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Direito Previdencirio para o Concurso do INSS Curso Questes Comentadas
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SUMRIO PGINA
1. Apresentao da Aula 1
2. Lista de Questes 2
3. Gabarito 18
4. Questes Comentadas 19
1. APRESENTAO DA AULA
Na aula de hoje, iremos resolver mais algumas questes sobre salrio-de-
contribuio e, em seguida, faremos questes sobre os temas
introdutrios da legislao de benefcios, envolvendo os seguintes
assuntos:
a) manuteno da qualidade de segurado;
b) dependentes da previdncia social;
c) carncia;
d) Salrio-de-benefcio / fator previdencirio
e) Renda mensal do benefcio;
Vamos a nossa aula!
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2. LISTA DE QUESTES DA AULA
Questo 1
Juiz Substituto do TRT 14 Regio 2007 Organizado pelo Prprio
TRT
Qual das parcelas integra o salrio-de-contribuio?
a) frias indenizadas;
b) aviso prvio indenizado;
c) dcimo terceiro salrio;
d) dirias para viagens no excedentes a 50% da remunerao mensal;
e) Fundo de Garantia por Tempo de Servio.
Questo 2
Tcnico da Receita Federal rea Tributria e Aduaneira 2006 - ESAF
Preencha as lacunas com as palavras que lhe parecerem adequadas e
escolha a opo que as contenha.
_____ da obrigao previdenciria ________. Como regra geral,
quando a remunerao do segurado empregado, inclusive do trabalhador
avulso, for ____ durante o ms, o salrio de contribuio ser a
remunerao efetivamente paga, devida ou a ele creditada.
a) Fato gerador o salrio de contribuio reduzido ou majorado
b) Base de clculo o limite mnimo e mximo do salrio de contribuio
por causa das horas extras, maior que o normalmente pago
c) salrio de contribuio o valor que serve de base para os benefcios
varivel
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d) Base de clculo salrio de contribuio proporcional ao nmero de
dias trabalhados
e) Alquota especfica ou ad valorem uniforme
Questo 3
Advogado da Caixa Econmica Federal 2010 - CESPE
Considerando que o limite mximo do salrio-de-contribuio, a partir de
1/1/2010, de R$ 3.416,54, assinale a opo correta de acordo com a
legislao previdenciria de regncia.
a) Se um trabalhador segurado tiver recebido, no ms de dezembro de
2009, o valor de R$ 1.220,00 a ttulo de dcimo terceiro salrio
(gratificao natalina), ento esse valor integrar o salrio-de-
contribuio desse segurado, em seu valor bruto, sem compensao de
eventuais adiantamentos pagos.
b) Considere que Roberto seja titular de firma individual que atua na
rea de desenvolvimento de websites corporativos e que, nessa condio,
preste servios a diversas pessoas jurdicas, recebendo, por cada
trabalho, o valor de R$ 1.500,00. Considere, ainda, que, no ms de
janeiro de 2010, Roberto tenha prestado servios a quatro empresas e
que tenha recebido vista por tais servios. Nessa situao hipottica,
ser considerado salrio-de-contribuio a totalidade dos rendimentos
auferidos por Roberto durante o ms de janeiro.
c) Se uma empregada domstica que recebe R$ 600,00 de
remunerao mensal faltar ao seu trabalho, injustificadamente, por
quatro dias durante determinado ms, apesar de o empregador poder
descontar os valores referentes s faltas injustificadas de sua
remunerao, o valor do salrio de contribuio dessa empregada
permanecer inalterado.
d) A indenizao compensatria, correspondente a 40% do montante
depositado em sua conta vinculada do FGTS, recebida por trabalhador
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demitido sem justa causa integra o salrio-de-contribuio desse
trabalhador, observado o limite mximo legalmente previsto.
e) A parcela paga, anualmente, aos empregados de pessoa jurdica a
ttulo de participao nos lucros e resultados da empresa integra o
salrio-de-contribuio dos empregados, se for paga ou creditada em
consonncia com lei especfica.
Questo 4
Assistente Previdencirio da Rio Previdncia 2010 - CEPERJ
O salrio de contribuio constitui a base de clculo da incidncia da
contribuio previdenciria dos segurados do regime geral da Previdncia
Social, Sendo assim, deve ter por base:
a) para os trabalhadores avulsos, os valores por eles declarados
b) em relao ao empregado domstico, o constante em formulrio
preenchido pelo empregador
c) no concernente ao contribuinte individual, o valor obtido em
atividade por conta prpria durante o ms
d) para o segurado facultativo, o estabelecido em contrato de trabalho
e) para o servidor civil estatutrio, o definido em lei
Questo 5
Assistente Previdencirio da Rio Previdncia 2010 - CEPERJ
Segundo as regras do regime geral da Previdncia Social, determinadas
verbas no integram o salrio de contribuio. Dentre elas, se pode citar:
A) a gratificao natalina
B) o total das dirias pagas, quando excedente em cinqenta por cento
o valor da remunerao
C) a remunerao do trabalhador avulso
D) o salrio do empregado domstico
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E) os valores recebidos a titulo de incentivo demisso
Questo 6
Auditor-Fiscal da Receita Federal rea da Tecnologia da
Informao 2005/2006 - ESAF
No Regime Geral da Previdncia Social, incorreto afirmar que, nas
situaes abaixo elencadas, mantm a qualidade de segurado,
independentemente de contribuies:
a) At 6 (seis) meses aps o livramento, o segurado detido ou recluso.
b) At 12 (doze) meses aps a cessao das contribuies, o segurado
que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdncia
Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remunerao.
c) At 12 (doze) meses aps cessar a segregao, o segurado acometido
de doena de segregao compulsria.
d) At 3 (trs) meses aps o licenciamento, o segurado incorporado s
Foras Armadas para prestar servio.
e) Sem limite de prazo, quem est em gozo de benefcio.
Questo 7
Mdico-Perito da Previdncia Social 2006 Carlos Chagas
A respeito da manuteno e perda da qualidade de segurado correto
afirmar que
(A) a perda da qualidade de segurado acarreta o reincio da contagem do
prazo de carncia para a obteno de auxlio-doena, aposentadoria por
invalidez e aposentadoria especial.
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(B) o segurado que estiver recebendo benefcio por incapacidade mantm
essa qualidade durante seis meses aps a cessao do benefcio,
independentemente do retorno atividade remunerada.
(C) a perda da qualidade de segurado no ser considerada para a
concesso de auxlio-doena, aposentadoria especial e aposentadoria por
tempo de contribuio.
(D) irrelevante para a concesso da aposentadoria por idade, desde que
o segurado comprove a carncia exigida para a obteno do benefcio.
(E) o segurado facultativo tem um perodo de graa de seis meses, prazo
que poder ser prorrogado por doze meses se comprovada a situao de
desempregado perante o Ministrio do Trabalho e Emprego.
Questo 8
Juiz Substituto do TRT 5 Regio 2006 Organizado pela CESPE Considerando-se que a perda da qualidade de beneficirio implica o no
recebimento das prestaes de direito, assinale a opo incorreta, com
base na legislao previdenciria.
a) Considere que Raul est em gozo de auxlio-doena. Nesse caso,
enquanto essa situao perdurar, sua condio como segurado da
previdncia social ser mantida.
b) Considere a seguinte situao hipottica. Gerson, empregado de uma
grande empresa de energia, foi processado, julgado por prtica de
infrao criminal e condenado a cumprir 6 anos de recluso. Aps
sujeitar-se a mais de 36 meses da pena, obteve livramento condicional.
Nessa situao, sua qualidade de beneficirio ser mantida durante os 12
meses seguintes ao livramento.
c) Considere que Gilmar, sndico de um condomnio residencial, sem
remunerao, tenha promovido sua inscrio na previdncia social. Nessa
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situao, caso venha a deixar de contribuir por 6 meses consecutivos,
perder a qualidade de segurado da previdncia.
d) Considere a seguinte situao hipottica. Claudemir, durante doze anos
e meio, contribuiu para a previdncia social, contudo, amargou
desemprego por 48 meses. Nessa situao, se Claudemir voltar a
trabalhar como empregado, para fazer jus aposentadoria por idade,
caso preencha os demais requisitos, dever contribuir durante mais 30
meses.
e) Considere a seguinte situao hipottica. Maria divorciou-se de
Arnaldo, passando a receber alimentos. Posteriormente, Arnaldo, que se
encontrava em unio estvel com Miriam, sem ter filhos de ambos os
relacionamentos, faleceu. Nessa situao, tanto Maria quanto Miriam tm
direito penso por morte.
Questo 9
Analista do Seguro Social Assistente Social 2009 FUNRIO
Com relao manuteno da qualidade de segurado,
independentemente de contribuies, na forma da Lei n 8213/91,
correto afirmar:
A) mantm-se a condio de segurado at 6 (seis) meses aps o
licenciamento, o segurado incorporado s Foras Armadas para prestar
servio militar.
B) mantm-se a condio de segurado at 10 (dez) meses aps cessar a
segregao, o segurado acometido de doena de segregao compulsria.
C) mantm-se a condio de segurado at 12 (doze) meses aps a
cessao das contribuies, o segurado que deixar de exercer atividade
remunerada abrangida pela Previdncia Social ou estiver suspenso ou
licenciado sem remunerao.
D) mantm-se a condio de segurado at 24 (vinte e quatro) meses
aps o livramento, o segurado retido ou recluso.
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E) mantm-se a condio de segurado at 3 (trs) meses aps a cessao
das contribuies, o segurado facultativo.
Questo 10
Analista do TRF 4 Regio 2010 Fundao Carlos Chagas
Independentemente de contribuies, mantm a qualidade de segurado:
a) quem est em gozo de benefcio, sem limite de prazo.
b) at doze meses aps a cessao das contribuies, o segurado
facultativo.
c) at trs meses aps a cessao das contribuies, o segurado
facultativo.
d) at seis meses aps o licenciamento, o segurado incorporado s
Foras Armadas para prestar servio militar.
e) at doze meses aps o licenciamento, o segurado incorporado s
Foras Armadas para prestar servio militar.
Questo 11
Auditor-Fiscal da Receita Federal rea da Tecnologia da
Informao 2005/2006 - ESAF
A Lei de Benefcios da Previdncia Social (Lei n. 8.213/91), no art. 16,
arrola como beneficirios do Regime Geral de Previdncia Social, na
condio de dependentes do segurado, exceto.
a) o cnjuge.
b) a companheira e o companheiro.
c) os pais.
d) o filho no emancipado, de qualquer condio, invlido ou menor de 21
(vinte e um) anos ou, se estudante, menor de 25 (vinte e cinco) anos.
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e) o irmo no emancipado, de qualquer condio, invlido ou menor de
21 (vinte e um) anos.
Questo 12
Juiz Federal Substituto do TRF 1 Regio 2006 Organizado pelo
Prprio TRF
A legislao previdenciria criou trs classes de dependentes, dentre elas,
na classe I:
a) pais e outros ascendentes, se invlidos;
b) irmos, enteados ou outro agregado;
c) cnjuge, companheiro(a), filho menor de 21 anos (ou no emancipado)
ou invlido;
d) pais ou me, filha viva, filho estudante ou tutelado ou enteado (estes
at 25 anos).
Questo 13
Juiz Substituto do TRT 5 Regio 2006 Organizado pela CESPE
Considere que, aps a morte de Cludio, seus familiares tenham
procurado a previdncia social para promoverem a inscrio como
dependentes do de cujus a fim de requererem os benefcios que tm
direito. Nessa situao, exigvel prova de dependncia econmica para a
inscrio de
a) filho invlido com mais de 21 anos.
b) enteado menor de 18 anos.
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c) companheira, desde que apresente a certido de casamento do falecido
com averbao da separao judicial ou divrcio, ou que tenha prole em
comum.
d) filho menor de 21 anos, mesmo que ocupe emprego pblico efetivo.
e) filha solteira com mais de 21 anos, desde que esteja desempregada.
Questo 14
Assistente Previdencirio da Rio Previdncia 2010 - CEPERJ
Pode(m) ser considerado(s) beneficirio{s) da penso por morte:
a) o cnjuge
b) os filhos maiores de vinte e quatro anos, capazes
c) a filha mulher, de qualquer idade
d) o av, sem dependncia econmica
e) a madrasta
Questo 15
Juiz Substituto do TRT 24 Regio 2006 Organizado pelo Prprio
TRT
Quanto ao perodo de carncia, pode-se dizer que, EXCETO:
a) O servio social independe de carncia.
b) A reabilitao profissional independe de carncia.
c) Havendo perda da qualidade de segurado, as contribuies anteriores a
essa data s sero computadas para efeito de carncia depois que o
segurado contar, a partir da nova filiao Previdncia Social, com, no
mnimo, 2/3 (dois teros) do nmero de contribuies exigidas para o
cumprimento da carncia definida para o benefcio a ser requerido.
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d) Independe de carncia a concesso de salrio-famlia.
e) A aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer
natureza ou causa e de doena profissional ou do trabalho independe de
perodo de carncia.
Questo 16
Mdico-Perito da Previdncia Social 2006 Carlos Chagas
O cumprimento do perodo de carncia
(A) no exigido para a aposentadoria por invalidez quando a
incapacidade decorrer de acidente de qualquer natureza ou causa.
(B) obrigatrio e so exigidas 12 contribuies mensais para a
aposentadoria por invalidez quando a incapacidade decorrer de
hepatopatia grave.
(C) no exigido para o salrio-maternidade para as seguradas
empregadas e facultativas.
(D) obrigatrio e so exigidas 180 contribuies mensais para a
aposentadoria por idade para aqueles que se filiaram ao Regime Geral de
Previdncia Social em janeiro de 1990.
(E) obrigatrio e so exigidas 12 contribuies mensais para o auxlio-
doena para os segurados especiais.
Questo 17
Juiz Substituto do TRT 22 Regio 2006 Organizado pelo Prprio
TRT
Assinale a alternativa em que todas as prestaes enumeradas
independem de perodo de carncia para fim de concesso:
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a) Auxlio-doena, salrio maternidade e aposentadoria com contagem de
tempo especial por exerccio de atividade insalubre ou perigosa;
b) Salrio-famlia, salrio-maternidade para segurada professora e penso
por morte;
c) Penso por morte, auxlio-doena e aposentadoria por tempo de
servio a segurado especial;
d) Penso por morte, auxlio-recluso e auxlio-acidente;
e) Salrio-maternidade para as seguradas empregada, trabalhadora
eventual e empregada domstica.
Questo 18
Juiz Substituto do TRT 14 Regio 2007 Organizado pelo Prprio
TRT
Independe de carncia, a concesso de:
a) aposentadoria por invalidez;
b) aposentadoria por tempo de servio;
c) auxlio-doena e aposentadoria por invalidez;
d) auxlio-doena, desde que, aps filiar-se ao Regime Geral, o segurado
for acometido por neoplasia maligna;
e) As alternativas a, c e d esto corretas.
Questo 19
Auditor do Trabalho 2010 ESAF
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Assinale a opo correta, entre as assertivas abaixo, relativas ao nmero
mnimo de contribuies mensais indispensveis para que o beneficirio
faa jus ao benefcio previsto na Lei n. 8.213/91.
a) Auxlio-doena no caso de acidente de qualquer natureza 14
(quatorze) contribuies mensais.
b) Auxlio-recluso 12 contribuies mensais.
c) Aposentadoria por idade independe de contribuies mensais.
d) Aposentadoria por tempo de servio 120 contribuies mensais.
e) Penso por morte independe de contribuies mensais.
Questo 20
Diversos Concursos CESPE - Adaptada
Em relao legislao de benefcios, julgue as seguintes assertivas e
marque a correta:
a) A recente alterao na expectativa de vida dos brasileiros, conforme
clculo promovido pelo IBGE, influencia diretamente o valor
calculado dos benefcios pagos pela Previdncia Social, o que gera,
entre outros efeitos, a necessidade de os trabalhadores estenderem
um pouco mais o perodo de atividade a fim de receberem um
benefcio de valor equivalente ao que receberiam caso fosse
mantida a expectativa de vida anterior.
b) Em razo da imprevisibilidade que caracteriza os benefcios por
incapacidade, se aplica, em seu clculo, o fator previdencirio.
c) O fator previdencirio se aplica a todas as aposentadorias por tempo
de contribuio concedidas a partir da lei que o instituiu, ainda que os
requisitos para a concesso da aposentadoria tenham sido
preenchidos antes da vigncia da referida lei.
d) Fernanda, em virtude do falecimento de seu marido, requereu, no
INSS, benefcio previdencirio denominado penso por morte.
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Nessa situao, o valor da renda mensal do benefcio de Fernanda
ser calculado com base no salrio-de-benefcio do de cujus,
correspondente mdia aritmtica simples dos maiores salrios-de-
contribuio correspondentes a 80% de todo o perodo contributivo,
multiplicada pelo fator previdencirio.
e) Considere que Joana seja empregada e no tenha conseguido
comprovar o valor dos seus salrios-de-contribuio no perodo
bsico de clculo. Nessa situao, mesmo que preenchidos os
requisitos para a concesso do beneficio, Joana no far jus a um
benefcio previdencirio.
Questo 21
Juiz Federal do TRF 2 Regio 2009 CESPE
Com base nas regras informativas do clculo dos benefcios, assinale
a opo correta.
A) Nos casos de aposentadoria por invalidez em que o segurado
necessite de assistncia permanente de outra pessoa, o valor do
benefcio previdencirio no pode ser superior ao limite mximo do
salrio-de-contribuio na data inicial do benefcio.
B) O valor mensal dos benefcios de prestao continuada, incluindo
o regido por norma especial e o decorrente de acidente do trabalho,
calculado com base no salrio-de-benefcio.
C) Para clculo do valor do salrio-de-benefcio do segurado
empregado, so considerados todos os ganhos habituais deste,
includas as utilidades concedidas pelo empregador, sobre os quais
tenha havido contribuies previdencirias, a inserida a gratificao
natalina.
D) O fator previdencirio consiste em uma frmula aritmtica que
considera os fatores idade e expectativa de sobrevida do segurado,
exclusivamente por ocasio do pedido de aposentadoria, e se destina
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a fixar o tempo de contribuio remanescente para o segurado poder
aposentar-se por tempo de servio.
E) O salrio-de-benefcio da aposentadoria por idade apurado pela
mdia aritmtica simples dos maiores salrios-de-contribuio
correspondentes a 80% de todo o perodo contributivo, multiplicada
pelo fator previdencirio.
Questo 22
NCADE - Advogado/2011 Fundao Carlos Chagas
Segundo a Lei no 8.213/91, havendo perda da qualidade de segurado, as
contribuies anteriores a essa data s sero computadas para efeito de
carncia depois que o segurado contar, a partir da nova filiao
Previdncia Social, com, no mnimo,
A) um tero do nmero de contribuies exigidas para o cumprimento da
carncia definida para o benefcio da penso por morte,
independentemente do benefcio a ser requerido.
B) dois teros do nmero de contribuies exigidas para o cumprimento
da carncia definida para o benefcio a ser requerido.
C) um tero do nmero de contribuies exigidas para o cumprimento da
carncia definida para o benefcio a ser requerido.
D) metade do nmero de contribuies exigidas para o cumprimento da
carncia definida para o benefcio de auxlio-doena, independentemente
do benefcio a ser requerido.
E) metade do nmero de contribuies exigidas para o cumprimento da
carncia definida para o benefcio a ser requerido.
Questo 23
NCADE - Advogado/2011 Fundao Carlos Chagas
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De acordo com a Lei no 8.213/91, em regra, o auxlio-doena, consistir
numa renda mensal correspondente a
A) 100% do salrio-de-benefcio, exceto o decorrente de acidente do
trabalho.
B) 100% do salrio-de-benefcio, inclusive o decorrente de acidente do
trabalho.
C) 85% do salrio-de-benefcio, exceto o decorrente de acidente do
trabalho.
D) 91% do salrio-de-benefcio, exceto o decorrente de acidente do
trabalho.
E) 91% do salrio-de-benefcio, inclusive o decorrente de acidente do
trabalho.
Questo 24
TRT 4 Regio 2004 Organizado pelo prprio TRT
Assinalar a alternativa correta. O segurado, que deixa de exercer
atividade que implique filiao obrigatria previdncia, mantm a
qualidade de segurado independentemente do recolhimento de
contribuies:
a) se retido ou recluso, somente at a data do livramento;
b) pelo prazo equivalente a 1/3 (um tero) do respectivo tempo de
filiao;
c) por 12 meses aps a cessao das contribuies, se no contar com
mais de 120 contribuies mensais sem interrupo que acarrete a
perda da qualidade de segurado, caso em que o prazo prorrogado
para at 24 meses;
d) enquanto comprovar, pelos meios previstos na lei, que est
desempregado.
Questo 25
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TRT 4 Regio 2004 Organizado pelo prprio TRT
Assinalar a alternativa correta. No atual regime previdencirio, aquele que
perdeu a qualidade de segurado e, posteriormente, filiou-se novamente
previdncia:
a) pode computar as contribuies relativas filiao anterior
Previdncia para fins de carncia, desde que j tenha cumprido no
mnimo 1/4 (um quarto) da carncia exigvel para benefcio e tenha sido
inscrito na Previdncia at 24 de julho de 1991;
b) pode computar as contribuies relativas filiao anterior
Previdncia para fins de carncia, desde que j tenha cumprido 1/3 (um
tero) da carncia exigvel para o benefcio em questo;
c) tem de cumprir integralmente toda a carncia exigvel para benefcio,
no aproveitando as contribuies anteriores, tendo em vista que a perda
da qualidade de segurado acarreta a perda dos direitos a ela inerentes;
d) pode somar as contribuies relativas s duas filiaes sem qualquer
outra condio, se se tratar de segurado empregado.
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3. GABARITO
1) C 2) D 3) A 4) C 5) E
6) A 7) D 8) D 9) C 10) A
11) D 12) C 13) B 14) A 15) C
16) A 17) D 18) D 19) E 20) A
21) E 22) C 23) E 24) C 25) B
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4. QUESTES COMENTADAS
Questo 1
Juiz Substituto do TRT 14 Regio 2007 Organizado pelo Prprio
TRT
Qual das parcelas integra o salrio-de-contribuio?
a) frias indenizadas;
b) aviso prvio indenizado;
c) dcimo terceiro salrio;
d) dirias para viagens no excedentes a 50% da remunerao mensal;
e) Fundo de Garantia por Tempo de Servio.
Comentrios da Questo 1
A parcela contida na alternativa a no integra o salrio-de-contribuio,
conforme disposto no artigo 214, 9, IV, do Regulamento da Previdncia
Social.
Note-se que, apesar da polmica doutrinria que circunda o tema da
incidncia de contribuio previdenciria sobre o aviso prvio indenizado,
a questo considerou tal parcela como no integrante do salrio-de-
contribuio, ou seja, a alternativa b falsa (art. 214, 9, V, f, do
RPS). Para este concurso, meus amigos, vocs devem considerar o aviso
prvio indenizado como parcela incidente de contribuio previdenciria,
pois este o posicionamento oficial da Receita Federal do Brasil. A
jurisprudncia no deve ser alvo de questionamento...
O 13 salrio integra o salrio-de-contribuio (art. 214, 6, do RPS),
logo a alternativa b deve ser marcada pelo candidato.
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As dirias para viagens no excedentes a 50% da remunerao mensal
esto excludas do salrio-de-contribuio (art. 214, 9, VIII, do RPS),
assim como ocorre com o FGTS (art. 214, 9, V, a, do RPS). Assim, as
alternativas d e e esto erradas.
Meus caros amigos, achei importante manter esta questo neste curso
para passar uma importante orientao. Vocs devem aprender a resolver
provas. isso mesmo! Nada adianta dominar todo o assunto se vocs no
sabem como resolver a questo.
Um dos maiores problemas que os candidatos bem preparados enfrenta
a m qualidade da elaborao das provas, o que muitas vezes deixa os
concurseiros perdidos. Esta questo era muito fcil de ser resolvida, pois
havia uma alternativa flagrantemente correta (letra c) e outra duvidosa.
Nestes casos, no pensem duas vezes: marque a melhor das
alternativas...
Resposta da Questo 1: C
Questo 2
Tcnico da Receita Federal rea Tributria e Aduaneira 2006 - ESAF
Preencha as lacunas com as palavras que lhe parecerem adequadas e
escolha a opo que as contenha.
_____ da obrigao previdenciria ________. Como regra geral,
quando a remunerao do segurado empregado, inclusive do trabalhador
avulso, for ____ durante o ms, o salrio de contribuio ser a
remunerao efetivamente paga, devida ou a ele creditada.
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a) Fato gerador o salrio de contribuio reduzido ou majorado
b) Base de clculo o limite mnimo e mximo do salrio de contribuio
por causa das horas extras, maior que o normalmente pago
c) salrio de contribuio o valor que serve de base para os benefcios
varivel
d) Base de clculo salrio de contribuio proporcional ao nmero de
dias trabalhados
e) Alquota especfica ou ad valorem uniforme
Comentrios da Questo 2
A resposta da questo encontra-se destacada abaixo:
Base de clculo da obrigao previdenciria salrio-de-
contribuio. Como regra geral, quando a remunerao do segurado
empregado, inclusive do trabalhador avulso, for proporcional ao
nmero de dias trabalhados durante o ms, o salrio de contribuio
ser a remunerao efetivamente paga, devida ou a ele creditada.
A fundamentao legal pode ser encontrada no artigo 28, I, da Lei
8.212/91, c/c artigo 28, 1, da Lei 8.212/91.
A resposta que rene os complementos em negrito a alternativa d.
Resposta da Questo 2: D
Questo 3
Advogado da Caixa Econmica Federal 2010 - CESPE
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Considerando que o limite mximo do salrio-de-contribuio, a partir de
1/1/2010, de R$ 3.416,54, assinale a opo correta de acordo com a
legislao previdenciria de regncia.
a) Se um trabalhador segurado tiver recebido, no ms de dezembro de
2009, o valor de R$ 1.220,00 a ttulo de dcimo terceiro salrio
(gratificao natalina), ento esse valor integrar o salrio-de-
contribuio desse segurado, em seu valor bruto, sem compensao de
eventuais adiantamentos pagos.
b) Considere que Roberto seja titular de firma individual que atua na
rea de desenvolvimento de websites corporativos e que, nessa condio,
preste servios a diversas pessoas jurdicas, recebendo, por cada
trabalho, o valor de R$ 1.500,00. Considere, ainda, que, no ms de
janeiro de 2010, Roberto tenha prestado servios a quatro empresas e
que tenha recebido vista por tais servios. Nessa situao hipottica,
ser considerado salrio-de-contribuio a totalidade dos rendimentos
auferidos por Roberto durante o ms de janeiro.
c) Se uma empregada domstica que recebe R$ 600,00 de
remunerao mensal faltar ao seu trabalho, injustificadamente, por
quatro dias durante determinado ms, apesar de o empregador poder
descontar os valores referentes s faltas injustificadas de sua
remunerao, o valor do salrio de contribuio dessa empregada
permanecer inalterado.
d) A indenizao compensatria, correspondente a 40% do montante
depositado em sua conta vinculada do FGTS, recebida por trabalhador
demitido sem justa causa integra o salrio-de-contribuio desse
trabalhador, observado o limite mximo legalmente previsto.
e) A parcela paga, anualmente, aos empregados de pessoa jurdica a
ttulo de participao nos lucros e resultados da empresa integra o
salrio-de-contribuio dos empregados, se for paga ou creditada em
consonncia com lei especfica.
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Comentrios da Questo 3
A assertiva a est correta, pois, de acordo com o 6, do art. 214, do
Regulamento da Previdncia Social, aprovado pelo Decreto 3.048/99, a
gratificao natalina - dcimo terceiro salrio - integra o salrio-de-
contribuio, exceto para o clculo do salrio-de-benefcio, sendo devida
a contribuio quando do pagamento ou crdito da ltima parcela ou na
resciso do contrato de trabalho.
A proposio b est errada porque o salrio-de-contribuio dos
segurados do RGPS limitado ao teto, conforme disposto no 5, do
artigo 28, da Lei 8.212/91.
A alternativa c est falsa, pois, quando a admisso, a dispensa, o
afastamento ou a falta do empregado ocorrer no curso do ms, o salrio-
de-contribuio ser proporcional ao nmero de dias de trabalho efetivo
(art. 28, 1, da Lei 8.212/91).
A proposio d est em desacordo com o disposto no art. 28, 9, e 2,
da Lei 8.212/91, que exclui a indenizao do FGTS da incidncia de
contribuio previdenciria.
Por fim, a assertiva proposta na alternativa e contraria o texto do art.
28, 9, j, da Lei 8.212/91, que exclui do salrio-de-contribuio os
valores recebidos a ttulo de Participao nos Lucros ou Resultados,
quando pago de acordo com a Lei.
Resposta da Questo 3: A
Questo 4
Assistente Previdencirio da Rio Previdncia 2010 - CEPERJ
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O salrio de contribuio constitui a base de clculo da incidncia da
contribuio previdenciria dos segurados do regime geral da Previdncia
Social. Sendo assim, deve ter por base:
d) para os trabalhadores avulsos, os valores por eles declarados
e) em relao ao empregado domstico, o constante em formulrio
preenchido pelo empregador
f) no concernente ao contribuinte individual, o valor obtido em
atividade por conta prpria durante o ms
d) para o segurado facultativo, o estabelecido em contrato de trabalho
e) para o servidor civil estatutrio, o definido em lei
Comentrios da Questo 4
Vejamos o disposto no art. 28, da Lei 8.212/91, que elucida a questo:
Art. 28. Entende-se por salrio-de-contribuio:
I - para o empregado e trabalhador avulso: a remunerao auferida
em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos
rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer ttulo, durante
o ms, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua
forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de
utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer
pelos servios efetivamente prestados, quer pelo tempo
disposio do empregador ou tomador de servios nos termos da lei
ou do contrato ou, ainda, de conveno ou acordo coletivo de
trabalho ou sentena normativa; (alternativa a, errada)
II - para o empregado domstico: a remunerao registrada na
Carteira de Trabalho e Previdncia Social, observadas as normas a
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serem estabelecidas em regulamento para comprovao do vnculo
empregatcio e do valor da remunerao; (alternativa b,
errada)
III - para o contribuinte individual: a remunerao auferida em uma
ou mais empresas ou pelo exerccio de sua atividade por conta
prpria, durante o ms; ( alternativa c, correta)
IV - para o segurado facultativo: o valor por ele declarado;
(alternativa d, errada)
A alternativa e est tambm errada, pois o servidor estatutrio no
vinculado ao RGPS, no contribuindo sobre o salrio-de-contribuio.
Assim, a alternativa correta a c.
Resposta da Questo 4: C
Questo 5
Assistente Previdencirio da Rio Previdncia 2010 - CEPERJ
Segundo as regras do regime geral da Previdncia Social, determinadas
verbas no integram o salrio de contribuio. Dentre elas, se pode citar:
D) a gratificao natalina
E) o total das dirias pagas, quando excedente em cinqenta por cento
o valor da remunerao
F) a remunerao do trabalhador avulso
D) o salrio do empregado domstico
E) os valores recebidos a titulo de incentivo demisso
Comentrios da Questo 5
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A alternativa a falsa, pois, sobre a gratificao natalina, incide
contribuio previdenciria, nos termos do art. 28, 7, da Lei 8.212/91.
As dirias de viagem, quando excedentes de 50% da remunerao,
integram o salrio-de-contribuio, conforme disposto no art. 28, 8, a,
da Lei 8.212/91. A alternativa b est, ento, errada.
A alternativa c, por obvio, falsa, pois, sobre a remunerao do
trabalhador avulso, incide contribuio previdenciria (art. 28, I, da Lei
8.212/91).
A alternativa d tambm falsa, pois sobre o salrio do empregado
domstico incide contribuio previdenciria (art. 28, II, da Lei 8.212/91).
A alternativa e est certa, pois, sobre os valores recebidos a ttulo de
incentivo demisso, no h incidncia de contribuio previdenciria,
nos termos do art. 28, 9, e, 5, da Lei 8.212/91.
Resposta da Questo 5: E
Questo 6
Auditor-Fiscal da Receita Federal rea da Tecnologia da Informao 2005/2006 - ESAF
No Regime Geral da Previdncia Social, incorreto afirmar que, nas
situaes abaixo elencadas, mantm a qualidade de segurado,
independentemente de contribuies:
a) At 6 (seis) meses aps o livramento, o segurado detido ou recluso.
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b) At 12 (doze) meses aps a cessao das contribuies, o segurado
que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdncia
Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remunerao.
c) At 12 (doze) meses aps cessar a segregao, o segurado acometido
de doena de segregao compulsria.
d) At 3 (trs) meses aps o licenciamento, o segurado incorporado s
Foras Armadas para prestar servio.
e) Sem limite de prazo, quem est em gozo de benefcio.
Comentrios da Questo 6
Os prazos de carncia esto dispostos no artigo 13, do RPS. A tabela
seguinte compara o texto das alternativas da questo com o legal:
Item Texto da Questo Texto do RPS (art. 13) Certo/Errado
A At 6 (seis) meses aps o
livramento, o segurado
detido ou recluso.
IV - At doze meses aps o
livramento, o segurado detido ou
recluso.
Errado
B At 12 (doze) meses aps a
cessao das contribuies,
o segurado que deixar de
exercer atividade
remunerada abrangida pela
Previdncia Social ou estiver
suspenso ou licenciado sem
remunerao.
II - At doze meses aps a
cessao de benefcio por
incapacidade ou aps a cessao
das contribuies, o segurado que
deixar de exercer atividade
remunerada abrangida pela
previdncia social ou estiver
suspenso ou licenciado sem
remunerao.
Certo
C At 12 (doze) meses aps
cessar a segregao, o
segurado acometido de
III - At doze meses aps cessar a
segregao, o segurado acometido
de doena de segregao
Certo
-
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doena de segregao
compulsria.
compulsria.
D At 3 (trs) meses aps o
licenciamento, o segurado
incorporado s Foras
Armadas para prestar
servio.
V - At trs meses aps o
licenciamento, o segurado
incorporado s Foras Armadas
para prestar servio militar.
Certo
E Sem limite de prazo, quem
est em gozo de benefcio.
I - Sem limite de prazo, quem
est em gozo de benefcio.
Certo
Percebe-se, ento, que a nica alternativa errada a letra a.
Resposta da Questo 6: A
Questo 7
Mdico-Perito da Previdncia Social 2006 Carlos Chagas
A respeito da manuteno e perda da qualidade de segurado correto
afirmar que
(A) a perda da qualidade de segurado acarreta o reincio da contagem do
prazo de carncia para a obteno de auxlio-doena, aposentadoria por
invalidez e aposentadoria especial.
(B) o segurado que estiver recebendo benefcio por incapacidade mantm
essa qualidade durante seis meses aps a cessao do benefcio,
independentemente do retorno atividade remunerada.
(C) a perda da qualidade de segurado no ser considerada para a
concesso de auxlio-doena, aposentadoria especial e aposentadoria por
tempo de contribuio.
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(D) irrelevante para a concesso da aposentadoria por idade, desde que
o segurado comprove a carncia exigida para a obteno do benefcio.
(E) o segurado facultativo tem um perodo de graa de seis meses, prazo
que poder ser prorrogado por doze meses se comprovada a situao de
desempregado perante o Ministrio do Trabalho e Emprego.
Comentrios da Questo 7
A alternativa a est errada. Em verdade, a perda da qualidade de
segurado no ser considerada para a concesso das aposentadorias por
tempo de contribuio e especial (art. 13, 5, do RPS).
O item b tambm est errado, pois o perodo de graa de 12 meses
aps a cessao de benefcio por incapacidade (art. 13, II, do RPS).
A letra c est errada ao incluir o auxlio-doena, visto que, como
acabamos de comentar, a perda da qualidade de segurado no ser
considerada para a concesso das aposentadorias por tempo de
contribuio e especial (art. 13, 5, do RPS).
A proposio d verdadeira, j que a perda da qualidade de segurado
no ser considerada para a concesso da aposentadoria por idade, desde
que o segurado conte com, no mnimo, o nmero de contribuies
mensais exigido para efeito de carncia, na data do requerimento do
benefcio (art. 13, 6, do RPS).
A opo e est errada, uma vez que no h previso legal para a
prorrogao do perodo de graa do segurado facultativo (art. 13, VI, do
RPS, c/c art. 13, 2, do RPS).
Resposta da Questo 7: D
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Questo 8
Juiz Substituto do TRT 5 Regio 2006 Organizado pela CESPE Considerando-se que a perda da qualidade de beneficirio implica o no
recebimento das prestaes de direito, assinale a opo incorreta, com
base na legislao previdenciria.
a) Considere que Raul est em gozo de auxlio-doena. Nesse caso,
enquanto essa situao perdurar, sua condio como segurado da
previdncia social ser mantida.
b) Considere a seguinte situao hipottica. Gerson, empregado de uma
grande empresa de energia, foi processado, julgado por prtica de
infrao criminal e condenado a cumprir 6 anos de recluso. Aps
sujeitar-se a mais de 36 meses da pena, obteve livramento condicional.
Nessa situao, sua qualidade de beneficirio ser mantida durante os 12
meses seguintes ao livramento.
c) Considere que Gilmar, sndico de um condomnio residencial, sem
remunerao, tenha promovido sua inscrio na previdncia social. Nessa
situao, caso venha a deixar de contribuir por 6 meses consecutivos,
perder a qualidade de segurado da previdncia.
d) Considere a seguinte situao hipottica. Claudemir, durante doze anos
e meio, contribuiu para a previdncia social, contudo, amargou
desemprego por 48 meses. Nessa situao, se Claudemir voltar a
trabalhar como empregado, para fazer jus aposentadoria por idade,
caso preencha os demais requisitos, dever contribuir durante mais 30
meses.
e) Considere a seguinte situao hipottica. Maria divorciou-se de
Arnaldo, passando a receber alimentos. Posteriormente, Arnaldo, que se
encontrava em unio estvel com Miriam, sem ter filhos de ambos os
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relacionamentos, faleceu. Nessa situao, tanto Maria quanto Miriam tm
direito penso por morte.
Comentrios da Questo 8
A alternativa a est correta, vez que os segurados em gozo de benefcio
por incapacidade mantm esta qualidade, sem limite de prazo (art. 15, I,
da Lei 8.213/91).
A letra b est correta, pois o perodo de graa de 12 meses aps o
livramento, para o segurado detido ou recluso (art. 15, IV, da Lei
8.213/91).
A alternativa c tambm est correta, pois Gilmar segurado facultativo
do RGPS, mantendo a qualidade de segurado por 6 meses aps a
cessao das contribuies (art. 15, VI, da Lei 8.213/91).
A alternativa d foi considerada falsa pela banca examinadora, contudo
no h qualquer erro na proposio. Vamos analisar o que diz a legislao
acerca da carncia e da perda da qualidade de segurado para a
aposentadoria por idade. Vejamos:
Art.29. A concesso das prestaes pecunirias do Regime Geral de
Previdncia Social, ressalvado o disposto no art. 30, depende dos
seguintes perodos de carncia:
II - cento e oitenta contribuies mensais, nos casos de
aposentadoria por idade, tempo de contribuio e especial.
Art. 13.
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5 A perda da qualidade de segurado no ser considerada
para a concesso das aposentadorias por tempo de
contribuio e especial.
6 Aplica-se o disposto no 5 aposentadoria por idade,
desde que o segurado conte com, no mnimo, o nmero de
contribuies mensais exigido para efeito de carncia na data
do requerimento do benefcio.
Assim, no h que se falar em perda da qualidade de segurado para a
concesso da aposentadoria por idade, desde que o segurado conte com
180 contribuies mensais.
Na proposio em comento, Claudemir j havia contribudo por doze anos
e meio (150 contribuies mensais). Caso voltasse a contribuir durante
mais 30 meses, totalizaria 180 contribuies mensais, tendo direito
aposentadoria por idade, desde que cumprisse todos os demais requisitos.
A letra e est correta, pois, tanto a ex-mulher que recebe penso de
alimentos, quanto a companheira so dependentes previdencirias da
classe I, dividindo o benefcio em igualdade de condies (art. 16, I, do
RPS c/c art. 17, I, do RPS).
, meus amigos...dureza!!! Vo se acostumando com as maluquices que
as bancas costumam fazer...
Resposta da Questo 8: D
Questo 9
Analista do Seguro Social Assistente Social 2009 FUNRIO
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Com relao manuteno da qualidade de segurado,
independentemente de contribuies, na forma da Lei n 8213/91,
correto afirmar:
A) mantm-se a condio de segurado at 6 (seis) meses aps o
licenciamento, o segurado incorporado s Foras Armadas para prestar
servio militar.
B) mantm-se a condio de segurado at 10 (dez) meses aps cessar a
segregao, o segurado acometido de doena de segregao compulsria.
C) mantm-se a condio de segurado at 12 (doze) meses aps a
cessao das contribuies, o segurado que deixar de exercer atividade
remunerada abrangida pela Previdncia Social ou estiver suspenso ou
licenciado sem remunerao.
D) mantm-se a condio de segurado at 24 (vinte e quatro) meses
aps o livramento, o segurado retido ou recluso.
E) mantm-se a condio de segurado at 3 (trs) meses aps a cessao
das contribuies, o segurado facultativo.
Comentrios da Questo 9
Vejamos o texto do art. 15, da Lei 8.213/91:
Art. 15. Mantm a qualidade de segurado, independentemente de
contribuies:
I - sem limite de prazo, quem est em gozo de benefcio;
II - at 12 (doze) meses aps a cessao das contribuies, o
segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida
pela Previdncia Social ou estiver suspenso ou licenciado sem
remunerao; (a alternativa b afirma que este prazo de 10
meses e a c repete o texto de forma correta)
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III - at 12 (doze) meses aps cessar a segregao, o segurado
acometido de doena de segregao compulsria;
IV - at 12 (doze) meses aps o livramento, o segurado retido ou
recluso; (a alternativa d afirma que este prazo de 24
meses)
V - at 3 (trs) meses aps o licenciamento, o segurado
incorporado s Foras Armadas para prestar servio militar; (a
alternativa a afirma que este prazo de 6 meses)
VI - at 6 (seis) meses aps a cessao das contribuies, o
segurado facultativo. (a alternativa e afirma que este prazo
de 3 meses)
Face ao exposto, a nica alternativa que reflete o texto legal a c.
Resposta da Questo 9: C
Questo 10
Analista do TRF 4 Regio 2010 Fundao Carlos Chagas
Independentemente de contribuies, mantm a qualidade de segurado:
a) quem est em gozo de benefcio, sem limite de prazo.
b) at doze meses aps a cessao das contribuies, o segurado
facultativo.
c) at trs meses aps a cessao das contribuies, o segurado
facultativo.
d) at seis meses aps o licenciamento, o segurado incorporado s
Foras Armadas para prestar servio militar.
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e) at doze meses aps o licenciamento, o segurado incorporado s
Foras Armadas para prestar servio militar.
Comentrios da Questo 10
Vejamos o texto do art. 15, da Lei 8.213/91:
Art. 15. Mantm a qualidade de segurado, independentemente de
contribuies:
I - sem limite de prazo, quem est em gozo de benefcio; (texto
reproduzido na alternativa a)
II - at 12 (doze) meses aps a cessao das contribuies, o
segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida
pela Previdncia Social ou estiver suspenso ou licenciado sem
remunerao;
III - at 12 (doze) meses aps cessar a segregao, o segurado
acometido de doena de segregao compulsria;
IV - at 12 (doze) meses aps o livramento, o segurado retido ou
recluso;
V - at 3 (trs) meses aps o licenciamento, o segurado
incorporado s Foras Armadas para prestar servio militar; (a
alternativa d diz que este prazo de 6 meses e a e
afirma que de 12 meses)
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VI - at 6 (seis) meses aps a cessao das contribuies, o
segurado facultativo. (a alternativa b menciona que este
prazo de 12 meses e a c afirma que de 3 meses)
Desta forma, a nica alternativa que reflete o texto legal a a.
Resposta da Questo 10: A
Questo 11
Auditor-Fiscal da Receita Federal rea da Tecnologia da
Informao 2005/2006 - ESAF
A Lei de Benefcios da Previdncia Social (Lei n. 8.213/91), no art. 16,
arrola como beneficirios do Regime Geral de Previdncia Social, na
condio de dependentes do segurado, exceto.
a) o cnjuge.
b) a companheira e o companheiro.
c) os pais.
d) o filho no emancipado, de qualquer condio, invlido ou menor de 21
(vinte e um) anos ou, se estudante, menor de 25 (vinte e cinco) anos.
e) o irmo no emancipado, de qualquer condio, invlido ou menor de
21 (vinte e um) anos.
Comentrios da Questo 11
A questo exigiu o conhecimento bsico do candidato sobre os
dependentes previdencirios elencados na legislao.
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O artigo 16, do RPS enumera os dependentes previdencirios, conforme
segue:
Art. 16. So beneficirios do Regime Geral de Previdncia Social, na
condio de dependentes do segurado:
I - o cnjuge, a companheira, o companheiro e o filho no
emancipado, de qualquer condio, menor de 21 anos ou invlido;
II - os pais;
III - o irmo no emancipado, de qualquer condio, menor de 21
anos ou invlido;
A nica das proposies no contemplada nos trs incisos acima a
alternativa d, que traz o filho no emancipado, de qualquer condio,
invlido ou menor de 21 (vinte e um) anos ou, se estudante, menor de
25 (vinte e cinco) anos.
Note-se que o filho, mesmo que estudante, perde a qualidade de
dependente ao completar 21 anos. Esta pegadinha vem se repetindo
nas provas de concursos pblicos, pois, para a legislao do Imposto de
Renda e de alguns regimes prprios ou regimes de previdncia
complementar, o dependente que estudante mantm o seu vnculo at
os 24 anos, levando, muitas vezes, os candidatos a equvoco.
Nunca demais lembrar que a Lei 12.470/2011 alterou o art. 16, da Lei
8.213/91, que traz o rol de dependentes da previdncia social. Vejamos:
Art. 16. So beneficirios do Regime Geral de Previdncia Social, na
condio de dependentes do segurado:
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I - o cnjuge, a companheira, o companheiro e o filho no
emancipado, de qualquer condio, menor de 21 (vinte e um) anos
ou invlido ou que tenha deficincia intelectual ou mental que
o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado
judicialmente; (Redao dada pela Lei n 12.470, de 2011)
II - os pais;
III - o irmo no emancipado, de qualquer condio, menor de 21
(vinte e um) anos ou invlido ou que tenha deficincia
intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente
incapaz, assim declarado judicialmente;
Notem, meus caros amigos, que a redao da Lei ficou diferente da do
RPS, uma vez que o decreto ainda no foi atualizado. Obviamente, trata-
se de uma revogao tcita do texto do regulamento.
Resposta da Questo 11: D
Questo 12
Juiz Federal Substituto do TRF 1 Regio 2006 Organizado pelo
Prprio TRF
A legislao previdenciria criou trs classes de dependentes, dentre elas,
na classe I:
a) pais e outros ascendentes, se invlidos;
b) irmos, enteados ou outro agregado;
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c) cnjuge, companheiro(a), filho menor de 21 anos (ou no emancipado)
ou invlido;
d) pais ou me, filha viva, filho estudante ou tutelado ou enteado (estes
at 25 anos).
Comentrios da Questo 12
Repetindo os ensinamentos da questo anterior, o artigo 16, I, da
Lei 8.213/91 enumera os dependentes previdencirios, conforme segue:
Art. 16. So beneficirios do Regime Geral de Previdncia Social, na
condio de dependentes do segurado:
I - o cnjuge, a companheira, o companheiro e o filho no
emancipado, de qualquer condio, menor de 21 (vinte e
um) anos ou invlido ou que tenha deficincia intelectual ou
mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim
declarado judicialmente;
Assim, a nica alternativa que traz hiptese de segurado da classe I
a letra c.
As hipteses a e d mencionam os pais, que so dependentes da
classe II, e a letra b enumera os irmos, que pertencem classe III.
Resposta da Questo 12: C
Questo 13
Juiz Substituto do TRT 5 Regio 2006 Organizado pela CESPE
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Considere que, aps a morte de Cludio, seus familiares tenham
procurado a previdncia social para promoverem a inscrio como
dependentes do de cujus a fim de requererem os benefcios que tm
direito. Nessa situao, exigvel prova de dependncia econmica para a
inscrio de
a) filho invlido com mais de 21 anos.
b) enteado menor de 18 anos.
c) companheira, desde que apresente a certido de casamento do falecido
com averbao da separao judicial ou divrcio, ou que tenha prole em
comum.
d) filho menor de 21 anos, mesmo que ocupe emprego pblico efetivo.
e) filha solteira com mais de 21 anos, desde que esteja desempregada.
Comentrios da Questo 13
A questo faz referncia aos 2 e 4, do artigo 16, da Lei 8.213/91.
Todos os dependentes da primeira classe, salvo os equiparados a filho,
tm presumida sua dependncia econmica em relao ao segurado,
enquanto os das demais classes devem efetuar esta prova.
As alternativas a e c tratam de dependentes da primeira classe,
dispensando a comprovao de dependncia econmica. Note-se que a
alternativa c ainda trazia ob antigo regramento do reconhecimento da
unio estvel pela previdncia social (separado judicialmente, divorciado
ou como prole em comum). Vejamos o comparativo da redao anterior
com a nova:
Art. 16, RPS
Texto anterior, revogado pelo Decreto 6.384/2008
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6 Considera-se unio estvel aquela verificada entre o homem e
a mulher como entidade familiar, quando forem solteiros, separados
judicialmente, divorciados ou vivos, ou tenham prole em comum,
enquanto no se separarem.
Texto atual, alterado pelo Decreto 6.384/2008
6o Considera-se unio estvel aquela configurada na convivncia
pblica, contnua e duradoura entre o homem e a mulher,
estabelecida com inteno de constituio de famlia, observado o
1o do art. 1.723 do Cdigo Civil, institudo pela Lei no 10.406, de
10 de janeiro de 2002. (Redao dada pelo Decreto n 6.384, de
2008).
Os menores tutelados e os enteados equiparam-se a filhos, desde que
comprovem dependncia econmica do segurado (art. 16, 2, da Lei
8.212/91).
Desta forma, a alternativa b est verdadeira, muito embora a
maioridade previdenciria seja de 21 anos. De fato, apesar de mal
elaborada, no h erro neste item, vez que, se a maioridade de 21
anos, ela abarca os menores de 18 anos.
As letras d e e mencionam sujeitos que no so dependentes. O filho
menor de 21 anos que ocupe emprego pblico efetivo est emancipado,
perdendo a qualidade de dependente. A filha solteira com mais de 21
anos, mesmo que esteja desempregada, no considerada dependente
do segurado.
Resposta da Questo 13: B
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Questo 14
Assistente Previdencirio da Rio Previdncia 2010 - CEPERJ
Pode(m) ser considerado(s) beneficirio{s) da penso por morte:
d) o cnjuge
e) os filhos maiores de vinte e quatro anos, capazes
f) a filha mulher, de qualquer idade
d) o av, sem dependncia econmica
e) a madrasta
Comentrios da Questo 14
De acordo com o art. 16, da Lei 8.213/91, so beneficirios do Regime
Geral de Previdncia Social, na condio de dependentes do segurado:
I - o cnjuge (alternativa a verdadeira), a companheira, o
companheiro e o filho no emancipado, de qualquer condio,
menor de 21 (alternativas b e c - falsas) anos ou invlido
ou que tenha deficincia intelectual ou mental que o torne absoluta
ou relativamente incapaz, assim declarado
judicialmente; (Redao dada pela Lei n 12.470, de 2011)
II - os pais;
III - o irmo no emancipado, de qualquer condio, menor de 21
(vinte e um) anos ou invlido ou que tenha deficincia intelectual ou
mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim
declarado judicialmente;
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As alternativas d e e tambm esto falsas, pois no h previso legal
para enquadramento do av ou da madrasta como dependente do
segurado do RGPS.
Resposta da Questo 14: A
Questo 15
Juiz Substituto do TRT 24 Regio 2006 Organizado pelo Prprio
TRT
Quanto ao perodo de carncia, pode-se dizer que, EXCETO:
a) O servio social independe de carncia.
b) A reabilitao profissional independe de carncia.
c) Havendo perda da qualidade de segurado, as contribuies anteriores a
essa data s sero computadas para efeito de carncia depois que o
segurado contar, a partir da nova filiao Previdncia Social, com, no
mnimo, 2/3 (dois teros) do nmero de contribuies exigidas para o
cumprimento da carncia definida para o benefcio a ser requerido.
d) Independe de carncia a concesso de salrio-famlia.
e) A aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer
natureza ou causa e de doena profissional ou do trabalho independe de
perodo de carncia.
Comentrios da Questo 15
O artigo 26, da Lei 8.213/91 menciona quais as prestaes
previdencirias independem de carncia, conforme transcrito:
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Art. 26. Independe de carncia a concesso das seguintes
prestaes:
I - penso por morte, auxlio-recluso, salrio-famlia e auxlio-
acidente;
II - auxlio-doena e aposentadoria por invalidez nos casos
de acidente de qualquer natureza ou causa e de doena
profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado
que, aps filiar-se ao Regime Geral de Previdncia Social, for
acometido de alguma das doenas e afeces especificadas em lista
elaborada pelos Ministrios da Sade e do Trabalho e da Previdncia
Social a cada trs anos, de acordo com os critrios de estigma,
deformao, mutilao, deficincia, ou outro fator que lhe confira
especificidade e gravidade que meream tratamento
particularizado;
III - os benefcios concedidos na forma do inciso I do art. 39, aos
segurados especiais referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei;
IV - servio social;
V - reabilitao profissional.
VI salrio-maternidade para as seguradas empregada,
trabalhadora avulsa e empregada domstica.
Desta forma, as alternativas a, b, d e e esto corretas.
J a proposio c est errada, remetendo-nos ao pargrafo nico, do
artigo 24, da Lei 8.212/91. Vejamos:
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Pargrafo nico. Havendo perda da qualidade de segurado, as
contribuies anteriores a essa data s sero computadas para efeito de
carncia depois que o segurado contar, a partir da nova filiao
Previdncia Social, com, no mnimo, 1/3 (um tero) do nmero de
contribuies exigidas para o cumprimento da carncia definida para o
benefcio a ser requerido.
Percebam, meus amigos, que o texto legal menciona 1/3 e no 2/3, como
proposto na alternativa.
Resposta da Questo 15: C
Questo 16
Mdico-Perito da Previdncia Social 2006 Carlos Chagas
O cumprimento do perodo de carncia
(A) no exigido para a aposentadoria por invalidez quando a
incapacidade decorrer de acidente de qualquer natureza ou causa.
(B) obrigatrio e so exigidas 12 contribuies mensais para a
aposentadoria por invalidez quando a incapacidade decorrer de
hepatopatia grave.
(C) no exigido para o salrio-maternidade para as seguradas
empregadas e facultativas.
(D) obrigatrio e so exigidas 180 contribuies mensais para a
aposentadoria por idade para aqueles que se filiaram ao Regime Geral de
Previdncia Social em janeiro de 1990.
(E) obrigatrio e so exigidas 12 contribuies mensais para o auxlio-
doena para os segurados especiais.
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Comentrios da Questo 16
Em regra, a carncia exigida para o auxlio-doena e para a aposentadoria
por invalidez de 12 contribuies mensais (art. 29, I, do RPS). Estes
benefcios, todavia, dispensam a carncia, nos casos de acidente de
qualquer natureza ou causa, bem como nos casos de segurado que,
aps filiar-se ao Regime Geral de Previdncia Social, for acometido de
alguma das doenas ou afeces especificadas em lista elaborada pelos
Ministrios da Sade e da Previdncia e Assistncia Social a cada trs
anos, de acordo com os critrios de estigma, deformao, mutilao,
deficincia ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que
meream tratamento particularizado. Desta forma, a alternativa a est
correta.
A ltima lista de doenas que dispensam a carncia foi publicada pela
Portaria Interministerial 2.998, de 23.8.2001, enumerando as seguintes
doenas:
I - tuberculose ativa;
II - hansenase;
III - alienao mental;
IV - neoplasia maligna;
V - cegueira;
VI - paralisia irreversvel e incapacitante;
VII - cardiopatia grave;
VIII - doena de Parkinson;
IX - espondiloartrose anquilosante;
X - nefropatia grave;
XI - estado avanado da doena de Paget (ostete deformante);
XII - sndrome da deficincia imunolgica adquirida-Aids;
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XIII - contaminao por radiao, com base em concluso da
medicina especializada; e
XIV - hepatopatia grave.
Assim, a alternativa b est errada, pois a hepatopatia grave dispensa o
cumprimento da carncia.
A alternativa c contraria a legislao previdenciria, pois a carncia para
o salrio-maternidade da segurada facultativa de 10 contribuies
mensais (art. 29, III, do RPS).
A alternativa d est errada, pois os atuais prazos de carncia para a
concesso de aposentadorias somente so aplicveis aos segurados
filiados, depois da publicao da Lei 8.213, de 24/07/91 (art. 142, da Lei
8.213/91).
A proposio e est errada, pois, para o segurado especial, o perodo de
carncia contado a partir do efetivo exerccio da atividade rural (art. 28,
1, do RPS).
Resposta da Questo 16: A
Questo 17
Juiz Substituto do TRT 22 Regio 2006 Organizado pelo Prprio
TRT
Assinale a alternativa em que todas as prestaes enumeradas
independem de perodo de carncia para fim de concesso:
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a) Auxlio-doena, salrio maternidade e aposentadoria com contagem de
tempo especial por exerccio de atividade insalubre ou perigosa;
b) Salrio-famlia, salrio-maternidade para segurada professora e penso
por morte;
c) Penso por morte, auxlio-doena e aposentadoria por tempo de
servio a segurado especial;
d) Penso por morte, auxlio-recluso e auxlio-acidente;
e) Salrio-maternidade para as seguradas empregada, trabalhadora
eventual e empregada domstica.
Comentrios da Questo 17
Meus amigos, a questo faz referncia s prestaes previdencirias que
independem de carncia. Transcrevemos, mais uma vez, o texto legal:
Art. 26. Independe de carncia a concesso das seguintes
prestaes:
I - penso por morte, auxlio-recluso, salrio-famlia e auxlio-
acidente (benefcios arrolados na alternativa d);
As alternativas a, b e e esto erradas, j que incluem na lista
que dispensa carncia, o benefcio do salrio-maternidade, que exige 10
contribuies mensais para as seguradas contribuinte individual,
facultativa e segurada especial (art. 25, III, da Lei 8.213/91).
A alternativa c est errada, pois inclui o auxlio-doena, que exige
carncia de 12 contribuies mensais (art. 25, I, da Lei 8.213/91).
Resposta da Questo 17: D
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Questo 18
Juiz Substituto do TRT 14 Regio 2007 Organizado pelo Prprio
TRT
Independe de carncia, a concesso de:
a) aposentadoria por invalidez;
b) aposentadoria por tempo de servio;
c) auxlio-doena e aposentadoria por invalidez;
d) auxlio-doena, desde que, aps filiar-se ao Regime Geral, o segurado
for acometido por neoplasia maligna;
e) As alternativas a, c e d esto corretas.
Comentrios da Questo 18
Para elucidar esta questo, vamos analisar o texto do artigo 25, da Lei
8.213/91:
Art. 25. A concesso das prestaes pecunirias do Regime Geral de
Previdncia Social depende dos seguintes perodos de carncia,
ressalvado o disposto no Art. 26:
I - auxlio-doena e aposentadoria por invalidez: 12
(doze) contribuies mensais;
II - aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de
servio e aposentadoria especial: 180 contribuies
mensais. (...)
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Percebam, meus caros, de imediato, que as alternativas a, b e c
esto erradas. Atente-se para o fato de que a alternativa b traz ainda a
nomenclatura aposentadoria por tempo de servio, j alterada em face
da nova redao dada ao 7, do art. 201, da Constituio Federal, pelo
art. 1, da Emenda Constitucional 20/98 para aposentadoria por tempo
de servio.
A alternativa d verdadeira, trazendo uma das doenas listadas na
Portaria Interministerial 2.998, de 23/8/2001, que dispensam o
cumprimento de carncia. Vamos relembrar a lista:
I - tuberculose ativa;
II - hansenase;
III - alienao mental;
IV - neoplasia maligna;
V - cegueira;
VI - paralisia irreversvel e incapacitante;
VII - cardiopatia grave;
VIII - doena de Parkinson;
IX - espondiloartrose anquilosante;
X - nefropatia grave;
XI - estado avanado da doena de Paget (ostete deformante);
XII - sndrome da deficincia imunolgica adquirida-Aids;
XIII - contaminao por radiao, com base em concluso da
medicina especializada; e
XIV - hepatopatia grave.
Resposta da Questo 18: D
Questo 19
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Auditor do Trabalho 2010 ESAF
Assinale a opo correta, entre as assertivas abaixo, relativas ao nmero
mnimo de contribuies mensais indispensveis para que o beneficirio
faa jus ao benefcio previsto na Lei n. 8.213/91.
a) Auxlio-doena no caso de acidente de qualquer natureza 14
(quatorze) contribuies mensais.
b) Auxlio-recluso 12 contribuies mensais.
c) Aposentadoria por idade independe de contribuies mensais.
d) Aposentadoria por tempo de servio 120 contribuies mensais.
e) Penso por morte independe de contribuies mensais.
Comentrios da Questo
Vejamos o disposto na Lei 8.213/91:
Art. 25. A concesso das prestaes pecunirias do Regime Geral de
Previdncia Social depende dos seguintes perodos de carncia,
ressalvado o disposto no art. 26:
I - auxlio-doena e aposentadoria por invalidez: 12
contribuies mensais; (alternativa a, errada)
II - aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de
servio e aposentadoria especial: 180 contribuies mensais;
(alternativas c e d, erradas)
III - salrio-maternidade para as seguradas de que tratam os
incisos V e VII do art. 11 e o art. 13: dez contribuies
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mensais, respeitado o disposto no pargrafo nico do art. 39
desta Lei.
Art. 26. Independe de carncia a concesso das seguintes
prestaes:
I - penso por morte, auxlio-recluso, salrio-famlia e
auxlio-acidente; (alternativa b, errada e alternativa
e, correta)
Resposta da Questo 19: E
Questo 20
Diversos Concursos CESPE - Adaptada
Em relao legislao de benefcios, julgue as seguintes assertivas e
marque a correta:
a) A recente alterao na expectativa de vida dos brasileiros, conforme
clculo promovido pelo IBGE, influencia diretamente o valor
calculado dos benefcios pagos pela Previdncia Social, o que gera,
entre outros efeitos, a necessidade de os trabalhadores estenderem
um pouco mais o perodo de atividade a fim de receberem um
benefcio de valor equivalente ao que receberiam caso fosse
mantida a expectativa de vida anterior.
b) Em razo da imprevisibilidade que caracteriza os benefcios por
incapacidade, se aplica, em seu clculo, o fator previdencirio.
c) O fator previdencirio se aplica a todas as aposentadorias por tempo
de contribuio concedidas a partir da lei que o instituiu, ainda que os
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requisitos para a concesso da aposentadoria tenham sido
preenchidos antes da vigncia da referida lei.
d) Fernanda, em virtude do falecimento de seu marido, requereu, no
INSS, benefcio previdencirio denominado penso por morte.
Nessa situao, o valor da renda mensal do benefcio de Fernanda
ser calculado com base no salrio-de-benefcio do de cujus,
correspondente mdia aritmtica simples dos maiores salrios-de-
contribuio correspondentes a 80% de todo o perodo contributivo,
multiplicada pelo fator previdencirio.
e) Considere que Joana seja empregada e no tenha conseguido
comprovar o valor dos seus salrios-de-contribuio no perodo
bsico de clculo. Nessa situao, mesmo que preenchidos os
requisitos para a concesso do beneficio, Joana no far jus a um
benefcio previdencirio.
Comentrios da Questo 20
A alternativa a est correta, pois narra os efeitos da influncia da
alterao na expectativa de vida no fator previdencirio. Veja a frmula
de clculo do fator previdencirio:
F=Tc x a x [1 + (Id + Tc x a)]
Es 100
Onde,
F = Fator Previdencirio
Es = Expectativa de Sobrevida
Tc = Tempo de Contribuio
Id = Idade no Momento da Aposentadoria
a = alquota fixa correspondente a 0,31
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Percebe-se que o fator previdencirio influenciado pelo tempo de
contribuio, pela idade do segurado e pela expectativa de sobrevida, no
momento da aposentadoria.
A expectativa de sobrevida, baseada em tabela do IBGE, est no
denominador da frmula, logo, quanto maior a expectativa de sobrevida,
menor ser o benefcio previdencirio.
Para elucidar a alternativa b, vejamos o art. 29, da Lei 8.213/91,
alterado pela Lei 9.876/99, que dispe que o salrio-de-benefcio
consiste:
I para a aposentadoria por idade e tempo de contribuio mdia
aritmtica simples dos 80% maiores salrios-de-contribuio de
todo o perodo contributivo, multiplicado pelo fator previdencirio. O
fator obrigatrio para a aposentadoria por tempo de contribuio
e facultativo na por idade;
II - para a aposentadoria por invalidez, especial, auxlio-
doena e auxlio-acidente mdia aritmtica simples dos 80%
maiores salrios-de-contribuio de todo o perodo contributivo.
Percebe-se, ento, que, para os benefcios por incapacidade
(aposentadoria por invalidez, auxlio-doena e auxlio-acidente), o fator
previdencirio no utilizado para o clculo do salrio-de-benefcio.
Assim, a alternativa b est errada.
A alternativa c no trata especificamente de fator previdencirio, mas
do princpio do direito adquirido. Se os requisitos para a concesso da
aposentadoria foram atendidos antes da alterao legislativa, o segurado
possui direito adquirido a se aposentar, conforme as regras da legislao
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vigente poca do preenchimento das exigncias. Assim, esta alternativa
est errada.
O 3, do artigo 39, do RPS dispe que o valor mensal da penso
por morte ou do auxlio-recluso ser de cem por cento do valor da
aposentadoria que o segurado recebia ou daquela a que teria direito
se estivesse aposentado por invalidez na data de seu falecimento.
Assim, no se utiliza diretamente o salrio-de-benefcio para o
clculo da penso por morte. Indiretamente, contudo, para o caso de
trabalhadores que falecem em atividade, utiliza-se o salrio-de-
benefcio da aposentadoria por invalidez. Este, por sua vez, consiste
na mdia aritmtica simples dos maiores salrios-de-contribuio
correspondentes a 80% de todo o perodo contributivo, sem a
utilizao do fator previdencirio. A assertiva d est errada.
A alternativa e est errada, pois, de acordo com o artigo 35, da Lei
8.213/91, ao segurado empregado e ao trabalhador avulso que tenham
cumprido todas as condies para a concesso do benefcio pleiteado mas
no possam comprovar o valor dos seus salrios-de-contribuio no
perodo bsico de clculo, ser concedido o benefcio de valor
mnimo, devendo esta renda ser recalculada, quando da apresentao de
prova dos salrios-de-contribuio.
Resposta da Questo 20: A
Questo 21
Juiz Federal do TRF 2 Regio 2009 CESPE
Com base nas regras informativas do clculo dos benefcios, assinale
a opo correta.
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A) Nos casos de aposentadoria por invalidez em que o segurado
necessite de assistncia permanente de outra pessoa, o valor do
benefcio previdencirio no pode ser superior ao limite mximo do
salrio-de-contribuio na data inicial do benefcio.
B) O valor mensal dos benefcios de prestao continuada, incluindo
o regido por norma especial e o decorrente de acidente do trabalho,
calculado com base no salrio-de-benefcio.
C) Para clculo do valor do salrio-de-benefcio do segurado
empregado, so considerados todos os ganhos habituais deste,
includas as utilidades concedidas pelo empregador, sobre os quais
tenha havido contribuies previdencirias, a inserida a gratificao
natalina.
D) O fator previdencirio consiste em uma frmula aritmtica que
considera os fatores idade e expectativa de sobrevida do segurado,
exclusivamente por ocasio do pedido de aposentadoria, e se destina
a fixar o tempo de contribuio remanescente para o segurado poder
aposentar-se por tempo de servio.
E) O salrio-de-benefcio da aposentadoria por idade apurado pela
mdia aritmtica simples dos maiores salrios-de-contribuio
correspondentes a 80% de todo o perodo contributivo, multiplicada
pelo fator previdencirio.
Comentrios da Questo 21
A alternativa A est errada, pois, de acordo com o art. 45, nico,
a, da Lei 8.213/91, o acrscimo de 25% da aposentadoria por
invalidez do segurado que necessita de auxlio permanente deve ser
concedido, ainda que o valor do benefcio ultrapasse o limite mximo
do salrio-de-benefcio.
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Direito Previdencirio para o Concurso do INSS Curso Questes Comentadas
Prof Ivan Kertzman Aula 02
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A proposio B est errada, pois alguns benefcios de prestao
continuada no so calculados com base no salrio-de-benefcio, a
exemplo do salrio-maternidade e do salrio-famlia.
A alternativa C est errada, uma vez que o art. 28, 7, da Lei
8.212/91 dispe que o dcimo-terceiro salrio (gratificao natalina)
integra o salrio-de-contribuio, exceto para o clculo de benefcio.
A proposio D no reflete o papel do fator previdencirio, pois este
instituto utilizado com o objetivo de reduzir o valor das
aposentadorias precoces, mas no impede a concesso do benefcio.
(art.29, I, da Lei 8.213/91).
A assertiva E est correta, refletindo o exato texto do art.29, I, da
Lei 8.213/91. Observem, meus caros amigos, que o fator
previdencirio para o clculo da aposentadoria por idade utilizado
facultativamente. Isso no torna, todavia, a questo errada, mas
apenas incompleta. Ademais, como j falei diversas vezes no
decorrer deste curso, no devemos brigar contra a redao do texto
legal...
Resposta da Questo 21: E
Questo 22
NCADE - Advogado/2011 Fundao Carlos Chagas
Segundo a Lei no 8.213/91, havendo perda da qualidade de segurado, as
contribuies anteriores a essa data s sero computadas para efeito de
carncia depois que o segurado contar, a partir da nova filiao
Previdncia Social, com, no mnimo,
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A) um tero do nmero de contribuies exigidas para o cumprimento da
carncia definida para o benefcio da penso por morte,
independentemente do benefcio