Aula 1

17
1 Pós Graduação Gestão, Consultoria e Assessoria Ambiental Disciplina: Licenciamento Ambiental Prof.ª: Vanessa Maria Frasson Engenheira Ambiental MSc. Engenharia Civil Nossa missão é cuidarmos dos seres, sermos os guardiões do patrimônio natural e cultural comum, fazendo com que a biosfera continue um bem de toda vida e não apenas nosso. Por causa do ethos que se responsabiliza, veneramos cada ser e cada forma de vida. (Boof, L.)

description

Aula licenciameto ambientaL

Transcript of Aula 1

  • 1

    Ps Graduao

    Gesto, Consultoria e Assessoria Ambiental

    Disciplina: Licenciamento Ambiental

    Prof.: Vanessa Maria Frasson Engenheira Ambiental MSc. Engenharia Civil

    Nossa misso cuidarmos dos seres, sermos os guardies do

    patrimnio natural e cultural comum, fazendo com que a biosfera

    continue um bem de toda vida e no apenas nosso. Por causa do

    ethos que se responsabiliza, veneramos cada ser e cada forma

    de vida. (Boof, L.)

  • APRESENTAO

    Quando o assunto meio ambiente, logo se tem uma viso de exigncias em excesso, aumento significativo

    de custos, despesas sem a gerao de

    que uma empresa possa vir a ter.

    Entretanto, uma vez que so projetadas e adotadas medidas de controle e de qualidade ambiental, os

    ganhos superam os gastos, e os benefcios so comparti

    O licenciamento ambiental uma

    ou atividade potencialmente poluidora ou degradadora do meio ambiente e possui como uma de suas mais

    expressivas caractersticas a participao

    Saber diferenciar os diversos conceitos existentes no licenciamento ambiental,

    Identificar as atividades desenvolvidas nos empreendimentos e estabelecimentos e enquadr

    na Deliberao Normat

    Aprender a realizar uma avaliao prvia de im

    Identificar os impactos ambientais decorrentes das atividades desenvolvidas (reais e potenciais);

    Identificar os sistemas de controle ambiental necessrios a serem instalados para minimizar os

    impactos ambientais;

    Conhecer casos de impactos ambientais No mitigveis, portanto Compensveis

    Conhecer os estudos tcnicos demandados para a regularizao ambiental de em distintas

    atividades (PCA, RCA, RADA, PGRS, EIA, RIMA, PUP, AAI, AIA, dentre outros)

    Conhecer as bases de dados secund

    subsdio para estudos ambientais,

    Conhecer os procedimentos administrativos para regularizao integrada das atividades no mbito

    do licenciamento (outorga de recursos hdricos, Supresso de Vege

    Regularizao da Reserva Legal no SICAR, Processos Simplificados de regularizao

    Poder Pblico

    Empreendedor

    Consultorias Ambientais

    Sociedade

    COPAM

    Legislao

    Ambiental

    Quando o assunto meio ambiente, logo se tem uma viso de exigncias em excesso, aumento significativo

    ustos, despesas sem a gerao de receitas correspondentes, multas ambientais, dentre outros prejuzos

    que uma empresa possa vir a ter.

    Entretanto, uma vez que so projetadas e adotadas medidas de controle e de qualidade ambiental, os

    ganhos superam os gastos, e os benefcios so compartilhados por todos.

    O licenciamento ambiental uma OBRIGAO LEGAL PRVIA instalao de qualquer empreendimento

    ou atividade potencialmente poluidora ou degradadora do meio ambiente e possui como uma de suas mais

    expressivas caractersticas a participao social na tomada de deciso.

    Esta apostila foi desenvolvida com a finalidade de orientar os

    alunos do curso de Ps Graduao em Gesto, Consultoria e

    Assessoria Ambiental,sobre os conceitos bsicos e

    procedimentos referentes ao Licenciamento Ambiental

    sero ministradas buscando aproximar ao mximo

    prtica, abordando exemplos do cotidiano.

    Objetiva-se que ao final das aulas,

    desenvolvidos as seguintes habilidades:

    Saber diferenciar os diversos conceitos existentes no licenciamento ambiental,

    dentificar as atividades desenvolvidas nos empreendimentos e estabelecimentos e enquadr

    na Deliberao Normativa 74/2004;

    Aprender a realizar uma avaliao prvia de impactos ambientais,

    Identificar os impactos ambientais decorrentes das atividades desenvolvidas (reais e potenciais);

    Identificar os sistemas de controle ambiental necessrios a serem instalados para minimizar os

    pactos ambientais No mitigveis, portanto Compensveis

    Conhecer os estudos tcnicos demandados para a regularizao ambiental de em distintas

    atividades (PCA, RCA, RADA, PGRS, EIA, RIMA, PUP, AAI, AIA, dentre outros)

    Conhecer as bases de dados secundrios oficiais disponveis para download, que podem servir de

    subsdio para estudos ambientais,

    Conhecer os procedimentos administrativos para regularizao integrada das atividades no mbito

    do licenciamento (outorga de recursos hdricos, Supresso de Vegetao, Interveno em APP,

    Regularizao da Reserva Legal no SICAR, Processos Simplificados de regularizao

    2

    Quando o assunto meio ambiente, logo se tem uma viso de exigncias em excesso, aumento significativo

    receitas correspondentes, multas ambientais, dentre outros prejuzos

    Entretanto, uma vez que so projetadas e adotadas medidas de controle e de qualidade ambiental, os

    instalao de qualquer empreendimento

    ou atividade potencialmente poluidora ou degradadora do meio ambiente e possui como uma de suas mais

    foi desenvolvida com a finalidade de orientar os

    Gesto, Consultoria e

    conceitos bsicos e

    Licenciamento Ambiental. As aulas

    sero ministradas buscando aproximar ao mximo a teoria e a

    se que ao final das aulas, os alunos tenham

    Saber diferenciar os diversos conceitos existentes no licenciamento ambiental,

    dentificar as atividades desenvolvidas nos empreendimentos e estabelecimentos e enquadr-las

    Identificar os impactos ambientais decorrentes das atividades desenvolvidas (reais e potenciais);

    Identificar os sistemas de controle ambiental necessrios a serem instalados para minimizar os

    pactos ambientais No mitigveis, portanto Compensveis

    Conhecer os estudos tcnicos demandados para a regularizao ambiental de em distintas

    atividades (PCA, RCA, RADA, PGRS, EIA, RIMA, PUP, AAI, AIA, dentre outros)

    rios oficiais disponveis para download, que podem servir de

    Conhecer os procedimentos administrativos para regularizao integrada das atividades no mbito

    tao, Interveno em APP,

    Regularizao da Reserva Legal no SICAR, Processos Simplificados de regularizao AAF).

  • 3

    SUMRIO APRESENTAO ............................................................................................................................................. 2

    Lista de Siglas ............................................................................................................................................... 4

    1. INTRODUO AO LICENCIAMENTO AMBIENTAL ................................................................................ 5

    1.1. Conceitos ......................................................................................................................................... 5

    1.2. Atividades passveis de licenciamento ambiental conforme Resoluo CONAMA 237/97 .............. 6

    1.3. Competncias do Licenciamento Ambiental .................................................................................... 7

    1.4. Exemplos de atividades licenciadas em Monte Carmelo: ............................................................ 8

    1.5. Benefcios do Licenciamento Ambiental ........................................................................................... 9

    1.6. HistricoResumido do Licenciamento Ambiental: .......................................................................... 10

    1.7. Licenciamento Ambiental em Minas Gerais ................................................................................... 10

    1.8. Fluxograma do Licenciamento Ambiental ...................................................................................... 11

    1.9. Classificao dos Empreendimentos conforme DN 74/04 ............................................................. 12

    2. Tipos de Licenas Ambientais ................................................................................................................ 13

    2.1. No Passveis de Licenciamento ................................................................................................... 13

    2.2. Autorizao Ambiental de Funcionamento ..................................................................................... 13

    2.3. Licena Prvia ................................................................................................................................ 13

    2.4. Licena de Instalao (LI) .............................................................................................................. 13

    2.5. Licena de Instalao Corretiva (LIC) ............................................................................................ 13

    2.6. Licena de Operao (LO) ............................................................................................................. 14

    2.7. Licena de Operao Corretiva (LOC) ........................................................................................... 14

    2.8. Autorizao Provisria para Operar APO .................................................................................... 14

    2.9. Termo de Ajustamento de Conduta ................................................................................................ 14

    2.10. Renovao de licena .................................................................................................................... 14

    2.11. Licena Prvia concomitante com Licena de Instalao LP+LI .................................................... 15

    2.12. Licena de Ampliao .................................................................................................................... 15

    2.13. Prazos para expedio de Licenas............................................................................................... 15

    2.14. Prazo de validade de cada licena ................................................................................................. 15

    2.15. Custos ............................................................................................................................................ 16

  • 4

    Lista de Siglas AAI Avaliao Ambiental Integrada ADA rea Diretamente Afetada] AIA Avaliao de Impacto Ambiental AID rea Indiretamente Afetada ANA- Agncia Nacional das guas APP rea de Preservao Permanente CAR Cadastro Ambiental Rural CONAMA- Conselho Nacional Meio Ambiente COPAM- Conselho Estadual de Polticas Ambientais DAIA Documento Autorizativo para Interveno Ambiental (Antiga APEF Autorizao para Explorao Florestal) DN Deliberao Normativa EIA Estudo de Impacto Ambiental IBAMA Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentvel ICMBio Instituto Chico Mendes de Conservao da Biodiversidade LI Licena de Instalao LIC Licena de Instalao Corretiva LO Licena de Operao LOC- Licena de Operao Corretiva LP Licena Prvia MDL- Mecanismos de Desenvolvimento Limpo MMA Ministrio de Meio Ambiente PACUERA Plano Ambiental de Entorno de Reservatrio PCA Plano de Controle Ambiental PRAD Plano de Recuperao de rea Degradada PUP Plano de Utilizao Pretendida RCA Relatrio de Controle Ambiental RIMA Relatrio de Impacto Ambiental RL Reserva Legal SEMAD Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentvel SISEMA Sistema Estadual de Informaes Ambientais SISNAMA Sistema Nacional de Informaes Ambientais SUPRAM Superintendncia Regional de Regularizao Ambiental SNUC Sistema Nacional de Unidades de Conservao da Natureza TAC Termo de Ajustamento de Conduta ZEE Zoneamento Ecolgico Econmico

  • 5

    1. INTRODUO AO LICENCIAMENTO AMBIENTAL

    A utilizao dos recursos naturais, que constituem um bem de uso comum do povo e essencial sadia

    qualidade de vida depende de prvio consentimento do Poder Pblico. Por ser qualificado como um

    patrimnio pblico, o meio ambiente deve ser necessariamente protegido, tendo em vista o uso coletivo.

    Esse consentimento estatal para a utilizao dos recursos naturais dado atravs de um instrumento da

    Poltica Nacional de Meio Ambiente (Lei 6.938/81) denominadoLicenciamento Ambiental.

    Por meio dele, o poder pblico exerce o controle prvio sobre as atividades que possam de alguma

    forma, impactar o meio ambiente. Integra, portanto, a tutela administrativa preventiva do meio

    ambiente, cujo objetivo primordial a preservao dos recursos naturais, seja prevenindo a

    ocorrncia de impactos ambientais negativos sobre o meio ambiente, seja mitigando-os ao mximo

    com a imposio de condicionantes ao exerccio das atividades.

    Impacto Ambiental qualquer alterao das propriedades fsicas, qumicas, biolgicas do meio ambiente,

    causada por qualquer forma de matria ou energia resultante das atividades humanas que afetem

    diretamente ou indiretamente (CONAMA n. 001/86):

    A sade, a segurana, e o bem estar da populao;

    As atividades sociais e econmicas;

    A biota;

    As condies estticas e sanitrias ambientais;

    A qualidade dos recursos ambientais.

    OS IMPACTOS AMBIENTAIS PODEM SER: Diretos e Indiretos; Imediatos e a Mdio e Longo Prazo;

    Temporrios e Permanentes; Reversveis e Irreversveis; Benficos e adversos; Locais, Regionais e Estratgicos.

    Em seu dia a dia, voc j presenciou a ocorrncia de IMPACTOS AMBIENTAIS? Registre aqui

    alguns exemplos:

    O licenciamento ambiental das atividades que utilizam os recursos naturais decorre do poder de polcia da

    Administrao pblica.

    1.1. Conceitos

    Para melhor compreender como funciona o Licenciamento Ambiental, sobretudo em Minas Gerais, vamos

    partir do entendimento de alguns conceitos bsicos que serviro de subsdio para o desenvolvimento desta

    disciplina:

    Licenciamento Ambiental: um instrumento da Poltica Nacional de Meio Ambiente, que tem como objetivo

    a regularizao das atividades perante os padres e as normas ambientais. um procedimento

  • 6

    administrativo pelo qual o rgo ambiental competente licencia a localizao, instalao, ampliao e a

    operao de empreendimentos e atividades que utilizam recursos ambientais, consideradas efetiva ou

    potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradao ambiental,

    considerando as disposies legais e regulamentares e as normas tcnicas aplicveis ao caso. (Resoluo

    CONAMA 237).

    Aps todas as etapas do licenciamento ambiental (procedimento administrativo), o rgo ambiental expedir

    a Licena Ambiental.

    Licena Ambiental: um ato administrativo pelo qual o rgo ambiental competente, estabelece as

    condies, restries e medidas de controle ambiental que devero ser obedecidas pelo empreendedor,

    pessoa fsica ou jurdica, para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos ou atividades utilizadoras

    dos recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer

    forma, possam causar degradao ambiental. (Resoluo CONAMA 237).

    oportuno dizer, ento, que o licenciamento ambiental necessrio no apenas para a instalao de

    determinado empreendimento, mas tambm de sua localizao, operao e ampliao.

    Avaliao de Impacto Ambiental: Instrumento da Poltica ambiental, formado por um conjunto de

    procedimentos capazes de assegurar, desde o incio do processo, que se faa um exame sistemtico dos

    impactos ambientais de uma ao proposta (projeto, programa, plano ou poltica) e de suas alternativas e

    que os resultados sejam apresentados ao pblico e aos responsveis pela tomada de deciso, e por eles

    considerados.

    Pode-se dizer que a AIA gnero, e que so espcies, todos os estudos relativos aos aspectos

    ambientais apresentados como subsdio para a anlise da Licena Ambiental. So exemplos desses

    estudos:

    Estudo de Impacto Ambiental EIA Relatrio de Impacto Ambiental RIMA Plano de Manejo de Unidade de

    Conservao Relatrio de Controle Ambiental RCA Plano de Controle Ambiental PCA Plano de Gerenciamento de Resduos

    Slidos PGRS Plano de Recuperao de rea Degradada

    PRAD Plano de Fechamento de Mina PAFEM

    Plano de Resgate de Fauna Relatrio Ambiental Preliminar Diagnstico Ambiental Plano de Utilizao PretendidaPUP Plano de Gerenciamento de Riscos PGR Plano de Monitoramento de guas

    Superficiais e Subterrneas Plano de produo de mudas nativas Plano de Recomposio Florestal de APPs Plano de Educao

    1.2. Atividades passveis de licenciamento ambiental conforme Resoluo CONAMA 237/97

    Como forma de orientar os rgos ambientais competentes, a Resoluo CONAMA 237/97 em seu Anexo I, lista as atividades para as quais se recomenda o licenciamento ambiental. Em Minas Gerais, essa listagem est tipificada na Deliberao Normativa 74/2004. Extrao e tratamento de minerais Indstria da borracha Indstria de produtos minerais no metlicos Indstria de couro e peles Indstria metalrgica Indstria Qumica Indstria de Materiais eltricos, eletrnicos e comunicaes.

    Indstria txtil

  • 7

    Indstria de material de transporte Indstria de produtos alimentares e bebidas Indstria de madeira Indstria de Fumo Indstria de papel e celulose Obras Civis Atividades agrossilvopastoris Transporte, terminais e depsitos.

    importante destacar que uma das principais etapas do licenciamento ambiental a apresentao dos estudos ambientais pertinentes (AIA), dando-se a devida publicidade (artigo 3 e artigo 10,II da Resoluo CONAMA 237/97).

    Nos casos de empreendimentos com potencial de significativo impacto ambiental, a avaliao de impacto denominada pela sigla EIA/RIMA, Estudo de Impacto Ambiental e Relatrio de Impacto Ambiental.

    Nesses casos, a pedido do rgo ambiental, ou quando solicitado por entidade civil, pelo Ministrio Pblico ou por cinquenta cidados ou mais, o empreendedor dever realizar uma Audincia Pblica, para informar sobre os projetos e os impactos ambientais, expondo aos interessados o contedo do projeto, dirimir as dvidas, recolher sugestes, em observncia ao princpio da participao comunitria.

    1.3. Competncias do Licenciamento Ambiental

    Com a edio da Lei Complementar 140/2011, elucidou-se definitivamenteas atribuies administrativas de cada ente federado (municpio, estado e unio) na matria ambiental, apresentada nos artigos 7, 8 e 9, conforme quadro resume a seguir:

    Unio (Artigo 7) Estados (Artigo 8) Municpios (Artigo 9) Promover o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades localizados ou desenvolvidos: Conjuntamente no Brasil e em pas limtrofe Em mar territorial, na plataforma continental ou zona econmica exclusiva Em terras indgenas Em unidades de conservao de conservao institudas pela Unio, exceto em reas de Proteo Ambiental (APAS) Entre dois ou mais estados De carter militar De carter radioativo

    Promover o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades localizados ou desenvolvidos: Utilizadoras dos recursos naturais, efetiva ou potencialmente poluidoras ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradao ambiental, ressalvado o disposto nos artigos 7 e 9. Em unidades de conservao institudas pelo Estado, exceto em reas de Proteo Ambiental (APAS) Em mais de um municpio dentro do estado, Nas florestas ou demais formas de vegetaonatural de preservao permanente relacionadas no cdigo florestal e em todas que assim forem consideradas em normas federais, estaduais ou municipais.

    Observadas as atribuies dos demais entes federativos previstas na Lei Complementar 140/2011, promover o licenciamento ambiental de atividades ou empreendimentos: Que causem ou possam causar impacto ambiental em mbito local, conforme tipologia definida pelos respectivos Conselhos Estaduais de Meio Ambiente, considerados os critrios de porte, potencial poluidor, e natureza da atividade. Em unidades de conservao institudas pelo municpio, exceto em reas de Proteo Ambiental (APAS). Nos casos de Cooperao Tcnica entre estados e municpios (Ex: Uberaba)

    Exemplos: Transporte de resduos perigosos cuja rota ultrapasse os limites do estado (critrio geogrfico) UHE Serra do Faco entre MG e Gois Linhas de Transmisso cuja estrutura esteja em trechos que

    Exemplos: Atividades diversas situadas dentro dos limites territoriais do estado: Cermicas, Postos revendedores de combustveis, Atividades agrcolas,

    Exemplos: Interveno em APP, Supresso de vegetao em rea urbana, no vinculados ao licenciamento ambiental, por municpios que possuem CODEMA. Os empreendimentos e atividades modificadoras do meio ambiente

  • 8

    ultrapasse os limites geogrficos de um estado Ferrovias e rodovias cuja estrutura esteja em trechos que ultrapasse os limites geogrficos de um estado

    no passveis de licenciamento no nvel estadual podero ser licenciados pelo municpio na forma em que dispuser sua legislao, ressalvados os de competncia do nvel federal.

    Nos casos de APAs, o licenciamento ambiental no seguir a norma das Unidades de Conservao. O rgo ambiental competente para licenciar no ser necessariamente o rgo do ente que instituiu aquela unidade de conservao. Por exemplo, uma APA municipal, em que seja necessrio um licenciamento de uma atividade que cause ou possa causar impacto de mbito regional, a competncia ser do rgo estadual e no do rgo municipal. No caso da APA, o critrio utilizado do alcance ambiental direto da atividade.

    1.4. Exemplos de atividades licenciadas em Monte Carmelo:

    Classe 1 Classe 2 Classe 3 Classe 4 Classe 5 Classe 6 DNP

    169 23 8 1 1 0 2336

    Exemplos de atividades licenciadas em Monte Carmelo

    Barragens de gerao de energia hidreltrica.

    Benef.de caf cereais e produtos afins

    Com.varejista de combustiveis e lubrificantes-excl.gas liquefeito de petrleo

    Depsito de sucata metlica, papel, papelo, plsticos ou vidro para reciclagem, contaminados com leos, graxas ou produtos qumicos, exceto embalagens de agrotxicos.

    Estamparia, funilaria e latoaria com ou sem tratamento qumico superficial.

    Extrao de gua mineral ou potvel de mesa

    Extrao de argila usada na fabricao de cermica vermelha

    Aparelhamento, beneficiamento, preparao e transformao de minerais no metlicos, no associados extrao.

    Aterro e/ou rea de reciclagem de resduos classe a da construo civil, e/ou reas de triagem, transbordo e armazenamento transitrio de resduos da construo civil e volumosos

    Fabricao de cermica de barro cozido

    Fabricao de conservas e condimentos.

    Fabricao de sabes e detergentes.

    Loteamento do solo urbano para fins exclusiva ou predominantemente residenciais

    Serralheria, fabricao de esquadrias, tanques, reservatrios e superficial.

    Extrao de areia e cascalho para utilizao imediata na construo civil

    Aterro sanitrio

  • 1.5. Benefcios do Licenciamento Ambiental

    Diferenciao no mercado; Demonstrao do compromisso da empresa com o meio ambiente e com o futuro;

    Confiana oferecida s partes interessadas; Melhoria na imagem perante os rgos regulamentadores; Simpatia de clientes e usurios; Facilidade no acesso ao mercado internacional; Atrao de parceiros; Antecipao tendncia de carter mandatrio e s exigncias de clientes.

    Benefcios estratgicos

    Melhoria na gesto de riscos ambientais atuais e futuros; Melhoria dos procedimentos operacionais; Melhoria da produtividade; Melhoria nas condies de sade e segurana no trabalho; Reduo de acidentes que impliquem responsabilidade civil; Estabelecimento de rotina para anlise das reas do negcio que possam

    afetar o meio ambiente; Estmulo ao desenvolvimento e compartilhamento de solues ambientais; Facilidade na transferncia de tecnologia; Melhoria do desempenho dos funcionrios;

    Benefcios operacionais

    Diminuio dos riscos de incorrer em infraes legais e regulamentares; Reduo potencial nas despesas com seguros, produtos e servios

    adquiridos, alm do comportamento global do mercado; Possibilidade de reduo de custos; Ppossibilidade de economia de despesas no consumo de gua e energia.; Melhor desempenho em conjuno com o menor custo; Qualidade dos equipamentos e medidas de controle adotadas; A observncia total dos preceitos normativos e padres estipulados pela

    legislao ambiental, dentre outros.

    Benefcios financeiros

    A partirabatelicenciadas,

    A empresapara propriedadesgado.regularidade

    Usinasadquirirseus resduoslicenciadas

    As certificaespossuiambiental,

    A Souzaanos de14.001

    Alguns exemplos

    do Licenciamento Ambiental

    Diferenciao no mercado;Demonstrao do compromisso da empresa com o meio ambiente e com o futuro;Confiana oferecida s partes interessadas;Melhoria na imagem perante os rgos regulamentadores;Simpatia de clientes e usurios;Facilidade no acesso ao mercado internacional;Atrao de parceiros;Antecipao tendncia de carter mandatrio e s exigncias de clientes.

    Melhoria na gesto de riscos ambientais atuais e futuros;Melhoria dos procedimentos operacionais;Melhoria da produtividade;Melhoria nas condies de sade e segurana no trabalho;Reduo de acidentes que impliquem responsabilidade civil;Estabelecimento de rotina para anlise das reas do negcio que possam afetar o meio ambiente;Estmulo ao desenvolvimento e compartilhamento de solues ambientais;Facilidade na transferncia de tecnologia;Melhoria do desempenho dos funcionrios;

    Diminuio dos riscos de incorrer em infraes legais e regulamentares; Reduo potencial nas despesas com seguros, produtos e servios adquiridos, alm do comportamento global do mercado;Possibilidade de reduo de custos; Ppossibilidade de economia de despesas no consumo de gua e energia.;Melhor desempenho em conjuno com o menor custo;Qualidade dos equipamentos e medidas de controle adotadas; A observncia total dos preceitos normativos e padres estipulados pela legislao ambiental, dentre outros.

    partir de 2016, a empresa BRF, uma das maiores node animais do pas, s poder comprar sunos de propriedades

    licenciadas, por exigncia do mercado internacional.empresa AMBEV comercializa o subproduto da cerveja

    propriedades agrcolas, sendo este utilizado na alimentaoMas para isso, realiza uma avaliao preliminar

    regularidade ambiental dessas propriedades.Usinas de cana de acar, como as do Grupo Coruripe,adquirir matria prima apenas de propriedades rurais licenciadas

    resduos gerados tambm s devem ser destinados licenciadas.

    certificaes agrcolas como a Rainforest Alliance, porpossui como primeiro princpio o cumprimento daambiental, portanto, licenciamento ambiental.

    Souza Cruz conquistou o benefcio da prorrogao emde sua licena ambiental por possuir a certificao

    001.

    9

    Demonstrao do compromisso da empresa com o meio ambiente e com o

    Antecipao tendncia de carter mandatrio e s exigncias de clientes.

    Estabelecimento de rotina para anlise das reas do negcio que possam

    Estmulo ao desenvolvimento e compartilhamento de solues ambientais;

    Diminuio dos riscos de incorrer em infraes legais e regulamentares; Reduo potencial nas despesas com seguros, produtos e servios

    Ppossibilidade de economia de despesas no consumo de gua e energia.;

    A observncia total dos preceitos normativos e padres estipulados pela

    no setor depropriedades

    cerveja (mosto)alimentao depreliminar da

    Coruripe, devemlicenciadas.

    empresas

    por exemplo,legislao

    em mais 02certificao da ISO

  • 1.6. HistricoResumido do Licenciamento

    Apartir da dcada de 80, houve uma

    atravs da PolticaNacional do Meio Ambiente e outras normas

    nos processos de regularizaoambiental.

    1.7. Licenciamento Ambiental em Minas Gerais

    Em Minas Gerais, a matria regulamentada principalmente pela pelas DeliberaesNormativas do COPAM, em especial a subsistiu at ento.

    Soinovaes da DN 74/04: Desenvolvimento do modelo de anlise interdisciplinar de processos de regularizao ambiental nas

    SUPRAMs; Para empreendimentos de Classes 3 a 6, o L

    integrada de intervenes

    Para empreendimentos deClasses 0, 1 e 2, as

    DAIAS E RESERVA LEGAL

    Normativas do COPAM, em especial a DN n 74/2004, que rev

    ento. So inovaes da DN 74/04:

    Quer dizer que no h mais FEAM, IEF e IGAM?

    1

    Poltica Nacional do Meio Ambiente proteo ambiental que estabelece princpios, objetivos e instrumentos para a implementao da preservao dos recursos naturais no pas. dentre esses instrumentos destacamqualidade ambiental, o zoneamento ambiental, a Avaliao de Impactos Ambientais, o Ambiental dentre outros.

    2 Constituio Federal de 1988, Artigo 225: (...) Todos tem o direito ao ambiente ecologicamente equilibrado

    (...)

    3

    Resoluo CONAMA 237/97 : Disps sobre procedimentos e critrios a serem utilizados para o licenciamento ambiental e ampliou a participao dos entes federados no licenciamento ambiental. Prev a competncia da Unio, dos estados e do Distrito Federal e dos municpios para o licenciamento de empreendimentos e atividades de significativo impacto ambiental.

    4 Poltica Nacional de Recursos Hdricos: Lei Federal 9.433/97

    5

    DN 74/2004 Definio de nova classificao de empreendimentos; Incluso de novos parmetros para enquadramento de porte do empreendimento; Possibilidade de requerimento da Autorizao de Funcionamento (AAF) para empreendimentos das Classes

    1 e 2, que so aqueles considerados de impacto ambiental no significativo; Possibilidade de requerimento das Licenas Prvia (LP) e de Instalao (LI), concomitantemente, para

    empreendimentos enquadrados nas Classes 3 e 4; Ampliao do nmero de parcelas dos custos de anlise (em at 3 vezes).

    6 Decreto 44.844/2008: Tipificou as infraes ambientais no estado de Minas Gerais.

    do Licenciamento Ambiental:

    uma evoluo nas questesambientais do Brasil, com organizao jurdica

    Nacional do Meio Ambiente e outras normas regulamentadorasque so utilizadas

    nos processos de regularizaoambiental.

    Licenciamento Ambiental em Minas Gerais

    Em Minas Gerais, a matria regulamentada principalmente pela Lei n 7772/06 e Decreto 44309/06 pelas DeliberaesNormativas do COPAM, em especial a DN n 74/2004, que revogou a DN n

    Desenvolvimento do modelo de anlise interdisciplinar de processos de regularizao ambiental nas

    Para empreendimentos de Classes 3 a 6, o LicenciamentoAmbiental realizado com a

    integrada de intervenes florestais, outorga e atividade a ser regularizada.

    Para empreendimentos deClasses 0, 1 e 2, asAAFs e outorgas so feitas pelas

    DAIAS E RESERVA LEGAL pelo IEFe as OUTORGAS pelo IGAM.

    Normativas do COPAM, em especial a DN n 74/2004, que revogou a DN n 01/90, que subsistiu at

    inovaes da DN 74/04:

    Quer dizer que no h mais FEAM, IEF e IGAM?

    Poltica Nacional do Meio Ambiente - Lei Federal 6.938/1981: Trata-se de uma norma geral sobre a proteo ambiental que estabelece princpios, objetivos e instrumentos para a implementao da preservao dos recursos naturais no pas. dentre esses instrumentos destacam-se o s padres de qualidade ambiental, o zoneamento ambiental, a Avaliao de Impactos Ambientais, o Licenciamento

    Constituio Federal de 1988, Artigo 225: (...) Todos tem o direito ao ambiente ecologicamente equilibrado

    Resoluo CONAMA 237/97 : Disps sobre procedimentos e critrios a serem utilizados para o licenciamento ambiental e ampliou a participao dos entes federados no licenciamento ambiental. Prev a competncia da Unio, dos estados e do Distrito Federal e dos municpios para o licenciamento de empreendimentos e atividades de significativo impacto ambiental.

    Poltica Nacional de Recursos Hdricos: Lei Federal 9.433/97

    de nova classificao de empreendimentos; Incluso de novos parmetros para enquadramento de porte do empreendimento;Possibilidade de requerimento da Autorizao de Funcionamento (AAF) para empreendimentos das Classes 1 e 2, que so aqueles considerados de impacto ambiental no significativo;Possibilidade de requerimento das Licenas Prvia (LP) e de Instalao (LI), concomitantemente, para empreendimentos enquadrados nas Classes 3 e 4;Ampliao do nmero de parcelas dos custos de anlise (em at 3 vezes).

    Decreto 44.844/2008: Tipificou as infraes ambientais no estado de Minas Gerais.

    10

    Brasil, com organizao jurdica

    que so utilizadas athoje

    Decreto 44309/06 e , que revogou a DN n 01/90, que

    Desenvolvimento do modelo de anlise interdisciplinar de processos de regularizao ambiental nas

    entoAmbiental realizado com a anlise

    so feitas pelas SUPRAMSe as

    ogou a DN n 01/90, que subsistiu at

    se de uma norma geral sobre a proteo ambiental que estabelece princpios, objetivos e instrumentos para a implementao da

    se o s padres de Licenciamento

    Constituio Federal de 1988, Artigo 225: (...) Todos tem o direito ao ambiente ecologicamente equilibrado

    Resoluo CONAMA 237/97 : Disps sobre procedimentos e critrios a serem utilizados para o licenciamento ambiental e ampliou a participao dos entes federados no licenciamento ambiental. Prev a competncia da Unio, dos estados e do Distrito Federal e dos municpios para o licenciamento de

    Possibilidade de requerimento da Autorizao de Funcionamento (AAF) para empreendimentos das Classes

    Possibilidade de requerimento das Licenas Prvia (LP) e de Instalao (LI), concomitantemente, para

  • 11

    Existe, porm suas funes no so Regularizar as atividades, Seu papeleobjetivo serrgosdeapoio regularizao efiscalizao, trabalhando com pesquisa, desenvolvimento denormas e novas tecnologias.

    Com a publicao das Leis Delegadas 179/11 e180/11, que alteraram a estrutura orgnicada SEMAD, houve a transferncia dos demais atos autorizativos de competncia do IGAM e IEF para a competncia da SEMAD Subsecretaria Especfica; e transferncia da competncia das atividades de fiscalizao para a SEMAD Subsecretaria Especfica;

    IGAM Apoio aos comits de bacias hidrogrficas; FEAMDesenvolve programas da SEMAD, como Minas TrataEsgoto, Minas Sem Lixes; IEF Coordena as UCs estaduais, fomento, reposio florestal.

    1.8. Fluxograma do Licenciamento Ambiental

    Ao protocolar o FCEI(Formulrio de Caracterizao do Empreendimento) no rgo ambiental competente, o

    mesmo analisado e gera o FOBI (Formulrio de Orientao Bsica).

    O FOBI contm todos os documentos necessrios ao incio do processo de anlise para a concesso da

    LicenaAmbiental ou Autorizao Ambiental de Funcionamento, que so basicamente:

  • 12

    a) Requerimento da Licena Ambiental, conforme modelo fornecido pelo rgo ambiental competente (no caso de Licenciamento Ambiental);

    b) Requerimento de Autorizao de Funcionamento conforme modelo fornecido pelo rgo ambiental competente (no caso de Autorizao de Funcionamento);

    c) Declarao da Prefeitura constando que o local e o tipo de empreendimento ou atividade esto em conformidade com a legislao aplicvel ao uso e ocupao do solo (em ambos os casos);

    d) Atestado de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) atestando a adequao do empreendimento quanto ao combate a incndios (no caso de Licenciamento Ambiental, especialmente no caso de postos de combustveis conforme a DN 108, na formalizao da LO);

    e) Documento comprobatrio da condio do responsvel legal pelo empreendimento (ex.: Contrato Social);

    f) Comprovante de pagamento de indenizao dos custos administrativos de anlise da Licena Ambiental;

    g) Anotao de Responsabilidade Tcnica ART, emitida pelo Conselho de Classe Profissional pertinente, que atenda aos requisitos do rgo ambiental competente,

    h) Estudos Ambientais: RCA Relatrio de Controle Ambiental (no caso de Licenciamento Ambiental); PCA Plano de Controle Ambiental (no caso de Licenciamento Ambiental); EIA Estudo de Impacto Ambiental RIMA Relatrio de Impacto Ambiental RADA Relatrio de Desempenho Ambiental PAFEM Plano de Fechamento de Mina PGR Plano de Gerenciamento de Riscos PGRS Plano de Gerenciamento de Resduos Slidos PUP Plano de Utilizao Pretendida

    i) Formalizao do Processo: Entende-se por formalizao do processo de Licenciamento Ambiental e de AAF a apresentao do respectivo requerimento, acompanhado dos documentos, projetos e estudos ambientais exigidos pelo rgo ambiental competente.

    1.9. Classificao dos Empreendimentos conforme DN 74/04 Conforme a Deliberao Normativa 74/04, os empreendimentos e atividades modificadoras do meio

    ambiente so enquadrados em seis classes que conjugam o porte e o potencial poluidor ou degradador do

    meio ambiente (1, 2, 3, 4,5 e 6).

    Potencial poluidor/degradador geral da atividade

    Porte do Empreendimento

    P M G

    P 1 2 4

    M 1 3 5

    G 3 5 6

    Os empreendimentos e atividades foram organizados conforme a lista da DN 74/04 nas seguintes listagens: - Listagem A Atividades Minerrias - Listagem B - Atividades Industriais / Indstria Metalrgica e Outras - Listagem C- Atividades Industriais / Indstria Qumica - Listagem D - Atividades Industriais / Indstria Alimentcia - Listagem E Atividades de Infraestrutura - Listagem F - Servios e Comercio Atacadista - Listagem G Atividades Agrossilvipastoris

  • 13

    2. Tipos de Licenas Ambientais

    2.1. No Passveis de Licenciamento facultado aos empreendimentos ou atividades dispensados dos instrumentos de Licena Ambiental ou

    AAF, a obteno de Certido de Dispensa(Declarao de No Passvel de Licenciamento DNP)

    emitida pelo rgo ambiental estadual competente, sendo admitida a emisso por meio de autenticao

    eletrnica, mesmo sendo passvel de licenciamento ambiental junto ao municpio.

    Os empreendimentos no passveis de licenciamento no esto dispensados, nos casos exigveis, de Autorizao para Explorao Florestal e/ou Outorga de Direito de Uso de Recursos hdricos.

    2.2. Autorizao Ambiental de Funcionamento

    Os empreendimentos ou atividades considerados de impacto ambiental no significativo so dispensados do processo de licenciamento ambiental no nvel estadual, mas sujeitos AAF, pelo rgo ambiental estadual competente, na forma e de acordo com os requisitos dispostos pelo COPAM, em Deliberao Normativa especfica, sem prejuzo da obteno de outras licenas ou autorizaes cabveis, mediante cadastro iniciado atravs de Formulrio Integrado deCaracterizao do Empreendimento preenchido pelo requerente, acompanhadode termo de responsabilidade, assinado pelo titular do empreendimento e deAnotao de Responsabilidade Tcnica ou equivalente do profissionalresponsvel.

    A autorizao ambiental de funcionamento somente ser efetivadase comprovada regularidade face exigncias de Autorizao ambientalpara Explorao Florestal APEF e de Outorga de Direito de Uso de RecursosHdricos.

    2.3. Licena Prvia Deve ser solicitada na fase preliminardo planejamento do empreendimento. ela que atestar aviabilidade

    ambiental, aprovar localizao e concepo doprojeto e estabelecer os requisitos bsicos e condicionantes

    aserem atendidos nas prximas fases de sua implementao.

    Sob pena de ferir os objetivos da Licena Prvia, o rgo ambiental no poder admitir a postergao de

    estudo de diagnsticos, prprios de fase inicial (LP), para as fases posteriores sob a forma de condicionantes

    do licenciamento.

    2.4. Licena de Instalao (LI)

    Autoriza a instalao do empreendimento ou atividade de acordo com as especificaes constantes nos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e condicionantes, da qual constituem motivos determinantes. Aps a licena Prvia, cabe ao empreendedor elaborar o Projeto Bsico do empreendimento ( Projeto de Engenharia)

    2.5. Licena de Instalao Corretiva (LIC) Constatando-se que o empreendimento j est instalado, o processo dever ser reorientado para LIC.

    LIC com autuao: Ocorre quando o empreendimento iniciou a instalao ou reforma de uma

    estrutura que j existia sem a devida licena ambiental (iniciar a instalao antes da obteno da

    licena). (Exemplo: Frigorfico Municipal de Presidente Olegrio)

    LIC sem autuao: Ocorre nos casos de empreendimentos que pretendem iniciar alguma

    atividade, mas necessitam reformar as instalaes de uma estrutura j existente e por esse motivo,

    antes de iniciar a reforma, solicita uma LIC. (Exemplo: CGH Pratinha)

  • 14

    2.6. Licena de Operao (LO) Autoriza a operao da atividade ou empreendimento, aps a verificao do efetivo cumprimento das condicionantes do que consta nas licenas anteriores, com as medidas de controle ambientais e novas condicionantes determinadas para a operao.

    2.7. Licena de Operao Corretiva (LOC) Ocorre naqueles casos onde o empreendimento encontra-se em operao sem a devida licena ambiental. Nesse caso o rgo ambiental reorienta o processo para LOC.

    Denuncia espontnea:

    Ser excluda a aplicao da penalidade decorrente da instalao ou operao de empreendimentos ou atividades ambientais, anteriores a publicao deste Decreto, sem as Licenas Ambientais, ou AAF ou outorga de uso de recursos hdricos, pela denncia espontnea, se o infrator, formalizar pedido de LI ou LO ou AAF, em carter corretivo, ou outorga pela utilizao de recursos hdricos e demonstrar a viabilidade ambiental do empreendimento ou atividade.

    2.8. Autorizao Provisria para Operar APO

    Para as atividades industriais, de extrao mineral, de explorao agrossilvipastoril e de disposio final de esgoto sanitrio e de resduos slidos urbanos, que tiverem obtido LP e LI, ainda que esta ltima em carter corretivo poder ser concedida Autorizao Provisria para Operar, por meio de requerimento expresso do interessado, a ser protocolado quando da formalizao do processo de LO.

    A concesso da Autorizao Provisria para Operar no desobriga o empreendedor de cumprir todas as exigncias de controle ambiental previstas, notadamente aquelas emanadas do COPAM e de seus rgos de apoio, inclusive as medidas de carter mitigador e de monitoramento dos impactos sobre o meio ambiente, constante(s) da(s) licena(s) j concedida(s), sujeitando-se o infrator aplicao das penalidades previstas no Decreto Estadual 44.844/08.

    Se o processo de LO estiver devidamente formalizado, o Certificado de Autorizao Provisria para Operar dever ser emitido pelo rgo ambiental competente, no prazo de at dez dias, contados da data do protocolo do requerimento.

    2.9. Termo de Ajustamento de Conduta A continuidade da instalao ou do funcionamento de empreendimento ou atividade concomitantemente com o trmite do processo de Licenciamento Ambiental ou de AAF depender de assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta com o rgo ambiental, com previso de condies e prazos para instalao e funcionamento do empreendimento ou atividade at a sua regularizao.

    2.10. Renovao de licena

    As renovaes das licenas de funcionamento devero ser requeridas com antecedncia mnima de 120 (cento e vinte) dias da data de validade da licena anterior, ficando este prorrogado at a manifestao definitiva do rgo (revalidao automtica). O no cumprimento deste prazo pelo empreendimento torna-o irregular perante o rgo ambiental. Quando da revalidao da licena de operao ou da autorizao ambiental defuncionamento, o procedimento englobara todas as modificaes e ampliaes ocorridas noperodo, podendo inclusive indicar novo enquadramento numa classe superior.

  • 15

    2.11. Licena Prvia concomitante com Licena de Instalao LP+LI

    As Licenas Previa e de Instalao dos empreendimentosenquadrados nas classes 3 e 4 podero ser solicitadas e, a critrio do rgoambiental, expedidas concomitantemente.

    As Licenas de Instalao e de Operao dos empreendimentosagrossilvipostoris enquadrados nas classes 3 e 4 podero ser solicitadas e, acritrio do rgo ambiental, expedidas concomitantemente, quando a instalao implicar a operao; Para atividades agrossilvipastoris das classes 3 e 4 em operao, sua regularizao dar-se- mediante a obteno da Licena deOperao Corretiva - LOC condicionada a apresentao de Relatrio de Controle Ambiental - RCA e Plano de Controle Ambiental - PCA. Podero ser concedidas concomitantemente as licenas prvia e de instalao para empreendimentos

    classes 3 e 4.

    2.12. Licena de Ampliao

    Para os empreendimentos j licenciados, as modificaes e/ouampliaes sero enquadradas de acordo

    com as caractersticas de porte epotencial poluidor de tais modificaes e/ou ampliaes, podendo ser objeto

    deautorizao ou licenciamento.

    Para os empreendimentos com autorizao ambiental defuncionamento, as modificaes e/ou ampliaes

    sero enquadradas deacordo com as caractersticas de porte e potencial poluidor de taismodificaes e/ou

    ampliaes e das j existentes, cumulativamente.

    2.13. Prazos para expedio de Licenas O prazo para deciso acerca dos requerimentos de concesso das licenas referidas ser de at seis meses,

    ressalvados os casos em que houver a necessidade de apresentao de EIA RIMA, ou realizao de

    audincia pblica, quando o prazo ser de at doze meses, contados, em qualquer hiptese, da data

    formalizao do processo.

    A contagem dos prazos previstos neste artigo ser suspensa durante a elaborao dos estudos ambientais

    complementares ou preparao de esclarecimentos que tenham sido formalmente solicitados ao

    empreendedor.

    No caso de AAF, o prazo mximo para exame e deciso do ato no ser superior a trs meses, contados da

    data de formalizao do processo.

    2.14. Prazo de validade de cada licena

    O rgo ambiental competente estabelecer os prazos de validade de cada tipo de licena, especificando-os no respectivo documento, levando em considerao os seguintes aspectos:

    I - O prazo de validade da Licena Prvia (LP) dever ser, no mnimo, o estabelecido pelo cronograma de elaborao dos planos, programas e projetos relativos ao empreendimento ou atividade, no podendo ser superior a 5 (cinco) anos.

    II - O prazo de validade da Licena de Instalao (LI) dever ser, no mnimo, o estabelecido pelo cronograma de instalao do empreendimento ou atividade, no podendo ser superior a 6 (seis) anos.

    III - O prazo de validade da Licena de Operao (LO) dever considerar os planos de controle ambiental e ser de, no mnimo, 4 (quatro) anos e, no mximo, 10 (dez) anos.

  • 16

    2.15. Custos

    A anlise do requerimento de licena ambiental, em carter corretivo, depender de indenizao dos custos de anlise da licena inerente fase em que se encontra o empreendimento, bem como das licenas anteriores, no obtidas. (Custos da LOC = Custos da LP+LI+LO) Em caso de modificao e/ou ampliao em empreendimento j licenciado, o enquadramento em classes, para efeito de indenizao de custosde analise, ser feito considerando-se o porte e o potencial poluidorcorrespondentes a modificao e/ou ampliao a ser implantada.

  • 17

    APRESENTAOLista de Siglas

    1. INTRODUO AO LICENCIAMENTO AMBIENTAL1.1. Conceitos1.4. Exemplos de atividades licenciadas em Monte Carmelo:

    1.6. HistricoResumido do Licenciamento Ambiental:1.7. Licenciamento Ambiental em Minas Gerais1.8. Fluxograma do Licenciamento Ambiental1.9. Classificao dos Empreendimentos conforme DN 74/04

    2. Tipos de Licenas Ambientais2.1. No Passveis de Licenciamento2.2. Autorizao Ambiental de Funcionamento2.3. Licena Prvia2.4. Licena de Instalao (LI)2.5. Licena de Instalao Corretiva (LIC)2.6. Licena de Operao (LO)2.7. Licena de Operao Corretiva (LOC)2.8. Autorizao Provisria para Operar APO2.9. Termo de Ajustamento de Conduta2.10. Renovao de licena2.11. Licena Prvia concomitante com Licena de Instalao LP+LI2.12. Licena de Ampliao2.13. Prazos para expedio de Licenas2.14. Prazo de validade de cada licena2.15. Custos