Aula2 Dir. Adm Guerra
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AULA 2Direito AdministrativoTema: Considerações Gerais sobre Servidores PúblicosProf. Carlos Eduardo Guerra
1 INTRODUÇÃO
Para que possamos desenvolver o tema servidor público, é necessário que tecemosalgumas considerações sobre o que a sua definição
Segundo o saudoso Hely Lopes Meireilles, constituem os servidores públicossubespécies do gênero agentes públicos administrativos. Assim, torna-se misterconceituarmos agentes públicos e agentes administrativos, para que só entãocaracterizarmos o servidor público.
2 AGENTE PÚBLICOAgente Público é toda a pessoa física que desempenha, definitiva ou
transitoriamente, alguma função estatal, ou em outras palavras, é toda física que prestaserviços ao Estado e às pessoas jurídicas da administração indireta.
Vista a características genérica de agente público (agente público é gênero),devemos classificá-lo em quatro categorias:
• agentes políticos;• agentes administrativos;• agentes honoríficos;• agentes delegados.
2.1 Agentes Políticos
Na visão de Hely Lopes Meirelles, agentes políticos são os componentes doGoverno nos seus primeiros escalões, investidos em cargos, funções, mandatos oucomissões, por nomeação, eleição, designação ou delegação para o exercício deatribuições constitucionais. Assim, temos nesta categoria tanto os chefes do PoderExecutivo, e seus auxiliares diretos (Ministros de Estado e Secretários de Estado), osmembros do Poder Legislativo, também os da Magistratura, Ministério Público, Tribunaisde Contas e representantes diplomáticos.
Celso Antônio Bandeira de Mello, em ponto de vista seguido por Maria SylviaZanella Di Pietro, conceitua de forma restrita, assim: "agentes políticos são os titularesdos cargos estruturais à organização política do País, isto é, são os ocupantes dos cargosque compõem o arcabouço constitucional do Estado". Nesta visão, são agentes políticosapenas o Presidente da República, os Governadores, os Prefeitos e os respectivosauxiliares imediatos (Ministros e Secretários de Estado), os Senadores, os Deputados e osVereadores.
A priori, ficaremos com a visão do Prof. Hely Lopes Meirelles, entretanto devemostomar cuidado que esta visão pode ser alterada de acordo com a banca examinadora denosso concurso.
2.2 Agentes Administrativos (Servidores Públicos em sentido amplo)2.2.1 Noção
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São todas as pessoas físicas que prestam serviços ao Estado e às entidades daAdministração Indireta, mantendo vínculos profissionais, sujeitos à hierarquia funcionale ao regime jurídico da entidade estatal a que servem.
2.2.2 Características
As características dos agentes administrativos são:• prestam serviços ao Estado e às entidades da Administração indireta.• mantém vínculos profissionais.• estão sujeitos à hierarquia funcional.
2.2.3 Divisão
De acordo com a doutrina, os agentes administrativos dividem-se em:• militares• servidores públicos• empregados públicos• agentes temporários
2.2.3.1 Militares
Militares são aqueles que pertencem às forças armadas ou às forças auxiliares.
2.2.3.2 Servidores Públicos
Servidores públicos são os sujeitos ao regime estatutário e ocupantes de cargospúblicos; pertencentes à Administração Direta, a Autarquia e as Fundações Públicas.
2.2.3.3 Empregados Públicos
Empregados públicos são aqueles contratos sob o regime trabalhista, vulgarmentedenominados de celetistas, e ocupantes de emprego público. Em regra, pertencentes àsempresas públicas e as sociedades de economia mista.
2.2.3.4 Servidores Temporários
Servidores temporários são os contratos por tempo determinado para atender anecessidade temporária de excepcional interesse público, com base no art. 37, IX daConstituição. Exercem função, sem estarem vinculados a cargo ou emprego público.
2.3 Agentes Honoríficos
Agentes honoríficos são as pessoas convocadas, designadas ou nomeadas paraprestar, transitoriamente, determinados serviços ao Estado, em razão de sua condiçãocívica, de sua honorabilidade ou de sua notória capacidade profissional, mas semqualquer vínculo empregatício ou estatutário e, normalmente, sem remuneração. Estesserviços constituem os serviços públicos relevantes (também chamado munus público).São exemplos desta categoria: o jurado e mesário eleitoral.
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2.4 Agentes Delegados
Agentes delegados são os particulares que recebem a incumbência da execução dedeterminada atividade, obra ou serviço e o realizam em nome próprio do Estado e sob apermanente fiscalização do delegante. Nessa categoria encontram-se os concessionários epermissionários de obras e serviços públicos, os tradutores e intérpretes públicos, e asdemais pessoas que recebem delegação para a prática de alguma atividade estatal ouserviço de interesse coletivo.
2.5 Agentes Credenciados
Temos ainda os agentes credenciados que são os que recebem a incumbência daAdministração para representá-la em determinado ato ou praticar certa atividadeespecífica, mediante remuneração pública.
3 QUADRO SINÓTICO
Agentes Políticos Militares
Servidores Públicos Agentes Administrativos
Empregados
Agentes Contratados Agentes Públicos
Agentes Honoríficos
Agentes Delegados
Agentes Credenciados
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