Aula de Referência
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Prof. Félix Alves
Legislação e o projeto de Arquitetura
definições e conceitos gerais
1. Lote;
2. Taxa de Ocupação;
3. Coeficiente de Aproveitamento;
4. Legislações e Normas;
5. Exemplo de plano de massas.
definições e conceitos gerais
Lote: § 4o Considera-se lote o terreno servido de infraestrutura básica cujas dimensões atendam aos índices urbanísticos definidos pelo plano diretor ou lei municipal para a zona em que se situe (Lei 6766/79).
-Quarteirão
-Afastamentos
-Divisas
-Testadas
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definições e conceitos gerais
Quateirão
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definições e conceitos gerais
Lote: § 4o Considera-se lote o terreno servido de infraestrutura básica cujas dimensões atendam aos índices urbanísticos definidos pelo plano diretor ou lei municipal para a zona em que se situe (Lei 6766/79).
-Quarteirão
-Afastamentos
-Divisas
-Testadas
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definições e conceitos gerais
Lote: § 4o Considera-se lote o terreno servido de infraestrutura básica cujas dimensões atendam aos índices urbanísticos definidos pelo plano diretor ou lei municipal para a zona em que se situe (Lei 6766/79).
-Quarteirão
-Afastamentos
-Divisas
-Testadas
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definições e conceitos gerais
Lote: § 4o Considera-se lote o terreno servido de infraestrutura básica cujas dimensões atendam aos índices urbanísticos definidos pelo plano diretor ou lei municipal para a zona em que se situe (Lei 6766/79).
- Quarteirão
- Divisas
- Testadas
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definições e conceitos gerais
Lote: § 4o Considera-se lote o terreno servido de infraestrutura básica cujas dimensões atendam aos índices urbanísticos definidos pelo plano diretor ou lei municipal para a zona em que se situe (Lei 6766/79).
- Quarteirão
- Divisas
- Testadas
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definições e conceitos gerais
Taxa de Ocupação
Definição : Taxa de ocupação máxima, mínima ou obrigatória - percentual previsto na legislação de uso e ocupação do solo que determina a superfície do lote ocupada pela projeção horizontal da edificação ao nível do solo (COE/DF).
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definições e conceitos gerais
Taxa de Ocupação
Definição : Taxa de ocupação máxima, mínima ou obrigatória - percentual previsto na legislação de uso e ocupação do solo que determina a superfície do lote ocupada pela projeção horizontal da edificação ao nível do solo (COE/DF).
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definições e conceitos gerais
Taxa de Ocupação
Definição : Taxa de ocupação máxima, mínima ou obrigatória - percentual previsto na legislação de uso e ocupação do solo que determina a superfície do lote ocupada pela projeção horizontal da edificação ao nível do solo (COE/DF).
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definições e conceitos gerais
Coeficiente de aproveitamento
Definição: índice previsto na legislação de uso e ocupação do solo que determina a área máxima de construção de uma edificação.
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definições e conceitos gerais
Coeficiente de aproveitamento
Definição: índice previsto na legislação de uso e ocupação do solo que determina a área máxima de construção de uma edificação.
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definições e conceitos gerais
Coeficiente de aproveitamento + Taxa de Ocupação
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definições e conceitos gerais
Coeficiente de aproveitamento + Taxa de Ocupação
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definições e conceitos gerais
Coeficiente de aproveitamento + Taxa de Ocupação
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plano de massas
plano de massas
COE – Código de Obras e Edificações
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Das dimensões dos compartimentos:
COE – Código de Obras e Edificações
Dos acessos e vagas de estacionamento:
4
COE – Código de Obras e Edificações
Dos acessos e vagas de estacionamento:
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COE – Código de Obras e Edificações
Dos acessos e:vagas de estacionamento:
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COE – Código de Obras e Edificações
Dos acessos e:vagas de estacionamento:
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COE – Código de Obras e Edificações
Dos acessos e:vagas de estacionamento:
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COE – Código de Obras e Edificações
Dimensionamento e localização dos acessos ao lote
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COE – Código de Obras e Edificações
Dimensionamento e localização dos acessos ao lote
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NGB – Normas de Ocupação Uso e Gabarito
Algumas definições importantes:1. TAXA DE OCUPAÇÃO MÁXIMA, MÍNIMA OU OBRIGATÓRIA: percentual previsto na legislação de uso e ocupação do solo que
determina a superfície do lote ocupada pela projeção horizontal da edificação ao nível do solo
2. ALTURA MÁXIMA DA EDIFICAÇÃO: medida em metros entre o ponto definido como cota de soleira e o ponto mais alto da
edificação
3. COTA DE SOLEIRA – indicação ou registro numérico que corresponde ao nível do acesso de pessoas fornecido,
exclusivamente
4. USOS E ATIVIDADES: destinação permitida ao lote trabalhado;
5. COEFICIENTE DE APROVEITAMENTO: índice multiplicado pela área do lote resulta na área máxima construção permitida;
6. TAXA DE PERMEABILIDADE:
4
EXEMPLO - ESTUDO DE VIABILIDADE
LOCALIZAÇÃO: SIG QUADRA 06 LOTE 1205
TERRENO: 30 X 30 = 900,00m²
TO: 80 % - 720,00m²
TmaxC: 200 %
(Ae/Al).100=200
Ae = 1800m²
Altura máxima: 12,00m
Pé direito de 2,65 (2,50 +0,15)
12,00/2,65= 4 Pavimentos
4.2,65= 10,60 m
Subsolo Garagem: To de 100% = 900 m²
5
Área por pavimento:
Térreo: 720 m²
3 . Pavto Tipo: 360 m²
Total: 1800 + 900(Garagem)=
2700m²
Vagas de Estacionamento:
1800 /40= 45 Vagas
SISTEMA VIÁRIO E HIERARQUIA DE VIAS
SISTEMA VIÁRIO E HIERARQUIA DE VIAS
SISTEMA VIÁRIO E HIERARQUIA DE VIAS
ANÁLISE DE FLUXOS
ANÁLISE DE FLUXOS
ABRAGÊNCIA DEATIVIDADES
TEMPORALIDADE DAS ATIVIDADES
O processo de projetação e o edifício em altura
1. O cliente
2. O sítio
3. A legislação
4. O Bioclimatismo
O processo de projetação e o edifício em altura
O processo de projetação e o edifício em altura
O processo de projetação e o edifício em altura
O processo de projetação e o edifício em altura
O processo de projetação e o edifício em altura
O processo de projetação e o edifício em altura
EXEMPLO – Viabilidade
EXEMPLO – Viabilidade
EXEMPLO – Viabilidade
EXEMPLO – Viabilidade
EXEMPLO – Viabilidade
EXEMPLO – Viabilidade