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CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO TRIBUTÁRIO - 07
Aula Ministrada pelo Prof. Ramiru Louzada 11/10/2018
E-mail: [email protected]
AULA 14 – ESTUDO DE CASOS
Resposta:
1 – Foi usada a espécie tributária correta, uma vez que a contribuição de melhoria se dá em
razão da valorização que a obra pública acarreta no imóvel do particular.
2 - Em respeito ao princípio da legalidade deve a contribuição de melhoraria ser instituída por
meio de lei, logo, não poderia haver a tributação do referido tributo.
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Não obstante, a cobrança realizada em 30 dias fere o princípio da anterioridade.
Por fim, a contribuição de melhoria deve se pautar sobre 2 pilares, sendo o limite total o custo
da obra e o limite individual para cobrança a valorização ocasionada no imóvel do particular.
Resposta:
A União pode dar tratamento diferenciado em razão da origem ou destino, pois, ão se submete
ao art. 152 da constituição.
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Resposta:
Não pode a municipalidade criar imposto novo, uma vez que não possui competência
constitucional para tanto, não obstante, o tributo está sendo utilizando com caráter
sancionatório, desrespeitando o art. 3º do CTN
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Houve uma majoração da taxa do recurso de apelação, conforme lei abaixo:
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Resposta:
A lei que majorou a alíquota da taxa deve respeitar as anterioridades, nonagezimal e anual.
Assim, somente produzirá seus efeitos no próximo exercício, fazendo com que no caso do
problema ser aplicada a alíquota de 2% que anteriormente estava vigente.
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Resposta:
Neste caso, a entidade é imune, uma vez que reverte toda a renda obtida com o estacionamento
para a sua finalidade, em respeito ao art. 150, §4º da CF.
Resposta:
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No presente caso, há vicio formal, uma vez que empréstimo compulsório deveria ser veiculado
por meio de lei complementar.
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Resposta:
A presente taxa está eivada de vicio, uma vez que o elemento quantitativo no tributo, deve estar
veiculado na lei, em observância a regra matriz.
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BONS ESTUDOS!!!!
Prof. Ramiru Louzada