Aula 04

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ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (TEORIA E EXERCÍCIOS) PARA ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA ADMINISTRATIVA – TST 2012 Prof. Leonardo Albernaz www.pontodosconcursos.com.br 1 Aula 4 Olá, pessoal! Sejam novamente muito bem-vindos ao nosso curso de Administração Pública direcionado ao concurso para ANALISTA JUDICIÁRIO / ÁREA ADMINISTRATIVA, do Tribunal Superior do Trabalho (TST) em 2012. Em nossa Aula 3, na última semana, tratamos de planejamento, em sentido amplo, e de gestão estratégica, contemplando os aspectos conceituais mais importantes e conhecendo sua aplicação em organizações públicas. Estudamos os fundamentos do planejamento governamental, incluindo o PPA 2012-2015, e introduzimos o famoso BSC, figurinha premiada das provas de concurso das bancas em geral. Nesta Aula 4, vamos estudar avaliação e controle da administração pública, por meio dos seguintes tópicos: Controle da Administração Pública Princípios, mecanismos e objetivos. Indicadores de Desempenho Tipos de indicadores. Variáveis componentes dos indicadores. Avaliação de Programas de Governo Dimensões do desempenho. Em princípio, pensamos em abordar também nesta aula dois outros temas do edital: Gestão da Qualidade e o Gespública (Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização). Entretanto, por uma questão didática e, especialmente, para evitar sobrecarregar uma aula com conteúdo em excesso, vamos transferir esses temas para nosso próximo encontro virtual (Aula 5, portanto). Retomando: estudem o conteúdo teórico da aula e, na sequência, resolvam também as questões complementares propostas, o que é extremamente importante para desenvolver a habilidade de lidar com as provas. Identifiquem os pontos em que sentirem alguma insegurança e revisem esses tópicos. Permanecendo dúvidas, já sabem: recorram ao fórum! Bem, vamos iniciar os trabalhos. Desejo uma ótima aula a todos, bons estudos e até logo mais!

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Aula 4 Olá, pessoal!

Sejam novamente muito bem-vindos ao nosso curso de Administração Pública direcionado ao concurso para ANALISTA JUDICIÁRIO / ÁREA ADMINISTRATIVA, do Tribunal Superior do Trabalho (TST) em 2012.

Em nossa Aula 3, na última semana, tratamos de planejamento, em sentido amplo, e de gestão estratégica, contemplando os aspectos conceituais mais importantes e conhecendo sua aplicação em organizações públicas. Estudamos os fundamentos do planejamento governamental, incluindo o PPA 2012-2015, e introduzimos o famoso BSC, figurinha premiada das provas de concurso das bancas em geral.

Nesta Aula 4, vamos estudar avaliação e controle da administração pública, por meio dos seguintes tópicos:

• Controle da Administração Pública Princípios, mecanismos e objetivos.

• Indicadores de Desempenho Tipos de indicadores. Variáveis componentes dos indicadores.

• Avaliação de Programas de Governo Dimensões do desempenho.

Em princípio, pensamos em abordar também nesta aula dois outros temas do edital: Gestão da Qualidade e o Gespública (Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização). Entretanto, por uma questão didática e, especialmente, para evitar sobrecarregar uma aula com conteúdo em excesso, vamos transferir esses temas para nosso próximo encontro virtual (Aula 5, portanto).

Retomando: estudem o conteúdo teórico da aula e, na sequência, resolvam também as questões complementares propostas, o que é extremamente importante para desenvolver a habilidade de lidar com as provas. Identifiquem os pontos em que sentirem alguma insegurança e revisem esses tópicos. Permanecendo dúvidas, já sabem: recorram ao fórum!

Bem, vamos iniciar os trabalhos. Desejo uma ótima aula a todos, bons estudos e até logo mais!

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Sumário da Aula

1. Controle da Administração Pública ................................................... 3

1.1. Conceito .............................................................................................................. 3

1.2. Classificações: o Controle da Gestão Pública ....................................... 5

1.3. O Controle na Constituição .......................................................................... 8

2. Avaliação - Eficiência, Eficácia e Efetividade ............................... 14

2.1. Classificações .................................................................................................. 18

2.2. Indicadores de Desempenho ..................................................................... 20

2.3. Avaliação Anual do PPA ............................................................................... 31

3. Questões Complementares ................................................................ 38

4. Referências .............................................................................................. 57

5. Questões comentadas nesta aula .................................................... 58

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1. Controle da Administração Pública

1.1. Conceito

Em nossa Aula Demonstrativa, falamos da evolução das teorias administrativas e suas relações com a gestão pública. Logo no início, abordando a escola clássica, pontuamos o seguinte:

(...) Além disso, alguns dos elementos propostos pela Administração Científica e pela Teoria Clássica são tão fundamentais que sua utilização parece natural nos dias de hoje. Um bom exemplo é a definição das funções do administrador, relacionadas por Fayol: Prever, Organizar, Dirigir, Coordenar e Controlar. A maior parte dos autores modernos inspira-se nessa proposição clássica para elaborar uma categorização semelhante para as atribuições inerentes ao ato de administrar, aplicável tanto à iniciativa privada quanto ao setor público:

(1) Planejar

(2) Organizar

(3) Dirigir (englobando a atividade de coordenação)

(4) Controlar

Ou seja, “controlar” é um dos quatro processos fundamentais que compõem a administração. Agora, com esse fato em mente, vamos partir para uma definição apropriada de “controle”, consultando Maximiano:

Controlar, em essência, é um processo de tomar decisões que tem por finalidade manter um sistema na direção de um objetivo, com base em informações contínuas sobre as atividades do próprio sistema e sobre o objetivo.

O que o autor está dizendo é que controlar significa obter informações sobre o que está sendo realizado, comparar com o que deveria estar acontecendo e, finalmente, adotar medidas para eventuais correções de rumo, caso sejam detectados desvios que comprometam o alcance dos objetivos.

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Por isso, podemos dizer que o processo de controle engloba quatro elementos:

• Estabelecimento de Padrões

• Medição

• Comparação

• Ações Corretivas

Vamos falar desses elementos:

Sabemos que os padrões podem se referir a objetivos ou metas, ou ainda a normas a serem cumpridas. Por exemplo, é possível efetuar controle sobre uma unidade administrativa para verificar se ela está alcançando os resultados esperados, ou seja, se está realizando suas metas; mas também é possível efetuar controle para verificar se a mesma unidade administrativa está realizando os procedimentos conforme estabelecido em leis e normativos. Nos dois casos, o que mudou foi o padrão: primeiro, a referência foi a meta; depois, a referência foi o procedimento normatizado.

Notem, aliás, que essa distinção acaba nos remetendo aos conceitos de administração pública burocrática e gerencial: em um caso, o foco do controle são os meios, ou seja, os processos; no outro, o controle focaliza os fins, ou seja, os resultados.

Voltando ao processo de controle: a partir da definição dos padrões, a execução das atividades começa, e assim pode ser realizada a medição. Nessa fase, quem exerce o controle procura aferir os resultados reais alcançados, ou seja, as ações efetivamente empreendidas e o que elas geraram. Mede-se, enfim, o que foi feito.

Com o resultado da medição, procede-se à comparação entre o que aconteceu e o que deveria ter acontecido. Em outras palavras, compara-se a realidade observada com o padrão estabelecido, com o intuito de verificar a adequação a ele.

A seguir, pode-se agir em função das conclusões tiradas da comparação. Por exemplo, pode-se verificar que as metas não foram alcançadas, e que, portanto, é necessário rever as estratégias em curso. Outro exemplo: pode-se verificar que as normas não estão sendo cumpridas, sendo

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necessário corrigir as práticas e, conformo o caso, adotar sanções contra os responsáveis pelas irregularidades.

Quando pensamos na Administração Pública, podemos encontrar o controle sob diversas formas, embora seja mais comum o enfoque sobre a conformidade da atuação dos agentes públicos às leis e normas em geral. Aliás, é isso que encontramos nos principais administrativistas, como Hely Lopes Meirelles:

Controle, em tema de administração pública, é a faculdade de vigilância, orientação e correção que um Poder, órgão ou autoridade exerce sobre a conduta funcional de outro.

Duas observações, entretanto:

Devemos lembrar o conceito de “controle administrativo”, que a administração exerce sobre si própria – ou seja, nem sempre o controle provém de outro poder, órgão ou autoridade. Uma organização pública tem o poder – e o dever – de exercer controle sobre seus próprios atos administrativos (ainda que motivada por fatores internos ou externos).

Além disso, sabemos que, à medida que evoluímos em direção a uma gestão pública por resultados, tende a crescer a figura do controle de desempenho (e não de conduta funcional), em que se pretende verificar a produtividade dos processos de trabalho, os produtos e serviços gerados para a sociedade, os resultados alcançados – enfim, uma série de padrões associados a objetivos e metas estipulados para as organizações públicas.

1.2. Classificações: o Controle da Gestão Pública

Até agora, temos tratado do controle como um processo administrativo amplo, aplicável às mais diversas organizações. A partir de agora, vamos estudar os conceitos de forma mais restrita à gestão governamental, como solicita o edital do nosso concurso.

Pra começar esse tema, vamos aquecer com uma questão da FCC:

01. (FCC/SEFAZ-SP/Agente Fiscal de Rendas/2009) A implantação da gestão por resultados na administração pública envolve:

(A) orientar a avaliação da administração governamental pelos custos do serviço prestado.

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(B) difundir em toda a administração pública o controle por objetivos e metas

(C) adotar indicadores de produtividade dos servidores públicos, para poder demitir os improdutivos.

(D) garantir uma ampla transparência dos serviços públicos, permitindo o controle pela sociedade.

(E) orientar as políticas de recursos humanos pelos parâmetros de avaliação de pesquisas de opinião pública.

Comentário: A implantação da gestão por resultados na administração pública corresponde a uma mudança de paradigma: reduzir a importância do controle estrito de meios utilizados, e valorizar a realização de objetivos e metas, idealmente relacionados com o atendimento das necessidades da sociedade.

Assim, essa nova perspectiva não se refere simplesmente a avaliar a gestão pública pelos custos do serviço (item A). Também não se relaciona à adoção de indicadores de produtividade para servidores, com o propósito de demitir os pouco produtivos (item C). Embora a transparência seja essencial para a gestão pública, assegurar o controle social não significa garantir a adoção de um modelo de gestão por resultados (item D). Além disso, não se objetiva a orientação da gestão de pessoas em função de pesquisas de opinião (item E).

Portanto, a resposta correta é o item B: adotar a gestão por resultados envolve “difundir, em toda a administração pública, o controle por objetivos e metas”. Ou seja: alterar a cultura do setor público e da própria sociedade, assim como dotá-los de conceitos e ferramentas adequados para que a avaliação da gestão e o seu controle estejam relacionados aos resultados alcançados, ao invés de manter todo o foco no controle dos processos de trabalho e no cumprimento de regras de atuação.

Gabarito: B

Pensando em controle da gestão pública, não podemos falar apenas nos resultados em termos de desempenho, pois há vários outros aspectos que podem ser aferidos – em diferentes momentos e por diferentes agentes. Para conhecermos um pouco mais as várias possibilidades, nesta sequência vamos

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introduzir algumas das principais tipologias utilizadas para classificar o processo de controle quanto a diversos critérios:

Quanto ao momento de exercício do controle

Controle Prévio: também denominado controle a priori, é realizado antes do ato a ser controlado. Por um lado, esse tipo de controle aumenta a possibilidade de evitar a ocorrência de danos; por outro, pode tornar muito morosa a gestão pública. Ocorre, por exemplo, na avaliação de um edital de concorrência pública, antes do prosseguimento do processo licitatório.

Controle Concomitante: é realizado durante os atos fiscalizados, como, por exemplo, o acompanhamento da gestão de um contrato ou da execução do orçamento público.

Controle Posterior: também denominado controle a posteriori, é realizado após a ocorrência do ato. É o que ocorre nas análises de prestação de contas relativas ao exercício anterior, por exemplo, ou na apuração de denúncias contra irregularidades já cometidas por agentes públicos.

Quanto à posição do órgão controlador

Controle Interno: É exercido por órgãos situados internamente ao poder que pratica o ato. Assim, conforme prevê a Constituição brasileira, deve haver órgãos de controle interno no Executivo, no Legislativo e no Judiciário.

Controle Externo: É realizado por órgãos que se situam fora do poder que pratica os atos. No caso do Brasil, o controle externo da administração pública é atribuído ao Poder Legislativo, que deverá exercê-lo com o auxílio dos tribunais de contas.

Quanto ao foco do controle

Controle de Legalidade: É realizado para verificar se o órgão ou agente público está atuando conforme o sistema legal vigente.

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Controle de Legitimidade: É realizado para verificar a adequação do objeto controlado aos princípios constitucionais que integram o conceito de legitimidade, como o interesse público e a moralidade administrativa.

Controle de Desempenho: É realizado para aferir a produtividade e os resultados alcançados pelos órgãos e programas de governo, podendo se desdobrar em uma série de dimensões, como economicidade, eficiência, eficácia e efetividade (que, aliás, estudaremos mais à frente nesta aula, em detalhes).

Essas tipologias precisam ser conhecidas porque, além de integrarem a base do estudo do controle na administração pública, tem especial relevância para efeito de prova. Além disso, de forma geral, podemos afirmar que as classificações estudadas têm seus fundamentos na Constituição promulgada em 1988, que define a atuação dos órgãos e sistemas de controle da gestão governamental – essa ideia ficará mais clara no tópico a seguir.

1.3. O Controle na Constituição

As linhas-mestras do controle da administração pública, no Brasil, estão delineadas de forma explícita na Constituição, o que significa que os papéis do controle externo e interno são ali estabelecidos.

Dada a enorme relevância para o tema, e a frequência com que os artigos constitucionais são cobrados em prova, vamos tratar dos pontos centrais, começando pelo artigo 70:

Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.

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Nesse ponto, a Constituição estabelece o papel de fiscalização como próprio do Poder Legislativo, mas não exclui a supervisão que deverá ser realizada por cada poder, por meio dos seus respectivos sistemas de controle interno. Notem, portanto, que cada um dos poderes deve ter um sistema próprio de controle interno.

Além disso, notem também que a fiscalização excede os agentes públicos: na verdade, estão sujeitos ao controle todos os que administrarem recursos públicos (no caso da Constituição federal, trata-se especificamente dos recursos da União).

A seguir, em seu artigo 71, a Constituição especifica o papel do controle externo:

Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

Aqui, define-se o titular do controle externo – o Congresso Nacional – e afirma-se o papel do Tribunal de Contas da União (TCU). Todavia, atenção a este ponto: não se compreende o TCU como órgão subordinado ao Legislativo, e sim como órgão autônomo, ao qual compete prestar apoio técnico para a fiscalização a cargo do Congresso.

Nesse sentido, notem que, ainda na sequência do artigo 71, são relacionadas competências próprias do TCU:

I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e

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pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;

V - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo;

VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;

VII - prestar as informações solicitadas pelo Congresso Nacional, por qualquer de suas Casas, ou por qualquer das respectivas Comissões, sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas;

VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;

IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;

X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

XI - representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.

Além dos incisos, os parágrafos de 1º a 4º do art. 71 abordam mais alguns aspectos da atuação do TCU:

§ 1º - No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

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§ 2º - Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito.

§ 3º - As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.

§ 4º - O Tribunal encaminhará ao Congresso Nacional, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades.

Mais à frente, no artigo 73, a Constituição descreve a composição do TCU, orientado seu funcionamento:

Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96.

§ 1º - Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:

I - mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade;

II - idoneidade moral e reputação ilibada;

III - notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública;

IV - mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior.

§ 2º - Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:

I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento;

II - dois terços pelo Congresso Nacional.

§ 3° Os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça, aplicando-se-lhes, quanto

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à aposentadoria e pensão, as normas constantes do art. 40. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

§ 4º - O auditor, quando em substituição a Ministro, terá as mesmas garantias e impedimentos do titular e, quando no exercício das demais atribuições da judicatura, as de juiz de Tribunal Regional Federal.

Depois, cabe ao artigo 74 tratar do sistema integrado de controle interno, que, como já estudamos, deve ser mantido pelos três poderes:

Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

§ 1º - Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

§ 2º - Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

Atenção: Esses

aspectos são muito

importantes. Releia,

compreenda e fixe essas

ideias!

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Por fim, o artigo 75 estabelece que os Tribunais de Conta dos Estados e dos Municípios deverão adotar funcionamento semelhante ao definido para o TCU:

Art. 75. As normas estabelecidas nesta seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios.

Parágrafo único. As Constituições estaduais disporão sobre os Tribunais de Contas respectivos, que serão integrados por sete Conselheiros.

Bem, conhecidos esses fundamentos, já está na hora de resolvermos uma questão da FCC, que trata desse assunto:

02. (FCC/TRF 1ª REGIÃO/Analista Judiciário/2011) Nos termos da Constituição Federal, a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, será exercida pelo

a) Senado Federal e pela Câmara dos Deputados, mediante auxílio do Tribunal de Contas da União, e pela Controladoria Geral da União.

b) Senado Federal e pela Câmara dos Deputados, mediante auxílio do Tribunal de Contas da União, e pela Secretaria Federal de Controle Interno.

c) Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

d) Congresso Nacional, mediante auxílio do Tribunal de Contas da União, e pela Controladoria Geral da União.

e) Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio do Tribunal de Contas da União, pelo sistema de controle interno e pelo Ministério Público.

Comentário: Bem, pessoal, a questão faz referência ao artigo 70 da Constituição. Vamos relembrá-lo: “Art. 70. A fiscalização contábil,

financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades

da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade,

economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida

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pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de

controle interno de cada Poder”.

Analisando-se as alternativas, percebemos que está correto o item C, que reproduz o trecho final do artigo (em negrito, acima). Tranquilo, certo?

Gabarito: C

Após esse panorama geral de introdução ao conceito de controle e aos

principais aspectos constitucionais de sua aplicação à administração pública, vamos aprofundar mais um tema diretamente relacionado: as avaliações da gestão pública e as principais dimensões do desempenho governamental.

2. Avaliação - Eficiência, Eficácia e Efetividade

Quando estudamos planejamento, aprendemos que os planos, em geral, devem contar com os seguintes elementos:

• Objetivos e metas: o que a organização pretende realizar ou alcançar em certo período de tempo;

• Meios de realização: os recursos necessários à consecução dos objetivos organizacionais e as atividades que serão programadas no tempo para a geração de produtos e a realização das metas;

• Meios de avaliação e controle: as sistemáticas que serão utilizadas para acompanhar os processos de trabalho e avaliar o desempenho organizacional sob diversos aspectos, permitindo a redefinição de rumos e realimentando o planejamento.

Ou seja, o plano a ser executado já deve prever de que forma serão monitoradas e controladas as atividades conduzidas pela organização, bem como as metodologias que serão adotadas para avaliar o desempenho das pessoas, das equipes e da instituição, com vistas a aumentar a probabilidade de que os objetivos e as metas estabelecidas sejam de fato alcançados.

Assim, não é diferente na Administração Pública: é a avaliação das políticas públicas e dos programas de governo que pode permitir a qualificação

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dos gastos públicos e o aprimoramento dos resultados da ação governamental. Vale ressaltar que a prática da avaliação de políticas e programas, no Brasil, foi formalizada de forma sistêmica por meio da Lei n° 9.989, de 21 de julho de 2000, que instituiu o PPA 2000/2003.

Na ocasião, foi estabelecido que a avaliação do Plano Plurianual deveria ser realizada anualmente, sob a coordenação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Como ressalta o próprio MPOG, "a avaliação do PPA visa também ao fortalecimento da cultura do gerenciamento orientado para resultados na Administração Pública, na medida em que estimula a aprendizagem e a reflexão das equipes gerenciais a respeito do desempenho dos programas sob a ótica de resultados, os quais devem ser medidos".

Vejamos esta questão do Cespe:

03. (Cespe/Anatel/Analista/2009) O planejamento organizacional deve ser flexível a ponto de poder retroalimentar o sistema, com vista ao seu ajustamento, ainda que no seu transcurso.

Comentário: A afirmação diz respeito à necessidade de que os planos possam ser readequados a partir da medição do desempenho dos processos e dos resultados gerados. Dessa forma, o monitoramento e a avaliação permitem a retroalimentação do sistema organizacional, incorporando o aprendizado como mecanismo central de aprimoramento do planejamento e da execução das ações por parte das organizações.

Gabarito: C

Embora a relevância da avaliação seja facilmente compreensível, não é tão simples oferecer uma definição formal unânime do que seja "avaliar". Assim, vamos optar pelo conceito proposto pelo Manual de Avaliação do PPA, elaborado pelo MPOG:

“Avaliação é a identificação, o esclarecimento e a aplicação de critérios defensáveis para determinar o valor ou mérito, a qualidade, a utilidade, a eficácia ou a importância do objeto avaliado em relação a esses critérios”.

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O referido Manual procura relacionar um conjunto de definições complementares, provenientes de diversos autores, que possibilitem um entendimento mais direcionado à atuação dos governos, por intermédio de suas políticas e programas. Registra, por exemplo, que avaliar programas corresponde a utilizar metodologias de pesquisa para investigar, de forma sistemática, a efetividade de programas de intervenção social. E, ainda, que avaliação pode ser entendida como uma análise sistemática da operação e dos resultados de uma determinada política ou programa, em comparação com padrões implícitos ou explícitos, com vistas a assegurar o aprimoramento desse programa ou dessa política.

De todo modo, todas as definições tratam, em algum grau, da mensuração dos resultados alcançados pela política ou pelo programa, como processo de geração de informações que deverão subsidiar as análises a serem realizadas acerca da atuação governamental. Dos resultados dessas análises, deve resultar maior transparência para a sociedade sobre o desempenho dos órgãos de governo, bem como a retroalimentação da gestão pública no sentido de se identificar os problemas, as potencialidades e as alternativas de ação, de forma a dotar a Administração Pública de maior efetividade, eficiência e eficácia.

Especificamente em relação ao PPA e seus programas, o conceito de avaliação fornecido pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, ainda em 2002, foi:

“A Avaliação do Plano Plurianual é um processo contínuo e participativo de aperfeiçoamento da administração pública federal, sob a perspectiva dos resultados para o cidadão”.

“É uma etapa do ciclo de gestão governamental e visa melhorar o desempenho dos programas, promover o aprendizado das equipes gerenciais, além de prestar contas ao Congresso Nacional e à sociedade.”

Devemos notar que a avaliação está sempre relacionada ao conceito de "ciclo de gestão". Ou seja: a partir dos diagnósticos, são elaborados os planos e formuladas as políticas, cuja execução deverá ser avaliada, permitindo novos diagnósticos da realidade social e o aprimoramento da

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formulação e realização de planos, políticas e programas, reiniciando um ciclo contínuo.

Naturalmente, não há sentido em se pensar o processo de avaliação como um conjunto de atividades para exercer um papel meramente formal. Mensurar desempenho é importante, mas não é um fim em si mesmo: ou alimenta um processo cíclico de aprendizado e aprimoramento, ou corre o risco de tornar-se inútil.

Nesse sentido, o Manual de Avaliação do PPA menciona problemas típicos relacionados ao processo de aferição de desempenho e resultado das políticas e dos programas de governo:

• A avaliação não consegue proporcionar informações úteis;

• A avaliação provoca mais ansiedade e posturas defensivas do que receptividade por parte dos avaliados;

• Os órgãos responsáveis pela condução da avaliação não são capazes de especificar critérios justos e objetivos para fazê-la;

• Os resultados da avaliação extrapolam com demasiada frequência o contexto em que são aplicáveis;

• É comum a falta de uma definição compartilhada dos objetivos da avaliação;

• Falta uma teoria de avaliação adequada;

• Faltam conhecimentos sobre os processos reais de decisão;

• Há insuficiente clareza sobre os critérios a serem utilizados na avaliação;

• Não há suficiente distinção entre as abordagens de avaliação para refletir as diferenças na complexidade dos objetos;

• Faltam mecanismos adequados para organizar, processar e relatar as informações avaliativas;

• Falta pessoal devidamente qualificado para as atividades.

Finalmente, com base na própria exposição do MPOG, podemos relacionar os objetivos da avaliação das políticas e programas de governo:

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1. Mensurar sistematicamente os resultados da atuação governamental e compará-los com os parâmetros de desempenho previamente estabelecidos (sob a forma de normas e metas, por exemplo);

2. Identificar as causas dos possíveis desvios observados nas atividades ou nos resultados obtidos, bem como a origem dos êxitos alcançados, de forma a alimentar os processos de análise das políticas e programas;

3. Permitir a realimentação dos processos de formulação de alternativas e de tomada de decisão, contemplando medidas corretivas a serem adotadas com vistas a contribuir para a consecução dos objetivos almejados pela sociedade.

2.1. Classificações

Há diversas formas de se classificar as metodologias de avaliação, conforme o aspecto que se deseje considerar. Trataremos aqui das tipologias mais comumente cobradas nos concursos públicos, que seguem, em boa parte, as definições propostas pelo MPOG no contexto da avaliação dos programas do PPA.

Quanto à Temporalidade:

Acerca do momento em que a avaliação é realizada, ela pode ser classificada em:

A. Ex ante: Quando o exame é realizado antes do início da execução de um programa. É empregada em situações em que é necessário projetar o que acontecerá com algumas características da população beneficiária caso o programa seja de fato executado, comparando-se os resultados projetados com os custos estimados. Permite a comparação de diferentes alternativas de solução, para a escolha da melhor opção para a sociedade.

B. In curso: Corresponde ao conceito de monitoramento, pois se refere ao exame da ação governamental durante sua própria execução. É especialmente importante para assegurar o alcance dos objetivos e metas do programa monitorado, permitindo correções e ajustes de forma tempestiva.

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C. Ex post: Quando o exame é realizado após a consolidação ou ainda na fase final de execução de um programa. Nesse caso, pode-se aferir resultados e impactos, de forma a permitir uma análise sobre o desempenho alcançado pela atuação governamental, bem como subsidiar o processo de formulação de novos planos e programas para períodos posteriores.

Quanto ao Objeto:

Quanto ao elemento em que se baseia a análise, as avaliações podem ser classificadas em:

A. De Processo: Refere-se à identificação dos aspectos atinentes à implementação, como os insumos, processos e produtos, os quais podem corresponder a ganhos ou perdas no atendimento às metas do programa.

B. De Resultados: Refere-se ao nível de transformação da situação social em que o programa se propôs a atuar, demonstrando em que medida os objetivos do programa foram alcançados.

C. De Impacto: Relaciona-se aos efeitos produzidos pelo programa em aspectos da realidade social afetados pela sua execução, normalmente a longo prazo. Permite a compreensão das alterações nas variáveis e nos fatores relacionados à efetividade do programa.

Quanto ao Agente de Execução:

Em relação ao agente que executa a avaliação, pode-se classificá-la em:

A. Interna: Realizada dentro da organização onde se localiza o programa, conduzida por unidade administrativa diferente da executora ou mesmo pela própria equipe responsável pela gestão do programa (auto-avaliação). Sua grande vantagem é ser conduzida por pessoas que têm amplo acesso aos dados e conhecem a fundo os processos. Por outro lado, podem corresponder a conflitos de interesse, pois quem avalia mantém relacionamento profissional com os gestores dos programas avaliados.

B. Externa: Realizada por instituições externas à organização que conduz o programa. Nesse caso, a grande vantagem é a maior isenção e credibilidade, decorrente da utilização de padrões de mensuração e análise objetivos. No entanto, pode ser difícil ter acesso completo aos dados e ocorrer

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alguma resistência por parte dos responsáveis pela execução do programa. Além disso, deve-se considerar que muitas vezes a avaliação externa é realizada por agentes que não detém profundo conhecimento dos programas sob exame.

C. Mista: Realizada por equipes compostas por membros internos e externos à organização, com vistas a minimizar as limitações e potencializar as vantagens dos modelos anteriores.

2.2. Indicadores de Desempenho

Um instrumento metodológico de extrema relevância quando falamos em qualquer tipo de avaliação de desempenho é o "indicador". A bem da verdade, os indicadores são úteis para uma série de situações: servem para descrever de forma mais objetiva uma determinada situação social; prestam-se ao estabelecimento de metas a serem alcançadas; permitem a medição dos resultados efetivamente realizados.

Mas, afinal, o que é exatamente um indicador?

Vamos começar a construir nossa resposta com exemplos práticos de indicadores para situações diversas:

• Para indicar medidas biométricas de uma pessoa, possíveis indicadores seriam: altura; peso; índice de massa corporal.

• Para indicar condições de saúde de um indivíduo, possíveis indicadores seriam: temperatura corporal; pressão sanguínea; taxa de glicose; taxa de colesterol.

• Para indicar a situação financeira de uma empresa, possíveis indicadores seriam: índice de lucratividade; taxa de rentabilidade; patrimônio líquido; reservas de capital.

• Para indicar a situação macroeconômica do país, possíveis indicadores seriam: taxa de crescimento do PIB; relação dívida / PIB; taxa de inflação anual; taxa básica de juros; carga tributária; nível de emprego.

• Para indicar a situação da educação no Brasil, possíveis indicadores seriam: índice de analfabetismo; quantidade média de anos de estudo da população; taxa de analfabetos funcionais; percentual da população que cursou ensino superior.

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Como os exemplos demonstram, indicadores podem ser compreendidos como instrumentos metodológicos que permitem identificar e mensurar aspectos relacionados a certo conceito, situação, fenômeno, problema ou mesmo resultado de uma determinada intervenção na realidade social.

Assim, os indicadores nos ajudam a medir e compreender de forma mais objetiva e precisa a realidade. Por exemplo: uma coisa é dizer que um homem é alto; outra, é afirmar que sua altura é 1,90m. Outro exemplo: pode-se dizer que a Dinamarca é um país com alto nível de alfabetização; com mais objetividade, pode-se afirmar que a taxa de analfabetismo entre adultos é inferior a 1% no país escandinavo. No primeiro caso, o indicador foi a "altura" do indivíduo; no segundo, foi a "taxa de incidência de analfabetismo na população adulta".

Além disso, ao descrever a realidade, pode-se recorrer a indicadores absolutos ou relativos. O "PIB" do país é um indicador absoluto; o "PIB per capita" é um indicador relativo. A "Quantidade de Pessoas Infectadas com HIV" é um índice absoluto; o "Percentual de Pessoas Infectadas com HIV" é um indicador relativo.

Para realizar suas funções, podemos dizer que os componentes básicos de um indicador são (atenção: tema cobrado na prova da CGU de 2012, baseado no GUIA REFERENCIAL PARA MEDIÇÃO DE DESEMPENHO E MANUAL PARA CONSTRUÇÃO DE INDICADORES, do MPOG!):

Medida: grandeza qualitativa ou quantitativa que permite classificar as características, resultados e consequências dos produtos, processos ou sistemas;

Fórmula: padrão matemático que expressa à forma de realização do cálculo;

Índice (número): valor de um indicador em determinado momento;

Padrão de comparação: índice arbitrário e aceitável para uma avaliação comparativa de padrão de cumprimento; e

Meta: índice (número) orientado por um indicador em relação a um padrão de comparação a ser alcançado durante certo período.

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Nos exemplos que demonstramos, os indicadores foram utilizados para descrever situações existentes. No entanto, como vimos, eles podem ser utilizados para mensurar o desempenho de programas e organizações públicas. Ou seja, é possível construir indicadores que permitam conhecer a produtividade, dimensionar a produção de bens e serviços públicos, e aferir os resultados gerados para a sociedade.

Dessa forma, podemos considerar que os indicadores têm duas funções principais:

Função Descritiva: Fornecer informações sobre determinados aspectos da realidade, situação social ou intervenção governamental, como, por exemplo, o número de famílias em situação de pobreza extrema.

Função Valorativa ou Avaliativa: Fornecer informação para o juízo de valor em relação a uma determinada situação, com o objetivo de avaliar as condições associadas a problemas ou aferir a adequação do desempenho de um programa governamental, como, por exemplo, o percentual de pessoas em situação de pobreza extrema aferido em relação à população do país.

Além disso, devemos lembrar que, para cada propósito, é possível pensar em um amplo conjunto de indicadores – embora alguns sejam de fato úteis e outros não sirvam aos seus objetivos por uma série de razões. Por isso, precisamos conhecer os critérios que devem nortear a escolha de indicadores em geral, e, nesta aula, utilizaremos os conceitos adotados pelo Guia Metodológico para Indicadores de Programa, do Ministério do Planejamento.

Como notaremos, há propriedades essenciais, sem as quais um indicador não servirá ao propósito de sinalizar as condições da realidade ou o desempenho da ação de governo:

Validade (Representatividade): capacidade de representar, com a maior proximidade possível, a realidade que se deseja medir e modificar. Um indicador deve ser significante ao que está sendo medido e manter essa significância ao longo do tempo;

Confiabilidade: indicadores devem ter origem em fontes confiáveis, que utilizem metodologias reconhecidas e transparentes de coleta, processamento e divulgação;

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Mensurabilidade: capacidade de alcance e mensuração quando necessário, com maior precisão possível e sem ambiguidade;

Também há propriedades complementares, que não são propriamente essenciais, é claro, mas são desejáveis:

Simplicidade: indicadores devem ser de fácil obtenção, construção, manutenção, comunicação e entendimento pelo público em geral, interno ou externo.

Sensibilidade: capacidade que um indicador possui de refletir tempestivamente as mudanças decorrentes das intervenções realizadas;

Desagregabilidade: capacidade de representação regionalizada de grupos sociodemográficos, considerando que a dimensão territorial se apresenta como um componente essencial na implementação de políticas públicas;

Economicidade: capacidade do indicador de ser obtido a custos módicos; a relação entre os custos de obtenção e os benefícios advindos deve ser favorável;

Estabilidade: capacidade de estabelecimento de séries históricas estáveis que permitam monitoramentos e comparações;

Auditabilidade: qualquer pessoa deve sentir-se apta a verificar a boa aplicação das regras de uso dos indicadores (obtenção, tratamento, formatação, difusão, interpretação).

A partir desses elementos conceituais, a questão seguinte passa a ser a determinação do que deve ser medido para avaliar o desempenho governamental. Como veremos, há muitas dimensões a considerar, e o entendimento dessa variedade de fatores permite uma análise mais completa e acurada dos programas e organizações públicas.

Para entendermos melhor esse tema, vamos conhecer duas tipologias para classificação de indicadores – ambas contempladas pelo Manual de Avaliação do PPA:

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1. Indicadores Segundo Âmbito de Medição Gerencial

Essa tipologia se refere aos instrumentos de mensuração das principais variáveis associadas ao cumprimento de metas e objetivos, relacionando os insumos usados e os custos incorridos em sua utilização em processos destinados a ofertar bens ou serviços (produtos) destinados à obtenção de resultados junto a um determinado público-alvo.

Indicadores de Insumos: referem-se aos recursos materiais, financeiros e humanos utilizados, geralmente expressos no número de profissionais envolvido, na quantidade de horas necessárias para o desenvolvimento de um projeto ou no custo de aquisição de insumos. São indicadores úteis para indicar o cumprimento de objetivos finais.

Indicadores de Processos: quantificam o desempenho de atividades relacionadas à forma de produção de bens e serviços, tais como procedimentos de aquisições (dias para contratação de bens ou serviços) ou realização de atividades (prazo médio para concessão de crédito).

Indicadores de Produtos: demonstram quantitativamente os bens e serviços produzidos por um programa, que são resultados da combinação de um conjunto de insumos mediante determinado processo. No Plano Plurianual são sempre representados pela realização das metas físicas de ações, que resultam em produtos específicos.

Indicadores de Resultado: estão relacionados ao objetivo que determinado programa visa cumprir. São indicadores que comunicam quanto às conseqüências da implementação de um programa e buscam considerar a contribuição para a solução de determinado problema ou atendimento de demanda da sociedade.

2. Indicadores Segundo Âmbito das Dimensões de Avaliação do Desempenho

Destinada a mensurar o desempenho de programas, é intrinsecamente relacionado ao Âmbito de Medição Gerencial, com a distinção fundamental de que a tipologia anterior se destina principalmente aos objetivos de prestação de contas e controle gerencial, enquanto esta, Âmbito das Dimensões de Avaliação do Desempenho, é mais voltada à avaliação e à tomada de decisões por estabelecer parâmetros relativos ao mérito da intervenção.

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Economicidade (ou economia): é a minimização dos custos de aquisição dos recursos utilizados na consecução de uma ação, sem comprometimento da qualidade desejada. Os indicadores de economicidade são de grande importância para o gerenciamento de programas. No PPA, geralmente não são explicitados na forma de indicadores de programa, mas são freqüentes na elaboração e acompanhamento de planos gerenciais, e geralmente está relacionada às variáveis de custo de aquisição de insumos para a realização de determinado produto.

Eficiência: é a medida da relação entre os recursos efetivamente utilizados para a realização de uma meta para um projeto, atividade ou programa frente a padrões estabelecidos.

Eficácia: é a medida do grau de atingimento das metas fixadas para um determinado projeto, atividade ou programa em relação ao previsto. Procura medir o alcance dos resultados, da finalidade ou dos objetivos pretendidos. Assim, para o PPA, pode-se identificar que o percentual de execução física e o percentual de execução financeira constituem exemplos de indicadores de eficácia da ação.

Efetividade: é a medida do grau de atingimento dos objetivos que orientaram a constituição de um determinado programa, tendo como referência os impactos na sociedade e sua contribuição para os objetivos setoriais e/ou objetivos de governo. Essa categoria de indicadores é fundamental para a mensuração do resultado de um programa em solucionar um problema ou demanda social e trata-se do indicador de programa e de objetivos setoriais por excelência. Efetividade é a capacidade de produzir um efeito, que pode ser positivo ou negativo.

Essa mesma tipologia é adotada pelo Manual de Auditoria Operacional do TCU, cuja versão mais atualizada foi publicada em 2010. Esse manual reproduz a figura abaixo, que procura relacionar graficamente as dimensões do desempenho e os fatores por elas compreendidos:

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A seguir, vamos conhecer as definições utilizadas pelo TCU, coerentes com os conceitos propostos pelo MPOG:

Economicidade: A economicidade é a minimização dos custos dos recursos utilizados na consecução de uma atividade, sem comprometimento dos padrões de qualidade. Refere-se à capacidade de uma instituição gerir adequadamente os recursos financeiros colocados à sua disposição. O exame da economicidade poderá abranger a verificação de práticas gerenciais, sistemas de gerenciamento, benchmarking de processos de compra e outros procedimentos afetos à auditoria operacional, enquanto o exame estrito da legalidade de procedimentos de licitação, fidedignidade de documentos, eficiência dos controles internos e outros deverão ser objeto de auditoria de conformidade. Na prática, poderá haver alguma superposição entre auditoria de conformidade e auditoria operacional. Nesses casos, a classificação de uma auditoria específica dependerá do objetivo primordial da auditoria.

Eficiência: A eficiência é definida como a relação entre os produtos (bens e serviços) gerados por uma atividade e os custos dos insumos empregados para produzi-los, em um determinado período de tempo, mantidos os padrões de qualidade. Essa dimensão refere-se ao esforço do processo de transformação de insumos em produtos. Pode ser examinada sob duas perspectivas: minimização do custo total ou dos meios necessários para obter a mesma quantidade e qualidade de produto; ou otimização da combinação de insumos para maximizar o produto quando o gasto total está previamente fixado. Nesse caso, a análise do tempo necessário para execução das tarefas é uma variável a ser considerada. A eficiência pode ser medida calculando-se e

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comparando-se o custo unitário da produção de um bem ou serviço. Portanto, podemos considerar que o conceito de eficiência está relacionado ao de economicidade.

Eficácia: A eficácia é definida como o grau de alcance das metas programadas (bens e serviços) em um determinado período de tempo, independentemente dos custos implicados. O conceito de eficácia diz respeito à capacidade da gestão de cumprir objetivos imediatos, traduzidos em metas de produção ou de atendimento, ou seja, a capacidade de prover bens ou serviços de acordo com o estabelecido no planejamento das ações. É importante observar que a análise de eficácia deve considerar os critérios adotados para fixação da meta a ser alcançada. Uma meta subestimada pode levar a conclusões equivocadas a respeito da eficácia do programa ou da atividade sob exame. Além disso, fatores externos como restrições orçamentárias podem comprometer o alcance das metas planejadas e devem ser levados em conta durante a análise da eficácia.

Efetividade: A efetividade diz respeito ao alcance dos resultados pretendidos, a médio e longo prazo. Refere-se à relação entre os resultados de uma intervenção ou programa, em termos de efeitos sobre a população-alvo (impactos observados), e os objetivos pretendidos (impactos esperados), traduzidos pelos objetivos finalísticos da intervenção. Trata-se de verificar a ocorrência de mudanças na população-alvo que se poderia razoavelmente atribuir às ações do programa avaliado. Portanto, ao examinar a efetividade de uma intervenção governamental, pretende-se ir além do cumprimento de objetivos imediatos ou específicos, em geral consubstanciados em metas de produção ou de atendimento (exame da eficácia da gestão). Trata-se de verificar se os resultados observados foram realmente causados pelas ações desenvolvidas e não por outros fatores. A avaliação da efetividade pressupõe que bens e/ou serviços foram ofertados de acordo com o previsto. O exame da efetividade ou avaliação de impacto requer tratamento metodológico específico que busca estabelecer a relação de causalidade entre as variáveis do programa e os efeitos observados, comparando-os com uma estimativa do que aconteceria caso o programa não existisse.

Agora, vamos construir um exemplo de como as diferentes dimensões de avaliação do desempenho podem ser consideradas em relação a um

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determinado programa de governo. Para isso, vamos imaginar um programa destinado ao aprendizado da língua inglesa nas escolas públicas brasileiras.

Digamos que o programa tenha sido concebido a partir da constatação de uma necessidade da sociedade, provavelmente aferida por meio de um indicador. Assim, digamos que o Ministério da Educação tenha verificado que o índice de crianças com conhecimento básico de Inglês entre estudantes provenientes da rede pública seja de apenas 10%, contra 50% dos estudantes provenientes da rede privada de ensino.

Para minimizar essa discrepância, o programa é composto por uma série de ações, sendo uma delas a distribuição de livros de gramática inglesa para as escolas. Nesse caso, podemos pensar em um conjunto de indicadores que permitam uma avaliação completa das dimensões que envolvem esta ação:

• Um possível indicador de economicidade seria o "preço unitário do livro didático distribuído". Assim, se esse indicador apresentar o valor de R$ 5,50, enquanto o mercado comercializa o mesmo material a R$ 5,70, tem-se uma sinalização de que a ação está sendo econômica.

• Um possível indicador de eficiência seria a quantidade de alunos qualificados por cada real investido no programa. Ou seja, se foram qualificados 1.000.000 de estudantes, a um custo de R$ 50.000.000,00, podemos dizer que o programa custou R$ 50,00 por aluno. Trata-se, enfim, de uma medida de produtividade, que relaciona produtos (no caso, alunos qualificados) e insumos (no exemplo, reais investidos no programa).

• Um possível indicador de eficácia seria o "percentual de livros entregues", aferido em relação à meta proposta originalmente para o programa em termos de produção de bens e serviços. Ou seja: se a ação previu a entrega de 500.000 livros, e foram entregues de fato 450.000 unidades, o percentual de livros entregues atingirá 90%.

• Um possível indicador de efetividade seria o "índice de crianças com conhecimento básico de Inglês entre estudantes provenientes da rede pública". Esse mesmo índice foi utilizado para caracterizar o problema, o que faz sentido, já que a efetividade é a dimensão que se refere à alteração na realidade social verificada. Dessa forma, se o índice atingir 30% após 5 anos, pode-se afirmar que há uma sinalização de que os objetivos do programa têm sido atingidos, com

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o aumento significativo do percentual de alunos da rede pública que dominam o nível básico de comunicação em língua inglesa. Se o mesmo indicador para a rede particular tiver subido para 55%, teremos uma situação em que a distância entre as duas redes se tornou menor, enquanto ambas obtiveram progressos no período (a pública foi de 15% a 30%, e a particular foi de 50% a 55%). Novamente, teremos uma sinalização de que o programa está sendo efetivo.

O Manual de Auditoria Operacional do TCU acrescenta que é possível considerar outras dimensões de desempenho, além das quatro que estudamos neste tópico. Assim, podem ser considerados aspectos como: qualidade dos serviços; grau de adequação dos resultados dos programas às necessidades das clientelas ("geração de valor público"); equidade na distribuição de bens e serviços; entre outros.

Vistos os aspectos fundamentais sobre o assunto, vamos agora testar nossos conhecimentos na resolução de uma questão interessante, da lavra do Cespe:

04. (CESPE/AUGE-MG/2008) A respeito da avaliação de programas e projetos governamentais, é correto afirmar que

A) a avaliação de resultados, de natureza ex-ante, visa aferir a efetividade do programa ou projeto avaliado.

B) a avaliação da efetividade de um programa ou projeto visa aferir se as realizações ocorreram dentro do orçamento previsto e a custos compatíveis, enquanto a avaliação de eficiência visa aferir os impactos da ação do programa ou projeto sobre o seu público-alvo ou beneficiários.

C) a avaliação ex-ante busca aferir os eventos já ocorridos e tomar decisões baseadas nestas informações, enquanto a avaliação ex-post visa orientar o planejamento do programa ou projeto objeto da avaliação, de forma a antecipar restrições e respectivas providências a serem tomadas.

D) a avaliação de resultado ou de impacto busca averiguar, fundamentalmente, o desempenho orçamentário/financeiro do programa ou projeto avaliado.

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E) a avaliação de efetividade baseia-se na verificação da evolução dos indicadores do programa ou projeto, enquanto a avaliação de eficácia baseia-se fundamentalmente na verificação da evolução das metas físicas do programa ou projeto avaliado.

Comentário: Vamos resolver esta questão sobre avaliações de desempenho aplicáveis a políticas públicas e programas de governo, analisando cada item:

O item A está errado, claro, porque a avaliação ex-ante é realizada antes da implementação, e, portanto, não serve para avaliar o desempenho (no caso, na forma de efetividade).

O item B está incorreto, invertendo os conceitos. Na realidade, a efetividade refere-se aos efeitos da intervenção governamental na realidade social, resolvendo os problemas para os quais a política ou programa foi criado. Por sua vez, a eficiência trata da relação entre produtos gerados e recursos consumidos – dinheiro, tempo, etc.

O item C também faz uma inversão de conceitos. A avaliação ex-ante ocorre de forma prévia à intervenção, para avaliar a viabilidade da ação ou antecipar futuras contingências. A avaliação ex-post acontece posteriormente à execução, permitindo avaliar esforços e resultados, orientando futuras decisões.

O item D está equivocado, porque a avaliação de impacto procura aferir a efetividade da ação de governo. Não se trata, portanto, da aferição do desempenho orçamentário e financeiro.

Assim, está correta a alternativa E. Afinal, a efetividade de fato procura aferir o resultado do programa ou projeto no sentido de melhorar alguma condição da realidade social (o que, claro, é facilitado por meio do uso de indicadores adequados). Por sua vez, a eficácia se refere ao nível de realização das metas de produto, o que pode ser entendido como o alcance das metas físicas da ação de governo. Notem que neste item as definições não são as mais completas, mas não estão erradas!

Gabarito: E

Agora, vamos ver mais uma questão da FCC, a respeito das dimensões de desempenho na avaliação dos resultados do setor público:

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05. (FCC/TRT 9ª Região/Analista/2009) O indicador de desempenho que afere os impactos gerados pelos produtos e serviços, processos ou projetos de um determinado sistema (organização, programa, política pública, rede) no beneficiário final, é denominado indicador de

a) efetividade.

b) eficiência.

c) eficácia.

d) economicidade.

e) excelência

Comentário: Ficou fácil, certo? O indicador que se refere aos impactos gerados sobre os beneficiários finais é, como estudamos, de efetividade.

Como afirma o MPOG: efetividade “é a medida do grau de atingimento dos objetivos que orientaram a constituição de um determinado programa, tendo como referência os impactos na sociedade”.

Gabarito: A

2.3. Avaliação Anual do PPA

O Manual de Avaliação do PPA (publicado na vigência do PPA anterior) relacionava quatro objetivos específicos para a avaliação do desempenho dos programas de governo:

• Proporcionar maior transparência às ações de governo: a avaliação fornece informações sobre o desempenho de programas, servindo como meio de prestação de contas ao Congresso Nacional e à Sociedade.

• Auxiliar a tomada de decisão: a avaliação proporciona informações úteis à tomada de decisões relativas à ação governamental.

• Promover a aprendizagem e a disseminação do conhecimento nas organizações: o processo de avaliação amplia o conhecimento dos gerentes e de suas equipes sobre o programa. Para ser efetiva, deve ser compreendida como oportunidade de reflexão entre todos

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aqueles envolvidos na implementação dos programas para a construção coletiva de soluções.

• Aperfeiçoar a concepção e a gestão do plano e dos programas: a avaliação é um instrumento de gestão que tem a finalidade de assegurar o aperfeiçoamento contínuo dos programas e do Plano, visando à melhoria dos resultados e otimizando o uso dos recursos públicos.

Nesse sentido, a Lei nº 11.653/2008, que instituiu o PPA 2008-2011, estabeleceu o sistema de monitoramento e avaliação do Plano. A avaliação deve ser realizada em cada exercício financeiro que compõe o PPA, "compreendendo as atividades de aferição e análise dos resultados alcançados por meio da aplicação de recursos públicos, além da identificação de recomendações para a correção de eventuais falhas na programação".

De forma semelhante, a Lei nº 12.593/2012, que instituiu o PPA 2012-2015, estabeleceu em seu artigo 14:

Art. 14. O Poder Executivo manterá sistema de informações para apoio

à gestão do Plano, que será atualizado permanentemente e abrangerá a

execução financeira dos Programas e Iniciativas, o alcance das metas e

o acompanhamento dos indicadores.

Parágrafo único. O Poder Executivo disponibilizará de forma estruturada e

organizada na Internet informação sobre a implementação e o

acompanhamento do PPA 2012-2015, e, de forma consolidada, anualmente.

No artigo 15, a lei determina avaliação anual do PPA, com encaminhamento de relatório ao Congresso Nacional:

Art. 15. O Poder Executivo encaminhará ao Congresso Nacional

relatório anual de avaliação do Plano, que conterá:

I - avaliação do comportamento das variáveis macroeconômicas que

embasaram a elaboração do Plano, explicitando, se for o caso, as razões das

discrepâncias verificadas entre os valores previstos e os realizados;

II - situação, por Programa, dos Indicadores, Objetivos e Metas;

III - execução financeira das Iniciativas.

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Finalmente, a lei dispõe sobre as diretrizes para o monitoramento e avaliação do PPA 2012-2015:

Art. 16. O monitoramento do PPA 2012-2015 é atividade estruturada a

partir da implementação de cada Programa, e orientada para o alcance das

metas prioritárias da administração pública federal.

Art. 17. A avaliação consiste na análise das políticas públicas e dos

Programas com seus respectivos atributos, fornecendo subsídios para

eventuais ajustes em sua formulação e implementação.

Art. 18. O Poder Executivo promoverá a adoção de mecanismos de estímulo

à cooperação federativa com vistas à produção, ao intercâmbio e à

disseminação de informações para subsidiar a gestão das políticas

públicas.

Embora a Administração Pública Federal tenha continuamente logrado progressos em relação à avaliação dos programas de governo a cada novo Plano Plurianual, vale a pena registrarmos as principais falhas com que temos convivido ao longo dos últimos anos.

Em painel apresentado no X Congresso Internacional do CLAD, sobre Reforma do Estado e da Administração Pública, Regina Luna Souza destacou que, a despeito dos êxitos obtidos a partir da utilização do PPA, pode-se relacionar um conjunto ainda vasto de problemas estruturais, verificados durante os ciclos de avaliação do Plano Plurianual referente ao período 2000-2003. A seguir, transcrevemos a descrição feita pela autora acerca desses problemas estruturais – e a leitura vale muito a pena, porque trata de aspectos muito frequentes, na gestão pública e nas provas de concurso!

• "Problemas de desenho/concepção dos programas. A auto-avaliação aponta 67% dos programas com necessidades de aperfeiçoamento em alguns de seus componentes, sobretudo de indicadores, metas e pertinência de suas ações."

• "As estruturas hierárquicas das organizações e os programas ainda não estão harmonizados. Na prática, as unidades de gestão continuam sendo os órgãos executores e não os programas, assim, em grande parte dos casos, verifica-se um descolamento entre os programas e as estruturas das organizações."

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• "Ausência de mecanismos de incentivo e responsabilização com vistas à otimização de resultados."

• "Ausência de mecanismos de contratualização de resultados para os programas. Foram tímidos os avanços no que diz respeito à implantação das chamadas performance based organizations (PBO’s). No Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado (1995) estas seriam, no caso brasileiro, as Organizações Sociais e Agências Executivas, que teriam sua relação com o núcleo estratégico do governo regulada por meio de contratualização (contratos de gestão)."

• "A Multissetorialidade de boa parte das ações e a gestão das agendas transversais continuam sendo problemáticas. O modelo desestimulava o estabelecimento de parcerias e a atuação integrada, incentivando o isolamento. Não se pode desconsiderar que a atual dinâmica da sociedade demanda novas abordagens para formulação e implementação de políticas públicas, com novas habilidades, novas culturas organizacionais e novas práticas de gestão de políticas. As antigas suposições e modelos de perfeito conhecimento precisam ser mudados diante dos desafios de uma aprendizagem contínua, de conhecimentos imperfeitos, do fator da falibilidade e dos riscos. As naturezas dos problemas enfrentados pelos governos, sejam eles relacionados à saúde, ao meio-ambiente, ao crescimento econômico, ao desenvolvimento, ao bem-estar, à educação ou à criminalidade, fazem com que estejam cada vez menos suscetíveis a soluções precipitadas e temporárias ou a ficarem restritos à ação de um órgão ou ministério, isoladamente, e, em alguns casos, a uma esfera de governo ou, até mesmo, a fronteiras nacionais. A necessidade de se trabalhar em bases cooperativas, mesclando todas as fronteiras verticais e horizontais, ficou evidente. Fica clara, portanto, a necessidade de horizontalidade no processo de se formular e implementar políticas. Nenhum ministério individual atuando sozinho com

Atenção: Este

problema crônico é

ainda um dos maiores

desafios à gestão

pública! Tem representado uma grande

dor de cabeça para gestores,

avaliadores e órgãos de controle.

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base no modelo tradicional de áreas restritas de atividades e mandatos exclusivos, sem ações coordenadas e integradas, pode garantir a cobertura e coerência necessária para as políticas nesse novo contexto. A colaboração entre os ministérios e órgãos e entre participantes que oferecem as melhores informações, conhecimentos, habilidades e estratégias para atacar o problema é essencial."

• "Inversão de papéis entre PPA e orçamento. O plano deveria condicionar o orçamento e não o contrário. No início da vigência de cada PPA existe um descompasso, em termos de calendário, entre os prazos para aprovação, pelo Congresso, do PPA e da LDO, o que leva a uma inversão clara nos papéis dos referidos instrumentos. Ao mesmo tempo, o PPA enquanto instrumento de caráter operacional agrega um volume muito grande de informações, dificultando a sua percepção e utilização como documento estratégico que deveria ser."

• "Deficiência na sistemática de revisão do PPA. A sistemática para revisão periódica do PPA não incorpora o horizonte operacional mínimo necessário para um planejamento adequado das ações, especialmente no que se refere ao último ano do plano. Assim, faz-se necessário adotar uma sistemática que proporcione maior flexibilidade operacional, na linha, por exemplo, do plano deslizante (Rolling Plan)."

Beleza, pessoal? Temos que conhecer esses conteúdos, ok? São referências importantes e muito usadas nas provas. Agora, para complementar a teoria, vamos resolver uma questão da Esaf que nos permite explorar alguns conceitos adicionais e relevantes para o nosso concurso:

06. (ESAF/CGU/AFC/2008) Entre as estratégias e instrumentos do monitoramento e avaliação de políticas públicas, encontram-se todas as listadas abaixo, exceto:

a) uso mais intensivo de métodos e técnicas quantitativos, especialmente estatísticas analíticas.

b) prioridade e legitimidade crescentes da avaliação interna.

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c) incorporação de questões éticas na realização das avaliações.

d) uso da avaliação como instrumento para fortalecer a participação e empoderar os interessados na política ou programa avaliado.

e) desenvolvimento de avaliações baseadas na teoria.

Comentário: Vamos resolver esta questão que aborda tendências atuais da avaliação de políticas públicas, julgando cada alternativa.

O item A já está errado: não é verdade que os métodos e técnicas quantitativas estejam se tornando preponderantes. Ao contrário, tem crescido a importância dos métodos qualitativos, que permitem obter respostas importantes acerca do desenho e dos resultados das políticas em curso. Assim, já encontramos o item a marcar - mas, claro, vamos conferir os demais.

A alternativa B está correta, pois tem crescido a importância e a legitimidade da avaliação conduzida pelos próprios responsáveis pela política (quer dizer, a avaliação interna). Esse tipo de avaliação tem como vantagens o grande acesso aos dados da política e o conhecimento dos diversos aspectos relacionados a ela, permitindo o aprendizado contínuo do gestor.

O item C também está correto, pois se tem prestado cada vez mais atenção às dimensões éticas envolvidas nas avaliações de políticas públicas.

Também está certa a alternativa D, pois a avaliação pode ser utilizada como instrumento que favoreça a participação dos beneficiários ou interessados em geral, envolvendo-os nas questões e tornando a gestão mais democrática.

Finalmente, está correto o item E, uma vez que tem crescido a relevância de avaliações baseadas na teoria - seja no conjunto de regras que norteiam a realização de uma política pública (podemos pensar na teoria do programa), seja nos métodos avaliativos que aumentam a confiabilidade e a precisão dos resultados.

Portanto, estava mesmo errada a opção A, que deve ser assinalada, nos termos do enunciado.

Gabarito: A

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Notamos que, embora estejam dadas algumas condições fundamentais para a adoção de mecanismos de avaliação do desempenho institucional na administração pública federal, há um longo caminho a ser percorrido. Há muito a fazer em relação à elaboração de planos e programas, com definições melhores, precisas e suficientes de objetivos, metas e indicadores para aferição do desempenho institucional e governamental.

Ao mesmo tempo, a cultura de avaliação de desempenho ainda é incipiente. Monitorar ações e avaliar resultados é um processo que recebe ainda pouca dedicação dos órgãos governamentais. É preciso, portanto, trabalhar na construção de sistemas que vinculem os planos e programas governamentais, os objetivos traçados e os resultados alcançados, a gestão por competências, a avaliação de desempenho profissional e institucional.

Para exemplificar a relevância deste último aspecto, vamos retomar uma questão da FCC que trata da forma de controle na administração pública gerencial (ou, ao menos na que se pretende gerencial):

07. (FCC/TRE-AL/TJ/2010) No âmbito da Administração Pública é correto afirmar:

(A) Na Administração Pública Burocrática os resultados da ação do Estado são considerados bons porque as necessidades do cidadão-cliente estão sendo atendidas.

(B) A diferença fundamental entre a Administração Pública Gerencial e a Burocrática está na rigorosa profissionalização da administração pública, que deixa de ser um princípio fundamental.

(C) A diferença fundamental entre o modelo de Administração Pública Burocrático e o Gerencial está na forma de controle, que deixa de basear-se nos processos para concentrar-se nos resultados.

(D) Na Administração Pública Patrimonialista os resultados da ação do Estado são considerados bons porque os processos administrativos estão sob controle e são seguros.

(E) Na Administração Pública Burocrática a estratégia volta-se para a definição precisa dos objetivos que o administrador público deverá atingir em sua unidade.

Comentário: Como aprendemos, o modelo burocrático considera que os resultados da ação do Estado são bons quando os processos são

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seguros e estão em conformidade com as normas. É o modelo gerencial que trará uma nova perspectiva, lembrando a relevância do atendimento às necessidades dos cidadãos. Portanto, o item A está incorreto.

A alternativa B está errada também, porque a profissionalização, típica do modelo burocrático, é incorporada pelo paradigma gerencial.

Analisando a alternativa D, incorreta, notamos que processos seguros e sob controle são apreciados no paradigma burocrático, e não no patrimonialismo.

Por fim, está errado o item E, uma vez que a definição precisa de objetivos para o administrador público relaciona-se com o modelo gerencial, e não com o burocrático.

Notem que o item C está correto: há, na forma de controle, uma diferença fundamental entre os modelos burocrático e gerencial; no primeiro caso, focalizam-se os processos, e, no segundo, os resultados alcançados.

Essa é a resposta correta, de fato, mas nesta aula queremos ressaltar o seguinte: se não houver medição, ou seja, monitoramento e avaliação de resultados, a administração nunca será gerencial.

Gabarito: C

3. Questões Complementares

Bem, pessoal, para consolidar os temas que estudamos, vamos resolver algumas questões de concursos anteriores que demonstram como esses assuntos podem ser cobrados em prova – portanto: força, turma! Prossigam até o fim!

08. (FCC/ARCE/Analista/2006) Mensuração e comparação do desempenho real em relação a um padrão e tomada de ação gerencial para corrigir desvios ou padrões inadequados são etapas do processo de:

(A) organização.

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(B) planejamento.

(C) coordenação.

(D) controle.

(E) liderança.

Comentário: Como sabemos, o processo de controle administrativo envolve:

- Estabelecimento de padrões

- Medição do que foi realizado

- Comparação entre o que foi realizado e os padrões estabelecidos

- Adoção de medidas corretivas

Ou seja: primeiro, define-se os padrões a serem obedecidos; depois, mede-se o que efetivamente foi realizado e compara-se com as referências adotadas previamente; finalmente, adotam-se as medidas cabíveis em face das possíveis discrepâncias entre o que foi observado e o que foi estabelecido como padrão esperado. Com esse processo, as organizações podem verificar, por exemplo, se os seus planos estão sendo bem executados e se os resultados esperados estão sendo alcançados, de forma a adequar de forma tempestiva suas ações, sobretudo no caso de desvios que possam comprometer seus objetivos e metas.

Retornando à questão, está correto o item D, que identifica justamente o processo de controle como “mensuração e comparação do desempenho real em relação a um padrão e tomada de ação gerencial para corrigir desvios ou padrões inadequados”, nos termos do enunciado.

Gabarito: D

09. (Cespe/MDS/Técnico de Nível Superior/2008) A gestão privada é pautada pela busca da eficácia, ou seja, a utilização de seus recursos da forma mais produtiva e econômica possível. Por sua vez, a gestão pública não é guiada pelos princípios da eficácia e da eficiência, pois a administração pública, direta e indireta, obedece à legalidade, não podendo postergar o dever administrativo por excelência.

Comentário: Errado, muito errado! É verdade que a “administração pública, direta e indireta, obedece à legalidade, não podendo postergar o dever administrativo por excelência”? Sem dúvida! Mas o gestor público deve, além

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de obedecer a esses princípios, buscar a eficiência e a eficácia da atuação governamental.

Em outras palavras, o gestor público deve buscar ser produtivo e conseguir realizar as metas estabelecidas nos programas de governo. Além disso, o início do enunciado também está incorreto: “eficácia” não se refere à utilização de recursos “da forma mais produtiva e econômica possível”; essa definição é mais próxima do conceito de “eficiência”.

Gabarito: E

10. (Cespe/TCU/AUFC/2008) O controle dos resultados de forma descentralizada, na administração pública, depende de um grau de confiança limitado nos agentes públicos, que, mesmo com estrito monitoramento permanente, devem ter delegação de competência suficiente para escolher os meios mais apropriados ao cumprimento das metas prefixadas.

Comentário: A questão trata de alguns dos elementos fundamentais do Modelo Gerencial de Administração Pública. Em primeiro lugar, a ideia de controle de resultados; depois, a questão da descentralização na prestação de serviços públicos; além disso, trata também da fixação de metas, da delegação de competência, da concessão de autonomia e do monitoramento sistemático.

A afirmativa proposta pelo Cespe está correta porque, quando se fala em controle de resultados, parte-se do princípio de que o gestor terá autonomia para empregar os recursos à sua disposição, podendo escolher que caminhos seguir para o "cumprimento das metas prefixadas". Nesse modelo, o grande foco de controle não está nos processos de trabalho, mas sim nos resultados alcançados. Ou seja, parte-se da confiança no gestor (ao contrário do modelo burocrático, em que se partia da desconfiança prévia no servidor público), mas sempre em um grau "limitado", porque, ao lado da autonomia, deverá haver monitoramento permanente.

Gabarito: C

11. (FCC/TRE-RN/Analista Judiciário/2011) No âmbito do Controle Interno Federal, os Relatórios de Auditorias constituem-se na forma pela qual os resultados dos trabalhos realizados são levados ao

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conhecimento das autoridades competentes com algumas finalidades. Dentre estas, encaminha-se o relatório

a) ao Ministério Público, para aplicação das sanções cabíveis.

b) aos responsáveis pela execução das tarefas, para correção de erros detectados.

c) ao Tribunal de Contas da União, para emissão de parecer prévio.

d) aos Órgãos de Controle Externo e Interno, para intimar os responsáveis a prestarem esclarecimentos acerca dos erros detectados.

e) às gerências executivas, para determinar a correção dos erros detectados.

Comentário: Pessoal, os resultados dos trabalhos de auditoria podem ter vários direcionamentos, de acordo com suas conclusões. De todo modo, em regra deve-se levar as informações levantadas ao conhecimento dos responsáveis pelos atos e procedimentos supervisionados, de forma a permitir a correção de erros porventura identificados. Ou seja, entre as funções do controle está propiciar o aprimoramento da gestão pública.

Adicionalmente, devem ser seguidos, de forma geral, os seguintes encaminhamentos:

• à direção, fornecendo dados para tomada de decisões sobre a política de área supervisionada;

• às gerências executivas, para o atendimento das recomendações sobre as operações sob sua responsabilidade;

• aos responsáveis pela execução das tarefas, para correção de erros detectados;

• ao TCU, como resultado dos exames efetuados; • a outras autoridades interessadas, dependendo do tipo de auditoria

realizada.

Gabarito: B

12. (FCC/TRE-RN/Analista Judiciário/2011) No âmbito da administração pública federal, o Sistema de Controle Interno visa à avaliação da ação governamental e da gestão dos administradores públicos. Neste sentido, uma de suas finalidades é

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a) apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

b) apoiar o Ministério Público no exercício de sua missão institucional.

c) apreciar as Contas do Governo da República.

d) emitir parecer sobre as contas prestadas pelo Presidente da República.

e) julgar as contas prestadas pelos administradores públicos.

Comentário: Essa é tranquila, e se refere diretamente ao texto constitucional, lembram-se? O controle interno tem um conjunto de atribuições próprias bem definidas, assim como deve “apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional”. É o que afirma o item A, acima, a ser assinalado. Sugestão: reveja os artigos constitucionais que transcrevemos no início deste encontro virtual!

Gabarito: A

13. (Esaf/MPOG/Gestor/2009) Como ação administrativa, um mecanismo de controle será considerado eficientemente correto se:

a) possuir caráter eminentemente repressor.

b) permitir a identificação de desvios positivos.

c) for levado a efeito ainda que seu custo supere o do objeto controlado.

d) for censitário, quando poderia ser por amostragem.

e) evitar o uso de padrões físicos, prestigiando, apenas, os monetários.

Comentário: Vale a pena examinarmos todas as alternativas:

a) possuir caráter eminentemente repressor.

Errado, porque os principais objetivos do controle são assegurar os bons resultados, e não levar a punições decorrentes de falhas verificadas.

b) permitir a identificação de desvios positivos.

Certo, porque é preciso identificar as situações em que os resultados medidos superem as metas propostas, ou seja, os padrões de desempenho estabelecidos. Com isso, pode-se reforçar comportamentos adequados, premiar o êxito das equipes e aprender formas de aprimorar o resultado organizacional.

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c) for levado a efeito ainda que seu custo supere o do objeto controlado.

Não, isso está incorreto. Um dos principais requisitos do controle é que seu custo não pode superar os benefícios potenciais. Afinal, se o custo do controle for excessivo, e superar o retorno que ele pode trazer, ele não serve para a organização.

d) for censitário, quando poderia ser por amostragem.

Errado, porque o controle por amostragem é mais barato e mais rápido. Se ele pode ser usado, como afirma o item, não faz sentido adotar um procedimento censitário, ou seja, em que se procure verificar todos os elementos ao seu alcance.

e) evitar o uso de padrões físicos, prestigiando, apenas, os monetários.

Errado, porque normalmente é necessário um conjunto de medidas diferentes para permitir um controle que seja realmente útil para a organização. Assim, os aspectos monetários são relevantes, mas também são importantes os padrões físicos, que permitam medir e avaliar o que está sendo produzido, bem como a qualidade dessa produção.

Enfim, a única alternativa correta é o item B, que trata da identificação de desvios positivos pelos sistemas de controle.

Uma observação: essa questão derrubou muita gente boa nesse concurso, porque normalmente se pensa no controle como o mecanismo que permite a correção de problemas, ou seja, desvios negativos; como vimos, ele também deve ser capaz de identificar a superação dos padrões, ou o desempenho acima do esperado.

Gabarito: B

14. (Cespe/Min. das Comunicações/Administração/2008) Na busca de resultados e de qualidade na prestação dos serviços, à administração pública cabe, em regra, fazer acepção de pessoas. O tratamento diferenciado se justifica em função das metas previstas pelo governo.

Comentário: Aqui, abordaremos outra distinção entre setor público e setor privado na busca pela qualidade na prestação de serviços. Novamente, vamos utilizar como fundamento o que o MPOG afirma:

A administração pública não pode fazer acepção de pessoas, deve tratar a todos igualmente e com qualidade. O tratamento diferenciado

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restringe-se apenas aos casos previstos em lei. Por outro lado, as organizações privadas utilizam estratégias de segmentação de “mercado”, estabelecendo diferenciais de tratamento para clientes preferenciais.

Ou seja, a administração pública não pode ter como regra a distinção entre os indivíduos quanto ao tratamento a ser recebido do Estado; a regra é a prestação de serviços com igual qualidade a todas as pessoas. Naturalmente, esse conceito não se aplica da mesma forma à iniciativa privada, que utiliza a diferenciação de diversas formas, inclusive como estratégia de marketing.

Enfim, o item está errado, porque nem cabe à administração pública fazer “acepção de pessoas”, nem se justifica o tratamento diferenciado em função das metas do governo.

Gabarito: E

15. (Cespe/MTE/Administrador/2008) Uma das principais vantagens apontadas na nova gestão pública, ou gerencialismo, é o fato de ela facilitar a mensuração da eficiência e a avaliação dos resultados dos serviços públicos em geral, razão pela qual reduz as exigências de acompanhamento e controle da execução dos orçamentos e da consecução dos objetivos do planejamento governamental.

Comentário: Observem que o enunciado começa relacionando a NGP à prática de avaliação de resultados, o que, como vimos, tem todo sentido. No entanto, a existência de métodos para aferir o desempenho e efetuar controle por resultados não significa reduzir as exigências de acompanhamento e controle da "consecução dos objetivos do planejamento governamental"!

Ao contrário, na NGP está se falando exatamente em aferir o desempenho dos programas e organizações públicas, considerando para tanto os padrões previamente estipulados, o que certamente inclui os objetivos e metas traçados na elaboração de políticas, planos e programas.

Gabarito: E

16. (FCC/TRT 24ª/Analista Judiciário/2011) O Programa Nacional de Gestão Pública identifica seis categorias básicas de indicadores de

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avaliação da gestão pública: efetividade, eficácia, eficiência, execução, excelência e economicidade.

I. Efetividade está vinculada ao grau de satisfação, ou ainda ao valor agregado, à transformação produzida no contexto em geral. Está relacionada com a missão da instituição e pode ser encontrada na dimensão estratégica do Plano Plurianual.

II. Eficácia é a quantidade e qualidade de produtos e serviços entregues ao usuário.

III. Eficiência está alinhada ao conceito de obtenção e uso de recursos com o menor ônus possível, dentro dos requisitos e das quantidades exigidas pelo input, gerindo adequadamente os recursos financeiros e físicos.

IV. Economicidade é a relação entre os produtos e serviços gerados com os insumos utilizados, relacionando o que foi entregue e o que foi consumido de recursos, usualmente sob a forma de custos ou produtividade.

V. Excelência é a conformidade a critérios e padrões de qualidade para a realização dos processos, atividades e projetos na busca da melhor execução e economicidade, sendo um elemento transversal.

É correto o que consta APENAS em

a) III, IV e V.

b) II, III e IV.

c) I, II e V.

d) I, IV e V.

e) I, II e III.

Comentário: Embora tenhamos levado o estudo do Gespública para a próxima aula, já podemos resolver esta questão! Vamos analisar todos os itens:

I. Efetividade está vinculada ao grau de satisfação, ou ainda ao valor agregado, à transformação produzida no contexto em geral. Está relacionada com a missão da instituição e pode ser encontrada na dimensão estratégica do Plano Plurianual.

Correto: Lembre-se: efetividade diz respeito ao impacto causado pela ação pública no contexto social, de forma a transformar a realidade dos beneficiários da ação.

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II. Eficácia é a quantidade e qualidade de produtos e serviços entregues ao usuário.

Não é a melhor definição do mundo, mas é a utilizada pelo Gespública (o programa ao qual o enunciado se refere). De todo modo, veja que a afirmativa se refere ao conceito de produtos, gerados diretamente pelos processos. Correto, portanto.

III. Eficiência está alinhada ao conceito de obtenção e uso de recursos com o menor ônus possível, dentro dos requisitos e das quantidades exigidas pelo input, gerindo adequadamente os recursos financeiros e físicos.

Errado, pois essa definição é adequada para economicidade.

IV. Economicidade é a relação entre os produtos e serviços gerados com os insumos utilizados, relacionando o que foi entregue e o que foi consumido de recursos, usualmente sob a forma de custos ou produtividade.

Errado, pois a dimensão que trata da relação entre produtos e insumos é a eficiência.

V. Excelência é a conformidade a critérios e padrões de qualidade para a realização dos processos, atividades e projetos na busca da melhor execução e economicidade, sendo um elemento transversal.

Correto. Embora não tenhamos estudado esta dimensão específica, podemos reproduzir aqui a definição adotada pelo Gespública: “é a conformidade a critérios e padrões de qualidade/excelência para a realização dos processos, atividades e projetos na busca da melhor execução e economicidade; sendo um elemento transversal”.

Enfim, estavam corretas as afirmativas I, II e V. Letra C, portanto.

Gabarito: C

17. (FCC/BAHIAGÁS/Analista de Processos Organizacionais/2010) Tratando-se de eficiência, eficácia e efetividade, analise:

I. Eficácia é fazer as atividades ou desenvolver ações de forma correta para atingir os meios. Tem vínculo estreito com o planejamento estratégico da organização.

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II. Eficiência é fazer as atividades ou desenvolver ações da maneira correta. Está relacionada com o método de execução.

III. Efetividade é satisfazer as necessidades dos clientes com os produtos e serviços da organização.

IV. Efetividade é o valor social ou medida de utilidade, que deve ser atribuído ao produto ou serviço considerando-se a sociedade como um todo.

V. Eficácia é a relação entre os produtos obtidos e os fatores de produção empregados na sua obtenção.

É correto o que consta APENAS em

a) I e II.

b) III e V.

c) IV e V.

d) I, II e III.

e) II, III e IV

Comentário: Vamos analisar todos os itens:

I. Eficácia é fazer as atividades ou desenvolver ações de forma correta para atingir os meios. Tem vínculo estreito com o planejamento estratégico da organização.

Bem, notem que não se almeja atingir “os meios”, mas “os fins”. Item errado.

II. Eficiência é fazer as atividades ou desenvolver ações da maneira correta. Está relacionada com o método de execução.

Correto. Essa é uma definição para eficiência, que trata da produtividade do processo, mais comum no estudo de administração geral. Reiterando: é fazer as coisas do jeito certo.

III. Efetividade é satisfazer as necessidades dos clientes com os produtos e serviços da organização.

Correto. Trata-se do impacto gerado sobre o cliente, no caso, relacionado com a satisfação.

IV. Efetividade é o valor social ou medida de utilidade, que deve ser atribuído ao produto ou serviço considerando-se a sociedade como um todo.

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Correto. Novamente, refere-se ao impacto, ainda mais amplo, sentido pela sociedade como um todo.

V. Eficácia é a relação entre os produtos obtidos e os fatores de produção empregados na sua obtenção.

Errado. A relação entre produtos e fatores de produção (recursos) é medida pela eficiência.

Ou seja, estão corretas as afirmativas II, III e IV.

Gabarito: E

18. (Cespe/TRE-MA/Analista Judiciário/2009) O Estado brasileiro tem passado por reformas que impactam em suas dimensões estruturais e culturais. Algumas tendências contemporâneas têm possibilitado gerir as máquinas administrativas dos estados, enfatizando novas estratégias de gestão pública e sua correlação com a gestão privada. Acerca desse assunto, assinale a opção correta.

a) Se determinado hospital recebe recursos do SUS em função dos variados níveis de atendimento que presta, por exemplo, atendimento ambulatorial que custa X e internação que custa 4X, então tal gestão é caracteristicamente uma gestão com base em resultados, pois o hospital deve receber mais recursos para as atividades nas quais são gastos mais recursos.

b) A emissão de certidões negativas pela Internet possibilita o acompanhamento de uma tendência de atendimento às necessidades dos cidadãos, usuários do sistema, de menos burocracia e mais comodidade. Assim, sob a ótica das relações de fornecimento de produtos e serviços, essa ação transforma o cidadão em cliente dos órgãos da gestão pública, como nas relações de um cliente com uma empresa privada.

c) Diferentemente da gestão de um negócio privado, a gestão caracteristicamente pública é incapaz de funcionar sem alto nível de desperdício de recursos, pois isso é inerente às grandes dimensões e à complexidade da sua máquina administrativa.

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d) A gestão pública, da mesma forma que a gestão privada, pode priorizar os resultados e a excelência da prestação dos seus serviços, independentemente das regras anteriormente instituídas.

e) O empreendedorismo na gestão pública caracteriza-se pela elaboração de políticas públicas que atendam prioritariamente às necessidades dos grupos de interesses, mesmo que divergentes das demandas e pressões da sociedade, pois tais grupos possibilitam maior repercussão em face do processo de sucessão eleitoral.

Comentário: Vamos analisar as alternativas apresentadas na questão, que trata das evoluções que a gestão pública vem sofrendo (lentamente, diga-se) nas últimas décadas.

a) Se determinado hospital recebe recursos do SUS em função dos variados níveis de atendimento que presta, por exemplo, atendimento ambulatorial que custa X e internação que custa 4X, então tal gestão é caracteristicamente uma gestão com base em resultados, pois o hospital deve receber mais recursos para as atividades nas quais são gastos mais recursos.

A descrição da forma de remuneração do hospital não permite concluir que está sendo aplicado um modelo baseado em resultados! Afinal, remunerar com mais recursos as atividades mais complexas e onerosas é um procedimento usual e pode ser verificado em qualquer boa administração burocrática. Observe que a afirmativa não se refere a avaliação de nenhum tipo de resultado, como eficácia no atendimento ou satisfação da população atendida, que, especialmente se utilizados como instrumentos de medição e remuneração, poderiam caracterizar uma administração gerencial.

b) A emissão de certidões negativas pela Internet possibilita o acompanhamento de uma tendência de atendimento às necessidades dos cidadãos, usuários do sistema, de menos burocracia e mais comodidade. Assim, sob a ótica das relações de fornecimento de produtos e serviços, essa ação transforma o cidadão em cliente dos órgãos da gestão pública, como nas relações de um cliente com uma empresa privada.

A redação do item está um tanto confusa, o que dificulta sua análise, mas isso faz parte das agruras de resolver uma prova de concurso, então, vamos em frente! De fato, a implantação de soluções de "governo eletrônico", como a emissão de certidões negativas via

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internet, visam ao fornecimento dos serviços públicos aos cidadãos com menor burocracia e com mais comodidade. Sob a "ótica das relações de fornecimento de produtos e serviços", caracteriza-se assim uma relação que pode ser descrita como fornecedor-cliente, de forma similar a que ocorre na gestão privada (embora nunca seja demais ressaltar as diferenças nas condições que regem as relações privadas e as públicas!). Já mencionamos que a redação não é das mais precisas; ainda assim, como veremos, este item é a melhor opção para esta questão.

c) Diferentemente da gestão de um negócio privado, a gestão caracteristicamente pública é incapaz de funcionar sem alto nível de desperdício de recursos, pois isso é inerente às grandes dimensões e à complexidade da sua máquina administrativa.

O item está incorreto, pois é possível haver gestão pública com alto nível de eficiência! A busca do Modelo Gerencial inclui todo o esforço para tornar as organizações governamentais mais produtivas - vale dizer, capazes de produzir mais e melhor, com menor consumo de recursos e o mínimo de desperdício. É verdade que a grandeza e complexidade da máquina estatal, como um todo, são elementos que dificultam a gestão, mas nem por isso impedem os órgãos e entidades públicas de atuarem de maneira eficiente.

d) A gestão pública, da mesma forma que a gestão privada, pode priorizar os resultados e a excelência da prestação dos seus serviços, independentemente das regras anteriormente instituídas.

É verdade que a gestão pública pode priorizar os resultados e a excelência na prestação dos seus serviços, mas não pode fazer isso sem considerar as "regras anteriormente instituídas". Por exemplo, se um órgão tem um grande contingente de servidores públicos com estabilidade adquirida, não poderá simplesmente demiti-los sob a alegação de que precisa reduzir custos para ser mais eficiente. Há, certamente, mais amarras submetendo os gestores públicos do que os privados.

e) O empreendedorismo na gestão pública caracteriza-se pela elaboração de políticas públicas que atendam prioritariamente às necessidades dos grupos de interesses, mesmo que divergentes das demandas e pressões da sociedade, pois tais grupos possibilitam maior repercussão em face do processo de sucessão eleitoral.

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Esta alternativa está claramente errada, pois o objetivo do empreendedorismo na gestão pública não é voltar-se a favor de grupos de interesse, especialmente se tal atuação for contrária aos interesses da sociedade. É bem verdade que os grupos de interesse, por representarem mobilizações organizadas e articuladas para defender seus propósitos, podem de fato gerar "maior repercussão", mas o gestor público "empreendedor" deve envidar seus esforços e capacidade para atender à sociedade em geral.

Enfim, estava correta apenas a alternativa B!

Gabarito: B

19. (FCC/TRE-AP/Analista Judiciário/2011) A conduta do agente público que se vale da publicidade oficial para realizar promoção pessoal atenta contra os seguintes princípios da Administração Pública:

a) razoabilidade e legalidade.

b) eficiência e publicidade.

c) publicidade e proporcionalidade.

d) motivação e eficiência.

e) impessoalidade e moralidade.

Comentário: Bem, tratamos aqui dos princípios constitucionais que regem a administração pública – entre os quais está nossa bem conhecida “eficiência”. Notem: o agente público do enunciado não agiu com impessoalidade, pois utilizou publicidade pessoal para atender ao seu próprio interesse; e, ao desviar-se da finalidade pública, atentou contra a moralidade que deveria seguir. Letra E, portanto.

Gabarito: E

20. (Cespe/MS/Administrador/2009) A administração pública possui como princípio basilar a legalidade, cuja expressão, em face da indisponibilidade do interesse público, ocorre pela necessária

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existência de uma lei que imponha ou autorize determinada atuação do agente público.

Comentário: Novamente, temos uma questão que aborda os princípios que regem a administração pública, para notarmos que o gestor governamental precisa ser capaz de equilibrar um conjunto vasto e nem sempre coerente de aspectos em sua conduta.

A busca pela excelência, pela satisfação do usuário do serviço público, tem que ser conduzida ao mesmo tempo em que se tem em mente a necessidade de satisfazer o interesse público em sentido mais amplo, incluindo toda uma sociedade que nem sempre será usuária direta daquele serviço prestado.

Da mesma forma, a busca por um melhor desempenho em várias dimensões, como a eficiência, a eficácia e a efetividade, não pode ser realizada à custa dos valores da cidadania, como a transparência, a equidade, a participação e o controle social, o dever de prestar contas à sociedade e a responsabilização dos agentes públicos que utilizem e administrem recursos públicos.

E, como fundamento de todas as ações no setor público, o interesse público deverá ser perseguido em conformidade com o princípio da legalidade – o agente público só poderá fazer o que lei determinar ou, ao menos, autorizar. Lembrando: não basta a lei não proibir, como ocorre na iniciativa privada.

Notem que o enunciado também se refere à “indisponibilidade do interesse público”. Nesse contexto, o que se quer dizer é que o agente público não pode abrir mão do interesse público, ou seja, ele não pode, em suas escolhas e ações, ou melhor, em sua conduta em geral, deixar de lado o bem maior da sociedade à qual ele serve.

Enfim, o item do Cespe está correto.

Gabarito: C

21. (FCC/TRT-23ª Região/Analista Judiciário/2011) Com relação à classificação dos indicadores de gestão, considere as afirmativas abaixo.

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I. Indicadores de produtividade permitem medir a eficiência na aplicação dos recursos para a geração de bens e serviços

II. Indicadores de qualidade visam aperfeiçoar processos e expressam a eficácia na obtenção da conformidade do produto e do processo

III. Indicadores de desempenho são fundamentais para as organizações contemporâneas

IV. Indicadores de resultados são utilizados na monitoração do grau de sucesso dos objetivos perseguidos, que dependem exclusivamente das competências da empresa, visto não serem influenciados por fatores externos.

V. Indicadores que não espelhem esforços e metas dos programas internos de melhorias dizem muito pouco à organização

Está correto o que se afirma APENAS em

(A) I, II, III e V

(B) II, III e IV.

(C) I e V.

(D) II, IV e V.

(E) I, III, IV e V.

Comentário: Vamos analisar as alternativas apresentadas na questão:

I. Indicadores de produtividade permitem medir a eficiência na aplicação dos recursos para a geração de bens e serviços.

Correto: medir a produtividade significar avaliar a eficiência, ou seja, a capacidade de um processo ou organização de transformar insumos em produtos.

II. Indicadores de qualidade visam aperfeiçoar processos e expressam a eficácia na obtenção da conformidade do produto e do processo.

Correto: ao aferir a qualidade, almeja-se o aperfeiçoamento contínuo dos processos de trabalho, buscando-se avaliar em que medida a organização tem sido eficaz em gerar produtos em conformidade às especificações.

III. Indicadores de desempenho são fundamentais para as organizações contemporâneas.

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Sem dúvida, pois não é possível aprimorar o desempenho das organizações sem que haja medição e avaliação de processos e resultados – o que só pode ser feito com a utilização de um conjunto apropriado de indicadores.

IV. Indicadores de resultados são utilizados na monitoração do grau de sucesso dos objetivos perseguidos, que dependem exclusivamente das competências da empresa, visto não serem influenciados por fatores externos.

Errado: embora os indicadores de resultados sejam realmente utilizados para aferir o grau de êxito no alcance dos objetivos, devemos lembrar que os resultados não dependem apenas da organização, sofrendo grande influência de fatores externos. Por exemplo, o resultado de faturamento de uma empresa não depende apenas dos seus esforços e talentos; uma crise econômica grave pode derrubar as receitas das melhores organizações.

V. Indicadores que não espelhem esforços e metas dos programas internos de melhorias dizem muito pouco à organização.

Correto: os indicadores devem ser capazes de refletir as atividades e os resultados organizacionais no que diz respeito aos seus processos de aprimoramento.

Enfim, estava incorreta apenas a afirmativa IV; e, corretos, os itens I, II, III e V, como dispõe a alternativa A da questão.

Gabarito: A

22. (FCC/Prefeitura de São Paulo/Procurador/2008) É correto afirmar em relação ao controle externo e interno da Administração Pública:

A) admite-se o controle jurisdicional dos atos administrativos discricionários, salvo em relação aos motivos do ato.

B) no contexto da participação do usuário no controle da Administração, caberá à lei disciplinar o acesso a registros administrativos, excetuados os atos de governo.

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C) os administrados podem provocar o procedimento de controle dos atos da Administração, hipótese esta restrita à proteção de seus respectivos interesses individuais.

D) a anulação de ato administrativo ilegal somente poderá ser realizada por decisão judicial, em atendimento do principio da segurança jurídica.

E) os órgãos do Poder Executivo, assim como os órgãos dos demais Poderes quando realizem função administrativa, sujeitam-se ao controle interno e externo.

Comentário: Esta questão está mais próxima da seara do direito administrativo, mas vamos resolvê-la por abordar o tema controle na administração pública.

Deem uma olhada na alternativa E: ela afirma que os órgãos de todos os poderes, ao exercerem funções administrativas (o que, como sabemos, é função típica no executivo, e atípica no legislativo e no judiciário), submetem-se ao sistema de controle interno e externo – e está certa, nos termos da Constituição.

Vamos aproveitar para lembrar um ponto de interesse: o gestor pode anular ou revogar seus próprios atos. No caso da anulação, trata-se de vícios de ilegalidade; no caso da revogação, trata-se uma decisão a respeito da conveniência ou oportunidade do ato administrativo.

Por outro lado, em caso de análise judicial, o ato somente poderá ser anulado – devido a alguma ilegalidade. Como não cabe ao judiciário manifestar-se sobre a esfera de discricionariedade do gestor, o juiz não poderá revogar um ato administrativo realizado por outro agente público.

Gabarito: E

23. (FCC/ TRF-5ª Região/Analista/2008) O controle administrativo da Administração Pública é

A) exercido pelo Poder Legislativo, com auxílio do Tribunal de Contas.

B) o poder de fiscalização e correção que a Administração Pública exerce sobre sua própria atuação.

C) exercido pelo Ministério Público por meio da ação civil pública.

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D) exercido pelo Poder Judiciário por meio de ações judiciais.

E) uma forma de controle externo.

Comentário: Como vimos no início desta aula, o “controle administrativo” de uma organização pública é exercido por ela mesma, ainda que motivada por fatores externos. Essa ideia de autocontrole está expressa no item B da questão: o poder (poderíamos acrescentar: “e dever”) de fiscalização e correção que a Administração Pública exerce sobre sua própria atuação

Gabarito: B

24. (FCC/TRF-5ª Região/Analista/2008) (TRT-23ª Região, FCC - Analista Judiciário - 2007) Analise as assertivas em relação à Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária.

I. O Tribunal de Contas da União, integrado por onze Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional.

II. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

III. Dois terços dos Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antiguidade e merecimento.

IV. Os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça.

De acordo com a Constituição Federal de 1988, é correto o que se afirma APENAS em

A) I, II e III.

B) I, III e IV.

C) II, III e IV.

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D) II e IV.

E) III e IV.

Comentário: Pessoal, os itens II e IV repetem com boa precisão o que diz a Constituição, percebem? O item II, aliás, é um clássico de provas de concurso, definindo o papel dos controles interno e externo. Assim, vamos notar os problemas das demais assertivas, erradas: o TCU tem 9 ministros, e não 11, como afirma o item I; e apenas um terço é indicado pelo Presidente da República, e não dois terços, como diz o item III (e também sem listas tríplices!).

Gabarito: D

Com isso, pessoal, concluímos nossa Aula 4!

Na próxima aula, trataremos dos seguintes tópicos:

• Processo organizacional: Direção (liderança). Gestão de desempenho. Gestão de pessoas do quadro próprio e terceirizadas.

• Gestão da Qualidade

• Gespública (Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização)

Como sempre, trabalhem na resolução das questões de prova apresentadas e, caso surja qualquer dúvida, apareçam no nosso fórum, ok?

Um grande abraço, bons estudos e até logo mais!

4. Referências

1) Brasil. Manual de Auditoria Operacional. Boletim do Tribunal de Contas da União. Ano XLIII - Nº 4. Brasília: TCU, 2010.

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2) Brasil. Indicadores de Programa – Guia Metodológico. Secretaria de Planejamento e Investimentos Estratégicos – SPI/MP. Brasília, 2010.

3) Brasil. Guia Referencial para a Medição de Desempenho Institucional. Secretaria de Gestão de Pessoas – SEGES/MP. Brasília, 2009.

4) Brasil. Manual de Avaliação: Plano Plurianual 2008-2011 - Exercício 2009: Ano Base 2008. Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Secretaria Planejamento e Investimentos Estratégicos. Brasília: MP, 2009.

5) MAXIMIANO, Antônio Cesar Amaru. Introdução à Administração. São Paulo: Atlas, 2007.

6) MOTTA, Fernando C. Prestes & VASCONCELOS, Isabella F. Gouveia. Teoria Geral da Administração. São Paulo: Thomson, 2002.

7) SANTOS, Luiz Alberto; CARDOSO, Regina Luna dos Santos. Avaliação de Desempenho da Ação Governamental no Brasil: Problemas e Perspectivas. XV Concurso de Ensayos del CLAD "Control y Evaluación del Desempeño Gubernamental". Caracas, 2001.

8) MARTINS, Humberto Falcão. A ética do Patrimonialismo e a modernização da administração pública brasileira. Em: MOTTA, Fernando C. Prestes & CALDAS, Miguel P., Cultura Organizacional e Cultura Brasileira, Atlas, 1997.

5. Questões comentadas nesta aula

01. (FCC/SEFAZ-SP/Agente Fiscal de Rendas/2009) A implantação da gestão por resultados na administração pública envolve:

(A) orientar a avaliação da administração governamental pelos custos do serviço prestado.

(B) difundir em toda a administração pública o controle por objetivos e metas

(C) adotar indicadores de produtividade dos servidores públicos, para poder demitir os improdutivos.

(D) garantir uma ampla transparência dos serviços públicos, permitindo o controle pela sociedade.

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(E) orientar as políticas de recursos humanos pelos parâmetros de avaliação de pesquisas de opinião pública.

02. (FCC/TRF 1ª REGIÃO/Analista Judiciário/2011) Nos termos da Constituição Federal, a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, será exercida pelo

a) Senado Federal e pela Câmara dos Deputados, mediante auxílio do Tribunal de Contas da União, e pela Controladoria Geral da União.

b) Senado Federal e pela Câmara dos Deputados, mediante auxílio do Tribunal de Contas da União, e pela Secretaria Federal de Controle Interno.

c) Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

d) Congresso Nacional, mediante auxílio do Tribunal de Contas da União, e pela Controladoria Geral da União.

e) Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio do Tribunal de Contas da União, pelo sistema de controle interno e pelo Ministério Público.

03. (Cespe/Anatel/Analista/2009) O planejamento organizacional deve ser flexível a ponto de poder retroalimentar o sistema, com vista ao seu ajustamento, ainda que no seu transcurso.

04. (CESPE/AUGE-MG/2008) A respeito da avaliação de programas e projetos governamentais, é correto afirmar que

A) a avaliação de resultados, de natureza ex-ante, visa aferir a efetividade do programa ou projeto avaliado.

B) a avaliação da efetividade de um programa ou projeto visa aferir se as realizações ocorreram dentro do orçamento previsto e a custos compatíveis, enquanto a avaliação de eficiência visa aferir os impactos da ação do programa ou projeto sobre o seu público-alvo ou beneficiários.

C) a avaliação ex-ante busca aferir os eventos já ocorridos e tomar decisões baseadas nestas informações, enquanto a avaliação ex-post visa orientar o planejamento do programa ou projeto objeto da avaliação, de forma a antecipar restrições e respectivas providências a serem tomadas.

D) a avaliação de resultado ou de impacto busca averiguar, fundamentalmente, o desempenho orçamentário/financeiro do programa ou projeto avaliado.

E) a avaliação de efetividade baseia-se fundamentalmente na verificação da evolução dos indicadores do programa ou projeto, enquanto a avaliação de eficácia baseia-se fundamentalmente na verificação da evolução das metas físicas do programa ou projeto avaliado.

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05. (FCC/TRT 9ª Região/Analista/2009) O indicador de desempenho que afere os impactos gerados pelos produtos e serviços, processos ou projetos de um determinado sistema (organização, programa, política pública, rede) no beneficiário final, é denominado indicador de

a) efetividade.

b) eficiência.

c) eficácia.

d) economicidade.

e) excelência

06. (ESAF/CGU/AFC/2008) Entre as estratégias e instrumentos do monitoramento e avaliação de políticas públicas, encontram-se todas as listadas abaixo, exceto:

a) uso mais intensivo de métodos e técnicas quantitativos, especialmente estatísticas analíticas.

b) prioridade e legitimidade crescentes da avaliação interna.

c) incorporação de questões éticas na realização das avaliações.

d) uso da avaliação como instrumento para fortalecer a participação e empoderar os interessados na política ou programa avaliado.

e) desenvolvimento de avaliações baseadas na teoria.

07. (FCC/TRE-AL/TJ/2010) No âmbito da Administração Pública é correto afirmar:

(A) Na Administração Pública Burocrática os resultados da ação do Estado são considerados bons porque as necessidades do cidadão-cliente estão sendo atendidas.

(B) A diferença fundamental entre a Administração Pública Gerencial e a Burocrática está na rigorosa profissionalização da administração pública, que deixa de ser um princípio fundamental.

(C) A diferença fundamental entre o modelo de Administração Pública Burocrático e o Gerencial está na forma de controle, que deixa de basear-se nos processos para concentrar-se nos resultados.

(D) Na Administração Pública Patrimonialista os resultados da ação do Estado são considerados bons porque os processos administrativos estão sob controle e são seguros.

(E) Na Administração Pública Burocrática a estratégia volta-se para a definição precisa dos objetivos que o administrador público deverá atingir em sua unidade.

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08. (FCC/ARCE/Analista/2006) Mensuração e comparação do desempenho real em relação a um padrão e tomada de ação gerencial para corrigir desvios ou padrões inadequados são etapas do processo de:

(A) organização.

(B) planejamento.

(C) coordenação.

(D) controle.

(E) liderança.

09. (Cespe/MDS/Técnico de Nível Superior/2008) A gestão privada é pautada pela busca da eficácia, ou seja, a utilização de seus recursos da forma mais produtiva e econômica possível. Por sua vez, a gestão pública não é guiada pelos princípios da eficácia e da eficiência, pois a administração pública, direta e indireta, obedece à legalidade, não podendo postergar o dever administrativo por excelência.

10. (Cespe/TCU/AUFC/2008) O controle dos resultados de forma descentralizada, na administração pública, depende de um grau de confiança limitado nos agentes públicos, que, mesmo com estrito monitoramento permanente, devem ter delegação de competência suficiente para escolher os meios mais apropriados ao cumprimento das metas prefixadas.

11. (FCC/TRE-RN/Analista Judiciário/2011) No âmbito do Controle Interno Federal, os Relatórios de Auditorias constituem-se na forma pela qual os resultados dos trabalhos realizados são levados ao conhecimento das autoridades competentes com algumas finalidades. Dentre estas, encaminha-se o relatório

a) ao Ministério Público, para aplicação das sanções cabíveis.

b) aos responsáveis pela execução das tarefas, para correção de erros detectados.

c) ao Tribunal de Contas da União, para emissão de parecer prévio.

d) aos Órgãos de Controle Externo e Interno, para intimar os responsáveis a prestarem esclarecimentos acerca dos erros detectados.

e) às gerências executivas, para determinar a correção dos erros detectados.

12. (FCC/TRE-RN/Analista Judiciário/2011) No âmbito da administração pública federal, o Sistema de Controle Interno visa à avaliação da ação governamental e da gestão dos administradores públicos. Neste sentido, uma de suas finalidades é

a) apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

b) apoiar o Ministério Público no exercício de sua missão institucional.

c) apreciar as Contas do Governo da República.

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d) emitir parecer sobre as contas prestadas pelo Presidente da República.

e) julgar as contas prestadas pelos administradores públicos.

13. (Esaf/MPOG/Gestor/2009) Como ação administrativa, um mecanismo de controle será considerado eficientemente correto se:

a) possuir caráter eminentemente repressor.

b) permitir a identificação de desvios positivos.

c) for levado a efeito ainda que seu custo supere o do objeto controlado.

d) for censitário, quando poderia ser por amostragem.

e) evitar o uso de padrões físicos, prestigiando, apenas, os monetários.

14. (Cespe/Min. das Comunicações/Administração/2008) Na busca de resultados e de qualidade na prestação dos serviços, à administração pública cabe, em regra, fazer acepção de pessoas. O tratamento diferenciado se justifica em função das metas previstas pelo governo.

15. (Cespe/MTE/Administrador/2008) Uma das principais vantagens apontadas na nova gestão pública, ou gerencialismo, é o fato de ela facilitar a mensuração da eficiência e a avaliação dos resultados dos serviços públicos em geral, razão pela qual reduz as exigências de acompanhamento e controle da execução dos orçamentos e da consecução dos objetivos do planejamento governamental.

16. (FCC/TRT 24ª/Analista Judiciário/2011) O Programa Nacional de Gestão Pública identifica seis categorias básicas de indicadores de avaliação da gestão pública: efetividade, eficácia, eficiência, execução, excelência e economicidade.

I. Efetividade está vinculada ao grau de satisfação, ou ainda ao valor agregado, à transformação produzida no contexto em geral. Está relacionada com a missão da instituição e pode ser encontrada na dimensão estratégica do Plano Plurianual.

II. Eficácia é a quantidade e qualidade de produtos e serviços entregues ao usuário.

III. Eficiência está alinhada ao conceito de obtenção e uso de recursos com o menor ônus possível, dentro dos requisitos e das quantidades exigidas pelo input, gerindo adequadamente os recursos financeiros e físicos.

IV. Economicidade é a relação entre os produtos e serviços gerados com os insumos utilizados, relacionando o que foi entregue e o que foi consumido de recursos, usualmente sob a forma de custos ou produtividade.

V. Excelência é a conformidade a critérios e padrões de qualidade para a realização dos processos, atividades e projetos na busca da melhor execução e economicidade, sendo um elemento transversal.

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É correto o que consta APENAS em

a) III, IV e V.

b) II, III e IV.

c) I, II e V.

d) I, IV e V.

e) I, II e III.

17. (FCC/BAHIAGÁS/Analista de Processos Organizacionais/2010) Tratando-se de eficiência, eficácia e efetividade, analise:

I. Eficácia é fazer as atividades ou desenvolver ações de forma correta para atingir os meios. Tem vínculo estreito com o planejamento estratégico da organização.

II. Eficiência é fazer as atividades ou desenvolver ações da maneira correta. Está relacionada com o método de execução.

III. Efetividade é satisfazer as necessidades dos clientes com os produtos e serviços da organização.

IV. Efetividade é o valor social ou medida de utilidade, que deve ser atribuído ao produto ou serviço considerando-se a sociedade como um todo.

V. Eficácia é a relação entre os produtos obtidos e os fatores de produção empregados na sua obtenção.

É correto o que consta APENAS em

a) I e II.

b) III e V.

c) IV e V.

d) I, II e III.

e) II, III e IV

18. (Cespe/TRE-MA/Analista Judiciário/2009) O Estado brasileiro tem passado por reformas que impactam em suas dimensões estruturais e culturais. Algumas tendências contemporâneas têm possibilitado gerir as máquinas administrativas dos estados, enfatizando novas estratégias de gestão pública e sua correlação com a gestão privada. Acerca desse assunto, assinale a opção correta.

a) Se determinado hospital recebe recursos do SUS em função dos variados níveis de atendimento que presta, por exemplo, atendimento ambulatorial que custa X e internação que custa 4X, então tal gestão é caracteristicamente uma gestão com base em resultados, pois o hospital deve receber mais recursos para as atividades nas quais são gastos mais recursos.

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b) A emissão de certidões negativas pela Internet possibilita o acompanhamento de uma tendência de atendimento às necessidades dos cidadãos, usuários do sistema, de menos burocracia e mais comodidade. Assim, sob a ótica das relações de fornecimento de produtos e serviços, essa ação transforma o cidadão em cliente dos órgãos da gestão pública, como nas relações de um cliente com uma empresa privada.

c) Diferentemente da gestão de um negócio privado, a gestão caracteristicamente pública é incapaz de funcionar sem alto nível de desperdício de recursos, pois isso é inerente às grandes dimensões e à complexidade da sua máquina administrativa.

d) A gestão pública, da mesma forma que a gestão privada, pode priorizar os resultados e a excelência da prestação dos seus serviços, independentemente das regras anteriormente instituídas.

e) O empreendedorismo na gestão pública caracteriza-se pela elaboração de políticas públicas que atendam prioritariamente às necessidades dos grupos de interesses, mesmo que divergentes das demandas e pressões da sociedade, pois tais grupos possibilitam maior repercussão em face do processo de sucessão eleitoral.

19. (FCC/TRE-AP/Analista Judiciário/2011) A conduta do agente público que se vale da publicidade oficial para realizar promoção pessoal atenta contra os seguintes princípios da Administração Pública:

a) razoabilidade e legalidade.

b) eficiência e publicidade.

c) publicidade e proporcionalidade.

d) motivação e eficiência.

e) impessoalidade e moralidade.

20. (Cespe/MS/Administrador/2009) A administração pública possui como princípio basilar a legalidade, cuja expressão, em face da indisponibilidade do interesse público, ocorre pela necessária existência de uma lei que imponha ou autorize determinada atuação do agente público.

21. (FCC/TRT-23ª Região/Analista Judiciário/2011) Com relação à classificação dos indicadores de gestão, considere as afirmativas abaixo.

I. Indicadores de produtividade permitem medir a eficiência na aplicação dos recursos para a geração de bens e serviços

II. Indicadores de qualidade visam aperfeiçoar processos e expressam a eficácia na obtenção da conformidade do produto e do processo

III. Indicadores de desempenho são fundamentais para as organizações contemporâneas

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IV. Indicadores de resultados são utilizados na monitoração do grau de sucesso dos objetivos perseguidos, que dependem exclusivamente das competências da empresa, visto não serem influenciados por fatores externos.

V. Indicadores que não espelhem esforços e metas dos programas internos de melhorias dizem muito pouco à organização

Está correto o que se afirma APENAS em

(A) I, II, III e V

(B) II, III e IV.

(C) I e V.

(D) II, IV e V.

(E) I, III, IV e V.

22. (FCC/Prefeitura de São Paulo/Procurador/2008) É correto afirmar em relação ao controle externo e interno da Administração Pública:

A) admite-se o controle jurisdicional dos atos administrativos discricionários, salvo em relação aos motivos do ato.

B) no contexto da participação do usuário no controle da Administração, caberá à lei disciplinar o acesso a registros administrativos, excetuados os atos de governo.

C) os administrados podem provocar o procedimento de controle dos atos da Administração, hipótese esta restrita à proteção de seus respectivos interesses individuais.

D) a anulação de ato administrativo ilegal somente poderá ser realizada por decisão judicial, em atendimento do principio da segurança jurídica.

E) os órgãos do Poder Executivo, assim como os órgãos dos demais Poderes quando realizem função administrativa, sujeitam-se ao controle interno e externo.

23. (FCC/ TRF-5ª Região/Analista/2008) O controle administrativo da Administração Pública é

A) exercido pelo Poder Legislativo, com auxílio do Tribunal de Contas.

B) o poder de fiscalização e correção que a Administração Pública exerce sobre sua própria atuação.

C) exercido pelo Ministério Público por meio da ação civil pública.

D) exercido pelo Poder Judiciário por meio de ações judiciais.

E) uma forma de controle externo.

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24. (FCC/TRF-5ª Região/Analista/2008) (TRT-23ª Região, FCC - Analista Judiciário - 2007) Analise as assertivas em relação à Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária.

I. O Tribunal de Contas da União, integrado por onze Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional.

II. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

III. Dois terços dos Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antiguidade e merecimento.

IV. Os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça.

De acordo com a Constituição Federal de 1988, é correto o que se afirma APENAS em

A) I, II e III.

B) I, III e IV.

C) II, III e IV.

D) II e IV.

E) III e IV.

Gabarito

01. B 02. C 03. C 04. E 05. A 06. A 07. C 08. D

09. E 10. C 11. B 12. A 13. B 14. E 15. E 16. C

17. E 18. B 19. E 20. C 21. A 22. E 23. B 24. D