aula 4 CE.pdf

download aula 4 CE.pdf

of 21

Transcript of aula 4 CE.pdf

  • Instituto Serzedello Corra

    CONTROLES NA ADMINISTRAO PBLICA

    Aula 4 Controle Interno

  • RESPONSABILIDADE PELO CONTEDOTribunal de Contas da UnioSecretaria Geral da PresidnciaInstituto Serzedello CorraDiretoria de Diagnstico, Planejamento e Desenvolvimento de Aes EducacionaisDiretoria de Promoo de Aes Educacionais e Relaes InstitucionaisServio de Diagnstico, Planejamento e Desenvolvimento de Aes Educacionais Servio de Aes Educacionais a Distncia

    CONTEUDISTARenato Santos Chaves

    REVISORAntonio Jos Saraiva de Oliveira Junior

    TRATAMENTO PEDAGGICOFlvio Sposto PompeoSilvia Helena de C. Martins

    REVISO GRAMATICALGabriella Nascimento Cordeiro Pereira

    RESPONSABILIDADE EDITORIAL Tribunal de Contas da Unio Secretaria Geral da Presidncia Instituto Serzedello Corra Centro de Documentao Editora do TCU

    PROJETO GRFICOIsmael Soares MiguelPaulo Prudncio Soares Brando FilhoVivian Campelo Fernandes

    DIAGRAMAOVanessa Vieira

    Copyright 2014, Tribunal de Contas de Unio

    Permite-se a reproduo desta publicao, em parte ou no todo, sem alterao do contedo, desde que citada a fonte e sem fins comerciais.

    Este material tem funo didtica. A ltima atualizao ocorreu em novembro de 2014. As afirmaes e opinies so de responsabilidade exclusiva do autor e podem no expressar a posio oficial do Tribunal de Contas da Unio.

    Ateno!

  • [ 3 ]Aula 4: Controle Interno

    Aula 4 Controle Interno

    Como se d a atuao do controle interno?Os rgos de controle externo e controle interno executam as

    mesmas atividades?Se realizam as mesmas atividades, no h duplicao de

    esforos?

    Vamos aprofundar nossos conhecimentos sobre o tema controle na administrao, com foco no exerccio do controle efetivado por rgos internos prpria administrao, conhecido como controle interno.

    Compreenderemos o exerccio desse controle, a diferenciao com o controle externo, bem como os princpios que regem esse controle, as noes sobre gesto de riscos, o sistema de controle interno e as diferentes atribuies.

    Vamos notar a sutil diferenciao entre os conceitos de controle interno, auditoria interna e controladoria, ou seja, qual o papel de cada uma dessas unidades no controle da administrao pblica.

    Esta aula est organizada da seguinte forma:

    Todos prontos? Aula 4 Controle Interno 31 Conceito e exerccio do controle interno 42 Princpios do controle interno administrativo 73 Noes sobre gesto de risco 94 Estabelecimento de sistema/estrutura de controles internos 11

    41 Sistema de Controle Interno 1342 Atribuies das Unidades de Controle Interno 1543 Normas/orientaes aplicadas ao controle interno 16

    Sntese 20Referncias bibliogrficas 21Ento, vamos l!

  • [ 4 ] CONTROLES NA ADMINISTRAO

    1. Conceito e exerccio do controle interno

    O controle, quanto ao rgo/entidade de atuao, poder ser interno ou externo. Controle interno o controle decorrente de rgo integrante da prpria estrutura em que se insere o rgo controlado. Como, por exemplo, a unidade de auditoria interna de um Municpio realizando auditoria numa Secretaria Municipal.

    Partindo para o setor pblico, a Instruo Normativa n 01, de 06 de abril de 2001, da Secretaria Federal de Controle Interno/Controladoria-Geral da Unio, define controle interno administrativo como sendo o conjunto de atividades, planos, rotinas, mtodos e procedimentos interligados, estabelecidos com vistas a assegurar que os objetivos das unidades e entidades da administrao pblica sejam alcanados de forma confivel e concreta, evidenciando eventuais desvios ao longo da gesto, at a consecuo dos objetivos fixados pelo Poder Pblico1.

    Dissecando a conceituao de controle interno, podemos abordar com mais profundidade os seguintes termos:

    O controle interno, portanto, deve ser uma atividade permanente

    O Professor Antnio Lopes

    de S (1995) definiu

    controle interno como

    sendo o controle que

    a empresa exerce sobre

    determinado fato ou srie

    de fatos, de acordo com

    suas rotinas prprias.

    Conceito da Norma Explicao

    Conjunto de atividades, planos,rotinas, mtodos e procedimentos interligados

    Quer dizer que dentro da organizao deve existir uma forma coordenada de controle interno, com procedimentos interligados, seguindo planos de ao, manuais e mtodos para a boa gesto da organizao.

    Com vistas a assegurar que osobjetivos das unidades e entidades da administrao pblica sejam alcanados, de forma confivel e concreta

    Alcanar objetivos de forma confivel e concreta significa dizer que as orientaes, quanto a procedimentos e rotinas, devero ser cumpridas fielmente, verificando a fidedignidade dos documentos e outros atos administrativos.

    Evidenciando eventuais desvios ao longo da gesto, at a consecuo dos objetivos fixados pelo Poder Pblico

    Os procedimentos e rotinas adotados naorganizao, conforme planos e manuais, devem evidenciar possveis desvios, bem como promover aes administrativas para sanar os desvios e fraudes detectados.

    1 - BRASIL. Instruo Normativa n 01, de 06 de abril de 2001. Define diretrizes, princpios, conceitos e prova normas tcnicas para a atuao do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal.

  • [ 5 ]Aula 4: Controle Interno

    dentro da organizao, seguindo manuais de boas prticas, devendo apontar e solucionar determinados desvios dos objetivos traados pela organizao.

    Trocando em midos, tais conceituaes podem ser exemplificadas, na prtica, por situaes como as seguintes:

    a) Almoxarifado: a seo de suprimento da organizao. Se determinado Municpio adquire resmas de papel para ser utilizado no expediente, como relatrios, pareceres e comunicaes oficiais, o responsvel pelo setor de almoxarifado dever registrar a entrada dessa quantidade de material, em formulrio especfico (em papel ou informatizado). Quando os demais setores requisitarem certa quantidade de resmas, o responsvel dever anotar no formulrio a respectiva sada, com data, hora, o setor requisitante, colhendo assinatura do servidor que retirar o material. Este um ato de controle interno. A qualquer momento, a unidade central de controle, auditoria ou controladoria poder verificar as quantidades existentes em estoque e confront-las com os registros. Este exemplo aplica-se a qualquer material sob a guarda do almoxarifado, a exemplo de remdios, itens da merenda escolar e material de construo;

    b) Setor de Transporte: imagine uma entidade pblica que possua 10 (dez) veculos ou viaturas, e que sejam utilizadas em servio, atendendo finalidade institucional da entidade. O responsvel pelo setor de transporte dever adotar mecanismos de controle de forma a anotar (manualmente ou eletronicamente) as sadas, chegadas, percurso percorrido e a indicao do hodmetro no painel do veculo. Caso esta rotina de controle no seja adotada, percebemos como fica fragilizado o setor, podendo ocorrer desvio de combustvel bem como a utilizao indevida do veculo, por exemplo, para uso particular;

    c) Gesto de Recursos Humanos: a frequncia do servidor, o gozo de frias e os afastamentos diversos devem ser controlados pelo setor de Recursos Humanos. Perceba como seria um caos a ausncia desse controle. O gestor no saberia com quem poderia contar em determinados perodos, assim como alguns servidores poderiam beneficiar-se, irregularmente, da ausncia de controle;

  • [ 6 ] CONTROLES NA ADMINISTRAO

    d) Gesto Financeira: o gestor desta rea deve guardar as Notas Fiscais e documentos de pagamento em ordem, verificar os valores a pagar, o saldo em conta, os valores de entrada e sada em caixa, os pagamentos avulsos etc. o controle contbil e financeiro da organizao.

    Procuramos demonstrar, nos exemplos acima, que o controle interno inerente a uma boa organizao. Quanto mais controles eficazes existirem, menor ser a fragilidade de um rgo ou entidade frente aos desvios de recursos.

    Logicamente no se deve amarrar a Administrao Pblica em excessos de controle. Contudo, existem reas da gesto governamental em que a adoo de tal mecanismo imprescindvel. Em casos como o de organizao que possua poucos servidores ou que determinada rea no representa risco de desvios de recursos, os controles devem ser mais brandos. Na hiptese inversa, os controles devem ser adotados com rigor.

    O controle interno administrativo e seus servidores devem basear-se em princpios, quando da adoo e manuteno de controles internos. Este o nosso prximo tpico.

  • [ 7 ]Aula 4: Controle Interno

    2. Princpios do controle interno administrativo

    Tomemos como exemplificao os princpios do controle interno administrativo, definidos na Instruo Normativa n 01/SFC, de 06/04/2001. Tais princpios constituem-se no conjunto de regras, diretrizes e sistemas que visam ao atingimento de objetivos especficos:

    1. Relao custo/benefcio - consiste na avaliao do custo de um controle em relao aos benefcios que ele possa proporcionar;

    2. Qualificao adequada, treinamento e rodzio de funcionrios - a eficcia dos controles internos administrativos est diretamente relacionada competncia, a formao profissional e integridade do pessoal. imprescindvel haver uma poltica de pessoal que contemple:

    a) seleo e treinamento de forma criteriosa e sistematizada, buscando melhor rendimento e menores custos;

    b) rodzio de funes, com vistas a reduzir/eliminar possibilidades de fraudes; e

    c) obrigatoriedade de funcionrios gozarem frias regularmente, como forma, inclusive, de evitar a dissimulao de irregularidades.

    3. Delegao de poderes e definio de responsabilidades - a delegao de competncia, conforme previsto em lei, ser utilizada como instrumento de descentralizao administrativa, com vistas a assegurar maior rapidez e objetividade s decises. O ato de delegao dever indicar, com preciso, a autoridade delegante, a delegada e o objeto da delegao. Assim sendo, em qualquer unidade/entidade, devem ser observados:

    a) existncia de regimento/estatuto e organograma adequados, nos quais a definio de autoridade e consequentes responsabilidades sejam claras e satisfaam plenamente as necessidades da organizao; e

    b) manuais de rotinas/procedimentos, claramente determinados, que considerem as funes de todos os setores do rgo/entidade.

  • [ 8 ] CONTROLES NA ADMINISTRAO

    4. Segregao de funes - a estrutura das unidades/entidades deve prever a separao entre as funes de autorizao/ aprovao de operaes, execuo, controle e contabilizao, de tal forma que nenhuma pessoa detenha competncias e atribuies em desacordo com este princpio;

    5. Instrues devidamente formalizadas - para atingir um grau de segurana adequado indispensvel que as aes, procedimentos e instrues sejam disciplinados e formalizados por meio de instrumentos eficazes e especficos, ou seja, claros e objetivos e emitidos por autoridade competente;

    6. Controles sobre as transaes - imprescindvel estabelecer o acompanhamento dos fatos contbeis, financeiros e operacionais, objetivando que sejam efetuados mediante atos legtimos, relacionados com a finalidade da unidade/entidade e autorizados por quem de direito;

    7. Aderncia a diretrizes e normas legais o controle interno administrativo deve assegurar observncia s diretrizes, aos planos, s normas, s leis, aos regulamentos e aos procedimentos administrativos, e que os atos e fatos de gesto sejam efetuados mediante atos legtimos, relacionados com a finalidade da unidade/entidade.

    A adoo de princpios de controle interno pelas organizaes, conforme visto anteriormente, confere maior segurana s suas atividades, blindando-as de descaminhos. Nos trabalhos de auditoria, os auditores verificam a aderncia dos controles internos a tais princpios, aplicando procedimentos mais extensos e aprofundados, conforme o grau de aderncia.

    Mais recentemente, a administrao est implementando mecanismos de gesto de riscos, aliados com os princpios de controle interno. Abordemos, ento, o tema gesto de riscos.

  • [ 9 ]Aula 4: Controle Interno

    3. Noes sobre gesto de risco

    Os rgos de controle esto inovando no planejamento das atividades de auditoria, utilizando-se da metodologia de riscos corporativos das instituies. Os conceitos de riscos corporativos esto definidos na publicao Gerenciamento de Riscos Corporativos Estrutura Integrada, emitido pelo Committee of Sponsoring Organization of the Treadway Commission COSO, traduzido para a lngua portuguesa pelo Instituto de Auditores Internos do Brasil Audibra, juntamente com a PricewaterhouseCoopers.

    Riscos so eventos negativos que podem impedir a criao de valor ou mesmo destruir o valor existente influenciando o atingimento dos objetivos de uma organizao.

    Como exemplo de riscos, podemos citar a situao de um armazm que venceu a licitao de determinada Prefeitura para fornecer itens alimentcios da merenda escolar. Acontece que o proprietrio do tal armazm, em acordo com um servidor da Prefeitura, manipulou a licitao, de forma que o armazm ofereceu o menor preo, por isso venceu a licitao, mas os seus produtos so de baixa qualidade, estragam com facilidade, sem falar no constante atraso na entrega dos itens.

    Os setores de licitaes, compras e pagamentos, geralmente, apresentam alto ndice de risco em razo da manipulao de contratos e de dinheiro. No entanto, dependendo das atividades do rgo/ entidade, outras reas podem indicar ndices alarmantes de riscos para a gesto.

    A Norma 2110 - Gesto de Riscos, das Normas para o Exerccio Profissional da Auditoria Interna, preceitua que a atividade de auditoria interna deve auxiliar a organizao a identificar e avaliar exposies significativas a riscos e contribuir para a melhoria dos sistemas de gesto de riscos e controle.

    Anlise de Risco o uso sistemtico de informaes para identificar os possveis eventos que podem influenciar o atingimento dos objetivos da organizao, compreendendo a estimativa da probabilidade de ocorrncia do evento e seu impacto potencial na consecuo dos alvos organizacionais.

  • [ 10 ] CONTROLES NA ADMINISTRAO

    usual dividir a Anlise de Risco em duas reas:

    riscos externos: oriundos de eventos cuja ocorrncia independe da ao dos gestores; e

    riscos internos: oriundos das atividades/processos intrnsecos da entidade.

    O conceito de rea de risco est intimamente ligado ao de controle interno. Em uma definio preliminar podemos considerar que uma rea de risco aquela parcela da gesto submetida fiscalizao em que o auditor do setor pblico, em avaliao inicial, considera que o sistema de controle interno est desenhado incorretamente ou que no est funcionando de maneira adequada. Por fim, conclumos que a deteco de reas de risco se realiza por meio de avaliaes do sistema de controle interno implantado pelos rgos e entidades.

    A gesto de riscos consiste na adoo de medidas que diminuam a possibilidade de determinada rea da Administrao Pblica ficar refm de agentes internos ou externos que cometem fraudes. O gerenciamento de riscos, portanto, :

    um processo contnuo e que flui por meio da organizao;

    conduzido pelos profissionais em todos os nveis da organizao;

    aplicado definio das estratgias;

    aplicado em toda a organizao, em todos os nveis e unidades, e inclui a formao de uma viso de conjunto de todos os riscos a que ela est exposta;

    formulado para identificar eventos em potencial, cuja ocorrncia poder afetar a organizao, e para administrar os riscos de acordo com seu apetite a risco (disposio para aceitar riscos);

    capaz de propiciar garantia razovel para o conselho de administrao e a diretoria executiva de uma organizao;

    orientado para a realizao de objetivos em uma ou mais categorias distintas, mas dependentes.

  • [ 11 ]Aula 4: Controle Interno

    4. Estabelecimento de sistema/estrutura de controles in-ternos

    Antes de adentrarmos no assunto sobre sistema e estrutura de controles internos, faz-se necessrio esclarecer alguns conceitos que so utilizados de forma genrica na Administrao Pblica, mas que, em verdade, possuem significado diferenciado.

    Voc deve ter observado que utilizamos os seguintes termos: controle interno administrativo; controles internos; controladoria; auditoria interna; e sistema de controle interno.

    Veremos cada um destes conceitos, com representao grfica ao final, a fim de propiciar uma viso mais tcnica sobre o assunto.

    Auditoria Interna: a atividade que compreende os exames, anlises, avaliaes, levantamentos e comprovaes, metodologicamente estruturados para a avaliao da integridade, adequao, eficcia, eficincia e economicidade dos processos, dos sistemas de informaes e de controles internos integrados ao ambiente e de gerenciamento de riscos, com vistas a assistir administrao da entidade no cumprimento dos objetivos (Conselho Federal de Contabilidade - CFC)2.

    Controle Interno Administrativo: o conjunto de atividades, planos, rotinas, mtodos e procedimentos interligados, estabelecidos com vistas a assegurar que os objetivos das unidades e entidades da administrao pblica sejam alcanados de forma confivel e concreta, evidenciando eventuais desvios ao longo da gesto, at a consecuo dos objetivos fixados pelo Poder Pblico (Secretaria Federal de Controle Interno SFC).

    Controles Internos: so procedimentos utilizados pela rea de controle com o intuito de preservar o patrimnio pblico. Por exemplo: procedimentos de almoxarifado.

    Sistema de Controle Interno: o conjunto de aes desencadeadas pelas unidades de controle interno.

    Vemos aqui alguns

    conceitos referentes

    ao controle interno e

    que frequentemente

    so utilizados de forma

    imprecisa.

    2 - Fonte: Resoluo-CFC 986/2003 (NBCT-TI 01- da Auditoria Interna

  • [ 12 ] CONTROLES NA ADMINISTRAO

    Controladoria: o rgo central do Sistema de Controle Interno que agrega no somente as atividades de auditoria, mas diversas outras atividades de controle da administrao pblica, a exemplo de funes de defesa do patrimnio pblico, controle interno, auditoria pblica, correio, preveno e combate corrupo, atividades de ouvidoria e incremento da transparncia da gesto no mbito da Administrao Pblica.

    Controladoria

    Controles Internos

    Sistema de Controle Interno

    Auditoria Interna

    Transparncia

    Ouvidoria

    Correio

    Controle Interno Administrativo

    Figura 1: Controladoria

  • [ 13 ]Aula 4: Controle Interno

    4.1. Sistema de Controle Interno

    Conforme definio precedente, Sistema de Controle Interno o conjunto de aes desencadeadas pelas unidades de controle interno que envolve auditoria, controle interno administrativo, correio etc. O rgo mximo do Sistema de Controle Interno , em moderna concepo, a Controladoria.

    A Lei n 10.180/2001 prev que o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal visa avaliao da ao governamental e da gesto dos administradores pblicos federais, por intermdio da fiscalizao contbil, financeira, oramentria, operacional e patrimonial, e a apoiar o controle externo no exerccio de sua misso institucional possuindo as seguintes finalidades:

    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execuo dos programas de governo e dos oramentos da Unio;

    II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto eficcia e eficincia, da gesto oramentria, financeira e patrimonial nos rgos e nas entidades da Administrao Pblica Federal, bem como da aplicao de recursos pblicos por entidades de direito privado;

    III - exercer o controle das operaes de crdito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da Unio;

    IV - apoiar o controle externo no exerccio de sua misso institucional.

    Caso algum Municpio, rgo ou entidade pblica queira implementar um Sistema de Controle Interno na sua estrutura organizacional, deve verificar o custo/benefcio da composio desse sistema, devendo ser mais ou menos abrangente de acordo com o tamanho da corporao.

    Em segundo lugar, deve-se ter em mente que a funo controle na Administrao Pblica deve estar localizada no nvel mximo de direo da organizao, assessorando o gestor mximo e emitindo recomendaes aos demais escales da estrutura governamental.

  • [ 14 ] CONTROLES NA ADMINISTRAO

    A ttulo de exemplo, podemos demonstrar a localizao do controle no organograma de um Municpio de mdio porte:

    Controladoria

    Secretaria Secretaria Secretaria

    Prefeito

    Grfico 1: Posicionamento do controle no organograma da Administrao Pblica.

    O Sistema de Controle Interno atua na Administrao Pblica na fiscalizao contbil, financeira, oramentria, operacional e patrimonial, visando aplicao eficiente dos recursos pblicos pelos responsveis.

    As reas de atuao do Sistema de Controle Interno, conforme estipula a Secretaria Federal de Controle Interno/Controladoria-Geral da Unio, so as seguintes:

    a) Controles da Gesto: elenca as recomendaes e determinaes exaradas administrao e verifica se as mesmas esto sendo atendidas pelos responsveis;

    b) Gesto de Recursos Humanos: verifica o correto controle de frequncia, pagamento, contratao por tempo determinado, recolhimento do INSS etc;

    c) Gesto Oramentria: verifica a correta classificao das receitas e despesas correntes e de capital. Verifica, tambm, a execuo de despesas e se as mesmas se coadunam com a classificao dos respectivos elementos de despesa;

    d) Gesto Financeira: verifica o montante de caixa, realiza a conciliao bancria, gerencia o pagamento a fornecedores,

  • [ 15 ]Aula 4: Controle Interno

    efetua a reteno e o recolhimento de tributos e contribuies previdencirias;

    e) Gesto do Suprimento de Bens e Servios: verifica o correto procedimento licitatrio, as causas de dispensa e inexigibilidade de licitao, a aquisio de bens em conformidade com o que foi contratado e a regularidade de convnios e contratos de repasse;

    f) Gesto Patrimonial: confirma a existncia de bens, o levantamento do inventrio fsico de bens mveis e imveis, induz ao registro patrimonial de todos os bens da Administrao Pblica, realiza a apurao de sumios e extravio de bens;

    g) Gesto Operacional: verifica os resultados operacionais, os ndices de desempenho e o cumprimento das metas assumidas pela administrao.

    4.2. Atribuies das Unidades de Controle Interno

    As Unidades de Controle Interno, para atingir as finalidades bsicas, devem desempenhar, no mnimo, o seguinte conjunto de atividades essenciais:

    a) a avaliao do cumprimento das metas previstas no mbito da entidade, que visa a comprovar a conformidade da sua execuo;

    b) a avaliao da execuo das aes de governo, que visa a comprovar o nvel de execuo das metas, o alcance dos objetivos e a adequao do gerenciamento;

    c) a avaliao da execuo do oramento, que visa a comprovar a conformidade da execuo com os limites e as destinaes estabelecidas na legislao pertinente;

    d) a avaliao da gesto dos administradores pblicos, que visa a comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos e examinar os resultados quanto economicidade, eficincia e eficcia da gesto oramentria, financeira, patrimonial, de pessoal e demais sistemas administrativos e operacionais;

  • [ 16 ] CONTROLES NA ADMINISTRAO

    e) o controle das operaes de crdito, avais, garantias, direitos e haveres do respectivo ente federado, que visa a aferir a sua consistncia e a adequao;

    f) avaliao das renncias de receitas, que visa avaliar o resultado da efetiva poltica de anistia, remisso, subsdio, crdito presumido, concesso de iseno em carter no geral, alterao de alquota ou modificao de base de clculo que implique reduo discriminada de tributos ou contribuies, e outros benefcios que correspondam a tratamento diferenciado.

    4.3. Normas/orientaes aplicadas ao controle interno

    O Tribunal de Contas da Unio, na sua funo fiscalizadora, emite determinaes e recomendaes para o aperfeioamento da gesto pblica. Nesse sentido, pacfico no TCU que as unidades de controle interno devem estar alocadas, no organograma funcional, no nvel de assessoramento mximo dos dirigentes.

    Assim ocorreu com a recomendao para a transposio da Secretaria Federal de Controle Interno da estrutura do Ministrio da Fazenda para a da Casa Civil, at ser criada a Corregedoria- Geral da Unio e, logo aps, a Controladoria-Geral da Unio.

    A aludida recomendao ocorreu no mbito do processo de controle externo do Tribunal de Contas da Unio, TC 013.103/2000 Auditoria de Natureza Operacional - (Deciso 507/2001), no sentido de que a Secretaria-Geral de Controle Externo do TCU recomendasse Casa Civil da Presidncia da Repblica que promovesse estudos tcnicos no sentido de avaliar a convenincia e oportunidade do reposicionamento hierrquico da Secretaria Federal de Controle Interno - SFC junto ao rgo mximo do Poder Executivo, retirando-a do Ministrio da Fazenda, de modo a prestigiar-se o aumento no grau de independncia funcional da entidade, em face da busca de maior eficincia no desempenho das competncias definidas no art. 74 da Constituio Federal (link para a Deciso 507/2001: http://www.tcu.gov.br/Consultas/Juris/Docs/judoc/Dec/20010808/GERADO_TC-22924.pdf).

    Diversas outras recomendaes nessa mesma linha foram emitidas, no sentido de conferir independncia e autonomia aos rgos de controle, a exemplo do TC 026.356/2008-2, que tratou da atuao da unidade de auditoria interna da Empresa Brasileira de Infraestrutura

  • [ 17 ]Aula 4: Controle Interno

    Aeroporturia (Infraero). O processo conta com o seguinte Sumrio: Necessidade de melhorias nas estruturas institucionais, na forma de atuao e no desenvolvimento de pessoal. Necessidade de avaliao de convenincia e oportunidade de reposicionamento hierrquico.

    Vejamos uma recente atuao do Tribunal de Contas da Unio nesse sentido:

    O Tribunal de Contas da Unio (TCU) delibera suas decises por meio de trs colegiados: Primeira e Segunda Cmaras e Plenrio. Nessas sesses, os Ministros do TCU proferem diversos comunicados de interesse geral Corte de Contas, atinentes ao exerccio do controle externo da Administrao Pblica.

    Seguindo esta praxe, o Ministro-Substituto Weder de Oliveira, na sesso plenria de 6/10/2010, pronunciou-se acerca das aes de reposicionamento da estrutura do rgo de controle interno do Comando do Exrcito, bem como das aes implementadas pelo Conselho Nacional de Justia no sentido de fortalecer o controle interno dos Tribunais do Poder Judicirio. Tais gestes so frutos do trabalho de auditoria realizado pelo Tribunal de Contas da Unio, conforme anunciado pelo Ministro.

    Confira o comunicado:

    Comunicao do ministro-substituto Weder de Oliveira na sesso plenria de ontem (06/10/2010)

    Comunico a Vossas Excelncias que no dia 10 de setembro foi publicado o Decreto n 7.299/2010 que reposicionou hierarquicamente a unidade de controle interno do Comando do Exrcito. Dessa forma, o Centro de Controle Interno do Exrcito passou a se subordinar diretamente ao Comandante daquela fora militar, dirigente mximo da unidade, atendendo ao que prescrevem as melhores prticas nacionais e internacionais de auditoria e, principalmente, ao recomendado no item 9.1.2.1 do Acrdo TCU n 1.074/2009 - Plenrio, de 20/5/2009, em que este Tribunal apreciou o TC 025.818/2008-4, auditoria (levantamento que visou conhecer e avaliar pontos especficos sobre as estruturas de governana dos rgos e unidades de controle interno das unidades jurisdicionadas dos Poderes Judicirio e Legislativo, Ministrio Pblico, Ministrio da Defesa e Ministrio das Relaes Exteriores) conduzido pela antiga Secretaria-Adjunta de Normas e Procedimentos da Segecex.

    2. Registro, tambm, que, h cerca de um ano, em 8/9/2009, o Conselho Nacional de Justia (CNJ) editou a Resoluo n 86, que dispe sobre a organizao e o funcionamento de unidades ou ncleos de controle interno nos Tribunais, disciplinando as diretrizes, os princpios, conceitos e normas tcnicas necessrias sua integrao. Essas diretrizes so completamente aderentes ao que foi recomendado no referido acrdo.

    3. Entendo que essas mudanas contribuiro para aperfeioar a estrutura de governana das unidades jurisdicionadas e para o desenvolvimento de um sistema mais slido de controle interno, requisito essencial para que os rgos da Administrao Pblica Federal e esta Corte de Contas alcancem maior efetividade no cumprimento de suas misses institucionais.

  • [ 18 ] CONTROLES NA ADMINISTRAO

    4. Como externei na proposta de deliberao condutora do referido acrdo, a estrutura de governana representa a primeira e natural instncia de controle da Administrao Pblica, o que faz com que a atuao do Tribunal para incentivar e propiciar o fortalecimento do sistema de governana das organizaes pblicas constitua uma das melhores formas de fortalecer o controle preventivo, que, se eficiente, tende a evitar ou minimizar a incidncia de irregularidades que de outro modo acabariam por ocorrer e chegar ao conhecimento deste Tribunal, para o exame e julgamento pertinentes.

    Fonte: Tribunal de Contas da Unio

    Destacamos que o Acrdo 1074/2009 TCU Plenrio, mencionado na notcia acima, recomendou aos diversos rgos e entidades da Administrao Pblica Federal a realizao de aes para as seguintes observncias:

    9.1.2. normatizem a atividade da auditoria interna pelo menos quanto aos seguintes aspectos:

    9.1.2.1. posicionamento do rgo/unidade de controle interno na organizao;

    9.1.2.2. autoridade do rgo/unidade de controle interno na organizao, incluindo:

    9.1.2.2.1. autorizao para acesso irrestrito a registros, pessoal, informaes e propriedades fsicas relevantes para executar suas auditorias;

    9 .1.2.2.2. obrigatoriedade de os departamentos da organizao apresentarem as informaes solicitadas pelo rgo/unidade de controle interno de forma tempestiva e completa;

    9.1.2.2.3. possibilidade de obter apoio necessrio dos servidores das unidades submetidas auditoria e de assistncia de especialistas e profissionais, de dentro e de fora da organizao, quando considerado necessrio;

    9.1.2.3. mbito de atuao das atividades de auditoria interna, inclusive quanto realizao de trabalhos de avaliao de sistemas de controles internos;

    9.1.2.4. natureza de eventuais trabalhos de consultoria interna que o rgo/unidade de controle interno preste organizao;

  • [ 19 ]Aula 4: Controle Interno

    9.1.2.5. participao dos auditores internos em atividades que possam caracterizar cogesto e por isso prejudiquem a independncia dos trabalhos de auditoria;

    9.1.2.6.estabelecimento de regras d eobjetividade ec onfidencialidade exigidas dos auditores internos no desempenho de suas funes.

    Segue link para o Acrdo 1074/2009 TCU Plenrio: http://www.tcu.gov.br/Consultas/Juris/Docs/judoc/Acord/20090521/025-818-2008-4-AUD-WDO.rtf

  • [ 20 ] CONTROLES NA ADMINISTRAO

    Sntese

    Nesta aula estudamos o sistema de controle interno da administrao pblica e seus componentes, princpios e funes. Tambm foi alvo de estudo a normatizao correlata ao controle interno.

    Voc agora conhece os principais passos para elaborar um sistema de controle interno no seu estado ou municpio ou mesmo dentro de um rgo ou entidade especfico. Basta adaptar estrutura funcional da unidade em que voc atua.

  • [ 21 ]Aula 4: Controle Interno

    Referncias bibliogrficas

    BRASIL. Constituio Federal Brasileira. Disponvel em Acesso em 25 de agosto de 2014.

    BRASIL. Lei Complementar n 101, de 4 de maio de 2000. Estabelece normas de finanas pblicas voltadas para a responsabilidade na gesto fiscal e d outras providncias. Disponvel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp101.htm. Acesso em 27 de janeiro de 2015.

    BRASIL. Lei n 10.180, de 6 de fevereiro de 2001. Organiza e disciplina os Sistemas de Planejamento e de Oramento Federal, de Administrao Financeira Federal, de Contabilidade Federal e de Controle Interno do Poder Executivo Federal, e d outras providncias.

    CHAVES, Renato Santos. Auditoria e Controladoria no Setor Pblico: fortalecimento dos controles internos. Juru: Curitiba, 2009.

    Controladoria-Geral da Unio. Manual de Controle Interno: um guia para implementao e operacionalizao de unidades de controle interno governamentais. Programa de Fortalecimento da Gesto Municipal.

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 17 ed. So Paulo: Atlas, 2004.

    IIA, The Institute of Internal Auditor. Normas Internacionais para a Prtica Profissioinal de Auditoria Interna. So Paulo, 2012. Verso em portugus disponvel em: http://iiabrasil.org.br/new/

    LIMA, Luiz Henrique. Controle Externo: teoria, jurisprudncia e mais de 400 questes. Rio de Janeiro: Campus, 2007.

    MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro, 26 ed. Malheiros Editores. So Paulo, 2001.

    MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 24. ed. So Paulo: Atlas, 2010.

    S, Antnio Lopes de. Dicionrio de Contabilidade. 9. ed. So Paulo: Atlas, 1995.

    SILVA, Jos Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 25 ed. So Paulo: Malheiros, 2005.