Aula 08 e 09 - Sistema Tributário.ppt
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Carga Tributária
LEI GERAL DA MICRO E PEQUENA EMPRESA
Unificação de conceitos para União, Estados, Distrito Federal e Municípios:
• ME – MICRO EMPRESA
• Faturamento de até R$ 240.000,00/ano
• EPP – EMPRESA DE PEQUENO PORTE
• Faturamento de até R$ 2.400.000,00/ano
CONCEITO DE MPEs
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LEI GERAL - OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL
FORMALIZAÇÃO DO NEGÓCIO
COMO REGRA GERAL:
Atividades comerciais e industriais, normalmente podem optar pelo
sistema.Atividades de serviços, muitas
estão excluídas do sistema.
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Prestadoras de Serviço – Atividades PERMITIDAS
· creche, pré-escola e estabelecimento de ensino fundamental, escolas técnicas, profissionais e de ensino médio, de línguas estrangeiras, de artes, cursos técnicos de pilotagem, preparatórios para concursos, gerenciais e escolas livres;· agência terceirizada de correios;· agência de viagem e turismo;· centro de formação de condutores de veículos automotores de transporte terrestre de passageiros e de carga;· agência lotérica;· serviços de instalação, de reparos e de manutenção em geral, bem como de usinagem, solda, tratamento e revestimento em metais;
Simples Nacional
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Prestadoras de Serviço – Atividades PERMITIDAS
· construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo, bem como decoração de interiores;· transporte municipal de passageiros;· empresas montadoras de estandes para feiras;· escolas livres, de línguas estrangeiras, artes, cursos técnicos e gerenciais;· produção cultural e artística;· produção cinematográfica e de artes cênicas;· cumulativamente administração e locação de imóveis de terceiros;· academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais;· academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes;
Simples Nacional
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Prestadoras de Serviço – Atividades PERMITIDAS
· elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos, desde que desenvolvidos em estabelecimento do optante;· licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação;· planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas, desde que realizados em estabelecimento do optante;· escritórios de serviços contábeis;· serviço de vigilância, limpeza ou conservação;· laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica;· serviços de tomografia, diagnósticos médicos por imagem, registros gráficos e métodos óticos, bem como ressonância magnética;· serviços de prótese em geral.
Simples Nacional
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LUCRO PRESUMIDO
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TRIBUTAÇÃO SISTEMA NORMAL – LUCRO PRESUMIDO
Tipo de Imposto
Tipo de Atividade
s
Alíquota
Base de Cálculo
Observação
IR - Imposto de Renda sobre o Lucro Líquido
Comércio, Indústria e Serviços
1,2% a 4,8%
Lucro líquido
Se o lucro líquido for superior a R$
20.000 por mês, haverá um adicional
de 10% sobre o excedente.
CSLL -Contribuição
Social sobre o Lucro Líquido
Comércio, Indústria e Serviços
1,08% e
2,88%
Lucro Líquido
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TRIBUTAÇÃO SISTEMA NORMAL – LUCRO PRESUMIDO
Tipo de Imposto
Tipo de Atividade
s
Alíquota
Base de Cálculo
Observação
PIS - Programa de Integração
Social
Comércio, Indústria e Serviços
0,65%Valor da Venda
O imposto sobre a venda deverá ser
compensado com o imposto sobre a
compra.
COFINS - Contribuição
Financeira Social
Comércio, Indústria e Serviços
3,0%Valor da Venda
O imposto sobre a venda deverá ser
compensado com o imposto sobre a
compra.
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TRIBUTAÇÃO SISTEMA NORMAL – LUCRO PRESUMIDO
Tipo de Imposto
Tipo de Atividade
s
Alíquota
Base de Cálculo
Observação
IPI - Imposto Produtos
IndustrializadosIndústria
Variável
(ver TIPI)
Valor da Venda
O imposto sobre a venda deverá ser
compensado com o imposto sobre a
compra.
II - Imposto de Importação
ImportaçãoVariáve
l
Valor da Importaçã
o
Simulção no site da Receita Federal
TIPI – Tabela de Impostos sobre Produtos Industrializados
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TRIBUTAÇÃO SISTEMA NORMAL – LUCRO PRESUMIDO
Tipo de Imposto
Tipo de Atividade
s
Alíquota
Base de Cálculo
Observação
ICMS - Imposto de Circulação de
Mercadorias e Serviços.
Indústria e Comércio
Variável
17% a 25%
Valor da Venda
O imposto sobre a venda deverá ser
compensado com o imposto sobre a
compraISSQN - Imposto sobre Serviços de Qualquer
Natureza
Serviços
Variável
2% a 5%
Valor da Venda
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LUCRO REAL
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Tipo de Imposto
Tipo de Atividade
s
Alíquota
Base de Cálculo
Observação
IR - Imposto de Renda sobre o Lucro Líquido
Comércio, Indústria e Serviços
15%Lucro líquido
Se o lucro líquido for superior a R$ 20.000 por mês,
haverá um adicional de 10%
sobre o excedente.CSLL -
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
Comércio, Indústria e Serviços
9%Lucro
Líquido
TRIBUTAÇÃO SISTEMA NORMAL – LUCRO REAL
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Tipo de Imposto
Tipo de Atividade
s
Alíquota
Base de Cálculo
Observação
PIS - Programa de Integração
Social
Comércio, Indústria e Serviços
1,65%Valor da Venda
O imposto sobre a venda deverá ser
compensado com o imposto sobre a
compra.
COFINS - Contribuição
Financeira Social
Comércio, Indústria e Serviços
7,6%Valor da Venda
O imposto sobre a venda deverá ser
compensado com o imposto sobre a
compra.
TRIBUTAÇÃO SISTEMA NORMAL – LUCRO REAL
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Tipo de Imposto
Tipo de Atividade
s
Alíquota
Base de Cálculo
Observação
IPI - Imposto Produtos
IndustrializadosIndústria
Variável(Ver TIPI)
Valor da Venda
O imposto sobre a venda deverá ser compensado com o imposto sobre a
compra.
II - Imposto de Importação
ImportaçãoVariáve
l
Valor da Importaçã
o
Pode simular no site da Receita
FederalTIPI – Tabela de Impostos sobre Produtos Industrializados
TRIBUTAÇÃO SISTEMA NORMAL – LUCRO REAL
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Tipo de Imposto
Tipo de Atividade
s
Alíquota
Base de Cálculo
Observação
ICMS - Imposto de Circulação de
Mercadorias e Serviços.
Indústria e Comércio
Variável
17% a 25%
Valor da Venda
O imposto sobre a venda deverá ser
compensado com o imposto sobre a
compraISSQN - Imposto sobre Serviços de Qualquer
Natureza
Serviços
Variável
De 2% a 5%
Valor da Venda
TRIBUTAÇÃO SISTEMA NORMAL – LUCRO REAL
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Contribuições Previdenciárias do Empregador (INSS)
(Fonte: INSS – Tabela de Contribuição Mensal 2010)
•Sobre a Folha de pagamento: - De 28 A 31%
•Sobre Pró - labore ou pagamentos a autônomos (Recibo):
- 20% e o sócio pagará 11% total = 31%
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
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SIMPLES NACIONAL
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TRIBUTAÇÃO SISTEMA SIMPLES NACIONAL
IMPOSTOS RECOLHIDOS PELO SISTEMA SIMPLES NACIONAL
IRPJ: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICACSLL: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCROPIS: PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIALCOFINS: CONTRIBUIÇÃO PARA FINS SOCIAISIPI: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOSINSS: INSTITUTO NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL (parte devido da empresa)ICMS: IMPOSTO DE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOSISSQN: IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA.
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A tributação é diferenciada de acordo com
o ramo de atividade. As alíquotas de
pagamento mensal do SIMPLES NACIONAL
para Micro Empresas e Empresas de
Pequeno Porte variam de acordo com seu
faturamento.
TRIBUTAÇÃO SISTEMA SIMPLES NACIONAL
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Variações:
•Simples Nacional – Comércio: 4,00% a 11,61% (já incluído o ICMS)•Simples Nacional – Indústria: 4,50% a 12,11% (já incluído o ICMS).•Simples Nacional – Serviços : 4,50% a 16,85% (já incluído o ISS) + 20% de INSS sobre a Folha.•Simples Nacional – Serviços e Locação de Bens Móveis: 6,00% a 17,42% (já incluído o ISS).
OBS:
1.Na parte tributária (Super Simples), poderá haver limites diferenciados para Estados e Municípios de acordo com a participação no PIB Nacional.
TRIBUTAÇÃO SISTEMA SIMPLES NACIONAL
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MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL
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MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI)
Os impostos são em valores fixos e hoje, no total de R$ 57,15, sendo:
• R$ 51,15 para a Previdência Social (equivalente a 11% do salário mínimo, que atualmente é de R$ 510,00).
• R$ 5,00 de ISS – Imposto Sobre Serviços • R$ 1,00 de ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias.
TRIBUTAÇÃO SISTEMA SIMPLES NACIONAL
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MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI)
Pode ter 01 funcionário registrado – desde que
este receba entre o salário mínimo e o piso
salarial da categoria, pagando apenas mais 3%
do salário do empregado, a título de Previdência
Social.
TRIBUTAÇÃO SISTEMA SIMPLES NACIONAL
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SIMULAÇÃO DE CÁCULOS ENTRE OS REGIMESSIMULAÇÃO DE CÁCULOS ENTRE OS REGIMES
SIMPLES X LUCRO PRESUMIDOSIMPLES X LUCRO PRESUMIDO
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INSS• Isenta da parte patronal do INSS
• Colaboradores: retenção de 7,65%, a 11,00% sobre o salário, conforme faixa salarial, pagamento em separado - GPS
• Sócios: Retenção de 11,00% s/Pró-Labore (PL).
(*) no mínimo 1 SM/mês quando houver receitas
FGTS
• 8,00% s/salário bruto de cada colaborador
Outros E.S.: 13º. + Férias + 1/3 Férias + Previsão para Aviso Prévio + % sobre saldo do FGTS + Vale Transporte + Vale Refeição + outros Acordos Trabalhistas conforme categoria dos colaboradores.
TRIBUTAÇÃO DO Simples
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Exemplo:
Empresa comercial + serviços enquadrada no Simples
como ME e que o faturamento acumulado anual não vá
ultrapassar R$ 240.000,00
Janeiro R$ 20.000,00 (faturamento bruto)
Alíquota 3,0% s/R$ 12.000,00 = R$ 360,00 (comércio)
Alíquota 4,5% s/R$ 8.000,00 = R$ 360,00 (serviços)
Total a recolher s/R$ 20.000,00 = R$ 720,00
TRIBUTAÇÃO DO Simples
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Resumo: exemplo de um faturamento bruto mês de R$ 20.000,00
(R$ 12.000,00comércio+R$ 8.000,00serviços), c/4 colaboradores
(R$ 450,00/cada) e um PLabore de R$ 700,00 (2 Salários Mínimos):
- SIMPLES = R$ 720,00 (cf. tabela)
- FGTS = R$ 144,00 (8% s/ R$ 450,00 x 4)
- INSS = isenção
- INSS s/PL = R$ 77,00 (11% s/ R$ 700,00)
- ICMS = R$ nihil (cf. ICMS/PR)
- ISSQN = R$ 400,00 (5% s/ R$ 8.000,00 cf. município)
- Total = R$ 1.341,00 = 6,705% s/fat. bruto do mês
Tributação do Simples
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Impostos devidos pelas empresas tributadas pelo regime do "Lucro Presumido":
Recolhimento Mensal: vencimento até o último dia útil da quinzena seguinte ao mês do faturamento bruto.
PIS - 0,65% s/ receita bruta mensal COFINS - 3,00% s/ receita bruta mensal
Recolhimento para indústrias IPI - ? % conforme o produto industrializado
e de acordo com a classificação fiscal NCM.
REGIME DO LUCRO PRESUMIDO
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REGIME DO LUCRO PRESUMIDO
BASE CÁLCULO DO IRPJ
Base de cálculo:
Receita Bruta
Imposto Alíquota Final
1,60% revenda de combustíveis 0,24%
8,00%8,00% Ativ. Com., ind. e transporte de carga 15,00% 1,20%
16,00% prest.de serviço com fat. até 240.000,00 2,40%
32,00% prestadoras de serv. e profissões regulamentadas
4,80%
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REGIME DO LUCRO PRESUMIDO
BASE DE CÁLCULO DA CSLL
Base de cálculo:
Receita Bruta
Alíquota Final
Comércio
12,00%
9,00%
1,08%
Serviço
32,00%
2,88%
32/4932
IMPOSTOS SIMPLES LUCRO PRESUMIDO
IR
2.000,00
480,00
CSLL 288,00
PIS (0,65%) 65,00
COFINS (3,0%) 300,00
IPI - ALÍQUOTA
ICMS - ALÍQUOTA
ISS ALÍQUOTA
ENCARGOS
INSS Só Anexos IV e V (20%) 400,00
SESI/ SESC/ SEST - (1,5%) 15,00
SENAI/SENAC/SENAT - (1,0%) 10,00
SEBRAE - (0,6%) 6,00
INCRA - (0,2%) 2,00
FGTS 80,00 (8,0%) 80,00
Acidente de Trabalho Só Anexos IV e V (1%/2%/3%) 30,00
Salário Educação - (2,5%) 25,00
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Exemplo:
Empresa com o seguinte faturamento no mês:
Venda de Mercadorias: R$ 12.000
Venda de Serviços : R$ 8.000
• PIS: 0,65% x R$ 20.000 = R$ 130,00
• COFINS: 3,00% x R$ 20.000 = R$ 600,00
• IRPJ Comércio: 1,20% x R$ 12.000 = R$ 144,00
• IRPJ Serviços: 2,40% x R$ 8.000 = R$ 192,00
Total do IRPJ....................................= R$ 336,00
REGIME DO LUCRO PRESUMIDO
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• CSLL Comércio: 1,08% x R$ 12.000 = R$ 129,60
• CSLL Serviços: 2,88% x R$ 8.000 = R$ 230,40
Total da CSLL ...................................= R$ 360,00
• INSS+FGTS: (4 X R$ 450,00) x 34,8% = R$ 626,40Onde:- INSS = 26,80% (INSS=20% + S.A.T.= 1% + contribuição para 3º +
- salário educação = 5,80%)
FGTS = 8,00%Há que considerar outros 35% +/- de E.S. a serem desembolsados
no decorrer do processo operacional: 13º. Salário + Férias + 1/3 Férias + Vale refeição + transporte + % sobre o saldo do FGTS + rescisão futura + outros acordos trabalhistas.
REGIME DO LUCRO PRESUMIDO
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Resumo: exemplo de um faturamento bruto mês de R$ 20.000,00 (R$12.000,00comércio+R$ 8.000,00serviços), c/4 colaboradores (R$ 450,00/cada) e um PLabore de R$ 700,00 (2 Salários Mínimos):
- PIS = R$ 130,00 ( 0,65% x R$ 20.000,00)
- COFINS = R$ 600,00 ( 3,00% x R$ 20.000,00)
- IRPJ = R$ 336,00 (composição de comércio+serviços)
- CSLL = R$ 360,00 (composição de comércio+serviços)
- INSS+FGTS = R$ 626,40 (34,80% s/ R$ 450,00 x 4)
- INSS s/PL = R$ 77,00 (11% s/R$ 700,00)
- ICMS = R$ nihil (conforme tabela progressiva do PR)
- ISSQN = R$ 400,00 (5% s/R$ 8.000,00 cf. município)
- Total = R$ 2.529,40 = 12,647% s/receita bruta do mês
REGIME DO LUCRO PRESUMIDO