Aula 02
-
Upload
dsfsfsffsfsf -
Category
Documents
-
view
175 -
download
5
Transcript of Aula 02
Curso de exercícios de Direito do Trabalho para AFT Prof. Ricardo Resende – Aula 02
Prof. Ricardo Resende www.estrategiaconcursos.com.br 1 de 104
AULA 02: Duração do trabalho e férias
SUMÁRIO PÁGINA
Introdução 02
Lista de questões comentadas na aula 03
Gabarito das questões da lista 27
Questões comentadas: 28
Tópico 4: duração do trabalho (jornada e descansos) 28
Tópico 5: férias 79
Considerações finais 101
Curso de exercícios de Direito do Trabalho para AFT Prof. Ricardo Resende – Aula 02
Prof. Ricardo Resende www.estrategiaconcursos.com.br 2 de 104
INTRODUÇÃO
Caro colega concurseiro,
Posso lhe dizer com segurança que esta aula trata do assunto preferido da ESAF. Com efeito, a duração do trabalho (aí incluído o estudo da jornada
de trabalho e dos descansos trabalhistas) e as férias representam, juntas,
em torno de 20% das questões de Direito do Trabalho nas provas para
AFT.
Temos aqui uma matéria gostosa de estudar, interessante, extremamente
útil na prática, e objetiva. Sim, objetiva porque, diante dos inúmeros
verbetes de jurisprudência do TST a respeito, normalmente a banca se
limita ao básico (lei + súmulas + OJs).
Há, entretanto, muito o que estudar, e a revisão através de exercícios é
fundamental para consolidar o conhecimento adquirido.
O tópico seguinte, referente às férias, segue mais ou menos a mesma
lógica.
Estatística de concursos anteriores (sobre os dois tópicos da aula):
ANO ASSERTIVAS TOTAL PROVA DT PERCENTUAL
2003 37 200 18,5%
2006 28 150 18,6%
2010 28 150 18,6%
MÉDIA ARITMÉTICA 18,6%
Curso de exercícios de Direito do Trabalho para AFT Prof. Ricardo Resende – Aula 02
Prof. Ricardo Resende www.estrategiaconcursos.com.br 3 de 104
LISTA DE QUESTÕES
(AFT – MTE – ESAF – 2003)
39. A propósito da jornada de trabalho, assinale a opção correta.
a) Os titulares da relação de emprego podem pactuar livremente a duração da
jornada de trabalho, desde que observem parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade.
b) Os limites legais da jornada de trabalho podem ser alterados pelos contratantes, ainda que em prejuízo do trabalhador, mas, nesse caso, deverá ele
estar assistido por seu sindicato profissional.
c) As negociações coletivas podem estabelecer regras relativas à duração do horário de trabalho, mas a aplicação dessas disposições aos contratos individuais
de trabalho está condicionada à concordância expressa de trabalhadores e
empregadores, sob pena de ineficácia da cláusula normativa correspondente.
d) A jornada de trabalho fixada em lei pode ser objeto de ampliação mediante
ajuste entre empregado e empregador, desde que respeitado o máximo de duas horas diárias, as quais deverão ser pagas com adicional mínimo de 50%.
e) Em casos excepcionais, em que a preservação do contrato dependa da dilação
horária sem a remuneração correspondente, pode o trabalhador renunciar ao crédito resultante desse labor.
(AFT – MTE – ESAF – 2003)
40. Sobre as hipóteses de prorrogação e compensação da jornada de trabalho e seus efeitos, assinale a opção correta.
a) Mediante acordo individual firmado entre trabalhador e empregador, é lícita a adoção de regime de prorrogação e compensação da jornada, de tal sorte que não
seja suplantado o limite semanal máximo previsto em lei.
b) O acordo tácito celebrado entre empregado e empregador, destinado a
viabilizar a adoção de regime de prorrogação e compensação de jornada, apenas
será válido se não for suplantado o limite semanal máximo previsto em lei.
c) O limite diário para a dilação da jornada diária é de duas horas, razão por que
eventuais horas excedentes desse limite, embora devam ser pagas, não poderão
ser computadas para fins reflexos sobre o FGTS.
d) A adoção de regime de prorrogação e compensação de jornada
concomitantemente à prestação habitual de horas excedentes é perfeitamente válida, apenas sendo devido o pagamento dessas últimas, não alcançadas pelo
acordo celebrado.
Curso de exercícios de Direito do Trabalho para AFT Prof. Ricardo Resende – Aula 02
Prof. Ricardo Resende www.estrategiaconcursos.com.br 4 de 104
e) Apenas por acordo e convenção coletivos de trabalho é possível prever regimes
de prorrogação e compensação da jornada para as trabalhadoras mulheres.
(AFT – MTE – ESAF – 2003)
41. A propósito do regime de trabalho em turnos ininterruptos de revezamento,
aponte a opção correta.
a) Por ser prejudicial à sua saúde, ao trabalhador é lícito contratar o labor em
regime de turnos de revezamento ininterrupto, desde que a jornada fique limitada ao máximo de 08 horas diárias.
b) Em caso de necessidade imperiosa, resultante do incremento de seus negócios,
pode o empregador determinar o labor em turnos ininterruptos de revezamento.
c) O labor em turnos ininterruptos de revezamento apenas pode ser
implementado mediante prévia previsão em negociação coletiva.
d) A concessão de folga semanal ou a interrupção da atividade empresarial aos
domingos descaracteriza o regime de turnos ininterruptos de revezamento.
e) Ainda que a atividade empresarial seja explorada de forma ininterrupta, a
vinculação do trabalhador a um turno específico de trabalho descaracteriza o
regime diferenciado, afastando as regras especiais correspondentes.
(AFT – MTE – ESAF – 2003)
42. Sobre as regras que definem a duração das jornadas especiais de trabalho,
assinale a opção incorreta.
a) A jornada dos bancários, sujeita ao limite diário máximo de 06 horas, deve ser
prestada entre o período de 07h às 22h, assegurado o intervalo diário de 15 min de intervalo para refeição.
b) Os jornalistas profissionais devem trabalhar por, no máximo, 05 horas noturnas e 06 horas diurnas, facultada a ampliação da jornada em uma hora
diária, com o pagamento suplementar correspondente.
c) O trabalho executado em minas de subsolo não deve exceder de seis horas diárias ou trinta e seis semanais, computando-se como serviço efetivo o tempo
gasto no deslocamento entre a boca da mina e o local de trabalho e vice-versa.
d) Os operadores cinematográficos e seus ajudantes devem trabalhar por, no
máximo, seis horas diárias, das quais cinco horas ficam reservadas ao labor
consecutivo em cabina (durante o funcionamento cinematográfico) e uma hora,
no máximo, destinada à limpeza e lubrificação dos aparelhos de projeção ou revisão dos filmes.
e) Os tripulantes de embarcações da marinha mercante nacional estão sujeitos à jornada de oito horas diárias, que deve ser prestada de modo contínuo ou
Curso de exercícios de Direito do Trabalho para AFT Prof. Ricardo Resende – Aula 02
Prof. Ricardo Resende www.estrategiaconcursos.com.br 5 de 104
intermitente, nesse último caso com duração mínima de 01 hora, entre 0 e 24
horas, de acordo com o critério definido pelo comandante.
(AFT – MTE – ESAF – 2003)
43. Tendo em vista a jurisprudência sumulada do Colendo TST, aponte a opção
correta.
a) No regime de revezamento, as horas trabalhadas em seguida ao repouso
semanal de vinte e quatro horas, sem prejuízo do intervalo mínimo de onze horas consecutivas para descanso entre jornadas, devem ser remuneradas como
extraordinárias, inclusive com o respectivo adicional.
b) No regime de revezamento, as horas trabalhadas em seguida ao repouso semanal de vinte e quatro horas, com prejuízo do intervalo mínimo de doze horas
consecutivas para descanso entre jornadas, devem ser remuneradas como
extraordinárias, inclusive com o respectivo adicional.
c) No regime de revezamento, as horas trabalhadas em seguida ao repouso
semanal de vinte e quatro horas, com prejuízo do intervalo mínimo de onze horas consecutivas para descanso entre jornadas, devem ser remuneradas como
extraordinárias, todavia sem o respectivo adicional.
d) No regime de revezamento, as horas trabalhadas em seguida ao repouso semanal de vinte e quatro horas, com prejuízo do intervalo mínimo de onze horas
consecutivas para descanso entre jornadas, devem ser remuneradas como
extraordinárias, inclusive com o respectivo adicional.
e) No regime de revezamento, as horas trabalhadas em seguida ao repouso
semanal de dezoito horas, com prejuízo do intervalo mínimo de onze horas
consecutivas para descanso entre jornadas, devem ser remuneradas como extraordinárias, inclusive com o respectivo adicional.
(AFT – MTE – ESAF – 2006) 44. O tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu
retorno:
a) Será computado na jornada de trabalho quando o local não for servido de transporte público e o empregador fornecer a condução.
b) Será computado na jornada de trabalho quando o local for de difícil acesso e o empregado se deslocar por meios próprios.
c) Será computado na jornada de trabalho, salvo quando o empregador fornecer a
condução.
d) Será devido como hora extra in itinere.
Curso de exercícios de Direito do Trabalho para AFT Prof. Ricardo Resende – Aula 02
Prof. Ricardo Resende www.estrategiaconcursos.com.br 6 de 104
e) Será computado na jornada de trabalho dependendo do meio de transporte
utilizado.
(AFT – MTE – ESAF – 2006)
45. Quanto ao intervalo intrajornada, é correto afirmar que:
a) os digitadores estão sujeitos ao regime legal de intervalo de 10 minutos de
descanso a cada 90 de trabalho consecutivo, não computado na jornada de
trabalho.
b) os intervalos concedidos pelo empregador na jornada de trabalho, não
previstos em lei, constituem benefício adicional e não são computados na jornada
diária.
c) o intervalo intrajornada legal não pode ser suprimido por cláusula de convenção
coletiva.
d) o intervalo intrajornada legal do bancário, de 15 minutos, é computado na
jornada de trabalho.
e) o intervalo intrajornada legal não pode ser ampliado por cláusula de convenção
coletiva.
(AFT – MTE – ESAF – 2006)
46. Quanto ao turno ininterrupto de revezamento, é correto afirmar que:
a) o turno de revezamento tem adoção restrita aos petroleiros.
b) a adoção de turno ininterrupto de revezamento na empresa depende de
negociação coletiva.
c) o intervalo intrajornada descaracteriza o turno ininterrupto de revezamento.
d) o intervalo para descanso semanal descaracteriza o turno ininterrupto de
revezamento.
e) mediante negociação coletiva, é válida a fixação de jornada superior a seis horas para turno ininterrupto de revezamento.
(AFT – MTE – ESAF – 2006)
47. Quanto à jornada de trabalho, é correto afirmar que:
a) as variações de horário no registro de ponto não excedentes de dez minutos,
observado o limite máximo de vinte minutos diários, não são computadas como jornada extraordinária.
Curso de exercícios de Direito do Trabalho para AFT Prof. Ricardo Resende – Aula 02
Prof. Ricardo Resende www.estrategiaconcursos.com.br 7 de 104
b) o chefe de departamento que recebe gratificação de função de 30% sobre o
salário efetivo está excluído do regime legal de duração do trabalho.
c) para apuração da jornada de trabalho do menor somam-se as horas de
trabalho nos diferentes empregos que tiver.
d) o registro de ponto manual, mecânico ou eletrônico é obrigatório em todos os
estabelecimentos.
e) a lei não autoriza prorrogação de trabalho noturno.
(AFT – MTE – ESAF)
48. Julgue as seguintes assertivas: (questão adaptada)
I – (AFT – MTE – ESAF – 2003) A interrupção do trabalho destinada a repouso e
alimentação, dentro de cada turno, ou o intervalo para repouso semanal descaracterizam o turno de revezamento com jornada de 6 horas previsto no art.
7, inciso XIV, da Constituição da República de 1988.
II – (AFT – MTE – ESAF – 2006) Como os médicos e os engenheiros pertencem a
categorias diferenciadas, têm direito à jornada reduzida, respectivamente, de
quatro e seis horas diárias.
III – (AFT – MTE – ESAF – 2006) É ônus que decorre de obrigação legal a
manutenção, pelo empregador que tem mais de dez empregados em seus
quadros, de registros dos horários trabalhados, não sendo viável a pré-assinalação do intervalo.
IV – (AFT – MTE – ESAF – 2006) O empregado exercente de cargo de confiança
está excluído das regras pertinentes ao cômputo e pagamento de horas extras, mesmo quando submetido a rigoroso controle de horário.
(AFT – MTE – ESAF – 2010) 49. Marque a opção correta.
a) Acaso o trabalhador, durante a semana, não observe os requisitos da
frequência, faltando injustificadamente ao serviço, e da pontualidade, por iniciar ou terminar o expediente fora do horário estabelecido, perderá o direito ao
descanso semanal e à sua respectiva remuneração.
b) Na hipótese de empregados com jornada de seis horas, em razão de
cumprirem turnos ininterruptos de revezamento, iniciado o expediente às 23h e
encerrado às 7h30min, o direito ao adicional noturno se circunscreve ao período
compreendido entre 22h e 5h, e, quanto às horas extras, deverão ser computadas a partir de 5 horas.
c) Quando o empregado exerce a função de vigilante, na condição de “folguista”, não tem direito à jornada reduzida de 6 (seis) horas, mesmo que trabalhe em
Curso de exercícios de Direito do Trabalho para AFT Prof. Ricardo Resende – Aula 02
Prof. Ricardo Resende www.estrategiaconcursos.com.br 8 de 104
vários turnos durante a semana, isso porque a natureza do seu serviço não
equivale ao conceito de turno ininterrupto de revezamento, motivo pelo qual as horas extras só poderão ser computadas a partir da 8ª (oitava diária) e 44ª
(quadragésima quarta) semanal.
d) O motorista de caminhão que cumpre jornada predominantemente externa não é destinatário das regras pertinentes à limitação da jornada de trabalho, ainda
que sofra rígido controle de horário pelo empregador, porque, nesse caso, há
apenas a adoção de postura discricionária por parte do contratante dos serviços.
e) Observando a alteração legislativa promovida em 1994 (Lei n. 8.966),
versando sobre os empregados que não estão abrangidos pelas normas de limitação da jornada de trabalho (art. 62 da CLT), não mais se considera requisito
essencial à configuração do exercício de gerência a prova do encargo de gestão,
com investidura por meio de mandato legal.
(AFT – MTE – ESAF – 2010)
50. Assinale a opção correta.
a) A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares,
em número não excedente de duas, mediante acordo escrito ou tácito entre
empregador e empregado, ou por contrato coletivo de trabalho.
b) Os empregados sob o regime de tempo parcial poderão prestar horas extras
desde que haja prévia autorização do Ministério do Trabalho.
c) Os estabelecimentos com mais de dez trabalhadores terão obrigatoriamente
sistema de anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual,
mecânico ou eletrônico, devendo haver diariamente assinalação do período de
repouso, a cargo do trabalhador.
d) Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as
variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários.
e) De acordo com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, a concessão do intervalo para repouso e alimentação, dentro de cada turno, ou o intervalo
para descanso semanal, descaracteriza o sistema de turnos ininterruptos de
revezamento previsto na Constituição.
(AFT – MTE – ESAF – 2010)
51. Certo empregado celebrou, com o respectivo empregador, acordo escrito de
compensação de jornada. Entretanto, após a pactuação, o acordo foi
reiteradamente descumprido, diante da prestação habitual de horas extras, inclusive acima do limite previsto no acordo, sem que houvesse qualquer
compensação de horário.
Curso de exercícios de Direito do Trabalho para AFT Prof. Ricardo Resende – Aula 02
Prof. Ricardo Resende www.estrategiaconcursos.com.br 9 de 104
Considerando as normas relativas à jornada de trabalho, a situação hipotética
descrita e a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, assinale a opção correta.
a) O acordo de compensação de jornada poderia ter sido firmado tacitamente
entre empregado e empregador, o que não afetaria sua validade.
b) A prestação habitual de horas extras descaracteriza o acordo de compensação
de horário, tendo o empregado direito ao pagamento como horas extraordinárias das que ultrapassarem a duração semanal normal.
c) É requisito de validade do acordo de compensação de jornada a previsão de que, em caso de não-compensação das horas excedentes, o empregado terá
direito a percebê-las com o adicional de no mínimo 75% (setenta e cinco por
cento) do valor da hora normal de trabalho.
d) O acordo individual de compensação de horário é inválido, exigindo a legislação
pertinente a celebração via convenção ou acordo coletivo de trabalho.
e) Em caso de força maior para atender à realização ou conclusão de serviços
inadiáveis, poderá o empregador exigir horas extras do empregado, além do
limite legal, contratual ou convencional, desde que haja previsão nesse sentido em convenção ou acordo coletivo de trabalho.
(AFT – MTE – ESAF – 2010)
52. Assinale a opção correta.
a) A legislação considera trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja
duração não exceda a vinte horas semanais.
b) De acordo com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, inexistindo
instrumento coletivo fixando jornada diferente, o empregado horista submetido a turno ininterrupto de revezamento tem jus ao pagamento apenas do adicional das
horas extraordinárias trabalhadas além da 6ª diária.
c) O adicional noturno, inclusive quando pago com habitualidade, detém natureza
indenizatória, tendo em vista que tem por objetivo compensar o desgaste do
trabalhador que se ativa em horário biologicamente destinado a descanso.
d) O tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu
retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de
trabalho, salvo quando, tratando-se de local de difícil acesso ou não servido por transporte público, o empregador fornecer a condução. Para esse fim, considera-
se de difícil acesso o local de trabalho quando há mera insuficiência de transporte
público.
e) Para os empregados que trabalham por dia, semana, quinzena ou mês, a
remuneração do repouso semanal corresponderá à de um dia de serviço,
computadas as horas extraordinárias habitualmente prestadas.
Curso de exercícios de Direito do Trabalho para AFT Prof. Ricardo Resende – Aula 02
Prof. Ricardo Resende www.estrategiaconcursos.com.br 10 de 104
(Juiz do Trabalho – TRT da 7ª Região – ESAF – 2005)
53. Analise as proposições abaixo e assinale a opção correta.
I. Os trabalhadores no setor ferroviário podem ser submetidos aos regimes de
sobreaviso e de prontidão. A especial diferença entre tais regimes situa-se no grau de disponibilidade pessoal conferida ao trabalhador, sendo mais atenuada no
regime de sobreaviso, quando o empregado poderá aguardar o chamado da
empresa em sua residência. Disso resulta que no regime de prontidão a escala não poderá ser superior a 12 horas e essas serão contadas à razão de 2/3 do
salário, ao passo que a escala de sobreaviso não poderá ser superior a 24 horas,
que serão contadas à razão de 1/3 do salário.
II. O tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu
retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de
trabalho, salvo quando, tratando-se de local de difícil acesso ou não servido por transporte público, o empregador fornecer a condução. Havendo, porém,
transporte público regular em parte do trajeto percorrido em condução da
empresa, não serão devidas horas in itinere pelo deslocamento da residência ao trabalho e vice-versa, nos termos do entendimento jurisprudencial pacificado no
Tribunal Superior do Trabalho.
III. A mera insuficiência de transporte público não enseja o pagamento de horas in itinere. Havendo, porém, incompatibilidade entre os horários de início e término
da jornada do empregado e os do transporte público regular, serão devidas as
horas in itinere, conforme entendimento pacificado no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho.
IV. A jurisprudência pacificada do Tribunal Superior do Trabalho considera
irrelevante, para consagrar o direito à percepção das horas in itinere, o fato de o empregador cobrar, parcialmente ou não, importância pelo transporte fornecido
para local de difícil acesso ou não servido por transporte regular.
a) São verdadeiras as duas primeiras proposições e falsas as duas últimas.
b) São verdadeiras as proposições I, III e IV, sendo falsa a segunda.
c) São falsas as duas primeiras proposições e verdadeiras as duas últimas. d) São falsas as três primeiras proposições e verdadeira a última.
e) São falsas as proposições I, II e IV e verdadeira a terceira.
(Juiz do Trabalho – TRT da 7ª Região – ESAF – 2005) 54. Analise as proposições abaixo e assinale a opção correta.
I. A regra prevista na lei que disciplina o regime de trabalho dos empregados nas
atividades de exploração, perfuração, produção e refinação de petróleo, possibilitando a mudança do regime de revezamento para horário fixo, constitui
alteração lícita, não violando o disposto nos artigos 468, da CLT, e 7º, inciso VI,
da Constituição Federal, segundo jurisprudência pacificada do Tribunal Superior do Trabalho.
Curso de exercícios de Direito do Trabalho para AFT Prof. Ricardo Resende – Aula 02
Prof. Ricardo Resende www.estrategiaconcursos.com.br 11 de 104
II. Adotando os contraentes, de modo tácito, a compensação de jornada, o empregador não está obrigado a repetir o pagamento das horas excedentes da
jornada normal diária, desde que não dilatada a jornada máxima semanal, sendo
devido apenas o respectivo adicional, nos termos da jurisprudência uniformizada
no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho.
III. Corolário do fenômeno da flexibilização das normas trabalhistas, tem validade
diploma coletivo que estabeleça limites de horário de trabalho, diário e semanal, superiores aos consagrados na Constituição Federal.
IV. As variações de horário no registro de ponto que não excederem de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários, não são computadas
como jornada extraordinária.
V. A validade de acordo coletivo ou convenção coletiva sobre compensação de jornada de trabalho em atividade insalubre prescinde da inspeção prévia da
autoridade competente em matéria de higiene do trabalho, segundo entendimento
jurisprudencial prevalente no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho.
a) Há apenas uma resposta falsa.
b) Há apenas duas respostas falsas. c) Há apenas três respostas falsas.
d) Há apenas quatro respostas falsas.
e) Todas as respostas são falsas.
(Advogado – IRB – ESAF – 2006)
55. Assinale a afirmação incorreta.
a) Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a 25 (vinte e cinco) horas semanais.
b) Entre duas jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso.
c) Os intervalos de descanso intrajornada não serão computados na jornada de trabalho.
d) Os empregados sob o regime de tempo parcial não poderão prestar horas
extras.
e) Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as
variações de horário no registro de ponto não excedentes de 10 (dez) minutos, observado o limite máximo de 20 (vinte) minutos diários.
(Juiz do Trabalho – 1ª Região – 2008)
56. Analise as proposições abaixo e assinale, a seguir, a resposta correta com relação à duração do trabalho:
Curso de exercícios de Direito do Trabalho para AFT Prof. Ricardo Resende – Aula 02
Prof. Ricardo Resende www.estrategiaconcursos.com.br 12 de 104
I – os serviços de quarto nas máquinas, passadiço, vigilância e outros que, consoante parecer médico, possam prejudicar a saúde do tripulante serão
executadas em períodos não maiores e com intervalos não menores a 4 (quatro)
horas.
II – não excederá de 40 (quarenta) horas semanais o serviço prestado em tráfego
nos portos.
III – a duração normal do trabalho efetivo em minas no subsolo poderá ser
superior a 8 (oito) horas diárias, mediante acordo coletivo de trabalho, observado
o limite semanal de 40 (quarenta) horas.
IV – o trabalho dos operadores cinematográficos terá duração normal de 5 (cinco)
horas na cabine de projeção, ao passo que para os ajudantes deles a duração do
trabalho será de 6 (seis) horas, sendo uma destinada à lubrificação dos aparelhos de projeção.
V – para os empregados sujeitos a horários variáveis em empresa que explora o serviço de telefonia, a duração máxima de trabalho será de 7 (sete) horas diárias
e 17 (dezessete) horas de folga, deduzindo-se deste tempo 20 (vinte) minutos
para descanso, de cada um dos empregados, sempre que se verificar um esforço contínuo de mais de 3 (três) horas.
a) as alternativas I e V estão totalmente corretas. b) as alternativas I e IV estão totalmente corretas.
c) as alternativas II e III estão totalmente corretas
d) as alternativas III e V estão totalmente corretas e) as alternativas I e II estão totalmente corretas.
(Juiz do Trabalho – 1ª Região – Cespe – 2010) 57. Quanto aos repousos do trabalhador, assinale a opção correta.
(A) Caso um empregado tenha sido contratado para prestar serviço como auxiliar
de escritório, recebendo salário mensal no valor de R$ 824,00, o empregador não terá a obrigação de pagar-lhe de forma discriminada o repouso semanal
remunerado.
(B) O empregado que trabalhe em regime de turno ininterrupto de revezamento,
tiver seu repouso semanal remunerado regular e que, oito horas após o
encerramento do repouso, assumir nova escala de seis horas de duração não terá direito a horas extras.
© Os intervalos concedidos pelo empregador na jornada de trabalho, não
previstos em lei, apesar de representarem tempo à disposição da empresa, não são remunerados como serviço extraordinário se acrescidos ao final da jornada.
(D) O intervalo a ser concedido ao digitador que cumpra jornada de sete horas deve restringir-se ao intervalo intrajornada correspondente a uma ou duas horas.
Curso de exercícios de Direito do Trabalho para AFT Prof. Ricardo Resende – Aula 02
Prof. Ricardo Resende www.estrategiaconcursos.com.br 13 de 104
(E) Considere que um empregado que trabalha das 8 às 17 horas, e goza,
regularmente, de uma hora de intervalo, tenha tido, entre os dias 24 e 28 de maio de 2010, intervalo correspondente a trinta minutos, devido a volume de
trabalho excepcional naquela semana. Nesse caso, como o intervalo computado
na jornada de trabalho não tem natureza indenizatória, restou incabível o
pagamento de adicional sobre o tempo de intervalo.
(Juiz do Trabalho – 1ª Região – Cespe – 2010)
58. A respeito da jornada, do horário de trabalho, da duração e das jornadas especiais, assinale a opção correta.
(A) Considere a seguinte situação hipotética. Em julho de 2009, o salário de
Mauro correspondia a R$ 2.700,00, e, a partir de 1º/8/2009, além desse salário, Mauro passou a receber gratificação de R$ 810,00, devido ao fato de ter sido
promovido a gerente geral, com plenos poderes para representar o empregador,
podendo, até, admitir e dispensar empregados. Em decorrência disso, Mauro passou a permanecer nas dependências da empresa, regularmente, de segunda a
sábado, das 8 às 18 horas, com intervalo de duas horas. Nessa situação
hipotética, Mauro não tem direito à percepção de horas extras.
(B) Empregado que trabalhe como ascensorista de prédio comercial desde
18/3/2008, cumprindo jornada de segunda-feira a sexta-feira, das 9 às 17 horas,
com uma hora de intervalo, não tem direito à percepção de horas extras.
© Médico empregado, que trabalhe no ambulatório de uma empresa, cumprindo
jornada de seis horas, com quinze minutos de intervalo, tem direito à percepção de duas horas extras diárias.
(D) Considere a seguinte situação hipotética. Fábio, contratado em 29/6/2007
para prestar serviços como auxiliar operacional de serviços diversos, firmou, diretamente com o empregador, acordo escrito para prestar serviço em jornada
das 7 às 17 horas, com uma hora de intervalo, de segunda-feira a quinta-feira, e
das 7 às 16 horas, também com uma hora de intervalo, às sextas-feiras, sem jornada de trabalho aos sábados. O instrumento coletivo de trabalho da categoria
de Fábio nada diz acerca de acordo de compensação. Nessa situação hipotética, o
acordo individual é válido.
(E) Não tem validade a cláusula de instrumento coletivo de trabalho que
estabeleça jornada de oito horas para os empregados que cumpram jornada em
turno ininterrupto de revezamento e que possuam jornada máxima de seis horas.
(Juiz do Trabalho – 2ª Região – 2010)
59. De acordo com disposição legal e atual jurisprudência sumulada do Tribunal
Superior do Trabalho, em relação às horas em trajeto, também denominadas como horas in itinere, está correto afirmar que:
A) Elas serão sempre devidas quando o local de trabalho for de difícil acesso.
Curso de exercícios de Direito do Trabalho para AFT Prof. Ricardo Resende – Aula 02
Prof. Ricardo Resende www.estrategiaconcursos.com.br 14 de 104
B) Elas serão devidas, bastando que o transporte público não seja suficiente.
C) Se houver transporte público regular em parte do trajeto percorrido em
condução da empresa, serão remuneradas apenas as horas despendidas no trecho
não servido pelo mencionado transporte.
D) Não serão devidas quando o transporte, embora fornecido pelo empregador,
seja pago, ainda que parcialmente pelo empregado.
E) A incompatibilidade entre os horários de início e término da jornada do
empregado e os do transporte público regular não se constitui em circunstância
que gera o direito às horas in itinere.
(Juiz do Trabalho – 3ª Região – 2009)
60. José exerceu, no Banco Democrático, cargo de confiança bancária com
efetivos poderes de fiscalização, em jornada de 8 às 12 horas e de 13 às
18 horas, de segunda a sexta-feira. Recebia gratificação legal de 1/3, embora a Convenção Coletiva da categoria previsse seu pagamento como
sendo de metade da remuneração. Dispensado sem justa causa, ajuizou
reclamação trabalhista para postular o pagamento das diferenças de
gratificação e, cumulativamente, da sétima, oitava e nona horas como extras. Assinale a opção que for mais correta, segundo a jurisprudência
sumulada do Tribunal Superior do Trabalho, considerando provadas as
alegações:
a) José terá todos os direitos reconhecidos: diferenças de gratificação e
horas extras.
b) José terá parcialmente os direitos reconhecidos: diferenças de
gratificação e sétima e oitava horas extras diárias.
c) José terá parcialmente os direitos reconhecidos: diferenças de
gratificação e nona hora extra diária.
d) José terá parcialmente os direitos reconhecidos: todas as horas extras.
e) José não terá direito reconhecido, porque exerce cargo de confiança
bancária.
(Juiz do Trabalho – 8ª Região – 2009)
61. Sobre a duração do trabalho, é correto afirmar:
a) A duração do trabalho do aprendiz não excederá de 6 horas diárias. É vedada a prorrogação e a compensação de jornada, salvo na hipótese de
aprendiz que já tenha completado o ensino fundamental.
Curso de exercícios de Direito do Trabalho para AFT Prof. Ricardo Resende – Aula 02
Prof. Ricardo Resende www.estrategiaconcursos.com.br 15 de 104
b) É permitida a prorrogação da duração normal diária do trabalho do
menor, até mais duas horas, independentemente de acréscimo salarial,
mediante convenção ou acordo coletivo, desde que o excesso de horas em um dia seja compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de
maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das
jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite
máximo de dez horas diárias.
c) O empregado sob o regime de tempo parcial poderá prestar horas
extras, mediante opção manifestada perante a empresa, na forma prevista
em instrumento decorrente de negociação coletiva.
d) Nas atividades insalubres, somente poderá haver prorrogação de
jornada de trabalho na ocorrência de necessidade imperiosa, seja para
fazer face a motivo de força maior, seja para atender à realização ou conclusão de serviços inadiáveis ou cuja inexecução possa acarretar
prejuízo manifesto.
e) O desrespeito ao intervalo mínimo interjornadas de 11 horas
consecutivas atribui ao trabalhador o direito à remuneração do período correspondente com um acréscimo de no mínimo 50% sobre o valor da
remuneração da hora normal, devendo-se pagar a integralidade das horas
que foram subtraídas do intervalo, acrescidas do respectivo adicional.
(Juiz do Trabalho – 8ª Região – 2011) 62. A propósito de regimes de prorrogação e compensação de jornada de
trabalho, é CORRETO afirmar que:
a) O regime de trabalho de 12 por 36 horas, quando amparado em convenção coletiva de trabalho, é amplamente reconhecido em atividades
que não exigem esforço constante e intenso, devido às vantagens que
proporciona ao trabalhador, a saber, descanso de 36 horas entre as
jornadas, menor número de deslocamentos residência-trabalho-residência e duração do trabalho semanal inferior a 44 horas. Em tal hipótese, não há
pagamento de horas extraordinárias a partir da oitava diária, observado o
limite pactuado.
b) O acordo individual de prorrogação de jornada, previsto no art. 59 da
CLT, de forma tácita ou escrita, contempla a possibilidade de prorrogação
de jornada até o limite de doze horas diárias, desde que não ultrapasse 44
horas semanais.
c) A jornada de seis horas em turnos ininterruptos de revezamento, desde
que negociada coletivamente, conforme jurisprudência sumulada do TST,
poderá ser elastecida até dez horas, sem qualquer acréscimo salarial a
partir da oitava hora trabalhada.
Curso de exercícios de Direito do Trabalho para AFT Prof. Ricardo Resende – Aula 02
Prof. Ricardo Resende www.estrategiaconcursos.com.br 16 de 104
d) Na hipótese de rescisão contratual, o trabalhador submetido ao regime
de compensação anual ou banco de horas, fará jus ao pagamento das
horas extraordinárias não compensadas, calculadas sobre o valor da remuneração da época da prestação do trabalho, acrescido de juros e de
correção monetária.
e) Pelo texto consolidado, é permitido prorrogar habitualmente o trabalho do menor, mediante compensação, através de convenção ou acordo
coletivo, desde que observado o limite diário de dez horas e o limite
semanal de 44 horas.
(Juiz do Trabalho – 9ª Região – 2009) 63. Considere as seguintes proposições:
I. A jurisprudência uniformizada do Tribunal Superior do Trabalho é no
sentido de que o empregado, sujeito a controle de horário, remunerado à base de comissões, tem direito ao adicional de, no mínimo, 50%
(cinquenta por cento) pelo trabalho em horas extras, calculado sobre o
valor-hora das comissões recebidas no mês, considerando-se como divisor
o número de horas efetivamente trabalhadas, e a orientação jurisprudencial do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região é no sentido
de que no caso de prorrogação de jornada por empregado comissionista
misto será devida a hora normal acrescida do adicional de horas extras
sobre o salário fixo e somente o adicional de horas extras sobre o salário
variável.
II. Somente a atividade externa incompatível com a fixação de horário de
trabalho pode excluir o empregado do regime geral de duração do trabalho
e, no caso do motorista, a orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho é no sentido de que a utilização de tacógrafo é suficiente para
demonstrar o controle da jornada de trabalho em sua atividade externa.
III. A jurisprudência uniformizada do Tribunal Superior do Trabalho é no sentido de que a insuficiência de transporte público enseja o pagamento de
horas “in itinere”, mas não a incompatibilidade entre os horários de início e
término da jornada do empregado e os horários do transporte público
regular, sendo que neste caso o tempo de percurso que extrapola a jornada legal é considerado como extraordinário e sobre ele deve incidir o
adicional respectivo.
IV. O simples fato de o empregado portar bip, pager ou telefone celular,
mesmo quando fornecido pelo empregador, não é capaz de configurar regime de sobreaviso, ainda que o empregado permaneça em sua
residência aguardando, a qualquer momento, convocação para o serviço.
V. As férias são hipótese de interrupção do contrato de trabalho, já que cessa a obrigação do empregado de prestar serviços, mas persiste a
Curso de exercícios de Direito do Trabalho para AFT Prof. Ricardo Resende – Aula 02
Prof. Ricardo Resende www.estrategiaconcursos.com.br 17 de 104
obrigação do empregador de remunerá-las, ainda que de modo diferido, e
são devidas proporcionalmente em caso de pedido de demissão.
a) somente as proposições I, II e IV estão corretas
b) somente as proposições III e IV estão corretas
c) somente as proposições I, II e V estão corretas
d) somente as proposições III, IV e V estão corretas e) somente as proposições I e V estão corretas
(Juiz do Trabalho – 21ª Região – 2010)
64. Miguel foi admitido pelo Banco Só Dinheiro S/A para exercer a função
de caixa. Passados 04 anos, em face de seu desempenho, Miguel passou a desempenhar a função de caixa executivo, atendendo apenas aos clientes
especiais. Diante da nova função, passou a perceber uma gratificação no
valor equivalente a 50% de seu salário. Tendo em vista que, após assumir
a função de caixa executivo, Miguel passou a trabalhar em jornada diária de 09 horas, é correto afirmar:
a) não faz jus à hora extra por exercer função de confiança remunerada
com gratificação superior a 40% do seu salário;
b) faz jus a 1 (uma) hora extra diária, posto que exerce função de
confiança e percebe gratificação superior a 1/3 do salário, sujeitando-se à
jornada de 8 (oito) horas;
c) faz jus a 3 (três) horas extras diárias, uma vez que não exerce função
de confiança, estando sujeito à jornada de 6 (seis) horas;
d) faz jus a 1 (uma) hora extra diária, pois não exerce função de confiança e percebe gratificação superior a 1/3 do salário, sujeitando-se a jornada de
8 horas;
e) faz jus a 1 (uma) hora extra diária, por exercer função de confiança remunerada com gratificação superior a 40% do seu salário.
(Juiz do Trabalho – 21ª Região – 2010)
65. Maria trabalha para a empresa Casa das Vendas Ltda., na cidade de
Natal/RN. Maria foi contratada para uma jornada de 44 horas semanais e com intervalo intrajornada de 02 horas, laborando de segunda a sábado.
Por ser Chefe do Setor de Pessoal, inicia habitualmente seu labor em média
5 (cinco) minutos antes da hora designada para o início de sua jornada,
uma vez que é seu encargo ativar o sistema de ponto eletrônico. Maria também costuma encerrar suas atividades por volta de 17 (dezessete)
minutos após o horário previsto para o término da jornada de trabalho na
empresa, pois só pode desativar o sistema de controle de ponto após o
Curso de exercícios de Direito do Trabalho para AFT Prof. Ricardo Resende – Aula 02
Prof. Ricardo Resende www.estrategiaconcursos.com.br 18 de 104
último empregado registrar a sua saída. Considerando essa situação, é
correto afirmar:
a) Maria terá computados, na sua jornada diária, os minutos excedentes e,
como tal, inque-los com acréscimo de, no mínimo, 50% ( inquenta por
cento);
b) Maria não terá computadas, como labor extraordinário, as frações de
hora que antecedem e extrapolam a sua jornada diária;
c) somente o período que ultrapassa o limite de 10 (dez) minutos, antes ou depois de sua jornada, é considerado para efeito de aferição de jornada
suplementar;
d) os períodos laborados antes e depois da jornada somente são nela computados se previstos em cláusula de acordo ou convenção coletiva;
e) Maria terá direito a computar apenas 17 (dezessete) minutos na sua
jornada de trabalho.
(Juiz do Trabalho – 24ª Região – 2008)
66. Assinale a alternativa CORRETA:
a) O empregador não poderá suprimir o trabalho extraordinário quando
este for habitual, pois importaria na redução do montante remuneratório do trabalhador, com a exclusão de parcela salarial incorporada de forma
definitiva em seus ganhos.
b) Entende-se como jornada de trabalho tão-somente o lapso temporal diário que o trabalhador efetivamente presta serviços ao empregador.
c) De acordo com o entendimento da SBDI-1 do Colendo TST, é inválida a
compensação de horário quando a jornada adotada alterna a prestação de trabalho de 48 (quarenta e oito) horas em uma semana e 40 (quarenta)
horas na semana subseqüente, por violar o limite constitucional de horas
trabalhadas na semana, ainda que tal regime compensatório tenha sido
entabulado mediante convenção ou acordo coletivo de trabalho.
d) De acordo com o entendimento sumulado do Tribunal Superior do
Trabalho, a prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de
compensação de jornada. Nesta hipótese, todas as horas extraordinárias
trabalhadas serão remuneradas com o acréscimo do respectivo adicional.
e) Conforme Súmula da jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, o
cálculo do valor das horas extras habituais, para efeito de reflexos em
verbas trabalhistas, observará a média física de horas efetivamente prestadas.
Curso de exercícios de Direito do Trabalho para AFT Prof. Ricardo Resende – Aula 02
Prof. Ricardo Resende www.estrategiaconcursos.com.br 19 de 104
(AFT – MTE – ESAF – 2003)
67. Assinale a opção correta considerando a jurisprudência sumulada do Colendo TST.
a) O pagamento das férias, integrais, não gozadas, na vigência da
Constituição da República de 1988, não se sujeita ao acréscimo do terço previsto em seu artigo 7, inciso XVII.
b) O pagamento das férias, integrais ou proporcionais, não gozadas,
mesmo antes da vigência da Constituição da República de 1988, sujeitava-
se ao acréscimo do terço previsto em seu artigo 7, inciso XVII.
c) O pagamento das férias, integrais ou proporcionais, gozadas ou não, na
vigência da Constituição da República de 1988, sujeita-se ao acréscimo do
terço previsto em seu artigo 7, inciso XVII.
d) O pagamento das férias, proporcionais, não gozadas, na vigência da
Constituição da República de 1988, não se sujeita ao acréscimo do terço
previsto em seu artigo 7, inciso XVII.
e) O pagamento das férias, proporcionais, não gozadas, na vigência da
Constituição da República de 1988, somente sujeita-se ao acréscimo do
terço das férias previsto em seu artigo 7, inciso XVII, desde que requerida
por escrita ao empregador.
(AFT – MTE – ESAF – 2003)
68. Na forma da jurisprudência sumulada do Colendo TST, aponte a opção
correta.
a) Ainda que caracterizada a hipótese de dispensa do empregado por justa
causa, a extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao
pagamento da remuneração das férias proporcionais, desde que completo o
período aquisitivo de doze meses.
b) Salvo na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, a extinção
do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento da
remuneração das férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de doze meses.
c) Ainda que configurada a hipótese de dispensa do empregado por justa
causa, a extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento da remuneração das férias proporcionais, ainda que incompleto
o período aquisitivo de doze meses.
Curso de exercícios de Direito do Trabalho para AFT Prof. Ricardo Resende – Aula 02
Prof. Ricardo Resende www.estrategiaconcursos.com.br 20 de 104
d) Salvo na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, a extinção
do contrato de trabalho, com mais de um ano, sujeita o empregador ao
pagamento da remuneração das férias proporcionais, desde que completo o período aquisitivo de doze meses.
e) Salvo na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, a extinção
do contrato de trabalho, com mais de um ano, sujeita o empregador ao pagamento da remuneração das férias proporcionais, ainda que incompleto
o período aquisitivo de doze meses.
(AFT – MTE – ESAF – 2006)
69. Relativamente às férias, é correto afirmar que:
a) a obtenção da média de comissões que integram a remuneração do
trabalhador prescinde da correção monetária.
b) durante o período correspondente, o empregado substituto fará jus ao
salário contratual do substituído.
c) mesmo que indenizadas, devem ser computadas para cálculo do FGTS, o qual observa todo o montante percebido pelo empregado no mês de
referência.
d) rompido o contrato de trabalho, as vencidas devem ser remuneradas de forma indenizada, observando-se a evolução salarial do trabalhador
durante o período aquisitivo.
e) salvo nos casos de demissão por justa causa ou pedido de demissão,
são devidas de forma proporcional, com o acréscimo do 1/3 constitucional, mesmo que o pacto não tenha perdurado por período superior a 12 meses.
(AFT – MTE – ESAF)
70. Julgue as seguintes proposições: (questão adaptada)
I – (AFT – MTE – ESAF – 2003) Os dias de férias, gozados após o período
legal de concessão, serão remunerados de forma simples.
II – (AFT – MTE – ESAF – 2010) Para o cálculo das férias, deve ser considerada a média dos salários fixos apurada durante o período
aquisitivo, com integração, também, pela média duodecimal, de outras
parcelas de caráter salarial recebidas habitualmente.
III – (AFT – MTE – ESAF – 2010) As faltas ou ausências decorrentes de
acidente do trabalho não são consideradas para os efeitos de duração de
férias, salvo se o trabalhador tiver percebido da Previdência Social
Curso de exercícios de Direito do Trabalho para AFT Prof. Ricardo Resende – Aula 02
Prof. Ricardo Resende www.estrategiaconcursos.com.br 21 de 104
prestações de acidente do trabalho ou de auxílio doença por mais de seis
meses, embora descontínuos.
IV – (AFT – MTE – ESAF – 2010) A remuneração percebida pelo empregado
à época da propositura da ação na Justiça do Trabalho serve de base de
cálculo para as férias não concedidas no tempo oportuno.
(AFT – MTE – ESAF – 2010)
71. Acerca do instituto das férias, é correto afirmar:
a) a depender da livre conveniência do empregador e da necessidade do
trabalho, serão as férias concedidas em dois períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 (dez) dias corridos.
b) o abono de férias concedido na forma da lei, bem como o decorrente de
cláusula do contrato de trabalho, do regulamento empresarial, de convenção ou acordo coletivo de trabalho integrarão a remuneração do
empregado, independentemente do valor e para todos os fins.
c) independentemente do tempo de serviço, havendo cessação do contrato de trabalho, qualquer que seja sua causa, será devido ao empregado a
remuneração em dobro correspondente ao período de férias cujo direito
tenha adquirido.
d) a concessão das férias suspende o contrato de trabalho, de forma que o período respectivo não é computado como tempo de serviço.
e) poderão ser concedidas férias coletivas a todos os empregados de uma
empresa ou de determinados estabelecimentos ou setores, e os empregados contratados há menos de 12 (doze) meses gozarão, na
oportunidade, férias proporcionais, iniciando-se, então, novo período
aquisitivo.
(Advogado – IRB – ESAF – 2004) 72. Acerca do direito às férias, aponte a opção incorreta.
a) Quando não tiver faltado ao serviço por mais de cinco dias ao longo do
período aquisitivo, o empregado terá direito a gozar 30 dias corridos de férias.
b) Permanecendo em gozo de licença, com a percepção de salários por
período superior a 30 dias, perderá o empregado o direito ao gozo de férias.
Curso de exercícios de Direito do Trabalho para AFT Prof. Ricardo Resende – Aula 02
Prof. Ricardo Resende www.estrategiaconcursos.com.br 22 de 104
c) As férias poderão ser concedidas, excepcionalmente, em duas ocasiões
anuais, uma das quais não poderá ser inferior a 10 dias, salvo nos casos
dos trabalhadores com idade inferior a 18 anos ou superior a 50 anos, em que as férias deverão ser concedidas de uma só vez.
d) Ao empregador compete definir a época de fruição das férias, salvo nos
casos de trabalhadores menores de 18 anos (que deverão gozá-las com as férias escolares) e daqueles que, trabalhando no mesmo estabelecimento
ou empresa, integram a mesma família (aos quais fica assegurado o
direito, se não houver prejuízo ao serviço, de gozá-las no mesmo período).
e) Não concedidas as férias no período de doze meses seguintes à
aquisição desse direito, fica obrigado o empregador a concedê-las
imediatamente, com adicional de 50% sobre o salário devido ao
empregado e sem prejuízo do adicional de 1/3.
(Juiz do Trabalho – TRT da 7ª Região – ESAF – 2005)
73. Analise as proposições abaixo e assinale a opção correta.
I. Os trabalhadores sujeitos ao regime de tempo parcial têm assegurado o direito a férias após 12 meses de vigência do contrato de trabalho, porém
em quantidade inferior a trinta dias. Havendo faltas injustificadas ao
trabalho em número superior a sete durante o período aquisitivo, o
trabalhador sujeito ao aludido regime de trabalho perderá o direito às férias.
II. O período em que o empregado permanecer preso preventivamente não
será considerado falta ao serviço para desconto dos dias de férias, quando
for ele absolvido no processo criminal.
III. Não perderá o direito às férias o empregado que, no período aquisitivo,
deixar o emprego e for readmitido quarenta e cinco dias após a sua saída.
IV. O tempo de trabalho anterior à apresentação do empregado para o
serviço militar obrigatório será computado no período aquisitivo, desde que
ele compareça ao estabelecimento dentro de quatro meses da data em que
se verificar a respectiva baixa.
a) Todas as proposições são falsas.
b) Somente as proposições I, II e III são falsas.
c) Somente as proposições II e III são falsas.
d) Somente as proposições I e IV são falsas. e) Somente a proposição II é falsa.
(Advogado – IRB – ESAF – 2006)
Curso de exercícios de Direito do Trabalho para AFT Prof. Ricardo Resende – Aula 02
Prof. Ricardo Resende www.estrategiaconcursos.com.br 23 de 104
74. Assinale a afirmação incorreta.
a) Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo, permanecer em gozo de licença, com percepção de salário, por
mais de 30 (trinta) dias.
b) Aos menores de 18 (dezoito) anos e aos maiores de 50 ( inquenta) anos de idade, as férias serão sempre concedidas de uma só vez.
c) O empregado estudante, menor de 18 (dezoito) anos, terá o direito a
fazer coincidir suas férias com as férias escolares.
d) As férias coletivas anuais poderão ser gozadas em três períodos, desde
que nenhum deles seja inferior a 10 (dez) dias corridos.
e) O abono de férias deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do
término do período aquisitivo.
(Analista Jurídico – SEFAZ/CE – ESAF – 2007)
75. Marque a opção correta acerca da disciplina legal pertinente às férias.
a) A concessão das férias é ato do empregador, mas que depende da
concordância do empregado.
b) O empregado que se demite antes de completar 12 (doze) meses de serviço não tem direito a férias proporcionais.
c) Consoante expressa previsão legal, o empregado estudante, menor de
18 (dezoito) anos, terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares.
d) O empregado que, durante o período aquisitivo, tiver 30 (trinta) faltas
injustificadas ao serviço perderá o direito de gozo das férias.
e) A concessão das férias, e respectivo pagamento da remuneração devida,
deverão ser efetivados 2 (dois) dias antes do início do respectivo período.
(Juiz do Trabalho – 1ª Região – Cespe – 2010) 76. Em cada uma das opções abaixo, é apresentada uma situação
hipotética relativa a férias, seguida de uma assertiva a ser julgada.
Assinale a opção que apresenta a assertiva correta.
(a) Lucas, nascido no dia 25/7/1958, trabalha como engenheiro em uma
construtora desde 11/3/1996. Nessa situação, Lucas pode, no ano de
2010, gozar férias de dois períodos de quinze dias cada um.
Curso de exercícios de Direito do Trabalho para AFT Prof. Ricardo Resende – Aula 02
Prof. Ricardo Resende www.estrategiaconcursos.com.br 24 de 104
(b) O período concessivo de férias a que José tinha direito iniciou-se no dia
28/4/2009, com final em 27/4/2010. O empregador concedeu-lhe férias de trinta dias de 1º/4/2010 a 30/4/2010. Nessa situação, José terá direito à
percepção de vinte e sete dias de forma simples e três dias de forma
dobrada, acrescidos os trinta dias de um terço.
© Carla, nascida no dia 14/4/1992, foi contratada, no dia 17/5/2008, para
prestar serviço como auxiliar de escritório. Quando completou doze meses
de trabalho, ela cursava o último ano do ensino fundamental. O calendário
escolar da entidade de ensino frequentada pela empregada indicava férias entre 1º/7/2009 e 30/7/2009 e entre 15/12/2009 e 31/1/2010. Nessa
situação, Carla poderia ter exigido de seu empregador que as férias do
trabalho coincidissem com as férias escolares de julho de 2009.
(d) Márcio, engenheiro, e Marina, arquiteta, são casados, e trabalham na
mesma empresa há mais de quinze anos. O casal tem um filho de doze e
outro de dez anos de idade. Nessa situação, é assegurado a Márcio e
Marina o direito de tirar férias no mesmo período, o qual, considerando-se
a idade dos filhos, deve, necessariamente, coincidir com as férias escolares.
(e) Lauro, que trabalha em jornada em tempo parcial desde 22/4/2009 e
cumpre regime de dezoito horas semanais, não teve nenhuma falta injustificada durante o período aquisitivo de férias. Nessa situação, Lauro
tem direito ao gozo de somente dezoito dias de férias.
(Juiz do Trabalho – 2ª Região – 2009)
77. Sobre as férias anuais remuneradas, está correto afirmar que:
a) Quando o salário for pago por hora com jornadas variáveis, apurar-se-á
a média dos últimos três meses do período aquisitivo, aplicando-se o valor
do salário na data da concessão das férias.
b) Os adicionais por trabalho extraordinário, noturno, insalubre ou perigoso
serão computados no salário que servirá de base de cálculo da
remuneração de férias.
c) Quando o salário for pago por percentagem, comissão ou viagem,
apurar-se-á a média percebida pelo empregado nos últimos seis meses que
procederam à concessão das férias.
d) Caso reste ultrapassado o período concessivo sem o efetivo usufruto do
período de férias respectivo, cabe ao empregador optar pelo pagamento
em dobro da respectiva remuneração sem o afastamento do empregado ou
o pagamento de forma simples com o afastamento do empregado pelo dobro do período de descanso a que teria jus.
Curso de exercícios de Direito do Trabalho para AFT Prof. Ricardo Resende – Aula 02
Prof. Ricardo Resende www.estrategiaconcursos.com.br 25 de 104
e) É faculdade do empregador a escolha da época de concessão das férias,
bem como a conversão de 10 dias do período de férias em abono pecuniário.
(Juiz do Trabalho – 8ª Região – 2008)
78. Com relação a férias é INCORRETO afirmar:
a) Tem os mesmos fundamentos de cunho biológico, social e econômico
aplicados ao repouso semanal remunerado.
b) A ocorrência de sucessão de empregadores, de per si, jamais afetará a contagem do tempo do período aquisitivo.
c) O período de afastamento em suspensão preventiva como resultante de
inquérito administrativo, é considerado como falta ao serviço para efeito de redução do número de dias de gozo das férias. A mesma consequência
jurídica incorre o empregado preso preventivamente, desde que
impronunciado.
d) As ausências que implicam na perda do direito a férias são consideradas
ausências derrogatórias. Perde o direito a férias o empregado que, no
curso do contrato, permanecer em gozo de licença remunerada, no
interesse do empregador, por mais de 30 (trinta) dias.
e) O empregado que durante o período aquisitivo houver faltado 18
(dezoito) dias fará jus a 18 (dezoito) dias de férias.
(Juiz do Trabalho – 24ª Região – 2008) 79. Chico Bento foi admitido como empregado pela pessoa jurídica Turma
da Mônica Gastronomia Ltda. em 03.03.2005. Sofreu acidente de trabalho
em 10.07.2005 e em decorrência deste infortúnio ficou afastado do serviço,
em gozo de auxílio-doença acidentário, no período de 26.07.2005 a
25.11.2005. Retornou ao trabalho em 26.11.2005, porém, não se sentindo apto para trabalhar, requereu novo afastamento em 02.12.2005.
Constatada pelo órgão previdenciário a permanência da inaptidão para o
trabalho, em decorrência do acidente, foi restabelecido o benefício
previdenciário no período de 02.12.2005 a 05.03.2007. Cessada a inaptidão, o empregado retornou ao trabalho em 06.03.2007 e em
14.08.2007 entrou em gozo de auxílio-doença previdenciário, sem relação
com a causa de afastamento anterior, retornando ao trabalho em
10.03.2008. Foi despedido sem justa causa em 29.04.2008, dispensado do cumprimento de aviso prévio. Após a formalização da homologação da
rescisão contratual, não tendo recebido pagamentos a título de férias e
terço constitucional, o empregado ingressou com ação trabalhista
Curso de exercícios de Direito do Trabalho para AFT Prof. Ricardo Resende – Aula 02
Prof. Ricardo Resende www.estrategiaconcursos.com.br 26 de 104
pleiteando as férias integrais e proporcionais de todo o período de vigência
do vínculo empregatício.
Assinale a alternativa CORRETA:
a) Tem direito ao recebimento das férias integrais 2005/2006 e 2006/2007,
ambas em dobro, 2007/2008, de forma simples e das férias proporcionais 2008/2009, à razão de 2/12, todas acrescidas do terço constitucional.
b) Tem direito ao recebimento das férias proporcionais dos períodos
aquisitivos 2005/2006 à razão de 05/12, 2007/2008 à razão de 05/12 e 2008/2009, à razão de 03/12, todas acrescidas do terço constitucional.
c) Tem direito apenas ao recebimento das férias integrais do período
aquisitivo 2005/2006 e 2006/2007 e das férias proporcionais 2008/2009, à razão de 03/12, todas com acréscimo do adicional de 1/3, pois a ausência
do empregado ao serviço por motivo de acidente de trabalho não prejudica
a aquisição do direito de férias.
d) Tem direito apenas ao recebimento de férias proporcionais 2008/2009, à razão de 03/12, com acréscimo do adicional de 1/3.
e) Tem direito ao recebimento das férias integrais do período aquisitivo
2007/2008, de forma simples, e das férias proporcionais 2008/2009, à razão de 02/12, todas acrescidas do adicional de 1/3.
Curso de exercícios de Direito do Trabalho para AFT Prof. Ricardo Resende – Aula 02
Prof. Ricardo Resende www.estrategiaconcursos.com.br 27 de 104
GABARITO
39 – D
40 – A
41 – E 42 – B
43 – D
44 – A
45 – C 46 – E
47 – C
48 – I – Errada; II – Errada; III – Errada; IV – Errada
49 – E 50 – D
51 – B
52 – E
53 – B 54 – A
55 – E
56 – A
57 – A
58 – D 59 – C
60 – C
61 – E
62 – A 63 – E
64 – C
65 – A
66 – E 67 – C
68 – B
69 – B
70 – I – Errada; II – Errada; III – Correta; IV – Correta
71 – E 72 – E
73 – D
74 – D
75 – C 76 – B
77 – B
78 – C
79 – D
Curso de exercícios de Direito do Trabalho para AFT Prof. Ricardo Resende – Aula 02
Prof. Ricardo Resende www.estrategiaconcursos.com.br 28 de 104
QUESTÕES COMENTADAS TÓPICO 4: DURAÇÃO DO TRABALHO (JORNADA E DESCANSOS)
(AFT – MTE – ESAF – 2003)
39. A propósito da jornada de trabalho, assinale a opção correta.
a) Os titulares da relação de emprego podem pactuar livremente a
duração da jornada de trabalho, desde que observem parâmetros
de razoabilidade e proporcionalidade.
b) Os limites legais da jornada de trabalho podem ser alterados
pelos contratantes, ainda que em prejuízo do trabalhador, mas,
nesse caso, deverá ele estar assistido por seu sindicato
profissional.
c) As negociações coletivas podem estabelecer regras relativas à
duração do horário de trabalho, mas a aplicação dessas disposições
aos contratos individuais de trabalho está condicionada à concordância expressa de trabalhadores e empregadores, sob pena
de ineficácia da cláusula normativa correspondente.
d) A jornada de trabalho fixada em lei pode ser objeto de ampliação mediante ajuste entre empregado e empregador, desde que
respeitado o máximo de duas horas diárias, as quais deverão ser
pagas com adicional mínimo de 50%.
e) Em casos excepcionais, em que a preservação do contrato dependa da dilação horária sem a remuneração correspondente,
pode o trabalhador renunciar ao crédito resultante desse labor.
Comentários:
Alternativa “a”:
Errada. A duração do trabalho é limitada por norma de ordem pública,
tendo em vista que visa proteger a saúde do trabalhador. Assim, ao fixar a
duração normal do trabalho em 8h diárias e 44h semanais, o art. 7º, XIII,
da CRFB/88, limita a autonomia da vontade dos contratantes.
Alternativa “b”:
Errada. Além do quanto mencionado no comentário à assertiva anterior, é importante salientar que a Constituição permite a negociação coletiva da
Curso de exercícios de Direito do Trabalho para AFT Prof. Ricardo Resende – Aula 02
Prof. Ricardo Resende www.estrategiaconcursos.com.br 29 de 104
jornada, porém apenas nas hipóteses expressamente previstas (como, por
exemplo, na jornada para os trabalhadores que se ativam em turnos
ininterruptos de revezamento – art. 7º, XIV, CRFB), bem como nas hipóteses em que a alteração do limite seja benéfica ao trabalhador (como,
por exemplo, nos chamados plantões de compensação, que encontram
fundamento no art. 7º, XIII, CRFB).
Alternativa “c”:
Errada. Desde que as regras tenham sido negociadas dentro dos limites materiais impostos à negociação coletiva (princípio da adequação setorial
negociada), valem erga omnes, ou seja, para toda a categoria, tendo em
vista que o sindicato representa os interesses de toda a categoria
profissional, inclusive daqueles empregados não sindicalizados.
Da mesma forma, os empregadores se obrigam em relação às normas
negociadas pelo sindicato representante da categoria econômica.
Alternativa “d”:
Correta. A assertiva trata da possibilidade de prorrogação da jornada
normal de trabalho. Com efeito, o inciso XVI do art. 7º da CRFB prevê a “remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta
por cento à do normal”. Logo, a Carta permite a realização de horas extras.
A regulamentação de tal dispositivo é dada pelo art. 59 da CLT, que exige o
acordo de prorrogação e limita o tempo de trabalho extraordinário em duas horas.
Alternativa “e”:
Errada. Em regra os direitos trabalhistas são irrenunciáveis, tendo em vista
o princípio da indisponibilidade. E assim ocorre com os direitos relativos à
remuneração do trabalhador.
Frise-se que todas as disposições celetistas que previam a não
remuneração extraordinária do trabalho suplementar, ou sua remuneração
em percentual inferior a 50% do valor da hora normal de trabalho, não
foram recepcionadas pela CRFB/88, e devem ser lidas à luz da ordem constitucional vigente.
Assim, por exemplo, o trabalho extraordinário em virtude de força maior
deve ser remunerado com, pelo menos, 50% a mais que o valor da hora normal de trabalho, não se aplicando o disposto no art. 61, §2º, da CLT.
Curso de exercícios de Direito do Trabalho para AFT Prof. Ricardo Resende – Aula 02
Prof. Ricardo Resende www.estrategiaconcursos.com.br 30 de 104
GABARITO: D
(AFT – MTE – ESAF – 2003)
40. Sobre as hipóteses de prorrogação e compensação da jornada de
trabalho e seus efeitos, assinale a opção correta.
a) Mediante acordo individual firmado entre trabalhador e
empregador, é lícita a adoção de regime de prorrogação e
compensação da jornada, de tal sorte que não seja suplantado o
limite semanal máximo previsto em lei.
b) O acordo tácito celebrado entre empregado e empregador,
destinado a viabilizar a adoção de regime de prorrogação e
compensação de jornada, apenas será válido se não for suplantado o limite semanal máximo previsto em lei.
c) O limite diário para a dilação da jornada diária é de duas horas,
razão por que eventuais horas excedentes desse limite, embora
devam ser pagas, não poderão ser computadas para fins reflexos sobre o FGTS.
d) A adoção de regime de prorrogação e compensação de jornada
concomitantemente à prestação habitual de horas excedentes é perfeitamente válida, apenas sendo devido o pagamento dessas
últimas, não alcançadas pelo acordo celebrado.
e) Apenas por acordo e convenção coletivos de trabalho é possível prever regimes de prorrogação e compensação da jornada para as
trabalhadoras mulheres.
Comentários:
Alternativa “a”:
Correta. A possibilidade de prorrogação da jornada de trabalho mediante
acordo individual decorre do disposto no art. 59, caput, da CLT. A compensação intrassemanal, por sua vez, também pode ser firmada por
acordo escrito entre empregador em empregado, nos termos do art. 59,
§2º, da CLT, c/c a Súmula 85 do TST.
Entende a jurisprudência que a compensação intrassemanal pode ser
firmada por acordo individual visto que é mais benéfica ao trabalhador.
Ressalte-se que a grande controvérsia, que perdurou por anos, dizia
respeito ao acordo autorizador da compensação de horas além da semana (“banco de horas”), sendo que atualmente a questão encontra-se
pacificada pelo item V da Súmula 85, segundo o qual o regime
Curso de exercícios de Direito do Trabalho para AFT Prof. Ricardo Resende – Aula 02
Prof. Ricardo Resende www.estrategiaconcursos.com.br 31 de 104
compensatório na modalidade “banco de horas” somente pode ser
instituído por negociação coletiva.
Alternativa “b”:
Errada. Não existe a possibilidade de acordo tácito de compensação de
jornada, ao passo que a lei (art. 59, §2º, da CLT) exige acordo escrito. Logo, o acordo deve ser expresso.
Alternativa “c”:
Errada. Consoante a teoria das nulidades aplicável ao Direito do Trabalho,
o trabalho proibido (lícito, porém vedado em lei, normalmente visando à
proteção do trabalhador) deve ser remunerado, com todos os reflexos legais.
No caso específico da prestação de horas extras, é claro que o empregador
que prorrogou a jornada de trabalho além do limite máximo diário deve
pagar todo o tempo trabalhado, bem como os reflexos daí decorrentes, pois a ninguém é dado se beneficiar da própria torpeza. Neste sentido, a
Súmula 376 do TST.
Alternativa “d”:
Errada, pois a prestação habitual de horas extras descaracteriza o
acordo de compensação. Com efeito, este tem por objetivo respeitar o limite de jornada da semana, por exemplo, ao passo que aquela extrapola
tal limite. Logo, as figuras são incompatíveis.
Imagine-se o seguinte exemplo: o empregado firma acordo individual de
compensação de horas, de forma que trabalhe 8h48min de segunda a sexta-feira, e folgue sempre no sábado e no domingo. Não obstante, o
empregador sempre lhe exige a prestação de horas extras habitualmente,
sendo que, na prática, o empregado trabalha sempre 10h diárias. Neste
caso, o acordo de compensação não tem qualquer sentido, pois o trabalhador labora 50h por semana, extrapolando o módulo semanal
previsto na Constituição.
Nesta hipótese, aplica-se o item IV da Súmula 85 do TST, segundo o qual
“a prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de
compensação de jornada. Nesta hipótese, as horas que ultrapassarem a
jornada semanal normal deverão ser pagas como horas extraordinárias e, quanto àquelas destinadas à compensação, deverá ser pago a mais apenas
o adicional por trabalho extraordinário”.
Curso de exercícios de Direito do Trabalho para AFT Prof. Ricardo Resende – Aula 02
Prof. Ricardo Resende www.estrategiaconcursos.com.br 32 de 104
Alternativa “e”:
Errada, tendo em vista a ausência de previsão legal neste sentido.
Ademais, a CRFB/88 assegura a igualdade entre homens e mulheres em
direitos e obrigações.
GABARITO: A
(AFT – MTE – ESAF – 2003)
41. A propósito do regime de trabalho em turnos ininterruptos de
revezamento, aponte a opção correta.
a) Por ser prejudicial à sua saúde, ao trabalhador é lícito contratar
o labor em regime de turnos de revezamento ininterrupto, desde
que a jornada fique limitada ao máximo de 08 horas diárias.
b) Em caso de necessidade imperiosa, resultante do incremento de seus negócios, pode o empregador determinar o labor em turnos
ininterruptos de revezamento.
c) O labor em turnos ininterruptos de revezamento apenas pode ser implementado mediante prévia previsão em negociação coletiva.
d) A concessão de folga semanal ou a interrupção da atividade
empresarial aos domingos descaracteriza o regime de turnos ininterruptos de revezamento.
e) Ainda que a atividade empresarial seja explorada de forma
ininterrupta, a vinculação do trabalhador a um turno específico de
trabalho descaracteriza o regime diferenciado, afastando as regras especiais correspondentes.
Comentários:
Alternativa “a”:
Errada. A duração do trabalho realizado em turnos ininterruptos de
revezamento é de seis horas, salvo negociação coletiva, hipótese em que pode ser a jornada fixada em até 8h diárias. Neste sentido, o art. 7º, XIV,
da CRFB, c/c a Súmula 423 do TST.
Todavia, é importante ressaltar que o TST não admite o ajuste coletivo retroativo, o qual visa à legitimação de situação pretérita. Neste sentido, a
OJ 420, recentemente editada:
Curso de exercícios de Direito do Trabalho para AFT Prof. Ricardo Resende – Aula 02
Prof. Ricardo Resende www.estrategiaconcursos.com.br 33 de 104
OJ-SDI1-420 TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA DE TRABALHO. NORMA COLETIVA COM EFICÁCIA RETROATIVA. INVALIDADE. (DEJT divulgado em 28 e 29.06.2012 e 02.07.2012)
É inválido o instrumento normativo que, regularizando situações pretéritas, estabelece jornada de oito horas para o trabalho em turnos ininterruptos de revezamento.
Alternativa “b”:
Errada. O labor em turnos ininterruptos de revezamento é circunstância mais gravosa à saúde do empregado, razão pela qual a alteração
contratual de turno fixo para turno ininterrupto é ilícita, nos termos do art.
468 da CLT. Observe-se que o contrário é admitido pela jurisprudência, ou
seja, a alteração de turnos ininterruptos para turno fixo.
Alternativa “c”:
Errada. Pode ser implementado desde que a atividade da empresa assim o
exija, e desde que não haja alteração contratual prejudicial. Somente a
fixação da jornada, nesta circunstância, em mais de seis horas, depende de
negociação coletiva.
Alternativa “d”:
Errada. A jurisprudência do TST é remansosa no sentido de que “a interrupção do trabalho destinada a repouso e alimentação, dentro de cada
turno, ou o intervalo para repouso semanal, não descaracteriza o turno de
revezamento com jornada de 6 (seis) horas previsto no art. 7º, XIV, da
CF/1988” (Súmula 360 do TST).
Alternativa “e”:
Correta. O que caracteriza o trabalho em turnos ininterruptos de
revezamento é a constante alteração do relógio biológico do trabalhador,
levada a efeito mediante a constante alteração do horário de trabalho, de
forma que ora trabalhe durante o dia, ora durante a noite. Se o turno do
trabalhador é fixo, não há se falar em trabalho em turnos ininterruptos de revezamento. Em consonância com este entendimento, a OJ- SDI 360 do
TST.
GABARITO: E
Curso de exercícios de Direito do Trabalho para AFT Prof. Ricardo Resende – Aula 02
Prof. Ricardo Resende www.estrategiaconcursos.com.br 34 de 104
(AFT – MTE – ESAF – 2003)
42. Sobre as regras que definem a duração das jornadas especiais de
trabalho, assinale a opção incorreta.
a) A jornada dos bancários, sujeita ao limite diário máximo de 06
horas, deve ser prestada entre o período de 07h às 22h,
assegurado o intervalo diário de 15 min de intervalo para refeição.
b) Os jornalistas profissionais devem trabalhar por, no máximo, 05
horas noturnas e 06 horas diurnas, facultada a ampliação da
jornada em uma hora diária, com o pagamento suplementar correspondente.
c) O trabalho executado em minas de subsolo não deve exceder de
seis horas diárias ou trinta e seis semanais, computando-se como serviço efetivo o tempo gasto no deslocamento entre a boca da
mina e o local de trabalho e vice-versa.
d) Os operadores cinematográficos e seus ajudantes devem
trabalhar por, no máximo, seis horas diárias, das quais cinco horas ficam reservadas ao labor consecutivo em cabina (durante o
funcionamento cinematográfico) e uma hora, no máximo, destinada
à limpeza e lubrificação dos aparelhos de projeção ou revisão dos
filmes.
e) Os tripulantes de embarcações da marinha mercante nacional
estão sujeitos à jornada de oito horas diárias, que deve ser
prestada de modo contínuo ou intermitente, nesse último caso com duração mínima de 01 hora, entre 0 e 24 horas, de acordo com o
critério definido pelo comandante.
Comentários:
Alternativa “a”:
Correta, nos termos do art. 224 da CLT.
Alternativa “b”:
Errada. Dispõe o art. 303 da CLT que a duração normal do trabalho dos jornalistas não deverá exceder de 5h, tanto de dia quanto à noite. No
tocante à prorrogação, o art. 304 da CLT permite a prorrogação da duração
do trabalho do jornalista para até 7h, mediante acordo escrito e pagamento
suplementar, além da fixação de intervalo para repouso ou refeição.
Curso de exercícios de Direito do Trabalho para AFT Prof. Ricardo Resende – Aula 02
Prof. Ricardo Resende www.estrategiaconcursos.com.br 35 de 104
Alternativa “c”:
Correta, conforme artigos 293 e 294 da CLT.
Alternativa “d”:
Correta, nos termos do art. 234 da CLT.
Alternativa “e”:
Correta, consoante dispõe o art. 248 da CLT.
GABARITO: B
Observe-se, a respeito desta questão, que o conteúdo programático do
edital do concurso de 2003 era, no que se refere à jornada de trabalho,
idêntico ao do concurso de 2009/2010, sendo que não se especificou a
possibilidade de cobrança de “disposições especiais sobre duração do trabalho” (Título III da CLT). Logo, é preciso estudar também este
Título na preparação para AFT. A questão acima mostra, entretanto,
que basta conhecer a literalidade dos dispositivos legais.
(AFT – MTE – ESAF – 2003)
43. Tendo em vista a jurisprudência sumulada do Colendo TST, aponte a opção correta.
a) No regime de revezamento, as horas trabalhadas em seguida ao
repouso semanal de vinte e quatro horas, sem prejuízo do intervalo
mínimo de onze horas consecutivas para descanso entre jornadas, devem ser remuneradas como extraordinárias, inclusive com o
respectivo adicional.
b) No regime de revezamento, as horas trabalhadas em seguida ao repouso semanal de vinte e quatro horas, com prejuízo do intervalo
mínimo de doze horas consecutivas para descanso entre jornadas,
devem ser remuneradas como extraordinárias, inclusive com o
respectivo adicional.
c) No regime de revezamento, as horas trabalhadas em seguida ao
repouso semanal de vinte e quatro horas, com prejuízo do intervalo
mínimo de onze horas consecutivas para descanso entre jornadas, devem ser remuneradas como extraordinárias, todavia sem o
respectivo adicional.
Curso de exercícios de Direito do Trabalho para AFT Prof. Ricardo Resende – Aula 02
Prof. Ricardo Resende www.estrategiaconcursos.com.br 36 de 104
d) No regime de revezamento, as horas trabalhadas em seguida ao
repouso semanal de vinte e quatro horas, com prejuízo do intervalo mínimo de onze horas consecutivas para descanso entre jornadas,
devem ser remuneradas como extraordinárias, inclusive com o
respectivo adicional.
e) No regime de revezamento, as horas trabalhadas em seguida ao
repouso semanal de dezoito horas, com prejuízo do intervalo
mínimo de onze horas consecutivas para descanso entre jornadas,
devem ser remuneradas como extraordinárias, inclusive com o respectivo adicional.
Comentários:
Alternativa “a”:
Errada. Nos termos da Súmula 110 do TST, devem ser remuneradas como
extraordinárias as horas trabalhadas em seguida ao RSR, com prejuízo do intervalo interjornadas.
Alternativa “b”:
Errada, porque o intervalo interjornadas é de onze horas, e não de doze.
Alternativa “c”:
Errada, porque tais horas devem ser pagas com o respectivo adicional, nos
termos da Súmula 110.
Alternativa “d”:
Correta, nos termos literais da Súmula 110.
Alternativa “e”:
Errada, tendo em vista que o repouso semanal é de, no mínimo, 24h
consecutivas.
Este é um exemplo atípico de questão da ESAF, que mais se parece, na verdade, com uma questão da FCC (quatro alternativas nada a ver, com
Curso de exercícios de Direito do Trabalho para AFT Prof. Ricardo Resende – Aula 02
Prof. Ricardo Resende www.estrategiaconcursos.com.br 37 de 104
algum termo do dispositivo legal ou verbete alterado, e a transcrição literal
na assertiva correta). Questão pobre.
GABARITO: D
(AFT – MTE – ESAF – 2006)
44. O tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o
seu retorno:
a) Será computado na jornada de trabalho quando o local não for
servido de transporte público e o empregador fornecer a condução.
b) Será computado na jornada de trabalho quando o local for de difícil acesso e o empregado se deslocar por meios próprios.
c) Será computado na jornada de trabalho, salvo quando o
empregador fornecer a condução.
d) Será devido como hora extra in itinere.
e) Será computado na jornada de trabalho dependendo do meio de
transporte utilizado.
Comentários:
Alternativa “a”:
Correta, conforme dispõe o art. 58, §2º, da CLT. Trata-se das chamadas
horas in itinere ou tempo de percurso.
Alternativa “b”:
Errada, porque o tempo de deslocamento do empregado somente é computado na jornada de trabalho se a condução é fornecida pelo
empregador, gratuitamente ou não.
Alternativa “c”:
Errada, porque o fornecimento de condução pelo empregador é, como dito
anteriormente, condição para o cômputo do tempo de deslocamento na jornada de trabalho.
Curso de exercícios de Direito do Trabalho para AFT Prof. Ricardo Resende – Aula 02
Prof. Ricardo Resende www.estrategiaconcursos.com.br 38 de 104
Alternativa “d”:
Errada, tendo em vista que tal tempo é devido como hora in itinere, desde
que atendidas as condições legais, e somente será remunerado como hora
extra se o total de tempo trabalhado mais o tempo de percurso ultrapassar
a jornada normal de trabalho.
Alternativa “e”:
Errada, porque, atendidos os requisitos legais, não interessa o meio de
transporte utilizado. Pode ser, por exemplo, carro, ônibus, trem, moto taxi.
GABARITO: A
(AFT – MTE – ESAF – 2006)
45. Quanto ao intervalo intrajornada, é correto afirmar que:
a) os digitadores estão sujeitos ao regime legal de intervalo de 10
minutos de descanso a cada 90 de trabalho consecutivo, não
computado na jornada de trabalho.
b) os intervalos concedidos pelo empregador na jornada de
trabalho, não previstos em lei, constituem benefício adicional e não
são computados na jornada diária.
c) o intervalo intrajornada legal não pode ser suprimido por
cláusula de convenção coletiva.
d) o intervalo intrajornada legal do bancário, de 15 minutos, é
computado na jornada de trabalho.
e) o intervalo intrajornada legal não pode ser ampliado por cláusula
de convenção coletiva.
Comentários:
Alternativa “a”:
Errada. O art. 72 da CLT (aplicável aos digitadores por analogia, conforme
Súmula 346 do TST) dispõe que o intervalo de 10min (a cada 90min de
trabalho consecutivo) dos trabalhadores em serviços permanentes de mecanografia não é deduzido da duração normal do trabalho. Logo,
significa dizer que tal intervalo é computado na jornada de trabalho.
Curso de exercícios de Direito do Trabalho para AFT Prof. Ricardo Resende – Aula 02
Prof. Ricardo Resende www.estrategiaconcursos.com.br 39 de 104
Alternativa “b”:
Errada. Os intervalos trabalhistas têm por objetivo a manutenção das
condições de higidez física e mental dos trabalhadores, mediante o
estabelecimento de pausas durante a jornada de trabalho e entre duas jornadas consecutivas. Através de estudos científicos concluiu-se que o
tempo mínimo necessário para tal desiderato é aquele fixado pela
legislação, tanto é assim que tal tempo varia conforme a atividade do
empregado (v. g. empregados em geral e digitadores).
Desse modo, se o empregador concede ao empregado outros intervalos
não previstos em lei, o faz por conveniência do serviço, e não propriamente
em benefício do trabalhador, razão pela qual tal tempo será considerado como tempo à disposição do empregador, devendo ser remunerado
normalmente, como tempo de trabalho extraordinário. Neste sentido, a
Súmula 118 do TST.
Alternativa “c”:
Correta. A autonomia negocial coletiva é limitada pelas normas que
constituem o chamado patamar civilizatório mínimo das relações de trabalho. Neste grupo se inserem as normas que limitam a duração do
trabalho e instituem os descansos trabalhistas, tendo em vista que visam à
proteção da saúde do trabalhador. Em consonância com este
entendimento, antiga OJ-SDI-1 342 do TST, recentemente cancelada e incorporada à Súmula 437 do TST:
SÚM-437 INTERVALO INTRAJORNADA PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO.
APLICAÇÃO DO ART. 71 DA CLT (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 307, 342, 354, 380 e 381 da SBDI-1) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012. (...) II - É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando
a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (art. 71 da CLT e art. 7º, XXII, da CF/1988), infenso à negociação coletiva.
Alternativa “d”:
Errada. A regra geral é a dedução do intervalo intrajornada da duração do
trabalho. Somente quando a lei dispuser expressamente em sentido
contrário (v. g. art. 72, CLT). No caso do bancário, o art. 224, §1º, da CLT, não contempla qualquer previsão neste sentido.
Curso de exercícios de Direito do Trabalho para AFT Prof. Ricardo Resende – Aula 02
Prof. Ricardo Resende www.estrategiaconcursos.com.br 40 de 104
Esclareça-se que nada impede, e isso é comum na categoria dos bancários,
que norma coletiva estipule condições mais favoráveis que o padrão legal, por exemplo, impondo o cômputo do intervalo na jornada de trabalho.
Alternativa “e”:
Errada. O intervalo intrajornada pode ser ampliado até mesmo por acordo
individual entre empregado e empregador, conforme dispõe o art. 71,
caput, da CLT. Assim, quem pode o mais pode menos. Se o simples acordo individual pode ampliar o intervalo, obviamente a norma coletiva também
poderá fazê-lo.
GABARITO: C
(AFT – MTE – ESAF – 2006)
46. Quanto ao turno ininterrupto de revezamento, é correto afirmar que:
a) o turno de revezamento tem adoção restrita aos petroleiros.
b) a adoção de turno ininterrupto de revezamento na empresa depende de negociação coletiva.
c) o intervalo intrajornada descaracteriza o turno ininterrupto de
revezamento.
d) o intervalo para descanso semanal descaracteriza o turno
ininterrupto de revezamento.
e) mediante negociação coletiva, é válida a fixação de jornada superior a seis horas para turno ininterrupto de revezamento.
Comentários:
Alternativa “a”:
Errada, por absoluta ausência de previsão legal. O art. 7º, XIV, da CRFB, não faz qualquer restrição neste sentido.
Alternativa “b”:
Curso de exercícios de Direito do Trabalho para AFT Prof. Ricardo Resende – Aula 02
Prof. Ricardo Resende www.estrategiaconcursos.com.br 41 de 104
Errada, pois a adoção de regime de turnos ininterruptos de revezamento se
insere no âmbito do poder diretivo do empregador, cabendo observar
somente a limitação de jornada a seis horas, sendo válida a prorrogação, até o limite de oito horas, mediante negociação coletiva.
Alternativa “c”:
Errada, nos termos da Súmula 360 do TST.
Alternativa “d”:
Errada, também conforme a Súmula 360 do TST.
Alternativa “e”:
Correta, em consonância com o disposto no art. 7º, XIV, da CRFB/88.
GABARITO: E
Observe-se que, em relação aos turnos ininterruptos de revezamento, as questões se repetem, pois o assunto é simples. Logo, seu estudo atento é
ponto garantido na prova.
(AFT – MTE – ESAF – 2006)
47. Quanto à jornada de trabalho, é correto afirmar que:
a) as variações de horário no registro de ponto não excedentes de dez minutos, observado o limite máximo de vinte minutos diários,
não são computadas como jornada extraordinária.
b) o chefe de departamento que recebe gratificação de função de 30% sobre o salário efetivo está excluído do regime legal de
duração do trabalho.
c) para apuração da jornada de trabalho do menor somam-se as horas de trabalho nos diferentes empregos que tiver.
d) o registro de ponto manual, mecânico ou eletrônico é obrigatório
em todos os estabelecimentos.
e) a lei não autoriza prorrogação de trabalho noturno.
Curso de exercícios de Direito do Trabalho para AFT Prof. Ricardo Resende – Aula 02
Prof. Ricardo Resende www.estrategiaconcursos.com.br 42 de 104
Comentários:
Alternativa “a”:
Errada. O limite máximo diário do tempo residual é de dez minutos, conforme §1º do art. 58 da CLT.
Alternativa “b”:
Errada. A exclusão dos gerentes, diretores e chefes de departamento do
regime legal da duração do trabalho está condicionada à percepção de
salário pelo menos 40% superior ao do cargo efetivo, nos termos do parágrafo único do art. 62 da CLT.
Alternativa “c”:
Correta, nos termos do art. 414 da CLT. Exemplo: se o menor trabalha seis
horas em um emprego, ele só poderá trabalhar outras duas horas em
eventual segundo emprego, posto que as jornadas de ambos devam ser
somadas, bem como que, em regra, é vedada a prorrogação do horário de trabalho do menor (art. 413, CLT).
Alternativa “d”:
Errada. O controle dos horários de entrada e saída dos empregados
(controle de ponto) é obrigatório somente para os estabelecimentos que
contem com mais de dez empregados, nos termos do art. 74, §2º, da CLT.
Alternativa “e”:
Errada, porque não existe vedação legal neste sentido. Ao contrário, a CLT dispõe que as horas trabalhadas em prorrogação do trabalho noturno
devem ser remuneradas como horas noturnas (art. 73, §5º, CLT).
GABARITO: C
Curso de exercícios de Direito do Trabalho para AFT Prof. Ricardo Resende – Aula 02
Prof. Ricardo Resende www.estrategiaconcursos.com.br 43 de 104
(AFT – MTE – ESAF)
48. Julgue as seguintes assertivas: (questão adaptada)
I – (AFT – MTE – ESAF – 2003) A interrupção do trabalho
destinada a repouso e alimentação, dentro de cada turno, ou o
intervalo para repouso semanal descaracterizam o turno de
revezamento com jornada de 6 horas previsto no art. 7, inciso XIV, da Constituição da República de 1988.
II – (AFT – MTE – ESAF – 2006) Como os médicos e os engenheiros
pertencem a categorias diferenciadas, têm direito à jornada reduzida, respectivamente, de quatro e seis horas diárias.
III – (AFT – MTE – ESAF – 2006) É ônus que decorre de obrigação
legal a manutenção, pelo empregador que tem mais de dez empregados em seus quadros, de registros dos horários
trabalhados, não sendo viável a pré-assinalação do intervalo.
IV – (AFT – MTE – ESAF – 2006) O empregado exercente de cargo
de confiança está excluído das regras pertinentes ao cômputo e pagamento de horas extras, mesmo quando submetido a rigoroso
controle de horário.
Comentários:
Assertiva I:
Errada, por contrariar a inteligência da Súmula 360 do TST.
Assertiva II:
Errada. A jurisprudência é pacífica (Súmula 370 do TST) no sentido de que
as Leis que regulam as profissões de médicos e engenheiros não estipulam
jornada reduzida, mas tão somente fixam o salário mínimo profissional
para as jornadas de quatro horas para médicos e seis horas para engenheiros.
Assertiva III:
Errada. Dispõe o art. 74, §2º, da CLT, que os estabelecimentos que contem
com mais de dez empregados deverão registrar os horários de entrada e
saída dos trabalhadores, devendo haver a pré-assinalação do horário destinado ao intervalo.
Curso de exercícios de Direito do Trabalho para AFT Prof. Ricardo Resende – Aula 02
Prof. Ricardo Resende www.estrategiaconcursos.com.br 44 de 104
Assertiva IV:
Errada. O art. 62 da CLT exclui os gerentes, diretores e chefes de
departamento do regime da limitação da duração do trabalho mediante a
presunção de que tais trabalhadores não se sujeitam a controle de horário.
Não obstante, tal presunção é apenas relativa, admitindo prova em sentido contrário. Desse modo, se há efetivamente controle de horário, o
trabalhador fará jus à proteção do capítulo celetista respectivo.
(AFT – MTE – ESAF – 2010)
49. Marque a opção correta.
a) Acaso o trabalhador, durante a semana, não observe os
requisitos da frequência, faltando injustificadamente ao serviço, e
da pontualidade, por iniciar ou terminar o expediente fora do
horário estabelecido, perderá o direito ao descanso semanal e à sua
respectiva remuneração.
b) Na hipótese de empregados com jornada de seis horas, em razão
de cumprirem turnos ininterruptos de revezamento, iniciado o
expediente às 23h e encerrado às 7h30min, o direito ao adicional noturno se circunscreve ao período compreendido entre 22h e 5h,
e, quanto às horas extras, deverão ser computadas a partir de 5
horas.
c) Quando o empregado exerce a função de vigilante, na condição
de “folguista”, não tem direito à jornada reduzida de 6 (seis) horas,
mesmo que trabalhe em vários turnos durante a semana, isso
porque a natureza do seu serviço não equivale ao conceito de turno
ininterrupto de revezamento, motivo pelo qual as horas extras só poderão ser computadas a partir da 8ª (oitava diária) e 44ª
(quadragésima quarta) semanal.
d) O motorista de caminhão que cumpre jornada predominantemente externa não é destinatário das regras
pertinentes à limitação da jornada de trabalho, ainda que sofra
rígido controle de horário pelo empregador, porque, nesse caso, há
apenas a adoção de postura discricionária por parte do contratante dos serviços.
e) Observando a alteração legislativa promovida em 1994 (Lei n.
8.966), versando sobre os empregados que não estão abrangidos pelas normas de limitação da jornada de trabalho (art. 62 da CLT),
não mais se considera requisito essencial à configuração do
Curso de exercícios de Direito do Trabalho para AFT Prof. Ricardo Resende – Aula 02
Prof. Ricardo Resende www.estrategiaconcursos.com.br 45 de 104
exercício de gerência a prova do encargo de gestão, com
investidura por meio de mandato legal.
Comentários:
Alternativa “a”:
Errada, pois se o empregado não é frequente ou é impontual durante a
semana perde o direito à remuneração do DSR, mas não a folga. Neste
sentido, o art. 6º da Lei nº 605/1949.
Mencione-se que o parecer da ESAF referente ao julgamento do recurso
que atacou esta assertiva incluiu, uma vez mais, a lição do Min. Godinho
Delgado. Por isso eu tenho recomendado sempre, aos desafiados pela ESAF, atenção redobrada à doutrina do ilustre jurista. Vejamos:
“A assertiva é clara quanto às consequências, cumulativas, que
elenca, quais sejam: perda do direito ao descanso semanal e perda
da remuneração que lhe seja correspondente.
Tal não procede.
Como é cediço, a perda ocorre apenas em relação à remuneração, e
não ao direito ao descanso, que envolve norma relacionada à medicina e segurança do trabalho.
Veja-se, a propósito, a lição de Maurício Godinho Delgado:
“... se o obreiro não cumprir tais requisitos, perderá o direito ao efetivo descanso?
A resposta é negativa – não perderá o direito ao efetivo
descanso (como seus demais colegas empregados), embora
perca, sim, o direito à remuneração correspondente ao mesmo descanso semanal. Atenção, portanto: ainda que não cumprido
o par de requisitos para a remuneração do correspondente dia
de repouso (frequência e pontualidade), a efetiva fruição do
descanso semanal será sempre obrigatória – atada que é a considerações de saúde e segurança laborais (Curso de direito
do trabalho. 7. ed., São Paulo : Ltr, 2008, p. 945)”.
Alternativa “b”:
Errada, pois o adicional noturno é aplicável às prorrogações do horário
noturno, consoante o art. 73, §5º, da CLT, bem como entendimento jurisprudencial consolidado na Súmula nº 60 do TST. Além disso, em face
da hora noturna reduzida a jornada normal do empregado termina antes
Curso de exercícios de Direito do Trabalho para AFT Prof. Ricardo Resende – Aula 02
Prof. Ricardo Resende www.estrategiaconcursos.com.br 46 de 104
das 5h, razão pela qual tudo que for trabalhado além das seis horas
noturnas deverá ser remunerado como hora extra. A respeito da aplicação
da hora noturna reduzida também ao empregado que labora em regime de turnos ininterruptos de revezamento, a OJ 395 da SDI-1 do TST.
Alternativa “c”:
Errada, porque não interessa, para enquadramento no regime de turnos
ininterruptos de revezamento, com jornada normal de 6 horas, a natureza
da atividade em si, nem se esta atividade é, por sua natureza, ininterrupta. Neste sentido, a OJ nº 360 do TST.
Alternativa “d”:
Errada, pois o motorista somente é dispensado, em princípio, do controle
de jornada, nos termos do art. 62, I, da CLT, dada a dificuldade de controle
do horário de trabalho. Não obstante, se existe efetivamente tal controle
pelo empregador, obviamente que este controle também deverá ser documentado mediante controle de ponto.
Para que você possa se familiarizar com o raciocínio “esafiano”, veja o
parecer sobre a assertiva:
“Quanto ao item considerado incorreto da questão, pertinente à
realidade do motorista de caminhão, envolve a aplicação do disposto
no art. 62 da CLT.
No caso, os motoristas, quando exercem atividade eminentemente
externa, que impossibilita o controle de jornada, não são
destinatários de horas extras, e, portanto, das regras pertinentes ao
controle de jornada.
Na verdade, a norma geral que deve servir de ponto de partida para
o raciocínio é a da Constituição da República, que estabelece limite
em oito horas diárias e quarenta e quatro semanais para os trabalhadores em geral, com pagamento de horas extras, acrescidas
de 50%, em caso de excesso.
O art. 62 da CLT constitui regime especial, e, portanto, exceção estabelecida ao preceito constitucional.
A exceção deve receber interpretação restritiva. Por isso, apenas
naqueles casos em que a atividade externa impossibilita o controle é que não há submissão às regras pertinentes à limitação da jornada
de trabalho.
Curso de exercícios de Direito do Trabalho para AFT Prof. Ricardo Resende – Aula 02
Prof. Ricardo Resende www.estrategiaconcursos.com.br 47 de 104
Havendo trabalho eminentemente externo, pode-se presumir a
impossibilidade de controle. Todavia, optando o empregador em realizá-lo, o que, aliás, se coaduna com a norma geral da
Constituição, o consectário lógico é o do pagamento das horas
extras”.
Observe-se que a Lei nº 12.619/2012 dispõe, in verbis:
Art. 2º São direitos dos motoristas profissionais, além daqueles previstos no Capítulo II do Título II e no Capítulo II do Título VIII da Constituição Federal: (...) V - jornada de trabalho e tempo de direção controlados de maneira fidedigna pelo
empregador, que poderá valer-se de anotação em diário de bordo, papeleta ou ficha de trabalho externo, nos termos do § 3º do art. 74 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, ou de meios eletrônicos idôneos instalados nos veículos, a critério do empregador.
A mesma lei acrescentou o art. 235-C à CLT, o qual trata da limitação da
duração do trabalho do motorista, o que pressupõe, por óbvio, o controle de ponto.
Alternativa “e”:
Correta. A Lei nº 8.966/1994 alterou o art. 62, II, da CLT, a partir do que a
doutrina passou a entender que a exceção legal veiculada pelo dispositivo
passou a prescindir do poder de representação, o qual é formalizado pelo instrumento de mandato. A antiga redação do art. 62 corrobora este
entendimento, ao passo que dispunha no sentido de que se consideravam
gerentes “os que investidos de mandato, em forma legal, exerçam
encargos de gestão”. Atualmente, para que o empregado se enquadre na
exceção do art. 62, II, da CLT, basta que tenha poderes de gestão, dispensado, entretanto, o poder de representação.
A ESAF, uma vez mais, usa Godinho Delgado como paradigma doutrinário,
conforme parecer:
“A assertiva de fato é verdadeira. Antes da alteração legislativa
mencionada, havia interpretação restritiva quanto às hipóteses de
gerência que afastavam a incidência das normas pertinentes à limitação da jornada. Exigia-se não apenas o encargo de gestão,
mas também a investidura através de mandato legal. Após a
mencionada alteração, no entanto, outros gerentes, chefes e
similares foram incluídos na exceção que retira os trabalhadores das
regras pertinentes à limitação da jornada de trabalho, justamente
Curso de exercícios de Direito do Trabalho para AFT Prof. Ricardo Resende – Aula 02
Prof. Ricardo Resende www.estrategiaconcursos.com.br 48 de 104
porque não mais se exige a investidura através de mandato legal ou
prova da representação.
Segundo a doutrina de Maurício Godinho Delgado:
… a lei nova silenciou a respeito do anterior requisito da função
de representação. Em consequência da omissão, a nova regra ampliou, em mais um aspecto, as possibilidades de incidência
do tipo legal do cargo de confiança. Não há mais, desse modo,
o requisito da concessão de poderes de representação, seja por
outorga unilateral, seja por mandato. Contudo, é claro que a presença da representação, em si, será indício de reforço nos
poderes detidos pelo obreiro” (Curso de direito do trabalho. 8.
ed., São Paulo : Ltr, 2009, p. 336)”.
GABARITO: E
(AFT – MTE – ESAF – 2010)
50. Assinale a opção correta.
a) A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas
suplementares, em número não excedente de duas, mediante
acordo escrito ou tácito entre empregador e empregado, ou por contrato coletivo de trabalho.
b) Os empregados sob o regime de tempo parcial poderão prestar
horas extras desde que haja prévia autorização do Ministério do Trabalho.
c) Os estabelecimentos com mais de dez trabalhadores terão
obrigatoriamente sistema de anotação da hora de entrada e de
saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, devendo haver diariamente assinalação do período de repouso, a cargo do
trabalhador.
d) Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não
excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez
minutos diários.
e) De acordo com a jurisprudência do Tribunal Superior do
Trabalho, a concessão do intervalo para repouso e alimentação,
dentro de cada turno, ou o intervalo para descanso semanal,
descaracteriza o sistema de turnos ininterruptos de revezamento previsto na Constituição.
Curso de exercícios de Direito do Trabalho para AFT Prof. Ricardo Resende – Aula 02
Prof. Ricardo Resende www.estrategiaconcursos.com.br 49 de 104
Comentários:
Alternativa “a”:
Errada, pois o acordo de prorrogação de jornada deve ser necessariamente
escrito, jamais podendo verbal, e muito menos tácito. Neste sentido, o art. 59, caput, da CLT.
Cuidado, pois a questão é recorrente em provas da ESAF.
Alternativa “b”:
Errada, pois os empregados sob o regime de tempo parcial (art. 58-A da CLT) jamais poderão prestar horas extras (art. 59, §4º, da CLT), sendo que
inexiste previsão legal de autorização do MTE para tal.
Alternativa “c”:
Errada, pois o horário de repouso (intervalo intrajornada) deve ser apenas
pré-assinalado, conforme dispõe o art. 74, §2º, da CLT, não havendo
necessidade de assinalação diária pelo empregado.
Alternativa “d”:
Correta, nos termos da literalidade do art. 58, §1º, da CLT. Trata-se do
chamado tempo residual. Advirta-se para o fato de que, excedido o limite
máximo legal, todos os minutos excedentes deverão ser computados como
tempo trabalhado.
Alternativa “e”:
Errada, porque contraria o disposto na Súmula nº 360 do TST, no sentido de que a concessão de intervalo dentro de cada turno, ou descanso
semanal, não descaracteriza o sistema de turnos ininterruptos de
revezamento.
GABARITO: D
Curso de exercícios de Direito do Trabalho para AFT Prof. Ricardo Resende – Aula 02
Prof. Ricardo Resende www.estrategiaconcursos.com.br 50 de 104
(AFT – MTE – ESAF – 2010)
51. Certo empregado celebrou, com o respectivo empregador,
acordo escrito de compensação de jornada. Entretanto, após a pactuação, o acordo foi reiteradamente descumprido, diante da
prestação habitual de horas extras, inclusive acima do limite
previsto no acordo, sem que houvesse qualquer compensação de
horário.
Considerando as normas relativas à jornada de trabalho, a situação
hipotética descrita e a jurisprudência do Tribunal Superior do
Trabalho, assinale a opção correta.
a) O acordo de compensação de jornada poderia ter sido firmado
tacitamente entre empregado e empregador, o que não afetaria sua
validade.
b) A prestação habitual de horas extras descaracteriza o acordo de
compensação de horário, tendo o empregado direito ao pagamento
como horas extraordinárias das que ultrapassarem a duração
semanal normal.
c) É requisito de validade do acordo de compensação de jornada a
previsão de que, em caso de não compensação das horas
excedentes, o empregado terá direito a percebê-las com o adicional de no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) do valor da hora
normal de trabalho.
d) O acordo individual de compensação de horário é inválido, exigindo a legislação pertinente a celebração via convenção ou
acordo coletivo de trabalho.
e) Em caso de força maior para atender à realização ou conclusão
de serviços inadiáveis, poderá o empregador exigir horas extras do empregado, além do limite legal, contratual ou convencional, desde
que haja previsão nesse sentido em convenção ou acordo coletivo
de trabalho.
Comentários:
Alternativa “a”:
Errada, pois o acordo de compensação de jornada deve ser firmado
expressamente, e por escrito, conforme art. 59, §2º, da CLT.
Alternativa “b”:
Curso de exercícios de Direito do Trabalho para AFT Prof. Ricardo Resende – Aula 02
Prof. Ricardo Resende www.estrategiaconcursos.com.br 51 de 104
Correta, nos termos da Súmula 85, IV, do TST. Observe-se que se tivesse
havido a compensação, em relação às horas trabalhadas além da jornada normal a este título deveria ser pago apenas o adicional de 50%.
Alternativa “c”:
Errada, por ausência de previsão legal no sentido do adicional mínimo de
75%. Com efeito, dispõe o art. 59, §§ 2º e 3º, da CLT, que as horas não
compensadas deverão ser pagas como extraordinárias, mas não há menção a adicional superior ao mínimo legal, qual seja, de 50%. Nada impede,
entretanto, que se estipule algo neste sentido mediante negociação
coletiva.
Alternativa “d”:
Errada, pois é válido, de forma pacífica, o acordo individual para
compensação intrassemanal. Neste sentido, a Súmula nº 85 do TST. Como a assertiva não mencionou a modalidade de compensação, está incluída
também a compensação intrassemanal. Quanto ao acordo para
implantação da compensação além da semana (“banco de horas”),
atualmente a posição pacífica da jurisprudência (item V da Súmula 85 do TST) é no sentido da exigibilidade de negociação coletiva.
Alternativa “e”:
Errada, pois em caso de força maior as horas extras podem ser
compulsoriamente exigidas pelo empregador, independentemente de
qualquer acordo prévio ou previsão em norma coletiva, nos termos do art.
61, caput, da CLT. Trata-se das chamadas horas extras obrigatórias.
GABARITO: B
(AFT – MTE – ESAF – 2010)
52. Assinale a opção correta.
a) A legislação considera trabalho em regime de tempo parcial
aquele cuja duração não exceda a vinte horas semanais.
b) De acordo com a jurisprudência do Tribunal Superior do
Trabalho, inexistindo instrumento coletivo fixando jornada
Curso de exercícios de Direito do Trabalho para AFT Prof. Ricardo Resende – Aula 02
Prof. Ricardo Resende www.estrategiaconcursos.com.br 52 de 104
diferente, o empregado horista submetido a turno ininterrupto de
revezamento tem jus ao pagamento apenas do adicional das horas
extraordinárias trabalhadas além da 6ª diária.
c) O adicional noturno, inclusive quando pago com habitualidade,
detém natureza indenizatória, tendo em vista que tem por objetivo
compensar o desgaste do trabalhador que se ativa em horário biologicamente destinado a descanso.
d) O tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e
para o seu retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho, salvo quando, tratando-se de
local de difícil acesso ou não servido por transporte público, o
empregador fornecer a condução. Para esse fim, considera-se de
difícil acesso o local de trabalho quando há mera insuficiência de transporte público.
e) Para os empregados que trabalham por dia, semana, quinzena ou
mês, a remuneração do repouso semanal corresponderá à de um
dia de serviço, computadas as horas extraordinárias habitualmente prestadas.
Comentários:
Alternativa “a”:
Errada, pois o artigo 58-A da CLT define o trabalho como tempo parcial como sendo aquele cuja duração não exceda a 25 horas semanais.
Alternativa “b”:
Errada, por afrontar o entendimento dominante no TST, consubstanciado
na OJ nº 275 da SBDI-1, segundo o qual, neste caso, o empregado faz jus
ao valor da hora trabalhada além da 6ª diária, mais o respectivo adicional.
Alternativa “c”:
Errada, pois o adicional noturno tem natureza salarial (salário-condição). Neste sentido, a Súmula 60 do TST.
Alternativa “d”:
Curso de exercícios de Direito do Trabalho para AFT Prof. Ricardo Resende – Aula 02
Prof. Ricardo Resende www.estrategiaconcursos.com.br 53 de 104
Errado, por afrontar o disposto na Súmula nº 90 do TST. Para o cabimento
das horas in itinere não basta mera insuficiência de transporte público,
exigindo-se que o local não seja servido por transporte público.
Alternativa “e”:
Correta, pela literalidade do art. 7º, “a”, da Lei nº 605/1949. No mesmo
sentido, a Súmula 172 do TST.
GABARITO: E
(Juiz do Trabalho – TRT da 7ª Região – ESAF – 2005) 53. Analise as proposições abaixo e assinale a opção correta.
I. Os trabalhadores no setor ferroviário podem ser submetidos aos
regimes de sobreaviso e de prontidão. A especial diferença entre
tais regimes situa-se no grau de disponibilidade pessoal conferida ao trabalhador, sendo mais atenuada no regime de sobreaviso,
quando o empregado poderá aguardar o chamado da empresa em
sua residência. Disso resulta que no regime de prontidão a escala
não poderá ser superior a 12 horas e essas serão contadas à razão de 2/3 do salário, ao passo que a escala de sobreaviso não poderá
ser superior a 24 horas, que serão contadas à razão de 1/3 do
salário.
II. O tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e
para o seu retorno, por qualquer meio de transporte, não será
computado na jornada de trabalho, salvo quando, tratando-se de
local de difícil acesso ou não servido por transporte público, o
empregador fornecer a condução. Havendo, porém, transporte público regular em parte do trajeto percorrido em condução da
empresa, não serão devidas horas in itinere pelo deslocamento da
residência ao trabalho e vice-versa, nos termos do entendimento
jurisprudencial pacificado no Tribunal Superior do Trabalho.
III. A mera insuficiência de transporte público não enseja o
pagamento de horas in itinere. Havendo, porém, incompatibilidade
entre os horários de início e término da jornada do empregado e os do transporte público regular, serão devidas as horas in itinere,
conforme entendimento pacificado no âmbito do Tribunal Superior
do Trabalho.
IV. A jurisprudência pacificada do Tribunal Superior do Trabalho
considera irrelevante, para consagrar o direito à percepção das
Curso de exercícios de Direito do Trabalho para AFT Prof. Ricardo Resende – Aula 02
Prof. Ricardo Resende www.estrategiaconcursos.com.br 54 de 104
horas in itinere, o fato de o empregador cobrar, parcialmente ou
não, importância pelo transporte fornecido para local de difícil
acesso ou não servido por transporte regular.
a) São verdadeiras as duas primeiras proposições e falsas as duas últimas.
b) São verdadeiras as proposições I, III e IV, sendo falsa a segunda.
c) São falsas as duas primeiras proposições e verdadeiras as duas últimas. d) São falsas as três primeiras proposições e verdadeira a última.
e) São falsas as proposições I, II e IV e verdadeira a terceira.
Comentários:
Proposição I:
Correta. A assertiva contém as figuras do sobreaviso e da prontidão, previstas no art. 244 da CLT. O enunciado delimita bem a distinção entre
os institutos.
Proposição II:
Errada. A primeira parte da assertiva está correta, constituindo reprodução
literal do §2º do art. 58 da CLT. Trata-se das chamadas horas in itinere, ou
ainda horas de deslocamento. Todavia, se houver transporte público
regular em parte do trajeto entre a residência do trabalhador e o local de trabalho, será devido como hora in itinere o tempo despendido na parte do
trajeto não servida por transporte público regular. Em relação à parte
servida por transporte público, aí sim não são devidas as horas in itinere,
independentemente do fornecimento de condução pelo empregador.
Neste sentido, o item IV da Súmula 90 do TST:
IV – Se houver transporte público regular em parte do trajeto
percorrido em condução da empresa, as horas in itinere remuneradas limitam-se ao trecho não alcançado pelo transporte
público.
Proposição III:
Correta, conforme itens II e III da Súmula 90 do TST.
No transporte público irregular os horários são intermitentes, não apresentando regularidade nas saídas (condução passa apenas algumas
vezes por dia, por exemplo, com várias horas de intervalo entre uma e
outra viagem). O transporte público insuficiente, por sua vez, é aquele
em que há regularidade de horários, porém que não atende suficientemente à demanda, gerando filas, superlotação, etc.
Curso de exercícios de Direito do Trabalho para AFT Prof. Ricardo Resende – Aula 02
Prof. Ricardo Resende www.estrategiaconcursos.com.br 55 de 104
Enfim, o transporte público insuficiente foi, de certa forma,
institucionalizado pelo Estado, não gerando o direito às horas in itinere, ao
contrário da hipótese em que o transporte público é irregular.
A incompatibilidade do horário de trabalho do empregado com os horários
do transporte público regular ocorre, normalmente, em relação aos
trabalhadores que se ativam de madrugada, quando em geral não há corridas de ônibus de transporte coletivo urbano.
Transcrevo exemplo retirado do meu livro, Direito do Trabalho
Esquematizado:
“mencione-se a hipótese de um garçom que trabalha em uma
churrascaria localizada em posto de abastecimento, às margens de
uma rodovia, ainda no perímetro urbano da cidade. Imagine-se que, apesar de o local ser servido por transporte público regular, o último
ônibus passa às 23h, sendo que o próximo somente passará às 5h
do dia seguinte. Se o horário de trabalho do garçom se estende até
as 2h e o empregador fornece condução para que ele volte para
casa, ser-lhe-á devido o tempo in itinere referente ao deslocamento da volta (percurso trabalho/casa)”.
Proposição IV:
Correta, conforme literalidade da Súmula 320 do TST.
GABARITO: B
(Juiz do Trabalho – TRT da 7ª Região – ESAF – 2005)
54. Analise as proposições abaixo e assinale a opção correta.
I. A regra prevista na lei que disciplina o regime de trabalho dos empregados nas atividades de exploração, perfuração, produção e
refinação de petróleo, possibilitando a mudança do regime de
revezamento para horário fixo, constitui alteração lícita, não
violando o disposto nos artigos 468, da CLT, e 7º, inciso VI, da Constituição Federal, segundo jurisprudência pacificada do Tribunal
Superior do Trabalho.
II. Adotando os contraentes, de modo tácito, a compensação de jornada, o empregador não está obrigado a repetir o pagamento
das horas excedentes da jornada normal diária, desde que não
dilatada a jornada máxima semanal, sendo devido apenas o
respectivo adicional, nos termos da jurisprudência uniformizada no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho.
Curso de exercícios de Direito do Trabalho para AFT Prof. Ricardo Resende – Aula 02
Prof. Ricardo Resende www.estrategiaconcursos.com.br 56 de 104
III. Corolário do fenômeno da flexibilização das normas
trabalhistas, tem validade diploma coletivo que estabeleça limites
de horário de trabalho, diário e semanal, superiores aos consagrados na Constituição Federal.
IV. As variações de horário no registro de ponto que não excederem
de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários, não são computadas como jornada extraordinária.
V. A validade de acordo coletivo ou convenção coletiva sobre
compensação de jornada de trabalho em atividade insalubre prescinde da inspeção prévia da autoridade competente em matéria
de higiene do trabalho, segundo entendimento jurisprudencial
prevalente no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho.
a) Há apenas uma resposta falsa.
b) Há apenas duas respostas falsas.
c) Há apenas três respostas falsas.
d) Há apenas quatro respostas falsas.
e) Todas as respostas são falsas.
Comentários:
Proposição I:
Correta, nos termos do item II da Súmula 391 do TST.
Proposição II:
Correta, conforme item III da Súmula 85 do TST. Na hipótese, como não
há elastecimento do módulo semanal (44h, como regra), não cabe o
pagamento da hora em si (já remunerada no salário mensal do trabalhador), e sim apenas do adicional pelo trabalho extraordinário.
Vejamos um exemplo:
O empregador passou a exigir que seus empregados trabalhassem 8h48min de segunda a sexta-feira, concedendo-lhes folga no sábado.
Entretanto, não foi firmado qualquer acordo expresso (muito menos
escrito) neste sentido.
No caso, os empregados continuaram trabalhando 44h por semana, as quais já são remuneradas pelo salário mensal. Assim, em relação ao
trabalho extraordinário (48 minutos diários, 4 horas semanais), não são
devidas as 4 horas trabalhadas, mas tão somente o adicional de horas
extras (4h x 50% = 2h).
Curso de exercícios de Direito do Trabalho para AFT Prof. Ricardo Resende – Aula 02
Prof. Ricardo Resende www.estrategiaconcursos.com.br 57 de 104
Proposição III:
Errada. À negociação coletiva é dado flexibilizar as condições de trabalho apenas nas hipóteses expressamente previstas na Constituição, quais
sejam:
Redução de salários (art. 7º, VI); Compensação de horários (sistema de plantões, p. ex.) ou redução
de jornada (art. 7º, XIII). Neste caso, a jurisprudência admite a
majoração da duração normal do trabalho diário (ex. jornada 12x36),
porém como forma de compensação, mantendo-se o limite de duração semanal, notadamente conferindo alguma vantagem para o
trabalhador;
Elastecimento, até oito horas, da jornada em turnos ininterruptos de
revezamento (art. 7º, XIV).
Proposição IV:
Correta. Trata-se do tempo residual previsto no §1º do art. 58 da CLT. Lembre-se sempre que, excedido tal limite, todo o tempo excedente deve
ser remunerado como extraordinário.
Proposição V:
A proposição era correta na época em que a questão foi cobrada, tendo em
vista a vigência da Súmula 349 do TST. Entretanto, tal verbete foi cancelado recentemente, na reforma da jurisprudência do TST levada a
efeito em maio/2011. Portanto, atualmente vale, notadamente para
concursos públicos, a literalidade do art. 60 da CLT, no sentido da
imprescindibilidade da inspeção prévia do Ministério do Trabalho para a
prorrogação de jornada em atividades insalubres.
GABARITO: A
(Advogado – IRB – ESAF – 2006)
55. Assinale a afirmação incorreta.
a) Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja
duração não exceda a 25 (vinte e cinco) horas semanais.
b) Entre duas jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso.
Curso de exercícios de Direito do Trabalho para AFT Prof. Ricardo Resende – Aula 02
Prof. Ricardo Resende www.estrategiaconcursos.com.br 58 de 104
c) Os intervalos de descanso intrajornada não serão computados na
jornada de trabalho.
d) Os empregados sob o regime de tempo parcial não poderão
prestar horas extras.
e) Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não
excedentes de 10 (dez) minutos, observado o limite máximo de 20
(vinte) minutos diários.
Comentários:
Assertiva “a”:
Correta, conforme art. 58-A, caput, da CLT.
Observe-se que, embora a questão do trabalho sob regime de tempo
parcial seja pouco relevante na prática, é inexplicavelmente prestigiada
pelas bancas examinadoras, inclusive pela ESAF. Assim, é necessário conhecer o art. 58-A, o §4º do art. 59 (proibição de prestação de horas
extras sob regime de tempo parcial) e o art. 130-A (férias para quem
trabalha sob regime de tempo parcial), todos da CLT.
Assertiva “b”:
Correta, ante a literalidade do disposto no art. 66 da CLT. Trata-se do intervalo interjornadas.
Assertiva “c”:
Correta. Esta é a regra, sendo que o intervalo somente é computado na
jornada (ou não deduzido, o que é a mesma coisa) se expressamente
previsto em lei (p. ex., art. 72 da CLT).
Observe que o fato de existir exceções não invalida a regra mas, antes, a
confirma como tal, pelo que este tipo de argumento não é levado em
consideração pelas bancas examinadoras quando dos recursos.
Assertiva “d”:
Correta, conforme §4º do art. 59 da CLT, cujo estudo foi, inclusive, recomendado acima.
Curso de exercícios de Direito do Trabalho para AFT Prof. Ricardo Resende – Aula 02
Prof. Ricardo Resende www.estrategiaconcursos.com.br 59 de 104
É claro que se a lei estipula um regime diferenciado (com férias inferiores
ao padrão celetista, por exemplo) para quem trabalha em regime de tempo
parcial, não poderia admitir a prorrogação da jornada de trabalho, sob pena de desnaturação do instituto.
Assertiva “e”:
Errada. O tempo residual que a CLT não considera computável na jornada
de trabalho, nem passível de desconto, é de até cinco minutos na
entrada e de até cinco minutos na saída, totalizando até dez minutos diários.
GABARITO: E
(Juiz do Trabalho – 1ª Região – 2008)
56. Analise as proposições abaixo e assinale, a seguir, a resposta correta
com relação à duração do trabalho:
I - os serviços de quarto nas máquinas, passadiço, vigilância e
outros que, consoante parecer médico, possam prejudicar a saúde
do tripulante serão executadas em períodos não maiores e com intervalos não menores a 4 (quatro) horas.
II - não excederá de 40 (quarenta) horas semanais o serviço
prestado em tráfego nos portos.
III - a duração normal do trabalho efetivo em minas no subsolo
poderá ser superior a 8 (oito) horas diárias, mediante acordo
coletivo de trabalho, observado o limite semanal de 40 (quarenta)
horas.
IV - o trabalho dos operadores cinematográficos terá duração
normal de 5 (cinco) horas na cabine de projeção, ao passo que para
os ajudantes deles a duração do trabalho será de 6 (seis) horas, sendo uma destinada à lubrificação dos aparelhos de projeção.
V - para os empregados sujeitos a horários variáveis em empresa
que explora o serviço de telefonia, a duração máxima de trabalho será de 7 (sete) horas diárias e 17 (dezessete) horas de folga,
deduzindo-se deste tempo 20 (vinte) minutos para descanso, de
cada um dos empregados, sempre que se verificar um esforço
contínuo de mais de 3 (três) horas.
a) as alternativas I e V estão totalmente corretas.
Curso de exercícios de Direito do Trabalho para AFT Prof. Ricardo Resende – Aula 02
Prof. Ricardo Resende www.estrategiaconcursos.com.br 60 de 104
b) as alternativas I e IV estão totalmente corretas.
c) as alternativas II e III estão totalmente corretas
d) as alternativas III e V estão totalmente corretas e) as alternativas I e II estão totalmente corretas.
Comentários:
Proposição I:
Correta. Literalidade do §2º do art. 248 da CLT.
Proposição II:
Errada, pois o limite é de 30 (trinta) horas semanais, conforme dispõe o art. 249, §2º, da CLT.
Proposição III:
Errada. A duração normal do trabalho em minas de subsolo é de 6h diárias
e 36h semanais (art. 293 da CLT), podendo a jornada ser prorrogada a até
8h diárias e 44h semanais (art. 295, CLT, à luz da CRFB/88), mediante
acordo individual, desde que a prorrogação seja previamente autorizada pelo MTE. Observe-se que a referência ao limite semanal de 48h deve ser
relida à luz da ordem constitucional vigente.
Proposição IV:
Errada. A jornada é limitada a seis horas tanto para os operadores
cinematográficos quanto para seus ajudantes, sendo 5h consecutivas de
trabalho em cabine, durante o funcionamento cinematográfico, e até uma hora para limpeza, lubrificação dos aparelhos de projeção ou revisão dos
filmes. Neste sentido, o art. 234 da CLT.
Proposição V:
Correta. Transcrição literal do art. 229 da CLT.
Incluí esta questão na aula tendo em vista que a ESAF já cobrou, ainda que
não tenha especificado o ponto no edital, as “normas especiais de tutela do
trabalho” da CLT (art. 224 e seguintes), razão pela qual recomendo cautela
quando do estudo. Questões sobre este Título da CLT exploram, invariavelmente, a literalidade dos dispositivos legais (ou, no máximo,
Curso de exercícios de Direito do Trabalho para AFT Prof. Ricardo Resende – Aula 02
Prof. Ricardo Resende www.estrategiaconcursos.com.br 61 de 104
verbetes de jurisprudência, no caso dos bancários, p. ex.), razão pela qual
basta estudá-los com atenção.
GABARITO: A
(Juiz do Trabalho – 1ª Região – Cespe – 2010)
57. Quanto aos repousos do trabalhador, assinale a opção correta.
(A) Caso um empregado tenha sido contratado para prestar serviço como auxiliar de escritório, recebendo salário mensal no valor de
R$ 824,00, o empregador não terá a obrigação de pagar-lhe de
forma discriminada o repouso semanal remunerado.
(B) O empregado que trabalhe em regime de turno ininterrupto de
revezamento, tiver seu repouso semanal remunerado regular e que,
oito horas após o encerramento do repouso, assumir nova escala
de seis horas de duração não terá direito a horas extras.
(C) Os intervalos concedidos pelo empregador na jornada de
trabalho, não previstos em lei, apesar de representarem tempo à
disposição da empresa, não são remunerados como serviço
extraordinário se acrescidos ao final da jornada.
(D) O intervalo a ser concedido ao digitador que cumpra jornada de
sete horas deve restringir-se ao intervalo intrajornada
correspondente a uma ou duas horas.
(E) Considere que um empregado que trabalha das 8 às 17 horas, e
goza, regularmente, de uma hora de intervalo, tenha tido, entre os
dias 24 e 28 de maio de 2010, intervalo correspondente a trinta
minutos, devido a volume de trabalho excepcional naquela semana. Nesse caso, como o intervalo computado na jornada de trabalho
não tem natureza indenizatória, restou incabível o pagamento de
adicional sobre o tempo de intervalo.
Comentários:
Assertiva “a”:
Correta, tendo em vista que o empregado mensalista já tem, embutida no
salário contratual, a remuneração do DSR. Neste sentido, o art. 7º, §2º, da
Lei nº 605/1949.
Assertiva “b”:
Curso de exercícios de Direito do Trabalho para AFT Prof. Ricardo Resende – Aula 02
Prof. Ricardo Resende www.estrategiaconcursos.com.br 62 de 104
Errada, pois inclusive no regime de turnos ininterruptos o empregado tem
o direito ao intervalo interjornadas, além do descanso semanal. Desse modo, serão devidas como extras as horas não concedidas do referido
intervalo. Neste sentido, a Súmula 110 do TST.
Assertiva “c”:
Errada, por contrariar o entendimento jurisprudencial consubstanciado na
Súmula 118 do TST.
Assertiva “d”:
Errada, pois o intervalo é de 10min a cada 90min consecutivos de trabalho,
e este tempo não é deduzido da jornada. Neste sentido, o art. 72 da CLT,
aplicável ao digitador por analogia, conforme Súmula 346 do TST.
Assertiva “e”:
Errada. Em caso de não concessão do intervalo intrajornada, é devido o
pagamento da hora normal correspondente, acrescida do adicional de 50%, nos termos do art. 71, §4º, da CLT.
Observe-se que, nos termos da antiga OJ 307 da SDI-1 do TST,
atualmente convertida na Súmula 437, a não concessão parcial do intervalo intrajornada implica no pagamento total do período correspondente,
acrescido de 50%.
SÚM-437 INTERVALO INTRAJORNADA PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 71 DA CLT (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 307, 342, 354, 380 e 381 da SBDI-1) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012. I - Após a edição da Lei nº 8.923/94, a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (art. 71 da CLT), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração.
II - É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (art. 71 da CLT e art. 7º, XXII, da CF/1988), infenso à negociação coletiva. III - Possui natureza salarial a parcela prevista no art. 71, § 4º, da CLT, com redação introduzida pela Lei nº 8.923, de 27 de julho de 1994, quando não
Curso de exercícios de Direito do Trabalho para AFT Prof. Ricardo Resende – Aula 02
Prof. Ricardo Resende www.estrategiaconcursos.com.br 63 de 104
concedido ou reduzido pelo empregador o intervalo mínimo intrajornada para repouso e alimentação, repercutindo, assim, no cálculo de outras parcelas salariais.
GABARITO: A
(Juiz do Trabalho – 1ª Região – Cespe – 2010)
58. A respeito da jornada, do horário de trabalho, da duração e das jornadas especiais, assinale a opção correta.
(A) Considere a seguinte situação hipotética. Em julho de 2009, o
salário de Mauro correspondia a R$ 2.700,00, e, a partir de 1º/8/2009, além desse salário, Mauro passou a receber
gratificação de R$ 810,00, devido ao fato de ter sido promovido a
gerente geral, com plenos poderes para representar o empregador,
podendo, até, admitir e dispensar empregados. Em decorrência disso, Mauro passou a permanecer nas dependências da empresa,
regularmente, de segunda a sábado, das 8 às 18 horas, com
intervalo de duas horas. Nessa situação hipotética, Mauro não tem
direito à percepção de horas extras.
(B) Empregado que trabalhe como ascensorista de prédio comercial
desde 18/3/2008, cumprindo jornada de segunda-feira a sexta-
feira, das 9 às 17 horas, com uma hora de intervalo, não tem direito
à percepção de horas extras.
(C) Médico empregado, que trabalhe no ambulatório de uma
empresa, cumprindo jornada de seis horas, com quinze minutos de
intervalo, tem direito à percepção de duas horas extras diárias.
(D) Considere a seguinte situação hipotética. Fábio, contratado em
29/6/2007 para prestar serviços como auxiliar operacional de
serviços diversos, firmou, diretamente com o empregador, acordo escrito para prestar serviço em jornada das 7 às 17 horas, com uma
hora de intervalo, de segunda-feira a quinta-feira, e das 7 às 16
horas, também com uma hora de intervalo, às sextas-feiras, sem
jornada de trabalho aos sábados. O instrumento coletivo de
trabalho da categoria de Fábio nada diz acerca de acordo de compensação. Nessa situação hipotética, o acordo individual é
válido.
(E) Não tem validade a cláusula de instrumento coletivo de trabalho que estabeleça jornada de oito horas para os empregados que
cumpram jornada em turno ininterrupto de revezamento e que
possuam jornada máxima de seis horas.
Curso de exercícios de Direito do Trabalho para AFT Prof. Ricardo Resende – Aula 02
Prof. Ricardo Resende www.estrategiaconcursos.com.br 64 de 104
Comentários:
Assertiva “a”:
Errada. Em primeiro lugar, o gerente não é abrangido pelas regras de
limitação da duração do trabalho apenas se a gratificação de função for, no
mínimo, igual a 40% do salário do cargo efetivo, nos termos do parágrafo único do art. 62 da CLT. No caso, a gratificação recebida por Mauro era de
apenas 30% de seu salário anterior, razão pela qual não se lhe aplica o
disposto no art. 62, II, da CLT.
Em segundo lugar, a limitação do trabalho não se aplica aos gerentes se
efetivamente não existe o controle de horário de trabalho. Se, no caso, o
horário era controlado, Mauro faria jus à proteção celetista, ainda que
percebesse gratificação de função igual ou superior a 40% do salário do cargo efetivo.
Assertiva “b”:
Errada. A jornada dos ascensoristas (cabineiros de elevador) é fixada em
6h pela Lei nº 3.270/1957, sendo vedada a prorrogação. Logo, o
empregado mencionado na assertiva tem direito à percepção de horas
extras, pois trabalha 7h diárias.
Assertiva “c”:
Errada. É pacífico na jurisprudência que o médico não tem jornada
diferenciada, sendo que a menção a quatro horas de trabalho diário, pela
Lei nº 3.999/1961, diz respeito ao salário profissional para tal número de
horas trabalhadas. Neste sentido, a Súmula 370 do TST:
SUM-370 MÉDICO E ENGENHEIRO. JORNADA DE TRABALHO. LEIS NºS 3.999/1961 E 4.950-A/1966 Tendo em vista que as Leis nº 3.999/1961 e 4.950-A/1966 não estipulam a
jornada reduzida, mas apenas estabelecem o salário mínimo da categoria para uma jornada de 4 horas para os médicos e de 6 horas para os engenheiros, não há que se falar em horas extras, salvo as excedentes à oitava, desde que seja respeitado o salário mínimo/horário das categorias.
Assertiva “d”:
Correta. O art. 59, caput, da CLT, dispõe que “a duração normal do
trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não
excedente de duas, mediante acordo escrito entre empregador ou
empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho”.
Curso de exercícios de Direito do Trabalho para AFT Prof. Ricardo Resende – Aula 02
Prof. Ricardo Resende www.estrategiaconcursos.com.br 65 de 104
No mesmo sentido, a jurisprudência consolidada do TST, consubstanciada
no item II da Súmula 85 do TST: “o acordo individual para compensação de horas é válido, salvo se houver norma coletiva em sentido contrário”.
Observe-se que o acordo individual não é válido para instituição do “banco
de horas” (item V da Súmula 85).
Assertiva “e”:
Errada. A própria Constituição (art. 7º, XIV) admite a flexibilização,
mediante negociação coletiva, da jornada em regime de turnos
ininterruptos de revezamento.
No mesmo sentido, a Súmula 423 do TST: “estabelecida jornada superior a
seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva,
os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não tem
direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras”.
GABARITO: D
(Juiz do Trabalho – 2ª Região – 2010)
59. De acordo com disposição legal e atual jurisprudência sumulada do
Tribunal Superior do Trabalho, em relação às horas em trajeto, também
denominadas como horas in itinere, está correto afirmar que:
A) Elas serão sempre devidas quando o local de trabalho for de
difícil acesso.
B) Elas serão devidas, bastando que o transporte público não seja suficiente.
C) Se houver transporte público regular em parte do trajeto
percorrido em condução da empresa, serão remuneradas apenas as horas despendidas no trecho não servido pelo mencionado
transporte.
D) Não serão devidas quando o transporte, embora fornecido pelo empregador, seja pago, ainda que parcialmente pelo empregado.
E) A incompatibilidade entre os horários de início e término da
jornada do empregado e os do transporte público regular não se constitui em circunstância que gera o direito às horas in itinere.
Curso de exercícios de Direito do Trabalho para AFT Prof. Ricardo Resende – Aula 02
Prof. Ricardo Resende www.estrategiaconcursos.com.br 66 de 104
Comentários:
Assertiva “a”:
Errada, pois há outros requisitos, notadamente o fornecimento da
condução pelo empregador.
Assertiva “b”:
Errada, pois a jurisprudência é pacífica no sentido de que a mera
insuficiência do transporte público não gera o direito às horas in itinere.
Neste sentido, a Súmula 90, III, do TST.
Assertiva “c”:
Correta, conforme a Súmula 90, IV, do TST.
Exemplo: percurso dura uma hora e meia, sendo que na primeira parte do
trajeto, que dura uma hora, há transporte público regular. Neste caso,
apenas meia hora é computada na jornada, ou seja, considera-se hora in
itinere.
Assertiva “d”:
Errada, pois o fato de o empregador cobrar, “parcialmente ou não,
importância pelo transporte fornecido, para local de difícil acesso ou não
servido por transporte regular, não afasta o direito à percepção das horas
in itinere” (Súmula 320 do TST).
Assertiva “e”:
Errada, por contrariar o entendimento jurisprudencial consubstanciado na Súmula 90, II, do TST: “a incompatibilidade entre os horários de início e
término da jornada do empregado e os do transporte público regular é
circunstância que também gera o direito às horas in itinere”.
GABARITO: C
Curso de exercícios de Direito do Trabalho para AFT Prof. Ricardo Resende – Aula 02
Prof. Ricardo Resende www.estrategiaconcursos.com.br 67 de 104
(Juiz do Trabalho – 3ª Região – 2009)
60. José exerceu, no Banco Democrático, cargo de confiança
bancária com efetivos poderes de fiscalização, em jornada de 8 às 12 horas e de 13 às 18 horas, de segunda a sexta-feira. Recebia
gratificação legal de 1/3, embora a Convenção Coletiva da
categoria previsse seu pagamento como sendo de metade da
remuneração. Dispensado sem justa causa, ajuizou reclamação trabalhista para postular o pagamento das diferenças de
gratificação e, cumulativamente, da sétima, oitava e nona horas
como extras. Assinale a opção que for mais correta, segundo a
jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho, considerando provadas as alegações:
a) José terá todos os direitos reconhecidos: diferenças de
gratificação e horas extras.
b) José terá parcialmente os direitos reconhecidos: diferenças de
gratificação e sétima e oitava horas extras diárias.
c) José terá parcialmente os direitos reconhecidos: diferenças de gratificação e nona hora extra diária.
d) José terá parcialmente os direitos reconhecidos: todas as horas
extras.
e) José não terá direito reconhecido, porque exerce cargo de
confiança bancária.
Comentário:
A jornada especial do bancário é estipulada pelo caput do art. 224 da CLT,
que a fixa em 6h contínuas nos dias úteis, com exceção dos sábados,
perfazendo um total de 30 horas por semana.
Excepcionalmente, o §2º do art. 224 prevê que a jornada especial não se
aplica aos bancários que exercem funções de direção, gerência,
fiscalização, chefia e equivalentes, desde que o valor da gratificação seja, no mínimo, 1/3 do valor do salário do cargo efetivo. Neste caso, vale como
duração normal do trabalho a jornada padrão, de 8h diárias.
Na hipótese da questão em análise, José trabalhava 9h por dia, e recebia gratificação de 1/3. A CCT estipulava gratificação de 50%, mas o
enunciado não menciona que a norma coletiva tenha vinculado o
percebimento da referida gratificação de 50% ao limite de jornada do
bancário.
Curso de exercícios de Direito do Trabalho para AFT Prof. Ricardo Resende – Aula 02
Prof. Ricardo Resende www.estrategiaconcursos.com.br 68 de 104
Logo, José tem direito à diferença de gratificação, em virtude do
descumprimento da norma coletiva, bem como à 9ª hora como extra.
No mesmo sentido, a Súmula 102, VII, do TST:
“VII - O bancário exercente de função de confiança, que percebe a
gratificação não inferior ao terço legal, ainda que norma coletiva contemple percentual superior, não tem direito às sétima e oitava
horas como extras, mas tão somente às diferenças de gratificação de
função, se postuladas”.
GABARITO: C
(Juiz do Trabalho – 8ª Região – 2009) 61. Sobre a duração do trabalho, é correto afirmar:
a) A duração do trabalho do aprendiz não excederá de 6 horas
diárias. É vedada a prorrogação e a compensação de jornada, salvo
na hipótese de aprendiz que já tenha completado o ensino fundamental.
b) É permitida a prorrogação da duração normal diária do
trabalho do menor, até mais duas horas, independentemente de acréscimo salarial, mediante convenção ou acordo coletivo, desde
que o excesso de horas em um dia seja compensado pela
correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não
exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite
máximo de dez horas diárias.
c) O empregado sob o regime de tempo parcial poderá prestar
horas extras, mediante opção manifestada perante a empresa, na forma prevista em instrumento decorrente de negociação coletiva.
d) Nas atividades insalubres, somente poderá haver prorrogação
de jornada de trabalho na ocorrência de necessidade imperiosa, seja para fazer face a motivo de força maior, seja para atender à
realização ou conclusão de serviços inadiáveis ou cuja inexecução
possa acarretar prejuízo manifesto.
e) O desrespeito ao intervalo mínimo interjornadas de 11 horas
consecutivas atribui ao trabalhador o direito à remuneração do
período correspondente com um acréscimo de no mínimo 50%
sobre o valor da remuneração da hora normal, devendo-se pagar a integralidade das horas que foram subtraídas do intervalo,
acrescidas do respectivo adicional.
Curso de exercícios de Direito do Trabalho para AFT Prof. Ricardo Resende – Aula 02
Prof. Ricardo Resende www.estrategiaconcursos.com.br 69 de 104
Comentários:
Assertiva “a”:
Errada. Dispõe o art. 432 da CLT que são vedadas a prorrogação e a compensação de jornada do aprendiz, e não há exceção. A exceção,
no caso do aprendiz que já tenha completado o ensino fundamental, diz
respeito à duração do trabalho, que pode ser de até 8h diárias, desde que
nela sejam computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica (art. 432, §1º).
Assertiva “b”:
Errada, pois é lícita apenas a compensação do módulo semanal de jornada
(44h) do menor. Neste sentido, o art. 413, I, da CLT. Portanto, é vedado
submeter o menor de 18 anos a regime de compensação denominado
“banco de horas”.
Assertiva “c”:
Errada, pois os empregados sob o regime de tempo parcial não
poderão prestar horas extras (art. 59, §4º, da CLT).
Reitere-se que este assunto é recorrente em provas de concursos, inclusive naquelas elaboradas pela ESAF.
Assertiva “d”:
Errada. A questão da prorrogação de jornada em atividades insalubres é
tratada pelo art. 60 da CLT, e não passa pela avaliação da ocorrência de
necessidade imperiosa, a qual é tratada pelo art. 61.
Até então o entendimento jurisprudencial, consubstanciado na Súmula 349
do TST, era no sentido da possibilidade de permissão da prorrogação da
jornada em atividade insalubre mediante negociação coletiva, contrariando
o comando literal do art. 60 da CLT em nome da prevalência dos instrumentos coletivos de trabalho.
Não obstante, em recente revisão de sua jurisprudência, levada a efeito em
maio/2011, o TST cancelou a supramencionada Súmula 349, pelo que voltou a ser exigível a licença prévia do MTE para prorrogação de jornada
em atividade insalubre.
Curso de exercícios de Direito do Trabalho para AFT Prof. Ricardo Resende – Aula 02
Prof. Ricardo Resende www.estrategiaconcursos.com.br 70 de 104
Assertiva “e”:
Correta. Inteligência da OJ 355 do TST.
GABARITO: E
(Juiz do Trabalho – 8ª Região – 2011) 62. A propósito de regimes de prorrogação e compensação de jornada de
trabalho, é CORRETO afirmar que:
a) O regime de trabalho de 12 por 36 horas, quando amparado em convenção coletiva de trabalho, é amplamente reconhecido em
atividades que não exigem esforço constante e intenso, devido às
vantagens que proporciona ao trabalhador, a saber, descanso de 36
horas entre as jornadas, menor número de deslocamentos
residência-trabalho-residência e duração do trabalho semanal inferior a 44 horas. Em tal hipótese, não há pagamento de horas
extraordinárias a partir da oitava diária, observado o limite
pactuado.
b) O acordo individual de prorrogação de jornada, previsto no art.
59 da CLT, de forma tácita ou escrita, contempla a possibilidade de
prorrogação de jornada até o limite de doze horas diárias, desde
que não ultrapasse 44 horas semanais.
c) A jornada de seis horas em turnos ininterruptos de revezamento,
desde que negociada coletivamente, conforme jurisprudência
sumulada do TST, poderá ser elastecida até dez horas, sem
qualquer acréscimo salarial a partir da oitava hora trabalhada.
d) Na hipótese de rescisão contratual, o trabalhador submetido ao
regime de compensação anual ou banco de horas, fará jus ao
pagamento das horas extraordinárias não compensadas, calculadas sobre o valor da remuneração da época da prestação do trabalho,
acrescido de juros e de correção monetária.
e) Pelo texto consolidado, é permitido prorrogar habitualmente o trabalho do menor, mediante compensação, através de convenção
ou acordo coletivo, desde que observado o limite diário de dez
horas e o limite semanal de 44 horas.
Curso de exercícios de Direito do Trabalho para AFT Prof. Ricardo Resende – Aula 02
Prof. Ricardo Resende www.estrategiaconcursos.com.br 71 de 104
Comentários:
Assertiva “a”:
Correta. A assertiva ilustra o entendimento jurisprudencial dominante
sobre a matéria, fundado no disposto no art. 7º, XIII, da CRFB.
Registre-se que recentemente a questão foi consolidada no âmbito do TST,
conforme Súmula 444:
SUM-444. JORNADA DE TRABALHO. NORMA COLETIVA. LEI. ESCALA DE 12 POR 36. VALIDADE - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012. É valida, em caráter excepcional, a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo
coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados. O empregado não tem direito ao pagamento de adicional referente ao labor prestado na décima primeira e décima segunda horas.
Assertiva “b”:
Errada. Em primeiro lugar, a CLT exige acordo escrito, não valendo acordo
verbal, e muito menos tácito. Em segundo lugar, a prorrogação é limitada a
duas horas além da duração normal do trabalho, o que resulta em jornada
de até 10h diárias, considerada a jornada padrão de 8h.
Cuidado para não confundir o acordo de compensação (pelo qual se admite
a instituição dos plantões, por exemplo) com acordo de prorrogação. Pelo
primeiro, não há propriamente horas extras, posto que as horas
trabalhadas além da jornada normal são compensadas em outro dia. No segundo, por sua vez, o trabalhador presta horas extras, devendo ser
devidamente remunerado por elas (adicional mínimo de 50%, conforme
CRFB).
Assertiva “c”:
Errada, pois a jornada em turnos ininterruptos de revezamento pode ser
ampliada, mediante negociação coletiva, para até 8h diárias, sem acréscimo salarial a partir da sexta hora. Art. 7º, XIV, da CRFB, c/c a
Súmula 423 do TST.
Assertiva “d”:
Curso de exercícios de Direito do Trabalho para AFT Prof. Ricardo Resende – Aula 02
Prof. Ricardo Resende www.estrategiaconcursos.com.br 72 de 104
Errada. Na hipótese, o trabalhador faz jus às horas não compensadas,
calculadas sobre o valor da remuneração na data da rescisão (art. 59, §3º,
CLT).
Assertiva “e”:
Errada. A assertiva é capciosa, pelo que o candidato deve ter atenção. O
limite de prorrogação da jornada de trabalho é em horas prorrogadas, e
não em horas diárias. Assim, o limite de duas horas para compensação, no
caso do menor, se aplica apenas se sua jornada normal for de oito horas. Nada impede, entretanto, seja a jornada pactuada, por exemplo, em 6h,
pelo que o limite diário de 10h corresponderia a 4h suplementares, o que
contraria o limite legal previsto no art. 413, I, da CLT.
GABARITO: A
(Juiz do Trabalho – 9ª Região – 2009) 63. Considere as seguintes proposições:
I. A jurisprudência uniformizada do Tribunal Superior do Trabalho é
no sentido de que o empregado, sujeito a controle de horário, remunerado à base de comissões, tem direito ao adicional de, no
mínimo, 50% (cinquenta por cento) pelo trabalho em horas extras,
calculado sobre o valor-hora das comissões recebidas no mês,
considerando-se como divisor o número de horas efetivamente trabalhadas, e a orientação jurisprudencial do Tribunal Regional do
Trabalho da 9ª Região é no sentido de que no caso de prorrogação
de jornada por empregado comissionista misto será devida a hora
normal acrescida do adicional de horas extras sobre o salário fixo e
somente o adicional de horas extras sobre o salário variável.
II. Somente a atividade externa incompatível com a fixação de
horário de trabalho pode excluir o empregado do regime geral de
duração do trabalho e, no caso do motorista, a orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho é no sentido de
que a utilização de tacógrafo é suficiente para demonstrar o
controle da jornada de trabalho em sua atividade externa.
III. A jurisprudência uniformizada do Tribunal Superior do Trabalho
é no sentido de que a insuficiência de transporte público enseja o
pagamento de horas "in itinere", mas não a incompatibilidade entre
os horários de início e término da jornada do empregado e os horários do transporte público regular, sendo que neste caso o
Curso de exercícios de Direito do Trabalho para AFT Prof. Ricardo Resende – Aula 02
Prof. Ricardo Resende www.estrategiaconcursos.com.br 73 de 104
tempo de percurso que extrapola a jornada legal é considerado
como extraordinário e sobre ele deve incidir o adicional respectivo.
IV. O simples fato de o empregado portar bip, pager ou telefone
celular, mesmo quando fornecido pelo empregador, não é capaz de
configurar regime de sobreaviso, ainda que o empregado
permaneça em sua residência aguardando, a qualquer momento, convocação para o serviço.
V. As férias são hipótese de interrupção do contrato de trabalho, já
que cessa a obrigação do empregado de prestar serviços, mas persiste a obrigação do empregador de remunerá-las, ainda que de
modo diferido, e são devidas proporcionalmente em caso de pedido
de demissão.
a) somente as proposições I, II e IV estão corretas
b) somente as proposições III e IV estão corretas
c) somente as proposições I, II e V estão corretas
d) somente as proposições III, IV e V estão corretas
e) somente as proposições I e V estão corretas
Comentários:
Proposição I:
Correta. Combinação da Súmula 340 do TST e da Orientação
Jurisprudencial 29 da 3ª Turma do TRT da 9ª Região. É claro que as
orientações jurisprudenciais dos TRTs somente devem ser conhecidas, na pior das hipóteses, para os concursos da Magistratura do Trabalho.
Proposição II:
Errada. Além da atividade externa incompatível com o controle de horário (art. 62, I, CLT), o exercício da função de gerente, diretores e chefes de
departamento ou filial, desde que percebam gratificação de, no mínimo,
40% (art. 62, II e parágrafo único, CLT), também exclui o empregado do
regime geral da duração do trabalho.
No tocante aos motoristas, o TST entende que “o tacógrafo, por si só, sem
a existência de outros elementos, não serve para controlar a jornada de
trabalho de empregado que exerce atividade externa” (OJ 332).
Proposição III:
Errada, pois as hipóteses estão invertidas. “A mera insuficiência de
transporte público não enseja o pagamento de horas in itinere" (Súmula
Curso de exercícios de Direito do Trabalho para AFT Prof. Ricardo Resende – Aula 02
Prof. Ricardo Resende www.estrategiaconcursos.com.br 74 de 104
90, III), ao passo que “a incompatibilidade entre os horários de início e
término da jornada do empregado e os do transporte público regular é
circunstância que também gera o direito às horas in itinere” (Súmula 90, II).
Em sendo devidas as horas in itinere, se o tempo de percurso extrapolar a
jornada normal, deverá ser remunerado como hora extra.
Proposição IV:
Errada, pois a limitação do direito de ir e vir do empregado caracteriza o
sobreaviso. A jurisprudência do TST sempre foi firme no sentido de que o
simples fato de o empregado portar bip, pager ou telefone celular, por si
só, não configuram sobreaviso, exatamente porque, neste caso, o empregado não tem limitada a sua liberdade de ir e vir. Neste sentido,
antiga OJ 49, convertida na Súmula 428, à qual foi dada nova redação na
“2ª Semana do TST”:
SUM-428 SOBREAVISO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 244, § 2º DA CLT (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res. 185/2012 – DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012. I - O uso de instrumentos telemáticos ou informatizados fornecidos pela empresa ao empregado, por si só, não caracteriza o regime de sobreaviso. II - Considera-se em sobreaviso o empregado que, à distância e submetido a
controle patronal por instrumentos telemáticos ou informatizados, permanecer em regime de plantão ou equivalente, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço durante o período de descanso.
Observe-se que, embora tenha sido mantido o entendimento da antiga OJ
49, o TST evoluiu na análise da matéria, estendendo aos teletrabalhadores
que permanecem de plantão através de equipamentos telemáticos ou
informatizados, o instituto do sobreaviso.
Proposição V:
Correta. Com efeito, as férias constituem hipótese típica de interrupção
contratual. Diferido é aquilo cujo pagamento anual começa ao término de
um certo prazo. Assim, como as férias são devidas quando de sua
concessão que, por sua vez, deve ocorrer em período posterior ao de
aquisição, diz-se que sua remuneração é diferida.
GABARITO: E
Curso de exercícios de Direito do Trabalho para AFT Prof. Ricardo Resende – Aula 02
Prof. Ricardo Resende www.estrategiaconcursos.com.br 75 de 104
(Juiz do Trabalho – 21ª Região – 2010)
64. Miguel foi admitido pelo Banco Só Dinheiro S/A para exercer a
função de caixa. Passados 04 anos, em face de seu desempenho, Miguel passou a desempenhar a função de caixa executivo,
atendendo apenas aos clientes especiais. Diante da nova função,
passou a perceber uma gratificação no valor equivalente a 50% de
seu salário. Tendo em vista que, após assumir a função de caixa executivo, Miguel passou a trabalhar em jornada diária de 09
horas, é correto afirmar:
a) não faz jus à hora extra por exercer função de confiança remunerada com gratificação superior a 40% do seu salário;
b) faz jus a 1 (uma) hora extra diária, posto que exerce função de
confiança e percebe gratificação superior a 1/3 do salário, sujeitando-se à jornada de 8 (oito) horas;
c) faz jus a 3 (três) horas extras diárias, uma vez que não exerce
função de confiança, estando sujeito à jornada de 6 (seis) horas;
d) faz jus a 1 (uma) hora extra diária, pois não exerce função de
confiança e percebe gratificação superior a 1/3 do salário,
sujeitando-se a jornada de 8 horas;
e) faz jus a 1 (uma) hora extra diária, por exercer função de
confiança remunerada com gratificação superior a 40% do seu
salário.
Comentários:
A questão se resolve através do entendimento jurisprudencial
consubstanciado na Súmula 102 do TST, cujo item VI prevê, in verbis:
“VI - O caixa bancário, ainda que caixa executivo, não exerce cargo de
confiança. Se perceber gratificação igual ou superior a um terço do
salário do posto efetivo, essa remunera apenas a maior
responsabilidade do cargo e não as duas horas extraordinárias além da sexta”.
Logo, no caso são devidas as 3h extras diárias ao trabalhador.
GABARITO: C
(Juiz do Trabalho – 21ª Região – 2010) 65. Maria trabalha para a empresa Casa das Vendas Ltda., na cidade
de Natal/RN. Maria foi contratada para uma jornada de 44 horas
Curso de exercícios de Direito do Trabalho para AFT Prof. Ricardo Resende – Aula 02
Prof. Ricardo Resende www.estrategiaconcursos.com.br 76 de 104
semanais e com intervalo intrajornada de 02 horas, laborando de
segunda a sábado. Por ser Chefe do Setor de Pessoal, inicia
habitualmente seu labor em média 5 (cinco) minutos antes da hora designada para o início de sua jornada, uma vez que é seu encargo
ativar o sistema de ponto eletrônico. Maria também costuma
encerrar suas atividades por volta de 17 (dezessete) minutos após
o horário previsto para o término da jornada de trabalho na empresa, pois só pode desativar o sistema de controle de ponto
após o último empregado registrar a sua saída. Considerando essa
situação, é correto afirmar:
a) Maria terá computados, na sua jornada diária, os minutos
excedentes e, como tal, recebê-los com acréscimo de, no mínimo,
50% (cinquenta por cento);
b) Maria não terá computadas, como labor extraordinário, as
frações de hora que antecedem e extrapolam a sua jornada diária;
c) somente o período que ultrapassa o limite de 10 (dez) minutos,
antes ou depois de sua jornada, é considerado para efeito de aferição de jornada suplementar;
d) os períodos laborados antes e depois da jornada somente são
nela computados se previstos em cláusula de acordo ou convenção coletiva;
e) Maria terá direito a computar apenas 17 (dezessete) minutos na
sua jornada de trabalho.
Comentários:
Embora seja chefe do setor, Maria não está excluída do regime celetista da
duração do trabalho, pois tem a jornada de trabalho controlada, como qualquer outro empregado.
No tocante aos minutos residuais, o §1º do art. 58 os limita a 5min antes e
5min depois do horário normal de trabalho, de forma que o tempo residual de Maria será computado em sua jornada de trabalho. O entendimento
jurisprudencial aponta no sentido da remuneração de todos os minutos
trabalhados além da jornada, em caso de extrapolação do limite do art. 58,
§1º. Neste sentido, a Súmula 366 do TST. Logo, deverão ser remunerados como hora extra os 22 minutos
(considerada a entrada antecipada em 5 minutos) que Maria labora
diariamente além da jornada normal de trabalho.
GABARITO: A
Curso de exercícios de Direito do Trabalho para AFT Prof. Ricardo Resende – Aula 02
Prof. Ricardo Resende www.estrategiaconcursos.com.br 77 de 104
(Juiz do Trabalho – 24ª Região – 2008)
66. Assinale a alternativa CORRETA:
a) O empregador não poderá suprimir o trabalho extraordinário
quando este for habitual, pois importaria na redução do montante
remuneratório do trabalhador, com a exclusão de parcela salarial incorporada de forma definitiva em seus ganhos.
b) Entende-se como jornada de trabalho tão-somente o lapso
temporal diário que o trabalhador efetivamente presta serviços ao empregador.
c) De acordo com o entendimento da SBDI-1 do Colendo TST, é
inválida a compensação de horário quando a jornada adotada alterna a prestação de trabalho de 48 (quarenta e oito) horas em
uma semana e 40 (quarenta) horas na semana subsequente, por
violar o limite constitucional de horas trabalhadas na semana,
ainda que tal regime compensatório tenha sido entabulado
mediante convenção ou acordo coletivo de trabalho.
d) De acordo com o entendimento sumulado do Tribunal Superior
do Trabalho, a prestação de horas extras habituais descaracteriza o
acordo de compensação de jornada. Nesta hipótese, todas as horas extraordinárias trabalhadas serão remuneradas com o acréscimo
do respectivo adicional.
e) Conforme Súmula da jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, o cálculo do valor das horas extras habituais, para efeito
de reflexos em verbas trabalhistas, observará a média física de
horas efetivamente prestadas.
Comentários:
Alternativa “a”:
Errada. O adicional de hora extra é parcela típica de salário condicional,
pelo que não se incorpora ao salário. Não obstante, o TST assegura
indenização ao trabalhador, pela supressão total ou parcial das horas
extras habitualmente prestadas, nos termos da Súmula 291.
Para receber a indenização o empregado deve ter pelo menos um ano de
prestação habitual de horas suplementares, e a indenização é de um mês
das horas suprimidas, por ano ou fração igual ou superior a seis meses de horas extras habitualmente prestadas.
Curso de exercícios de Direito do Trabalho para AFT Prof. Ricardo Resende – Aula 02
Prof. Ricardo Resende www.estrategiaconcursos.com.br 78 de 104
O cálculo observará a média das horas suplementares nos 12 (doze) meses
anteriores à mudança, multiplicada pelo valor da hora extra do dia da
supressão.
Estude atentamente o texto da Súmula 291 do TST, pois é grande a
probabilidade de cobrança em provas futuras, ante a recente alteração do
verbete.
Alternativa “b”:
Errada, pois também é computado na jornada de trabalho o tempo em que
o trabalhador permanece à disposição do empregador (art. 4º da CLT),
bem como o tempo de trajeto, observadas as condições previstas no art.
58, §2º, da CLT.
Alternativa “c”:
Errada, por contrariar o entendimento consubstanciado na OJ 323 do TST:
“É válido o sistema de compensação de horário quando a jornada
adotada é a denominada “semana espanhola”, que alterna a prestação
de 48 horas em uma semana e 40 horas em outra, não violando os arts. 59, § 2º, da CLT e 7º, XIII, da CF/1988 o seu ajuste mediante
acordo ou convenção coletiva de trabalho”.
Alternativa “d”:
Errada, pois a prestação de horas extras habituais realmente
descaracteriza o acordo de compensação, mas em relação às horas
compensadas é devido apenas o adicional, consoante o entendimento jurisprudencial consolidado na Súmula 85, IV, do TST.
Alternativa “e”:
Correta, conforme Súmula 347 do TST:
“O cálculo do valor das horas extras habituais, para efeito de reflexos em verbas trabalhistas, observará o número de horas efetivamente
prestadas e a ele aplica-se o valor do salário-hora da época do
pagamento daquelas verbas”.
GABARITO: E
Curso de exercícios de Direito do Trabalho para AFT Prof. Ricardo Resende – Aula 02
Prof. Ricardo Resende www.estrategiaconcursos.com.br 79 de 104
TÓPICO 5: FÉRIAS
(AFT – MTE – ESAF – 2003)
67. Assinale a opção correta considerando a jurisprudência sumulada do Colendo TST.
a) O pagamento das férias, integrais, não gozadas, na vigência da
Constituição da República de 1988, não se sujeita ao acréscimo do terço previsto em seu artigo 7, inciso XVII.
b) O pagamento das férias, integrais ou proporcionais, não
gozadas, mesmo antes da vigência da Constituição da República de 1988, sujeitava-se ao acréscimo do terço previsto em seu artigo 7,
inciso XVII.
c) O pagamento das férias, integrais ou proporcionais, gozadas ou
não, na vigência da Constituição da República de 1988, sujeita-se ao acréscimo do terço previsto em seu artigo 7, inciso XVII.
d) O pagamento das férias, proporcionais, não gozadas, na vigência
da Constituição da República de 1988, não se sujeita ao acréscimo do terço previsto em seu artigo 7, inciso XVII.
e) O pagamento das férias, proporcionais, não gozadas, na vigência
da Constituição da República de 1988, somente sujeita-se ao acréscimo do terço das férias previsto em seu artigo 7, inciso XVII,
desde que requerida por escrita ao empregador.
Comentários:
Assertiva “a”:
Errada. Todo e qualquer pagamento de férias, integrais (gozadas ou não) ou proporcionais se sujeita ao acréscimo do terço
constitucional. Neste sentido, a Súmula 328 do TST.
Assertiva “b”:
Errada, pois o terço constitucional é direito assegurado pela CRFB/88.
Assertiva “c”:
Correta. A assertiva reproduz literalmente a Súmula 328 do TST.
Curso de exercícios de Direito do Trabalho para AFT Prof. Ricardo Resende – Aula 02
Prof. Ricardo Resende www.estrategiaconcursos.com.br 80 de 104
Assertiva “d”:
Errada, pois contraria a inteligência da Súmula 328.
Assertiva “e”:
Errada, tendo em vista que o direito não depende de qualquer
requerimento, nem de qualquer outra condição. Havendo pagamento de
férias, deverá também ser pago o terço constitucional.
GABARITO: C
(AFT – MTE – ESAF – 2003)
68. Na forma da jurisprudência sumulada do Colendo TST, aponte a opção
correta.
a) Ainda que caracterizada a hipótese de dispensa do empregado
por justa causa, a extinção do contrato de trabalho sujeita o
empregador ao pagamento da remuneração das férias
proporcionais, desde que completo o período aquisitivo de doze meses.
b) Salvo na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, a
extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento da remuneração das férias proporcionais, ainda que
incompleto o período aquisitivo de doze meses.
c) Ainda que configurada a hipótese de dispensa do empregado por
justa causa, a extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento da remuneração das férias
proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de doze
meses.
d) Salvo na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, a
extinção do contrato de trabalho, com mais de um ano, sujeita o
empregador ao pagamento da remuneração das férias
proporcionais, desde que completo o período aquisitivo de doze meses.
e) Salvo na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, a
extinção do contrato de trabalho, com mais de um ano, sujeita o empregador ao pagamento da remuneração das férias
Curso de exercícios de Direito do Trabalho para AFT Prof. Ricardo Resende – Aula 02
Prof. Ricardo Resende www.estrategiaconcursos.com.br 81 de 104
proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de doze
meses.
Comentários:
Assertiva “a”:
Errada. Completo o período aquisitivo de doze meses, as férias tornam-se
direito adquirido (em relação ao período completo), e são devidas inclusive
ao empregado dispensado por justa causa. Entretanto, as férias
proporcionais não são devidas em caso de dispensa por justa causa, assim como também não o é o décimo terceiro proporcional.
Resumo do direito às férias:
Art. 146 => férias simples ou em dobro são devidas em qualquer hipótese,
por se tratar de direito adquirido.
=> férias proporcionais após 12 meses de serviço: todos têm
direito, menos os demitidos por justa causa
Art. 147 => férias proporcionais antes de 12 meses de serviço: apenas em
caso de dispensa sem justa causa e término de contrato
Súmula 171 => férias proporcionais, independentemente do tempo de
serviço: devidas a todos, menos aos demitidos por justa causa. Pedido de
demissão também gera direito a férias proporcionais (Súmula 261).
Assertiva “b”:
Correta, pois corresponde à transcrição literal da Súmula 171 do TST.
Assertiva “c”:
Errada, pois contraria o entendimento cristalizado na Súmula 171, segundo o qual a dispensa por justa causa implica da perda do direito às férias
proporcionais.
Assertiva “d”:
Errada, pois, nos termos das Súmulas 171 e 261 do TST, as férias
proporcionais são sempre devidas, exceto na dispensa por justa causa, independentemente do tempo de serviço do empregado.
Curso de exercícios de Direito do Trabalho para AFT Prof. Ricardo Resende – Aula 02
Prof. Ricardo Resende www.estrategiaconcursos.com.br 82 de 104
Assertiva “e”:
A meu ver esta alternativa também está correta. Errei esta questão no meu concurso, e até hoje não entendo porque ela foi mantida pela ESAF.
Afinal, quem pode o mais pode o menos. Se o empregado com menos de
um ano tem direito a férias proporcionais, aquele que tem mais de um ano
também terá, e a questão não diz que “somente com mais de um ano” o empregado teria o direito.
GABARITO: B
(AFT – MTE – ESAF – 2006)
69. Relativamente às férias, é correto afirmar que:
a) a obtenção da média de comissões que integram a remuneração
do trabalhador prescinde da correção monetária.
b) durante o período correspondente, o empregado substituto fará
jus ao salário contratual do substituído.
c) mesmo que indenizadas, devem ser computadas para cálculo do
FGTS, o qual observa todo o montante percebido pelo empregado
no mês de referência.
d) rompido o contrato de trabalho, as vencidas devem ser
remuneradas de forma indenizada, observando-se a evolução
salarial do trabalhador durante o período aquisitivo.
e) salvo nos casos de demissão por justa causa ou pedido de
demissão, são devidas de forma proporcional, com o acréscimo do
1/3 constitucional, mesmo que o pacto não tenha perdurado por
período superior a 12 meses.
Comentários:
Assertiva “a”:
Antes de qualquer coisa, lembre-se que prescinde = dispensa. O termo é
comumente encontrado em provas de concursos, exatamente em virtude
da confusão de alguns candidatos em relação ao sentido da palavra.
A assertiva está errada, por contrariar o disposto na OJ 181 do TST,
segundo a qual “o valor das comissões deve ser corrigido monetariamente
para em seguida obter-se a média para efeito de cálculo de férias, 13º salário e verbas rescisórias”.
Curso de exercícios de Direito do Trabalho para AFT Prof. Ricardo Resende – Aula 02
Prof. Ricardo Resende www.estrategiaconcursos.com.br 83 de 104
Assertiva “b”:
Correta, conforme item I da Súmula 159 do TST (“enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, inclusive nas
férias, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do
substituído”).
Assertiva “c”:
Errada, pois as férias indenizadas não compõem a base de cálculo do FGTS. Neste sentido, a OJ 195 do TST.
Assertiva “d”:
Errada. Rompido o contrato de trabalho, as férias vencidas devem ser
indenizadas conforme a remuneração devida na data da extinção do
contrato (art. 142 da CLT, c/c a Súmula 7 do TST, segundo a qual “a
indenização pelo não deferimento das férias no tempo oportuno será calculada com base na remuneração devida ao empregado na época da
reclamação ou, se for o caso, na da extinção do contrato”.
Assertiva “e”:
Errada, pois apenas na dispensa por justa causa o empregado não faz jus
às férias proporcionais. O empregado demissionário tem direito às férias proporcionais, conforme Súmulas 171 e 261 do TST.
GABARITO: B
(AFT – MTE – ESAF)
70. Julgue as seguintes proposições: (questão adaptada)
I – (AFT – MTE – ESAF – 2003) Os dias de férias, gozados após o período legal de concessão, serão remunerados de forma simples.
II – (AFT – MTE – ESAF – 2010) Para o cálculo das férias, deve ser
considerada a média dos salários fixos apurada durante o período aquisitivo, com integração, também, pela média duodecimal, de
outras parcelas de caráter salarial recebidas habitualmente.
III – (AFT – MTE – ESAF – 2010) As faltas ou ausências decorrentes de acidente do trabalho não são consideradas para os efeitos de
duração de férias, salvo se o trabalhador tiver percebido da
Curso de exercícios de Direito do Trabalho para AFT Prof. Ricardo Resende – Aula 02
Prof. Ricardo Resende www.estrategiaconcursos.com.br 84 de 104
Previdência Social prestações de acidente do trabalho ou de auxílio
doença por mais de seis meses, embora descontínuos.
IV – (AFT – MTE – ESAF – 2010) A remuneração percebida pelo
empregado à época da propositura da ação na Justiça do Trabalho
serve de base de cálculo para as férias não concedidas no tempo
oportuno.
Comentários:
Proposição I:
Errada. Os dias de férias gozados fora do período concessivo devem ser
remunerados em dobro, conforme Súmula 81 do TST. Isso vale inclusive
para as férias concedidas parcialmente fora do período concessivo, sendo estes dias remunerados em dobro.
Proposição II:
Errada, por afronta ao disposto no art. 142 da CLT. Com efeito, a
remuneração das férias é, basicamente, aquela devida na data da
concessão. Consoante dispõe o §6º do art. 142, “se, no momento das
férias, o empregado não estiver percebendo o mesmo adicional do período aquisitivo, ou quando o valor deste não tiver sido uniforme será computada
a média duodecimal recebida naquele período, após a atualização das
importâncias pagas, mediante incidência dos percentuais dos
reajustamentos salariais supervenientes”.
Proposição III:
Correta, conforme art. 130, c/c o art. 131, III, c/c o art. 133, IV, todos da CLT.
A respeito desta proposição, a ESAF se manifestou nos seguintes termos,
em sede do julgamento dos recursos (conforme “Pareceres”):
“Acerca de outro item, é certo que a Súmula nº 46 do Tribunal Superior do Trabalho estabelece que “as faltas ou ausências decorrentes de acidente do trabalho não são consideradas para os efeitos de duração de férias e cálculo de gratificação natalina”. Todavia, a ressalva, correta, contida no item da questão decorre do previsto no art. 133, item IV, da CLT. O item da questão está assim redigido: “as faltas ou ausências decorrentes de acidente do trabalho não são consideradas para os efeitos de duração de férias, salvo se o trabalhador tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente do trabalho ou de auxílio doença por mais de seis meses, embora descontínuos”.
Curso de exercícios de Direito do Trabalho para AFT Prof. Ricardo Resende – Aula 02
Prof. Ricardo Resende www.estrategiaconcursos.com.br 85 de 104
O tema, portanto, envolve compreender, de maneira conjugada, a súmula do TST com o disposto em preceito legal. Desse modo, as ausências decorrentes de acidente do trabalho não serão consideradas para a duração de férias, salvo nas
hipóteses em que houver percepção de auxílio previdenciário por mais de seis meses, ainda que descontínuos. A referida percepção de benefício previdenciário afeta a duração mesma das férias, isso porque não haverá gozo naquele que seria, normalmente, pelo tempo de vigência do contrato, o período concessivo. Perder o direito às férias, em determinado período, equivale a atingir sua duração. A distinção pretendida em sede recursal entre perda do direito e duração das férias não possui embasamento legal, doutrinário ou jurisprudencial, tanto que, neste particular, a peça de insurgência não indica fundamento específico. A assertiva é, portanto, correta e não incorreta, ao contrário do que se defende
em âmbito recursal”.
Proposição IV:
Correta, nos termos da Súmula 7 do TST.
(AFT – MTE – ESAF – 2010) 71. Acerca do instituto das férias, é correto afirmar:
a) a depender da livre conveniência do empregador e da
necessidade do trabalho, serão as férias concedidas em dois períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 (dez) dias
corridos.
b) o abono de férias concedido na forma da lei, bem como o
decorrente de cláusula do contrato de trabalho, do regulamento empresarial, de convenção ou acordo coletivo de trabalho
integrarão a remuneração do empregado, independentemente do
valor e para todos os fins.
c) independentemente do tempo de serviço, havendo cessação do
contrato de trabalho, qualquer que seja sua causa, será devido ao
empregado a remuneração em dobro correspondente ao período de
férias cujo direito tenha adquirido.
d) a concessão das férias suspende o contrato de trabalho, de
forma que o período respectivo não é computado como tempo de
serviço.
Curso de exercícios de Direito do Trabalho para AFT Prof. Ricardo Resende – Aula 02
Prof. Ricardo Resende www.estrategiaconcursos.com.br 86 de 104
e) poderão ser concedidas férias coletivas a todos os empregados
de uma empresa ou de determinados estabelecimentos ou setores,
e os empregados contratados há menos de 12 (doze) meses gozarão, na oportunidade, férias proporcionais, iniciando-se, então,
novo período aquisitivo.
Comentários:
Assertiva “a”:
Errada, porque as férias devem ser concedidas, em regra, em um único
período, conforme art. 134 da CLT. Apenas excepcionalmente admite-se a
concessão em dois períodos, quando então é correto dizer que um deles
não poderá ser inferior a 10 dias corridos.
Assertiva “b”:
Errada, porque o abono de férias (conversão de parte das férias em pecúnia) tem natureza indenizatória, desde que limitado ao valor
correspondente a vinte dias do salário, razão pela qual não integra a
remuneração do empregado para quaisquer fins. Neste sentido, o art. 144
da CLT.
Assertiva “c”:
Errada, pois as férias somente são devidas em dobro quando vencidas, e não quando simplesmente adquiridas, mas ainda não gozadas, nas
hipóteses em que a cessação do contrato de trabalho se dá antes do fim do
período concessivo. Art. 146 da CLT.
Assertiva “d”:
Errada, porque as férias configuram hipótese típica de interrupção
contratual, em que não há prestação de serviço, mas há remuneração e contagem do tempo de serviço. Este cômputo do período destinado ao gozo
de férias como tempo de serviço é expressamente previsto no art. 130,
§2º, da CLT.
Assertiva “e”:
Correta, conforme combinação dos artigos 139/141 da CLT.
GABARITO: E
Curso de exercícios de Direito do Trabalho para AFT Prof. Ricardo Resende – Aula 02
Prof. Ricardo Resende www.estrategiaconcursos.com.br 87 de 104
(Advogado – IRB – ESAF – 2004) 72. Acerca do direito às férias, aponte a opção incorreta.
a) Quando não tiver faltado ao serviço por mais de cinco dias ao
longo do período aquisitivo, o empregado terá direito a gozar 30 dias corridos de férias.
b) Permanecendo em gozo de licença, com a percepção de salários
por período superior a 30 dias, perderá o empregado o direito ao gozo de férias.
c) As férias poderão ser concedidas, excepcionalmente, em duas
ocasiões anuais, uma das quais não poderá ser inferior a 10 dias, salvo nos casos dos trabalhadores com idade inferior a 18 anos ou
superior a 50 anos, em que as férias deverão ser concedidas de
uma só vez.
d) Ao empregador compete definir a época de fruição das férias, salvo nos casos de trabalhadores menores de 18 anos (que deverão
gozá-las com as férias escolares) e daqueles que, trabalhando no
mesmo estabelecimento ou empresa, integram a mesma família
(aos quais fica assegurado o direito, se não houver prejuízo ao serviço, de gozá-las no mesmo período).
e) Não concedidas as férias no período de doze meses seguintes à
aquisição desse direito, fica obrigado o empregador a concedê-las imediatamente, com adicional de 50% sobre o salário devido ao
empregado e sem prejuízo do adicional de 1/3.
Comentários:
Assertiva “a”:
Correta, conforme art. 130, I, da CLT.
Assertiva “b”:
Correta, nos termos do disposto no art. 133, II, da CLT.
Assertiva “c”:
Correta, conforme art. 134 da CLT.
Curso de exercícios de Direito do Trabalho para AFT Prof. Ricardo Resende – Aula 02
Prof. Ricardo Resende www.estrategiaconcursos.com.br 88 de 104
Assertiva “d”:
Correta, conforme art. 136 da CLT.
Assertiva “e”:
Errada, pois a assertiva mistura o conceito de remuneração de férias
vencidas, as quais devem ser pagas em dobro, com a remuneração das
horas extraordinárias ou a compensação pelos intervalos não gozados.
No caso de concessão de férias fora do prazo legal (período concessivo), os
dias deverão ser remunerados em dobro, sem prejuízo do terço de férias, e
não com adicional de 50%.
GABARITO: E
(Juiz do Trabalho – TRT da 7ª Região – ESAF – 2005)
73. Analise as proposições abaixo e assinale a opção correta.
I. Os trabalhadores sujeitos ao regime de tempo parcial têm
assegurado o direito a férias após 12 meses de vigência do contrato
de trabalho, porém em quantidade inferior a trinta dias. Havendo faltas injustificadas ao trabalho em número superior a sete durante
o período aquisitivo, o trabalhador sujeito ao aludido regime de
trabalho perderá o direito às férias.
II. O período em que o empregado permanecer preso
preventivamente não será considerado falta ao serviço para
desconto dos dias de férias, quando for ele absolvido no processo
criminal.
III. Não perderá o direito às férias o empregado que, no período
aquisitivo, deixar o emprego e for readmitido quarenta e cinco dias
após a sua saída.
IV. O tempo de trabalho anterior à apresentação do empregado
para o serviço militar obrigatório será computado no período
aquisitivo, desde que ele compareça ao estabelecimento dentro de
quatro meses da data em que se verificar a respectiva baixa.
a) Todas as proposições são falsas.
b) Somente as proposições I, II e III são falsas.
c) Somente as proposições II e III são falsas. d) Somente as proposições I e IV são falsas.
e) Somente a proposição II é falsa.
Curso de exercícios de Direito do Trabalho para AFT Prof. Ricardo Resende – Aula 02
Prof. Ricardo Resende www.estrategiaconcursos.com.br 89 de 104
Comentários:
Proposição I:
Errada. A primeira parte está correta, tendo em vista que o trabalhador
sujeito ao regime de tempo parcial tem o período de férias proporcional ao
número de horas trabalhadas por semana, nos termos do art. 130-A da CLT, sempre em período inferior a 30 dias.
Não obstante, a parte final da assertiva está incorreta, ao passo que a
ocorrência de mais de sete faltas injustificadas ao longo do período aquisitivo não retira do empregado o direito às férias, mas tão somente
reduz à metade o período a que ele teria direito. Neste sentido, o parágrafo
único do art. 130-A.
Proposição II:
Correta. Há que se tomar cuidado com a hipótese em referência. O período
em que o empregado permanece preso preventivamente constitui hipótese de suspensão do contrato de trabalho, em que não há prestação de
serviços, pagamento de salário, nem contagem do tempo de serviço.
Todavia, tal circunstância não se confunde com faltas ao trabalho, as quais têm o condão de reduzir o número de dias de férias do trabalhador.
Neste sentido, o art. 131, V, da CLT.
Proposição III:
Correta, conforme art. 133, I, da CLT. Trata-se da questão da accessio
temporis, que, na prática, não mais se justifica. Isso porque atualmente sempre que o trabalhador pede demissão, independentemente do tempo
de serviço, faz ele jus à indenização das férias proporcionais. Logo, se for
readmitido não teria direito à contagem do período aquisitivo anterior, sob
pena de enriquecimento ilícito.
Não obstante, as bancas examinadoras não se atentam para este aspecto
“realidade”, e insistem em cobrar a literalidade dos dispositivos legais,
ainda que desprovidos de eficácia jurídica e social.
Proposição IV:
Errada, pois o prazo para comparecimento do trabalhador para retomar
suas atividades, depois da baixa do serviço militar, é de 90 dias, sob pena
Curso de exercícios de Direito do Trabalho para AFT Prof. Ricardo Resende – Aula 02
Prof. Ricardo Resende www.estrategiaconcursos.com.br 90 de 104
de perda do período aquisitivo anterior ao encargo. Neste sentido, o art.
132 da CLT.
Importante: não confunda este prazo, do art. 132, com aquele outro, do
art. 472, §1º, da CLT. Trata-se de situações absolutamente distintas. No
primeiro, o prazo é para reinício da prestação de serviços, e importa para a
manutenção do período aquisitivo anterior de férias. No segundo, por sua vez, o prazo é para que o empregado comunique o empregador acerca de
sua intenção de permanecer no emprego, hipótese em que seu contrato
continuará em vigor.
GABARITO: D
(Advogado – IRB – ESAF – 2006)
74. Assinale a afirmação incorreta.
a) Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período
aquisitivo, permanecer em gozo de licença, com percepção de salário, por mais de 30 (trinta) dias.
b) Aos menores de 18 (dezoito) anos e aos maiores de 50
(cinquenta) anos de idade, as férias serão sempre concedidas de uma só vez.
c) O empregado estudante, menor de 18 (dezoito) anos, terá o
direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares.
d) As férias coletivas anuais poderão ser gozadas em três períodos,
desde que nenhum deles seja inferior a 10 (dez) dias corridos.
e) O abono de férias deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo.
Comentários:
Assertiva “a”:
Correta, conforme art. 133, II, da CLT.
Assertiva “b”:
Correta, nos termos do disposto no art. 134, §2º, da CLT.
Curso de exercícios de Direito do Trabalho para AFT Prof. Ricardo Resende – Aula 02
Prof. Ricardo Resende www.estrategiaconcursos.com.br 91 de 104
Assertiva “c”:
Correta, conforme art. 136, §2º, da CLT.
Assertiva “d”:
Errada. Consoante dispõe o §1º do art. 139 da CLT, “as férias poderão ser
gozadas em dois períodos anuais, desde que nenhum deles seja inferior a
dez dias corridos”. É uma questão ESAF com carinha de FCC...
Assertiva “e”:
Correta, conforme literalidade do §1º do art. 143 da CLT.
GABARITO: D
(Analista Jurídico – SEFAZ/CE – ESAF – 2007) 75. Marque a opção correta acerca da disciplina legal pertinente às férias.
a) A concessão das férias é ato do empregador, mas que depende
da concordância do empregado.
b) O empregado que se demite antes de completar 12 (doze) meses
de serviço não tem direito a férias proporcionais.
c) Consoante expressa previsão legal, o empregado estudante,
menor de 18 (dezoito) anos, terá direito a fazer coincidir suas
férias com as férias escolares.
d) O empregado que, durante o período aquisitivo, tiver 30 (trinta) faltas injustificadas ao serviço perderá o direito de gozo das férias.
e) A concessão das férias, e respectivo pagamento da remuneração
devida, deverão ser efetivados 2 (dois) dias antes do início do respectivo período.
Comentários:
Assertiva “a”:
Errada, pois a concessão das férias não depende da concordância do
empregado, tendo em vista que se insere no âmbito do poder diretivo do empregador (organização do ambiente de trabalho e da produção).
Curso de exercícios de Direito do Trabalho para AFT Prof. Ricardo Resende – Aula 02
Prof. Ricardo Resende www.estrategiaconcursos.com.br 92 de 104
Neste sentido, os artigos 134, caput, da CLT, e 136, caput, também da
CLT.
Observe que mesmo na hipótese das férias de membros de uma mesma
família (§1º do art. 136 da CLT), o direito concedido é condicionado à
ausência de prejuízo para o serviço, pelo que depende de ato do
empregado, a quem cabe julgar tal circunstância.
Assertiva “b”:
Errada. Embora a CLT contenha dispositivos neste sentido (art. 146,
parágrafo único, c/c o art. 147), a jurisprudência do TST é remansosa no
sentido contrário, qual seja, entende-se que são devidas as férias
proporcionais mesmo para o empregado que se demite antes de completar doze meses de serviço. Em consonância com este entendimento, as
Súmulas 171 e 261 do TST.
Assertiva “c”:
Correta, ante a literalidade do §2º do art. 136 da CLT.
Assertiva “d”:
Errada. Nos termos do art. 130, IV, da CLT, o empregado que, durante o
período aquisitivo, tenha faltado até 32 vezes injustificadamente, tem direito a 12 dias corridos de férias.
Somente aquele empregado que falta injustificadamente mais de 32 vezes
durante o período aquisitivo perde o direito às férias.
Assertiva “e”:
Errada. Concessão das férias e pagamento da remuneração respectiva são atos distintos, sujeitos a prazos diferentes. Com efeito, o prazo para
comunicação da concessão das férias é de, no mínimo, 30 dias antes do
início do gozo das férias (art. 135, caput, da CLT). O prazo para pagamento
da remuneração das férias, por sua vez, é de até dois dias antes do início efetivo do gozo (art. 145, caput, da CLT).
GABARITO: C
Curso de exercícios de Direito do Trabalho para AFT Prof. Ricardo Resende – Aula 02
Prof. Ricardo Resende www.estrategiaconcursos.com.br 93 de 104
(Juiz do Trabalho – 1ª Região – Cespe – 2010)
76. Em cada uma das opções abaixo, é apresentada uma situação
hipotética relativa a férias, seguida de uma assertiva a ser julgada. Assinale a opção que apresenta a assertiva correta.
(a) Lucas, nascido no dia 25/7/1958, trabalha como engenheiro em
uma construtora desde 11/3/1996. Nessa situação, Lucas pode, no ano de 2010, gozar férias de dois períodos de quinze dias cada um.
(b) O período concessivo de férias a que José tinha direito iniciou-
se no dia 28/4/2009, com final em 27/4/2010. O empregador concedeu-lhe férias de trinta dias de 1º/4/2010 a 30/4/2010.
Nessa situação, José terá direito à percepção de vinte e sete dias
de forma simples e três dias de forma dobrada, acrescidos os trinta
dias de um terço.
(c) Carla, nascida no dia 14/4/1992, foi contratada, no dia
17/5/2008, para prestar serviço como auxiliar de escritório.
Quando completou doze meses de trabalho, ela cursava o último
ano do ensino fundamental. O calendário escolar da entidade de ensino frequentada pela empregada indicava férias entre
1º/7/2009 e 30/7/2009 e entre 15/12/2009 e 31/1/2010. Nessa
situação, Carla poderia ter exigido de seu empregador que as férias
do trabalho coincidissem com as férias escolares de julho de 2009.
(d) Márcio, engenheiro, e Marina, arquiteta, são casados, e
trabalham na mesma empresa há mais de quinze anos. O casal tem
um filho de doze e outro de dez anos de idade. Nessa situação, é assegurado a Márcio e Marina o direito de tirar férias no mesmo
período, o qual, considerando-se a idade dos filhos, deve,
necessariamente, coincidir com as férias escolares.
(e) Lauro, que trabalha em jornada em tempo parcial desde 22/4/2009 e cumpre regime de dezoito horas semanais, não teve
nenhuma falta injustificada durante o período aquisitivo de férias.
Nessa situação, Lauro tem direito ao gozo de somente dezoito dias
de férias.
Comentários:
Assertiva “a”:
Errada. Lucas tinha, em 2010, mais de 50 anos, razão pela qual é vedado o
fracionamento das férias, nos termos do disposto no art. 134, §2º da CLT.
Assertiva “b”:
Curso de exercícios de Direito do Trabalho para AFT Prof. Ricardo Resende – Aula 02
Prof. Ricardo Resende www.estrategiaconcursos.com.br 94 de 104
Correta. Os dias de férias concedidos além do período concessivo devem
ser remunerados em dobro, conforme Súmula 81 do TST. No caso,
portanto, os dias 28 a 30 devem ser remunerados em dobro. Quanto ao terço constitucional, este é calculado sobre a remuneração efetivamente
paga, incluindo a remuneração dobrada.
Assertiva “c”:
Errada. Como o período concessivo de férias de Carla terminou no dia
16.05.2010, poderia o empregador conceder a ela as férias entre 17.04.2010 e 16.05.2010, hipótese em que a empregada já teria atingido a
maioridade (18 anos) e, portanto, não poderia exigir a coincidência das
férias com o período de férias escolares, nos termos do §2º do art. 136 da
CLT.
Assertiva “d”:
Errada. Dispõe o §1º do art. 136 da CLT que “os membros de uma família, que trabalharem no mesmo estabelecimento ou empresa, terão direito a
gozar férias no mesmo período, se assim o desejarem e se disto não
resultar prejuízo para o serviço”.
Assim, em primeiro lugar há o direito de tirar férias no mesmo período,
salvo a exceção (se resultar prejuízo para o serviço).
Em segundo lugar, a idade escolar dos filhos em nada interfere na época das férias dos pais, tendo em vista que a CLT assegura o direito de fazer
coincidir a época do gozo das férias com as férias escolares ao empregado
menor que estude (art. 136, §2º), e não aos empregados em razão das
férias escolares de seus filhos.
Assertiva “e”:
Errada. Nos termos do art. 130-A, III, da CLT, quem trabalha a tempo parcial entre 15h01min e 20h tem direito a 14 dias de férias.
É importante relembrar a tabela de férias conforme o número de horas trabalhadas sob regime de tempo parcial:
Curso de exercícios de Direito do Trabalho para AFT Prof. Ricardo Resende – Aula 02
Prof. Ricardo Resende www.estrategiaconcursos.com.br 95 de 104
Duração do trabalho
semanal (d)
Nº de dias de férias
22h < d ≤ 25h 18
20h < d ≤ 22h 16
15h < d ≤ 20h 14
10h < d ≤ 15h 12
5h < d ≤ 10h 10
d ≤ 5h 8
Dica: lógica para memorizar a tabela acima:
– até 5h semanais => 8 dias de férias;
– a partir da segunda faixa (em ordem crescente), os intervalos são de 5h
(5-10, 10-15, 15-20), e o número de dias de férias varia sempre de 2 em 2;
– há uma quebra na lógica (em relação à duração semanal) nas duas
últimas faixas (em ordem crescente), com a mudança de 20-22 e só depois
de 22-25.
Até 7 faltas -> nenhuma redução
8 faltas ou mais -> redução à metade
GABARITO: B
(Juiz do Trabalho – 2ª Região – 2009)
77. Sobre as férias anuais remuneradas, está correto afirmar que:
a) Quando o salário for pago por hora com jornadas variáveis, apurar-se-á a média dos últimos três meses do período aquisitivo,
aplicando-se o valor do salário na data da concessão das férias.
b) Os adicionais por trabalho extraordinário, noturno, insalubre ou perigoso serão computados no salário que servirá de base de
cálculo da remuneração de férias.
c) Quando o salário for pago por percentagem, comissão ou viagem,
apurar-se-á a média percebida pelo empregado nos últimos seis meses que procederam à concessão das férias.
d) Caso reste ultrapassado o período concessivo sem o efetivo
usufruto do período de férias respectivo, cabe ao empregador optar pelo pagamento em dobro da respectiva remuneração sem o
afastamento do empregado ou o pagamento de forma simples com
Curso de exercícios de Direito do Trabalho para AFT Prof. Ricardo Resende – Aula 02
Prof. Ricardo Resende www.estrategiaconcursos.com.br 96 de 104
o afastamento do empregado pelo dobro do período de descanso a
que teria jus.
e) É faculdade do empregador a escolha da época de concessão das
férias, bem como a conversão de 10 dias do período de férias em
abono pecuniário.
Comentários:
Assertiva “a”:
Errada. No caso, apura-se a média de todo o período aquisitivo, aplicando-
se o valor do salário na data da concessão das férias (art. 142, §1º).
Assertiva “b”:
Correta. Literalidade do §5º do art. 142.
Assertiva “c”:
Errada. A média é dos doze meses que precederam à concessão das férias
(art. 142, §3º).
Observe-se que aqui a regra é diferente: enquanto no salário pago por
hora ou por tarefa utiliza-se a média do período aquisitivo, se o salário é
pago por percentagem, comissão ou viagem, a média é dos últimos doze meses anteriores à concessão.
Assertiva “d”:
Errada. Se vencidas as férias são devidas em dobro (art. 137, caput, CLT),
e naturalmente o empregado as gozará normalmente.
Assertiva “e”:
Errada. A época de concessão das férias é realmente prerrogativa do
empregador (art. 136 da CLT), mas a conversão de até um terço em abono pecuniário é direito potestativo do empregado (art. 143 da CLT).
Observe-se que o direito do empregado de converter 1/3 de férias em
abono pecuniário depende de requerimento feito até 15 dias antes do término do período aquisitivo.
Curso de exercícios de Direito do Trabalho para AFT Prof. Ricardo Resende – Aula 02
Prof. Ricardo Resende www.estrategiaconcursos.com.br 97 de 104
GABARITO: B
(Juiz do Trabalho – 8ª Região – 2008)
78. Com relação a férias é INCORRETO afirmar:
a) Tem os mesmos fundamentos de cunho biológico, social e
econômico aplicados ao repouso semanal remunerado.
b) A ocorrência de sucessão de empregadores, de per si, jamais afetará a contagem do tempo do período aquisitivo.
c) O período de afastamento em suspensão preventiva como
resultante de inquérito administrativo, é considerado como falta ao serviço para efeito de redução do número de dias de gozo das
férias. A mesma consequência jurídica incorre o empregado preso
preventivamente, desde que impronunciado.
d) As ausências que implicam na perda do direito a férias são consideradas ausências derrogatórias. Perde o direito a férias o
empregado que, no curso do contrato, permanecer em gozo de
licença remunerada, no interesse do empregador, por mais de 30
(trinta) dias.
e) O empregado que durante o período aquisitivo houver faltado 18
(dezoito) dias fará jus a 18 (dezoito) dias de férias.
Comentários:
Assertiva “a”:
Correta. Entende-se que sob o ponto de vista biológico o empregado repõe
suas energias e descansa; sob o ponto de vista social, convive com sua
família e com a comunidade à qual pertence; e sob o ponto de vista
econômico as férias propiciam melhor produtividade, pois o empregado está descansado.
Assertiva “b”:
Correta, pois a sucessão de empregadores não altera o contrato de
trabalho, conforme artigos 10 e 448 da CLT.
Assertiva “c”:
Curso de exercícios de Direito do Trabalho para AFT Prof. Ricardo Resende – Aula 02
Prof. Ricardo Resende www.estrategiaconcursos.com.br 98 de 104
Errada, por contrariar a literalidade do art. 131, V, da CLT. Com efeito, em
tais hipóteses o tempo de serviço para o efeito de férias não é computado
(pois se trata de suspensão contratual), mas não se considera falta para fins de fixação do número de dias de férias conforme critérios do art. 130.
Assertiva “d”:
Correta. Derrogar significa suprimir, desfazer, invalidar. Neste sentido,
pode-se dizer que as ausências previstas no art. 133 da CLT são
derrogatórias. Dentre elas, a hipótese em que o empregado permanece em licença remunerada por mais de 30 dias (art. 133, II).
Assertiva “e”:
Correta, conforme art. 130, III, da CLT.
Relembrar quadro:
Nº de faltas injustificadas Dias de férias
Até 5 30
De 6 a 14 24
De 15 a 23 18
De 24 a 32 12
A fim de facilitar a memorização do quadro acima, observe a lógica
do mesmo: - simplesmente memorize a primeira linha: até 5 faltas, permanece o
direito a 30 dias de férias;
- a partir daí, observe que cada intervalo de faltas tem, ao todo, nove
faltas (por exemplo, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13 e 14);
- a cada intervalo de faltas, diminui em 6 dias o período de férias (30-6=24; 24-6=18; 18-6=12).
GABARITO: C
(Juiz do Trabalho – 24ª Região – 2008)
79. Chico Bento foi admitido como empregado pela pessoa jurídica
Turma da Mônica Gastronomia Ltda. em 03.03.2005. Sofreu acidente de trabalho em 10.07.2005 e em decorrência deste
infortúnio ficou afastado do serviço, em gozo de auxílio-doença
acidentário, no período de 26.07.2005 a 25.11.2005. Retornou ao
trabalho em 26.11.2005, porém, não se sentindo apto para
Curso de exercícios de Direito do Trabalho para AFT Prof. Ricardo Resende – Aula 02
Prof. Ricardo Resende www.estrategiaconcursos.com.br 99 de 104
trabalhar, requereu novo afastamento em 02.12.2005. Constatada
pelo órgão previdenciário a permanência da inaptidão para o
trabalho, em decorrência do acidente, foi restabelecido o benefício previdenciário no período de 02.12.2005 a 05.03.2007. Cessada a
inaptidão, o empregado retornou ao trabalho em 06.03.2007 e em
14.08.2007 entrou em gozo de auxílio-doença previdenciário, sem
relação com a causa de afastamento anterior, retornando ao trabalho em 10.03.2008. Foi despedido sem justa causa em
29.04.2008, dispensado do cumprimento de aviso prévio. Após a
formalização da homologação da rescisão contratual, não tendo
recebido pagamentos a título de férias e terço constitucional, o empregado ingressou com ação trabalhista pleiteando as férias
integrais e proporcionais de todo o período de vigência do vínculo
empregatício.
Assinale a alternativa CORRETA:
a) Tem direito ao recebimento das férias integrais 2005/2006 e
2006/2007, ambas em dobro, 2007/2008, de forma simples e das
férias proporcionais 2008/2009, à razão de 2/12, todas acrescidas do terço constitucional.
b) Tem direito ao recebimento das férias proporcionais dos
períodos aquisitivos 2005/2006 à razão de 05/12, 2007/2008 à razão de 05/12 e 2008/2009, à razão de 03/12, todas acrescidas
do terço constitucional.
c) Tem direito apenas ao recebimento das férias integrais do período aquisitivo 2005/2006 e 2006/2007 e das férias
proporcionais 2008/2009, à razão de 03/12, todas com acréscimo
do adicional de 1/3, pois a ausência do empregado ao serviço por
motivo de acidente de trabalho não prejudica a aquisição do direito
de férias.
d) Tem direito apenas ao recebimento de férias proporcionais
2008/2009, à razão de 03/12, com acréscimo do adicional de 1/3.
e) Tem direito ao recebimento das férias integrais do período
aquisitivo 2007/2008, de forma simples, e das férias proporcionais
2008/2009, à razão de 02/12, todas acrescidas do adicional de
1/3.
Comentários:
Vejamos esquematicamente a hipótese fática:
Curso de exercícios de Direito do Trabalho para AFT Prof. Ricardo Resende – Aula 02
Prof. Ricardo Resende www.estrategiaconcursos.com.br 100 de 104
Admissão: 03.03.2005
Afastamento (AT): 26.07.2005 a 25.11.2005
Afastamento (AT): 02.12.2005 a 05.03.2007 Afastamento (AD): 14.08.2007 a 10.03.2008
Dispensa (I11 com API): 29.04.2008
1º período aquisitivo seria 03.03.2005 a 02.03.2006. Neste período o empregado permaneceu por mais de 6 meses recebendo prestações do
INSS, pelo que perdeu o período aquisitivo de férias.
Iniciado novo período aquisitivo em 06.03.2007 (retorno ao trabalho, cf. §2º do art. 133 da CLT), com término previsto para 05.03.2008. Como o
empregado esteve afastado recebendo prestações do INSS novamente por
mais de 6 meses, perdeu também o período aquisitivo em referência.
Iniciado novo período aquisitivo quando do retorno ao trabalho, ou seja,
dia 10.03.2008, permaneceu trabalhando até 29.04.2008, tendo sido
demitido com aviso prévio indenizado.
O aviso prévio indenizado se projetou, portanto, até 29.05.2008.
Logo, o empregado terá direito às férias proporcionais do período de
10.03.2008 a 29.05.2008, o que corresponde a 3/12.
GABARITO: D
1 I1 é o código de informação à CEF e à Previdência Social (GFIP) para dispensa sem justa causa.
Curso de exercícios de Direito do Trabalho para AFT Prof. Ricardo Resende – Aula 02
Prof. Ricardo Resende www.estrategiaconcursos.com.br 101 de 104
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Caso você não domine o conteúdo desta aula, esqueça o concurso para
AFT!
Calma, não leve isso tão ao pé da letra, mas considere como um aviso de
amigo e, principalmente, de quem se importa com a sua aprovação.
Se o assunto em referência representa aproximadamente 20% da prova de uma das duas principais matérias do concurso (senão a principal,
dependendo do peso que será dado a SST), é forçoso que o candidato o
conheça com segurança, sob pena de ter que tirar o atraso em matérias
secundárias.
É difícil eleger os pontos mais importantes destes dois tópicos do
programa. Com efeito, como são cobradas muitas questões por prova,
vários pontos são explorados.
Assim, comecemos por um roteiro básico do estudo da duração do trabalho
e das férias, isto é, o que você precisa entender para memorizar os
inúmeros dispositivos legais e verbetes sobre estes assuntos:
Você deve ter a noção de que as normas que tratam da duração do
trabalho possuem natureza cogente (normas de saúde);
Tempo remunerado = tempo trabalhado + tempo à disposição;
Controle da jornada de trabalho (caracterização das exceções => jornadas não controladas);
Limitação legal => duração normal do trabalho / jornadas especiais
(estudo da legislação “seca”) / turnos ininterruptos de revezamento;
Prorrogação de horário => acordo de prorrogação; horas extras obrigatórias; efeitos sobre a remuneração; limites;
Compensação de horário => acordo de compensação (exigência de
negociação coletiva para instituição de “banco de horas”); limites;
Duração do trabalho do menor => especificidades; Trabalho sob o regime de tempo parcial => conceito e
especificidades;
Trabalho noturno
Intervalos => cômputo ou não na jornada; efeitos da não concessão;
especificidades da mulher, do menor e do rurícola; DSR => requisitos; remuneração; efeitos da não concessão;
Feriados
Duração das férias (atenção para as regras atinentes aos contratos
sob regime de tempo parcial); Período aquisitivo e período concessivo de férias;
Hipóteses de perda das férias;
Curso de exercícios de Direito do Trabalho para AFT Prof. Ricardo Resende – Aula 02
Prof. Ricardo Resende www.estrategiaconcursos.com.br 102 de 104
Critérios para fixação da época de gozo das férias (atenção para as
exceções)
Remuneração das férias e abono pecuniário; Férias na cessação do contrato.
Quanto às fontes de estudo que deverão ser memorizadas para a prova,
preste atenção especial aos verbetes de jurisprudência afetados pelas recentes alterações da jurisprudência do TST, os quais transcrevo abaixo:
SUM-124 BANCÁRIO. SALÁRIO-HORA. DIVISOR (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) – Res. 185/2012 – DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012. I – O divisor aplicável para o cálculo das horas extras do bancário, se houver ajuste individual expresso ou coletivo no sentido de considerar o sábado como dia
de descanso remunerado, será: a) 150, para os empregados submetidos à jornada de seis horas, prevista no caput do art. 224 da CLT; b) 200, para os empregados submetidos à jornada de oito horas, nos termos do § 2º do art. 224 da CLT. II – Nas demais hipóteses, aplicar-se-á o divisor: a)180, para os empregados submetidos à jornada de seis horas prevista no caput do art. 224 da CLT; b) 220, para os empregados submetidos à jornada de oito horas, nos termos do §
2º do art. 224 da CLT. SUM-428 SOBREAVISO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 244, § 2º DA CLT (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res.
185/2012 – DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012. I - O uso de instrumentos telemáticos ou informatizados fornecidos pela empresa ao empregado, por si só, não caracteriza o regime de sobreaviso. II - Considera-se em sobreaviso o empregado que, à distância e submetido a controle patronal por instrumentos telemáticos ou informatizados, permanecer em
regime de plantão ou equivalente, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço durante o período de descanso. SUM-431 SALÁRIO-HORA. EMPREGADO SUJEITO AO REGIME GERAL DE TRABALHO (ART. 58, CAPUT, DA CLT). 40 HORAS SEMANAIS. CÁLCULO. APLICAÇÃO DO DIVISOR 200 (redação alterada na sessão do tribunal pleno realizada em 14.09.2012) - Res. 185/2012 – DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012. Para os empregados a que alude o art. 58, caput, da CLT, quando sujeitos a 40 horas semanais de trabalho, aplica-se o divisor 200 (duzentos) para o cálculo do valor do salário-hora.
Curso de exercícios de Direito do Trabalho para AFT Prof. Ricardo Resende – Aula 02
Prof. Ricardo Resende www.estrategiaconcursos.com.br 103 de 104
SÚM-437 INTERVALO INTRAJORNADA PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 71 DA CLT (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs
307, 342, 354, 380 e 381 da SBDI-1) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012 I - Após a edição da Lei nº 8.923/94, a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (art. 71 da CLT), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração. II - É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública
(art. 71 da CLT e art. 7º, XXII, da CF/1988), infenso à negociação coletiva. III - Possui natureza salarial a parcela prevista no art. 71, § 4º, da CLT, com redação introduzida pela Lei nº 8.923, de 27 de julho de 1994, quando não concedido ou reduzido pelo empregador o intervalo mínimo intrajornada para repouso e alimentação, repercutindo, assim, no cálculo de outras parcelas salariais. IV - Ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no art. 71, caput e § 4º da CLT. SÚM-438. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA DO EMPREGADO. AMBIENTE ARTIFICIALMENTE FRIO. HORAS EXTRAS. ART. 253 DA CLT. APLICAÇÃO ANALÓGICA - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012. O empregado submetido a trabalho contínuo em ambiente artificialmente frio, nos
termos do parágrafo único do art. 253 da CLT, ainda que não labore em câmara frigorífica, tem direito ao intervalo intrajornada previsto no caput do art. 253 da CLT. SÚM-444. JORNADA DE TRABALHO. NORMA COLETIVA. LEI. ESCALA DE 12 POR 36. VALIDADE - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012.
É valida, em caráter excepcional, a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados. O empregado não tem direito ao pagamento de adicional referente ao labor prestado na décima primeira e décima
segunda horas. OJ-SDI1-235 HORAS EXTRAS. SALÁRIO POR PRODUÇÃO (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 16.04.2012) – Res. 182/2012, DEJT divulgado em 19, 20 e 23.04.2012.
Curso de exercícios de Direito do Trabalho para AFT Prof. Ricardo Resende – Aula 02
Prof. Ricardo Resende www.estrategiaconcursos.com.br 104 de 104
O empregado que recebe salário por produção e trabalha em sobrejornada tem direito à percepção apenas do adicional de horas extras, exceto no caso do empregado cortador de cana, a quem é devido o pagamento das horas extras e do adicional respectivo.
OJ-SDI1-420 TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA DE TRABALHO. NORMA COLETIVA COM EFICÁCIA RETROATIVA. INVALIDADE. (DEJT divulgado em 28 e 29.06.2012 e 02.07.2012) É inválido o instrumento normativo que, regularizando situações pretéritas, estabelece jornada de oito horas para o trabalho em turnos ininterruptos de revezamento.
Até a próxima!
Abraço e bons estudos!
Ricardo Resende