Aula CRC Professores IFRS -...

89
1 Professor José Miguel Rodrigues da Silva [email protected] Mestre em Ciências Contábeis pela UERJ; Pós-graduado em Administração Financeira - FGV; Pós-graduado em Direito tributário; Especialização em Fluxo de Caixa empresarial - FGV; Especialização em Orçamento Empresarial - FGV; Diversos cursos - IBMEC, trabalhos expostos em Congressos Nacionais e Internacionais; Consultor de empresas; Professor Universitário e pós graduação, CRC, IBEF, OAB/ESA e Outras instituições; coordenador de pós-graduação; Sócio da JMR Consultoria Tributária e Contabilidade - escritório especializado em empresas inseridas no Lucro Real, Contador. e os pontos mais relevantes nas Regras Contábeis voltadas para a Contabilidade internacional. IFRS/CPC Aplicação e Prática Prof. José Miguel Rodrigues da Silva 1 Panorama Geral Prof. José Miguel Rodrigues da Silva 2

Transcript of Aula CRC Professores IFRS -...

Page 1: Aula CRC Professores IFRS - webserver.crcrj.org.brwebserver.crcrj.org.br/APOSTILAS/A1016P0380.pdf · 6 CPC’s normas contábeis Prof. José Miguel Rodrigues da Silva 11 CPCs s/nº

1

Professor

José Miguel Rodrigues da [email protected]

Mestre em Ciências Contábeis pela UERJ;Pós-graduado em Administração Financeira- FGV; Pós-graduado em Direito tributário;Especialização em Fluxo de Caixaempresarial - FGV; Especialização emOrçamento Empresarial - FGV; Diversoscursos - IBMEC, trabalhos expostos emCongressos Nacionais e Internacionais;Consultor de empresas; ProfessorUniversitário e pós graduação, CRC, IBEF,OAB/ESA e Outras instituições; coordenadorde pós-graduação; Sócio da JMRConsultoria Tributária e Contabilidade -escritório especializado em empresasinseridas no Lucro Real, Contador.

e os pontos mais relevantes nas Regras

Contábeis voltadas para a Contabilidade internacional.

IFRS/CPC Aplicação

ePrática

Prof. José Miguel Rodrigues da Silva 1

Panorama Geral

Prof. José Miguel Rodrigues da Silva 2

Page 2: Aula CRC Professores IFRS - webserver.crcrj.org.brwebserver.crcrj.org.br/APOSTILAS/A1016P0380.pdf · 6 CPC’s normas contábeis Prof. José Miguel Rodrigues da Silva 11 CPCs s/nº

2

3Prof. José Miguel Rodrigues da Silva

4Prof. José Miguel Rodrigues da Silva

Page 3: Aula CRC Professores IFRS - webserver.crcrj.org.brwebserver.crcrj.org.br/APOSTILAS/A1016P0380.pdf · 6 CPC’s normas contábeis Prof. José Miguel Rodrigues da Silva 11 CPCs s/nº

3

2012 2012Em Valores Em quantidade

Opção Tributária R$ % Empresas %Lucro Real 825.783 80% 190.000 3%Lucro Presumido 156.962 15% 1.400.000 20%Simples Nacional 46.515 5% 5.405.000 77%

Total 1.029.260 100% 7.000.000 100%

5

60% dos empregos no país estão nas pequenas e médias empresas.

Prof. José Miguel Rodrigues da Silva

Distribuição da quantidade das empresas em relação a opção tributária

opção tributáriaQuantidade Aproximada

%Aproximado

Lucro Real - Acompanhamento Tributário Diferenciado

10.000,00 0,14%

Lucro Real 180.000,00 2,57%

Lucro Presumido 1.400.000,00 20,00%

Simples Nacional 5.405.000,00 77,21%

Outras 5.000,00 0,07%

total Aproximado 7.000.000,00 100%

6Prof. José Miguel Rodrigues da Silva

Page 4: Aula CRC Professores IFRS - webserver.crcrj.org.brwebserver.crcrj.org.br/APOSTILAS/A1016P0380.pdf · 6 CPC’s normas contábeis Prof. José Miguel Rodrigues da Silva 11 CPCs s/nº

4

Quem está obrigado

A adoção das regras contábeis deve ser adotada obrigatoriamente pelas seguintes sociedades:

Leis nº 11.638/2007, Leis nº 11.941/09 e Resolução do CFC nº 1.255/2009

Todas as empresas S.A.

de capital aberto

Empresas S.A. de capital Fechado ou empresas LTDA consideradas de

grande Porte (SGP)

Pequenas e Médias Empresas

(PME)

O conceito para SGP é: ter um faturamento maior do que 300 milhoes de Reais ou ativo total maior do que 240 milhões de Reais

Prof. José Miguel Rodrigues da Silva 7

(PME) Pequenas e Médias Empresas

Resolução do CFC nº 1.255/2009

Segundo o CFC as (PME) Pequenas e Médias Empresas,englobam o seguinte grupo de empresas:

Que não seja Empresa S.A.

Que não seja sociedade obrigada a fazerprestação pública de suas contas.

Empresas LTDA e demais sociedades comerciais,desde que não sejam enquadradas comosociedades de grande porte.

Prof. José Miguel Rodrigues da Silva 8

Page 5: Aula CRC Professores IFRS - webserver.crcrj.org.brwebserver.crcrj.org.br/APOSTILAS/A1016P0380.pdf · 6 CPC’s normas contábeis Prof. José Miguel Rodrigues da Silva 11 CPCs s/nº

5

Seção IIIDo Contabilista e outros Auxiliares

Art. 1.177. Os assentos lançados nos livros ou fichas dopreponente, por qualquer dos prepostos encarregados de suaescrituração, produzem, salvo se houver procedido de má-fé,os mesmos efeitos como se o fossem por aquele.

Parágrafo único. No exercício de suas funções, osprepostos são pessoalmente responsáveis, perante ospreponentes, pelos atos culposos; e, perante terceiros,solidariamente com o preponente, pelos atos dolosos.

CC – art. 1.177

Prof. José Miguel Rodrigues da Silva 9

Essência

Forma

Prof. José Miguel Rodrigues da Silva 10

Page 6: Aula CRC Professores IFRS - webserver.crcrj.org.brwebserver.crcrj.org.br/APOSTILAS/A1016P0380.pdf · 6 CPC’s normas contábeis Prof. José Miguel Rodrigues da Silva 11 CPCs s/nº

6

CPC’s

normas contábeis

Prof. José Miguel Rodrigues da Silva 11

CPCs s/nº e 26 – Resols. CFC n°s 1.121/08 e 1.185/09, e Delibs. CVM n°s 539/08 e 595/09

1)Balanço Patrimonial (BP)2)Demonstração do Resultado do Exercício (DRE)3)Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC)4)Demonstração das Mutações do Patrimônio

Líquido (DMPL)5)Demonstração do Valor Adicionado (DVA)6)Notas Explicativas (NE)

Conjunto completo das Demonstrações Contábeis

Prof. José Miguel Rodrigues da Silva 12

Page 7: Aula CRC Professores IFRS - webserver.crcrj.org.brwebserver.crcrj.org.br/APOSTILAS/A1016P0380.pdf · 6 CPC’s normas contábeis Prof. José Miguel Rodrigues da Silva 11 CPCs s/nº

7

2014 2013

CIRCULANTE

Disponibilidades

Direitos Realizáveis até 12 meses

Despesas do Exercício Seguinte

ATIVO NÃO CIRCULANTE MANTIDO PARA VENDA

NÃO CIRCULANTE

Realizável a Longo Prazo

Investimentos

Imobilizado

Intangível

Balanço Patrimonial e a composição do ativo

Comparativo sempre com o ano anterior

Prof. José Miguel Rodrigues da Silva 13

Balanço Patrimonial e a nova composição do Passivo2014 2013

CIRCULANTE

Obrigações Exigíveis até 12 meses

OBRIGAÇÕES VINCULADAS AO ATIVO NÃO CIRCULANTE MANTIDO PARA VENDA

NÃO CIRCULANTE

Obrigações Exigíveis após 12 meses

PATRIMÔNIO LÍQUIDO

Capital Social

Reservas de Capital

Ajustes de Avaliação Patrimonial

Reservas de Lucros

Ações em Tesouraria

Prejuízos Acumulados

Lucro Acumulado – Pode existir

Comparativosempre como ano anterior

Prof. José Miguel Rodrigues da Silva 14

Page 8: Aula CRC Professores IFRS - webserver.crcrj.org.brwebserver.crcrj.org.br/APOSTILAS/A1016P0380.pdf · 6 CPC’s normas contábeis Prof. José Miguel Rodrigues da Silva 11 CPCs s/nº

8

Balanço Patrimonial - Passivo

CIRCULANTE

Obrigações Exigíveis até 12 meses

OBRIGAÇÕES VINCULADAS AO ATIVO NÃO CIRCULANTE MANTIDO PARA VENDA

NÃO CIRCULANTE

Obrigações Exigíveis após 12 meses

Receita Líquida Diferida

PATRIMÔNIO LÍQUIDO

Capital Social

Reservas de Capital

Ajustes de Avaliação Patrimonial

Reservas de Lucros

Ações em Tesouraria

Prejuízos Acumulados

RESULTADOS DOS EXERCÍCIOS

Prof. José Miguel Rodrigues da Silva 15

2014 2013

(+) Receita Bruta das Vendas e Serviços

(-) Devolução de Vendas

(-) Descontos Incondicionais

(-) Tributos sobre Vendas e Serviços

(=) Receita Líquida

(-) Custo de Mercadorias e Serviços Vendidos

(=) Lucro Bruto

Demonstração do Resultado

Comparativo sempre com o ano anterior

Continua...Prof. José Miguel Rodrigues da Silva 16

Page 9: Aula CRC Professores IFRS - webserver.crcrj.org.brwebserver.crcrj.org.br/APOSTILAS/A1016P0380.pdf · 6 CPC’s normas contábeis Prof. José Miguel Rodrigues da Silva 11 CPCs s/nº

9

2014 2013

(-) Despesas com Vendas

(-) Despesas Administrativas

(+/-) Resultados de Participações Societárias

(+/-)Ganhos e Perdas de Capital nos Investimentos

(+/-) Ganhos e Perdas de Capital no Imobilizado

(+/-) Ganhos e Perdas de Capital no Intangível

(+/-)Outras Receitas e Despesas das Operações Continuadas

(=)Resultado Antes das Receitas e Despesas Financeiras

Demonstração do

Comparativo sempre com o ano anterior

Continua...Prof. José Miguel Rodrigues da Silva 17

2014 2013

(+) Receitas Financeiras

(-) Despesas Financeiras

(=)Resultado do Exercício Antes dos Tributos sobre o Lucro

(-) Tributos sobre o Lucro

(-)Participações de Debêntures, Empregados e Administradores

(-)Contribuições para Instituições ou Fundos de Assistência ou Previdência de Empregados

(=)Resultado Líquido das Operações Continuadas

Demonstração do

Comparativo sempre com o ano anterior

Continua...Prof. José Miguel Rodrigues da Silva 18

Page 10: Aula CRC Professores IFRS - webserver.crcrj.org.brwebserver.crcrj.org.br/APOSTILAS/A1016P0380.pdf · 6 CPC’s normas contábeis Prof. José Miguel Rodrigues da Silva 11 CPCs s/nº

10

2014 2013

(+/-)

Valor líquido dos seguintes itens:• Resultado líq. após tributos das operações

descontinuadas• Result. Após tributos decorrente da mensuração

ao valor justo menos desp. de venda ou na baixa dos ativos ou do grupo de ativos à disposição para venda que constituem a unidade

operacional descontinuada

(+/-) Resultado Líquido de Operações Descontinuadas

(=) Lucro ou Prejuízo Líquido do Exercício

Resultado atribuído aos acionistas controladores (e LPA)

Resultado atribuído aos acionistas não controladores (e LPA)

Demonstração do

Comparativo sempre com o ano anterior

Prof. José Miguel Rodrigues da Silva 19

Atenção

A segregação das operações descontinuadas é obrigatória

Prof. José Miguel Rodrigues da Silva 20

Page 11: Aula CRC Professores IFRS - webserver.crcrj.org.brwebserver.crcrj.org.br/APOSTILAS/A1016P0380.pdf · 6 CPC’s normas contábeis Prof. José Miguel Rodrigues da Silva 11 CPCs s/nº

11

Atenção as Notas explicativas

A empresa deve declarar quando as demonstraçõescontábeis estiverem de acordo com os determinantesdos Pronunciamentos CPCs. A declaração deve ser

explícita, sem reservas e constar nas notas

explicativas.

A declaração somente deve existir quando a empresapossuir suas demonstrações contábeis totalmente deacordo com os Pronunciamentos.

Pronunciamento CPC 26 – item 16

Prof. José Miguel Rodrigues da Silva 21

Exemplo para “Declaração de conformidade” das Exemplo para “Declaração de conformidade” das Exemplo para “Declaração de conformidade” das Exemplo para “Declaração de conformidade” das Notas explicativasNotas explicativasNotas explicativasNotas explicativas

CPC 26 – Item 16

Os critérios contábeis constantes na Lei das S/A, bem como,a nova redação das Leis nºs 11.638/07 e 11.941/09 em seusartigos 37 e 38, foram totalmente atendidos pela escritacontábil e as Demonstrações Contábeis, atendendocompletamente os Pronunciamentos Técnicos CPC, emdestaque o CPC 26, item 16. A escrita contábil reflete osfatos econômicos, referentes a documentação, informaçõese declarações fornecidas pela administração da entidade.

Prof. José Miguel Rodrigues da Silva 22

Page 12: Aula CRC Professores IFRS - webserver.crcrj.org.brwebserver.crcrj.org.br/APOSTILAS/A1016P0380.pdf · 6 CPC’s normas contábeis Prof. José Miguel Rodrigues da Silva 11 CPCs s/nº

12

Observação sobre as Notas explicativasObservação sobre as Notas explicativasObservação sobre as Notas explicativasObservação sobre as Notas explicativas

Lei 6.404/76, art. 176, § 5º

As Notas Explicativas deverão indicar:

-Principais critérios de avaliação dos elementos patrimoniais, ex: depreciação,provisões, ajustes, etc;- Investimentos em outras sociedades;- Aumento de ativos resultantes de novas avaliações;- ônus reais constituídos sobre elementos do ativo como garantias prestadas aterceiros;- Taxas de juros, datas de vencimentos e garantias das obrigações a longo prazo;- O número, espécies e classes das ações e quotas do capital social;- As opções de compra de ações outorgadas e exercidas no exercício;- Os ajustes de exercícios anteriores;- eventos subseqüentes à data de encerramento do exercício que tenham,oupossam vir a ter, efeito relevante sobre a situação financeira e os resultadosfuturos da companhia.

Prof. José Miguel Rodrigues da Silva 23

CPC 00 Pronunciamento conceitual básico

Estrutura conceitual para elaboração e apresentação das demonstrações contábeis

Prof. José Miguel Rodrigues da Silva 24

Page 13: Aula CRC Professores IFRS - webserver.crcrj.org.brwebserver.crcrj.org.br/APOSTILAS/A1016P0380.pdf · 6 CPC’s normas contábeis Prof. José Miguel Rodrigues da Silva 11 CPCs s/nº

13

Prof. José Miguel Rodrigues da Silva 25

Prof. José Miguel Rodrigues da Silva 26

REPRESENTAÇÃO FIDEDIGNA

RELEVÂNCIA

Page 14: Aula CRC Professores IFRS - webserver.crcrj.org.brwebserver.crcrj.org.br/APOSTILAS/A1016P0380.pdf · 6 CPC’s normas contábeis Prof. José Miguel Rodrigues da Silva 11 CPCs s/nº

14

Prof. José Miguel Rodrigues da Silva 27

REPRESENTAÇÃO FIDEDIGNA

1º - Deve ser completa

Necessita de

3 atributos

2º - Deve ser neutra

3º - Deve ser livre de erros

Prof. José Miguel Rodrigues da Silva 28

1º - Deve ser completa

2º - Deve ser neutra

3º - Deve ser livre de erros

RELEVÂNCIA

REPRESENTAÇÃO FIDEDIGNA

Necessita de 3

atributos

Page 15: Aula CRC Professores IFRS - webserver.crcrj.org.brwebserver.crcrj.org.br/APOSTILAS/A1016P0380.pdf · 6 CPC’s normas contábeis Prof. José Miguel Rodrigues da Silva 11 CPCs s/nº

15

Prof. José Miguel Rodrigues da Silva 29

1º - Deve ser completa

2º - Deve ser neutra

3º - Deve ser livre de erros

RELEVÂNCIA

REPRESENTAÇÃO FIDEDIGNA

Necessita de 3

atributos

ESSÊNCIASOBRE

AFORMA

Prof. José Miguel Rodrigues da Silva 30

1º - Deve ser completa

2º - Deve ser neutra

3º - Deve ser livre de erros

RELEVÂNCIA

REPRESENTAÇÃO FIDEDIGNA

Necessita de 3

atributos

Para melhorar as características qualitativas da

informação

1º - comparabilidade

2º - verificabilidade

3º - tempestividade

4º - compreensibilidade

Page 16: Aula CRC Professores IFRS - webserver.crcrj.org.brwebserver.crcrj.org.br/APOSTILAS/A1016P0380.pdf · 6 CPC’s normas contábeis Prof. José Miguel Rodrigues da Silva 11 CPCs s/nº

16

Prof. José Miguel Rodrigues da Silva 31

Há o pressuposto básico que a empresa seguirá em

Interesses.

CPC 00

As demonstrações contábeis são elaboradas eapresentadas para usuários externos em geral, tendo emvista suas finalidades distintas e necessidades diversas.Governos, órgãos reguladores ou autoridades tributárias,por exemplo, podem determinar especificamenteexigências para atender a seus próprios interesses.

Essas exigências, no entanto, não devem afetar asdemonstrações contábeis elaboradas segundo estaEstrutura Conceitual.

Prof. José Miguel Rodrigues da Silva 32

Page 17: Aula CRC Professores IFRS - webserver.crcrj.org.brwebserver.crcrj.org.br/APOSTILAS/A1016P0380.pdf · 6 CPC’s normas contábeis Prof. José Miguel Rodrigues da Silva 11 CPCs s/nº

17

Objetivo das Demonstrações contábeis

CPC 00

Demonstrações contábeis elaboradas dentrodo que prescreve esta Estrutura Conceitualobjetivam fornecer informações que sejamúteis na tomada de decisões econômicas eavaliações por parte dos usuários em geral,não tendo o propósito de atender finalidade ounecessidade específica de determinadosgrupos de usuários.

Prof. José Miguel Rodrigues da Silva 33

Finalidade e status

CPC 00

�dar suporte ao desenvolvimento de novosPronunciamentos Técnicos, Interpretações e Orientaçõese à revisão dos já existentes, quando necessário;

�dar suporte à promoção da harmonização dasregulações, das normas contábeis e dos procedimentosrelacionados à apresentação das demonstraçõescontábeis, provendo uma base para a redução donúmero de tratamentos contábeis alternativos permitidospelos Pronunciamentos, Interpretações e Orientações;

Prof. José Miguel Rodrigues da Silva 34

Page 18: Aula CRC Professores IFRS - webserver.crcrj.org.brwebserver.crcrj.org.br/APOSTILAS/A1016P0380.pdf · 6 CPC’s normas contábeis Prof. José Miguel Rodrigues da Silva 11 CPCs s/nº

18

Finalidade e status

CPC 00

�dar suporte aos órgãos reguladores nacionais;

�auxiliar os responsáveis pela elaboração dasdemonstrações contábeis na aplicação dosPronunciamentos Técnicos, Interpretações eOrientações e no tratamento de assuntos queainda não tenham sido objeto desses documentos;

Prof. José Miguel Rodrigues da Silva 35

Finalidade e status

CPC 00

�auxiliar os auditores independentes a formar suaopinião sobre a conformidade das demonstraçõescontábeis com os Pronunciamentos Técnicos,Interpretações e Orientações;

�auxiliar os usuários das demonstrações contábeis nainterpretação de informações nelas contidas, elaboradasem conformidade com os Pronunciamentos Técnicos,Interpretações e Orientações; e

Prof. José Miguel Rodrigues da Silva 36

Page 19: Aula CRC Professores IFRS - webserver.crcrj.org.brwebserver.crcrj.org.br/APOSTILAS/A1016P0380.pdf · 6 CPC’s normas contábeis Prof. José Miguel Rodrigues da Silva 11 CPCs s/nº

19

Finalidade e status

CPC 00

CPC 00 não é um Pronunciamento Técnicopropriamente dito e, portanto, não definenormas ou procedimentos para qualquerquestão particular sobre aspectos demensuração ou divulgação. Nada nestaEstrutura Conceitual substitui qualquerPronunciamento Técnico, Interpretação ouOrientação.

Logo...Prof. José Miguel Rodrigues da Silva 37

Finalidade

CPC 00

Na dúvida entre o CPC zero e os demaispronunciamentos:

Valerá o que está definido no

pronunciamento específicoProf. José Miguel Rodrigues da Silva 38

Page 20: Aula CRC Professores IFRS - webserver.crcrj.org.brwebserver.crcrj.org.br/APOSTILAS/A1016P0380.pdf · 6 CPC’s normas contábeis Prof. José Miguel Rodrigues da Silva 11 CPCs s/nº

20

Características qualitativas da informação contábil-financeira útil

CPC 00

Se a informação contábil-financeira é para serútil, ela precisa ser relevante e representarcom fidedignidade o que se propõe arepresentar. A utilidade da informaçãocontábil-financeira é melhorada se ela forcomparável, verificável, tempestiva ecompreensível.

As características qualitativas fundamentaissão relevância e representação fidedigna.

Prof. José Miguel Rodrigues da Silva 39

CPC 00

é aquela capaz de fazer diferença nasdecisões que possam ser tomadas pelosusuários. A informação pode ser capaz defazer diferença em uma decisão mesmo nocaso de alguns usuários decidirem não a levarem consideração, ou já tiver tomado ciênciade sua existência por outras fontes.

Prof. José Miguel Rodrigues da Silva 40

Page 21: Aula CRC Professores IFRS - webserver.crcrj.org.brwebserver.crcrj.org.br/APOSTILAS/A1016P0380.pdf · 6 CPC’s normas contábeis Prof. José Miguel Rodrigues da Silva 11 CPCs s/nº

21

CPC 00Para ser representação “perfeitamentefidedigna”, a realidade retratada precisa tertrês atributos. Ela tem que ser:

- Completa;- Neutra- Livre de erro.

É claro, a perfeição é rara, se de fatoalcançável. O objetivo é maximizar referidosatributos na extensão que seja possível.Prof. José Miguel Rodrigues da Silva 41

Materialidade

CPC 00

É quando sua omissão ou divulgação distorcida podeinfluenciar decisões que os usuários tomam com base nainformação. Em outras palavras, a materialidade é umaspecto de relevância específico da entidade baseadona natureza ou na magnitude, ou em ambos, dos itenspara os quais a informação está relacionada no contextodo relatório contábil-financeiro de uma entidade em

particular. Consequentemente, não sepode especificar um limite quantitativouniforme para materialidade.

Prof. José Miguel Rodrigues da Silva 42

Page 22: Aula CRC Professores IFRS - webserver.crcrj.org.brwebserver.crcrj.org.br/APOSTILAS/A1016P0380.pdf · 6 CPC’s normas contábeis Prof. José Miguel Rodrigues da Silva 11 CPCs s/nº

22

Fato Relevante na escrita Contábil.

Instrução CVM n 358/02 e art. 157 da Lei 6.404./76

A divulgação de ato ou fato relevante deve serfeita pela DIRETORIA, que deverá divulgá-lossimultaneamente ao mercado por qualquermeio de comunicação, inclusive informação àimprensa, ou em reuniões de entidades declasses, no país ou no exterior.

Prof. José Miguel Rodrigues da Silva 43

PRINCIPAIS CARACTERISTICAS E CONSEQUENCIAS DAS NORMAS INTERNACIONAIS DE CONTABILIDADE

Características básicas das Normas Internacionais deContabilidade:

�São baseadas muito mais em princípios do que em regras;

�São baseadas na prevalecência da essência sobre a forma;

�São muito mais importantes os conceitos de controle, obtençãode benefícios e de incorrência em riscos do que empropriedade jurídica para registro de ativos, passivos, receitas edespesas;

�A contabilidade é de toda a empresa e não só do contador.

Prof. José Miguel Rodrigues da Silva 44

Page 23: Aula CRC Professores IFRS - webserver.crcrj.org.brwebserver.crcrj.org.br/APOSTILAS/A1016P0380.pdf · 6 CPC’s normas contábeis Prof. José Miguel Rodrigues da Silva 11 CPCs s/nº

23

RESUMO DOS PRESSUPOOSTOS BÁSICOS DAS NORMAS

�Regime de competência

�Continuidade

�Materialidade

�Relevância (as informações devem ser relevantes, úteis para tomadas de decisão)

�Compreensibilidade (que as informações seja prontamente entendidas pelos usuários)

�Comparabilidade (comparar afim de avaliar)

�Confiabilidade (deve ser confiável, livre de erros e vieses)Prof. José Miguel Rodrigues da Silva 45

Alerta ao classificar um ativo, passivo ou patrimônio líquido.

CPC 2008 - Pronunciamento Conceitual Básico, item 51

Ao avaliar se um item se enquadra nadefinição de ativo, passivo ou patrimôniolíquido, deve-se atentar para a suaessência e realidade econômica e nãoapenas sua forma legal.

Prof. José Miguel Rodrigues da Silva 46

Page 24: Aula CRC Professores IFRS - webserver.crcrj.org.brwebserver.crcrj.org.br/APOSTILAS/A1016P0380.pdf · 6 CPC’s normas contábeis Prof. José Miguel Rodrigues da Silva 11 CPCs s/nº

24

Compensação de saldos.

Lei 6.404/76, art. 178, § 3º

“Os saldos devedores e credores que a companhia não tiver direito decompensar serão classificados separadamente”

Isso significa que os saldos devedores das contas devem figurar no ativo eos credores no passivo, nas seguintes situações:

� Saldos credor de um banco não devem estar como redução do saldototal devedor de bancos, mas como conta de passivo, como se fosseempréstimos a pagar;

� Os saldos de contas correntes devem figurar no ativo para os casos dascontas devedoras, e no passivo, para os das credoras;

� Os saldos devedores de fornecedores devem constar do ativo, assimcomo os credores de clientes, no passivo.

.Prof. José Miguel Rodrigues da Silva 47

ATIVO

Prof. José Miguel Rodrigues da Silva 48

Page 25: Aula CRC Professores IFRS - webserver.crcrj.org.brwebserver.crcrj.org.br/APOSTILAS/A1016P0380.pdf · 6 CPC’s normas contábeis Prof. José Miguel Rodrigues da Silva 11 CPCs s/nº

25

Características dos elementos do Ativo

CPC 00 - Pronunciamento Conceitual Básico, itens 53 a 59

Os elementos do ativo são caracterizados por:- Potencialidade de gerar benefício econômico futuro;- Ser proveniente de recursos a receber de clientes, tendo em vistaa venda de mercadorias ou produtos ou a prestação de serviços,ou ainda de doações;

- Não há necessidade de possuírem substância física (oumaterial), desde que deles sejam esperados benefícioseconômicos futuros para a entidade e que sejam por elacontrolados;

- O direito de propriedade não é essencial para determinar aexistência de um ativo, desde que a entidade controle osbenefícios econômicos provenientes da propriedade;

- Só podem ser considerados ativos os provenientes de eventosou transações passadas.Prof. José Miguel Rodrigues da Silva 49

Características dos elementos do Ativo

CPC 00 - Pronunciamento Conceitual Básico, itens 83

Além disso, um ativo somente poderá serreconhecido no Balanço Patrimonial se ele tiver umcusto ou valor que possa ser mensurado em basesconfiáveis.

Caso não se possa fazer uma estimativa razoável, o item não deve ser reconhecidocomo ativo no balanço patrimonial. Exemplo: uma ação movida na justiça, cujacerteza de causa pela entidade é grande, porém não se tem como estimar o valor.

Prof. José Miguel Rodrigues da Silva 50

Page 26: Aula CRC Professores IFRS - webserver.crcrj.org.brwebserver.crcrj.org.br/APOSTILAS/A1016P0380.pdf · 6 CPC’s normas contábeis Prof. José Miguel Rodrigues da Silva 11 CPCs s/nº

26

OBSEVAÇÃO RELEVANTES SOBRE DISPONIBILIDADES – CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA

CPC 03

A entidade deve divulgar, em Nota Explicativa,acompanhada de um comentário da administração,os saldos de caixa e equivalentes de caixa que nãoestejam disponíveis para uso pelo grupo.

OBS: Usualmente, tais depósitos serãoclassificáveis fora das disponibilidades em conta àparte no Ativo Circulante ou realizável a longo prazo.

Prof. José Miguel Rodrigues da Silva 51

PASSIVO

Prof. José Miguel Rodrigues da Silva 52

Page 27: Aula CRC Professores IFRS - webserver.crcrj.org.brwebserver.crcrj.org.br/APOSTILAS/A1016P0380.pdf · 6 CPC’s normas contábeis Prof. José Miguel Rodrigues da Silva 11 CPCs s/nº

27

Características dos elementos do Passivo

CPC 00 - Pronunciamento Conceitual Básico, itens 60 a 64

-Possibilidade de extinção-Que a entidade tenha uma obrigação presente;-A existência de compromissos futuros não constituipassivo, como, por exemplo: a decisão daadministração de contratar mais funcionáriosfuturamente;

- Os passivos resultam de transações ou eventospassados;

- alguns passivos podem necessitar serem reconhecidospor meio de provisões, ou seja, o valor de registro dopassivo é uma estimativa.

Os elementos do passivo são caracterizados por:

Prof. José Miguel Rodrigues da Silva 53

RECEITA

Prof. José Miguel Rodrigues da Silva 54

Page 28: Aula CRC Professores IFRS - webserver.crcrj.org.brwebserver.crcrj.org.br/APOSTILAS/A1016P0380.pdf · 6 CPC’s normas contábeis Prof. José Miguel Rodrigues da Silva 11 CPCs s/nº

28

O que é Receita

CPC 00 - Pronunciamento conceitual básico, item 70

De forma ampla, receitas são aumentos dosbenefícios econômicos durante o períodocontábil sob a forma de entrada de recursos ouaumento de ativos ou diminuição de passivos,que resultam em aumento do patrimôniolíquido e que não sejam provenientes de aportedos proprietários da entidade.

Prof. José Miguel Rodrigues da Silva 55

O que é ganho

CPC 00 - Pronunciamento conceitual básico, item 75

Os ganhos representam um tipo específico dereceita, ou seja, aqueles que não surgem nocurso das atividades oriundas da entidade,representando aumento nos benefícioseconômicos. Os ganhos também aumentam opatrimônio da organização, porém sedistinguem das receitas propriamente ditas porserem periféricos às atividades básicas daempresa.

Prof. José Miguel Rodrigues da Silva 56

Page 29: Aula CRC Professores IFRS - webserver.crcrj.org.brwebserver.crcrj.org.br/APOSTILAS/A1016P0380.pdf · 6 CPC’s normas contábeis Prof. José Miguel Rodrigues da Silva 11 CPCs s/nº

29

DESPESA

Prof. José Miguel Rodrigues da Silva 57

O que é despesa

CPC 00 - Pronunciamento conceitual básico, item 70

São decréscimos nos benefícios econômicosdurante o período contábil sob forma de saída derecursos ou redução de ativo ou incrementos empassivos, que resultam em decréscimo dopatrimônio líquido e que não sejam proveniente dedistribuição aos proprietários da entidade. Oreconhecimento de despesa ocorresimultaneamente com o reconhecimento doaumento do passivo ou da diminuição o ativo.

Prof. José Miguel Rodrigues da Silva 58

Page 30: Aula CRC Professores IFRS - webserver.crcrj.org.brwebserver.crcrj.org.br/APOSTILAS/A1016P0380.pdf · 6 CPC’s normas contábeis Prof. José Miguel Rodrigues da Silva 11 CPCs s/nº

30

O que é perda

CPC 00 - Pronunciamento conceitual básico, itens 79 e 80

Perda ocorre quando um recurso da empresa éconsumido de forma anormal e involuntária. A perda podeou não surgir no curso das atividades ordinárias daentidade, representando decréscimos nos benefícioseconômicos e, como tal, não são de natureza diferentedas despesas. Quando as perdas são reconhecidas nademonstração do resultado do exercício, elas sãogeralmente demonstradas separadamente, pois, suadivulgação é útil para fins de tomada de decisõeseconômicas. As perdas são geralmente demonstradaslíquidas das respectivas receitas.

Prof. José Miguel Rodrigues da Silva 59

CPC 23

Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro

Prof. José Miguel Rodrigues da Silva 60

Page 31: Aula CRC Professores IFRS - webserver.crcrj.org.brwebserver.crcrj.org.br/APOSTILAS/A1016P0380.pdf · 6 CPC’s normas contábeis Prof. José Miguel Rodrigues da Silva 11 CPCs s/nº

31

Definição

CPC 23

Políticas Contábeis são os princípios, bases, convenções, regrase práticas contábeis adotadas por uma entidade.

Mudança na Estimativa Contábil é o ajuste nos saldos de ativose passivos decorrentes da situação atual. As alterações nasestimativas contábeis de uma nova informação ou inovações,portanto não são retificações de erros.

Erros de Períodos Anteriores são omissões e incorreções nasdemonstrações contábeis de períodos anteriores por falta de usoou uso incorreto de informação confiável que estava disponível nadata e pudesse ter sido obtida. A omissão ou erro que influencia adecisão econômica das demonstrações contábeis é material.Prof. José Miguel Rodrigues da Silva 61

Políticas contábeis

CPC 23

Políticas Contábeis que aperfeiçoam as demonstrações contábeissomente são obrigatórias se resultarem em informaçõesrelevantes e confiáveis. Contudo, não é apropriado produzir, oudeixar de corrigir incorreções imateriais.

As Políticas Contábeis devem ser uniformes para transaçõessemelhantes, com exceção de tratamento diferente previsto porum Pronunciamento, ou Interpretação, ou Orientação específica.

As mudanças somente devem ser realizadas se exigidas poroutro Pronunciamento, ou Interpretação, ou Orientação, ou ainda,se resultarem em informações confiáveis ou relevantes.

Prof. José Miguel Rodrigues da Silva 62

Page 32: Aula CRC Professores IFRS - webserver.crcrj.org.brwebserver.crcrj.org.br/APOSTILAS/A1016P0380.pdf · 6 CPC’s normas contábeis Prof. José Miguel Rodrigues da Silva 11 CPCs s/nº

32

Mudanças nas estimativas contábeis

CPC 23

O uso de estimativas na Contabilidade é comum edecorrente das incertezas inerentes a atividadeempresarial. Exemplos: PDD, provisão para estoque, valorjusto, vida útil de ativos e provisão para garantias. Estaconstatação não reduz a confiabilidade daContabilidade.

Estimativas podem ser revisadas devido a alteraçõesnas premissas de cálculo, novas informações ou maiorexperiência. Essas revisões não representamcorreções de erros.

Prof. José Miguel Rodrigues da Silva 63

Mudanças nas estimativas contábeis

CPC 23

Os efeitos das mudanças contábeis nas estimativascontábeis devem ser registrados apenasprospectivamente nas contas afetadas. Exemplos:PDD afeta o período corrente e vida útil afeta osperíodos corrente e futuros.

Erros materiais ou imateriais intencionalmentecometidos devem ser corrigidos quando da suadescoberta, de forma retrospectiva comreapresentação dos saldos comparativos de balanço.

Prof. José Miguel Rodrigues da Silva 64

Page 33: Aula CRC Professores IFRS - webserver.crcrj.org.brwebserver.crcrj.org.br/APOSTILAS/A1016P0380.pdf · 6 CPC’s normas contábeis Prof. José Miguel Rodrigues da Silva 11 CPCs s/nº

33

Retificação de erros

CPC 23

Os ajustes retrospectivos somente não devem serefetuados, caso seja impraticáveis adeterminação desses efeitos. Caso os efeitossomente possam ser parcialmente determinados, osajustes devem ser realizados parcialmente.

Correção de erro é diferente de mudança deestimativa contábil.

Prof. José Miguel Rodrigues da Silva 65

CPC 01

Valor de Recuperação de Ativos

Prof. José Miguel Rodrigues da Silva 66

Page 34: Aula CRC Professores IFRS - webserver.crcrj.org.brwebserver.crcrj.org.br/APOSTILAS/A1016P0380.pdf · 6 CPC’s normas contábeis Prof. José Miguel Rodrigues da Silva 11 CPCs s/nº

34

Objetivo

CPC 01

O objetivo do Pronunciamento é assegurar que osativos de uma corporação sejam registradoscontabilmente, de forma que não ultrapassem seuvalor recuperável por uso ou por venda. Caso esseativo esteja registrado por valor superior, é precisoreconhecer a desvalorização por meio deconstituição de provisão para perdas. Opronunciamento também define quando se devereverter referidas perdas e quais as divulgaçõesnecessárias.

Prof. José Miguel Rodrigues da Silva 67

Onde se aplica

CPC 01

Se aplica a todos os ativos relevantes relacionados às atividades de negócios (industriais, comerciais, financeiras, serviços, e outras). Exceto:�estoques;�ativos provenientes de contrato de construção;�impostos diferidos; benefícios de empregados;�ativos financeiros: instrumentos financeiros, reconhecimento,

mensuração e evidenciação;�investimentos que sejam mensurados pelo valor justo;�ativos biológicos relacionados com atividade agrícola que sejam

mensurados pelo valor justo menos custos estimados no ponto de venda;

�ativos intangíveis resultantes dos direitos contratuais de uma seguradora sob contratos de seguros;

�ativos classificados como detidos para venda e unidades operacionais descontinuadas. Prof. José Miguel Rodrigues da Silva 68

Page 35: Aula CRC Professores IFRS - webserver.crcrj.org.brwebserver.crcrj.org.br/APOSTILAS/A1016P0380.pdf · 6 CPC’s normas contábeis Prof. José Miguel Rodrigues da Silva 11 CPCs s/nº

35

Valores possíveis para um ativo

CPC 01

Um ativo pode possuir três valores eestá desvalorizado, quando seu valorcontábil (deduzidas a depreciação,amortização ou exaustão acumulada)excede o seu valor recuperável, sejaele por uso ou uma eventual venda.

Prof. José Miguel Rodrigues da Silva 69

Valores possíveis para um ativo

CPC 01

VALOR RECUPERÁVEL

é o valor que se obtém por um ativo seja ele por uso

ou uma eventual venda.

Prof. José Miguel Rodrigues da Silva 70

Page 36: Aula CRC Professores IFRS - webserver.crcrj.org.brwebserver.crcrj.org.br/APOSTILAS/A1016P0380.pdf · 6 CPC’s normas contábeis Prof. José Miguel Rodrigues da Silva 11 CPCs s/nº

36

Valores possíveis para um ativo

CPC 01

PRIMEIRA POSSIBILIDADE DE VALOR QUE UM ATIVO PODE POSSUIR:

É o custo de aquisição, incrementos e reduções por

depreciação, amortização ou exaustão.

CONTÁBIL

Prof. José Miguel Rodrigues da Silva 71

Valores possíveis para um ativo

CPC 01

SEGUNDA POSSIBILIDADE DE VALOR QUE UM ATIVO PODE POSSUIR:

É aquele obtido pela possibilidade de liquidação por venda, em valor líquido (já deduzido das despesas necessárias para a venda),

em transações com bases comutativas, entre partes interessadas,

sem vício de forma.

LÍQUIDO DE VENDA

Prof. José Miguel Rodrigues da Silva 72

Page 37: Aula CRC Professores IFRS - webserver.crcrj.org.brwebserver.crcrj.org.br/APOSTILAS/A1016P0380.pdf · 6 CPC’s normas contábeis Prof. José Miguel Rodrigues da Silva 11 CPCs s/nº

37

Valores possíveis para um ativo

CPC 01

TERCEIRA POSSIBILIDADE DE VALOR QUE UM ATIVO PODE POSSUIR:

Representado pela projeção das entradas de caixaassociadas direta ou indiretamente ao bem.

Pode ser o valor presente de fluxos de caixa futuros estimados pela empresa,

baseado na aplicabilidade de taxas adequadas de desconto.

USO

Prof. José Miguel Rodrigues da Silva 73

Recuperação de ativos (Impairment)

CPC 01

Prof. José Miguel Rodrigues da Silva 74

Page 38: Aula CRC Professores IFRS - webserver.crcrj.org.brwebserver.crcrj.org.br/APOSTILAS/A1016P0380.pdf · 6 CPC’s normas contábeis Prof. José Miguel Rodrigues da Silva 11 CPCs s/nº

38

Redução do Ativo ao Valor Recuperável

Lei nº 11.638/2007, art.1º; Lei nº 11.941/09; CPC 01; IAS 36; CFC Resolução Nºs 1.110/07 e nº 1.157/09; CVM Deliberação nº 527/07

O Princípio “Essência sobre a Forma”é por diversas vezesutilizado nas Normas. A redução do ativo ao valor recuperável émais uma.

De acordo com essa norma, a empresa deve periodicamente eem cada balanço (feita a cada ano) efetuar o “teste derecuperabilidade”

Teste de Recuperabilidade trata-se da verificação de algumaindicação ou evidência da desvalorização de um ativo. Valeressaltar que o CPC traz uma lista dessas evidências.

Prof. José Miguel Rodrigues da Silva 75

Redução do Ativo ao Valor Recuperável

Lei nº 11.638/2007, art.1º; Lei nº 11.941/09; CPC 01; IAS 36; CFC Resolução Nºs 1.110/07 e nº 1.157/09; CVM Deliberação nº 527/07

Atenção:

Sendo assim, não é mais compatível com aspráticas contábeis adotadas no Brasil a existênciade qualquer ativo, num balanço patrimonial (valorcontábil), por valor superior ao que ele é capaz deproduzir de caixa líquido para a entidade, pela suavenda (Valor de venda) ou pela sua utilização (Valorde uso) (Resol. CFC nº 1.157/09, item 11).

Prof. José Miguel Rodrigues da Silva 76

Page 39: Aula CRC Professores IFRS - webserver.crcrj.org.brwebserver.crcrj.org.br/APOSTILAS/A1016P0380.pdf · 6 CPC’s normas contábeis Prof. José Miguel Rodrigues da Silva 11 CPCs s/nº

39

Redução do Ativo ao Valor Recuperável

Lei nº 11.638/2007, art.1º; Lei nº 11.941/09; CPC 01; IAS 36; CFC Resolução Nºs 1.110/07 e nº 1.157/09; CVM Deliberação nº 527/07

Então:

Quando o valor contábil do bem for SUPERIOR aovalor de venda e de uso do bem (os dois emconjunto), a empresa deve proceder aoreconhecimento da perda por IMPAIRMENT.

Prof. José Miguel Rodrigues da Silva 77

Redução do Ativo ao Valor Recuperável

Lei nº 11.638/2007, art.1º; Lei nº 11.941/09; CPC 01; IAS 36; CFC Resolução Nºs 1.110/07 e nº 1.157/09; CVM Deliberação nº 527/07

A provisão para impairment PODE ser revertida nosanos seguintes, nos casos em que o valor de usoou de venda aumentar em relação ao valor contábil.

ATENÇÃO, falamos de valor de reversão daprovisão e não de aumento do valor do ativo porreavaliação.

Prof. José Miguel Rodrigues da Silva 78

Page 40: Aula CRC Professores IFRS - webserver.crcrj.org.brwebserver.crcrj.org.br/APOSTILAS/A1016P0380.pdf · 6 CPC’s normas contábeis Prof. José Miguel Rodrigues da Silva 11 CPCs s/nº

40

Alcance critério e avaliação da Aplicação do Teste de Recuperabilidade

Lei nº 11.638/2007, art. 183, §3º; Lei nº 6.404/76, Resolução CFC nº 1.157/09 item 10

Somente os itens registrados no IMOBILIZADO e INTANGÍVEL são alcançados por essa norma.

O valor recuperável é o maior entre os dois seguintes:

(i) valor líquido de venda.

(ii) valor em uso.

Então...Prof. José Miguel Rodrigues da Silva 79

Alcance critério e avaliação da Aplicação do Teste de Recuperabilidade

Maior Valor

Valor do meio

Menor Valor

Valor de uso

Valor Contábil

Valor justo

Não será feito juste

Maior Valor

Valor do meio

Menor Valor

Valor justo

Valor Contábil

Valor de uso

Não será feito juste

Prof. José Miguel Rodrigues da Silva 80

Page 41: Aula CRC Professores IFRS - webserver.crcrj.org.brwebserver.crcrj.org.br/APOSTILAS/A1016P0380.pdf · 6 CPC’s normas contábeis Prof. José Miguel Rodrigues da Silva 11 CPCs s/nº

41

Alcance critério e avaliação da Aplicação do Teste de Recuperabilidade

Maior Valor

Valor do meio

Menor Valor

Valor de uso

Valor justo

Valor Contábil

Não será feito juste

Maior Valor

Valor do meio

Menor Valor

Valor Contábil

Valor justo

Valor de uso

será feito juste

Então, só há necessidade de constituir provisão para perdas para impairment quando o valor contábil é o maior de todos.

Prof. José Miguel Rodrigues da Silva 81

Local da Classificação contábil

Conforme observa Pegas, ao analisarmos ateoria, percebemos que o impairment doimobilizado ocorre, quando a depreciaçãocontábil falha.

Por isso, na DRE, a provisão para perdas porrecuperabilidade de ativos deve serapresentada nos mesmos itens onde sãoapresentadas as despesas de depreciação.

Prof. José Miguel Rodrigues da Silva 82

Page 42: Aula CRC Professores IFRS - webserver.crcrj.org.brwebserver.crcrj.org.br/APOSTILAS/A1016P0380.pdf · 6 CPC’s normas contábeis Prof. José Miguel Rodrigues da Silva 11 CPCs s/nº

42

Obrigatoriedade da Aplicação do Teste de Recuperabilidade

CPC 03, item 66; Lei nº 6.404/76, art.183, Resolução CFC nº 1.255/09

Na visão do CFC, CVM e Bacen, além do Imobilizado e Intangívelo teste de recuperabilidade alcança todos os AtivosRelevantes.Nos casos dos “ativos cuja realização seja por recebimento ouvenda”, como por exemplo: duplicatas a receber e estoque,ambos já sofriam redução pela provisão para devedoresduvidosos, perda de estoque, etc. Nesses casos, o valorrecuperável é o valor que a entidade estima que provavelmentereceba, líquido das despesas com vendas se for o caso.

Essa redução é reconhecida imediatamente na DRE como umaperda por desvalorização do ativo.

O CPC 01 traz uma lista dessas evidências/indicações.Prof. José Miguel Rodrigues da Silva 83

Perdas de Créditos Incorridas ou Estimadas

CPC 03, item 66; Lei nº 6.404/76, art.183, Resolução CFC nº 1.255/09

Há dois critérios em relação as perdas de créditosincorridas ou estimadas, conforme a seguir:

A primeira chama-se “Incorridas” e é do CPC 03, item66. Para a conta Duplicatas a Receber, quando houverevidências de que o valor não será recebido, no todo ouem parte, reconhecer a Perda no resultado emcontrapartida de conta retificadora.

Prof. José Miguel Rodrigues da Silva 84

Page 43: Aula CRC Professores IFRS - webserver.crcrj.org.brwebserver.crcrj.org.br/APOSTILAS/A1016P0380.pdf · 6 CPC’s normas contábeis Prof. José Miguel Rodrigues da Silva 11 CPCs s/nº

43

Perdas de Créditos Incorridas ou Estimadas

CPC 03, item 66; Lei nº 6.404/76, art.183, Resolução CFC nº 1.255/09

A segunda chama-se “Estimadas” e é da Lei nº6.404/76,art.183, I,”b”. A conta Duplicatas a Receberserá ajustada ao “Valor Provável de Realização”,quando este for menor ou quando houverpossibilidade de não recebimento em função desituação específica do cliente no futuro.

Estes critérios alcançam as PME

Prof. José Miguel Rodrigues da Silva 85

CPC 24

Evento Subsequente

Prof. José Miguel Rodrigues da Silva 86

Page 44: Aula CRC Professores IFRS - webserver.crcrj.org.brwebserver.crcrj.org.br/APOSTILAS/A1016P0380.pdf · 6 CPC’s normas contábeis Prof. José Miguel Rodrigues da Silva 11 CPCs s/nº

44

Determinação

Eventos subsequentes relevantes devem ser detalhadamentedivulgados e se necessários, ajustados nas demonstraçõescontábeis do período a que se referem.

Evento subsequente é o evento favorável ou desfavorável, queocorre entre a data final do período a que se referem àsdemonstrações contábeis e a data na qual é autorizada a emissãodessas demonstrações.

O período que caracteriza a obrigatoriedade de divulgação é entrea data base do balanço e a data em que a administração autorizaa sua emissão.

Prof. José Miguel Rodrigues da Silva 87

Estoque

CPC 16

Prof. José Miguel Rodrigues da Silva 88

Page 45: Aula CRC Professores IFRS - webserver.crcrj.org.brwebserver.crcrj.org.br/APOSTILAS/A1016P0380.pdf · 6 CPC’s normas contábeis Prof. José Miguel Rodrigues da Silva 11 CPCs s/nº

45

A principal questão tratada

CPC 16/2009; IAS 02; Deliberação da CVM Nº 575/2009; Resolução CFC nº 1.170/09

A principal questão tratada pelo CPC 16/IAS 02 dizrespeito aos custos a serem reconhecidos nosestoques.

A norma apresenta orientações sobre as técnicasde mensuração e as fórmulas dos custos, bemcomo as despesas reconhecidas em relação aosestoques.

Prof. José Miguel Rodrigues da Silva 89

Perdas de Créditos Incorridas ou Estimadas

CPC 16/2009; IAS 02; Deliberação da CVM Nº 575/2009; Resolução CFC nº 1.170/09

Este Pronunciamento teve início em 01/01/2010 e normatiza os seguinte:

Redução, por perda ou não, ao Valor Realizável do estoque;

Perdas Estimada de Estoque (assemelha-se CPC 01 -Impairment);

Ajuste a Valor Presente / Custos dos Empréstimos, deve-se segregar a Despesa Financeira.

Prof. José Miguel Rodrigues da Silva 90

Page 46: Aula CRC Professores IFRS - webserver.crcrj.org.brwebserver.crcrj.org.br/APOSTILAS/A1016P0380.pdf · 6 CPC’s normas contábeis Prof. José Miguel Rodrigues da Silva 11 CPCs s/nº

46

Exceção da Norma

CPC 16/2009; IAS 02; Deliberação da CVM Nº 575/2009; Resolução CFC nº 1.170/09

A norma se aplica a todos os estoques, exceto:

� às obras em andamento originárias de contratos de construção,incluindo os contratos de serviço relacionados;

� aos instrumentos financeiros; e� aos ativos biológicos relacionados à atividade agrícola e aos produtos

agrícolas no ponto de colheita.

A norma também não se aplica à mensuração de estoques mantidos por:

� produtores de produtos agrícolas e florestais, produtos agrícolas após acolheita e exploradores de recursos minerais;

� negociadores de commodities.Prof. José Miguel Rodrigues da Silva 91

O que é considerado estoque

CPC 16/2009; IAS 02; Deliberação da CVM Nº 575/2009; Resolução CFC nº 1.170/09

Estoques são ativos:

�mantidos para venda no curso normal dos negócios da empresa;

�em processo de produção para venda;

�na forma de materiais ou suprimentos a serem consumidos no processo de produção ou na prestação de serviços.

Prof. José Miguel Rodrigues da Silva 92

Page 47: Aula CRC Professores IFRS - webserver.crcrj.org.brwebserver.crcrj.org.br/APOSTILAS/A1016P0380.pdf · 6 CPC’s normas contábeis Prof. José Miguel Rodrigues da Silva 11 CPCs s/nº

47

Terminologia importante para o estoque

CPC 16/2009; IAS 02; Deliberação da CVM Nº 575/2009; Resolução CFC nº 1.170/09

Valor justo: é o valor pelo qual um ativo pode sernegociado ou um passivo quitado entre especialistasdispostos a negociar numa transação semfavorecimentos.

Valor realizável líquido: é o preço de venda estimado nocurso normal dos negócios menos os custos projetadospara finalizar o produto e realizar a venda.

Prof. José Miguel Rodrigues da Silva 93

Redução ao Valor Realizável do Estoque

CPC 16/2009; IAS 02; Deliberação da CVM Nº 575/2009; Resolução CFC nº 1.170/09; Lei nº 6.404/76, art. 183

De acordo com a Norma, deve-se periodicamente analisar se há“Redução dos Valores” dos estoques, pois, os estoques devem sermensurados pelo valor de custo ou pelo valor realizável líquido(valor justo)

A redução para o valor realizável líquido deve ser item a item,entretanto, em algumas circunstâncias pode ser apropriado agruparunidades semelhantes ou relacionadas conforme item 29 do CPC 16.

Atenção:O valor realizável líquido devem ser baseado em evidências confiáveis disponíveis no momento em que são feitas as estimativas do valor dos estoques que se espera realizar, sendo dos dois o menor , conforme itens 9 e30 do CPC 16. Prof. José Miguel Rodrigues da Silva 94

Page 48: Aula CRC Professores IFRS - webserver.crcrj.org.brwebserver.crcrj.org.br/APOSTILAS/A1016P0380.pdf · 6 CPC’s normas contábeis Prof. José Miguel Rodrigues da Silva 11 CPCs s/nº

48

Perdas Estimada de Estoque CPC 16/2009; IAS 02; Deliberação da CVM Nº 575/2009; Resolução CFC nº 1.170/09;

Lei nº 6.404/76, art. 183

Em relação a perdas relativas a itens do estoque que estejamdeteriorados ou obsoletos devem ser registrados no resultado,em contrapartida de conta de “Perda Estimada do Estoque”que é credora do estoque conforme item 28 do CPC 18.

A prática mais recomendável é abrir duas contas redutorasdistintas. Uma para redução e outra para perda ao valor realizáveldo estoque.

Atenção:

Prof. José Miguel Rodrigues da Silva 95

Ajuste a Valor Presente e Custos dos Empréstimos

CPC 16/2009; IAS 02; Deliberação da CVM Nº 575/2009; Resolução CFC nº 1.170/09; Lei nº 6.404/76, art. 183

De acordo com essa Norma deve-se segregar ovalor da despesas financeira, ou seja, quandouma empresa compra estoques com pagamentoa prazo e há financiamento na negociação, adiferença entre o preço de aquisição em umasituação sem financiamento, e o valorefetivamente pago nessa operação, deve serreconhecida como despesa de juros durante operíodo do financiamento.

Prof. José Miguel Rodrigues da Silva 96

Page 49: Aula CRC Professores IFRS - webserver.crcrj.org.brwebserver.crcrj.org.br/APOSTILAS/A1016P0380.pdf · 6 CPC’s normas contábeis Prof. José Miguel Rodrigues da Silva 11 CPCs s/nº

49

Ajuste a Valor Presente e Custos dos Empréstimos

CPC 16/2009; IAS 02; Deliberação da CVM Nº 575/2009; Resolução CFC nº 1.170/09; Lei nº 6.404/76, art. 183

O ativo “qualificável” é exceção a essa regra pelo fato denecessitar de um período de tempo considerável para ficarpronto e apto ao uso ou a venda conforme CPC 20.

Atenção ao ativo qualificável:

Para utilizar os benefícios tributários referentes a apuração doLucro Real e da CSLL, devemos eliminar os efeitos da novaNorma no e-Lalur.

Embora não haja tratamento específico para as PME , elasdevem seguir as mesmas regras conforme a Resolução do CFCnº 1.255/09, seção 13.19/Impairment e 13.7/AVP.

Prof. José Miguel Rodrigues da Silva 97

EvidenciaçãoCPC 16/2009; IAS 02; Deliberação da CVM Nº 575/2009; Resolução CFC nº 1.170/09;

Lei nº 6.404/76, art. 183

As principais evidenciações exigidas quanto aos estoques dizem respeito a:

� política contábil adotada, incluindo o método de custos;� valor total dos estoques, bem como as classificações adotadas pela

empresa;� valor dos estoques registrados ao valor justo deduzido dos custos para

vender;� valor dos estoques reconhecidos como despesas, por venda, consumo

ou baixa ao valor realizável líquido;� valor de reversão de baixa, bem como os motivos que levaram à

reversão; e� valor de estoques dados em garantias de dívidas.

Prof. José Miguel Rodrigues da Silva 98

Page 50: Aula CRC Professores IFRS - webserver.crcrj.org.brwebserver.crcrj.org.br/APOSTILAS/A1016P0380.pdf · 6 CPC’s normas contábeis Prof. José Miguel Rodrigues da Silva 11 CPCs s/nº

50

Resumo das características relevantesCPC 16/2009; IAS 02; Deliberação da CVM Nº 575/2009; Resolução CFC nº 1.170/09;

Lei nº 6.404/76, art. 183

�Os estoques sejam mensurados pelo valor de custo ou pelovalor realizável líquido, aquilo que for menor;

�Os custos fixos provenientes da capacidade não utilizada emfunção do volume de produção inferior ao normal, devem serregistrados como despesas no período em que são incorridos,não podendo ser alocados aos estoques;

�Quando existir geração de subprodutos de custo irrelevante,eles devem ser mensurados pelo valor realizável líquido eesse valor deve ser reduzido do custo do produto principal;

Continua...Prof. José Miguel Rodrigues da Silva 99

Resumo das características relevantesCPC 16/2009; IAS 02; Deliberação da CVM Nº 575/2009; Resolução CFC nº 1.170/09;

Lei nº 6.404/76, art. 183

�Se os produtos acabados provenientes de matérias-primas forem vendidos pelo custo ou acima do custo,então não deverá haver redução ao valor realizávellíquido;

�Estoques poderão ser registrados em outras contas doativo, quando utilizados como componente de AtivoImobilizado de construção própria, para tanto deverãoser alocados como despesa durante a vida útil do ativo.

Prof. José Miguel Rodrigues da Silva 100

Page 51: Aula CRC Professores IFRS - webserver.crcrj.org.brwebserver.crcrj.org.br/APOSTILAS/A1016P0380.pdf · 6 CPC’s normas contábeis Prof. José Miguel Rodrigues da Silva 11 CPCs s/nº

51

Resumo das informações a serem divulgadas

CPC 16/2009; IAS 02; Deliberação da CVM Nº 575/2009; Resolução CFC nº 1.170/09; Lei nº 6.404/76, art. 183

�As políticas contábeis de mensuração dos estoques, incluindo formas e critérios de valorização utilizados;

�O valor total escriturado em estoques, assim como o valor registrado em outras contas apropriadas para a entidade;

�O valor de estoques escriturados pelo valor justo menos os custos de venda;

�O valor de estoque reconhecido como despesa durante o período;

�O montante escriturado de estoques dados como penhor de garantia a passivos. Prof. José Miguel Rodrigues da Silva 101

Imobilizado

CPC 27

Prof. José Miguel Rodrigues da Silva 102

Page 52: Aula CRC Professores IFRS - webserver.crcrj.org.brwebserver.crcrj.org.br/APOSTILAS/A1016P0380.pdf · 6 CPC’s normas contábeis Prof. José Miguel Rodrigues da Silva 11 CPCs s/nº

52

Conteúdo no Imobilizado

Lei nº 11.638/2007, art.1º ; CPC 27; Resolução CFC nº 1.177/209; Resolução CFC Nº. 1.263/09, Interpretação Técnica ICPC 10; IAS 16

O conteúdo para obedecer aos padrões internacionais é o seguinte:

• Controles de bens que proporcionam BENEFÍCIO, CONTROLE e RISCO, independentemente de haver transferência de propriedade;

• Teste de Recuperabilidade – Impairment ;

• Custo Atribuído – Reavaliação;

• Ajuste Valor Presente- AVP ;

• Taxa contábil depreciação;

• Valor Depreciável do Bem.Prof. José Miguel Rodrigues da Silva 103

Conteúdo no Imobilizado

Lei nº 11.638/2007, art.1º ; CPC 27; CPC 20; Resolução CFC nº 1.177/209; Resolução CFC Nº. 1.263/09, Interpretação Técnica ICPC 10; IAS 16

O imobilizado deve ser reconhecido pelocusto de todos os fatores necessários acolocá-lo em condições de utilização,mensurados sem a inclusão dos encargosfinanceiros inerentes a transaçõesfinanciadas, com exceção dos encargosfinanceiros durante a construção quedevem integrar o imobilizado.

Prof. José Miguel Rodrigues da Silva 104

Page 53: Aula CRC Professores IFRS - webserver.crcrj.org.brwebserver.crcrj.org.br/APOSTILAS/A1016P0380.pdf · 6 CPC’s normas contábeis Prof. José Miguel Rodrigues da Silva 11 CPCs s/nº

53

Conteúdo no Imobilizado

Lei nº 11.638/2007, art.1º ; CPC 27; Resolução CFC nº 1.177/209; Resolução CFC Nº. 1.263/09, Interpretação Técnica ICPC 10; IAS 16

A empresa deve incluir no Ativo Imobilizado, inclusive os bensdecorrentes de operações em que há transferência deBenefícios, Controle e Risco, independentemente de havertransferência de propriedade.

Exemplo:

As benfeitorias em propriedade de terceiros, devem ser mantidasno imobilizado, mesmo que não estejam de propriedade daempresa, desde que sejam utilizados na manutenção dasatividades da entidade.

Prof. José Miguel Rodrigues da Silva 105

Conteúdo no Imobilizado

Lei nº 11.638/2007, art.1º ; CPC 27; Resolução CFC nº 1.177/209; Resolução CFC Nº. 1.263/09, Interpretação Técnica ICPC 10; IAS 16

A empresa deve incluir no Ativo Imobilizado, inclusive os bensdecorrentes de operações em que há transferência deBenefícios, Controle e Risco, independentemente de havertransferência de propriedade.

Exemplo:

As benfeitorias em propriedade de terceiros, devem ser mantidasno imobilizado, mesmo que não estejam de propriedade daempresa, desde que sejam utilizados na manutenção dasatividades da entidade.

Prof. José Miguel Rodrigues da Silva 106

Page 54: Aula CRC Professores IFRS - webserver.crcrj.org.brwebserver.crcrj.org.br/APOSTILAS/A1016P0380.pdf · 6 CPC’s normas contábeis Prof. José Miguel Rodrigues da Silva 11 CPCs s/nº

54

Depreciação

Prof. José Miguel Rodrigues da Silva 107

Vida útil e utilidade esperada

CPC 27, Lei nº 6.404/76, art. 183, Resolução CFC 1.255/09 item 17.19 e 17.21

Como já tínhamos visto anteriormente, a empresa,conforme § 3º do art. 183 da Lei 6.404/76, deveráefetuar, Periodicamente, análise sobre arecuperação dos valores registrados no Imobilizadoe no Intangível , a fim de que sejam revisados epossa haver o ajuste dos critérios utilizados paradeterminação da vida útil econômica estimada epara cálculo da depreciação, exaustão eamortização.

Prof. José Miguel Rodrigues da Silva 108

Page 55: Aula CRC Professores IFRS - webserver.crcrj.org.brwebserver.crcrj.org.br/APOSTILAS/A1016P0380.pdf · 6 CPC’s normas contábeis Prof. José Miguel Rodrigues da Silva 11 CPCs s/nº

55

Vida útil e utilidade esperada

CPC 27, Lei nº 6.404/76, art. 183, Resolução CFC 1.255/09 item 17.19 e 17.21

Com isso, a vida útil é a utilidade esperada doativo para a empresa e isso deve ser pelotempo que a empresa espera utilizar o ativo oupelo número de unidades de produção ou deunidades que a empresa pretende obter com autilização do ativo.

Prof. José Miguel Rodrigues da Silva 109

Vida útil e utilidade esperada

CPC 27, Lei nº 6.404/76, art. 183, Resolução CFC 1.255/09 item 17.19 e 17.21

Vale ressaltar que em relação aos aspectos fiscais,o art. 310 do RIR/1999 e a IN SRF nº 11/1996, jáadmitiam adequar as taxas de depreciação à efetivavida útil econômica de seus bens, desde que hajaprova que comprove esse fato. Em relação àdedutibilidade: IN SRF nº 11/1996.

Prof. José Miguel Rodrigues da Silva 110

Page 56: Aula CRC Professores IFRS - webserver.crcrj.org.brwebserver.crcrj.org.br/APOSTILAS/A1016P0380.pdf · 6 CPC’s normas contábeis Prof. José Miguel Rodrigues da Silva 11 CPCs s/nº

56

Vida útil e utilidade esperada

ICPC 10, item 1; Resolução CFC nº 1.263/09

Conforme a Resolução do CFC nº 1.177 de 2009,item 6, o Valor depreciável é o custo de um ativomenos o seu valor residual.

Já o valor Residual de um ativo é o valorestimado que a entidade obteria com a venda doativo, após deduzir as despesas estimadas devenda, caso o ativo já tivesse a idade e acondição esperadas para o fim de sua vida útil.

Prof. José Miguel Rodrigues da Silva 111

Vida útil e utilidade esperada

ICPC 10, item 1; Resolução CFC nº 1.263/09

Quando o valor residual esperado do ativo forsuperior ao valor contábil, nenhumadepreciação deve ser reconhecida, item 18 doICPC 10.

No caso do valor residual de um ativo não sersignificativo, deve-se utilizar o valor do custode aquisição.

Prof. José Miguel Rodrigues da Silva 112

Page 57: Aula CRC Professores IFRS - webserver.crcrj.org.brwebserver.crcrj.org.br/APOSTILAS/A1016P0380.pdf · 6 CPC’s normas contábeis Prof. José Miguel Rodrigues da Silva 11 CPCs s/nº

57

ICPC 10

Custo Atribuído

Prof. José Miguel Rodrigues da Silva 113

Qual é a determinação

ICPC 10/2009; Resolução CFC 1.263/09.Trata-se de uma opção para aplicação aos bens do imobilizado epropriedades para investimentos que apresentam valor contábilsignificativamente diferente do seu “valor justo”.

Para o “valor justo” recomenda-se a adoção do “custo atribuído” (deemedcost).

Essa recomendação não alcança os Intangíveis e não significa a adoçãoda reavaliação de bens.

A recomendação também aplica-se para as pequenas e médias empresasconforme Resolução CFC nº 1.255/09, item 35.10.

Essa opção é aplicável somente na adoção inicial das Normas, não sendoadmitida revisão em períodos posteriores.

Atenção:

Prof. José Miguel Rodrigues da Silva 114

Page 58: Aula CRC Professores IFRS - webserver.crcrj.org.brwebserver.crcrj.org.br/APOSTILAS/A1016P0380.pdf · 6 CPC’s normas contábeis Prof. José Miguel Rodrigues da Silva 11 CPCs s/nº

58

Como proceder

ICPC 10/2009; Resolução CFC 1.263/09.

Deve-se utilizar como contrapartida a conta de “Ajustes deAvaliação Patrimonial” no PL, sendo que essa conta serátransferida para Reserva de Lucros quando de suarealização pela depreciação ou baixa.

A empresa deve estar amparada por “relatório e laudo deavaliação” quanto ao registro contábil, sendo que essedeve ser aprovado pelo órgão deliberativo.

A Norma e procedimentos também devem ser aplicadospara as PMEs

Prof. José Miguel Rodrigues da Silva 115

Prof. José Miguel Rodrigues da Silva 116

Page 59: Aula CRC Professores IFRS - webserver.crcrj.org.brwebserver.crcrj.org.br/APOSTILAS/A1016P0380.pdf · 6 CPC’s normas contábeis Prof. José Miguel Rodrigues da Silva 11 CPCs s/nº

59

O que contém a conta de AAP

Lei nº 11.638/2007, art.1º; Lei nº 11.941/09; CFC Resolução nº 1.159/09, item 45

Embora não tenha sido editado CPC específico para AAP, a conta de“Ajustes de Avaliação Patrimonial” é mencionada na Lei nº 11.638/07 , Leinº 11.941/09 e Resolução CFC nº 1.159/09, item 45.

A conta de “Ajustes de Avaliação Patrimonial – AAP” deve conter os itens aseguir enquanto não lançados no resultado do exercício obedecendo oregime de competência:

• as contrapartidas de aumentos ou diminuições;• de valor atribuídos a elementos do Ativo e do Passivo;• em decorrência da sua Avaliação a Valor Justo;• casos previstos nesta Lei nº 6.404/76 ou em normas expedidas pela

Comissão de Valores Mobiliários.Prof. José Miguel Rodrigues da Silva 117

Classificação contábil

Lei nº. 6.404/76; art. 182, §3º.

A Classificação Contábil deve ser no Grupo doPatrimônio Líquido, observando-se que não serefere a Reservas de Lucros nem de Capital. Essesvalores ainda não transitaram pelo resultado epossuem a caracterísitca de ser uma conta especialdo Patrimônio líquido (art. 182, §3º Lei nº.6.404/76).

Prof. José Miguel Rodrigues da Silva 118

Page 60: Aula CRC Professores IFRS - webserver.crcrj.org.brwebserver.crcrj.org.br/APOSTILAS/A1016P0380.pdf · 6 CPC’s normas contábeis Prof. José Miguel Rodrigues da Silva 11 CPCs s/nº

60

Onde cabe a AAP e qual é a contabilização

Lei nº. 6.404/76; art. 182, §3º; ICPC 10/2009; ICPC 09, item 22; Resolução CFC nº1.153/09 item 43 letra b; CPC38

Aplica-se a todas as contas do Ativo e contas do Passivo noscasos previstos na Lei nº 6.404/76, como por exemplo: 1) CustoAtribuído (deemed cost) ICPC 10/2009; 2)Valor Justo dos bensda entidade adquirida, em caso de Incorporação e Fusão.

A contabilização dos rendimentos é registrada na DRE e osajustes apurados no balanço são registrados na conta “AAP- Ajuste de Avaliação Patrimonial” do Patrimônio Líquido.

Quando ocorrer a baixa, o ganho ou a perda acumulado na contade AAP é transferido para a DRE como ajuste de reclassificaçãoconforme orientação contida na pg. 10 do Suplemento doFIPECAFI.

Prof. José Miguel Rodrigues da Silva 119

Propriedade para Investimento

CPC 28

Prof. José Miguel Rodrigues da Silva 120

Page 61: Aula CRC Professores IFRS - webserver.crcrj.org.brwebserver.crcrj.org.br/APOSTILAS/A1016P0380.pdf · 6 CPC’s normas contábeis Prof. José Miguel Rodrigues da Silva 11 CPCs s/nº

61

Objetivo

Propriedade para investimento é o imóvel(terreno ou edifício – parte de um edifício – ouambos) mantido pelo proprietário (ouarrendatário) para obter rendas oupara valorização do capital ou para ambas,para finalidades do tipo administrativas ou paravenda no curso ordinário do negócio.

Prof. José Miguel Rodrigues da Silva 121

Principais Pontos do Pronunciamento

�A propriedade para investimento deverá ser mensuradainicialmente pelo seu custo. Na mensuração inicial aplica-setodos os conceitos que normalmente se utiliza na mensuraçãoinicial de um Ativo Imobilizado, inclusive no caso de permuta;

�As variações no valor justo da propriedade para investimentodeverão ser reconhecidas diretamente no resultado do períodoem que ocorrem;

�As transferências de ativo imobilizado para propriedade parainvestimento e vice-versa, ou de propriedade para investimentopara outras contas necessitam ser bem suportadas;

Continua...Prof. José Miguel Rodrigues da Silva 122

Page 62: Aula CRC Professores IFRS - webserver.crcrj.org.brwebserver.crcrj.org.br/APOSTILAS/A1016P0380.pdf · 6 CPC’s normas contábeis Prof. José Miguel Rodrigues da Silva 11 CPCs s/nº

62

Principais Pontos do Pronunciamento

�Quando da transferência de propriedade parainvestimento avaliada ao valor justo para o imobilizado, deveráser considerado como custo o valor justo na data da alteraçãoefetiva do uso, então, a partir deste momento, são aplicadastodas as regras contábeis próprias do ativo imobilizado,inclusive depreciação;

�No que tange a questão do Controle Patrimonial, se um ativoimobilizado for transferido para propriedade para investimento,e esta passar a ser avaliada pelo valor justo, a diferençaacumulada até a transferência, se for negativa, deverá serregistrada no resultado do exercício e, se positiva, em ajustesde avaliação patrimonial como parte de outros resultadosabrangentes;

Prof. José Miguel Rodrigues da Silva 123

CPC 06

Leasing financeiro e operacional

Prof. José Miguel Rodrigues da Silva 124

Page 63: Aula CRC Professores IFRS - webserver.crcrj.org.brwebserver.crcrj.org.br/APOSTILAS/A1016P0380.pdf · 6 CPC’s normas contábeis Prof. José Miguel Rodrigues da Silva 11 CPCs s/nº

63

Critérios para classificação do leasing

Lei nº 11.638/2007, arts.1º; CPC 06; IAS 17; CVM Deliberação nº 554/08 e IN nº 474/08; CFC Resolução Nºs. 921/2001, 1.141/08, 1.157/2009; 1.159/2009

A classificação depende da essência da transação e não apenasda forma legal do contrato. Todos os contrato devem seranalisados observando-se critérios específicos, os quaisdeterminarão qual a sua classificação:

Leasing Financeiro Leasing Operacional

�Transmite substancialmente todos os riscos e benefícios inerentes à propriedade;

�Riscos e benefícios da utilização do bem permanecem com o Arrendatário

�Não transmite substancialmente todos os riscos e benefícios inerentes à propriedade;

�Riscos e benefícios da utilização do bem arrendado permanecem com o Arrendador

Prof. José Miguel Rodrigues da Silva 125

Como levar em consideração os Riscos e Benefícios

Lei nº 11.638/2007, arts.1º; CPC 06; IAS 17; CVM Deliberação nº 554/08 e IN nº 474/08; CFC Resolução Nºs. 921/2001, 1.141/08, 1.157/2009; 1.159/2009

Riscos:- Possibilidade de perdas devido à capacidade ociosa ou obsolescência tecnológica;- Obsolescência tecnológica e de variações no retorno em função de alterações nas condições econômicas.

Benefícios:- Expectativa de funcionamento lucrativo durante a vida econômica do ativo;- Ganhos derivados de aumentos de valor ou de realização do valor residual.

Prof. José Miguel Rodrigues da Silva 126

Page 64: Aula CRC Professores IFRS - webserver.crcrj.org.brwebserver.crcrj.org.br/APOSTILAS/A1016P0380.pdf · 6 CPC’s normas contábeis Prof. José Miguel Rodrigues da Silva 11 CPCs s/nº

64

O que é Arrendamento Mercantil financeiro

Lei nº 11.638/2007, arts.1º; CPC 06; IAS 17; CVM Deliberação nº 554/08 e IN nº 474/08; CFC Resolução Nºs. 921/2001, 1.141/08, 1.157/2009; 1.159/2009

O Arrendamento Mercantil financeiroassemelha a uma compra ou venda financiadae conforme a Resolução do CFC 1.157/09, item64, a classificação contábil deve ser noIMOBILIZADO, prevalecendo a essênciasobre a forma.

Prof. José Miguel Rodrigues da Silva 127

classificação em arrendamento mercantil financeiro

Lei nº 11.638/2007, arts.1º; CPC 06; IAS 17; CVM Deliberação nº 554/08 e IN nº 474/08; CFC Resolução Nºs. 921/2001, 1.141/08, 1.157/2009; 1.159/2009

A classificação em arrendamento mercantil financeiro se dáquando:– Se transfere substancialmente todos os riscos e benefícios

inerentes à propriedade de ativo arrendado, independente dotítulo de propriedade ser transferido. (Resol. CFC nº1.141/2008,itens 4 e 8 e 1.157/09,item 62)

– Há Possibilidade de transferir a propriedade do ativo para oarrendatário no fim do prazo do contrato;

– O arrendatário tem a opção de comprar o ativo por um preçoque se espera ser mais baixo do que o valor justo na data daopção e seja razoavelmente certo que a opção será exercida;

Continua...Prof. José Miguel Rodrigues da Silva 128

Page 65: Aula CRC Professores IFRS - webserver.crcrj.org.brwebserver.crcrj.org.br/APOSTILAS/A1016P0380.pdf · 6 CPC’s normas contábeis Prof. José Miguel Rodrigues da Silva 11 CPCs s/nº

65

classificação em arrendamento mercantil financeiro

Lei nº 11.638/2007, arts.1º; CPC 06; IAS 17; CVM Deliberação nº 554/08 e IN nº 474/08; CFC Resolução Nºs. 921/2001, 1.141/08, 1.157/2009; 1.159/2009

- O prazo do arrendamento refere-se à maiorparte da vida econômica do ativo mesmo que apropriedade não seja transferida;– No início do arrendamento, o valor presente dospagamentos mínimos do arrendamento mercantiltotaliza pelo menos substancialmente todo o valorjusto do ativo arrendado; etc

Continuação...

Prof. José Miguel Rodrigues da Silva 129

Critérios para contabilização

Resolução do CFC nº 1.157/09, item 64 e item 65

Em relação aos encargos financeiros e valorpresente, Conforme Resolução do CFCnº1.157/09, item 64, deve prevalecer acontabilização pelo “valor presente”, ou seja, ospagamentos do arrendamento mercantilfinanceiro devem ser segregados entre encargofinanceiro e redução do passivo.

Prof. José Miguel Rodrigues da Silva 130

Page 66: Aula CRC Professores IFRS - webserver.crcrj.org.brwebserver.crcrj.org.br/APOSTILAS/A1016P0380.pdf · 6 CPC’s normas contábeis Prof. José Miguel Rodrigues da Silva 11 CPCs s/nº

66

Critérios para contabilização

Resolução do CFC nº 1.157/09, item 64 e item 65

Em relação a depreciação, conforme Resolução do CFCnº 1.157/09, item 65, existem dois critérios a seguir:

1 - Quando não houver certeza de que o arrendatárioobterá a propriedade do bem, o ativo deve ser totalmentedepreciado durante o prazo do arrendamento ou da suavida útil, o que for menor.2 - Quando houver certeza de que o arrendatário obterá apropriedade do bem o período de uso esperado é a vidaútil do ativo, e não o prazo do contrato.

Prof. José Miguel Rodrigues da Silva 131

CPC 6, item 33, Resolução CFC nº 1.159/2009, itens 62 a 68, Resolução CFC nº1.255/09,seção 20.15

O Arrendamento Mercantil operacional é aquele emque não há transferência substancial de todos osriscos e benefícios inerentes a propriedade.

O que é Arrendamento Mercantil operacional

Nessa modalidade de contratos os valores pagossão reconhecidos como despesas ao longo doperíodo de arrendamento

Prof. José Miguel Rodrigues da Silva 132

Page 67: Aula CRC Professores IFRS - webserver.crcrj.org.brwebserver.crcrj.org.br/APOSTILAS/A1016P0380.pdf · 6 CPC’s normas contábeis Prof. José Miguel Rodrigues da Silva 11 CPCs s/nº

67

Resolução CFC nº 1.159/2009, itens 62 a 68, Resolução CFC nº1.255/09,seção 20.15

O Arrendamento Mercantil operacional é um arrendamentomercantil diferente de um arrendamento mercantil financeiro. OLeasing operacional é contabilizado como despesa. Essadespesa deve ser registrada numa linha reta, ou seja, emprestações constantes, mesmo que os pagamentos não sejamassim estipulados.

O que é Arrendamento Mercantil operacional

As PMEs podem reconhecer os pagamentos sem aexigência da base linear, desde que os pagamentos feitospara o arrendador sejam estruturados de modo aaumentar de acordo com a inflação esperada. 20.15).

Atenção:

Prof. José Miguel Rodrigues da Silva 133

Resolução CFC nº 1.141/08, item 59

O que é transação de venda e Leaseback

É uma transação que envolve a venda de um ativo e oconcomitante arrendamento mercantil do mesmo ativopelo comprador ao vendedor.Deve-se observar os excessos de receita de vendaobtido acima do valor contábil, pois, esse valor nãodeve ser imediatamente reconhecido como receita porum vendedor arrendatário. Esse valor deve ser diferidoe amortizado para o resultado durante o prazo doarrendamento, isso é feito utilizando conta redutora doImobiliado.

Prof. José Miguel Rodrigues da Silva 134

Page 68: Aula CRC Professores IFRS - webserver.crcrj.org.brwebserver.crcrj.org.br/APOSTILAS/A1016P0380.pdf · 6 CPC’s normas contábeis Prof. José Miguel Rodrigues da Silva 11 CPCs s/nº

68

Resolução CFC nº 1.141/2008, item 61, Resolução CFC nº1.255/09, seção 20.33/34.

Contabilização da transação de venda e Leaseback

O valor da “transação de venda”, deve ser considerado pelo valorjusto, sendo qualquer lucro ou prejuízo imediatamentereconhecido.

Sendo assim, se o preço de venda estiver abaixo do valor justo,qualquer lucro ou prejuízo deve ser imediatamente reconhecido.Se o preço de venda estiver acima do valor justo, o excessosobre o valor justo deve ser diferido e amortizado durante operíodo pelo qual se espera que o ativo seja usado.

Atenção:As PMEs devem seguir os mesmos procedimentos.

Prof. José Miguel Rodrigues da Silva 135

CPC 04

Intangível

Prof. José Miguel Rodrigues da Silva 136

Page 69: Aula CRC Professores IFRS - webserver.crcrj.org.brwebserver.crcrj.org.br/APOSTILAS/A1016P0380.pdf · 6 CPC’s normas contábeis Prof. José Miguel Rodrigues da Silva 11 CPCs s/nº

69

Lei nº 11.638/2007, art.1º , CPC 04, IAS 38, CVM Deliberação nº 553/08, CFC Resolução nº 1.139/08, Resolução nº, 1.140/08 e Resolução nº 1.157/2009

O que é a conta Intangível

Nessa conta devem ser contabilizados osdireitos que tenham por objeto bensincorpóreos destinados à manutenção dacompanhia ou exercidos com essafinalidade, inclusive o fundo de comércioadquirido.

Continua...Prof. José Miguel Rodrigues da Silva 137

Lei nº 11.638/2007, art.1º , CPC 04, IAS 38, CVM Deliberação nº 553/08, CFC Resolução nº 1.139/08, Resolução nº, 1.140/08 e Resolução nº 1.157/2009

O que é a conta Intangível

É todo ativo não monetário identificável sem substância física, cujaidentificação atenda aos critérios da IAS38 e do CPC 04, quando:

� for separável, isto é, capaz de ser separado ou dividido daentidade, podendo ser vendido, transferido, licenciado, alugado outrocado;

� resultar de direitos contratuais ou de outros direitos legais;

� for provável que os benefícios econômicos futuros esperadosatribuíveis ao ativo serão gerados em favor da entidade; e

� puder ser mensurado com segurança o custo do ativo.

Prof. José Miguel Rodrigues da Silva 138

Page 70: Aula CRC Professores IFRS - webserver.crcrj.org.brwebserver.crcrj.org.br/APOSTILAS/A1016P0380.pdf · 6 CPC’s normas contábeis Prof. José Miguel Rodrigues da Silva 11 CPCs s/nº

70

CPC 04, item 11

Diferença entre Intangível e ágio derivado da expectativa de rentabilidade futura (goodwill)

A definição de ativo intangível requer que ele sejaidentificável, para diferenciá-lo do ágio derivado daexpectativa de rentabilidade futura (goodwill – CPC 15), jáque o “goodwill” é um ativo que representa benefícioseconômicos futuros gerados por diversos ativos adquiridosem uma combinação de negócios, que não sãoidentificados individualmente e não são reconhecidosseparadamente.

Prof. José Miguel Rodrigues da Silva 139

Lei nº 11.638/2007, art.1º , CPC 04, IAS 38, CVM Deliberação nº 553/08, CFC Resolução nº 1.139/08, Resolução nº, 1.140/08 e Resolução nº 1.157/2009

Reconhecimento do Intangível

Posteriormente ao reconhecimento inicial, o ativointangível deve ser apresentado ao custo, menos aamortização e a perda acumulada (se houver).

É necessário que esse custo possa ser mensurado comsegurança e não por expectativa de valor de mercado.

É completamente vedada sua reavaliação no Brasil.

Prof. José Miguel Rodrigues da Silva 140

Page 71: Aula CRC Professores IFRS - webserver.crcrj.org.brwebserver.crcrj.org.br/APOSTILAS/A1016P0380.pdf · 6 CPC’s normas contábeis Prof. José Miguel Rodrigues da Silva 11 CPCs s/nº

71

Lei nº 11.638/2007, art.1º , CPC 04, IAS 38, CVM Deliberação nº 553/08, CFC Resolução nº 1.139/08, Resolução nº, 1.140/08 e Resolução nº 1.157/2009

Amortização do Intangível

A amortização quando corresponder à perda dovalor do capital aplicado na aquisição de direitosda propriedade industrial ou comercial equaisquer outros com existência ou exercício deduração limitada, ou cujo objeto sejam bens deutilização por prazo legal ou contratualmentelimitado devem seguir as seguintesdeterminações:

Continua...Prof. José Miguel Rodrigues da Silva 141

Lei nº 11.638/2007, art.1º , CPC 04, IAS 38, CVM Deliberação nº 553/08, CFC Resolução nº 1.139/08, Resolução nº, 1.140/08 e Resolução nº 1.157/2009

Amortização do Intangível

1 - Ativo intangível com vida útil indefinida nãodeve ser mais amortizado. A partir de 2010 emdiante essa amortização fica vedada,admitindo-se somente o Impairment conformeCPC 15, Resolução CFC nº 1.175/09, item B69, letra “d”.

Prof. José Miguel Rodrigues da Silva 142

Page 72: Aula CRC Professores IFRS - webserver.crcrj.org.brwebserver.crcrj.org.br/APOSTILAS/A1016P0380.pdf · 6 CPC’s normas contábeis Prof. José Miguel Rodrigues da Silva 11 CPCs s/nº

72

Exemplos de Intangível

- conhecimento científico ou técnico;- desenho e implantação de novos processos ou sistemas;- licenças;- propriedade intelectual;- conhecimento mercadológico;- nome;- reputação;- imagem ; - marcas registradas;- software;- patentes;- direitos autorais- Ágio por Expectativa de Rentabilidade Futura (goodwill);- listas de clientes, -direitos sobre hipotecas, -licenças de pesca, -quotas de importação, -franquias, -relacionamentos com clientes ou fornecedores, -fidelidade de clientes, -participação no mercado -direitos de comercialização. EtcProf. José Miguel Rodrigues da Silva 143

Comentários sobre alguns tipos de intangível

Em relação a aos gastos com aquisição ou produção desoftwares, os valores devem ser ativados como ativo intangívelquando se tratam de programas que têm vida própria, podem sertransferidos de equipamentos ou até para outras empresas.

Já para os que são ou vieram incorporados a máquinas,equipamentos, veículos, edifícios e estão umbilicalmente a elesvinculados, deixando de ter vida própria e não podem sertransferidos ou vendidos individualmente, têm seus custosadicionados aos ativos a que se vinculam.

Resolução CFC n 1.157/2009, item 135, CPC 04, Resolução CFC nº 1.139/08

Software:

Prof. José Miguel Rodrigues da Silva 144

Page 73: Aula CRC Professores IFRS - webserver.crcrj.org.brwebserver.crcrj.org.br/APOSTILAS/A1016P0380.pdf · 6 CPC’s normas contábeis Prof. José Miguel Rodrigues da Silva 11 CPCs s/nº

73

Comentários sobre alguns tipos de intangível

Resolução CFC n 1.157/2009, item 135, CPC 04, Resolução CFC nº 1.139/08

Nenhum ativo intangível resultante depesquisa gerado Internamente deve serreconhecido. Os gastos com pesquisainterna devem ser reconhecidos comodespesa quando incorridos.

Gastos com pesquisas:

Prof. José Miguel Rodrigues da Silva 145

Divulgação do Ativo intangível

Resolução CFC n 1.157/2009, item 135, CPC 04, Resolução CFC nº 1.139/08

É importante a fundamentação e divulgação clara dos ativosintangíveis nas demonstrações financeiras com as seguintesinformações:

vida útil, métodos de amortização, valor contábil, rubrica dademonstração de resultados com a referida amortização,provisão para perda desses ativos, etc.

É fundamental a correta identificação, mensuração e o controledesses ativos, bem como a divulgação transparente de suanatureza e vida útil. É essencial a avaliação periódica quanto asua recuperabilidade anual para atendimento ao PronunciamentoTécnico CPC 01. Prof. José Miguel Rodrigues da Silva 146

Page 74: Aula CRC Professores IFRS - webserver.crcrj.org.brwebserver.crcrj.org.br/APOSTILAS/A1016P0380.pdf · 6 CPC’s normas contábeis Prof. José Miguel Rodrigues da Silva 11 CPCs s/nº

74

CPC 20Custos de empréstimos

Prof. José Miguel Rodrigues da Silva 147

O que determina a Norma

CPC 20; IAS 23; Resolução CFC nº 1.172/2009

Devem compor o “Custo De Ativo” os custos deempréstimos que são diretamente atribuíveis àaquisição, à construção ou à produção de AtivoQualificável.

Os custos de empréstimos são juros e outroscustos em que a entidade incorre em conexãocom o empréstimo.

Prof. José Miguel Rodrigues da Silva 148

Page 75: Aula CRC Professores IFRS - webserver.crcrj.org.brwebserver.crcrj.org.br/APOSTILAS/A1016P0380.pdf · 6 CPC’s normas contábeis Prof. José Miguel Rodrigues da Silva 11 CPCs s/nº

75

O que determina a Norma

CPC 20; IAS 23; Resolução CFC nº 1.172/2009

Ativo qualificável é um ativo que, necessariamente,demanda um período de tempo substancial paraficar pronto para seu uso ou venda, podendo serativos qualificáveis: Imobilizado, estoque; ativointangível; propriedade para investimento.

Ativos que estão prontos para seu uso ou vendapretendida, quando adquiridos não são ativosqualificáveis.

Atenção:

Prof. José Miguel Rodrigues da Silva 149

Contabilização dos custos de empréstimos

CPC 20; IAS 23; Resolução CFC nº 1.172/2009

Os custos de empréstimo que são diretamenteatribuíveis à aquisição, à construção ou àprodução de ativo qualificável como parte docusto do ativo devem ser capitalizados noativo.

Os demais custos de empréstimos serãoregistrados como despesa no período em quesão incorridos.

Prof. José Miguel Rodrigues da Silva 150

Page 76: Aula CRC Professores IFRS - webserver.crcrj.org.brwebserver.crcrj.org.br/APOSTILAS/A1016P0380.pdf · 6 CPC’s normas contábeis Prof. José Miguel Rodrigues da Silva 11 CPCs s/nº

76

Resumo quanto aos ativos qualificáveis

CPC 20; IAS 23; Resolução CFC nº 1.172/2009

A entidade deverá capitalizar os custos de empréstimo que sãodiretamente atribuíveis à aquisição, à construção ou à produçãode ativo qualificável como parte do custo do ativo. Paraoutros custos de empréstimos a entidade deverá reconhecê-loscomo despesa no período em que são incorridos;

Se os custo de empréstimos que são diretamente atribuíveis àaquisição, à construção ou à produção de ativoqualificável forem prováveis resultados de benefícioseconômicos futuros para a entidade e também forem possíveis deserem mensurados com segurança, então eles deverão sercapitalizados como parte do custo ativo;

Continua...Prof. José Miguel Rodrigues da Silva 151

Resumo quanto aos ativos qualificaveis

CPC 20; IAS 23; Resolução CFC nº 1.172/2009

�Se existirem interrupções durante extensos períodosdas atividades de desenvolvimento do ativo qualificável,salvo que essas interrupções sejam normais, então aentidade deve suspender a capitalização dos custos deempréstimos;

�Quando todas as atividades necessárias para preparar oativo qualificável para seu uso ou venda pretendidosestiverem completas, a entidade deve cessardefinitivamente a capitalização.

Prof. José Miguel Rodrigues da Silva 152

Page 77: Aula CRC Professores IFRS - webserver.crcrj.org.brwebserver.crcrj.org.br/APOSTILAS/A1016P0380.pdf · 6 CPC’s normas contábeis Prof. José Miguel Rodrigues da Silva 11 CPCs s/nº

77

CPC 25Provisão,

Passivo Contingente e Ativo Contingente

Prof. José Miguel Rodrigues da Silva 153

• Sabemos que os passivos também devem serregistrados mesmo não contendo data fixadapara pagamento ou mesmo não contendoexpressão exata de valores

• Ou seja, no passivo devem estar contabilizadostodas as obrigações, encargos e riscos,conhecidos e calculáveis.

Prof. José Miguel Rodrigues da Silva 154

Page 78: Aula CRC Professores IFRS - webserver.crcrj.org.brwebserver.crcrj.org.br/APOSTILAS/A1016P0380.pdf · 6 CPC’s normas contábeis Prof. José Miguel Rodrigues da Silva 11 CPCs s/nº

78

Provisão

O termo provisão refere-se apenas aospassivos com prazo ou valor incerto.

O termo provisão para contas ratificadorasdo ativo não tem utilização adequada.

Prof. José Miguel Rodrigues da Silva 155

Provisão

Sendo assim, um possível termo mais adequado é“perdas estimadas”. Essa alteração no termos,visa:

- reduzir a utilização inadequada do termoprovisão;

- E estar adequado a utilização do conceito de“redução ao valor recuperável”.

Prof. José Miguel Rodrigues da Silva 156

Page 79: Aula CRC Professores IFRS - webserver.crcrj.org.brwebserver.crcrj.org.br/APOSTILAS/A1016P0380.pdf · 6 CPC’s normas contábeis Prof. José Miguel Rodrigues da Silva 11 CPCs s/nº

79

Obrigação a pagar

Resolução CFC nº 1.180/2009

É obrigatório no caso de dívidas certas,documentadas, valores e prazos certos quandoincorridas pelo regime de competência.

Atenção:

Não são mais reconhecidos como provisões,mas sim como “Férias a Pagar”; “13º a Pagar” ;etc. Prof. José Miguel Rodrigues da Silva 157

Diferença entre provisão e “provisões

derivadas por competência”

Provisões derivadas por competência:

Caracterizam-se como obrigações já existentes,registradas no período de competência e que já nãoexiste mais grau de incerteza relevante. Assim dizemosque já se caracterizam como passivos genuínos e nãodevem ser reconhecidos como “competência”. Exemplo:férias e 13º salário. Esses itens devem ser classificadoscomo férias pagar e 13º salário a pagar.

Prof. José Miguel Rodrigues da Silva 158

Page 80: Aula CRC Professores IFRS - webserver.crcrj.org.brwebserver.crcrj.org.br/APOSTILAS/A1016P0380.pdf · 6 CPC’s normas contábeis Prof. José Miguel Rodrigues da Silva 11 CPCs s/nº

80

Diferença entre provisão e “provisões

derivadas por competência”

Provisões e passivos contingentes:

• A principal diferença é que os Passivos sãocontabilizados e os Passivos contingentesnão são contabilizados.

Prof. José Miguel Rodrigues da Silva 159

Diferença entre provisão e “provisões

derivadas por competência”

Provisões e passivos contingentes:

• O termo passivo é utilizado quando não setem certeza sobre os prazos e valores queserão exigidos ou desembolsados paraliquidação de um passivo

Prof. José Miguel Rodrigues da Silva 160

Page 81: Aula CRC Professores IFRS - webserver.crcrj.org.brwebserver.crcrj.org.br/APOSTILAS/A1016P0380.pdf · 6 CPC’s normas contábeis Prof. José Miguel Rodrigues da Silva 11 CPCs s/nº

81

Diferença entre provisão e “provisões

derivadas por competência”

Provisões e passivos contingentes:

• Já o termo “contingente” é utilizado parapassivo ou ativo não reconhecido por suaexistência depender de um ou mais eventosfuturos incertos que não esteja totalmentesobre o controle da instituição.

Prof. José Miguel Rodrigues da Silva 161

Um passivo se deve reconhecer quando cumulativamente atender ao seguinte:

”1 - A entidade tem uma obrigação formal ou não

formalizada presente como consequência de umevento do passado;

2 - É provável a saída de recursos para liquidar aobrigação;

3 - Pode ser feita estimativa confiável do montante daobrigação.

Prof. José Miguel Rodrigues da Silva 162

Page 82: Aula CRC Professores IFRS - webserver.crcrj.org.brwebserver.crcrj.org.br/APOSTILAS/A1016P0380.pdf · 6 CPC’s normas contábeis Prof. José Miguel Rodrigues da Silva 11 CPCs s/nº

82

Sendo assim, passivos que nãoatendem aos critériosnecessários para o seureconhecimento, são tratadoscomo passivos contingentes.

Prof. José Miguel Rodrigues da Silva 163

Segundo o CPC 25, passivos contingentes são caracterizados pelo seguinte:

1 - obrigações possíveis, visto que aindahá de ser confirmado se a entidadetem ou não uma obrigação presenteque possa conduzir a uma saída derecursos que incorporam benefícioseconômicos, ou

Prof. José Miguel Rodrigues da Silva 164

Page 83: Aula CRC Professores IFRS - webserver.crcrj.org.brwebserver.crcrj.org.br/APOSTILAS/A1016P0380.pdf · 6 CPC’s normas contábeis Prof. José Miguel Rodrigues da Silva 11 CPCs s/nº

83

Segundo o CPC 25, passivos contingentes são caracterizados pelo seguinte:

2 - obrigações presentes que não satisfazem oscritérios de que não é provável que sejanecessária uma saída de recursos queincorporem benefícios econômicos paraliquidar a obrigação, ou não pode ser feita umaestimativa suficientemente confiável do valorda obrigação).

Prof. José Miguel Rodrigues da Silva 165

Atenção:

A reavaliação periódica dasprovisões é de extremaimportância em um passivomensurado por meio deestimativas.

Prof. José Miguel Rodrigues da Silva 166

Page 84: Aula CRC Professores IFRS - webserver.crcrj.org.brwebserver.crcrj.org.br/APOSTILAS/A1016P0380.pdf · 6 CPC’s normas contábeis Prof. José Miguel Rodrigues da Silva 11 CPCs s/nº

84

Ainda sobre Passivo contingente

• Passivo contingente caracteriza-sepor uma saída de recursos possível,mas não provável, sendo apenas asua divulgação em Notas Explicativas,sendo que quando a possibilidade desaída de recursos for remota, adivulgação não é necessária.

Prof. José Miguel Rodrigues da Silva 167

Ainda sobre Passivo contingente

Quando a possibilidade de saída derecursos é praticamente certa,trata-se de um passivo genuíno.

Prof. José Miguel Rodrigues da Silva 168

Page 85: Aula CRC Professores IFRS - webserver.crcrj.org.brwebserver.crcrj.org.br/APOSTILAS/A1016P0380.pdf · 6 CPC’s normas contábeis Prof. José Miguel Rodrigues da Silva 11 CPCs s/nº

85

Ainda sobre Passivo contingente

• Sendo assim, podemos resumir segundo asaída de recursos da seguinte forma: a)provável; b) possível; c) remota.

• Sendo respectivamente: a) uma provisão;b) um passivo contingente divulgado; c)Um passivo contingente não divulgado.

Prof. José Miguel Rodrigues da Silva 169

Resumindo de acordo com o CPC 25:Probabilidade de ocorrência do desembolso Tratamento contábil

Obrigação presente

provável

Mensurável por meio de

estimativa confiável

Uma provisão é

reconhecida e é

divulgado em notas

explicativas

Não mensurável por

inexistência de

estimativa confiável

Divulgação em nota

explicativa

Possível

Mais provável que não tenha saída de recursos

do que sim

Divulgação em Notas

Explicativas

Remota Não divulga em Notas

explicativasProf. José Miguel Rodrigues da Silva 170

Page 86: Aula CRC Professores IFRS - webserver.crcrj.org.brwebserver.crcrj.org.br/APOSTILAS/A1016P0380.pdf · 6 CPC’s normas contábeis Prof. José Miguel Rodrigues da Silva 11 CPCs s/nº

86

Ativos contingentes

Surgem da entrada de benefícioseconômicos para entidade de eventos nãoesperados ou não planejados. Esses ativosnão são reconhecidos nas DemonstraçõesContábeis até que a realização de ganhoseja praticamente certa, o que deixa decaracteriza-lo como contingente.

Prof. José Miguel Rodrigues da Silva 171

Ativos contingentes

• Deve-se divulgar em Nota Explicativa quando a entrada de benefício econômico futuro for provável.

• A avaliação periódica do ativo contingente é necessária.

Prof. José Miguel Rodrigues da Silva 172

Page 87: Aula CRC Professores IFRS - webserver.crcrj.org.brwebserver.crcrj.org.br/APOSTILAS/A1016P0380.pdf · 6 CPC’s normas contábeis Prof. José Miguel Rodrigues da Silva 11 CPCs s/nº

87

Resumindo de acordo com o CPC 25:

Probabilidade de ocorrência da

entrada de recursos

Tratamento contábil

Praticamente certa O Ativo é reconhecido e não é

contingente

Provável, mas não

praticamente certa

Nenhum ativo é reconhecido,

mas existe divulgação em

Notas Explicativas;

Não é provável Nenhum ativo é reconhecido,

não divulga em Notas

Explicativas.

Prof. José Miguel Rodrigues da Silva 173

CPC 15 e ICPC 09Combinações de Negócios

Prof. José Miguel Rodrigues da Silva 174

Page 88: Aula CRC Professores IFRS - webserver.crcrj.org.brwebserver.crcrj.org.br/APOSTILAS/A1016P0380.pdf · 6 CPC’s normas contábeis Prof. José Miguel Rodrigues da Silva 11 CPCs s/nº

88

Revogado o art. 443 do RIR/99; CPC07- IAS 20- Deliberação CVM nº 555/08 - Resolução CFC Nº1.143/2008; CPC08- IAS 39- Deliberação CVM nº 556/08 – Resolução CFC Nº1.142/2008

Definição de Combinações de negócios

CPC 15, exemplos no item B5 e Apêndice A; Resolução CFC nº 1.175/09

È uma aquisição na qual o adquirente passa a ter controle de um ou mais negócios. A operação de aquisição pode ter diversos formatos tais como:

-compra de um conjunto de ativos líquidos de outra empresa;

-aquisições de ações em quantidade suficiente para obtenção do controle de outra sociedade;

-cisão para transferência de parte de um patrimônio para terceiros.

Prof. José Miguel Rodrigues da Silva 175

Revogado o art. 443 do RIR/99; CPC07- IAS 20- Deliberação CVM nº 555/08 - Resolução CFC Nº1.143/2008; CPC08- IAS 39- Deliberação CVM nº 556/08 – Resolução CFC Nº1.142/2008

Onde se aplica e onde não se aplica a Combinações de negócios

CPC 15, exemplos no item B5 e Apêndice A; Resolução CFC nº 1.175/09

Onde se aplicaEm combinação de negócios definidas como operação, ou outroevento em que o adquirente passa a ter o controle de um ou maisnegócios, independentemente da forma jurídica da operação.

Deve-se levar em consideração que somente existe “Combinação de Negócios” quando ocorre uma operação entre entidades economicamente independentes.

-No caso de duas ou mais investidoras que, em conjunto, detém ocontrole sem que nenhum dos investidores consiga esse controleindividual, chamada de “Joint Venture”- negócios que envolvam entidades sob controle comum.

Onde não se aplica

Prof. José Miguel Rodrigues da Silva 176

Page 89: Aula CRC Professores IFRS - webserver.crcrj.org.brwebserver.crcrj.org.br/APOSTILAS/A1016P0380.pdf · 6 CPC’s normas contábeis Prof. José Miguel Rodrigues da Silva 11 CPCs s/nº

89

Revogado o art. 443 do RIR/99; CPC07- IAS 20- Deliberação CVM nº 555/08 - Resolução CFC Nº1.143/2008; CPC08- IAS 39- Deliberação CVM nº 556/08 – Resolução CFC Nº1.142/2008

Combinações de negócios entre empresas economicamente dependentes

CPC 15, exemplos no item B5 e Apêndice A; Resolução CFC nº 1.175/09

Como não existe “Combinação de Negócios” emoperação entre entidades economicamentedependentes, as operações de incorporação, fusãoou cisão entre empresas devem ser registradas pelovalor contábil, já que não há mudança decontrole.

Prof. José Miguel Rodrigues da Silva 177

Obrigado!Próximos treinamentos:

� Pós Graduação em Departamento Fiscal eAdministração Estratégica Tributária. Escola deNegócios Trevisan. Rua 1º Março, 33 – 11º (Prédio doRCR-RJ), Tel: (21) 2223-0863;

� Inteligência Fiscal na Administração TributáriaEstratégica, voltada para o planejamento tributário;

� Palestra: A Conversão da MP 627/2013 na Lei nº12.973/2014.

Prof. José Miguel Rodrigues da Silva [email protected]. José Miguel Rodrigues da Silva 178