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04/07/2017
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REGISTRO DE PRODUTOS FITOSSANITÁRIOS
Doutoranda Nathalia GarlichAgronomia (Produção Vegetal)
O que são produtos fitossanitários e/ou agrotóxicos?
Definição
Qualquer produto de origem
química ou biológica utilizado na
prevenção ou extermínio (?!?) de
pragas e doenças das culturas
agrícolas (fungicidas, herbicidas,
inseticidas, pesticidas).
LEI 7.802 , DE 11/07/89 -
Art. 2.1. Agrotóxicos e afins:
Substâncias e produtos
empregados como
desfolhantes, dessecantes,
estimulantes e inibidores de
crescimento (reguladores de
crescimento)
http://www.mma.gov.br/seguranca-quimica/agrotoxicos
Segundo a legislação,agrotóxicos* são produtos eagentes de processos físicos,químicos ou biológicos,utilizados nos setores deprodução, armazenamento ebeneficiamento de produtosagrícolas, pastagens, proteçãode florestas, nativas ouplantadas, e de outrosecossistemas e de ambientesurbanos, hídricos e industriais.
http://www.mma.gov.br/seguranca-quimica/agrotoxicos http://www.mma.gov.br/seguranca-quimica/agrotoxicos
Cuja finalidade é
alterar a composição
da flora ou da fauna,
a fim de preservá-la
da ação danosa de
seres vivos
considerados
nocivos.
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http://www.mma.gov.br/seguranca-quimica/agrotoxicos
Divididos em 2 categorias
1. Agrícola
Setores de produção; No armazenamento e beneficiamento
de produtos agrícolas; Nas pastagens e nas florestas
plantadas
http://www.mma.gov.br/seguranca-quimica/agrotoxicos
1. Não Agrícola
Uso na proteção de florestas nativas; Ambientes hídricos; Ambientes urbanos e industriais,
domiciliares, públicos ou coletivos; Tratamento de água; Uso em campanhas de saúde pública
http://www.mma.gov.br/seguranca-quimica/agrotoxicos
Agrotóxicos e meio ambiente
• Após aplicados podem permanecer noambiente por muito tempo
• Atingir o solo e as águas• Seus comportamentos dependem:- Propriedades físico-químicas e biológicas;- Fatores climáticos.
Decreto nº 4074, de 04/01/2002Alcance do ato: federal - Brasil
Área de atuação: Tecnologia de Serviços de Saúde,
Toxicologia
atos relacionados:
• Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996
• Decreto nº 2.018, de 01 de outubro de 1996
Regulamenta: Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989
revoga:
• Decreto nº 98.816, de 11 de janeiro de 1990
• Decreto nº 99.657, de 26 de outubro de 1990
• Decreto nº 991, de 24 de novembro de 1993
• Decreto nº 3.550, de 27 de julho de 2000
• Decreto nº 3.694, de 21 de dezembro de 2000
• Decreto nº 3.828, de 31 de maio de 2001v
Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002
Regulamenta a Lei no 7.802, de 11 de julho
de 1989 - dispõe sobre a pesquisa, a
experimentação, a produção, a embalagem e
rotulagem, o transporte, o armazenamento, a
comercialização, a propaganda comercial, a
utilização, a importação, a exportação, o
destino final dos resíduos e embalagens, o
registro, a classificação, o controle, a
inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus
componentes e afins...
* D.O.U. - Poder Executivo, de 08 de janeiro
de 2002
O que é registro de produto?
Documento que permite a empresa:
testar, produzir, embalar, transportar,
armazenar, comercializar, utilizar,
importar, exportar.
O Registro constitui patrimônio da
empresa (pode ser vendido/transferido
ou adquirido).
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Legislação sobre Agrotóxicos
D. L. 98.816 - CAP. III – DO REGISTRO –
SEÇÃO I – Art. 8º
I – Requerimento em 4 vias, solicitando o
registro...
II – Relatório técnico I – MAPA... modelo de
rótulo e bula
III – Relatório técnico II – Ministério da
Saúde -avisa
IV – Relatório técnico III – MMA - IBAMA
Legislação sobre Agrotóxicos
Conclusõesagronômicas
Conclusõestoxicológicas
Conclusõesambientais
Resultado do Pleito
EMPRESA SOLICITA REGISTRO
DossiêToxicológico
DossiêAmbiental
DossiêAgronômico
ANVISA IBAMAMAPA
Desenvolvimento de Produto
140.000 substâncias sintetizadas cada ano
50 seguem para ensaios de campo
02 são apresentadaspara registro
1 produto chega ao mercado, após 10 a 12 anos
500 são selecionadascomo possíveis candidatas
Desenvolvimento de Produto
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Legislação sobre Agrotóxicos - MAPA
ETAPAS DA PESQUISA & DESENVOLVIMENTO
1. Ingrediente ativo (I.A)/Produto técnico
2. Formulação
- Fácil de usar / Concentração - nível econômico
- Estabilidade ao armazenamento
- Estabilidade em condições extremas de temperatura
- Solubilidade/pH/Mobilidade/Condutividade elétrica
- Síntese
Fase Físico-Química
RET – FASE 1
1º GRAU – (PLACA DE PETRI, VASOS)
Produto Técnico – organismos que
controla, doses, ambiente
controlado, laboratório
RET FASE 2
2º GRAU – CASA DE VEGETAÇÃO (Vasos,
microcosmos e mesocosmos) - Dose definida,
organismos que controla, seletividade para
culturas e organismos não alvos
3º GRAU – TESTE DE CAMPO - RET FASE 3
- Dose mais definida, formulações,
organismos que controla, culturas
seletivas, redefinição de dose
- Pulverizadores: Logarítmico, costal de
pressão, constante (CO2) e tratorizado
Conclusõesagronômicas
Conclusõestoxicológicas
Conclusõesambientais
Resultado do Pleito
EMPRESA SOLICITA REGISTRO
DossiêToxicológico
DossiêAmbiental
DossiêAgronômico
ANVISA IBAMAMAPA
Legislação sobre Agrotóxicos
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Legislação sobre Agrotóxicos - ANVISA
CLASSIFICAÇÃO TOXICOLÓGICA
1) Informações da literatura
(preliminares)
2) Toxicidade aguda
3) Toxicidade subcrônica (curta duração)
4) Toxicidade crônica (longo prazo)
5) Mutagênese e carcinogênese
6) Reprodução e embriofetotoxicidade
7) Toxicocinética
8) Efeitos locais sobre a pele e olhos
9) Sensibilização cutânea
TIPOS DE TESTES TOXICOLÓGICOS Avaliação em experimentos com animais de laboratório normas
oficiais (nacionais ABNT, IBAMA, CETESB) e internacionais (EPA,
OECD, WHO, ASTM)
Conclusõesagronômicas
Conclusõestoxicológicas
Conclusõesambientais
Resultado do Pleito
EMPRESA SOLICITA REGISTRO
DossiêToxicológico
DossiêAmbiental
DossiêAgronômico
ANVISA IBAMAMAPA
Legislação sobre Agrotóxicos
Legislação sobre Agrotóxicos -IBAMA
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EcotoxicologiaAvaliação de Dinâmica Ambiental PARTE D – TOXICIDADE PARA
ORGANISMOS NÃO-ALVO IBAMA (1987)
D.1. Microrganismos
D.2. Algas
D.3. Organismos do solo (minhocas)
D.4. Abelhas
D.5. Microcrustáceos. D.5.1 Agudo D.5.2 Crônico
D.6. Peixes D.6.1 Agudo D.6.2 Crônico
D.7. Bioconcentração em peixes
D.8. Aves D.8.1 Dose única D.8.2 Dieta D.8.3 Reprodução
D.9. Plantas D.9.1 Fitotoxicidade para plantas não-alvo
Artigo 7º do Decreto nº 4.074/02, cabe aoMinistério do Meio Ambiente realizar aavaliação ambiental, dos agrotóxicos, seuscomponentes e afins, estabelecendo suasclassificações quanto ao potencial depericulosidade ambiental (PPA)Inciso IX, Artigo 1º do Decreto nº 6.099/07,foi delegada ao Ibama, a competência pararealizar a análise, registro e controle deagrotóxicos, seus componentes e afins.
Potencial de Periculosidade Ambiental (PPA)
Conclusõesagronômicas
Conclusõestoxicológicas
Conclusõesambientais
Resultado do Pleito
EMPRESA SOLICITA REGISTRO
DossiêToxicológico
DossiêAmbiental
DossiêAgronômico
ANVISA IBAMAMAPA
Legislação sobre Agrotóxicos Agrotóxicos no Brasil
Maior consumidor de agrotóxicos nomundo;
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