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  • Conselho Regional de Contabilidade do Estado de So Paulo Tel. (11) 3824-5400, 3824-5433 (teleatendimento), fax (11) 3824-5487 Email: [email protected] | web: www.crcsp.org.br Rua Rosa e Silva, 60 | Higienpolis 01230 909 | So Paulo SP Presidente: Luiz Fernando Nbrega Gesto 2012-2013

    AAuuttooeessttuuddoo

    ITG 1000 Modelo Simplificado para Microempresas

    e Empresas de

    Pequeno Porte

    A reproduo total ou parcial, bem como a reproduo de apostilas a partir desta obra intelectual, de qualquer forma ou por qualquer meio eletrnico ou mecnico, inclusive atravs de processos xerogrficos, de fotocpias e de gravao, somente poder ocorrer com a permisso expressa do seu Autor (Lei n. 9610) TODOS OS DIREITOS RESERVADOS: PROIBIDA A REPRODUO TOTAL OU PARCIAL DESTA APOSTILA, DE QUALQUER FORMA OU POR QUALQUER MEIO. CDIGO PENAL BRASILEIRO ARTIGO 184.

    2013

    Acesso gratuito pelo portal do CRC SP www.crcsp.org.br

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    O que EMPRESA?O que EMPRESRIO?

    O que ADMINISTRADOR?O que CONTABILIDADE?

    O que so RELATRIOS CONTBEIS?O que so RELATRIOS GERENCIAIS?

    Quem so os USURIOS DA CONTABILIDADE?O que so DEMONSTRAES CONTBEIS?

    O que so DEMONSTRAES FINANCEIRAS?Quem so os USURIOS DAS

    DEMONSTRAES FINANCEIRAS?

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    O que EMPRESA?

    Definio: qualquer atividade organizada para aproduo e circulao de bens e servios.

    A empresa uma atividade que poder serrealizada por um empresrio individual (pessoafsica) ou por uma sociedade empresria(pessoa jurdica).

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    O que EMPRESRIO?

    Cdigo Civil Brasileiro Artigo 966:Considera-se empresrio quem exerce profissionalmenteatividade econmica organizada para a produo ou acirculao de bens ou de servios.

    Empresrio individual (pessoa fsica) ou Sociedade empresria (pessoa jurdica).

    Os scios da sociedade empresria no so empresrios,so empreendedores ou investidores. Empresria asociedade.

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    O que ADMINISTRADOR?

    Responsvel pela Administrao da empresa.

    Administrador o individuo responsvel pela atuao daempresa, aquele que pratica os atos fundamentais paraque ela se desenvolva e consiga realizar o objeto social.

    Administrador pode ser scio ou no scio.

    ADMINISTRAO X PROPRIEDADE

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    O QUE CONTABILIDADE?

    Contabilidade a CINCIA SOCIAL APLICADA que tem como objeto de estudo o patrimnio das entidades.

    Fato Contbil Ato administrativo, mensurvel economicamente, que altera o patrimnio da entidade em Regime de CompetnciaLanamento Contbil Partidas dobradasRegistro Contbil Dirio GeralRelatrios Contbeis Resumo dos Fatos Contbeis

    CFC Conselho Federal de ContabilidadeNORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADEITG 2000 ESCRITURAO CONTBIL

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    O QUE SO RELATRIOS CONTBEIS?

    Relatrios contbeis so a exposio resumida e ordenada de dadoscolhidos e escriturados pela Contabilidade.Objetivam relatar aos usurios da contabilidade, os principais fatosregistrados em um determinado perodo.So estruturados e elaborados de acordo com a necessidade deinformao da administrao. Exemplos:

    Dirio Geral Razo Geral Balancetes Balano Patrimonial Demonstrao do Resultado Demonstrao dos Fluxos de Caixa

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    O QUE SO RELATRIOS GERENCIAIS?

    Documentos elaborados a partir da transformao dos dadosconstantes nos relatrios contbeis combinados com informaesoperacionais e no contbeis, de forma estruturada, em informaesteis para a tomada de decises. Exemplos:

    Custo por produto Lucro bruto por produto Comparativo mensal de despesas Comparativo de dados orados e dados realizados Receita por produto Indicadores de liquidez Indicadores de rentabilidade Indicadores de lucratividade

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    USURIOS DA CONTABILIDADE

    ORGANIZAO

    CONTABILIDADECLASSIFICAO E REGISTRO

    INDUSTRIALOPERAES

    COMERCIALOPERAES

    FINANCEIRO OPERAES

    ADMINISTRATIVOOPERAES

    ADMINISTRADORResponsvel pela

    gesto dos recursos

    INFORMAO

    RELATRIOS CONTBEIS E GERENCIAIS

    DECISO E CONTROLE

    DECISO

    CONTROLE

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    DEMONSTRAES CONTBEISSo uma representao da posio patrimonial e financeira e do desempenho daentidade, em determinada data, elaborada a partir dos Relatrios Contbeis.So estruturadas de acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade.

    Balano Patrimonial ao final do perodo; Demonstrao do Resultado do perodo; Demonstrao do Resultado Abrangente do perodo; Demonstrao das Mutaes do Patrimnio Lquido do perodo; Demonstrao dos Fluxos de Caixa do perodo; Demonstrao do Valor Adicionado do perodo Notas Explicativas demonstrando a composio dos saldos constantes nasdemonstraes contbeis e outras informaes extradas da contabilidadeconsideradas necessrias para a adequada interpretao das demonstraescontbeis

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    DEMONSTRAES FINANCEIRASRELATRIO CONTBIL FINANCEIRO

    Conjunto de informaes contbeis e no contbeis, estruturado de acordo comas Normas Brasileiras de Contabilidade representando o documento por meio doqual a Administrao da entidade presta contas aos proprietrios, investidores efinanciadores da entidade.

    Compostas de todas Demonstraes Contbeis complementadas por NotasExplicativas contendo informaes no extradas da contabilidade, masconsideradas teis para o perfeito entendimento da posio patrimonial e financeirae desempenho da entidade.

    Exemplos:

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    DEMONSTRAES FINANCEIRAS

    NOTAS EXPLICATIVAS COM INFORMAES NO CONTBEIS:Informaes Gerais sobre a entidade Aprovao das Demonstraes Financeiras Principais Polticas Contbeis Principais Julgamentos ContbeisFontes de Incertezas nas Estimativas Informao por segmentos de negciosClassificao e Gerenciamento de riscos sobre instrumentos financeirosCustos, prazos e garantias de emprstimos e financiamentosContratos de Arrendamento Operacional e FinanceiroPassivos Contingentes e Ativos Contingentes Eventos Subsequentes

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    USURIOS DAS DEMONSTRAES FINANCEIRAS

    As demonstraes financeiras para fins geraisso dirigidas s necessidades comuns deusurios externos entidade:

    Scios, acionistas e empresriosCredores e o pblico em geral.

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    ADMINISTRADOR

    Empreendedores / Investidores: Scios (Ltda), Acionistas (SA) e Empresrios (EIRL)Fornecedores, Clientes, Financiadores, Reguladores, Governo, Sociedade

    Recursos

    EMPRESAGesto de Recursos

    ORGANOGRAMAComerciaisProdutivasFinanceiras

    AdministrativasOPERAES

    CONTABILIDADEITG 2000

    Demonstraes FinanceirasITG 1000

    Obrigaes acessrias

    Prestao de contas

    Relatrios contbeis e gerenciais

    Informao

    Demonstraes ContbeisITG 1000

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    Cdigo Civil Brasileiro - Lei 10.406/2002:

    Seo IIIDa Administrao

    Art. 1.020. Os administradores so obrigados a prestar aos scioscontas justificadas de sua administrao, e apresentar-lhes oinventrio anualmente, bem como o balano patrimonial e o deresultado econmico.

    Art. 1.065. Ao trmino de cada exerccio social, proceder-se- elaborao do inventrio, do balano patrimonial e do balano deresultado econmico.

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    Cdigo Civil Brasileiro - Lei 10.406/2002:

    Art. 1.179. O empresrio e a sociedade empresria so obrigados a seguir um sistema

    de contabilidade, mecanizado ou no, com base na escriturao uniforme de seus livros, em

    correspondncia com a documentao respectiva, e

    a levantar anualmente o balano patrimonial e o de resultado econmico.

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    CFC Conselho Federal de ContabilidadeNORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADEITG 2000 ESCRITURAO CONTBIL

    ObjetivoEstabelece critrios e procedimentos a serem adotados pelaentidade para a escriturao contbil de seus fatospatrimoniais, por meio de qualquer processo, bem como aguarda e a manuteno da documentao e de arquivoscontbeis e a responsabilidade do profissional dacontabilidade.

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    ESCRITURAO CONTBILA escriturao contbil, alm de registrar os fatos e permitir o controle e a tomada de decises pela administrao, tambm serve de base para:

    1. Elaborar as demonstraes contbeis;2. Distribuir lucros;3. No pagar imposto de renda se apurar prejuzo fiscal;4. Compensar prejuzos contbeis e fiscais;5. Comprovar, em juzo, fatos cujas provas dependam de percia contbil;6. Contestar reclamaes trabalhistas, quando as provas a serem apresentadas dependam de

    percia contbil;7. Provar, em juzo, sua situao patrimonial, em questes que possam existir com herdeiros e

    sucessores do scio falecido;8. Requerer recuperao judicial, por insolvncia financeira;9. Evitar que sejam consideradas fraudulentas as prprias falncias, sujeitando-se seus scios a

    penalidades da Lei;10. Provar, a scios que se retiram da sociedade, a verdadeira situao patrimonial da empresa, para

    fins de restituio de capital ou venda de participao societria; e11. Comprovar a legitimidade dos crditos, em caso de impugnao de habilitaes feitas em

    recuperao ju