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  • Aula 04

    Questes Comentadas de Direito Administrativo p/ INSS - Tcnico de Seguro Social -2016

    Professor: Herbert Almeida

  • Noes de Direito Administrativo INSS Tcnico de Seguro Social

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    AULA 4: Agentes Pblicos

    Sumrio AGENTES PBLICOS...................................................................................................................... 2

    QUESTES COMENTADAS NA AULA ............................................................................................ 30

    GABARITO ................................................................................................................................. 37

    REFERNCIAS ............................................................................................................................. 37

    Ol pessoal, tudo bem?

    1D DXOD GH KRMH YDPRV HVWXGDU RV VHJXLQWHV LWHQV GR HGLWDO 4 Agentes pblicos: espcies e classificao; poderes, deveres e

    prerrogativas; cargo, emprego e funo pblicos; regime jurdico

    nico: provimento, vacncia, remoo, redistribuio e

    substituio; direitos e vantagens; regime disciplinar;

    responsabilidade civil, criminal e administrativa O contedo da aula exige alguns conhecimentos doutrinrios e legais

    sobre os agentes pblicos. Por isso, tambm vamos trabalhar questes da Lei 8.112/1990. Dessa forma, vamos rever algumas questes do curso sobre o Regime Jurdico nico.

    Ademais, para a Lei 8.112/1990, no teremos resumo, tendo em vista que as questes praticamente reproduzem o texto legal.

    Aos estudos, aproveitem!

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    AGENTES PBLICOS

    CONCEITO

    Para Jos dos Santos Carvalho Filho o conceito de agentes pblicos possui sentido amplo, representando o conjunto de pessoas que, a qualquer ttulo, exercem a funo pblica como prepostos do Estado. J Hely Lopes Meirelles conceitua agentes pblicos FRPRtodas as pessoas fsicas incumbidas, definitiva ou transitoriamente, do exerccio de alguma funo estatal Essa concepo ampla de agente pblico encontra-se positivada na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992), que apresenta o seguinte conceito:

    Art. 2 Reputa-se agente pblico, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remunerao, por eleio, nomeao, designao, contratao ou qualquer outra forma de investidura ou vnculo, mandato, cargo, emprego ou funo nas entidades mencionadas no artigo anterior.

    CLASSIFICAO OU ESPCIES

    A partir do conceito amplo de agentes pblicos, a doutrina apresenta diversas espcies de agentes pblicos. Como em outros assuntos do Direito Administrativo, no h consenso entre os juristas e as classificaes possveis.

    Porm, a classificao mais adotada a de Hely Lopes Meirelles, que apresenta as seguintes espcies de agentes pblicos:

    Agentes polticos

    Os agentes polticos so os componentes do governo em seus primeiros escales para o exerccio de atribuies constitucionais.

    Esses agentes atuam com plena liberdade funcional desempenhando suas atribuies com prerrogativas e responsabilidades prprias, prevista na Constituio e em leis especiais. Em regra, a atuao dos agentes polticos se relaciona com as funes de governo ou de funo poltica.

    Nesse contexto, esto nessa categoria:

    a) os chefes do Poder Executivo (Presidente, governadores e prefeitos);

    b) os auxiliares imediatos do chefe do Poder Executivo (ministros e secretrios estaduais e municipais);

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    c) os membros das corporaes legislativas (senadores, deputados e vereadores).

    Agentes administrativos

    Os agentes administrativos so aqueles que prestam servios ao Estado e s entidades da Administrao Indireta, com vnculo empregatcio e mediante remunerao paga pelos cofres pblicos. Caracterizam-se pelo exerccio da atividade como profisso, dentro de uma estrutura hierarquizada.

    Segundo Hely Lopes Meirelles, os agentes administrativos constituem a imensa massa de prestadores de servios Administrao Direta e Indireta, subdividindo-se em trs grupos:

    a) os servidores pblicos (tambm chamados de servidores estatutrios ou servidores em sentido estrito): so os titulares de cargo pblico, efetivo ou em comisso, que se submetem ao regime jurdico estatutrio (vnculo de natureza legal);

    b) os empregados pblicos (tambm chamados de servidores empregados ou servidores celetistas): so os titulares de emprego pblico, contratados sobre o regime da legislao trabalhista (Consolidao das Leis do Trabalho - CLT), cujo vnculo com a Administrao possui natureza contratual (contrato de trabalho), com predomnio das regras de direito privado;

    c) os servidores temporrios: contratados com base no art. 37, IX, da CF, por WHPSRGHWHUPLQDGRSDUDatender a necessidade temporria de excepcional interesse pblico2VWHPporrios no possuem cargo nem emprego pblico, exercendo apenas uma funo pblica. O vnculo com a Administrao Pblica contratual, mas no se trata de regime celetista. Na verdade, trata-se de regime jurdico especial, disciplinado em lei de cada unidade da federao.

    Agentes honorficos

    Os agentes honorficos so cidados convocados, designados ou nomeados para prestar ao Estado, transitoriamente, determinados servios relevantes, em razo de sua condio cvica, de sua honorolidade ou de sua notria capacidade profissional, mas sem possuir qualquer vnculo empregatcio ou estatutrio e, normalmente, sem remunerao.

    Agentes delegados

    Os agentes delegados so particulares pessoas fsicas ou jurdicas que recebem a incumbncia da execuo de determinada atividade, obra ou servio pblico e o realizam em nome prprio, por sua conta e risco, mas segundo as normas do Estado e sob a permanente fiscalizao do delegante1. Esses agentes no so representantes do Estado, mas so colaboradores do Poder Pblico.

    1 Meirelles, 2013, p. 83.

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    Agentes credenciados

    Os agentes credenciados so aqueles que recebem da Administrao Pblica a incumbncia de represent-la em determinado ato ou para praticar alguma atividade especfica, mediante remunerao do Poder Pblico credenciante.

    Agente de fato

    Os agentes de fato designam um grupo de agentes que, mesmo sem ter uma investidura normal e regular, executam funo pblica em nome do Estado. A expresso DJHQWHVGHIDWRVHUYHSDUDGLIHUHQFLi-ORVGRVDJHQWHVGHGLUHLWR6HJXQGR-RVpGRVSantos Carvalho Filho, o ponto marcante dos agentes de fato que o desempenho da funo pblica deriva de situao excepcional, sem prvio enquadramento legal, mas que pode ocorrer no mbito da Administrao, em decorrncia da grande variedade de situaes que ocorrem na sociedade.

    Dessa forma, os agentes de fato diferenciam-se em duas categorias:

    a) agentes necessrios: so aqueles que atuam em situaes excepcionais, como, por exemplo, em uma calamidade pblica ou outra situao emergencial, colaborando com o Poder Pblico, como se fossem agentes de direito;

    b) agentes putativos: so os que desempenham atividade pblica na presuno de legitimidade, porm em caso que a investidura do agente no se deu dentro do procedimento legalmente exigido.

    Cargo, emprego e funo pblica

    De acordo com Celso Antnio Bandeira de Mello, os cargos pblicos VmR as mais simples e indivisveis unidades de competncia a serem expressadas por um agente,

    previstas em nmero certo, com denominao prpria, retribudas por pessoas jurdicas

    de Direito Pblico e criados por lei [...]2. Os titulares dos cargos pblicos so os servidores pblicos, que so agentes administrativos submetidos ao regime estatutrio. Dessa forma, os cargos pblicos representam o lugar ou posio jurdica ocupada pelo servidor pblico nas pessoas jurdicas de Direito Pblico administrao direta, autarquias e fundaes pblicas.

    Os empregos pblicos, por outro lado, diferem-se dos cargos pblicos por designarem a unidade de atribuies em que o vnculo celetista, possuindo, portanto, a natureza trabalhista e contratual, regido predominantemente por regras de Direito Privado. Dessa forma, os empregos pblicos designam, em regra, as unidades de atribuies e responsabilidades ocupadas pelos empregados pblicos das pessoas administrativas de direito privado: empresas pblicas e sociedades de economia mista.

    Para todo cargo ou emprego pblico corresponde uma ou mais funes pblicas, isto , o conjunto de atribuies conferidas aos rgos, aos cargos aos empregos ou diretamente aos agentes pblicos. Dessa forma, todo cargo ou emprego pblico possui

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    alguma funo. Todavia, existem casos em que a funo no atribuda a nenhum cargo ou emprego pblico, ou seja, existem funes que no possuem cargo ou emprego pblico.

    Vamos as questes.

    1. (Cespe ATA/MDIC/2014) Os particulares, ao colaborarem com o poder pblico, ainda que em carter episdico, como os jurados do tribunal do jri e os mesrios durante as eleies, so considerados agentes pblicos. Comentrio: os particulares que colaboram com o Poder Pblico, ainda que de forma transitria, como ocorre com os jurados do tribunal do jri e os mesrios eleitorais, so considerados agentes honorficos, que so espcie dos agentes pblicos. Dessa forma, o item est correto.

    Gabarito: correto.

    2. (Cespe Tcnico Judicirio/CNJ/2013) Considere que determinado cidado tenha sido convocado como mesrio em um pleito eleitoral. Nessa situao hipottica, no exerccio de suas atribuies, ele deve ser considerado agente poltico e, para fins penais, funcionrio pblico. Comentrio: os agentes honorficos so aqueles que so cidados convocados, designados ou nomeados para prestar ao Estado, transitoriamente, determinados servios, em razo de sua condio cvica, de sua honorolidade ou de sua notria capacidade profissional, mas sem possuir qualquer vnculo empregatcio ou estatutrio e, normalmente, sem remunerao. Entre os exemplos de agentes honorficos encontramos os mesrios eleitorais.

    Com efeito, para fins penais, essa categoria de agente equipara-se aos IXQFLRQiULRVS~EOLFRVQDIRUPDGRDUWGR&yGLJR3HQDO Assim, o nico erro GDTXHVWmRIRLIDODUHPDJHQWHSROtWLFRTXDQGRRFRUUHWRpDJHQWHKRQRUtILFR Gabarito: errado.

    3. (Cespe Tcnico/MPU/2013) Os ministros de Estado so considerados agentes polticos, dado que integram os mais altos escales do poder pblico. Comentrio: os agentes polticos so os componentes do governo em seus primeiros escales para o exerccio de atribuies constitucionais. A doutrina 2 Em continuao, o Prof. Celso Antnio Bandeira de Mello apresenta uma exceo exigncia de lei para a

    criao de cargos pblicos, representada pelos cargos dos servios auxiliares do Poder Legislativo, que so criados por meio de resoluo, da Cmara dos Deputados ou do Senado Federal, conforme o caso (CF, art. 51, IV; e 52, XIII) - Bandeira de Mello, 2014, p. 259. Apesar dessa ressalva, as bancas de concurso costumam

    considerar como verdadeira a afirmativa de que os cargos s podem ser criados por lei.

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    diverge sobre quais as autoridades consideradas como agentes polticos, mas h consenso em pelo menos trs tipos: (a) chefes do Poder Executivo; (b) auxiliares imediatos do chefe do Poder Executivo (ministros e secretrios estaduais e municipais); (c) membros das corporaes legislativas. Dessa forma, o item est correto, uma vez que os ministros de Estado so considerados agentes polticos.

    Gabarito: correto.

    4. (Cespe Tcnico Administrativo/ANATEL/2012) Os agentes polticos definem e implementam estratgias polticas para que o Estado atinja seus fins e sua investidura se d, exclusivamente, mediante eleio. Comentrio: parte da doutrina entende que os agentes polticos so apenas os chefes do Poder Executivo (Presidente, governadores e prefeitos), seus auxiliares imediatos (ministros e secretrios) e os membros das Casas Legislativas (senadores, deputados e vereadores). Nesse sentido, a Prof. Maria Sylvia Zanella Di Pietro ensina o seguinte:

    So, portanto, agentes polticos, no direito brasileiro, porque exercem tpicas atividades de governo e exercem mandato, para o qual so eleitos, apenas os Chefes dos Poderes Executivos federal, estadual e municipal, os Ministros e Secretrios de Estado, alm de Senadores, Deputados e Vereadores. A forma de investidura a eleio, salvo para Ministros e Secretrios, que so de livre escolha do Chefe do Executivo e providos em cargos pblicos mediante nomeao.

    Assim, percebe-se que, mesmo neste conceito mais estrito, nem todos agentes polticos so investidos por meio de eleio, uma vez que os ministros e secretrios so nomeados pelos chefes do Poder Executivo de cada esfera de governo.

    Alm disso, em uma abordagem mais abrangente, feita por autores como Hely Lopes Meirelles, os agentes polticos alcanam tambm (a) os membros do Poder Judicirio (magistrados em geral); (b) os membros do Ministrio Pblico (procuradores da Repblica e da Justia, promotores e curadores pblicos); (c) os membros dos Tribunais de Contas (ministros e conselheiros); (d) os representantes diplomticos.

    Com efeito, o prprio STF, no Recurso Extraordinrio 228.977/SP, utilizou a H[SUHVVmRDJHQWHVSROtWLFRVSDUDVHUHIHULUDRVmagistrados. Nesse caso, j temos outro exemplo de agente poltico cuja investidura no ocorre por meio de eleio. Logo, a questo est errada.

    Por fim, vale dizer que o STF entendeu que a Smula Vinculante n 13 aplica-se escolha dos membros dos Tribunais de Contas (ministros e conselheiros),

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    considerando que eles ocupam cargo de natureza administrativa, uma vez que se trata de rgo que auxilia o Poder Legislativo no controle externo da Administrao Pblica3. Dessa forma, para o Pretrio Excelso, a tendncia no considerar os membros dos Tribunais de Contas como agentes polticos.

    Gabarito: errado.

    5. (Cespe Tcnico Administrativo/ANATEL/2012) O empregado de empresa concessionria do servio de telefonia considerado um agente pblico. Comentrio: o conceito de agente pblico bem amplo, alcanando os seguintes tipos de agentes: (a) polticos; (b) administrativos; (c) honorficos; (d) delegados; e (e) credenciados. No grupo dos agentes delegados, temos os concessionrios e permissionrios de obras e servios pblicos, os leiloeiros, os tradutores ou intrpretes pblicos, os serventurios de ofcios ou cartrios no estatizados e as demais pessoas que recebam delegao para a prtica de alguma atividade estatal ou servio de interesse coletivo. Por conseguinte, o emprego de uma empresa concessionria do servio de telefonia considerado agente pblico.

    Gabarito: correto.

    6. (Cespe ACE/AGO/TCE-ES/2012) A doutrina, ao tratar dos agentes de fato, classifica-os em dois tipos: agentes necessrios e agentes putativos; os putativos, cujos atos, em regra, so confirmados pelo poder pblico, colaboram, em situaes excepcionais, com este, exercendo atividades como se fossem agentes de direito. Comentrio: o item comea bem, afinal os agentes de fato dividem-se em (a) agentes necessrios; e (b) agentes putativos. No entanto, a segunda parte da questo refere-se aos agentes necessrios, que so aqueles que colaboram, em situaes excepcionais com o Poder Pblico, exercendo atividades como se fossem agentes de direito.

    Gabarito: errado.

    7. (Cespe Assessor Tcnico Jurdico/TCE-RN/2009) Agente putativo aquele que, em estado de necessidade pblica, assume o encargo de desempenhar certas funes pblicas, que de outra forma no seriam executadas, agindo como um servidor regularmente provido. Comentrio: o agente putativo aquele que desempenha a funo pblica, na presuno de legitimidade, porm a sua investidura no se deu dentro do

    3Rcl 6702 MC-AgR/PR.

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    procedimento legal. Seria, por exemplo, um agente nomeado sem prvia aprovao em concurso pblico. O caso apresentado na questo o de agente necessrio, este sim assume o encargo de desempenhar funes pblicas em estado de necessidade pblica, como uma emergncia, calamidade pblica, enchente, etc. Nesse caso, o agente atua como se tivesse sido investido regularmente, atuando como agente de direito. Portanto, a questo est errada.

    Gabarito: errado.

    8. (Cespe PT/PM-CE/2014) O cargo pblico, cujo provimento se d em carter efetivo ou em comisso, s pode ser criado por lei, com denominao prpria e vencimento pago pelos cofres pblicos. Comentrio: essa questo tomou por base o art. 3, pargrafo nico, da Lei 8.112/1990 vazado nos seguintes termos:

    Art. 3 Cargo pblico o conjunto de atribuies e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.

    Pargrafo nico. Os cargos pblicos, acessveis a todos os brasileiros, so criados por lei, com denominao prpria e vencimento pago pelos cofres pblicos, para provimento em carter efetivo ou em comisso.

    Essa a regra, ou seja, a criao de cargos pblicos feita por lei. Como a questo quase da Lei, o item deve ser considerado como correto.

    Contudo, lembramos que o caso possui uma exceo, que a criao de cargos para os servios auxiliares do Poder Legislativo, que, nos termos dos artigos art. 51, IV, e 52, XIII, da Constituio Federal, devem ocorrer por meio de resoluo das respectivas Casas (Cmara do Deputados ou Senado Federal, conforme o caso). De qualquer forma, dificilmente uma banca de concurso vai considerar a afirmativa da questo como errada, uma vez que o trecho mera reproduo da Lei 8.112/1990.

    Gabarito: correto.

    9. (Cespe ATA/MIN/2013) Nas empresas pblicas e sociedades de economia mista, no existem cargos pblicos, mas somente empregos pblicos. Comentrio: as empresas pblicos e sociedades de economia mista possuem natureza jurdica de Direito Privado e, portanto, o regime estatutrio mostra-se incompatvel para essas entidades. Assim, no existem cargos pblicos nas empresas pblicas e sociedades de economia mista, mas somente empregos pblicos.

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    Gabarito: correto.

    10. (Cespe Tcnico Judicirio/TRE-RJ/2012) Cargos pblicos so ncleos de encargos de trabalho permanentes a serem preenchidos por agentes contratados para desempenh-los sob relao trabalhista. Comentrio: o cargo pblico o conjunto de atribuies e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor pblico. Dessa forma, as atribuies so desempenhadas sob relao estatutria. Portanto, a questo descreveu o conceito de emprego pblico, motivo pela qual o item est errado.

    Gabarito: errado.

    Acerca da ampliao da competncia da justia do trabalho promovida pela chamada reforma do Poder Judicirio (Emenda Constitucional n. 45/2004), julgue o item a seguir. 11. (Cespe Procurador/PGE-ES/2008) As controvrsias entre os servidores pblicos estatutrios e as pessoas jurdicas de direito pblico sobre a aplicao do respectivo estatuto passaram para a competncia da justia do trabalho. Comentrio: a Emenda Constitucional 45/2004, conhecida como Emenda da Reforma do Poder Judicirio, ampliou as competncias da Justia do Trabalho. Entretanto, a alterao gerada no art. 114, I, da CF gerou algumas polmicas sobre a competncia para julgar os litgios decorrentes do vnculo estatutrio dos servidores pblicos. Para entender melhor o assunto, vamos analisar o novo texto desse dispositivo:

    Art. 114. Compete Justia do Trabalho processar e julgar:

    I as aes oriundas da relao de trabalho, abrangidos os entes de direito pblico externo e da administrao pblica direta e indireta da Unio, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municpios; [...]

    3RUpP TXDQGR R WH[WR IDOD HP relao de trabalho GHYH VHU FRQVLGHUDGRapenas o vnculo contratual, ou seja, o vnculo regido pela Consolidao das Leis do Trabalho e o contrato de trabalho, presente no caso dos empregados pblicos.

    No caso de relao jurdico-estatutria, a competncia para julgamento da justia comum (Justia Federal e Justia Estadual, conforme o caso). Assim, a questo est errada.

    Gabarito: errado.

    12. (Cespe Agente Administrativo/MDIC/2014) Com a promulgao da CF, foram extintos os denominados cargos vitalcios, tendo sido resguardado, entretanto, o

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    direito adquirido daqueles que ocupavam esse tipo de cargo poca da promulgao da CF. Comentrio: a Constituio Federal de 1988 no extinguiu os cargos vitalcios. Atualmente, eles so aplicveis aos membros de carreiras da magistratura, do Ministrio Pblico e tambm aos ministros e conselheiros dos Tribunais de Contas.

    Nesse contexto, o art. 95, I, da CF, determina que os juzes gozam de vitaliciedade, que, no primeiro grau, s ser adquirida aps dois anos de exerccio, dependendo a perda do cargo, nesse perodo, de deliberao do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentena judicial WUDQVLWDGDHPMXOJDGR2PHVPRWH[WRpUHSHWLGRQRDUW,DTXDQWRaos membros do Ministrio Pblico. Por fim, o art. 73, 34, dispe que os Ministros do Tribunal de Contas da Unio tero as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de JustiaSRUFRQVHJXLQWHWDPEpPWHUmRDYLWDOLFLHGDGH Gabarito: errado.

    13. (Cespe Tcnico Administrativo/TRE-MS/2013) Assinale a opo correta acerca das disposies gerais dos agentes pblicos. a) possvel que um indivduo, mesmo sem ter uma investidura normal e regular, execute uma funo pblica em nome do Estado. b) Servidor pblico estatutrio aquele submetido a um diploma legal especfico e que ocupa cargo pblico da administrao direta e indireta, como autarquias, fundaes e empresas pblicas. c) Os litgios que envolvam os servidores pblicos estatutrios e celetistas devem ser dirimidos na Justia do Trabalho, especializada em dirimir conflitos entre trabalhadores e empregadores. d) Os chamados cargos vitalcios, previstos pela Constituio anterior ora vigente, no mais subsistem. Atualmente, apenas existem os chamados cargos efetivos e cargos em comisso, tambm denominados na prtica de cargo de confiana. e) Considera-se agente pblico aquele que exerce, mesmo que transitoriamente, cargo, emprego ou funo pblica, sempre mediante remunerao pelo servio prestado.

    Comentrio: a alternativa A tratou dos chamados agentes de fato, que, mesmo sem ter uma investidura normal e regular, executam funo pblica em nome

    4 A regra do art. 73, 3, da CF, aplica-se por simetria aos conselheiros dos tribunais de contas dos estados e dos

    municpios.

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    do Estado. Logo, a opo A est correta. Vejamos o erro das demais alternativas:

    b) ERRADA de fato o servidor pblico estatutrio submetido a diploma legal especfico (o estatuto), todavia o cargo pblico ocupado somente na administrao direta, nas autarquias e nas fundaes pblicas. Assim, no existe cargo pblico e nem servidor pblico nas empresas pblicas, por isso a opo est errada;

    c) ERRADA os litgios entre servidores estatutrios e a Administrao Pblica devem ser solucionados na justia comum (Federal ou Estadual, conforme o caso), enquanto os litgios dos celetistas (empregados pblicos) sero resolvidos na Justia do Trabalho;

    d) ERRADA os cargos vitalcios persistem na atual Constituio, sendo aplicados a agentes pblicos de determinadas carreiras, como os membros da magistratura, do Ministrio Pblico e dos Tribunais de Contas. A vitaliciedade uma garantia de permanncia mais forte que a estabilidade, sendo que o agente s poder perder o cargo em decorrncia de sentena judicial transitada em julgado; e) ERRADA a definio de agente pblico bem ampla. Muitas vezes, costuma-se adotar a definio prevista na Lei 8.429/1992, vazada nos seguintes termos:

    Art. 2 Reputa-se agente pblico, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remunerao, por eleio, nomeao, designao, contratao ou qualquer outra forma de investidura ou vnculo, mandato, cargo, emprego ou funo nas entidades mencionadas no artigo anterior.

    Portanto, o conceito de agente pblico envolve qualquer um que venha exercer mandato, cargo, emprego ou funo, ainda que sem remunerao.

    Gabarito: alternativa A.

    14. (Cespe ATA/CADE/2014) O servidor pblico poder adquirir estabilidade mesmo antes de concluir o estgio probatrio. Comentrio: o atual entendimento do STF que tanto a estabilidade quanto o estgio probatrio so de trs anos. Entretanto, a estabilidade adquirida no servio pblico, dentro do mesmo ente federado; enquanto o estgio probatrio realizado para verificar a aptido para o cargo. Portanto, um servidor pblico poder adquirir a estabilidade em um cargo, mas s depois realizar o estgio em um outro em que ele for aprovado por concurso pblico. Nessa situao, ele ter adquirido a estabilidade antes de concluir o estgio probatrio. Logo, o item est correto.

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    Gabarito: correto.

    15. (Cespe Analista Judicirio/TRE-GO/2015) Ana, que est em licena por afastamento de seu marido, e Jlio, que est de frias, so servidores do TRE/GO e foram nomeados para ocupar cargos na administrao pblica federal. Nessa situao, as posses dos dois servidores em seus novos cargos devem ocorrer no prazo de trinta dias contados da publicao dos respectivos atos de provimento nos cargos. Comentrio: a regra geral que o prazo para posse de 30 dias, a contar da publicao do ato de provimento; ao passo que o exerccio deve iniciar em at 15 dias aps a posse.

    Entretanto, quando o nomeado j servidor, o prazo para posse fica suspenso enquanto ele estiver gozando de determinadas licenas ou afastamentos. Vejamos quais so as licenas e afastamentos que suspendem a contagem do prazo para posse (art. 13, 2): 9 licena por motivo de doena em pessoa da famlia; 9 licena para o servio militar; 9 licena para capacitao; 9 frias; 9 participao em programa de treinamento regularmente institudo ou em programa de ps-graduao stricto sensu no Pas, conforme dispuser o regulamento;

    9 jri e outros servios obrigatrios por lei; 9 licena: (i) gestante, adotante e paternidade; (ii) para tratamento da prpria sade, at o limite de vinte e quatro meses, cumulativo ao longo do tempo de servio pblico prestado Unio, em cargo de provimento efetivo; (iii) por motivo de acidente em servio ou doena profissional; (iv) para capacitao, conforme dispuser o regulamento; (v) por convocao para o servio militar;

    9 deslocamento para a nova sede, conforme art. 18 da Lei 8.112/1990; 9 participao em competio desportiva nacional ou convocao para integrar representao desportiva nacional, no Pas ou no exterior, conforme disposto em lei especfica.

    Agora, vamos analisar a questo. O caso de Ana no interfere no prazo, pois a licena por motivo de afastamento de cnjuge (art. 84) no suspende o prazo para posse. Porm, o caso de Jlio diferente. Como est de frias no outro cargo, a contagem do prazo para a posse fica suspensa at o trmino das frias.

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    Assim, ele ter mais do que 30 dias para tomar posse. Logo, a questo est errada.

    Gabarito: errado.

    16. (Cespe Analista Judicirio/TRE-GO/2015) Pedro, analista judicirio, tomou posse no TRE/GO em 10/10/2011; Gilson, outro analista do tribunal, que havia sido demitido do servio pblico, foi reintegrado ao cargo, j ocupado por Pedro, em dezembro de 2014. Nessa situao, o cargo deve passar a ser novamente ocupado por Gilson, e Pedro deve ser redistribudo. Comentrio: inicialmente, devemos observar que Pedro j deve ser estvel. Em que pese a questo no mencione isso expressamente, como Pedro tomou posse h mais de trs anos, e continua em exerccio, devemos presumir que ele estvel.

    Como Gilson foi reintegrado, realmente ele dever passar a ocupar novamente o cargo, tendo em vista que a reintegrao decorre da invalidao da demisso.

    E o que ocorre com Pedro? A resposta encontra-se na CF (art. 41, 2): 2 Invalidada por sentena judicial a demisso do servidor estvel, ser ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estvel, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenizao, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remunerao proporcional ao tempo de servio.

    Assim, Pedro dever: (i) ser reconduzido ao cargo de origem; (ii) aproveitado em outro cargo; ou (iii) posto em disponibilidade com remunerao proporcional ao tempo de servio. Em sntese, Pedro ser reconduzido, aproveitado ou posto em disponibilidade.

    A redistribuio pRGHVORFDPHQWRde cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no mbito do quadro geral de pessoal, para outro rgo ou entidade do PHVPR 3RGHU (Lei 8.112/1990, art. 37). Assim, podemos ver que a redistribuio no aplicvel no caso previsto no enunciado.

    Gabarito: errado.

    17. (Cespe Tcnico Judicirio/TRE-GO/2015) Promoo e readaptao so formas de provimento em cargo pblico. Comentrio: muitos simples! So formas de provimento: nomeao; promoo; readaptao; reverso; aproveitamento; reintegrao; reconduo. Gabarito: correto.

    18. (Cespe Tcnico Judicirio/TRE-GO/2015) Remoo o deslocamento do servidor, a pedido, no mbito do mesmo quadro, com ou sem mudana de sede.

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    Comentrio: preciso ter cuidado com esse tipo de questo. A assertiva foi WD[DWLYDLQIRUPDQGRTXHDUHPRomRpRGHVORFDPHQWRGRVHUYLGRUa pedidoou seja, segundo a questo, a remoo sempre a pedido2VHPSUHQmRconsta expressamente na questo, mas devemos deduzi-lo, pois o texto foi taxativo.

    Contudo, existem trs formas de remoo: (i) de ofcio, no interesse da Administrao; (ii) a pedido, a critrio da Administrao; e (iii) a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administrao.

    Dessa forma, a questo excluiu do conceito a remoo de ofcio e, por isso, est HUUDGD9HMDPRVFRPRHODGHYHULDWHUVLGRHVFULWDRemoo o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofcio, no mbito do mesmo quadro, com ou sem mudana de sede 2XWUD IRUPD TXH GHL[DULD D TXHVWmR LJXDOPHQWH FRUUHWD VHULD D VHJXLQWH O deslocamento do servidor, a pedido, no mbito do mesmo quadro, com ou sem mudana de sede denomina-se remoo 1HVVD VLWXDomR R WH[WR QmR VHULDrestritivo, podendo comportar outras formas de remoo.

    A questo mostra como, alm de saber o contedo, devemos interpretar adequadamente o texto utilizado pelos avaliadores.

    Gabarito: errado.

    Maria, servidora pblica federal estvel, integrante de comisso de licitao de determinado rgo pblico do Poder Executivo federal, recebeu diretamente, no exerccio do cargo, vantagem econmica indevida para que favorecesse determinada empresa em um procedimento licitatrio. Aps o curso regular do processo administrativo disciplinar, confirmada a responsabilidade de Maria na prtica delituosa, foi aplicada a pena de demisso. Considerando essa situao hipottica, julgue os itens a seguir, com base na legislao aplicvel ao caso. 19. (Cespe Tcnico Administrativo em Educao/FUB/2015) Caso a penalidade aplicada seja posteriormente invalidada por meio de sentena judicial, Maria dever ser reintegrada ao cargo anteriormente ocupado. Comentrio: a forma de provimento decorrente da invalidao da demisso a reintegrao, que gera o retorno do servidor ao cargo anteriormente ocupado. Assim, o item est correto.

    Acrescentamos que a invalidao tambm poder ocorrer na via administrativa, ou seja, o servidor tambm ser reintegrado quando ocorrer a invalidao administrativa da demisso. Porm, a questo permanece correta, pois, diferentemente da redao da questo anterior, nessa o texto no foi restritivo.

    Gabarito: correto.

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    20. (Cespe Tcnico Administrativo em Educao/FUB/2015) Considere que Joo, de setenta anos de idade, servidor pblico federal aposentado por invalidez, tenha solicitado a reverso de sua aposentadoria. Nessa situao, mesmo que a junta mdica oficial tenha concludo que o referido servidor no apresenta qualquer condio incapacitante para o exerccio profissional, a administrao dever indeferir a solicitao de Joo. Comentrio: a reverso o retorno atividade de servidor aposentado, podendo ocorrer de ofcio ou a pedido.

    A reverso a pedido medida discricionria da administrao, dependendo do preenchimento dos seguintes requisitos: (i) o servidor tenha solicitado a reverso; (ii) a aposentadoria tenha sido voluntria; (iii) o servidor era estvel quando na atividade; (iv) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores solicitao; (v) haja cargo vago; e (vi) o servidor tenha menos de 70 anos de idade.

    A ltima exigncia (ter menos de 70 anos de idade) encontra-se no art. 27 da Lei 8.112/1990 e decorre da previso constitucional de aposentadoria compulsria (CF, art. 40, 1, II), que ocorre justamente aos 70 anos de idade, ou seja, quando alcanar essa idade o servidor obrigatoriamente aposentado. Assim, no faz sentido ocorrer a reverso acima desse limite.

    Portanto, a solicitao de Joo dever ser indeferida, motivo pelo qual o item est correto.

    Gabarito: correto.

    21. (Cespe Tcnico Administrativo em Educao/FUB/2015) Considere que Joana, servidora pblica da Universidade de Braslia (UnB), tenha recebido documentao para a instruo do processo administrativo de posse de um professor estrangeiro em um cargo pblico da universidade. Nessa situao, Joana deve desconsiderar a no apresentao, pelo professor, do documento comprobatrio de nacionalidade brasileira, devendo dar prosseguimento ao referido processo. Comentrio: questo muito interessante!

    De acordo com o art. 5 da Lei 8.112/1990, so requisitos bsicos para investidura em cargo pblico: (i) a nacionalidade brasileira; (ii) o gozo dos direitos polticos; (iii) a quitao com as obrigaes militares e eleitorais; (iv) o nvel de escolaridade exigido para o exerccio do cargo; (v) a idade mnima de dezoito anos; e (vi) aptido fsica e mental. (QWUHWDQWR R GR PHVPR DUWLJR HVWDEHOHFH TXH As universidades e instituies de pesquisa cientfica e tecnolgica federais podero prover seus cargos com professores, tcnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei

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    Assim, Joana poder deve desconsiderar a no apresentao do documento comprobatrio da nacionalidade brasileira, pois esse requisito dispensvel para as universidades e instituies de pesquisa cientfica e tecnolgica federais.

    Gabarito: correto.

    22. (Cespe Tcnico Judicirio/TRE-GO/2015) Alice, aprovada em concurso pblico para o cargo de tcnico administrativo de um TRE, precisa acompanhar cirurgia de ente familiar que ocorrer no mesmo dia em que foi marcada sua posse. Nessa situao, Alice poder nomear, por procurao especfica, algum que a represente no ato da posse. Comentrio: a posse ocorre pela assinatura do respectivo termo, no qual devero constar as atribuies, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado. Dessa forma, a posse a forma como o servidor assume o compromisso de desempenhos as suas atribuies, ou seja, ainda no o efetivo exerccio do cargo. Por isso que a Lei 8.112/1990 permite que a posse ocorre mediante apresentao de procurao especfica (art. 13, 3). Portanto, o item est correto, uma vez que Alice poder nomear algum para represent-la na posse, mediante a constituio de procurao especfica.

    Gabarito: correto.

    23. (Cespe Tcnico Judicirio/TRE-GO/2015) Em razo de uma reforma administrativa realizada no mbito do Poder Judicirio, os cargos ocupados por alguns servidores estveis de determinado TRE foram extintos, e esses servidores foram colocados em disponibilidade. Nessa situao, o retorno dos servidores atividade pblica poder dar-se por reconduo, caso em que eles passaro a ocupar cargos de atribuies e vencimentos compatveis com os anteriormente ocupados. Comentrio: quando houver reorganizao ou extino de rgo ou entidade, os servidores ocupantes de cargos pblicos extintos ou que tiveram declarada sua desnecessidade, caso no sejam redistribudos, sero colocados em disponibilidade, at seu aproveitamento (art. 37, 3). Portanto, a forma de provimento aplicvel ao caso o aproveitamento, que dever ocorrer em cargo de atribuies e vencimentos compatveis com o anteriormente ocupado.

    A reconduo a forma de provimento aplicvel ao servidor inabilitado em estgio probatrio para outro cargo ou que ocupava cargo para o qual foi reintegrado o anterior ocupante.

    Gabarito: errado.

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    24. (Cespe Assistente Administrativo/FUB/2015) Considere que determinado servidor pblico tenha sido investido em novo cargo, compatvel com as suas limitaes decorrentes de acidente de trnsito. Nessa situao, correto afirmar que o referido servidor est em provimento originrio. Comentrio: a forma de provimento aplicvel ao caso a readaptao, que a investidura do servidor em cargo de atribuies e responsabilidades compatveis com a limitao que tenha sofrido em sua capacidade fsica ou mental verificada em inspeo mdica (art. 24). Contudo, a readaptao forma de provimento derivado. A nica forma de provimento originrio a nomeao. Gabarito: errado.

    25. (Cespe Tcnico/FUB/2015) Alm dos requisitos bsicos previstos na Lei n. 8.112/1990, as atribuies de determinados cargos pblicos podem exigir que outros requisitos sejam institudos por lei para que ocorra a investidura do servidor. Comentrio: consoante o art. 5 da Lei 8.112/1990, so requisitos bsicos para investidura em cargo pblico:

    a nacionalidade brasileira; o gozo dos direitos polticos; a quitao com as obrigaes militares e eleitorais; o nvel de escolaridade exigido para o exerccio do cargo; a idade mnima de dezoito anos; aptido fsica e mental.

    Ademais, as atribuies do cargo podem justificar a exigncia de outros requisitos estabelecidos em lei (art. 5, 1). Gabarito: correto.

    26. (Cespe Tcnico/FUB/2015) Se um cidado, regularmente aprovado em concurso pblico para ocupar determinado cargo pblico, na inspeo mdica oficial obrigatria prvia posse, for considerado inapto para o exerccio desse cargo, ento, atendidos os requisitos legais, esse cidado dever ser readaptado em cargo diverso. Comentrio: a readaptao ocorre quando o cidado j um servidor pblico, ou seja, j estava investido em um cargo, mas sofreu limitaes que o limitaram para o exerccio de suas atribuies.

    Por outro lado, a Lei 8.112/1990 estabelece como requisito bsico para a investidura em cargo pblico a aptido fsica e mental (art. 5, VI). Alm disso, a posse em cargo pblico depende de prvia inspeo mdica oficial, sendo

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    que somente poder ser empossado aquele que for julgado apto fsica e mentalmente para o exerccio do cargo (art. 14, caput e pargrafo nico). Assim, o servidor no poder tomar posse, nem ser readaptado em cargo diverso.

    Gabarito: errado.

    27. (Cespe Administrador/FUB/2015) So formas de provimento de cargo pblico: nomeao, promoo, readaptao, reverso, aproveitamento, reintegrao e reconduo. Comentrio: essa uma questo muito simples. Vamos aproveitar para revisar as formas de provimento, todas previstas no art. 8 da Lei 8.112/1990:

    nomeao a investidura inicial em cargo pblico. A nomeao nica forma de provimento originrio e o nico meio de provimento de cargo em comisso;

    promoo passagem de um nvel para o superior nos cargos organizados em carreira;

    readaptao investidura do servidor em cargo de atribuies e responsabilidades compatveis com a limitao que tenha sofrido em sua capacidade fsica ou mental verificada em inspeo mdica;

    reverso retorno atividade de servidor aposentado; aproveitamento retorno atividade do servidor posto em

    disponibilidade, em cargo com atribuies e vencimentos compatveis com o anteriormente ocupado;

    reintegrao reinvestidura do servidor estvel no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformao, quando invalidada a sua demisso por deciso administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens;

    reconduo retorno ao cargo de origem em decorrncia de inabilitao em estgio probatrio ou reintegrao do anterior ocupante.

    Gabarito: correto.

    Pedro, servidor de um rgo da administrao pblica, foi informado por seu chefe da possibilidade de ser removido por ato de ofcio para outra cidade, onde ele passaria a exercer suas funes. Nessa situao hipottica, considerando as regras dispostas na Lei n. 8.112/1990, julgue os itens subsequentes.

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    28. (Cespe Analista Judicirio/TRE-GO/2015) Caso Pedro seja removido por motivao fundamentada em situao de fato, a validade do ato que determine a remoo fica condicionada veracidade dessa situao por fora da teoria dos motivos determinantes. Comentrio: essa uma questo relacionada com a teoria do Direito Administrativo. De acordo com a teoria dos motivos determinantes, a validade dos atos administrativos motivados fica condicionada a veracidade dos fatos alegados.

    Por exemplo: imagine que Pedro foi removido de ofcio, alegando-se necessidade da Administrao em readequar a quantidade de pessoal em uma unidade de baixo interesse para lotao. Posteriormente, contudo, Pedro comprovou que o rgo para o qual foi movimentado no sofria de exiguidade de pessoal, sendo que a sua remoo foi praticada por perseguio pessoal de seu chefe, que no gostava de Pedro. Nesse caso, o ato de remoo ser nulo, com base na teoria dos motivos determinantes, uma vez que os fatos alegados na motivao no eram verdadeiros.

    exatamente isso que diz a questo! Gabarito: correto.

    29. (Cespe Analista Judicirio/TRE-GO/2015) Pedro no poder se recusar remoo, que tem fundamento no denominado poder hierrquico da administrao pblica. Comentrio: agora, vamos voltar ao caso do enunciado (esqueam o exemplo que vimos na questo anterior). A remoo de ofcio, no interesse da Administrao, irrecusvel para o servidor, ou seja, se ele for removido, obrigatoriamente dever passar a ter exerccio no outro rgo. Essa uma forma de se organizar internamente a Administrao, fundamentada no poder hierrquico da Administrao Pblica, ou seja, o servidor (subordinado) deve, em regra, cumprir a determinao das instncias superiores.

    Gabarito: correto.

    30. (Cespe Assistente Administrativo/FUB/2015) A remoo de servidor pblico pode ocorrer com ou sem mudana de sede e, algumas vezes, pode se dar independentemente do interesse da administrao. Comentrio: a remoo o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofcio, no mbito do mesmo quadro, com ou sem mudana de sede (art. 36). Ademais, existem trs formas de remoo, vamos revis-las (art. 36, pargrafo nico):

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    1) de ofcio, no interesse da Administrao situao em que a remoo decorre da necessidade do servio, independentemente de concordncia do servidor;

    2) a pedido, a critrio da Administrao nesse caso, o servidor solicita a remoo, sendo que a Administrao poder deferi-la ou indeferi-la (competncia discricionria);

    3) a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administrao nesse caso, se estiverem preenchidos os requisitos legais, a remoo ser obrigatria, ou seja, cabe a autoridade apenas verificar se os requisitos legais foram atendidos, deferindo a remoo, independentemente do interesse da Administrao.

    Com efeito, existem trs hipteses que ensejam a remoo, para outra localidade, independentemente do interesse da Administrao (art. 36, pargrafo nico, III): para acompanhar cnjuge ou companheiro, tambm servidor pblico civil

    ou militar, de qualquer dos Poderes da Unio, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municpios, que foi deslocado no interesse da Administrao;

    por motivo de sade do servidor, cnjuge, companheiro ou dependente que viva s suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada comprovao por junta mdica oficial;

    em virtude de processo seletivo promovido, na hiptese em que o nmero de interessados for superior ao nmero de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo rgo ou entidade em que aqueles estejam lotados.

    Portanto, realmente possvel a remoo independentemente do interesse da Administrao.

    Gabarito: correto.

    31. (Cespe Administrador/FUB/2015) De acordo com a Lei Federal n. 8.112/1990, vencimento e remunerao consistem na retribuio pecuniria pelo exerccio do cargo. Comentrio: somente o vencimento a retribuio pecuniria pelo exerccio de cargo pblico, conforme valor fixado em lei (Lei 8.112/1990, art. 40). $UHPXQHUDomRSRURXWURODGRpRvencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecunirias permanentes estabelecidas em lei/HLDUW41). Gabarito: errado.

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    32. (Cespe Tcnico Judicirio/TRE-GO/2015) Paulo, tcnico judicirio em exerccio na capital do estado de jurisdio de um TRE, pediu sua remoo para outra cidade, na mesma jurisdio desse tribunal. Nessa situao, se for removido, Paulo no ter direito a ajuda de custo. Comentrio: a ajuda de custo ser devida somente ao servidor que for removido para outra localidade no interesse do servio. Caso a remoo seja a pedido, o servidor no ter direito ajuda de custo (art. 53, 3). Gabarito: correto.

    33. (Cespe Analista Judicirio/TRE-GO/2015) Pablo, tcnico judicirio do TRE/GO, recebe mensalmente adicional de qualificao por ter concludo curso de mestrado na sua rea de atuao. Nessa situao, os valores recebidos por Pablo pela referida qualificao incorporam-se ao seu vencimento. Comentrio: de acordo com a Lei 8.112/1990, as indenizaes no se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito, ao passo que as gratificaes e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condies indicados em lei.

    No caso, j sabemos que no se trata de uma indenizao. Portanto, possvel a incorporao ao vencimento, desde que a situao esteja prevista em lei. Assim, por se enquadrar de um adicional, possvel que ocorra a incorporao. Analisando a natureza do adicional, que decorre da qualificao do servidor, possvel deduzir, desde j, que ele deveria se incorporar ao vencimento, uma vez que o curso de mestrado uma situao permanente (a pessoa no vai SHUGHURFXUVR$VVLPDQDWXUH]DGRDGLFLRQDOFHUWDPHQWHVHUiGRWLSRTXHse incorpora ao vencimento.

    Gabarito: correto.

    34. (Cespe Analista Judicirio/TRE-GO/2015) Caio, analista judicirio do TRE/GO, est em gozo de licena para tratar de interesses particulares. Nessa situao, a referida licena pode ser interrompida, a qualquer tempo, se for de interesse do tribunal. Comentrio: a licena para tratar de assuntos particulares poder ser concedida ao servidor que no esteja em estgio probatrio, pelo prazo de at trs anos consecutivos, sem remunerao (art. 91). Trata-se de uma licena discricionria e, portanto, poder ser interrompida a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do servio (art. 91, pargrafo nico). Portanto, de fato, possvel que a licena seja interrompida, a qualquer tempo, se for de interesse do tribunal.

    Gabarito: correto.

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    35. (Cespe AGO/CGE-PI/2015) A licena para tratar de interesse particular concedida a servidor no poder ser interrompida pela administrao, seno a pedido do prprio servidor. Comentrio: essa questo reflete justamente o contrrio da anterior. A licena para tratar de interesse particular passvel de revogao a qualquer momento, no interesse da Administrao ou a pedido do prprio servidor.

    Gabarito: errado.

    36. (Cespe Assistente Administrativo/FUB/2015) Mesmo em estgio probatrio, o servidor pblico tem direito a licena para tratar de interesses particulares, desde que sem remunerao. Comentrio: a licena para tratar de interesse particular no poder ser concedida a servidor em estgio probatrio (art. 91). Gabarito: errado.

    37. (Cespe Analista Judicirio/TRE-GO/2015) Joaquim, analista judicirio do TRE/GO, solicitou licena por motivo de doena em pessoa da famlia em razo do quadro clnico de sade de sua sobrinha. Nessa situao, possvel a concesso da referida licena ao servidor. Comentrio: inicialmente, a questo foi dada como correta, considerando que a sobrinha de Joaquim era sua dependente e, por isso, a licena por motivo de doena em pessoa da famlia poderia ser concedida. Alm disso, se considerarmos que a questo meQFLRQRXTXHpSRVVtYHOGHIDWRpGHVGHTXHela seja dependente. Todavia, a questo foi anulada, justamente pelo fato de no ter ficado expresso que a sobrinha era dependente de Joaquim.

    Gabarito: anulado.

    38. (Cespe Analista Judicirio/TRE-GO/2015) Flvia, analista judiciria do TRE/GO, acumula licitamente o cargo de analista e um cargo de professora na rede pblica de ensino em Goinia. Por sua competncia, foi convidada a ocupar cargo em comisso no governo estadual de Gois. Nesse caso, para ocupar o cargo em comisso, Flvia deve afastar-se dos dois cargos efetivos. Comentrio: de acordo com o art. 120 do Estatuto, o servidor que acumular licitamente dois cargos efetivos, quando investido em cargo de provimento em comisso, ficar afastado de ambos os cargos efetivos, salvo na hiptese em que houver compatibilidade de horrio e local com o exerccio de um deles, declarada pelas autoridades mximas dos rgos ou entidades envolvidos.

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    Portanto, no necessariamente Flvia ter que se afastar dos dois cargos efetivos, pois existe a possibilidade de acumulao com um deles. Gabarito: errado.

    39. (Cespe Analista Judicirio/TRE-GO/2015) Luana, analista judiciria do TRE/GO, tem procedido de forma desidiosa no exerccio de suas atribuies. Nessa situao, Luana comete transgresso disciplinar e est sujeita pena de demisso do servio pblico. Comentrio: agir de forma desidiosa o mesmo que agir com desleixo, desateno, preguia, etc. De acordo com o art. 117, XV, proibido ao servidor proceder de forma desidiosa, que um dos casos que pode ensejar a demisso, conforme o art. 132 do Estatuto. Portanto, Luana cometeu uma transgresso e est sujeita pena de demisso do servio pblico. Gabarito: correto.

    40. (Cespe Analista Judicirio/TRE-GO/2015) O TRE/GO recebeu denncias sobre supostas irregularidades praticadas por Jos, um de seus analistas judicirios. Nessa situao, ainda que os atos atribudos a Jos no configurem evidente infrao disciplinar ou ilcito penal, a autoridade responsvel do tribunal deve determinar a instaurao de processo administrativo disciplinar. Comentrio: segundo o art. 144 da Lei 8.112/1990, as denncias sobre irregularidades sero objeto de apurao, desde que contenham a identificao e o endereo do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade. No entanto, quando o fato narrado no configurar evidente infrao disciplinar ou ilcito penal, a denncia ser arquivada, por falta de objeto. Imagine, por exemplo, que um cidado faa uma denncia informando que um servidor estava trabalhando sem uniforme. No entanto, no existe qualquer uniforme padronizado para aquele rgo. Nesse caso, a denncia ser arquivada, pois o caso no configura evidente infrao disciplinar ou ilcito penal.

    importante destacar, no entanto, que isso no significa que a autoridade tem discricionariedade para instaurar ou no o processo de apurao, pois, caso existam indcios de cometimento de alguma infrao, a instaurao da sindicncia ou do processo administrativo disciplinar obrigatria.

    Gabarito: errado.

    41. (Cespe Contador/FUB/2015) A licena de um servidor para tratar de assuntos particulares, desde que preenchidos os requisitos previstos em lei, depender da

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    concesso da administrao. No entanto, a interrupo da licena somente ocorrer com o consentimento do servidor licenciado. Comentrio: a licena para tratar de assuntos particulares concedida de forma discricionria pela Administrao. Alm disso, ela poder ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do servio (art. 91, pargrafo nico). Portanto, a licena poder ser revogada no interesse do servio, independentemente de o servidor concordar ou no.

    Gabarito: errado.

    Pedro, servidor de um rgo da administrao pblica, foi informado por seu chefe da possibilidade de ser removido por ato de ofcio para outra cidade, onde ele passaria a exercer suas funes. Nessa situao hipottica, considerando as regras dispostas na Lei n. 8.112/1990, julgue os itens subsequentes. 42. (Cespe Analista Judicirio/TRE-GO/2015) Se for removido, Pedro ter direito a receber ajuda de custo correspondente ao valor efetivamente gasto no deslocamento, seu e de sua famlia, que inclui despesa com passagem, bagagem e bens pessoais. Comentrio: a ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalao do servidor que, no interesse do servio, passar a ter exerccio em nova sede, com mudana de domiclio em carter permanente (art. 53). Ademais, a administrao tambm se responsabiliza pelas despesas de transporte do servidor e de sua famlia, compreendendo passagem, bagagem e bens pessoais (art. 53, 1). O erro consiste no fato de a ajuda de custo no corresponder ao valor efetivamente gasto no deslocamento, mas sim a um valor calculado sobre a remunerao do servidor, conforme se dispuser em regulamento, no podendo exceder importncia correspondente a trs meses (art. 54). Dessa forma, o item est errado.

    Gabarito: errado.

    Maria, servidora pblica federal estvel, integrante de comisso de licitao de determinado rgo pblico do Poder Executivo federal, recebeu diretamente, no exerccio do cargo, vantagem econmica indevida para que favorecesse determinada empresa em um procedimento licitatrio. Aps o curso regular do processo administrativo disciplinar, confirmada a responsabilidade de Maria na prtica delituosa, foi aplicada a pena de demisso. Considerando essa situao hipottica, julgue os itens a seguir, com base na legislao aplicvel ao caso. 43. (Cespe Tcnico Administrativo em Educao/FUB/2015) Caso Maria, notoriamente, possusse boa conduta no ambiente de trabalho e no houvesse

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    registros negativos em seus assentamentos funcionais, a administrao poderia, com fundamento em tais atenuantes, ter optado pela imposio de penalidade menos gravosa. Comentrio: nessa situao, Maria cometeu uma infrao grave, que pode ser enquadrada em vrios dispositivos da Lei 8.112/1990, que ensejam a demisso. 3RU H[HPSOR crime contra a administrao pblica improbidade administrativa leso aos cofres pblicos e dilapidao do patrimnio nacional corrupo DUW , ,9 ; ;, $ FRQGXWD DLQGD SRGH VHUenquadrada em algumas das proibies cuja transgresso tambm poder HQVHMDU D GHPLVVmR receber propina, comisso, presente ou vantagem de qualquer espcie, em razo de suas atribuiesvaler-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da funo pblica(art. 117, IX e XII). Vale acrescentar que as ltimas duas transgresses apresentadas acima incompatibilizam o ex-servidor para nova investidura em cargo pblico federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos (art. 137). Alm disso, a conduta de Maria se enquadra em diversas situaes em que o servidor demitido fica proibido de retornar ao servio pblico federal (art. 137, pargrafo nico)5. Assim, em que pese as circunstncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais devam ser considerados na aplicao da pena; a natureza, a gravidade e os danos decorrentes da conduta de Maria so to relevantes que no possvel impor uma penalidade menos gravoso, pois a infrao disciplinar se enquadra em diversos dispositivos que ensejam a demisso e at mesmo outras consequncias mais gravosas.

    Gabarito: errado.

    44. (Cespe ATA/Suframa/2014) Considere que, a pessoa sem qualquer relao com as funes do seu cargo, um servidor pblico tenha emprestado dinheiro a juros muito superiores aos praticados pelas instituies financeiras. Nesse caso, o servidor praticou a usura, conduta proibida na Lei n. 8.112/1990. Comentrio: a usura pode ser definida como a cobrana de juros excessivos pelo uso de capital, ou seja, a cobrana de juros acima do que o praticado no mercado pelo emprstimo de dinheiro. A usura, sob qualquer de suas formas, uma prtica proibida pela Lei 8.112/1990 (art. 117, XIV).

    5 Art. 137. A demisso ou a destituio de cargo em comisso, por infringncia do art. 117, incisos IX e XI,

    incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo pblico federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos.

    Pargrafo nico. No poder retornar ao servio pblico federal o servidor que for demitido ou destitudo do

    cargo em comisso por infringncia do art. 132, incisos I, IV, VIII, X e XI.

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    Gabarito: correto.

    45. (Cespe - Agente Administrativo/Suframa/2014) Considere que determinado servidor participe, na qualidade de scio cotista, de sociedade empresria cujo objeto social seja o comrcio de bens e que desempenhe atividades administrativas nessa empresa. Nessa situao, no se pode atribuir falta funcional ao referido servidor, porque a vedao legal refere-se ao desempenho da gerncia ou administrao de sociedade privada. Comentrio: o art. 117, X, veda que o servidor participe de gerncia ou administrao de sociedade privada, personificada ou no personificada, ou exera o comrcio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditrio. Portanto, a proibio no se aplica quando o servidor participar da sociedade como scio cotista. Por isso, o item est correto.

    Alm disso, tal proibio tambm no se aplica nos casos de:

    participao nos conselhos de administrao e fiscal de empresas ou entidades em que a Unio detenha, direta ou indiretamente, participao no capital social ou em sociedade cooperativa constituda para prestar servios a seus membros; e

    gozo de licena para o trato de interesses particulares, observada a legislao sobre conflito de interesses.

    Gabarito: correto.

    46. (Cespe Tcnico Administrativo/ICMBio/2014) Age em consonncia com a Lei n. 8.112/1990 servidor pblico brasileiro, em exerccio, que recusa penso oferecida pelos Estados Unidos da Amrica. Comentrio: vedado aceitar comisso, emprego ou penso de estado estrangeiro (art. 117, XIII). Assim, o servidor agiu em consonncia com a Lei 8.112/1990.

    Gabarito: correto.

    Um veculo da SUFRAMA, conduzido por um servidor do rgo, derrapou, invadiu a pista contrria e colidiu com o veculo de um particular. O acidente resultou em danos a ambos os veculos e leses graves no motorista do veculo particular. Com referncia a essa situao hipottica, julgue o item que se segue. 47. (Cespe Agente Administrativo/Suframa/2014) O motorista da SUFRAMA poder ser responsabilizado administrativamente pelo acidente, ainda que tenha sido absolvido por falta de provas em eventual ao penal instaurada para apurar a responsabilidade pelas leses causadas ao motorista particular.

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    Comentrio: as instncias penal, civil e administrativa so, em regra, independentes. Assim, de acordo com o art. 126 da Lei 8.112/1990, a responsabilidade administrativa do servidor ser afastada no caso de absolvio criminal que negue a existncia do fato ou sua autoria. Nos demais casos, a esfera penal no ir influenciar as demais instncias.

    Assim, a absolvio penal por falta de provas no gera efeitos nas esferas civil e administrativa, podendo o motorista poder ser responsabilizado administrativamente pelo acidente.

    Gabarito: correto.

    48. (Cespe - ATA/MDIC/2014) Se determinado servidor pblico for preso em operao deflagrada pela Polcia Federal, devido a fraude em licitaes, a ao penal, caso seja ajuizada, obstar a abertura ou o prosseguimento do processo administrativo disciplinar, visto que o servidor poder ser demitido apenas aps o trnsito em julgado da sentena criminal. Comentrio: j discutimos que as esferas civil, penal e administrativa so, em regra, independentes. Assim, a instaurao da ao penal no impede o prosseguimento do processo administrativo disciplinar.

    Gabarito: errado.

    49. (Cespe Tcnico Administrativo/ICMBio/2014) De acordo com a Lei n. 8.112/1990, a demisso no aplicvel aos ocupantes de cargos em comisso. Comentrio: essa questo ajuda a deixar as coisas mais claras. Ao servidor ocupante exclusivamente de cargo em comisso, aplica-se a pena de destituio do cargo em comisso. Por outro lado, ao servidor ocupante de cargo em comisso, mas que tambm seja servidor pblico efetivo, aplica-se a pena de demisso.

    Nesses termos, vejamos o contedo do art. 135 da Lei 8.112/1990: Art. 135. A destituio de cargo em comisso exercido por no ocupante de cargo efetivo ser aplicada nos casos de infrao sujeita s penalidades de suspenso e de demisso. (grifos nossos)

    Gabarito: errado.

    Considere a seguinte situao hipottica. Um servidor da SUFRAMA, visando contribuir para a realizao de maiores investimentos em Manaus, aceitou que empresa estrangeira patrocinasse viagem sua ao exterior, a fim de que, durante o passeio, ele expusesse para os diretores na sede da referida sociedade empresria os diferenciais competitivos e os benefcios de se investir na regio amaznica.

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    50. (Cespe Administrao/Suframa/2014) Nessa situao hipottica, apesar de bem intencionada, a atitude do servidor configurou falta funcional, uma vez que vedado o recebimento de vantagem em virtude das atribuies funcionais, includo o pagamento de viagens. Comentrio: o art. 117, XII, da Lei 8.112/1990 veda que o servidor receba propina, comisso, presente ou vantagem de qualquer espcie, em razo de suas atribuies. Portanto, ainda que bem intencionado, ele no poderia ter aceitado o patrocnio da viagem. Esse tipo de infrao poder ensejar a aplicao da pena de demisso (art. 132, XIII). Gabarito: correto.

    51. (Cespe - Agente Administrativo/MDIC/2014) Considere que um servidor vinculado administrao unicamente por cargo em comisso cometa uma infrao para a qual a Lei n. 8.112/1990 preveja a sano de suspenso. Nesse caso, se comprovadas a autoria e a materialidade da irregularidade, o servidor sofrer a penalidade de destituio do cargo em comisso. Comentrio: a destituio de cargo em comisso exercido por no ocupante de cargo efetivo ou seja, aquele que ocupa unicamente o cargo em comisso ser aplicada nos casos de infrao sujeita s penalidades de suspenso e de demisso (art. 135). Gabarito: correto.

    52. (Cespe Analista Administrativo/ICMBio/2014) A demisso, espcie de penalidade disciplinar, ser aplicada ao servidor, assegurado o contraditrio e a ampla defesa prvios, quando houver, entre outros casos, crime contra a administrao pblica, abandono de cargo, corrupo e insubordinao grave em servio. Comentrio: os casos de aplicao da pena de demisso, que esto enumerados no art. 132, da Lei 8.11/1990, so os seguintes: (a) crime contra a administrao pblica; (b) abandono de cargo; (c) inassiduidade habitual; (d) improbidade administrativa; (e) incontinncia pblica e conduta escandalosa, na repartio; (f) insubordinao grave em servio; (g) ofensa fsica, em servio, a servidor ou a particular, salvo em legtima defesa prpria ou de outrem; (h) aplicao irregular de dinheiros pblicos; (i) revelao de segredo do qual se apropriou em razo do cargo; (j) leso aos cofres pblicos e dilapidao do patrimnio nacional; (k) corrupo; (l) acumulao ilegal de cargos, empregos ou funes pblicas; (m) transgresso dos incisos IX a XVI do art. 117. Com efeito, a demisso uma penalidade disciplinar e, como tal, somente poder ser aplicada quando for concedido o contraditrio e a ampla defesa por meio do devido processo administrativo disciplinar.

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    Logo, a questo est perfeita.

    Gabarito: correto.

    53. (Cespe - Agente Administrativo/CADE/2014) Considere que, aps regular processo administrativo contra servidor vinculado administrao pblica unicamente por cargo em comisso, a autoridade julgadora tenha concludo que o servidor cometeu infrao punvel com a penalidade de suspenso. Nesse caso, a penalidade a ser aplicada ser a exonerao de ofcio do servidor faltoso. Comentrio: no caso de cometimento de infrao punvel com as penalidades de demisso ou suspenso, ser aplicada, ao servidor ocupante unicamente de cargo em comisso, a pena de destituio de cargo em comisso (art. 135). Gabarito: errado.

    54. (Cespe - Procurador/PGE-BA/2014) A prerrogativa de presuno de veracidade dos atos da administrao pblica autoriza a aplicao de penalidade disciplinar a servidor pblico com base na regra da verdade sabida. Comentrio: mesmo que existam as mais fortes evidncias de que determinada pessoa cometeu uma infrao, ela no pode ser penalizada antes de lhe ser concedida a oportunidade de defesa. Dessa forma, a Constituio garante ao acusado a oportunidade de contraditrio e ampla defesa, no exigindo a possibilidade de aplLFDomRGDYHUGDGHVDELGD Gabarito: errado.

    55. (Cespe AnaTA/CADE/2014) Caso o relatrio da comisso processante de processo administrativo disciplinar conclua pela aplicao da penalidade de quarenta e cinco dias de suspenso a bibliotecrio em exerccio no CADE, os autos do processo devero ser encaminhados ao ministro da Justia, autoridade competente para deciso nesse processo. Comentrio: inicialmente, cabe destacar que a Lei 8.112/1990 determina que a aplicao da pena de suspenso superior a 30 dias de competncia da autoridade administrativa de hierarquia inferior ao Presidente da Repblica e outras autoridades desse nvel previstas no art. 141, I.

    Com efeito, o art. 141, I, determina as seguintes autoridades para aplicao das penas de demisso e cassao de aposentadoria ou disponibilidade de servidor:

    I - pelo Presidente da Repblica, pelos Presidentes das Casas do Poder Legislativo e dos Tribunais Federais e pelo Procurador-Geral da Repblica, quando se tratar de demisso e cassao de aposentadoria ou disponibilidade de servidor vinculado ao respectivo Poder, rgo, ou entidade;

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    3HUFHEDTXHRLQFLVRPHQFLRQDHQWLGDGHPDVDLQGDDVVLPQmRFRQVWDHPVHXrol os dirigentes de entidades administrativa (autarquias, fundaes pblicas, empresas pblicas e sociedades de economia mista). Dessa forma, podemos entender que a aplicao da penalidade de demisso, mesmo quando da Administrao Indireta, seria de competncia do Presidente da Repblica, conforme o caso.

    Claro que estou considerando a literalidade da Lei 8.112/1990. Por conseguinte, a pena de suspenso superior a 30 dias, mesmo na Administrao Indireta, seria do ministro a que se vincula a entidade.

    No caso, o Conselho Administrativo de Defesa Econmica (CADE) uma autarquia vinculada ao Ministrio da Justia. Dessa forma, caberia ao Ministro da Justia aplicar a referida penalidade.

    Essa foi a interpretao da banca, que considerou a questo correta. Destaco, porm, que esse assunto no abordado nem na doutrina nem jurisprudncia, por isso TXHDEDQFDVHDWHYHDRSp-da-OHWUDGD/HL$FKRXPHQWHQGLPHQWRmeio forado, mas, nesse caso, o que vale o entendimento da banca afinal, ns queremos acertar as questes -. Gabarito: correto.

    isso. Finalizamos o nosso curso!

    Foi um prazer trabalhar com vocs!

    Sucesso e bons estudos.

    HERBERT ALMEIDA.

    http://www.estrategiaconcursos.com.br/cursosPorProfessor/herbert-almeida-3314/

    QUESTES COMENTADAS NA AULA

    1. (Cespe ATA/MDIC/2014) Os particulares, ao colaborarem com o poder pblico, ainda que em carter episdico, como os jurados do tribunal do jri e os mesrios durante as eleies, so considerados agentes pblicos. 2. (Cespe Tcnico Judicirio/CNJ/2013) Considere que determinado cidado tenha sido convocado como mesrio em um pleito eleitoral. Nessa situao hipottica, no exerccio de suas atribuies, ele deve ser considerado agente poltico e, para fins penais, funcionrio pblico. 3. (Cespe Tcnico/MPU/2013) Os ministros de Estado so considerados agentes polticos, dado que integram os mais altos escales do poder pblico.

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    4. (Cespe Tcnico Administrativo/ANATEL/2012) Os agentes polticos definem e implementam estratgias polticas para que o Estado atinja seus fins e sua investidura se d, exclusivamente, mediante eleio. 5. (Cespe Tcnico Administrativo/ANATEL/2012) O empregado de empresa concessionria do servio de telefonia considerado um agente pblico. 6. (Cespe ACE/AGO/TCE-ES/2012) A doutrina, ao tratar dos agentes de fato, classifica-os em dois tipos: agentes necessrios e agentes putativos; os putativos, cujos atos, em regra, so confirmados pelo poder pblico, colaboram, em situaes excepcionais, com este, exercendo atividades como se fossem agentes de direito. 7. (Cespe Assessor Tcnico Jurdico/TCE-RN/2009) Agente putativo aquele que, em estado de necessidade pblica, assume o encargo de desempenhar certas funes pblicas, que de outra forma no seriam executadas, agindo como um servidor regularmente provido. 8. (Cespe PT/PM-CE/2014) O cargo pblico, cujo provimento se d em carter efetivo ou em comisso, s pode ser criado por lei, com denominao prpria e vencimento pago pelos cofres pblicos. 9. (Cespe ATA/MIN/2013) Nas empresas pblicas e sociedades de economia mista, no existem cargos pblicos, mas somente empregos pblicos. 10. (Cespe Tcnico Judicirio/TRE-RJ/2012) Cargos pblicos so ncleos de encargos de trabalho permanentes a serem preenchidos por agentes contratados para desempenh-los sob relao trabalhista. 11. (Cespe Procurador/PGE-ES/2008) As controvrsias entre os servidores pblicos estatutrios e as pessoas jurdicas de direito pblico sobre a aplicao do respectivo estatuto passaram para a competncia da justia do trabalho. 12. (Cespe Agente Administrativo/MDIC/2014) Com a promulgao da CF, foram extintos os denominados cargos vitalcios, tendo sido resguardado, entretanto, o direito adquirido daqueles que ocupavam esse tipo de cargo poca da promulgao da CF. 13. (Cespe Tcnico Administrativo/TRE-MS/2013) Assinale a opo correta acerca das disposies gerais dos agentes pblicos. a) possvel que um indivduo, mesmo sem ter uma investidura normal e regular, execute uma funo pblica em nome do Estado. b) Servidor pblico estatutrio aquele submetido a um diploma legal especfico e que ocupa cargo pblico da administrao direta e indireta, como autarquias, fundaes e empresas pblicas. c) Os litgios que envolvam os servidores pblicos estatutrios e celetistas devem ser dirimidos na Justia do Trabalho, especializada em dirimir conflitos entre trabalhadores e empregadores. d) Os chamados cargos vitalcios, previstos pela Constituio anterior ora vigente, no mais subsistem. Atualmente, apenas existem os chamados cargos efetivos e cargos em comisso, tambm denominados na prtica de cargo de confiana.

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    e) Considera-se agente pblico aquele que exerce, mesmo que transitoriamente, cargo, emprego ou funo pblica, sempre mediante remunerao pelo servio prestado.

    14. (Cespe ATA/CADE/2014) O servidor pblico poder adquirir estabilidade mesmo antes de concluir o estgio probatrio. 15. (Cespe Analista Judicirio/TRE-GO/2015) Ana, que est em licena por afastamento de seu marido, e Jlio, que est de frias, so servidores do TRE/GO e foram nomeados para ocupar cargos na administrao pblica federal. Nessa situao, as posses dos dois servidores em seus novos cargos devem ocorrer no prazo de trinta dias contados da publicao dos respectivos atos de provimento nos cargos. 16. (Cespe Analista Judicirio/TRE-GO/2015) Pedro, analista judicirio, tomou posse no TRE/GO em 10/10/2011; Gilson, outro analista do tribunal, que havia sido demitido do servio pblico, foi reintegrado ao cargo, j ocupado por Pedro, em dezembro de 2014. Nessa situao, o cargo deve passar a ser novamente ocupado por Gilson, e Pedro deve ser redistribudo. 17. (Cespe Tcnico Judicirio/TRE-GO/2015) Promoo e readaptao so formas de provimento em cargo pblico. 18. (Cespe Tcnico Judicirio/TRE-GO/2015) Remoo o deslocamento do servidor, a pedido, no mbito do mesmo quadro, com ou sem mudana de sede.

    Maria, servidora pblica federal estvel, integrante de comisso de licitao de determinado rgo pblico do Poder Executivo federal, recebeu diretamente, no exerccio do cargo, vantagem econmica indevida para que favorecesse determinada empresa em um procedimento licitatrio. Aps o curso regular do processo administrativo disciplinar, confirmada a responsabilidade de Maria na prtica delituosa, foi aplicada a pena de demisso. Considerando essa situao hipottica, julgue os itens a seguir, com base na legislao aplicvel ao caso. 19. (Cespe Tcnico Administrativo em Educao/FUB/2015) Caso a penalidade aplicada seja posteriormente invalidada por meio de sentena judicial, Maria dever ser reintegrada ao cargo anteriormente ocupado. 20. (Cespe Tcnico Administrativo em Educao/FUB/2015) Considere que Joo, de setenta anos de idade, servidor pblico federal aposentado por invalidez, tenha solicitado a reverso de sua aposentadoria. Nessa situao, mesmo que a junta mdica oficial tenha concludo que o referido servidor no apresenta qualquer condio incapacitante para o exerccio profissional, a administrao dever indeferir a solicitao de Joo. 21. (Cespe Tcnico Administrativo em Educao/FUB/2015) Considere que Joana, servidora pblica da Universidade de Braslia (UnB), tenha recebido documentao para a instruo do processo administrativo de posse de um professor estrangeiro em um cargo pblico da universidade. Nessa situao, Joana deve

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    desconsiderar a no apresentao, pelo professor, do documento comprobatrio de nacionalidade brasileira, devendo dar prosseguimento ao referido processo. 22. (Cespe Tcnico Judicirio/TRE-GO/2015) Alice, aprovada em concurso pblico para o cargo de tcnico administrativo de um TRE, precisa acompanhar cirurgia de ente familiar que ocorrer no mesmo dia em que foi marcada sua posse. Nessa situao, Alice poder nomear, por procurao especfica, algum que a represente no ato da posse. 23. (Cespe Tcnico Judicirio/TRE-GO/2015) Em razo de uma reforma administrativa realizada no mbito do Poder Judicirio, os cargos ocupados por alguns servidores estveis de determinado TRE foram extintos, e esses servidores foram colocados em disponibilidade. Nessa situao, o retorno dos servidores atividade pblica poder dar-se por reconduo, caso em que eles passaro a ocupar cargos de atribuies e vencimentos compatveis com os anteriormente ocupados. 24. (Cespe Assistente Administrativo/FUB/2015) Considere que determinado servidor pblico tenha sido investido em novo cargo, compatvel com as suas limitaes decorrentes de acidente de trnsito. Nessa situao, correto afirmar que o referido servidor est em provimento originrio. 25. (Cespe Tcnico/FUB/2015) Alm dos requisitos bsicos previstos na Lei n. 8.112/1990, as atribuies de determinados cargos pblicos podem exigir que outros requisitos sejam institudos por lei para que ocorra a investidura do servidor. 26. (Cespe Tcnico/FUB/2015) Se um cidado, regularmente aprovado em concurso pblico para ocupar determinado cargo pblico, na inspeo mdica oficial obrigatria prvia posse, for considerado inapto para o exerccio desse cargo, ento, atendidos os requisitos legais, esse cidado dever ser readaptado em cargo diverso. 27. (Cespe Administrador/FUB/2015) So formas de provimento de cargo pblico: nomeao, promoo, readaptao, reverso, aproveitamento, reintegrao e reconduo.

    Pedro, servidor de um rgo da administrao pblica, foi informado por seu chefe da possibilidade de ser removido por ato de ofcio para outra cidade, onde ele passaria a exercer suas funes. Nessa situao hipottica, considerando as regras dispostas na Lei n. 8.112/1990, julgue os itens subsequentes. 28. (Cespe Analista Judicirio/TRE-GO/2015) Caso Pedro seja removido por motivao fundamentada em situao de fato, a validade do ato que determine a remoo fica condicionada veracidade dessa situao por fora da teoria dos motivos determinantes. 29. (Cespe Analista Judicirio/TRE-GO/2015) Pedro no poder se recusar remoo, que tem fundamento no denominado poder hierrquico da administrao pblica.

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    30. (Cespe Assistente Administrativo/FUB/2015) A remoo de servidor pblico pode ocorrer com ou sem mudana de sede e, algumas vezes, pode se dar independentemente do interesse da administrao. 31. (Cespe Administrador/FUB/2015) De acordo com a Lei Federal n. 8.112/1990, vencimento e remunerao consistem na retribuio pecuniria pelo exerccio do cargo. 32. (Cespe Tcnico Judicirio/TRE-GO/2015) Paulo, tcnico judicirio em exerccio na capital do estado de jurisdio de um TRE, pediu sua remoo para outra cidade, na mesma jurisdio desse tribunal. Nessa situao, se for removido, Paulo no ter direito a ajuda de custo. 33. (Cespe Analista Judicirio/TRE-GO/2015) Pablo, tcnico judicirio do TRE/GO, recebe mensalmente adicional de qualificao por ter concludo curso de mestrado na sua rea de atuao. Nessa situao, os valores recebidos por Pablo pela referida qualificao incorporam-se ao seu vencimento. 34. (Cespe Analista Judicirio/TRE-GO/2015) Caio, analista judicirio do TRE/GO, est em gozo de licena para tratar de interesses particulares. Nessa situao, a referida licena pode ser interrompida, a qualquer tempo, se for de interesse do tribunal. 35. (Cespe AGO/CGE-PI/2015) A licena para tratar de interesse particular concedida a servidor no poder ser interrompida pela administrao, seno a pedido do prprio servidor. 36. (Cespe Assistente Administrativo/FUB/2015) Mesmo em estgio probatrio, o servidor pblico tem direito a licena para tratar de interesses particulares, desde que sem remunerao. 37. (Cespe Analista Judicirio/TRE-GO/2015) Joaquim, analista judicirio do TRE/GO, solicitou licena por motivo de doena em pessoa da famlia em razo do quadro clnico de sade de sua sobrinha. Nessa situao, possvel a concesso da referida licena ao servidor. 38. (Cespe Analista Judicirio/TRE-GO/2015) Flvia, analista judiciria do TRE/GO, acumula licitamente o cargo de analista e um cargo de professora na rede pblica de ensino em Goinia. Por sua competncia, foi convidada a ocupar cargo em comisso no governo estadual de Gois. Nesse caso, para ocupar o cargo em comisso, Flvia deve afastar-se dos dois cargos efetivos. 39. (Cespe Analista Judicirio/TRE-GO/2015) Luana, analista judiciria do TRE/GO, tem procedido de forma desidiosa no exerccio de suas atribuies. Nessa situao, Luana comete transgresso disciplinar e est sujeita pena de demisso do servio pblico. 40. (Cespe Analista Judicirio/TRE-GO/2015) O TRE/GO recebeu denncias sobre supostas irregularidades praticadas por Jos, um de seus analistas judicirios. Nessa situao, ainda que os atos atribudos a Jos no configurem evidente infrao disciplinar ou ilcito penal, a autoridade responsvel do tribunal deve determinar a instaurao de processo administrativo disciplinar. 41. (Cespe Contador/FUB/2015) A licena de um servidor para tratar de assuntos particulares, desde que preenchidos os requisitos previstos em lei, depender da

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    concesso da administrao. No entanto, a interrupo da licena somente ocorrer com o consentimento do servidor licenciado.

    Pedro, servidor de um rgo da administrao pblica, foi informado por seu chefe da possibilidade de ser removido por ato de ofcio para outra cidade, onde ele passaria a exercer suas funes. Nessa situao hipottica, considerando as regras dispostas na Lei n. 8.112/1990, julgue os itens subsequentes. 42. (Cespe Analista Judicirio/TRE-GO/2015) Se for removido, Pedro ter direito a receber ajuda de custo correspondente ao valor efetivamente gasto no deslocamento, seu e de sua famlia, que inclui despesa com passagem, bagagem e bens pessoais.

    Maria, servidora pblica federal estvel, integrante de comisso de licitao de determinado rgo pblico do Poder Executivo federal, recebeu diretamente, no exerccio do cargo, vantagem econmica indevida para que favorecesse determinada empresa em um procedimento licitatrio. Aps o curso regular do processo administrativo disciplinar, confirmada a responsabilidade de Maria na prtica delituosa, foi aplicada a pena de demisso. Considerando essa situao hipottica, julgue os itens a seguir, com base na legislao aplicvel ao caso. 43. (Cespe Tcnico Administrativo em Educao/FUB/2015) Caso Maria, notoriamente, possusse boa conduta no ambiente de trabalho e no houvesse registros negativos em seus assentamentos funcionais, a administrao poderia, com fundamento em tais atenuantes, ter optado pela imposio de penalidade menos gravosa. 44. (Cespe ATA/Suframa/2014) Considere que, a pessoa sem qualquer relao com as funes do seu cargo, um servidor pblico tenha emprestado dinheiro a juros muito superiores aos praticados pelas instituies financeiras. Nesse caso, o servidor praticou a usura, conduta proibida na Lei n. 8.112/1990. 45. (Cespe - Agente Administrativo/Suframa/2014) Considere que determinado servidor participe, na qualidade de scio cotista, de sociedade empresria cujo objeto social seja o comrcio de bens e que desempenhe atividades administrativas nessa empresa. Nessa situao, no se pode atribuir falta funcional ao referido servidor, porque a vedao legal refere-se ao desempenho da gerncia ou administrao de sociedade privada. 46. (Cespe Tcnico Administrativo/ICMBio/2014) Age em consonncia com a Lei n. 8.112/1990 servidor pblico brasileiro, em exerccio, que recusa penso oferecida pelos Estados Unidos da Amrica.

    Um veculo da SUFRAMA, conduzido por um servidor do rgo, derrapou, invadiu a pista contrria e colidiu com o veculo de um particular. O acidente resultou em danos

  • Noes de Direito Administrativo INSS Tcnico de Seguro Social

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    a ambos os veculos e leses graves no motorista do veculo particular. Com referncia a essa situao hipottica, julgue o item que se segue. 47. (Cespe Agente Administrativo/Suframa/2014) O motorista da SUFRAMA poder ser responsabilizado administrativamente pelo acidente, ainda que tenha sido absolvido por falta de provas em eventual ao penal instaurada para apurar a responsabilidade pelas leses causadas ao motorista particular. 48. (Cespe - ATA/MDIC/2014) Se determinado servidor pblico for preso em operao deflagrada pela Polcia Federal, devido a fraude em licitaes, a ao penal, caso seja ajuizada, obstar a abertura ou o prosseguimento do processo adminis