Dr. Luiz Palladini - Programa de certificação de pulverizadores
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O NOVO CPC E O DIREITO CIVIL: DESAFIOS INICIAIS
LUIZ DELLORE
Advogado da Caixa Econmica Federal;
Mestrado e doutorado em Direito Processual Civil pela USP;
Mestrado em Direito Constitucional pela PUC/SP;
Professor de Direito Processual Civil da Universidade
Presbiteriana Mackenzie nos cursos de especializaes e decursos preparatrios;
Foi assessor de Ministro do STJ;
Diretor do Centro de Estudos Avanados de Processo
CEAPRO;
Professor de Direito Processual Civil da Universidade
Presbiteriana Mackenzie e em especializaes e cursospreparatrios;
Membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual - IBDP,
Instituto Panamericano de Derecho Procesal - IPDP e da
Comisso de Processo Civil da OAB/SP.
19/01/16
Tema da aula: Honorrios advocatcios - aspectos materiais e processuais
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O NCPC e o Direito Civil:honorrios advocatcios
AASP
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Prof. Luiz Dellore
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Prof. Luiz Dellore
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1) CONTEXTUALIZAO:
- de onde surgiu o projetoNCPC?
-e sua tramitao, como sedeu?
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CRONOLOGIA- 1/10/2009:O presidente do Senado, Jos Sarney, assinou nestaquinta-feira (1/10) ato que cria comisso para elaborar oanteprojeto de lei de um novo Cdigo de Processo Civil. Acomisso ser presidida pelo ministro Luiz Fux, doSuperior Tribunal de Justia, e contar com 11 nomes depeso para ajud-lo. A relatoria da proposta ficar porconta da professora Teresa Arruda Alvim Wambier. O atodeve ser publicado no Dirio Oficial da Unio dessasexta-feira (2/10).
- enviar o projeto em 180 dias.ii) audincias pblicas pelo Brasil, sem texto-base- 26/03/2010: TJSP
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- 04/04/2010 (domingo de pscoa), crtica de ELPDIO
DONIZETTI: reflexesde um juiz cristo.
Sabedor, de antemo, de que este texto sequer ser lido por alguns,que tm ocupaes profissionais ou acadmicas mais relevantes, eque por outros ser objeto do mais absoluto desprezo, (...)
Fiquei orgulhoso ao ver o meu nome estampado no DOU como umnotvel. (...)Afinal, notveis, para efeito dessa misso legiferante,so somente onze, devidamente ordenados pelo presidente doSenado Federal. A mesma quantidade de ministros do STF e deapstolos, tirante, claro, Judas Iscariotes, que perdeu a
designao por trair Jesus, e foi se enforcar (...)Minha refletida e por isso mesmo derradeira manifestao sobreesse tema que devemos solicitar imediatamente a prorrogao deprazo.
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Caso no seja possvel concluir os trabalhos a tempo deser votado nesta legislatura (...) PACINCIA!(meno aoesboo de CC de Teixeira de Freitas; aps 7 anos, pediumais tempo)
Um ilustre advogado mineiro disse que o prazo concedido Comisso para a feitura do CPC inferior ao perodode gestao do ser humano. Na verdade, descontado orecesso de final de ano, as frias, os feriados, os perodossabticos, os dias efetivamente trabalhados no Cdigo
que almejamos dar luz no chegam a sessenta e trs,que o tempo de gestao de uma cadela.
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- Dezembro de 2014
16: aprovao do texto base, sem os destaques17: votao dos destaques, 2 foram aprovadosInformao de que a sano seria at 31/12: no ocorreu
- 2015Janeiro: nada ocorreuAt o carnaval: nada ocorreu24/02: texto final divulgado e enviado Casa Civil
Na reviso finalshouve mudanas de redao?http://jota.info/novo-cpc-a-revisao-finalhttp://jota.info/ainda-sobre-a-revisao-do-novo-cpc
http://jota.info/novo-cpc-a-revisao-finalhttp://jota.info/novo-cpc-a-revisao-finalhttp://jota.info/ainda-sobre-a-revisao-do-novo-cpchttp://jota.info/ainda-sobre-a-revisao-do-novo-cpchttp://jota.info/ainda-sobre-a-revisao-do-novo-cpchttp://jota.info/novo-cpc-a-revisao-final -
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- 16/03/15
Sano, com vetosL. 13.105/2015 (acompanhe a evoluo dos textos emwww.dellore.com/ arquivos de aula / NCPC)
- out/15: vetos mantidos.
- Fim da vacatioem maro de 2016.Qual dia?16, 17 ou 18/03/16http://justificando.com/2015/06/19/divergencia-doutrinaria-sobre-a-entrada-em-vigor-do-novo-cpc-e-
propostas-de-solucao/
http://www.dellore.com/http://justificando.com/2015/06/19/divergencia-doutrinaria-sobre-a-entrada-em-vigor-do-novo-cpc-e-propostas-de-solucao/http://justificando.com/2015/06/19/divergencia-doutrinaria-sobre-a-entrada-em-vigor-do-novo-cpc-e-propostas-de-solucao/http://justificando.com/2015/06/19/divergencia-doutrinaria-sobre-a-entrada-em-vigor-do-novo-cpc-e-propostas-de-solucao/http://justificando.com/2015/06/19/divergencia-doutrinaria-sobre-a-entrada-em-vigor-do-novo-cpc-e-propostas-de-solucao/http://justificando.com/2015/06/19/divergencia-doutrinaria-sobre-a-entrada-em-vigor-do-novo-cpc-e-propostas-de-solucao/http://www.dellore.com/ -
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Assim, encerrada a tramitao legislativa.
Ser mesmo?1) Gilmar Mendes, jun/15: aumento da vacatio,at 5 anos.
2) PLS 414/2015, PLCs 2384/2015 e 2468/2015: alteraoda admissibilidade do REsp/REhttp://jota.info/novo-cpc-ja-a-reforma-da-reforma
3) PLC 2913/2015: aumento davacatiopara 3 anos
* out/15: PL 2384/15 aprovado na Cmara
* dez/15: PL 168, no Senado. Aprovado na CCJ.http://jota.info/o-recall-do-novo-cpcas-mudancas-decorrentes-do-pl-238415-da-camara-e-do-pl-16815-do-senado
http://jota.info/novo-cpc-ja-a-reforma-da-reformahttp://jota.info/novo-cpc-ja-a-reforma-da-reformahttp://jota.info/o-recall-do-novo-cpcas-mudancas-decorrentes-do-pl-238415-da-camara-e-do-pl-16815-do-senadohttp://jota.info/o-recall-do-novo-cpcas-mudancas-decorrentes-do-pl-238415-da-camara-e-do-pl-16815-do-senadohttp://jota.info/o-recall-do-novo-cpcas-mudancas-decorrentes-do-pl-238415-da-camara-e-do-pl-16815-do-senadohttp://jota.info/novo-cpc-ja-a-reforma-da-reforma -
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2) Viso Geral do NCPC
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PARTE GERAL
LIVRO IDAS NORMAS PROCESSUAIS CIVISLIVRO IIDA FUNO JURISDICIONALLIVRO III
DOS SUJEITOS DO PROCESSOLIVRO IVDOS ATOS PROCESSUAISLIVRO VDA TUTELA PROVISRIA
LIVRO VIFORMAO, SUSPENSO E EXTINO DOPROCESSO
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PARTE ESPECIAL (art. 318)
LIVRO IDO PROCESSO DE CONHECIMENTO E DOCUMPRIMENTO DE SENTENA
LIVRO II
DO PROCESSO DE EXECUOLIVRO IIIDOS PROCESSOS NOS TRIBUNAIS E DOS MEIOS
DE IMPUGNAO DAS DECISES JUDICIAIS
LIVRO COMPLEMENTAR (art. 1.045)DAS DISPOSIES FINAIS E TRANSITRIAS
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3) Honorrios
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Art. 85. A sentena condenar o vencido a pagar
honorrios ao advogado do vencedor.
1o So devidos honorrios advocatcios nareconveno, no cumprimento de sentena, provisrioou definitivo, na execuo, resistida ou no, e nos
recursos interpostos, cumulativamente.
2o Os honorrios sero fixados entre o mnimo de deze o mximo de vinte por cento sobre o valor dacondenao, do proveito econmico obtido ou, nosendo possvel mensur-lo, sobre o valor atualizado dacausa, atendidos:zelo, lugar, natureza/importncia e trabalho/tempo
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3o Nas causas em que a Fazenda Pblica for parte, afixao dos honorrios observar os critriosestabelecidos nos incisos I a IV do 2o e os seguintespercentuais:I - mnimo de dez e mximo de vinte por cento sobre o
valor da condenao ou do proveito econmico obtidoat 200 (duzentos) salrios-mnimos;
II - oito e dez / acima de 200 a 2.000;
III - cinco e oito / acima de 2.000 a 20.000;IV - trs e cinco / acima de 20.000 a 100.000;V - um e trs / acima de 100.000.
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4 Em qualquer das hipteses do 3: (Fazenda)
(...)III - no havendo condenao principal ou nosendo possvel mensurar o proveito econmicoobtido, a condenao em honorrios dar-se-sobre o valor atualizado da causa;IV - ser considerado o salrio-mnimo vigentequando prolatada sentena lquida ou o que
estiver em vigor na data da deciso de liquidao.
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5o Quando, conforme o caso, a condenao contra a
Fazenda Pblica ou o benefcio econmico obtido pelovencedor ou o valor da causa for superior ao valorprevisto no inciso I do 3o, a fixao do percentual dehonorrios deve observar a faixa inicial e, naquilo que aexceder, a faixa subsequente, e assim sucessivamente.
Ou seja, escalonamento. At o teto, cada faixa; a partirda, a outra faixa.
Art. 509. (liquidao),3o O Conselho Nacional de Justiadesenvolver e colocar disposio dos interessadosprograma de atualizao financeira.
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6o
Os limites e critrios previstos nos 2o
e3o aplicam-se independentemente de qual seja o
contedo da deciso, inclusive aos casos de
improcedncia ou de sentena sem resoluo de mrito.
Mudana em relao ao CPC73 e quanto jurisprudncia STJ.Pelo CPC73, a critrio do juiz.
Para o STJ, irrisrio se inferior a 1% do valor da causa.Agora, mnimo de 10% do valor da causa.
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8o Nas causas em que for inestimvel ou irrisrioo proveito econmico ou, ainda, quando o valor dacausa for muito baixo, o juiz fixar o valor doshonorrios por apreciao equitativa, observando o
disposto nos incisos do2
Apenas para aumentar?
Ou tambm para diminuir quando for elevado?(como no caso da improcedncia?)
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10. Nos casos de perda do objeto, oshonorrios sero devidos por quem deu causaao processo.
Sucumbncia ou causalidade?Art. 90. Proferida sentena com fundamentoem desistncia, em renncia ou emreconhecimento do pedido, as despesas e oshonorrios sero pagos pela parte que desistiu,renunciou ou reconheceu.
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11. O tribunal, ao julgar recurso, majorar oshonorrios fixados anteriormente levando em conta otrabalho adicional realizado em grau recursal,observando, conforme o caso, o disposto nos 2o a6o, sendo vedado ao tribunal, no cmputo geral dafixao de honorrios devidos ao advogado do
vencedor, ultrapassar os respectivos limitesestabelecidos nos 2o e 3o para a fase deconhecimento.
Qual o teto?
Quais recursos? Todos?Inclusive no mesmo grau de jurisdio?Boa inovao?
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Enunciado ENFAM
No possvel majorar os honorrios nahiptese de interposio de recurso no mesmograu de jurisdio (art. 85,11, do CPC/2015).
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12. Os honorrios referidos no 11 socumulveis com multas e outras sanesprocessuais, inclusive as previstas no art. 77.
Litigncia de m-f, ato atentatrio dignidadeda justia.
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14. Os honorrios constituem direito do advogado etm natureza alimentar, com os mesmos privilgios doscrditos oriundos da legislao do trabalho, sendovedada a compensao em caso de sucumbnciaparcial.
Natureza alimentar: STJ estava caminhando para esseentendimento (falncia, execuo fiscal).
Compensao: revogao da Smula 306/STJ: Oshonorrios advocatcios devem ser compensados
quando houver sucumbncia recproca, assegurado odireito autnomo do advogado execuo do saldosem excluir a legitimidade da prpria parte.
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Enunciado ENFAM
Em caso de sucumbncia recproca, dever serconsiderada proveito econmico do ru, para
fins do art. 85, 2, do CPC/2015, a diferena
entre o que foi pleiteado pelo autor e o que foiconcedido, inclusive no que se refere scondenaes por danos morais.
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15. O advogado pode requerer que opagamento dos honorrios que lhe caibam sejaefetuado em favor da sociedade de advogadosque integra na qualidade de scio, aplicando-se hiptese o disposto no14.
16. Quando os honorrios forem fixados emquantia certa, os juros moratrios incidiro apartir da data do trnsito emjulgado da deciso.
Boa inovao?
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18. Caso a deciso transitada em julgado seja omissaquanto ao direito aos honorrios ou ao seu valor, cabvel ao autnoma para sua definio e cobrana.
Smula 453/STJ (2010): Os honorrios sucumbenciais,quando omitidos em deciso transitada em julgado,no podem ser cobrados em execuo ou em aoprpria.
19. Os advogados pblicos percebero honorrios desucumbncia, nos termos da lei.
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Art. 87. Concorrendo diversos autores ou diversos rus,os vencidos respondem proporcionalmente pelasdespesas epelos honorrios. 1o A sentena dever distribuir entre os litisconsortes,de forma expressa, a responsabilidade proporcional pelo
pagamento das verbas previstas no caput.2o Se a distribuio de que trata o 1o no for feita, osvencidos respondero solidariamente pelas despesas epelos honorrios.
Novidadeboa inovao, para evitar debates.
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Art. 90. (...) 3o Se a transao ocorrer antes da sentena,as partes ficam dispensadas do pagamento dascustas processuais remanescentes, se houver.
4o Se o ru reconhecer a procedncia dopedido e, simultaneamente, cumpririntegralmente a prestao reconhecida, oshonorrios sero reduzidospela metade.
2 novidades, estmulo ao consenso.
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Obras relativas ao NCPC(http://www.dellore.com/news/livros-ncpc-com-desconto/)
Ob i d !
http://www.dellore.com/news/livros-ncpc-com-desconto/http://www.dellore.com/news/livros-ncpc-com-desconto/http://www.dellore.com/news/livros-ncpc-com-desconto/ -
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Obrigado!
Prof. Luiz Dellorewww.dellore.com
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