AULA II Ética em centro cirúrgico

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Implicaes tico-legais no Exerccio de Enfermagem em Centro CirrgicoProf. Raniery Penha1

tica e MoralticaVocbulo grego:thos : carter, modo de ser

MoralLatim: ms,mores : costumes,carter

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Classificao da ticaMacrotica:Eutansia Aborto

Microtica:Relaes interpessoais Honestidade Decncia Respeito3

tica ProfissionalDetermina os valores e os princpios que devem orientar a conduta da profisso para salvaguardar o cumprimento de suas obrigaes

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tica ProfissionalConjunto de normas que se transforma em um cdigo, e que este norteia o comportamento desejvel e passvel de sofrer alteraes pela transformao social

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Cdigo de tica do Profissional de EnfermagemResoluo do COFEN N 311/2007Aprova a reformulao do Cdigo de tica dos Profissionais de Enfermagem Em vigor a partir de maio de 2007

01/05/2012

Giselmo lopes

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Cdigo de tica do Profissional de EnfermagemPrincpios Fundamentais:A enfermagem uma profisso comprometida com a sade e qualidade de vida da pessoa, famlia e coletividade O profissional de enfermagem respeita a vida, a dignidade e os direitos humanos, em todas as dimenses

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Cdigo de tica do Profissional de EnfermagemSeo I Das relaes com a famlia e coletividade RESPONSABILIDADES E DEVERES Art. 12 Assegurar pessoa, famlia e coletividade assistncia de enfermagem livre de danos decorrentes de impercia, negligncia ou imprudncia.8

Cdigo de tica do Profissional de EnfermagemArt. 15 Prestar assistncia de enfermagem sem discriminao de qualquer natureza. Art. 17 Prestar adequadas informaes pessoa, famlia e coletividade a respeito dos direitos, riscos e benefcios e intercorrncias acerca da assistncia de enfermagem

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Cdigo de tica do Profissional de EnfermagemArt. 19 Respeitar o pudor, a privacidade e a intimidade do ser humano, em todo seu ciclo vital, inclusive nas situaes de morte ou ps-morte.

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Cdigo de tica do Profissional de EnfermagemArt. 21 Proteger a pessoa, famlia e coletividade contra danos decorrentes de impercia, negligncia ou imprudncia por parte de qualquer membro da equipe de sade.

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Cdigo de tica do Profissional de EnfermagemPROIBIES Art. 27 Executar ou participar da assistncia sade sem o consentimento da pessoa ou de seu representante legal, exceto em iminente risco de morte.

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OBRIGADO!!!!!!!

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