Aulas - Direito Penal 4 - Ysaac - 6º Periodo

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  • 7/26/2019 Aulas - Direito Penal 4 - Ysaac - 6 Periodo

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    Direito Penal III1

    Ttulo VIIIDos crimes contra a

    incolumidade pblicaCapitulo I

    Dos Crimes de Perigo Comum

    1. O que incolumidade pblica? ... Compreende um complexo de bens relatios ! ida" ! inte#ridade

    corporal" ! sade de todos e de cada um dos indiduos que comp$em a

    sociedade.% &irabete ' o estado de presera()o ou se#uran(a em *ace de posseis eentos

    lesios. +e*ere,se tanto a pessoas" quanto a coisas.% -elson un#riacitado por +o#rio /reco

    0. Crime de dano e de eri#o

    0.1.Crime de dano Consuma,se com a e*etia les)o a um bem 2uridicamente tutelado%.

    -ucci

    0.0.Crime de peri#o Consuma,se com a mera probabilidade de les)o a um bem

    2uridicamente tutelado%. -ucci

    0.0.1. Classi3ca()o do crime de peri#o

    0.0.1.1. eri#o concreto ... 4uando se *a5 necess6ria a comproa()o de que o

    comportamento praticado trouxe" e*etiamente" peri#o paraida" a inte#ridade *sica ou o patrim7nio de outrem.% +o#rio/reco

    0.0.1.0. eri#o abstrato ... Dano presumido pela lei" que independe de proa no caso

    concreto%. -ucci

    0.0.1.8. eri#o comum eri#o diri#ido contra um crculo" preiamente incalcul6el de

    pessoas ou coisas n)o indiidualmente determinadas%. -lsonun#ria

    8. Inc9ndio Art. 250 causar incndio, expondo a perigo a vida, a integridade fsica

    ou o patrimnio de outrem:

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    Direito Penal III0

    Pena - recus!o, de " a # anos, e muta.

    8.1.4ual o ob2eto 2urdico tutelado?a. : incolumidade pblica

    8.0.4uais s)o os su2eitos do delito?a. ;u2eito atio < qualquer pessoalb. ;u2eito passio < o estado" bem como as pessoas que tieram a

    sua ida" sua inte#ridade *sica ou" mesmo" seu patrim7nioexposto a peri#o.

    8.8.4ual o tipo penal ob2etio?a. Causar

    8.=.4ual o tipo penal sub2etio?a. O dolo

    8.>.' possel a tentatia? Art. $% - di&-se o crime:

    ' - consumado, (uando nee se re)nem todos os eementos de suade*ni+!o ega'' - tentado, (uando, iniciada a execu+!o, n!o se consuma porcircunstncias aeias / vontade do agente.Pargrafo )nico - savo disposi+!o em contrrio, pune-se a tentativacom a pena correspondente ao crime consumado, diminuda de um adois ter+os.

    8.>.1. Opini)o doutrin6ria : tentatia per*eitamente possel" inclusie quando o *o#o" por

    circunstncias al@eias ! ontade do a#ente" n)o c@e#a acomunicar,se ! coisa isada ou a p7r em risco pessoas e coisasindeterminadas.% &irabete

    :dmite,se" posto que a conduta de causar inc9ndio plurissubsistente...%. Celso Delmanto

    8.>.0. Decis$es dos tribunais Con3#ura()o de tentatia A TB+; inc9ndio. Tentatia. Con3#ura,

    se a tentatia de inc9ndio se o ru" dolosamente" deu incio ao

    *o#o em local e condi($es que sabia propcias ! propa#a()o dasc@amas e conseqentemente risco ! incolumidade pblica"resultado que sE n)o ocorreu em irtude da r6pida interen()o deterceiros%. F+BTBG+/; 0>H18=J

    TB; a tentatia em crime de inc9ndio admissel tanto na@ipEtese de o a#ente ser obstado de atear *o#o no ob2eto isado"desde que iniciados os atos de execu()o" como na @ipEtese de o*o#o ateado n)o expor a peri#o a incolumidade pblica #ra(as 6interen()o de terceiro%. F+T KL>8L0J

    8.K.Gxiste tentatia nos atos preparatErios? :tos preparatErios inexist9ncia de tentatia A TB; inc9ndio.

    Tentatia. Inocorr9ncia. :cusado que" a3rmando pretender incendiar o

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    camin@)o da tima" se aproxima" sendo" no entanto" obstado aprosse#uir na a()o. :tos meramente preparatErios. :bsoli()odecretada. Inteli#9ncia dos arts. 0>L e 10" II" i#enteJ do cEdi#openal. ;e a inten()o do ru de incendiar o eculo 3cou nos atosmeramente preparatErios" sendo obstado de prosse#uir na sua a()o"

    n)o se pode *alar em tentatia%.

    8.K.1. :umento de pena1 $ - as penas aumentam-se de um ter+o:' - se o crime 3 cometido com intuito de o4ter vantagem

    pecuniria em proveito prprio ou aeioArt. $6$ - o4ter, para si ou para outrem, vantagem icita, empre7u&o aeio, indu&indo ou mantendo agu3m em erro,mediante artifcio, ardi, ou (ua(uer outro meio frauduentoPena - recus!o, de um a cinco anos, e muta.1 2 - nas mesmas penas incorre (uem:

    8 - destri, tota ou parciamente, ou ocuta coisa prpria, ou esao prprio corpo ou a sa)de, ou agrava as conse(9ncias da es!oou doen+a, com o intuito de aver indeni&a+!o ou vaor deseguro'ncndio e n!o esteionato (uai*cado ;a conduta dosagentes (ue, pretendendo rece4er prmio de seguro de imve,incendiaram-no, dando causa / expos!o (ue exps a perigo avida dos vi&inos, caracteri&a a *gura tpica de incndio(uai*cado, sendo (ue inca4ve a descassi*ca+!o para ocrime de esteionato, conduta (ue 3 a4sorvida por a(uea?. @

    B%2C#"5D'' - se o incndio 3:Em casa a4itada ou destinada a a4ita+!oEm edifcio p)4ico ou destinado a uso p)4ico ou a o4ra deassistncia socia ou de cuturaEm em4arca+!o, aeronave, com4oio ou vecuo de transportecoetivoEm esta+!o ferroviria ou aerdromoEm estaeiro, f4rica ou o*cinaEm depsito de exposivo, com4ustve ou inFamveEm po+o petrofero ou gaeria de minera+!oEm avoura, pastagem, mata ou Foresta.

    8.K.0. Inc9ndio culposo1 2 - se cuposo o incndio, 3 pena de deten+!o, de # @seisDmeses a 2 @doisD anos.

    8.H.Gsse crime de peri#o ou de dano?a. eri#o

    8.M.eri#o concreto ou abstrato ara a caracteri5a()o do crime de inc9ndio indispens6el"

    demonstra()o se#ura de que a ida" a inte#ridade *sica ou o

    patrim7nio de terceiros ten@am sido colocados em peri#o.% Ce5arNittencourt

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    Direito Penal III=

    a. O arti#o 1H8 do C determina Art. $6". Go caso de incndio, os peritos veri*car!o a causa e o ugar

    em (ue ouver come+ado o perigo (ue dee tiver resutado para avida ou para o patrimnio aeio, a extens!o do dano e o seu vaor e

    as demais circunstncias (ue interessarem / eucida+!o do fato.

    =. Gxplos)o Art. 25$ - expor a perigo a vida, a integridade fsica ou o patrimnio

    de outrem, mediante expos!o, arremesso ou simpes cooca+!o deengeno de dinamite ou de su4stncia de efeitos anogos:Pena - recus!o, de trs a seis anos, e muta

    =.1.4ual o ob2eto 2urdico tutelado?a. : incolumidade pblica

    =.0.4uais s)o os su2eitos do delito?a. ;u2eito atio < qualquer pessoalb. ;u2eito passio < o estado" bem como as pessoas que tieram a

    sua ida" sua inte#ridade *sica ou" mesmo" seu patrim7nioexposto a peri#o.

    =.8.4ual o tipo penal ob2etio?a. Gxpor

    =.=.4ual o tipo penal sub2etio?a. O dolo

    =.>.Como ocorre a consuma()o? -o momento em que a a()o criminosa causa o peri#o a

    coletiidade% +o#rio ;anc@es

    =.K.' possel a tentatia? ... or se tratar de conduta *racion6el em todas as modalidades"

    per*eitamente possel% +o#rio ;anc@es

    =.K.1. orma priile#iada1 $ - se a su4stncia utii&ada n!o 3 dinamite ou exposivo deefeitos anogos:Pena - recus!o, de um a (uatro anos, e muta Obs. pElora e apor dP6#ua

    =.K.0. :umento de pena1 2 - as penas aumentam-se de um ter+o, se ocorre (ua(uerdas ipteses previstas no 1 $, ', do artigo anterior, ou 3 visadaou atingida (ua(uer das coisas enumeradas no n '' do mesmo

    pargrafo.1 $ - as penas aumentam-se de um ter+o:' - se o crime 3 cometido com intuito de o4ter vantagem

    pecuniria em proveito prprio ou aeio'' - se o incndio 3:Em casa a4itada ou destinada a a4ita+!o

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    Direito Penal III>

    Em edifcio p)4ico ou destinado a uso p)4ico ou a o4ra deassistncia socia ou de cuturaEm em4arca+!o, aeronave, com4oio ou vecuo de transportecoetivoEm esta+!o ferroviria ou aerdromo

    Em estaeiro, f4rica ou o*cinaEm depsito de exposivo, com4ustve ou inFamveEm po+o petro*co ou gaeria de minera+!oEm avoura, pastagem, mata ou Foresta

    =.K.8. &odalidade culposa1 " - no caso de cupa, se a expos!o 3 de dinamite ousu4stncia de efeitos anogos, a pena 3 de deten+!o, de # @seisDmeses a 2 @doisD anos nos demais casos, 3 de deten+!o, de "@trsD meses a $ @umD ano.

    =.H.Gsse crime de peri#o ou de dano?a. eri#o

    =.M.eri#o concreto ou abstrato ... a5,se indispens6el a produ()o de proa pericial" a3m de se

    atestar" no caso de explos)o" se tal situa()o colocou em peri#o osbens 2uridicamente prote#idos pelo tipo penal do art.0>1.% +o#rio/reco

    =.M.1. ' necess6ria a percia se n)o ocorreu a explos)o da dinamiteou substncia an6lo#a que *oi arremessada ou colocada em

    determinado local?

    =.M.1.1. O arti#o 1H> do C determinaart. $65. 1" 180 e 10Q docEdi#o penal. :cusados que soltam *o#uetes" de*abrica()o n)o proibida" no interior do esti6rio dos

    2o#adores de *utebol do clube aders6rio. :usente deles)o ou de exposi()o a peri#o da inte#ridade *sica doscircunstantes. Desclassi3ca()o operada. Inteli#9ncia doart. =L a lei de contraen($es penais. ratica a in*ra()odo art. =L da lei das contraen($es penais" e n)o osdelitos preistos nos arts. 10Q" 180 e 0>1 do cEdi#openal" quem dispara *o#uetes de *abrica()o n)o proibida

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    Direito Penal IIIK

    no interior de esti6rio em que se ac@aam os 2o#adoresdo time de *utebol aders6rio" proocando tumulto emespet6culo pblico" sem" porm" *erir ou expor a peri#o ainte#ridade *sica daqueles %. F+T >LM88QJDecreto,Rei nS 8.KMM" de 8 de outubro de 1Q=1.

    Rei das contraen($es penaisDas contraen($es re*erentes ! pa5 pblicaArt. %0. Provocar tumuto ou portar-se de modoinconveniente ou desrespeitoso, em soenidade ou atoo*cia, em assem43ia ou espetcuo p)4ico, se o faton!o constitui infra+!o pena mais gravePena pris!o simpes, de (uin&e dias a seis meses, oumuta, de du&entos mi r3is a dois contos de r3is.

    >. so de #6s tExico ou as3xiante Art. 252 - expor a perigo a vida, a integridade fsica ou o patrimnio de

    outrem, usando de gs txico ou as*xiante:Pena - recus!o, de um a (uatro anos, e muta.

    >.1.O que #6s? /6s pode ser de3nido como sendo o estado da matria que tem a

    caracterstica de se expandir espontaneamente" ocupando atotalidade do recipiente que o contm%. Celso Delmanto

    >.0.O que #6s tExico? /6s tExico o Uudo compressel que enenena -ucci%

    >.8.O que #6s as3xiante? ' o produto qumico que prooca su*oca()o no or#anismo. -ucci%

    >.=.4uais s)o os su2eitos do delito?a. ;u2eito atio < qualquer pessoalb. ;u2eito passio < alm do estado o titular de qualquer bem

    2urdico lesado ou posto em risco pela conduta do a#ente.

    >.>.Como ocorre a consuma()o? 4uando instala,se a situa()o de peri#o comum" quando apEs a

    utili5a()o do #6s tExico ou as3xiante" @ouer a e*etia exposi()o de

    peri#o a ida" a inte#ridade *sica ou o patrim7nio de outrem% +o#rio/reco

    >.K.4ual o ob2eto 2urdico tutelado?a. : incolumidade pblica

    >.H.4ual o tipo penal sub2etio?a. O dolo

    >.M.' possel a tentatia? ' per*eitamente admissel" ante a possibilidade de *racionamento

    da conduta%. +o#rio ;anc@es

    http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/DEL%203.688-1941?OpenDocumenthttp://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/DEL%203.688-1941?OpenDocument
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    Direito Penal IIIH

    Tratando,se de crime plurissubsistente" torna,se possel o raciocniocorrespondente ! tentatia%. +o#rio /reco

    >.Q.' crime de peri#o concreto ou abstrato?a. -)o basta o uso do #6s tExico Fou as3xianteJ" sendo necess6ria a

    comproa()o da ocorr9ncia de peri#o concreto ! coletiidade.+o#rio ;anc@es

    >.Q.1. Decis$es dos tribunais -ecessidade de comproa()o da autoria A T:C+;

    Inqurito policial. Indiciamento de diretores de empresas pelaemiss)o de #ases tExicos ou as3xiantes. Inexist9ncia de indciosde que tais pessoas ten@am causado tal emiss)o.+esponsabilidade pela empresa que" por si sE" n)o basta para querespondam por ato tpico praticado no exerccio das atiidadesdesta... O princpio da responsabilidade sub2etia" base do direito

    penal moderno" determina que sE dee responder pela pr6tica dein*ra()o quem ten@a a#ido com dolo ou culpa" em sentido estrito.-)o basta que al#um se2a sEcio ou diretor de uma empresa pararesponder criminalmente os que l@e ten@am dado causa" aindaque indiretamente" com dolo ou culpa%

    >.1L. 4uem detona uma ampola de #6s lacrimo#9neo no interior de umadiscoteca" comete o crime em quest)o?

    Naixa toxidade inexist9ncia do crime A TB;Crime de peri#o comum. so de #6s tExico ou as3xiante.

    Descaracteri5a()o. :cusado que detona ampola de #6s lacrimo#9neono interior da discoteca. Naixa toxidade do produto. Inocorr9ncia deperi#o para as pessoas presentes...%

    >.11. &odalidade culposaPargrafo )nico - se o crime 3 cuposo:Pena - deten+!o, de trs meses a um ano Comete crime culposo preisto no par6#ra*o nico do art. 0>0

    aquele que descon@ecendo os e*eitos do #6s tExico ou as3xiante" ousa deendo saber" pelas circunstncias e por sua situa()o pessoal"de sua nociidade.% F&irabeteJ

    K. abrico" *ornecimento" aquisi()o posse ou transporte de explosios ou#6s tExico" ou as3xiante

    Art. 25" - fa4ricar, fornecer, ad(uirir, possuir ou transportar, sem icen+ada autoridade, su4stncia ou engeno exposivo, gs txico ouas*xiante, ou materia destinado / sua fa4rica+!o:Pena - deten+!o, de seis meses a dois anos, e muta.

    K.1.4ual o ob2eto 2urdico tutelado?a. : incolumidade pblica

    K.0.4ual o tipo penal sub2etio?a. O dolo

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    Direito Penal IIIM

    K.8.4ual o tipo penal ob2etio? ;)o 6rias as modalidades de conduta desse tipo misto alternatio.%

    F&irabeteJ

    a. abricar

    i. Criar por qualquer processo Fmecnico" qumico" trans*orma()o"aper*ei(oamento" combina()o etc.Jb. orneceri. Gntre#ar a ttulo #ratuito ou onerosoc. :dquiriri. ' comprar" obter" conse#uird. Transportari. ' condu5ir" remoer de um lu#ar para o outro

    K.=.+eo#a()o parcial do art. 0>8 Rei 1L.M0K0LL8 que disp$e sobre re#istro" posse e comerciali5a()o

    de armas de *o#o e muni()o" sobre o sistema nacional de armas ,;I-:+&" de3ne crimes e d6 outras proid9ncias:rt. 1K. ossuir" deter" portar" adquirir" *ornecer" receber" ter emdepEsito" transportar" ceder" ainda que #ratuitamente" emprestar"remeter" empre#ar" manter sob sua #uarda ou ocultar arma de *o#o"acessErio ou muni()o de uso proibido ou restrito" sem autori5a()o eem desacordo com determina()o le#al ou re#ulamentarena A reclus)o" de 8 Ftr9sJ a K FseisJ anos" e multa.ar6#ra*o nico. -as mesmas penas incorre quemIII A possuir" detier" *abricar ou empre#ar arte*ato explosio ouincendi6rio" sem autori5a()o ou em desacordo com determina()o

    le#al ou re#ulamentar

    K.=.1. Compara()o do art. 0>8 com a lei de porte de armasArt. 25" - fa4ricar, fornecer, ad(uirir, possuir ou transportar, semicen+a da autoridade, su4stncia ou engeno exposivo, gstxico ou as*xiante, ou materia destinado / sua fa4rica+!o:''' possuir, detiver, fa4ricar ou empregar artefato exposivo ouincendirio, sem autori&a+!o ou em desacordo comdetermina+!o ega ou reguamentar

    K.>.Como ocorre a consuma()o?

    O crime ocorrer6 no momento que o a#ente *abricar" *ornecer"adquirir ou transportar #6s tExico ou as3xiante" ou material destinado! sua *abrica()o% +o#rio ;anc@es

    4uando o a#ente" apEs praticar um dos comportamentos preistospelo tipo penal" coloca" concretamente" em risco a incolumidadepblica.% +o#rio /reco

    K.K.' possel a tentatia? -)o admite tentatia" pois 26 uma exce()o" onde se punem os atos

    preparatErios do crime de explos)o e do uso de #6s tExico ouas3xiante.% -ucci

    ' di*cil a con3#ura()o da simples tentatia uma e5 que aprepara()o do material destinado ! *abrica()o do explosio ou #6s 26

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    Direito Penal IIIQ

    con3#ura a consuma()o. ossel" porm a tentatia de aquisi()oirre#ular da substncia% &irabete

    : tentatia de di*cil con3#ura()o" embora teoricamente possel.De modo #eral" a doutrina tem,se posicionado contra a possibilidadeda ocorr9ncia da 3#ura tentada%. Ce5ar Nittencourt

    Os autores s)o acordes em a3rmar que neste crime 2uridicamenteinadmissel a tentatia" porque" tratando,se de atos preparatErios" atentatia constituiria peri#o remotssimo%. eleno ra#oso

    K.H.Decis$es dos tribunais :rma5enamento ile#al de *o#os de arti*cio crime caracteri5ado A

    T:C+;O simples arma5enamento para enda" sem licen(a da autoridade"de *o#os de arti*cio caracteri5a o ilcito penal do art. 0>8 do C" poistrata,se de crime de peri#o comum" a lei n)o a#uarda a causa()o doresultado lesio" antecipando,se a ele e sancionando a conduta do

    in*rator mesmo nos atos preparatErios% Frt HH1K11J

    Inexist9ncia de crime A T:C+;... :#ente que transporta busca,ps" deidamente embalados nascaixas em que s)o o*erecidas ao comrcio pelo *abricante.Inocorr9ncia. Inocorre o crime do art. 0>8 do cp na conduta do a#enteque transporta busca,ps deidamente embalados nas caixas em ques)o o*erecidas ao comrcio pelo *abricante" uma e5 que esse delitose con3#ura com o transporte de substncias explosias em #randequantidade" como por exemplo" um camin@)o de nitro#licerina" um

    a#)o de pElora" um naio carre#ado com #ranadas" de molde a queuma possel explos)o prooque #randes estra#os" tornando,se"assim" potencialmente peri#oso para a se#uran(a pblica%. FBT:C+I&801>KJ

    K.M.: percia necess6ria? Deer6 ser reali5ada proa pericial a 3m de se concluir se o ob2eto

    que *ora *abricado" *ornecido" adquirido" estaa sob a posse ou eratransportado pelo a#ente sem a necess6ria licen(a da autoridade era"e*etiamente" substncia ou en#en@o explosio" #6s tExico ou

    as3xiante ou material destinado ! sua *abrica()o% +o#rio /recoH. Inunda()o Art. 25% - causar inunda+!o, expondo a perigo a vida, a integridade fsica

    ou o patrimnio de outrem:Pena - recus!o, de trs a seis anos, e muta, no caso de doo, oudeten+!o, de seis meses a dois anos, no caso de cupa

    H.1.O que inunda()o? Inunda()o a #rande aUu9ncia de 6#ua" desiada de onde deeria

    permanecer natural ou arti3cialmente" proocando a submers)o de

    um local n)o preparado ou desi#nado a receb9,la.% F+o#rio ;[email protected] ocorre a consuma()o?

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    Direito Penal III1L

    Consuma,se o crime com a e*etia()o da inunda()o" desde que deladecorra peri#o concreto%. Ce5ar Nittencourt

    Consuma,se o delito quando a inas)o das 6#uas 26 tomou

    propor($es que concreti5am a inunda()o" isto " 26 exp$em a peri#o aida" a inte#ridade *sica ou o patrim7nio de outrem. D6,se a

    consuma()o" portanto" quando sur#e a situa()o de peri#o.%&a#al@)es -oron@a

    Consuma,se o crime com o peri#o ! ida" inte#ridade *sica oupatrim7nio de outrem" quando 26 est6 concreti5ada a inunda()o%.&irabete

    H.8.: tentatia possel? : tentatia no crime de inunda()o pode corresponder materialmente

    ao crime de peri#o de inunda()o consumado Fcomo por exemplo" na*orma de destrui()o de diques ou barra#ensJ. : di*eren(a entre um e

    outro caso reside no elemento sub2etio" pois no peri#o de inunda()oo a#ente n)o quer o ala#amento" nem assume o risco de produ5i,lo.%eleno ra#oso

    H.=.eri#o de inunda()o Art. 255 - remover, destruir ou inutii&ar, em pr3dio prprio ou aeio,

    expondo a perigo a vida, a integridade fsica ou o patrimnio deoutrem, o4stcuo natura ou o4ra destinada a impedir inunda+!o:Pena - recus!o, de um a trs anos, e muta

    H.>.4ual o tipo penal ob2etio?

    a. ;e#undo &irabete" tr9s s)o as modalidades de a($esi. +emoer1. ' retirar" trans*erir" mudar de lu#ar" deslocar" a*astar.

    ii. Destruir1. ;i#ni3ca eliminar" *a5er desaparecer" *a5endo,se com que a

    coisa perca a *orma ou ess9ncia primitiaiii. Inutili5ar

    1. ' tornar intil" inoperante o obst6culo ou a obra

    H.K.' preciso ocorrer a inunda()o para ocorrer a consuma()o? Consuma,se o delito com a cria()o do peri#o coletio"

    independentemente da ocorr9ncia da inunda()o% &irabete Consuma,se o delito com a e*etia remo()o" destrui()o ou

    inutili5a()o de obst6culo natural ou obra destinada a impedirinunda()o que" no caso concreto" tra#a peri#o a ida" a inte#ridade*sica ou patrim7nio de outrem.% +o#rio /reco

    H.H.;e a inunda()o ocorrer sem que o a#ente a ten@a querido ouassumido o risco de prooc6,la o que acontecer6 com o mesmo?

    ;e das manobras e*etuadas para causar o peri#o sobrem ainunda()o" que" embora preista" n)o era querida pelo a#ente"responder6 ele pelo peri#o de inunda()o em concurso *ormal com o

    crime de inunda()o na *orma culposa%. -elson un#ria

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    Direito Penal III11

    H.M.' possel a tentatia? ara Delmanto e &irabete possel ' inadmissel" teoricamente" a tentatia%. Nittencourt ;e#undo +o#rio ;anc@es e -ucci inadmissel

    M. Desabamento ou desmoronamento Art. 25# - causar desa4amento ou desmoronamento, expondo a perigo avida, a integridade fsica ou o patrimnio de outrem:Pena - recus!o, de um a (uatro anos, e muta.

    M.1.O que desabamento? 4ueda" total ou parcial" de constru()o%. +o#rio ;anc@es ' a queda de constru($es ou obras construdas pelo @omem%.

    &irabete

    M.0.O que desmoronamento? Derrocada" desli5amento" ainda que parcial do solo% +o#rio ;anc@es +e*ere,se !s partes do solo Fdesmoronamento de morro" pedreira

    etc.J%. &irabete

    M.8.4ual o bem 2urdico tutelado?a. : incolumidade pblica

    M.=.4uais s)o os su2eitos do delito?a. ;u2eito atio < qualquer pessoalb. ;u2eito passio < o estado" bem como as pessoas que tieram a

    sua ida" sua inte#ridade *sica ou" mesmo" seu patrim7nioexposto a peri#o.

    M.>.4ual o tipo ob2etio?a. Causar Fdar causa" proocar" motiarJ

    M.K.4ual o tipo penal sub2etio?a. O dolo

    M.H.' possel a tentatia? ' per*eitamente possel" tendo em ista a possibilidade de se

    *racionar o Iter Criminis% +o#rio ;anc@es ' possel%. Delmanto

    ' 2uridicamente possel%. &irabete :dmite,se teoricamente%. Nittencourt ' admissel%. +o#rio /reco

    M.M.4uando ocorre a consuma()o? ... Com o desabamento ou desmoronamento" desde que cause

    peri#o comum.% +o#rio ;anc@es ... Com a situa()o de peri#o criada pelo desmoronamento ou

    desabamento.% &irabete

    M.Q.&odalidade culposa

    Pargrafo )nico - se o crime 3 cuposo:Pena - deten+!o, de seis meses a um ano.

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    Direito Penal III10

    Indispens6el que se comproe a impercia" imprud9ncia oune#li#9ncia do a#ente% &irabete

    M.1L. Decis$es dos tribunais Gxist9ncia de culpa ne#li#9ncia

    T:&/ @aendo comproada omiss)o do en#en@eiro na obra a n)oadotar medidas mnimas de se#uran(a na execu()o de seri(os deaberturas de alas" sem o deido escoramento" caracteri5ada est6 aculpa na modalidade ne#li#9ncia" ra5)o por que responde peloresultado lesio%. F+T M08KQLJ

    M.11. : queda de materiais de uma constru()o pode con3#urar odesabamento?

    4ueda de materiais inexist9ncia de crime A T:C+;Crime contra a incolumidade pblica. 4ueda de madeira e certolquido corrosio utili5ados em constru()o. -)o caracteri5a()o . Os

    erbos desabar e desmoronar expressam um si#ni3cado preciso" aenoler a idia de enorme e pesada estrutura que em abaixo" noseu todo ou em partes" de modo que a simples queda de materiaisisolados n)o basta para con3#urar o delito do art. 0>K do C%FBT:C+I& HK1=0 e +T >M08=>J

    M.10. Ocorrendo um desabamento sem danos para a incolumidadepblica" qual ser6 a tipi3ca()o? Crime de desabamento oucontraen()o penal?

    Das contraen($es re*erentes ! incolumidade pblica

    :rt. 0Q. roocar o desabamento de constru()o ou" por erro nopro2eto ou na execu()o" dar,l@e causaena A multa" de um a de5 contos de ris" se o *ato n)o constituicrime contra a incolumidade pblica.Contraen()o e n)o crime de desabamento ou desmoronamentoculposo A ;Taendo erro na execu()o de pro2eto de demoli()o de edi*cio"ocorrendo desabamento sem danos pessoais" caracteri5a,se acontraen()o do art. 0Q" e n)o do delito d e desabamento oudesmoronamento culposo%

    Q. ;ubtra()o" oculta()o ou inutili5a()o de material de salamento Art. 256 - su4trair, ocutar ou inutii&ar, por ocasi!o de incndio,

    inunda+!o, naufrgio, ou outro desastre ou caamidade, apareo,materia ou (ua(uer meio destinado a servi+o de com4ate ao perigo, desocorro ou savamento ou impedir ou di*cutar servi+o de ta nature&a:Pena - recus!o, de dois a cinco anos, e muta.

    Q.1.Doutrina ' pressuposto para ocorr9ncia do delito que este2a em andamento"

    por ocasi)o da conduta" inc9ndio" inunda()o" nau*r6#io" ou outrodesastre ou calamidade%. +o#rio ;anc@es

    ' indispens6el que o instrumento se2a especi3camente oltado aocombate a peri#o" ! presta()o de socorro ou ao salamento ou

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    Direito Penal III18

    mani*estamente adequado ao seri(o de debelar)o do peri#o ou desalamento" como bombas de inc9ndio" alarmes" extintores" salaidas" escadas de emer#9ncia" medicamentos etc.% -ucci

    Q.0.4uais s)o os su2eitos do delito?

    a. ;u2eito atio < qualquer pessoalb. ;u2eito passio < ser6 a coletiidade" bem como"secundariamente" eentuais atin#idos pela conduta delituosa.%+o#rio ;anc@es

    Q.8.Como ocorre a consuma()o? 4uanto ! primeira parte do art. 0>H a consuma()o ocorre com a

    subtra()o" oculta()o ou inutili5a()o do aparel@o" material ou outromeio" mesmo que n)o *rustre o salamento ou socorro. 4uanto ase#unda parte" a consuma()o ocorre com a situa()o de impedimentoou di3culdade de presta()o do seri(o.% &irabete

    Q.=.4ual o bem 2urdico tutelado?a. : incolumidade pblica

    Q.>.4ual o tipo penal sub2etio? O delito somente pode ser praticado dolosamente" n)o @aendo

    preis)o para modalidade de nature5a culposa% +o#rio /reco

    Q.K.' possel a tentatia? :dmite,se na *orma plurissubisistente% -ucci :dmite,se a tentatia%. +o#rio /reco

    Q.H.' crime de peri#o concreto ou abstrato? ' de peri#o abstrato" n)o se exi#indo a demonstra()o do risco para

    a incolumidade pblica decorrente da conduta do a#ente.% &irabete

    1L.Di*us)o de doen(a ou pra#a Art. 25H - difundir doen+a ou praga (ue possa causar dano a Foresta,

    panta+!o ou animais de utiidade econmica:Pena - recus!o, de dois a cinco anos, e muta.

    1L.1. 4ual a di*eren(a entre doen(a e pra#a?

    Doen(a" no sentido preisto pelo tipo penal" o processo patolE#icoque prooca a morte" destrui()o ou deteriora()o de plantas e animaisF*ebre a*tosa" raia" peste suna etc.J. : pra#a um mal que n)orepresenta o processo e o desenolimento mErbido da doen(a mastradu5 antes um surto mal3co e transeunte" semel@ante !epidemia%. -ucci

    Doen(a molstia ou en*ermidade pra#a a molstia que atacaplantas e animais. : doen(a pode ser locali5ada e mais restritamentedi*undida" enquanto que a pra#a #enerali5ada e lar#amenteespal@ada%. -ucci

    1L.0. 4uais s)o os su2eitos do delito?a. ;u2eito atio < qualquer pessoal

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    Direito Penal III1=

    b. ;u2eito passio < o estado e tambm o dono dos bensatin#idos pela doen(a ou pra#a" ou que *orem por elase*etiamente colocados em risco.% &irabete

    1L.8. Como ocorre a consuma()o?

    ... 4uando @6 e*etia di*us)o ou propa#a()o da doen(a ou pra#a"desde que possa causar peri#o para Uoresta" planta()o ou animais%.&irabete

    1L.=. ' crime de peri#o concreto ou abstrato? Desnecess6rio que @a2a peri#o concreto" bastando que a doen(a ou

    pra#a possa causar dano.% &irabete Gntendemos ser de peri#o concreto a in*ra()o penal em an6lise"

    deendo" no caso concreto" ser demonstrado" e*etiamente" que aincolumidade pblica *oi exposta a peri#o em irtude docomportamento leado a e*eito pelo a#ente.% +o#rio /reco

    1L.>. 4ual o bem 2urdico tutelado?a. : incolumidade pblica

    1L.K. 4ual o tipo penal sub2etio?a. O dolo

    1L.H. ' possel a tentatia? ' possel a tentatia" como ocorre na @ipEtese do a#ente empre#ar

    meio id7neo ! di*us)o mas n)o a conse#uir.% &irabete :dmite,se" na *orma plurissubsistente%. -ucci

    1L.M. &odalidade culposaPargrafo )nico - no caso de cupa, a pena 3 de deten+!o, de um a seismeses, ou muta.+eo#a()o t6cita do art. 0>QRei Q.KL>QM disp$e sobre as san($es penais e administratias deriadasde condutas e atiidades lesias ao meio ambiente" e d6 outrasproid9ncias:rt. K1. Disseminar doen(a ou pra#a ou espcies que possam causardano ! a#ricultura" ! pecu6ria" ! *auna" ! Uora ou aos ecossistemasena , reclus)o" de um a quatro anos" e multa.

    11.Crimes quali3cados pelo resultadoa. Inc9ndio art. 0>Lb. Gxplos)o art. 0>1c. so de #6s tExico ou as3xiante art. 0>0d. abrico" *ornecimento" aquisi()o" posse ou transporte de

    explosios ou #6s as3xiante art. 0>8e. Inunda()o art. 0>=*. eri#o de inunda()o art. 0>>#. Desabamento ou desmoronamento art. 0>K@. ;ubtra()o" oculta()o ou inutili5a()o de material de salamento

    art. 0>H

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    Direito Penal III1>

    i. :rt. 0>M , se do crime doloso de peri#o comum resulta les)ocorporal de nature5a #rae" a pena priatia de liberdade aumentada de metade se resulta morte" aplicada em dobro. -ocaso de culpa" se do *ato resulta les)o corporal" a pena aumenta,se de metade se resulta morte" aplica,se a pena cominada ao

    @omicdio culposo" aumentada de um ter(o.

    11.1. Decis$es dos tribunais Comete o delito preisto no art. 0>L" W 0S" cc o art. 0>M" 0X parte" do

    cp" o a#ente" que" a#indo com imprud9ncia" prooca explos)o aoinserir Eleo diesel em lamparina ainda acesa" permitindo" assim" queo *o#o se alastre pela resid9ncia da tima" causando a morte de umapessoa. Condena()o mantida. FTB+;" ap. Crim. HLL1Q1H1>0Q" =X Cm.Crim." rel. Constantino Risboa de :5eedo" 2. 0=L>0LLHJ

    Captulo IIDos Crimes Contra aSegurana dos Meios de Comunicaoe Transporte e outros Servios Pblicos

    10.eri#o de desastre *erroi6rio Art. 2#0 - impedir ou pertur4ar servi+o de estrada de ferro:

    10.1. 4ual o tipo penal ob2etio? Impedir < opor,se" obstruir" atraancar" tornar impossel%. &irabete

    erturbar < atrapal@ar" alterar" desor#ani5ar" desarran2ar" tornardi*cil% &irabete

    10.0. O que estrada de *erro? 1 " - para os efeitos deste artigo, entende-se por estrada de ferro

    (ua(uer via de comunica+!o em (ue circuem vecuos de tra+!omecnica, em trios ou por meio de ca4o a3reo

    $2.". Art. 2#0 - impedir ou pertur4ar servi+o de estrada de ferro: ' destruindo Ftornar intilJ, dani*cando Fcausar aariaJ ou

    desarran7ando Fdesmontar" retirar pe(as indispens6eis ao

    *uncionamento ou empre#o til da coisa.% &irabeteJ, tota ouparciamente, ina f3rrea, materia rodante ou de tra+!o, o4ra de- arte ou instaa+!o

    10.8.1. O que material rodante? ;)o os eculos *erroi6rios" que compreendem os de tra()o

    como as locomotias" e os rebocados" como carro de passa#eiros ea#$es de car#a% -ucci

    4ue circula pela lin@a *rrea" com a#$es% +o#rio ;anc@es

    10.8.0. O que material de tra()o?

    ' o eculo *erroi6rio que sere de tra()o para os demais% -ucci

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    Direito Penal III1K

    ' o que condu5" impulsiona os a#$es" carros etc." como aslocomotias" carros,motores% &irabete

    10.8.8. O que obra de arte? Compreendem as constru($es para a passa#em dos eculos

    Ftneis" pontes" aterros etc.J%. &irabete ;)o estruturas que se repetem ao lon#o de uma estrada ou lin@a

    *rrea" tais como pontes" iadutos" tneis" muros de arrimo eoutros% -ucci

    10.8.=. O que instala()o? ' o con2unto de aparel@os que possui certa utilidade. Gx sinais de

    lin@a *rrea" cabos" cancelas" entre outros% -ucci Destinado ao auxlio ! presta()o do seri(o *erroi6rio" como

    prdios" cabines" c@ae de desio" sinali5a($es etc.% +o#rio;anc@es

    '' - coocando o4stcuo F' a barreira ou impedimento" que podeser de qualquer espcie% -ucciJna ina

    ''' - transmitindo faso aviso acerca do movimento dos vecuos ouinterrompendo ou em4ara+ando o funcionamento de te3grafo,teefone ou radioteegra*a

    10.8.>. Transmitir Gniar ou mandar de um lu#ar a outro

    10.8.K. Interromper roocar a suspens)o da continuidade de al#um coisa

    10.8.H. Gmbara(ar Causar impedimento ou perturbar

    10.8.M. +adiotele#ra3a ' a tele#ra3a sem 3o" por ondas eletroma#nticas% -ucci

    '8 - praticando outro ato de (ue possa resutar desastre:Pena - recus!o, de dois a cinco anos, e muta.

    10.8.Q. O sur* *erroi6rio pode *a5er parte do delito preisto noinciso IV?

    ;ur* *erroi6rio inexist9ncia de crime A TB+B F...J -)o comete odelito preisto no art. 0KL" IV" do C o a#ente que pratica oc@amado Ysur* *erroi6rioP" ao ia2ar sobre a composi()o do trem"pois n)o se pode islumbrar em quem reali5a tal conduta outrainten()o que n)o a de expor a peri#o a prEpria ida" *altando"portanto" o elemento sub2etio do tipo" consistente na ontadelire e consciente de criar situa()o concreta de peri#o de desastre*erroi6rio%

    TB+B o crime contra a incolumidade pblica" preisto no art. 0KLdo C" exi#e" para sua con3#ura()o" a exist9ncia de peri#o

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    Direito Penal III1H

    concreto" ou se2a" mais do que a simples possibilidade daocorr9ncia de dano" exi#e a erdadeira probabilidade daocorr9ncia de desastre *erroi6rio. :ssim" n)o comete o crime deperi#o de desastre *erroi6rio" em *ace da atipicidade da conduta"o a#ente que pratica o c@amado Ysur* *erroi6rioP" pois o simples

    *ato de ia2ar sobre o teto da composi()o *rrea si#ni3ca peri#odireto e iminente apenas para ele prEprio e n)o para os demaispassa#eiros%.

    10.8.1L. : conduta pode se basear em omiss)o? +esponde por omiss)o o *erroi6rio encarre#ado de *ornecer ou

    transmitir aiso sobre desmoronamento" passa#em de um tremetc. 4ue n)o se desincumbe do deer de a#ir%. &irabete

    10.8.11. Ocorre crime de peri#o de desastre se uma pessoa quepassa pelos tril@os atropelada por um trem?

    ... -)o @6 que se *alar em desastre *erroi6rio se o risco depessoas estran@as ao transporte *erroi6rio" como ocorre porexemplo" no atropelamento daquele que atraessa os tril@os daestrada de *erro e col@ido pelo trem% &irabete

    10.=. ' possel a tentatia? :dmite,se% -ucci e Delmanto :dmite,se em tese% Nittencourt ' admissel% &irabete ' possel desde que na *orma comissia% +o#rio ;anc@es

    18.:tentado contra a se#uran(a de transporte martimo" Uuial ou areo Art. 2#$ - expor a perigo em4arca+!o ou aeronave, prpria ou aeia, ou

    praticar (ua(uer ato tendente a impedir ou di*cutar navega+!omartima, Fuvia ou a3rea:Pena - recus!o, de dois a cinco anos

    18.1. 4uais s)o os su2eitos do delito?a. ;u2eito atio < qualquer pessoab. ;u2eito passio < a coletiidade" o estado e" no caso de sinistro"

    tambm os titulares dos bens 2urdicos o*endidos.

    18.0. 4ual o ob2eto 2urdico tutelado?a. : incolumidade pblica" a#ora no que di5 respeito ao transporte

    martimo Uuial e areo%. +o#rio ;anc@es

    18.8. 4ual o tipo penal sub2etio?a. O dolo

    18.=. 4ual o tipo penal ob2etio?a. Gxpor" impedir ou di3cultar

    18.>. ' possel a tentatia?

    ' admissel" e5 que se trata de crime plurissibsistente% +o#rio;anc@es

  • 7/26/2019 Aulas - Direito Penal 4 - Ysaac - 6 Periodo

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    Direito Penal III1M

    Tratando,se de crime plurissubsistente" no qual se pode eri3car o*racionamento do iter criminis" ser6 possel o raciocnio relatio !tentatia.% +o#rio /reco

    18.K. Como ocorre a consuma()o?

    ... -o momento em que se eri3ca a cria()o do peri#o ao re#ular*uncionamento do transporte martimo" Uuial ou areo% +o#rio;anc@es

    ... 4uando o a#ente" apEs praticar qualquer dos comportamentospreistos pelo tipo do art. 0K1 do C" coloca" e*etiamente" em peri#oa incolumidade pblica...% +o#rio /reco

    18.H. ' crime de peri#o concreto ou abstrato? ' delito de peri#o concreto" exi#indo,se um risco e*etio de dano

    Fperi#o de nau*r6#io" encal@e" queda etc.J &irabete

    18.M. ;inistro em transporte martimo" Uuial ou areo1 $ - se do fato resuta naufrgio, su4mers!o ou encae deem4arca+!o ou a (ueda ou destrui+!o de aeronave:Pena - recus!o, de (uatro a do&e anos.

    18.Q. r6tica do crime com o 3m de lucro1 2 - apica-se, tam43m, a pena de muta, se o agente pratica ocrime com intuito de o4ter vantagem econmica, para si ou paraoutrem

    18.1L. &odalidade culposa

    1 " - no caso de cupa, se ocorre o sinistro:Pena - deten+!o, de seis meses a dois anos

    1=.:tentado contra a se#uran(a de outro meio de transporte Art. 2#2 - expor a perigo outro meio de transporte p)4ico, impedir-e

    ou di*cutar-e o funcionamento:Pena - deten+!o, de um a dois anos.

    1=.1. 4uais s)o os su2eitos do delito?a. ;u2eito atio < qualquer pessoab. ;u2eito passio < ... ser6 a coletiidade e em caso de desastre"

    os lesados pelo comportamento criminoso.% +o#rio ;anc@es1=.0. 4ual o ob2eto 2urdico tutelado?

    a. : incolumidade pblica" destacando,se a se#uran(a de outromeio de transporte que n)o se2a *erroi6rio" martimo" Uuial ouareo%. +o#rio /reco

    1=.8. 4ual o tipo penal sub2etio?a. O dolo

    1=.=. 4ual o tipo penal ob2etio?a. Gxpor" impedir ou di3cultar

    1=.>. ' possel a tentatia?

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    Direito Penal III1Q

    ' admissel% Dam6sio Tendo em ista tratar,se de crime plurissubsistente" possel a

    tentatia%. +o#rio ;anc@es

    1=.K. Como ocorre a consuma()o?

    Com a ocorr9ncia de peri#o ! coletiidade.% Dam6sio 4uando se instala o peri#o coletio" concreto% &irabete

    1=.H. Decis$es Gxi#9ncia de comproa()o do dolo A T:C+; atentado contra a

    se#uran(a de transporte. Delito n)o caracteri5ado. :cusado queesa5ia os pneus do 7nibus. :us9ncia" porm" de peri#o. :bsoli()omantida. Voto encido. Inteli#9ncia do art. 0K0 do cp. O delito do art.0K0 do C atenta contra o bem 2urdico" se#uran(a dos meios detransporte" ra5)o pela qual o elemento sub2etio dee 3carincontrastaelmente proado" relatiamente a tal 3nalidade%

    Gxist9ncia do crime A TBD pratica o delito do art. 0K0 do C quem"sem solicita()o do respectio propriet6rio" se apossa da dire()o deeculo coletio e o condu5 imprudentemente" a ponto de causarabalroamento%

    T:C+; o art. 0K0 do C tutela a incolumidade pblica eespecialmente os meios de transporte. Gxp$e a peri#o por meio detransporte quem" de *orma rudimentar e caseira" adapta seu eculo a#lp. aendo na adapta()o *eita Ypequenos a5amentosP de #6s nointerior do eculo Fperi#o realJ o que basta para tipi3car o crime doart. 0K0 do C pois" porentura ocorrendo explos)o" o crime outro

    mais #rae%W 1S , se do *ato resulta desastre" a pena de reclus)o" de dois acinco anos.W 0S , no caso de culpa" se ocorre desastreena , deten()o" de tr9s meses a um ano.

    1>.orma quali3cada Art. 2#" - se de (ua(uer dos crimes previstos nos arts. 2#0 a 2#2, no

    caso de desastre ou sinistro, resuta es!o corpora ou morte, apica-se odisposto no art. 25B.

    1K.:rremesso de pro2til Art. 2#% - arremessar pro73ti contra vecuo, em movimento, destinado

    ao transporte p)4ico por terra, por gua ou peo ar:Pena - deten+!o, de um a seis meses.

    ro2til , ... qualquer ob2eto capa5 de causar dano.% +o#rio /reco Gm moimento , somente n)o se con3#ura o tipo penal do art. 0K=

    quando o eculo estier estacionado.% -ucci Transporte blico , ..aquele que se destina ao seri(o de nmero

    indeterminado de pessoas. &irabete% ..transporte coletio" 3cando a*astados" nesse caso" os eculos

    particulares.% +o#rio /reco

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    Direito Penal III0L

    1K.1. 4ual o momento consumatio? Ocorre com o lan(amento do pro2til ao eculo em moimento"

    ainda que n)o o consi#a atin#ir% Dam6sio

    1K.0. : tentatia possel?

    Inadmissel% Dam6sio" Delmanto e Rui5 +e#is rado ossel% se#undo -ucci e &irabete :dmissel% +o#rio /reco

    Pargrafo )nico - se do fato resuta es!o corpora, a pena 3 dedeten+!o, de # @seisD meses a 2 @doisD anos se resuta morte, a pena 3 ado art. $2$, 1 ", aumentada de um ter+o

    Capitulo III

    Dos crimes contra a sade pblica

    1H.Gpidemia Art. 2#6. =ausar epidemia, mediante a propaga+!o de germes

    patognicos

    Pena recus!o, de $0 @de&D a $5 @(uin&eD anos.

    1H.1. 4uais s)o os su2eitos do crime?

    1H.1.1. 4uem est6 com epidemia pode ser o su2eito atio docrime?

    ode praticar o crime em exame qualquer pessoa" mesmo aqueleque padece da doen(a ou mal. su2eito passio a coletiidade" 26que se trata de crime contra a incolumidade pblica" mas tambmaqueles que *orem indiidualmente atin#idos.% &irabete

    1H.0. 4ual o tipo ob2etio?a. O que propa#ar? di*undir" espal@ar" estender" multiplicar"

    proli*erar" disseminar.b. /erme pato#9nico? todo o microor#anismo unicelular Frus"

    bacilo e proto5o6rioJ capa5 de produ5ir molstias in*ecciosas%.&irabete

    1H.8. O que epidemia? ;urto de uma doen(a transitEria" que ataca simultaneamente

    nmero indeterminado de indiduos em certa localidade% +o#rio;anc@es

    -)o qualquer molstia in*ecciosa e conta#iosa" mas somenteaquela suscetel de di*undir,se na popula()o" pela *6cil propa#a()ode seus #ermes" de modo a atin#ir" ao mesmo tempo" #rande numerode pessoas" com car6ter extraordin6rio%. eleno ra#oso

    1H.8.1. Tipos de epidemias

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    Direito Penal III01

    Varola" *ebre ti*Eide" *ebre amarela" tracoma" di*teria" ence*alite"menin#ite" sarampo" poliomielite" #ripe etc.

    1H.=. 4ual o tipo sub2etio? ' o dolo" consistente na ontade consciente de causar epidemia"

    mediante a propa#a()o de #ermes pato#9nicos% +o#rio ;anc@es

    1H.>. Como se d6 a consuma()o? ;omente se consuma com a ocorr9ncia da epidemia" ou se2a"

    quando 6rias pessoas *orem contaminadas em ra5)o da conduta doa#ente% +o#rio ;anc@es

    ... quando o a#ente em a causar a epidemia mediante apropa#a()o de #ermes pato#9nicos #erando e*etiamente" peri#o !incolumidade pblica% +o#rio /reco

    1H.K. : tentatia possel?

    :dmite,se" em tese" a tentatia" uma e5 que a a()o incriminadorainicia,se com a propa#a()o dos #ermes pato#9nicos" que pode ou n)olear ! propa#a()o da epidemia%. Nittencourt

    Tratando,se de delito de nature5a plurissubsistente" torna,se possel o

    raciocnio relatio ! tentatia.% +o#rio /reco

    Art. 2#6 - causar epidemia, mediante a propaga+!o de germespatognicos:

    Pena - recus!o, de de& a (uin&e anos. @reda+!o dada pea ei n B.062,de 25.6.$HH0D1 $ - se do fato resuta morte, a pena 3 apicada em do4ro. : lei M.LH0QL" em seu art. 1S" ii" rotula a epidemia com resultado

    morte como delito @ediondo" so*rendo o a#ente todas asconseq9ncias preistas no art. 0S do mesmo diploma% +o#rio;anc@es

    1 2 - no caso de cupa, a pena 3 de deten+!o, de um a dois anos, ou, seresuta morte, de dois a (uatro anos.

    1M.Gnenenamento de 6#ua pot6el ou de substncia alimentcia oumedicinal

    Art. 260 - envenenar gua potve, de uso comum ou particuar, ousu4stncia aimentcia ou medicina destinada a consumo:Pena - recus!o, de de& a (uin&e anos. @reda+!o dada pea ei n B.062,de 25.6.$HH0D

    : primeira parte do caput do art. 0HL *oi derro#ada" implicitamente"pelo art. >= da lei Q.KL>1QQM% Rui5 +e#is rado

    Rei nS Q.KL>" de 10 de *eereiro de 1QQM.Disp$e sobre as san($es penais e administratias deriadas de condutase atiidades lesias ao meio ambiente" e d6 outras proid9ncias.

    Da polui()o e outros crimes ambientais

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8072.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8072.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8072.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8072.htmhttp://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/lei%209.605-1998?OpenDocumenthttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8072.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8072.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8072.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8072.htmhttp://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/lei%209.605-1998?OpenDocument
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    Direito Penal III00

    Art. 5%. =ausar poui+!o de (ua(uer nature&a em nveis tais (ueresutem ou possam resutar em danos / sa)de umana, ou (ue

    provo(uem a mortandade de animais ou a destrui+!o signi*cativa daFora:Pena - recus!o, de um a (uatro anos, e muta.

    1 2 se o crime:' - tornar uma rea, ur4ana ou rura, imprpria para a ocupa+!oumana'' - causar poui+!o atmosf3rica (ue provo(ue a retirada, ainda (uemomentnea, dos a4itantes das reas afetadas, ou (ue cause danosdiretos / sa)de da popua+!o''' - causar poui+!o drica (ue torne necessria a interrup+!o doa4astecimento p)4ico de gua de uma comunidadePena - recus!o, de um a cinco anos

    1M.1. 4ual o tipo ob2etio?

    : conduta criminosa consiste em enenenar Fadicionar enenoJsubstncia alimentcia ou medicinal destinada a consumo% +o#rio;anc@es

    1M.0. O que eneno? Toda substncia or#nica ou inor#nica" que prooca uma

    intoxica()o no or#anismo" se2a seu e*eito imediato ou n)o% &irabete

    1M.8. Todo eneno mortal? Veneno a substncia" manipulada ou natural" que por rea()o

    qumica capa5 de intoxicar o or#anismo @umano" destruindo ou

    desequilibrando suas *un($es itais Fn)o necessariamente mortalJ.%+o#rio ;anc@es

    1M.=. 4uando a 6#ua considerada pot6el? ... aquela prEpria para consumo do @omem.% +o#rio /reco

    Art. 260 - envenenar gua potve, de uso comum ou particuar, ousu4stncia aimentcia ou medicina destinada a consumo:Pena - recus!o, de de& a (uin&e anos. @reda+!o dada pea ei n B.062,de 25.6.$HH0D

    ;ubstncia alimentcia podendo ser lquida ou sElida desde que sedestine a alimenta()o @umana.% +. ;anc@es

    &edicinal destinada ao uso interno ou externo para cura" tratamentoou preen()o de molstias.% +o#rio ;anc@es

    Destinada a consumo de quantas pessoas?-mero indeterminado de pessoas.% +o#rio /recoO que acontece se *or entre#ue a consumo a pessoa determinada?O *ato poder6 se con3#urar no delito tipi3cado no art. 180 do C.%+o#rio /reco

    1M.>. 4ual o tipo sub2etio?

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8072.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8072.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8072.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8072.htm
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    Direito Penal III08

    O dolo a ontade de enenenar as substncias mencionadas%&irabete

    1M.K. Como ocorre a consuma()o? Consuma()o do crime A T:; o delito do art. 0HL do C se consuma

    no instante em que a substncia alimentcia se torna enenenada"n)o @aendo dida quanto a sua destina()o F+T 0Q0=H=J%

    -o momento em que se eri3ca o enenenamento da substncia emcondi()o de ser consumida...% +o#rio ;anc@es

    ... apEs o enenenamento da 6#ua pot6el" de uso comum ouparticular" ou de substncia alimentcia ou medicinal destinada aconsumo" o a#ente cria" e*etiamente" uma situa()o de peri#o a umnmero indeterminado de pessoas" colocando em risco" portanto" aincolumidade pblica.% +o#rio /reco

    1M.H. : tentatia possel? ' possel quando o a#ente n)o conse#ue o enenenamento ou

    quando a substncia n)o c@e#a a ser exposta ao consumo porpessoas indeterminadas% &irabete

    Tratando,se de crime plurissubsistente" no qual se pode *racionar oiter criminis" torna,se possel o raciocnio relatio ! tentatia.%+o#rio /reco

    1M.M. ' crime de peri#o abstrato ou concreto? :bstrato% +o#rio ;anc@es Concreto Fembora @a2a dier#9ncia doutrin6ria nesse sentido" pois

    que se tem entendido" ma2oritariamente" tratar,se de um crime deperi#o abstrato" presumidoJ.% +o#rio /reco

    Art. 260 - envenenar gua potve, de uso comum ou particuar, ousu4stncia aimentcia ou medicina destinada a consumo:Pena - recus!o, de de& a (uin&e anos. @reda+!o dada pea ei n B.062,de 25.6.$HH0D1 $ - est su7eito / mesma pena (uem entrega a consumoou tem emdepsito, para o *m de ser distri4uda, a gua ou a su4stnciaenvenenada.

    1M.Q. &odalidade culposa1 2 - se o crime 3 cuposo:Pena - deten+!o, de seis meses a dois anos.

    Desclassi3ca()o pela pequena por()o A TB; se a 6#ua em queadicionada a *ormicida era corrente e o eneno de pequena por()o"que n)o *oi sequer acusado pelo exame toxicolE#ico" desclassi3ca,separa culposo o delito preisto no art. 0HL do C F+T 8LL108J%

    1Q.&edicamento em desacordo com receita mdica Art. 2B0 - fornecersubstncia medicinalem desacordo com receita

    m3dica:

    Pena - deten+!o, de um a trs anos, ou muta.

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    Direito Penal III0=

    1Q.1. &odalidade culposaPargrafo )nico - se o crime 3 cuposo:Pena - deten+!o, de dois meses a um ano

    ornecer ender ministrar" ceder" ainda que #ratuitamente% ;ubstncia medicinal destinada ao tratamento ou ! cura de doentes"

    interna ou externamente%

    1Q.0. 4ual o tipo sub2etio?a. O dolo

    1Q.8. Como ocorre a consuma()o? Com a entre#a do medicamento Fmomento #erador do peri#oJ

    independentemente do uso pelo adquirente% ;anc@es

    1Q.=. ' possel a tentatia?a. ' per*eitamente possel% ;anc@es

    1Q.>. 4uais os su2eitos do crime?a. ;u2eito atio , o crime do art. 0ML especial" isto " sE pode ser

    cometido por determinadas pessoas. primeiramente" o*armac9utico que quem *ornece" em re#ra" a substnciamedicamentosa. tanto pode ser o *ormado como o pr6tico"deidamente autori5ado. n)o se excluem outras pessoas queendem tais ou quais substncias mdicas Finclusie o@erban6rioJ.% -oron@a

    erban6rio parte inte#rante da bruxaria e da ma#ia natural" aseras encontram destaque de suas propriedades m6#icas" sendoespeci3cada para o uso de amor" prosperidade" etc." ou se2a"nesta ci9ncia s)o estudadas as propriedades m6#icas das eras ea sua conex)o com as ener#ias que as pessoas querem atrairpara sua ida.4ualquer pessoa pode ser su2eito atio do delito demedicamento em desacordo com receita mdica" n)o exi#indo otipo em estudo nen@uma qualidade ou condi()o especial. trata,se" portanto de crime comum" embora tal posi()o n)o se2apaci3cada na doutrina%. +o#rio /reco;u2eito atio pode ser qualquer pessoa" e n)o apenas o*armac9utico" mas toda e qualquer pessoa que *ornecer" dequalquer modo" substncia medicinal em desacordo com a receitamdica Fbalconista" pr6tico etc.% Nittencourt

    b. ;u2eito passio ' a sociedade" bem como" mais especi3camenteaquele a quem entre#ue a substncia em desacordo com areceita%. +. /reco

    0L.Gxerccio ile#al da medicina" arte dent6ria ou *armac9utica Art. 2B2 - exercer, ainda (ue a ttuo gratuito, a pro*ss!o de m3dico,

    dentista ou farmacutico, sem autori&a+!o ega ou excedendo-e osimites:

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    Direito Penal III0>

    Pena - deten+!o, de seis meses a dois anos.Pargrafo )nico - se o crime 3 praticado com o *m de ucro, apica-setam43m muta.

    0L.1. Tipo ob2etio

    a. Gxercer0L.0. 4uais os su2eitos atios do crime?

    0L.0.1. -a an6lise do assunto" deemos diidir o tipo em duaspartesa. Gxerccio sem autori5a()o le#al qualquer pessoab. Gxcedendo,l@es os limites da autori5a()o le#al somente

    mdico" dentista ou *armac9utico

    0L.8. 4ual o tipo sub2etio?a. O dolo

    0L.=. Como se d6 a consuma()o? Consuma,se com a pr6tica reiterada F@abitualJ de atos inerentes a

    pro3ss)o sem que @a2a autori5a()o le#al ou mediante excesso%+o#rio ;anc@es

    Crime cu2a consuma()o somente se d6 a partir da reitera()o de

    a($es" impossel de se determinar no tempo com precis)o" de modoque somente a col@eita da proa poder6 estabelecer a tipicidade oun)o da conduta.% -ucci

    T:+; comete o delito do exerccio ile#al da medicina quem se *a5

    passar por YdoutorP " sem ter concludo qualquer curso uniersit6rio"mantendo consultErio" expedindo receitas e diul#ando aisos pelor6dio sobre os dias em que iria clinicar no interior do municpio% F+T=>1=KHJ

    0L.>. Gxerccio ile#al da arte dent6ria crime caracteri5ado ATB/O ;e o a#ente exerce a arte dent6ria sem autori5a()o le#al e com

    @abitualidade" caracteri5ado est6 o delito do art. 0M0 do C" mesmoque a ten@a praticado por mais de duas dcadas" sem ser reprimidopelas autoridades estatais" e que os seri(os prestados ten@am sidoe3cientes" pois por se tratar de crime de peri#o abstrato" coloca em

    risco toda a coletiidade%. T:C+; A para a con3#ura()o do exerccio ile#al da arte

    *armac9utica" *a5,se mister que o a#ente pratique" em car6ter@abitual" atos priatios da pro3ss)o. simples enda demedicamentos produ5idos por laboratErios" de especialidades*armac9uticas" de produtos qumicos #al9nicos ou biolE#icos ou meraaplica()o de in2e($es" n)o bastam ! tipi3ca()o do delito.% FBT:C+I&8L1Q1.

    01.C@arlatanismo

    Art. 2B" - incucar ou anunciar cura por meio secreto ou infave:Pena - deten+!o, de trs meses a um ano, e muta.

  • 7/26/2019 Aulas - Direito Penal 4 - Ysaac - 6 Periodo

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    Direito Penal III0K

    Inculcar recomendar" inUuenciar ou su#erir% :nunciar diul#ar ou noticiar%

    01.1. 4ual o ob2eto 2urdico prote#ido?

    rote#e,se" desse modo" a incolumidade pblica Fno que tan#e !sade coletiaJ" bem como ! boa * daqueles que deem se submetera al#um tipo de tratamento.% +o#rio ;anc@es

    01.0. 4uais s)o os su2eitos do crime?

    01.8. 4ual o tipo sub2etio?a. Dolo

    01.=. Como ocorre a consuma()o? O crime consuma,se com um ato sE inculcar ou anunciar"

    independentemente do *ato de ser al#um ludibriado pela a()ocriminosa.% +o#rio ;anc@es

    01.>. ' possel a tentatia?a. er*eitamente

    00.Curandeirismo Art. 2B% - exercero curandeirismo:

    ' - prescrevendo, ministrando ou apicando, a4ituamente, qualquersubstncia

    Gxercer si#ni3ca desempen@ar uma atiidade com @abitualidade%

    -ucci Curandeirismo a atiidade desempre#ada pela pessoa que promoe

    curas sem qualquer ttulo ou @abilita()o para tanto" *a5endo,o"#eralmente" por meio de re5a ou ma#ia% -ucci

    4ualquer substncia ou se2a" n)o somente as com 3ns medicinais rescreer receitar &inistrar *ornecer :plicar empre#ar

    '' - usando gestos, paavras ou (ua(uer outro meio

    : constitui()o *ederal asse#ura a iniolabilidade de consci9ncia e decren(a" asse#urando o lire exerccio dos cultos reli#iosos Fart. >S" VIJ.assim" n)o se pode considerar curandeirismo a conduta daqueles que"crendo na a()o de espritos" *a5em #estos com as m)os" nomeadospasses" para a cura de males *sicos ou psquicos de al#um" que" porsua e5" acredita no mesmo. assim ambas as partes enolidas est)oinculadas a uma reli#i)o" no caso o espiritismo" bem como a um cultoFpr6ticas consa#radas para exteriori5a()o de uma reli#i)o ou cren(a. nomesmo patamar est)o outras reli#i$es que empre#am #estos palaras eoutros meios para curar os males dos seus adeptos" inocando o nome

    de espritos ou de cones da sua cren(a" como Besus cristo" a 3m deexercitarem e colocarem em pr6tica a sua litur#ia.% -ucci

  • 7/26/2019 Aulas - Direito Penal 4 - Ysaac - 6 Periodo

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    Direito Penal III0H

    ''' - fa&endo diagnsticos: >a apresenta+!o de diagnstico 3 privativa dom3dico e se reai&ada por indivduo n!o a4iitado, con*gura crime.?Pena - deten+!o, de seis meses a dois anos.Pargrafo )nico - se o crime 3 praticado mediante remunera+!o, oagente *ca tam43m su7eito / muta.

    00.1. Como ocorre a consuma()o? ara que se eri3que o delito de curandeirismo" a @abitualidade

    imprescindel" 26 que a a()o nuclear tpica exi#e a pr6tica reiteradade atos%

    08.Como di*erenciar o curandeirismo do exerccio ile#al da medicina" artedent6ria ou *armac9utica e do c@arlatanismo?

    Gnquanto o exercente ile#al da medicina tem con@ecimentos mdicos"embora n)o este2a deidamente @abilitado para praticar a arte de curar"e o c@arlat)o pode ser o prEprio mdico que abstarda a sua pro3ss)o

    com *alsas promessas de cura" o curandeiro Fcarimbamba" me5in@o"rai5eiroJ o i#norante c@apado" sem elementares con@ecimentos demedicina" que se arora em debelador dos males corpEreos.% nelsonun#ria

    Titulo IZDos Crimes contra a a5

    blica

    Dos crimes contra a paz pblica

    0=.Incita()o ao crime Art. 2B# - incitar, pu4icamente, a prtica de crime:

    Pena - deten+!o, de trs a seis meses, ou muta0=.1. 4ual o ob2eto 2urdico prote#ido? ' a pa5 pblica" ou se2a" o sentimento de tranqilidade e se#uran(a

    imprescindel ! coni9ncia social.% &irabete

    0=.0. ' crime de peri#o abstrato ou concreto? :bstrato n)o @aendo" portanto" necessidade de demonstra()o da

    situa()o de risco corrida pelo bem 2uridicamente prote#ido%

    0=.8. 4uais os su2eitos do crime?a. :tio qualquer pessoab. assio a coletiidade

  • 7/26/2019 Aulas - Direito Penal 4 - Ysaac - 6 Periodo

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    Direito Penal III0M

    0=.=. 4ual o tipo ob2etio?a. Incitar

    0=.>. 4ual o si#ni3cado? Indu5ir" insti#ar" proocar" excitar" estimular

    0=.K. 4ual o tipo sub2etio? O dolo a ontade de incitar" ou se2a" de insti#ar a pr6tica de crime"

    tendo o a#ente ci9ncia de que est6 diri#indo,se a nmeroindeterminado de pessoas% &irabete

    Art. 2B# - incitar, pu4icamente, a prtica de crime:Pena - deten+!o, de trs a seis meses, ou muta

    0=.H. ublicamente tudo aquilo que diri#ido ao pblico aberto aqualquer pessoa" ao poo em #eral" e percebido por nmero

    indeterminado de pessoas.% +bia /ir)o: publicidade constituda tambm pelo lu#ar" o momento e outrascircunstncias que tornam possel a audi()o" por indeterminadonmero de indiduos" do incitamento ao delito% &a#al@)es -oron@a

    0=.M. : incita()o deer6 ser diri#ida a um nmero indeterminado depessoas?

    ' indi*erente que o incitamento se diri2a in incertam personam ou a

    pessoa determinada" contanto que percebido ou perceptel porinde3nido nmero de pessoas.% +o#rio /reco

    0=.Q. Burisprud9ncia Incita()o ao crime caracteri5a()o A TBD

    Incita()o ao crime A caracteri5a()o A a#ente que publicamente"incita moradores a desobedecerem ordem le#al de desocupa()o deimEel ob2eto de inas)o" incentiando,os a a#redirem os policiaismediante o uso de paus e pedras" de molde a impedir que os a#entespblicos executassem o ato A inteli#9ncia do art. 0MK do cp.%

    T:C+; incita()o ao crime. Con3#ura()o" em tese. re*eitomunicipal que" publicamente" exorta posseiros a desobedeceremordem 2udicial" consistente na medi()o perimtrica de imEel que

    detm. abeas corpus dene#ado %Gxi#9ncia de publicidade A T:C+; mister que a incita()o se *a(aperante certo nmero de pessoas sem o que se poder6 *alar emperturba()o da pa5 pblica" em alarma social.% FBT:C+I& M=001J

    0=.1L. Como ocorre a consuma()o? O delito se consuma quando o a#ente" incitando publicamente a

    pr6tica de crime" coloca" e*etiamente" em risco a pa5 pblica"criando uma sensa()o de instabilidade social" de medo" deinse#uran(a no corpo social.% +o#rio /reco

    Consuma,se o crime coma simples incita()o" com a insti#a()opblica. ' indispens6el" porm" que um nmero indeterminado de

  • 7/26/2019 Aulas - Direito Penal 4 - Ysaac - 6 Periodo

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    Direito Penal III0Q

    pessoas tome con@ecimento da incita()o" ainda que se2a diri#ida apessoas determinadas.% &irabete

    : consuma()o ocorre com a incita()o diri#ida a nmeroindeterminado de pessoas" independentemente da pr6tica do crimeincitado Fperi#o abstratoJ% +o#rio ;anc@es

    0=.11. O que acontece com o a#ente se o crime incitado por ele *orpraticado?

    O insti#ado poder6 Fse comproado o nexo causalJ respondertambm por ele"em concurso material Fart. KQ do CJ.% +o#rio;anc@es

    ;e o destinat6rio da insti#a()o *or nico e e*etiamente cometer ocrime" pode o autor da incita()o ser considerado partcipe Fart. 0Q doCJ. -essa @ipEtese" o crime de peri#o Fart. 0MKJ absorido pelocrime de dano cometido. Gntretanto" se *orem 6rios os destinat6riosda incita()o e apenas um deles cometer o crime" @aer6 concurso*ormal" isto " o #ente da incita()o responde pelo delito do art. 0MK etambm pelo crime cometido pela pessoa que praticou a in*ra()oestimulada.% -ucci

    0=.10. ' possel a tentatia? Dependendo do meio utili5ado pelo a#ente para incitar publicamente

    a pr6tica de crime" ser6 possel ou n)o o recon@ecimento datentatia.% +o#rio /reco

    : tentatia admissel" desde que n)o se trate de incita()o oral%+o#rio ;anc@es e &irabete

    0>.:polo#ia de crime ou criminoso :rt. 0MH , *a5er" publicamente" apolo#ia de *ato criminoso ou de autor de

    crimeena , deten()o" de tr9s a seis meses" ou multa.

    0>.1. O que si#ni3ca *a5er apolo#ia? ... ' elo#iar" louar" enaltecer" #abar" exaltar" de*ender.% &irabete Conseqentemente elo#iar " enaltecer" exaltar o crime ou

    delinqente" de modo que constitui um incitamento implcito a pr6ticado delito. ' mister que o a#ente elo#ie o crime em si" ou o criminosocomo tal" ou noutras palaras" aplauda o *ato edado pela lei ou seu

    autor.% &a#al@)es -oron@a

    0>.0. De *ato criminoso neste tipo penal" utili5a,se a express)o comosin7nimo de crime" n)o se considerando a contraen()o penal% -ucciara que se con3#ure o delito em estudo" o *ato sobre o qual oa#ente *a5 apolo#ia dee ser classi3cado como um delito" n)o sepodendo co#itar da mencionada in*ra()o penal quando o a#ente" porexemplo" enaltecer a pr6tica de uma contraen()o penal.% +o#rio/reco

    0>.8. Burisprud9ncia :polo#ia de contraen()o inexist9ncia de crime A ;TB apolo#ia de

    crime ou criminoso. Contraen()o penal. a5 pblica. : denncia

  • 7/26/2019 Aulas - Direito Penal 4 - Ysaac - 6 Periodo

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    Direito Penal III8L

    dee descreer a in*ra()o penal" com todas as suas circunstncias.-o caso do art. 0MH do C" indicar a conduta que elo#ia ou incentiaY*ato criminosoP ou Yautor de crime. : apolo#ia de contraen()o penaln)o satis*a5 elemento constitutio desse delito.%

    0>.=. 4uais os su2eitos do crime?a. :tio qualquer pessoab. assio a coletiidade

    0>.>. 4ual o tipo ob2etio?a. a5er apolo#ia

    0>.K. 4ual o tipo sub2etio O dolo a ontade de *a5er a apolo#ia incriminada. ' indispens6el

    que o a#ente ten@a ci9ncia de que est6 diri#indo,se a nmeroindeterminado de pessoas" embora diri#,la diretamente a pessoas

    certas% &irabete

    0>.H. Como ocorre a consuma()o? O delito se consuma quando o a#ente" leando a e*eito a apolo#ia de

    crime ou criminoso" coloca" e*etiamente" em risco a pa5 pblica"criando uma sensa()o de instabilidade social" de medo" deinse#uran(a no corpo social.% +o#rio /reco

    Consuma,se o crime com a apolo#ia" independentemente da e*etiaperturba()o da ordem pblica Fperi#o abstratoJ% +o#rio ;anc@es

    0>.M. ' possel a tentatia?

    : tentatia possel" como no delito de incita()o ao crime" quandon)o e trata de apolo#ia oral% &irabete

    :dmite,se na *orma plurissubsistente% -ucci

    0K.4uadril@a ou bando Art. 2BB - associarem-se mais de trs pessoas, em (uadria ou 4ando,

    para o *m de cometer crimes:Pena - recus!o, de um a trs anos. @vide ei B.062, de 25.6.$HH0 D

    0K.1. 4uais os su2eitos do crime?a. :tio qualquer pessoa

    b. assio a sociedade

    0K.0. 4ual o tipo ob2etio?a. :ssociar,se

    0K.8. O que associar,se? +euni)o n)o eentual de pessoas" com car6ter relatiamente

    duradouro% +o#rio /reco

    0K.=. 4ual o tipo sub2etio O dolo. Gxi#e,se elemento sub2etio espec3co" consistente na

    3nalidade de cometer crimes% -ucci

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8072.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8072.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8072.htm
  • 7/26/2019 Aulas - Direito Penal 4 - Ysaac - 6 Periodo

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    Direito Penal III81

    Pargrafo )nico - a pena apica-se em do4ro, se a (uadria ou 4ando 3armado.

    0K.>. 4uantos membros deem portar armas para con3#urar o aumentoda pena?

    -)o @6 necessidade" ainda" de que todos os elementos que inte#rama quadril@a este2am armados para aplica()o da ma2orante" bastandoque apenas um deles se encontre nessa condi()o" para que todosten@am sua pena especialmente a#raada.% +o#rio /reco

    arece,nos possel con3#urar a causa de aumento quando apenasum dos membros da quadril@a est6 armado.% -ucci

    G mais" cremos ser indispens6el que o porte das armas se *a(a demodo ostensio" o que #era maior intranqilidade e conturba()o%.-ucci

    0K.K. :rmado como o tipo penal n)o estabelece qualquer restri()o"entende,se ser possel con3#urar a causa de aumento tanto a armaprEpria como a imprEpria% -ucci

    :rma prEpria instrumento utili5ado extraordinariamente como arma"embora sem ter essa 3nalidade" como ocorre com a *aca de co5in@a"peda(os de pau" entre outros

    :rma imprEpria instrumento destinado a serir de arma" como armas

    de *o#o" pun@ais" espadas.

    0K.H. Como ocorre a consuma()o? O delito se consuma no momento em que ocorre a associa()o

    criminosa" n)o @aendo necessidade de ser praticado qualquer crimeem irtude do qual a associa()o *oi *ormada.% +o#rio /reco O momento consumatio do crime o momento associatio" pois

    com este 26 se apresenta um peri#o su3cientemente #rae paraalarmar o pblico ou conturbar a pa5 ou tranqilidade de nimo daconi9ncia social.% -elson un#ria

    0K.M. ' possel a tentatia? -)o admite tentatia em ra5)o da estabilidade e perman9ncia

    requeridas% -ucci : tentatia inadmissel" pois os atos praticados com a 3nalidade

    de *ormar a quadril@a Fanteriores 6 execu()o A *orma()oJ s)omeramente preparatErios% &irabete

    0H.&oeda alsa Art. 2BH - Iasi*car, fa4ricando-a ou aterando-a, moeda metica ou

    pape-moeda de curso ega no pas ou no estrangeiro:Pena - recus!o, de trs a do&e anos, e muta.

    0H.1. 4ual o tipo ob2etio?a. alsi3car

    0H.0. 4ual o tipo sub2etioa. O dolo

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    Direito Penal III80

    0H.8. 4ual o si#ni3cado de *alsi3car? Imitar o que erdadeiro" tornando,o parecido% +o#rio /reco

    0H.8.1. : lei estabelece duas modalidades de *alsi3ca()oa. 1X , abrica()o *orma()o total da moeda% &irabeteb. 0X , :ltera()o O a#ente tendo a moeda erdadeira" a

    modi3ca para que passe a representar um alor maior.%&irabete

    0H.=. Decis$es alsi3ca()o #rosseira desclassi3ca()o para estelionato A ;TB ;mula

    H8 A : utili5a()o de papel moeda #rosseiramente *alsi3cadocon3#ura em tese o crime de estelionato" de compet9ncia da Busti(aGstadual.%

    alsi3ca()o #rosseira desclassi3ca()o para tentatia de estelionato A

    ;T *alsi3ca()o #rosseira de cdula de quin@entos cru5eiros.Contra*a()o eidente ! primeira ista. ipEtese que con3#ura " emtese" tentatia de estelionato.%

    T+ da 8X +e#i)o ara con3#ura()o do crime de *alsi3ca()o de

    moeda" quando se tratar de moeda nacional de curso le#al no pas"@6 que se exi#ir um maior #rau de per*ei()o na imitatio" capa5 deiludir o @omem mdio quanto ! distin()o da moeda erdadeiradaquela *alsa. : imita()o #rosseira" *acilmente recon@ecel lea aoestelionato" pois n)o tem aptid)o para iludir a coletiidade" podendoatin#ir um indiduo" e se pro2etar contra o patrim7nio" 26 quanto

    maior *or ! semel@an(a entre moeda *alsa e a erdadeira" maior aaproxima()o do crime contra * pblica.%

    1 $ - Gas mesmas penas incorre (uem, por conta prpria ou aeia,importa ou exporta, ad(uire, vende, troca, cede, empresta, guarda ouintrodu& na circua+!o moeda fasa. T+ da 8X +e#i)o Caracteri5a,se o tipo penal preisto no art. 0MQ" W

    1S" do C quando ocorre por parte do a#ente a simples posse ou#uarda de moeda *alsa%

    0H.>. O descon@ecimento da *alsidade exclui a tipicidade?

    Descon@ecimento da *alsidade inexist9ncia de dolo A T+ da =X.+e#i)o O descon@ecimento da *alsidade da moeda exclui atipicidade%

    1 2 - Juem, tendo rece4ido de 4oa-f3, como verdadeira, moeda fasa ouaterada, a restitui / circua+!o, depois de conecer a fasidade, 3 punidocom deten+!o, de seis meses a dois anos, e muta. Crime priile#iado caracteri5ado , T+ +ecebidas de boa * cdulas

    *alsi3cadas de moeda nacional" recon@ecida a *alsi3ca()oposteriormente ao recebimento pune,se coma pena do art. 0MQ" W 0S"

    do C de 1Q=L" o a#ente que" n)o obstante" p$e ditas cdulas emcircula()o.%

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    Direito Penal III88

    -)o demonstrado" pois" o dolo por parte dos a#entes da pr6tica dedelito que n)o admite modalidade culposa" n)o @6 *alar emmanuten()o do dito condenatErio. FT+" 0X +e#." :C+0LL0.>L.L1.LLMKHQ,>" +el. Nenedito /on(ales" 2. 0ML=0LL=J

    1 " - K punido com recus!o, de trs a (uin&e anos, e muta, ofuncionrio p)4ico ou diretor, gerente, ou *sca de 4anco de emiss!o(ue fa4rica, emite ou autori&a a fa4rica+!o ou emiss!o:' - de moeda com ttuo ou peso inferior ao determinado em ei Titulo o texto contido na li#a met6lica. Gx 1 +eal% -ucci'' - de pape-moeda em (uantidade superior / autori&ada. 4uantidade superior ! autori5ada 6 um limite para *abrica()o ou

    emiss)o de papel moeda" controlado pelo Consel@o &onet6rio-acional e pelo Nanco Central% -ucci

    1 % - Gas mesmas penas incorre (uem desvia e fa& circuar moeda, cu7a

    circua+!o n!o estava ainda autori&ada. Desia &udar a dire()o ou a*astar,se de determinado ponto% -ucci a5 circular romoer a propa#a()o ou colocar em curso% -ucci

    0H.K. Como ocorre a consuma()o? 4uando o a#ente" e*etiamente" reali5a a *alsi3ca()o se2a *abricando

    ou alterando moeda met6lica ou papel moeda de curso le#al no pasou no estran#eiro.% +o#rio /reco

    O crime se consuma no momento da *abrica()o ou da altera()o damoeda" desde que se2a id7nea a iludir.% +o#rio ;anc@es

    0H.K.1. : moeda dee ser colocada em circula()o para o crimeser consumado?

    :per*ei(oa,se o crime" que de peri#o" com a *alsi3ca()o damoeda" independentemente de ser ela posta ou n)o emcircula()o.% aulo Bos da Costa Br.

    0H.H. ' crime de peri#o concreto ou abstrato? Tratando,se de crime que deixa est#ios" o exame pericial

    indispens6el ao processo" embora 26 se ten@a dispensado a perciapara eri3ca()o do *ato quando demonstrada a adultera()o pela

    simples inspe()o ocular.% &irabete

    0H.M. ' possel a tentatia? ' admissel" tendo em ista tratar,se" in casu" de crime

    plurissubsistente%. +o#rio /reco Tratando,se de crime que n)o se per*a5 nico actu" admissel a

    tentatia.% -elson un#ria

    0M.alsidade ideolE#ica Art. 2HH - Lmitir, em documento p)4ico ou particuar, decara+!o (ue

    dee devia constar, ou nee inserir ou fa&er inserir decara+!o fasa ou

    diversa da (ue devia ser escrita, com o *m de pre7udicar direito, criaro4riga+!o ou aterar a verdade so4re fato 7uridicamente reevante:

  • 7/26/2019 Aulas - Direito Penal 4 - Ysaac - 6 Periodo

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    Direito Penal III8=

    Documento uma pe(a que tem possibilidade intrnseca FeextrnsecaJ de produ5ir proa sem necessidade de outraseri3ca($es.% -ucci

    Declara()o tem ariado si#ni3cado aJ a3rma()o bJ relato cJ

    depoimento dJ mani*esta()o.% -ucci Omitir declara()o O a#ente ao con*eccionar o documento Fpblico

    ou priadoJ deixa de mencionar in*orma()o que nele deeriaconstar.% +o#rio ;anc@es

    Inserir ou *a5er inserir o modo pelo qual o a#ente conse#ue aintrodu()o de declara()o indeida no documento no primeiro caso"a#e diretamente no se#undo" proporciona meios para que o terceiro*a(a.% -ucci

    Inserir declara()o *alsa O a#ente introdu5 idia *alsa no documentoFpblico ou particularJ que redi#e.% +o#rio ;anc@es

    Inserir declara()o diersa da que deeria ser escrita O a#entesubstitui o contedo erdadeiro por outro embora conten@ain*orma($es diersas" tem a mesma nature5a.% +o#rio ;anc@es

    a5er inserir declara()o *alsa :qui a *alsidade mediata" pois oa#ente indu5 terceiro a inserir in*orma()o *alsa no documento.%+o#rio ;anc@es

    a5er inserir declara()o diersa da que deeria ser escrita Trata,se

    tambm da *alsidade mediata" em que o a#ente indu5 terceiro asubstituir uma in*orma()o erdadeira por outra da mesma nature5a.%+o#rio ;anc@es

    Pena - recus!o, de um a cinco anos, e muta, se o documento 3 p)4ico,e recus!o de um a trs anos, e muta, se o documento 3 particuar.Pargrafo )nico -

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    Direito Penal III8>

    a. :tio qualquer pessoalb. assio o Gstado" bem como aquelas pessoas que *oram

    diretamente pre2udicadas com a pr6tica do delito.% + /reco

    0M.=. ' crime de peri#o ou de dano?

    Consuma()o com a potencialidade de dano A ;TB O crime de*alsidade ideolE#ica" por ser crime *ormal" aper*ei(oa,se com asimples potencialidade do dano ob2etiado pelo a#ente" n)o exi#indopara sua con3#ura()o a ocorr9ncia do pre2u5o.%

    Tratando,se de crime *ormal" dispensa,se ocorr9ncia de dano e*etio"sendo su3ciente que o documento ideolo#icamente *also ten@apotencialidade lesia.% +o#rio ;anc@es

    0M.>. eri#o abstrato ou concreto? Desnecessidade de exame pericial , TB; O *also ideolE#ico di5

    respeito ao contedo do documento" a seu teor intelectual" e n)o !

    materialidade. &aterialmente erdadeiro" o escrito mentiroso nocontedo" *ato que pode ser demonstrado por testemun@as e outrosdocumentos" mas n)o por percia #ra*otcnica.%

    TB+; ' dispens6el a percia no documento quando se trata de*alsidade ideolE#ica. -este caso" o prEprio documento substitui ocorpo de delito" materialmente per*eito" porm de contedo *also"circunstncia apur6el pelo 2ui5 no curso do processo e n)o pelosperitos.%

    Como a *alsidade ideolE#ica a*eta o documento t)o somente em suaidea()o e n)o a sua autenticidade ou inalterabilidade desnecess6ria

    percia.% +o#rio ;anc@es

    0M.K. Como ocorre a consuma()o? Com a omiss)o ou inser()o direta ou indireta da declara()o *alsa ou

    diersa da que deia constar.% &irabete -a primeira modalidade" quando da con*ec()o do documento"

    pblico ou particular" sem a declara()o que dele deia constar" emirtude da omiss)o dolosa do a#ente. -a se#unda modalidade"quando o a#ente" e*etiamente" insere ou *a5 inserir" declara()o *alsaou diersa da que deia ser escrita.% +o#rio /reco

    0M.H. ' possel a tentatia? :dmissibilidade de tentatia A TB; : exce()o da norma omissia da

    *alsidade ideolE#ica e dos crimes de uso de documento *also Fque seaper*ei(oa com o primeiro ato de usoJ" todos os crimes de *also"embora *ormais" admitem 2uridicamente a tentatia. ;)o todos crimesplurissubssitentes" uns compondo,se de menor nmero de etapas queoutros" mas nen@um sendo passel de execu()o por um sE atomaterial.%

    Con*orme o caso concreto admite tentatia" na *orma

    plurissubsistente" que n)o o caso da conduta omitir.% -ucci

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    Direito Penal III8K

    0Q.alsidade de atestado mdico Art. "02 - Mar o m3dico, no exerccio da sua pro*ss!o, atestado faso:

    Pena - deten+!o, de um ms a um ano.Pargrafo )nico -

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    Direito Penal III8H

    T[TRO ZIDO; C+I&G; CO-T+: :

    :D&I-I;T+:\]O ^NRIC:Capitulo IDos crimes praticados por funcionrio pblico contra aadministrao em geral

    Conceito de administra()o pblica :tiidade *uncional do estado e dos demais entes pblicos% -ucci

    8L.Conceito de *uncion6rio pblico :rt. 80H , considera,se *uncion6rio pblico" para os e*eitos penais" quem"

    embora transitoriamente ou sem remunera()o" exerce car#o" empre#oou *un()o pblica.W 1S , equipara,se a *uncion6rio pblico quem exerce car#o" empre#o ou*un()o em entidade paraestatal" e quem trabal@a para empresaprestadora de seri(o contratada ou coneniada para a execu()o deatiidade tpica da administra()o pblica. Fincludo pela lei nS Q.QM8" de0LLLJW 0S , a pena ser6 aumentada da ter(a parte quando os autores dos

    crimes preistos neste captulo *orem ocupantes de car#os em comiss)oou de *un()o de dire()o ou assessoramento de Er#)o da administra()odireta" sociedade de economia mista" empresa pblica ou *unda()oinstituda pelo poder pblico. Fincludo pela lei nS K.HQQ" de 1QMLJ

    81.eculato :rt. 810 , apropriar,se o *uncion6rio pblico de din@eiro" alor ou

    qualquer outro bem mEel" pblico ou particular" de que tem a posse emra5)o do car#o" ou desi6,lo" em proeito prEprio ou al@eio

    ena , reclus)o" de dois a do5e anos" e multa. :propriar,se tomar como propriedade sua ou apossar,se , peculato,

    apropria()o ou prEprio Desi6,lo alterar o destino ou desencamin@ar , peculato,desio

    81.1. 4uem o su2eito atio? ' o *uncion6rio pblico" no amplo conceito preisto no art. 80H. -ada

    impede" porm" que @aendo concurso de a#entes se2aresponsabili5ado por tal ato ilcito quem n)o se reeste dessaqualidade" diante do que disp$e o art. 8L" 26 que se trata decircunstncia elementar.% &irabete

    81.0. Circunstncias incomunic6eis

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9983.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9983.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/1980-1988/L6799.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9983.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9983.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/1980-1988/L6799.htm
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    Direito Penal III8M

    :rt. 8L , n)o se comunicam as circunstncias e as condi($es decar6ter pessoal" salo quando elementares do crime. Condi($es de car6ter pessoal o modo de ser ou qualidade

    inerente ! pessoa @umana. Gx menoridade ou reincid9ncia% -ucci ;alo @6 determinadas circunstncias ou condi($es de car6ter

    pessoal que s)o inte#rantes do tipo penal incriminador" de modoque" pela expressa disposi($es le#ais" nessa @ipEtese" transmitem,se aos demais co,autores e participes.% -ucci Gx se duas pessoas, uma *uncion6ria pblica" outra" estran@a

    ! administra()o A praticam a conduta de subtrair bens de umareparti()o pblica" cometem o peculato *urto. Fart. 810" W 1S "CJ. : condi()o especial A ser *uncion6rio pblico, elementardo delito de peculato" motio pelo qual se transmite ao co,autor" desde que eri3cada a ci9ncia deste em rela()o !quelacondi()o especial.%-ucci

    Glementares do crime s)o dados essenciais ! 3#ura tpica" semos quais ou ocorre uma atipicidade absoluta" ou uma atipicidaderelatia.% +o#rio /reco

    81.8. O peculato crime prEprio? ;TB o peculato denominado crime prEprio" pois exi#e a condi()o

    de *uncion6rio pblico como caracterstica especial do a#ente Acondi()o que de car6ter pessoal" elementar do crime e que secomunica ao paciente" por ele ter con@ecimento de que sua ex,esposa era *uncion6ria pblica. +el. &in. /ilson Dipp%

    81.=. O a#ente n)o *uncion6rio pblico pode responder pelo delito? TB&/ imput6el" tambm" como ru de peculato" aquele que"

    mesmo n)o sendo *uncion6rio pblico" participa ou contribui com quese2a para a pr6tica do crime descrito no art. 810 do C" deendo sertido" portanto" como co,autor do delito.%

    W 1S , aplica,se a mesma pena" se o *uncion6rio pblico" embora n)otendo a posse do din@eiro" alor ou bem" o subtrai" ou concorre paraque se2a subtrado" em proeito prEprio ou al@eio" alendo,se de*acilidade que l@e proporciona a qualidade de *uncion6rio.

    Valendo,se de *acilidade que l@e proporciona a qualidade de*uncion6rio assim" n)o basta que @a2a a subtra()o" sendoindispens6el que ela se concreti5e em ra5)o da *acilidadeencontrada pelo *uncion6rio para tanto.% -ucci

    81.>. 4ual crime comete o a#ente" que n)o se ale do car#o nem dequalquer *acilidade por ele proporcionada" para subtrair bem daadministra()o pblica?a. urto

    81.K. O W 1S trata de peculato desio ou de peculato *urto?

    : doutrina classi3ca o W 1S como peculato *urto% -ucci

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    Direito Penal III8Q

    O peculato *urto tambm denominado pela doutrina de peculatoimprEprio

    81.H. Decis$es Comete o crime de peculato imprEprio" tambm denominado

    peculato,*urto" o policial que subtrai pe(as de uma motocicleta*urtada e que arrecadara em ra5)o de suas *un($es. Tambmcometem o crime de peculato imprEprio os policiais que concorrempara que o cole#a" c@e*e de sua equipe" subtraia as pe(as demotocicleta arrecadada em *un()o do car#o.inteli#9ncia do art. 810" W1S " do cp. FTB+;" ap. Crimi. KMQLH=LMK" 8X. +el. Rui5 &elbiomac@adoJ%

    eculato,*urto caracteri5ado A T+ da >X. +e#i)o a elementar dodelito de peculato,*urto Fart. 810" W 1S do CJ a *acilidadeproporcionada ao a#ente pela condi()o de *uncion6rio pblico.

    ipEtese em que o denunciado" na qualidade de *uncion6rio doscorreios" *oi preso em Ua#rante ao tentar subtrair equipamentos dein*orm6tica daquela empresa pblica" alendo,se para tal de cEpia dec@ae obtida em ra5)o das *acilidades de acesso as depend9ncias daGCT" con*essando 26 ter alcan(ado tal intento em duas e5esanteriores. %

    81.M. ' possel a tentatia do peculato,*urto? Tentatia de peculato,*urto A ;T se n)o @6 o apossamento do bem

    que se intentou subtrair" porque impedido se consumasse a execu()opor motio de inter*er9ncia dos a#entes policiais" que e*etuaram a

    pris)o em Ua#rante e a apreens)o da coisa em ia de subtra()o" opeculato,*urto simplesmente tentado.%

    TB;C admite,se a tentatia do peculato capitulado no W 1S do art.810 do C" quando per*eitamente caracteri5ado o *racionamento doInter Criminis%

    81.Q. eculato culposo W 0S , se o *uncion6rio concorre culposamente para o crime de

    outremena , deten()o" de tr9s meses a um ano. Ocorre quando o *uncion6rio" por ne#li#9ncia" imprud9ncia ou

    impercia" permite que @a2a apropria()o ou desio" subtra()o ouconcurso para esta.% &irabete

    81.Q.1. Decis$es Caracteri5a()o do peculato culposo A TB; quem deixa a

    serentia de cartErio por conta de outrem" irre#ularmente" semcon@ecimento o3cial de autoridade superior" cria culposamentecondi($es *aor6eis ! pr6tica de ilcitos administratios ecriminais" respondendo pelo delito preisto no art. 810" W 0S" doC.%

    Desclassi3ca()o de peculato doloso para culposo A TB;C quandoo a#ente do crime de peculato se condu5 com *alto de cautela a

  • 7/26/2019 Aulas - Direito Penal 4 - Ysaac - 6 Periodo

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    Direito Penal III=L

    que estaa obri#ado" ratione o_cii" na #uarda de bens sob a tutelado estado" o modelo delitio se cin#e ! 6rea culposa.%

    W 8S , no caso do par6#ra*o anterior" a repara()o do dano" se precede! senten(a irrecorrel" extin#ue a punibilidade se l@e posterior"

    redu5 de metade a pena imposta.

    80.eculato mediante erro de outrem :rt. 818 , apropriar,se de din@eiro ou qualquer utilidade que" no exerccio

    do car#o" recebeu por erro de outremena , reclus)o" de um a quatro anos" e multa. Grro dee ser entendido como o con@ecimento equiocado da

    realidade.% +o#rio /reco

    80.1. O erro dee ser espontneo? : maioria de nossos doutrinadores entende que sim" isto " n)o

    proocado pelo su2eito atio" pois" caso contr6rio" poderia @aerdesclassi3ca()o para outra 3#ura tpica...% +o#rio /reco

    O peculato mediante erro de outrem tambm con@ecido comopeculato,estelionato

    80.0. Como ocorre a consuma()o? Com a e*etia apropria()o do ob2eto material Fdin@eiro ou qualquer

    utilidadeJ" ou se2a" quando o *uncion6rio pblico torna seu patrim7nioque recebeu" no exerccio do car#o pblico" por erro de outrem" sendoirreleante o pre2u5o e*etio para a administra()o pblica. %Ce5arNittencourt

    80.8. : tentatia possel? : doutrina admite a tentatia.% +o#rio ;anc@es

    80.=. Decis)o Crime caracteri5ado , TB; peculato mediante erro de outrem. Delito

    caracteri5ado. Tabeli)o que recebe" indeidamente" din@eiro datima" que supun@a encarre#ado da cobran(a da sisa. +ecusa na suadeolu()o. Condena()o mantida. Inteli#9ncia do art. 818 do cEdi#openal. ;e o ru embolsa quantia recebida de particulares por erro

    destes" n)o em ra5)o" mas" apenas" no exerccio de car#o pblico"comete o delito preisto no art. 818 do C% ;isa imposto direto que incide sobre as transmiss$es" a titulo

    oneroso" do direito de propriedade e de outros direitos equipar6eissobre bens imobili6rios.

    88.Concuss)o :rt. 81K , exi#ir" para si ou para outrem" direta ou indiretamente" ainda

    que*ora da *un()o" ou antes" de assumi,la" mas em ra5)o dela" anta#emindeida

    ena , reclus)o" de dois a oito anos" e multa.

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    Direito Penal III=1

    Direta ou indiretamente possel a con3#ura()o do delito caso oa#ente atue diretamente Fsem rodeios e pessoalmenteJ ou *a5endosua exi#9ncia de modo indireto Fdis*ar(ado ou camuUado ou porinterposta pessoa.% -ucci

    :ntes de assumi,la nomeado mas n)o empossado

    &as em ra5)o dela necess6rio que reclame a anta#em inocandosua atiidade pro3ssional.% -ucci

    Vanta#em indeida pode ser qualquer lucro" #an@o" priile#iado" oubene*cio ilcito.% -ucci

    Gxcesso de exa()o a cobran(a de tributos.% -ucci

    88.1. Tipo ob2etioa. Gxi#ir ordenar ou mandar

    88.0. Como ocorre a consuma()o? Crime caracteri5ado A T+ da =X re#i)o o crime de concuss)o

    delito *ormal e consuma,se coma imposi()o de pa#amento indeido"independentemente do consentimento da pessoa que a so*re e daconsecu()o do 3m isado pelo a#ente.%

    Crime de concuss)o crime *ormal" que se consuma com aexi#9ncia. Irrelencia o *ato do n)o recebimento da anta#emindeida. F;T" C H=LLQ&;" rel. &in. Carlos VellosoJ%

    Consistindo a conduta criminosa em exi#ir" 3ca claro" desde lo#o"tratar,se de delito *ormal" per*a5endo,se com a mera coa()o"independente da obten()o da repu#nante anta#em.% +o#rio;anc@es

    88.8. : tentatia possel? Do#maticamente" a tentatia inadmissel" pois trata de crime

    unissubsistente" isto " de ato nico" n)o admitindo *racionamento. Contudo" concretamente" pode ser que a exi#9ncia se reista de

    diersos atos por exemplo a exi#9ncia da anta#em indeida *eitapor meio de correspond9ncia" que se extraia" sendo interceptadapela autoridade policial antes da tima con@ecer o contedo. -essa@ipEtese" pode" teoricamente" dependendo da idoneidade deexi#9ncia" caracteri5ar,se tentatia de concuss)o.% Ce5ar Nittencourt

    Gmbora exista discuss)o" somos *aor6eis ao recon@ecimento da

    tentatia" desde que" no caso concreto" se2a possel o *racionamentodo Inter Criminis.% +o#rio /reco

    ' possel desde que n)o se2a oral.% &irabete

    1 $ - se o funcionrio exige tri4uto ou contri4ui+!o socia (ue sa4e oudeveria sa4er indevido, ou, (uando devido, emprega na co4ran+a meiovexatria ou gravosa, (ue a ei n!o autori&a:Pena - recus!o, de trs a oito anos, e muta. Tributo art. 8S tributo toda presta()o pecuni6ria compulsEria" em

    moeda ou cu2o alor nela se possa exprimir" que n)o constitua san()o

    de ato ilcito" instituda em lei e cobrada mediante atiidadeadministratia plenamente inculada. CT-

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    Direito Penal III=0

    &eio exatErio o que causa er#on@a.% -ucci /raoso oneroso ou opressor.% -ucci

    8=.Corrup()o passia :rt. 81H , solicitar ou receber" para si ou para outrem" direta ou

    indiretamente" ainda que *ora da *un()o" ou antes" de assumi,la" mas emra5)o dela" anta#em indeida" ou aceitar promessa de tal anta#emena , reclus)o" de 0 FdoisJ a 10 Fdo5eJ anos" e multa.W 1S , a pena aumentada de um ter(o" se" em conseq9ncia daanta#em ou promessa" o