Aulas PDT Do1ªsemestre de 2015

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03/03/2015 Direito processual do trabalho A busca de tutela judicial, lesão de direito, EMPRESA X EMPREGADO. Fluxo procedimental do direito processual = desencadeamento, andamento do processo na questão política jurídica. Visa buscar a tutela jurisdicionais do estado. Fluxo procedimental= é a forma de como o ato do processo caminha. Visual – decorativa (nunca um horror) Memória Pratica (sim tem ser absoluto, sempre e tranquilidade). Portaria, sumula, emenda, medida provisória mudou constantemente. Tem que provocar o Estado para mudar a lei processual= é sistemático. Processo não é positivo ele é sistemático. Art468 clt. Princípio importante na defesa do processo do trabalho Oralidade. Conciliação. Oralidade sobre põe a palavra escrita. Art416 CPC. Equiparação / teorema / equivalência. Usar pratica forense mas mandado de segurança quando o JUIZITE= negar tudo. Tem que trabalhar com o intelectual no combate a truculência do Juiz. 10/03/2015 Princípios que orientam o processo do trabalho

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03/03/2015Direito processual do trabalhoA busca de tutela judicial, leso de direito, EMPRESA X EMPREGADO.Fluxo procedimental do direito processual = desencadeamento, andamento do processo na questo poltica jurdica. Visa buscar a tutela jurisdicionais do estado. Fluxo procedimental= a forma de como o ato do processo caminha. Visual decorativa (nunca um horror)Memria Pratica (sim tem ser absoluto, sempre e tranquilidade). Portaria, sumula, emenda, medida provisria mudou constantemente. Tem que provocar o Estado para mudar a lei processual= sistemtico. Processo no positivo ele sistemtico. Art468 clt.Princpio importante na defesa do processo do trabalho Oralidade. Conciliao.Oralidade sobre pe a palavra escrita. Art416 CPC.Equiparao / teorema / equivalncia. Usar pratica forense mas mandado de segurana quando o JUIZITE= negar tudo. Tem que trabalhar com o intelectual no combate a truculncia do Juiz. 10/03/2015Princpios que orientam o processo do trabalho Aspectos gerais. Integrao da justia do trabalho ao poder judicirio. Competncia para legislar sobre a matria trabalhista. Diviso da competncia material Pessoal Local territrio Princpio de direito de ao e defesa CF CLT Subsidiariedade CLT CPC Livre convencimento do juiz CPC. Proteo legal. Identidade fsica do juiz. Lealdade processual. Eventualidade. Informalssimo. Celeridade processual conhecimento. Execuo. Oralidade palavra falada tudo. Concentrao ordinrio Sumarssimo. Jus pontulandi Conciliao Publicidade CLT segredo de justia. C.F

Em 1grau nas varas com os juzes.Na 2 instancias tribunal do trabalho. Ex: em So Paulo tem mais de um (na rua Consolao e Campinas) e j est para acontecer a 3 (desembargador) e juzes (3) funciona em n mpar. (rgo revisor o juiz julga).TST Tribunal Superior do Trabalho Braslia. Se tiver mediante a CF. pode entrar com a ao inconstitucional no pode, no cabe mais recurso art22, II CF exclusiva a unio na competncia art94 CF.Se no houver justia do trabalho no de 100km a competncia cabe a justia comum estadual. Art668, 669 clt. O ESTADO no pode se omitir tem que resolver o problema na comarca mais prxima.Caso no haja justia comum estadual em uma cidade, se procura a comarca mais prxima.Competncia material art114 CF. justia do trabalho.Empregado= subordinao (recebe ordens).Trabalhador= autnomo (independente).MaterialAo trabalhista.Dano moral= se no trabalho com vnculo com o trabalho trabalhista.O sindicoAo de despejo = ao civil no/ e sim trabalhista art114 CF.Aluguel ao civil para despejo.Competncia pessoal x material Comment by Paula Brito: So iguais ambas andam de mos dadas.Territorial Com justa causa furto art155 CP. Art482 e 483 clt.Comment by Paula Brito: Roubou na empresa responde para trabalho, e na penal tambm.Improbidade = ato ilcito pelo empregado ou trabalhador.Atestado valido para 30 dias e se falso justa causa e dano moral art114 clt. Muito atestado complicado art462 clt.

17/03/20151. Conciliao momentos art846 e 850 clt.2. Jus postulandi3. Oralidade= incio = fim4. Celebridade conhecimentoart765 clt; Execuo art878 clt.5. Concentrao = art849, 852 clt ritos.6. Publicidade CF 93, IX. CLT 770.7. Segredo de justia.Auto composio Criar conflito para resolve-lo entre si.Hetero composio empregado x patro; empregado x empregador; sindicato x sindicato. Tenta fazer uma conciliao, se no se no conseguir de 1 momento nulo de direito.Advogado da empresa tem proposta para a ao? Se sim inicia se o processo se no oitiva ouve o empregado aps a empresa antes do juiz tem composio conciliativa? NO. Art840 e 850 clt antes desta avaliao nulo tem que submeter as partes at a execuo final tentando conciliar o juiz obriga no. Proposta consolatria justia do trabalho (n 1229 rua consolao).Juiz relator; singular e juiz prolator e presidente transito em julgado= acabou fechou IRRECORRIVEL.Conflito resolvido por terceiro. Se houver acordo, o transito em julgado imediato art831 CLT (no cabe recurso).Art791 CLT na justia do trabalho no obrigatrio; estar com advogado contratado para fazer uma reclamao. (Jus postulandi).Sumula 425 TST = veio para alterar o art791 CLT (no cabe recurso).Comment by Paula Brito: Jus postulandi Livre convencimento do juiz art131 CPC.O Juiz preside o processo e tem o direito art131 CC, fazer qualquer pergunta e, imparcialidade atravs do princpio requisitrio.Se tiver pergunta indutiva o juiz indefere o processo, anula para causa do induzimento e vai para os juzes de incio o juiz impedido se for amigo, famlia.Suspeita o juiz:a) Se famlia do juiz em julgamento impedido.b) Se amigo do juiz em julgamento suspeito.Se no tiver acordo e j julgado art129 cc.Casadinha art129 CPC.Exemplo: a construtora tem o prprio consultrio e manda para outro advogado com a acordo 3 antes do acordo com o juiz impugna a ao foi induzido para um 3 pela empresa o empregado tem que escolher para sua conta e no para advogado indicado para empresa.Art291 Jus PostulandiOralidade todos os atos praticados de forma oral em busca dos reais (fatos) desde a propositura escrita ou verbal.Verbal= o prprio trabalhador vai na justia do trabalho e faz a denncia e no prazo de 5 dias para confirmar a reclamao efetuada para ele 2 anos de prazo para entrar com ao.Art11 CLT tempo de ao.Para pedir dinheiro= 5 anos. No existe tempo para vinculo. Ex: pedido para aposentaria. No prescrio. Direito facultativo a pessoa entra com a Justia s se provocar, isto : Ao declaratria de vinculoINSS X MTE= tem que haver uma fiscalizao entre si em prol do trabalhador.Penso alimentcia s aps 2 anos pede justia, no recebe o retroativo.ConcentraoPara o direito do trabalho as audincias so unas e publica= ordinria; sumrios; sumarizas e especiais art853 clt, independente do rito. Art849 e art852 CLT.Publicidade (As audincias so pblicas). em todo poder em regra geral e tem excees em em segredo de justia PORTAS FECHADAS (famlia; preservao da vtima; segredo de empresa; justia de trabalho [assdio sexual] envolve a sua personalidade em curso). Exceto as em segredo de justia.Para a satisfao Bestual e se a mulher aceitou encerra se o assedio sexual.Na justia do trabalho Assdio moral e sexualCorre em segredo de justia e quando envolver patrimnio.Celebridade Social= salario (na justia do trabalho), para manter a fome preciso rapidez em virtude da necessidade na execuo art765 e art878 clt.

24/03/2015Art 4 e 11 CLTConveno 155.Segurana e sade dos trabalhadores.OIT = ORGANIZAO INTERNACIONAL DO TRABALHO.1955 remete para ordinrio. Tem adicional de periculosidade e insalubridade.Insalubridade um valor pago ao empregado que trabalha em condies prejudiciais a sua sade, tendo sua previso legal no art192 clt. A NR15 contm as normas especificas sobre quais atividades so consideradas insalubres, bem como os limites de tolerncia que afastam a insalubridades.

Periculosidade algo perigoso, risco de vida, perigo iminente de acidente, possibilidade de algo vir a ser perigoso, exposio da vida em situao de perigo iminente, ex: instrutor e examinador de transito atividade perigosa pois o perigo iminente. Publicar= apresentar tudo com transparncia do povo e s no quando for segredo de justia. Subsidiariedade CLT, CPC, No caso omissos e incompatvel com as normas Art 769.Irrecorribilidade das decises interlocutrias.Se no vai art769 clt de outras normas nos casos de omisso quando a Lei for omissa exceto se for incompatvel com as normas deste ttulo.

Art 893, 1 CLT princpio da irrecorribilidade das decises interlocutrias no processo do trabalho os incidentes processuais invocados pelas partes so decididos de imediato, no cabendo nenhum recurso dessa deciso sendo permitido apenas aps a sentena definitiva.

Princpio da identidade fsica do juizTodo o juiz prevento fica obrigado conciliar, instrui e julgar o processo de sua competncia conforme determina 132 do CPC.Princpio da Lealdade processualNo processo as partes tm deveres e obrigaes com suposta leso em seus direitos. Art14 e 17 CPC.Bilateral defende o empregado x empresrio.Unilateral - s defende o empregador.O advogado tem toda fora pois quem move o processo o juiz analisa conforme o advogado leva.Insucesso = falta de prova e o juiz julga errado d verdadeiro para contar art35 de informaes errada e ai reverte o benefcio para a parte contraria.

31/03/2015

Formas e soluoFormas e soluo dos conflitos trabalhistas aspectos gerais.a) Autos composio transao; submisso; interveno do Estado.b) Hetero

Dissdios trabalhistas a) Individuais emprego e patro = forma verbal, escrita art786, art840 e art282 clt.Simples e plunino.b) Coletivo sindicato empregado profissional Patro econmica

Forma acordo coletivoescrita conveno

Sentena - normativa art114 2 CF Recorte

Pedir JUIZ contestar Sentena.

Processo do trabalho Formas de soluo dos conflitos trabalhistas aspectos:a) Auto composio transao Submissob) Hetero composio interveno do estado.Eventualidade contestveisVia de regra a empresa paga as leis trabalhistas. No direito trabalhistas no se admite contestao genrica.O advogado fala fora constestao geral e sobre pena dementir ou fazer provas. o juiz e que julga atravs das provas.Constetar que no tem vinculo empregatcio sumula 331 tst art312cc.

07/04/2015Petio inicial (Pea mais importante)Requisitos Emenda sumula TST CPC284, nicoAditamentos a) Antes clt841Citao CPC294b) Aps cpc264Desistncia 267, 4 clt.Indeferimento

Insonomia = homem brao direito do trabalho.Petio = qunado a petio indeferida ( a pior coisa o juiz indeferi a petio), o juiz s indeferi a petio quando h erros. A advogado tem que assume a culpa pois o trabalhador no tem responsabilidade dos erros.Quando o juiz indefere no h prazo somente se for para acrescentar ou alterar dados na petio inicial. No prazo de 10 dias sob pena de indeferir e arquivamento e pagamento do processo em suas custas.EX: Trabalho = notificao postal presume se aps 48h, seja citado no tem endereo mudou. (a empresa mudou quem paga o patro o processo a revelia. Mais na 2 fase da execuo citao pessoalmente descobre que conta bancaria suspensa (bloquearam tudo). Contrata um advogado para resolver a ao. 03/2015 no est mais na Sta. Filomena cabe a prova contraria posso levar procurao (tem provas estou desistindo de 1milho tirado da minha conta) se embarga a execuo tudo se torna verdadeira o que foi reclamado no processo. Entra em contato com o juiz e mostra a documentao com as provas para que este venham desbloquear os valores. (Tudo porque o processo correu em revelia) = posso provar que o funcionrio no trabalhou em minha empresa.Quando embarga se no d conhecimento vlida se voc permitir ampla defesa anula mais preciso se defender e passa a valer aps a nova citao a qual a empresa fica ciente.Requisitos da petioObservar a localidade de trabalho a ltima localidade caput clt651.Pela protetora qualquer uma das cidades ainda que estrangeiro o que vale o ltimo emprego.

Art878 clt sendo escrito 12 qualificadora das partes completa todos os dados do: Trabalhador = nome, nome da me, endereo domiclio com cep.Empregador = CNPJ, endereo completo se no for regulamentada (nome do dono com endereo completo CEP)Causa de pedir (fatos, histricos fundamentos jurdicos e qual o dissidio) e tem que ser legal.

14/04/2015Requerimentos 1st. Pedido de citao. 2nd. Provas (documental, testemunhal e tcnica). Comment by Paula Brito: Documentos que comprovam a situao do reclamanteComment by Paula Brito: Funcionrios que presenciaram as situaes do reclamanteComment by Paula Brito: Laudos mdicos e especialistas (para avaliar se insalubre, periculosidade etc..)3rd. Procedncia total dos pedidos4th. Assistncia judiciaria gratuita = somente quando o empregador for de situao pobre.Valor da causa = para saber qual o rito da causa:1st. Sumario at $2 S.M (salrios mnimos) e podendo ter at 3 testemunhas.

2nd. Sumarssimo at $40 S.M (salrios mnimos) e podendo ter at 3 testemunhas. Prazo de 15 dias para resoluo do caso.

3rd. Ordinria acima de $40 S.M (salrios mnimos) e podendo ter at 3 testemunhas. No tem prazo para resoluo do caso.

4th. Especial (sindical) FALTA GRAVE e podendo ter at 6 testemunhas.

Parte final do processo local, data assinatura do advogado e nome e nmero da OAB.Caso o meu escritrio seja fora do local em que ir ocorrer a ao devo colocar (De so Paulo para S.B.C.).Somente o reclamante ir assinar quando este no tiver advogado.Causa de pedir = Histrico, fundamento jurdico e fundamento legal. Comment by Paula Brito: Ordem geral.Em conformidade com art840 clt combinando com o art282 cpc.Comment by Paula Brito: Para discriminar o valor da causa.(Ao, lide e dissidio).Vrios pedidos numa petio. Cada um deve ter (se for 10 pedidos cada um tem que ter Histrico, fundamento jurdico e fundamento legal).O pedido pode ser liquido ou ilquido (liquido= apurei o valor e at $40 S.M). Sendo ilquido no pode ser sumarssimo e somente ordinrio.O valor da causa calculado por perito contbil.