas de sua

    remunerao, o valor do salrio de contribuio dessa empregada

    permanecer inalterado.

    d) A indenizao compensatria, correspondente a 40% do montante

    depositado em sua conta vinculada do FGTS, recebida por trabalhador

    demitido sem justa causa integra o salrio-de-contribuio desse

    trabalhador, observado o limite mximo legalmente previsto.

    e) A parcela paga, anualmente, aos empregados de pessoa jurdica a

    ttulo de participao nos lucros e resultados da empresa integra o

    salrio-de-contribuio dos empregados, se for paga ou creditada em

    consonncia com lei especfica.

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    Comentrios da Questo 3

    A assertiva a est correta, pois, de acordo com o 6, do art. 214, do

    Regulamento da Previdncia Social, aprovado pelo Decreto 3.048/99, a

    gratificao natalina - dcimo terceiro salrio - integra o salrio-de-

    contribuio, exceto para o clculo do salrio-de-benefcio, sendo devida

    a contribuio quando do pagamento ou crdito da ltima parcela ou na

    resciso do contrato de trabalho.

    A proposio b est errada porque o salrio-de-contribuio dos

    segurados do RGPS limitado ao teto, conforme disposto no 5, do

    artigo 28, da Lei 8.212/91.

    A alternativa c est falsa, pois, quando a admisso, a dispensa, o

    afastamento ou a falta do empregado ocorrer no curso do ms, o salrio-

    de-contribuio ser proporcional ao nmero de dias de trabalho efetivo

    (art. 28, 1, da Lei 8.212/91).

    A proposio d est em desacordo com o disposto no art. 28, 9, e 2,

    da Lei 8.212/91, que exclui a indenizao do FGTS da incidncia de

    contribuio previdenciria.

    Por fim, a assertiva proposta na alternativa e contraria o texto do art.

    28, 9, j, da Lei 8.212/91, que exclui do salrio-de-contribuio os

    valores recebidos a ttulo de Participao nos Lucros ou Resultados,

    quando pago de acordo com a Lei.

    Resposta da Questo 3: A

    Questo 4

    Assistente Previdencirio da Rio Previdncia 2010 - CEPERJ

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    O salrio de contribuio constitui a base de clculo da incidncia da

    contribuio previdenciria dos segurados do regime geral da Previdncia

    Social. Sendo assim, deve ter por base:

    d) para os trabalhadores avulsos, os valores por eles declarados

    e) em relao ao empregado domstico, o constante em formulrio

    preenchido pelo empregador

    f) no concernente ao contribuinte individual, o valor obtido em

    atividade por conta prpria durante o ms

    d) para o segurado facultativo, o estabelecido em contrato de trabalho

    e) para o servidor civil estatutrio, o definido em lei

    Comentrios da Questo 4

    Vejamos o disposto no art. 28, da Lei 8.212/91, que elucida a questo:

    Art. 28. Entende-se por salrio-de-contribuio:

    I - para o empregado e trabalhador avulso: a remunerao auferida

    em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos

    rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer ttulo, durante

    o ms, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua

    forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de

    utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer

    pelos servios efetivamente prestados, quer pelo tempo

    disposio do empregador ou tomador de servios nos termos da lei

    ou do contrato ou, ainda, de conveno ou acordo coletivo de

    trabalho ou sentena normativa; (alternativa a, errada)

    II - para o empregado domstico: a remunerao registrada na

    Carteira de Trabalho e Previdncia Social, observadas as normas a

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    serem estabelecidas em regulamento para comprovao do vnculo

    empregatcio e do valor da remunerao; (alternativa b,

    errada)

    III - para o contribuinte individual: a remunerao auferida em uma

    ou mais empresas ou pelo exerccio de sua atividade por conta

    prpria, durante o ms; ( alternativa c, correta)

    IV - para o segurado facultativo: o valor por ele declarado;

    (alternativa d, errada)

    A alternativa e est tambm errada, pois o servidor estatutrio no

    vinculado ao RGPS, no contribuindo sobre o salrio-de-contribuio.

    Assim, a alternativa correta a c.

    Resposta da Questo 4: C

    Questo 5

    Assistente Previdencirio da Rio Previdncia 2010 - CEPERJ

    Segundo as regras do regime geral da Previdncia Social, determinadas

    verbas no integram o salrio de contribuio. Dentre elas, se pode citar:

    D) a gratificao natalina

    E) o total das dirias pagas, quando excedente em cinqenta por cento

    o valor da remunerao

    F) a remunerao do trabalhador avulso

    D) o salrio do empregado domstico

    E) os valores recebidos a titulo de incentivo demisso

    Comentrios da Questo 5

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    A alternativa a falsa, pois, sobre a gratificao natalina, incide

    contribuio previdenciria, nos termos do art. 28, 7, da Lei 8.212/91.

    As dirias de viagem, quando excedentes de 50% da remunerao,

    integram o salrio-de-contribuio, conforme disposto no art. 28, 8, a,

    da Lei 8.212/91. A alternativa b est, ento, errada.

    A alternativa c, por obvio, falsa, pois, sobre a remunerao do

    trabalhador avulso, incide contribuio previdenciria (art. 28, I, da Lei

    8.212/91).

    A alternativa d tambm falsa, pois sobre o salrio do empregado

    domstico incide contribuio previdenciria (art. 28, II, da Lei 8.212/91).

    A alternativa e est certa, pois, sobre os valores recebidos a ttulo de

    incentivo demisso, no h incidncia de contribuio previdenciria,

    nos termos do art. 28, 9, e, 5, da Lei 8.212/91.

    Resposta da Questo 5: E

    Questo 6

    Auditor-Fiscal da Receita Federal rea da Tecnologia da Informao 2005/2006 - ESAF

    No Regime Geral da Previdncia Social, incorreto afirmar que, nas

    situaes abaixo elencadas, mantm a qualidade de segurado,

    independentemente de contribuies:

    a) At 6 (seis) meses aps o livramento, o segurado detido ou recluso.

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    b) At 12 (doze) meses aps a cessao das contribuies, o segurado

    que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdncia

    Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remunerao.

    c) At 12 (doze) meses aps cessar a segregao, o segurado acometido

    de doena de segregao compulsria.

    d) At 3 (trs) meses aps o licenciamento, o segurado incorporado s

    Foras Armadas para prestar servio.

    e) Sem limite de prazo, quem est em gozo de benefcio.

    Comentrios da Questo 6

    Os prazos de carncia esto dispostos no artigo 13, do RPS. A tabela

    seguinte compara o texto das alternativas da questo com o legal:

    Item Texto da Questo Texto do RPS (art. 13) Certo/Errado

    A At 6 (seis) meses aps o

    livramento, o segurado

    detido ou recluso.

    IV - At doze meses aps o

    livramento, o segurado detido ou

    recluso.

    Errado

    B At 12 (doze) meses aps a

    cessao das contribuies,

    o segurado que deixar de

    exercer atividade

    remunerada abrangida pela

    Previdncia Social ou estiver

    suspenso ou licenciado sem

    remunerao.

    II - At doze meses aps a

    cessao de benefcio por

    incapacidade ou aps a cessao

    das contribuies, o segurado que

    deixar de exercer atividade

    remunerada abrangida pela

    previdncia social ou estiver

    suspenso ou licenciado sem

    remunerao.

    Certo

    C At 12 (doze) meses aps

    cessar a segregao, o

    segurado acometido de

    III - At doze meses aps cessar a

    segregao, o segurado acometido

    de doena de segregao

    Certo

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    doena de segregao

    compulsria.

    compulsria.

    D At 3 (trs) meses aps o

    licenciamento, o segurado

    incorporado s Foras

    Armadas para prestar

    servio.

    V - At trs meses aps o

    licenciamento, o segurado

    incorporado s Foras Armadas

    para prestar servio militar.

    Certo

    E Sem limite de prazo, quem

    est em gozo de benefcio.

    I - Sem limite de prazo, quem

    est em gozo de benefcio.

    Certo

    Percebe-se, ento, que a nica alternativa errada a letra a.

    Resposta da Questo 6: A

    Questo 7

    Mdico-Perito da Previdncia Social 2006 Carlos Chagas

    A respeito da manuteno e perda da qualidade de segurado correto

    afirmar que

    (A) a perda da qualidade de segurado acarreta o reincio da contagem do

    prazo de carncia para a obteno de auxlio-doena, aposentadoria por

    invalidez e aposentadoria especial.

    (B) o segurado que estiver recebendo benefcio por incapacidade mantm

    essa qualidade durante seis meses aps a cessao do benefcio,

    independentemente do retorno atividade remunerada.

    (C) a perda da qualidade de segurado no ser considerada para a

    concesso de auxlio-doena, aposentadoria especial e aposentadoria por

    tempo de contribuio.

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    (D) irrelevante para a concesso da aposentadoria por idade, desde que

    o segurado comprove a carncia exigida para a obteno do benefcio.

    (E) o segurado facultativo tem um perodo de graa de seis meses, prazo

    que poder ser prorrogado por doze meses se comprovada a situao de

    desempregado perante o Ministrio do Trabalho e Emprego.

    Comentrios da Questo 7

    A alternativa a est errada. Em verdade, a perda da qualidade de

    segurado no ser considerada para a concesso das aposentadorias por

    tempo de contribuio e especial (art. 13, 5, do RPS).

    O item b tambm est errado, pois o perodo de graa de 12 meses

    aps a cessao de benefcio por incapacidade (art. 13, II, do RPS).

    A letra c est errada ao incluir o auxlio-doena, visto que, como

    acabamos de comentar, a perda da qualidade de segurado no ser

    considerada para a concesso das aposentadorias por tempo de

    contribuio e especial (art. 13, 5, do RPS).

    A proposio d verdadeira, j que a perda da qualidade de segurado

    no ser considerada para a concesso da aposentadoria por idade, desde

    que o segurado conte com, no mnimo, o nmero de contribuies

    mensais exigido para efeito de carncia, na data do requerimento do

    benefcio (art. 13, 6, do RPS).

    A opo e est errada, uma vez que no h previso legal para a

    prorrogao do perodo de graa do segurado facultativo (art. 13, VI, do

    RPS, c/c art. 13, 2, do RPS).

    Resposta da Questo 7: D

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    Questo 8

    Juiz Substituto do TRT 5 Regio 2006 Organizado pela CESPE Considerando-se que a perda da qualidade de beneficirio implica o no

    recebimento das prestaes de direito, assinale a opo incorreta, com

    base na legislao previdenciria.

    a) Considere que Raul est em gozo de auxlio-doena. Nesse caso,

    enquanto essa situao perdurar, sua condio como segurado da

    previdncia social ser mantida.

    b) Considere a seguinte situao hipottica. Gerson, empregado de uma

    grande empresa de energia, foi processado, julgado por prtica de

    infrao criminal e condenado a cumprir 6 anos de recluso. Aps

    sujeitar-se a mais de 36 meses da pena, obteve livramento condicional.

    Nessa situao, sua qualidade de beneficirio ser mantida durante os 12

    meses seguintes ao livramento.

    c) Considere que Gilmar, sndico de um condomnio residencial, sem

    remunerao, tenha promovido sua inscrio na previdncia social. Nessa

    situao, caso venha a deixar de contribuir por 6 meses consecutivos,

    perder a qualidade de segurado da previdncia.

    d) Considere a seguinte situao hipottica. Claudemir, durante doze anos

    e meio, contribuiu para a previdncia social, contudo, amargou

    desemprego por 48 meses. Nessa situao, se Claudemir voltar a

    trabalhar como empregado, para fazer jus aposentadoria por idade,

    caso preencha os demais requisitos, dever contribuir durante mais 30

    meses.

    e) Considere a seguinte situao hipottica. Maria divorciou-se de

    Arnaldo, passando a receber alimentos. Posteriormente, Arnaldo, que se

    encontrava em unio estvel com Miriam, sem ter filhos de ambos os

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    relacionamentos, faleceu. Nessa situao, tanto Maria quanto Miriam tm

    direito penso por morte.

    Comentrios da Questo 8

    A alternativa a est correta, vez que os segurados em gozo de benefcio

    por incapacidade mantm esta qualidade, sem limite de prazo (art. 15, I,

    da Lei 8.213/91).

    A letra b est correta, pois o perodo de graa de 12 meses aps o

    livramento, para o segurado detido ou recluso (art. 15, IV, da Lei

    8.213/91).

    A alternativa c tambm est correta, pois Gilmar segurado facultativo

    do RGPS, mantendo a qualidade de segurado por 6 meses aps a

    cessao das contribuies (art. 15, VI, da Lei 8.213/91).

    A alternativa d foi considerada falsa pela banca examinadora, contudo

    no h qualquer erro na proposio. Vamos analisar o que diz a legislao

    acerca da carncia e da perda da qualidade de segurado para a

    aposentadoria por idade. Vejamos:

    Art.29. A concesso das prestaes pecunirias do Regime Geral de

    Previdncia Social, ressalvado o disposto no art. 30, depende dos

    seguintes perodos de carncia:

    II - cento e oitenta contribuies mensais, nos casos de

    aposentadoria por idade, tempo de contribuio e especial.

    Art. 13.

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    5 A perda da qualidade de segurado no ser considerada

    para a concesso das aposentadorias por tempo de

    contribuio e especial.

    6 Aplica-se o disposto no 5 aposentadoria por idade,

    desde que o segurado conte com, no mnimo, o nmero de

    contribuies mensais exigido para efeito de carncia na data

    do requerimento do benefcio.

    Assim, no h que se falar em perda da qualidade de segurado para a

    concesso da aposentadoria por idade, desde que o segurado conte com

    180 contribuies mensais.

    Na proposio em comento, Claudemir j havia contribudo por doze anos

    e meio (150 contribuies mensais). Caso voltasse a contribuir durante

    mais 30 meses, totalizaria 180 contribuies mensais, tendo direito

    aposentadoria por idade, desde que cumprisse todos os demais requisitos.

    A letra e est correta, pois, tanto a ex-mulher que recebe penso de

    alimentos, quanto a companheira so dependentes previdencirias da

    classe I, dividindo o benefcio em igualdade de condies (art. 16, I, do

    RPS c/c art. 17, I, do RPS).

    , meus amigos...dureza!!! Vo se acostumando com as maluquices que

    as bancas costumam fazer...

    Resposta da Questo 8: D

    Questo 9

    Analista do Seguro Social Assistente Social 2009 FUNRIO

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    Com relao manuteno da qualidade de segurado,

    independentemente de contribuies, na forma da Lei n 8213/91,

    correto afirmar:

    A) mantm-se a condio de segurado at 6 (seis) meses aps o

    licenciamento, o segurado incorporado s Foras Armadas para prestar

    servio militar.

    B) mantm-se a condio de segurado at 10 (dez) meses aps cessar a

    segregao, o segurado acometido de doena de segregao compulsria.

    C) mantm-se a condio de segurado at 12 (doze) meses aps a

    cessao das contribuies, o segurado que deixar de exercer atividade

    remunerada abrangida pela Previdncia Social ou estiver suspenso ou

    licenciado sem remunerao.

    D) mantm-se a condio de segurado at 24 (vinte e quatro) meses

    aps o livramento, o segurado retido ou recluso.

    E) mantm-se a condio de segurado at 3 (trs) meses aps a cessao

    das contribuies, o segurado facultativo.

    Comentrios da Questo 9

    Vejamos o texto do art. 15, da Lei 8.213/91:

    Art. 15. Mantm a qualidade de segurado, independentemente de

    contribuies:

    I - sem limite de prazo, quem est em gozo de benefcio;

    II - at 12 (doze) meses aps a cessao das contribuies, o

    segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida

    pela Previdncia Social ou estiver suspenso ou licenciado sem

    remunerao; (a alternativa b afirma que este prazo de 10

    meses e a c repete o texto de forma correta)

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    III - at 12 (doze) meses aps cessar a segregao, o segurado

    acometido de doena de segregao compulsria;

    IV - at 12 (doze) meses aps o livramento, o segurado retido ou

    recluso; (a alternativa d afirma que este prazo de 24

    meses)

    V - at 3 (trs) meses aps o licenciamento, o segurado

    incorporado s Foras Armadas para prestar servio militar; (a

    alternativa a afirma que este prazo de 6 meses)

    VI - at 6 (seis) meses aps a cessao das contribuies, o

    segurado facultativo. (a alternativa e afirma que este prazo

    de 3 meses)

    Face ao exposto, a nica alternativa que reflete o texto legal a c.

    Resposta da Questo 9: C

    Questo 10

    Analista do TRF 4 Regio 2010 Fundao Carlos Chagas

    Independentemente de contribuies, mantm a qualidade de segurado:

    a) quem est em gozo de benefcio, sem limite de prazo.

    b) at doze meses aps a cessao das contribuies, o segurado

    facultativo.

    c) at trs meses aps a cessao das contribuies, o segurado

    facultativo.

    d) at seis meses aps o licenciamento, o segurado incorporado s

    Foras Armadas para prestar servio militar.

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    e) at doze meses aps o licenciamento, o segurado incorporado s

    Foras Armadas para prestar servio militar.

    Comentrios da Questo 10

    Vejamos o texto do art. 15, da Lei 8.213/91:

    Art. 15. Mantm a qualidade de segurado, independentemente de

    contribuies:

    I - sem limite de prazo, quem est em gozo de benefcio; (texto

    reproduzido na alternativa a)

    II - at 12 (doze) meses aps a cessao das contribuies, o

    segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida

    pela Previdncia Social ou estiver suspenso ou licenciado sem

    remunerao;

    III - at 12 (doze) meses aps cessar a segregao, o segurado

    acometido de doena de segregao compulsria;

    IV - at 12 (doze) meses aps o livramento, o segurado retido ou

    recluso;

    V - at 3 (trs) meses aps o licenciamento, o segurado

    incorporado s Foras Armadas para prestar servio militar; (a

    alternativa d diz que este prazo de 6 meses e a e

    afirma que de 12 meses)

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    VI - at 6 (seis) meses aps a cessao das contribuies, o

    segurado facultativo. (a alternativa b menciona que este

    prazo de 12 meses e a c afirma que de 3 meses)

    Desta forma, a nica alternativa que reflete o texto legal a a.

    Resposta da Questo 10: A

    Questo 11

    Auditor-Fiscal da Receita Federal rea da Tecnologia da

    Informao 2005/2006 - ESAF

    A Lei de Benefcios da Previdncia Social (Lei n. 8.213/91), no art. 16,

    arrola como beneficirios do Regime Geral de Previdncia Social, na

    condio de dependentes do segurado, exceto.

    a) o cnjuge.

    b) a companheira e o companheiro.

    c) os pais.

    d) o filho no emancipado, de qualquer condio, invlido ou menor de 21

    (vinte e um) anos ou, se estudante, menor de 25 (vinte e cinco) anos.

    e) o irmo no emancipado, de qualquer condio, invlido ou menor de

    21 (vinte e um) anos.

    Comentrios da Questo 11

    A questo exigiu o conhecimento bsico do candidato sobre os

    dependentes previdencirios elencados na legislao.

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    O artigo 16, do RPS enumera os dependentes previdencirios, conforme

    segue:

    Art. 16. So beneficirios do Regime Geral de Previdncia Social, na

    condio de dependentes do segurado:

    I - o cnjuge, a companheira, o companheiro e o filho no

    emancipado, de qualquer condio, menor de 21 anos ou invlido;

    II - os pais;

    III - o irmo no emancipado, de qualquer condio, menor de 21

    anos ou invlido;

    A nica das proposies no contemplada nos trs incisos acima a

    alternativa d, que traz o filho no emancipado, de qualquer condio,

    invlido ou menor de 21 (vinte e um) anos ou, se estudante, menor de

    25 (vinte e cinco) anos.

    Note-se que o filho, mesmo que estudante, perde a qualidade de

    dependente ao completar 21 anos. Esta pegadinha vem se repetindo

    nas provas de concursos pblicos, pois, para a legislao do Imposto de

    Renda e de alguns regimes prprios ou regimes de previdncia

    complementar, o dependente que estudante mantm o seu vnculo at

    os 24 anos, levando, muitas vezes, os candidatos a equvoco.

    Nunca demais lembrar que a Lei 12.470/2011 alterou o art. 16, da Lei

    8.213/91, que traz o rol de dependentes da previdncia social. Vejamos:

    Art. 16. So beneficirios do Regime Geral de Previdncia Social, na

    condio de dependentes do segurado:

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    I - o cnjuge, a companheira, o companheiro e o filho no

    emancipado, de qualquer condio, menor de 21 (vinte e um) anos

    ou invlido ou que tenha deficincia intelectual ou mental que

    o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado

    judicialmente; (Redao dada pela Lei n 12.470, de 2011)

    II - os pais;

    III - o irmo no emancipado, de qualquer condio, menor de 21

    (vinte e um) anos ou invlido ou que tenha deficincia

    intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente

    incapaz, assim declarado judicialmente;

    Notem, meus caros amigos, que a redao da Lei ficou diferente da do

    RPS, uma vez que o decreto ainda no foi atualizado. Obviamente, trata-

    se de uma revogao tcita do texto do regulamento.

    Resposta da Questo 11: D

    Questo 12

    Juiz Federal Substituto do TRF 1 Regio 2006 Organizado pelo

    Prprio TRF

    A legislao previdenciria criou trs classes de dependentes, dentre elas,

    na classe I:

    a) pais e outros ascendentes, se invlidos;

    b) irmos, enteados ou outro agregado;

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    c) cnjuge, companheiro(a), filho menor de 21 anos (ou no emancipado)

    ou invlido;

    d) pais ou me, filha viva, filho estudante ou tutelado ou enteado (estes

    at 25 anos).

    Comentrios da Questo 12

    Repetindo os ensinamentos da questo anterior, o artigo 16, I, da

    Lei 8.213/91 enumera os dependentes previdencirios, conforme segue:

    Art. 16. So beneficirios do Regime Geral de Previdncia Social, na

    condio de dependentes do segurado:

    I - o cnjuge, a companheira, o companheiro e o filho no

    emancipado, de qualquer condio, menor de 21 (vinte e

    um) anos ou invlido ou que tenha deficincia intelectual ou

    mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim

    declarado judicialmente;

    Assim, a nica alternativa que traz hiptese de segurado da classe I

    a letra c.

    As hipteses a e d mencionam os pais, que so dependentes da

    classe II, e a letra b enumera os irmos, que pertencem classe III.

    Resposta da Questo 12: C

    Questo 13

    Juiz Substituto do TRT 5 Regio 2006 Organizado pela CESPE

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    Considere que, aps a morte de Cludio, seus familiares tenham

    procurado a previdncia social para promoverem a inscrio como

    dependentes do de cujus a fim de requererem os benefcios que tm

    direito. Nessa situao, exigvel prova de dependncia econmica para a

    inscrio de

    a) filho invlido com mais de 21 anos.

    b) enteado menor de 18 anos.

    c) companheira, desde que apresente a certido de casamento do falecido

    com averbao da separao judicial ou divrcio, ou que tenha prole em

    comum.

    d) filho menor de 21 anos, mesmo que ocupe emprego pblico efetivo.

    e) filha solteira com mais de 21 anos, desde que esteja desempregada.

    Comentrios da Questo 13

    A questo faz referncia aos 2 e 4, do artigo 16, da Lei 8.213/91.

    Todos os dependentes da primeira classe, salvo os equiparados a filho,

    tm presumida sua dependncia econmica em relao ao segurado,

    enquanto os das demais classes devem efetuar esta prova.

    As alternativas a e c tratam de dependentes da primeira classe,

    dispensando a comprovao de dependncia econmica. Note-se que a

    alternativa c ainda trazia ob antigo regramento do reconhecimento da

    unio estvel pela previdncia social (separado judicialmente, divorciado

    ou como prole em comum). Vejamos o comparativo da redao anterior

    com a nova:

    Art. 16, RPS

    Texto anterior, revogado pelo Decreto 6.384/2008

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    6 Considera-se unio estvel aquela verificada entre o homem e

    a mulher como entidade familiar, quando forem solteiros, separados

    judicialmente, divorciados ou vivos, ou tenham prole em comum,

    enquanto no se separarem.

    Texto atual, alterado pelo Decreto 6.384/2008

    6o Considera-se unio estvel aquela configurada na convivncia

    pblica, contnua e duradoura entre o homem e a mulher,

    estabelecida com inteno de constituio de famlia, observado o

    1o do art. 1.723 do Cdigo Civil, institudo pela Lei no 10.406, de

    10 de janeiro de 2002. (Redao dada pelo Decreto n 6.384, de

    2008).

    Os menores tutelados e os enteados equiparam-se a filhos, desde que

    comprovem dependncia econmica do segurado (art. 16, 2, da Lei

    8.212/91).

    Desta forma, a alternativa b est verdadeira, muito embora a

    maioridade previdenciria seja de 21 anos. De fato, apesar de mal

    elaborada, no h erro neste item, vez que, se a maioridade de 21

    anos, ela abarca os menores de 18 anos.

    As letras d e e mencionam sujeitos que no so dependentes. O filho

    menor de 21 anos que ocupe emprego pblico efetivo est emancipado,

    perdendo a qualidade de dependente. A filha solteira com mais de 21

    anos, mesmo que esteja desempregada, no considerada dependente

    do segurado.

    Resposta da Questo 13: B

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    Questo 14

    Assistente Previdencirio da Rio Previdncia 2010 - CEPERJ

    Pode(m) ser considerado(s) beneficirio{s) da penso por morte:

    d) o cnjuge

    e) os filhos maiores de vinte e quatro anos, capazes

    f) a filha mulher, de qualquer idade

    d) o av, sem dependncia econmica

    e) a madrasta

    Comentrios da Questo 14

    De acordo com o art. 16, da Lei 8.213/91, so beneficirios do Regime

    Geral de Previdncia Social, na condio de dependentes do segurado:

    I - o cnjuge (alternativa a verdadeira), a companheira, o

    companheiro e o filho no emancipado, de qualquer condio,

    menor de 21 (alternativas b e c - falsas) anos ou invlido

    ou que tenha deficincia intelectual ou mental que o torne absoluta

    ou relativamente incapaz, assim declarado

    judicialmente; (Redao dada pela Lei n 12.470, de 2011)

    II - os pais;

    III - o irmo no emancipado, de qualquer condio, menor de 21

    (vinte e um) anos ou invlido ou que tenha deficincia intelectual ou

    mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim

    declarado judicialmente;

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    As alternativas d e e tambm esto falsas, pois no h previso legal

    para enquadramento do av ou da madrasta como dependente do

    segurado do RGPS.

    Resposta da Questo 14: A

    Questo 15

    Juiz Substituto do TRT 24 Regio 2006 Organizado pelo Prprio

    TRT

    Quanto ao perodo de carncia, pode-se dizer que, EXCETO:

    a) O servio social independe de carncia.

    b) A reabilitao profissional independe de carncia.

    c) Havendo perda da qualidade de segurado, as contribuies anteriores a

    essa data s sero computadas para efeito de carncia depois que o

    segurado contar, a partir da nova filiao Previdncia Social, com, no

    mnimo, 2/3 (dois teros) do nmero de contribuies exigidas para o

    cumprimento da carncia definida para o benefcio a ser requerido.

    d) Independe de carncia a concesso de salrio-famlia.

    e) A aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer

    natureza ou causa e de doena profissional ou do trabalho independe de

    perodo de carncia.

    Comentrios da Questo 15

    O artigo 26, da Lei 8.213/91 menciona quais as prestaes

    previdencirias independem de carncia, conforme transcrito:

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    Art. 26. Independe de carncia a concesso das seguintes

    prestaes:

    I - penso por morte, auxlio-recluso, salrio-famlia e auxlio-

    acidente;

    II - auxlio-doena e aposentadoria por invalidez nos casos

    de acidente de qualquer natureza ou causa e de doena

    profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado

    que, aps filiar-se ao Regime Geral de Previdncia Social, for

    acometido de alguma das doenas e afeces especificadas em lista

    elaborada pelos Ministrios da Sade e do Trabalho e da Previdncia

    Social a cada trs anos, de acordo com os critrios de estigma,

    deformao, mutilao, deficincia, ou outro fator que lhe confira

    especificidade e gravidade que meream tratamento

    particularizado;

    III - os benefcios concedidos na forma do inciso I do art. 39, aos

    segurados especiais referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei;

    IV - servio social;

    V - reabilitao profissional.

    VI salrio-maternidade para as seguradas empregada,

    trabalhadora avulsa e empregada domstica.

    Desta forma, as alternativas a, b, d e e esto corretas.

    J a proposio c est errada, remetendo-nos ao pargrafo nico, do

    artigo 24, da Lei 8.212/91. Vejamos:

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    Pargrafo nico. Havendo perda da qualidade de segurado, as

    contribuies anteriores a essa data s sero computadas para efeito de

    carncia depois que o segurado contar, a partir da nova filiao

    Previdncia Social, com, no mnimo, 1/3 (um tero) do nmero de

    contribuies exigidas para o cumprimento da carncia definida para o

    benefcio a ser requerido.

    Percebam, meus amigos, que o texto legal menciona 1/3 e no 2/3, como

    proposto na alternativa.

    Resposta da Questo 15: C

    Questo 16

    Mdico-Perito da Previdncia Social 2006 Carlos Chagas

    O cumprimento do perodo de carncia

    (A) no exigido para a aposentadoria por invalidez quando a

    incapacidade decorrer de acidente de qualquer natureza ou causa.

    (B) obrigatrio e so exigidas 12 contribuies mensais para a

    aposentadoria por invalidez quando a incapacidade decorrer de

    hepatopatia grave.

    (C) no exigido para o salrio-maternidade para as seguradas

    empregadas e facultativas.

    (D) obrigatrio e so exigidas 180 contribuies mensais para a

    aposentadoria por idade para aqueles que se filiaram ao Regime Geral de

    Previdncia Social em janeiro de 1990.

    (E) obrigatrio e so exigidas 12 contribuies mensais para o auxlio-

    doena para os segurados especiais.

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    Comentrios da Questo 16

    Em regra, a carncia exigida para o auxlio-doena e para a aposentadoria

    por invalidez de 12 contribuies mensais (art. 29, I, do RPS). Estes

    benefcios, todavia, dispensam a carncia, nos casos de acidente de

    qualquer natureza ou causa, bem como nos casos de segurado que,

    aps filiar-se ao Regime Geral de Previdncia Social, for acometido de

    alguma das doenas ou afeces especificadas em lista elaborada pelos

    Ministrios da Sade e da Previdncia e Assistncia Social a cada trs

    anos, de acordo com os critrios de estigma, deformao, mutilao,

    deficincia ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que

    meream tratamento particularizado. Desta forma, a alternativa a est

    correta.

    A ltima lista de doenas que dispensam a carncia foi publicada pela

    Portaria Interministerial 2.998, de 23.8.2001, enumerando as seguintes

    doenas:

    I - tuberculose ativa;

    II - hansenase;

    III - alienao mental;

    IV - neoplasia maligna;

    V - cegueira;

    VI - paralisia irreversvel e incapacitante;

    VII - cardiopatia grave;

    VIII - doena de Parkinson;

    IX - espondiloartrose anquilosante;

    X - nefropatia grave;

    XI - estado avanado da doena de Paget (ostete deformante);

    XII - sndrome da deficincia imunolgica adquirida-Aids;

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    XIII - contaminao por radiao, com base em concluso da

    medicina especializada; e

    XIV - hepatopatia grave.

    Assim, a alternativa b est errada, pois a hepatopatia grave dispensa o

    cumprimento da carncia.

    A alternativa c contraria a legislao previdenciria, pois a carncia para

    o salrio-maternidade da segurada facultativa de 10 contribuies

    mensais (art. 29, III, do RPS).

    A alternativa d est errada, pois os atuais prazos de carncia para a

    concesso de aposentadorias somente so aplicveis aos segurados

    filiados, depois da publicao da Lei 8.213, de 24/07/91 (art. 142, da Lei

    8.213/91).

    A proposio e est errada, pois, para o segurado especial, o perodo de

    carncia contado a partir do efetivo exerccio da atividade rural (art. 28,

    1, do RPS).

    Resposta da Questo 16: A

    Questo 17

    Juiz Substituto do TRT 22 Regio 2006 Organizado pelo Prprio

    TRT

    Assinale a alternativa em que todas as prestaes enumeradas

    independem de perodo de carncia para fim de concesso:

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    a) Auxlio-doena, salrio maternidade e aposentadoria com contagem de

    tempo especial por exerccio de atividade insalubre ou perigosa;

    b) Salrio-famlia, salrio-maternidade para segurada professora e penso

    por morte;

    c) Penso por morte, auxlio-doena e aposentadoria por tempo de

    servio a segurado especial;

    d) Penso por morte, auxlio-recluso e auxlio-acidente;

    e) Salrio-maternidade para as seguradas empregada, trabalhadora

    eventual e empregada domstica.

    Comentrios da Questo 17

    Meus amigos, a questo faz referncia s prestaes previdencirias que

    independem de carncia. Transcrevemos, mais uma vez, o texto legal:

    Art. 26. Independe de carncia a concesso das seguintes

    prestaes:

    I - penso por morte, auxlio-recluso, salrio-famlia e auxlio-

    acidente (benefcios arrolados na alternativa d);

    As alternativas a, b e e esto erradas, j que incluem na lista

    que dispensa carncia, o benefcio do salrio-maternidade, que exige 10

    contribuies mensais para as seguradas contribuinte individual,

    facultativa e segurada especial (art. 25, III, da Lei 8.213/91).

    A alternativa c est errada, pois inclui o auxlio-doena, que exige

    carncia de 12 contribuies mensais (art. 25, I, da Lei 8.213/91).

    Resposta da Questo 17: D

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    Questo 18

    Juiz Substituto do TRT 14 Regio 2007 Organizado pelo Prprio

    TRT

    Independe de carncia, a concesso de:

    a) aposentadoria por invalidez;

    b) aposentadoria por tempo de servio;

    c) auxlio-doena e aposentadoria por invalidez;

    d) auxlio-doena, desde que, aps filiar-se ao Regime Geral, o segurado

    for acometido por neoplasia maligna;

    e) As alternativas a, c e d esto corretas.

    Comentrios da Questo 18

    Para elucidar esta questo, vamos analisar o texto do artigo 25, da Lei

    8.213/91:

    Art. 25. A concesso das prestaes pecunirias do Regime Geral de

    Previdncia Social depende dos seguintes perodos de carncia,

    ressalvado o disposto no Art. 26:

    I - auxlio-doena e aposentadoria por invalidez: 12

    (doze) contribuies mensais;

    II - aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de

    servio e aposentadoria especial: 180 contribuies

    mensais. (...)

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    Percebam, meus caros, de imediato, que as alternativas a, b e c

    esto erradas. Atente-se para o fato de que a alternativa b traz ainda a

    nomenclatura aposentadoria por tempo de servio, j alterada em face

    da nova redao dada ao 7, do art. 201, da Constituio Federal, pelo

    art. 1, da Emenda Constitucional 20/98 para aposentadoria por tempo

    de servio.

    A alternativa d verdadeira, trazendo uma das doenas listadas na

    Portaria Interministerial 2.998, de 23/8/2001, que dispensam o

    cumprimento de carncia. Vamos relembrar a lista:

    I - tuberculose ativa;

    II - hansenase;

    III - alienao mental;

    IV - neoplasia maligna;

    V - cegueira;

    VI - paralisia irreversvel e incapacitante;

    VII - cardiopatia grave;

    VIII - doena de Parkinson;

    IX - espondiloartrose anquilosante;

    X - nefropatia grave;

    XI - estado avanado da doena de Paget (ostete deformante);

    XII - sndrome da deficincia imunolgica adquirida-Aids;

    XIII - contaminao por radiao, com base em concluso da

    medicina especializada; e

    XIV - hepatopatia grave.

    Resposta da Questo 18: D

    Questo 19

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    Auditor do Trabalho 2010 ESAF

    Assinale a opo correta, entre as assertivas abaixo, relativas ao nmero

    mnimo de contribuies mensais indispensveis para que o beneficirio

    faa jus ao benefcio previsto na Lei n. 8.213/91.

    a) Auxlio-doena no caso de acidente de qualquer natureza 14

    (quatorze) contribuies mensais.

    b) Auxlio-recluso 12 contribuies mensais.

    c) Aposentadoria por idade independe de contribuies mensais.

    d) Aposentadoria por tempo de servio 120 contribuies mensais.

    e) Penso por morte independe de contribuies mensais.

    Comentrios da Questo

    Vejamos o disposto na Lei 8.213/91:

    Art. 25. A concesso das prestaes pecunirias do Regime Geral de

    Previdncia Social depende dos seguintes perodos de carncia,

    ressalvado o disposto no art. 26:

    I - auxlio-doena e aposentadoria por invalidez: 12

    contribuies mensais; (alternativa a, errada)

    II - aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de

    servio e aposentadoria especial: 180 contribuies mensais;

    (alternativas c e d, erradas)

    III - salrio-maternidade para as seguradas de que tratam os

    incisos V e VII do art. 11 e o art. 13: dez contribuies

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    mensais, respeitado o disposto no pargrafo nico do art. 39

    desta Lei.

    Art. 26. Independe de carncia a concesso das seguintes

    prestaes:

    I - penso por morte, auxlio-recluso, salrio-famlia e

    auxlio-acidente; (alternativa b, errada e alternativa

    e, correta)

    Resposta da Questo 19: E

    Questo 20

    Diversos Concursos CESPE - Adaptada

    Em relao legislao de benefcios, julgue as seguintes assertivas e

    marque a correta:

    a) A recente alterao na expectativa de vida dos brasileiros, conforme

    clculo promovido pelo IBGE, influencia diretamente o valor

    calculado dos benefcios pagos pela Previdncia Social, o que gera,

    entre outros efeitos, a necessidade de os trabalhadores estenderem

    um pouco mais o perodo de atividade a fim de receberem um

    benefcio de valor equivalente ao que receberiam caso fosse

    mantida a expectativa de vida anterior.

    b) Em razo da imprevisibilidade que caracteriza os benefcios por

    incapacidade, se aplica, em seu clculo, o fator previdencirio.

    c) O fator previdencirio se aplica a todas as aposentadorias por tempo

    de contribuio concedidas a partir da lei que o instituiu, ainda que os

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    requisitos para a concesso da aposentadoria tenham sido

    preenchidos antes da vigncia da referida lei.

    d) Fernanda, em virtude do falecimento de seu marido, requereu, no

    INSS, benefcio previdencirio denominado penso por morte.

    Nessa situao, o valor da renda mensal do benefcio de Fernanda

    ser calculado com base no salrio-de-benefcio do de cujus,

    correspondente mdia aritmtica simples dos maiores salrios-de-

    contribuio correspondentes a 80% de todo o perodo contributivo,

    multiplicada pelo fator previdencirio.

    e) Considere que Joana seja empregada e no tenha conseguido

    comprovar o valor dos seus salrios-de-contribuio no perodo

    bsico de clculo. Nessa situao, mesmo que preenchidos os

    requisitos para a concesso do beneficio, Joana no far jus a um

    benefcio previdencirio.

    Comentrios da Questo 20

    A alternativa a est correta, pois narra os efeitos da influncia da

    alterao na expectativa de vida no fator previdencirio. Veja a frmula

    de clculo do fator previdencirio:

    F=Tc x a x [1 + (Id + Tc x a)]

    Es 100

    Onde,

    F = Fator Previdencirio

    Es = Expectativa de Sobrevida

    Tc = Tempo de Contribuio

    Id = Idade no Momento da Aposentadoria

    a = alquota fixa correspondente a 0,31

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    Percebe-se que o fator previdencirio influenciado pelo tempo de

    contribuio, pela idade do segurado e pela expectativa de sobrevida, no

    momento da aposentadoria.

    A expectativa de sobrevida, baseada em tabela do IBGE, est no

    denominador da frmula, logo, quanto maior a expectativa de sobrevida,

    menor ser o benefcio previdencirio.

    Para elucidar a alternativa b, vejamos o art. 29, da Lei 8.213/91,

    alterado pela Lei 9.876/99, que dispe que o salrio-de-benefcio

    consiste:

    I para a aposentadoria por idade e tempo de contribuio mdia

    aritmtica simples dos 80% maiores salrios-de-contribuio de

    todo o perodo contributivo, multiplicado pelo fator previdencirio. O

    fator obrigatrio para a aposentadoria por tempo de contribuio

    e facultativo na por idade;

    II - para a aposentadoria por invalidez, especial, auxlio-

    doena e auxlio-acidente mdia aritmtica simples dos 80%

    maiores salrios-de-contribuio de todo o perodo contributivo.

    Percebe-se, ento, que, para os benefcios por incapacidade

    (aposentadoria por invalidez, auxlio-doena e auxlio-acidente), o fator

    previdencirio no utilizado para o clculo do salrio-de-benefcio.

    Assim, a alternativa b est errada.

    A alternativa c no trata especificamente de fator previdencirio, mas

    do princpio do direito adquirido. Se os requisitos para a concesso da

    aposentadoria foram atendidos antes da alterao legislativa, o segurado

    possui direito adquirido a se aposentar, conforme as regras da legislao

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    vigente poca do preenchimento das exigncias. Assim, esta alternativa

    est errada.

    O 3, do artigo 39, do RPS dispe que o valor mensal da penso

    por morte ou do auxlio-recluso ser de cem por cento do valor da

    aposentadoria que o segurado recebia ou daquela a que teria direito

    se estivesse aposentado por invalidez na data de seu falecimento.

    Assim, no se utiliza diretamente o salrio-de-benefcio para o

    clculo da penso por morte. Indiretamente, contudo, para o caso de

    trabalhadores que falecem em atividade, utiliza-se o salrio-de-

    benefcio da aposentadoria por invalidez. Este, por sua vez, consiste

    na mdia aritmtica simples dos maiores salrios-de-contribuio

    correspondentes a 80% de todo o perodo contributivo, sem a

    utilizao do fator previdencirio. A assertiva d est errada.

    A alternativa e est errada, pois, de acordo com o artigo 35, da Lei

    8.213/91, ao segurado empregado e ao trabalhador avulso que tenham

    cumprido todas as condies para a concesso do benefcio pleiteado mas

    no possam comprovar o valor dos seus salrios-de-contribuio no

    perodo bsico de clculo, ser concedido o benefcio de valor

    mnimo, devendo esta renda ser recalculada, quando da apresentao de

    prova dos salrios-de-contribuio.

    Resposta da Questo 20: A

    Questo 21

    Juiz Federal do TRF 2 Regio 2009 CESPE

    Com base nas regras informativas do clculo dos benefcios, assinale

    a opo correta.

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    A) Nos casos de aposentadoria por invalidez em que o segurado

    necessite de assistncia permanente de outra pessoa, o valor do

    benefcio previdencirio no pode ser superior ao limite mximo do

    salrio-de-contribuio na data inicial do benefcio.

    B) O valor mensal dos benefcios de prestao continuada, incluindo

    o regido por norma especial e o decorrente de acidente do trabalho,

    calculado com base no salrio-de-benefcio.

    C) Para clculo do valor do salrio-de-benefcio do segurado

    empregado, so considerados todos os ganhos habituais deste,

    includas as utilidades concedidas pelo empregador, sobre os quais

    tenha havido contribuies previdencirias, a inserida a gratificao

    natalina.

    D) O fator previdencirio consiste em uma frmula aritmtica que

    considera os fatores idade e expectativa de sobrevida do segurado,

    exclusivamente por ocasio do pedido de aposentadoria, e se destina

    a fixar o tempo de contribuio remanescente para o segurado poder

    aposentar-se por tempo de servio.

    E) O salrio-de-benefcio da aposentadoria por idade apurado pela

    mdia aritmtica simples dos maiores salrios-de-contribuio

    correspondentes a 80% de todo o perodo contributivo, multiplicada

    pelo fator previdencirio.

    Comentrios da Questo 21

    A alternativa A est errada, pois, de acordo com o art. 45, nico,

    a, da Lei 8.213/91, o acrscimo de 25% da aposentadoria por

    invalidez do segurado que necessita de auxlio permanente deve ser

    concedido, ainda que o valor do benefcio ultrapasse o limite mximo

    do salrio-de-benefcio.

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    A proposio B est errada, pois alguns benefcios de prestao

    continuada no so calculados com base no salrio-de-benefcio, a

    exemplo do salrio-maternidade e do salrio-famlia.

    A alternativa C est errada, uma vez que o art. 28, 7, da Lei

    8.212/91 dispe que o dcimo-terceiro salrio (gratificao natalina)

    integra o salrio-de-contribuio, exceto para o clculo de benefcio.

    A proposio D no reflete o papel do fator previdencirio, pois este

    instituto utilizado com o objetivo de reduzir o valor das

    aposentadorias precoces, mas no impede a concesso do benefcio.

    (art.29, I, da Lei 8.213/91).

    A assertiva E est correta, refletindo o exato texto do art.29, I, da

    Lei 8.213/91. Observem, meus caros amigos, que o fator

    previdencirio para o clculo da aposentadoria por idade utilizado

    facultativamente. Isso no torna, todavia, a questo errada, mas

    apenas incompleta. Ademais, como j falei diversas vezes no

    decorrer deste curso, no devemos brigar contra a redao do texto

    legal...

    Resposta da Questo 21: E

    Questo 22

    NCADE - Advogado/2011 Fundao Carlos Chagas

    Segundo a Lei no 8.213/91, havendo perda da qualidade de segurado, as

    contribuies anteriores a essa data s sero computadas para efeito de

    carncia depois que o segurado contar, a partir da nova filiao

    Previdncia Social, com, no mnimo,

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    A) um tero do nmero de contribuies exigidas para o cumprimento da

    carncia definida para o benefcio da penso por morte,

    independentemente do benefcio