Aula 06 (1)

35
DIREITO PREVIDENCIÁRIO – PACOTE DE TEORIA E QUESTÕES PARA ANALISTA DO INSS PROFESSOR PAULO ROBERTO FAGUNDES 1 Prof. Paulo Roberto Fagundes www.pontodosconcursos.com.br ANALISTA DO SEGURO SOCIAL DO INSS AULA 06 Plano de Benefícios da Previdência Social: beneficiários, espécies de prestações, disposições gerais e específicas, períodos de carência, salário-de-benefício, renda mensal do benefício, reajustamento do valor dos benefícios. Manutenção, perda e restabelecimento da qualidade de segurado. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigos 16 ao 41, da Lei 8.213/91 (Benefícios), artigos 16 ao 42, do decreto 3.048/99 (Regulamento da Previdência Social). PLANO DE BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL BENEFICIÁRIOS DO RGPS (segurados e dependentes)

Transcript of Aula 06 (1)

DIREITO PREVIDENCIÁRIO – PACOTE DE TEORIA E QUESTÕES PARA ANALISTA DO INSS

PROFESSOR PAULO ROBERTO FAGUNDES

1

Prof. Paulo Roberto Fagundes www.pontodosconcursos.com.br

ANALISTA DO SEGURO SOCIAL DO INSS

AULA 06

Plano de Benefícios da Previdência Social: beneficiários, espécies de prestações, disposições gerais e específicas, períodos de carência, salário-de-benefício, renda mensal do benefício, reajustamento do valor dos benefícios. Manutenção, perda e restabelecimento da qualidade de segurado. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigos 16 ao 41, da Lei 8.213/91 (Benefícios), artigos 16 ao 42, do decreto 3.048/99 (Regulamento da Previdência Social).

PLANO DE BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

BENEFICIÁRIOS DO RGPS (segurados e dependentes)

DIREITO PREVIDENCIÁRIO – PACOTE DE TEORIA E QUESTÕES PARA ANALISTA DO INSS

PROFESSOR PAULO ROBERTO FAGUNDES

2

Prof. Paulo Roberto Fagundes www.pontodosconcursos.com.br

Todo trabalhador que exerça atividade remunerada, desde que não esteja vinculado a Regime Próprio de Previdência Social – RPPS será considerado segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social, independentemente da sua vontade. Portanto, a qualidade de segurado obrigatório está insitamente ligada ao exercício de atividade remunerada, com ou sem vínculo empregatício.

Conclui-se que o vínculo existente entre o trabalhador e o RGPS é legal e não contratual como ocorre com a previdência complementar. Na relação jurídica decorrente do RGPS, o Estado chama para si a função de proteger o trabalhador diante de certas contingências previstas em lei, através de filiação e contribuição compulsórias.

A única exceção a essa regra no RGPS decorre da aplicação do princípio da universalidade que admite a filiação de pessoa que não exerça atividade remunerada na qualidade de segurado facultativo, de acordo com a sua própria vontade. Em linhas gerais, os beneficiários do RGPG dividem-se em segurados e dependentes. Os segurados são aqueles que, de regra, contribuem e fazem jus a todos os benefícios do RGPS, desde que cumpram os requisitos exigidos em lei. Os segurados já foram analisados na aula 02 do nosso curso. Os dependentes são aqueles que não contribuem, mas mantém dependência econômica com os segurados na forma da lei. Possuem direito a percepção de apenas dois benefícios: pensão por morte do segurado e auxílio-reclusão. DEPENDENTES Conceito São aqueles que, apesar de não serem contribuintes, fazem jus a alguns benefícios do RGPS, em decorrência da dependência econômica com o segurado (presumida ou comprovada), na forma estabelecida na lei de benefícios da Previdência Social. Classes

DIREITO PREVIDENCIÁRIO – PACOTE DE TEORIA E QUESTÕES PARA ANALISTA DO INSS

PROFESSOR PAULO ROBERTO FAGUNDES

3

Prof. Paulo Roberto Fagundes www.pontodosconcursos.com.br

Os dependentes na previdência social são divididos em três classes sendo que os dependentes de uma mesma classe concorrem em igualdade de condições entre si, mas a existência de dependente de qualquer das classes anteriores exclui do direito às prestações os das classes seguintes. Atualmente, não existe mais a figura do dependente designado pelo segurado, sendo o enquadramento restrito às classes expressamente previstas em lei, conforme tabela abaixo: CLASSE I

O cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente.

CLASSE II Os pais. CLASSE III

O irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente.

Equiparados O enteado e o menor tutelado equiparam-se ao filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento da Previdência Social. Companheiro (a)

Considera-se companheira ou companheiro a pessoa que mantém união estável com o segurado ou com a segurada. União estável é aquela configurada na convivência pública, contínua e duradoura entre o homem e a mulher, estabelecida com intenção de constituição de família. União homoafetiva

O(A) companheiro(a) homossexual de segurado(a) também é considerado dependente perante à Previdência Social e tem direito a pensão por morte e auxílio-reclusão. Dependência presumida

DIREITO PREVIDENCIÁRIO – PACOTE DE TEORIA E QUESTÕES PARA ANALISTA DO INSS

PROFESSOR PAULO ROBERTO FAGUNDES

4

Prof. Paulo Roberto Fagundes www.pontodosconcursos.com.br

A dependência econômica das pessoas indicadas na classe I é

presumida e a das demais deve ser comprovada. Inscrição do dependente

Não é mais necessário que o segurado promova a inscrição do dependente, de acordo com a legislação vigente, é o próprio dependente que deve habilitar-se apenas na época da concessão do benefício. Perda da qualidade de dependente A perda da qualidade de dependente ocorre nas seguintes hipóteses: CÔNJUGE

Separação judicial ou divórcio, enquanto não lhe for assegurada a prestação de alimentos, pela anulação do casamento, pelo óbito ou por sentença judicial transitada em julgado.

COMPANHEIRO (A)

Cessação da união estável com o segurado ou segurada, enquanto não lhe for garantida a prestação de alimentos.

FILHO E IRMÃO Completarem vinte e um anos de idade, salvo se inválidos.

DEPENDENTES EM GERAL

Cessação da invalidez ou pelo falecimento.

ESPÉCIES DE PRESTAÇÕES. DISPOSIÇÕES GERAIS E ESPECÍFICAS Introdução

Os benefícios previdenciários são espécies de prestações devidas pela Previdência Social às pessoas que estão sob a sua proteção, destinadas a prover-lhes a subsistência nas eventualidades que as impossibilitem o sustento próprio ou amparo à sua família, em caso de morte.

Como o RGPS (INSS) consiste em um seguro social, os

benefícios têm como objetivo, em regra, substituir o rendimento do trabalhador quando este não tenha mais condições laborais.

Classificam-se os benefícios em: benefícios privativos dos

segurados e benefícios privativos dos dependentes.

DIREITO PREVIDENCIÁRIO – PACOTE DE TEORIA E QUESTÕES PARA ANALISTA DO INSS

PROFESSOR PAULO ROBERTO FAGUNDES

5

Prof. Paulo Roberto Fagundes www.pontodosconcursos.com.br

PRESTAÇÕES DO RGPS As prestações como gênero dividem-se em benefícios e serviços. Os benefícios são as prestações pecuniárias, pagas em dinheiro, como por exemplo, as aposentadorias. Os serviços são as prestações de natureza não pecuniárias, como por exemplo, a reabilitação profissional.

O Regime Geral de Previdência Social compreende os seguintes benefícios:

I - quanto ao segurado:

a) aposentadoria por invalidez;

b) aposentadoria por idade;

c) aposentadoria por tempo de contribuição;

d) aposentadoria especial;

e) auxílio-doença;

f) salário-família;

g) salário-maternidade; e

h) auxílio-acidente. II - quanto ao dependente:

a) pensão por morte; e

b) auxílio-reclusão.

Conforme já foi afirmado, além dos benefícios, as prestações compreendidas pelo Regulamento da Previdência Social podem também ser expressas em serviços, que são bens imateriais postos à disposição do segurado, como habilitação e reabilitação profissional, serviço social e assistência médica.

O INSS tem o dever de promover a prestação de assistência (re)educativa e de (re)adaptação profissional, instituída sob a denominação genérica de habilitação e reabilitação profissional, inclusive aos aposentados.

DIREITO PREVIDENCIÁRIO – PACOTE DE TEORIA E QUESTÕES PARA ANALISTA DO INSS

PROFESSOR PAULO ROBERTO FAGUNDES

6

Prof. Paulo Roberto Fagundes www.pontodosconcursos.com.br

Essa assistência tem como objetivo proporcionar aos

beneficiários, incapacitados parcial ou totalmente para o trabalho, em caráter obrigatório, independentemente de carência, e às pessoas portadoras de deficiência, os meios indicados para permitir o reingresso no mercado de trabalho e no contexto em que vivem. CARÊNCIA Em relação às três áreas que integram a seguridade social, a previdência social é a única que exige contribuição compulsória por parte dos seus segurados. Nesse contexto, a carência é uma consequência dessa exigibilidade imposta aos segurados de verterem contribuições para o custeio da Previdência Social.

O período de carência é considerado o tempo correspondente a um número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário tenha direito aos benefícios. Este período é considerado a partir do transcurso do primeiro dia dos meses de suas competências. CONTAGEM DO PERÍODO DE CARÊNCIA

Para cômputo do período de carência, serão consideradas as contribuições referentes ao período a partir da data da filiação ao Regime Geral de Previdência Social, no caso dos segurados empregados e trabalhadores avulsos.

Para efeito de carência, considera-se presumido o recolhimento das contribuições do segurado empregado, do trabalhador avulso e relativamente ao contribuinte individual prestador de serviço, a partir da competência abril de 2003, as contribuições dele descontadas pela empresa contratante da respectiva remuneração.

Para fins de carência, também serão consideradas as contribuições realizadas a contar da data do efetivo pagamento da primeira contribuição sem atraso, não sendo consideradas para este fim as contribuições recolhidas com atraso referentes a competências anteriores, no caso dos segurados empregado doméstico, contribuinte individual, especial e facultativo. Em resumo, só há carência presumida (não exige comprovação do recolhimento pelo segurado) para o segurado empregado, avulso e contribuinte individual que preste serviços para pessoa jurídica. Nos demais casos, para fins de carência, o recolhimento das contribuições

DIREITO PREVIDENCIÁRIO – PACOTE DE TEORIA E QUESTÕES PARA ANALISTA DO INSS

PROFESSOR PAULO ROBERTO FAGUNDES

7

Prof. Paulo Roberto Fagundes www.pontodosconcursos.com.br

deve ser comprovado pelo segurado. Portanto se um segurado empregado provar o vínculo empregatício com a empresa durante cinco anos, este período será computado como carência, mesmo que o segurado não possa comprovar o recolhimento das contribuições, devendo o ônus recair sobre a empresa. PERÍODOS DE CARÊNCIA

A concessão das prestações pecuniárias (benefícios) do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência:

BENEFÍCIOS CARÊNCIA auxílio-doença e aposentadoria por invalidez

12 contribuições mensais

aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição e aposentadoria especial

180 contribuições mensais

salário-maternidade para as seguradas contribuinte individual, facultativa e especial (atividade rural)

10 contribuições mensais

OBS.: Em caso de parto antecipado, o período de carência do salário-maternidade será reduzido em número de contribuições equivalente ao número de meses em que o parto foi antecipado. PRESTAÇÕES INDEPENDENTES DE CARÊNCIA

Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

� pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente;

� auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de aci-dente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após fi-liar-se ao Regime Geral de Previdência Social, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elabora-da pelo Ministério da Saúde e da Previdência Social a cada três anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência, ou outro fator que lhe confira especifici-

DIREITO PREVIDENCIÁRIO – PACOTE DE TEORIA E QUESTÕES PARA ANALISTA DO INSS

PROFESSOR PAULO ROBERTO FAGUNDES

8

Prof. Paulo Roberto Fagundes www.pontodosconcursos.com.br

dade e gravidade que mereçam tratamento particularizado; OBS.: Relação das doenças que dispensam a carência:

a) tuberculose ativa; b) hanseníase; c) alienação mental; d) neoplasia maligna; e) cegueira; f) paralisia irreversível e incapacitante; g) cardiopatia grave; h) doença de Parkinson; i) espondiloartrose anquilosante; j) nefropatia grave; l) estado avançado da doença de Paget (osteíte

deformante); m) Síndrome da Imunodeficiência Adquirida - AIDS; n) contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada; ou o) hepatopatia grave;

� aposentadoria por idade ou por invalidez, auxílio-doença, auxí-

lio-reclusão ou pensão aos segurados especiais desde que comprove o exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, no período, imediatamente anterior ao requeri-mento do benefício, igual ao número de meses corresponden-tes à carência do benefício requerido

� serviço social;

� reabilitação profissional.

� salário-maternidade para a segurada empregada, trabalhadora

avulsa e empregada doméstica. Resumidamente, observem como é simples entender os períodos de carência:

� 180 contribuições para as aposentadorias, exceto invalidez; � 12 contribuições para os benefícios decorrentes de incapacidade

(aposentadoria por invalidez e auxílio-doença); � 10 contribuições para o salário-maternidade em relação as

seguradas contribuinte individual, facultativa e especial. Nesse caso, a carência tem a finalidade de evitar uma eventual fraude. Uma segurada facultativa, por exemplo, poderia ingressar na previdência com carência zero só para receber o benefício, e após a sua concessão não mais contribuir.

DIREITO PREVIDENCIÁRIO – PACOTE DE TEORIA E QUESTÕES PARA ANALISTA DO INSS

PROFESSOR PAULO ROBERTO FAGUNDES

9

Prof. Paulo Roberto Fagundes www.pontodosconcursos.com.br

Por exclusão, em quaisquer outras hipóteses, a concessão das prestações independe de carência. NOVA FILIAÇÃO APÓS A PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO

Nas aulas presenciais, os alunos sempre perguntam se é possível resgatar carência de períodos anteriores à perda da qualidade de segurado. A resposta é afirmativa, entretanto o período de carência anterior à perda da qualidade de segurado só pode ser resgatado caso seja cumprida a exigência estabelecida no art. 24, par. único, da Lei 8.213/91 Art. 24, Lei 8.213/91. Período de carência é o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício, consideradas a partir do transcurso do primeiro dia dos meses de suas competências. Parágrafo único. Havendo perda da qualidade de segurado, as contribuições anteriores a essa data só serão computadas para efeito de carência depois que o segurado contar, a partir da nova filiação à Previdência Social, com, no mínimo, 1/3 (um terço) do número de contribuições exigidas para o cumprimento da carência definida para o benefício a ser requerido.

Vamos analisar uma situação concreta de um segurado que tenha perdido essa qualidade. Posteriormente, após nova filiação ao Regime Geral de previdência, foi acometido de uma doença que exige carência de doze contribuições mensais. Caso esse segurado já possua, no mínimo, quatro contribuições mensais sem perda da qualidade de segurado, as contribuições anteriores poderão ser somadas para totalizar as doze contribuições. SALÁRIO-DE-BENEFÍCIO

Assim como é utilizado para o cálculo da contribuição previdenciária o salário-de-contribuição, existe também uma base de cálculo para o benefício previdenciário, que é o salário-de-benefício.

O salário-de-benefício é o valor básico, que consiste em uma

média aritmética de um certo número de contribuições, utilizado para o cálculo da renda mensal dos benefícios de prestação continuada, inclusive os regidos por normas especiais, exceto, o salário-família, o salário-maternidade, a pensão por morte e os demais benefícios da legislação especial.

DIREITO PREVIDENCIÁRIO – PACOTE DE TEORIA E QUESTÕES PARA ANALISTA DO INSS

PROFESSOR PAULO ROBERTO FAGUNDES

10

Prof. Paulo Roberto Fagundes www.pontodosconcursos.com.br

Será calculado com base no salário-de-benefício o valor dos

seguintes benefícios de prestação continuada:

I - aposentadoria por idade; II - aposentadoria por tempo de contribuição; III - aposentadoria especial; IV- auxílio-doença; V - auxílio-acidente de qualquer natureza; VI - aposentadoria por invalidez.

Por outro lado, não será calculado com base no salário-de-

benefício o valor dos seguintes benefícios de prestação continuada:

I - pensão por morte; II - auxílio-reclusão; III - salário-família; IV - salário-maternidade.

DISTINÇÃO ENTRE SALÁRIO-DE-BENEFÍCIO E RENDA MENSAL Um dos erros mais frequentes e comuns dos candidatos nessa matéria está relacionado à confusão que costumeiramente ocorre no que diz respeito ao significado dessas expressões. O salário-de-benefício, consiste em uma média dos salários-de-contribuição e sua função é a de servir de base de cálculo para alguns benefícios. A renda mensal consiste no valor do benefício apurado a partir da aplicação de uma alíquota sobre o salário-de-benefício. Um exemplo pode esclarecer a importância dessa distinção. Imaginem que o segurado esteja em gozo de auxílio-doença cuja renda mensal seja R$ 910,00, calculada a partir de um salário-de-benefício de R$ 1.000,00 (91% do SB). Após a cessação desse benefício passou a receber auxílio-acidente, cuja renda mensal é de 50% do salário-de-benefício (base de cálculo) que deu origem ao

DIREITO PREVIDENCIÁRIO – PACOTE DE TEORIA E QUESTÕES PARA ANALISTA DO INSS

PROFESSOR PAULO ROBERTO FAGUNDES

11

Prof. Paulo Roberto Fagundes www.pontodosconcursos.com.br

auxílio-doença. Então o valor do auxílio-acidente será de R$ 500,00. Porém é comum nas aulas presenciais os alunos afirmarem incorretamente que será de R$ 455,00, correspondente a 50% da renda mensal (valor) do auxílio-doença que lhe deu origem. CÁLCULO

O salário-de-benefício consiste:

� para os benefícios de aposentadoria por idade e por tempo de serviço, na média aritmética simples dos maiores salá-rios-de-contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo, multiplicado pelo fator previdenciário.

� para os benefícios de aposentadoria por invalidez, aposentado-

ria especial, auxílio-doença e auxílio-acidente, na média aritmé-tica simples dos maiores salários-de-contribuição corresponden-tes a oitenta por cento de todo o período contributivo.

A média abrange 80% das maiores contribuições relativamente a todo o período contributivo.

Esta sistemática de cálculo da média surgiu com a Lei nº 9.876, de 26.11.99, que regulamentou a Emenda Constitucional nº 20/1998. Pela regra anterior a média considerava apenas as trinta e seis últimas contribuições. LIMITES

O valor do salário-de-benefício não será inferior ao de um salário mínimo, nem superior ao do limite máximo do salário-de-contribuição na data de início do benefício. SEGURADO ESPECIAL

Para o segurado especial, o salário-de-benefício consiste no valor equivalente ao salário mínimo, ressalvada a hipótese em que este segurado contribua da mesma forma que o contribuinte individual. FFAATTOORR PPRREEVVIIDDEENNCCIIÁÁRRIIOO

DIREITO PREVIDENCIÁRIO – PACOTE DE TEORIA E QUESTÕES PARA ANALISTA DO INSS

PROFESSOR PAULO ROBERTO FAGUNDES

12

Prof. Paulo Roberto Fagundes www.pontodosconcursos.com.br

O fator previdenciário foi um mecanismo criado para evitar que

os segurados se aposentassem precocemente por tempo de contribuição. É que esse benefício dispensa idade mínima. Assim, basta que um homem contribua por 35 anos para ter direito à prestação do INSS, mesmo que conte com apenas 50 anos de idade, por exemplo. Para a mulher, exige-se cinco anos a menos no tempo de contribuição, enquanto professores e professoras se aposentam com menos cinco anos em relação a homens e mulheres que não exercem o magistério.

Bem que se tentou restringir que esse benefício fosse alcançado precocemente quando foi enviada ao Congresso a proposta de emenda constitucional (PEC) que se transformou na Emenda Constitucional 20, de 1998. Propunha conjugar tempo de contribuição e idade mínima, mas não vingou tal exigência, derrubada no trâmite da PEC. O fator previdenciário funciona como redutor do benefício, nos casos em que o segurado requer aposentadoria por tempo de contribuição em idade precoce, sendo aplicado no cálculo das aposentadorias por idade e por tempo de contribuição, não participando do cálculo dos demais benefícios, mas só se aplica obrigatoriamente na aposentadoria por tempo de contribuição. O fator previdenciário será calculado considerando-se a idade, a expectativa de sobrevida e o tempo de contribuição do segurado ao se aposentar, conforme a seguinte fórmula: onde: f = fator previdenciário; Es = expectativa de sobrevida no momento da aposentadoria; Tc = tempo de contribuição até o momento da aposentadoria; Id = idade no momento da aposentadoria; a = alíquota de contribuição correspondente a 0,31. Portanto, se uma pessoa, embora já possa se aposentar num momento, adiar o benefício, terá mais tempo de contribuição e idade, o que elevará o fator. Ao mesmo tempo, com mais idade, terá uma menor expectativa de sobrevida, o que colaborará ainda mais para majorar o fator. Como o fator é multiplicado pela média do passado contributivo do segurado, quanto maior aquele, maior a renda do benefício. Quer dizer, pode-se aposentar com pouca idade, mas o

DIREITO PREVIDENCIÁRIO – PACOTE DE TEORIA E QUESTÕES PARA ANALISTA DO INSS

PROFESSOR PAULO ROBERTO FAGUNDES

13

Prof. Paulo Roberto Fagundes www.pontodosconcursos.com.br

valor recebido será menor. Se houver postergação, aumenta-se a renda. RREENNDDAA MMEENNSSAALL DDOO BBEENNEEFFÍÍCCIIOO NOÇÕES INICIAIS

A renda mensal do benefício de prestação continuada tem, comumente, objetivo de substituir o salário-de-contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado e, desta forma, não poderá ter valor inferior ao salário mínimo. Também não deve ser superior ao do limite máximo do salário-de-contribuição na data de início do benefício, exceto se o aposentado por invalidez necessitar de assistência permanente, hipótese em que esse limite máximo poderá ser acrescido em 25%. CÁLCULO

A RMI do benefício será calculada aplicando-se sobre o salário-de-benefício os seguintes percentuais, de acordo com a tabela abaixo: PERCENTUAL BENEFÍCIOS 100% do SB Aposentadorias, exceto por

idade. 91% do SB Auxílio-doença. 70% do SB + 1% para cada 12 contrib.

Aposentadoria por idade.

50% do SB que originou o aux. doença

Auxílio-acidente.

OBS.: o acidente do trabalho não altera estes percentuais. SEGURADOS ESPECIAIS

Para os segurados especiais é garantida a concessão, alternativamente:

� de aposentadoria por idade ou por invalidez, de auxílio-doença, de auxílio-reclusão ou de pensão, no valor de 1 (um) salário mínimo, desde que comprove o exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, no período, imediatamente anterior ao requerimento do benefício, igual ao número de me-ses correspondentes à carência do benefício requerido; ou

DIREITO PREVIDENCIÁRIO – PACOTE DE TEORIA E QUESTÕES PARA ANALISTA DO INSS

PROFESSOR PAULO ROBERTO FAGUNDES

14

Prof. Paulo Roberto Fagundes www.pontodosconcursos.com.br

� de todos os benefícios especificados na lei 8.213/91, observa-

dos os critérios e a forma de cálculo estabelecidos, desde que contribuam facultativamente para a Previdência Social, na for-ma estipulada no Plano de Custeio da Seguridade Social.

OBS.: será devido o salário-maternidade à segurada especial, desde que comprove o exercício de atividade rural nos últimos dez meses imediatamente anteriores à data do parto ou do requerimento do benefício, quando requerido antes do parto, mesmo que de forma descontínua. ATUALIZAÇÃO DOS BENEFÍCIOS

Todos os salários de contribuição considerados para o cálculo de benefício serão devidamente atualizados na forma da lei. Esta determinação implica na necessidade de alteração por lei ordinária da forma do cálculo do benefício. REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS

Os benefícios serão reajustados para a preservação de seu valor real na data de sua concessão. Conforme o art. 41-A da Lei 8.213/91 (incluído pela Lei 11.430/2006), o valor dos benefícios em manutenção será reajustado, anualmente, na mesma data do reajuste do salário mínimo, pro rata, de acordo com suas respectivas datas de início ou do último reajustamento, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. Nenhum benefício reajustado poderá exceder o limite máximo do salário-de-benefício na data do reajustamento, respeitados os direitos adquiridos (Lei 8.213/91, art. 41-A, § 1º). Art. 41-A. O valor dos benefícios em manutenção será reajustado, anualmente, na mesma data do reajuste do salário mínimo, pro rata, de acordo com suas respectivas datas de início ou do último reajustamento, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. § 1o Nenhum benefício reajustado poderá exceder o limite máximo do salário-de-benefício na data do reajustamento, respeitados os direitos adquiridos.

DIREITO PREVIDENCIÁRIO – PACOTE DE TEORIA E QUESTÕES PARA ANALISTA DO INSS

PROFESSOR PAULO ROBERTO FAGUNDES

15

Prof. Paulo Roberto Fagundes www.pontodosconcursos.com.br

OBS.: os benefícios de maneira geral não são reajustados com o mesmo índice de reajuste do salário-mínimo, mas apenas na mesma data.

DIREITO PREVIDENCIÁRIO – PACOTE DE TEORIA E QUESTÕES PARA ANALISTA DO INSS

PROFESSOR PAULO ROBERTO FAGUNDES

16

Prof. Paulo Roberto Fagundes www.pontodosconcursos.com.br

QUESTÕES COMENTADAS

01. (analista judiciário execução de mandados TRF 2ª Região FCC 2012) De acordo com a Lei no 8.213/1991, a concessão da pensão por morte e do auxílio reclusão (A) dependem do período de carência de 6 meses. (B) dependem do período de carência de 12 meses. (C) dependem do período de carência de 12 e 3 meses, respectivamente. (D) dependem do período de carência de 3 e 12 meses, respectivamente. (E) independem de carência. Comentários

A legislação previdenciária estabelece que, independe de carência a concessão das seguintes prestações:

� pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente;

� auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de aci-dente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho;

� aposentadoria por idade ou por invalidez, auxílio-doença, auxí-

lio-reclusão ou pensão aos segurados especiais;

� salário-maternidade para a segurada empregada, trabalhadora avulsa e empregada doméstica;

� serviço social;

� reabilitação profissional. A pensão por morte e o auxílio-reclusão não dependem de carência por serem benefícios devidos apenas aos dependentes do segurado e de natureza não programada. Gabarito: E 02. (técnico do seguro social INSS FCC 2012) João fora casado com Maria, com quem teve três filhos, João Junior, de 22 anos e universitário; Marília, com 18 anos e Renato com 16 anos, na

DIREITO PREVIDENCIÁRIO – PACOTE DE TEORIA E QUESTÕES PARA ANALISTA DO INSS

PROFESSOR PAULO ROBERTO FAGUNDES

17

Prof. Paulo Roberto Fagundes www.pontodosconcursos.com.br

data do óbito de João, ocorrido em dezembro de 2011. João se divorciara de Maria que renunciou ao direito a alimentos para si. Posteriormente, João veio a contrair novas núpcias com Norma, com quem manteve união estável até a data de seu óbito. Norma possui uma filha, Miriam, que mora com a mãe e foi por João sustentada. Nessa situação, são dependentes de João, segundo a legislação previdenciária: (A) Maria, João Junior, Marília, Renato e Norma. (B) João Junior, Marília, Renato, Maria, Norma e Miriam. (C) João Junior, Marília e Renato. (D) João Junior, Maria, Marília, Renato e Norma. (E) Marília, Renato, Miriam e Norma. Comentários Vamos analisar a situação de cada uma das pessoas envolvidas conforme o enunciado da questão: Maria divorciou-se sem direito a alimentos, portanto não pode ser considerada dependente; João Junior, filho de 22 anos, não é dependente, porque no RGPS a partir dos 21 anos, mesmo cursando universidade, perde essa condição. Esta vedação é específica do RGPS, não sendo obrigatória em outros regimes de previdência ou em outras legislações. Marília e Renato, filhos menores de 21 anos na data do óbito, são dependentes; Norma, em decorrência da união estável é dependente; Mirian, enteada de João, também é sua dependente. Gabarito: E 03. (técnico do seguro social INSS FCC 2012) João fora casado com Maria, com quem teve dois filhos, Artur e Lia de 6 e 8 anos respectivamente, na data do óbito de João, ocorrido em 2011. Maria já fora casada com Márcio, de quem teve uma filha, Rosa, de 10 anos, que era mantida por João, porque Márcio não tivera condições de prover seu sustento. O falecido ajudava financeiramente, também, sua mãe, Sebastiana e seu irmão, Antônio que era inválido. Nessa situação, a pensão por morte de João será concedida a: (A) Artur, Lia, Sebastiana e Antônio.

DIREITO PREVIDENCIÁRIO – PACOTE DE TEORIA E QUESTÕES PARA ANALISTA DO INSS

PROFESSOR PAULO ROBERTO FAGUNDES

18

Prof. Paulo Roberto Fagundes www.pontodosconcursos.com.br

(B) Artur, Lia, Maria e Rosa. (C) Artur, Lia, Maria, Rosa e Sebastiana. (D) Artur, Lia, Rosa e Sebastiana. (E) Artur, Lia e Sebastiana. Comentários Os dependentes na previdência social são divididos em três classes sendo que os dependentes de uma mesma classe concorrem em igualdade de condições entre si, mas a existência de dependente de qualquer das classes anteriores exclui do direito às prestações os das classes seguintes. Conforme o art. 16, lei 8.213/91, os dependentes preferenciais (classe I) de João são: Maria (cônjuge), Artur e Lia (filhos menores de 21 anos) e Rosa (enteada). Os demais, apesar de dependentes, não são preferenciais. Gabarito: B 04. (perito médico INSS FCC 2012) Os beneficiários do Regime Geral de Previdência Social classificam-se como segurados e dependentes. Nos termos da legislação previdenciária é correto afirmar que (A) é segurado obrigatório o maior de 12 (doze) anos que se filiar ao Regime Geral da Previdência Social, mediante contribuição. (B) dependentes são pessoas que, por contribuírem para a previdência social, podem ser beneficiários. (C) os filhos e a esposa, por serem dependentes da classe diferente, não concorrem em igualdade para o benefício. (D) o segurado facultativo mantém a qualidade de segurado, independente de contribuições, até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições. (E) A existência de dependentes de uma classe exclui do benefício os das classes seguintes. Comentários A letra A está errada porque a idade mínima é dezesseis anos; A letra B está errada porque os dependentes não contribuem; A letra C está errada porque os filhos e a esposa do segurado são dependentes da mesma classe;

DIREITO PREVIDENCIÁRIO – PACOTE DE TEORIA E QUESTÕES PARA ANALISTA DO INSS

PROFESSOR PAULO ROBERTO FAGUNDES

19

Prof. Paulo Roberto Fagundes www.pontodosconcursos.com.br

A letra D está errada porque, nesse caso, o período é de seis meses; O art. 16, § 1º, da lei 8.213/91 preceitua que a existência de dependente de qualquer das classes precedentes exclui do direito às prestações os das classes seguintes. Isto significa que, caso exista pelo menos um dependente na classe I, na data da ocorrência do evento determinante do benefício (exemplo: morte do segurado), os dependentes das demais classes ficarão automaticamente excluídos. Gabarito: E 05. (advogado CEF FCC 2011) De acordo com a Lei no 8.213/91, em regra, o auxílio-doença, consistirá numa renda mensal correspondente a (A) 100% do salário-de-benefício, exceto o decorrente de acidente do trabalho. (B) 100% do salário-de-benefício, inclusive o decorrente de acidente do trabalho. (C) 85% do salário-de-benefício, exceto o decorrente de acidente do trabalho. (D) 91% do salário-de-benefício, exceto o decorrente de acidente do trabalho. (E) 91% do salário-de-benefício, inclusive o decorrente de acidente do trabalho. Comentários

Para resolvermos esta questão basta um pequeno resumo acerca dos percentuais que incidem sobre o salário-de-benefício, para o cálculo da renda mensal: PERCENTUAL BENEFÍCIOS 100% do SB Aposentadorias (exceto por

idade) 91% do SB Auxílio-doença 70% do SB + 1% para cada 12 contribuições

Aposentadoria por idade

50% do SB que originou o auxílio-doença Auxílio-acidente OBS.: o acidente do trabalho não altera estes percentuais.

De acordo com o artigo 61, da Lei 8.213/91, o auxílio-doença, inclusive o decorrente de acidente do trabalho, consistirá numa

DIREITO PREVIDENCIÁRIO – PACOTE DE TEORIA E QUESTÕES PARA ANALISTA DO INSS

PROFESSOR PAULO ROBERTO FAGUNDES

20

Prof. Paulo Roberto Fagundes www.pontodosconcursos.com.br

renda mensal correspondente a 91% (noventa e um por cento) do salário-de-benefício. Gabarito: E 06. (advogado CEF FCC 2011) Segundo a Lei no 8.213/91, havendo perda da qualidade de segurado, as contribuições anteriores a essa data só serão computadas para efeito de carência depois que o segurado contar, a partir da nova filiação à Previdência Social, com, no mínimo, (A) um terço do número de contribuições exigidas para o cumprimento da carência definida para o benefício da pensão por morte, independentemente do benefício a ser requerido. (B) dois terços do número de contribuições exigidas para o cumprimento da carência definida para o benefício a ser requerido. (C) um terço do número de contribuições exigidas para o cumprimento da carência definida para o benefício a ser requerido. (D) metade do número de contribuições exigidas para o cumprimento da carência definida para o benefício de auxílio-doença, independentemente do benefício a ser requerido. (E) metade do número de contribuições exigidas para o cumprimento da carência definida para o benefício a ser requerido. Comentários Nas aulas presenciais, os alunos sempre perguntam se é possível resgatar carência de períodos anteriores a perda da qualidade de segurado. A resposta é afirmativa, entretanto o período de carência anterior à perda da qualidade de segurado só pode ser resgatado caso seja cumprida a exigência estabelecida no art. 24, par. único, da Lei 8.213/91, conforme destacado abaixo: Artigo 24. Lei 8.213/91. Período de carência é o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício, consideradas a partir do transcurso do primeiro dia dos meses de suas competências. Parágrafo único. Havendo perda da qualidade de segurado, as contribuições anteriores a essa data só serão computadas para efeito de carência depois que o segurado contar, a partir da nova filiação à Previdência Social, com, no mínimo, 1/3 (um terço) do número de contribuições exigidas para o cumprimento da carência definida para o benefício a ser requerido. Gabarito: C

DIREITO PREVIDENCIÁRIO – PACOTE DE TEORIA E QUESTÕES PARA ANALISTA DO INSS

PROFESSOR PAULO ROBERTO FAGUNDES

21

Prof. Paulo Roberto Fagundes www.pontodosconcursos.com.br

07. (anal judiciário médico do trabalho TRT MT FCC 2011) De acordo com INSS, o benefício que só poderá ser concedido após o cumprimento do período de carência é (A) o auxílio reclusão. (B) a aposentadoria por invalidez. (C) a pensão por morte. (D) o salário família. (E) o auxílio acidente de qualquer natureza. Comentários A regra contida no art. 25, I, da Lei 8.213/91 prevê que, de regra, a carência exigida para a concessão da aposentadoria por invalidez é de 12 contribuições. Entretanto, há uma exceção contida no art. 26, II, da Lei 8.213/91, ao não exigir carência para a concessão dessa aposentadoria quando for de origem acidentária e nos casos de doenças graves. Portanto, tudo depende de como a questão é cobrada pelas organizadoras nos concursos. Gabarito: B 08. (técnico de controle externo TCE SE FCC 2011) Mário, segurado da Previdência Social, faleceu deixando sua esposa, Bruna, e três filhos do casal: Gilberto, com dezesseis anos de idade, Golias com dez anos de idade e Gabriel, com quinze anos de idade. Neste caso, terão direito ao benefício previdenciário de pensão por morte (A) Gilberto, Golias e Gabriel, apenas. (B) Bruna, Golias e Gabriel, apenas. (C) Bruna, Gilberto, Golias e Gabriel. (D) Golias, apenas. (E) Bruna, apenas. Comentários Essa questão é bem simples, tendo em vista que, tanto a viúva como os três filhos menores de 21 anos na data do óbito, são considerados dependentes do segurado no RGPS. Portanto, por serem dependentes de uma mesma classe, todos

DIREITO PREVIDENCIÁRIO – PACOTE DE TEORIA E QUESTÕES PARA ANALISTA DO INSS

PROFESSOR PAULO ROBERTO FAGUNDES

22

Prof. Paulo Roberto Fagundes www.pontodosconcursos.com.br

terão direito à pensão por morte, concorrendo em igualdade de condições entre si. Gabarito: C 09. (anal judiciário TRF 4ª Região FCC 2010) Independentemente de contribuições, mantém a qualidade de segurado: (A) quem está em gozo de benefício, sem limite de prazo. (B) até doze meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo. (C) até três meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo. (D) até seis meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar. (E) até doze meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar. Comentários A letra B está errada. O período de graça do facultativo é seis meses; A letra C está errada, conforme já comentado na letra B; A letra D está errada. O período é três meses; A letra E está errada, conforme comentado na letra D.

O artigo 15 da lei 8.213/91 estabelece que, mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício; II - até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o

segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;

III - até 12 (doze) meses após cessar a segregação, o segurado

acometido de doença de segregação compulsória; IV - até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido

ou recluso;

DIREITO PREVIDENCIÁRIO – PACOTE DE TEORIA E QUESTÕES PARA ANALISTA DO INSS

PROFESSOR PAULO ROBERTO FAGUNDES

23

Prof. Paulo Roberto Fagundes www.pontodosconcursos.com.br

V - até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;

VI - até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o

segurado facultativo. Gabarito: A (juiz federal TRF 1ª Região Cespe 2011) A respeito da renda mensal dos benefícios do RGPS analise os seguintes itens. 10 Ao segurado trabalhador avulso que tenha cumprido todas as condições para a concessão do benefício pleiteado, mas não possa comprovar o valor dos seus salários de contribuição no período básico de cálculo, será concedido o benefício de valor mínimo, devendo esta renda ser recalculada quando da apresentação de prova dos salários de contribuição. Comentários Este item reproduz de forma literal o artigo 35 da lei 8.213/91, que também se aplica ao segurado empregado, como consequência da carência presumida, caso contrário, de nada adiantaria a presunção da carência sem uma regra alternativa que pudesse suprir a falta de comprovação do valor do salário-de-contribuição. Gabarito: certo 11 No cálculo do valor da renda mensal do benefício, com exceção do decorrente de acidente do trabalho, serão computados, para o segurado empregado e empregado doméstico, os salários de contribuição referentes aos meses de contribuições devidas, ainda que não recolhidas pelo empregador, sem prejuízo da respectiva cobrança e da aplicação das penalidades cabíveis. Comentários

De acordo com o artigo 34 da lei 8.213/91, o cálculo do valor da renda mensal do benefício, não exclui o decorrente de acidente do trabalho.

Para o segurado empregado e trabalhador avulso, devem

ser computados os salários-de-contribuição referentes aos meses de contribuições devidas, ainda que não recolhidas pela empresa, sem prejuízo da respectiva cobrança e da aplicação das penalidades cabíveis.

DIREITO PREVIDENCIÁRIO – PACOTE DE TEORIA E QUESTÕES PARA ANALISTA DO INSS

PROFESSOR PAULO ROBERTO FAGUNDES

24

Prof. Paulo Roberto Fagundes www.pontodosconcursos.com.br

Para os demais segurados, inclusive o empregado

doméstico, devem ser computados os salários-de-contribuição referentes aos meses de contribuições efetivamente recolhidas, não se aplicando a carência presumida. Gabarito: errado (juiz federal TRF 1ª Região Cespe 2011) Analise os itens abaixo relativamente ao cálculo do valor dos benefícios previdenciários. 12 À segurada especial é garantida a concessão do salário-maternidade no valor de um salário mínimo, desde que se comprove o exercício de atividade rural de forma contínua, nos nove meses imediatamente anteriores ao do início do benefício. Comentários

Será devido o salário-maternidade à segurada especial, desde que comprove o exercício de atividade rural nos últimos dez meses imediatamente anteriores à data do parto ou do requerimento do benefício, quando requerido antes do parto, mesmo que de forma descontínua. Gabarito: errado 13 O valor do benefício de prestação continuada, incluindo-se o regido por norma especial e o decorrente de acidente do trabalho e excetuando-se o salário-família e o salário-maternidade, será calculado com base no salário de benefício. Comentários

Assim como é utilizado para o cálculo da contribuição previdenciária o salário-de-contribuição, existe também uma base de cálculo para o benefício previdenciário, que é o salário-de-benefício.

O salário-de-benefício é o valor básico, que consiste em uma

média aritmética de um certo número de contribuições, utilizado para o cálculo da renda mensal dos benefícios de prestação continuada, inclusive os regidos por normas especiais, exceto, o salário-família, o salário-maternidade, a pensão por morte e o auxílio-reclusão.

DIREITO PREVIDENCIÁRIO – PACOTE DE TEORIA E QUESTÕES PARA ANALISTA DO INSS

PROFESSOR PAULO ROBERTO FAGUNDES

25

Prof. Paulo Roberto Fagundes www.pontodosconcursos.com.br

Será calculado com base no salário-de-benefício o valor dos seguintes benefícios de prestação continuada:

I - aposentadoria por idade; II - aposentadoria por tempo de contribuição; III - aposentadoria especial; IV- auxílio-doença; V - auxílio-acidente de qualquer natureza; VI - aposentadoria por invalidez.

Por outro lado, não será calculado com base no salário-de-

benefício o valor dos seguintes benefícios de prestação continuada:

I - pensão por morte; II - auxílio-reclusão; III - salário-família; IV - salário-maternidade.

Gabarito: certo 14 Serão considerados para cálculo do salário de benefício os ganhos habituais do segurado empregado, a qualquer título, sob forma de moeda corrente ou de utilidades, sobre os quais incidam contribuições previdenciárias, incluindo-se a gratificação natalina. Comentários O artigo 29, § 3º, da lei 8.213/91, preceitua que serão considerados para cálculo do salário-de-benefício os ganhos habituais do segurado empregado, a qualquer título, sob forma de moeda corrente ou de utilidades, sobre os quais tenha incidido contribuições previdenciárias, exceto o décimo-terceiro salário (gratificação natalina). Portanto, a gratificação natalina é parcela integrante do salário-de-contribuição, mas não é considerada para o cálculo dos benefícios. Gabarito: errado

DIREITO PREVIDENCIÁRIO – PACOTE DE TEORIA E QUESTÕES PARA ANALISTA DO INSS

PROFESSOR PAULO ROBERTO FAGUNDES

26

Prof. Paulo Roberto Fagundes www.pontodosconcursos.com.br

(advogado Detran ES 2011) Julgue os itens que se seguem, considerando a jurisprudência do STJ e a legislação acerca do regime geral de previdência social. 15 Suponha que Joana tenha renunciado aos alimentos na separação judicial e que, algum tempo depois, seu ex-marido faleça. Nesse caso, é correto afirmar que Joana tem direito à pensão por morte do ex-marido, desde que comprove a necessidade econômica superveniente. Comentários O STJ firmou o seguinte entendimento sobre essa matéria: “a mulher que renunciou aos alimentos na separação judicial tem direito a pensão previdenciária por morte do ex-marido, comprovada a necessidade econômica superveniente”. Gabarito: certo. 16 A gratificação natalina dos aposentados e pensionistas tem por base a média aritmética simples dos valores dos proventos recebidos durante o ano. Comentários O abono anual, conhecido como décimo terceiro salário ou gratificação natalina, corresponde ao valor da renda mensal do benefício no mês de dezembro, ou seja, é calculado da mesma forma que a gratificação natalina dos trabalhadores na ativa. Gabarito: errado (perito médico INSS CESPE 2010) A respeito dos benefícios e serviços mantidos pelo INSS, julgue os itens que se seguem. 17 De acordo com o entendimento do STJ, a renda mensal inicial da aposentadoria por invalidez concedida por transformação de auxílio-doença será de 100% do salário-de-benefício que serviu de base para o cálculo da renda mensal inicial do auxílio-doença, reajustado pelos mesmos índices de correção dos benefícios em geral. Comentários No cálculo da aposentadoria por invalidez, quando o segurado já estava em gozo de auxílio-doença, a interpretação literal da

DIREITO PREVIDENCIÁRIO – PACOTE DE TEORIA E QUESTÕES PARA ANALISTA DO INSS

PROFESSOR PAULO ROBERTO FAGUNDES

27

Prof. Paulo Roberto Fagundes www.pontodosconcursos.com.br

legislação determina que seja feita uma nova média, com a inclusão do período de gozo do auxílio-doença, conforme o dispositivo abaixo transcrito. Art. 29, lei 8.213/91. O salário-de-benefício consiste: I - para os benefícios de que tratam as alíneas b e c do inciso I do art. 18, na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário; II - para os benefícios de que tratam as alíneas a, d, e e h do inciso I do art. 18, na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo. § 5º Se, no período básico de cálculo, o segurado tiver recebido benefícios por incapacidade, sua duração será contada, considerando-se como salário-de-contribuição, no período, o salário-de-benefício que serviu de base para o cálculo da renda mensal, reajustado nas mesmas épocas e bases dos benefícios em geral, não podendo ser inferior ao valor de 1 (um) salário mínimo. Porém, o STJ firmou entendimento no sentido de que havendo mera transformação do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez, ou seja, não ocorrendo período contributivo entre a concessão de um benefício e outro, o cálculo da renda mensal inicial da aposentadoria por invalidez far-se-á levando-se em conta o mesmo salário-de-benefício utilizado no cálculo do auxílio-doença. Vale lembrar que a renda mensal inicial da aposentadoria por invalidez é de 100% do salário de benefício. Gabarito: certo 18 Se determinada pessoa, que nunca exerceu atividade econômica nem contribuiu como segurado facultativo, tiver ingressado no RGPS em 5/2/2010, na qualidade de empregado, fraturar a perna direita em uma partida de futebol, ela não fará jus a auxílio-doença, pois ainda não terá completado o período de carência indispensável à concessão do benefício. Comentários

Como regra, a carência necessária para a concessão do auxílio-

DIREITO PREVIDENCIÁRIO – PACOTE DE TEORIA E QUESTÕES PARA ANALISTA DO INSS

PROFESSOR PAULO ROBERTO FAGUNDES

28

Prof. Paulo Roberto Fagundes www.pontodosconcursos.com.br

doença é de doze contribuições. Porém, independe de carência a concessão de auxílio-doença

nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa. O auxílio-doença acidentário, ao contrário do comum, não

depende de carência. Em relação a esse efeito, é irrelevante se a sua origem é de natureza trabalhista ou não. Gabarito: errado 19 Excluído o transporte do acidentado, ainda que necessário, o serviço de reabilitação profissional compreende o fornecimento de aparelho de prótese, órtese e instrumentos de auxílio para locomoção quando a perda ou redução da capacidade funcional puder ser atenuada por seu uso, bem como dos equipamentos necessários à habilitação e reabilitação social e profissional. Comentários De acordo com o artigo 89 da lei 8.213/91, a reabilitação profissional, espécie de serviço prestado pela previdência social, deve proporcionar ao beneficiário incapacitado parcial ou totalmente para o trabalho, e às pessoas portadoras de deficiência, os meios para a (re)educação e de (re)adaptação profissional e social indicados para participar do mercado de trabalho e do contexto em que vive. Esse serviço compreende o fornecimento de aparelho de prótese, órtese e instrumentos de auxílio para locomoção e os equipamentos necessários à habilitação e reabilitação social e profissional, além do transporte do acidentado do trabalho, quando necessário. Gabarito: errado (procurador federal AGU Cespe 2010) A respeito dos benefícios previdenciários, julgue o item seguinte. 20 Independe de carência a concessão de pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família, auxílio-acidente, serviço social, reabilitação profissional e salário-maternidade para as seguradas empregada, trabalhadora avulsa e contribuinte individual. Comentários

A concessão do salário-maternidade para as seguradas

DIREITO PREVIDENCIÁRIO – PACOTE DE TEORIA E QUESTÕES PARA ANALISTA DO INSS

PROFESSOR PAULO ROBERTO FAGUNDES

29

Prof. Paulo Roberto Fagundes www.pontodosconcursos.com.br

empregada, trabalhadora avulsa e doméstica independe de carência. Todavia, o salário-maternidade para as seguradas contribuinte

individual, facultativa e especial (atividade rural) exige carência de dez contribuições mensais. Gabarito: errado

DIREITO PREVIDENCIÁRIO – PACOTE DE TEORIA E QUESTÕES PARA ANALISTA DO INSS

PROFESSOR PAULO ROBERTO FAGUNDES

30

Prof. Paulo Roberto Fagundes www.pontodosconcursos.com.br

QUESTÕES SEM COMENTÁRIOS 01. (analista judiciário execução de mandados TRF 2ª Região FCC 2012) De acordo com a Lei no 8.213/1991, a concessão da pensão por morte e do auxílio reclusão (A) dependem do período de carência de 6 meses. (B) dependem do período de carência de 12 meses. (C) dependem do período de carência de 12 e 3 meses, respectivamente. (D) dependem do período de carência de 3 e 12 meses, respectivamente. (E) independem de carência. 02. (técnico do seguro social INSS FCC 2012) João fora casado com Maria, com quem teve três filhos, João Junior, de 22 anos e universitário; Marília, com 18 anos e Renato com 16 anos, na data do óbito de João, ocorrido em dezembro de 2011. João se divorciara de Maria que renunciou ao direito a alimentos para si. Posteriormente, João veio a contrair novas núpcias com Norma, com quem manteve união estável até a data de seu óbito. Norma possui uma filha, Miriam, que mora com a mãe e foi por João sustentada. Nessa situação, são dependentes de João, segundo a legislação previdenciária: (A) Maria, João Junior, Marília, Renato e Norma. (B) João Junior, Marília, Renato, Maria, Norma e Miriam. (C) João Junior, Marília e Renato. (D) João Junior, Maria, Marília, Renato e Norma. (E) Marília, Renato, Miriam e Norma. 03. (técnico do seguro social INSS FCC 2012) João fora casado com Maria, com quem teve dois filhos, Artur e Lia de 6 e 8 anos respectivamente, na data do óbito de João, ocorrido em 2011. Maria já fora casada com Márcio, de quem teve uma filha, Rosa, de 10 anos, que era mantida por João, porque Márcio não tivera condições de prover seu sustento. O falecido ajudava financeiramente, também, sua mãe, Sebastiana e seu irmão, Antônio que era inválido. Nessa situação, a pensão por morte de João será concedida a: (A) Artur, Lia, Sebastiana e Antônio. (B) Artur, Lia, Maria e Rosa. (C) Artur, Lia, Maria, Rosa e Sebastiana. (D) Artur, Lia, Rosa e Sebastiana. (E) Artur, Lia e Sebastiana.

DIREITO PREVIDENCIÁRIO – PACOTE DE TEORIA E QUESTÕES PARA ANALISTA DO INSS

PROFESSOR PAULO ROBERTO FAGUNDES

31

Prof. Paulo Roberto Fagundes www.pontodosconcursos.com.br

04. (perito médico INSS FCC 2012) Os beneficiários do Regime Geral de Previdência Social classificam-se como segurados e dependentes. Nos termos da legislação previdenciária é correto afirmar que (A) é segurado obrigatório o maior de 12 (doze) anos que se filiar ao Regime Geral da Previdência Social, mediante contribuição. (B) dependentes são pessoas que, por contribuírem para a previdência social, podem ser beneficiários. (C) os filhos e a esposa, por serem dependentes da classe diferente, não concorrem em igualdade para o benefício. (D) o segurado facultativo mantém a qualidade de segurado, independente de contribuições, até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições. (E) A existência de dependentes de uma classe exclui do benefício os das classes seguintes. 05. (advogado CEF FCC 2011) De acordo com a Lei no 8.213/91, em regra, o auxílio-doença, consistirá numa renda mensal correspondente a (A) 100% do salário-de-benefício, exceto o decorrente de acidente do trabalho. (B) 100% do salário-de-benefício, inclusive o decorrente de acidente do trabalho. (C) 85% do salário-de-benefício, exceto o decorrente de acidente do trabalho. (D) 91% do salário-de-benefício, exceto o decorrente de acidente do trabalho. (E) 91% do salário-de-benefício, inclusive o decorrente de acidente do trabalho. 06. (advogado CEF FCC 2011) Segundo a Lei no 8.213/91, havendo perda da qualidade de segurado, as contribuições anteriores a essa data só serão computadas para efeito de carência depois que o segurado contar, a partir da nova filiação à Previdência Social, com, no mínimo, (A) um terço do número de contribuições exigidas para o cumprimento da carência definida para o benefício da pensão por morte, independentemente do benefício a ser requerido. (B) dois terços do número de contribuições exigidas para o cumprimento da carência definida para o benefício a ser requerido. (C) um terço do número de contribuições exigidas para o cumprimento da carência definida para o benefício a ser requerido. (D) metade do número de contribuições exigidas para o cumprimento da carência definida para o benefício de auxílio-doença,

DIREITO PREVIDENCIÁRIO – PACOTE DE TEORIA E QUESTÕES PARA ANALISTA DO INSS

PROFESSOR PAULO ROBERTO FAGUNDES

32

Prof. Paulo Roberto Fagundes www.pontodosconcursos.com.br

independentemente do benefício a ser requerido. (E) metade do número de contribuições exigidas para o cumprimento da carência definida para o benefício a ser requerido. 07. (anal judiciário médico do trabalho TRT MT FCC 2011) De acordo com INSS, o benefício que só poderá ser concedido após o cumprimento do período de carência é (A) o auxílio reclusão. (B) a aposentadoria por invalidez. (C) a pensão por morte. (D) o salário família. (E) o auxílio acidente de qualquer natureza. 08. (técnico de controle externo TCE SE FCC 2011) Mário, segurado da Previdência Social, faleceu deixando sua esposa, Bruna, e três filhos do casal: Gilberto, com dezesseis anos de idade, Golias com dez anos de idade e Gabriel, com quinze anos de idade. Neste caso, terão direito ao benefício previdenciário de pensão por morte (A) Gilberto, Golias e Gabriel, apenas. (B) Bruna, Golias e Gabriel, apenas. (C) Bruna, Gilberto, Golias e Gabriel. (D) Golias, apenas. (E) Bruna, apenas. 09. (anal judiciário TRF 4ª Região FCC 2010) Independentemente de contribuições, mantém a qualidade de segurado: (A) quem está em gozo de benefício, sem limite de prazo. (B) até doze meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo. (C) até três meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo. (D) até seis meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar. (E) até doze meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar. (juiz federal TRF 1ª Região Cespe 2011) A respeito da renda mensal dos benefícios do RGPS analise os seguintes itens.

10 Ao segurado trabalhador avulso que tenha cumprido todas as condições para a concessão do benefício pleiteado, mas não possa

DIREITO PREVIDENCIÁRIO – PACOTE DE TEORIA E QUESTÕES PARA ANALISTA DO INSS

PROFESSOR PAULO ROBERTO FAGUNDES

33

Prof. Paulo Roberto Fagundes www.pontodosconcursos.com.br

comprovar o valor dos seus salários de contribuição no período básico de cálculo, será concedido o benefício de valor mínimo, devendo esta renda ser recalculada quando da apresentação de prova dos salários de contribuição. 11 No cálculo do valor da renda mensal do benefício, com exceção do decorrente de acidente do trabalho, serão computados, para o segurado empregado e empregado doméstico, os salários de contribuição referentes aos meses de contribuições devidas, ainda que não recolhidas pelo empregador, sem prejuízo da respectiva cobrança e da aplicação das penalidades cabíveis. (juiz federal TRF 1ª Região Cespe 2011) Analise os itens abaixo relativamente ao cálculo do valor dos benefícios previdenciários. 12 À segurada especial é garantida a concessão do salário-maternidade no valor de um salário mínimo, desde que se comprove o exercício de atividade rural de forma contínua, nos nove meses imediatamente anteriores ao do início do benefício. 13 O valor do benefício de prestação continuada, incluindo-se o regido por norma especial e o decorrente de acidente do trabalho e excetuando-se o salário-família e o salário-maternidade, será calculado com base no salário de benefício. 14 Serão considerados para cálculo do salário de benefício os ganhos habituais do segurado empregado, a qualquer título, sob forma de moeda corrente ou de utilidades, sobre os quais incidam contribuições previdenciárias, incluindo-se a gratificação natalina. (advogado Detran ES 2011) Julgue os itens que se seguem, considerando a jurisprudência do STJ e a legislação acerca do regime geral de previdência social. 15 Suponha que Joana tenha renunciado aos alimentos na separação judicial e que, algum tempo depois, seu ex-marido faleça. Nesse caso, é correto afirmar que Joana tem direito à pensão por morte do ex-marido, desde que comprove a necessidade econômica superveniente. 16 A gratificação natalina dos aposentados e pensionistas tem por base a média aritmética simples dos valores dos proventos recebidos durante o ano.

DIREITO PREVIDENCIÁRIO – PACOTE DE TEORIA E QUESTÕES PARA ANALISTA DO INSS

PROFESSOR PAULO ROBERTO FAGUNDES

34

Prof. Paulo Roberto Fagundes www.pontodosconcursos.com.br

(perito médico INSS CESPE 2010) A respeito dos benefícios e serviços mantidos pelo INSS, julgue os itens que se seguem. 17 De acordo com o entendimento do STJ, a renda mensal inicial da aposentadoria por invalidez concedida por transformação de auxílio-doença será de 100% do salário-de-benefício que serviu de base para o cálculo da renda mensal inicial do auxílio-doença, reajustado pelos mesmos índices de correção dos benefícios em geral. 18 Se determinada pessoa, que nunca exerceu atividade econômica nem contribuiu como segurado facultativo, tiver ingressado no RGPS em 5/2/2010, na qualidade de empregado, fraturar a perna direita em uma partida de futebol, ela não fará jus a auxílio-doença, pois ainda não terá completado o período de carência indispensável à concessão do benefício. 19 Excluído o transporte do acidentado, ainda que necessário, o serviço de reabilitação profissional compreende o fornecimento de aparelho de prótese, órtese e instrumentos de auxílio para locomoção quando a perda ou redução da capacidade funcional puder ser atenuada por seu uso, bem como dos equipamentos necessários à habilitação e reabilitação social e profissional. (procurador federal AGU Cespe 2010) A respeito dos benefícios previdenciários, julgue o item seguinte. 20 Independe de carência a concessão de pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família, auxílio-acidente, serviço social, reabilitação profissional e salário-maternidade para as seguradas empregada, trabalhadora avulsa e contribuinte individual.

DIREITO PREVIDENCIÁRIO – PACOTE DE TEORIA E QUESTÕES PARA ANALISTA DO INSS

PROFESSOR PAULO ROBERTO FAGUNDES

35

Prof. Paulo Roberto Fagundes www.pontodosconcursos.com.br

GABARITO

01 – E 02 – E 03 – B 04 – E 05 – E 06 – C 07 – B 08 – C 09 – A 10 – C 11 – E 12 – E 13 – C 14 – E 15 – C 16 – E 17 – C 18 – E 19 – E 20 – E

Até a próxima aula. Bons estudos.