Aulas-ANOTADAS-Consumidor
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GUSTAVO MOURA FERREIRA – MATR. 201201781337 - DIR. CONSUMIDOR - 2015
Direito do ConsumidorAula 01 Professora: 999716245 Juliana
1 Direito do Consumidor
Origem: Surgiu da necessidade, e após a revolução industrial, tecnológica e cientifica do séc XX, com o aumento das relações de consumo, surgiu a necessidade de dispositivos legais.
Transformações sociais e econômicas e o surgimento de novos direitos.
Hoje com as relações consumeristas online.
Finalidade: Proteger os consumidores, principalmente as hipossuficientes, visto que as empresas são mais fortes e organizadas juridicamente, evita o abuso das empresas diante da ignorância dos consumidores-clientes.
Definição de consumidor:
Consumidores, por definição, somos todos nós. Os consumidores são o maior grupo econômico na economia afentando e sendo afetado por quase todas as decisões econômicas, públicas e privadas. Mas são o único grupo importante da economia, não eficazmente organizada, e cujos posicionamentos quase nunca são ouvidos. (Presidente Kennedy discurso de 15 de março)
2 - Dispositivos constitucionais
Direito garantia fundamental
Art. 5° XXXII CRFB/88
XXXII - o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor;
Inerente ordem econômicaArt170, V CRFB/88
Art. 48 ADCT
Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o
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especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
I - sistema tributário, arrecadação e distribuição de rendas;
II - plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito, dívida pública e emissões de curso forçado;
III - fixação e modificação do efetivo das Forças Armadas;
IV - planos e programas nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento;
V - limites do território nacional, espaço aéreo e marítimo e bens do domínio da União;
VI - incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Territórios ou Estados, ouvidas as respectivas Assembléias Legislativas;
VII - transferência temporária da sede do Governo Federal;
VIII - concessão de anistia;
IX - organização administrativa, judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública da União e dos Territórios e organização judiciária e do Ministério Público do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 69, de 2012) (Produção de efeito)
O Art mencionado da ADCT foi um dos estopins para a Lei Consumerista.
3 Campo de incidência
É a relação de consumo. O CDC é uma Lei Principiológica por ser estruturada em princípios e
clausulas gerais; trata-se de um sistema jurídico aberto. Chamada também de microssistema jurídico ou sobre estrutura jurídica, normas de sobre direito.
Arts 1 ao 4. Conceitua e mostra nosso campo de incidência.
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Comparação entre CC 2002 X CDC:
CC CDCLei Geral Lei EspcialRelação entre iguais Relação entre diferentes
Principios comuns (alguns próprios do CDC)
Correção da aula 1:
Resposta:
CC é lei geral. (embora mais nova)
CDC é lei especial.
A lei especial prevalece sobre a lei geral, que passa ser subsidiária.
Aplica-se o CDC.
Prescrição de 5 anos. (pelo CDC)
Objetiva:
Resposta: C
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xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
11/08/2015 Aula 02
Princípio:
Lei principiológica
Diferença de princípios e regras
Diferença de cláusulas gerais e conceitos
indeterminados
Princípios no CDC
Vulnerabilidade Boa-fé Transparência Segurança Equidade Solidariedade
Princípios:Valores éticos e morais abrigados no ordenamento jurídico, indicam a ideologia da sociedade, os seus fins. (Sérgio Cavalieri)Ex: Dignidade da pessoa humana, boa-fé, liberdade, igualdade.Arts. 113, 421, 422 todos do CC/2002.
Regras:Proposições normativas que contém relatos objetivos, descritivos de determinadas condutas,
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aplicáveis à hipóteses bem definidas; conduta adequada. (Sérgio Cavalieri)Ex: Capacidade aos 18 anos.Arts. 3° e 5° do CC/2002.
Função estruturante e função interpretativa no CDC:
Conceito Jurídico de indeterminados:São proposições cujos termos são propositadamente indeterminados, imprecisos, de sentido vago, a serem precisados pelo interprete no momento da aplicação da norma, com base nas regras de experiência.EX: Lugar de acesso perigoso ou difícil. 973, III CCAto libidinoso: art 216 CPCDC: Verossimilhança, Hipossuficiencia, abusividade.
Clausulas Gerais:É a norma jurídica de conteúdo genérico, de enunciado aberto, cujos pressupostos de incidência não são precisamente definidos; é uma moldura jurídica na qual pode se enquadrar número indeterminado de situaçõesconcretas. Permite atualizar a lei sem ter que modifica-la.Ex: 186 CC,
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6°, V e VIII , XII e XIV do CDC.(ler artigos para estudar para as provas)
Boa-fé(art 113, 422, 423 CC), Ver: Art. 4°. IV, art 51,IVVulnerabilidade(art 4°,I cdc) e Transparência (* e informação[andam juntos])(art 4° caput) são os principais princípios que norteiam o CDC.
Princípio da Boa-Fé: ArtsCom o advento do CDC o termo boa-fé passou a ser utilizado com uma nova e moderna significação, para indicar valores éticos que são a base da sociedade organizada e desempenham função de sistematização da ordem jurídica. É a chamada Boa-Fé objetiva que desvincula das intenções íntimas do sujeito, indica um comportamento objetivamente adequado aos padroes de ética, lealdade, honestidade e colaboração exigigivel na relação de conflitos
Funções:Integrativa: 422ccInterpretativa: 113 CCControle: limitar o abusoArt. 187CC51, IV CDC
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Princípio da Informação: arts 8, 9, 10, 31, 36, 46, e 52 do CDC (Quando utilizar o princípio da transparência, cumular ao principio da informação)Para haver transparência é necessária.Princípio da confiança: (*oferta vinculada art 30 cdc)
Vulnerabilidade: ( ligada a Segurança, Equidade, e Solidariedade)
Espécies de vulnerabilidade: (a pessoa pode ser vulnerável...)
Fática Decorre da discrepância entre a maior capacidade
econômica e social dos agentes economicos Técnica: decorre do fato de não possuir
conhecimento técnico...... ?? Jurídica (ou cientifica): resulta da falta de
informação do consumidor a respeito dos seus direitos.
Equidade (art 51, IV CDC):
Princípio da Solidariedade Art 18, 25, 34 CDC
Princ. Da Segurança: Art 12 e 14 do CDC, 18, 27, 22, 20
X X X X X X X X X X X
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CASO CONCRETO – CORREÇÃO:
R = Sim, os princípios da transparência e informação. Princípio da Boa-Fé. Princípio da Isonomia. Princípio da Equidade.
R = B
18\08\2015 Aula 03 Direito Consumidor
Bibliografia: Sérgio Cavalieri Filho – Programa de Defesa do Consumidor
Flávio Tartuce também tem. (manual do Direito do consumidor vol. Único)
Consumidor e fornecedor
1 – elemento subjetivo
Consumidor Conceito: Art. 2° Discussões: “físico ou jurídico” “destinatário final” Pessoa Jurídica: Sem fins lucrativos, ou finalidade empresarial; Adquire bens e contrata serviços sem ligação direta
ou indireta com sua atividade básica, não atua profissionalmente; necessita da vulnerabilidade comprovada.
CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO:
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ART 2° Parágrafo único C/C art 17 CDC C/C art. 29 todos do CDC
= qualquer vítima do evento. Ex: moradora do mesmo teto do titular de uma
conta de luz, que pode demandar. (obs. Contrato de locação.. marido preso... etc.)
FornecedorConceito: Art. 3°Características de fornecedor:Atividades profissionais, habituais, finalidade econômica. Ex: Camelô, pipoqueiro, vendedor de cachorro quente..
Lucrativa, mas eventual entre dois não profissionais: Não será fornecedor.Ex: venda de veículo entre dois particulares.
Os entes despersonalizados ex: massa falida com continuidade no negócio, ou cooperativas serão fornecedores.
2 – Elementos objetivos
Produtos Art. 3° § 1°
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Qualquer bem móvel ou imóvel, material ou imaterial
Art. 26, I e II Duráveis ou não duráveis
(luz, gás, turismo.. etc.)
Serviços Art. 3° § 2°
(inclusive de natureza bancária)
3 – Conceitos
4 – Provas
Maximalista (ou objetiva) A teoria maximalista amplia o conceito de
consumidor, o destinatário final é tratato em sentido amplo; ato de consumo; não se perquire a finalidade do ato.
Finalista (ou subjetiva) Restringe o conceito de consumidor, destinatário
econômico; interesse em satisfazer necessidade
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pessoal ou da família; não objetiva o desenvolvimento de outra atividade negocial.
Exclui o consumo intermediário; produtos ou serviços, que serve como insumos; produtos ou serviços que visam a incrementação de atividade profissional lucrativa. Ou seja, consumidores são pessoas físicas ou jurídicas não profissionais, que não visam lucro em suas atividades.
Finalista abrandada (atenuada, mitigada) Admite a aplicação do CDC a determinados
consumidores profissionais liberais, desde que demonstrada a vulnerabilidade técnica, jurídica, ou econômica no caso concreto.
CORREÇÃO CASO CONCRETO:
R = Não há no caso concreto relação de consumo por ser relação intermediário.
RESP 684613 e 476428
Art 22 CDC:
Tributos: Execução Direta (uti universi)
(tributos não se aplica o CDC)
Tarifa: Execução indireta (uti singuli)
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Objetiva = E
25/08/2015 (peguei essa aula com Alexsander)
Direitos técnicos do consumidor:Proteção da vida, saúde e segurança (art. 6° CDC)
Risco inerente: 8° e 10°, §1° CDC prevenção Recall 12 a 20 (segurança) Educação formal: é o próprio instituto do CDC Educação informal: meio de comunicação que
trazem a função educativa da lei.
→ Características da informação:Direito do consumidor deve ser de fornecedor.Decorre do princípio da transparência, boa-fé e vulnerabilidade.Sua finalidade é dar ao consumidor possibilidade de fazer sua escolha, ter liberdade, e quando escolher, estar certo de que teve um consentimento informado.
Requisitos: (art 31 CDC)
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De como deve ser feita a informação ao consumidor
Graus da informação:Art. 6° , III - Informação adequada e claraArt. 8°, - Informação necessária e adequadaArt. 9° - Informação ostensiva e adequada
Art. 6° , IV - Proteção contra publicidade enganosa e abusiva
Art. 36 – 38 : PublicidadeArt. 39 – 41 : Práticas abusivas (cláusulas)Art. 51 – 53 : Cláusulas abusivas
→ Liberdade de escolha: (art. 170, CF) igualdade na contratação e livre concorrência.
CASO CONCRETO – AULA 4R= O fundamento é o princípio da prevenção (art 6°,I c/c 8° a 10°) Para evitar os danos que o produtos perigosos poderiam causar aos consumidores , tendo o fornecedor o dever de tomar as providencias legais.
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Questão objetivaa) art. 9°
01/09/2015 (art. 6°) aula 05
No art 6 existe o rol das defesas do consumidor.
Prevenção e reparação de danos
Art 6° CDC c/c 186 e 927 CC (reparação de dano na relação de consumo).
Arts. Do CDC
- Principio da prevenção: art. 8,9 e 10
Principio da informação: art. 8,9,10, 12 e 14
Princípio da segurança: art. 12,§1° e 14,§1° ,
Art. 6° inciso VI c/c 81, I, II CDC: fala dos danos materiais, morais, individuais, coletivos e difusos.
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Facilitação do acesso à JustiçaArt.6, VII c/c art 5° :Art 8°
Prestação adequada e eficaz e dos serviços públicosArt.22 CDC c/c art. 6°, X
Equilíbrio nas relações de consumo (importante)Art. 6°, V CDC
Inversão do ônus da provaArt. VI, VIII- a inversão do ônus da prova está dividida:Ope judicis: art. 6°,VIII cdc Pressupostos: verossimilhança e hipossuficiência
Ope legis: art.12 §3° (neste caso a legislação determinou)
Art. 14 §3°
A regra é Art. 333 CPC, a inversão sempre é exceção.
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SOBRE TRIBUTOS E TAXAS: (quando usar ou não o CDC)
Execução indireta (uti universi) > tributos (p/ todos)
Execução direta (uti singuli) > tarifa (p/ singular)
Art.22 CDC c/c art. 6°, X
Caso concreto aula 5:
R = art. 6 inciso VIII CDC
b) Não é obrigado o réu a pagar, mas será presumida a alegação do autor como verdadeira. Ou seja o réu tem que pagar se quiser comprovar o contrario. Decisão da 3 turma (resp 637608sp)
OBJETIVA:
R= C “só para inversão ope judicis”
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Aula 06 – 15/09/2015
PROVA DIA 06/10/2015
Nova concepção de contrato
Intervenção do EstadoComentário:- As transformações sociais e econômicas causadas pela revolução industrial, desenvolvimento tecnológico e cientifico, duas guerras mundiais, massificação da produção e do consumo. Mais tarde a própria massificação dos contratos, práticas abusivas sendo o CDC marco legal da mudança. São 5 grandes mudanças (ou teorias):
* Neutralidade de conteúdo X orientação de conteúdo
Antes o Estado intervinha muito pouco, o mínimo possível, havia muito mais a intenção do Pactum d servanda. Hoje o conteúdo precisa ser orientado. É necessário explicar ao consumidor.
* abordagem estática X abordagem dinâmica
Hoje consegue-se discutir o contrato, não é mais estático.Hoje a abordagem é dinâmica, há possibilidade de rever algumas cláusulas.
* Antagonismo X cooperação
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Deve haver uma cooperação, um acordo entre as partes Mas sabemos dos limites encontrados. É raro encontrarmos um contrato de adesão que mude algo, mas é possível, e devemos buscar isso.
* Individualismo X coletivismo
Hoje se pensa muito mais no coletivo, na sociedade.
* Abordagem abstrata X abordagem voltada para pessoa
Hoje busca-se mais
Dirigismo contratual (intervenção do Estado) no:
LegislativoOcorre no momento da elaboração das leis.Ex: as leis de plano de sáude, permissão e concessão de serviços públicos.
AdministrativoEstá ligado aos atos administrativos e ao controle de preços e verificamos através de decretos, resoluções, portarias, procons, e agencias reguladoras.
Judicial
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Que tem por objetivo trazer o equilíbrio econômico nas relações controlando o conteúdo e os efeitos do contrato.Art. 421 do CC (trata sobre o equilíbrio contratual – só deve ser mantido quando for equilibrado entre as partes)
Modificação e revisão de cláusulas contratuais Modificação
Art. 6°, V do CDC C/C ART. 51, IVART. 157 CC (LESÃO) * VER LESÃO CONGENEREO contrato nasce com um vício original ou fatos supervenientes os tornam desprorpocionais.
Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
V - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;
Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
IV - estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade;
Quando o contrato nasce desequilibrado, o vício é original, usa-se a AÇÃO DE MODIFICAÇÃO.
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Quando o contrato se desequilibra após sua eficácia, e se desequilibra depois, é fato superveniente, usa-se AÇÃO DE REVISÃO.
RevisãoRevisão de clausulas, além dos fatos supervenientes...ocorre em contrato de execução continuada de longa duração de trato sucessivo ou e prestação oposta.
FATOS SUPERVENIENTES:TEORIA DA IMPREVISÃO (FRANÇA) art. 317 c/c 478 CC
O fato superveniente tem que ser imprevisívelAdotado pelo Código Civil.
Onerosidade excessiva (Italia)As consequências do fato tem que ser imprevisível
Quebra da base: (Alemanha)O fato ter ocorrido. Somente.Adotado pelo CDC
Onerosidade excessiva no Cód. Civil
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CADERNO 6 – CORREÇÃO: Caso concreto
(QUESTÕES DE PROVA DO APPPROVA)
Resposta:Existiu um fato superveniente Art. 6, V CDC
REsp: 437660SP
Objetiva:
Resposta = “ A “
22/09/2015 – Aula 07 (última aula antes da av1)
Abrir SAI e fazer Simulado da Juliana. Uma questão vem na prova(uma questão do simulado, uma do enade, uma do caderno)
TRAZER AULA 7 FEITA A MÃO NA PROVA NO DIA DA PROVA.E POSTAR TODAS FEITAS.
Sobre contrato pré-contratual: (fase pré contratual)
Publicidade X propaganda (3 questões sobre essa aula na prova)
Publicidade: Tem o objetivo comercial, próprio para anunciar produtos e serviços. Já a propaganda visa fim ideológico, próprio para propagação de ideologia política, filosófica, religiosa, entre outras.
Nem toda informação é publicidade (ex: bula de remédio) Nem toda publicidade é informação (ex: slogan)
Princípio da informação: tem que ser clara, elucidar.
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ART. 36 CDC (PRINC DA IDENTIFICAÇÃO DA PUBLICIDADE)ART. 30 CDC (PRINC VINCULAÇÃO CONTRATUAL) ART 35 CDC (PRINC DO CUMPRIMENTO DA OFERTA)ART 38 CDC (IMPORTANTE)ART. 36 §ÚNICO
o JORNAL QUE VEICULOU TEM RESPONSABILIDADE? NO CASO DE VENDAS.. O JORNAL , TV, RÁDIO... NÃO TEM...JÁ NO CASO DO ENCARTE É DIFERENTE.
Enganosa ART 37ART. 37§1° - POR COMISSÃO “A QUESTÃO DA FANTASIA”- POR OMISSÃO ART 37 §3°
Abusiva
ART. 37§2°
ART 37 §2° NÃO É EXAUSTIVO, OFENSA A VALORES CONSTITUCIONAIS, ÉTICOS E SOCIAIS. (ESTE ARTIGO NÃO É CONTRA A PUBLICIDADE, É CONTRA A ENGANAÇÃO, O ABUSO, ETC..)
ART. 31 CDC Art. 31. A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.
Princípios:
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Práticas abusivas:
Art. 39 CDC estudar
Caderno 7 correção:R = Não cabe dano moral, pois não macula os direitos da personalidade, e também não é razoável o consumo tão grande , superando sua necessidade e de sua família.
Má-fé, pediu somente o dano moral, nem pediu pra comprar.. etc..
Objetiva: “D” art. 32 §2°
FAZER QUESTÕES CADERNO ENADE:
2, 3, 5, 9, 11, 14 E 15. (TRAZER NO DIA DA PROVA MANUSCRITO)
BIZUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUU
BIZU (QUESTÃO DO CADERNO, APP PROVA, E ENADE)
ASSUNTOS A ESTUDAR: QUESTÕES PRINCIPIOLOGICA, CLAUSULAS GERAIS
VULNERABILIDADE, INVERSÃO ONUS DA PROVA
TEORIAS: MAXIMALISTA, ABRANDADA E FINALISTA
VER AULA 3
CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO.