Aula - Peticao Inicial TrabalhistPa 1 CEP

36
1 PETIÇÃO PETIÇÃO INICIAL INICIAL TRABALHISTA TRABALHISTA PRÁTICA PRÁTICA Curso de Estágio Profissional UNIP - SANTOS

description

Slide de petição trabalhista

Transcript of Aula - Peticao Inicial TrabalhistPa 1 CEP

1

PETIÇÃO PETIÇÃO INICIALINICIAL

TRABALHISTATRABALHISTA

PRÁTICAPRÁTICA

Curso de Estágio Profissional

UNIP - SANTOS

2

TEMA 1

PETIÇÃO INICIAL

3

A) Conceito

Também denominada “Reclamação Trabalhista”

Ato Processual que dá início ao processo trabalhista

Apresenta o rol de pedidos e os fatos que leva aos pedidos

4

b) Denominações

- Reclamante Autor

- Reclamado Réu

5

c) FormaForma

Art. 840 da CLT

-> ESCRITA

-> VERBAL será reduzida a termo por órgão auxiliar da Justiça do trabalho

6

d) Requisitos da Petição Inicial

- Art. 840, Par. 1o., da CLT

- Designação da Vara (Juiz do Trabalho)- Qualificação do Reclamante- Qualificação do Reclamado- Exposição dos fatos- Pedido- Data- Assinatura do Reclamante ou de seu representante

7

- Art. 282 do CPC :

- Juiz ou Tribunal a que é dirigida- Qualificações do Recte. e do Recdo.- Fatos e fundamentos jurídicos do Pedido- Pedido- Valor da Causa- Provas que precisa produzir- Requerimento para citação do Réu

8

e) DESIGNAÇÃO DO JUIZ OU TRIBUNAL

- Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz da __ª Vara do Trabalho de _________

- Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da __a Região

- Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Presidente do Tribunal Superior do Trabalho

9

f) Qualificações do Reclamante e do Reclamado

- Reclamante (empregado)

Nome

Nacionalidade

RG.

CPF

data de nascimento

Profissão

Estado civil

Endereço com CEP

10

- Reclamado (Empregador)

- Razão social completa- CNPJ- Endereço

11

g) Exposição dos fatos

- Ocorrência do mundo concreto, real, do mundo fenomênico

- Relação FATO x DIREITO

- A narração dos fatos é que levará à conclusão do enquadramento do mesmo numa norma jurídica

- Importância da correta narração dos fatos *

12

h) Exposição dos Fundamentos Jurídicos do Pedido

- Demonstração de que o fato narrado se enquadra numa norma jurídica que prevê um direito ao Reclamante

- Alegação de que o direito concedido pela norma não foi cumprido pelo Reclamado (Empregador)

13

i) Pedido

- é o rol de direitos reivindicados na reclamação trabalhista

- Pode ser certo (valor exato) ou determinado (de valor verificável)

14

i) Valor da causa

- não consta do rol do artigo 840, par. 1o., da CLT

- Consta do artigo 282, V, do CPC

- Obrigatoriedade do valor da causa (inclusive para verificação do procedimento a ser adotado)

15

j) Requerimento de produção de provas

- não consta do rol do artigo 840, par. 1o., da CLT

- Consta do artigo 282, V, do CPC

- Apontar por cautela artigo 769 do CPC

16

k) Requerimento de citação

- citação no Processo do Trabalho recebe o nome de Notificação

- não consta do rol do artigo 840, par. 1o., da CLT

- Consta do artigo 282, VII, do CPC

- Processo do Trabalho => notificação automática (art. 841,” caput” da CLT)

- Por cautela, requerer a Notificação

17

PEÇA

18

Determinada empresa contratou “A”, Engenheiro Mecânico, para ocupar as funções de encarregado de produção, função na qual trabalhou durante 05 (cinco) anos. Na seqüência, foi promovido a Diretor Técnico, função na qual se ativou por mais 06 anos, cumprindo regularmente horário de trabalho e sujeito à mesma subordinação jurídica. Despedido sem justa causa, a empregadora considerou, para fins de contagem de tempo de serviço, apenas o primeiro período de cinco anos, sob a alegação de que no período subseqüente o contrato de trabalho estivera suspenso em razão do exercício de cargo de confiança.

 

QUESTÃO: Na condição de patrono de “A”, promover a medida legal cabível contra a referida empresa, aqui nominada “B”, para postular a soma de períodos e os direitos trabalhistas daí derivados, apresentando os devidos fundamentos legais e jurisprudenciais atinentes ao tema.

19

DIREITO MATERIAL

APLICÁVEL AO CASO

20

RELAÇÃO DE EMPREGO

- arts. 2º e 3º da CLT

Remuneração

Habitualidade

Pessoalidade

Subordinação

21

CONFIANÇA E RELAÇÃO DE EMPREGO

Confiança: crença na probidade moral, na sinceridade afetiva, nas qualidades profissionais etc., de outrem, que torna incompatível imaginar um deslize, uma traição, uma demonstração de incompetência de sua parte; crédito, fé

-> Espécies de confiança

Confiança genérica Confiança bancária art. 224, par. 2º, CLT Confiança de gerente investido

de mandato art. 62, II, CLT Confiança típica de Diretor art. 499, CLT

22

Art. 499/CLT. Não haverá estabilidade no exercício dos cargos de diretoria, gerência ou outros de confiança imediata do empregador, ressalvado o cômputo do tempo de serviço para todos os efeitos legais.”

Súmula 269 do TST. “O empregado eleito para ocupar cargo de diretor tem o respectivo contrato de trabalho suspenso, não se computando o tempo de serviço deste período, salvo se permanecer a subordinação jurídica inerente a relação de emprego.”

23

- “...foi promovido a Diretor Técnico, função na qual se ativou por mais 06 anos, cumprindo regularmente horário e sujeito à mesma subordinação jurídica...”

Continuou existindo relação de emprego

Logo: há direito a todos os direitos trabalhistas inclusive do período em que laborou como “Diretor Técnico”

24

CAUSA DE PEDIR

Nos últimos 6 anos, a despeito de eleito para o cargo de “Diretor-Técnico”, continuaram a existir os requisitos típicos da relação de emprego, quais sejam: a pessoalidade, a remuneração, a habitualidade e a subordinação, vez que, inclusive, tinha horário a cumprir, além de que estava sujeito à mesma subordinação jurídica do período em que a Reclamada o considerava como empregado

Enquadra-se o caso em tela na hipótese constante da parte final da Súmula 269 do TST, não havendo o que se cogitar em suspensão do contrato de trabalho, mas, sim, em prosseguimento da relação de emprego, sendo devidos todos os direitos daí decorrentes

25

O que deve ser pleiteado:

Declaração por sentença da existência de relação de emprego no período de labor como “Diretor Técnico” (

Férias do período referente ao labor como “Diretor Técnico”

13os salários referentes ao período de labor como “Diretor Técnico”

Recolhimentos fundiários (FGTS) referentes ao período de labor como “Diretor Técnico”

Multa de 40% referente aos recolhimentos fundiários (FGTS) referentes ao período de labor como “Diretor Técnico”

26

REDAÇÃO DA PETIÇÃO INICIAL

27

Estrutura :

APRESENTAÇÃO

DOS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS

PEDIDOS

REQUERIMENTOS FINAIS

28

9) Estrutura da petição inicial

a) Endereçamento e introduçãoEndereçamento e introdução

Exmo. Sr. Dr. Juiz da ª Vara do Trabalho de ________

“A”, nacionalidade, profissão, estado civil, portador do RG. .... e do CPF................, nascido em __/__/__, filho de ......................, domiciliado na Rua ................. – Cep ......., vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência propor a presente RECLAMAÇÃO TRABALHISTA em face de “B”, pessoa jurídica de direito privado cadastrada no CNPJ sob o no................. e estabelecida na Rua......, pelos motivos e razões de fato e de direito que passa a expor:

29

b) Fatos e fundamentos jurídicos

“ Dos fatos e fundamentos jurídicos do pedido”

Cláusula geral

1- O Reclamante foi admitido aos serviços da Reclamada em ___ de ________ de 200_, para exercer a função de encarregado de produção, referido contrato de trabalho foi devidamente registrado e anotado em CTPS. Após 05(cinco) anos de labor, foi o Reclamante eleito “Diretor Técnico” quando, então, a Reclamada entendeu pela suspensão do contrato de trabalho. Após a sua “promoção”, o Reclamante continuou prestando atividades na Reclamada por mais 6(seis) anos quando então, em ___/___/___, foi demitido sem justa causa.

O último salário do Reclamante foi de R$ _______.

30

2- Nos últimos 6 anos, a despeito de eleito para o cargo de “Diretor-Técnico”, continuaram a existir os requisitos típicos da relação de emprego, quais sejam: a pessoalidade, a remuneração, a habitualidade e a subordinação, vez que, inclusive, tinha horário a cumprir, além de que estava sujeito à mesma subordinação jurídica do período em que a Reclamada o considerava como empregado.

3- É verdadeiro que a Reclamada, ao proceder ao pagamento das verbas rescisórias do Reclamante somente considerou, para fins de contagem de tempo de serviço, os primeiros cinco anos da relação jurídica, sob a alegação de que no período subseqüente (últimos 6 anos da relação) o contrato de trabalho estivera suspenso em razão do exercício de cargo de confiança

31

4 - Enquadra-se o caso em tela na hipótese constante da parte final da Súmula 269 do TST, abaixo transcrita, não havendo o que se cogitar em suspensão do contrato de trabalho, mas, sim, em prosseguimento da relação de emprego, sendo devidos todos os direitos trabalhistas daí decorrentes, sendo claro o equívoco da Reclamada e que gerou prejuízo ao Reclamante que acabou por não receber ao longo do contrato de trabalho vários direitos trabalhistas devidos, quais sejam:

- Férias do período referente ao labor como “Diretor Técnico”

- 13os salários referentes ao período de labor como “Diretor Técnico”

- Recolhimentos fundiários (FGTS) referentes ao período de labor como “Diretor Técnico”

- Multa de 40% referente aos recolhimentos fundiários (FGTS) referentes ao período de labor como “Diretor Técnico”

32

Eis o conteúdo da Súmula 269 do TST:

Súmula 269 do TST. “O empregado eleito para ocupar cargo de diretor tem o respectivo contrato de trabalho suspenso, não se computando o tempo de serviço deste período, salvo se permanecer a subordinação jurídica inerente a relação de emprego.” (grifos nossos)

33

c) PedidoPedido

Postula, por conseguinte, o reclamante ao pagamento das seguintes verbas relativas aos títulos de:

A) Declaração por sentença da existência de relação de emprego no período de labor como “Diretor Técnico”, não havendo o que se cogitar em suspensão do contrato de trabalho;

B) Férias do período referente ao labor como “Diretor Técnico”

C)13os salários referentes ao período de labor como “Diretor Técnico”

D) Recolhimentos fundiários (FGTS) referentes ao período de labor como “Diretor Técnico”

E) Multa de 40% referente aos recolhimentos fundiários (FGTS) referentes ao período de labor como “Diretor Técnico” 

34

F) 8% do FGTS sobre as verbas de natureza salarial supra

G) Juros e correção monetária, na forma da lei

35

c) Requerimentos finaisRequerimentos finais

Requer o Reclamante a notificação da reclamada.

Requer a produção de todos os meios de provas admitidos em direito, especialmente pelo depoimento pessoal da reclamada, testemunhas cujo rol apresentará oportunamente em juízo, juntada de documentos, perícias etc.

   Termos em que D. e A. esta a que se dá o valor de R$ X.XXX,XX.

Pede deferimento.

Santos, __ de _______ de 200_.

Nome e Assinatura do Advogado

OAB/SP YYYYYYY

 

36

Protesta, o reclamante por todos os meios de provas admitidos em direito, especialmente pelo depoimento pessoal da reclamada, sob pena da aplicação do Enunciado de n.º 74 do E.TST, testemunhas cujo rol apresentará oportunamente em juízo, juntada de documentos, perícias etc.

 

  Termos em que D. e A. esta a que se dá o valor de R$ X.XXX,XX.

Pede deferimento.

Santos, __ de _______ de 200_.

Nome e Assinatura do Advogado

OAB/SP YYYYYYY