Aula 1a Definições e objetivos da Vigilância Sanitária e Ambiental;

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    Definies e Conceito

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    Saneamento Ambiental

    " o controle de todos os fatores do meio fsico pelo homem

    que exercem ou podem exercer efeito deletrio sobre o seubem estar fsico, mental ou social (OMS).

    "O conjunto de medidas visando preservar ou modificar ascondies do meio ambiente, com a finalidade de prevenir

    doenas e promover asade

    (MOTA, 1999).

    " o conjunto de aes socioeconmicas que tm porobjetivo alcanar salubridade ambiental, por meio deabastecimento de gua potvel, coleta e disposio sanitriade resduos slidos, lquidos e gasosos, promoo dadisciplina sanitria do uso do solo, drenagem urbana,controle de doenas transmissveis e demais servios eobras especializadas, com a finalidade de proteger emelhorar as condies de vida urbana e rural (BRASIL,2004)

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    Os benefcios especficos deintervenes de saneamentoambiental incluem a diminuio da

    mortalidade devido s doenasdiarricas e parasitrias e a melhoriado estado nutricional das crianas

    (ESREY et al., 1990).

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    Saneamento bsico:

    abastecimento de gua de boa qualidade e emquantidade suficiente; coleta, tratamento e destino finaldos esgoto e dos resduos slidos; limpeza pblica;drenagem urbana.

    Vigilncia epidemiolgica :

    conjunto de aes que proporcionam o conhecimento, a

    deteco ou preveno de qualquer mudana nosfatores determinantes e condicionantes de sadeindividual ou coletiva, com a finalidade de recomendar eadotar as medidas de preveno e controle das

    doenas ou agravos.

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    Vigilncia sanitria - conjunto de aes capazde eliminar, diminuir ou prevenir riscos sade

    e de intervir nos problemas sanitriosdecorrentes do meio ambiente, da produo ecirculao de bens e da prestao de serviosde interesse da sade, abrangendo:

    I - o controle de bens de consumo que, direta ouindiretamente, se relacionem com a sade,compreendidas todas as etapas e processos, da

    produo ao consumo; e II - o controle da prestao de servios que se

    relacionam direta ou indiretamente com a sade.

    (LEI 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990)

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    O conceito de saneamento evolui,passando a ser mais aceito o

    conceito de saneamento ambiental doque saneamento bsico, devido amaior abrangncia do primeiro sobre

    o segundo.

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    Ambiente

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    Refere-se ao controle de bens de consumo que,

    direta ou indiretamente, se relaciona com asade, compreendidas todas as etapas eprocessos, da produo ao consumo.

    Torna-se uma prtica com poder de interferir emtoda a reproduo das condies econmico-sociais e de vida, isto , em todos os fatores

    determinantes do processo sade

    doena.

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    Conjunto de condies, leis, influncias einteraes de ordem fsica, qumica e biolgica,

    que permite, abriga e rege a vida em todas suasformas. (Conceito extrado da Lei 6.938/81 daPoltica Nacional do Meio Ambiente).

    Com a incorporao da noo de meio ambiente,que hoje significa mais do que o conjunto deelementos naturais fsico-biolgicos, mas tambmas relaes sociais do mundo construdo pelohomem, abrange o ambiente de trabalho.

    Essa atribuio de interveno no meio detrabalho reforada pelo pargrafo 3 do mesmoartigo 6 da Lei 8.080/90.

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    Leff (2002), afirma que para implementar polticasambientais eficazes necessrio reconhecer osefeitos dos processos econmicos atuais sobre a

    dinmica dos ecossistemas. preciso avaliarcondies ecolgicas, polticas, institucionais etecnolgicas que determinam a conservao eregenerao dos recursos de uma regio, as formasde apropriao e usufruto dos recursos naturais e dedivises de suas riquezas, bem como o grau e asmaneiras de participao comunitria na gesto socialde suas atividades produtivas.

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    As praticas de uso dos recursos dependem dosistema de valores das comunidades, da significaocultural de seus recursos, da lgica social e ecolgica

    de suas prticas produtivas e de sua capacidade paraassimilar a estas conhecimentos cientficos e tcnicosmodernos.

    Assim, o vnculo sociedade-natureza deve serentendido como uma relao dinmica, que dependeda articulao histrica dos processos tecnolgicos eculturais que especificam as relaes sociais de

    produo de uma formao socioeconmica, bemcomo a forma particular de desenvolvimentointegrado ou de degradao destrutiva de suas forasprodutivas.

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    Neste sentido a complexidade homem x natureza,deve considerar que as culturas e sociedades

    tradicionais se caracterizam pela dependncia danatureza, os ciclos naturais e os recursos naturaisrenovveis a partir dos quais se constri um modode vida (DIEGUES, 1994).

    Outro fator a ser considerado econmico, pois, oreconhecimento de uma avaliao econmica total

    mais ampla de riquezas naturais pode contribuirem alterar decises acerca de seu prprio uso,particularmente em decises de investimento euso de terras, as quais representam uma escolha

    clara entre destruio e conservao (PEARCE eMORAN, 1994).

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    O PODER DE POLCIA Conjunto de atribuies concedidas a administrao para

    disciplinar e restringir, em favor do interesse publico,adequando direitos e liberdades individuais, tendo comoprincipal caracterstica a coercitividade e admitindo at oemprego da fora para o seu cumprimento

    PODER DE POLCIA SANITRIo: caracteriza-se pelanatureza do objetivo pretendido , que o de evitar o fatodanoso sade da populao . precedido de aeseducativas, de informaes amplas sobre as restries quea Lei sanitria impe s atividades pblica e privada , e danotificao no sentido de alertar para a irregularidadeconstatada

    O PODER DE POLCIA SANITRIO UMINSTRUMENTO DE DEFESA COLETIVO

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    A DOENAdesajustamento ou uma falha nos mecanismos de adaptao

    do organismo ou uma ausncia de reao aos estmulos a cujaao est exposto. O processo conduz a uma perturbao daestrutura ou funo de um rgo, sistema, de todo oorganismo ou de suas funes vitais.

    (JENICEK & CLROUX, 1982 apud

    ROUQUAYROL et al., 2003).

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    RISCO

    (...) risco a probabilidade de ocorrncia deefeitos adversos relacionados a objetos

    submetidos a controle sanitrio. (...) Alegislao mais recente procura utiliz-lo naforma de expresses mais precisas, tais comofatores de risco, grau de risco, potencial deriscos, grupos de risco, gerenciamento de riscoe risco potencial.

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    RISCO(...) no uso de medicamentos, hemoderivados, vacinas,

    alimentos, saneantes, cosmticos, agrotxicos, na prestaode servios relacionados sade, resduos manejadosinadequadamente, resduos radioativos e em ambientes detrabalho. Esta situao ainda mais grave em pases como onosso (...), (Costa, 2000)

    A eliminao dos riscos e o consequente controle dasdoenas veiculadas por alimentos de origem animalrequerem a colaborao entre diversos setores, comosade, servios de inspeo, setor da educao,

    agroindstrias, comerciantes, consumidores, meios decomunicao e setores polticos.

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    Consideraes

    Os servios de saneamento so devital importncia para proteger a

    sade da populao, minimizar asconseqncias da pobreza e protegero meio ambiente.

    No entanto, os recursos financeirosdisponveis para o setor so

    escassos no Brasil,

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    OBRIGADA!