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  CURSO ON-LINE LEI Nº 8.666/93 EM EXERCÍCIOS (CESPE) CURSO REGULAR PROFESSOR: ANDERSON LUIZ  Prof. Anderson Lu iz www.pontodosconcursos.com.br   1 AULA 03 (1ª parte) ASSUNTO: Lei nº 8.666/93 (parte 3.1) – 60 questões (CESPE/ANCINE/2005) Com relação a licitações e contratos administrativos,  julgue os itens a seguir. 241. (CESPE/ANCINE/2005)  A administração poderá, desde que prevista no instrumento convocatório, exigir prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras, cabendo ao contratado optar por uma das seguintes modalidades: caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, seguro- garantia ou fiança bancária. Comentários: CERTO. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras (Lei nº 8.666/93, art. 56). Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia (art. 56, §1º): Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda; Seguro-garantia; Fiança bancária. 242. (CESPE/ANCINE/2005)  A garantia exigida pela administração nas contratações poderá ser, no máximo, de 25% do valor do contrato. Comentários: ERRADO.

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AULA 03 (1ª parte) 

ASSUNTO:

Lei nº 8.666/93 (parte 3.1) – 60 questões

(CESPE/ANCINE/2005) Com relação a licitações e contratos administrativos, julgue os itens a seguir.

241. (CESPE/ANCINE/2005) A administração poderá, desde que prevista noinstrumento convocatório, exigir prestação de garantia nas contratações deobras, serviços e compras, cabendo ao contratado optar por uma das seguintesmodalidades: caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.

Comentários:

CERTO. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desdeque prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação

de garantia nas contratações de obras, serviços e compras (Lei nº 8.666/93,art. 56).

Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades degarantia (art. 56, §1º):

• Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estester sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistemacentralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Centraldo Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conformedefinido pelo Ministério da Fazenda;

Seguro-garantia;• Fiança bancária.

242. (CESPE/ANCINE/2005) A garantia exigida pela administração nascontratações poderá ser, no máximo, de 25% do valor do contrato.

Comentários:

ERRADO.

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Em regra, essa garantia exigida pela administração nas contratações não

excederá a 5% do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmascondições daquele (Lei nº 8.666/93, art. 56, §2º). Excepcionalmente, paraobras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo altacomplexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstradosatravés de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limitede garantia poderá ser elevado para até 10% do valor do contrato (Lei nº8.666/93, art. 56, §3º).

243. (CESPE/ANCINE/2005) A administração poderá dispensar a licitação nacontratação de instituição brasileira, com ou sem fins lucrativos, incumbidaregimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimentoinstitucional, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional.

Comentários:

ERRADO. É dispensável a licitação na contratação de instituiçãobrasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do

ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicadaà recuperação social do preso, desde que a contratada detenhainquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos(art. 24, XIII).

244. (CESPE/ANA/2006) Os contratos administrativos são regulados pelospreceitos de direito público, com aplicação supletiva das disposições de direitoprivado.

Comentários:

CERTO. Os contratos administrativos de que trata esta Lei nº 8666/93regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público,aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral doscontratos e as disposições de direito privado (art. 54). 

245. (CESPE/ANA/2006) Considere a seguinte situação hipotética. Osecretário-executivo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

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presidirá comissão de licitação para a construção de superintendência regionalde recursos hídricos no estado de Minas Gerais. O custo da obra foi orçado em

R$ 16.000.000. Nessa situação, o presidente da comissão deverá utilizar,necessariamente, a modalidade de tomada de preço ou concorrência. 

Comentários:

ERRADO.

MODALIDADES DELICITAÇÃO

VALORES (art. 23) 

OBRAS E SERVIÇOS DEENGENHARIA COMPRAS E OUTROSSERVIÇOS

Convite Até R$ 150.000,00 Até R$ 80.000,00

Tomada de preços Até R$ 1.500.000,00 Até R$ 650.000,00

Concorrência Acima de R$ 1.500.000,00 Acima de R$ 650.000,00

246. (CESPE/TRE-MA/2009) Excetuando-se os casos de dispensa delicitação previstos em lei, as empresas públicas são obrigadas a realizarlicitações para aquisição de bens e serviços. Já as sociedades de economiamista, por possuírem também capital privado, gozam de maior flexibilidade eagilidade, estando dispensadas desse encargo.

Comentários:

ERRADO. Subordinam-se ao regime da Lei nº 8.666/93, além dos órgãos

da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundaçõespúblicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demaisentidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, DistritoFederal e Municípios (art. 1º, parágrafo único).

IMPORTANTE:

Sujeitam-se às regras da Lei nº 8.666/93:

•  Órgãos da Administração Direta

•  Entidades da Administração Indireta

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•  Entidades controladas direta e indiretamente por U/E/DF/M

•  Fundos Especiais

247. (CESPE/TRE-MA/2009) Qualquer cidadão, mesmo que não tenhanenhuma relação ou interesse com o processo licitatório, pode pedir aimpugnação do edital de licitação.

Comentários:

CERTO. A Administração não pode descumprir as normas e condiçõesdo edital, ao qual se acha estritamente vinculada (art. 41). Com efeito,qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação porirregularidade na aplicação da Lei de Licitações (art. 41, §1º).

IMPORTANTE:

Qualquer cidadão, mesmo que não tenha nenhuma relação ou interesse com oprocesso licitatório, pode pedir a impugnação do edital de licitação.

248.  (CESPE/TCE-AC/2009) A exigência editalícia de que, na fase dehabilitação, as empresas participantes do certame comprovem capital mínimocirculante ou patrimônio líquido de 10% do valor da contratação é ilegal.

Comentários:

ERRADO. A Administração, nas compras para entrega futura e na

execução de obras e serviços, poderá estabelecer, no instrumento convocatórioda licitação, a exigência de capital mínimo ou de patrimônio líquidomínimo, ou ainda as garantias previstas no § 1o do art. 56 da Lei deLicitações (caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária), como dado objetivo de comprovação daqualificação econômico-financeira dos licitantes e para efeito de garantia aoadimplemento do contrato a ser ulteriormente celebrado (art. 31, §1º).

O capital mínimo ou o valor do patrimônio líquido não poderá exceder a10% do valor estimado da contratação, devendo a comprovação ser feitarelativamente à data da apresentação da proposta, na forma da lei, admitida a

atualização para esta data através de índices oficiais (art. 31, §2º).

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249.  (CESPE/TCE-AC/2009) Por vinculação ao instrumento convocatório

supõe-se que as regras estabelecidas no edital não podem ser alteradas sobqualquer pretexto.

Comentários:

ERRADO. De acordo com o princípio da vinculação ao instrumentoconvocatório, a Administração Pública e os licitantes estão obrigados aobservar todas as regras previamente fixadas para a licitação. Isso significa que

 “a Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qualse acha estritamente vinculada” (art. 41).

No entanto, isso não significa que as regras estabelecidas no edital nãopodem ser alteradas. Pois, nos termos da Lei nº 8.666/93, qualquermodificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o textooriginal, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando,inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas (art.21, §4º). 

250.  (CESPE/TCE-AC/2009) O princípio da moralidade está reiterado na

referência à probidade administrativa, priorizando-se os padrões éticos quedevem nortear o comportamento da administração.

Comentários:

CERTO. Segundo os princípios da  moralidade e da  probidadeadministrativa, a licitação deve se desenvolver em conformidade dos padrõeséticos, de zelo, de honestidade e probidade que conformam toda a atividadeadministrativa. 

251. (CESPE/TCE-AC/2009) De acordo com a impessoalidade, os membrosdas comissões de licitação não devem ter qualquer conhecimento prévio doslicitantes.

Comentários:

ERRADO. Em decorrência do princípio da impessoalidade, vedam-se  quaisquer favoritismos ou discriminações entre os licitantes. Contudo, isso

não impede que os membros das comissões de licitação tenham conhecimentoprévio dos licitantes. 

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252. (CESPE/TCE-AC/2009) A enumeração dos casos de inexigibilidade éexaustiva, para evitar o excesso de discricionariedade.

Comentários:

ERRADO.

IMPORTANTE:

Os casos de dispensa de licitação estão previstos taxativamente na lei. Poroutro lado, as hipóteses de inexigibilidade  de licitação são meramenteexemplificativas. 

253. (CESPE/TRT-17ªRegião/2009) Em razão do princípio dacompetitividade, a Lei n.º 8.666/1993 não admite, na licitação de obras eserviços, ainda que destinados aos mesmos fins, o estabelecimento de projetos

padronizados por tipos, categorias ou classes. De igual modo, são vedadas, nascompras, padronizações que imponham a compatibilidade de especificaçõestécnicas e de desempenho.

Comentários:

ERRADO. As obras e serviços destinados aos mesmos fins terãoprojetos padronizados por tipos, categorias ou classes, exceto quando oprojeto-padrão não atender às condições peculiares do local ou às exigênciasespecíficas do empreendimento (art. 11).

As compras, sempre que possível, deverão (art. 15):• atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade

de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando foro caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas;

• ser processadas através de sistema de registro de preços;

• submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes àsdo setor privado;

• ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar

as peculiaridades do mercado, visando economicidade;

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•  balizar-se pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades daAdministração Pública.

254. (CESPE/TRT-17ªRegião/2009) O contrato administrativo possui comouma de suas características a natureza intuitu personae. Por essa razão, a leiveda a subcontratação, total ou parcial, do objeto do contrato, a associação docontratado com outrem, bem como a cessão ou transferência, salvo seestiverem expressamente previstas no edital da licitação e no contrato.

Comentários:

CERTO. Os contratos firmados com a Administração Pública são i n t u i t u  

personae , isto é, o contrato deve ser executado pela mesma pessoa (física ou jurídica) que se obrigou perante a Administração.

Por isso, a subcontratação total ou parcial do seu objeto, aassociação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ouparcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no editale no contrato constituem motivo para a rescisão (art. 78, VI). 

255. (CESPE/TRT-17ªRegião/2009) A contratação de famoso cantor parase apresentar em praça pública no aniversário de determinada cidadecaracteriza um dos casos de dispensa licitação.

Comentários:

ERRADO. A inexigibilidade  de licitação é caracterizada pelainexistência de viabilidade jurídica de competição (fornecedor exclusivo,serviços especializados, artistas consagrados). 

256. (CESPE/MPE-RN/2009) Esta lei define projeto básico como sendo oconjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra,de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de NormasTécnicas (ABNT).

Comentários:

ERRADO.

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PROJETO BÁSICO  PROJETO EXECUTIVO 

É o conjunto de elementos necessáriose suficientes, com nível de precisãoadequado, para caracterizar  a obraou serviço, ou complexo de obras ouserviços objeto da licitação, elaboradocom base nas indicações dos estudostécnicos preliminares, que assegurema viabilidade técnica e o adequadotratamento do impacto ambiental doempreendimento, e que possibilite a

avaliação do custo da obra e adefinição dos métodos e do prazode execução.

É o conjunto dos elementosnecessários e suficientes à execuçãocompleta da obra, de acordo com asnormas pertinentes da AssociaçãoBrasileira de Normas Técnicas –ABNT.

É exigência para a licitação. Por isso,não pode ser feito durante a execuçãoda obra.

Não é exigência para a licitação. Porisso, pode ser feito durante aexecução da obra

257. (CESPE/MPE-RN/2009) A tomada de preços e o concurso são tipos delicitação.

Comentários:

ERRADO.

MODALIDADES (C3LT)

(procedimentos a serem adotados)

Concorrência 

Concurso 

Convite 

Leilão 

Tomada de Preços 

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TIPOS

(critério de julgamento)

Menor preço 

Melhor técnica 

Técnica e preço 

Maior lance ou oferta 

258. (CESPE/MPE-RN/2009) Exige-se a licitação para o fornecimento debens e serviços, produzidos ou prestados no país, que envolvam,cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional, medianteparecer de comissão especialmente designada pela autoridade máxima doórgão.

Comentários:

ERRADO. É dispensável  a licitação para o fornecimento de bens eserviços, produzidos ou prestados no País, que envolvam, cumulativamente,alta complexidade tecnológica e defesa nacional,  mediante parecer decomissão especialmente designada pela autoridade máxima do órgão (art. 24,XXVIII). 

259. (CESPE/MPE-RN/2009) Concorrência é a modalidade de licitação entreinteressados devidamente cadastrados ou que tenham atendido a todas ascondições exigidas para cadastramento até o segundo dia anterior à data dorecebimento de propostas.

Comentários:

ERRADO.

Tomada de Preços

É a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o

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terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada anecessária qualificação (art. 22, §2º). 

≠ Concorrência

É a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicialde habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos dequalificação exigidos no edital para execução de seu objeto (art. 22, §1º).

260. (CESPE/MPE-RN/2009) As compras da administração pública, sempreque possível, devem ser processadas por meio de sistema de registro de preço.

Comentários:

CERTO. Sempre que possível, as compras deverão ser processadasatravés de sistema de registro de preços (SRP) (art. 15, II).

261. (CESPE/MPE-RN/2009) Para obras e serviços de engenharia acima deR$ 1.500.000,00, a modalidade de licitação indicada deve ser a tomada depreços.

Comentários:

ERRADO.

MODALIDADES DELICITAÇÃO

VALORES (art. 23) 

OBRAS E SERVIÇOS DEENGENHARIA

COMPRAS E OUTROSSERVIÇOS

Convite Até R$ 150.000,00 Até R$ 80.000,00

Tomada de preços Até R$ 1.500.000,00 Até R$ 650.000,00

Concorrência Acima de R$ 1.500.000,00 Acima de R$ 650.000,00

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262. (CESPE/ANTAQ/2009) Nos casos em que os recursos contra os atos da

administração tenham efeito devolutivo, a autoridade competente pode atribuirao recurso interposto eficácia suspensiva.

Comentários:

CERTO. A Lei prevê recurso com efeito suspensivo contra ahabilitação ou a inabilitação e contra o   julgamento das propostas (art.109, §2º). Contudo, não atribui efeito suspensivo aos recursos contra aanulação ou a revogação da licitação, o indeferimento do pedido de inscriçãoem registro cadastral, a alteração ou o cancelamento dele. Motivadamente,

por razões de interesse público, a Administração poderá conceder-lhes talefeito.

ATENÇÃO:

Efeito devolutivo: diz-se do efeito de um recurso que, embora interposto eprocessado, não impede a execução daquilo que foi julgado na decisãorecorrida. Ou seja, não tem efeito suspensivo. 

263. (CESPE/ANTAQ/2009) Se o contratado atrasar injustificadamente aexecução do contrato, estará sujeito à multa de mora, na forma prevista noinstrumento convocatório ou no contrato, a qual, no entanto, não pode sersuperior ao valor da garantia prestada.

Comentários:

ERRADO. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará ocontratado à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatórioou no contrato (art. 86). Essa multa não impede que a Administração rescindaunilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas na Lei nº8.666/93 (art. 86, §1º).

A multa, aplicada após regular processo administrativo, serádescontada da garantia do respectivo contratado (art. 86, §2º). Se ela for devalor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta,responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dospagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for

o caso, cobrada judicialmente (art. 86, §3º).

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Portanto, é possível que a multa aplicada seja superior ao valor dagarantia prestada. Aí está o erro da questão!

264. (CESPE/MMA/2009) As hipóteses de inexigibilidade de licitaçãoprevistas na Lei n.º 8.666/1993 podem ser conceituadas como meramenteexemplificativas.

Comentários:

CERTO. A  dispensa de licitação  consiste na possibilidade legal de aAdministração Pública deixar de realizar a licitação, em razão de determinadashipóteses previstas taxativamente  (ou seja, não existem outrashipóteses)  na Lei nº 8.666/93 (arts. 17 e 24), embora haja viabilidade jurídica de competição (existe uma pluralidade de objetos e uma pluralidadede ofertantes).

Por outro lado, a inexigibilidade de licitação  caracteriza-se pelainexistência de viabilidade jurídica de competição, seja pela existência deapenas um objeto (objeto único), seja pela existência de apenas um ofertanteque atenda as necessidades da Administração Pública (ofertante único ouexclusivo). Os casos de inexigibilidade de licitação estão previstos no art. 25 da

Lei de Licitações, de forma meramente exemplificativa. Ou seja, a relação dashipóteses de inexigibilidade não é exaustiva, nem taxativa.

265. (CESPE/MMA/2009) As normas gerais sobre licitações estabelecidas naLei n.º 8.666/1993 restringem-se à União, aos estados e ao Distrito Federal.

Comentários:

ERRADO. A Lei nº 8.666/93 estabelece normas gerais sobre licitaçõese contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive depublicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União,dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (art. 1º).

IMPORTANTE:

A Lei nº 8.666/93 estabelece normas gerais sobre licitações e contratosadministrativos pertinentes a “PALCOS”: Publicidade, Alienações,

Locações, Compras, Obras, Serviços. 

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Subordinam-se ao regime da Lei nº 8.666/93, além dos órgãos daadministração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas,

as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidadescontroladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal eMunicípios (art. 1º, parágrafo único).

IMPORTANTE:

Sujeitam-se às regras da Lei nº 8.666/93:

• Órgãos da Administração Direta

• Entidades da Administração Indireta

• Entidades controladas direta e indiretamente por U/E/DF/M• Fundos Especiais

266. (CESPE/TRE-MG/2009) É inexigível a realização do procedimentolicitatório nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem.

Comentários:ERRADO. É dispensável  a licitação nos casos de guerra ou grave

perturbação da ordem (art. 24, III). 

267. (CESPE/TRE-MG/2009) O procedimento licitatório deve observar, entreoutros, os princípios da impessoalidade, da subjetividade do julgamento e daproporcionalidade.

Comentários:

ERRADO.

ANTES DA MP nº 495/2010 DEPOIS DA MP nº 495/2010

A licitação destina-se a garantir aobservância do  princípio

constitucional da isonomia e aselecionar a proposta mais

A licitação destina-se a garantir aobservância do  princípio

constitucional da isonomia, aseleção da proposta mais

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vantajosa  (e não a de preço maisbarato)  para a Administração e será

processada e julgada em estritaconformidade com os princípiosbásicos da legalidade, daimpessoalidade, da moralidade, daigualdade, da publicidade, daprobidade administrativa, davinculação ao instrumentoconvocatório, do  julgamentoobjetivo e dos que lhes são correlatos(art. 3º). 

vantajosa  (e não a de preço maisbarato)  para a administração e a

promoção do desenvolvimentonacional, e será processada e julgadaem estrita conformidade com osprincípios básicos da legalidade, daimpessoalidade, da moralidade, daigualdade, da publicidade, daprobidade administrativa, davinculação ao instrumentoconvocatório, do  julgamentoobjetivo e dos que lhes sãocorrelatos. (art. 3º). 

268. (CESPE/TRE-MG/2009) A concorrência é modalidade de licitação entreinteressados devidamente cadastrados que, na fase inicial de habilitaçãopreliminar, comprovem possuir os requisitos de qualificação previstos no editalpara a execução do objeto.

Comentários:ERRADO.

Tomada de Preços

É a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ouque atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até oterceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada anecessária qualificação (art. 22, §2º). 

≠ Concorrência

É a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicialde habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos dequalificação exigidos no edital para execução de seu objeto (art. 22, §1º).

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269. (CESPE/TRE-MG/2009) É dispensável a licitação na contratação deassociação de portadores de deficiência física, sem fins lucrativos e de

comprovada idoneidade, por órgão ou entidade da administração pública, paraa prestação de serviços ou fornecimento de mão-de-obra, desde que o preçocontratado seja compatível com o praticado no mercado.

Comentários:

CERTO. É dispensável  a licitação na contratação de associação deportadores de deficiência física, sem fins lucrativos e de comprovadaidoneidade, por órgãos ou entidades da Admininistração Pública, para aprestação de serviços ou  fornecimento de mão-de-obra, desde que opreço contratado seja compatível com o praticado no mercado (art. 24, XX). 

270. (CESPE/FHS-ES/2009) O processo de licitação pode ocorrer em localdiferente do órgão ou entidade promotora do certame.

Comentários:

CERTO. As licitações serão efetuadas no local onde se situar a

repartição interessada, salvo por motivo de interesse público,devidamente justificado (art. 20).

Ou seja, excepcionalmente, o processo de licitação pode ocorrer em localdiferente do órgão ou entidade promotora do certame, por motivo de interessepúblico devidamente justificado. 

271. (CESPE/FHS-ES/2009) Estimar o valor total da obra, serviço ou do bema ser licitado e verificar se há previsão de recursos orçamentários para o

pagamento da despesa são procedimentos que podem ser dispensados emcasos de situação emergencial ou calamitosa.

Comentários:

ERRADO. As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando(art. 7º, §2º):

• Houver projeto básico  aprovado pela autoridade competente edisponível  para  exame dos interessados em participar do processolicitatório;

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• Existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composiçãode todos os seus custos unitários;

• Houver previsão de recursos orçamentários que assegurem opagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a seremexecutadas no exercício financeiro em curso, de acordo com orespectivo cronograma;

• O produto dela esperado estiver contemplado nas metas estabelecidas noPlano Plurianual de que trata o art. 165 da Constituição Federal,quando for o caso.

272. (CESPE/FHS-ES/2009) Nos casos de inexibilidade, a licitação é possívelpor haver possibilidade de competição.

Comentários:

ERRADO.

Dispensa  Existe competição 

Inexigibilidade  Inexiste competição 

273. (CESPE/FHS-ES/2009) O preâmbulo do edital deve conter o número deordem em série anual; a modalidade de licitação; o regime de execução; o tipode licitação e a menção da lei pela qual o ato é regido.

Comentários:CERTO. O edital conterá no preâmbulo o número de ordem em série

anual, o nome da repartição interessada e de seu setor, a modalidade, oregime de execução e o tipo da licitação, a menção de que será regida por estaLei, o local, dia e hora para recebimento da documentação e proposta, bemcomo para início da abertura dos envelopes (art. 40). 

274. (CESPE/AUGE-MG/2009) O princípio da vinculação ao instrumento

convocatório vincula os licitantes às normas e condições nele constantes, mas

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não vincula a administração, pois esta pode, a seu critério e em conformidadecom o interesse público, desconsiderar requisitos do edital.

Comentários:

ERRADO. A Administração não pode descumprir as normas e condiçõesdo edital, ao qual se acha estritamente vinculada (art. 41). Portanto, oreferido princípio vincula os licitantes e a Administração Pública. 

275. (CESPE/AUGE-MG/2009) A modalidade licitatória adequada para avenda de produtos legalmente apreendidos ou penhorados é o pregão.

Comentários:

ERRADO.

Leilão

É a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda debens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente

apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis daAdministração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos  judiciais ou de dação em pagamento, a quem oferecer o maior lance,igual ou superior ao valor da avaliação (art. 22, §5º).

IMPORTANTE:

No leilão, a administração tem por objetivo:

• a venda de bens móveis inservíveis;

• a venda de produtos legalmente apreendidos ou penhorados; ou

• a alienação de bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisiçãohaja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento.

276. (CESPE/AUGE-MG/2009) As entidades da administração indiretapodem editar regulamentos próprios sobre licitação e contratos, estando

sujeitas, porém, às disposições da Lei n.º 8.666/1993.

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 Comentários:

CERTO. Subordinam-se ao regime da Lei nº 8.666/93, além dos órgãosda administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundaçõespúblicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demaisentidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, DistritoFederal e Municípios (art. 1º, parágrafo único).

As sociedades de economia mista, empresas e fundações públicas edemais entidades controladas direta ou indiretamente pela União e pela U, E,DF e M editarão regulamentos próprios devidamente publicados, ficandosujeitas às disposições da Lei nº 8.666/93 (art. 119).

277. (CESPE/AUGE-MG/2009) Concurso é a modalidade de licitação entreinteressados devidamente cadastrados para escolha de trabalho técnico,científico ou artístico, mediante a instituição de prêmio ou remuneração aosvencedores.

Comentários:

ERRADO.

Concurso

É a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha detrabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmiosou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de editalpublicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 dias (art. 22,§4º).

≠ Tomada de Preços

É a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastradosou  que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramentoaté o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas,observada a necessária qualificação (art. 22, §2º). 

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(CESPE/SEFAZ-ES/2009) Em cada um dos itens a seguir é apresentada umasituação hipotética a respeito das licitações e dos contratos administrativos,

seguida de uma assertiva a ser julgada.

278. (CESPE/SEFAZ-ES/2009) A empresa pública X pretende contratardeterminado serviço prestado por uma de suas subsidiárias. Nessa situação,esse contrato poderá ser firmado com dispensa de licitação, desde que o preçocontratado seja compatível com o praticado no mercado.

Comentários:

CERTO. É dispensável a licitação na contratação realizada por empresapública ou sociedade de economia mista com suas subsidiárias econtroladas, para a aquisição ou alienação de bens, prestação ou obtenção deserviços, desde que o preço contratado seja compatível com o praticadono mercado (art. 24, XXIII). 

279. (CESPE/SEFAZ-ES/2009) A empresa X, prestadora de serviçospúblicos, teve a sua falência decretada. Nessa situação, o seu contrato

administrativo será rescindido, de forma unilateral e escrita, pelaadministração.

Comentários:

CERTO. A decretação de falência da empresa contratada é motivo pararescisão do contrato administrativo (Lei nº 8.666/93, art. 78, IX). 

280. (CESPE/TCE-TO/2009) A venda de bens públicos imóveis serárealizada, obrigatoriamente, por meio de concorrência, não se admitindo oleilão.

Comentários:

ERRADO. A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquerque seja o valor de seu objeto (art. 23, §3º):

• na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado os imóveisadquiridos mediante procedimento judicial ou dação em pagamento, 

que também podem ser alienados por leilão,• nas concessões de direito real de uso; e

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• nas licitações internacionais, admitindo-se neste caso, observados oslimites legais (conforme tabela abaixo), a tomada de preços, quando o

órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ouo convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País.

281. (CESPE/TRE-GO/2009) Nos casos em que for cabível a modalidadeconvite, a administração não poderá utilizar a tomada de preços, tampouco aconcorrência. 

Comentários:

ERRADO. Nos casos em que couber convite, a Administração poderáutilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência (art. 23, §4º). 

(CESPE/OAB-SP/2009) Julgue os itens abaixo, acerca da declaração deinidoneidade, que pode ser aplicada pela administração pública ao contratado,na forma prevista na Lei de Licitações e Contratos.

282. (CESPE/OAB-SP/2009) A declaração de inidoneidade não pode seraplicada em caso de inexecução parcial do contrato.

Comentários:

ERRADO. Pela inexecução total ou parcial do contrato aAdministração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado asseguintes sanções (art. 87):

• advertência;

• multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;

• suspensão temporária de participação em licitação e impedimento decontratar com a Administração, por prazo não superior a 2 anos;

• declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com aAdministração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantesda punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própriaautoridade que aplicou a penalidade.

283.  (CESPE/OAB-SP/2009) A aplicação da declaração de inidoneidadeexclui a aplicação de multa e vice-versa.

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Comentários:

ERRADO. A advertência, a suspensão temporária e a declaração deidoneidade poderão ser aplicadas juntamente com a multa, facultada adefesa prévia do interessado, no prazo de 5 dias úteis (Lei nº 8.666/93, art.87, §2º).

284. (CESPE/OAB-SP/2009) A declaração de inidoneidade é de competênciaexclusiva do ministro de Estado, do governador do estado ou do DF, ou doprefeito municipal, caso se trate de contrato celebrado respectivamente pelaUnião, pelo estado ou pelo DF, ou pelo município.

Comentários:

ERRADO. A declaração de inidoneidade é de competência exclusivado Ministro de Estado, do Secretário Estadual ou Municipal, conforme ocaso (art. 87, §3º). 

285. (CESPE/OAB-SP/2009) A declaração de inidoneidade pode ser aplicadaàs empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos firmados com aadministração pública, tenham sofrido condenação definitiva por praticarem,por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributo, atos ilícitos visandoa frustrar os objetivos da licitação ou por demonstrarem não possuir idoneidadepara contratar com a administração em virtude de atos ilícitos praticados.

Comentários:

CERTO. A suspensão temporária e a declaração de inidoneidade poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razãodos contratos regidos pela Lei nº 8.666/93 (art. 88):

• tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meiosdolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

• tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos dalicitação;

• demonstrem não possuir idoneidade para contratar com aAdministração em virtude de atos ilícitos praticados.

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286. (ESAF/Analista/ANA/2009) Como regra geral, a alienação de bensimóveis da administração pública será precedida de avaliação e realizada por

meio de licitação na modalidade de:a)  Concorrência.

b) Tomada de Preços.

c) Convite.

d) Pregão.

e) Leilão.

Comentários:

Em regra, a compra e alienação de bens imóveis da administraçãopública, independentemente do valor, será realizada mediante licitação namodalidade concorrência. Excepcionalmente, os imóveis adquiridosmediante procedimento judicial ou dação em pagamento também podemser alienados por leilão (Lei nº 8.666/93, art. 23, §3º).

Logo, a resposta desta questão é a letra a. 

287. (ESAF/Processo Seletivo Simplificado/2008) Para licitaçõesinternacionais, utiliza-se, em regra, a modalidade concorrência, admitindo-se,observados os limites legais de valor, a tomada de preços, quando o órgão ouentidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores, ou ainda amodalidade convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País. 

Comentários:

CERTO. A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquerque seja o valor de seu objeto (art. 23, §3º):

• na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado os imóveisadquiridos mediante procedimento judicial ou dação em pagamento, que também podem ser alienados por leilão,

• nas concessões de direito real de uso; e

• nas licitações internacionais, admitindo-se neste caso, observados oslimites legais (conforme tabela abaixo), a tomada de preços, quando oórgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de

fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bemou serviço no País.

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MODALIDADES DELICITAÇÃO

VALORES (art. 23) 

OBRAS E SERVIÇOS DEENGENHARIA

COMPRAS E OUTROSSERVIÇOS

Convite Até R$ 150.000,00 Até R$ 80.000,00

Tomada de preços Até R$ 1.500.000,00 Até R$ 650.000,00

Concorrência Acima de R$ 1.500.000,00 Acima de R$ 650.000,00

288. (ESAF/Processo Seletivo Simplificado/2008) Qualquer modificaçãono instrumento convocatório de qualquer das modalidades de licitação, apóssua publicação, exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original,reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido.

Comentários:

ERRADO. O edital é o instrumento mediante o qual a Administraçãotorna pública a realização de uma licitação. É utilizado para todas as licitações,exceto  a modalidade convite, que utiliza a carta-convite. Qualquermodificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu otexto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, excetoquando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação daspropostas (art. 21, §4º).

289. (ESAF/Processo Seletivo Simplificado/2008) A modalidade leilãoocorre, entre quaisquer interessados, para a venda de quaisquer bens móveisda Administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ouainda para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19 da Lei n. 8.666, de1993, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.

Comentários:

ERRADO. Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquerinteressados para a venda de bens móveis inservíveis  para a

administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, oupara a alienação de bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição

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haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, aquem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação (Lei

nº 8.666/93, art. 22, §5º).

290. (ESAF/CGU/2008) Determinada repartição militar teve parte de suasunidades operacionais e parte do prédio da administração destruídas em razãode uma explosão em seu centro de munição. Em decorrência da explosão,verificou-se que diversos equipamentos bélicos e pólvoras ficaram expostos aotempo, sofrendo risco de perecimento. Diante da urgência, decidiu-se realizar acontratação por emergência para recuperação de todas as instalações da

unidade. Cabe ressaltar que a assessoria jurídica do órgão alertou os servidoresenvolvidos para o fato de que a contratação emergencial somente poderia serutilizada para resguardar a integridade e segurança de bens e pessoas. Dianteda situação exposta, assinale a opção correta.

a)  A Administração agiu corretamente, porque seria possível realizar toda atarefa no prazo de 190 dias, portanto inferior a 240 dias.

b) A Administração não agiu corretamente, por não estar caracterizada asituação emergencial, e, por conseguinte, pela necessidade de realizarlicitação para todas as unidades atingidas indiscriminadamente.

c) A Administração não agiu corretamente, porque a dispensa de licitaçãopor emergência somente poderia ocorrer para a recuperação doscompartimentos em que estavam contidos os equipamentos bélicos epólvoras, por correrem risco de perecimento, devendo a recuperação doprédio da Administração ocorrer por licitação pública.

d) A Administração agiu corretamente em razão de os equipamentos bélicose pólvoras estarem expostos ao tempo e a recuperação do prédio daadministração também ser importante, mesmo sua recuperação totalestando prevista para ser feita no prazo de 190 dias.

e) A Administração agiu corretamente porque, em que pese o prazo previstopara o término das obras ser de 190 dias, a lei prevê a possibilidade deprorrogação do prazo máximo para a contratação por emergência.

Comentários:

É dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidadepública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possaocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras,

serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, esomente para os bens necessários ao atendimento da situação

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emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possamser concluídas no prazo máximo de 180 dias consecutivos e ininterruptos,

contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogaçãodos respectivos contratos (art. 24, IV). 

Portanto, a dispensa de licitação somente poderia ocorrer para arecuperação dos compartimentos em que estavam contidos os equipamentosbélicos e pólvoras, por correrem risco de perecimento. Considerando que arecuperação do prédio não era necessária ao atendimento da situaçãoemergencial, tal obra deveria ocorrer por licitação.

Por isso, a resposta desta questão é a letra c.

291. (ESAF/AFC/CGU/2008) Na fase de habilitação nos processoslicitatórios serão exigidos dos licitantes vários documentos comprobatórios desua capacidade para contratar com a Administração Pública. Assinale a opçãoque indica uma comprovação que, se exigida, estará em desacordo com a Lei n.8.666/93.

a)  Capacidade econômico-financeira.

b) Capacidade jurídica.

c) Regularidade fiscal.d) Qualificação econômico-financeira.

e) Possuir em seu quadro de pessoal quantitativo suficiente para cumprir oobjeto.

Comentários:

A habilitação é a comprovação de que o licitante possui os requisitos 

para a participação na licitação. Para a habilitação nas licitações será exigidados interessados, exclusivamente, documentação relativa a (art. 27):

• habilitação jurídica;

• qualificação técnica;

• qualificação econômico-financeira;

• regularidade fiscal.

• Cumprimento com relação à proibição de trabalho noturno, perigosoou insalubre a menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores

de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.

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Portanto, a resposta desta questão é a letra e.

292. (ESAF/Administrador/ENAP/2006) A inexigibilidade de licitação,conforme expressa previsão legal, aplica-se para a contratação direta, noscasos de

a)  compras de pequeno valor.

b)  inviabilidade de competição.

c) serviços de pequeno valor.

d) trabalhos científicos ou artísticos.

e) venda de bens móveis inservíveis.

Comentários:

A  inexigibilidade de licitação  caracteriza-se pela inexistência deviabilidade jurídica de competição, seja pela existência de apenas umobjeto (objeto único), seja pela existência de apenas um ofertante que atendaas necessidades da Administração Pública (ofertante único ou exclusivo). Os

casos de inexigibilidade de licitação estão previstos no art. 25 da Lei deLicitações, de forma meramente exemplificativa. Ou seja, a relação dashipóteses de inexigibilidade não é exaustiva, nem taxativa.

Com efeito, a resposta desta questão é a letra b. 

293. (ESAF/Analista/ANEEL/2006) De acordo com o estabelecido pela Lein. 8.666/93, e utilizando as letras 'M' para modalidade de licitação e 'T' para

tipo de licitação, assinale a opção que indica a correta classificação dosseguintes termos:

1) Convite

2) Técnica e Preço

3) Melhor Técnica

4) Tomada de Preços

5) Concorrência

6) Menor Preço

a)  1)M; 2)T; 3)T; 4)M; 5)M; 6)T

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b) 1)T; 2)T; 3)T; 4)M; 5)M; 6)M

c) 1)M; 2)M; 3)M; 4)T; 5)T; 6)T

d) 1)T; 2)M; 3)T; 4)M; 5)T; 6)M

e) 1)T; 2)M; 3)M; 4)T; 5)T; 6)M

Comentários:

São modalidades de licitação (C3LT) (art. 22): Concorrência,Concurso, Convite, Leilão e Tomada de Preços.

Constituem tipos de licitação (art. 45, §1º): Menor preço, Melhortécnica; Técnica e preço; e Maior lance ou oferta.

MODALIDADES (C3LT)

(procedimentos a serem adotados)

Concorrência 

Concurso

Convite 

Leilão

Tomada de Preços 

TIPOS

(critério de julgamento)

Menor preço

Melhor técnica 

Técnica e preço

Maior lance ou oferta 

Assim, a resposta desta questão é a letra a. 

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294. (ESAF/ACE/TCU/2006) No âmbito do processo de licitação, o licitante

somente pode desistir da proposta, sem necessidade de justificativas, até aconclusão da seguinte fase:

a)  julgamento

b) habilitação

c) classificação

d) homologação

e) adjudicação

Comentários:

Após a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo pormotivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão (art. 43,§6º). 

Assim, a resposta desta questão é a letra b.

295. (ESAF/Técnico/ANEEL/2006) Correlacione a contratação almejadapela Administração com a modalidade de licitação correspondente e assinale aopção correta.

(1) Concorrência

(2) Tomada de preços

(3) Concurso

(4) Leilão

( ) Para a alienação de bem imóvel cuja aquisição derivou de dação empagamento.

( ) Para a concessão de direito real de uso.

( ) Para a escolha de trabalho técnico científico.

( ) Para a aquisição de imóvel.

( ) Para licitações internacionais em que o licitador disponha de cadastrointernacional de fornecedores.

a)  1/1/4/3/3

b) 3/3/4/1/1

c)  4/1/3/1/1

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d) 1/1/3/4/2

e)  4/3/3/1/4

Comentários:

A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja ovalor de seu objeto (art. 23, §3º):

• na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado  os imóveisadquiridos mediante procedimento judicial ou dação em pagamento, que também podem ser alienados por leilão,

• nas concessões de direito real de uso; e• nas licitações internacionais, admitindo-se neste caso, observados os

limites legais, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuserde cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando nãohouver fornecedor do bem ou serviço no País.

O concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessadospara escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante ainstituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critériosconstantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de45 dias (Lei nº 8.666/93, art. 22, §4º).

Assim, são possíveis as seguintes correlações:

Alienação de bem imóvel cuja aquisição derivou dedação em pagamento. 

(1) Concorrência

ou (4) Leilão

Concessão de direito real de uso.  (1) Concorrência

Escolha de trabalho técnico científico.  (3) Concurso

Aquisição de imóvel.  (1) Concorrência

Licitações internacionais em que o licitadordisponha de cadastro internacional defornecedores.

(1) Concorrência ou

(2) Tomada de preços

Logo, a resposta desta questão é a letra c.

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296. (ESAF/Analista/MPU/2004) A alienação aos proprietários de imóveislindeiros, de área remanescente ou resultante de obra pública, a qual se torneinaproveitável, isoladamente, que a Lei nº 8.666/93, considera dispensável alicitação, para esse fim, é conceituada nesse diploma legal como sendo

a)  dação em pagamento.

b)  retrovenda.

c) retrocessão.

d) investidura.

e) tredestinação.

Comentários:

Entende-se por investidura:

• a alienação aos proprietários de imóveis lindeiros de área remanescenteou resultante de obra pública, área esta que se tornar inaproveitávelisoladamente, por preço nunca inferior ao da avaliação e desde que esse

não ultrapasse a R$ 40.000,00 (50% do valor constante da alínea "a" doinciso II do art. 23);

• a alienação, aos legítimos possuidores diretos ou, na falta destes, aoPoder Público, de imóveis para fins residenciais construídos em núcleosurbanos anexos a usinas hidrelétricas, desde que consideradosdispensáveis na fase de operação dessas unidades e não integrem acategoria de bens reversíveis ao final da concessão

Por isso, a resposta desta questão é a letra d. 

297. (ESAF/Analista/IRB/2004) De acordo com a Lei nº 8.666/93, quedispõe sobre licitações e contratos administrativos,

a)  a execução direta é a de obras ou serviços executados por órgão daprópria Administração e indireta os executados por entidadedescentralizada.

b)  regime de empreitada, quando se ajusta mão-de-obra para pequenos

trabalhos.

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c) contratante, a pessoa signatária de contrato celebrado com aAdministração Pública.

d) obra, toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliaçãorealizada por execução direta ou indireta.

e) compra, toda transferência de domínio de bens a terceiros.

Comentários:

As letras a, b e c estão erradas. De acordo com o art. 6º da Lei nº8.666/93, considera-se:

•  Execução direta: a que é feita pelos órgãos e entidades da

Administração, pelos próprios meios.•  Execução indireta: a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob

qualquer dos seguintes regimes:

  Empreitada por preço global: quando se contrata a execução daobra ou do serviço por preço certo e total;

  Empreitada por preço unitário: quando se contrata a execuçãoda obra ou do serviço por preço certo de unidadesdeterminadas;

  Tarefa: quando se ajusta mão-de-obra para pequenostrabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento demateriais;

  Empreitada integral: quando se contrata um empreendimentoem sua integralidade, compreendendo todas as etapas dasobras, serviços e instalações necessárias, sob inteiraresponsabilidade da contratada até a sua entrega aocontratante em condições de entrada em operação, atendidos osrequisitos técnicos e legais para sua utilização em condições desegurança estrutural e operacional e com as características

adequadas às finalidades para que foi contratada;• Contratante: é o órgão ou entidade signatária do instrumento contratual 

• Contratado: a pessoa física ou jurídica signatária de contrato com aAdministração Pública 

A letra d está certa e a letra e está errada. O objeto da licitação é aobra, o serviço, a compra, a alienação, a concessão, a permissão e alocação que será contratada com o particular. De acordo com o art. 6º da Leinº 8.666/93, considera-se:

•  Obra: toda construção, reforma, fabricação, recuperação ouampliação, realizada por execução direta ou indireta.

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• Serviço: toda atividade destinada a obter determinada utilidade deinteresse para a Administração, tais como: demolição, conserto,

instalação, montagem, operação, conservação, reparação,adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade,seguro ou trabalhos técnico-profissionais.

• Compra: toda aquisição remunerada de bens para fornecimento deuma só vez ou parceladamente.

• Alienação: toda transferência de domínio de bens a terceiros.

Logo, a resposta desta questão é a letra d.

298. (FCC/MPE-SE/2009) Na definição do objeto da licitação, a autoridadelicitante deverá levar em consideração, tanto quanto possível,

a)  o fracionamento quantitativo do objeto da licitação, para permitir arealização de várias licitações idênticas em modalidades mais informais,ou mesmo para viabilizar a dispensa de licitação em razão do seu baixovalor.

b) o interesse subjetivo dos possíveis interessados, permitindo-lhes agir

durante a fase interna da licitação e contribuir para a definição dascondições do certame.

c) a concentração de diversas atividades em um único certame, ainda queessas atividades sejam técnica e economicamente independentes, demodo a diminuir os custos do procedimento licitatório.

d) os princípios da legalidade e da economicidade, de modo a permitir acontratação direta, por inexigibilidade de licitação, de particular que játenha vencido certame anterior, com objeto idêntico.

e) a divisão do objeto em tantas parcelas quantas forem técnica e

economicamente viáveis, para ampliar a competitividade do certame.

Comentários:

As obras, serviços e compras efetuadas pela administração serãodivididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica eeconomicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhoraproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação dacompetitividade, sem perda da economia de escala (art. 23, §1º). 

Logo, a resposta desta questão é a letra e.

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299. (FCC/TRT-15ª Região/2009) Sobre as modalidades de licitação,considere:

I. Modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou queatenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro diaanterior à data do recebimento das propostas, observada a necessáriaqualificação.

II. Modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial dehabilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificaçãoexigidos no edital para execução de seu objeto.

III. Modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha detrabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ouremuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicadona imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

IV. Modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bensmóveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidosou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, aquem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.

Os conceitos acima se referem, respectivamente, a

a)  concorrência, concurso, tomada de preços e leilão.

b)  tomada de preços, concorrência, concurso e leilão.

c) leilão, tomada de preços, concorrência e concurso.

d) concurso, concorrência, leilão e tomada de preços.

e) tomada de preços, concorrência, leilão e concurso.

Comentários:

Tomada depreços 

Modalidade de licitação entre interessados devidamentecadastrados ou que atenderem a todas as condiçõesexigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior àdata do recebimento das propostas, observada anecessária qualificação.

Concorrência Modalidade de licitação entre quaisquer interessadosque, na fase inicial de habilitação preliminar,

comprovem possuir os requisitos mínimos dequalificação exigidos no edital para execução de seu

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objeto.

Concurso Modalidade de licitação entre quaisquer interessadospara escolha de trabalho técnico, científico ou artístico,mediante a instituição de prêmios ou remuneração aosvencedores, conforme critérios constantes de editalpublicado na imprensa oficial com antecedência mínimade 45 dias.

Leilão Modalidade de licitação entre quaisquer interessadospara a venda de bens móveis inservíveis para aadministração ou de produtos legalmente apreendidosou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis

prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igualou superior ao valor da avaliação.

Por isso, a resposta desta questão é a letra b.

300. (FCC/MPE-SE/2009) Utiliza-se a modalidade licitatória concorrência

a)  apenas para alienação de bens imóveis e móveis acima de R$ 650.000,00( seiscentos e cinquenta mil reais ), sendo incabível para obras, comprase serviços.

b) para compras e serviços acima de R$ 650.000,00 ( seiscentos e cinquentamil reais ), obras acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos milreais) e para alienação de bens imóveis.

c) apenas para obras acima de R$ 1.500.000,00 ( um milhão e quinhentosmil reais ), sendo incabível para compras e serviços.

d) apenas para compras e serviços acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e

cinquenta mil reais, sendo incabível para obras.e) apenas para obras acima de R$ 1.500.000,00 ( um milhão e quinhentosmil reais ), para compras e serviços acima de R$ 650.000,00 ( seiscentose cinquenta mil reais), sendo incabível para alienação de bens dequalquer espécie.

Comentários:

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MODALIDADES DELICITAÇÃO

VALORES (art. 23) 

OBRAS E SERVIÇOS DEENGENHARIA COMPRAS E OUTROSSERVIÇOS

Convite Até R$ 150.000,00 Até R$ 80.000,00

Tomada de preços Até R$ 1.500.000,00 Até R$ 650.000,00

Concorrência Acima de R$ 1.500.000,00 Acima de R$ 650.000,00

Assim, a resposta desta questão é a letra b.

Amigos(as),

Disponibilizarei, nos próximos dias, a 2ª parte desta aula.

Aí, sim, encerraremos o nosso curso.

Bons estudos,

Anderson Luiz

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LISTA DAS QUESTÕES COMENTADAS NESTA AULA

(CESPE/ANCINE/2005) Com relação a licitações e contratos administrativos, julgue os itens a seguir.

241. (CESPE/ANCINE/2005) A administração poderá, desde que prevista noinstrumento convocatório, exigir prestação de garantia nas contratações deobras, serviços e compras, cabendo ao contratado optar por uma das seguintesmodalidades: caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.

242. (CESPE/ANCINE/2005) A garantia exigida pela administração nascontratações poderá ser, no máximo, de 25% do valor do contrato.

243. (CESPE/ANCINE/2005) A administração poderá dispensar a licitação nacontratação de instituição brasileira, com ou sem fins lucrativos, incumbidaregimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimentoinstitucional, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional.

244. (CESPE/ANA/2006) Os contratos administrativos são regulados pelospreceitos de direito público, com aplicação supletiva das disposições de direitoprivado.

245. (CESPE/ANA/2006) Considere a seguinte situação hipotética. Osecretário-executivo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimentopresidirá comissão de licitação para a construção de superintendência regionalde recursos hídricos no estado de Minas Gerais. O custo da obra foi orçado em

R$ 16.000.000. Nessa situação, o presidente da comissão deverá utilizar,necessariamente, a modalidade de tomada de preço ou concorrência. 

246. (CESPE/TRE-MA/2009) Excetuando-se os casos de dispensa delicitação previstos em lei, as empresas públicas são obrigadas a realizarlicitações para aquisição de bens e serviços. Já as sociedades de economiamista, por possuírem também capital privado, gozam de maior flexibilidade eagilidade, estando dispensadas desse encargo.

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247. (CESPE/TRE-MA/2009) Qualquer cidadão, mesmo que não tenhanenhuma relação ou interesse com o processo licitatório, pode pedir a

impugnação do edital de licitação.

248.  (CESPE/TCE-AC/2009) A exigência editalícia de que, na fase dehabilitação, as empresas participantes do certame comprovem capital mínimocirculante ou patrimônio líquido de 10% do valor da contratação é ilegal.

249.  (CESPE/TCE-AC/2009) Por vinculação ao instrumento convocatóriosupõe-se que as regras estabelecidas no edital não podem ser alteradas sobqualquer pretexto.

250.  (CESPE/TCE-AC/2009) O princípio da moralidade está reiterado nareferência à probidade administrativa, priorizando-se os padrões éticos quedevem nortear o comportamento da administração.

251. (CESPE/TCE-AC/2009) De acordo com a impessoalidade, os membrosdas comissões de licitação não devem ter qualquer conhecimento prévio doslicitantes.

252. (CESPE/TCE-AC/2009) A enumeração dos casos de inexigibilidade éexaustiva, para evitar o excesso de discricionariedade.

253. (CESPE/TRT-17ªRegião/2009) Em razão do princípio dacompetitividade, a Lei n.º 8.666/1993 não admite, na licitação de obras eserviços, ainda que destinados aos mesmos fins, o estabelecimento de projetospadronizados por tipos, categorias ou classes. De igual modo, são vedadas, nascompras, padronizações que imponham a compatibilidade de especificaçõestécnicas e de desempenho.

254. (CESPE/TRT-17ªRegião/2009) O contrato administrativo possui comouma de suas características a natureza intuitu personae. Por essa razão, a leiveda a subcontratação, total ou parcial, do objeto do contrato, a associação docontratado com outrem, bem como a cessão ou transferência, salvo seestiverem expressamente previstas no edital da licitação e no contrato.

255. (CESPE/TRT-17ªRegião/2009) A contratação de famoso cantor parase apresentar em praça pública no aniversário de determinada cidadecaracteriza um dos casos de dispensa licitação.

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256. (CESPE/MPE-RN/2009) Esta lei define projeto básico como sendo o

conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra,de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de NormasTécnicas (ABNT).

257. (CESPE/MPE-RN/2009) A tomada de preços e o concurso são tipos delicitação.

258. (CESPE/MPE-RN/2009) Exige-se a licitação para o fornecimento debens e serviços, produzidos ou prestados no país, que envolvam,

cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional, medianteparecer de comissão especialmente designada pela autoridade máxima doórgão.

259. (CESPE/MPE-RN/2009) Concorrência é a modalidade de licitação entreinteressados devidamente cadastrados ou que tenham atendido a todas ascondições exigidas para cadastramento até o segundo dia anterior à data dorecebimento de propostas.

260. (CESPE/MPE-RN/2009) As compras da administração pública, sempreque possível, devem ser processadas por meio de sistema de registro de preço.

261. (CESPE/MPE-RN/2009) Para obras e serviços de engenharia acima deR$ 1.500.000,00, a modalidade de licitação indicada deve ser a tomada depreços.

262. (CESPE/ANTAQ/2009) Nos casos em que os recursos contra os atos daadministração tenham efeito devolutivo, a autoridade competente pode atribuir

ao recurso interposto eficácia suspensiva.

263. (CESPE/ANTAQ/2009) Se o contratado atrasar injustificadamente aexecução do contrato, estará sujeito à multa de mora, na forma prevista noinstrumento convocatório ou no contrato, a qual, no entanto, não pode sersuperior ao valor da garantia prestada.

264. (CESPE/MMA/2009) As hipóteses de inexigibilidade de licitaçãoprevistas na Lei n.º 8.666/1993 podem ser conceituadas como meramente

exemplificativas.

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265. (CESPE/MMA/2009) As normas gerais sobre licitações estabelecidas na

Lei n.º 8.666/1993 restringem-se à União, aos estados e ao Distrito Federal.

266. (CESPE/TRE-MG/2009) É inexigível a realização do procedimentolicitatório nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem.

267. (CESPE/TRE-MG/2009) O procedimento licitatório deve observar, entreoutros, os princípios da impessoalidade, da subjetividade do julgamento e daproporcionalidade.

268. (CESPE/TRE-MG/2009) A concorrência é modalidade de licitação entreinteressados devidamente cadastrados que, na fase inicial de habilitaçãopreliminar, comprovem possuir os requisitos de qualificação previstos no editalpara a execução do objeto.

269. (CESPE/TRE-MG/2009) É dispensável a licitação na contratação deassociação de portadores de deficiência física, sem fins lucrativos e decomprovada idoneidade, por órgão ou entidade da administração pública, paraa prestação de serviços ou fornecimento de mão-de-obra, desde que o preço

contratado seja compatível com o praticado no mercado.

270. (CESPE/FHS-ES/2009) O processo de licitação pode ocorrer em localdiferente do órgão ou entidade promotora do certame.

271. (CESPE/FHS-ES/2009) Estimar o valor total da obra, serviço ou do bema ser licitado e verificar se há previsão de recursos orçamentários para opagamento da despesa são procedimentos que podem ser dispensados emcasos de situação emergencial ou calamitosa.

272. (CESPE/FHS-ES/2009) Nos casos de inexibilidade, a licitação é possívelpor haver possibilidade de competição.

273. (CESPE/FHS-ES/2009) O preâmbulo do edital deve conter o número deordem em série anual; a modalidade de licitação; o regime de execução; o tipode licitação e a menção da lei pela qual o ato é regido.

274. (CESPE/AUGE-MG/2009) O princípio da vinculação ao instrumentoconvocatório vincula os licitantes às normas e condições nele constantes, mas

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não vincula a administração, pois esta pode, a seu critério e em conformidadecom o interesse público, desconsiderar requisitos do edital.

275. (CESPE/AUGE-MG/2009) A modalidade licitatória adequada para avenda de produtos legalmente apreendidos ou penhorados é o pregão.

276. (CESPE/AUGE-MG/2009) As entidades da administração indiretapodem editar regulamentos próprios sobre licitação e contratos, estandosujeitas, porém, às disposições da Lei n.º 8.666/1993.

277. (CESPE/AUGE-MG/2009) Concurso é a modalidade de licitação entre

interessados devidamente cadastrados para escolha de trabalho técnico,científico ou artístico, mediante a instituição de prêmio ou remuneração aosvencedores.

(CESPE/SEFAZ-ES/2009) Em cada um dos itens a seguir é apresentada umasituação hipotética a respeito das licitações e dos contratos administrativos,seguida de uma assertiva a ser julgada.

278. (CESPE/SEFAZ-ES/2009) A empresa pública X pretende contratar

determinado serviço prestado por uma de suas subsidiárias. Nessa situação,esse contrato poderá ser firmado com dispensa de licitação, desde que o preçocontratado seja compatível com o praticado no mercado.

279. (CESPE/SEFAZ-ES/2009) A empresa X, prestadora de serviçospúblicos, teve a sua falência decretada. Nessa situação, o seu contratoadministrativo será rescindido, de forma unilateral e escrita, pelaadministração.

280. (CESPE/TCE-TO/2009) A venda de bens públicos imóveis serárealizada, obrigatoriamente, por meio de concorrência, não se admitindo oleilão.

281. (CESPE/TRE-GO/2009) Nos casos em que for cabível a modalidadeconvite, a administração não poderá utilizar a tomada de preços, tampouco aconcorrência. 

(CESPE/OAB-SP/2009) Julgue os itens abaixo, acerca da declaração de

inidoneidade, que pode ser aplicada pela administração pública ao contratado,na forma prevista na Lei de Licitações e Contratos.

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 282. (CESPE/OAB-SP/2009) A declaração de inidoneidade não pode ser

aplicada em caso de inexecução parcial do contrato.

283.  (CESPE/OAB-SP/2009) A aplicação da declaração de inidoneidadeexclui a aplicação de multa e vice-versa.

284. (CESPE/OAB-SP/2009) A declaração de inidoneidade é de competênciaexclusiva do ministro de Estado, do governador do estado ou do DF, ou doprefeito municipal, caso se trate de contrato celebrado respectivamente pelaUnião, pelo estado ou pelo DF, ou pelo município.

285. (CESPE/OAB-SP/2009) A declaração de inidoneidade pode ser aplicadaàs empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos firmados com aadministração pública, tenham sofrido condenação definitiva por praticarem,por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributo, atos ilícitos visandoa frustrar os objetivos da licitação ou por demonstrarem não possuir idoneidadepara contratar com a administração em virtude de atos ilícitos praticados.

286. (ESAF/Analista/ANA/2009) Como regra geral, a alienação de bens

imóveis da administração pública será precedida de avaliação e realizada pormeio de licitação na modalidade de:

a)  Concorrência.

b) Tomada de Preços.

c) Convite.

d) Pregão.

e) Leilão.

287. (ESAF/Processo Seletivo Simplificado/2008) Para licitaçõesinternacionais, utiliza-se, em regra, a modalidade concorrência, admitindo-se,observados os limites legais de valor, a tomada de preços, quando o órgão ouentidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores, ou ainda amodalidade convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País. 

288. (ESAF/Processo Seletivo Simplificado/2008) Qualquer modificaçãono instrumento convocatório de qualquer das modalidades de licitação, apóssua publicação, exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original,reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido.

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289. (ESAF/Processo Seletivo Simplificado/2008) A modalidade leilão

ocorre, entre quaisquer interessados, para a venda de quaisquer bens móveisda Administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ouainda para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19 da Lei n. 8.666, de1993, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.

290. (ESAF/CGU/2008) Determinada repartição militar teve parte de suasunidades operacionais e parte do prédio da administração destruídas em razãode uma explosão em seu centro de munição. Em decorrência da explosão,verificou-se que diversos equipamentos bélicos e pólvoras ficaram expostos ao

tempo, sofrendo risco de perecimento. Diante da urgência, decidiu-se realizar acontratação por emergência para recuperação de todas as instalações daunidade. Cabe ressaltar que a assessoria jurídica do órgão alertou os servidoresenvolvidos para o fato de que a contratação emergencial somente poderia serutilizada para resguardar a integridade e segurança de bens e pessoas. Dianteda situação exposta, assinale a opção correta.

a)  A Administração agiu corretamente, porque seria possível realizar toda atarefa no prazo de 190 dias, portanto inferior a 240 dias.

b) A Administração não agiu corretamente, por não estar caracterizada asituação emergencial, e, por conseguinte, pela necessidade de realizarlicitação para todas as unidades atingidas indiscriminadamente.

c) A Administração não agiu corretamente, porque a dispensa de licitaçãopor emergência somente poderia ocorrer para a recuperação doscompartimentos em que estavam contidos os equipamentos bélicos epólvoras, por correrem risco de perecimento, devendo a recuperação doprédio da Administração ocorrer por licitação pública.

d) A Administração agiu corretamente em razão de os equipamentos bélicose pólvoras estarem expostos ao tempo e a recuperação do prédio daadministração também ser importante, mesmo sua recuperação total

estando prevista para ser feita no prazo de 190 dias.e) A Administração agiu corretamente porque, em que pese o prazo previsto

para o término das obras ser de 190 dias, a lei prevê a possibilidade deprorrogação do prazo máximo para a contratação por emergência.

291. (ESAF/AFC/CGU/2008) Na fase de habilitação nos processoslicitatórios serão exigidos dos licitantes vários documentos comprobatórios desua capacidade para contratar com a Administração Pública. Assinale a opçãoque indica uma comprovação que, se exigida, estará em desacordo com a Lei n.

8.666/93.a)  Capacidade econômico-financeira.

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b) Capacidade jurídica.

c) Regularidade fiscal.

d) Qualificação econômico-financeira.

e) Possuir em seu quadro de pessoal quantitativo suficiente para cumprir oobjeto.

292. (ESAF/Administrador/ENAP/2006) A inexigibilidade de licitação,conforme expressa previsão legal, aplica-se para a contratação direta, noscasos de

a)  compras de pequeno valor.

b)  inviabilidade de competição.c) serviços de pequeno valor.

d) trabalhos científicos ou artísticos.

e) venda de bens móveis inservíveis.

293. (ESAF/Analista/ANEEL/2006) De acordo com o estabelecido pela Lein. 8.666/93, e utilizando as letras 'M' para modalidade de licitação e 'T' paratipo de licitação, assinale a opção que indica a correta classificação dos

seguintes termos:1) Convite

2) Técnica e Preço

3) Melhor Técnica

4) Tomada de Preços

5) Concorrência

6) Menor Preço

a)  1)M; 2)T; 3)T; 4)M; 5)M; 6)Tb) 1)T; 2)T; 3)T; 4)M; 5)M; 6)M

c) 1)M; 2)M; 3)M; 4)T; 5)T; 6)T

d) 1)T; 2)M; 3)T; 4)M; 5)T; 6)M

e) 1)T; 2)M; 3)M; 4)T; 5)T; 6)M

294. (ESAF/ACE/TCU/2006) No âmbito do processo de licitação, o licitantesomente pode desistir da proposta, sem necessidade de justificativas, até a

conclusão da seguinte fase:

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a)  julgamento

b) habilitação

c) classificação

d) homologação

e) adjudicação

295. (ESAF/Técnico/ANEEL/2006) Correlacione a contratação almejadapela Administração com a modalidade de licitação correspondente e assinale aopção correta.

(1) Concorrência

(2) Tomada de preços

(3) Concurso

(4) Leilão

( ) Para a alienação de bem imóvel cuja aquisição derivou de dação empagamento.

( ) Para a concessão de direito real de uso.

( ) Para a escolha de trabalho técnico científico.

( ) Para a aquisição de imóvel.( ) Para licitações internacionais em que o licitador disponha de cadastrointernacional de fornecedores.

a)  1/1/4/3/3

b) 3/3/4/1/1

c) 4/1/3/1/1

d) 1/1/3/4/2

e) 4/3/3/1/4

296. (ESAF/Analista/MPU/2004) A alienação aos proprietários de imóveislindeiros, de área remanescente ou resultante de obra pública, a qual se torneinaproveitável, isoladamente, que a Lei nº 8.666/93, considera dispensável alicitação, para esse fim, é conceituada nesse diploma legal como sendo

a)  dação em pagamento.

b)  retrovenda.

c)  retrocessão.

d)  investidura.

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e)  tredestinação.

297. (ESAF/Analista/IRB/2004) De acordo com a Lei nº 8.666/93, quedispõe sobre licitações e contratos administrativos,

a)  a execução direta é a de obras ou serviços executados por órgão daprópria Administração e indireta os executados por entidadedescentralizada.

b)  regime de empreitada, quando se ajusta mão-de-obra para pequenostrabalhos.

c) contratante, a pessoa signatária de contrato celebrado com aAdministração Pública.

d) obra, toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliaçãorealizada por execução direta ou indireta.

e) compra, toda transferência de domínio de bens a terceiros.

298. (FCC/MPE-SE/2009) Na definição do objeto da licitação, a autoridadelicitante deverá levar em consideração, tanto quanto possível,

a)  o fracionamento quantitativo do objeto da licitação, para permitir arealização de várias licitações idênticas em modalidades mais informais,ou mesmo para viabilizar a dispensa de licitação em razão do seu baixovalor.

b) o interesse subjetivo dos possíveis interessados, permitindo-lhes agirdurante a fase interna da licitação e contribuir para a definição dascondições do certame.

c) a concentração de diversas atividades em um único certame, ainda queessas atividades sejam técnica e economicamente independentes, demodo a diminuir os custos do procedimento licitatório.

d) os princípios da legalidade e da economicidade, de modo a permitir acontratação direta, por inexigibilidade de licitação, de particular que játenha vencido certame anterior, com objeto idêntico.

e) a divisão do objeto em tantas parcelas quantas forem técnica eeconomicamente viáveis, para ampliar a competitividade do certame.

299. (FCC/TRT-15ª Região/2009) Sobre as modalidades de licitação,considere:

I. Modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que

atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia

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anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessáriaqualificação.

II. Modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial dehabilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificaçãoexigidos no edital para execução de seu objeto.

III. Modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha detrabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ouremuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicadona imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

IV. Modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bensmóveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos

ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, aquem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.

Os conceitos acima se referem, respectivamente, a

a)  concorrência, concurso, tomada de preços e leilão.

b)  tomada de preços, concorrência, concurso e leilão.

c) leilão, tomada de preços, concorrência e concurso.

d) concurso, concorrência, leilão e tomada de preços.

e) tomada de preços, concorrência, leilão e concurso.

300. (FCC/MPE-SE/2009) Utiliza-se a modalidade licitatória concorrência

a)  apenas para alienação de bens imóveis e móveis acima de R$ 650.000,00( seiscentos e cinquenta mil reais ), sendo incabível para obras, comprase serviços.

b) para compras e serviços acima de R$ 650.000,00 ( seiscentos e cinquentamil reais ), obras acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos milreais) e para alienação de bens imóveis.

c) apenas para obras acima de R$ 1.500.000,00 ( um milhão e quinhentosmil reais ), sendo incabível para compras e serviços.

d) apenas para compras e serviços acima de R$ 650.000,00 (seiscentos ecinquenta mil reais, sendo incabível para obras.

e) apenas para obras acima de R$ 1.500.000,00 ( um milhão e quinhentosmil reais ), para compras e serviços acima de R$ 650.000,00 ( seiscentose cinquenta mil reais), sendo incabível para alienação de bens dequalquer espécie.

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GABARITO

241-C 242-E 243-E 244-C 245-E 246-E 247-C 248-E 249-E 250-C

251-E 252-E 253-E 254-C 255-E 256-E 257-E 258-E 259-E 260-C

261-E 262-C 263-E 264-C 265-E 266-E 267-E 268-E 269-C 270-C

271-E 272-E 273-C 274-E 275-E 276-C 277-E 278-C 279-C 280-E

281-E 282-E 283-E 284-E 285-C 286-A 287-C 288-E 289-E 290-C

291-E 292-B 293-A 294-B 295-C 296-D 297-D 298-E 299-B 300-B

BIBLIOGRAFIA

ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito AdministrativoDescomplicado. São Paulo: Método, 2009.

BARCHET, Gustavo. Direito Administrativo. Rio de Janeiro: Elsevier, 2008.

CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. Rio

de Janeiro: Lumen Juris, 2010.CUNHA JÚNIOR, Dirley da. Curso de Direito Administrativo. Salvador: 2008.

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. São Paulo: Atlas,2008.

JUSTEN FILHO, Marçal. Comentários à Lei de Licitações e ContratosAdministrativos. São Paulo: Dialética, 2010.

JUSTEN FILHO, Marçal. Pregão:  Comentários à Legislação do PregãoComum e Eletrônico. São Paulo: Dialética, 2009.

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. São Paulo:Malheiros, 2008.

MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. SãoPaulo: Malheiros, 2008.