Aula 66 - Direito Constitucional - Aula Extra

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Prof. Roberto Troncoso www.pontodosconcursos.com.br 1 Caros alunos, Com a recente publicação da Emenda Constitucional 72/2013, o estudo dos direitos sociais aplicáveis aos trabalhadores domésticos foi alterado. Dessa forma, segue a nova redação do item 5 da aula de Direitos Sociais. Qualquer dúvida, estou à disposição no fórum ou no email [email protected] Grande abraço e bons estudos Roberto Troncoso

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Caros alunos,

Com a recente publicação da Emenda Constitucional 72/2013, o estudo dos

direitos sociais aplicáveis aos trabalhadores domésticos foi alterado. Dessa

forma, segue a nova redação do item 5 da aula de Direitos Sociais.

Qualquer dúvida, estou à disposição no fórum ou no email

[email protected]

Grande abraço e bons estudos

Roberto Troncoso

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5. TRABALHADORES DOMÉSTICOS

Como foi dito, a Constituição fez algumas restrições aos trabalhadores

domésticos. Com a publicação da EC 72/2013, o estudo dessa matéria deve

ser feito de acordo com o seguinte (peço vênia ao professor Vicente Paulo para

esquematizar parte de sua obra):

- Salário mínimo

- Irredutibilidade de salário

- 13o

- Previdência social

- Férias + 1/3 de férias

- Repouso semanal remunerado

- Aviso prévio

- Licença paternidade

- Licença gestante de 120 dias

- Aposentadoria

- Remuneração variável: salário nunca inferior ao mín

- Proteção do salário na forma da lei

- Jornada: 8h diárias e 44h semanais

- Hora-extra (mín 50% da hora normal)

- Redução dos riscos inerentes ao trabalho, por normas de saúde, higiene e

segurança

- Reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho

- Proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de

admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil

- Proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de

admissão do trabalhador portador de deficiência;

- Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e

de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de

aprendiz, a partir de quatorze anos

- Relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa

- Seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário

- FGTS

- Remuneração do trabalho noturno superior à do diurno

- Salário-família

- Assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 anos

de idade em creches e pré-escolas

- Seguro contra acidentes de trabalho

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- Piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho

- Participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e,

excepcionalmente, participação na gestão da empresa

- Jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de

revezamento, salvo negociação coletiva

- Proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos

- Adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou

perigosas, na forma da lei;

- Proteção em face da automação, na forma da lei;

- Ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo

prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite

de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;

- Proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre

os profissionais respectivos;

- Igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício

permanente e o trabalhador avulso

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