Aula3 Previdenciario INSS Ex

download Aula3 Previdenciario INSS Ex

of 32

Transcript of Aula3 Previdenciario INSS Ex

DIREITO PREVIDENCIRIO E LEGISLAO PREVIDENCIRIA EM EXERCCIOS P/ O INSS (TCNICO E ANALISTA) E AFRFB

Aula 33.1) Conceitos: de Empresa, de Equiparado a Empresa e de Empregador Domstico. 3.2) Financiamento da Seguridade Social, Receitas da Unio: Receitas das contribuies sociais (contribuio dos segurados, das empresas, do empregador domstico, do produtor rural, do clube de futebol, sobre a receita de concursos de prognsticos, receitas de outras fontes).1 Tendo em vista o conceito de empresa estabelecido pela Legislao Previdenciria, assinale a alternativa correta: a) O conceito previdencirio de empresa se confunde com o conceito de empresa adotado pelo Direito Empresarial, estabelecido no art. 966 do Cdigo Civil. b) No conceito previdencirio de empresa inclui-se apenas o empresrio individual e a sociedade empresria com fins lucrativos que possua personalidade jurdica. c) Para fins previdencirios, considera-se empresa somente a sociedade, no estando includas as associaes, as cooperativas e os rgos da Administrao Pblica Direta. d) No conceito previdencirio de empresa inclui-se o empresrio individual, a sociedade que assume o risco de atividade econmica urbana ou rural, com fins lucrativos ou no, bem como os rgos e as entidades da administrao pblica direta, indireta e fundacional. e) Considera-se empresa, para fins previdencirios, toda e qualquer pessoa fsica ou jurdica que contrate um ou mais segurados a seu servio.

2 Leia cada um dos assertos abaixo e assinale (V) ou (F), conforme seja verdadeiro ou falso. Em seguida, marque a opo que contenha a exata seqncia. ( ) Um candidato a cargo eletivo se configura como segurado obrigatrio do RGPS na condio de contribuinte individual e como equiparado a empresa, em relao s pessoas que contratar para lhe prestarem servios nos perodos de eleio. ( ) Uma Entidade Beneficente de Assistncia Social, isenta de contribuies previdencirias, no considerada empresa, nem equiparada a empresa, para fins previdencirios, em face do gozo da iseno. 1Profs. Fbio e Srgio www.pontodosconcursos.com.br

DIREITO PREVIDENCIRIO E LEGISLAO PREVIDENCIRIA EM EXERCCIOS P/ O INSS (TCNICO E ANALISTA) E AFRFB ( ) As Empresas Pblicas e as Sociedades de Economia Mista so consideradas empresa para fins previdencirios. a) F, F, V. b) F, F, F. c) V, F, F. d) V, F, V. e) V, V, V.

3 Sobre o conceito legal de empregador domstico correto afirmar: a) O empregador domstico, embora possua algumas peculiaridades, considerado como empresa para fins previdencirios. b) O empregador domstico se configura, de acordo com a legislao previdenciria, como equiparado a empresa. c) Considera-se empregador domstico a pessoa ou famlia que admite empregado domstico a seu servio, em atividade sem fins lucrativos. d) Pelo fato de contratar segurado empregado domstico, o empregador domstico se configura como segurado contribuinte individual. e) O empregador domstico deve estar inscrito na Previdncia Social, pois alm de empregador , tambm, segurado obrigatrio do RGPS.

4 Com base nos conceitos de empresa e de empregador domstico, constantes na legislao previdenciria, correto afirmar: a) Inclui-se no conceito de empresa o empregador domstico, haja vista que este contrata segurado empregado domstico para prestar-lhe servio e est sujeito a todas as obrigaes impostas s empresas em geral. b) O profissional liberal que contrate, mediante remunerao, ainda que em carter eventual, pessoa fsica a seu servio, ser um equiparado a empresa. c) O segurado contribuinte individual que contratar uma pessoa fsica a seu servio s ser equiparado a empresa se a contratao for com vnculo empregatcio. d) As cooperativas s se caracterizam como equiparadas a empresa em relao s pessoas fsicas que contratem como empregados ou autnomos, no ocorrendo a equiparao em relao aos seus cooperados. e) Uma prefeitura municipal que contrate e remunere segurado vinculado ao RGPS s estar caracterizada como empresa, para fins previdencirios, no caso de contratar pessoa fsica para exercer cargo em comisso. 2Profs. Fbio e Srgio www.pontodosconcursos.com.br

DIREITO PREVIDENCIRIO E LEGISLAO PREVIDENCIRIA EM EXERCCIOS P/ O INSS (TCNICO E ANALISTA) E AFRFB 5 Com base na lei 8.212/91, que instituiu o Plano de Custeio da Seguridade Social, e no Regulamento da Previdncia Social possvel afirmar que se enquadre como empresa ou como equiparado a empresa, exceto: a) Antnio, advogado especializado em causas trabalhistas, exerce sua atividade por conta prpria, e contratou uma secretria para auxili-lo no controle dos horrios de suas audincias. b) Jonas proprietrio de uma Van e realiza transporte de passageiros da Zona Sul ao Centro do RJ, ida e volta, contratou Joo para cobrar as passagens e ajudar na entrada e sada dos clientes no veculo. c) Silvia trabalha em sua residncia fazendo doces e salgados para festas. Para ajud-la, contratou Antnia, que inclusive atende telefone e agenda a entrega dos produtos em hora e local pr-determinados. d) a sociedade Projetos de Engenharia Eltrica Ltda, constituda por 3 scios, com apenas 2 deles sendo scios-administradores. e) Carlos, desejando construir sua casa prpria, contrata a Construtora Quantum Edificante S/A, que assume a responsabilidade integral pela execuo da obra e coloca 1 engenheiro, 2 pedreiros e 1 servente para realizar a construo.

6 Assinale a alternativa correta. a) Toda e qualquer pessoa fsica que contrate uma ou mais pessoas fsicas para lhe prestar servio considerada como equiparada a empresa para fins previdencirios. b) A empresa que contrate um CI que se configure como equiparado a empresa (por ter contratado um segurado a seu servio) no ser devedora de contribuio previdenciria em decorrncia de estar, na prtica, contratando com outra empresa. c) O Microempreendedor Individual (MEI), definido pela Lei Complementar 123/2006, com alteraes posteriores, optante pela sistemtica do Simples Nacional, se vier a contratar um nico empregado, com remunerao igual a um salrio-mnimo ou ao piso salarial da categoria, no perde sua condio de MEI e, em relao ao segurado contratado, assume a condio semelhante a de um equiparado a empresa. d) Um representante comercial autnomo que contrate empregado para auxililo nas suas funes ser um contribuinte individual, mas no assumir a condio de equiparado a empresa. e) Um mecnico autnomo de veculos, sem inscrio no INSS, que contrate outro(s) segurado(s) para atuar(em) em sua oficina, no equiparado a 3Profs. Fbio e Srgio www.pontodosconcursos.com.br

DIREITO PREVIDENCIRIO E LEGISLAO PREVIDENCIRIA EM EXERCCIOS P/ O INSS (TCNICO E ANALISTA) E AFRFB empresa, pois no est, ainda, em face da falta da inscrio, caracterizado como segurado contribuinte individual do RGPS.

7 Equipara-se a empresa, em conformidade com a Legislao Previdenciria, exceto: a) O proprietrio ou dono de obra de construo civil em relao a segurado da empresa construtora que lhe presta servio. b) A cooperativa, a associao ou a entidade de qualquer natureza ou finalidade. c) A misso diplomtica e a repartio consular de carreira estrangeira. d) O operador porturio e o rgo gestor de mo-de-obra de que trata a Lei 8.630/93. e) O contribuinte individual, em relao a segurado que lhe presta servio.

8 Avalie cada um dos itens a seguir e assinale V (se for verdadeiro) e F (se for falso), e escolha a alternativa com a seqncia correta: I - A governanta, o mordomo, o piloto de helicptero ou qualquer outra pessoa fsica contratada para prestar servios de natureza contnua, a pessoa ou famlia, em atividade sem fins lucrativos, segurado empregado domstico e seu contratante empregador domstico. II - A pessoa fsica que contrata uma bab para cuidar de seus filhos no se configura como empregador domstico, pelo fato de a mesma no estar exercendo atividade remunerada que lhe configure como segurada obrigatria do RGPS como contribuinte individual. III - O motorista contratado por uma famlia, ainda que seja para prestar servios contnuos aos seus integrantes, no segurado empregado domstico do RGPS, nem tampouco a pessoa responsvel por sua contratao ser empregador domstico. a) Os itens I e III so falsos. b) Os itens II e III so verdadeiros. c) Apenas o item III falso. d) Apenas o item I verdadeiro. e) Todos os itens so falsos.

4Profs. Fbio e Srgio www.pontodosconcursos.com.br

DIREITO PREVIDENCIRIO E LEGISLAO PREVIDENCIRIA EM EXERCCIOS P/ O INSS (TCNICO E ANALISTA) E AFRFB 9 A respeito dos conceitos previdencirios de empresa e de empregador domstico, assinale a assertiva incorreta. a) Empresa o empresrio individual ou a sociedade que assume o risco de atividade econmica urbana ou rural, com fins lucrativos, excluindo-se os rgos e entidades da administrao pblica direta, indireta ou fundacional. b) Empregador domstico a pessoa ou famlia que admite a seu servio, sem finalidade lucrativa, empregado domstico. c) Equipara-se empresa, para os efeitos da Lei no 8.212/91, o contribuinte individual em relao a segurado que lhe presta servio. d) Equipara-se empresa, para os efeitos da Lei no 8.212/91, a cooperativa. e) Equipara-se empresa, para os efeitos da Lei no 8.212/91, a associao ou entidade de qualquer natureza ou finalidade.

10 Com base nas definies de empresa e equiparado a empresa contidas na legislao previdenciria, avalie as afirmativas a seguir e escolha a correta: a) A Secretaria Municipal de Transportes do Municpio XY no se enquadra no conceito de empresa para fins previdencirios, no estando, portanto, sujeita s obrigaes impostas pela legislao. b) Um produtor rural pessoa fsica, que contrate segurado para prestar-lhe servio em sua lavoura, no estar configurado como equiparado a empresa, j que nem mesmo segurado obrigatrio do RGPS. c) Os Sindicatos de Empregados de Edifcios Residenciais e Comerciais no so considerados como empresa para fins previdencirios. d) A Associao dos Moradores de determinado bairro, legitimamente constituda, no considerada empresa, para fins previdencirios, no estando sujeita s obrigaes impostas pela legislao. e) O Condomnio do Edifcio Irmos Coragem configura-se como equiparado a empresa para fins previdencirios e, por isso, sujeita-se s obrigaes estabelecidas pela legislao em relao a seus empregados e demais segurados contratados para realizao de servios.

11 A Constituio Federal de 1988, ao estabelecer as diretrizes para o financiamento da Seguridade Social, determina que: a) A Seguridade Social ser financiada de forma direta e indireta por meio de recursos provenientes dos oramentos da Unio, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municpios. 5Profs. Fbio e Srgio www.pontodosconcursos.com.br

DIREITO PREVIDENCIRIO E LEGISLAO PREVIDENCIRIA EM EXERCCIOS P/ O INSS (TCNICO E ANALISTA) E AFRFB b) A Seguridade Social ser financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, por meio das contribuies sociais, cuja competncia para instituio concorrente da Unio, dos Estados e Municpios. c) A Seguridade Social ser financiada, de forma direta e indireta, por toda a sociedade, mediante recursos gerados pelas contribuies sociais e dotaes oramentrias definidas nos oramentos da Unio, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municpios. d) A Seguridade Social ser financiada de forma direta e indireta por recursos provenientes exclusivamente do oramento da Unio e das contribuies sociais, cuja competncia para institu-las exclusiva da Unio. e) A Seguridade Social ser financiada de forma direta e indireta por toda a sociedade, mediante recursos decorrentes exclusivamente das contribuies sociais institudas pela Unio.

12 Com base no que estabelece a legislao previdenciria acerca da arrecadao de contribuies previdencirias, incorreto afirmar: a) no caso de empregado domstico, cuja remunerao registrada em carteira de trabalho seja superior ao limite mximo do salrio-de-contribuio vigente na competncia, a contribuio do empregador domstico ser de 12% sobre o valor do limite mximo em vigor. b) quando a empresa no realizar o desconto das contribuies devidas pelos segurados a seu servio, nos casos em que esteja obrigada a faz-lo, as contribuies presumir-se-o descontadas, no se admitindo a apresentar justificativa em contrrio para eximir-se da citada obrigao e do pagamento das mesmas. c) a empresa est obrigada a descontar a contribuio devida Previdncia Social pelos segurados empregado e contribuinte individual que lhe prestem servio. d) a alquota da contribuio devida pelo contribuinte individual ser de 11% nos casos em que o contratante seja empresa no-isenta. e) a empresa contratante de contribuinte individual, transportador autnomo, devedora da contribuio de 20%, incidente sobre o valor pago ou creditado ao segurado pelos servios de frete ou carreto, assim como das contribuies devidas, no caso em tela, ao Sest e ao Senat.

13 - Com relao ao financiamento da seguridade social, assinale o item correto: a) O valor da contribuio devida pelos bancos comerciais, de investimento ou desenvolvimento, cuja base de clculo o total das remuneraes pagas a qualquer ttulo aos segurados empregados, calculado mediante alquota de 6Profs. Fbio e Srgio www.pontodosconcursos.com.br

DIREITO PREVIDENCIRIO E LEGISLAO PREVIDENCIRIA EM EXERCCIOS P/ O INSS (TCNICO E ANALISTA) E AFRFB 22,5%, sendo esta reduzida para 17,5%, quando se tratar de clculo da contribuio devida em face da contratao cooperativa de trabalho. b) As associaes desportivas que mantenham equipe de futebol profissional contribuiro com o pagamento de 5% da receita lquida resultante dos espetculos desportivos de que participem em todo o territrio nacional, em qualquer modalidade desportiva, inclusive de jogos internacionais, computadas as receitas provenientes de quaisquer formas de patrocnio, licenciamento de uso de marcas e smbolos, de publicidade, propaganda e transmisso de espetculos desportivos, cabendo entidade promotora do evento a responsabilidade pela reteno de tais valores e pelo respectivo recolhimento aos cofres da seguridade, no prazo de quarenta e oito horas aps a sua realizao. c) As contribuies devidas pelas empresas para custeio dos benefcios concedidos em razo do grau de incidncia de incapacidade laborativa proveniente de riscos ambientais do trabalho sero proporcionais ao risco presente em cada uma das atividades preponderantes por elas desenvolvidas e tero como base de clculo os respectivos faturamentos mensais. d) Os investimentos em programas de preveno de acidentes, cujos resultados sejam apurados em inspees, podero acarretar a reduo do percentual das contribuies devidas pelas empresas. e) O empregador rural pessoa fsica contribui para a seguridade, como segurado contribuinte individual, com o equivalente a 2,0% da receita bruta proveniente da comercializao da sua produo e mais 0,1% sobre a mesma base de clculo para o custeio das prestaes por acidente de trabalho.

14 Em relao s contribuies previdencirias devidas pelas empresas e equiparados e a responsabilidade pelo seu recolhimento, aponte (V) para as afirmativas verdadeiras e (F) para as falsas, escolhendo, em seguida, a opo que apresenta a seqncia correta:

( ) A cooperativa de trabalho no est obrigada a recolher as contribuies incidentes sobre as remuneraes pagas ou creditadas aos contribuintes individuais por ela contratados, haja vista que tais exaes so de responsabilidade das empresas tomadoras de seus servios. ( ) A contribuio para custeio dos benefcios concedidos em razo do grau de incidncia de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, devida pelas empresas, incide sobre as remuneraes pagas, devidas ou creditadas aos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais.

7Profs. Fbio e Srgio www.pontodosconcursos.com.br

DIREITO PREVIDENCIRIO E LEGISLAO PREVIDENCIRIA EM EXERCCIOS P/ O INSS (TCNICO E ANALISTA) E AFRFB ( ) A contribuio da empresa contratante de condutor autnomo de veculo rodovirio incide sobre o valor de 20% do rendimento bruto decorrente do frete, carreto ou transporte de passageiros. ( ) No caso de contratao de cooperativa de trabalho, devida a contribuio de 15%, incidente sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestao de servio, devendo a prestadora dos servios recolher o valor devido juntamente com os valores descontados dos cooperados. ( ) O contratante de uma cooperativa de trabalho dever reter, mediante desconto, 15% do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestao de servio emitida pela cooperativa, valor este que servir para o custeio dos benefcios a serem concedidos aos cooperados que lhe prestaram os servios.

a) b) c) d) e)

F, V, F, V, F; F, V, F, V, F; V, F, F, F, V; F, F, V, F, F; F, F, V, F, V;

15 - Acerca do financiamento da seguridade social assinale o item correto (CESPE/UnB, adaptada). a) Salrio-de-contribuio o critrio definido como base de clculo da contribuio devida seguridade social, no correspondendo, para toda e qualquer classe de segurados, ao valor do rendimento mensal efetivamente auferido, salvo nos casos dos segurados empregado e trabalhador avulso, em relao aos quais so computados, para fim de contribuio seguridade social, a totalidade de seus ganhos habituais de qualquer natureza. b) Todas as contribuies sociais, assim definidas pela lei que instituiu o Plano de Custeio da Seguridade Social, podem ser usadas para financiamento das despesas com pessoal e administrao geral do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). c) O salrio-de-contribuio do empregado e do trabalhador avulso deve observar limites mnimo (piso legal ou convencional da categoria ou salrio mnimo) e mximo (teto para a contribuio), jamais alcanando o valor total das dirias recebidas, se diretamente vinculadas ao custeio de despesas extras geradas em funo de viagens. d) O aposentado que retornar ao exerccio de atividade remunerada voltar a contribuir ao RGPS. e) O limite mnimo do salrio-de-contribuio dos segurados empregados ser sempre o salrio mnimo.

8Profs. Fbio e Srgio www.pontodosconcursos.com.br

DIREITO PREVIDENCIRIO E LEGISLAO PREVIDENCIRIA EM EXERCCIOS P/ O INSS (TCNICO E ANALISTA) E AFRFB 16 - Acerca do financiamento da Seguridade Social, avalie cada um os itens abaixo e escolha a opo correta: I - Os recursos para o financiamento da Seguridade Social so provenientes de contribuies sociais especificadas pela Carta Magna e de dotaes oramentrias dos Entes Federativos. II - A Unio goza de competncia exclusiva para instituir as contribuies para o financiamento da Seguridade Social, inclusive as destinadas ao custeio dos regimes prprios de previdncia dos demais Entes Federativos. III - As contribuies para financiamento da Seguridade Social, expressamente previstas pela CF/88, podem ser institudas por lei ordinria ou at mesmo por medida provisria, sendo exigvel lei complementar para o caso de criao de novas contribuies no-previstas pelo texto constitucional de 1988. IV - As contribuies para o financiamento da Seguridade Social s podem ser exigidas aps decorridos 90 dias da data da publicao da lei que as houver institudo ou aumentado, devendo, ainda, ser respeitado o Princpio da Anterioridade previsto no art. 150, III, a, da CF/88. V - Se uma contribuio para a Seguridade Social for criada por medida provisria, o termo inicial do prazo de 90 dias de vacatio legis ser contado a partir da publicao da medida provisria instituidora e no da publicao da lei na qual esta seja posteriormente convertida. a) Somente os itens I e V so verdadeiros; b) Os itens I, III e V so verdadeiros; c) Os itens II, III e IV so falsos; d) Somente o item II falso; e) Todos os itens so verdadeiros;

17 (ESAF/2005) Avalie cada um dos assertos abaixo e assinale (V) ou (F), conforme seja verdadeiro ou falso. Depois, marque a opo que contenha a exata seqncia. ( ) A contribuio social previdenciria dos segurados empregado, empregado domstico e trabalhador avulso calculada mediante a aplicao da alquota de oito, nove ou onze por cento sobre o seu salrio-de-contribuio, de acordo com a faixa salarial constante de tabela publicada periodicamente. ( ) O segurado empregado, inclusive o domstico, que possuir mais de um vnculo, dever comunicar mensalmente ao primeiro empregador a remunerao recebida at o limite mximo do salrio-de-contribuio, envolvendo os vnculos adicionais. ( ) No que couberem, as obrigaes de comunicar a existncia de pluralidade de fontes pagadoras aplicam-se ao trabalhador avulso que, concomitantemente, exera atividade de empregado. 9Profs. Fbio e Srgio www.pontodosconcursos.com.br

DIREITO PREVIDENCIRIO E LEGISLAO PREVIDENCIRIA EM EXERCCIOS P/ O INSS (TCNICO E ANALISTA) E AFRFB a) V, F, V. b) V, V, F. c) V, V, V. d) V, F, F. e) F, F, F.

18 - Avalie as afirmativas a seguir e assinale (V), quando verdadeira, e (F), quando falsa, e em seguida escolha a seqncia correta: I Um segurado contribuinte individual que receba remunerao total mensal inferior ao limite mximo vigente na competncia, caso tenha interesse, poder recolher, complementarmente, 20% sobre o valor da diferena entre o citado limite e a efetiva remunerao auferida, a fim de melhorar seu nvel contributivo. II Um segurado facultativo pode recolher apenas 11% sobre seu salrio-decontribuio, cujo valor poder estar compreendido entre os limites mnimo e mximo estabelecidos em portaria do Poder Executivo, deixando, nesse caso, de ter o direito aposentadoria por tempo de contribuio. III Um servidor pblico vinculado a regime prprio de previdncia social e que, concomitantemente, preste servio a uma ou mais empresas e se qualifique como segurado obrigatrio do RGPS, poder fornecer cpia de seu comprovante de pagamento como servidor para que a empresa no lhe imponha desconto de contribuio sobre a remunerao total a ele paga ou creditada, quando for o caso. IV O salrio-maternidade das seguradas empregada e da trabalhadora avulsa ter valor igual ao da remunerao integral dessas seguradas, podendo, portanto, ser superior ao limite mximo do salrio-de-contribuio vigente na competncia;

a) Apenas os itens I e II so falsos; b) Os itens III e IV so verdadeiros; c) Os itens I, II e III so falsos; d) Apenas os itens II e IV so verdadeiros; e) Todos os itens so falsos;

19 Quanto s contribuies previdencirias substitutivas, devidas pela agroindstria e pelo produtor rural pessoa jurdica, incidentes sobre a receita bruta decorrente da comercializao da produo rural, no correto afirmar: a) Substituem apenas a contribuio de 20% e a contribuio de 1, 2 ou 3% para o SAT, conforme o caso, ambas incidentes sobre as remuneraes pagas, devidas ou creditadas aos segurados empregados e trabalhadores avulsos.

10Profs. Fbio e Srgio www.pontodosconcursos.com.br

DIREITO PREVIDENCIRIO E LEGISLAO PREVIDENCIRIA EM EXERCCIOS P/ O INSS (TCNICO E ANALISTA) E AFRFB b) No se aplicam s sociedades cooperativas e s agroindstrias de piscicultura, carcinicultura, suinocultura e avicultura. c) Se aplicam pessoa jurdica, exceto a agroindstria, que, alm da atividade rural, explore tambm outra atividade econmica autnoma, quer seja comercial, industrial ou de servios, no mesmo ou em estabelecimento distinto, independentemente de qual seja a atividade preponderante. d) No se aplicam em relao s operaes relativas prestao de servios a terceiros. e) No se aplicam pessoa jurdica que, relativamente atividade rural, se dedique apenas ao florestamento e reflorestamento como fonte de matriaprima para industrializao prpria mediante a utilizao de processo industrial que modifique a natureza qumica da madeira ou a transforme em pasta celulsica.

20 Tendo em vista as contribuies sociais citadas nos itens I a VI abaixo, previstas pela CF/88, assinale a alternativa que contenha os itens correspondentes s contribuies com destinao especfica para o pagamento de benefcios do RGPS: I - contribuio social sobre a receita do concurso de prognsticos. II - contribuio social dos trabalhadores incidente sobre o respectivo salriode-contribuio. III - contribuio social sobre a receita ou faturamento da empresa. IV - contribuio social sobre a importao de bens ou servios do exterior. V contribuio social da empresa sobre salrio e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados a pessoas fsicas. VI contribuio social sobre o lucro da empresa.

a) Somente os itens I, II e III. b) Somente os II, III, IV e V. c) Somente os itens II e V. d) Somente os itens I, II, III, V e VI. e) Somente os itens II, V e VI.

21 luz do teor das afirmativas a seguir, pode-se afirmar que todas so verdadeiras, exceto: a) A importncia retida pelo contratante de servios executados por cesso de mo-de-obra ou empreitada de mo-de-obra, equivalente a 11% do valor bruto 11Profs. Fbio e Srgio www.pontodosconcursos.com.br

DIREITO PREVIDENCIRIO E LEGISLAO PREVIDENCIRIA EM EXERCCIOS P/ O INSS (TCNICO E ANALISTA) E AFRFB da nota fiscal ou fatura de prestao de servios, poder ser compensada com as contribuies devidas por qualquer estabelecimento da empresa cedente da mo-de-obra, por ocasio do recolhimento das contribuies destinadas Seguridade Social devidas sobre a folha de pagamento dos seus segurados. b) A cooperativa de trabalho est obrigada a descontar 11% do valor da quota distribuda ao cooperado, a ttulo de contribuio previdenciria por este devida, por servios por ele prestados, por seu intermdio, a empresas e 20% em relao aos servios prestados a pessoas fsicas e a recolher o produto dessa arrecadao no dia 20 do ms seguinte ao da competncia a que se referir, antecipando-se o vencimento para o dia til imediatamente anterior quando no houver expediente bancrio no dia 20. c) O contribuinte individual que pretenda contar como tempo de contribuio, para fins de obteno de benefcio no Regime Geral de Previdncia Social ou de contagem recproca do tempo de contribuio, perodo de atividade remunerada alcanada pela decadncia dever indenizar o INSS. d) No caso de a associao desportiva que mantm equipe de futebol profissional receber recursos de empresa ou entidade, a ttulo de patrocnio, licenciamento de uso de marcas e smbolos, publicidade, propaganda e transmisso de espetculos, ficar ela com a responsabilidade de recolher o percentual de 5% da receita bruta decorrente do evento, no se admitindo qualquer deduo. e) Havendo pagamento de direitos sujeitos incidncia de contribuio previdenciria, em decorrncia de decises proferidas em aes trabalhistas, o juiz determinar o imediato recolhimento das importncias devidas Seguridade Social, sob pena de responsabilidade.

22 Assinale a alternativa incorreta: a) A Constituio permite a substituio da contribuio previdenciria patronal sobre folha pela contribuio social sobre o lucro lquido CSLL, desde que feita por lei. b) O exercente de mandato eletivo vinculado ao RGPS como segurado empregado, desde que no vinculado anteriormente a RPPS. c) A alquota de contribuio de 1%, 2% ou 3%, destinada ao financiamento da aposentadoria especial e dos benefcios concedidos em razo do grau de incidncia de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, poder ser reduzida, em at 50%, ou aumentada, em at 100%, conforme o valor do fator acidentrio previdencirio FAP, em razo do desempenho da empresa em relao respectiva atividade econmica, apurado em conformidade com os resultados obtidos a partir dos ndices de freqncia, gravidade e custo.

12Profs. Fbio e Srgio www.pontodosconcursos.com.br

DIREITO PREVIDENCIRIO E LEGISLAO PREVIDENCIRIA EM EXERCCIOS P/ O INSS (TCNICO E ANALISTA) E AFRFB d) No caso de o empregador ser um MEI (Micro-Empreendedor Individual), dever reter e recolher a contribuio previdenciria relativa ao segurado a seu servio, ficando tambm obrigado a prestar informaes relativas ao mesmo segurado, na forma estabelecida pelo Comit Gestor do Simples Nacional; e estar sujeito ao recolhimento da contribuio patronal, calculada alquota de 3% (trs por cento) sobre o salrio de contribuio do segurado, ao invs dos tradicionais 20% sobre a remunerao. e) O benefcio da denncia espontnea no se aplica aos tributos sujeitos ao lanamento por homologao, regularmente declarados, mas pagos a destempo.

Considerando as regras aplicveis ao financiamento da aposentadoria especial, responda as questes 23 a 26 assinalando V (se verdadeira) ou F (se falsa): 23 ( ) Nos casos em que a atividade exercida por segurado empregado ou trabalhador avulso, a servio da empresa, exponha o trabalhador a agentes nocivos, prejudiciais sade ou integridade fsica, podendo ensejar a concesso de aposentadoria especial aps 15, 20 ou 25 anos de contribuio, ser devida a contribuio adicional de 12%, 9% ou de 6%, respectivamente. 24 ( ) devida contribuio adicional de 12%, 9% ou de 6%, a cargo da cooperativa de produo, incidente apenas sobre remunerao do cooperado filiado exposto a agentes nocivos, na hiptese de exerccio de atividade que autorize a concesso de aposentadoria especial aps 15, 20 ou 25 de contribuio, respectivamente. 25 ( ) devida contribuio 9%, 7% ou de 5%, a cargo da empresa tomadora de servios de cooperado filiado a cooperativa de trabalho, incidente sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestao de servios, conforme a atividade exercida pelo cooperado permita a concesso de aposentadoria especial aps 15, 20 ou 25 anos de contribuio, respectivamente. 26 ( ) No caso de a empresa contratar contribuinte individual para prestar servio em local que exponha o trabalhador a agentes nocivos, prejudiciais sade ou integridade fsica, podendo ensejar a concesso de aposentadoria especial aps 15, 20 ou 25 anos de contribuio, ser devida a contribuio adicional de 12%, 9% ou de 6%, respectivamente.

AULA 3 - GABARITO COMENTADO Questo 1 (Aula 3) - Gabarito Comentado:

13Profs. Fbio e Srgio www.pontodosconcursos.com.br

DIREITO PREVIDENCIRIO E LEGISLAO PREVIDENCIRIA EM EXERCCIOS P/ O INSS (TCNICO E ANALISTA) E AFRFB A resposta correta a opo d, com base no art. 15 da Lei 8.212/91 e no art. 12 do RPS. O legislador, ao estabelecer o conceito de empresa para fins previdencirios, buscou evitar a eliso ao pagamento da contribuio previdenciria em decorrncia de aspectos meramente formais. O conceito de empresa, para fins previdencirios, tem perfil prprio e denota a autonomia didtica do direito previdencirio. A amplitude do conceito de empresa para fins previdencirios leva em considerao o fato de que o trabalhador o beneficirio direto do sistema protetivo e a empresa, que o remunera, a beneficiria indireta do mesmo sistema, uma vez que no ter a obrigao de remunerar seu contratado nos perodos em que ele esteja afastado por inatividade (vale dizer, em gozo de benefcio). Pode-se dizer que o aspecto determinante para qualificar o sujeito passivo da contribuio previdenciria a utilizao de mo-de-obra remunerada para a execuo de uma dada atividade, mesmo que seja esta no-econmica. Portanto, a finalidade lucrativa irrelevante para configurar uma empresa em mbito previdencirio. At mesmo a pessoa fsica, no exerccio de alguma atividade remunerada, que vier a contratar e remunerar outra para auxili-la, estar includa no conceito amplo de empresa, nesse caso particular, na qualidade de equiparado a empresa. A opo a incorreta, pois o conceito previdencirio de empresa distinto do adotado pelo Direito Empresarial, que adotou o perfil objetivo para classificar a empresa e/ou empresrio, isto , a empresa como sendo o objeto do direito e a sociedade o sujeito (perfil subjetivo):art. 966 Cdigo Civil: Considera-se empresrio quem exerce profissionalmente atividade econmica organizada para a produo ou a circulao de bens ou de servios. Pargrafo nico. No se considera empresrio quem exerce profisso intelectual, de natureza cientfica, literria ou artstica, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exerccio da profisso constituir elemento de empresa.

Para fins previdencirios o legislador adotou o perfil subjetivo de empresa, para o qual, tanto a pessoa jurdica como a pessoa fsica que organize a produo ou circulao de bens ser identificada com a prpria empresa. A opo b, pelo exposto, tambm incorreta, e a finalidade de lucro no relevante para caracterizar uma empresa perante a previdncia social. A prpria redao do art. 15, inciso I, da Lei 8.212/91 destaca a expresso com fins lucrativos ou no. A opo c incorreta porque restringe o conceito sociedade e excluiu, erroneamente, os rgos pblicos, as associaes e as cooperativas, estas duas ltimas qualificadas pelo legislador como equiparados a empresa. Mesmos os rgos da Administrao Pblica, que em essncia no possuem personalidade jurdica, sero caracterizados como empresa e, caso realizem a 14Profs. Fbio e Srgio www.pontodosconcursos.com.br

DIREITO PREVIDENCIRIO E LEGISLAO PREVIDENCIRIA EM EXERCCIOS P/ O INSS (TCNICO E ANALISTA) E AFRFB contratao de mo-de-obra (trabalhadores), que se qualifique como segurado do RGPS, ou contratem cooperativa de trabalho a seu servio, estaro obrigados ao cumprimento das obrigaes previdencirias como as demais empresas (devem recolher as contribuies previdencirias patronais, devem descontar e recolher as contribuies devidas pelos segurados que remunerem, devem elaborar e entregar GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e Informaes Previdncia Social), dentre outras). Por fim, a opo e incorreta porque ampliou demasiadamente o conceito de empresa. empregador domstico, por exemplo, a pessoa fsica que contrata segurado (empregado domstico) para prestar-lhe servio em mbito familiar, mas no se caracteriza como empresa, e sim, apenas, como empregador domstico. Um candidato a um cargo eletivo (como p.ex. vereador, deputado, etc) que contrate uma pessoa fsica para distribuir panfletos de sua propaganda poltica, no ser equiparado a empresa, pois para que isso ocorresse, o contratante teria que se configurar, preliminarmente, como segurado CI (o que no acontece, pois o mero candidato a cargo eletivo no exerce atividade remunerada), muito embora a pessoa fsica contratada seja segurado obrigatrio, por estar exercendo atividade remunerada.

Questo 2 (Aula 3) - Gabarito Comentado: O primeiro asserto (ou proposio afirmativa) falso porque o candidato a cargo eletivo, apenas por ser um candidato, no est exercendo atividade remunerada e, portanto, no segurado obrigatrio do RGPS. Logo, tambm no equiparado a empresa, pois para que isso ocorresse, ele teria que ser segurado CI. Nesse caso, o simples fato de contratar pessoas fsicas a seu servio no lhe configura como equiparado a empresa. As pessoas fsicas contratadas pelo candidato so seguradas do RGPS como contribuintes individuais, pois exercem atividade remunerada em carter eventual e, dessa forma, ficam obrigadas a recolher, diretamente, as suas contribuies previdencirias (como ser explicado nas aulas seguintes). A segunda afirmativa falsa, pois o fato de uma entidade beneficente ser isenta de contribuies no afasta a sua configurao como equiparada a empresa, para fins previdencirios. As EBAS se encaixam no conceito amplo estabelecido pelo legislador, quando, no pargrafo nico do art. 15 da Lei 8.212/91, mencionou a entidade de qualquer natureza ou finalidade. A terceira afirmativa verdadeira, pois as empresas pblicas, assim como as sociedades de economia mista, integram a denominada Administrao Pblica Indireta, do respectivo ente federativo (U, E, DF ou M). Portanto, o gabarito a letra a, que apresenta a seqncia correta: F, F e V.

Questo 3 (Aula 3) - Gabarito Comentado:

15Profs. Fbio e Srgio www.pontodosconcursos.com.br

DIREITO PREVIDENCIRIO E LEGISLAO PREVIDENCIRIA EM EXERCCIOS P/ O INSS (TCNICO E ANALISTA) E AFRFB O gabarito da questo a letra c. o que dispe o art. 12, inciso II, do RPS. A caracterstica principal que identifica um segurado empregado domstico o fato prestar servio, em mbito familiar, em atividade sem finalidade de lucro. Por conseguinte, empregador domstico aquele que contrata o segurado empregado domstico a seu servio. As opes a e b so incorretas porque o empregador domstico, ainda seja designado como empregador, no considerado como empresa nem tampouco como equiparado a empresa, conceito j explicado anteriormente. Alis, a razo da distino ocorre porque o empregador domstico possui forma de participao no custeio distinta das empresas e no est sujeito s mesmas obrigaes atribudas s empresas em geral, como por exemplo, no est obrigado, em regra, a entregar GFIP mensalmente, pois tal obrigao s lhe exigvel se optar pelo depsito do FGTS em favor de seu empregado domstico. Do mesmo modo, no est obrigado apresentao de Certido Negativa de Dbito para realizar determinados atos, bem como no est sujeito obrigao de escriturar livros contbeis. A letra d incorreta porque o fato de contratar empregado domstico no faz com que o empregador domstico se caracterize como um CI. importante lembrar que o exerccio de atividade remunerada que determina a filiao da pessoa fsica como segurado do RGPS e no o fato de contratar outra pessoa a seu servio. Portanto, empregador domstico no segurado ! Segurado apenas o empregado domstico contratado. A opo e incorreta pelo motivo j exposto no comentrio da letra d. O empregador domstico no se torna segurado pelo fato de contratar empregado domstico. Logo, no precisa estar inscrito na Previdncia Social, pois no segurado do RGPS. A sua contribuio (12%) assim como a parcela que desconta de seu empregado domstico (8%, 9% ou 11%) devem ser recolhidas em favor do nmero de inscrio do empregado domstico (NIT Nmero de Identificao do Trabalhador). No caso em o empregador domstico opte por efetuar depsito do FGTS mensal em favor de seu empregado, dever obter uma matrcula CEI (de empregador domstico) para ser informada no campo de empregador/contribuinte da GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e Informaes Previdncia Social). A dona-de-casa, por exemplo, por no exercer atividade remunerada, no se configura como segurada obrigatria do RGPS, podendo ser segurada facultativa, se desejar. Mas a contribuio do empregador domstico tem por objetivo exclusivo o custeio das prestaes previdencirias em favor de seu empregado domstico, no existindo qualquer ligao com a sua possvel situao como segurado facultativo.

16Profs. Fbio e Srgio www.pontodosconcursos.com.br

DIREITO PREVIDENCIRIO E LEGISLAO PREVIDENCIRIA EM EXERCCIOS P/ O INSS (TCNICO E ANALISTA) E AFRFB Questo 4 (Aula 3) - Gabarito Comentado: O gabarito da questo a letra b. Um profissional liberal, por exercer atividade remunerada por conta prpria, se configura como segurado contribuinte individual do RGPS. Sendo um CI, ao contratar pessoa fsica a seu servio, ficar tambm caracterizado como equiparado a empresa, tal como define o art. 15, pargrafo nico, da lei 8.212/91, que assim dispe: equipara-se a empresa: o contribuinte individual que contrata segurado a seu servio. importante destacar a expresso contrata segurado a seu servio para alertar que o legislador no restringiu a equiparao do CI apenas casos de contratao de segurado empregado. Isso, porque, na prtica, os mdicos, dentistas, advogados e demais pessoas fsicas contratantes de mo-de-obra no tm dificuldade de reconhecer a hiptese de equiparao quando eles contratam um ou mais empregados. No entanto, se esses profissionais (ou qualquer outro contribuinte individual) contratarem segurado contribuinte individual, tambm estaro caracterizados como equiparado a empresa, assumindo a quase totalidade das obrigaes legais aplicveis s empresas em geral. Por exemplo: um prestador de servio de frete e transporte de cargas que trabalhe por conta prpria fazendo mudanas, para pessoas fsicas e/ou jurdicas, se qualifica como segurado obrigatrio do RGPS na condio de CI. No entanto, se ele contratar um ou mais ajudantes para atuarem na prestao do servio, estar caracterizado, tambm, como um equiparado a empresa. Nesse caso, dever obter, junto Receita Federal do Brasil, uma matrcula CEI (Cadastro Especfico do INSS) como empregador (equiparado a empresa). Essa matrcula CEI ser utilizada para recolhimento das contribuies patronais (devidas como equiparado) e das contribuies dos seus empregados. importante ressaltar que as contribuies recolhidas no CEI no excluem o recolhimento das contribuies prprias como segurado CI, a serem efetuadas em sua prpria inscrio como CI. Sendo um equiparado a empresa, ser obrigado a efetuar o recolhimento da contribuio patronal incidente sobre a remunerao de seus empregados e demais pessoas fsicas contratadas e elaborar e entregar GFIP como as informaes dos mesmos (remunerao, categoria, etc). A letra a incorreta porque o empregador domstico no empresa nem tampouco equiparado a empresa (como j explicado na questo anterior). A letra c incorreta com base no que foi exposto acima sobre o CI equiparado. A letra d est incorreta porque a cooperativa equiparada a empresa independentemente da espcie de segurado que contrate.

17Profs. Fbio e Srgio www.pontodosconcursos.com.br

DIREITO PREVIDENCIRIO E LEGISLAO PREVIDENCIRIA EM EXERCCIOS P/ O INSS (TCNICO E ANALISTA) E AFRFB E a opo e est incorreta porque as prefeituras municipais so rgos pblicos da Administrao Pblica Direta municipal e, por isso, equiparados a empresas, assim como os demais rgos nas esferas federal e estadual, na forma definida pelo art. 15, pargrafo nico, da Lei 8.212/91 (ou no art. 12, pargrafo nico, do RPS).

Questo 5 (Aula 3) - Gabarito Comentado: A resposta da questo a letra e, haja vista que Carlos apenas contratante de uma pessoa jurdica (a Construtora Quantum Edificante S/A), que ir executar a obra sob sua inteira responsabilidade. No tendo contratado diretamente os segurados da obra, no equiparado a empresa, nem tampouco empresa. Na letra a, Antnio se configura como equiparado a empresa, conforme estabelece o art. 12, pargrafo nico, inciso I, do RPS, pois sendo um prestador de servio por conta prpria, caracteriza-se como segurado obrigatrio, na qualidade de contribuinte individual. Ao contratar a secretria (que se configura como segurada empregada), Antnio se enquadra, tambm, como equiparado a empresa, ficando obrigado a recolher as contribuies patronais previdencirias e a contribuio que dever descontar de sua empregada. Fica, ainda, obrigado a declarar em GFIP essas informaes, mensalmente. A letra b descreve situao semelhante, pois Jonas segurado obrigatrio como CI e, por ter contratado o ajudante, fica tambm como equiparado a empresa. Na letra c, Silvia, por exercer atividade remunerada, segurada obrigatria filiada ao RGPS como CI. Ao contrrio do que possa parecer, Antnia no empregada domstica, mas sim segurada empregada, pois o fato de prestar servio na residncia de Silvia, em atividade com fins lucrativos, impede sua caracterizao como empregada domstica. A letra d no deixa dvidas, pois se trata de uma pessoa jurdica e, portanto, caracterizada como empresa para fins previdencirios. irrelevante a questo de um dos scios no possuir poder de gesto na sociedade.

Questo 6 (Aula 3) - Gabarito Comentado: A letra a falsa, pois nem toda pessoa fsica que contrate outra a seu servio assumir a condio de equiparado a empresa. Se, por exemplo, estamos indo ao teatro com a famlia e pegamos um txi particular na rua, estamos contratando o servio de um transportador autnomo (que um segurado CI) e, nem por isso, somos equiparados a empresa. Como j explicado nas questes anteriores, para que uma pessoa fsica contratante de mo-de-obra se configure como equiparado a empresa, em 18Profs. Fbio e Srgio www.pontodosconcursos.com.br

DIREITO PREVIDENCIRIO E LEGISLAO PREVIDENCIRIA EM EXERCCIOS P/ O INSS (TCNICO E ANALISTA) E AFRFB regra, ser necessrio, preliminarmente, que ela se caracterize como contribuinte individual. A letra b est incorreta. Uma empresa que contrate um CI, ainda que este esteja na situao de equiparado a empresa, ficar sujeita ao recolhimento das contribuies previdencirias decorrentes da contratao de um segurado CI (as contribuies sero tratadas em aula especfica). Isso se passa porque a equiparao do CI a empresa ocorre em relao ao segurado por ele contratado. Ou seja, ele continua prestando servio como pessoa fsica (sem vnculo). A letra c est correta e o gabarito da questo. De acordo com o disposto no art. 9, V, alnea p, do RPS, o MEI, optante pelo regime do SIMEI, se enquadra como segurado contribuinte individual (CI). O mesmo MEI (definido no art. 18-A, 1, da Lei Complementar n 123/06) poder permanecer enquadrado como tal caso possua um nico empregado que receba exclusivamente 1 (um) salrio mnimo ou o valor do piso salarial da categoria profissional, conforme dispe o art. 18-C da mesma lei complementar. O art. 18-C, pargrafo nico, incisos I a III, da LC 123/06 estabelece obrigaes atinentes aos equiparados a empresa. Portanto, considerando que o art. 15, pargrafo nico, da lei 8.212/91 estabelece ser equiparado a empresa o contribuinte individual em relao ao segurado que lhe presta servio, o MEI, em relao a seu eventual empregado, configura-se como equiparado a empresa. A letra d incorreta porque o representante comercial autnomo um CI e, ao contratar um segurado a seu servio, assume a condio tambm de equiparado a empresa. Por fim, a letra e incorreta, pois o fato de o mecnico autnomo no possuir inscrio no INSS no desconfigura a sua condio legal de segurado obrigatrio do RGPS, enquadrado como CI. Portanto, caso contrate outros segurados a seu servio, para atuarem na oficina mecnica, assumir a condio de equiparado a empresa, devendo obter uma matrcula CEI junto Receita Federal do Brasil.

Questo 7 (Aula 3) - Gabarito Comentado: A opo incorreta a letra a, sendo o gabarito da questo. De acordo com o art. 12, pargrafo nico, inciso IV, do RPS o equiparado a empresa o proprietrio ou dono de obra de construo civil (pessoa fsica) em relao ao segurado por ele diretamente contratado, para executar a obra e no o segurado da empresa construtora que por ventura seja contratada para executar a obra. Se a obra de construo civil, cujo responsvel seja uma pessoa fsica, for executada por uma construtora, sem que ocorra contratao de mo-de-obra diretamente pela pessoa fsica (proprietria ou dona-da-obra) esta no se configurar como equiparado a empresa.

19Profs. Fbio e Srgio www.pontodosconcursos.com.br

DIREITO PREVIDENCIRIO E LEGISLAO PREVIDENCIRIA EM EXERCCIOS P/ O INSS (TCNICO E ANALISTA) E AFRFB As demais opes esto corretas, pois todas citam entidades definidas como equiparados a empresa nos incisos do pargrafo nico do art. 12 do RPS. As cooperativas so sociedades de pessoas, com forma e natureza jurdica prprias, constitudas no interesse de seus associados. Para fins previdencirios, as cooperativas, tal como as associaes, so equiparadas a empresa e, portanto, se sujeitam ao recolhimento das contribuies previdencirias e a algumas outras obrigaes impostas s empresas em geral. O fato de no possurem finalidade lucrativa no descaracteriza o enquadramento previdencirio das mesmas.

Questo 8 (Aula 3) - Gabarito Comentado: O item I verdadeiro. A pessoa fsica contratada para prestar servio de natureza contnua a outra pessoa fsica ou a uma famlia, em atividade que no tenha finalidade lucrativa, segurado empregado domstico, conforme conceito disposto no art. 9, inciso II, do RPS. A pessoa fsica que contrata empregado domstico um empregador domstico, conforme art. 12, inciso II, do RPS (empregador domstico - aquele que admite a seu servio, mediante remunerao, sem finalidade lucrativa, empregado domstico). O item II falso, pois conforme dispositivos acima mencionados, para que uma pessoa se configure como empregador domstico basta que ela contrate algum para prestar-lhe servio em mbito familiar, em atividade sem fins lucrativos. Logo, no sendo o empregador domstico um equiparado a empresa, no exigvel que ele (como contratante) seja segurado CI. O item III integralmente falso. O motorista contratado por pessoa ou famlia, por tudo que foi exposto acima, segurado empregado domstico e o seu contratante empregador domstico. O gabarito da questo a letra d, pois apenas o item I verdadeiro.

Questo 9 (Aula 3) - Gabarito Comentado: O gabarito a letra a, por ser a opo incorreta. Com base no que foi exposto nas questes anteriores, a finalidade de lucro caracterstica irrelevante para configurar uma empresa em termos previdencirios. A afirmativa est incorreta, por ter excludo do conceito de empresa os rgos e as entidades da administrao direta, indireta ou fundacional, contrariando o disposto no pargrafo nico do art. 15 da lei 8212/91. As demais opes esto corretas e de acordo com o disposto no art. 15 da lei 8212/91.

Questo 10 (Aula 3) - Gabarito Comentado:

20Profs. Fbio e Srgio www.pontodosconcursos.com.br

DIREITO PREVIDENCIRIO E LEGISLAO PREVIDENCIRIA EM EXERCCIOS P/ O INSS (TCNICO E ANALISTA) E AFRFB A resposta da questo a letra e. Os condomnios residenciais ou comerciais possuem natureza jurdica de associao e, dessa maneira, so equiparados a empresa com base no disposto no art. 12, pargrafo nico, inciso II, do RPS. A letra a est incorreta, pois as Secretarias Municipais de Transportes dos municpios da Federao so rgos integrantes das respectivas administraes pblicas diretas municipais e, portanto, consideradas como empresa para fins previdencirios. A opo b possui 2 incorrees. Em primeiro lugar, o produtor rural pessoa fsica segurado do RGPS como CI. Ao contratar empregado para prestar-lhe servio, se configura tambm como equiparado a empresa (art. 12, pargrafo nico, inciso I, RPS). A letra c tambm incorreta porque os sindicatos tambm tm natureza jurdica de associao, sendo equiparados a empresa, conforme estabelecido no art. 15, pargrafo nico, da Lei 8.212/91 (e no art. 12, pargrafo nico, inciso II, do RPS). Por fim, a letra d incorreta pelo mesmo fundamento da opo c.

Questo 11 (Aula 3) - Gabarito Comentado: A opo a est incorreta, pois a forma direta de financiamento da seguridade social decorre de recursos provenientes das contribuies sociais e, a indireta, se d mediante recursos dos oramentos da Unio, dos Estados, Distrito Federal e Municpios. Logo, o financiamento direto, ao contrrio do que foi afirmado na opo a, no decorre de recursos dos oramentos dos entes federativos. A opo b tambm est incorreta e incompleta. Repetindo, a Seguridade Social financiada por toda a sociedade, de forma direta, por meio de recursos obtidos com a arrecadao das contribuies sociais e, de forma indireta, com recursos provenientes dos oramentos dos entes federativos. A opo c est correta e completa, da forma como definido no art. 195 da CF/88), sendo, portanto, o gabarito da questo. A opo d est incorreta porque no s os recursos do oramento da Unio mas, como j dito acima, com valores decorrentes tambm dos oramentos dos demais entes da Federao. Outro ponto a ser comentado se refere competncia para instituir as contribuies sociais. De acordo com o art. 149 da CF/88, a instituio das contribuies sociais , em regra, da Unio, mas caber aos Estados, ao DF e aos Municpios a criao de contribuies que visem a custear o sistema securitrio de seus servidores, conforme prev o art. 149, 1, da CF/88.

21Profs. Fbio e Srgio www.pontodosconcursos.com.br

DIREITO PREVIDENCIRIO E LEGISLAO PREVIDENCIRIA EM EXERCCIOS P/ O INSS (TCNICO E ANALISTA) E AFRFB Por fim, a opo e est incorreta, pelas razes j expostas acima e por limitar a fonte dos recursos para financiamento da Seguridade Social s contribuies sociais institudas pela Unio.

Questo 12 (Aula 3) - Gabarito Comentado: A opo a est correta e de acordo com o art. 24 da Lei 8.212/91 (bem como o art. 211 do RPS). Trata-se de situao excepcional, pois em regra a base de clculo da contribuio do empregador (empresa ou equiparado) no est sujeita a limites, mas no caso do empregador domstico a contribuio patronal incidir sobre o valor do salrio-de-contribuio do segurado empregado domstico, respeitando-se o limite mximo vigente na competncia. A opo b tambm est correta, pois traduz o regramento estabelecido no art. 33, 5, da Lei 8.212/91. O citado dispositivo legal define que o desconto de contribuio e de consignao legalmente autorizadas sempre se presume feito oportuna e regularmente pela empresa a isso obrigada, no sendo cabvel alegar razo em contrrio, ficando a obrigada como responsvel direta pela importncia que deixou de reter/descontar ou o fez em valor a menor. Trata-se, portanto, de uma presuno absoluta. A opo c correta, pois a empresa contratante de segurados empregados, assim como de contribuintes individuais, est obrigada a arrecadar, mediante desconto, a contribuio devida pelos segurados contratados, conforme art. 30, inciso I, alnea a, da Lei 8.212/91, e no art. 4, caput, da Lei 10.666/03. A opo d tambm correta, e segue definio estabelecida no art. 216, 26, do RPS. No caso de contratao de CI, a alquota da contribuio a ser descontada pelo contratante de 11% quando o contratante for empresa noisenta das contribuies, e de 20% no caso de a contratante ser uma EBAS (Entidade Beneficente de Assistncia Social) isenta de contribuies, na forma da lei. Basta lembrar que, no havendo contribuio patronal a ser recolhida pelo contratante (apenas quando este for uma EBAS isenta), a alquota de contribuio a ser descontada do CI precisa ser maior (i.e. ser de 20%). Se a empresa contratante for no-isenta (o que ocorre em regra), a alquota para clculo do valor a ser descontado do CI ser de 11%, pois nesse caso o contratante deve recolher 20% da remunerao paga ou creditada ao CI (contribuio patronal). Logo, o gabarito da questo a letra e, por conter a afirmao incorreta. Caso a empresa contrate um CI, transportador autnomo, a alquota da contribuio patronal ser de 20% (art.22, inciso III, lei 8212/91) mas incidir, apenas, sobre 20% do valor do frete ou carreto cobrado pelo segurado contratado, conforme determina o art. 201, 4, do RPS. Se, por exemplo, o valor cobrado pelo CI transportador autnomo, pelo frete/carreto, fosse R$ 1.000,00, apenas R$ 200,00 (20% do total cobrado pelo frete) seriam considerados como remunerao dos servios. Esses R$ 200,00 seriam a base de clculo das contribuies devidas pela empresa (20%) e pelo segurado (11%, em regra). Os mesmos R$ 200,00, no nosso exemplo, seriam base de 22Profs. Fbio e Srgio www.pontodosconcursos.com.br

DIREITO PREVIDENCIRIO E LEGISLAO PREVIDENCIRIA EM EXERCCIOS P/ O INSS (TCNICO E ANALISTA) E AFRFB clculo de 2 outras contribuies devidas por prestadores de servios de transporte ao SEST e ao SENAT, melhor explicadas a seguir explicadas. Em resumo, a base de clculo da contribuio da empresa contratante de segurado CI transportador autnomo equivale a 20% da importncia cobrada pelo servio de frete/carreto. Sobre essa importncia (BC) incidir a alquota de 20% para o clculo da contribuio devida pela empresa. Essa mesma importncia ser considerada como salrio-de-contribuio do segurado (respeitados os limites mnimo e mximo), incidindo a contribuio previdenciria de 11% a ser descontada do segurado CI e, ainda, as contribuies de 1,5% e de 1,0%, respectivamente, devidas pelo transportador ao SEST (Servio Social do Transporte) e ao SENAT (Servio Nacional de Aprendizagem do Transporte). Portanto, a opo e est incorreta por mencionar que os 20% da contribuio da empresa incidem sobre o valor do frete/carreto, auferido pelo CI transportador e, ainda, por afirmar que a empresa a devedora das contribuies para o SEST e para o SENAT. Estas devem ser descontadas do transportador (prestador do servio) e recolhidas pela empresa juntamente com a contribuio previdenciria 11%, tambm dele descontada, e mais a contribuio patronal de 20% a seu cargo.

Questo 13 (Aula 3) - Gabarito Comentado: A letra a est incorreta. O primeiro erro da questo diz respeito base-declculo da contribuio da empresa, que no caso de segurados empregados e avulsos, a remunerao paga, creditada ou devida (Art. 22, I, Lei n. 8.212/91 e Art. 201, I, RPS). Tal omisso, em provas (sobretudo se for da ESAF), poderia at ser displicncia do Examinador, mas temos erro gritante tambm no percentual. As instituies financeiras pagam a alquota bsica de 20% mais o adicional de 2,5%, totalizando 22,5%, incidentes sobre remunerao de empregados, avulsos e de CI(s) contratados (Art. 22, 1, Lei n. 8.212/91 e Art. 201, 6, RPS). Entretanto, no caso de contratao de cooperativa de trabalho, segue-se a regra geral, ou seja, o contratante (seja instituio financeira ou no) devedor da contribuio 15% do valor da NF ou fatura emitida pela cooperativa, estando equivocado o percentual de 17,5% mencionado na opo a . A letra b tambm est incorreta. A afirmativa parcialmente correta, no que se refere parte inicial, mas, na parte final, ao tratar do prazo de recolhimento da contribuio, est equivocada. O pagamento da contribuio oriunda do espetculo desportivo dever ser feito, pela entidade promotora do espetculo, em at dois dias teis aps a realizao do evento, e no em 48 horas (Art. 22, 7, Lei n. 8.212/91 e Art. 205, 1, RPS). Alm disso, a base-de-clculo a receita bruta e no a lquida como foi afirmado. Outro ponto equivocado se refere outra contribuio substitutiva, tambm devida pela associao desportiva que mantm equipe de futebol profissional, de 5% sobre a receita bruta decorrente de qualquer forma de patrocnio, licenciamento de uso de marcas e smbolos, publicidade, propaganda e de transmisso de espetculos 23Profs. Fbio e Srgio www.pontodosconcursos.com.br

DIREITO PREVIDENCIRIO E LEGISLAO PREVIDENCIRIA EM EXERCCIOS P/ O INSS (TCNICO E ANALISTA) E AFRFB desportivos, que deve ser descontada da associao e recolhida pela empresa patrocinadora ou entidade que firmar contrato de licenciamento de uso de marcas e smbolos, publicidade, propaganda e de transmisso de espetculos desportivos e no pela entidade promotora do espetculo (art. 22, 9, da Lei 8.212/91). Cabe ressaltar que as contribuies acima comentadas, devidas pela associao desportiva que mantm equipe de futebol profissional, substituem as contribuies previstas no art. 22, incisos I e II, da Lei 8.212/91 (ou seja, apenas as incidentes sobre a remunerao de empregados, avulsos e a contribuio para o custeio do SAT (atualmente descrito como contribuio para custeio dos benefcios concedidos em razo do grau de incidncia de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho art.22, inciso II, lei 8212/91). A letra c tambm est incorreta. A contribuio para o Seguro de Acidentes do Trabalho (SAT), legalmente definida, feita a partir do enquadramento da atividade preponderante da empresa como um todo (considerando-se todos os seus estabelecimentos como um nico), isto , no h proporcionalidade em seu clculo (Art. 22, II, Lei n. 8.212/91 e Art. 202, RPS). importante lembrar que o STJ tem decidido favoravelmente s empresas que postulam o enquadramento por estabelecimento, o que foi at includo na smula 351 deste Tribunal (que, para piorar, fala em empresa, mas significando estabelecimento). A base de clculo mencionada na letra c tambm est tambm errada, j que a mesma a remunerao, sem limite, dos segurados empregados e avulsos, e no o faturamento. A letra d est correta, sendo ento o gabarito. De fato, estabelece a legislao que, a fim de estimular investimentos destinados a diminuir os riscos ambientais no trabalho, ser possvel alterar o enquadramento de empresa que demonstre a melhoria das condies do trabalho, com reduo dos agravos sade do trabalhador, obtida atravs de investimentos em preveno e em sistemas gerenciais de risco (Art. 22, 3, Lei n. 8.212/91 e Art. 203, RPS). Esta regra foi ampliada com a Lei 10.666/03, que prev a possibilidade no s de reduo (de at 50%), mas tambm de aumento das alquotas, em at 100% (para as empresas que apresentarem resultados negativos na preveno de acidentes do trabalho). Isso ser feito por meio do FAP Fator Acidentrio de Preveno, implementado a partir de janeiro de 2010 (ver art. 202-A do RPS). A letra e est errada. Comete o comum equvoco de confundir a contribuio do segurado obrigatrio com a contribuio deste quando equiparado a empresa.A contribuio definida neste item existe e est correta, mas exao patronal, devida pelo produtor rural na condio de equiparado a empresa. Sua contribuio, como segurado produtor rural pessoa fsica, de 20% sobre seu salrio-de-contribuio, por ser ele um contribuinte individual (Art. 21, Lei n. 8.212/91). 24Profs. Fbio e Srgio www.pontodosconcursos.com.br

DIREITO PREVIDENCIRIO E LEGISLAO PREVIDENCIRIA EM EXERCCIOS P/ O INSS (TCNICO E ANALISTA) E AFRFB

Questo 14 (Aula 3) - Gabarito Comentado: O primeiro item falso, pois se a cooperativa de trabalho vier a contratar segurado empregado, trabalhador avulso ou contribuinte individual estar sujeita s contribuies previstas no art. 22 da Lei 8.212/91 como as empresas em geral, inclusive quanto contribuio de 15% sobre o valor da NF de servio caso contrate outra cooperativa de trabalho a seu servio. Apenas em relao aos seus prprios cooperados (embora eles se enquadrem tambm como contribuintes individuais), no que se refere aos valores a eles repassados por servios prestados aos seus contratantes, a cooperativa no est obrigada a recolher contribuio de 20% (prevista no art.22, III, da Lei 8.212/91). Vale dizer, as cooperativas de trabalho s esto desobrigadas do recolhimento da contribuio (20% da parte empresa) em relao aos valores pagos ou creditados aos seus prprios cooperados, em razo dos servios que prestarem em seu nome. Esta parcela de contribuio encargo legal assumido pelo contratante da cooperativa de trabalho (15% do valor bruto da NF emitida pela cooperativa pelos servios prestados), incidncia que configura como uma substituio tributria. O segundo item falso, pois de acordo com o disposto pelo art. 22, inciso II, da lei 8212/91, incidente apenas sobre as remuneraes pagas, devidas ou creditadas aos segurados empregados e trabalhadores avulsos, no incidindo, portanto, sobre as remuneraes pagas ou creditadas pelas empresas aos contribuintes individuais. O terceiro item verdadeiro, em decorrncia do disposto no art.art. 201, 4, do RPS. Como j foi explicado, a base de clculo da contribuio da empresa, no caso de contratao de CI, transportador autnomo, de 20% do valor cobrado pelo frete ou carreto. Lembrando que a contratante deve descontar do CI transportador os 11%, mais os 2,5% (1,5% + 1,0%) devidos pelo segurado ao SEST e ao SENAT. O quarto item falso, pois o prestador do servio a cooperativa de trabalho e a contribuio de 15% incidente sobre o valor da NF encargo legal do contratante da cooperativa (tambm chamado de tomador de servio), conforme art. 22, inciso IV, da lei 8212/91. Trata-se de caso de substituio tributria, haja vista que o sujeito passivo das contribuies (parte patronal) destinadas ao custeio dos benefcios previdencirios dos cooperados no a cooperativa de trabalho e sim a empresa contratante. Como j foi dito, em relao aos valores repassados pela cooperativa de trabalho aos seus cooperados, est ela obrigada a realizar o desconto das contribuies devidas por eles (como segurados contribuintes individuais que so), sendo a responsvel pelo recolhimento, juntamente com as demais contribuies a seu cargo. Por fim, o quinto item tambm falso, pois a contribuio de 15% sobre a NF emitida pela cooperativa de trabalho nus do contratante, no devendo, 25Profs. Fbio e Srgio www.pontodosconcursos.com.br

DIREITO PREVIDENCIRIO E LEGISLAO PREVIDENCIRIA EM EXERCCIOS P/ O INSS (TCNICO E ANALISTA) E AFRFB portanto, ser descontada do valor a ser pago cooperativa contratada. Ao contratar cooperativa de trabalho, o contratante deve quitar a NFS e, adicionalmente, recolher os 15% do valor da mesma NFS. O gabarito da questo a letra d (F, F, V, F, F).

Questo 15 (Aula 3) - Gabarito Comentado: A letra a incorreta. O exposto , em grande parte, correto, mas traz uma omisso de grande relevncia. De fato, a questo omitiu a existncia de limite mximo do salrio-de-contribuio, de modo que no necessariamente a totalidade de ganhos habituais de qualquer natureza do empregado e avulso integrar o salrio-de-contribuio (Art. 28, 5, Lei n. 8.212/91 e Art. 214, 5, RPS). Sobre o incio da afirmativa, deve-se observar que, realmente, existe uma espcie de segurado cujo salrio-de-contribuio no corresponde ao rendimento mensal auferido, que o segurado facultativo. Para o segurado especial, tambm no se aplica o conceito de salrio-de-contribuio, j que este segurado contribui sobre a receita da produo rural e nas atividades hoje permitidas (conforme Lei 11.718/08). A letra b tambm incorreta. Apesar da Lei n. 8.212/91 prever que todas as contribuies sociais, exceo das incidentes sobre a receita de concursos de prognsticos, possam ser utilizadas financiamento das despesas com pessoal e administrao geral do Instituto Nacional do Seguro Social (Art. 18), tal dispositivo foi tacitamente revogado em razo da EC 20/98. A revogao decorreu do fato de tal dispositivo dispor contrariamente Constituio, que veda expressamente a utilizao de contribuies das empresas, incidentes sobre a remunerao paga ou creditada aos segurados a seu servio e dos trabalhadores, para fins distintos do pagamento de benefcios do RGPS (art. 167, XI, CRFB/88, inserido pela EC n. 20/98). A letra c tambm incorreta. Em regra, as dirias realmente so excludas do salrio-de-contribuio, por ser mero ressarcimento, desprovidas de natureza remuneratria. Todavia, a legislao previdenciria define que as dirias integraro o salrio-de-contribuio, pela totalidade, quando ultrapassem 50% do valor da remunerao mensal, sem o cmputo das dirias (art. 28, 8, a, Lei n. 8.212/91 e art. 214, 8, RPS). Vejamos, por exemplo, um segurado cuja remunerao mensal seja de R$ 1.000,00 e receba, dentro de um dado ms, R$ 600,00 de dirias. Tem-se que 50% da remunerao mensal, no caso, R$ 500,00. Dessa forma, como o valor recebido a ttulo de dirias para viagem foi de R$ 600,00 (valor superior aos R$ 500,00), o valor das dirias deve integrar o salrio-de-contribuio, que ser igual a R$ 1.600,00 (R$ 1.000,00 + R$ 600,00). A parte inicial da questo, referente existncia de limites mnimo e mximo do salrio-de-contribuio est correta (art. 28, 3 a 5, Lei n. 8.212/91 e art. 214, 3 e 5, RPS).

26Profs. Fbio e Srgio www.pontodosconcursos.com.br

DIREITO PREVIDENCIRIO E LEGISLAO PREVIDENCIRIA EM EXERCCIOS P/ O INSS (TCNICO E ANALISTA) E AFRFB A letra d a correta e, portanto, o gabarito. O fato que o aposentado, ao voltar a trabalhar, retorna condio de segurado obrigatrio (Art. 12, 4, Lei n. 8.212/91 e Art. 9, 1, RPS), sendo que seu recolhimento ir incidir sobre seu salrio-de-contribuio (e no sobre o benefcio). A letra e est incorreta, pois o limite mnimo dos segurados empregado, avulso ou domstico o piso salarial. Se este inexistir, a sim que ser o salrio mnimo.

Questo 16(Aula 3) - Gabarito Comentado: O item I verdadeiro e se fundamenta no art. 195 da CF/88. O financiamento da seguridade social decorre das contribuies sociais previstas pela CF/88 e mediante recursos dos oramentos dos entes da Federao (U, E, DF e M). O item II falso, pois os Estados-Membros, o Distrito Federal e os Municpios tm competncia para instituir contribuies para o custeio do regime previdencirio em benefcio de seus servidores, conforme prev o art. 149, 1, da CF/88. O item III verdadeiro, pois o art. 146, III, a, da CF/88 diz respeito apenas aos impostos. A exigncia de lei complementar se d em relao a novas fontes de custeio (novas contribuies sociais), no-previstas expressamente na Constituio, que podem ser institudas apenas pela Unio, no exerccio de sua competncia residual (art. 195, 4, da CF/88). Sendo assim, cabe lei ordinria para instituio das contribuies j previstas pela CF/88 e, havendo relevncia e urgncia, possvel que as mesmas sejam institudas por medida provisria. O item IV falso porque o art. 195, 6, da CF/88 diz expressamente que as contribuies para a seguridade s podem ser exigidas aps 90 dias, contados a partir da data da publicao da lei que as instituir ou modificar (entenda-se aumentar), no se lhes aplicando o princpio da anterioridade estabelecido no art. 150, III, b, da CF/88. Ou seja, as contribuies para o financiamento da seguridade social se sujeitam anterioridade nonagesimal. O item V verdadeiro, pois sendo admitida a instituio da contribuio (j prevista pelo texto constitucional), conforme j explicado, o perodo de vacatio legis contado a partir da data de publicao da MP, j que esta um ato do Poder Executivo com fora de lei. Logo, o gabarito da questo a letra b".

Questo 17 (Aula 3) - Gabarito Comentado: O gabarito a letra a. O primeiro asserto verdadeiro. O clculo da contribuio devida pelos segurados empregado, empregado domstico e

27Profs. Fbio e Srgio www.pontodosconcursos.com.br

DIREITO PREVIDENCIRIO E LEGISLAO PREVIDENCIRIA EM EXERCCIOS P/ O INSS (TCNICO E ANALISTA) E AFRFB trabalhador avulso feito mediante aplicao, de forma no-progressiva, das alquotas de 8, 9 ou 11%, conforme a faixa de remunerao do segurado. O segundo asserto falso, pois a obrigatoriedade de comunicar as mltiplas fontes pagadoras vlida para todas elas. Ou seja, o segurado deve comunicar todas as fontes pagadoras, e no somente a primeira. O terceiro asserto verdadeiro. De qualquer forma, a questo deveria ter sido anulada pela banca, pois os procedimentos descritos no segundo e no terceiro assertos foram retirados, poca, da Instruo Normativa MPS/SRP n 03, de 14/07/2005, Art. 78, caput, e no 4 do mesmo artigo, ato normativo que no constava do edital.

Questo 18 (Aula 3) - Gabarito Comentado: O item I falso, pois a partir da definio contida no art.28, inciso III, da Lei 8.212/91, infere-se que o salrio-de-contribuio do segurado CI a remunerao total auferida em uma ou mais empresas ou pelo exerccio de atividade por conta prpria, durante o ms, devendo ser observados os limites mnimo e mximo do SC. Portanto, no admissvel que o CI possa realizar recolhimento complementar em relao a valor de remunerao que no tenha sido efetivamente auferido. O item II tambm falso, pois tenta confundir com a opo definida no art. 21, 2, da Lei 8.212/91, criada pela lei LC 123/06, que possibilita o recolhimento da contribuio mensal de apenas 11% do salrio-mnimo, pelo segurado contribuinte individual que trabalhe por conta prpria (sem relao de trabalho com empresa ou equiparado) e pelo segurado facultativo que optarem pela excluso do direito ao benefcio de aposentadoria por tempo de contribuio. O erro est em afirmar que tal recolhimento possa ser efetuado sobre qualquer valor compreendido entre os limites mnimo e mximo do SC. O item III falso devido a se tratar do segurado com vinculao a dois regimes previdencirios distintos. Portanto, no admitido computar-se a remunerao auferida como servidor pblico efetivo (vinculado a RPPS) em conjunto com valores auferidos como segurado do RGPS. Dever haver o recolhimento das contribuies para ambos os regimes de forma independente. O item IV verdadeiro, pois de acordo com os artigos 94, e 100 do RPS, o salrio maternidade o benefcio ter valor igual ao da ltima remunerao auferida pela segurada. O gabarito da questo a letra c, j que os itens I, II e III so falsos.

Questo 19 (Aula 3) - Gabarito Comentado: A opo a correta em face do disposto pelo art. 22-A da Lei 8.212/91. O citado comando legal determina que a contribuio da agroindstria e do 28Profs. Fbio e Srgio www.pontodosconcursos.com.br

DIREITO PREVIDENCIRIO E LEGISLAO PREVIDENCIRIA EM EXERCCIOS P/ O INSS (TCNICO E ANALISTA) E AFRFB produtor rural PJ, incidente sobre o valor da receita bruta proveniente da comercializao da produo rural, substitui as contribuies previstas nos incisos I e II do art. 22 da mesma lei, que so os 20% sobre a remunerao paga, devida ou creditada a segurados empregados e trabalhadores avulsos e a contribuio para o custeio do SAT. A opo b est correta em razo do disposto no pargrafo 4 do mesmo art. 22-A, da Lei 8.212/91. No caso das sociedades cooperativas ou agroindstrias que atuem na comercializao da produo rural, decorrente da criao de peixes, camares, sunos e aves em cativeiro, devem recolher os 20% sobre a folha de pagamento dos segurados empregados e trabalhadores avulsos, mais o SAT, como as empresas em geral, no se aplicando a contribuio substitutiva incidente sobre a receita da comercializao da produo rural. A opo c est incorreta, sendo o gabarito da questo. O art. 201, 22, do RPS determina que produtor rural PJ (salvo a agroindstria) que explore outra atividade econmica concomitante com a atividade rural, est sujeito ao recolhimento da contribuio de 20% sobre a folha de empregados e avulsos e da contribuio para o SAT, no sendo cabvel a contribuio substitutiva incidente sobre a comercializao da produo rural. A opo diz exatamente o contrrio, por isso incorreta. Logo, a opo d est correta, com base no art.22-A, 2, da Lei 8.212/91, que afasta o recolhimento incidente sobre a receita proveniente da prestao de servio a terceiros. Nesse caso, em relao a essa atividade, o recolhimento deve ocorrer da forma convencional (20% da folha de empregados e avulsos + SAT). A opo e est correta em virtude do disposto n o art. 22-A, 6, da Lei 8.212/91.

Questo 20 (Aula 3) - Gabarito Comentado: O gabarito da questo a letra c, pois o art. 167, inciso XI, da CF/88 veda expressamente a utilizao dos recursos decorrentes das contribuies sociais previstas no art. 195, I, a e II, da CF/88 para a realizao de despesas distintas do pagamento de benefcios do RGPS. Para as demais contribuies sociais no h essa restrio.

Questo 21 (Aula 3) - Gabarito Comentado: Na presente questo a alternativa errada a letra d, com fundamento no disposto pelo art. 22, 9, da Lei 8.212/91. A hiptese se refere contribuio substitutiva das previstas nos incisos I e II do art. 22, da Lei 8.212/91. No caso de uma associao desportiva que mantm equipe de futebol profissional auferir recursos a ttulo de patrocnio, licenciamento de uso de marcas e smbolos, publicidade, propaganda e transmisso de espetculo desportivo, a 29Profs. Fbio e Srgio www.pontodosconcursos.com.br

DIREITO PREVIDENCIRIO E LEGISLAO PREVIDENCIRIA EM EXERCCIOS P/ O INSS (TCNICO E ANALISTA) E AFRFB responsvel por descontar e recolher a contribuio de 5% sobre a receita bruta decorrente desses eventos do respectivo patrocinador, licenciador, etc. A alternativa a est correta em face da nova redao art. 31, 1, da Lei 8.212/91, dada pela Lei 11.941/09, que estabeleceu a possibilidade de haver a compensao do valor retido pelo contratante, de 11% do valor bruto da nota fiscal, relativa a servios por cesso de mo-de-obra ou empreitada, com as contribuies devidas por quaisquer estabelecimentos da empresa contratada. A letra b est correta em face do disposto no art. 4, 1, Lei 10.666/03. A letra c est correta em decorrncia do disposto no art. 45-A da Lei 8.212/91. A letra e est correta em virtude do art. 43 da Lei 8.212/91.

Questo 22 (Aula 3) - Gabarito Comentado: A letra a est incorreta, sendo o gabarito. Como prev o art. 195, 13 da CRFB/88, a COFINS (Contribuio para Financiamento da Seguridade Social) que poder substituir a contribuio sobre a folha de pagamento. Ou seja, pode a lei reduzir a contribuio sobre a folha, estimulando a contratao de mo-de-obra e, de modo a no reduzir a arrecadao previdenciria, majorar a COFINS como compensao. A letra b correta. Apesar do STF j ter declarado este enquadramento como inconstitucional, ele foi refeito por nova lei, em 2004 (Lei 10.877/04), aps a EC 20/98, a qual, em tese, viabilizou o enquadramento destas pessoas no RGPS. Naturalmente, se a pessoa j era vinculada a RPPS anteriormente, continuar neste regime. Por exemplo, um auditor da RFB que seja eleito deputado continuar vinculado ao RPPS federal. A letra c correta. (ver art. 202-A, RPS). A idia do FAP moldar o SAT de acordo com a realidade de cada empresa, pois algumas sociedades, apesar de possurem risco, em tese, grave, tm poucos acidentes, e nada mais justo que paguem menos, e vice-versa. O adicional para custeio da aposentadoria especial, de 6%, 9% ou 12% (art.57, 6, da Lei 8.213/91), conforme o caso, no modificado em face do valor do FAP. A letra d correta. O art. 18-A da LC n 123/06, com a redao dada pela LC n 128/08, prev a criao de outro contribuinte individual, conhecido como Micro Empreendedor Individual MEI, o qual poder optar pelo recolhimento dos impostos e contribuies abrangidos pelo Simples Nacional em valores fixos mensais, independentemente da receita bruta por ele auferida no ms, facilitando ainda mais o procedimento fiscal destes empreendedores. Considera-se MEI o empresrio individual, na forma do art. 966 do Cdigo Civil, que tenha auferido receita bruta, no ano-calendrio anterior, no superior a R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), se optante pelo Simples Nacional e que no esteja impedido de optar pela sistemtica. Naturalmente, no caso de incio de atividades, o limite de R$ 36.000,00 ser apurado de forma proporcional (R$ 30Profs. Fbio e Srgio www.pontodosconcursos.com.br

DIREITO PREVIDENCIRIO E LEGISLAO PREVIDENCIRIA EM EXERCCIOS P/ O INSS (TCNICO E ANALISTA) E AFRFB 3.000,00 multiplicados pelo nmero de meses compreendido entre o incio da atividade e o final do respectivo ano-calendrio), consideradas as fraes de meses como um ms inteiro. O MEI pode possuir um nico empregado, tambm ter de arcar com a cota patronal, porm com alquota reduzida (somente 3%). Obviamente, continua obrigado a descontar a contribuio do empregado a seu servio. tambm dispensado de fazer GFIP. A letra e est tambm correta, pois reproduz a smula 360 do STJ. Com isso, consolida-se a posio do Fisco, que sempre cobrou multa em recolhimentos em atraso, ainda que voluntrios.

Questo 23 (Aula 3) - Gabarito Comentado: A afirmativa verdadeira. Em conformidade com o disposto pelo art. 57, 6, da Lei 8.213/91, (bem como pelo art. 202, 1, do RPS), se o segurado (empregado ou trabalhador avulso) trabalhar sujeito a condies especiais que prejudiquem a sade ou a integridade fsica, durante 15, 20 ou 25 anos, devida pela empresa contratante a contribuio adicional de 12%, 9% ou 6%, respectivamente, para custeio da aposentadoria especial. importante reparar que o percentual da contribuio adicional varia inversamente com o tempo exigido para a aposentadoria especial, pois se mais cedo puder ser concedido o benefcio menor ser o tempo para o custeio do mesmo, razo pela qual o legislador definiu maior percentual de contribuio, e vice-e-versa.

Questo 24 (Aula 3) - Gabarito Comentado: A afirmativa correta, em face do disposto pelo art. 1, 2, da Lei 10.666/2003, que ampliou a possibilidade de concesso da aposentadoria especial a cooperados, de cooperativa de produo ou cooperativa de trabalho. Em se tratando de cooperado associado a cooperativa de produo, o art. 202, 10, do RPS estabelece a responsabilidade pelo recolhimento dos citados adicionais prpria cooperativa de produo (assim como ocorre em relao s demais contribuies previdencirias patronais), pois tais cooperativas contribuem como as empresas em geral. Cabe destacar que a aposentadoria especial passvel de ser concedida a segurados empregados, a trabalhadores avulsos e, aps a Lei 10.666/2003, a cooperados (demais contribuintes individuais no fazem jus aposentadoria especial).

Questo 25 (Aula 3) - Gabarito Comentado: A afirmativa tambm verdadeira, em face do que estabelece o art. 1, 1, da Lei 10.666/2003. No caso de os cooperados filiados a cooperativa de produo laborarem expostos a agentes nocivos, sendo passvel a concesso de aposentadoria especial, as contribuies adicionais so devidas pelo contratante da cooperativa de trabalho e no pela cooperativa, tal como j ocorre para a contribuio de 15% sobre a NFS (prevista no art.22, inciso IV, da Lei 8.212/91). Outro ponto a ser destacado se refere ao valor dos 31Profs. Fbio e Srgio www.pontodosconcursos.com.br

DIREITO PREVIDENCIRIO E LEGISLAO PREVIDENCIRIA EM EXERCCIOS P/ O INSS (TCNICO E ANALISTA) E AFRFB percentuais, que so de 9%, 7% ou 5% para os casos de aposentadoria aps 15%, 20% ou 25%, respectivamente, e incidem sobre o valor da NFS emitida pela cooperativa de trabalho (e no sobre a remunerao do cooperado).

Questo 26 (Aula 3) - Gabarito Comentado: A afirmativa falsa, pois como j explicado na parte final do gabarito da questo 24, os cooperados (de cooperativa de produo ou de trabalho) so os nicos contribuintes individuais que podero fazer jus aposentadoria especial, desde que cumpram a carncia exigida por lei e comprovem os demais requisitos necessrios sua concesso.

32Profs. Fbio e Srgio www.pontodosconcursos.com.br