AULA 2 - História do Direito Medieval

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História do Direito Medieval

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Queda do Império Romano

*Saque a Roma pelos Visigodos em 24 de agosto de 410, Sylvestre, 1890

Derrubada:

Das instituições políticas

Do pensamento jurídico

Da cultura letrada romana

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Máxima extensão do Império Romano sob Trajano (séc. II): ordem político-jurídica universal

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Direito germânico e Direito romano

480 d.C. Codex Euricianus

506 d.C. Lex Romana Wisigothorum

Epitome Gai

534 d.C. Digesto

Epitome Gai

Institutiones

(leges, iura et

institutiones)

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Império carolíngio

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Translatio imperii

Império: resgate da noção de ordem universal

Comunidade política e espiritual

Os elementos da cultura romana - escrita, ensino, a concepção de Lei - são levados as diversas regiões da Europa pelas missões cristãs e pela administração imperial franca (WIEACKER, 2004, p. 97).

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Direito medieval (800-1200)

“Entre as últimas capitulares carolíngias (fim do século IX) e as primeiras ordonnances dos reis da França (século XII) pouco se legislou em França. (...) Por conseguinte, o costume é a única fonte do direito laico” (GILISSEN, p. 190).

Lealdade pessoal como laço entre o rei e o seu povo

O direito antes étnico passa a ser territorial

*“Les Tres Riches Heures Du Duc De Berry” (1410) – Mês de Junho

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Beijo vassálico

Juramentos

Faida

Gewere

Os senhores locais obtinham um poder de governo sobre um território como contrapartida pela fidelidade política ao rei (comprovada principalmente ao ir à guerra).

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Ordálios pelo fogoOrdálios pela águaOrdálios pela luta

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1100 - 1250

Faida e wergeld (costumes germânicos e medievais)

Substituição gradual dos Ordálios

Julgamento pelo júri (common law) vox populi, vox dei

Processo Inquisitorial (ius commune) verdade e forma jurídica

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“Direito Comum”

• Direito costumeiro

• Direito legislado– Direitos locais– Direito real– Direito Canônico

• Direito Romano da Recepção

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Sachsenspiegel (1220)

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Las siete partidas: Libro de las Leyes (séc. XIII)

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O rei sábio conhece o Direito, a Ordem natural. O rei não impõe a sua Vontade. Só a Vontade de deus é legítima.

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Sacro Império Romano-Germânico

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Redescoberta do Código de Justiniano

Escola dos glosadores

Escola dos comentadores

Escola humanista

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Autoridade de Bártolo

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Antecedentes da recepção

Sobrevivência do direito romano vulgar

Igreja e o império são instituições universais, o direito também deve ser universal

Expansão das universidades

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Causas da recepção

O processo de “feudalização” é também seguido pelo processo de urbanização (séculos XI-XIV).

Com a decadência do poder imperial as cidades também ganham autonomia jurídica. Status de “cidades livres”.

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Causas da recepção

Desenvolvimento econômico das cidades e o florescimento comercial exigem uma modernização do direito tradicional

“Romanizar” o direito significa “modernizá-lo”

Sociedade mais complexa, direito mais complexo

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Causas da recepção

As cidades medievais começam a produzir direito

Controle político da cidade depende do controle social

Polícia e direito penal. Importância da sanção

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Causas da recepção

Propriedade urbana (contra a gewere)

Individualização da propriedade

Centralidade do contrato

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Causas da recepção

Causas culturais (cultura romana - renascimento)

Identidade histórica (construção de identidade)

Causas econômicas (capitalismo)

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Causas da recepção

Previsibilidade do direito – segurança jurídica para o desenvolvimento da sociedade e da economia

Direito formal contra os ordálios e duelos

Racionalização através do direito escrito

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Recepção

Caracterização do letrado em um status diferenciado como conhecedor do direito

O jurista, portanto, ganha um poder social diferenciado