Aulao_Constitucional

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Questões sobre Art. 5º da CF/88 PREF. RIO GM-RIO ASSESSOR JURÍDICO 2013 01. Os Direitos Fundamentais são aqueles: (A) ditos inerentes à natureza do homem, com fundamento nas relações sociais materiais em cada momento histórico (B) alusivos ao indivíduo isolado e fundamentados no aparecimento dos denominados direitos civis ou liberdades civis (C) estabelecidos de conformidade com regras do Direito Objetivo e dependentes da simples vontade do titular (D) considerados indispensáveis, necessários para assegurar a todas as pessoas uma convivência digna, livre e igual

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AULA DE DIREITO CONSTITUCIONAL

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  • Questes sobre Art. 5 da CF/88

    PREF. RIO GM-RIO ASSESSOR JURDICO 2013

    01. Os Direitos Fundamentais so aqueles:

    (A) ditos inerentes natureza do homem, com

    fundamento nas relaes sociais materiais em cada

    momento histrico

    (B) alusivos ao indivduo isolado e fundamentados no

    aparecimento dos denominados direitos civis ou

    liberdades civis

    (C) estabelecidos de conformidade com regras do Direito

    Objetivo e dependentes da simples vontade do titular

    (D) considerados indispensveis, necessrios para

    assegurar a todas as pessoas uma convivncia digna,

    livre e igual

  • DIREITO CONSTITUCIONAL PROF. RODRIGO MENEZESDIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS (ART. 5)

    DIREITOS FUNDAMENTAIS SO AQUELES:

    (...) Indispensveis pessoa humana, necessriospara assegurar a todos uma existncia digna, livree igual. No basta ao Estado reconhecer direitosformalmente; deve buscar concretiz-los,incorpor-los no dia a dia dos cidados e de seusagentes. (PINHO, Rodrigo Csar Rebello. Teoriageral da Constituio e direitos fundamentais. SoPaulo: Saraiva, 2010, p. 96).

  • DireitosHumanos

    DireitosFundamentais

    Base jus naturalista

    So direitos naturais

    vlidos para todos os

    povos, em todos os

    tempos, por serem

    prprios da condio

    humana, no-vinculadas

    a uma ordem

    constitucional especfica

    Base jus positivista

    So os direitos relacionados s pessoas que so reconhecidos e positivados na esfera constitucional de determinado Estado e, por isso, so garantidos e limitados no espao e no tempo.

    X

    DIREITO CONSTITUCIONAL PROF. RODRIGO MENEZESDIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS (ART. 5)

  • CARACTERSTICAS DOS DIREITOS FUNDAMENTAISHistoricidade so dinmicos, mutveis;Universalidade destinam-se a todas as pessoas;Imprescritibilidade no tm prazo de validade;Inalienabilidade so intransferveis;Irrenunciabilidade no se pode deles abdicar;Inviolabilidade devem ser respeitados pelo Estado

    (relaes verticais) e pela sociedade (relaes horizontais);

    Limitabilidade (relatividade) no so absolutos;podem sofrer restries, desde que razoveis, proporcionais;

    Interdependncia e complementaridade osdireitos devem ser interpretados como um conjunto e noindividualmente, para que se alcance o real objetivo do constituinte.

    DIREITO CONSTITUCIONAL PROF. RODRIGO MENEZESDIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS (ART. 5)

  • Questes sobre Art. 5 da CF/88

    CESPE MINISTRIO DA SADE ANALISTATCNICO ADMINISTRATIVO PGPE 1 2013

    02. Com base no disposto na CF, julgue os itens abaixo,

    relativos aos direitos e deveres individuais e coletivos.

    De acordo com o princpio da relatividade ou

    convivncia das liberdades pblicas, os direitos e

    garantias fundamentais consagrados na CF no so

    ilimitados, visto que encontram seus limites nos

    demais direitos igualmente consagrados pela CF.

    Questes sobre Art. 5 da CF/88

    CESPE - ANTT - ANALISTA ADMINISTRATIVO

    (DIVERSAS REAS) - NVEL SUPERIOR 2013

    03. Os direitos e as garantias fundamentais previstos na

    CF so ilimitados, no podendo haver limites para a

    sua aplicao, uma vez que eles so considerados

    normas constitucionais.

  • Destinatrios:

    Brasileiros

    &

    Estrangeiros

    residentes

    no Brasil

    Garante a inviolabilidadedos direitos a:

    VIda

    Liberdade

    Igualdade

    SEgurana (jurdica)

    PROpriedade

    PF

    PJ

    Art. 5. Todos so iguais perante a lei, sem distino de qualquer natureza,garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no Pas ainviolabilidade do direito vida, liberdade, igualdade, segurana e propriedade, nos termos seguintes: (...)

    (ou no)

    Dir. Privado

    Dir. Pblico

    PF

    PJ

    DIREITO CONSTITUCIONAL PROF. RODRIGO MENEZESDIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS (ART. 5)

  • Questes sobre Art. 5 da CF/88

    CESPE - DPRF - POLICIAL RODOVIRIO FEDERAL -

    NVEL SUPERIOR 2013

    04. Somente aos brasileiros e aos estrangeiros residentes

    no pas assegurado o direito de petio em defesa

    de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder.

    PREF. RIO PGM-RIO 25 EXAME DE SELEO PARA ESTGIO FORENSE 2010

    05. Assinale a opo correta:

    (A) pessoas jurdicas so titulares de certas garantias

    fundamentais

    (B) a propriedade uma garantia fundamental da pessoa

    humana e nenhuma disposio poder ser prevista em

    legislao municipal

    (C) o lazer um direito fundamental da pessoa humana

    (D) por conta de eventuais crises econmicas, licito ao

    constituinte derivado revogar determinadas garantias

    fundamentais de segunda gerao

  • Questes sobre Art. 5 da CF/88

    CEPERJ SEPLAG-RJ ANALISTA EXECUTIVO(PERFIL 1) 2013

    06. No mbito federal e de alguns Estados tem sido

    recorrente a instituio de leis que criam sistema de

    cotas, que considerado como de ao afirmativa

    buscando resgatar ou compensar situaes passadas.

    Essas leis realizam o princpio constitucional

    fundamental da:

    A) liberdade

    B) separao

    C) isonomia

    D) interveno

    E) independncia

  • Princpio da Igualdade ou Isonomia

    Visa o tratamento de todos da mesma forma

    Art. 5, caput da CF/88

    Visa tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida de suas desigualdades

    Ex.: Art. 5, I; Art. 7, XX; Art. 40

    Igualdade Formal Igualdade Material

    DIREITO CONSTITUCIONAL PROF. RODRIGO MENEZESDIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS (ART. 5)

  • DIREITO CONSTITUCIONAL PROF. RODRIGO MENEZESDIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS (ART. 5)

    STF: Em concluso, o Plenrio, por maioria, julgouimprocedente pedido formulado em ao direta ajuizada pelaConfederao Nacional dos Estabelecimentos de Ensino, peloPartido Democratas e pela Federao Nacional dos Auditores-Fiscais da Previdncia Social contra a MP 213/2004,convertida na Lei 11.096/2005, que instituiu o ProgramaUniversidade para Todos (PROUNI), regulou a atuao deentidades de assistncia social no ensino superior, e deuoutras providncias v. Informativo 500. O programa institudopela norma adversada concedera bolsas de estudos emuniversidades privadas a alunos que cursaram o ensino mdiocompleto em escolas pblicas ou em particulares, comobolsistas integrais, cuja renda familiar fosse de pequenamonta, com quotas para negros, pardos, indgenas e quelescom necessidades especiais. (...) No mrito, asseverou-se quea norma adversada erigira a educao condio de direitosocial, dever do Estado e uma de suas polticas pblicasprioritrias. (...)

  • DIREITO CONSTITUCIONAL PROF. RODRIGO MENEZESDIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS (ART. 5)

    (...) Rechaaram-se, de igual modo, as alegaes de afronta aosprincpios da igualdade, da isonomia, da no discriminao edo devido processo legal ao argumento de que no seafiguraria legtimo, no ordenamento, que vagas no ensinosuperior fossem reservadas com base na condiosocioeconmica do aluno ou em critrio racial ou de suascondies especiais. Salientou-se que a igualdade seria valorque teria, no combate aos fatores de desigualdade, o seumodo prprio de realizao. Alm disso, a distino em favordos estudantes que tivessem cursado o ensino mdio emescolas pblicas e os egressos de escolas privadascontemplados com bolsa integral constituiria discrmen acompensar anterior e factual inferioridade. (ADI 3.330, Rel.Min. Ayres Britto, julgamento em 3-5-2012, Plenrio,Informativo 664.)

  • Princpio da Reserva Legal ocorre quando a CF, caso a caso, exige lei formal ou ato normativo com fora de lei para tratar de determinados temas.

    Ex.: art. 5, VI, VII, VIII, XII, XIII, XV, XVIII, XXIV, XXVI, XXVII, XXVIII, XXIX, XXXII, XXXIII, XXXVIII, XXXIX, etc.

    Princpio da Legalidade

    Base do Estado Democrtico de Direito;

    Protege o povo ao impor limites ao poder arbitrrio do Estado;

    S por lei podem ser criadas obrigaes para as pessoas;

    Legalidade Ampla Legalidade Estrita

    Particular art. 5, II Poder Pblico art. 37

    Pode fazer tudo que a lei no probe S pode fazer o que a lei permite

  • Questes sobre Art. 5 da CF/88

    CESPE DEPEN ESPECIALISTA (DIVERSASREAS) 2013

    07. Entende-se como princpio da legalidade na vida civil

    o fato de ningum ser obrigado a fazer ou deixar de

    fazer alguma coisa seno em virtude de lei.

    CESPE MPOG DIVERSOS CARGOS 2013

    08. A escusa de conscincia por motivos religiosos,

    filosficos ou polticos protegida constitucionalmente,

    exceto nos casos de invocao para se eximir de

    obrigao legal imposta a todos e de recusa de

    cumprimento de prestao alternativa fixada em lei.

  • Todos podem

    reunir-se prvio aviso

    pacfica

    sem armas

    no frustrar outra

    Requisitos para a reunio

    Reunio: direito coletivo e direito individual de expresso coletiva

    Direito de Reunio (Art. 5, XVI)

    em locais abertos ao

    pblico

    DIREITO CONSTITUCIONAL PROF. RODRIGO MENEZESDIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS (ART. 5)

  • Questes sobre Art. 5 da CF/88

    CESPE - MINISTRIO DAS COMUNICAES - TCNICO DE

    NVEL SUPERIOR (DIVERSAS REAS) 2013

    09. Durante a realizao da Copa das Confederaes, o Brasil

    conviveu com ondas de manifestaes ligadas aos reajustes no

    transporte pblico, e que, aos poucos, canalizou insatisfaes

    das mais diversas, da qualidade do ensino corrupo.

    Tendo o fragmento de texto acima como referncia inicial, julgue

    os itens que se seguem, relativos ao direito liberdade de

    expresso e de reunio e proteo constitucional a esse

    direito.

    Caso o Estado impea, de forma ilegtima, o direito de reunio,

    qualquer cidado poder utilizar do remdio constitucional

    denominado habeas corpus, tendo em vista restries no seu

    direito de locomoo.

    10. A CF garante aos cidados, de modo irrestrito, a liberdade de

    realizarem reunies em locais abertos ao pblico.

    11. O STF considera que a defesa, em espaos pblicos, da

    legalizao das drogas ou da abolio de qualquer outro tipo

    penal amparada pelo exerccio legtimo do direito livre

    manifestao do pensamento, propiciada pelo exerccio do

    direito de reunio.

  • DIREITO CONSTITUCIONAL PROF. RODRIGO MENEZESDIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS (ART. 5)

    Em deciso unnime (8 votos), o Supremo Tribunal Federal(STF) liberou a realizao dos eventos chamados marcha damaconha, que renem manifestantes favorveis descriminalizao da droga. Para os ministros, os direitosconstitucionais de reunio e de livre expresso dopensamento garantem a realizao dessas marchas. Muitosressaltaram que a liberdade de expresso e de manifestaosomente pode ser proibida quando for dirigida a incitar ouprovocar aes ilegais e iminentes.Pela deciso, tomada no julgamento de ao (ADPF 187)ajuizada pela Procuradoria-Geral da Repblica (PGR), oartigo 287 do Cdigo Penal deve ser interpretado conforme aConstituio de forma a no impedir manifestaes pblicasem defesa da legalizao de drogas. O dispositivo tipificacomo crime fazer apologia de "fato criminoso" ou de "autordo crime. (15 de junho de 2011)

  • DIREITO CONSTITUCIONAL PROF. RODRIGO MENEZESDIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS (ART. 5)

    Os crimes no art. 5

    XLII - RACISMO

    XLIV - GOLPE

    XLIII - T T T H*

    IMPRESCRITVEIS

    GRAA OU ANISTIA

    IN

    AFIA

    N

    V

    EIS

    STF: A proibio de liberdade provisria mediante fiana no veda o relaxamento da priso processual por excesso de prazo. (Sm. 697)

    *Na Tortura, no Terrorismo, no Trfico de drogas e nos crimes

    Hediondos, respondem os mandantes, os executores e aqueles que,

    podendo evit-los, se omitirem.

  • Questes sobre Art. 5 da CF/88

    CESPE DEPEN ESPECIALISTA (DIVERSAS REAS) 2013

    12. Constitui crime inafianvel e imprescritvel a ao contra a

    ordem constitucional e o Estado democrtico praticada por

    grupos armados, civis ou militares.

    CESPE - PC-BA - INVESTIGADOR - NVEL SUPERIOR 2013

    13. No que concerne aos direitos e garantias fundamentais,

    julgue os itens a seguir.

    A previso constitucional da prtica de tortura como crime

    inafianvel e insuscetvel de graa ou anistia expressa um

    dever de proteo identificado pelo constituinte e traduz-se

    em mandado de criminalizao dirigido ao legislador.

  • DIREITO CONSTITUCIONAL PROF. RODRIGO MENEZESDIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS (ART. 5)

    Princpio da Intranscendncia da Pena

    Art. 5, XLV - nenhuma pena passar da pessoa do condenado,podendo a obrigao de reparar o dano e a decretao doperdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aossucessores e contra eles executadas, at o limite do valor dopatrimnio transferido;

    PENA intransmissvel

    OBRIGAES transmissveis aos sucessores at o limite da herana

    (Princpio da Personificao da Pena,Princpio da Responsabilidade Pessoal)

  • Questes sobre Art. 5 da CF/88

    CESPE - CPRM - ANALISTA - DIREITO - NVEL SUPERIOR -

    2013

    14. Considere a seguinte situao hipottica. Joo foi

    condenado criminalmente, alm de ter que pagar uma

    indenizao por danos materiais, por ter colidido seu veculo,

    estando alcoolizado, contra a casa de Jos. Entretanto, Joo

    faleceu no curso do processo judicial. Nessa situao

    hipottica, embora a pena no possa passar da pessoa do

    acusado, a obrigao de reparar o dano poder ser

    estendida aos sucessores de Joo at o limite do valor do

    patrimnio transferido.

    CESPE - MPU - TCNICO ADMINISTRATIVO -

    ADMINISTRAO - NVEL SUPERIOR - 2013

    15. A extradio de brasileiro, expressamente vedada em caso

    de brasileiro nato, admitida em caso de brasileiro

    naturalizado que tenha cometido crime comum antes da

    naturalizao ou cujo envolvimento em trfico ilcito de

    entorpecentes ou drogas afins tenha sido comprovado, ainda

    que aps a naturalizao.

  • Extradio a transferncia de um indivduo de um Estado para outro, apedido deste, para que nele seja julgado ou cumpra pena porcrime de sua competncia. Trata-se de ato bilateral.

    Itlia

    Exemplo:

    Brasil1) Crime

    2) Fugiu

    3) Pedido de extradio

    STF+

    Pres.Rep.

    4) Extradio

    DIREITO CONSTITUCIONAL PROF. RODRIGO MENEZESDIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS (ART. 5)

  • Tribunal Penal Internacional

    Entrega a entrega de um brasileiro ou estrangeiro ao Tribunal PenalInternacional para ser processado e julgado (art. 5, 4).

    Exemplo:

    BrasilCrime grave de alcance internacional

    Entrega

    DIREITO CONSTITUCIONAL PROF. RODRIGO MENEZESDIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS (ART. 5)

  • Expulso a retirada compulsria do estrangeiro do Brasil, pela prtica atosque atentem contra ordem jurdica brasileira.

    Exemplo:

    Brasil

    Expulso

    Deportao a retirada compulsria do estrangeiro do Brasil devido airregularidades na sua entrada ou permanncia.

    Banimentoseria a retirada compulsria e unilateral de um brasileiro do pas poralgum ato aqui praticado. pena vedada na CF

    Deportao

    Estrangeiro violou a ordem jurdica

    brasileira

    Estrangeiro clandestino

    DIREITO CONSTITUCIONAL PROF. RODRIGO MENEZESDIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS (ART. 5)

  • Extradio (Art. 5, LI e LII / Lei 6.815/80)

    Brasileiro Nato NUNCA!

    Brasileiro Naturalizado

    por crime comum antes da naturalizao ou

    por trfico de drogas (a qualquer tempo)

    Estrangeiro pode , salvo: por crimepoltico oude opinio

    em regra NO, salvo:

    DIREITO CONSTITUCIONAL PROF. RODRIGO MENEZESDIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS (ART. 5)

  • Questes sobre Art. 5 da CF/88

    CESPE - MPU - TCNICO ADMINISTRATIVO -

    ADMINISTRAO - NVEL SUPERIOR - 2013

    15. A extradio de brasileiro, expressamente vedada em caso

    de brasileiro nato, admitida em caso de brasileiro

    naturalizado que tenha cometido crime comum antes da

    naturalizao ou cujo envolvimento em trfico ilcito de

    entorpecentes ou drogas afins tenha sido comprovado, ainda

    que aps a naturalizao.

  • Questes sobre Art. 5 da CF/88

    CESPE - PC-BA - DELEGADO - NVEL SUPERIOR 2013

    16. O brasileiro nato que cometer crime no exterior, quaisquer

    que sejam as circunstncias e a natureza do delito, no pode

    ser extraditado pelo Brasil a pedido de governo estrangeiro.

    CESPE MINISTRIO DA SADE DIVERSOS CARGOS 2013

    17. A Repblica Federativa do Brasil no pode conceder

    extradio de estrangeiro por crime poltico.

    CESPE - DPRF - POLICIAL RODOVIRIO FEDERAL - NVEL

    SUPERIOR 2013

    18. O estrangeiro condenado por autoridades estrangeiras pela

    prtica de crime poltico poder ser extraditado do Brasil se

    houver reciprocidade do pas solicitante.

  • Questes sobre Art. 5 da CF/88

    CEPERJ SEFAZ-RJ OFICIAL DE FAZENDA 2013

    19. Os americanos defendem a atuao do povo em todos os

    seus rgos, dentre os quais o Tribunal do Jri, considerado

    uma das mais antigas garantias ao cidado que julgado

    pelos seus pares e no por um julgador tcnico. No Brasil,

    essa garantia tambm existe, aplicvel, segundo a

    Constituio Federal, a julgamentos nos crimes dolosos

    contra a vida, assegurando-se:

    A) a divulgao dos votos

    B) o julgamento secreto

    C) o sigilo das votaes

    D) a supremacia do Juiz Presidente

    E) a condenao sumria

  • JUDICIAIS(aes especiais)

    1) habeas corpus art. 5, LXVIII

    2) habeas data art. 5, LXXII

    3) mandado de segurana art. 5, LXIX e LXX

    4) mandado de injuno art. 5, LXXI

    5) ao popular art. 5, LXXIII

    ADMINISTRATIVOS6) direito de petio art. 5, XXXIV, a

    7) direito de certido art. 5, XXXIV, b

    DIREITO CONSTITUCIONAL PROF. RODRIGO MENEZESDIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS (ART. 5)

  • Questes sobre Art. 5 da CF/88

    CEPERJ SEFAZ-RJ OFICIAL DE FAZENDA 2013

    20. Recentemente houve a aprovao da denominada lei da

    transparncia, que determina aos rgos pblicos propiciar

    fcil acesso aos dados dos seus servidores, inclusive a

    remunerao. Havendo dvidas quanto s informaes

    consolidadas nas bases de dados dos rgos pblicos,

    qualquer cidado,nos termos da Constituio, poder:

    A) requerer as informaes diretamente ao rgo pblico

    responsvel pelos dados

    B) aguardar a atualizao anual dos dados, vez que aplicvel o

    princpio da anualidade

    C) informar aos rgos de controle, para que haja adequao

    dos dados apresentados

    D) postular judicialmente a abertura dos dados utilizando o

    Habeas Data

    E) lanar mo do Habeas Corpus para acessar o banco de

    dados referido

  • Questes sobre Art. 5 da CF/88

    PREF. RIO GM-RIO ASSESSOR JURDICO 2013

    21. Constitui remdio constitucional previsto na Constituio da

    Repblica:

    (A) a medida cautelar fiscal

    (B) a ao reivindicatria

    (C) a desapropriao

    (D) o habeas data

  • Questes sobre Art. 5 da CF/88

    CESPE - DPDF - DEFENSOR PBLICO DE SEGUNDA

    CATEGORIA - NVEL SUPERIOR 2013

    22. Qualquer pessoa parte legtima para impetrar habeas data,

    em seu favor ou de outrem, visando conhecer ou retificar

    informaes constantes de registros ou bancos de dados de

    entidades governamentais ou de carter pblico.

    CESPE DEPEN TCNICO EM ENFERMAGEM NVELMDIO 2013

    23. possvel a concesso de mandado de segurana na

    hiptese de um preso sofrer, por abuso de poder, violncia

    em sua liberdade de locomoo.

  • Questes sobre Art. 5 da CF/88

    CEPERJ SEPLAG-RJ ANALISTA EXECUTIVO (PERFIL 1) 2013

    24. Rui, mdico, v-se diante de situao em que pretende

    exercer um direito fundamental mas que no possui norma

    regulamentadora. Trata-se de norma cujo tema atinente

    competncia da Unio. Nesse caso, o meio para reconhecer

    o direito do cidado ser o (a):

    A) Habeas Corpus

    B) Mandado de Segurana

    C) Habeas Data

    D) Mandado de Injuno

    E) Ao Popular

  • PARTES NO MS COLETIVO:

    a.IMPETRANTE (SUJEITO ATIVO o titular da ao):

    1) Partido poltico com representao no

    Congresso Nacional, na defesa de seus

    interesses legtimos relativos a seus integrantes

    ou finalidade partidria;

    2) Organizao Sindical, Entidade de Classe ou

    Associao legalmente constituda e em

    funcionamento h, pelo menos, 1 ano, em defesa

    de direitos lquidos e certos da totalidade, ou de

    parte, dos seus membros ou associados, na

    forma dos seus estatutos e desde que

    pertinentes s suas finalidades, dispensada, para

    tanto, autorizao especial.

    DIREITO CONSTITUCIONAL PROF. RODRIGO MENEZESDIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS (ART. 5)

  • Questes sobre Art. 5 da CF/88

    PREF. RIO PGM-RIO 29 EXAME DE SELEO PARAESTGIO FORENSE 2012

    25. Possuem legitimidade para impetrar mandado de segurana

    coletivo:

    (A) o Ministrio Pblico e a Defensoria Pblica

    (B) qualquer cidado que tenha sofrido violao de seu direito

    subjetivo

    (C) o Ministrio Pblico e a Defensoria Pblica, os partidos

    polticos com representao no Congresso Nacional e

    organizaes sindicais, entidades de classe ou associaes

    legalmente constitudas e em funcionamento h pelo menos

    um ano

    (D) os partidos polticos com representao no Congresso

    Nacional e organizaes sindicais, entidades de classe ou

    associaes legalmente constitudas e em funcionamento h

    pelo menos um ano

  • Hierarquia dos Tratados Internacionais

    3 Os tratados e convenes internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em 2 turnos, por 3/5 dos votos dos respectivos membros, sero equivalentes s emendas constitucionais.

    normas constituc.

    normas legais

    normas infralegais

    (...) Lei ordinria Trat. Internacionais

    Trat. Internacionais sobre DH normas supralegais

    CF e EC Trat. Inter.

    sobre DH aprovados:2 casas do CN2 turnos de votao3/5 dos membros

    Pirmide hierrquica:

    DIREITO CONSTITUCIONAL PROF. RODRIGO MENEZESDIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS (ART. 5)

  • Questes sobre Art. 5 da CF/88

    CESPE MPOG DIVERSOS CARGOS 2013

    26. Os tratados e convenes internacionais de direitos

    humanos podem ser internalizados com status constitucional,

    desde que sejam aprovados, pela Cmara dos Deputados e

    pelo Senado Federal, em dois turnos, por trs quintos dos

    votos dos respectivos membros de cada casa.