Aula 66 - Direito Constitucional - Aula Extra
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Prof. Roberto Troncoso www.pontodosconcursos.com.br 1
Caros alunos,
Com a recente publicação da Emenda Constitucional 72/2013, o estudo dos
direitos sociais aplicáveis aos trabalhadores domésticos foi alterado. Dessa
forma, segue a nova redação do item 5 da aula de Direitos Sociais.
Qualquer dúvida, estou à disposição no fórum ou no email
Grande abraço e bons estudos
Roberto Troncoso
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5. TRABALHADORES DOMÉSTICOS
Como foi dito, a Constituição fez algumas restrições aos trabalhadores
domésticos. Com a publicação da EC 72/2013, o estudo dessa matéria deve
ser feito de acordo com o seguinte (peço vênia ao professor Vicente Paulo para
esquematizar parte de sua obra):
- Salário mínimo
- Irredutibilidade de salário
- 13o
- Previdência social
- Férias + 1/3 de férias
- Repouso semanal remunerado
- Aviso prévio
- Licença paternidade
- Licença gestante de 120 dias
- Aposentadoria
- Remuneração variável: salário nunca inferior ao mín
- Proteção do salário na forma da lei
- Jornada: 8h diárias e 44h semanais
- Hora-extra (mín 50% da hora normal)
- Redução dos riscos inerentes ao trabalho, por normas de saúde, higiene e
segurança
- Reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho
- Proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de
admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil
- Proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de
admissão do trabalhador portador de deficiência;
- Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e
de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de
aprendiz, a partir de quatorze anos
- Relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa
- Seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário
- FGTS
- Remuneração do trabalho noturno superior à do diurno
- Salário-família
- Assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 anos
de idade em creches e pré-escolas
- Seguro contra acidentes de trabalho
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- Piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho
- Participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e,
excepcionalmente, participação na gestão da empresa
- Jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de
revezamento, salvo negociação coletiva
- Proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos
- Adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou
perigosas, na forma da lei;
- Proteção em face da automação, na forma da lei;
- Ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo
prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite
de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;
- Proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre
os profissionais respectivos;
- Igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício
permanente e o trabalhador avulso
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