Aula 08 e 09 - Sistema Tributário.ppt

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1/49 Carga Tributária

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Carga Tributária

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LEI GERAL DA MICRO E PEQUENA EMPRESA

Unificação de conceitos para União, Estados, Distrito Federal e Municípios:

• ME – MICRO EMPRESA

• Faturamento de até R$ 240.000,00/ano

• EPP – EMPRESA DE PEQUENO PORTE

• Faturamento de até R$ 2.400.000,00/ano

CONCEITO DE MPEs

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LEI GERAL - OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL

FORMALIZAÇÃO DO NEGÓCIO

COMO REGRA GERAL:

Atividades comerciais e industriais, normalmente podem optar pelo

sistema.Atividades de serviços, muitas

estão excluídas do sistema.

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Prestadoras de Serviço – Atividades PERMITIDAS

· creche, pré-escola e estabelecimento de ensino fundamental, escolas técnicas, profissionais e de ensino médio, de línguas estrangeiras, de artes, cursos técnicos de pilotagem, preparatórios para concursos, gerenciais e escolas livres;· agência terceirizada de correios;· agência de viagem e turismo;· centro de formação de condutores de veículos automotores de transporte terrestre de passageiros e de carga;· agência lotérica;· serviços de instalação, de reparos e de manutenção em geral, bem como de usinagem, solda, tratamento e revestimento em metais;

Simples Nacional

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Prestadoras de Serviço – Atividades PERMITIDAS

· construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo, bem como decoração de interiores;· transporte municipal de passageiros;· empresas montadoras de estandes para feiras;· escolas livres, de línguas estrangeiras, artes, cursos técnicos e gerenciais;· produção cultural e artística;· produção cinematográfica e de artes cênicas;· cumulativamente administração e locação de imóveis de terceiros;· academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais;· academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes;

Simples Nacional

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Prestadoras de Serviço – Atividades PERMITIDAS

· elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos, desde que desenvolvidos em estabelecimento do optante;· licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação;· planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas, desde que realizados em estabelecimento do optante;· escritórios de serviços contábeis;· serviço de vigilância, limpeza ou conservação;· laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica;· serviços de tomografia, diagnósticos médicos por imagem, registros gráficos e métodos óticos, bem como ressonância magnética;· serviços de prótese em geral.

Simples Nacional

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LUCRO PRESUMIDO

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TRIBUTAÇÃO SISTEMA NORMAL – LUCRO PRESUMIDO

Tipo de Imposto  

Tipo de Atividade

s

Alíquota

Base de Cálculo

Observação

IR - Imposto de Renda sobre o Lucro Líquido

Comércio, Indústria e Serviços

1,2% a 4,8%

Lucro líquido

Se o lucro líquido for superior a R$

20.000 por mês, haverá um adicional

de 10% sobre o excedente.

CSLL -Contribuição

Social sobre o Lucro Líquido

Comércio, Indústria e Serviços

1,08% e

2,88%

Lucro Líquido

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TRIBUTAÇÃO SISTEMA NORMAL – LUCRO PRESUMIDO

Tipo de Imposto    

Tipo de Atividade

s

Alíquota

Base de Cálculo

Observação

PIS - Programa de Integração

Social 

Comércio, Indústria e Serviços

0,65%Valor da Venda

O imposto sobre a venda deverá ser

compensado com o imposto sobre a

compra.

COFINS - Contribuição

Financeira Social 

Comércio, Indústria e Serviços

3,0%Valor da Venda

O imposto sobre a venda deverá ser

compensado com o imposto sobre a

compra.

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TRIBUTAÇÃO SISTEMA NORMAL – LUCRO PRESUMIDO

Tipo de Imposto    

Tipo de Atividade

s

Alíquota

Base de Cálculo

Observação

IPI - Imposto Produtos

IndustrializadosIndústria

Variável

(ver TIPI)

Valor da Venda

O imposto sobre a venda deverá ser

compensado com o imposto sobre a

compra.

II - Imposto de Importação

ImportaçãoVariáve

l

Valor da Importaçã

o

Simulção no site da Receita Federal

TIPI – Tabela de Impostos sobre Produtos Industrializados

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TRIBUTAÇÃO SISTEMA NORMAL – LUCRO PRESUMIDO

Tipo de Imposto    

Tipo de Atividade

s

Alíquota

Base de Cálculo

Observação

ICMS - Imposto de Circulação de

Mercadorias e Serviços.

Indústria e Comércio

Variável

17% a 25%

Valor da Venda

O imposto sobre a venda deverá ser

compensado com o imposto sobre a

compraISSQN - Imposto sobre Serviços de Qualquer

Natureza

Serviços

Variável

2% a 5%

Valor da Venda

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LUCRO REAL

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Tipo de Imposto    

Tipo de Atividade

s

Alíquota

Base de Cálculo

Observação

IR - Imposto de Renda sobre o Lucro Líquido

Comércio, Indústria e Serviços

15%Lucro líquido

Se o lucro líquido for superior a R$ 20.000 por mês,

haverá um adicional de 10%

sobre o excedente.CSLL -

Contribuição Social sobre o Lucro Líquido

Comércio, Indústria e Serviços

9%Lucro

Líquido

TRIBUTAÇÃO SISTEMA NORMAL – LUCRO REAL

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Tipo de Imposto    

Tipo de Atividade

s

Alíquota

Base de Cálculo

Observação

PIS - Programa de Integração

Social 

Comércio, Indústria e Serviços

1,65%Valor da Venda

O imposto sobre a venda deverá ser

compensado com o imposto sobre a

compra.

COFINS - Contribuição

Financeira Social 

Comércio, Indústria e Serviços

7,6%Valor da Venda

O imposto sobre a venda deverá ser

compensado com o imposto sobre a

compra.

TRIBUTAÇÃO SISTEMA NORMAL – LUCRO REAL

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Tipo de Imposto    

Tipo de Atividade

s

Alíquota

Base de Cálculo

Observação

IPI - Imposto Produtos

IndustrializadosIndústria

Variável(Ver TIPI)

Valor da Venda

O imposto sobre a venda deverá ser compensado com o imposto sobre a

compra.

II - Imposto de Importação

ImportaçãoVariáve

l

Valor da Importaçã

o

Pode simular no site da Receita

FederalTIPI – Tabela de Impostos sobre Produtos Industrializados

TRIBUTAÇÃO SISTEMA NORMAL – LUCRO REAL

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Tipo de Imposto    

Tipo de Atividade

s

Alíquota

Base de Cálculo

Observação

ICMS - Imposto de Circulação de

Mercadorias e Serviços.

Indústria e Comércio

Variável

17% a 25%

Valor da Venda

O imposto sobre a venda deverá ser

compensado com o imposto sobre a

compraISSQN - Imposto sobre Serviços de Qualquer

Natureza

Serviços

Variável

De 2% a 5%

Valor da Venda

TRIBUTAÇÃO SISTEMA NORMAL – LUCRO REAL

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Contribuições Previdenciárias do Empregador (INSS)

(Fonte: INSS – Tabela de Contribuição Mensal 2010)

•Sobre a Folha de pagamento: - De 28 A 31%

•Sobre Pró - labore ou pagamentos a autônomos (Recibo):

- 20% e o sócio pagará 11% total = 31%

CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS

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SIMPLES NACIONAL

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TRIBUTAÇÃO SISTEMA SIMPLES NACIONAL

IMPOSTOS RECOLHIDOS PELO SISTEMA SIMPLES NACIONAL

IRPJ: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICACSLL: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCROPIS: PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIALCOFINS: CONTRIBUIÇÃO PARA FINS SOCIAISIPI: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOSINSS: INSTITUTO NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL (parte devido da empresa)ICMS: IMPOSTO DE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOSISSQN: IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA.

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A tributação é diferenciada de acordo com

o ramo de atividade. As alíquotas de

pagamento mensal do SIMPLES NACIONAL

para Micro Empresas e Empresas de

Pequeno Porte variam de acordo com seu

faturamento.

TRIBUTAÇÃO SISTEMA SIMPLES NACIONAL

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Variações:

•Simples Nacional – Comércio: 4,00% a 11,61% (já incluído o ICMS)•Simples Nacional – Indústria: 4,50% a 12,11% (já incluído o ICMS).•Simples Nacional – Serviços : 4,50% a 16,85% (já incluído o ISS) + 20% de INSS sobre a Folha.•Simples Nacional – Serviços e Locação de Bens Móveis: 6,00% a 17,42% (já incluído o ISS).

OBS:

1.Na parte tributária (Super Simples), poderá haver limites diferenciados para Estados e Municípios de acordo com a participação no PIB Nacional.

TRIBUTAÇÃO SISTEMA SIMPLES NACIONAL

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MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL

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MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI)

Os impostos são em valores fixos e hoje, no total de R$ 57,15, sendo:

• R$ 51,15 para a Previdência Social (equivalente a 11% do salário mínimo, que atualmente é de R$ 510,00).

• R$ 5,00 de ISS – Imposto Sobre Serviços • R$ 1,00 de ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias.

TRIBUTAÇÃO SISTEMA SIMPLES NACIONAL

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MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI)

Pode ter 01 funcionário registrado – desde que

este receba entre o salário mínimo e o piso

salarial da categoria, pagando apenas mais 3%

do salário do empregado, a título de Previdência

Social.

TRIBUTAÇÃO SISTEMA SIMPLES NACIONAL

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SIMULAÇÃO DE CÁCULOS ENTRE OS REGIMESSIMULAÇÃO DE CÁCULOS ENTRE OS REGIMES

SIMPLES X LUCRO PRESUMIDOSIMPLES X LUCRO PRESUMIDO

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INSS• Isenta da parte patronal do INSS

• Colaboradores: retenção de 7,65%, a 11,00% sobre o salário, conforme faixa salarial, pagamento em separado - GPS

• Sócios: Retenção de 11,00% s/Pró-Labore (PL).

(*) no mínimo 1 SM/mês quando houver receitas

FGTS

• 8,00% s/salário bruto de cada colaborador

Outros E.S.: 13º. + Férias + 1/3 Férias + Previsão para Aviso Prévio + % sobre saldo do FGTS + Vale Transporte + Vale Refeição + outros Acordos Trabalhistas conforme categoria dos colaboradores.

TRIBUTAÇÃO DO Simples

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Exemplo:

Empresa comercial + serviços enquadrada no Simples

como ME e que o faturamento acumulado anual não vá

ultrapassar R$ 240.000,00

Janeiro R$ 20.000,00 (faturamento bruto)

Alíquota 3,0% s/R$ 12.000,00 = R$ 360,00 (comércio)

Alíquota 4,5% s/R$ 8.000,00 = R$ 360,00 (serviços)

Total a recolher s/R$ 20.000,00 = R$ 720,00

TRIBUTAÇÃO DO Simples

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Resumo: exemplo de um faturamento bruto mês de R$ 20.000,00

(R$ 12.000,00comércio+R$ 8.000,00serviços), c/4 colaboradores

(R$ 450,00/cada) e um PLabore de R$ 700,00 (2 Salários Mínimos):

- SIMPLES = R$ 720,00 (cf. tabela)

- FGTS = R$ 144,00 (8% s/ R$ 450,00 x 4)

- INSS = isenção

- INSS s/PL = R$ 77,00 (11% s/ R$ 700,00)

- ICMS = R$ nihil (cf. ICMS/PR)

- ISSQN = R$ 400,00 (5% s/ R$ 8.000,00 cf. município)

- Total = R$ 1.341,00 = 6,705% s/fat. bruto do mês

Tributação do Simples

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Impostos devidos pelas empresas tributadas pelo regime do "Lucro Presumido":

Recolhimento Mensal: vencimento até o último dia útil da quinzena seguinte ao mês do faturamento bruto.

PIS - 0,65% s/ receita bruta mensal COFINS - 3,00% s/ receita bruta mensal

Recolhimento para indústrias IPI - ? % conforme o produto industrializado

e de acordo com a classificação fiscal NCM.

REGIME DO LUCRO PRESUMIDO

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REGIME DO LUCRO PRESUMIDO

BASE CÁLCULO DO IRPJ

Base de cálculo:

Receita Bruta

Imposto Alíquota Final

1,60% revenda de combustíveis 0,24%

8,00%8,00% Ativ. Com., ind. e transporte de carga 15,00% 1,20%

16,00% prest.de serviço com fat. até 240.000,00 2,40%

32,00% prestadoras de serv. e profissões regulamentadas

4,80%

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REGIME DO LUCRO PRESUMIDO

BASE DE CÁLCULO DA CSLL

Base de cálculo:

Receita Bruta

Alíquota Final

Comércio

12,00%

9,00%

1,08%

Serviço

32,00%

2,88%

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32/4932

IMPOSTOS SIMPLES LUCRO PRESUMIDO

IR

2.000,00

480,00

CSLL 288,00

PIS (0,65%) 65,00

COFINS (3,0%) 300,00

IPI - ALÍQUOTA

ICMS - ALÍQUOTA

ISS ALÍQUOTA

ENCARGOS 

INSS Só Anexos IV e V (20%) 400,00

SESI/ SESC/ SEST - (1,5%) 15,00

SENAI/SENAC/SENAT - (1,0%) 10,00

SEBRAE - (0,6%) 6,00

INCRA - (0,2%) 2,00

FGTS 80,00 (8,0%) 80,00

Acidente de Trabalho Só Anexos IV e V (1%/2%/3%) 30,00

Salário Educação - (2,5%) 25,00

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Exemplo:

Empresa com o seguinte faturamento no mês:

Venda de Mercadorias: R$ 12.000

Venda de Serviços : R$ 8.000

• PIS: 0,65% x R$ 20.000 = R$ 130,00

• COFINS: 3,00% x R$ 20.000 = R$ 600,00

• IRPJ Comércio: 1,20% x R$ 12.000 = R$ 144,00

• IRPJ Serviços: 2,40% x R$ 8.000 = R$ 192,00

Total do IRPJ....................................= R$ 336,00

REGIME DO LUCRO PRESUMIDO

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• CSLL Comércio: 1,08% x R$ 12.000 = R$ 129,60

• CSLL Serviços: 2,88% x R$ 8.000 = R$ 230,40

Total da CSLL ...................................= R$ 360,00

• INSS+FGTS: (4 X R$ 450,00) x 34,8% = R$ 626,40Onde:- INSS = 26,80% (INSS=20% + S.A.T.= 1% + contribuição para 3º +

- salário educação = 5,80%)

FGTS = 8,00%Há que considerar outros 35% +/- de E.S. a serem desembolsados

no decorrer do processo operacional: 13º. Salário + Férias + 1/3 Férias + Vale refeição + transporte + % sobre o saldo do FGTS + rescisão futura + outros acordos trabalhistas.

REGIME DO LUCRO PRESUMIDO

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Resumo: exemplo de um faturamento bruto mês de R$ 20.000,00 (R$12.000,00comércio+R$ 8.000,00serviços), c/4 colaboradores (R$ 450,00/cada) e um PLabore de R$ 700,00 (2 Salários Mínimos):

- PIS = R$ 130,00 ( 0,65% x R$ 20.000,00)

- COFINS = R$ 600,00 ( 3,00% x R$ 20.000,00)

- IRPJ = R$ 336,00 (composição de comércio+serviços)

- CSLL = R$ 360,00 (composição de comércio+serviços)

- INSS+FGTS = R$ 626,40 (34,80% s/ R$ 450,00 x 4)

- INSS s/PL = R$ 77,00 (11% s/R$ 700,00)

- ICMS = R$ nihil (conforme tabela progressiva do PR)

- ISSQN = R$ 400,00 (5% s/R$ 8.000,00 cf. município)

- Total = R$ 2.529,40 = 12,647% s/receita bruta do mês

REGIME DO LUCRO PRESUMIDO