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Contratos de Coprodução Internacional Monyca Mo5a [email protected]

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Contratos  de  Coprodução  Internacional  

Monyca  Mo5a  [email protected]  

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Co-­‐produção  Internacional  'Desde  meados  da  década  de  20,  começando  na  Europa,  os  produtores  cinematográficos   freqüentemente   formam  parcerias   com  produtores  de  outros  países  para  o  financiamento  e  a  produção  de  filmes,  ou  seja,  uma   co-­‐produção…Além   da   ampliação   de   mercados,   das   fontes  alternaLvas  de  financiamento  e  do  acesso  à  projetos  de  produtores  e  roteiristas  de  outros  países,   as   co-­‐produções   internacionais,     através  das   ferramentas   de   incenLvos   legislaLvos   e   financeiros   disponíveis,  são   cada   vez   mais   atraLvas   para   promover   o   objeLvo   comum   de  expandir   a   indústria   cinematográfica   nacional   e   difundir   a   natureza  colaboraLva   da   produção   cinematográfica   no   globalizado   ambiente  audiovisual.’  Steve  Solot  Presidente    Centro  LaLnoamericano  de  Treinamento  e  Assessoria  Audiovisual  Rio  de  Janeiro,  Brasil,  www.latamtrainingcenter.com  

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Coprodução  Internacional  

Vantagens  •  Divisão  de  tarefas  •  ‘Dupla  

nacionalidade”  (incenLvos,  cota  de  tela,  etc)  

•  Mais  recursos  (privados)  •  Mais  oportunidades  de  

financiamento  •  Intercâmbio  de  idéias  e  

experiências  

   

Desvantagens  •  Burocracia  •  Diferenças  culturais  e  de  

idioma  •  Possibilidade  de  libgio  •  ‘Co-­‐dependência’  

   

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ANCINE    Legislação:      MP  2228-­‐1/01    IN  22/03    IN  25/04      

   Acordos  bilaterais    Acordos  mulLlaterais    Protocolos  de  Cooperação  

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Acordos  Bilaterais  

•  ArgenLna  (30/80)  

•  Alemanha  (20)  

•  Canadá  (20)  

•  Chile  (20/80)  

•  Espanha  (40/60)  

•  França  (20/80)  

•  Itália  (30  custo  ou  20  disp  tec  e  art)  

•  Portugal  (20/80)  

•  Venezuela  

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Acordos  MulLlaterais  

•  2010  -­‐  Convênio  de  Integração  Cinematográfica  Ibero-­‐americana  

•  1998  –  Acordo  para  criação  do  mercado  comum  cinematográfico  

•  Acordo  LaLno-­‐Americano  de  Co-­‐produção  Cinematográfica  

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Protocolos  de  Cooperação  

•  2010  -­‐  Protocolo  com  o  INCAA  ArgenLna  •  Protocolo  com  o  Consórcio  Audiovisual  da  Galícia  

•  Protocolo  com  o  ICAU  –  Uruguai  •  Protocolo  Luso-­‐Brasileiro  

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Procedimento  

Sob  um  Acordo  de  Coprodução    Fora  do  Acordo          Outros,  sem  CPB  (não  é  co-­‐produtor,  não  pode  receber  incenLvos,  inscrever  em  fesLvais,  prêmios,  etc  –  producLon  services,  etc)  

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Contratos  de  Coprod  Internacionais  

Preliminarmente,    Checar  se  têm  os  direitos  (clearance)  Capacidade  e  garanLas  Divisão  de  tarefas  Como  será  a  solução  de  libgios      

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Contratos  de  Coprod  Internacionais  MP  2228-­‐1/01  Art  1o   V - obra cinematográfica brasileira ou obra videofonográfica brasileira: aquela que atende a um dos seguintes requisitos: (Redação dada pela Lei nº 10.454, de 13..5.2002) a)  …

b) ser realizada por empresa produtora brasileira registrada na ANCINE, em associação com empresas de outros países com os quais o Brasil mantenha acordo de co-produção cinematográfica e em consonância com os mesmos. c) ser realizada, em regime de co-produção, por empresa produtora brasileira registrada na ANCINE, em associação com empresas de outros países com os quais o Brasil não mantenha acordo de co-produção, assegurada a titularidade de, no mínimo, 40 (quarenta por cento) dos direitos patrimoniais da obra à empresa produtora brasileira e utilizar para sua produção, no mínimo, 2/3 (dois terços) de artistas e técnicos brasileiros ou residentes no Brasil há mais de 3 (três) anos. (Redação dada pela Lei nº 10.454, de 13..5.2002)  

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Contratos  de  Co-­‐prod  Internacionais  

IN 22/03 Art.  9º  -­‐  Os  projetos  a  serem  realizados  em  associação  com  empresas  de  outros  países   através   de   acordos   de   co-­‐produção   internacional   com   o   Brasil   deverão  apresentar,   além   da   documentação   especificada   no   art.   8   desta   Instrução  NormaLva,  a  seguinte  documentação  complementar  em  cópias  autenLcadas:  I   -­‐   documentação   referente   ao   enquadramento   no   convênio   ou   acordo  internacional   de   co-­‐produção,   com   referência   específica   do   projeto,  consularizado  e  traduzido;  II   -­‐   contrato   de   co-­‐produção   da   proponente   com   a   empresa   estrangeira,  consularizado  e  traduzido,  contendo  as  seguintes  informações:  a)  especificação  dos  valores  e  origem  dos  aportes  financeiros;  b)  especificação  dos  direitos  patrimoniais  distribuídos  entre  os  co-­‐produtores.    III  -­‐  ato  consLtuLvo  da  empresa  de  outro  país,  consularizado  e  traduzido.

   

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Contratos  de  Co-­‐prod  Internacionais  

IN 22/03 Art. 10 - Os projetos a serem realizados em co-produção ou associação com empresas de outros países com os quais o Brasil não mantenha acordo de co-produção, deverão atender, além da documentação especificada nos incisos II e III, do art. 9, desta Instrução Normativa, as seguintes exigências a constarem no contrato de co-produção: I - utilização para a produção da obra de, no mínimo, dois terços de artistas e técnicos brasileiros ou estrangeiros residentes no Brasil há mais de três anos; II - titularidade mínima de quarenta por cento dos direitos patrimoniais da obra à proponente.

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Contratos  de  Co-­‐prod  Internacionais  IN 22/03

Recursos de imposto retido e condecine Art. 29 - A ANCINE autorizará a transferência dos recursos depositados em conta de recolhimento para a conta de captação vinculada ao projeto aprovado, quando da apresentação da seguinte documentação: I - Contrato de co-produção firmado entre a proponente e a empresa co-produtora contribuinte dos recursos depositados na conta de recolhimento, observado os seguintes termos: a) a proponente deverá ser a detentora majoritária dos direitos patrimoniais sobre a obra audiovisual; b) estabelecer os mercados de exibição da obra audiovisual; c) estabelecer o cronograma de desembolso. …

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ACORDO  BRASIL  ARGENTINA  

Especificações  do  contrato    ArLgo  5  

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ACORDO  BRASIL  CANADÁ  

Especificações  do  contrato    ITENS  1  A  12      

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EXEMPLO  DE  CONTRATOS  

 Aqui  

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Depoimentos  Fonte:  Filme  B  

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Depoimentos  Fonte:  Filme  B  

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Depoimentos  Fonte:  Filme  B  

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ANCINE  

   

DÚVIDAS  FREQUENTES  

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BNDES  

 Recursos  não-­‐reembolsáveis