Aula 15 - Direito Administrativo - Aula 02
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Olá!
Bom dia. Corrigindo o arquivo anterior. Vamos estudarnesta aula os poderes administrativos, conforme o seguinte:
Aula 02:
5 Poderes administrativos. 5.1 Hierárquico, disciplinar,
regulamentar e de polícia. 5.2 Uso e abuso do poder.
Assim, vamos ao que interessa.
SUMÁRIO
1. Poderes Administrativos ....................................................................... 2
1.2 Abuso de Poder ................................................................................... 3
1.3 Modalidades ........................................................................................ 4
1.3.1 Poder discricionário/vinculado ........................................................ 51.3.2 Poder regulamentar ......................................................................... 8
1.3.3 Poder hierárquico ........................................................................... 12
1.3.4 Poder disciplinar ............................................................................ 13
1.3.5 Poder de polícia ............................................................................. 15
QUESTÕES COMENTADAS ........................................................................ 23
QUESTÕES SELECIONADAS ..................................................................... 99
GABARITO ............................................................................................. 122
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1. Poderes Administrativos
O Prof. José dos Santos Carvalho Filho conceituapoderes administrativos como “o conjunto de prerrogativas dedireito público que a ordem jurídica confere aos agentesadministrativos para o fim de permitir que o Estado alcanceseus fins”.
Devemos compreender que o ordenamento jurídicoconfere aos agentes públicos, para o exercício de suas funções e a
consecução dos fins públicos, um conjunto de prerrogativas, poderes.E, por força disso, também estabelece uma série de restrições, dedeveres.
Percebe-se, portanto, que esses poderes sãooutorgados aos agentes públicos no sentido de que cumpram suasatribuições voltadas ao atendimento do interesse coletivo.
Então, é até por isso, pode-se enumerar duascaracterísticas que lhe são peculiares, ou seja, tais poderes sãoirrenunciáveis e devem ser obrigatoriamente exercidos.
Em razão desse duplo aspecto, os poderesadministrativos impõem ao administrador o exercício dasprerrogativas e vedam a inércia, eis que o exercício dessasprerrogativas é obrigatório tendo em vista o atendimento dos anseios
coletivos.
Significa dizer que ao ser conferido certo poder, o é emrazão do exercício da atribuição, de modo que o agente público nãopoderá ficar inerte, não poderá se omitir, deverá realizar suasfunções.
É que, enquanto o particular quando titular de umaprerrogativa tem a faculdade de exercê-la, o administrador tem o
poder-dever de agir.
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Isto é, conforme destaca Bandeira de Mello, “taispoderes são instrumentais: servientes do dever de bem cumprir a
finalidade a que estão indissoluvelmente atrelados. Logo, aquele quedesempenha função, tem, na realidade, deveres- poderes”.
1.2 Abuso de Poder
Quando se utiliza desses poderes de forma normal diz-se que há o uso do poder. Porém, o uso indevido, anormal, ilegítimo,configura o abuso de poder.
Assim, abuso de poder é, conforme lição de CarvalhoFilho “a conduta ilegítima do administrador, quando atua fora
dos objetivos expressa e implicitamente traçados na lei” .
O abuso de poder pode se constatado sob duasvertentes ou espécies, sendo: o excesso de poder e o desvio depoder. O excesso de poder ocorre quando o agente atua fora dos
limites da competência que lhe foi atribuída. Já o desvio de poder ocorre quando o agente, muito embora seja competente, atua emdescompasso com a finalidade estabelecida em lei para a prática decerto ato.
Excesso de Poder
Abuso de Poder
Desvio de Poder (desvio de finalidade)
O desvio de poder também é conhecido como desviode finalidade, que corresponde à conduta do agente públicoque dá ao ato finalidade diversa daquele prevista na lei.
Cito como exemplo, a remoção de um subordinado pelosuperior hierárquico, para comarca distinta, sob a alegação denecessidade do serviço, mas com o fim único de persegui-lo, puni-lo.
Tanto quando há excesso ou desvio de poder diz-se queocorreu abuso de poder, o que configura ilícito administrativo, além
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de ilícito penal tipificado na Lei nº 4.898/65 (abuso de autoridade),além de ser ato de improbidade administrativa, conforme art. 11, inc.
I, da Lei nº 8.429/92, que assim dispõe:
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que
atenta contra os princípios da administração pública qualquer
ação ou omissão que viole os deveres de honestidade,
imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e
notadamente:
I - praticar ato visando fim proibido em lei ou
regulamento ou diverso daquele previsto, na regra decompetência;
Ademais, como ressaltado, se é dever atuar, tambémhaverá abuso de poder quando o agente deixar de praticar oato, ou seja, ficar inerte, omisso.
Com efeito, o abuso de poder é conduta, omissiva ou
comissiva, que afronta os princípios da legalidade, finalidade,moralidade, dentre outros, sujeitando-se, pois, ao controleadministrativo (autotutela) ou judicial (mandado de segurança, porexemplo).
Outrossim, ao mesmo tempo que são conferidospoderes, também são fixados deveres, restrições, aos agentespúblicos, tal com o dever de probidade, o dever de prestar contas, odever de eficiência, dentre outros.
1.3 Modalidades
De modo geral, a doutrina destaca a existência dediversos poderes administrativos, de modo que é possível enquadrá-los nas seguintes modalidades ou espécies:
a) poder discricionário/vinculado;
b) poder regulamentar;c) poder hierárquico;
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d) poder disciplinar;e) poder de polícia.
1.3.1 Poder discricionário/vinculado
Configura-se o poder discricionário quando a lei nãotraça todos os parâmetros para atuação do agente público, cabendo-lhe avaliar a conveniência e oportunidade de se realizar determinado
ato em atendimento ao interesse público.
Na discricionariedade há margem para valoração daconduta, ou seja, valorar quais as condições e o melhor momento pararealizar a conduta. Que dizer, é o poder para decidir o que éconveniente, oportuno para a Administração Pública na condução dointeresse coletivo.
Poder discricionário, assim, é o poder concedido paramensurar acerca de se praticar ou realizar determinado ato,considerando a conveniência e oportunidade, diante de duas ou maiscondutas possíveis, cabendo ao agente eleger aquela que melhoratenda ao interesse público.
É importante destacar que a conveniência diz respeitoàs condições para se praticar o ato. Já a oportunidade, por outro
lado, refere-se ao momento em que o ato deve ser praticado.
Assim, tome como exemplo, a necessidade de aAdministração adquirir material de consumo (caneta, papel etc). A leidetermina que seja licitado, mas o momento (oportunidade) e ascondições (conveniência) para tanto será definida pelo administrador,com base no seu planejamento administrativo.
Vê-se que o poder discricionário encontra-se na
margem de espaço permitida pela própria lei. No entanto, em que
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pese essa abertura, o poder discricionário possui limitação, de modoque pode sofrer controle administrativo e judicial.
É que no âmbito da discricionariedade permitida, deve-se observar a adequação da conduta ao alcance da finalidade(razoabilidade / proporcionalidade) expressa em lei.
Também devem ser observados os motivos queinspiraram a prática do ato, de modo que é dever do agente expor osfundamentos de fato e de direito que deram ensejo ao ato, a fim de
que se possa verificar sua validade.
Por isso, discute-se se é possível o controle judicial dosatos com base no poder discricionário.
Nesse sentido, com base nos limites impostos, épermitido que o Poder Judiciário afira a legalidade do exercício dopoder discricionário, considerando em especial a razoabilidade e
proporcionalidade dos atos.
O que se veda ao Judiciário é que se faça o juízo deconveniência e oportunidade, substituindo a vontade doadministrador, conduta que ensejaria a invasão em esfera decompetência adstrita ao agente público, ou seja, redundaria emviolação ao princípio da separação de poderes.
Porém, é dado ao Poder Judiciário, como destacado,apreciar o ato, inclusive no seu aspecto de liberdade, a fim de verificarse não houve violação aos limites legais, isto é, se o ato não éarbitrário, abusivo, ilegal ou ilegítimo.
Veja que é essa a orientação que vem sendo adotadano Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça, cf.Informativo 337 (MS-23981) e REsp 443.310/RS (Rel. Ministro LUIZFUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 21.10.2003, DJ 03.11.2003 p.
249).
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De todo forma, devemos lembrar que todos os atosadministrativos são passíveis de controle judicial.
Quanto aos atos discricionários o controle é maislimitado, mas é sempre possível. É que poderá sofrer controle acercados seus elementos vinculados (competência, finalidade e forma) queestarão previstos na norma, bem como no mérito para verificar acompatibilidade com os princípios constitucionais (razoabilidade,proporcionalidade), ou seja, a adequação aos limites legais.
Portanto, a discricionariedade está baseada nos limiteslegais, de modo que não há discricionariedade contra legem por serprática arbitrária.
É preciso, no entanto, distinguir o que sejadiscricionariedade, daquilo que se denomina de conceito jurídicoindeterminado.
Os conceitos jurídicos indeterminados, conforme explicaCarvalho Filho, são termos ou expressões contidos em normas
jurídicas, que, por não terem exatidão em seu sentido, permitem que
o intérprete ou o aplicador possam atribuir certo significado, mutável
em função da valoração que se proceda diante dos pressupostos da
norma. É que sucede com expressões do tipo ‘ordem pública’, ‘bonscostumes’, ‘interesse público’, ‘segurança nacional’.
São, portanto, expressões previstas no âmbito danorma, que já estabelece seus efeitos, cabendo apenas aconcretização ou interpretação pelo aplicador.
A discricionariedade reside no campo da aplicação danorma, de forma que permite ao administrador, dentro da margemlegal, observando a oportunidade e conveniência, ponderar osinteresses concorrentes dando prevalência ao que melhor atenda ofim perseguido.
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Por outro lado, o Poder é vinculado ou regrado quando a lei define todos os elementos e requisitos necessários à
prática de ato, não havendo qualquer margem de liberdade paraatuação do administrador, devendo realizar o que exatamenteestabelece a lei, quando e como ela determina.
De todo modo, é bom ressaltar que para alguns autores,tal como a Profa. Zanella Di Pietro, os poderes discricionários evinculados “não existem como poderes autônomos; a
discricionariedade e a vinculação são, quando muito, atributos
de outros poderes ou competências administrativas” .
Para autora só existiria os poderes normativo,disciplinar, hierárquico e de polícia. E, nesse sentido, para o Prof.Carvalho Filho só o regulamentar, discricionário e de polícia.
De todo modo, como disse inicialmente, em geral, tem-se aceito os poderes discricionário, vinculado, regulamentar,
hierárquico, disciplinar e de polícia.
1.3.2 Poder regulamentar
O Poder regulamentar é a prerrogativa conferida àAdministração Pública de editar atos normativos de caráter abstrato egeral visando dar aplicabilidade à lei.
Trata-se de poder no sentido de praticar atos denatureza derivada (secundário) tendo em vista complementar oalcance da lei, decorrente da função normativa.
Com efeito, como salienta Carvalho Filho, “o poderregulamentar é subjacente à lei”, ou seja, deve observar as balizaslegais, de modo a não contrariar seu sentido e comando. Quer dizer,não pode criar direitos, nem obrigações que não decorramdiretamente da Lei.
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É exemplo de este poder os decretos eregulamentos, conforme prevê o art. 84, incisos IV e VI, da CF/88,
que por simetria aplica-se a todas as esferas federativas.
Assim, muito embora não haja entendimento uniforme,é possível destacar duas espécies de decretos ou regulamentos. Osdenominados decretos de execução e os autônomos.
Os decretos de execução, no âmbito brasileiro,estariam previstos no art. 84, inc. IV, da CF/88, que seriam
utilizados para dar fiel execução às leis, conforme o seguinte:
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
[...]
IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como
expedir decretos e regulamentos para sua fiel
execução;
Por outro lado, os chamados decretos autônomos sãoutilizados para tutelar hipótese que decorre diretamente daConstituição, ou seja, não estão subordinados à lei em sim à CF.
A doutrina tem indicado como hipótese de decretoautônomo a disposição contida no art. 84, inc. VI, da CF/88, aoestabelecer que compete ao chefe do Executivo, mediante decreto,dispor sobre: a) organização e funcionamento da administraçãofederal, quando não implicar aumento de despesa nem criaçãoou extinção de órgãos públicos.
No entanto, como disse, trata-se de tema controvertidona doutrina. Assim, em defesa dos decretos autônomos está a Profa.Di Pietro, Hely Lopes, dentre outros. No sentido de o ordenamentoConstitucional não prevê tal espécie estão os Profs. Celso Bandeira,Carvalho Filho, por exemplo.
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Contudo, o Supremo Tribunal Federal vem admitindo afigura do decreto autônomo, após a EC 32/01, nos termos do art. 84,
inc. VI, da CF/88, nos seguintes termos:
INFORMATIVO Nº 324
TÍTULO: Liberação de Recursos: Autorização Presidencial
PROCESSO: ADI - 2564
ARTIGO:
Julgado improcedente o pedido formulado em ação direta
ajuizada pelo Partido Comunista do Brasil - PC do B contra o
Decreto 4.010/2001, que vincula a liberação dos recursospara pagamento dos servidores da Administração Pública
Federal direta, autárquica e fundacional, à expressa
autorização do Presidente da República. O Tribunal
considerou não caracterizada, na espécie, a alegada
ofensa ao princípio da reserva legal - dado que o art.
84, VI, da CF, na redação dada pela EC 32/2001
permite ao Presidente da República dispor, por
decreto, sobre a organização e o funcionamento daadministração federal quando isso não implicar
aumento de despesa ou criação de órgãos públicos -,
afastando, ainda, a argumentação do requerente de que a
norma impugnada privaria os ministros de Estado da atuação
nas áreas de sua competência, já que, na forma prevista nos
artigos 76 e 84, II, da CF, o Poder Executivo é exercido pelo
Presidente da República, com o auxílio dos ministros de
Estado. ADI 2.564-DF, rel. Ministra Ellen Gracie, 8.10.2003.
(ADI-2564)
INFORMATIVO Nº 217
TÍTULO: Guerra Fiscal
PROCESSO: ADI - 2155
ARTIGO
Julgando o pedido de medida liminar em ação direta de
inconstitucionalidade requerida pelo Governador do Estado
de São Paulo contra o Decreto 2.736/96 do Estado do Paraná
(Regulamento do ICMS do Paraná) - que concede crédito
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presumido de ICMS, incentivos e benefícios fiscais -, o
Tribunal, preliminarmente, rejeitou a articulação de não-
cabimento da ação por entender que tal norma
caracteriza-se como decreto autônomo revestido de
conteúdo normativo, e não como simples ato
regulamentar. Prosseguindo no julgamento, o Tribunal
entendeu relevante a fundamentação jurídica do pedido por
aparente contrariedade ao art. 155, § 2º, XII, g, da CF, que
só admite a concessão de isenções, incentivos e benefícios
fiscais por deliberação dos Estados e do Distrito Federal,
mediante lei complementar. O Tribunal não conheceu da açãoquanto a diversos dispositivos por se tratarem de normas
temporárias, cujos efeitos já se exauriram. ADInMC 2.155-
PR, rel. Min. Sydney Sanches, 15.2.2001.(ADI-2155)
Fala-se, ainda, em poder regulatório ou normativo técnico ou regulamentar delegado. É o poder conferido, porexemplo, às agências reguladoras, ao Conselho Nacional de Justiça,
ao CADE, ao Conselho Monetário Nacional, dentre outros órgãos eentidades da Administração para, conforme permissão legal,estabelecer normas técnicas acerca de sua área de atuação.
Nesses casos há uma delegação legislativa no sentidode permitir a criação de disposições técnicas. Contudo, esse poder nãoé de inovar na ordem jurídica, está calcando em pormenorizartecnicamente os aspectos legais (o que se tem chamado dediscricionariedade técnica), com a expedição de InstruçõesNormativas por uma Agência, quanto à edição de uma Resolução porum órgão administrativo, por exemplo.
Dessa forma, o poder regulamentar ou o regulatório(normativo técnico) não podem ultrapassar os limites da lei, criandosituação jurídica não tutelada na norma, ou seja, devem apenasesclarecer, explicitar, pormenorizar ou viabilizar a operacionalidadetécnica da lei.
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Ademais, cumpre lembrar que cabe ao congressonacional, nos termos do art. 49, inc. V, da CF/88, sustar os atos do
poder executivo que exorbitem o exercício do poder regulamentar.
1.3.3 Poder hierárquico
Poder Hierárquico é o poder que decorre daorganização hierárquica da Administração Pública, ou seja, da relaçãode subordinação existente entre os vários órgãos e agentes.
Trata-se de relação de subordinação entre os váriosórgãos e agentes componentes de uma estrutura administrativa.
São poderes implícitos ou decorrentes do poderhierárquico no sentido de permitir ao superior comandar (estabelecernormas), ordenar (dar ordens), coordenar (gerenciar, distribuiratividades, delegar ou avocar funções), controlar (fiscalizar e exigiro cumprimento das ordens) e corrigir (rever os atos, anulando ou
revogando) as atividades administrativas.
Notadamente, a hierarquia é o poder de comando, deorientação, de coordenação, de fiscalizar das atividadesdesempenhadas no cotidiano administrativo.
O poder comando ou de direção é o de orientar asatividades administrativas, mediante a expedição de atos gerais e
determinações específicas através dos quais, como ressaltamos, sãorepartidas e escalonadas as funções dos agentes e órgãos públicos,com o objetivo de assegurar seu exercício harmônico e coordenado dafunção administrativa.
Assim, o poder de direção subjacente ao poderhierárquico será exercido através da expedição de atos normativosque vinculam a atuação do agente em determinadas situações, demodo a realizar certas condutas (instruções) ou por ordens concretas
individualizadas (portarias) a fim de que os órgãos inferioresobservem o direcionamento dado pelos órgãos de comando.
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Por isso, recorde-se que é dever funcional observar as
ordens superiores, somente podendo descumpri-las se foremmanifestamente ilegais.
Não se deve, no entanto, confundir subordinação comvinculação administrativa. A subordinação decorre do poderhierárquico, a vinculação resulta do poder de supervisão ministerial(tutela) sobre a entidade vinculada e é exercida nos limites legais, nãoretirando a autonomia administrativa da entidade, sendo controle
apenas de finalidade, de resultado, ou seja, dos fins da entidade.
Dessa relação de subordinação administrativa(hierarquia) decorre o poder de autotutela, ou seja, do superior reveros atos do subordinado anulando-o quando ilegais ou revogandoquando inconvenientes ou inoportunos, seja de ofício ou por meio derecurso hierárquico.
1.3.4 Poder disciplinar
O poder disciplinar é a faculdade conferida àAdministração Pública no sentido de punir no âmbito interno os ilícitosfuncionais de seus agentes, bem como de outras pessoas sujeitas àdisciplina da Administração.
É uma decorrência do poder hierárquico, porém não se
confunde com este na medida em que o poder hierárquico induz àideia de escalonamento de funções e subordinação entre os diversosgraus. O poder disciplinar, por outro lado, é o poder de controlar efiscalizar no âmbito interno o exercício dessas funções, de modo aresponsabilizar o agente pelos ilícitos cometidos, aplicandopenalidades.
Então, o poder disciplinar é o poder conferido àAdministração para responsabilizar os agentes, órgão ou entidade, ou
ainda demais pessoas submetidas à disciplina interna daAdministração.
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Observe, portanto, que o poder disciplinar pode incidir
sobre agentes públicos (regime disciplinar) ou mesmo sobre pessoasparticulares que mantenham vínculo contratual com a Administração(poder disciplinar contratual) ou pessoas sob sujeição especial, talcomo os alunos em escola pública, detentos, pessoas internadas emhospitais públicos etc.
Funcional (aplica-se aos servidores)
Pode Disciplinar Contratual (aplica-se aos contratados pela Adm.)
Especial (regime especial de sujeição: Preso, alunos)
No entanto, se não houver nenhum vínculo com aAdministração, não poderá incidir o poder disciplinar. Eventual sançãoa ser aplicada decorrerá do poder de polícia.
Com efeito, conforme menciona a Profa. Raquel MeloUrbano, “esclareça-se que o poder disciplinar não abrange assanções impostas a terceiros estranhos ao quadro de pessoaldo Poder Público. Particulares que não foram investidos em cargos,empregos ou funções públicas não estão sujeitos à disciplina punitivada Administração”.
Significa dizer que se o particular não tem qualquervínculo com a Administração (funcional, contratual ou sujeiçãoespecial), não poderá sofrer sanção em razão do poder disciplinar daAdministração, mas poderá em razão do poder de polícia (fiscalizaçãode atividade, por exemplo).
Lembre-se, no entanto, se esse particular tiver algumvínculo com o Estado (contrato de prestação de serviço,concessionário, permissionário) sofrerá sanção disciplinar (multa,advertência, suspensão etc), e se não tiver qualquer vínculo somente
poderá sofrer sanção decorrente do poder de polícia.
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1.3.5 Poder de polícia
O poder de polícia é a prerrogativa de que dispõe aAdministração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo debens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade oudo próprio Estado.
Esse poder tem por fundamento, conforme lição daProfa. Di Pietro, no princípio da predominância do interesse públicosobre o particular, que dá a Administração posição de supremacia
sobre os administrados, na medida em que a Administração dispõe deprerrogativas especiais para a consecução de seus fins.
Com efeito, a definição de poder de polícia forapositivada no Código Tributário Nacional, em seu artigo 78, aoexpressar que:
Art. 78. Considera-se poder de polícia a atividade da
Administração Pública que, limitando ou disciplinandodireito, interesse ou liberdade, regula prática de ato ou
abstenção de fato, em razão de interesse público
concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos
costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao
exercício de atividade econômicas dependentes de
concessão ou autorização do Poder Público, à
tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos
direitos individuais e coletivos.
O poder de polícia pode ser visto numa acepção amplaou numa acepção restrita.
Em sentido amplo compreende toda a atividade estatalde condicionar, restringir, direitos individuais em prol do interessecoletivo. Assim, compreenderia, por exemplo, a atividade legislativa,isto é, a criação de leis restritiva de direitos.
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Em sentido estrito corresponde à atividadeadministrativa que impõe restrições à atividade, liberdade e à
propriedade, por meio de intervenções abstratas ou concretas daAdministração Pública, sendo denominado de políciaadministrativa.
Com efeito, o poder de polícia pode ser preventivoou repressivo. É preventivo quando destina a evitar condutas queviolem o interesse da coletividade. É repressivo quando destinado acombater ilícitos que redundem em afronta ao interesse público.
Significa dizer que no exercício da políciaadministrativa preventiva a Administração expedirá os atosnormativos (regulamentos, portarias etc), ou seja, atos gerais eabstratos, que delimitarão a atividade e o interesse dos particularesem razão do interesse público.
No tocante ao poder de polícia repressivo a
Administração irá atuar no sentido de fiscalizar atividades e bens,verificando a existência de infrações às disposições preventivas epunindo as condutas ilícitas administrativas.
No primeiro caso, ou seja, do exercício do poder depolícia preventivo podemos citar a necessidade, por exemplo, de serequerer o alvará de funcionamento para abertura de bares ourestaurantes. No segundo caso, polícia repressiva, temos afiscalização estatal a fim de verificar se os bares e restaurantes têmos referidos alvarás e se cumprem as regras inerentes à segurança,saúde etc.
Nesse sentido, distingue-se a polícia administrativa,que incide sobre bens, atividades ou direitos, da polícia judiciária que atua sobre pessoas, voltada ao combate de ilícitos criminais.
A Polícia Judiciária atua no sentido de manter a ordem
e a segurança da sociedade, combatendo a criminalidade, atuando por
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meio de órgãos de defesa (Polícia Civil, Polícia Federal e a PM nosIPM’s).
Então, podemos dizer que a polícia judiciária tematuação predominantemente voltada para as pessoas, no combate àcriminalidade, à repressão penal, à segurança pública.
A polícia administrativa, por outro lado, não incide sobrepessoas, incide sobre bens, atividades, e liberdades individuais, tantopreventiva quanto repressivamente, ou seja, atua no combate a
ilícitos administrativos, anti-sociais, na fiscalização dos diversossetores sociais (comércio, sanitário, meio ambiente etc).
Portanto, enquanto a polícia administrativa é regidapelo Direito Administrativo, a polícia judiciária deve observar asnormas de direito criminal (processuais e penais).
Assim, como o poder de polícia, a polícia administrativa,
é atividade conferida ao Estado para impor restrições a esferaparticular, devemos entender que se trata de prerrogativa especial, ecomo tal, goza de atributos diferenciados.
Assim, o poder de polícia goza dos seguintes atributosespecíficos: a discricionariedade, a autoexecutoriedade e acoercibilidade (DAC).
A discricionariedade deve ser entendida no sentidode que cabe à Administração definir quando e onde exercitar seupoder de fiscalização e controle, ou seja, a oportunidade econveniência de exercer o poder de polícia, aplicando as sanções e osmeios necessários à proteção do interesse público.
Contudo, deve-se ressaltar que o poder de polícia é emregra discricionário, isso porque a lei pode estabelecer o modo e aforma de sua realização quando, então, não haverá margem de
escolha da Administração, sendo, pois, vinculado, tal como aconcessão de licença para dirigir (habilitação).
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Com efeito, a licença é ato de polícia vinculado, ou
seja, ocorre quando o indivíduo, preenchidos os requisitos, tem odireito de praticar o ato, por isso são atos vinculados (licença paraconstruir, para dirigir etc).
A autorização, por outro lado, é ato decorrente dopoder de polícia discricionária, ou seja, dependerá da conveniênciae oportunidade da administração em permitir ou conceder o ato (ex.porte arma), podendo, portanto, ser revogada.
Assim, podemos concluir que nem todo ato dopoder de polícia é discricionário.
A autoexecutoridade é a prerrogativa conferida àAdministração para decidir e executar diretamente suas decisões, porseus próprios meios, sem intervenção do Poder Judiciário.
Veja que a Administração para praticar seus atoscondizentes com o poder de polícia não necessita de autorização judicial, de modo que por si mesma pode executá-los.
A coercibilidade é o atributo que confere àAdministração poder de impor obrigações ou condutas aosparticulares, de forma a exigir seu cumprimento, sob pena de aAdministração fazer-se cumprir pelo uso da força.
Quanto à titularidade do poder de polícia, é importanteobservar que a competência para exercê-lo decorre diretamente dosistema de partilha de competências constitucional. Assim, em regra,a competência é da pessoa política a qual a Constituição conferiu opoder de regular a matéria.
Portanto, tratando-se de assuntos de interessesnacionais, a competência é da União. De assuntos estaduais, a
competência é do Estado-membro. E, regionais, a competência é doMunicípio. Porém, devemos lembrar que haverá a possibilidade de
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exercício concorrente, daí a necessidade de atuação em sistema degestão associada, conforme prescreve o art. 241, CF/88.
Nesse sentido, quando o poder de polícia é exercidodiretamente pela pessoa política, ou seja, pela Administração Públicadireta, por seus órgãos e agentes, fala-se em poder de políciaoriginário.
Contudo, quando outorgado (delegação feita por lei) àpessoa jurídica integrante da Administração Indireta, tal como as
autarquias, denomina-se poder de polícia delegado ou outorgado.
Daí a grande celeuma no âmbito dessa matéria. Pode opoder de polícia ser delegado? É preciso ter cuidado, pois acabamosde ver que a resposta é positiva, desde que a delegação ocorra porforça de lei.
Agora, a delegação poderá ocorrer para pessoa jurídica
de direito privado? E para particulares?
Bem, aí a questão é um pouco mais complexa. A jurisprudência tem pacificado o entendimento de que o poderde polícia é atividade exclusivamente estatal, por isso, nãopoderia ser delegado a particulares.
Nesse sentido, entende o professor Celso AntônioBandeira de Mello que, em regra, não se pode delegar os atos depoder de polícia a particulares e essa tem sido a orientação jurisprudencial do próprio Supremo Tribunal Federal (ADI1.717/DF) e do Superior Tribunal de Justiça. Ilustrativamente:
PROCESSUAL CIVIL – CONFLITO DE COMPETÊNCIA –
CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL – PESSOA
JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO – PROCESSO LICITATÓRIO
– COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.
1. O Supremo Tribunal Federal, na ADIn 1.717/DF, declarou
a inconstitucionalidade dos dispositivos da Lei 9.649/98, que
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alteraram a natureza jurídica dos conselhos profissionais por
ser indelegável a entidade privada atividade típica de
Estado, que abrange até poder de polícia, de tributar e
de punir, no que concerne ao exercício das atividades
profissionais regulamentadas.
2. Mantida a natureza autárquica dos conselhos profissionais
permanece competente a Justiça Federal para julgar
mandado de segurança, ainda que o ato impugnado seja de
gestão e não de delegação, como in casu.
3. Conflito conhecido para declarar-se competente o Juízo
Federal, suscitado. (CC 54.780/RR, Rel. Ministra ELIANACALMON, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/06/2006, DJ
07/08/2006 p. 197)
Contudo, o ilustre professor ressalva o caso de capitãesde navios, em que há o exercício do poder de polícia por pessoaprivada. No entanto, trata-se de uma excepcionalidade, segundo opróprio mestre.
Destaca-se, todavia, que é possível que se permitaao particular, pessoa privada, a prática de atos materiais queprecedam os atos jurídicos do poder de polícia, que é ainstrumentalização do poder de polícia, tal como colocação defotossensores, radares, pardais, detectores de produtosilícitos ou metais em aeroportos etc, conforme orientação jurisprudencial. Vejamos:
ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. MULTA DE
TRÂNSITO. NECESSIDADE DE IDENTIFICAÇÃO DO AGENTE.
AUTO DE INFRAÇÃO.
1. Nos termos do artigo 280, § 4º, do Código de Trânsito, o
agente da autoridade de trânsito competente para lavrar o
auto de infração poderá ser servidor civil, estatutário ou
celetista ou, ainda, policial militar designado pela autoridade
de trânsito com jurisdição sobre a via no âmbito de sua
competência. O aresto consignou que toda e qualquer
notificação é lavrada por autoridade administrativa.
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2. "Daí não se segue, entretanto, que certos atos materiais
que precedem atos jurídicos de polícia não possam ser
praticados por particulares, mediante delegação,
propriamente dita, ou em decorrência de um simples contrato
de prestação. Em ambos os casos (isto é, com ou sem
delegação), às vezes, tal figura aparecerá sob o rótulo de
"credenciamento". Adílson Dallari, em interessantíssimo
estudo, recolhe variado exemplário de "credenciamentos". É
o que sucede, por exemplo, na fiscalização do cumprimento
de normas de trânsito mediante equipamentos
fotossensores, pertencentes e operados por empresasprivadas contratadas pelo Poder Público, que acusam a
velocidade do veículo ao ultrapassar determinado ponto e lhe
captam eletronicamente a imagem, registrando dia e
momento da ocorrência" (Celso Antônio Bandeira de Mello, in
"Curso de Direito Administrativo, Malheiros, 15ª edição, pág.
726): 3. É descabido exigir-se a presença do agente para
lavrar o auto de infração no local e momento em que ocorreu
a infração, pois o § 2º do CTB admite como meio paracomprovar a ocorrência "aparelho eletrônico ou por
equipamento audiovisual (...)previamente regulamentado
pelo CONTRAN." 4. Não se discutiu sobre a impossibilidade
da administração valer-se de cláusula que estabelece
exceção para notificação pessoal da infração para instituir
controle eletrônico.
5. Recurso especial improvido. (REsp 712.312/DF, Rel.
Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em
18/08/2005, DJ 21/03/2006 p. 113)
Mas, e se essa pessoa jurídica de direito privado forintegrante da Administração Pública?
Bem, o entendimento era no sentido de que pessoa jurídica de direito privado não poderia exercer atos do poder depolícia, por ser atividade tipicamente estatal, ou seja, que deveria ser
exercida por pessoa jurídica de direito público.
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Contudo, em recente decisão o STJ passou a entenderque o poder de polícia, que atualmente é desmembrado em quatro
atividades, qual seja: legislação, consentimento, fiscalização esanção -, poderá ser delegado à pessoa jurídica de direito privado,integrante da Administração Pública, no tocante às atividades deconsentimento e fiscalização.
Significa dizer que, para o STJ, as atividades deconsentimento (tal como expedição de alvará, carteira de motorista,dentre outras) e de fiscalização (fiscalização de trânsito, postura,
obras, sanitária etc) podem ser delegadas às entidades de direitoprivado.
No entanto, conforme entendimento do STJ não poderáser delegado atividades de legislação e aplicação de sanções, por secaracterizar como atividades intrínsecas do campo administrativo.Nesse sentido, vale transcrever a notícia veiculada no âmbito do STJ:
"A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)decidiu pela possibilidade de a Empresa de Transporte de
Trânsito de Belo Horizonte (BHTrans) exercer atos
relativos à fiscalização no trânsito da capital mineira.
Entretanto, os ministros da Turma mantiveram a
vedação à aplicação de multas pela empresa privada.
A Turma decidiu reformar, parcialmente, decisão de
novembro último que garantiu ao poder público a aplicação
de multa de trânsito. Na ocasião, os ministros
acompanharam o entendimento do relator, ministro Mauro
Campbell Marques, de ser impossível a transferência do
poder de polícia para a sociedade de economia mista, que é
o caso da BHTrans. Ele explicou que o poder de polícia é o
dever estatal de limitar o exercício da propriedade e da
liberdade em favor do interesse público. E suas atividades se
dividem em quatro grupos: legislação, consentimento,
fiscalização e sanção.”
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O prof. Carvalho Filho, neste aspecto, diverge, poisentende que qualquer pessoa administrativa também poderá exercer
a atividade de fiscalização e aplicar sanção.
A propósito, são sanções decorrentes do poder depolícia as multas, interdição de atividades, embargo de obras,cassação de patentes, demolições, proibição de fabricar, suspensãoou cassação de direito, por exemplo.
De toda sorte, por ser ato administrativo, os atos de
poder de polícia se submetem ao controle administrativo, deautotutela, bem como ao controle judicial de legalidade.
Ademais, vale destacar que a Lei nº 9.873/99estabelece prazo prescricional de cinco anos para o exercício deação punitiva pela Administração Pública Federal direta e indireta, noexercício do poder de polícia, conforme determina o art. 1º:
Art. 1o
Prescreve em cinco anos a ação punitiva daAdministração Pública Federal, direta e indireta, no exercício
do poder de polícia, objetivando apurar infração à legislação
em vigor, contados da data da prática do ato ou, no caso
de infração permanente ou continuada, do dia em que
tiver cessado.
Observe que esta lei não se aplica às infrações denatureza funcional e aos processos e procedimentos de naturezatributária, conforme art. 5º, mas ao exercício do poder de polícia.
Vamos às questões.
QUESTÕES COMENTADAS
1.
(AUXILIAR JUDICIÁRIO – TJ/AL – CESPE/2012) Segundo a
doutrina, o abuso de poder, que pode assumir duas formas,
comissiva ou omissiva, efetiva-se quando a autoridadecompetente, ao praticar ou omitir ato administrativo,
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ultrapassa os limites de suas atribuições ou se desvia dasfinalidades administrativas, circunstâncias em que o ato do
agente somente poderá ser revisto pelo Poder Judiciário.
Comentário:
O entendimento doutrinário é no sentido de que o abusode poder tanto pode ocorrer por ação ou omissão, ou seja, efetiva-sequando a autoridade competente, ao praticar ou omitir atoadministrativo, ultrapassa os limites de suas atribuições (excesso de
poder) ou se desvia das finalidades administrativas (desvio definalidade), sendo certo, no entanto, que tais circunstâncias podemser revistas no âmbito administrativo ou judicial.
Gabarito: Errado.
2. (ANALISTA JUDICIÁRIO – ADMINISTRATIVA – STM –
CESPE/2011) Caso autoridade administrativa deixe deexecutar determinada prestação de serviço a que por lei estáobrigada e, consequentemente, lese o patrimônio jurídicoindividual, a inércia de seu comportamento constitui formaomissiva do abuso de poder.
Comentário:
É importante perceber que o abuso de poder podeocorrer tanto por ação como por omissão, sobretudo quando o agentedeixa de praticar ato visando causar prejuízo a terceiros.
Gabarito: Certo.
3. (ANALISTA TÉCNICO ADMINISTRATIVO - MS - CESPE/2013)A inércia da autoridade administrativa, caracterizada pela faltade execução de determinada prestação de serviço que por leiestá obrigada a cumprir, constitui abuso de poder.
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Comentário:
De fato, constitui abuso de poder a omissão do deverde agir. Assim, a falta de execução de determinada prestação deserviço que por lei está obrigada a cumprir, caracteriza-se como abusode poder.
Gabarito: Certo.
4. (TÉCNICO ADMINISTRATIVO - ANA - CESPE/2013) A inérciada autoridade administrativa, que é configurada como ainexecução de determinada prestação de serviço obrigatóriaem lei, constitui abuso de poder.
Comentário:
Observe que a questão é absolutamente semelhante àanterior. Então, sabidamente o abuso de poder pode ocorrer por açãoou por omissão quanto ao dever de agir. Por isso, a inexecução dedeterminada prestação de serviço obrigatória caracteriza-se comoabuso de poder.
Gabarito: Certo.
5. (ANALISTA TÉCNICO ADMINISTRATIVO - MS - CESPE/2013)O abuso do poder se configura apenas quando a autoridadepratica o ato, embora não possua competência para tal.
Comentário:
O abuso de poder pode ocorrer tanto por ação quantopor omissão, na modalidade excesso de poder ou por desvio de poderou finalidade.
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Gabarito: Errado.
6. (ANALISTA TÉCNICO-ADMINISTRATIVO – MDIC – CESPE/2014) O exercício dos poderes administrativos não éuma faculdade do agente público, mas uma obrigação de atuar;por isso, a omissão no exercício desses poderes poderá ensejara responsabilização do agente público nas esferas cível, penale administrativa.
Comentário:
De fato, o exercício dos poderes administrativos é umdever do agente público, de maneira que também há violação aodever funcional o não agir, ou seja, a omissão, caracterizando abusode poder, que poderá gerar responsabilização no âmbito cível, penale administrativo.
Gabarito: Certo.
7. (INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL – PC/CE – CESPE/2012) Oabuso do poder pela autoridade competente invalida o ato porela praticado, devendo a invalidade ser reconhecida somentepor controle judicial.
Comentário:
Como se sabe, o abuso de poder invalida o ato, namedida em que se tem um ato ilegítimo (com excesso ou desvio depoder). Contudo, a invalidade pode ser decretada tantoadministrativamente, quanto por controle judicial.
Gabarito: Errado.
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8. (TÉCNICO JUDICIÁRIO – TJDFT – CESPE/2013) Considereque determinado agente público detentor de competência para
aplicar a penalidade de suspensão resolva impor, sem teratribuição para tanto, a penalidade de demissão, por entenderque o fato praticado se encaixaria em uma das hipóteses dedemissão. Nesse caso, a conduta do agente caracterizaráabuso de poder, na modalidade denominada excesso de poder.
Comentário:
Observe que o agente não era competente para aplicara pena de demissão. Portanto, extrapolou, foi além, dos limites de suacompetência, ou seja, ocorreu o abuso de poder sob a modalidadeexcesso de poder.
Gabarito: Certo.
9. (TÉCNICO JUDICIÁRIO – TJ/RR – CESPE/2012) Caracterizadesvio de finalidade, espécie de abuso de poder, a conduta doagente que, embora dentro de sua competência, se afasta dointeresse público, que deve nortear todo o desempenhoadministrativo, para alcançar fim diverso daquele que a lei lhepermitiu.
Comentário:
O desvio de finalidade é espécie do gênero abuso depoder e se caracteriza pela conduta do agente que, embora dentro desua competência, se afasta do interesse público, que deve norteartodo o desempenho administrativo, para alcançar fim diverso daqueleque a lei lhe permitiu.
Gabarito: Certo.
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10. (AGENTE ADMINISTRATIVO – SUFRAMA – CESPE/2014)A remoção de ofício de um servidor, como forma de puni-lo por
faltas funcionais, configura abuso de poder.
Comentário:
A remoção visando punir determinado servidor porfaltas funcionais, nos regimes que não preveem tal hipótese(magistratura, ministério público e defensoria pública) configuraabuso de poder na modalidade desvio de finalidade, na medida em
que se utiliza desse instrumento de forma contrário aos fins legais.
Gabarito: Certo.
11. (ANALISTA TÉCNICO-ADMINISTRATIVO – MDIC – CESPE/2014) Suponha que, após uma breve discussão porquestões partidárias, determinado servidor, que sofria
constantes perseguições de sua chefia por motivosideológicos, tenha sido removido, por seu superiorhierárquico, que desejava puni-lo, para uma localidadeinóspita. Nessa situação, houve abuso de poder, namodalidade excesso de poder.
Comentário:
Então, a remoção com a finalidade de perseguir, punir,o servidor público destoa de seus fins legais. Por isso, ocorre o abusode poder na modalidade desvio de poder ou de finalidade.
Gabarito: Errado.
12. (AGENTE ADMINISTRATIVO – MTE – CESPE/2014) Oadministrador público que age fora dos limites de suacompetência atua com desvio de poder.
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Comentário:
Atuar fora dos limites da competência é condutaabusiva configuradora do excesso de poder, já que a autoridadeexcede, extrapola, os limites de sua competência.
Gabarito: Errado.
13.
(PROCURADOR – PGE/BA – CESPE/2014) Suponha que,
em razão de antiga inimizade política, o prefeito do municípioX desaproprie área que pertencia a Cleide, alegando interessesocial na construção de uma escola de primeiro grau. Nessasituação hipotética, a conduta do prefeito caracteriza desviode poder.
Comentário:
A desapropriação deve ter por finalidade o interessepúblico. Portanto, quando a autoridade utiliza desse instituto paraperseguições políticos estará atuando com desvio de poder oufinalidade (abuso de poder).
Gabarito: Certo.
14.
(JUIZ – TJ/PB – CESPE/2011) Forma de conferirliberdade ao administrador público, o poder discricionáriopermite que a autoridade, mediante os critérios deconveniência e oportunidade, opte pela ação que melhorpropicie a consecução do interesse público, atuação que sesobrepõe aos limites da lei.
Comentário:
O poder discricionário permite ao agente público umamargem de liberdade para atuar. Tal margem de liberdade diz respeito
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à valoração da conduta sob os aspectos da conveniência eoportunidade a fim de satisfazer o interesse público.
Contudo, tal valoração ou liberdade não se sobrepõeaos limites legais. É que o poder discricionário deve se pautar peloslimites impostos expressas ou implicitamente na lei, sob pena deilegalidade do ato.
Gabarito: Errado.
15. (ADMINISTRADOR – TJ/RR – CESPE/2012) Define-sepoder discricionário como o poder que o direito concede àadministração para a prática de atos administrativos comliberdade na escolha de sua conveniência, oportunidade econteúdo, estando a administração, no exercício desse poder,imune à apreciação do Poder Judiciário.
Comentário:
Há no âmbito do poder discricionário margem deliberdade para decidir acerca da conveniência, oportunidade econteúdo do ato (a parte final embora não seja mais tão usual, era avisão de Hely Lopes Meirelles).
Todavia, esse espaço de liberdade não imuniza aAdministração Pública da apreciação judicial dos atos praticados noexercício desse poder quanto ao aspecto de legalidade.
Gabarito: Errado.
16. (AGENTE ADMINISTRATIVO - TCE/RO - CESPE/2013) Opoder discricionário é um poder absoluto e intocável,concretizando-se no momento em que o ato é praticado pelaadministração.
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Comentário:
Não há poder absoluto e intocável. Todos os poderesencontram limites na própria lei. Com efeito, o poder discricionárioembora possibilite certa margem de atuação, também deve serpautado nos limites legais, sob pena de invalidação tanto pelaAdministração quanto pelo Judiciário.
Gabarito: Errado.
17. (TÉCNICO JUDICIÁRIO – ADMINISTRATIVA – TRE/MT – CESPE/2010) Poder regulamentar é a prerrogativa conferida àadministração pública de editar atos de caráter geral quevisam complementar ou alterar a lei, em face de eventuaislacunas e incongruências.
Comentário:
Para o Prof. Carvalho Filho o poder regulamentar ésubjacente à lei e pressupõe a existência desta. Trata-se de poder nosentido de praticar atos de natureza derivada, ou seja, tendoem vista complementar o alcance da lei.
Assim, o poder regulamentar é poder conferido nosentido de esclarecer, explicitar, detalhar o alcance da norma,nunca no sentido de preencher lacunas ou corrigirincongruências. Pois tal tarefa é dada ao intérprete, utilizandoinstrumentos de aplicação da lei, tal como a analogia, os princípiosgerais de direito, ou ao próprio legislador na formulação de novas leis.
Gabarito: Errado.
18. (JUIZ FEDERAL – TRF 1ª REGIÃO – CESPE/2011) Deacordo com o entendimento do STF, quando o Poder Executivoexpede regulamento, ato normativo de caráter não legislativo,
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não o faz no exercício de função legislativa, mas no de funçãonormativa, sem que haja derrogação do princípio da divisão
dos poderes.
Comentário:
O STF tem entendimento consolidado no sentido de quea expedição de atos normativos pelo Poder Executivo é expressão dopoder regulamentar ou da função da normativa, conforme o seguinte:
INFORMATIVO Nº 650
TÍTULO: Salário mínimo e decreto presidencial (Transcrições)
PROCESSO: MS - 30604
ARTIGO
Salário mínimo e decreto presidencial (Transcrições) (v. Informativo
646) ADI 4568/DF* RELATORA: Ministra Cármen Lúcia VOTO DO
MINISTRO LUIZ FUX AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE.
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. DIREITO DO TRABALHO.
GARANTIA FUNDAMENTAL DO SALÁRIO MÍNIMO (CF, ART. 7, IV).LEI Nº 12.381/11. FIXAÇÃO DO VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO PARA
O ANO DE 2011. DIRETRIZES PARA A POLÍTICA DE VALORIZAÇÃO
DO SALÁRIO MÍNIMO PARA O PERÍODO DE 2012 A 2015.
SISTEMÁTICA DE REAJUSTE E MAJORAÇÃO DO PODER AQUISITIVO.
ART. 3º DO DIPLOMA. FENÔMENO DA DESLEGALIZAÇÃO. DECRETO
DO PODER EXECUTIVO AO QUAL COMPETIRÁ CONSOLIDAR A
APLICAÇÃO DOS INDÍCES PREVISTOS NA LEI.
CONSTITUCIONALIDADE. PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE (CF, ART.
5º, II, E 37, CAPUT) E DA SEPARAÇÃO DE PODERES (CF, ART. 2º).
CONTEXTO DE “CRISE DA LEI FORMAL”. DIÁLOGO INSTITUCIONAL
ENTRE OS PODERES LEGISLATIVO E EXECUTIVO. FUNÇÃO
LEGISLATIVA DESEMPENHADA ATRAVÉS DA FIXAÇÃO DE
DIRETRIZES PARA AS POLÍTICAS PÚBLICAS SETORIAIS. ESPAÇO
NORMATIVO VIRTUOSO DO PODER EXECUTIVO NO
DESENVOLVIMENTO E NA CONCRETIZAÇÃO DO CONTEÚDO DA LEI.
CONHECIMENTO TÉCNICO E DINAMISMO NA RESPOSTA AOS
NOVOS DESAFIOS REVELADOS PELA SOCIEDADE
CONTEMPORÂNEA. HABILITAÇÃO NORMATIVA DO PODER
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EXECUTIVO. RISCO DE DELEGAÇÃO EM BRANCO. PRINCÍPIO
DEMOCRÁTICO. DEVER DE FIXAÇÃO, EM LEI, DE
PARÂMETROS DE CONTEÚDO QUE LIMITEM A ATUAÇÃO DO
PODER EXECUTIVO (“INTELLIGIBLE PRINCIPLE
DOCTRINE”). PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL RELATIVOS AO DOMÍNIO TRIBUTÁRIO, PENAL E
ADMINISTRATIVO. SISTEMÁTICA DA LEI QUE SE VOLTA A
PROMOVER A EFETIVIDADE DA GARANTIA FUNDAMENTAL
DO TRABALHADOR. PERIODICIDADE SIMILAR À DO PLANO
PLURIANUAL (CF, ART. 165, § 1º, C/C ART. 35, § 2º, I, DO
ADCT). ELEVAÇÃO DA VALORIZAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMOCOMO POLÍTICA DE ESTADO. INOCORRÊNCIA DE
SILENCIAMENTO DO PODER LEGISLATIVO. POSSIBILIDADE
DE QUE, A QUALQUER TEMPO, SOBREVENHA NOVO DIPLOMA
REVOGANDO A DESLEGALIZAÇÃO OPERADA PELA LEI Nº
12.382/11. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO REGIME
CONSTITUCIONAL PARA A EDIÇÃO DE LEI DELEGADA (CF,
ART. 68, CAPUT E §§). DECRETO DO PODER EXECUTIVO QUE,
NA SISTEMÁTICA DA LEI Nº 12.381/11, CARACTERIZA ATONORMATIVO DE NATUREZA SECUNDÁRIA, DIVERSAMENTE
DO QUE SE PASSA COM A LEI DELEGADA. IMPROCEDÊNCIA
DO PEDIDO.
Gabarito: Certo.
19. (AGENTE ADMINISTRATIVO - TCE/RO - CESPE/2013)Quando a administração expede normas de caráter geral eimpessoal, ela está desempenhando o poder regulamentar e afunção normativa simultaneamente.
Comentário:
De fato, o poder regulamentar é uma decorrência dafunção normativa. Observe que a função normativa do Estado pode
ser compreendida em três categorias: a) função legislativa; b)função regulamentar; e, c) função regulatória.
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Assim, quando a administração expede normas de
caráter geral e impessoal (poder regulamentar) o faz também noexercício da função normativa.
Gabarito: Certo.
20. (ANALISTA MINISTERIAL – MPE/PI – CESPE/2012) Noexercício do poder regulamentar, os chefes do Executivo não
podem editar atos que contrariem a lei ou que criem direitos eobrigações que nela não estejam previstos, sob pena de ofensaao princípio da legalidade.
Comentário:
O poder regulamentar é subjacente à lei, ou seja, nãoconfere aos chefes do Executivo o poder de editar atos que contrariem
a Lei ou que criem direitos e obrigações que nela não estejamprevistos.
Gabarito: Certo.
21. (PROCURADOR - BACEN - CESPE/2013) Fundamentadono exercício do poder regulamentar, o chefe do Poder
Executivo tem competência para inovar a ordem jurídica,criando, por meio de decreto, obrigações de fazer ou de nãofazer aos particulares.
Comentário:
Veja só. É exatamente o contrário da questão anterior.Então, o poder regulamentar não confere aos chefes do Executivo opoder de editar atos que inovem a ordem jurídica.
Gabarito: Errado.
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22. (INVESTIGADOR DE POLÍCIA - PC/BA - CESPE/2013) Emrazão do poder regulamentar da administração pública, épossível estabelecer normas relativas ao cumprimento de leise criar direitos, obrigações, proibições e medidas punitivas.
Comentário:
Pode, de fato, a administração pública expedir normas
relativa ao cumprimento de leis. Contudo, não pode criar direitos,obrigações, proibições e medida punitivas.
Gabarito: Errado.
23. (ANALISTA JUDICIÁRIO – ADMINISTRATIVA – TJ/ES – CESPE/2011) Um regulamento autorizado pode disciplinar
matérias reservadas à lei.
Comentário:
Lembre-se que o poder regulamentar, mesmo em suaexpressão poder normativo técnico, não pode extrapolar os limites dalei, ou seja, não pode invadir campo reservado à lei em sentido formal,sob pena de violação ao princípio da separação de poderes.
Gabarito: Errado.
24. (JUIZ FEDERAL – TRF 1ª REGIÃO – CESPE/2011) O podernormativo da administração pode ser expresso por meio dedeliberações e de instruções editadas por autoridades que nãoo chefe do Poder Executivo, as quais podem inovar noordenamento jurídico, criando direitos e impondo obrigações.
Comentário:
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Observa-se que o poder regulamentar é conferido ao
chefe do poder executivo e o poder normativo (técnico) é conferido aalgumas entidades e órgãos da administração, distintos daquelaautoridade. No entanto, esse poder não poderá ultrapassar os limiteslegais, de modo que não poderá criar direito ou impor obrigações,inovando na ordem jurídica.
Gabarito: Errado.
25. (JUIZ – TJ/PB – CESPE/2011) O poder regulamentarpermite que o ato normativo derivado inove e aumente osdireitos e obrigações previstos no ato de natureza primária queo autoriza, desde que tenha por objetivo o cumprimento dasdeterminações legais.
Comentário:
O poder regulamentar não pode inovar na ordem jurídica criando direitos ou obrigações para além do que foi previstoou autorizado no ato primário (Lei).
Gabarito: Errado.
26.
(ANALISTA DE INFORMÁTICA - TCE/RO - CESPE/2013)Por meio do poder regulamentar, a administração públicapoderá complementar e alterar a lei a fim de permitir a suaefetiva aplicação.
Comentário:
O poder regulamentar não pode alterar a lei a fim depermitir sua efetiva aplicação.
Gabarito: Errado.
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27. (AUXILIAR JUDICIÁRIO – TJ/AL – CESPE/2012) O poderregulamentar da administração pública manifesta-se por meiode atos de natureza normativa, instituidores de direito novo deforma ampla e genérica, com efeitos gerais e abstratos,expedidos em virtude de competência própria dos órgãosestatais.
Comentário:
A questão é muito boa, de certo modo seria issomesmo, ou seja, o poder regulamentar da administração públicamanifesta-se por meio de atos de natureza normativa, com efeitosgerais e abstratos, expedidos em virtude de competência própria dosórgãos estatais. Contudo, não é instituidor de direito novo de formaampla e genérica, na medida em que não pode extrapolar os limiteslegais (não pode inovar).
Gabarito: Errado.
28. (ANALISTA JUDICIÁRIO - ADMINISTRATIVA – TRE/MS – CESPE/2013) O poder regulamentar é prerrogativa de direitopúblico conferida à administração pública de exercer funçãonormativa para complementar as leis criadas pelo Poder
Legislativo, podendo inclusive alterá-las de forma a permitir asua efetiva aplicação.
Comentário:
No exercício do poder regulamentar a Administraçãotem a prerrogativa de explicitar, detalhar, complementar as leis, masnão pode alterá-las ou criar direitos ou obrigações que dela (Lei) nadecorra.
Gabarito: Errado.
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29. (AGENTE ADMINISTRATIVO – PRF – CESPE/2012) Emdecorrência do poder regulamentar, a administração públicapode utilizar o regulamento autorizado para fixar normastécnicas, de forma que um regulamento sobre temática nãoprevista em lei, por exemplo, será considerado válido.
Comentário:
O poder regulamentar é subjacente à lei, ou seja, nãopode ir além do que a lei estabelece. Portanto, nem mesmo osregulamentos autorizados podem regulamentar situação não previstaou decorrente da própria lei, sob pena de ser inválido.
Gabarito: Errado.
30. (AGENTE ADMINISTRATIVO – SUFRAMA – CESPE/2014)Poder regulamentar é o poder que a administração possui deeditar leis, medidas provisórias, decretos e demais atosnormativos para disciplinar a atividade dos particulares.
Comentário:
O poder de editar leis, medidas provisórias, decretos e
demais atos normativos é o poder normativo do Estado, que secaracteriza em editar atos normativos primários, sendo mais amploque o poder de regulamentar, que se limita a detalhar, pormenorizara aplicação dessas espécies primárias no âmbito administrativo.
Gabarito: Errado.
31. (TÉCNICO JUDICIÁRIO – TRE/MS – CESPE/2013) O poderregulamentar consiste na possibilidade de o chefe do Poder
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Executivo editar atos administrativos gerais e abstratos,expedidos para dar fiel execução da lei.
Comentário:
De acordo com o art. 84, inc. IV, da CF/88 compete aoChefe do Poder Executivo editar decretos regulamentares, deconteúdo geral e abstrato, para dar fiel execução à lei.
Gabarito: Certo.
32.
(TÉCNICO ADMINISTRATIVO – MPU – CESPE/2013) É
denominado regulamento executivo o decreto editado pelochefe do Poder Executivo federal para regulamentar leis.
Comentário:
De fato, conforme art. 84, inc. IV, da CF/88, temos odecreto ou regulamento executivo cuja competência é conferida aochefe do executivo expedi-lo para dar fiel execução à lei.
Gabarito: Certo.
33. (ATIVIDADE TÉCNICA DE SUPORTE - MC - CESPE/2013)
Os decretos de execução são atos normativos ditossecundários.
Comentário:
No âmbito da atividade normativo podemos citar odecreto executivo e o decreto autônomo. O decreto executivo ouregulamentar decorre do art. 84, inc. IV, da CF/88 e tem por finalidadedar fiel aplicação à lei. Portanto, trata-se de ato normativo secundário,ou seja, inferior à lei.
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Já o decreto autônomo, fundado no art. 84, inc. VI, daCF/88, não é considerado ato normativo secundário, pois decorre
diretamente da Constituição, visando regular situação ali disposta.
Gabarito: Certo.
34.
(ADMINISTRADOR - MS - CESPE/2013) Considere que oCongresso Nacional edite determinada lei, sancionada pelopresidente da República, que estabeleça o prazo de cento e
oitenta dias para sua regulamentação pelo Poder Executivo.Considere, ainda, que, ao exercer seu poder regulamentar, oPoder Executivo o faça extrapolando os limites previstos nessalei. Nessa situação, o controle desse ato regulamentar pode serrealizado pelo Poder Judiciário e pelo Poder Legislativo.
Comentário:
Caso seja editado decreto que exorbitem os limiteslegais, caberá ao Congresso Nacional, nos termos do art. 49, inc. V,da CF/88, sustar os atos normativos do Poder Executivo queexorbitem do poder regulamentar ou ao Poder Judiciário no exercíciodo controle judicial da Administração.
Gabarito: Certo.
35. (TITULAR DE SERVIÇOS DE NOTAS E DE REGISTROS -TJ/RR - CESPE/2013) Segundo o STF, decreto autônomo quedispuser sobre a extinção de cargos públicos vagos seráinconstitucional, por extrapolar os limites do poderregulamentar conferido ao chefe do Poder Executivo.
Comentário:
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O STF tem entendimento de que, nos termos daConstituição Federal, conforme art. 84, inc. VI, é possível a edição de
decreto autônomo para:
a) organização e funcionamento da administração federal,
quando não implicar aumento de despesa nem criação ou
extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos,
Gabarito: Errado.
36. (ANALISTA JUDICIÁRIO – TRE/MT – CESPE/2010)Decorrente diretamente do denominado poder regulamentar,uma das características inerentes às agências reguladoras é acompetência normativa que possuem para dispor sobreserviços de suas competências.
Comentário:
A competência normativa das agências reguladoras,também denominada de poder regulatório, decorre, de fato, do poderregulamentar em sua expressão ampla (poder normativo),permitindo-lhes dispor por meio de resoluções, instruções, ou outrosinstrumentos, dos aspectos normativos de sua área de atuação.
Gabarito: Certo.
37. (JUIZ - STM - CESPE/2013) O exercício do poderregulatório é atividade administrativa exclusiva das agênciasreguladoras.
Comentário:
A atividade regulatória não é exclusiva das agênciasreguladoras, pois há também competência dessa natureza conferida
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a órgãos da administração, a exemplo dos regulamentos sobreimposto de renda expedidos pela Receita Federal.
Gabarito: Errado.
38. (ANALISTA ADMINISTRATIVO – ANS – CESPE/2013)Configura exercício de poder disciplinar a edição pela ANS deato normativo que discipline um aspecto da relação entreoperadoras setoriais e consumidores.
Comentário:
É uma expressão do poder normativo, a prerrogativaconferida à agência reguladora para expedir ato normativo quediscipline aspecto da relação entre operadoras e consumidores, aexemplo das resoluções da ANS.
Gabarito: Errado.
39. (DEFENSOR PÚBLICO – DPE/SE – CESPE/2012) O poderregulamentar permite que a administração pública crie osmecanismos de complementação legal indispensáveis à efetivaaplicabilidade da lei, sendo ilegítima a fixação, realizada pelopoder regulamentar, que crie obrigações subsidiárias (ou
derivadas) — diversas das obrigações primárias (ouoriginárias) contidas na própria lei.
Comentário:
O poder regulamentar, realmente, permite que aadministração pública crie os mecanismos de complementação legalindispensáveis à efetiva aplicabilidade da lei, não sendo, portanto,ilegítima a fixação de obrigações subsidiárias (ou derivadas), aindaque diversas das obrigações primárias (originárias) contidas naprópria lei.
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Nesse sentido, bem explica o Prof. Carvalho Filho que é
“legítima, porém, a fixação de obrigações subsidiárias (ou derivadas)– diversas das obrigações primárias (ou originárias) contidas na lei”.
Dou um exemplo prático. A fim de comprovar acondições de hipossuficiente (carente de recursos), conformeobrigação originária estabelecida pela lei, para ser atendido pelaDefensoria, estabeleceu-se em resolução que é necessário apresentara declaração de imposto de renda ou de isento, contracheque, carteira
de trabalho, dentre outros documentos, que podem ser exigidos nocaso concreto.
Observe que a lei não estabeleceu como obrigaçãooriginária que tais documentos fossem apresentados, exigiu-se que apessoa seja hipossuficiente, porém foram criadas obrigaçõessubsidiárias (derivadas), diversas da regra originária.
O importante é que essas regras chamadas derivadasnão extrapolem os limites legais, ou seja, a razoabilidade eproporcionalidade, bem como a finalidade legal.
Gabarito: Errado.
40. (PROMOTOR DE JUSTIÇA – MPE/PI – CESPE/2012) Asleis que trazem a recomendação de serem regulamentadas nãosão exequíveis antes da expedição do decreto regulamentarcorrespondente, mesmo após decorrido o prazo para que oPoder Executivo edite o referido decreto.
Comentário:
De fato, é possível que a lei transfira à Administração aobrigação de regulamentá-la (condição suspensiva de exequibilidade
da lei), quando o dispositivo pendente de regulamentação não teráexequibilidade até que o regulamento seja expedido.
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Em tais casos a própria lei estabelece o prazo para que
o ato administrativo normativo seja expedido, de modo queultrapassado o limite temporal, a lei se torna plenamente exequível.
Gabarito: Errado.
41. (ADVOGADO – AGU – CESPE/2012) O AGU, utilizando-sedo poder regulamentar previsto na CF, pode conceder indulto
e comutar penas, desde que por delegação expressa dopresidente da República.
Comentário:
O CESPE considerou esta questão como correta. Noentanto, ao meu sentir, deveria ter sido anulada.
É que, primeiro, conceder indulto ou comutar penas sãoatos do Presidente da República no exercício do poder político doEstado (art. 84, inc. XII), e não se confunde com o poderregulamentar previsto no art. 84, inc. IV, (exercício da funçãoadministrativa).
Assim, embora a concessão de indulto ou comutaçãopena seja passível de delegação (art. 84, parágrafo único) e sejaexpedido decreto dispondo sobre o tema anualmente, tais atos nãosão expedidos com a finalidade de regulamentar Lei, trata-se deinterferência estatal em processos criminais (execução penal), ouseja, atos puramente políticos.
EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS.
INDULTO E COMUTAÇÃO DE PENA. EXTORSÃO MEDIANTE
SEQÜESTRO. CRIME HEDIONDO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS.
5º, XLII, E 84, XII, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
ALEGADA ILEGALIDADE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI
8.072/90 E DO DECRETO 5.993/06. INOCORRÊNCIA.
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CONCESSÃO DE FAVORES QUE SE INSEREM NO PODER
DISCRICIONÁRIO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA. NÃO-
CABIMENTO DE HC CONTRA LEI EM TESE. IMPETRAÇÃO NÃO
CONHECIDA I - Não cabe habeas corpus contra ato normativo
em tese. II - O inciso I do art. 2º da Lei 8.072/90 retira seu
fundamento de validade diretamente do art. 5º, XLII, da
Constituição Federal. III - O art. 5º, XLIII, da Constituição,
que proíbe a graça, gênero do qual o indulto é espécie, nos
crimes hediondos definidos em lei, não conflita com o art. 84,
XII, da Lei Maior. IV - O decreto presidencial que
concede o indulto configura ato de governo,caracterizado pela ampla discricionariedade. V - Habeas
corpus não conhecido. (HC 90364, Relator(a): Min. RICARDO
LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, julgado em 31/10/2007,
DJe-152 DIVULG 29-11-2007 PUBLIC 30-11-2007 DJ 30-11-
2007 PP-00029 EMENT VOL-02301-03 PP-00428 RTJ VOL-
00204-03 PP-01210)
Por fim, o poder regulamentar é exclusivo do Chefe deGoverno, sendo que o poder normativo, ou seja, a edição de atosnormativos não pode ser objeto de delegação (art. 13 da Lei nº9.784/99).
Por tudo isso, entendo que a questão deveria ter sidoanulada ou considerada incorreta. No entanto, o CESPE a consideroucorreta sob o fundamento de que se trato de ato discricionário doPresidente e pode ser delegada.
Gabarito: Certo (*)
42. (ANALISTA JUDICIÁRIO - ADMINISTRATIVA - TRT 8ªREGIÃO - CESPE/2013) O exercício do poder regulamentarpela administração pública não se restringe à atuação do chefedo Poder Executivo, por meio de decreto regulamentar, visto
que outras autoridades podem expedir atos normativos, comfundamento no exercício do mesmo poder.
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Comentário:
Então, o poder regulamentar alcança não só o poder deexpedir decretos pelo Chefe do Executivo, mas também a atividaderegulamentar de outras autoridades, órgãos e entidades daadministração, a exemplo das Instruções Normativas, Resoluções eoutros atos normativos.
Gabarito: Certo.
43. (ANALISTA JUDICIÁRIO - JUDICIÁRIA - TRT 8ª REGIÃO -CESPE/2013) É vedada, em caráter absoluto, a edição, pelochefe do Poder Executivo, de ato normativo que detalhesanções administrativas, por se tratar de matéria inserida noâmbito da reserva legal.
Comentário:
O poder regulamentar é justamente de explicitar,detalhar, complementar o alcance da norma. Assim, não há vedaçãode se expedir ato normativo que detalhe sanções administrativas namedida em que as sanções já estão previstas, mas podem serexplicitada sua aplicação pelo decreto.
Gabarito: Errado.
44. (AGENTE ADMINISTRATIVO – PRF – CESPE/2012) Aoaplicar penalidade a servidor público, em processoadministrativo, o Estado exerce seu poder regulamentar.
Comentário:
Aplicar penalidade em processo disciplinar a servidorpúblico é manifestação do exercício do poder disciplinar.
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Gabarito: Errado.
45. (TODOS OS CARGOS - MPOG - CESPE/2013) Aadministração pública exercerá o poder regulamentar aomultar determinado contratado que esteja construindo umimóvel público em área urbana e que atrase sucessivamenteetapas da obra.
Comentário:
A aplicação de multa em pessoa contratada pelaadministração pública é uma incidência do poder disciplinar.
Gabarito: Errado.
46. (TÉCNICO JUDICIÁRIO – TRE/ES – CESPE/2011) Caso sedetermine, por meio de lei, a certa autoridade a competênciapara editar atos normativos secundários, essa competênciapode ser objeto de delegação.
Comentário:
Nos termos da Lei nº 9.784/99, artigo 13, não se pode
delegar a edição de atos de competência normativa.
Gabarito: Errado.
47. (PROMOTOR DE JUSTIÇA – MPE/SE – CESPE/2010) Opoder regulamentar formaliza-se por meio de decretos eregulamentos. Nesse sentido, as instruções normativas, asresoluções e as portarias não podem ser qualificadas comoatos de regulamentação.
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Comentário:
Poder regulamentar é a prerrogativa conferida, emespecial, ao Chefe do Executivo para editar atos gerais visando daraplicabilidade à lei. De regra, tal poder se expressa através dedecretos e regulamentos executivos.
Contudo, o poder normativo (gênero) engloba o poderregulamentar e o poder normativo técnico (espécies), de maneira quealgumas entidades e órgãos administrativo também exercem o poder
normativo (regulamento técnico), expedindo, por exemplo,resoluções, instruções normativas etc.
Ademais, embora não seja a regra, as portarias podemtambém ser atos regulamentares (exemplo das PortariasInterministeriais), sendo comumente atos ordinatórios (exemplo deportaria determinando a realização de certo serviço).
Gabarito: Errado.
48. (AUXILIAR JUDICIÁRIO – TJ/AL – CESPE/2012) Aprerrogativa de que dispõe a administração pública para nãosó ordenar e coordenar, mas também para corrigir asatividades de seus órgãos e agentes resulta do poderhierárquico, cujo exercício limita-se ao controle de legalidade.
Comentário:
O poder hierárquico compreende, além dos poderes deordenar e coordenar, também o rever os atos realizados pelossubordinados, de modo que alcançará também os aspectos de mérito,ou seja, de conveniência e oportunidade.
Gabarito: Errado.
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49. (ANALISTA TÉCNICO - MJ - CESPE/2013) Decorre dahierarquia administrativa o poder de dar ordens aos
subordinados, que implica o dever de obediência aossuperiores, mesmo para ordens consideradas manifestamenteilegais.
Comentário:
De fato, decorre da hierarquia o poder de dar ordens,assim como o dever de obediência. Contudo, as ordens devem ser
dadas dentro dos limites da legalidade, sob pena de não se cumpridasquando manifestamente ilegais.
Gabarito: Errado.
50. (ANALISTA JUDICIÁRIO - ADMINISTRATIVA - TRT 8ªREGIÃO - CESPE/2013) O denominado poder hierárquico é
inerente à atividade administrativa, razão por que não seadmite a distribuição de competências na organizaçãoadministrativa sem que a relação hierárquica esteja presenteno desempenho das atividades.
Comentário:
Embora a administração seja organizada de maneira
hierarquizada, na atualidade se admite a distribuição de competênciassem que haja a relação de subordinação ou de hierarquia. Lembre-seda Lei nº 9.784/99, em seu artigo 12, ao estabelecer que acompetência poderá ser delegada para agente ou órgãohierarquicamente subordinado ou não.
Gabarito: Errado.
51. (PROMOTOR DE JUSTIÇA - MPE/RO - CESPE/2013)Conforme previsão constitucional, o poder hierárquico, que
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permite à autoridade superior a possibilidade de puniçãodisciplinar independentemente de expressa previsão legal,
pode ser qualificado, em determinadas situações, comoautônomo e originário.
Comentário:
A questão é medonha!!! Aqui o CESPE embolou duassituações. Vamos a elas:
1º) o poder hierárquico, de fato, possibilita, em razãoda hierarquia administrativa, a punição disciplinar, mas que deve terprevisão legal, sob pena de se aplicar sanção não prevista em lei;
2º) Conforme previsão constitucional, o poder que podeser qualificado, em determinadas situações, como autônomo eoriginário da Constituição é o poder regulamentar na medida em quea Constituição conferiu tal prerrogativa ao Presidente para
regulamentar a aplicação de lei.
Gabarito: Errado.
52. (TÉCNICO JUDICIÁRIO – TJ/RR – CESPE/2012) Comofator que decorre do poder hierárquico, a relação desubordinação tem caráter interno e se estabelece entre órgãosde uma mesma pessoa administrativa; a vinculação, aocontrário, possui caráter externo e resulta do poder desupervisão que os órgãos detêm sobre as entidades a elesvinculadas, como, por exemplo, o que uma secretaria deestado exerce sobre uma autarquia.
Comentário:
De fato, a hierarquia administrativa estabelece umalinha de subordinação interna no âmbito dos diversos órgãos de umamesma pessoa. E a vinculação é decorrência da supervisão
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(supervisão ministerial) que a Administração direta realiza sobre aindireta.
Gabarito: Certo.
53. (AGENTE ADMINISTRATIVO – PRF – CESPE/2012) Noâmbito interno da administração direta do Poder Executivo, hámanifestação do poder hierárquico entre órgãos e agentes.
Comentário:
A hierarquia administrativa estabelece uma linha desubordinação, que pode ser entre órgãos, entre agentes, e entreórgãos e agentes.
Gabarito: Certo.
54. (TÉCNICO JUDICIÁRIO – TRE/MS – CESPE/2013) O poderhierárquico que exerce a administração pública é amplo,estendendo-se da administração direta para as entidadescomponentes da administração indireta.
Comentário:
Não há hierarquia, ou seja, subordinação entre aadministração direta e a indireta.
Gabarito: Errado.
55. (TITULAR DE SERVIÇOS DE NOTAS E DE REGISTROS -TJ/RR - CESPE/2013) O Conselho Administrativo de DefesaEconômica, mesmo sendo uma autarquia federal vinculada aoMinistério da Justiça, não está sujeito ao poder hierárquicodesse ministério.
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Comentário:
Não há hierarquia entre a administração direta e aindireta, há vinculação. Assim, uma autarquia (CADE) emboravinculado ao Ministério de sua área de atuação (MJ), não ésubordinada hierarquicamente a este.
Gabarito: Certo.
56. (ANALISTA JUDICIÁRIO – JUDICIÁRIA – TJ/AL – CESPE/2012) No âmbito do Poder Legislativo, o poderhierárquico manifesta-se mediante a distribuição decompetências entre a Câmara dos Deputados e o SenadoFederal.
Comentário:
Não há hierarquia entre Câmara e Senado, de modo quea distribuição de competência entre tais órgãos não é manifestaçãodo poder hierárquico.
Gabarito: Errado.
57.
(ANALISTA JUDICIÁRIO – JUDICIÁRIA – TJ/AL – CESPE/2012) As delegações administrativas emanam dopoder hierárquico, não podendo, por isso, ser recusadas pelosubordinado, que pode, contudo, subdelegá-las livremente aseu próprio subordinado.
Comentário:
As delegações e avocações são emanações do poderhierárquico. Assim, de fato, o subordinado não pode recusá-la.
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Contudo, não poderá subdelegá-la livremente, pois o ato delegaçãoespecifica os limites e condições da própria atuação.
Gabarito: Errado.
58. (ANALISTA JUDICIÁRIO – TRE/MT – CESPE/2010) Dopoder hierárquico decorre a possibilidade de os agentespúblicos delegarem suas competências, devendo haver sempreresponsabilização do delegante pelos atos do delegado, por
agirem em seu nome.
Comentário:
Do poder hierárquico decorrem poderes implícitos, talcomo o poder de dar ordens, de fiscalizar seu cumprimento, dedelegar e avocar atribuições e, ainda, de rever atos dos subalternos.
No entanto, de acordo com a Lei nº 9.784/99, em seuart. 14, § 3º, as decisões adotadas por delegação devem mencionarexplicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelodelegado, de modo que este responde pelos atos praticados.
Gabarito: Errado.
59.
(TÉCNICO JUDICIÁRIO – TRE/MS – CESPE/2013) Adelegação de competência administrativa, que consiste natransferência definitiva de competência de seu titular paraoutro órgão ou agente público, decorre do exercício do poderhierárquico.
Comentário:
A delegação de competência não consiste natransferência definitiva da competência. Trata-se de transferênciaparcial e temporária do exercício da competência, que ainda se
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mantém cumulativamente em poder do titular delegante, que,ademais, poderá a qualquer momento revogar o ato de delegação.
Gabarito: Errado.
60. (TÉCNICO JUDICIÁRIO – ADMINISTRATIVA – TRE/MT – CESPE/2010) A hierarquia é atribuição exclusiva do PoderExecutivo, que não existe na esfera do Poder Judiciário e doPoder Legislativo, pois as funções atribuídas a esses últimos
poderes são apenas de natureza jurisdicional e legiferante.
Comentário:
Devemos sempre lembrar que os Poderes Legislativo eJudiciário, além de suas funções típicas, possuem funções atípicas edentre estas temos a função administrativa. Assim, não só o PoderExecutivo é a Administração Pública, pois conforme estabelece o art.
37, caput, da CF/88, temos a Administração Pública do três Poderes.
Portanto, o poder hierárquico (decorrente da funçãoadministrativa) é também observado na atuação dos PoderesLegislativo e Judiciário (quando atuam nessa função), podendodelegar ou avocar atribuições administrativas.
Gabarito: Errado.
61.
(ANALISTA JUDICIÁRIO – JUDICIÁRIA – TJ/ES – CESPE/2011) O poder disciplinar consiste em distribuir eescalonar as funções, ordenar e rever as atuações eestabelecer as relações de subordinação entre os órgãospúblicos, inclusive seus agentes.
Comentário:
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Veja que o poder de distribuir, escalonar funções,ordenar e rever as atuações, assim como as relações de subordinação
entre os órgãos públicos e seus agentes é o poder hierárquico.
Gabarito: Errado.
62.
(ANALISTA DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – TC/DF – CESPE/2014) Considere que, durante uma fiscalização, fiscaisdo DF tenham encontrado alimentos com prazo de validade
expirado na geladeira de um restaurante. Diante daocorrência, lavraram auto de infração, aplicaram multa eapreenderam esses alimentos. Com base na situaçãohipotética apresentada, julgue os itens subsecutivos. Se aaplicação da multa for indevida, a administração tem o poderde anulá-la, de ofício, independentemente de provocação dointeressado.
Comentário:
De fato, a Administração tem o poder de autotutela, ouseja, pode anular de ofício ato ilegal, independentemente deprovocação do interessado, que decorre do poder de rever seus atosque é inerente ao poder hierárquico.
Gabarito: Certo.
63.
(AGENTE ADMINISTRATIVO – SUFRAMA – CESPE/2014)O poder hierárquico confere aos agentes superiores o poderpara avocar e delegar competências.
Comentário:
De fato, o poder hierárquico confere o poder de avocare delegar competências no âmbito da Administração Pública.
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Gabarito: Certo.
64. (ANALISTA JUDICIÁRIO – OFICIAL DE JUSTIÇA – TJDFT– CESPE/2013) A atribuição conferida a autoridadesadministrativas com o objetivo de apurar e punir faltasfuncionais, ou seja, condutas contrárias à realização normaldas atividades do órgão e irregularidades de diversos tipostraduz-se, especificamente, no chamado poder hierárquico.
Comentário:
O poder de apurar e punir faltas funcionais traduz-se nopoder disciplinar.
Gabarito: Errado.
65. (JUIZ - STM - CESPE/2013) Com base no poderhierárquico, a administração pública poderá apurar infraçõese aplicar penalidades aos servidores públicos e demais pessoassujeitas à disciplina administrativa.
Comentário:
O poder de apurar infrações e aplicar punições aos
servidores e demais pessoas submetidas à disciplina administrativa éo poder disciplinar.
Gabarito: Errado.
66. (ANALISTA TÉCNICO-ADMINISTRATIVO - MI -CESPE/2013) Considere que um servidor público, após regularprocesso administrativo disciplinar, seja suspenso por decisãoda autoridade competente, por praticar irregularidades noexercício do cargo. Nessa situação, a imposição pela
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administração pública da sanção ao servidor,independentemente de decisão judicial, decorre do poder
hierárquico.
Comentário:
A aplicação de sanção ao servidor decorre do poderdisciplinar.
Gabarito: Errado.
67.
(TITULAR DE SERVIÇOS DE NOTAS E DE REGISTROS -
TJ/RR - CESPE/2013) O regimento interno de um órgão éexpressão do poder hierárquico desse órgão.
Comentário:
O regime interno de um órgão é uma expressão dopoder regulamentar.
Gabarito: Errado.
68. (ANALISTA AMBIENTAL – IBAMA – CESPE/2013) OIBAMA multou e interditou uma fábrica de solventes que,
apesar de já ter sido advertida, insistia em dispensar resíduostóxicos em um reio próximo a suas instalações. Contra esseato a empresa impetrou mandado de segurança, alegando quea autoridade administrativa não dispunha de poderes paraimpedir o funcionamento da fábrica, por ser esta detentora dealvará de funcionamento, devendo a interdição ter sidorequerida ao Poder Judiciário. A aplicação de multa e ainterdição da fábrica pelo IBAMA decorrem do poderhierárquico de que o órgão dispõe como ente da administraçãopública indireta.
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Comentário:
A aplicação de referida multa e da interdição doestabelecimento decorre do poder de polícia.
Gabarito: Errado.
69. (TÉCNICO JUDICIÁRIO – ADMINISTRATIVA – TRE/MT – CESPE/2010) No exercício do poder disciplinar, cabe à
administração apurar e aplicar penalidades aos servidorespúblicos e às demais pessoas sujeitas à disciplinaadministrativa.
Comentário:
De fato, o poder disciplinar confere à Administração opoder de punir no âmbito interno os ilícitos funcionais de seus
agentes, bem como de outras pessoas sujeitas à disciplina daAdministração.
Gabarito: Certo.
70. (ANALISTA JUDICIÁRIO – JUDICIÁRIA – TJ/AL – CESPE/2012) O poder disciplinar da administração pública
autoriza-lhe a apurar infrações e a aplicar penalidades aosservidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplinaadministrativa, assim como aos invasores de terras públicas.
Comentário:
De fato, o poder disciplinar autoriza a administração aapurar ilícitos administrativos e aplicar punições aos servidores edemais pessoas subordinadas à disciplina interna da Administração.
Funcional (aplica-se aos servidores)
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Pode Disciplinar Contratual (aplica-se aos contratados pela Adm.)
Especial (regime especial de sujeição: Preso, Estudantes)
Todavia, se não houver nenhum vínculo com aAdministração, não poderá incidir o poder disciplinar. Com efeito,conforme menciona a Prof. Raquel Melo Urbano, “esclareça-se queo poder disciplinar não abrange as sanções impostas aterceiros estranhos ao quadro de pessoal do Poder Público.
Particulares que não foram investidos em cargos, empregos oufunções públicas não estão sujeitos à disciplina punitiva daAdministração”.
Portanto, o invasor de terra pública não está submetidoà disciplina interna da Administração, incidindo, na hipótese, o poderde polícia.
Gabarito: Errado.
71. (ANALISTA TÉCNICO - MJ - CESPE/2013) O poderadministrativo disciplinar consiste na possibilidade de aadministração pública aplicar punições aos agentes públicos eaos particulares em geral que cometam infrações.
Comentário:
A aplicação de sanção aos particulares em geral decorredo poder de polícia e não do poder disciplinar, pois este só se aplicano âmbito da disciplina interna da Administração.
Gabarito: Errado.
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72. (JUIZ - STM - CESPE/2013) No âmbito da administraçãopública, a imposição de sanções a particulares ocorre mediante
o exercício do poder disciplinar.
Comentário:
A aplicação de sanção aos particulares decorre do poderde polícia.
Gabarito: Errado.
73. (TITULAR DE SERVIÇOS DE NOTAS E DE REGISTROS -TJ/RR - CESPE/2013) As sanções impostas pela administraçãoaos particulares são exemplos de exercício do poderdisciplinar.
Comentário:
A aplicação de sanção aos particulares decorre do poderde polícia.
Gabarito: Errado.
74. (ANALISTA JUDICIÁRIO – ADMINISTRATIVA – TJ/ES –
CESPE/2011) O ato de aplicação de penalidade disciplinardeverá ser sempre motivado.
Comentário:
Nos termos do art. 50, inc. II, da Lei nº 9.784/99, osatos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatose dos fundamentos jurídicos, quando imponham ou agravem
deveres, encargos ou sanções.
Gabarito: Certo.
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75. (AUXILIAR JUDICIÁRIO – TJ/AL – CESPE/2012) Aadministração, no exercício do poder disciplinar, apurainfrações e aplica penalidades aos servidores e particularessujeitos à disciplina administrativa, por meio do procedimentolegal, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Comentário:
Como se observa, o poder disciplinar permite aplicarpenalidade aos agentes públicos e às demais pessoas submetidas àdisciplina interna da Administração, observando, conformemandamento legal (art. 2º, caput, da Lei nº 9.784/99) econstitucional, o contraditório e ampla defesa, de acordo com o art.5º, inc. LV, da CF/88:
LV - aos litigantes, em processo judicial ou
administrativo, e aos acusados em geral sãoassegurados o contraditório e ampla defesa, com os
meios e recursos a ela inerentes;
Gabarito: Certo.
76. (TÉCNICO ADMINISTRATIVO – IBAMA – CESPE/2012)
Mesmo estando no exercício do poder disciplinar, a autoridadecompetente não pode impor penalidade administrativa aoagente público sem o devido processo administrativo.
Comentário:
De acordo com o mandamento constitucional éassegurado o contraditório e ampla defesa.
Aliás, é importante dizer, que não se aplica no âmbitodos processos administrativos o instituto da verdade sabida, ou seja,
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não se aplica penalidades diretamente, sem o devido processo legal,nos termos do art. 5º, inc. LIV, CF/88.
LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem
o devido processo legal;
Gabarito: Certo.
77.
(TÉCNICO JUDICIÁRIO – TRE/MS – CESPE/2013) Caso
determinada autoridade pública presencie a prática de umilícito administrativo por um subordinado, a aplicação dapenalidade ao autor do ilícito não dependerá de processoadministrativo, incidindo o princípio da autotutelaadministrativa.
Comentário:
É sempre necessária a observância do devido processolegal, do contraditório e da ampla defesa, conforme determinaçãoconstitucional. Portanto, o processo administrativo é inerente àdeterminação constitucional.
Gabarito: Errado.
78.
(AGENTE ADMINISTRATIVO – PRF – CESPE/2012)Suponha que um particular vinculado à administração públicapor meio de um contrato descumpra as obrigações contratuaisque assumiu. Nesse caso, a administração pode, no exercíciodo poder disciplinar, punir o particular.
Comentário:
Observe que o particular está sujeito à disciplinaadministrativa em razão de sua vinculação contratual. Então, por
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descumprimento do contrato, eventual penalidade a ser aplicadadecorre do poder disciplinar.
Gabarito: Certo.
79. (OFICIAL DE POLÍCIA MILITAR – PM/CE – CESPE/2014)O poder disciplinar fundamenta tanto a aplicação de sançõesàs pessoas que tenham vínculo com a administração, caso dosservidores públicos, como às que, não estando sujeitas à
disciplina interna da administração, cometam infrações queatentem contra o interesse coletivo.
Comentário:
O poder disciplinar somente alcança os servidorespúblicos e demais pessoas submetidas à disciplina interna daAdministração. Aqueles não sujeitos a essa disciplina que cometam
infrações administrativas estão sujeitos ao poder de polícia.
Gabarito: Errado.
80. (TÉCNICO JUDICIÁRIO – TJ/SE – CESPE/2014) Noexercício do poder administrativo disciplinar, a administraçãopode aplicar punições aos particulares que cometam infrações,
independentemente de estes se sujeitarem às regras doregime administrativo.
Comentário:
Os particulares que não estão sujeitos à disciplinainterna da Administração não se sujeitam ao poder disciplinar, e simao poder de polícia.
Gabarito: Errado.
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81. (TÉCNICO EM COMUNICAÇÕES – DPU – CESPE/2010) O
poder disciplinar é aquele pelo qual a administração públicaapura infrações e aplica penalidades aos servidores públicos ea pessoas sujeitas à disciplina administrativa, sendo oprocesso administrativo disciplinar obrigatório para a hipótesede aplicação da pena de demissão.
Comentários:
O poder disciplinar confere à a Administração poderespara apurar infrações e aplicar penalidades aos seus agentes e demaispessoas sujeitas à disciplina interna, sendo que, no âmbito dasinfrações administrativa de seus servidores é necessário, paraaplicação de penalidade de demissão a abertura de processoadministrativo disciplinar.
Gabarito: Certo.
82. (ANALISTA MINISTERIAL – MPE/PI – CESPE/2012)Como resulta do sistema hierárquico, o poder disciplinar existeno âmbito do Poder Executivo, mas não no dos poderesLegislativo e Judiciário, nos quais não há relações dehierarquia ou de subordinação.
Comentários:
O poder disciplinar, como sabemos, decorre dahierarquia administrativa, que estabelece uma relação desubordinação e hierarquia administrativa.
Fato é que este poder existe não só no âmbito do PoderExecutivo, mas dos Poderes Legislativo e Judiciário, que quandoatuam como Administração Pública também estão submetidos a estesistema hierarquizado.
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Não há hierarquia e subordinação no âmbito dessesPoderes no que diz respeito a sua atividade-fim, mas a atividade
administrativa estará submetida a tal sistema.
Gabarito: Errado.
83.
(ANALISTA DE TRANSPORTES – ADVOGADO – CETURB/ES – CESPE/2010) Segundo entendimento do STJ, opoder disciplinado é sempre vinculado, não havendo qualquer
espaço de escolha para o administrador, quer quanto àocorrência da infração, que quanto à pena a ser aplicada, razãopela qual o ato pode ser revisto em todos os aspectos peloPoder Judiciário.
Comentários:
Diante de um ilícito administrativo não há
discricionariedade em escolher punir ou não punir, ou seja, deveráincidir o poder disciplinar admoestando as condutas que violem aordem interna.
Assim, em que pese à norma disciplinar configurar tiposabertos (já que não estabelece em todos os casos na forma decatálogo, como na lei penal, penas específicas para os ilícitosadministrativos), deve o administrador, sopesando as circunstânciasagravantes e atenuantes, aplicar as penalidades previstas no rol legal.
E, nesse sentido, na fixação da pena, a autoridadedeverá levar em consideração a razoabilidade e proporcionalidade. Porisso, fala-se em discricionariedade mitigada.
Contudo, segundo o entendimento do STJ mesmodiante do ilícito, configurado e comprovado, o administrador somentepoderá definir qual a pena mais adequada, entre as previstas no
ordenamento, nem que seja somente uma advertência escrita, deveráaplicá-la, conforme expressa previsão legal.
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Portanto, para o STJ não há qualquer margem de
liberdade, mesmo na decisão da penalidade a ser aplicada, chamandoo poder disciplinar de disciplinado, motivo que permitiria, segundo aCorte, a análise ou o controle judicial sobre todos os seus aspectos.
Ressalvo, no entanto, que o entendimento doutrinário éno sentido de que decidir qual a melhor pena a ser aplicada dentre aspossíveis insere-se no âmbito da discricionariedade (mitigada).
Gabarito Certo.
84. (TÉCNICO ADMINISTRATIVO – ANAC – CESPE/2012) Opoder disciplinar se caracteriza por uma limitadadiscricionariedade quando confere à administração poder deescolha da pena a partir do exame da natureza e gravidade deeventual infração praticada por servidor público faltoso.
Comentários:
De fato, este é o entendimento da doutrina, sob ofundamento de há margem de decisão no tocante à aplicação da pena,considerando-se a gravidade do fato, as atenuantes e agravantes doinfrator.
Gabarito Certo.
85. (TÉCNICO ADMINISTRATIVO – ANATEL – CESPE/2012)Constatada falta cometida por servidor de agência reguladoraem procedimento disciplinar que lhe assegure a ampla defesae o contraditório, terá a administração, no exercício do poderdisciplinar, uma discricionariedade limitada quanto à escolhada pena a ser aplicada.
Comentários:
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Observe que não há discricionariedade quanto à
apuração do ilícito funcional. No entanto, há margem de decisão notocante à aplicação da pena, considerando-se a gravidade do fato, asatenuantes e agravantes do infrator, trata-se, pois, dediscricionariedade mitigada ou limitada.
Gabarito Certo.
86. (ANALISTA JUDICIÁRIO - ADMINISTRATIVA – TRE/MS – CESPE/2013) Decorre do poder disciplinar o ato da autoridadesuperior de avocar para a sua esfera decisória ato dacompetência de agente a ele subordinado.
Comentários:
A delegação e avocação de competência é emanação do
poder hierárquico.
Gabarito: Errado.
87. (ANALISTA DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – TC/DF – CESPE/2014) Considere que, durante uma fiscalização, fiscaisdo DF tenham encontrado alimentos com prazo de validade
expirado na geladeira de um restaurante. Diante daocorrência, lavraram auto de infração, aplicaram multa eapreenderam esses alimentos. Com base na situaçãohipotética apresentada, julgue os itens subsecutivos. Aaplicação de multa ao estabelecimento comercial decorre dopoder disciplinar da administração pública.
Comentário:
A multa aplicada ao estabelecimento comercial decorredo poder de polícia.
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Gabarito: Errado.
88. (PRIMEIRO-TENENTE – CBM/CE – CESPE/2014) Aoapreender mercadorias deterioradas em um estabelecimentocomercial, a administração pública exerce o poder disciplinar,que se caracteriza pela aplicação de penalidades estabelecidascom base na natureza e na gravidade da infração cometida.
Comentário:
A apreensão de mercadorias deterioradas é umamedida decorrente do exercício do poder de polícia.
Gabarito: Errado.
89. (PROCURADOR – PGE/BA – CESPE/2014) A aplicação daspenas de perda da função pública e de ressarcimento integraldo dano em virtude da prática de ato de improbidadeadministrativa situa-se no âmbito do poder disciplinar daadministração pública.
Comentário:
Essas penalidades, em razão de infração à lei deimprobidade administrativa, devem ser aplicadas no âmbito judicial.Portanto, não se trata de poder de polícia e sim do poder punitivo doEstado.
Gabarito: Errado.
90. (ANALISTA JUDICIÁRIO – JUDICIÁRIA – TJ/AL – CESPE/2012) O conceito de poder de polícia tem sede
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doutrinária e jurisprudencial, mas não está positivado noordenamento jurídico brasileiro.
Comentário:
O conceito de poder de polícia está expresso no CódigoTributário Nacional, conforme art. 78, que assim dispõe:
Art. 78. Considera-se poder de polícia a atividade da
Administração Pública que, limitando ou disciplinando
direito, interesse ou liberdade, regula prática de ato ouabstenção de fato, em razão de interesse público
concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos
costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao
exercício de atividade econômicas dependentes de
concessão ou autorização do Poder Público, à
tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos
direitos individuais e coletivos.
Gabarito: Errado.
91. (ANALISTA JUDICIÁRIO – JUDICIÁRIA – TRE/BA – CESPE/2010) O poder de polícia, considerado como a atividadedo Estado limitadora do exercício dos direitos individuais embenefício do interesse público, é atribuído com exclusividadeao Poder Executivo.
Comentário:
O poder de polícia é atividade do Estado que visalimitar, condicionar ou restringir o uso e gozo de bens, atividades edireitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado.
Todavia, é poder atribuído ao Estado, na sua funçãoadministrativa, de modo que não é atividade exclusiva do PoderExecutivo.
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Gabarito: Errado.
92. (DEFENSOR PÚBLICO – DPE/SE – CESPE/2012) O poderde polícia consiste em atividade administrativa que, limitandoou extiguindo direito, interesse ou liberdade, regula a práticade ato ou abstenção de fato, em razão do interesse público.
Comentário:
A administração no exercício do poder de polícia nãoextingue direitos, interesses ou liberdade. Trata-se de limitar,condicionar ou restringir o exercício de direito, interesses ouliberdade.
Gabarito: Errado.
93. (DELEGADO DE POLÍCIA – PC/ES – CESPE/2011) Aatividade do Estado que condiciona a liberdade e a propriedadedo indivíduo aos interesses coletivos tem por fundamento odenominado poder hierárquico.
Comentário:
A atividade do Estado que condiciona a liberdade e apropriedade do indivíduo aos interesses coletivos tem por fundamentoo denominado poder de polícia.
Gabarito: Errado.
94. (CONSULTOR LEGISLATIVO – CÂMARA DOS DEPUTADOS– CESPE/2014) Do poder de polícia decorrem faculdadesimplícitas para o administrador, tais como a de dar ordens e
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fiscalizar o seu cumprimento; a de delegar e avocar atribuiçõese a de rever os atos dos administrados.
Comentário:
As faculdades, ou melhor dizer poderes implícitos, dedar ordens e fiscalizar o seu cumprimento, de delegar e avocaratribuições, bem como a de rever os atos administrativos, decorremdo poder hierárquico.
Gabarito: Errado.
95. (AGENTE ADMINISTRATIVO – SUFRAMA – CESPE/2014)Em decorrência do poder de polícia, a administração podecondicionar ou restringir os direitos de terceiros, em prol dointeresse da coletividade.
Comentário:
De fato, o poder de polícia confere a Administração opoder de condicionar ou restringir os direitos de terceiros em prol dointeresse coletivo.
Gabarito: Certo.
96. (CONSULTOR LEGISLATIVO – CÂMARA DOS DEPUTADOS– CESPE/2014) Como regra, tem competência exclusiva paraexercer o poder de polícia a entidade que dispõe de poder pararegular a matéria; excepcionalmente, pode havercompetências concorrentes na regulação e no policiamento.
Comentário:
De fato, em regra, o poder de polícia é conferido ao enteou entidade que tenha o poder para regulamentá-lo. Contudo, poderá
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haver situações de competência concorrente na regulação e nopoliciamento, a exemplo das questões envolvendo o meio ambiente,
a fauna, floresta etc.
Gabarito: Certo.
97.
(TÉCNICO JUDICIÁRIO – TRE/RJ – CESPE/2012) O poderde polícia deriva do poder hierárquico. Os chefes de repartição,por exemplo, utilizam-se do poder de polícia para fiscalizar os
seus subordinados.
Comentário:
O poder disciplinar é que deriva do poder hierárquico,atribuído aos chefes em relação aos seus subordinados. O poder depolícia decorre da supremacia do interesse público sobre o privado.
Gabarito: Errado.
98. (ANALISTA DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – TC/DF – CESPE/2014) Considere que, durante uma fiscalização, fiscaisdo DF tenham encontrado alimentos com prazo de validadeexpirado na geladeira de um restaurante. Diante daocorrência, lavraram auto de infração, aplicaram multa e
apreenderam esses alimentos. Com base na situaçãohipotética apresentada, julgue os itens subsecutivos. Diantedo risco à saúde da população, as mercadorias com prazo devalidade expirado poderão ser imediatamente apreendidas,mesmo antes da abertura de processo administrativo e semprévio contraditório do proprietário do estabelecimento.
Comentário:
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De fato, em razão do interesse coletivo, o contraditórioe a ampla defesa, até mesmo a abertura de processo administrativo,
podem ser diferidos, ou seja, postergados.
Gabarito: Certo.
99.
(AGENTE ADMINISTRATIVO – POLÍCIA FEDERAL – CESPE/2014) O poder para a instauração de processoadministrativo disciplinar e aplicação da respectiva penalidade
decorre do poder de polícia da administração.
Comentário:
O poder de instauração de processo disciplinar eaplicação de penalidade decorre do poder disciplinar.
Gabarito: Errado.
100. (ANALISTA JUDICIÁRIO – JUDICIÁRIA – TJ/AL – CESPE/2012) A discricionariedade, a autoexecutoriedade e acoercibilidade são atributos do poder de polícia, que competeexclusivamente ao Poder Executivo.
Comentário:
Então, o poder de polícia não é atividade exclusiva doPoder Executivo, tanto o Poder Legislativo, quanto o Poder Judiciáriopodem exercê-lo.
Gabarito: Errado.
101. (ANALISTA JUDICIÁRIO – JUDICIÁRIA – CNJ – CESPE/2013) O objeto do poder de polícia administrativa é
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todo bem, direito ou atividade individual que possa afetar acoletividade ou pôr em risco a segurança nacional.
Comentário:
De fato, o poder de polícia tem por objeto bem, direitoou atividade individual que possa afetar interesses coletivos ou pôrem risco a segurança nacional.
Gabarito: Certo.
102.
(TÉCNICO JUDICIÁRIO – TRE/MS – CESPE/2013) O poder
de polícia tem como característica a ampla abrangência, nãoexistindo critério territorial para a fixação da sua competência,razão por que a autoridade pública de um município temcompetência para atuar em outro ente da Federação.
Comentário:
O poder de polícia de cada ente ou entidade se restringeao seu âmbito de atuação, podendo estar limitado territorialmente.Portanto, um Município não exerce poder de polícia fora de suaextensão territorial.
Gabarito: Errado.
103. (DEFENSOR PÚBLICO – DPE/SE – CESPE/2012) Segundo
a doutrina majoritária, são atributos do poder de polícia aautoexecutoriedade, a presunção de legitimidade e aimperatividade.
Comentário:
A presunção de legitimidade é atributo dos atosadministrativos, não sendo atributo específico do poder de polícia.
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Gabarito: Errado.
104. (TÉCNICO JUDICIÁRIO – TRE/MS – CESPE/2013) Umagente de trânsito, ao realizar fiscalização em uma rua,verificou que determinado indivíduo estaria conduzindo umveículo em mau estado de conservação, comprometendo,assim, a segurança do trânsito e, consequentemente, a dapopulação. Diante dessa situação, o agente de trânsito
resolveu reter o veículo e multar o proprietário. Considerandoessa situação hipotética, o poder da administraçãocorrespondente aos atos praticados pelo agente, e os atributosverificados nos atos administrativos que caracterizam aretenção do veículo e a aplicação de multa são: Poder depolícia — autoexecutoriedade e exigibilidade.
Comentário:
De fato, na situação descrita temos o exercício do poderde polícia e a manifestação dos atributos da autoexecutoriedade(retenção do veículo) e da exigibilidade (multa de trânsito).
Gabarito: Certo.
105.
(DEFENSOR PÚBLICO – DPE/SE – CESPE/2012) Aautoexecutoriedade, característica do poder de polícia,possibilita ao administrador a sua atuação de forma imediata,mas sempre dependente da atuação conjunta de outro poder.
Comentário:
A autoexecutoridade é o atributo que permite aadministração pública executar diretamente seus atos,independentemente de ordem ou autorização de outro poder.
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Gabarito: Errado.
106. (CONSULTOR LEGISLATIVO – CÂMARA DOS DEPUTADOS– CESPE/2014) Há exigibilidade de taxas em razão do efetivoexercício do poder de polícia.
Comentário:
De fato, a taxa pelo efetivo exercício do poder de polícia
é uma exação exigível (goza de exigibilidade), pois o Estado pode criarmecanismos para o seu pagamento.
Gabarito: Certo.
107. (TÉCNICO JUDICIÁRIO – TRE/RJ – CESPE/2012) O poderde polícia, que decorre da discricionariedade que caracteriza a
administração pública, é limitado pelo princípio darazoabilidade ou proporcionalidade.
Comentário:
De fato, toda a atividade administrativa discricionária,nesse aspecto, está limitada pelos princípios da razoabilidade ouproporcionalidade, que permitem aferir a adequação da conduta aos
limites legais.
Gabarito: Certo.
108. (PROMOTOR DE JUSTIÇA – MPE/PI – CESPE/2012) Nãoconstitui atributo do poder de polícia a discricionariedade,traduzida na livre escolha, pela administração, daoportunidade e conveniência de exercer o poder a elaconferido, bem como de aplicar as sanções e empregar osmeios conducentes a atingir o fim colimado.
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Comentário:
A discricionariedade, como regra, é atributo do poderde polícia, porém não se traduz na livre escolha pela Administraçãoda conveniência e oportunidade, já que a escolha deve se dá noslimites permitidos por lei.
Gabarito: Errado.
109. (TÉCNICO JUDICIÁRIO – ADMINISTRATIVA – TRE/MT – CESPE/2010) No exercício do poder de polícia, a administraçãoage sempre com autoexecutoriedade, não dependendo deoutro poder para torná-lo efetivo.
Comentário:
Pois é, nem todos os atos do poder de polícia gozam doatributo da autoexecutoriedade. Tal como já citado, a multa não gozade tal atributo. Muito embora seja exigível, não é executável, de modoque é autoexecutável, dependendo, portanto, de medida judicial paralhe dar força executiva.
Gabarito: Errado.
110. (JUIZ FEDERAL – TRF 1ª REGIÃO – CESPE/2011) Aautoexecutoriedade, atributo do poder de polícia, consiste napossibilidade de a administração executar suas decisões semprévia autorização do Poder Judiciário e sem a necessidade deobservância de procedimento em todas as denominadasmedidas de polícia.
Comentário:
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A autoexecutoriedade é atributo do poder de polícia queconsiste na possibilidade de a administração executar suas decisões
sem prévia autorização do Poder Judiciário. Contudo, ressalvados oscasos de urgência, em que o contraditório é diferido, é necessárioobservar os procedimentos na adoção de medidas de polícia.
Gabarito: Errado.
111.
(ESCRIVÃO – PC/ES – CESPE/2011) Todas as medidas de
polícia administrativa são autoexecutórias, o que permite àadministração pública promover, por si mesma, as suasdecisões, sem necessidade de recorrer previamente ao PoderJudiciário.
Comentário:
Nem todas as medidas de polícia são autoexecutáveis,
tal como a multa, que não goza de tal atributo.
Gabarito: Errado.
112. (AUXILIAR JUDICIÁRIO – TJ/AL – CESPE/2012)Decorrem do poder de polícia da administração pública os atosque se destinam à limitação dos interesses individuais em
favor do interesse público, sendo a autoexecutoriedade aprincipal característica de todas as medidas de polícia.
Comentário:
Como se sabe, nem todas as medidas de polícia sãoautoexecutáveis. Portanto, não é característica de todas as medidasde polícia a autoexecutoriedade.
Gabarito: Errado.
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113. (PROMOTOR DE JUSTIÇA – MPE/RR – CESPE/2012) O ato
administrativo decorrente do exercício do poder de polícia éautoexecutório porque dotado de força coercitiva, razão pelaqual a doutrina aponta ser a coercibilidade indissociável daautoexecutoriedade no ato decorrente do poder de polícia.
Comentário:
Nesse sentido, bem esclarece Vicente Paulo e
Alexandrino ao dizer que “embora a doutrina comumente aponte a
auto-executoriedade e coercibilidade como diferentes atributos do
poder de polícia, não existe uma distinção precisa entre um e
outro, sendo eles, no mais das vezes, tratados como sinônimos”.
Gabarito: Certo.
114. (ANALISTA MINISTERIAL – MPE/PI – CESPE/2012) Oatributo da exigibilidade, presente no exercício do poder depolícia, ocorre quando a administração pública se vale demeios indiretos de coação para que o particular exerça seudireito individual em benefício do interesse público, tal como anão concessão de licenciamento do veículo enquanto nãoforem pagas as multas de trânsito.
Comentário:
É verdade. O atributo da exigibilidade, presente noexercício do poder de polícia, ocorre quando a administração públicase vale de meios indiretos de coação para que o particular exerça seudireito individual em benefício do interesse público, tal como a nãoconcessão de licenciamento do veículo enquanto não forem pagas asmultas de trânsito.
Gabarito: Certo.
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115. (ANALISTA JUDICIÁRIO – JUDICIÁRIA – TJDFT –
CESPE/2013) No que se refere ao exercício do poder de polícia,denomina-se exigibilidade a prerrogativa da administração depraticar atos e colocá-los em imediata execução, semdepender de prévia manifestação judicial.
Comentário:
A prerrogativa da administração de praticar atos e
colocá-los em imediata execução, sem depender de préviamanifestação judicial é a prerrogativa ou atributo daautoexecutoriedade (ou executoriedade).
Gabarito: Errado.
116. (PROMOTOR DE JUSTIÇA – MPE/RR – CESPE/2012) A
administração pública, no exercício do poder de limitar oexercício dos direitos individuais em benefício do interessepúblico, pode condicionar a renovação de licença de veículo aopagamento de multa, ainda que o infrator não tenha sidonotificado.
Comentário:
Então, a exigibilidade permite até que se criemecanismos indiretos para que o administrado cumpra o ato. Porexemplo, a não liberação do licenciamento do veículo por falta depagamento de multas é um meio de coerção indireta para que oindivíduo se sinta compelido a pagá-la.
Contudo, o infrator deve ser notificado da infração a fimde que possa se defender ou pagá-la, e somente ultrapassadas taisetapas é que se poderá exigir o pagamento como meio para liberaçãoda renovação, conforme Súmula 127/STJ.
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Súmula nº 127/STJ: “É ilegal condicionar a renovação
da licença de veículo ao pagamento de multa, da qual
o infrator não foi notificado”.
Gabarito: Errado.
117.
(ANALISTA JUDICIÁRIO – JUDICIÁRIA – TJ/AL – CESPE/2012) A polícia administrativa atua sobre bens, direitosou atividades, enquanto a polícia judiciária atua sobre
pessoas.
Comentário:
Sabemos que o poder de polícia é atividade que incidesobre bens, atividades ou direitos, ou seja, na restrição, limitação aoexercício destes.
Dessa forma, é possível entender que o poder de políciapoderá ser encontrado em duas áreas, no âmbito da políciaadministrativa e o da polícia judiciária, mas não se deve confundiruma coisa com a outra.
A Polícia Judiciária é a polícia de segurança do Estado,atuando no sentido de manter a ordem e a segurança pública,combatendo a criminalidade, atuando por meio de órgãos de defesa(Polícia Civil e Federal, por exemplo).
Então, podemos dizer que a polícia judiciária tematuação predominantemente voltada para as pessoas, no combate àcriminalidade, à repressão penal, à segurança pública.
A polícia administrativa, por outro lado, não incide sobrepessoas, incide sobre bens, atividades, e liberdades individuais, tantopreventiva quanto repressivamente, ou seja, atua no combate a
ilícitos administrativos, antissociais, na fiscalização dos diversossetores sociais (comércio, sanitário, meio ambiente etc).
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Portanto, enquanto a polícia administrativa é regida
pelo Direito Administrativo, a polícia judiciária deve observar asnormas de direito criminal (processuais e penais).
Gabarito: Certo.
118. (TÉCNICO JUDICIÁRIO – ADMINISTRATIVA – TRE/BA – CESPE/2010) O poder de polícia manifesta-se apenas por meio
de medidas repressivas.
Comentário:
O poder de polícia pode tanto ser preventivo (edição denormas, exigência de alvarás etc), como repressivo (apreensão demercadorias, fechamento de estabelecimento, aplicação de multas).
Gabarito: Errado.
119. (TÉCNICO JUDICIÁRIO – TJ/RR – CESPE/2012) Noexercício do poder de polícia, a administração age apenas deforma repressiva, aplicando sanções a condutas que infrinjamleis e regulamentos, uma vez que tal poder não se coadunacom medidas preventivas, inseridas, em regra, no âmbito do
poder regulamentar.
Comentário:
Então, o poder de polícia pode ser exercido de formapreventiva ou de forma repressiva.
Gabarito: Errado.
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120. (TÉCNICO JUDICIÁRIO – ADMINISTRATIVA – TRE/MT – CESPE/2010) O poder de polícia administrativa manifesta-se
por meio de atos concretos e específicos, mas não de atosnormativos, pois estes não constituem meios aptos para seuadequado exercício.
Comentário:
O poder de polícia tanto diz respeito à edição de atosgerais e abstratos primários (Leis) pelo Legislativo, como secundários
(regulamentos) pelo Executivo, bem ainda de atos ou operaçõesmateriais.
Assim, não só de atos concretos e específicosmanifesta-se o poder de polícia, como também por meio de normasgerais e abstratas. Veja, agora, por exemplo a Resolução CONTRAMque exige a utilização de cadeirinhas por crianças.
Gabarito: Errado.
121. (ANALISTA JUDICIÁRIO – JUDICIÁRIA – TJ/AL – CESPE/2012) O poder de polícia não é exercido mediante atosadministrativos normativos, mas apenas mediante atosindividuais de efeitos concretos.
Comentário:
O poder de polícia também compreende a edição deatos normativos e abstratos, que estabelecem restrição à liberdade,direitos ou bens.
Gabarito: Errado.
122. (PRIMEIRO-TENENTE – CBM/CE – CESPE/2014)Um dos meios de atuação do poder de polícia de que se utiliza
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o Estado é a edição de atos normativos mediante os quais secria limitações administrativas ao exercício dos direitos e das
atividades individuais.
Comentário:
O poder de polícia possui quatro meios de atuação (ouciclos) que são: a) atividade (atuação) legislativa; b) atividade deconsentimento; c) atividade de fiscalização; d) atividade punitiva.
Assim, um dos meios de atuação do poder de polícia deque se utiliza o Estado é a edição de atos normativos (atividadelegislativa) mediante os quais se cria limitações administrativas aoexercício dos direitos e das atividades individuais.
Gabarito: Certo.
123. (PROMOTOR DE JUSTIÇA – MPE/SE – CESPE/2010) Opoder de polícia administrativa consubstancia-se por meio dedeterminações de ordem pública, de modo a gerar deveres eobrigações aos indivíduos. Nesse sentido, os atos porintermédio dos quais a administração consente o exercício dedeterminadas atividades não são considerados atos de polícia.
Comentário:
Então, a atividade do poder de polícia, como atividadepreventiva, pode se manifestar na exigência de alvará (autorização)para abertura de estabelecimento comercial.
Assim, quando a Administração consente no exercíciode determinadas atividades, a exemplo de permissão do exercício deprofissão, tais atos são considerados exercício do poder de polícia.
Gabarito: Errado.
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124. (ANALISTA JUDICIÁRIO – ADMINISTRATIVA – TRE/BA –
CESPE/2010) Quando um fiscal apreende remédios com prazode validade vencido, expostos em prateleiras de uma farmácia,tem-se exemplo do poder disciplinar da administração pública.
Comentário:
Na hipótese há a incidência do Poder de Polícia, eis quese trata de limitação de atividade, de bens ou direitos dos particulares
em proveito da coletividade, do interesse público.
Gabarito: Errado.
125. (ANALISTA JUDICIÁRIO – ADMINISTRATIVA – TJ/ES – CESPE/2011) A fiscalização realizada em locais proibidos paramenores retrata o exercício de polícia administrativa.
Comentário:
De fato, a fiscalização exercida em bares eestabelecimentos impróprios e/ou proibidos para menores anos éexemplo do exercício do poder de polícia.
Gabarito: Certo.
126. (PROCURADOR – PGE/BA – CESPE/2014) Constituiexemplo de poder de polícia a interdição de restaurante pelaautoridade administrativa de vigilância sanitária.
Comentário:
É exemplo do poder de polícia a interdição deestabelecimento pela autoridade de vigilância sanitária. Lembro queaqui em Brasília acontece muito, quando se verifica condições
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impróprias de acondicionamento de alimentos. Houve até um fato deum restaurante colocar alimentos (carnes) para secar no telhado.
Imagina aí? É que questão de proteção ao interesse da coletividade.
Gabarito: Certo.
127.
(ANALISTA JUDICIÁRIO – JUDICIÁRIA – TJ/ES – CESPE/2011) Além dos atos que provêm de autoridadepública, caracterizam-se, também, como atividades de polícia
administrativa as providências tomadas por particulares paraprevenir prejuízos ou ameaças a seus direitos ou patrimônios.
Comentário:
Regra geral, particular não exerce o poder de polícia, éatividade tipicamente administrativa e conferida ao Estado.
Gabarito: Errado.
128. (ANALISTA JUDICIÁRIO – JUDICIÁRIA – TRE/ES – CESPE/2011) Ainda que não lhe seja permitido delegar o poderde polícia a particulares, em determinadas situações, faculta-se ao Estado a possibilidade de, mediante contrato celebrado,atribuir a pessoas da iniciativa privada o exercício do poder de
polícia fiscalizatório para constatação de infraçõesadministrativas estipuladas pelo próprio Estado.
Comentário:
É interessante observar que o STJ passou a entenderque o poder de polícia é desmembrado em quatro atividades, qualseja: legislação, consentimento, fiscalização e sanção.
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Com isso, entendeu o Tribunal que poderá ser delegadoà pessoa jurídica de direito privado, integrante da Administração
Pública, às atividades de consentimento e fiscalização.
Significa dizer que, para o STJ, as atividades deconsentimento (tal como expedição de alvará, carteira de motorista)e de fiscalização (instalação de equipamentos eletrônicos – pardais)podem ser delegadas às entidades de direito privado (particulares).
No entanto, jamais poderá ser delegada as atividades
de legislação e aplicação de sanções, por se caracterizar comoatividades intrínsecas do campo administrativo. Nesse sentido, valetranscrever a notícia veiculada no âmbito do STJ:
"A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
decidiu pela possibilidade de a Empresa de Transporte de
Trânsito de Belo Horizonte (BHTrans) exercer atos relativos
à fiscalização no trânsito da capital mineira. Entretanto, os
ministros da Turma mantiveram a vedação à aplicação demultas pela empresa privada.
A Turma decidiu reformar, parcialmente, decisão de
novembro último que garantiu ao poder público a aplicação
de multa de trânsito. Na ocasião, os ministros
acompanharam o entendimento do relator, ministro Mauro
Campbell Marques, de ser impossível a transferência do
poder de polícia para a sociedade de economia mista, que é
o caso da BHTrans. Ele explicou que o poder de polícia é o
dever estatal de limitar o exercício da propriedade e da
liberdade em favor do interesse público. E suas atividades se
dividem em quatro grupos: legislação, consentimento,
fiscalização e sanção.”
Então, atenção para isto! Não poderá ser delegado opoder de polícia. No entanto, alguns atos (atividades) do poder de
polícia, tal como os de consentimento e de fiscalização, podem serdelegados a pessoa jurídica de direito privado.
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Por outro lado, para o STF é possível que se permita ao
particular, pessoa privada, a prática de atos materiais que precedamos atos jurídicos do poder de polícia, mas o próprio poder de polícianão.
Desse modo, a Administração poderá contratar pessoa jurídica privada para colocação de fotossensores, radares, ou seja, osfamosos pardais, conforme orientação jurisprudencial do STF e STJ.Precedente:
ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. MULTA DE
TRÂNSITO. NECESSIDADE DE IDENTIFICAÇÃO DO AGENTE.
AUTO DE INFRAÇÃO.
1. Nos termos do artigo 280, § 4º, do Código de Trânsito, o
agente da autoridade de trânsito competente para lavrar o
auto de infração poderá ser servidor civil, estatutário ou
celetista ou, ainda, policial militar designado pela autoridade
de trânsito com jurisdição sobre a via no âmbito de suacompetência. O aresto consignou que toda e qualquer
notificação é lavrada por autoridade administrativa.
2. "Daí não se segue, entretanto, que certos atos materiais
que precedem atos jurídicos de polícia não possam ser
praticados por particulares, mediante delegação,
propriamente dita, ou em decorrência de um simples contrato
de prestação. Em ambos os casos (isto é, com ou sem
delegação), às vezes, tal figura aparecerá sob o rótulo de
"credenciamento". Adílson Dallari, em interessantíssimo
estudo, recolhe variado exemplário de "credenciamentos". É
o que sucede, por exemplo, na fiscalização do cumprimento
de normas de trânsito mediante equipamentos
fotossensores, pertencentes e operados por empresas
privadas contratadas pelo Poder Público, que acusam a
velocidade do veículo ao ultrapassar determinado ponto e lhe
captam eletronicamente a imagem, registrando dia e
momento da ocorrência" (Celso Antônio Bandeira de Mello, in
"Curso de Direito Administrativo, Malheiros, 15ª edição, pág.
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726): 3. É descabido exigir-se a presença do agente para
lavrar o auto de infração no local e momento em que ocorreu
a infração, pois o § 2º do CTB admite como meio para
comprovar a ocorrência "aparelho eletrônico ou por
equipamento audiovisual (...)previamente regulamentado
pelo CONTRAN." 4. Não se discutiu sobre a impossibilidade
da administração valer-se de cláusula que estabelece
exceção para notificação pessoal da infração para instituir
controle eletrônico.
5. Recurso especial improvido. (REsp 712.312/DF, Rel.
Ministro CASTRO MEIRA, 2ª TURMA, julgado em18/08/2005, DJ 21/03/2006 p. 113)
Gabarito: Certo.
129. (ANALISTA JUDICIÁRIO – TRE/MT – CESPE/2010) Épossível a delegação do poder de polícia a particular mediante
celebração de contratos administrativos, em especial noslocais em que a presença do poder público seja deficiente.
Comentário:
Observe que essa questão volte e meia tem sido objetode questionamento pelo CESPE. Então, deve se ressaltar que acompetência para exercer o poder de polícia é, em regra, da pessoapolítica a qual a Constituição conferiu o poder de regular a matéria.
Assim, como regra, se o assunto é de interesse nacionala competência é da União, se estadual, a competência é do Estado-membro. Assuntos locais, a competência é do Município.
Por isso, a depender do interesse em jogo, o exercíciodo poder de polícia será da União, dos Estados-membros, do DistritoFederal ou dos Municípios, sendo atividade típica do Estado, e, por
isso, quando muito poderá ser transferida (outorgada) para umaentidade administrativa.
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Mas sempre se discute se o poder de polícia poderá ser
exercido por pessoa privada, por particular, ou seja, se é possível adelegá-lo.
Nesse sentido, entende o professor Celso AntônioBandeira de Mello que, em regra, não se pode delegar os atos depoder de polícia a particulares e essa tem sido a orientação jurisprudencial do próprio Supremo Tribunal Federal (ADI 1.717/DF)e do Superior Tribunal de Justiça. Ilustrativamente:
PROCESSUAL CIVIL – CONFLITO DE COMPETÊNCIA –
CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL – PESSOA
JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO – PROCESSO LICITATÓRIO
– COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.
1. O Supremo Tribunal Federal, na ADIn 1.717/DF, declarou
a inconstitucionalidade dos dispositivos da Lei 9.649/98, que
alteraram a natureza jurídica dos conselhos profissionais por
ser indelegável a entidade privada atividade típica deEstado, que abrange até poder de polícia, de tributar e
de punir, no que concerne ao exercício das atividades
profissionais regulamentadas.
2. Mantida a natureza autárquica dos conselhos profissionais
permanece competente a Justiça Federal para julgar
mandado de segurança, ainda que o ato impugnado seja de
gestão e não de delegação, como in casu.
3. Conflito conhecido para declarar-se competente o Juízo
Federal, suscitado. (CC 54.780/RR, Rel. Ministra ELIANA
CALMON, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/06/2006, DJ
07/08/2006 p. 197)
O ilustre professor, no entanto, ressalva o caso decapitães de navios, em que há o exercício do poder de polícia porpessoa privada. No entanto, se trata de uma excepcionalidade.
Destaca-se, todavia, que é possível que se permita aoparticular, pessoa privada, a prática de atos materiais que precedam
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os atos jurídicos do poder de polícia (colocação de fotossensores,radares, pardais etc), conforme orientação jurisprudencial do STF.
Então, mais uma vez a mesma situação. Conformeobservamos, o poder de polícia é atividade conferida exclusivamenteao Poder Público, ao Estado.
Gabarito: Errado.
130. (JUIZ – TJ/PB – CESPE/2011) O STF emitiu decisãofavorável à delegação do poder de polícia, mediante edição delei, a pessoa jurídica de direito privado.
Comentário:
O entendimento do STF continua no sentido de que évedada a delegação do poder de polícia a pessoa privada, podendo
ser contratada somente a instrumentalização.
O STJ é que passou a admitir que algumas dasatividades do poder de polícia possam ser exercidas por pessoa jurídica de direito privado, tal como as atividades de fiscalização econsentimento.
Gabarito: Errado.
131.
(PROMOTOR DE JUSTIÇA – MPE/RR – CESPE/2012) Oexercício do poder de polícia é passível de delegação a pessoa jurídica de direito privado, a qual somente poderá aplicarsanções administrativas ao administrado quando o atopraticado estiver previamente definido por lei como infraçãoadministrativa.
Comentário:
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Então, não se admite a delegação do poder de políciapara particulares especialmente no que diz respeito à aplicação de
sanções, ainda que prevista em lei.
Gabarito: Errado.
132.
(PROFESSOR – IFB – CESPE/2011) É possível a delegaçãodo poder de polícia a particulares, desde que a restrição aoexercício de um direito seja em favor do interesse público.
Comentário:
Não é possível a delegação do poder de polícia aparticulares, mesmo em favor do interesse público, na medida em quese trata de atividade tipicamente administrativa, fundada nasupremacia do poder público.
Gabarito: Errado.
133. (DEFENSOR PÚBLICO – DPE/SE – CESPE/2012)Consoante a doutrina majoritária, a atribuição do poder depolícia não pode ser delegada a particulares, sendo esse poderexclusivo do Estado e expressão do próprio ius imperii, ou seja,do poder de império, que é próprio e privativo do poder
público.
Comentário:
De fato, o entendimento doutrinário é que o exercíciodo poder de polícia decorre do jus imperii , ou seja, trata-se de ato deimpério, no qual o poder público está investido da supremacia geral,portanto, seria atividade destinada somente ao Estado.
Gabarito: Certo.
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134. (CONTADOR – MTE – CESPE/2014) Considere que,
durante fiscalização realizada por auditor fiscal do trabalho,tenha sido constatada a inexistência de prévia aprovação dasinstalações de determinada empresa pelo órgão competente.Diante disso, o auditor lavrou auto de infração e aplicou multaà empresa. Nessa situação, resta caracterizado o poder depolícia da administração pública, o qual pode, também, ter oseu exercício delegado a pessoas jurídicas de direito privado.
Comentário:
O poder de polícia não é passível de ser delegado apessoa jurídica de direito privado.
Gabarito: Errado.
135. (PROMOTOR DE JUSTIÇA – MPE/SE – CESPE/2010) Naesfera da administração pública federal, direta ou indireta, aação punitiva, quando se tratar do exercício do poder depolícia, prescreve em cinco anos contados a partir da data daprática do ato ou, em se tratando de infração permanente oucontinuada, a partir do dia em que esta tiver cessado.
Comentário:
Como prescreve a Lei nº 9.873/99, o prazo deprescrição para o exercício de ação punitiva pela AdministraçãoPública Federal direta e indireta, no exercício do poder de polícia,prescreve em cinco anos, objetivando apurar infração à legislação emvigor, contados da data da prática do ato ou, no caso de infraçãopermanente ou continuada, do dia em que tiver cessado.
Gabarito: Certo.
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136. (PROCURADOR FEDERAL – AGU – CESPE/2010) O prazoprescricional para que a administração pública federal, direta
e indireta, no exercício do poder de polícia, inicie açãopunitiva, cujo objetivo seja apurar infração à legislação emvigor, é de cinco anos, contados da data em que o ato se tornouconhecido pela administração, salvo se se tratar de infraçãodita permanente ou continuada, pois, nesse caso, o termoinicial ocorre no dia em que cessa a infração.
Comentário:
Não é da data da pratica do ato, como vimos, a Lei nº9.873/99, estabelece que o prazo de prescrição para o exercício deação punitiva pela Administração Pública Federal direta e indireta, noexercício do poder de polícia, prescreve em cinco anos, contados:
a) da data da prática do ato ou,b) no caso de infração permanente ou continuada, do
dia em que tiver cessado.
Gabarito: Errado.
137. (ANALISTA JUDICIÁRIO – JUDICIÁRIA – TJ/AL – CESPE/2012) Tratando-se do exercício do poder de polícia,prescreve em cinco anos, contados da data da prática do ato,
a pretensão punitiva da administração pública para apurarinfração permanente.
Comentário:
Conforme art. 1º da Lei nº 9.783/99, o prazoprescricional conta-se, no caso de infração permanente oucontinuada, do dia em que tiver cessado.
Gabarito: Errado.
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138. (JUIZ FEDERAL – TRF 1ª REGIÃO – CESPE/2011) No
âmbito federal, prescreve em cinco anos a ação punitiva daadministração federal, direta e indireta, no exercício do poderde polícia, para apurar infração à legislação em vigor, prazonão passível de interrupção ou suspensão.
Comentário:
Conforme estabelece a Lei nº 9.873/99, o exercício de
ação punitiva pela Administração Pública Federal direta e indireta, noâmbito do poder de polícia, prescreve em cinco anos, contados dadata da prática do ato ou no caso de infração permanente oucontinuada, do dia em que tiver cessado.
Tal prazo, no entanto, pode ser interrompido oususpenso, conforme o seguinte:
Art. 2o Interrompe-se a prescrição da ação punitiva:I – pela notificação ou citação do indiciado ou acusado, inclusive
por meio de edital;
II - por qualquer ato inequívoco, que importe apuração do fato;
III - pela decisão condenatória recorrível.
IV – por qualquer ato inequívoco que importe em manifestação
expressa de tentativa de solução conciliatória no âmbito interno da
administração pública federal.
Art. 2o-A. Interrompe-se o prazo prescricional da ação executória:I – pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal;
II – pelo protesto judicial;
III – por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;
IV – por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que
importe em reconhecimento do débito pelo devedor;
V – por qualquer ato inequívoco que importe em manifestação
expressa de tentativa de solução conciliatória no âmbito interno da
administração pública federal.
Art. 3º Suspende-se a prescrição durante a vigência:
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I - dos compromissos de cessação ou de desempenho,
respectivamente, previstos nos arts. 53 e 58 da Lei no 8.884, de
11 de junho de 1994;
II - do termo de compromisso de que trata o § 5o do art. 11 da Lei
no 6.385, de 7 de dezembro de 1976, com a redação dada pela Lei
no 9.457, de 5 de maio de 1997.
Gabarito: Errado.
139. (INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL – PC/CE – CESPE/2012) Aconcessão de licenças de localização e funcionamento deestabelecimentos comerciais, de alvarás e habite-se, entreoutras atividades de polícia administrativa, compete aosestados e ao Distrito Federal.
Comentário:
A competência para expedir licenças de localização efuncionamento de estabelecimentos comerciais e seus respectivosalvarás e habite-se, além do exercício da polícia administrativa nesteaspecto é do Município e do Distrito Federal, por se tratar de matériade interesse local.
INFORMATIVO Nº 591
TÍTULO: Taxa de Renovação de Alvará
de Localização e Funcionamento e Efetivo Poder de PolíciaARTIGO
É constitucional taxa de renovação
de funcionamento e localização municipal, desde que efetivo
o exercício do poder de polícia, demonstrado pela existência
de órgão e estrutura competente para o respectivo exercício.
Com esse entendimento, o Tribunal, por maioria, desproveu
recurso extraordinário no qual se alegava a
inconstitucionalidade da cobrança da taxa de renovação
de localização e funcionamento cobrada pelo Município de
Porto Velho, por ausência de comprovação do efetivo
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exercício do poder de polícia. Afirmou-se que, à luz da
jurisprudência do STF, a existência do órgão administrativo
não seria condição para o reconhecimento da
constitucionalidade da cobrança da taxa de localização e
fiscalização, mas constituiria um dos elementos admitidos
para se inferir o efetivo exercício do poder de polícia, exigido
constitucionalmente. Verificou-se que, na espécie, o
Município de Porto Velho seria dotado de aparato fiscal
necessário ao exercício do poder de polícia. Vencido o Min.
Marco Aurélio, que provia o recurso. RE 588322/RO, rel. Min.
Gilmar Mendes, 16.6.2010. (RE-588322)
Gabarito: Errado.
140. (JUIZ FEDERAL – TRF 1ª REGIÃO – CESPE/2011) Deacordo como o STF, o exercício do poder de polícia deve sernecessariamente presencial e depende da existência de órgão
de controle estruturado para a fiscalização do exercício dosdireitos individuais.
Comentário:
Segundo o STF o poder de polícia não énecessariamente presencial, na medida em que pode ocorrer por meiode instrumentos eletrônicos. Nesse sentido, vale citar o seguinteprecedente:
EMENTA: CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. TAXA DE
LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO. HIPÓTESE DE
INCIDÊNCIA. EFETIVO EXERCÍCIO DE PODER DE POLÍCIA.
AUSÊNCIA EVENTUAL DE FISCALIZAÇÃO PRESENCIAL.
IRRELEVÂNCIA. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL.
1. A incidência de taxa pelo exercício de poder de
polícia pressupõe ao menos (1) competência para
fiscalizar a atividade e (2) a existência de órgão ou
aparato aptos a exercer a fiscalização. 2. O exercício
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do poder de polícia não é necessariamente presencial,
pois pode ocorrer a partir de local remoto, com o
auxílio de instrumentos e técnicas que permitam à
administração examinar a conduta do agente
fiscalizado (cf., por semelhança, o RE 416.601, rel. min.
Carlos Velloso, Pleno, DJ de 30.09.2005). Matéria debatida
no RE 588.332-RG (rel. min. Gilmar Mendes, Pleno, julgado
em 16.06.2010. Cf. Informativo STF 591/STF). 3. Dizer que
a incidência do tributo prescinde de “fiscalização porta a
porta” (in loco) não implica reconhecer que o Estado pode
permanecer inerte no seu dever de adequar a atividadepública e a privada às balizas estabelecidas pelo sistema
jurídico. Pelo contrário, apenas reforça sua responsabilidade
e a de seus agentes. 4. Peculiaridades do caso. Necessidade
de abertura de instrução probatória. Súmula 279/STF.
Agravo regimental ao qual se nega provimento. (RE 361009
AgR, Relator(a): Min. JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma,
julgado em 31/08/2010, DJe-217 DIVULG 11-11-2010
PUBLIC 12-11-2010 EMENT VOL-02430-01 PP-00087)
Gabarito: Errado.
141. (JUIZ – TJ/PB – CESPE/2011) O poder de polícia noordenamento jurídico brasileiro é tratado, exclusivamente, noâmbito infraconstitucional.
Comentário:
Conforme prevê o art. 145, inc. II, da CF/88, a União,os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir taxas em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetivaou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestadosao contribuinte ou postos a sua disposição;
Gabarito: Errado.
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142. (TÉCNICO ADMINISTRATIVO – ANAC – CESPE/2012) As
sanções impostas pela administração a servidores públicos oua pessoas que se sujeitem à disciplina interna daadministração derivam do poder disciplinar. Diversamente, assanções aplicadas a pessoas que não se sujeitem à disciplinainterna da administração decorrem do poder de polícia.
Comentário:
É isso aí. As sanções impostas em decorrência dadisciplina interna da administração derivam do poder disciplinar, e asimpostas aos particulares, que não mantém vínculo com aadministração, derivam do poder de polícia.
Gabarito: Certo.
Bem, por hoje é só!Vamos que vamos.Bons estudos e grande abraço.Prof. Edson Marques.
QUESTÕES SELECIONADAS
1. (AUXILIAR JUDICIÁRIO – TJ/AL – CESPE/2012) Segundo a
doutrina, o abuso de poder, que pode assumir duas formas, comissivaou omissiva, efetiva-se quando a autoridade competente, ao praticarou omitir ato administrativo, ultrapassa os limites de suas atribuiçõesou se desvia das finalidades administrativas, circunstâncias em que oato do agente somente poderá ser revisto pelo Poder Judiciário.
2. (ANALISTA JUDICIÁRIO – ADMINISTRATIVA – STM – CESPE/2011) Caso autoridade administrativa deixe de executar
determinada prestação de serviço a que por lei está obrigada e,consequentemente, lese o patrimônio jurídico individual, a inércia deseu comportamento constitui forma omissiva do abuso de poder.
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3. (ANALISTA TÉCNICO ADMINISTRATIVO - MS - CESPE/2013) A
inércia da autoridade administrativa, caracterizada pela falta deexecução de determinada prestação de serviço que por lei estáobrigada a cumprir, constitui abuso de poder.
4. (TÉCNICO ADMINISTRATIVO - ANA - CESPE/2013) A inércia daautoridade administrativa, que é configurada como a inexecução dedeterminada prestação de serviço obrigatória em lei, constitui abusode poder.
5. (ANALISTA TÉCNICO ADMINISTRATIVO - MS - CESPE/2013) Oabuso do poder se configura apenas quando a autoridade pratica oato, embora não possua competência para tal.
6. (ANALISTA TÉCNICO-ADMINISTRATIVO – MDIC – CESPE/2014)O exercício dos poderes administrativos não é uma faculdade doagente público, mas uma obrigação de atuar; por isso, a omissão no
exercício desses poderes poderá ensejar a responsabilização doagente público nas esferas cível, penal e administrativa.
7. (INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL – PC/CE – CESPE/2012) O abusodo poder pela autoridade competente invalida o ato por ela praticado,devendo a invalidade ser reconhecida somente por controle judicial.
8. (TÉCNICO JUDICIÁRIO – TJDFT – CESPE/2013) Considere que
determinado agente público detentor de competência para aplicar apenalidade de suspensão resolva impor, sem ter atribuição para tanto,a penalidade de demissão, por entender que o fato praticado seencaixaria em uma das hipóteses de demissão. Nesse caso, a condutado agente caracterizará abuso de poder, na modalidade denominadaexcesso de poder.
9. (TÉCNICO JUDICIÁRIO – TJ/RR – CESPE/2012) Caracteriza
desvio de finalidade, espécie de abuso de poder, a conduta do agenteque, embora dentro de sua competência, se afasta do interesse
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público, que deve nortear todo o desempenho administrativo, paraalcançar fim diverso daquele que a lei lhe permitiu.
10. (AGENTE ADMINISTRATIVO – SUFRAMA – CESPE/2014) Aremoção de ofício de um servidor, como forma de puni-lo por faltasfuncionais, configura abuso de poder.
11. (ANALISTA TÉCNICO-ADMINISTRATIVO – MDIC – CESPE/2014)Suponha que, após uma breve discussão por questões partidárias,determinado servidor, que sofria constantes perseguições de sua
chefia por motivos ideológicos, tenha sido removido, por seu superiorhierárquico, que desejava puni-lo, para uma localidade inóspita.Nessa situação, houve abuso de poder, na modalidade excesso depoder.
12. (AGENTE ADMINISTRATIVO – MTE – CESPE/2014) Oadministrador público que age fora dos limites de sua competênciaatua com desvio de poder.
13. (PROCURADOR – PGE/BA – CESPE/2014) Suponha que, emrazão de antiga inimizade política, o prefeito do município Xdesaproprie área que pertencia a Cleide, alegando interesse social naconstrução de uma escola de primeiro grau. Nessa situação hipotética,a conduta do prefeito caracteriza desvio de poder.
14. (JUIZ – TJ/PB – CESPE/2011) Forma de conferir liberdade ao
administrador público, o poder discricionário permite que aautoridade, mediante os critérios de conveniência e oportunidade,opte pela ação que melhor propicie a consecução do interesse público,atuação que se sobrepõe aos limites da lei.
15. (ADMINISTRADOR – TJ/RR – CESPE/2012) Define-se poderdiscricionário como o poder que o direito concede à administraçãopara a prática de atos administrativos com liberdade na escolha de
sua conveniência, oportunidade e conteúdo, estando a administração,no exercício desse poder, imune à apreciação do Poder Judiciário.
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16. (AGENTE ADMINISTRATIVO - TCE/RO - CESPE/2013) O poderdiscricionário é um poder absoluto e intocável, concretizando-se no
momento em que o ato é praticado pela administração.
17. (TÉCNICO JUDICIÁRIO – ADMINISTRATIVA – TRE/MT – CESPE/2010) Poder regulamentar é a prerrogativa conferida àadministração pública de editar atos de caráter geral que visamcomplementar ou alterar a lei, em face de eventuais lacunas eincongruências.
18. (JUIZ FEDERAL – TRF 1ª REGIÃO – CESPE/2011) De acordo como entendimento do STF, quando o Poder Executivo expederegulamento, ato normativo de caráter não legislativo, não o faz noexercício de função legislativa, mas no de função normativa, sem quehaja derrogação do princípio da divisão dos poderes.
19. (AGENTE ADMINISTRATIVO - TCE/RO - CESPE/2013) Quando aadministração expede normas de caráter geral e impessoal, ela está
desempenhando o poder regulamentar e a função normativasimultaneamente.
20.
(ANALISTA MINISTERIAL – MPE/PI – CESPE/2012) No exercíciodo poder regulamentar, os chefes do Executivo não podem editar atosque contrariem a lei ou que criem direitos e obrigações que nela nãoestejam previstos, sob pena de ofensa ao princípio da legalidade.
21. (PROCURADOR - BACEN - CESPE/2013) Fundamentado noexercício do poder regulamentar, o chefe do Poder Executivo temcompetência para inovar a ordem jurídica, criando, por meio dedecreto, obrigações de fazer ou de não fazer aos particulares.
22. (INVESTIGADOR DE POLÍCIA - PC/BA - CESPE/2013) Em razãodo poder regulamentar da administração pública, é possívelestabelecer normas relativas ao cumprimento de leis e criar direitos,
obrigações, proibições e medidas punitivas.
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23. (ANALISTA JUDICIÁRIO – ADMINISTRATIVA – TJ/ES – CESPE/2011) Um regulamento autorizado pode disciplinar matérias
reservadas à lei.
24. (JUIZ FEDERAL – TRF 1ª REGIÃO – CESPE/2011) O podernormativo da administração pode ser expresso por meio dedeliberações e de instruções editadas por autoridades que não o chefedo Poder Executivo, as quais podem inovar no ordenamento jurídico,criando direitos e impondo obrigações.
25. (JUIZ – TJ/PB – CESPE/2011) O poder regulamentar permiteque o ato normativo derivado inove e aumente os direitos eobrigações previstos no ato de natureza primária que o autoriza,desde que tenha por objetivo o cumprimento das determinaçõeslegais.
26. (ANALISTA DE INFORMÁTICA - TCE/RO - CESPE/2013) Por meiodo poder regulamentar, a administração pública poderá
complementar e alterar a lei a fim de permitir a sua efetiva aplicação.
27. (AUXILIAR JUDICIÁRIO – TJ/AL – CESPE/2012) O poderregulamentar da administração pública manifesta-se por meio de atosde natureza normativa, instituidores de direito novo de forma amplae genérica, com efeitos gerais e abstratos, expedidos em virtude decompetência própria dos órgãos estatais.
28. (ANALISTA JUDICIÁRIO - ADMINISTRATIVA – TRE/MS – CESPE/2013) O poder regulamentar é prerrogativa de direito públicoconferida à administração pública de exercer função normativa paracomplementar as leis criadas pelo Poder Legislativo, podendo inclusivealterá-las de forma a permitir a sua efetiva aplicação.
29.
(AGENTE ADMINISTRATIVO – PRF – CESPE/2012) Emdecorrência do poder regulamentar, a administração pública pode
utilizar o regulamento autorizado para fixar normas técnicas, de formaque um regulamento sobre temática não prevista em lei, por exemplo,será considerado válido.
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30. (AGENTE ADMINISTRATIVO – SUFRAMA – CESPE/2014) Poder
regulamentar é o poder que a administração possui de editar leis,medidas provisórias, decretos e demais atos normativos paradisciplinar a atividade dos particulares.
31. (TÉCNICO JUDICIÁRIO – TRE/MS – CESPE/2013) O poderregulamentar consiste na possibilidade de o chefe do Poder Executivoeditar atos administrativos gerais e abstratos, expedidos para dar fielexecução da lei.
32. (TÉCNICO ADMINISTRATIVO – MPU – CESPE/2013) Édenominado regulamento executivo o decreto editado pelo chefe doPoder Executivo federal para regulamentar leis.
33. (ATIVIDADE TÉCNICA DE SUPORTE - MC - CESPE/2013) Osdecretos de execução são atos normativos ditos secundários.
34. (ADMINISTRADOR - MS - CESPE/2013) Considere que oCongresso Nacional edite determinada lei, sancionada pelo presidenteda República, que estabeleça o prazo de cento e oitenta dias para suaregulamentação pelo Poder Executivo. Considere, ainda, que, aoexercer seu poder regulamentar, o Poder Executivo o façaextrapolando os limites previstos nessa lei. Nessa situação, o controledesse ato regulamentar pode ser realizado pelo Poder Judiciário e peloPoder Legislativo.
35. (TITULAR DE SERVIÇOS DE NOTAS E DE REGISTROS - TJ/RR -CESPE/2013) Segundo o STF, decreto autônomo que dispuser sobrea extinção de cargos públicos vagos será inconstitucional, porextrapolar os limites do poder regulamentar conferido ao chefe doPoder Executivo.
36. (ANALISTA JUDICIÁRIO – TRE/MT – CESPE/2010) Decorrente
diretamente do denominado poder regulamentar, uma dascaracterísticas inerentes às agências reguladoras é a competência
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normativa que possuem para dispor sobre serviços de suascompetências.
37. (JUIZ - STM - CESPE/2013) O exercício do poder regulatório éatividade administrativa exclusiva das agências reguladoras.
38. (ANALISTA ADMINISTRATIVO – ANS – CESPE/2013) Configuraexercício de poder disciplinar a edição pela ANS de ato normativo quediscipline um aspecto da relação entre operadoras setoriais econsumidores.
39. (DEFENSOR PÚBLICO – DPE/SE – CESPE/2012) O poderregulamentar permite que a administração pública crie osmecanismos de complementação legal indispensáveis à efetivaaplicabilidade da lei, sendo ilegítima a fixação, realizada pelo poderregulamentar, que crie obrigações subsidiárias (ou derivadas) — diversas das obrigações primárias (ou originárias) contidas na próprialei.
40. (PROMOTOR DE JUSTIÇA – MPE/PI – CESPE/2012) As leis quetrazem a recomendação de serem regulamentadas não são exequíveisantes da expedição do decreto regulamentar correspondente, mesmoapós decorrido o prazo para que o Poder Executivo edite o referidodecreto.
41. (ADVOGADO – AGU – CESPE/2012) O AGU, utilizando-se do
poder regulamentar previsto na CF, pode conceder indulto e comutarpenas, desde que por delegação expressa do presidente da República.
42. (ANALISTA JUDICIÁRIO - ADMINISTRATIVA - TRT 8ª REGIÃO -CESPE/2013) O exercício do poder regulamentar pela administraçãopública não se restringe à atuação do chefe do Poder Executivo, pormeio de decreto regulamentar, visto que outras autoridades podemexpedir atos normativos, com fundamento no exercício do mesmo
poder.
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43. (ANALISTA JUDICIÁRIO - JUDICIÁRIA - TRT 8ª REGIÃO -CESPE/2013) É vedada, em caráter absoluto, a edição, pelo chefe do
Poder Executivo, de ato normativo que detalhe sançõesadministrativas, por se tratar de matéria inserida no âmbito dareserva legal.
44. (AGENTE ADMINISTRATIVO – PRF – CESPE/2012) Ao aplicarpenalidade a servidor público, em processo administrativo, o Estadoexerce seu poder regulamentar.
45. (TODOS OS CARGOS - MPOG - CESPE/2013) A administraçãopública exercerá o poder regulamentar ao multar determinadocontratado que esteja construindo um imóvel público em área urbanae que atrase sucessivamente etapas da obra.
46. (TÉCNICO JUDICIÁRIO – TRE/ES – CESPE/2011) Caso sedetermine, por meio de lei, a certa autoridade a competência paraeditar atos normativos secundários, essa competência pode ser objeto
de delegação.
47. (PROMOTOR DE JUSTIÇA – MPE/SE – CESPE/2010) O poderregulamentar formaliza-se por meio de decretos e regulamentos.Nesse sentido, as instruções normativas, as resoluções e as portariasnão podem ser qualificadas como atos de regulamentação.
48. (AUXILIAR JUDICIÁRIO – TJ/AL – CESPE/2012) A prerrogativa
de que dispõe a administração pública para não só ordenar ecoordenar, mas também para corrigir as atividades de seus órgãos eagentes resulta do poder hierárquico, cujo exercício limita-se aocontrole de legalidade.
49. (ANALISTA TÉCNICO - MJ - CESPE/2013) Decorre da hierarquiaadministrativa o poder de dar ordens aos subordinados, que implica odever de obediência aos superiores, mesmo para ordens consideradas
manifestamente ilegais.
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50. (ANALISTA JUDICIÁRIO - ADMINISTRATIVA - TRT 8ª REGIÃO -CESPE/2013) O denominado poder hierárquico é inerente à atividade
administrativa, razão por que não se admite a distribuição decompetências na organização administrativa sem que a relaçãohierárquica esteja presente no desempenho das atividades.
51. (PROMOTOR DE JUSTIÇA - MPE/RO - CESPE/2013) Conformeprevisão constitucional, o poder hierárquico, que permite à autoridadesuperior a possibilidade de punição disciplinar independentemente deexpressa previsão legal, pode ser qualificado, em determinadas
situações, como autônomo e originário.
52. (TÉCNICO JUDICIÁRIO – TJ/RR – CESPE/2012) Como fator quedecorre do poder hierárquico, a relação de subordinação tem caráterinterno e se estabelece entre órgãos de uma mesma pessoaadministrativa; a vinculação, ao contrário, possui caráter externo eresulta do poder de supervisão que os órgãos detêm sobre asentidades a eles vinculadas, como, por exemplo, o que uma secretaria
de estado exerce sobre uma autarquia.
53. (AGENTE ADMINISTRATIVO – PRF – CESPE/2012) No âmbitointerno da administração direta do Poder Executivo, há manifestaçãodo poder hierárquico entre órgãos e agentes.
54. (TÉCNICO JUDICIÁRIO – TRE/MS – CESPE/2013) O poderhierárquico que exerce a administração pública é amplo, estendendo-
se da administração direta para as entidades componentes daadministração indireta.
55. (TITULAR DE SERVIÇOS DE NOTAS E DE REGISTROS - TJ/RR -CESPE/2013) O Conselho Administrativo de Defesa Econômica,mesmo sendo uma autarquia federal vinculada ao Ministério daJustiça, não está sujeito ao poder hierárquico desse ministério.
56.
(ANALISTA JUDICIÁRIO – JUDICIÁRIA – TJ/AL – CESPE/2012)No âmbito do Poder Legislativo, o poder hierárquico manifesta-se
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mediante a distribuição de competências entre a Câmara dosDeputados e o Senado Federal.
57. (ANALISTA JUDICIÁRIO – JUDICIÁRIA – TJ/AL – CESPE/2012)As delegações administrativas emanam do poder hierárquico, nãopodendo, por isso, ser recusadas pelo subordinado, que pode,contudo, subdelegá-las livremente a seu próprio subordinado.
58. (ANALISTA JUDICIÁRIO – TRE/MT – CESPE/2010) Do poderhierárquico decorre a possibilidade de os agentes públicos delegarem
suas competências, devendo haver sempre responsabilização dodelegante pelos atos do delegado, por agirem em seu nome.
59. (TÉCNICO JUDICIÁRIO – TRE/MS – CESPE/2013) A delegaçãode competência administrativa, que consiste na transferênciadefinitiva de competência de seu titular para outro órgão ou agentepúblico, decorre do exercício do poder hierárquico.
60. (TÉCNICO JUDICIÁRIO – ADMINISTRATIVA – TRE/MT – CESPE/2010) A hierarquia é atribuição exclusiva do Poder Executivo,que não existe na esfera do Poder Judiciário e do Poder Legislativo,pois as funções atribuídas a esses últimos poderes são apenas denatureza jurisdicional e legiferante.
61.
(ANALISTA JUDICIÁRIO – JUDICIÁRIA – TJ/ES – CESPE/2011)O poder disciplinar consiste em distribuir e escalonar as funções,
ordenar e rever as atuações e estabelecer as relações de subordinaçãoentre os órgãos públicos, inclusive seus agentes.
62. (ANALISTA DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – TC/DF – CESPE/2014) Considere que, durante uma fiscalização, fiscais do DFtenham encontrado alimentos com prazo de validade expirado nageladeira de um restaurante. Diante da ocorrência, lavraram auto deinfração, aplicaram multa e apreenderam esses alimentos. Com base
na situação hipotética apresentada, julgue os itens subsecutivos. Sea aplicação da multa for indevida, a administração tem o poder deanulá-la, de ofício, independentemente de provocação do interessado.
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63. (AGENTE ADMINISTRATIVO – SUFRAMA – CESPE/2014) O poder
hierárquico confere aos agentes superiores o poder para avocar edelegar competências.
64. (ANALISTA JUDICIÁRIO – OFICIAL DE JUSTIÇA – TJDFT – CESPE/2013) A atribuição conferida a autoridades administrativascom o objetivo de apurar e punir faltas funcionais, ou seja, condutascontrárias à realização normal das atividades do órgão eirregularidades de diversos tipos traduz-se, especificamente, no
chamado poder hierárquico.
65. (JUIZ - STM - CESPE/2013) Com base no poder hierárquico, aadministração pública poderá apurar infrações e aplicar penalidadesaos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplinaadministrativa.
66. (ANALISTA TÉCNICO-ADMINISTRATIVO - MI - CESPE/2013)
Considere que um servidor público, após regular processoadministrativo disciplinar, seja suspenso por decisão da autoridadecompetente, por praticar irregularidades no exercício do cargo. Nessasituação, a imposição pela administração pública da sanção aoservidor, independentemente de decisão judicial, decorre do poderhierárquico.
67. (TITULAR DE SERVIÇOS DE NOTAS E DE REGISTROS - TJ/RR -
CESPE/2013) O regimento interno de um órgão é expressão do poderhierárquico desse órgão.
68. (ANALISTA AMBIENTAL – IBAMA – CESPE/2013) O IBAMAmultou e interditou uma fábrica de solventes que, apesar de já tersido advertida, insistia em dispensar resíduos tóxicos em um reiopróximo a suas instalações. Contra esse ato a empresa impetroumandado de segurança, alegando que a autoridade administrativa não
dispunha de poderes para impedir o funcionamento da fábrica, por seresta detentora de alvará de funcionamento, devendo a interdição tersido requerida ao Poder Judiciário. A aplicação de multa e a interdição
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da fábrica pelo IBAMA decorrem do poder hierárquico de que o órgãodispõe como ente da administração pública indireta.
69. (TÉCNICO JUDICIÁRIO – ADMINISTRATIVA – TRE/MT – CESPE/2010) No exercício do poder disciplinar, cabe à administraçãoapurar e aplicar penalidades aos servidores públicos e às demaispessoas sujeitas à disciplina administrativa.
70. (ANALISTA JUDICIÁRIO – JUDICIÁRIA – TJ/AL – CESPE/2012)O poder disciplinar da administração pública autoriza-lhe a apurar
infrações e a aplicar penalidades aos servidores públicos e demaispessoas sujeitas à disciplina administrativa, assim como aos invasoresde terras públicas.
71. (ANALISTA TÉCNICO - MJ - CESPE/2013) O poder administrativodisciplinar consiste na possibilidade de a administração pública aplicarpunições aos agentes públicos e aos particulares em geral quecometam infrações.
72. (JUIZ - STM - CESPE/2013) No âmbito da administração pública,a imposição de sanções a particulares ocorre mediante o exercício dopoder disciplinar.
73. (TITULAR DE SERVIÇOS DE NOTAS E DE REGISTROS - TJ/RR -CESPE/2013) As sanções impostas pela administração aosparticulares são exemplos de exercício do poder disciplinar.
74. (ANALISTA JUDICIÁRIO – ADMINISTRATIVA – TJ/ES – CESPE/2011) O ato de aplicação de penalidade disciplinar deverá sersempre motivado.
75. (AUXILIAR JUDICIÁRIO – TJ/AL – CESPE/2012) Aadministração, no exercício do poder disciplinar, apura infrações eaplica penalidades aos servidores e particulares sujeitos à disciplina
administrativa, por meio do procedimento legal, assegurados ocontraditório e a ampla defesa.
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76. (TÉCNICO ADMINISTRATIVO – IBAMA – CESPE/2012) Mesmoestando no exercício do poder disciplinar, a autoridade competente
não pode impor penalidade administrativa ao agente público sem odevido processo administrativo.
77. (TÉCNICO JUDICIÁRIO – TRE/MS – CESPE/2013) Casodeterminada autoridade pública presencie a prática de um ilícitoadministrativo por um subordinado, a aplicação da penalidade aoautor do ilícito não dependerá de processo administrativo, incidindo oprincípio da autotutela administrativa.
78. (AGENTE ADMINISTRATIVO – PRF – CESPE/2012) Suponha queum particular vinculado à administração pública por meio de umcontrato descumpra as obrigações contratuais que assumiu. Nessecaso, a administração pode, no exercício do poder disciplinar, punir oparticular.
79. (OFICIAL DE POLÍCIA MILITAR – PM/CE – CESPE/2014) O poder
disciplinar fundamenta tanto a aplicação de sanções às pessoas quetenham vínculo com a administração, caso dos servidores públicos,como às que, não estando sujeitas à disciplina interna daadministração, cometam infrações que atentem contra o interessecoletivo.
80. (TÉCNICO JUDICIÁRIO – TJ/SE – CESPE/2014) No exercício dopoder administrativo disciplinar, a administração pode aplicar
punições aos particulares que cometam infrações,independentemente de estes se sujeitarem às regras do regimeadministrativo.
81. (TÉCNICO EM COMUNICAÇÕES – DPU – CESPE/2010) O poderdisciplinar é aquele pelo qual a administração pública apura infraçõese aplica penalidades aos servidores públicos e a pessoas sujeitas àdisciplina administrativa, sendo o processo administrativo disciplinarobrigatório para a hipótese de aplicação da pena de demissão.
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82. (ANALISTA MINISTERIAL – MPE/PI – CESPE/2012) Como resultado sistema hierárquico, o poder disciplinar existe no âmbito do Poder
Executivo, mas não no dos poderes Legislativo e Judiciário, nos quaisnão há relações de hierarquia ou de subordinação.
83. (ANALISTA DE TRANSPORTES – ADVOGADO – CETURB/ES – CESPE/2010) Segundo entendimento do STJ, o poder disciplinado ésempre vinculado, não havendo qualquer espaço de escolha para oadministrador, quer quanto à ocorrência da infração, que quanto àpena a ser aplicada, razão pela qual o ato pode ser revisto em todos
os aspectos pelo Poder Judiciário.
84. (TÉCNICO ADMINISTRATIVO – ANAC – CESPE/2012) O poderdisciplinar se caracteriza por uma limitada discricionariedade quandoconfere à administração poder de escolha da pena a partir do exameda natureza e gravidade de eventual infração praticada por servidorpúblico faltoso.
85. (TÉCNICO ADMINISTRATIVO – ANATEL – CESPE/2012)Constatada falta cometida por servidor de agência reguladora emprocedimento disciplinar que lhe assegure a ampla defesa e ocontraditório, terá a administração, no exercício do poder disciplinar,uma discricionariedade limitada quanto à escolha da pena a seraplicada.
86. (ANALISTA JUDICIÁRIO - ADMINISTRATIVA – TRE/MS –
CESPE/2013) Decorre do poder disciplinar o ato da autoridadesuperior de avocar para a sua esfera decisória ato da competência deagente a ele subordinado.
87. (ANALISTA DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – TC/DF – CESPE/2014) Considere que, durante uma fiscalização, fiscais do DFtenham encontrado alimentos com prazo de validade expirado nageladeira de um restaurante. Diante da ocorrência, lavraram auto deinfração, aplicaram multa e apreenderam esses alimentos. Com basena situação hipotética apresentada, julgue os itens subsecutivos. A
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aplicação de multa ao estabelecimento comercial decorre do poderdisciplinar da administração pública.
88. (PRIMEIRO-TENENTE – CBM/CE – CESPE/2014) Ao apreendermercadorias deterioradas em um estabelecimento comercial, aadministração pública exerce o poder disciplinar, que se caracterizapela aplicação de penalidades estabelecidas com base na natureza ena gravidade da infração cometida.
89. (PROCURADOR – PGE/BA – CESPE/2014) A aplicação das penas
de perda da função pública e de ressarcimento integral do dano emvirtude da prática de ato de improbidade administrativa situa-se noâmbito do poder disciplinar da administração pública.
90. (ANALISTA JUDICIÁRIO – JUDICIÁRIA – TJ/AL – CESPE/2012)O conceito de poder de polícia tem sede doutrinária e jurisprudencial,mas não está positivado no ordenamento jurídico brasileiro.
91. (ANALISTA JUDICIÁRIO – JUDICIÁRIA – TRE/BA – CESPE/2010)O poder de polícia, considerado como a atividade do Estado limitadorado exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público,é atribuído com exclusividade ao Poder Executivo.
92. (DEFENSOR PÚBLICO – DPE/SE – CESPE/2012) O poder depolícia consiste em atividade administrativa que, limitando ouextiguindo direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou
abstenção de fato, em razão do interesse público.
93. (DELEGADO DE POLÍCIA – PC/ES – CESPE/2011) A atividade doEstado que condiciona a liberdade e a propriedade do indivíduo aosinteresses coletivos tem por fundamento o denominado poderhierárquico.
94. (CONSULTOR LEGISLATIVO – CÂMARA DOS DEPUTADOS –
CESPE/2014) Do poder de polícia decorrem faculdades implícitas parao administrador, tais como a de dar ordens e fiscalizar o seu
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cumprimento; a de delegar e avocar atribuições e a de rever os atosdos administrados.
95. (AGENTE ADMINISTRATIVO – SUFRAMA – CESPE/2014) Emdecorrência do poder de polícia, a administração pode condicionar ourestringir os direitos de terceiros, em prol do interesse da coletividade.
96. (CONSULTOR LEGISLATIVO – CÂMARA DOS DEPUTADOS – CESPE/2014) Como regra, tem competência exclusiva para exercer opoder de polícia a entidade que dispõe de poder para regular a
matéria; excepcionalmente, pode haver competências concorrentesna regulação e no policiamento.
97. (TÉCNICO JUDICIÁRIO – TRE/RJ – CESPE/2012) O poder depolícia deriva do poder hierárquico. Os chefes de repartição, porexemplo, utilizam-se do poder de polícia para fiscalizar os seussubordinados.
98. (ANALISTA DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – TC/DF – CESPE/2014) Considere que, durante uma fiscalização, fiscais do DFtenham encontrado alimentos com prazo de validade expirado nageladeira de um restaurante. Diante da ocorrência, lavraram auto deinfração, aplicaram multa e apreenderam esses alimentos. Com basena situação hipotética apresentada, julgue os itens subsecutivos.Diante do risco à saúde da população, as mercadorias com prazo devalidade expirado poderão ser imediatamente apreendidas, mesmo
antes da abertura de processo administrativo e sem préviocontraditório do proprietário do estabelecimento.
99. (AGENTE ADMINISTRATIVO – POLÍCIA FEDERAL – CESPE/2014)O poder para a instauração de processo administrativo disciplinar eaplicação da respectiva penalidade decorre do poder de polícia daadministração.
100.
(ANALISTA JUDICIÁRIO – JUDICIÁRIA – TJ/AL – CESPE/2012)A discricionariedade, a autoexecutoriedade e a coercibilidade são
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atributos do poder de polícia, que compete exclusivamente ao PoderExecutivo.
101. (ANALISTA JUDICIÁRIO – JUDICIÁRIA – CNJ – CESPE/2013) Oobjeto do poder de polícia administrativa é todo bem, direito ouatividade individual que possa afetar a coletividade ou pôr em risco asegurança nacional.
102. (TÉCNICO JUDICIÁRIO – TRE/MS – CESPE/2013) O poder depolícia tem como característica a ampla abrangência, não existindo
critério territorial para a fixação da sua competência, razão por que aautoridade pública de um município tem competência para atuar emoutro ente da Federação.
103. (DEFENSOR PÚBLICO – DPE/SE – CESPE/2012) Segundo adoutrina majoritária, são atributos do poder de polícia aautoexecutoriedade, a presunção de legitimidade e a imperatividade.
104. (TÉCNICO JUDICIÁRIO – TRE/MS – CESPE/2013) Um agente detrânsito, ao realizar fiscalização em uma rua, verificou quedeterminado indivíduo estaria conduzindo um veículo em mau estadode conservação, comprometendo, assim, a segurança do trânsito e,consequentemente, a da população. Diante dessa situação, o agentede trânsito resolveu reter o veículo e multar o proprietário.Considerando essa situação hipotética, o poder da administraçãocorrespondente aos atos praticados pelo agente, e os atributos
verificados nos atos administrativos que caracterizam a retenção doveículo e a aplicação de multa são: Poder de polícia — autoexecutoriedade e exigibilidade.
105. (DEFENSOR PÚBLICO – DPE/SE – CESPE/2012) Aautoexecutoriedade, característica do poder de polícia, possibilita aoadministrador a sua atuação de forma imediata, mas sempredependente da atuação conjunta de outro poder.
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106. (CONSULTOR LEGISLATIVO – CÂMARA DOS DEPUTADOS – CESPE/2014) Há exigibilidade de taxas em razão do efetivo exercício
do poder de polícia.
107. (TÉCNICO JUDICIÁRIO – TRE/RJ – CESPE/2012) O poder depolícia, que decorre da discricionariedade que caracteriza aadministração pública, é limitado pelo princípio da razoabilidade ouproporcionalidade.
108. (PROMOTOR DE JUSTIÇA – MPE/PI – CESPE/2012) Não constitui
atributo do poder de polícia a discricionariedade, traduzida na livreescolha, pela administração, da oportunidade e conveniência deexercer o poder a ela conferido, bem como de aplicar as sanções eempregar os meios conducentes a atingir o fim colimado.
109. (TÉCNICO JUDICIÁRIO – ADMINISTRATIVA – TRE/MT – CESPE/2010) No exercício do poder de polícia, a administração agesempre com autoexecutoriedade, não dependendo de outro poder
para torná-lo efetivo.
110. (JUIZ FEDERAL – TRF 1ª REGIÃO – CESPE/2011) Aautoexecutoriedade, atributo do poder de polícia, consiste napossibilidade de a administração executar suas decisões sem préviaautorização do Poder Judiciário e sem a necessidade de observânciade procedimento em todas as denominadas medidas de polícia.
111. (ESCRIVÃO – PC/ES – CESPE/2011) Todas as medidas de políciaadministrativa são autoexecutórias, o que permite à administraçãopública promover, por si mesma, as suas decisões, sem necessidadede recorrer previamente ao Poder Judiciário.
112. (AUXILIAR JUDICIÁRIO – TJ/AL – CESPE/2012) Decorrem dopoder de polícia da administração pública os atos que se destinam àlimitação dos interesses individuais em favor do interesse público,
sendo a autoexecutoriedade a principal característica de todas asmedidas de polícia.
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113. (PROMOTOR DE JUSTIÇA – MPE/RR – CESPE/2012) O atoadministrativo decorrente do exercício do poder de polícia é
autoexecutório porque dotado de força coercitiva, razão pela qual adoutrina aponta ser a coercibilidade indissociável daautoexecutoriedade no ato decorrente do poder de polícia.
114. (ANALISTA MINISTERIAL – MPE/PI – CESPE/2012) O atributo daexigibilidade, presente no exercício do poder de polícia, ocorre quandoa administração pública se vale de meios indiretos de coação para queo particular exerça seu direito individual em benefício do interesse
público, tal como a não concessão de licenciamento do veículoenquanto não forem pagas as multas de trânsito.
115. (ANALISTA JUDICIÁRIO – JUDICIÁRIA – TJDFT – CESPE/2013)No que se refere ao exercício do poder de polícia, denomina-seexigibilidade a prerrogativa da administração de praticar atos ecolocá-los em imediata execução, sem depender de préviamanifestação judicial.
116. (PROMOTOR DE JUSTIÇA – MPE/RR – CESPE/2012) Aadministração pública, no exercício do poder de limitar o exercício dosdireitos individuais em benefício do interesse público, podecondicionar a renovação de licença de veículo ao pagamento de multa,ainda que o infrator não tenha sido notificado.
117. (ANALISTA JUDICIÁRIO – JUDICIÁRIA – TJ/AL – CESPE/2012)
A polícia administrativa atua sobre bens, direitos ou atividades,enquanto a polícia judiciária atua sobre pessoas.
118. (TÉCNICO JUDICIÁRIO – ADMINISTRATIVA – TRE/BA – CESPE/2010) O poder de polícia manifesta-se apenas por meio demedidas repressivas.
119. (TÉCNICO JUDICIÁRIO – TJ/RR – CESPE/2012) No exercício do
poder de polícia, a administração age apenas de forma repressiva,aplicando sanções a condutas que infrinjam leis e regulamentos, uma
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vez que tal poder não se coaduna com medidas preventivas, inseridas,em regra, no âmbito do poder regulamentar.
120. (TÉCNICO JUDICIÁRIO – ADMINISTRATIVA – TRE/MT – CESPE/2010) O poder de polícia administrativa manifesta-se por meiode atos concretos e específicos, mas não de atos normativos, poisestes não constituem meios aptos para seu adequado exercício.
121. (ANALISTA JUDICIÁRIO – JUDICIÁRIA – TJ/AL – CESPE/2012)O poder de polícia não é exercido mediante atos administrativos
normativos, mas apenas mediante atos individuais de efeitosconcretos.
122. (PRIMEIRO-TENENTE – CBM/CE – CESPE/2014)Um dos meios de atuação do poder de polícia de que se utiliza o Estadoé a edição de atos normativos mediante os quais se cria limitaçõesadministrativas ao exercício dos direitos e das atividades individuais.
123. (PROMOTOR DE JUSTIÇA – MPE/SE – CESPE/2010) O poder depolícia administrativa consubstancia-se por meio de determinações deordem pública, de modo a gerar deveres e obrigações aos indivíduos.Nesse sentido, os atos por intermédio dos quais a administraçãoconsente o exercício de determinadas atividades não são consideradosatos de polícia.
124. (ANALISTA JUDICIÁRIO – ADMINISTRATIVA – TRE/BA –
CESPE/2010) Quando um fiscal apreende remédios com prazo devalidade vencido, expostos em prateleiras de uma farmácia, tem-seexemplo do poder disciplinar da administração pública.
125. (ANALISTA JUDICIÁRIO – ADMINISTRATIVA – TJ/ES – CESPE/2011) A fiscalização realizada em locais proibidos paramenores retrata o exercício de polícia administrativa.
126. (PROCURADOR – PGE/BA – CESPE/2014) Constitui exemplo depoder de polícia a interdição de restaurante pela autoridadeadministrativa de vigilância sanitária.
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127. (ANALISTA JUDICIÁRIO – JUDICIÁRIA – TJ/ES – CESPE/2011)
Além dos atos que provêm de autoridade pública, caracterizam-se,também, como atividades de polícia administrativa as providênciastomadas por particulares para prevenir prejuízos ou ameaças a seusdireitos ou patrimônios.
128. (ANALISTA JUDICIÁRIO – JUDICIÁRIA – TRE/ES – CESPE/2011)Ainda que não lhe seja permitido delegar o poder de polícia aparticulares, em determinadas situações, faculta-se ao Estado a
possibilidade de, mediante contrato celebrado, atribuir a pessoas dainiciativa privada o exercício do poder de polícia fiscalizatório paraconstatação de infrações administrativas estipuladas pelo próprioEstado.
129. (ANALISTA JUDICIÁRIO – TRE/MT – CESPE/2010) É possível adelegação do poder de polícia a particular mediante celebração decontratos administrativos, em especial nos locais em que a presença
do poder público seja deficiente.
130. (JUIZ – TJ/PB – CESPE/2011) O STF emitiu decisão favorável àdelegação do poder de polícia, mediante edição de lei, a pessoa jurídica de direito privado.
131.
(PROMOTOR DE JUSTIÇA – MPE/RR – CESPE/2012) O exercíciodo poder de polícia é passível de delegação a pessoa jurídica de direito
privado, a qual somente poderá aplicar sanções administrativas aoadministrado quando o ato praticado estiver previamente definido porlei como infração administrativa.
132. (PROFESSOR – IFB – CESPE/2011) É possível a delegação dopoder de polícia a particulares, desde que a restrição ao exercício deum direito seja em favor do interesse público.
133. (DEFENSOR PÚBLICO – DPE/SE – CESPE/2012) Consoante adoutrina majoritária, a atribuição do poder de polícia não pode serdelegada a particulares, sendo esse poder exclusivo do Estado e
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expressão do próprio ius imperii, ou seja, do poder de império, que épróprio e privativo do poder público.
134. (CONTADOR – MTE – CESPE/2014) Considere que, durantefiscalização realizada por auditor fiscal do trabalho, tenha sidoconstatada a inexistência de prévia aprovação das instalações dedeterminada empresa pelo órgão competente. Diante disso, o auditorlavrou auto de infração e aplicou multa à empresa. Nessa situação,resta caracterizado o poder de polícia da administração pública, o qualpode, também, ter o seu exercício delegado a pessoas jurídicas de
direito privado.
135. (PROMOTOR DE JUSTIÇA – MPE/SE – CESPE/2010) Na esferada administração pública federal, direta ou indireta, a ação punitiva,quando se tratar do exercício do poder de polícia, prescreve em cincoanos contados a partir da data da prática do ato ou, em se tratandode infração permanente ou continuada, a partir do dia em que estativer cessado.
136. (PROCURADOR FEDERAL – AGU – CESPE/2010) O prazoprescricional para que a administração pública federal, direta eindireta, no exercício do poder de polícia, inicie ação punitiva, cujoobjetivo seja apurar infração à legislação em vigor, é de cinco anos,contados da data em que o ato se tornou conhecido pelaadministração, salvo se se tratar de infração dita permanente oucontinuada, pois, nesse caso, o termo inicial ocorre no dia em que
cessa a infração.
137. (ANALISTA JUDICIÁRIO – JUDICIÁRIA – TJ/AL – CESPE/2012)Tratando-se do exercício do poder de polícia, prescreve em cinco anos,contados da data da prática do ato, a pretensão punitiva daadministração pública para apurar infração permanente.
138. (JUIZ FEDERAL – TRF 1ª REGIÃO – CESPE/2011) No âmbitofederal, prescreve em cinco anos a ação punitiva da administraçãofederal, direta e indireta, no exercício do poder de polícia, para apurar
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infração à legislação em vigor, prazo não passível de interrupção oususpensão.
139. (INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL – PC/CE – CESPE/2012) Aconcessão de licenças de localização e funcionamento deestabelecimentos comerciais, de alvarás e habite-se, entre outrasatividades de polícia administrativa, compete aos estados e ao DistritoFederal.
140. (JUIZ FEDERAL – TRF 1ª REGIÃO – CESPE/2011) De acordo
como o STF, o exercício do poder de polícia deve ser necessariamentepresencial e depende da existência de órgão de controle estruturadopara a fiscalização do exercício dos direitos individuais.
141. (JUIZ – TJ/PB – CESPE/2011) O poder de polícia noordenamento jurídico brasileiro é tratado, exclusivamente, no âmbitoinfraconstitucional.
142. (TÉCNICO ADMINISTRATIVO – ANAC – CESPE/2012) As sançõesimpostas pela administração a servidores públicos ou a pessoas quese sujeitem à disciplina interna da administração derivam do poderdisciplinar. Diversamente, as sanções aplicadas a pessoas que não sesujeitem à disciplina interna da administração decorrem do poder depolícia.
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GABARITO
01 E 16 E 31 C 46 E 61 E 76 C 91 E 106 C 121 E 136 E
02 C 17 E 32 C 47 E 62 C 77 E 92 E 107 C 122 C 137 E
03 C 18 C 33 C 48 E 63 C 78 C 93 E 108 E 123 E 138 E
04 C 19 C 34 C 49 E 64 E 79 E 94 E 109 E 124 E 139 E
05 E 20 C 35 E 50 E 65 E 80 E 95 C 110 E 125 C 140 E
06 C 21 E 36 C 51 E 66 E 81 C 96 C 111 E 126 C 141 E
07 E 22 E 37 E 52 C 67 E 82 E 97 E 112 E 127 E 142 C
08 C 23 E 38 E 53 C 68 E 83 C 98 C 113 C 128 C 143 -
09 C 24 E 39 E 54 E 69 C 84 C 99 E 114 C 129 E 144 -
10 C 25 E 40 E 55 C 70 E 85 C 100 E 115 E 130 E 145 -
11 E 26 E 41 C* 56 E 71 E 86 E 101 C 116 E 131 E 146 -
12 E 27 E 42 C 57 E 72 E 87 E 102 E 117 C 132 E 147 -
13 C 28 E 43 E 58 E 73 E 88 E 103 E 118 E 133 C 148 -
14 E 29 E 44 E 59 E 74 C 89 E 104 C 119 E 134 E 149 -
15 E 30 E 45 E 60 E 75 C 90 E 105 E 120 E 135 C 150 -