Aula 15

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Direito Civil V AULA 15 André Igayara Ziotto - 2011.01.13.666-9 Caso Concreto 1 João é fiador de José em contrato de locação residencial que já dura três anos. José passa por enormes dificuldades financeiras e há um ano deixou de pagar o aluguel. João, preocupado, procura advogado para receber informações sobre possível penhora do locador sobre imóvel seu em que reside com a família. Que orientação o advogado deve dar a João? O locador poderá penhorar o bem de família de João? Explique suas respostas. Resposta Professora : O bem de família de João é o legal, protegido pela Lei nº 8.009/90. No entanto, João é fiador de contrato de locação e, por autorização expressa da mesma lei, seu imóvel poderá ser penhorado pelo locador (art. 3º, VII da Lei nº 8.009/90). Artigo considerado constitucional pelo STF : "Constitucionalidade da penhora do bem de família do fiador. Ratificação da jurisprudência firmada por esta Suprema Corte). Caso Concreto 2 (CESGRANRIO - 2010 - BACEN - Analista do Banco Central - Área 6 – ADAPTADA) Lúcio, servidor do Banco Central, inicia atividade fiscalizatória na instituição financeira Dev e Div S/A, deparando-se com documento em que Caio, empresário, estabeleceu, como bem de família, nos termos da lei civil, imóvel situado na zona rural de Jaboatão dos Guararapes/PE, no valor de R$ 1.000.000,00 e que, na época, correspondia a dez por cento do seu patrimônio pessoal total. Para fazer face às despesas do imóvel, instituiu também ações da empresa WYK, com cotação no mercado bursátil nacional, e que valiam, à época, R$ 100.000,00. Foi estabelecido que os dividendos integrariam o valor a ser aplicado na manutenção do imóvel. A instituição financeira Dev e Div foi escolhida por Caio para administrar os valores mobiliários e destiná-los aos seus herdeiros, no momento próprio. Houve o necessário registro no ofício imobiliário próprio, bem como nos registros atinentes aos valores mobiliários. Diante das regras aplicáveis ao bem de família, pergunta-se: 1- Quais são os requisitos para constituição do bem de família convencional? A partir de que momento a constituição gera efeitos? Resposta Professora : O bem de famílica convencional, para ser constituído, exige : constituião pro ato "inter vivos" (que exige escritura pública) ou "causa mortis" (em testamento), desde que esse bem não ultrapasse um terço do patrimônio líquido existente ao tempo da constituição (art. 1.711, CC); bem imóvel urbano ou rural desde que destinados a domicílio familiar, podendo abranger valores mobiliários cuja renda deverá ser aplicada na conservação do imóvel; registro no Registro de Imóveis. A constituição gera efeitos "ex nunc" e produz efeitos a partir de seu registro no Registro de Imóveis (art. 1.714, CC).

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Direito Civil VAULA 15

André Igayara Ziotto - 2011.01.13.666-9

Caso Concreto 1João é fiador de José em contrato de locação residencial que já dura três anos. José passa por enormes dificuldades financeiras e há um ano deixou de pagar o aluguel. João, preocupado, procura advogado para receber informações sobre possível penhora do locador sobre imóvel seu em que reside com a família. Que orientação o advogado deve dar a João? O locador poderá penhorar o bem de família de João? Explique suas respostas.Resposta Professora : O bem de família de João é o legal, protegido pela Lei nº 8.009/90. No entanto, João é fiador de contrato de locação e, por autorização expressa da mesma lei, seu imóvel poderá ser penhorado pelo locador (art. 3º, VII da Lei nº 8.009/90). Artigo considerado constitucional pelo STF : "Constitucionalidade da penhora do bem de família do fiador. Ratificação da jurisprudência firmada por esta Suprema Corte).

Caso Concreto 2(CESGRANRIO - 2010 - BACEN - Analista do Banco Central - Área 6 – ADAPTADA) Lúcio, servidor do Banco Central, inicia atividade fiscalizatória na instituição financeira Dev e Div S/A, deparando-se com documento em que Caio, empresário, estabeleceu, como bem de família, nos termos da lei civil, imóvel situado na zona rural de Jaboatão dos Guararapes/PE, no valor de R$ 1.000.000,00 e que, na época, correspondia a dez por cento do seu patrimônio pessoal total. Para fazer face às despesas do imóvel, instituiu também ações da empresa WYK, com cotação no mercado bursátil nacional, e que valiam, à época, R$ 100.000,00. Foi estabelecido que os dividendos integrariam o valor a ser aplicado na manutenção do imóvel. A instituição financeira Dev e Div foi escolhida por Caio para administrar os valores mobiliários e destiná-los aos seus herdeiros, no momento próprio. Houve o necessário registro no ofício imobiliário próprio, bem como nos registros atinentes aos valores mobiliários. Diante das regras aplicáveis ao bem de família, pergunta-se:1- Quais são os requisitos para constituição do bem de família convencional? A partir de que momento a constituição gera efeitos?Resposta Professora : O bem de famílica convencional, para ser constituído, exige : constituião pro ato "inter vivos" (que exige escritura pública) ou "causa mortis" (em testamento), desde que esse bem não ultrapasse um terço do patrimônio líquido existente ao tempo da constituição (art. 1.711, CC); bem imóvel urbano ou rural desde que destinados a domicílio familiar, podendo abranger valores mobiliários cuja renda deverá ser aplicada na conservação do imóvel; registro no Registro de Imóveis. A constituição gera efeitos "ex nunc" e produz efeitos a partir de seu registro no Registro de Imóveis (art. 1.714, CC).

Resumindo : escritura pública ou testamento, produz efeitos a partir de seu registro no Registro de Imóveis (art. 1.714, CC).

2- O imóvel situado na zona rural poderia ser constituído bem de família? Fundamente sua resposta.Resposta Professora : Sim, o imóvel poderia ser constituído bem de família, nos termos do art. 1.712, CC, desde que fosse destinado ao domicílio efetivo da famílica.

Resumindo : Sim, art. 1.712, CC desde que fosse destinado ao domicílio efetivo da família.

3- Os valores mobiliários instituídos bem de família por Caio, estando sob a guarda de instituição financeira, estão a salvo de qualquer liquidação que ocorra sobre essa entidade administradora? Justifique sua resposta.Resposta Professora : Sim, qualquer valor mobiliário constituído bem de família, estando sob guarda de instituição financeira estará a salvo de qualquer liquidação que incide sobre essa instituição conforme determina o art. 1.718, CC. No entanto, frise-se, estes valores mobiliários não estão isentos de penhoras relativas a dívidas do ...

Resumindo : Sim. art. 1.718, CC.

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Questão objetiva(OAB 2008.1) A respeito do bem de família, assinale a opção correta:a) O bem de família, oferecido em garantia hipotecária de determinado contrato, perde o privilégio da

impenhorabilidade para a execução de outras dívidas, com exceção da garantia pela hipoteca do bem imóvel.

b) Com a instituição do bem de família convencional, o prédio se torna inalienável e impenhorável, permanecendo isento de execuções por dívidas posteriores a essa instituição, salvo as relacionadas com tributos relativos ao prédio e as despesas de condomínio.

c) Somente a pequena propriedade rural pode ser constituída como bem de família, e, ainda, restringindo-se a impenhorabilidade tão somente à sede ou residência da família.

d) Para que seja reconhecida a impenhorabilidade do bem de família, é necessária a prova de que o imóvel em que reside a família do devedor seja o único imóvel de propriedade do devedor e que necessariamente seja utilizado exclusivamente como a residência da

família.Resposta : Letra "B".