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  CURSO ON-LINE LEI Nº 8.666/93 EM EXERCÍCIOS (CESPE) CURSO REGULAR PROFESSOR: ANDERSON LUIZ  Prof. Anderson Lu iz www.pontodosconcursos.com.br   1 AULA 03 (2ª parte) ASSUNTO: Lei nº 8.666/93 (parte 3.2) – 60 questões 301. (CESPE/DPE-AL/2009) A administração pública pode rescindir unilateralmente o contrato por motivo de interesse público, circunstância que lhe impõe o dever de ressarcir o contratado dos prejuízos regularmente comprovados. Comentários: CERTO. De fato, administração pública pode rescindir unilateralmente o contrato por motivo de interesse público. Nessa circunstância, deverá ressarcir o contratado dos prejuízos regularmente comprovados (art. 79, §2º). 302. (CESPE/TCE-RN/2009) Admite-se a contratação verbal com a administração pública, desde que destinada à realização de pequenas compras de pronto pagamento feitas em regime de adiantamento, no valor de até R$ 4.000,00. Comentários: CERTO. Em regra, é nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração. Excepcionalmente, o contrato verbal é admitido para pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a R$ 4.000,00 (= 5% x R$ 80.000,00),  feitas em regime de adiantamento (Lei nº 8.666/93, art. 60, parágrafo único). IMPORTANTE: É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento feitas em regime de adiantamento. 303. (CESPE/TCE-RN/2009) A administração pública poderá exigir do

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AULA 03 (2ª parte) 

ASSUNTO:

Lei nº 8.666/ 93 (parte 3.2) – 60 questões

301. (CESPE/ DPE-AL/ 2009) A administração pública pode rescindirunilateralmente o contrato por motivo de interesse público, circunstância quelhe impõe o dever de ressarcir o contratado dos prejuízos regularmentecomprovados.

Comentários:

CERTO. De fato, administração pública pode rescindir unilateralmente ocontrato por motivo de interesse público. Nessa circunstância, deverá ressarciro contratado dos prejuízos regularmente comprovados (art. 79, §2º).

302. (CESPE/ TCE-RN/ 2009) Admite-se a contratação verbal com a

administração pública, desde que destinada à realização de pequenas comprasde pronto pagamento feitas em regime de adiantamento, no valor de até R$4.000,00.

Comentários:

CERTO. Em regra, é nulo e de nenhum efeito o contrato verbal coma Administração. Excepcionalmente, o contrato verbal é admitido parapequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas devalor não superior a R$ 4.000,00 (= 5% x R$ 80.000,00),  feitas em

regime de adiantamento (Lei nº 8.666/93, art. 60, parágrafo único).

IMPORTANTE:

É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o depequenas compras de pronto pagamento feitas em regime de adiantamento.

303. (CESPE/ TCE-RN/ 2009) A administração pública poderá exigir do

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contratado a prestação de garantia nas contratações de obras, serviços ecompras, que não poderá exceder, regra geral, 20% do valor do contrato.

Comentários:

ERRADO. a critério da autoridade competente, em cada caso, edesde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigidaprestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras (Lei nº8.666/93, art. 56).

Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades degarantia (art. 56, §1º):

• Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estester sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistemacentralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Centraldo Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conformedefinido pelo Ministério da Fazenda;

• Seguro-garantia;

• Fiança bancária.

Em regra, essa garantia não excederá a 5% do valor do contrato e

terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele (Lei nº 8.666/93, art.56, §2º). Excepcionalmente, para obras, serviços e fornecimentos de grandevulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeirosconsideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pelaautoridade competente, o limite de garantia poderá ser elevado para até 10%  do valor do contrato (Lei nº 8.666/93, art. 56, §3º).

304. (CESPE/ TCE-RN/ 2009) Se a administração pública estiver em mora

por sessenta dias nos pagamentos a serem efetuados ao contratado, estepoderá arguir a cláusula da exceção do contrato não cumprido contra aadministração, a fim de suspender a execução do contrato ou até mesmosolicitar a sua rescisão.

Comentários:

ERRADO. O atraso no pagamento das faturas por período superior a 90dias assegura à empresa contratada o direito de suspender os serviçoscontratados pela Administração Pública (art. 78, XV).

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IMPORTANTE:

Constitui motivo legítimo para rescisão do contrato, por iniciativa docontratado, o atraso superior a noventa dias dos pagamentos devidos pelaadministração decorrentes de obras ou parcela destas já executadas.

305. (CESPE/ MPOG/ 2009) Entre as cláusulas de privilégio conferidas àadministração, encontra-se o direito de exigir que o contratado realize, nasmesmas condições fixadas no contrato, quaisquer acréscimos ou supressões emobras, serviços ou compras, não havendo qualquer óbice a ser suscitado pelo

contratado em face de tal exigência, por se tratar de prerrogativa do poderpúblico nos contratos administrativos que celebra. 

Comentários:

ERRADO. O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condiçõescontratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços oucompras, até 25% do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particularde reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% para os seusacréscimos (art. 65, §1º). 

IMPORTANTE:

Limites para acréscimos ou supressões de obras, serviços ou compras:

• 25%  do valor inicial atualizado do contrato (regra geral). 

• 50%  no caso específico de reforma de edifício ou de equipamento,aplicável este limite ampliado apenas  para os acréscimos  (para assupressões permanece o limite de 25%);

Qualquer percentual, no caso de supressão decorrente de acordoentre as partes (alteração bilateral).

(CESPE/ANAC/2009) Quanto aos contratos administrativos celebrados emconformidade com a Lei n.º 8.666/1993, julgue os itens que se seguem.

306. (CESPE/ ANAC/ 2009) A administração possui a prerrogativa de ocupar

provisoriamente bens móveis e imóveis vinculados ao objeto do contrato, noscasos de serviços essenciais que envolvam rescisão do contrato administrativo.

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Comentários:

CERTO. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído pela Leinº 8.666/93 confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de, noscasos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente  bens móveis,imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese danecessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelocontratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo (art.58, V). 

307. (CESPE/ ANAC/ 2009) Os efeitos produzidos pela declaração de nulidadedo contrato administrativo não são retroativos.

Comentários:

ERRADO. A declaração de nulidade do contrato administrativo operaretroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente,deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos (art. 59). 

308. (CESPE/ ANAC/ 2009) Em nenhuma hipótese é possível a celebração decontrato verbal com a administração em razão do rígido formalismo exigido, afim de evitar abusos e prejuízos ao erário.

Comentários:

ERRADO. Em regra, é nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração. Excepcionalmente, o contrato verbal é admitido parapequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de

valor não superior a R$ 4.000,00 (= 5% x R$ 80.000,00),  feitas emregime de adiantamento (art. 60, parágrafo único).

IMPORTANTE:

É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o depequenas compras de pronto pagamento feitas em regime de adiantamento.

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309. (CESPE/ANAC/2009) Os contratos administrativos poderão seralterados, unilateralmente, pela administração, para acrescer ou diminuir,

quantitativamente, no caso de obras, serviços e compras, até 25% do valorinicial atualizado do contrato.

Comentários:

CERTO.

IMPORTANTE:

Limites para acréscimos ou supressões de obras, serviços ou compras:

• 25%  do valor inicial atualizado do contrato (regra geral). • 50%  no caso específico de reforma de edifício ou de equipamento,

aplicável este limite ampliado apenas  para os acréscimos  (para assupressões permanece o limite de 25%);

• Qualquer percentual, no caso de supressão decorrente de acordoentre as partes (alteração bilateral).

310. (CESPE/ ANAC/ 2009) A administração pública responde solidariamentecom o contratado pelos encargos previdenciários resultantes da execução docontrato.

Comentários:

CERTO. A Administração Pública responde solidariamente   (e nãosubsidiariamente) com o contratado pelos encargos previdenciáriosresultantes da execução do contrato (art. 71, §2º). 

(CESPE/TCU/2009) Com relação aos contratos administrativos, julgue ositens subsequentes.

311. (CESPE/ TCU/2009) Aplica-se aos contratos administrativos a exceptionon adimpleti contractus, na hipótese de atraso injustificado, superior a 90 dias,dos pagamentos devidos pela administração pública.

Comentários:

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CERTO. O atraso no pagamento das faturas por período superior a 90dias assegura à empresa contratada o direito de suspender os serviços

contratados pela Administração Pública (art. 78, XV).

IMPORTANTE:

Constitui motivo legítimo para rescisão do contrato, por iniciativa docontratado, o atraso superior a 90 dias dos pagamentos devidos pelaadministração decorrentes de obras ou parcela destas já executadas.

312. (CESPE/ TCU/ 2009) É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com aadministração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assimentendidas as que tenham até determinado valor previsto em lei, feitas emregime de adiantamento.

Comentários:

CERTO. Em regra, é nulo e de nenhum efeito o contrato verbal coma Administração. Excepcionalmente, o contrato verbal é admitido parapequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas devalor não superior a R$ 4.000,00 (= 5% x R$ 80.000,00),  feitas emregime de adiantamento (art. 60, parágrafo único).

313. (CESPE/ TCU/ 2009) É permitida a alteração unilateral dos contratosadministrativos para o restabelecimento da relação que as partes pactuaraminicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administraçãopara a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando amanutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótesede sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequênciasincalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda,em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando-se áreaeconômica extraordinária e extracontratual.

Comentários:

ERRADO. Segundo o art. 65 da Lei nº 8.666/93, os contratosadministrativos poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nosseguintes casos:

•  Por acordo das partes (alteração bilateral):

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Quando conveniente a substituição da garantia de execução;

Quando necessária a modificação do regime de execução da obra

ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face deverificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuaisoriginários;

Quando necessária a modificação da forma de pagamento, porimposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicialatualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação aocronograma financeiro fixado, sem a correspondentecontraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ouserviço;

Para restabelecer a relação que as partes pactuaraminicialmente entre os encargos do contratado e a retribuiçãoda administração para a justa remuneração  da obra, serviço oufornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrioeconômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese desobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém deconseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos daexecução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, casofortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômicaextraordinária e extracontratual.

314. (CESPE/ TCU/ 2009) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior que,regularmente comprovada, seja impeditiva da execução do contrato autoriza arescisão do contrato, por parte da administração, por ato unilateral e escrito.

Comentários:

CERTO. Constitui motivo para rescisão do contrato a ocorrência de casofortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva daexecução do contrato (art. 78, XVII). 

315. (CESPE/ TCU/2009) É possível a alteração unilateral pela administraçãopública do contrato administrativo celebrado na hipótese de reforma de edifício,até o limite de 50% do valor inicial atualizado do contrato, para os seusacréscimos.

Comentários:

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CERTO. Os contratos administrativos poderão ser alterados, com asdevidas justificativas, nos seguintes casos (Lei nº 8.666/93, art. 65):

•  Unilateralmente pela Administração:  Quando houver modificação do projeto ou das especificações, 

para melhor adequação técnica aos seus objetivos (alteraçãoqualitativa);

  Quando necessária a modificação do valor contratual  emdecorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa  de seuobjeto, nos limites permitidos por esta Lei (alteração quantitativa).

IMPORTANTE:Limites para acréscimos ou supressões de obras, serviços ou compras:

• 25%  do valor inicial atualizado do contrato (regra geral). 

• 50%  no caso específico de reforma de edifício ou de equipamento,aplicável este limite ampliado apenas  para os acréscimos  (para assupressões permanece o limite de 25%);

• Qualquer percentual, no caso de supressão decorrente de acordoentre as partes (alteração bilateral).

316. (CESPE/ TCU/2009) Como exemplo de prerrogativa ou poderexorbitante da administração pública, esta poderá alterar as cláusulaseconômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos, mesmo sema prévia concordância do contratado.

Comentários:

ERRADO. As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratosadministrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância docontratado (art. 58, §1º).

(CESPE/INMETRO/2009) Julgue os itens que se seguem, acerca de contratose convênios no setor público.

317. (CESPE/ INMETRO/ 2009) Se determinada autarquia realizar legalmenteum contrato administrativo para reforma de seu edifício sede, mas ocorrer

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acréscimo de 40% do valor inicial contratado, a administração poderá prorrogaro prazo de entrega da obra por meio de alteração unilateral do contrato, desde

que as demais cláusulas do contrato e o equilíbrio econômico financeiro sejammantidos.

Comentários:

CERTO. Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e deentrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas docontrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamenteautuados em processo:

• alteração do projeto ou especificações, pela Administração;• superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade

das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução docontrato;

• interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalhopor ordem e no interesse da Administração;

• aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, noslimites permitidos pela Lei nº 8.666/ 93;

impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiroreconhecido pela Administração em documento contemporâneo à suaocorrência;

• omissão ou atraso de providências a cargo da Administração, inclusivequanto aos pagamentos previstos de que resulte, diretamente,impedimento ou retardamento na execução do contrato, sem prejuízo dassanções legais aplicáveis aos responsáveis.

IMPORTANTE:

Limites para acréscimos ou supressões de obras, serviços ou compras:

• 25%  do valor inicial atualizado do contrato (regra geral). 

• 50%  no caso específico de reforma de edifício ou de equipamento,aplicável este limite ampliado apenas  para os acréscimos  (para assupressões permanece o limite de 25%);

• Qualquer percentual, no caso de supressão decorrente de acordoentre as partes (alteração bilateral).

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318. (CESPE/MI/2009) O regime jurídico dos contratos administrativosconfere à administração a prerrogativa de modificá-los unilateralmente, com

vistas à melhor adequação às finalidades do interesse público, mas não permiterescindi-los em qualquer caso em decisão unilateral.

Comentários:

ERRADO. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído pelaLei nº 8.666/93 confere à Administração, em relação a eles, dentre outras, aprerrogativa de (art. 58, I e II):

• modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades deinteresse público, respeitados os direitos do contratado;

• rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I doart. 79 da Lei.

319. (Inédita) O instrumento de contrato será obrigatório quando a licitaçãoocorrer na modalidade de concorrência e de tomada de preços, bem como nassituações de dispensa e inexigibilidade cujos preços estejam compreendidos noslimites destas duas modalidades de licitação.

Comentários:

CERTO. O instrumento de contrato é obrigatório  nos casos deconcorrência  e de tomada de preços, bem como nas dispensas einexigibilidades   cujos preços estejam compreendidos nos limites destasduas modalidades de licitação, e facultativo  nos demais   em que aAdministração puder substituí-lo  por outros instrumentos hábeis, tais comocarta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ouordem de execução de serviço (art. 62).

IMPORTANTE:

• O instrumento de contrato é obrigatório nos seguintes casos:concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas einexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limitesdestas duas modalidades de licitação.

• O instrumento de contrato é facultativo nos demais em que aAdministração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, taiscomo carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de

compra ou ordem de execução de serviço. 

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320. (CESPE/MI/2009) Na prestação de serviços a serem executados deforma contínua, é permitida a prorrogação do contrato por períodos iguais esucessivos, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosos paraa administração, até o máximo de 60 meses. 

Comentários:

CERTO. Na prestação de serviços a serem executados de forma contínua,é permitida a prorrogação do contrato por períodos iguais e sucessivos, comvistas à obtenção de preços e condições mais vantajosos para a administração,limitada a 60 meses (art. 57, II). 

321. (CESPE/TRE-MA/2009) Os contratos administrativos devem serformalizados por instrumento lavrado em cartório de notas, sob pena deinvalidade.

Comentários:

ERRADO. Os contratos e seus aditamentos serão lavrados nasrepartições interessadas, as quais manterão arquivo cronológico dos seusautógrafos e registro sistemático do seu extrato, salvo os relativos a direitosreais sobre imóveis, que se formalizam por instrumento lavrado emcartório de notas, de tudo juntando-se cópia no processo que lhe deu origem(art. 60). Portanto, apenas os contratos relativos a direitos reais sobre imóveisdevem ser formalizados por instrumento lavrado em cartório de notas.

322. (CESPE/ TRF-5ªRegião/ 2009) No procedimento previsto na Lei n.º8.666/1993, em qualquer fase da licitação, a comissão pode promoverdiligências destinadas a complementar a instrução do processo, permitindo,inclusive, a juntada posterior de documento que deveria constaroriginariamente da proposta.

Comentários:

ERRADO. É facultada  à Comissão ou autoridade superior, emqualquer fase da licitação, a promoção de diligência  destinada a esclarecerou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de

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documento ou informação que deveria constar originariamente daproposta (art. 43, §3º).

323. (CESPE/ TRF-5ªRegião/ 2009) A variação do valor contratual para fazerface ao reajuste de preços e às atualizações decorrentes das condições depagamento previstas no contrato não caracteriza alteração da avença, masdeve ser registrada em termo aditivo.

Comentários:

ERRADO. A variação do valor contratual para fazer face ao reajustede preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações oupenalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento neleprevistas, bem como o empenho de dotações orçamentáriassuplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizamalteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila,dispensando a celebração de aditamento  (art. 65, §8º).

(CESPE/OAB/2008) A respeito da disciplina legal relativa aos contratosadministrativos, julgue os itens a seguir.

324. (CESPE/ OAB/ 2008) A ilegalidade no procedimento da licitação viciatambém o próprio contrato, já que aquele procedimento é condição de validadedeste, de modo que, ainda que a referida ilegalidade seja apurada depois decelebrado o contrato, este terá de ser anulado.

Comentários:

CERTO. A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato (art.49, §2º). 

325. (CESPE/ OAB/ 2008) A subcontratação, total ou parcial, do objeto docontrato, a associação do contratado com outrem, bem como a cessão outransferência, total ou parcial, somente são possíveis se expressamenteprevistas no edital e no contrato.

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Comentários:

CERTO. Constituem motivo para rescisão  do contrato a

subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratadocom outrem, a cessão ou transferência , total ou parcial, bem como a fusão,cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato (art. 78,VI). 

Em outros termos, a subcontratação, total ou parcial, do objeto docontrato, a associação do contratado com outrem, bem como a cessão outransferência, total ou parcial, somente  são possíveis se expressamenteprevistas no edital e no contrato.

326. (CESPE/ OAB/ 2008) Entre as normas referentes ao aspecto formal,inclui-se a que exige a publicação, no Diário Oficial, da íntegra do contrato, noprazo máximo de 30 dias a contar da data da assinatura, como condição paraque o contrato adquira eficácia.

Comentários:

ERRADO. A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus

aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia,será providenciada pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinteao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data,qualquer que seja o seu valor, ainda que sem ônus (art. 61, parágrafo único). 

(CESPE/DFTRANS/2008) Julgue os itens subseqüentes, que versam sobre oscontratos administrativos e sobre a Lei n.º 8.666/1993 - Lei de Licitações.

327. (CESPE/ DFTRANS/ 2008) Além de garantir a observância do princípioconstitucional da isonomia, a licitação deve ser julgada em conformidade comos princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da publicidade e davinculação ao instrumento convocatório.

Comentários:

CERTO.

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ANTES DA MP nº 495/ 2010 DEPOIS DA MP nº 495/ 2010

A licitação destina-se a garantir aobservância do  princípioconstitucional da isonomia e aselecionar a proposta maisvantajosa  (e não a de preço maisbarato)  para a Administração e seráprocessada e julgada em estritaconformidade com os princípiosbásicos da legalidade, daimpessoalidade, da moralidade , da

igualdade, da publicidade , daprobidade administrativa, davinculação ao instrumentoconvocatório , do  julgamentoobjetivo e dos que lhes são correlatos(art. 3º). 

A licitação destina-se a garantir aobservância do  princípioconstitucional da isonomia, aseleção da proposta maisvantajosa  (e não a de preço maisbarato)   para a administração e apromoção do desenvolvimentonacional, e será processada e julgadaem estrita conformidade com osprincípios básicos da legalidade, da

impessoalidade, da moralidade, daigualdade, da publicidade, daprobidade administrativa, davinculação ao instrumentoconvocatório , do  julgamentoobjetivo e dos que lhes sãocorrelatos. (art. 3º). 

328. (CESPE/ DFTRANS/ 2008) Nos termos da legislação específica, alicitação é dispensável ao ser contratado serviço de fornecimento de energiaelétrica junto a concessionário.

Comentários:

CERTO. É dispensável a licitação na contratação de fornecimento ousuprimento de energia elétrica e gás natural com concessionário,permissionário ou autorizado, segundo as normas da legislação específica(Lei nº 8.666/93, art. 24, XXII). 

329. (CESPE/ DFTRANS/ 2008) Em ordem crescente de limites para acontratação, o convite, a tomada de preços e a concorrência são modalidadesde licitação.

Comentários:

CERTO. Em decorrência de disposição contida no art. 23, §4º da Lei, há

uma hierarquia entre a concorrência (superior), a tomada de preços(intermediária) e o convite (inferior). Segundo o referido dispositivo,  “nos

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casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada depreços e, em qualquer caso, a concorrência”. Traduzindo: “ q u e m p o d e m a i s ,

p o d e m e n o s ” , ou seja, quando couber o convite, caberão a tomada depreços e o concorrência; e quando couber a tomada de preços, caberá aconcorrência.

MODALIDADES DELICITAÇÃO

VALORES (art. 23) 

OBRAS E SERVIÇOS DEENGENHARIA

COMPRAS E OUTROSSERVIÇOS

Convite Até R$ 150.000,00 Até R$ 80.000,00

Tomada de preços Até R$ 1.500.000,00 Até R$ 650.000,00

Concorrência Acima de R$ 1.500.000,00 Acima de R$ 650.000,00

330. (CESPE/ OAB/ 2007) Os motivos para rescisão determinada por atounilateral e escrito da administração não incluem

a)  razão de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento,  justificada e determinada pela máxima autoridade da esferaadministrativa a que está subordinado o contratante e exarada noprocesso administrativo a que se refere o contrato.

b) a supressão, por parte da administração, de obras, serviços ou compras,acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limiteprevisto em lei.

c) a lentidão do cumprimento de uma obra, em que a administraçãocomprove a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do

fornecimento, nos prazos estipulados.d) atraso injustificado no início de obra, serviço ou fornecimento.

Comentários: 

A rescisão do contrato poderá ser determinada por ato unilateral eescrito da Administração, nos seguintes casos (art. 79, I):

•  o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou

prazos;

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• o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetose prazos;

• a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração acomprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço oudo fornecimento, nos prazos estipulados;

• o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;

• a paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa eprévia comunicação à Administração;

• a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação docontratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bemcomo a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no

contrato;• o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada

para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seussuperiores;

• o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do§ 1o do art. 67 desta Lei;

• a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;

• a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;

• a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura daempresa, que prejudique a execução do contrato;

• razões de interesse público, de alta relevância e amploconhecimento, justificadas e determinadas pela máximaautoridade da esfera administrativa a que está subordinado ocontratante e exaradas no processo administrativo a que se refereo contrato;

• a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmentecomprovada, impeditiva da execução do contrato.

Portanto, a resposta desta questão é a letra b. 

(CESPE/IEMA-ES/2007) Quanto às licitações e aos contratos administrativos, julgue os itens subseqüentes.

331. (CESPE/ IEMA-ES/ 2007) Para a habilitação nas licitações, é exigível aregularidade fiscal.

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Comentários:

CERTO. Para a habilitação nas licitações será exigida dos interessados,exclusivamente, documentação relativa a (art. 27):

• habilitação jurídica;

• qualificação técnica;

• qualificação econômico-financeira;

• regularidade fiscal.

• Cumprimento com relação à proibição de trabalho noturno, perigosoou insalubre a menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores

de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.

332. (CESPE/ IEMA-ES/ 2007) É inexigível a licitação para a contratação deorganizações sociais para realização de contratos de gestão.

Comentários:

ERRADO. É dispensável  a licitação para a celebração de contratos de

prestação de serviços com as organizações sociais, qualificadas no âmbitodas respectivas esferas de governo, para atividades contempladas nocontrato de gestão (art. 24, XXIV).

ATENÇÃO:

É possível acertar essa questão mesmo não se lembrando das hipóteses delicitação dispensável previstas no art. 24. Para isso, basta verificar se o nossobizu se aplica no caso citado no enunciado.

Fazendo isso, temos o seguinte: a inexigibilidade  de licitação é caracterizadapela inexistência de viabilidade jurídica de competição (fornecedorexclusivo, serviços especializados, artistas consagrados). Ou seja, o nosso bizunão se aplica. Logo, não é caso de inexigibilidade. Moleza, né?

333. (CESPE/ IEMA-ES/ 2007) Na hipótese de a administração pública alterarunilateralmente contrato administrativo, acarretando aumento de encargos parao particular, terá esse particular direito ao restabelecimento do equilíbrio

econômico-financeiro existente no início da avença.

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Comentários:

CERTO. Em havendo alteração unilateral do contrato que aumente osencargos do contratado, a Administração deverá restabelecer, poraditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial (art. 65, §6º). 

334. (CESPE/ IEMA-ES/ 2007) A Administração e o contratado sãosolidariamente responsáveis pelos encargos previdenciários resultantes daexecução do contrato administrativo.

Comentários:

CERTO. A Administração Pública responde solidariamente   (e nãosubsidiariamente) com o contratado pelos encargos previdenciáriosresultantes da execução do contrato (art. 71, §2º). 

(CESPE/TCU/2007) Julgue os itens que se seguem, relativos a licitaçõespúblicas

335. (CESPE/ TCU/2007) A inexigibilidade de licitação ocorre sempre quehouver impossibilidade jurídica de competição, enquanto a dispensa de licitaçãotem lugar em contexto de viabilidade jurídica de competição.

Comentários:

CERTO.

Dispensa  Existe competição 

Inexigibilidade  Inexiste competição 

(CESPE/TCU/2007) A licitação é um procedimento administrativo formal queobjetiva a aquisição, a venda ou a prestação de serviços de forma maisvantajosa para a administração pública. Acerca da escolha da modalidade delicitação, julgue o item subseqüente.

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336. (CESPE/ TCU/2007) A escolha entre concorrência, tomada de preços e

convite é determinada pelo valor estimado da contratação, existindo limitespara obras e serviços de engenharia e para compra e serviços em cada uma dastrês modalidades.

Comentários:

CERTO.

MODALIDADES DELICITAÇÃO

VALORES (art. 23) 

OBRAS E SERVIÇOS DEENGENHARIA

COMPRAS E OUTROSSERVIÇOS

Convite Até R$ 150.000,00 Até R$ 80.000,00

Tomada de preços Até R$ 1.500.000,00 Até R$ 650.000,00

Concorrência Acima de R$ 1.500.000,00 Acima de R$ 650.000,00

337. (CESPE/ BASA/ 2007) A Lei n.º 8.666/1993 exige, para a demonstraçãoda habilitação jurídica de sociedade empresária, a apresentação do atoconstitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado.

Comentários:

CERTO. A documentação relativa à habilitação jurídica, conforme ocaso, consistirá em (art. 28):

• cédula de identidade;

• registro comercial, no caso de empresa individual;

• ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamenteregistrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso desociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seusadministradores;

• inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis,acompanhada de prova de diretoria em exercício;

• decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedadeestrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização

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para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividadeassim o exigir.

338. (CESPE/ OAB/ 2006) Acerca de contratos administrativos, assinale aopção que apresenta somente cláusulas necessárias ao contrato administrativo,na forma da Lei n.º 8.666/1993 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

a)  objeto, preço, condições de pagamento e confidencialidade

b) preço, condições de pagamento, confidencialidade e penalidades

c)  objeto, preço, condições de pagamento e penalidades

d) preço, penalidades, condições de pagamento, confidencialidade e objeto

Comentários:

De acordo com o art. 55 da Lei nº 8.666/93, são cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam: 

• O objeto e seus elementos característicos;

O regime de execução ou a forma de fornecimento;• O preço e as condições de pagamento, os critérios, data-base e

periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualizaçãomonetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivopagamento;

• Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão, deentrega, de observação e de recebimento definitivo, conforme ocaso;

• O crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da

classificação funcional programática e da categoria econômica;• As garantias oferecidas para assegurar sua plena execução, quando

exigidas;

• Os direitos e as responsabilidades das partes, as penalidadescabíveis e os valores das multas;

• Os casos de rescisão;

• O reconhecimento dos direitos da Administração, em caso de rescisãoadministrativa;

As condições de importação, a data e a taxa de câmbio paraconversão, quando for o caso;

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• A vinculação ao edital de licitação ou ao termo que a dispensou ou ainexigiu, ao convite e à proposta do licitante vencedor;

• A legislação aplicável à execução do contrato e especialmente aoscasos omissos;

• A obrigação do contratado de manter, durante toda a execução docontrato, em compatibilidade com as obrigações por eleassumidas, todas as condições de habilitação e qualificaçãoexigidas na licitação.

• Nos contratos celebrados pela Administração Pública com pessoas físicasou jurídicas, inclusive aquelas domiciliadas no estrangeiro, deverá constar necessariamente cláusula que declare competente o foro da

sede da Administração para dirimir qualquer questão contratual(art. 55, §2º).

REGRA EXCEÇÕES

Nos contratos celebradospela AdministraçãoPública com pessoasfísicas ou jurídicas,

inclusive aquelasdomiciliadas noestrangeiro, deverá constarnecessariamentecláusula que declarecompetente o foro dasede daAdministração paradirimir qualquer questãocontratual (art. 55, §2º).

• As licitações internacionais para a aquisiçãode bens e serviços cujo pagamento seja feitocom o produto de financiamento concedidopor organismo financeiro internacional de

que o Brasil faça parte, ou por agênciaestrangeira de cooperação.

• Contratação com empresa estrangeira , para acompra de equipamentos fabricados eentregues no exterior, desde que para estecaso tenha havido prévia autorização doChefe do Poder Executivo.

• Aquisição de bens e serviços realizada porunidades administrativas com sede noexterior.

Logo, a resposta desta questão é a letra c.

(CESPE/DATAPREV/2006) Acerca das licitações e contratos, julgue os itenssubseqüentes.

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339. (CESPE/ DATAPREV/ 2006) A fiscalização deve ser exercida de formadireta pela administração da empresa ou órgão, pois a contratação de terceiros

para o acompanhamento da atividade de fiscalização é proibida.

Comentários:

ERRADO. A execução do contrato deverá ser acompanhada efiscalizada por um representante da Administração especialmentedesignado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo esubsidiá-lo  (e não para substituí-lo)   de informações pertinentes a essaatribuição (art. 67).

340. (CESPE/ DATAPREV/ 2006) O recebimento provisório consiste nasimples transferência da posse do bem ou dos resultados do serviço para aadministração. Não acarreta liberação integral do particular nem significa que aadministração reconheça que o objeto é bom ou que a prestação foi executadacorretamente.

Comentários:

CERTO. Executado o contrato, o seu objeto será recebido (art. 73):•  Em se tratando de obras e serviços:

Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamentoe fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelaspartes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita docontratado;

Definitivamente , por servidor ou comissão designada pelaautoridade competente, mediante termo circunstanciado,assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação,

ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termoscontratuais. Esse prazo não poderá ser superior a 90 dias, salvo emcasos excepcionais, devidamente justificados e previstos no edital(art. 73, §3º).

•  Em se tratando de compras ou de locação de equipamentos:

Provisoriamente, para efeito de posterior verificação daconformidade do material com a especificação;

Definitivamente , após a verificação da qualidade equantidade do material e conseqüente aceitação.

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RECEBIMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS

PROVISÓRIO DEFINITIVOPelo responsável por seuacompanhamento e fiscalização,mediante termo circunstanciado,assinado pelas partes em até 15 diasda comunicação escrita docontratado. 

Por servidor ou comissãodesignada pela autoridadecompetente, mediante termocircunstanciado, assinado pelaspartes, após o decurso do prazo deobservação, ou vistoria quecomprove a adequação do objeto aostermos contratuais.

RECEBIMENTO DE COMPRAS OU LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS

PROVISÓRIO DEFINITIVO

Para efeito de posterior verificaçãoda conformidade  do material com aespecificação

Após a verificação da qualidade equantidade   do material econseqüente aceitação 

O recebimento provisório ou definitivo não exclui aresponsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço ,nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limitesestabelecidos pela lei ou pelo contrato (art. 73, §2º).

IMPORTANTE:

O recebimento provisório ou definitivo do objeto contratado não exclui a

responsabilidade civil do fornecedor pela solidez e segurança da obra ou doserviço.

341. (CESPE/ DATAPREV/ 2006) A regularidade fiscal, para fins de licitação,não abrange o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Comentários:

ERRADO. A documentação relativa à regularidade fiscal, conforme ocaso, consistirá em (art. 29): 

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• prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no CadastroGeral de Contribuintes (CGC);

• prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, sehouver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramode atividade e compatível com o objeto contratual;

• prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipaldo domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;

• prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo deGarantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situaçãoregular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.

342. (CESPE/ DATAPREV/ 2006) Bens imóveis da administração pública, cujaaquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento,poderão ser alienados por ato da autoridade competente, sob a modalidade deconcorrência ou leilão.

Comentários:

CERTO. A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer

que seja o valor de seu objeto, na compra ou alienação de bens imóveis,ressalvado os imóveis adquiridos mediante procedimento judicial ou daçãoem pagamento, que também podem ser alienados por leilão (art. 23, §3º).

343. (CESPE/ DATAPREV/ 2006) Constitui sanção administrativa a declaraçãode inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública enquantoperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida areabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

Comentários:

CERTO. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administraçãopoderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintessanções (art. 87):

• advertência;

• multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;

• suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de

contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 anos;

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• declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com aAdministração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes

da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própriaautoridade que aplicou a penalidade.

344. (CESPE/ DATAPREV/ 2006) São modalidades de licitação: aconcorrência, a tomada de preços, o convite, o concurso e o leilão.

Comentários:

CERTO. São modalidades de licitação (C3LT) (art. 22): Concorrência,Concurso, Convite, Leilão e Tomada de Preços. Logo, as modalidades delicitação definem os procedimentos a serem adotados. 

MODALIDADES (C3LT)

(procedimentos a serem adotados)

Concorrência 

Concurso Convite 

Leilão 

Tomada de Preços 

345. (CESPE/ DESO-SE/ 2006) Na licitação pela modalidade tomada depreços, somente podem participar concorrentes cadastrados antes dapublicação do edital de licitação.

Comentários:

ERRADO. 

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Tomada de Preços

É a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados  ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até oterceiro dia anterior à data do recebimento das propostas , observada anecessária qualificação (art. 22, §2º). 

346. (CESPE/AGU/2002) Mediante leilão, um veículo automotor depropriedade da União que se tenha tornado inservível pode ser vendido aqualquer cidadão.

Comentários:

CERTO.

Leilão

É a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de

bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmenteapreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis daAdministração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos

  judiciais ou de dação em pagamento, a quem oferecer o maior lance,igual ou superior ao valor da avaliação (art. 22, §5º).

IMPORTANTE:

No leilão, a administração tem por objetivo:

• a venda de bens móveis inservíveis;• a venda de produtos legalmente apreendidos ou penhorados; ou

• a alienação de bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisiçãohaja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento.

(CESPE/PARANÁ PREVIDÊNCIA/2002) Acerca dos contratosadministrativos, julgue os itens que se seguem.

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347. (CESPE/PARANÁ PREVIDÊNCIA/2002) A administração pública tem

prerrogativa para alterar unilateralmente os contratos administrativos paramelhor adequá-los às finalidades de interesse público, respeitados os direitos docontrato.

Comentários:

CERTO. O regime jurídico dos contratos administrativos instituídospela Lei nº 8.666/93 confere à Administração a prerrogativa de modoficá-los, unilateralmente,  para melhor adequação às finalidades de interessepúblico, respeitados os direitos do contratado (art. 58, I).

348. (CESPE/PARANÁ PREVIDÊNCIA/2002) Caução em dinheiro, seguro-garantia e fiança bancária são modalidades de garantia que o contratado podeescolher, se lhe for exigido pela autoridade competente e se estiver previsto noinstrumento convocatório.

Comentários:

CERTO. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desdeque prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestaçãode garantia nas contratações de obras, serviços e compras (Lei nº 8.666/93,art. 56).

Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades degarantia (art. 56, §1º):

• Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estester sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistemacentralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Centraldo Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme

definido pelo Ministério da Fazenda;• Seguro-garantia;

• Fiança bancária.

349. (CESPE/PARANÁ PREVIDÊNCIA/2002) Nos casos de concorrência etomada de preços, o instrumento de contrato é obrigatório.

Comentários:

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CERTO. O instrumento de contrato é obrigatório  nos casos deconcorrência  e de tomada de preços, bem como nas dispensas e

inexigibilidades   cujos preços estejam compreendidos nos limites destasduas modalidades de licitação, e facultativo  nos demais   em que aAdministração puder substituí-lo  por outros instrumentos hábeis, tais comocarta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ouordem de execução de serviço (art. 62).

IMPORTANTE:

• O instrumento de contrato é obrigatório nos seguintes casos:concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e

inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limitesdestas duas modalidades de licitação.

• O instrumento de contrato é facultativo nos demais em que aAdministração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, taiscomo carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização decompra ou ordem de execução de serviço. 

350. (CESPE/PARANÁ PREVIDÊNCIA/2002) Declarada a nulidade docontrato administrativo resultante de certame licitatório, não retroagem os seusefeitos para desconstituir os fatos já produzidos.

Comentários:

ERRADO. A declaração de nulidade do contrato administrativo operaretroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente,deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos (art. 59). 

(CESPE/PARANÁ PREVIDÊNCIA/2002) Com relação ao processo licitatório, julgue os itens que se seguem.

351. (CESPE/PARANÁ PREVIDÊNCIA/2002) Um cidadão comum, que nãotenha participado de procedimento licitatório promovido pela Secretaria daFazenda do Paraná, pode impugnar o respectivo edital.

Comentários:

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CERTO. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital delicitação por irregularidade na aplicação da Lei nº 8.666/93. O pedido de

impugnação deverá ser protocolado até 5 dias úteis  antes da data fixadapara a abertura dos envelopes de habilitação . A Administração deverá julgar e responder à impugnação em até 3 dias úteis (art. 41, §1º). 

352. (CESPE/ PARANÁ PREVIDÊNCIA/ 2002) A descrição sucinta e clara doobjeto da licitação no edital é ato dispensável para o regular funcionamento docertame licitatório.

Comentários:ERRADO.

LEI Nº 8.666/ 93, ART. 40:

O edital conterá no preâmbulo o número de ordem em série anual, onome da repartição interessada e de seu setor, a modalidade, o regime deexecução e o tipo da licitação, a menção de que será regida por esta Lei, olocal, dia e hora para recebimento da documentação e proposta, bem como

para início da abertura dos envelopes, e indicará, obrigatoriamente, oseguinte:

I - objeto da licitação, em descrição sucinta e clara;

II - prazo e condições para assinatura do contrato ou retirada dosinstrumentos, como previsto no art. 64 desta Lei, para execução do contrato epara entrega do objeto da licitação;

III - sanções para o caso de inadimplemento;

IV - local onde poderá ser examinado e adquirido o projeto básico;

V - se há projeto executivo disponível na data da publicação do edital delicitação e o local onde possa ser examinado e adquirido;

VI - condições para participação na licitação, em conformidade com osarts. 27 a 31 desta Lei, e forma de apresentação das propostas;

VII - critério para julgamento, com disposições claras e parâmetrosobjetivos;

VIII - locais, horários e códigos de acesso dos meios decomunicação à distância em que serão fornecidos elementos, informações eesclarecimentos relativos à licitação e às condições para atendimento das

obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto;IX - condições equivalentes de pagamento entre empresas

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brasileiras e estrangeiras, no caso de licitações internacionais;

X - o critério de aceitabilidade dos preços unitário e global ,

conforme o caso, permitida a fixação de preços máximos e vedados a fixaçãode preços mínimos, critérios estatísticos ou faixas de variação em relação apreços de referência, ressalvado o disposto nos parágrafos 1º e 2º do art. 48;

XI - critério de reajuste, que deverá retratar a variação efetiva do custode produção, admitida a adoção de índices específicos ou setoriais, desde adata prevista para apresentação da proposta, ou do orçamento a que essaproposta se referir, até a data do adimplemento de cada parcela;

XIII - limites para pagamento de instalação e mobilização paraexecução de obras ou serviços que serão obrigatoriamente previstos em

separado das demais parcelas, etapas ou tarefas;XIV - condições de pagamento, prevendo:

a) prazo de pagamento não superior a 30 dias, contado a partir da datafinal do período de adimplemento de cada parcela;

b) cronograma de desembolso máximo por período, em conformidadecom a disponibilidade de recursos financeiros;

c) critério de atualização financeira dos valores a serem pagos, desdea data final do período de adimplemento de cada parcela até a data do efetivopagamento;

d) compensações financeiras e penalizações, por eventuais atrasos, edescontos, por eventuais antecipações de pagamentos;

e) exigência de seguros, quando for o caso;

XV - instruções e normas para os recursos previstos nesta Lei;

XVI - condições de recebimento do objeto da licitação;

XVII - outras indicações específicas ou peculiares da licitação.

353. (CESPE/PARANÁ PREVIDÊNCIA/2002) Os editais que tratarem deconcorrência internacional não poderão permitir aos licitantes estrangeiros cotarpreços em moeda estrangeira.

Comentários:

ERRADO. Quando for permitido ao licitante estrangeiro cotar preço emmoeda estrangeira, igualmente o poderá fazer o licitante brasileiro (Lei nº

8.666/93, art. 42, §1º).

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354. (CESPE/PARANÁ PREVIDÊNCIA/2002) As minutas de editais de

licitação deverão ser previamente examinadas e aprovadas por assessoria jurídica da administração, conforme previsão na Lei n.º 8.666/1993.

Comentários:

CERTO. As minutas de editais de licitação, bem como as dos contratos,acordos, convênios ou ajustes devem ser previamente examinadas e aprovadaspor assessoria jurídica da Administração (art. 38, parágrafo único). 

355. (CESPE/ INSS/ 1998) A tomada de preços é modalidade de licitação emque somente poderão participar oferecendo propostas as pessoas cadastradasno órgão ou entidade licitante antes da publicação do edital.

Comentários:

ERRADO.

Tomada de Preços

É a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados  ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até oterceiro dia anterior à data do recebimento das propostas , observada anecessária qualificação (art. 22, §2º). 

356. (CESPE/ INSS/ 1998) Obras, compras e serviços podem ser contratadospela administração pública sob diferentes modalidades de licitação:concorrência, tomada de preços ou convite. Quando porém, em face do valorestimado da contratação, o objeto licitado for enquadrável em uma dessasmodalidades, a administração não poderá realizar a licitação por meio dequalquer uma das outras.

Comentários:

ERRADO. Nos casos em que couber convite, a Administração poderá

utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência (art. 23, §4º). 

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357. (CESPE/ INSS/ 1998) Ainda que não tenha sido convidada, a empresa

previamente cadastrada poderá apresentar proposta na licitação, sob amodalidade convite.

Comentários:

CERTO.

Convite

É a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seuobjeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimode 3 pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia doinstrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados nacorrespondente especialidade que manifestarem seu interesse comantecedência de até 24 horas da apresentação das propostas (art. 22, §3º).

 

358. (CESPE/ INSS/ 1998) É licita a combinação de diferentes modalidades delicitação, desde que o objeto licitado seja adequadamente dividido e,conseqüentemente, sejam observados os limites de valor de cada modalidade.

Comentários:

ERRADO. São modalidades de licitação (C3LT) (art. 22):Concorrência, Concurso, Convite, Leilão e Tomada de Preços. É vedada acriação de outras modalidades ou a combinação delas (Lei nº 8.666/93, art.22, §8º). 

359. (CESPE/ INSS/ 1998) Para a habilitação nas licitações, é licito exigirem-se dos interessados, exclusivamente, documentação relativa à habilitação  jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira e regularidadefiscal.

Comentários:

CERTO. Para a habilitação nas licitações será exigida dos interessados,exclusivamente, documentação relativa a (art. 27):

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• habilitação jurídica;

• qualificação técnica;

• qualificação econômico-financeira;

• regularidade fiscal.

• Cumprimento com relação à proibição de trabalho noturno, perigosoou insalubre a menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menoresde 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.

360. (CESPE/ INSS/ 1998) A lei admite que a administração desclassifiqueconcorrentes por motivo relacionado à habilitação, mesmo após a abertura daspropostas dos licitantes, mas somente em razão de fatos supervenientes ou sóconhecidos após o julgamento.

Comentários:

CERTO. Ultrapassada a fase de habilitação dos concorrentes eabertas as propostas, não cabe desclassificá-los por motivo relacionadocom a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou sóconhecidos após o julgamento  (art. 43, §5º). Portanto, o licitante em

questão pode ser desclassificado com base em tal fato, sem prejuízo para avalidade do processo. 

AGRADECIMENTO: 

Amigos(as),

Ao encerrar a última aula de nosso curso, tenho a sensação de dever cumprido(espero que vocês também, rs). Por isso, só me resta pedir que sejamperseverantes na busca de seus objetivos. Nunca desistam de seus sonhos!Ficarei extremamente orgulhoso quando encontrá-los(as) em cursos, palestrase outros eventos promovidos pela Administração Pública. Contem comigo,sempre! Boa sorte!

Muito Obrigado!

Até breve,

Anderson Luiz ([email protected]

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LISTA DAS QUESTÕES COMENTADAS NESTA AULA

301. (CESPE/ DPE-AL/ 2009) A administração pública pode rescindirunilateralmente o contrato por motivo de interesse público, circunstância quelhe impõe o dever de ressarcir o contratado dos prejuízos regularmentecomprovados.

302. (CESPE/ TCE-RN/ 2009) Admite-se a contratação verbal com aadministração pública, desde que destinada à realização de pequenas comprasde pronto pagamento feitas em regime de adiantamento, no valor de até R$4.000,00.

303. (CESPE/ TCE-RN/ 2009) A administração pública poderá exigir docontratado a prestação de garantia nas contratações de obras, serviços ecompras, que não poderá exceder, regra geral, 20% do valor do contrato.

304. (CESPE/ TCE-RN/ 2009) Se a administração pública estiver em morapor sessenta dias nos pagamentos a serem efetuados ao contratado, estepoderá arguir a cláusula da exceção do contrato não cumprido contra a

administração, a fim de suspender a execução do contrato ou até mesmosolicitar a sua rescisão.

305. (CESPE/ MPOG/ 2009) Entre as cláusulas de privilégio conferidas àadministração, encontra-se o direito de exigir que o contratado realize, nasmesmas condições fixadas no contrato, quaisquer acréscimos ou supressões emobras, serviços ou compras, não havendo qualquer óbice a ser suscitado pelocontratado em face de tal exigência, por se tratar de prerrogativa do poderpúblico nos contratos administrativos que celebra. 

(CESPE/ANAC/2009) Quanto aos contratos administrativos celebrados emconformidade com a Lei n.º 8.666/1993, julgue os itens que se seguem.

306. (CESPE/ ANAC/ 2009) A administração possui a prerrogativa de ocuparprovisoriamente bens móveis e imóveis vinculados ao objeto do contrato, noscasos de serviços essenciais que envolvam rescisão do contrato administrativo.

307. (CESPE/ ANAC/ 2009) Os efeitos produzidos pela declaração de nulidade

do contrato administrativo não são retroativos.

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308. (CESPE/ ANAC/ 2009) Em nenhuma hipótese é possível a celebração de

contrato verbal com a administração em razão do rígido formalismo exigido, afim de evitar abusos e prejuízos ao erário.

309. (CESPE/ANAC/2009) Os contratos administrativos poderão seralterados, unilateralmente, pela administração, para acrescer ou diminuir,quantitativamente, no caso de obras, serviços e compras, até 25% do valorinicial atualizado do contrato.

310. (CESPE/ ANAC/ 2009) A administração pública responde solidariamentecom o contratado pelos encargos previdenciários resultantes da execução do

contrato.

(CESPE/TCU/2009) Com relação aos contratos administrativos, julgue ositens subsequentes.

311. (CESPE/ TCU/2009) Aplica-se aos contratos administrativos a exceptionon adimpleti contractus, na hipótese de atraso injustificado, superior a 90 dias,dos pagamentos devidos pela administração pública.

312. (CESPE/ TCU/ 2009) É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com aadministração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assimentendidas as que tenham até determinado valor previsto em lei, feitas emregime de adiantamento.

313. (CESPE/ TCU/ 2009) É permitida a alteração unilateral dos contratosadministrativos para o restabelecimento da relação que as partes pactuaraminicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administraçãopara a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando amanutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótesede sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequênciasincalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda,em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando-se áreaeconômica extraordinária e extracontratual.

314. (CESPE/ TCU/ 2009) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior que,regularmente comprovada, seja impeditiva da execução do contrato autoriza arescisão do contrato, por parte da administração, por ato unilateral e escrito.

315. (CESPE/ TCU/2009) É possível a alteração unilateral pela administração

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pública do contrato administrativo celebrado na hipótese de reforma de edifício,até o limite de 50% do valor inicial atualizado do contrato, para os seus

acréscimos.

316. (CESPE/ TCU/2009) Como exemplo de prerrogativa ou poderexorbitante da administração pública, esta poderá alterar as cláusulaseconômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos, mesmo sema prévia concordância do contratado.

(CESPE/INMETRO/2009) Julgue os itens que se seguem, acerca de contratose convênios no setor público.

317. (CESPE/ INMETRO/ 2009) Se determinada autarquia realizar legalmenteum contrato administrativo para reforma de seu edifício sede, mas ocorreracréscimo de 40% do valor inicial contratado, a administração poderá prorrogaro prazo de entrega da obra por meio de alteração unilateral do contrato, desdeque as demais cláusulas do contrato e o equilíbrio econômico financeiro sejammantidos.

318. (CESPE/MI/2009) O regime jurídico dos contratos administrativos

confere à administração a prerrogativa de modificá-los unilateralmente, comvistas à melhor adequação às finalidades do interesse público, mas não permiterescindi-los em qualquer caso em decisão unilateral.

319. (Inédita) O instrumento de contrato será obrigatório quando a licitaçãoocorrer na modalidade de concorrência e de tomada de preços, bem como nassituações de dispensa e inexigibilidade cujos preços estejam compreendidos noslimites destas duas modalidades de licitação.

320. (CESPE/MI/2009) Na prestação de serviços a serem executados deforma contínua, é permitida a prorrogação do contrato por períodos iguais esucessivos, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosos paraa administração, até o máximo de 60 meses. 

321. (CESPE/TRE-MA/2009) Os contratos administrativos devem serformalizados por instrumento lavrado em cartório de notas, sob pena deinvalidade.

322. (CESPE/ TRF-5ªRegião/ 2009) No procedimento previsto na Lei n.º8.666/1993, em qualquer fase da licitação, a comissão pode promover

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diligências destinadas a complementar a instrução do processo, permitindo,inclusive, a juntada posterior de documento que deveria constar

originariamente da proposta.

323. (CESPE/ TRF-5ªRegião/ 2009) A variação do valor contratual para fazerface ao reajuste de preços e às atualizações decorrentes das condições depagamento previstas no contrato não caracteriza alteração da avença, masdeve ser registrada em termo aditivo.

(CESPE/OAB/2008) A respeito da disciplina legal relativa aos contratosadministrativos, julgue os itens a seguir.

324. (CESPE/ OAB/ 2008) A ilegalidade no procedimento da licitação viciatambém o próprio contrato, já que aquele procedimento é condição de validadedeste, de modo que, ainda que a referida ilegalidade seja apurada depois decelebrado o contrato, este terá de ser anulado.

325. (CESPE/ OAB/ 2008) A subcontratação, total ou parcial, do objeto docontrato, a associação do contratado com outrem, bem como a cessão ou

transferência, total ou parcial, somente são possíveis se expressamenteprevistas no edital e no contrato.

326. (CESPE/ OAB/ 2008) Entre as normas referentes ao aspecto formal,inclui-se a que exige a publicação, no Diário Oficial, da íntegra do contrato, noprazo máximo de 30 dias a contar da data da assinatura, como condição paraque o contrato adquira eficácia.

(CESPE/DFTRANS/2008) Julgue os itens subseqüentes, que versam sobre os

contratos administrativos e sobre a Lei n.º 8.666/1993 - Lei de Licitações.

327. (CESPE/ DFTRANS/ 2008) Além de garantir a observância do princípioconstitucional da isonomia, a licitação deve ser julgada em conformidade comos princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da publicidade e davinculação ao instrumento convocatório.

328. (CESPE/ DFTRANS/ 2008) Nos termos da legislação específica, alicitação é dispensável ao ser contratado serviço de fornecimento de energia

elétrica junto a concessionário.

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329. (CESPE/ DFTRANS/ 2008) Em ordem crescente de limites para a

contratação, o convite, a tomada de preços e a concorrência são modalidadesde licitação.

330. (CESPE/ OAB/ 2007) Os motivos para rescisão determinada por atounilateral e escrito da administração não incluem

a)  razão de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento,  justificada e determinada pela máxima autoridade da esferaadministrativa a que está subordinado o contratante e exarada noprocesso administrativo a que se refere o contrato.

b) a supressão, por parte da administração, de obras, serviços oucompras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além dolimite previsto em lei.

c) a lentidão do cumprimento de uma obra, em que a administraçãocomprove a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou dofornecimento, nos prazos estipulados.

d) atraso injustificado no início de obra, serviço ou fornecimento.

(CESPE/IEMA-ES/2007) Quanto às licitações e aos contratos administrativos,

 julgue os itens subseqüentes.

331. (CESPE/ IEMA-ES/ 2007) Para a habilitação nas licitações, é exigível aregularidade fiscal.

332. (CESPE/ IEMA-ES/ 2007) É inexigível a licitação para a contratação deorganizações sociais para realização de contratos de gestão.

333. (CESPE/ IEMA-ES/ 2007) Na hipótese de a administração pública alterarunilateralmente contrato administrativo, acarretando aumento de encargos parao particular, terá esse particular direito ao restabelecimento do equilíbrioeconômico-financeiro existente no início da avença.

334. (CESPE/ IEMA-ES/ 2007) A Administração e o contratado sãosolidariamente responsáveis pelos encargos previdenciários resultantes daexecução do contrato administrativo.

(CESPE/TCU/2007) Julgue os itens que se seguem, relativos a licitaçõespúblicas

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335. (CESPE/ TCU/2007) A inexigibilidade de licitação ocorre sempre que

houver impossibilidade jurídica de competição, enquanto a dispensa de licitaçãotem lugar em contexto de viabilidade jurídica de competição.

(CESPE/TCU/2007) A licitação é um procedimento administrativo formal queobjetiva a aquisição, a venda ou a prestação de serviços de forma maisvantajosa para a administração pública. Acerca da escolha da modalidade delicitação, julgue o item subseqüente.

336. (CESPE/ TCU/2007) A escolha entre concorrência, tomada de preços econvite é determinada pelo valor estimado da contratação, existindo limitespara obras e serviços de engenharia e para compra e serviços em cada uma dastrês modalidades.

337. (CESPE/ BASA/ 2007) A Lei n.º 8.666/1993 exige, para a demonstraçãoda habilitação jurídica de sociedade empresária, a apresentação do atoconstitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado.

338. (CESPE/ OAB/ 2006) Acerca de contratos administrativos, assinale aopção que apresenta somente cláusulas necessárias ao contrato administrativo,na forma da Lei n.º 8.666/1993 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

a)  objeto, preço, condições de pagamento e confidencialidade

b) preço, condições de pagamento, confidencialidade e penalidades

c)  objeto, preço, condições de pagamento e penalidades

d) preço, penalidades, condições de pagamento, confidencialidade e objeto

(CESPE/DATAPREV/2006) Acerca das licitações e contratos, julgue os itenssubseqüentes.

339. (CESPE/ DATAPREV/ 2006) A fiscalização deve ser exercida de formadireta pela administração da empresa ou órgão, pois a contratação de terceirospara o acompanhamento da atividade de fiscalização é proibida.

340. (CESPE/ DATAPREV/ 2006) O recebimento provisório consiste nasimples transferência da posse do bem ou dos resultados do serviço para a

administração. Não acarreta liberação integral do particular nem significa que a

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administração reconheça que o objeto é bom ou que a prestação foi executadacorretamente.

341. (CESPE/ DATAPREV/ 2006) A regularidade fiscal, para fins de licitação,não abrange o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

342. (CESPE/ DATAPREV/ 2006) Bens imóveis da administração pública, cujaaquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento,poderão ser alienados por ato da autoridade competente, sob a modalidade deconcorrência ou leilão.

343. (CESPE/ DATAPREV/ 2006) Constitui sanção administrativa a declaraçãode inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública enquantoperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida areabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

344. (CESPE/ DATAPREV/ 2006) São modalidades de licitação: aconcorrência, a tomada de preços, o convite, o concurso e o leilão.

345. (CESPE/ DESO-SE/ 2006) Na licitação pela modalidade tomada de

preços, somente podem participar concorrentes cadastrados antes dapublicação do edital de licitação.

346. (CESPE/AGU/2002) Mediante leilão, um veículo automotor depropriedade da União que se tenha tornado inservível pode ser vendido aqualquer cidadão.

(CESPE/PARANÁ PREVIDÊNCIA/2002) Acerca dos contratos

administrativos, julgue os itens que se seguem.

347. (CESPE/PARANÁ PREVIDÊNCIA/2002) A administração pública temprerrogativa para alterar unilateralmente os contratos administrativos paramelhor adequá-los às finalidades de interesse público, respeitados os direitos docontrato.

348. (CESPE/PARANÁ PREVIDÊNCIA/2002) Caução em dinheiro, seguro-garantia e fiança bancária são modalidades de garantia que o contratado podeescolher, se lhe for exigido pela autoridade competente e se estiver previsto no

instrumento convocatório.

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349. (CESPE/PARANÁ PREVIDÊNCIA/2002) Nos casos de concorrência e

tomada de preços, o instrumento de contrato é obrigatório.

350. (CESPE/PARANÁ PREVIDÊNCIA/2002) Declarada a nulidade docontrato administrativo resultante de certame licitatório, não retroagem os seusefeitos para desconstituir os fatos já produzidos.

(CESPE/PARANÁ PREVIDÊNCIA/2002) Com relação ao processo licitatório, julgue os itens que se seguem.

351. (CESPE/PARANÁ PREVIDÊNCIA/2002) Um cidadão comum, que nãotenha participado de procedimento licitatório promovido pela Secretaria daFazenda do Paraná, pode impugnar o respectivo edital.

352. (CESPE/ PARANÁ PREVIDÊNCIA/ 2002) A descrição sucinta e clara doobjeto da licitação no edital é ato dispensável para o regular funcionamento docertame licitatório.

353. (CESPE/PARANÁ PREVIDÊNCIA/2002) Os editais que tratarem de

concorrência internacional não poderão permitir aos licitantes estrangeiros cotarpreços em moeda estrangeira.

354. (CESPE/PARANÁ PREVIDÊNCIA/2002) As minutas de editais delicitação deverão ser previamente examinadas e aprovadas por assessoria jurídica da administração, conforme previsão na Lei n.º 8.666/1993.

355. (CESPE/ INSS/ 1998) A tomada de preços é modalidade de licitação emque somente poderão participar oferecendo propostas as pessoas cadastradas

no órgão ou entidade licitante antes da publicação do edital.

356. (CESPE/ INSS/ 1998) Obras, compras e serviços podem ser contratadospela administração pública sob diferentes modalidades de licitação:concorrência, tomada de preços ou convite. Quando porém, em face do valorestimado da contratação, o objeto licitado for enquadrável em uma dessasmodalidades, a administração não poderá realizar a licitação por meio dequalquer uma das outras.

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357. (CESPE/ INSS/ 1998) Ainda que não tenha sido convidada, a empresapreviamente cadastrada poderá apresentar proposta na licitação, sob a

modalidade convite.

358. (CESPE/ INSS/ 1998) É licita a combinação de diferentes modalidades delicitação, desde que o objeto licitado seja adequadamente dividido e,conseqüentemente, sejam observados os limites de valor de cada modalidade.

359. (CESPE/ INSS/ 1998) Para a habilitação nas licitações, é licito exigirem-se dos interessados, exclusivamente, documentação relativa à habilitação  jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira e regularidade

fiscal.

360. (CESPE/ INSS/ 1998) A lei admite que a administração desclassifiqueconcorrentes por motivo relacionado à habilitação, mesmo após a abertura daspropostas dos licitantes, mas somente em razão de fatos supervenientes ou sóconhecidos após o julgamento.

GABARITO

301-C 302-C 303-E 304-E 305-E 306-C 307-E 308-E 309-C 310-C

311-C 312-C 313-E 314-C 315-C 316-E 317-C 318-E 319-C 320-C

321-E 322-E 323-E 324-C 325-C 326-E 327-C 328-C 329-C 330-B

331-C 332-E 333-C 334-C 335-C 336-C 337-C 338-C 339-E 340-C

341-E 342-C 343-C 344-C 345-E 346-C 347-C 348-C 349-C 350-E

351-C 352-E 353-E 354-C 355-E 356-E 357-C 358-E 359-C 360-C

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BIBLIOGRAFIA

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BARCHET, Gustavo. Direito Administrativo. Rio de Janeiro: Elsevier, 2008.

CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. Riode Janeiro: Lumen Juris, 2010.

CUNHA JÚNIOR, Dirley da. Curso de Direito Admin istrativo. Salvador: 2008.

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. São Paulo: Atlas,2008.

JUSTEN FILHO, Marçal. Comentários à Lei de Licitações e ContratosAdministrativos. São Paulo: Dialética, 2010.

JUSTEN FILHO, Marçal. Pregão:  Comentários à Legislação do PregãoComum e Eletrônico. São Paulo: Dialética, 2009.

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. São Paulo:Malheiros, 2008.

MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. SãoPaulo: Malheiros, 2008.