Aula introdutória - tributos federais 2º sem 2011

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TRIBUTOS FEDERAIS TRIBUTOS FEDERAIS Professora Fernanda Drummond Parisi AULA INTRODUTÓRIA

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TRIBUTOS FEDERAISTRIBUTOS FEDERAIS

Professora Fernanda Drummond Parisi

AULA INTRODUTÓRIA

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PROGRAMA DO SEMESTRE

PROGRAMA

Imposto sobre produtos industrializados - IPI

Imposto sobre a importação - II

Imposto sobre a exportação - IE

Imposto sobre a propriedade territorial rural - ITR

Imposto sobre crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários e operações financeiras – IOF

Imposto sobre grandes fortunas – ISGF

Imposto sobre a renda – IR

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PROGRAMA DO SEMESTRE

PROGRAMA Contribuições – classificação e aspectos gerais

Contribuições sociais

Contribuições de entidades profissionais

Contribuições de intervenção no Domínio Econômico

PIS e COFINS sobre a importação

Contribuições de melhoria

Imunidades e isenções

Empréstimos compulsórios

Competência residual

Jurisprudência judicial e administrativa

Estudo de casos práticos

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PROGRAMA DO SEMESTRE

METODOLOGIA

Aulas expositivas, estudo de casos práticos, exercícios em aula e trabalhos de pesquisa.

Avaliação:

1. Participação em aula: 1,0

2. Seminários e exercícios em aula: 1,0

3. Trabalho de pesquisa individual/monografia: 3,0

4. Prova: 5,0

A nota final será a soma das avaliações listadas, chegando a 10.

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PROGRAMA DO SEMESTRE

TRABALHO DE PESQUISA INDIVIDUAL

Cada aluno deve elaborar um texto na forma de artigo ou monografia sobre tributo federal, no qual, além de discorrer sobre o tributo escolhido, deverá opinar sobre o tema, realizando análise crítica sobre a estrutura ou demais aspectos envolvendo a exação.

15 a 25 laudas, fonte 12, arial ou times, espaçamento 1,5.

O trabalho de pesquisa é individual, de modo que trabalhos muito semelhantes serão desconsiderados;

Data de entrega: 26.10.11 – improrrogável.

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PROGRAMA DO SEMESTRE

SEMINÁRIOS EM SALA DE AULA

Os seminários em sala de aula serão realizados em grupos, reunidos na primeira ou segunda metade da aula para responder e discutir as respostas formuladas pela professora.

Após o término do tempo destinado a essa tarefa, os alunos deverão entregar a folha com as respostas do grupo escritas e haverá discussão com a classe sobre as respostas.

As notas pelos seminários em grupo somadas corresponderão de 0 a 1 ponto na média final.

Somente os alunos presentes e que participarem dos seminários receberão nota.

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PROGRAMA DO SEMESTRE

PROVA

A prova final será realizada na última aula do módulo de tributos federais, no dia 16 de novembro de 2011 e contemplará toda a matéria discutida durante o semestre.

A prova valerá de 0 a 5 pontos na média final, e serão respeitados os pontos de vista do aluno ainda que destoem da doutrina de apoio ou da opinião da professora, ressaltando-se que as respostas devem ser fundamentadas.

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PROGRAMA DO SEMESTRE

MATERIAL DE APOIO

Além da indicação da bibliografia básica, serão disponibilizados aos alunos outros textos, material de apoio, julgados, etc., os quais serão indicados ou postados no site www.parasaber.com.br no perfil da professora e/ou enviados por email ao representante de classe.

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PROGRAMA DO SEMESTRE

BIBLIOGRAFIA BÁSICA:

Amaro, Luciano. Direito Tributário Brasileiro. Editora Saraiva.

Carrazza, Roque Antonio. Curso de Direito Constitucional Tributário. Editora Malheiros.

Carrazza, Roque Antonio. Reflexões sobre a obrigação tributária. Editora Noeses.

Carrazza, Roque Antonio. Imposto sobre a renda. Editora Malheiros.

Carvalho, Paulo de Barros. Curso de Direito Tributário. Editora Saraiva.

Código Tributário Nacional. Editora Saraiva.

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PROGRAMA DO SEMESTRE

BIBLIOGRAFIA BÁSICA:

Constituição da República Federativa do Brasil. Editora Saraiva.

Jardim, Eduardo Marcial Ferreira. Manual de Direito Financeiro e Tributário. Editora Saraiva.

Jardim, Eduardo Marcial Ferreira e Pasin, João Bosco Coelho (coord.) Tributos em espécie. Fundamentos e Elementos. Editora Campus Jurídico.

Melo, José Eduardo Soares de e Paulsen, Leandro. Impostos Federais, Estaduais e Municipais. Editora Livraria do Advogado.

Melo, José Eduardo Soares de. Contribuições Sociais no Direito Tributário. Editora Malheiros.

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COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA

Conceito tradicional: aptidão para criar tributos in abstracto.

Mediante lei

É parte da competência legislativa;

Fixada de forma rígida (impossibilidade de invasão de competências, moldada pelos magnos princípios tributários e asseguradora do equilíbrio entre o poder de tributar e as garantias individuais – propriedade);

Desenho do sistema constitucional tributário – duas faces da moeda;

Competência tributária e autonomia das pessoas jurídicas de direito público – princípio federativo;

Normas de estrutura;

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COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA

CARACTERÍSTICAS:

privatividade – cada ente político possui uma competência tributária privativa, isto é, exclusivamente sua, a qual não pode ser invadida ou exercida concomitantemente por outra pessoa jurídica de direito público. A privatividade está ligada à materialidade do tributo e territorialidade do ente competente;

indelegabilidade – a competência tributária não é algo que as pessoas jurídicas de direito público possam delegar. Uma vez recebidas as competências tributárias pela CF, estas sempre pertencerão aos entes públicos, a não ser que seja editada nova Carta Magna;

as normas de competência são cláusulas pétreas

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COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA

CTN - Art. 8º O não exercício da competência tributária não a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído.

incaducabilidade – a competência tributária não caduca. Assim, ainda que não exercida em longo período de tempo, nada impede que aquele que a recebeu, querendo, venha a criar o tributo por meio de lei; O direito não decai.

inalterabilidade – a competência tributária não pode ser alterada (nem mesmo ampliada ou restringida), pois foi rigidamente fixada CF, a qual não concedeu discricionariedade aos entes políticos que a recebera;.

irrenunciabilidade – assim como é indelegável, a competência tributária é irrenunciável, mesmo que assim o desejasse o ente político. A competência é matéria de direito público indisponível; e

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COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA

facultatividade – é a prerrogativa que os entes públicos possuem de exercer ou não a sua competência tributária, podendo optar pela inércia, ao invés de criar e arrecadar determinado tributo*.

* Via de rega, pois há exceção em relação ao ICMS – modal deôntico obrigatório – inteligência do artigo 155, § 2º, XII. g

Há autores que entendem que não é necessária a presença dessas seis características a denotar a competência tributária, mas a esse respeito concordamos com o professor Roque Carrazza que leciona serem todas elas traços deste instituto. Exemplo: PBC não trata da privatividade.

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COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA

Não obstante não exista hierarquia jurídica entre as pessoas políticas de direito público, a CF/88 contemplou a União com mais tributos que qualquer outro ente.

Compete à União instituir e arrecadar, dentre outros: IR, IPI, II, IE, IOF, ITR, ISGF, PIS, COFINS, CSLL, PIS-IMPORTAÇÃO, COFINS – IMPORTAÇÃO, CIDE, Contribuição previdenciária, SAT, FUST, FUNRURAL, INCRA, CONDECINE, “sistema S”, salário-educação, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios, competência residual.

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FIM

Obrigada a todos pela atenção!

Fernanda Drummond Parisi