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1 Avaliação da Situação Econômica (tarifas e custos) dos Portos Brasileiros e Estabelecimento de um Modelo para Cálculo e Revisão Periódica de Tarifas Portuárias Produto 01 Revisão 02 São Paulo, 25 de abril de 2011.

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Avaliação da Situação Econômica (tarifas e custos) dos

Portos Brasileiros e Estabelecimento de um Modelo

para Cálculo e Revisão Periódica de Tarifas Portuárias

Produto 01 – Revisão 02

São Paulo, 25 de abril de 2011.

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Sumário

1 INTRODUÇÃO ............................................................................................................................................. 4

1.1 Objetivos Gerais ................................................................................................................................. 4

1.2 Etapa Atual e o Produto 1 .................................................................................................................. 5

2 TEORIA DE TARIFAS E PREÇOS COM BASE EM CUSTOS EFICIENTES APLICÁVEIS AOS SERVIÇOS

PORTUÁRIOS....................................................................................................................................................... 6

2.1 Importância da Gestão de Custos ...................................................................................................... 6

2.2 Classificação de Custos ....................................................................................................................... 8

2.3 Métodos de Custeio ........................................................................................................................... 9

2.4 Margem de Contribuição e Mark-up ................................................................................................ 13

2.5 Preço Mínimo Requerido (Ponto de Equilíbrio) ............................................................................... 15

2.6 Legislação e Custos ........................................................................................................................... 15

2.7 Serviços Portuários e Tarifação ........................................................................................................ 17

2.7.1 Formulação dos objetivos e metas do sistema portuário ........................................................ 20

2.7.2 Desenvolvimento de estratégias de precificação ..................................................................... 21

2.7.3 Contabilidade dos custos portuários ........................................................................................ 21

2.7.4 Determinação da produtividade dos recursos portuários ....................................................... 22

2.7.5 Estimação dos custos para os usuários .................................................................................... 23

2.8 Conclusões sobre a teoria apresentada ........................................................................................... 29

3 PRÁTICA DE TARIFAS E PREÇOS DA SITUAÇÃO ATUAL DA ADMINISTRAÇÃO PORTUÁRIA BRASILEIRA ... 31

3.1 Estrutura das tabelas tarifárias ........................................................................................................ 31

3.2 Estrutura de custos ........................................................................................................................... 38

3.2.1 CODESP ..................................................................................................................................... 41

3.2.2 CODEBA .................................................................................................................................... 44

3.2.3 CDP ........................................................................................................................................... 45

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3.2.4 Docas do Ceará ......................................................................................................................... 46

3.2.5 APSFS ........................................................................................................................................ 47

3.3 Considerações sobre a Situação Atual ............................................................................................. 47

4 ABORDAGEM METODOLÓGICA SUGERIDA PARA O MODELO DE CÁLCULO E REVISÃO DAS TARIFAS

PORTUÁRIAS ..................................................................................................................................................... 51

4.1 Alternativas de precificação dos serviços......................................................................................... 57

4.2 Modelo de Análise de Fluxo de Caixa e de Simulação ..................................................................... 60

5 PROXIMOS PASSOS ................................................................................................................................... 62

6 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ................................................................................................................ 63

ANEXOS ............................................................................................................................................................ 65

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1 INTRODUÇÃO

A Agência Nacional de Transportes Aquaviários, doravante denominada ANTAQ,

firmou um convênio com a Universidade de São Paulo (USP), mais especificamente com

o Departamento de Engenharia de Produção da Escola Politécnica, para a realização de

um projeto de avaliação econômica dos portos brasileiros com o intuito de desenvolver

um modelo de cálculo de tarifas a ser implantado nos portos.

Baseado em custos em regime de eficiência, o modelo a ser desenvolvido deve

prever mecanismos para compartilhar com os usuários os benefícios dos ganhos de

eficiência operacional e buscar reduzir os níveis tarifários estabelecidos a custos pela

utilização de receitas de outras fontes, principalmente patrimoniais, para fins de

modicidade tarifária.

Este documento corresponde à entrega do Produto 1, conforme detalhado no Plano

de Trabalho – Versão 02, elaborado pela equipe da USP. De modo a detalhar tal projeto,

serão abordados o Escopo e os Objetivos Gerais, bem como a Etapa Atual.

1.1 Objetivos Gerais

O projeto possui os seguintes objetivos:

Avaliação da situação econômica dos portos brasileiros (tarifas e custos);

Realização de benchmarking internacional de tarifas e serviços portuários, por meio

de fontes secundárias;

Estabelecimento de modelo de cálculo, fixação, reajustamento anual e revisão

periódica de tarifas portuárias (a cada 5 anos) com base em regime de eficiência ,

ou seja, estabelecer as tarifas necessárias para cobrir os custos operacionais

eficientes (sem desperdícios) e remunerar o capital prudentemente investido.

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1.2 Etapa Atual e o Produto 1

Atualmente o projeto encontra-se na Etapa 2, a qual compreende um estudo da

situação atual dos portos brasileiros no que se refere a custeio e tarifação. Foi levantada a

teoria acerca do assunto e, considerando a realidade dos portos brasileiros a partir de

visitas e análise documental, selecionou-se uma primeira abordagem metodológica

adequada para a tarifação dos serviços portuários.

Este relatório cumpre a primeira entrega do projeto, o Produto 1, contemplando os

seguintes itens:

Teoria e prática de tarifas e preços com base em custos eficientes aplicáveis aos

serviços portuários;

Descrição da situação atual de custeio e tarifação aplicados na administração

portuária brasileira a partir de entrevistas, análise documental e pesquisa “in loco”;

e

Sugestão a respeito da melhor abordagem metodológica de tarifação para as

entidades portuárias.

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2 TEORIA DE TARIFAS E PREÇOS COM BASE EM CUSTOS EFICIENTES

APLICÁVEIS AOS SERVIÇOS PORTUÁRIOS

Uma revisão teórica sobre conceitos e modelos usualmente descritos por

estudiosos e pesquisadores foi realizada a fim de apoiar as análises de custeio e

precificação na situação em questão.

2.1 Importância da Gestão de Custos

Uma Gestão de Custos eficiente e confiável é ferramenta indispensável de apoio à

tomada de decisão. Os dados obtidos por meio de métodos de custeio gerencial são

informações importantes para as atividades de marketing, planejamento e controle da

produção ou para projetos, compras, finanças, etc. Toda decisão precisa ser

fundamentada em informações e dados do passado ajudam a gerenciar a empresa a

partir de uma previsão de futuro. Assim, Martins (2003) indica que a Contabilidade de

Custos tem duas funções relevantes: controle e tomada de decisões. Brunstein (2005)

corrobora com esta idéia afirmando que a análise econômica promove estudos para

obtenção e interpretação de dados do ambiente externo e interno à empresa, tais como

estudos de mercado, pesquisa e coleta de elementos da estrutura de custos e das

condições internas das operações, bem como sintetiza as políticas de serviços,

investimentos e preços (tarifação).

Os métodos de custeio diferem nas organizações e os controles são conduzidos

em função das exigências das estratégias específicas, além de fatores como ambiente,

tecnologia, diretrizes políticas, interdependência, cultura, estilos de gerenciamento, etc. A

lógica de vincular os controles de custos à estratégia baseia-se na seguinte linha (SHANK

e GOVINDARAJAN, 1997):

Estratégias distintas exigem diferentes prioridades, fatores críticos de sucesso (FCS)

específicos e variadas habilidades para controlá-los;

Os métodos de controle influenciam o comportamento das pessoas cujas atividades

estão sendo medidas;

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Uma preocupação constante com o projeto dos métodos de controle de custos

significa observar se o comportamento induzido pelo método é aquele condizente

com a estratégia.

A abordagem de gestão pública, que prioriza a mensuração de custos, integra a

estratégia sobre o papel e a importância do setor público como agente propulsor de

serviços de infraestrutura que apóiem o crescimento econômico. Os gestores públicos

necessitam de um conjunto de informações gerenciais para cumprir com eficiência e

eficácia as políticas públicas. Dessa forma, surge a necessidade de um método de custos

capaz de auxiliar decisões típicas, tais como comprar ou alugar, produzir internamente ou

terceirizar, ajustar tarifas, bem como permitir comparações entre os custos de atividades

ou serviços iguais produzidos por unidades organizacionais diferentes, objetivando

conhecer e estimular a melhoria do desempenho de seus dirigentes. Além disso, as

informações de custos associadas aos benefícios das políticas públicas deveriam ser a

base para a formulação das propostas orçamentária e tarifária como condutores que

permitem arrecadar recursos, executar as despesas e prestar os serviços públicos

planejados.

Segundo Machado e Holanda (2010), as principais finalidades de métodos de

custos públicos são:

maior eficiência na alocação de custos - avaliar se determinados serviços

prestados justificam os custos correspondentes, ou se há alternativas a

custos menos elevados, contribuindo as informações de custo para que os

órgãos de planejamento e orçamento avaliem as alternativas quanto à

alocação dos recursos públicos;

maior eficiência operacional - a prestação de serviços deve se submeter a

algumas avaliações, quanto às diferentes maneiras de entregar o mesmo

serviço com custos menores, que permitam identificar ineficiências

operacionais e oportunidades de redução de gastos; quanto à avaliação do

desempenho das pessoas e organizações (inclusive outros entes e ONGs);

quanto à identificação de economias com despesas correntes e também

quanto ao custo/benefício das ações.

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fixação de preços públicos e taxas – para cálculo de tarifas em organizações

governamentais que fornecem serviços mediante pagamento, o

conhecimento do custo dos produtos ou serviços é essencial para que se

estabeleça o valor justo a ser cobrado ou se conheça o resultado financeiro

obtido.

2.2 Classificação de Custos

A contabilidade de custos aborda conceitos para registro, organização e análise

dos dados relacionados à produção ou à prestação de serviços (LEONE, 1985). Assim, a

organização dos custos pode oferecer informações relevantes à gestão de empresas sob

três aspectos principais: a determinação do lucro, o controle das operações e a tomada

de decisões.

Costa et al. (2004) indicam que uma importante classificação de custos e despesas

para a abordagem gerencial é quanto à sua identificação com os produtos (custos diretos

e indiretos) e variação de volumes (custos e despesas fixos e variáveis). Martins (2003)

ressalta que as classificações não são rígidas e estão sujeitas a interpretações caso a

caso. A Figura 1 ilustra e sintetiza esta classificação.

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Assim, os custos diretos são aqueles que podem ser primeiramente identificados e

alocados a seus respectivos serviços. Ou seja, se não houver prestação do serviço, seus

respectivos custos diretos não existirão. O modelo de custeio e tarifação a ser

inicialmente apresentado no Produto 02 terá como primeira etapa a identificação e

alocação dos custos diretos aos serviços prestados pelas Autoridades Portuárias.

2.3 Métodos de Custeio

Os métodos de custos orientam-se segundo diferentes modelos dependendo da

realidade empresarial. Assim, o princípio de custeio ou método de alocação de custos

segue estratégias administrativas da organização.

Princípios de custeio são filosofias básicas a serem seguidas pelos métodos de

custos, segundo o objetivo e/ou momento nos quais se realiza a análise (BORNIA, 1995).

De acordo com essa interpretação, os principais métodos de custeio são: direto, por

Iden

tifi

caçã

o a

os

Pro

du

tos

Custos Diretos

Custos Diretos

Custos Indiretos

Custos Indiretos

DespesasDespesas

Variação no Volume

FixosFixos VariáveisVariáveis

Depreciações

Telefone, água, luz

Materiais de consumo

Administração

Comissões de vendas

Impostos

Materiais de fábrica

Matérias-primas

Mão-de-obra direta

Energia elétrica

Depreciação de máquinas

Manutenção de fábrica

Figura 1. Classificação de Custos e Despesas. Adaptado de Costa et al. (2004).

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absorção, ABC (Activity Based Costing) e padrão. A diferença entre os princípios reside

na apropriação dos custos fixos.

Os métodos de custeio por absorção e direto, apesar de possuírem critérios

diferentes de atribuição de custos indiretos aos serviços que estão sendo elaborados têm

uma característica comum: utilizam o volume de produção como base de apropriação de

custos indiretos.

Custeio Direto

O custeio direto não considera os custos fixos e indiretos no cálculo dos custos

produtivos. Este princípio reside no fato de que os custos fixos e indiretos não sofrem

alterações com variações do volume produzido e, dessa forma, não devem fazer parte do

custo atribuído aos serviços, sendo considerados custos do período e atribuídos

diretamente ao demonstrativo de resultados. Costa et al. (2004) apresentam algumas

vantagens desse método:

a margem de contribuição acompanha o volume de vendas;

permite a formação de preços de venda usando o conceito de mark-up;

permite analisar o incremento ou redução na produção ou comercialização de

determinado produto ou serviço;

permite analisar a abertura ou fechamento de unidades de negócio (loja, filial,

segmento, etc);

permite a tomada de decisão “fazer ou terceirizar” a produção;

permite a avaliação de limites de preços e descontos;

permite definir volumes mínimos de produção; e,

permite a identificação da margem de contribuição unitária e total de produtos

e serviços, canais, clientes ou mesmo de unidades de negócio. Ou seja, a

identificação de produtos e serviços a condições mais rentáveis.

As desvantagens deste método dizem respeito à aplicação em organizações nas

quais os custos variáveis representam uma pequena parcela no custo dos serviços e os

custos fixos uma grande parcela. Neste caso, há perda de importância de análises de

variações de preços e de eficiência em relação à mão-de-obra e materiais.

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Considera-se que este tipo de custeio seria o mais apropriado para a tomada de

decisões gerenciais e tarifação dos serviços prestados pelas Autoridades Portuárias.

Contudo, a existência de elevados custos e despesas indiretos e fixos pode inviabilizar

sua plena utilização e requerer adaptações.

Custeio por Absorção

No custeio por absorção todos os custos fixos e variáveis do período são alocados

aos serviços com base no volume de atividades. Custos fixos relacionados à produção

são contabilizados como custos dos serviços, porém, custos fixos relacionados com a

produção/capacidade da organização não usada/ociosa ou mal usada/ineficiente, são

computados como perdas. O custeio por absorção apresenta algumas vantagens:

apuração do resultado com base na produção que agrega valor e da

comercialização que realiza este valor, visando recuperação de todos os

custos incorridos (COSTA ET AL., 2004);

garantia de tributação para a fiscalização de receita já que custos de

produção não são tratados como despesas – o que diminuiria a base de

cálculo (COSTA ET AL., 2004);

método adotado pela Contabilidade Financeira, válido legalmente para fins de

Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultados como também para o

Imposto de Renda na apresentação dos Lucros Fiscais (MARTINS, 2003).

A principal crítica ao método refere-se à arbitrariedade na alocação dos custos

indiretos baseada em volume de consumo de recursos (materiais ou mão-de-obra):

variando-se os critérios de rateio, a situação de custos de um serviço ou outro pode variar

sensivelmente.

Dessa forma, entende-se que o método de custeio por absorção é o mais indicado

em apurações e declarações contábeis, enquanto o custeio direto é mais útil para a

comparação e tomada de decisão gerencial entre produtos, serviços, canais, unidades,

etc.

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Custeio ABC

Os métodos tradicionais de custeio – direto e por absorção – são chamados de

custeio baseado em volume e podem provocar distorções no resultado por não considerar

aspectos do processo produtivo, tempo e uso de recursos relativos entre os itens.

O custeio baseado em atividades – ABC (Activity Based Costing) é o método

segundo o qual são as atividades das áreas funcionais que consomem recursos. Os

serviços, por sua vez, consomem estas atividades (TOLEDO, 2010). Com isso, é possível

determinar quais são os serviços subcusteados e quais são os supercusteados,

possibilitando uma melhoria nas decisões gerenciais e redução do desequilíbrio ou

“subsídio cruzado” (compensação de um serviço deficitário por outro superavitário). O

método permite melhor visualização dos custos através da análise das atividades

executadas dentro da empresa e suas respectivas relações com os objetos de custos.

Nele, os custos tornam-se visíveis e passam a ser alvo de programas para sua redução e

de aperfeiçoamento de processos, auxiliando, assim, as organizações a tornarem-se mais

lucrativas e eficientes. Com seu poder de assinalar as causas que levam ao surgimento

dos custos, o ABC permite aos gerentes uma atuação mais seletiva e eficaz sobre o

comportamento dos custos da organização.

Assim como os demais métodos de custeio, ele também tem suas restrições, e

entre elas a de não ser aceito pelo fisco. Pelas suas próprias características, o ABC tem

como fortes candidatas, à sua implantação, as organizações que utilizam grande

quantidade de custos indiretos no seu processo produtivo e que tenham significativa

diversificação em serviços, processos de produção e clientes.

A atribuição de custos às atividades é feita de uma forma criteriosa de acordo as

seguintes prioridades:

Alocação direta: identificação objetiva de itens de custos com atividades;

Rastreamento: identificação da relação de causa e efeito entre a ocorrência

da atividade e a geração de custos expressa através de direcionadores de

custos, também conhecidos como direcionadores de custos e recursos;

Rateio: realizado quando não há a possibilidade de utilizar nem a alocação

direta, nem o rastreamento.

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Custeio Padrão

Este método baseia-se no estabelecimento de valores padrão para os fatores de

custo e na comparação dos custos históricos com esses padrões (TOLEDO, 2010). A

partir de análise de variâncias é possível identificar se variações de custos em relação

aos padrões estabelecidos são devidas a perdas, eficiência de mão-de-obra ou variação

de preços. Os padrões devem ser estimuladores de eficiência, com valores atingíveis.

O modelo de custeio e tarifação a ser desenvolvido apresenta característica híbrida

baseada nos métodos de custeio direto e por absorção. Sendo assim, o modelo deverá,

primeiramente, identificar e alocar os custos diretos aos serviços prestados pelas

Autoridades Portuárias e, na sequência, identificar os custos e despesas indiretos

alocáveis a seus respectivos serviços. O objetivo do modelo será avaliar o resultado

financeiro dos serviços individualmente, permitindo uma melhor tomada de decisão pelas

administrações portuárias.

2.4 Margem de Contribuição e Mark-up

Ao adotar os métodos de custeio, pode-se chegar a resultados e lucros unitários

para os serviços/produtos que não condizem com a real contribuição destes para a

empresa. Neste caso, custos fixos que não aumentam com a realização de determinado

serviço podem ter sido rateados reduzindo sua lucratividade e levando a decisões

equivocadas quando da programação de produção (sob condições de restrição de

recursos) ou aceitação de propostas de negociação de preços. Por isso, decisões

embasadas no lucro e rateios podem não ser as melhores. Para corrigir este erro pode-se

adotar o custeio direto e o conceito de margem de contribuição.

A margem de contribuição é a diferença entre receita e custos variáveis. Apresenta

como vantagem a facilidade de visualizar a potencialidade de cada serviço/produto,

identificando como cada um contribui para a amortização de gastos fixos e despesas para

depois formar o lucro propriamente dito (MARTINS, 2003). Assim, analisando a margem

de contribuição unitária e/ou total é possível determinar limites de negociação e o melhor

mix de produtos/serviços.

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Para cada produto ou serviço, determina-se:

MBC (Margem Bruta de Contribuição) = RL (Receita Líquida) – CVT (Custos Variáveis Totais)

MSBC (Margem Semi Bruta de Contribuição) = MBC – CDFP (Custos e/ou Despesas Fixos Próprios

Identificados)

A MSBC considera os custos e/ou despesas variáveis e fixos identificados

diretamente às atividades e serviços (BRUNSTEIN, 2005).

Na formação de preços com base em custos, estão envolvidos o conhecimento dos

custos de seus serviços e também fatores de mercado como grau de elasticidade da

demanda, preços concorrentes e substitutos, estratégia de marketing, estrutura de

mercado, e outros. Para desenvolver a análise de precificação baseada em custos utiliza-

se o conceito de mark-up, margem agregada ao custo para cobrir tributos, comissões,

lucro esperado e despesas diversas.

%1

)()(

markup

UnitárioCustoCpreçoP u

Importante observar que se o critério de custeio for o Direto, o markup deve

englobar um percentual para cobrir gastos não incluídos no custo calculado.

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2.5 Preço Mínimo Requerido (Ponto de Equilíbrio)

Para determinar o preço mínimo, no caso em questão a tarifa mínima para os

serviços oferecidos pelos portos, pode-se utilizar o conceito de ponto de equilíbrio. O

ponto de equilíbrio de uma atividade é a condição que iguala os custos e despesas fixas à

margem bruta de contribuição (BRUNSTEIN, 2005):

Variáveis Custos-Receita ão)contribuiç de bruta (margem MBC fixos) despesas e (custos CDF

Dado que a Receita depende da tarifa cobrada, o conceito de ponto de equilíbrio

determina, então, que para um determinado volume de demanda pelos serviços, a tarifa

deve ser ajustada de modo a equilibrar esta equação.

2.6 Legislação e Custos

A competência para aprovação, homologação e fixação de reajustes e revisões das

tarifas portuárias está estabelecida nos seguintes dispositivos legais:

Lei nº 8.630, de 25/02/1993, artigo 30, parágrafo 1º, inciso VIII: Compete ao

Conselho de Autoridade Portuária homologar os valores das tarifas

portuárias.

Lei nº 8.630, de 25/02/1993, artigo 33, parágrafo 1º, inciso IV: Compete à

Administração do Porto, dentro dos limites da área do porto, fixar os valores e

arrecadar a tarifa portuária.

Lei nº 9.069, de 29/06/1995, artigo 70: A partir de 1º de julho de 1994, o

reajuste e a revisão dos preços públicos e das tarifas de serviços públicos far-

se-ão: I – conforme atos, normas e critérios a serem fixados pelo Ministro da

Fazenda; II – anualmente.

Lei nº 10.233, de 05/06/2001, artigo 27, inciso VII: Compete à ANTAQ

aprovar as propostas de revisão e de reajuste de tarifas encaminhadas pelas

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Administrações Portuárias, após prévia comunicação ao Ministério da

Fazenda.

Decreto nº 4.122, de 13/02/2002, artigo 3º, inciso VIII: Compete à ANTAQ

aprovar as propostas de revisão e reajuste de tarifas encaminhadas pelas

Administrações Portuárias, após comunicação ao Ministério da Fazenda, com

antecedência mínima de quinze dias.

Portaria nº 118, de 17/05/2002, do Ministro de Estado da Fazenda, emitida

considerando o disposto no artigo 70, incisos I e II, da Lei nº 9.069/1995,

combinado com o disposto no artigo 27, inciso VII, da Lei nº 10.233/2001:

Estabelece os critérios a serem observados para os reajustes e as revisões

das tarifas dos serviços públicos regulados pela ANTAQ.

Com relação à estrutura tarifária, a lei 8630/93, no seu art. 51, prescreve ainda:

Art. 51. As administrações dos portos organizados devem adotar estruturas

de tarifas adequadas aos respectivos sistemas operacionais, em substituição

ao modelo tarifário previsto no Decreto n° 24.508, de 29 de junho de 1934, e

suas alterações.

o Parágrafo único. As novas estruturas tarifárias deverão ser

submetidas à apreciação dos respectivos Conselhos de Autoridade

Portuária, dentro do prazo de sessenta dias.

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2.7 Serviços Portuários e Tarifação

A literatura oferece algumas contribuições para a compreensão sobre a evolução, a

classificação e a relação entre custos e tarifas dos serviços portuários. O Quadro 1

apresenta um comparativo entre diferentes gerações de portos.

Primeira Geração Segunda Geração Terceira Geração

Período de

desenvolvimento Antes de 1960 Após 1960 Após 1980

Carga principal Geral Geral e granel Granel e unitizada

Atitude e estratégia

de desenvolvimento

portuário

Conservadora. Ponto de

mudança de modos de

transporte

Expansionista. Centro

logístico, industrial e de

comércio

Comercial. Nó de

transporte integrado e

centro logístico

Escopo de

atividades

(1) Interface de carga

navio/costa

(1) + (2) Transformação

de carga. Atividades

industriais

(1) + (2) + Distribuição

de carga e

informação. Pleno

potencial logístico

Características

organizacionais

Atividades

independentes. Relações

informais

Relação próxima entre

porto e usuário. Relações

casuais entre porto e

municipalidade

Relações unidas e

integradas

Características

produtivas

Fluxo de carga.

Baixo valor agregado

Fluxo de carga e

transformação. Serviços

combinados aumentando

valor agregado

Fluxo de

carga/informação e

distribuição. Serviço

múltiplo de

embalagem. Alto valor

agregado

Fatores de decisão Trabalho/capital Capital Tecnologia/know-how

Quadro 1. Comparativo de gerações de portos. Adaptado de: Alderton (2005).

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O mesmo autor sugere uma classificação para os serviços oferecidos por portos

com base em cinco categorias (Figura 2):

Figura 2. Classificação de Serviços Portuários. Fonte: Alderton (2005).

Quanto à tarifação portuária, Alderton (2005) sugere diferentes abordagens na

composição das tabelas:

Orientadas por forças de mercado:

o Maximização de receita;

o Maximização de usuários.

Geração econômica e outros benefícios:

o Ex: incentivo à movimentação de commodities vitais.

Perpetuação de sistema herdado historicamente:

o Pragmatismo ajustado quando necessário;

o Eventualmente não cobre todos os custos.

Baseado em custos (foco deste trabalho):

o Para cobrir todos os custos - capital, dragagem, etc;

o Para cobrir custos operacionais;

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o Fórmula baseada em norma governamental ou em outros custos;

o Como um percentual dos custos totais dos usuários.

Tais abordagens devem ser acompanhadas pela consideração de outros

elementos do sistema de tarifação:

Tarifa global ou sistemas de tarifação complexos e individualizados;

Consideração do elemento tempo;

Unidade em que o usuário é cobrado: GT (Tonelagem Bruta), NT (Tonelagem

do Navio), comprimento, montante de carga transportada, etc.

Esta estrutura tarifária pode ser classificada, de forma macro, da seguinte maneira

(ALDERTON, 2005):

Taxa de Conservação – canais e passagens;

Taxa de Doca – eclusas, acessos e berço;

Taxa de Cais – entrada no cais;

Taxa de Movimentação – na maioria dos casos a maior taxa;

Taxa de Armazenagem;

Taxa de passageiro;

Outras taxas - serviços e infraestrutura.

Outra referência importante na área de precificação de serviços portuários é o

estudo de Arnold (1985), no qual as tarifas portuárias são baseadas em um conjuntos de

estratégias para refletir a demanda dos serviços portuários, a competição entre portos e o

custo de providenciar estes serviços.

Os objetivos da administração portuária devem ser claramente especificados e são

itens chaves na elaboração de tarifas. Tais objetivos são as responsabilidades e

atividades do porto perante o mercado; o nível de competição entre os portos; as políticas

governamentais em vigor e as tecnologias existentes.

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20

Basicamente o modelo proposto por Arnold (1985) para elaboração de tarifas

portuárias segue os seguintes passos:

Formulação dos objetivos e metas do sistema portuário;

Desenvolvimento de estratégias de precificação;

Contabilidade dos custos portuários;

Determinação da produtividade dos recursos portuários;

Estimação dos custos para os usuários.

2.7.1 Formulação dos objetivos e metas do sistema portuário

O autor define quatro tipos básicos de objetivos portuários, que são produto do

planejamento estratégico do porto. Em termos gerais, o planejamento estratégico pode

ser definido como um processo em que a corporação escolhe as estratégias para

enfatizar suas qualidades e perseguir oportunidades de mercado, enquanto se protege

de ameaças e compensa suas fraquezas. Os objetivos são listados a seguir:

Marketing/Comercial – foco na definição da vocação do porto (especialização

por determinado tipo de serviço ou política); ou também no aumento ou

manutenção de market-share em determinados mercados.

Financeiros – foco em metas financeiras para retorno aos investidores,

retorno do capital, retorno do investimento, receita e lucratividade a serem

atingidas, subsídios governamentais, etc. Além disso, os objetivos financeiros

poderão determinar níveis de receita suficientes para custear investimentos

futuros.

Operacionais – relacionados com a produtividade e o desempenho, utilização

da capacidade e alocação dos recursos de forma mais eficiente.

Desenvolvimento econômico – produto de políticas governamentais em vigor,

e que irá refletir no aumento da produtividade nacional, aumento da

produtividade setorial, ou no aumento da eficiência dos recursos portuários.

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21

2.7.2 Desenvolvimento de estratégias de precificação

Arnold (1985) ressalva que a estratégia de precificação deverá sempre estar

alinhada com os objetivos e o ambiente competitivo onde o porto opera. As estratégias

de precificação podem ser divididas em:

Onde existe a competição limitada entre portos o preço será imposto dentro

do patamar aceito pelo usuário em pagar pelo serviço. Leva-se em conta

também os benefícios marginais dos serviços prestados pelo porto.

Onde há competição entre portos, os preços das tarifas são especificados de

acordo com os valores praticados em outros portos competidores ou vizinhos.

Onde os preços são função exclusiva dos custos portuários e podem ser

auferidos por custo médio unitário, medidas dos custos variáveis ou custos

marginais (custos incorridos quando se varia a demanda/utilização de um

produto ou serviço), os preços são fixados em função dos custos da

prestação do serviço.

2.7.3 Contabilidade dos custos portuários

Arnold (1985) expõe que a estratégia de precificação baseada nos custos

portuários será dependente do nível de automação do sistema de informações

gerenciais e da contabilidade dos custos que estão implantados nas administrações

portuárias. Caso se queira adotar precificação por custos marginais, por exemplo, os

sistemas de informação têm que estar aptos a coletar e medir tais informações.

Os custos para estabelecimento de tarifas, como mencionado anteriormente,

segue o padrão apresentado na Figura 3:

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22

Figura 3: Custos para estabelecimento de tarifas.

2.7.4 Determinação da produtividade dos recursos portuários

Da mesma forma como foi especificado em relação aos custos, os portos

deveriam possuir sistemas de indicadores que permitissem a avaliação e mensuração

da eficácia e da eficiência dos serviços prestados como, por exemplo, a utilização da

capacidade de movimentação portuária. Essas métricas podem servir de base para

eventuais rateios dos custos fixos, bem como medidas de comparação dos custos

variáveis entre portos.

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23

2.7.5 Estimação dos custos para os usuários

Arnold (1985) defende que os custos portuários são somente uma parcela do

custo total que envolve toda a cadeia produtiva para cada usuário e que, no final, o

custo total será um dos fatores determinantes para a escolha de determinado porto.

Por exemplo, os custos totais portuários aplicados aos armadores não se limitam

somente a taxas de infraestrutura marítima, atracação, desatracação, mas envolvem

também custos de aluguel do navio durante a estadia no porto (e que será função da

produtividade portuária), custos de praticagem, rebocadores, etc.

Uma vez determinados os fatores acima, o autor sugere processos para a

formulação das tarifas, e que seguem as seguintes modelagens, conforme Figuras 4 e

5:

Figura 4: Processos para formação de tarifas portuárias.

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Figura 5: Processos para formação de tarifas portuárias.

A modelagem para tarifação e para revisão de tarifas a ser desenvolvida neste

projeto pretende assemelhar-se ao processo baseado em custos portuários, uma vez que

apresenta como ponto de partida a análise de demandas e os custos históricos das

Autoridades Portuárias para estabelecer custos gerenciáveis que servirão como

indicadores de eficiência operacional para os serviços prestados, bem como para

definição das tarifas cobradas.

Outro estudo de tarifas portuárias relevante é o relatório da UNCTAD “STRATEGIC

PORT PRICING”, elaborado em 1995. Assim como o trabalho de Arnold (1985), o

relatório da UNCTAD (1995) considera a precificação dos serviços portuários uma

questão estratégica. Existem dois apelos básicos que podem ser definidos na política de

precificação dos serviços: um de ordem econômico e outro, financeiro. O primeiro apelo é

balizado pela precificação por custos marginais enquanto o segundo se baseia na

contabilidade de custos.

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O enfoque é baseado no tripé: custo, performance e valor (CPV). Isso permite que

a administração portuária consiga cumprir seus diferentes conjuntos de objetivos, entre

eles:

Tarifas baseadas em custos maximizam os usos dos serviços portuários;

Tarifas baseadas em desempenho podem maximizar a produção e reduzir o

congestionamento;

Tarifas baseadas em valor geram receita suficiente para cobrir os custos

portuários.

O enfoque CPV indica a faixa do preço mínimo e o preço máximo a ser cobrado

pelo serviço: o porto não deve cobrar menos que o custo incremental de servir o usuário e

não pode cobrar mais do que o “valor” recebido pelo usuário. Desta forma, o relatório faz

a caracterização das tarifas:

Tarifas baseadas em custos – são relacionados os custos incorridos

diretamente com a prestação dos serviços. Este é o enfoque tradicional em

que o preço é fixado com base nos custos incorridos para a prestação do

serviço. Para o escopo do relatório, existem três custos relevantes:

i. Custos fixos que serão incorridos, invariavelmente, se um ativo ou

serviço for utilizado ou não;

ii. Custos variáveis (ou diretos), os quais são função da utilização do

serviço ou ativos;

iii. Custos marginais, que são os custos extras que irão incorrer caso o

serviço ou ativo for utilizado adicionalmente ao período originalmente

pretendido.

A precificação por custos médios é baseada na soma dos custos fixos

e variáveis divididos pela demanda projetada dos serviços ou recursos

utilizados. A tarifa portuária definida sob esta ótica apresenta a vantagem de

que as receitas coletadas serão pelo menos iguais às despesas, assumindo

que os volumes projetados serão realizados.

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Portos com menor proporção de custos fixos e elevado volume, tendem

a apresentar menores custos médios ou custos por unidade. A desvantagem

é que existe uma tendência de se fixar os preços em um patamar mais

elevado quando a demanda estiver baixa. Segundo o relatório da UNCTAD

(1995), a prática de tarifação das Autoridades Portuárias tende a se basear

nos custos médios, caracterizando um comportamento reativo e com foco em

garantir as receitas, desencorajando a demanda por serviços.

A precificação baseada em custos unitários variáveis é determinada

pela somatória dos custos variáveis divididos pela demanda projetada. Este

sistema é limitado a serviços com altos custos variáveis, tais como utilização

intensiva de mão-de-obra ou suprimento de energia elétrica. Conforme o

relatório da UNCTAD (1995), tarifas baseadas somente em custos variáveis

não têm sido muito aplicadas, embora elas encorajem o uso eficiente dos

recursos portuários. Uma das razões é que normalmente os custos variáveis

são muito pequenos em relação às despesas portuárias totais.

Finalmente a precificação baseada em custos marginais é calculada

dividindo-se os custos marginais pela demanda marginal projetada dos

serviços ou recursos. As tarifas baseados em custos marginais requerem que

a relação entre os custos variáveis e a demandas esperadas sejam

conhecidas durante o período que o preço irá prevalecer. Desta forma, é

necessário estimar a mudança de produtividade do recurso com o aumento

da demanda. A prática mostra que estas informações são de difícil obtenção

e cálculo nos sistemas de contabilidade atuais. As mudanças nos custos

variáveis durante um longo período de tempo podem ser correlacionadas com

a variação da demanda. Estes fatores dificultam a adoção dos custos

marginais para a elaboração das tarifas portuárias.

Tarifas baseadas em performance – são relacionadas com a ótima utilização

da capacidade das instalações, como um berço ou um armazém, por

exemplo. O propósito para estabelecimento destas tarifas é aplicar

otimamente os recursos e promover a utilização eficiente destes mesmos

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recursos pelos usuários. Os itens principais da precificação por desempenho

são o aluguel dos berços e serviços de armazenagem.

Tarifas baseadas em valor – baseada na regra “o que o mercado tem

condições de pagar”. De certa forma, corresponde ao valor percebido pelo

usuário com relação ao serviço prestado, ou ainda, na reação do usuário

quando ocorrem mudanças nos preços dos serviços (esta última definida

como elasticidade do preço). O preço definido por valor tem o objetivo de

cobrir todos os custos incorridos para a oferta do serviço. O tipo mais comum

de tarifas baseadas por valor são as taxas devidas (“Pport dues”) aos navios

e à carga (exemplo: infraestrutura marítima e terrestre). A tarifa de

infraestrutura marítima está relacionada aos custos de acesso ao canal,

manutenção, dragagem e podem incluir também custos de capital da

infraestrutura aquaviária, custos perdidos e estabelecimento de reservas para

desenvolvimento portuário. Esta tarifa é baseada no valor para o operador do

navio ao escalar o porto, e o principal fator que se leva em conta é o potencial

de receitas da escala do navio no porto, em comparação o seu custo diário

de operação. As tarifas de infraestrutura terrestre são usadas para cobrir o

desenvolvimento e a manutenção das estruturas em terra, e gerar receitas

para cobrir custos comuns ou custos fixos. O valor de transferir carga através

do porto está relacionado ao valor da carga. A efetividade deste tipo de

tarifação por valor é dependente da diferenciação entre os potenciais

usuários dos serviços, por exemplo, tarifas separadas são elaboradas para

diferenciar containers, granéis líquidos ou sólidos, de acordo com seu valor e

sensibilidade de preço.

O relatório da UNCTAD (1995) ainda trata das situações mais comuns que levam

às revisões tarifárias:

respostas à problemas específicos, tais como deterioração da situação

financeira portuária;

mudança da utilização dos ativos portuários;

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aumentos da competitividade entre portos; e

provisão para investimentos futuros.

O relatório da UNCTAD (1995) propõe um conjunto de atividades para se

estabelecer ou rever uma tarifa portuária, sendo os seguintes passos propostos:

definir o período na qual as tarifas serão calculadas;

definir as instalações e serviços que serão alvo de cobrança;

identificar os usuários destas instalações e serviços;

identifica a natureza e a extensão de qualquer empecilho que afete o

processo de precificação;

estabelecer projeções de demanda para as instalações e serviços durante tal

período de avaliação;

definir os objetivos do sistema de precificação e a forma nas quais eles irão

afetar a capacidade de levantar receitas de quaisquer grupos de usuários;

estabelecer centros de receitas e custos, para que possam ser relacionados

entre si;

definir uma estrutura de cobrança (tipo de cobrança e unidade);

calcular custos anuais;

calcular o fluxo mínimo de receita requerida, considerando-se os objetivos e

custos, incluindo os possíveis fundos necessários para cobrir os custos de

investimento na respectiva atividade; e

testar o novo conjunto de tarifas portuárias, durante período de adaptação

enquanto se retirem as tarifas antigas.

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29

2.8 Conclusões sobre a teoria apresentada

Após revisar literatura e referências sobre custeio em geral e tarifação portuária, é

possível traçar algumas observações e conclusões que resumem os tópicos apresentados

e que servirão como premissas, informações de entrada e base para o modelo de

tarifação a ser desenvolvido na sequência do projeto.

Quanto aos métodos de custeio, as principais conclusões dizem respeito à

necessidade de se compreender os macroprocessos atrelados a cada serviço realizado

no âmbito das Autoridades Portuárias, de forma a se alocar todos os custos diretos aos

respectivos serviços. Ou seja, a adoção, ao menos em parte, do método de custeio direto

permitirá um melhor conhecimento das ações desenvolvidas para a entrega de cada

serviço e ao mesmo tempo permitirá clareza na avaliação dos custos incorridos para tais

serviços, contribuindo para melhores decisões gerenciais de alocação de recursos,

análise de concessões e serviços próprios, rentabilidade por serviço, eficiência, etc.

Contudo, uma abordagem complementar utilizando critérios de rateio e o método de

absorção de custos e despesas indiretos se fazem necessários devido à realidade das

Autoridades Portuárias, as quais apresentam custos desta natureza com valores

significativos. Assim, estes custos precisam ser considerados pelo modelo de tarifação

para que não sejam atribuídos somente quando da demonstração de resultados, o que

poderia criar distorções na avaliação de custos e tarifas de cada serviço oferecido e,

consequentemente, levar a decisões equivocadas.

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30

Quadro-Resumo de Conclusões – Entradas para a Modelagem

1. Classificar Custos e

Despesas

Diferenciar todos os custos incorridos nos serviços e disponibilização

de infraestrutura portuária em: Variáveis/Fixos; Diretos/Indiretos.

2. Selecionar Método de

Custeio

Estabelecer melhor equilíbrio entre benefícios gerenciais e de

eficiência do custeio direto e melhor consideração de altos custos

fixos através do custeio por absorção: modelo híbrido.

3. Identificar Serviços e

Demandas

Os principais serviços oferecidos nos portos devem ser identificados,

ter sua nomenclatura confirmada e classificados de forma abrangente

e de fácil compreensão para colaboradores e usuários.

4. Definir Estratégia e

Metas de Tarifação

As decisões de tarifação devem basear-se em estratégias e políticas

macro ligadas à importância dos serviços portuários para a

competitividade nacional e desdobrada em estratégias internas e

metas estratégicas e de operação (tarifas, produtividade, ocupação,

etc)

5. Análise para

Tarifação

A partir de custos/despesas, métodos de custeio ideais, conhecimento

dos serviços oferecidos e respectivas demandas, e definição clara de

estratégia de atuação portuária, deve-se gerar um panorama geral de

premissas e informações que embasarão o modelo.

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31

3 PRÁTICA DE TARIFAS E PREÇOS DA SITUAÇÃO ATUAL DA ADMINISTRAÇÃO

PORTUÁRIA BRASILEIRA

3.1 Estrutura das tabelas tarifárias

Este tópico tem por objetivo expor uma análise sobre as estruturas das tabelas

tarifárias utilizadas pelas autoridades portuárias brasileiras. A exposição deste tópico é

feita antes daquele que aborda as questões de estrutura de custos, pois os modelos de

alocação de custos (provisórios ou permanentes) se fazem sobre as tabelas tarifárias.

Foram levantadas tabelas tarifárias dos portos listados no Quadro 2 e na Figura 6

que classificam os portos organizados de acordo com sua movimentação, em toneladas,

no ano de 2010.

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32

Porto

Movimentação

total

(toneladas)

Frequência

relativa (%)

%

Acumulada

Porto de Santos – SP 85.401.154 30,24 30,24

Porto de Itaguaí – RJ 52.765.505 18,68 48,92

Porto de Paranaguá – PR 34.348.405 12,16 61,08

Porto de Vila do Conde – PA 16.548.002 5,86 66,94

Porto de Rio Grande – RS 16.269.333 5,76 72,69

Porto de Itaqui – MA 12.567.090 4,45 77,14

Porto de São Francisco do Sul – SC 9.532.536 3,37 80,52

Porto de Suape – PE 8.989.653 3,18 83,70

Porto de Rio de Janeiro – RJ 6.946.636 2,46 86,16

Porto de Vitória – ES 6.568.084 2,33 88,49

Porto de Aratu – BA 5.633.296 1,99 90,48

Porto de Fortaleza – CE 4.349.022 1,54 92,02

Porto de Itajaí – SC 3.632.209 1,29 93,31

Porto de Salvador – BA 3.436.737 1,22 94,52

Porto de Belém – PA 3.186.074 1,13 95,65

Porto de Areia Branca – RN 3.133.908 1,11 96,76

Porto de Maceió – AL 2.983.747 1,06 97,82

Porto de Porto Velho – RO 2.414.411 0,85 98,67

Porto de Imbituba – SC 1.890.760 0,67 99,34

Porto de Recife – PE 1.860.981 0,66 100,00

Quadro 2. Anuário Estatístico Aquaviário 2010. Fonte: ANTAQ.

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Carga Movimentada

0

50000000

100000000

150000000

200000000

250000000

Porto

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90.00%

100.00%

Figura 6. Anuário Estatístico Aquaviário 2010. Adaptado de: ANTAQ (2010).

As tabelas tarifárias dos portos brasileiros possuem uma estrutura muito

semelhante, podendo ter diferenças apenas com relação à quantidade de itens cobrados,

forma de cobrança, abrangência, condições e valores cobrados.

As autoridades portuárias exibem em sua estrutura tarifária as informações listadas

na sequência, com a ressalva de que nem todas as informações listadas são encontradas

para todos os portos.

Datas de atualizações da tarifa, homologação pelo CAP e início de vigência;

Nome da Tabela;

Valores a serem pagos, incluindo taxas e unidades de calculo, por

segmentação de commodity ou atividade;

Abrangência do serviço (quais itens de custo e despesas são cobertos pela

tarifa);

Isenções ou franquias (exclusões sobre serviço ou entidades para a não

incidência da tarifa ou para a aplicabilidade de descontos);

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Observações (maiores esclarecimentos da aplicabilidade tarifa e variações

de valores e condições para apropriação das regras tarifárias).

O Quadro 3 abaixo apresenta a estrutura básica utilizada pelos portos brasileiros.

Neste documento será convencionada uma enumeração própria para as tabelas tarifárias,

uma vez que, a enumeração estabelecida pelos portos não são compatíveis (uniformes).

Tabelas Serviços tarifados

Tabela 1 Infraestrutura portuária – Acesso aquaviário

Tabela 2 Infraestrutura portuária – Acostagem

Tabela 3 Infraestrutura portuária – Terrestre

Tabela 4 Serviços e facilidades – Equipamentos

Tabela 5 Serviços e facilidades – Armazenagem

Tabela 6 Serviços gerais

Tabela 7 Movimentação de carga

Quadro 3. Estrutura Tarifária Convencionada.

Alguns portos não utilizam uma estrutura de tabelas para a apresentação de suas

tarifas, mas uma estrutura textual organizada por tópicos. Mesmo assim, a estrutura

apresentada está implícita nos documentos de tais portos. Outra observação pertinente

diz respeito à alocação dos itens tarifados na estrutura, já que alguns portos cobram

serviços de movimentação em conjunto aos “serviços gerais”, ou em conjunto ao uso de

equipamentos. Tal fato contribui para o aumento da complexidade envolvida na tarifação

portuária, pois se evidencia uma não padronização da apresentação das tarifas. Além

disso, a forma de tarifação dos itens varia caso a caso, podendo existir isenções,

franquias e condições especiais, dependendo do atendimento da operação e das

características do porto.

Não existe, portanto, uma padronização de cobrança dos serviços prestados pelas

autoridades portuárias. Com isso, é esperado que na situação atual exista uma grande

divergência na alocação de custos aos serviços prestados, por parte das autoridades

portuárias.

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No Quadro 4 são listadas, para todos os portos consultados, as tabelas vigentes.

Portos que não possuem todas as tabelas podem não fornecer os serviços correlatos, ou

tê-los sob a operação de arrendatários.

Porto Tabela 1 Tabela 2 Tabela 3 Tabela 4 Tabela 5 Tabela 6 Tabela 7

Porto de Santos – SP X X X X

Porto de Itaguaí – RJ X X X X

Porto de Paranaguá – PR X X X X X X

Porto de Vila do Conde – PA X X X X X X X

Porto de Rio Grande – RS X X X X X X X

Porto de Itaqui – MA X X X X X X X

Porto de São Francisco do Sul – SC X X X X X X X

Porto de Suape – PE X X X X X

Porto de Rio de Janeiro – RJ X X X X X X X

Porto de Vitória – ES X X X X X X

Porto de Aratu – BA X X X X X X

Porto de Fortaleza – CE X X X X X X X

Porto de Itajaí – SC X X X X X X

Porto de Salvador – BA X X X X X X

Porto de Belém – PA X X X X X X X

Porto de Areia Branca – RN X X X X X X X

Porto de Maceió – AL X X X X X X X

Porto de Porto Velho – RO X X X X X X X

Porto de Imbituba – SC X X X X X X

Porto de Recife – PE X X X X X X X

Quadro 4. Tarifas portuárias. Elaborado pelos autores.

As tabelas 1, 2 e 3, de tarifas referentes à infraestrutura marítima e terrestre, estão

presentes em todos os portos consultados e estruturadas de maneira semelhante. Os

demais itens podem aparecer misturados entre as tabelas remanescentes. Observa-se,

porém, a inexistência da tabela 5 (Armazenagem) somente no porto de Santos, o que se

explica pelo fato de suas operações serem arrendadas. Armazenagem, neste porto,

aparece como um item de serviços gerais e diz respeito apenas a armazenagem em

transporte em áreas comuns do porto. Já a tabela 6 (Serviços gerais) não foi encontrada

apenas no porto de Itaguaí.

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36

No anexo III encontra-se um quadro comparativo dos portos de Santos, Salvador,

Aratu, Rio Grande, Itajaí, São Francisco do Sul, Paranaguá, Rio de Janeiro, Vitória,

Recife, Suape, Maceió, Natal, Fortaleza, Itaqui e Belém. O quadro apresenta os itens

tarifados, forma de cobrança e abrangência (custos cobertos).

Para fins de comparação o * A data de vigência ainda não foi definida.

Quadro 5 apresenta as datas das últimas atualizações da tarifa. Esta data

geralmente corresponde a atualizações de valores e em alguns casos a revisão da

estrutura de suas tabelas.

Porto Última

atualização

Porto de Santos – SP 22/04/2005

Porto de Itaguaí – RJ 26/12/2006

Porto de Paranaguá – PR 26/01/2007

Porto de Vila do Conde – PA 24/08/1995

Porto de Rio Grande – RS 24/08/1995

Porto de Itaqui – MA 23/11/2007

Porto de São Francisco do Sul – SC 18/12/2007

Porto de Suape – PE 02/06/2010

Porto de Rio de Janeiro – RJ 26/12/2006

Porto de Vitória – ES 22/06/2010

Porto de Aratu – BA 24/06/2009

Porto de Fortaleza – CE 27/01/2011

Porto de Itajaí – SC *

Porto de Salvador – BA 24/06/2009

Porto de Belém – PA 24/08/1995

Porto de Areia Branca – RN 03/01/2011

Porto de Maceió – AL *

Porto de Porto Velho – RO 05/09/2008

Porto de Imbituba – SC 20/10/2003

Porto de Recife – PE 05/07/2005

* A data de vigência ainda não foi definida.

Quadro 5. Atualizações das Tabelas de tarifas portuárias. Fonte: ANTAQ.

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O histograma abaixo apresenta a distribuição das vigências das tarifas levantadas.

Figura 7. Distribuição das Vigências das Tarifas Portuárias.

Verifica-se que a grande maioria dos portos (65%) possuem tarifas com até cinco

anos de vigência, tendo os demais uma média de 10 anos e meia de vigência, sendo 16

anos o maior período (portos do Pará e de Rio Grande).

O tópico a seguir trata da exibição da situação atual da estrutura de custos

utilizadas pelos portos brasileiros. Será apresentada a estrutura genérica de custos dos

portos e em seguida um aprofundamento sobre os portos sob a gestão das autoridades

portuárias CODESP e CODEBA, onde entrevistas e coletas minuciosas de dados foram

realizadas. Para os demais portos foi enviado um questionário (Anexo V). Os Portos do

Pará (CDP), São Francisco do Sul (APSFS) e Fortaleza (Docas do Ceará) responderam

ao questionário, permitindo a expansão da análise da situação de custeio para estes

Portos.

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3.2 Estrutura de custos

Este tópico tem por objetivo expor uma análise sobre as estruturas de custos

adotadas pelas autoridades portuárias brasileiras, que embasam a determinação de suas

tarifas. As tabelas tarifárias coletadas, conforme exposto no tópico anterior, foram

utilizadas para se entender a alocação de custos dentro da estrutura tarifária de cada

porto.

Para os portos de Santos (CODESP) e Salvador, Ilhéus e Aratu (CODEBA) foram

realizados levantamentos documentais e entrevistas a fim de expor as iniciativas e

situação atual da alocação de custos.

A fim de uniformizar a apresentação dos dados coletados, a mesma convenção de

enumeração das tabelas tarifárias será utilizada, conforme o quadro abaixo.

Tabelas Serviços tarifados

Tabela 1 Infraestrutura portuária – Acesso aquaviário

Tabela 2 Infraestrutura portuária – Acostagem

Tabela 3 Infraestrutura portuária – Terrestre

Tabela 4 Serviços e facilidades – Equipamentos

Tabela 5 Serviços e facilidades – Armazenagem

Tabela 6 Serviços gerais

Tabela 7 Movimentação de carga

Quadro 6. Estrutura Tarifária Convencionada.

Do levantamento documental realizado, com base na abrangência de cada item

das tabelas tarifárias, foi possível identificar uma estrutura de custos ligada às receitas

tarifárias (item tarifário x item de custo).

O Quadro 7 exibe um resumo desta relação para os portos de Santos, Itaguaí,

Itaqui, Aratu e Salvador. Estes portos foram selecionados devido ao montante

movimentado de cargas, serviços prestados e disponibilidade das informações de

alocação, além da consideração dos portos que farão parte do piloto (CODESP e

CODEBA).

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Novamente é possível averiguar grandes discrepâncias na forma de alocação de

custos pelos portos, seja pelo nível de detalhe que cada porto adota para alocação de

custos ou na forma de alocação dos mesmos.

As seções seguintes tratam da situação atual da CODESP, CODEBA, CDP,

APSFS e Docas do Ceará. Nas duas primeiras Autoridades Portuárias (CODESP e

CODEBA) foi possível verificar o tratamento dado aos custos e a forma de alocação

destes aos serviços ofertados (tabelas tarifárias) de forma mais detalhada. Os demais

Portos enviaram as informações como respostas de um questionário enviado aos

mesmos.

Em anexo, encontra-se um quadro comparativo dos portos de Santos, Salvador,

Aratu, Rio Grande, Itajaí, São Francisco do Sul, Paranaguá, Rio de Janeiro, Vitória,

Recife, Suape, Maceió, Natal, Fortaleza, Itaqui e Belém. O quadro apresenta os itens

tarifados, forma de cobrança e abrangência (custos cobertos).

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Portos

Tabelas

Porto de Santos – SP Porto de Itaguaí – RJ Porto de Rio Grande – RS Porto de Itaqui – MA Portos de Aratu e Salvador – BA

Tabela 1 Despesas administrativas;

Profundidades adequadas;

Balizamento do canal.

Molhes e quebra-mares;

Canal de acesso;

Profundidades.

Dragagem;

Manutenção dos canais de acesso;

Manutenção das bacias de evolução;

Sinalização;

Balizamento.

Sinalização, proteção e acesso aquaviário.

Molhes e quebra-mares;

Balizamento e sinalização;

Seguro das instalações;

Impostos sobre serviços;

Despesas administrativas.

Tabela 2

Despesas administrativas;

Profundidades adequadas;

Cais, píeres e pontes de atracação;

Iluminação, água, esgoto, energia elétrica, telecomunicação, proteção ambiental e vigilância.

Dolfins, cais, píeres.

Murada do cais;

Bolares de amarração;

Defensas.

Instalações de acostagem;

Utilização de pessoal em terra.

Cais, píeres, dolfins, pontes e plataformas de atracação;

Defensas, cabeços e escadas de cais;

Seguro das instalações;

Imposto sobre serviços;

Despesas administrativas.

Tabela 3

Despesas administrativas;

Acessos rodo ou ferroviários;

Iluminação, água, esgoto, energia elétrica, telecomunicação, proteção ambiental, vigilância e estacionamento.

Controle e conferência;

Acessos rodo ou ferroviários;

Linhas de guindastes;

Iluminação, água, esgoto, energia elétrica, telecomunicação, vigilância e estacionamento.

Portões de acesso;

Pavimentação;

Limpeza;

Iluminação;

Linhas ferroviárias internas;

Redes subterrâneas de unidades.

Instalações terrestres.

Acessos rodo ou ferroviários;

Linhas de guindastes;

Muros, guaritas e arruamentos;

Sinalização;

Drenagem;

Seguro das instalações;

Impostos sobre serviços;

Iluminação, água, esgoto, energia elétrica, telecomunicação, proteção ambiental, vigilância e estacionamento;

Despesas administrativas.

Tabela 4 -- -- Serviços prestados pelos

equipamentos. Equipamentos

portuários.

Equipamentos portuários;

Seguro dos equipamentos;

Imposto sobre serviços;

Despesas administrativas.

Tabela 5 --

Serviços de guarda de mercadoria;

Manutenção de pátios e armazéns.

Serviços prestados. Serviços de guarda

de mercadoria.

Armazéns e pátios de uso comum;

Pessoal utilizado;

Imposto sobre serviços;

Despesas administrativas

Tabela 6 Fornecimento de água e de

energia elétrica e de serviços de natureza diversa.

--

Movimentação;

Pesagem;

Fornecimento de água e de energia elétrica;

Serviços de natureza diversa.

Fornecimento de água e de energia elétrica e de serviços de natureza diversa.

Instalações, equipamentos e áreas públicas conforme tipo de serviço ou facilidade;

Seguro das instalações ou equipamentos;

Imposto sobre serviços;

Despesas administrativas.

Tabela 7 -- -- Fornecimento de

mão de obra e equipamentos.

--

Quadro 7. Serviços tarifados nos portos. Elaborado pelos autores.

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3.2.1 CODESP

A CODESP possui um sistema de custeio estabelecido, em que cada item de

custo é especificado conforme sua natureza (direto, comunitário, administrativo) e

sua classificação (pessoal, material, terceiros, investimento, depreciação, outros).

O sistema de custeio atualmente estabelecido aloca custos a determinadas

“unidades de custos”, identificadas como as tabelas de receitas tarifária e

patrimonial. O modelo tem como intuito a alocação do custo na fonte causadora

deste. É também aplicado um rateio de custos comunitários e despesas

administrativas às tabelas de receitas tarifária e patrimonial (“unidades de custo”). O

Quadro 8 exibe os percentuais de rateio estabelecidos em 2004 em conjunto com o

CAP.

Serviço Distribuição

Tabela I1 Tabela II

2

Tabela V Patrimonial Item

13

Item

24

Item

15

Item

26

Dispêndios comunitários de infraestrutura

Manutenção de infraestrutura 45% 15% 30% 5% - 5%

Gerenciamento ambiental 65% 10% 10% 10% 5% -

Rede de distribuição de água e coleta

de esgoto

- - 60% 20% 20% -

Rede de energia elétrica e iluminação 10% 30% 30% 10% 20% -

Varrição, coleta e transporte de lixo

doméstico

- - 80% 20% - -

Vigilância portuária / trânsito 20% 35% 35% 10% - -

Despesas administrativas

Administração dos serviços 43% 15% 14% 14% 4% 10%

Quadro 8. Percentuais de rateio estabelecidos na CODESP. Fonte: CODESP.

1 Tabela I – Utilização da Infraestrutura Portuária.

2 Tabela II – Utilização da Infraestrutura Terrestre.

3 Item 1 – Em Função do Movimento Realizado pela Embarcação.

4 Item 2 – Por Metro Linear de Cais Ocupado por Embarcação Atracada e por Período de 6 Horas ou Fração.

5 Item 1 – Por período de 6 Horas ou Fração e por Berço de Atracação.

6 Item 2 – Por m² ou Fração de Área, por Mês.

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Em administração dos serviços são incluídas as seguintes despesas:

Pessoal / Material administrativo;

Serviços de terceiros;

Encargos diversos;

Outras despesas (como p.ex. inativos).

É possível, dessa forma, montar um quadro com o custo do serviço e a

despesa administrativa, por tabela tarifária e patrimonial. Entende-se como custo do

serviço o custo direto somado ao rateio do custo comunitário a ele associados.

Segue, na sequência, a estrutura do quadro para as Tabelas I, II e V, e a

Estrutura de Receita Patrimonial:

Custo do serviço:

o Pessoal;

o Material;

o Serviços de terceiros;

o Investimentos;

o Depreciação;

o Outros.

Despesa administrativa.

O sistema de custeio da CODESP permite o uso de uma estrutura diferente,

segregando os custos diretos dos comunitários. Desta forma, foi possível verificar

que não são alocados custos diretos às tabelas II e V, sendo estas compostas

apenas por custos rateados (custos comunitários e despesas administrativas). Esta

classificação também permite averiguar uma “margem de contribuição” dos itens

tarifários de forma a constatar aqueles itens que estão deficitários ou superavitários.

Um exemplo desta análise encontra-se no Quadro 9, em que se verifica que

no ano de 2009 houve um subsídio cruzado entre os itens 1 e 2 da Tabela I da

CODESP.

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Tabela I Receita Custo Resultado

Item 1 175.480 153.383 22.097

Item 2 33.496 51.623 (18.127)

Total 208.976 205.006 3.970

Quadro 9. Subsídio Cruzado Entre Tabelas Tarifárias. Fonte: CODESP (2009).

Os dados obtidos até o momento não permitem fazer uma alocação direta dos

custos na forma de sua natureza versus classificação. Por esta razão, existe uma

lacuna entre a coleta de dados brutos e aqueles necessários para que a metodologia

empregada neste trabalho possa realizar as alocações de custos às tabelas

tarifárias de acordo com o modelo a ser estabelecido.

Como será visto adiante, a abordagem metodológica utiliza os seguintes

conceitos de gastos relacionados aos serviços: Despesas Proporcionais ao

Faturamento; Custo Variável; Custos Fixos Próprios. Demais custos e ou despesas

são alocados como „não identificados‟ e devem ser cobertos pelas Margens Semi

Brutas de Contribuição dos serviços prestados.

A correta alocação dos diversos tipos de gastos é fundamental para evitar

simulações incorretas. Dessa forma, pretende-se, para o segundo produto do

projeto, realizar coleta de dados brutos identificando-os, em conjunto a equipe da

CODESP, de acordo com sua natureza e classificação, além de identifica-los de

acordo com as classificações do modelo proposto.

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3.2.2 CODEBA

Na CODEBA não foi identificado um sistema de custeio que embase a

formação dos preços. Embora a autoridade portuária tenha tido um sistema no

passado, o mesmo não existe mais. Um modelo provisório de apropriação de custos

é utilizado. Este modelo é embasado na identificação de contratos, materiais e mão

de obra própria que possam ser claramente alocados aos portos administrados pela

CODEBA e, dentro destes, a uma ou mais tabelas tarifárias.

A CODEBA utiliza rateio para despesas consideradas genéricas, com critérios

específicos, a saber:

Despesas da sede: faturamento de todos os portos;

Engenharia: gastos com contratos de manutenção;

Depreciação e despesas financeiras: despesas das mesmas rubricas

em cada porto;

Mão de obra, contratos e serviços públicos: empiricamente de acordo

com experiência das pessoas diretamente neles envolvidos;

Tributos: faturamento de cada grupo de taxas (tabela tarifária).

Verifica-se que existem diferenças nas situações atuais dos portos visitados.

Embora a CODEBA possua em sua tabela tarifaria razoável clareza com relação aos

itens de custos relacionados aos serviços, a alocação efetiva desses custos não foi

verificada da mesma forma, in loco, sendo o rateio o principal método aplicado. Na

CODESP, o sistema de custeio adotado, por “unidades de custo”, não é claramente

relacionado às tabelas tarifárias. Contudo, na visita à CODESP ficou comprovada

uma alocação mais efetiva de custos inerentes aos serviços prestados, embora

também exista grande parcela de custos rateada aos serviços. O Quadro 10 Erro!

Fonte de referência não encontrada.exibe a comparação das características

levantadas.

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Característica CODESP CODEBA

Alocação de custos

diretos

Somente para Tabelas 1 e

2 Não

Alocação de custos

indiretos e despesas

Rateio com taxas firmadas

entre autoridade portuária e

CAP

Modelo provisório que considera taxas

variáveis de acordo com critérios pré-

estabelecidos

Tabelas que cobrem

despesas administrativas

Tabela 1

Tabela 2

Tabela 3

Tabela 1

Tabela 2

Tabela 3

Tabela 4

Tabela 5

Tabela 6

Quadro 10. Comparativo da situação atual do custeio entre CODESP e CODEBA.

3.2.3 CDP

A Companhia Docas do Pará (CDP) possui a mesma estrutura tarifária desde

o ano de 1993. A atualização da tabela é feita com base na regulamentação da

ANTAQ, não existindo uma periodicidade pré-determinada.

Seu sistema de custeio, amparado por um sistema de informação, trabalha

com centros de custo. A identificação e o levantamento dos custos variáveis pode

ser realizada através da classificação destes nos respectivos centros de custos

vinculados a unidade portuária.

A identificação dos investimentos realizados é feita da mesma forma, no

entanto os recursos de obras estruturais (dragagem, ampliação e construção de

piers) são oriundos de repasses efetuados pelo Governo federal e contabilizados

como “Crédito para aumento de capital”. As receitas tarifárias não são suficientes

para acumular o montante necessário para realização de tais investimentos.

Os custos apropriados aos centros de custo são relacionados às receitas

tarifárias, na mesma proporção que estas representam da receita total. De forma

simples, uma tabela que possua uma receita correspondente a um determinado

percentual da receita total, por exemplo 60%, receberá o mesmo montante relativo

de custos, neste caso 60% dos custos totais.

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Esta apropriação de custos a tabelas tarifárias é, de certa forma, contraditória

ao uso de centros de custo, uma vez que custos de diversos centros podem estar

alocados a uma tabela tarifária. Além disto, o mecanismo não dá clareza quanto a

situação financeira de cada tarifa, ou seja, a identificação da rentabilidade de cada

item tarifário. Todos estes fatos corroboram para uma ampliação da dificuldade na

determinação do valor de uma tarifa. A CDP está iniciando um trabalho para

readequar sua estrutura e realinhar sua tarifa.

Os arrendamentos da CDP possuem mais de uma forma de remuneração,

mas estão sendo adequados conforme novo ordenamento jurídico. As receitas de

arrendamento são consideradas receitas operacionais e na Demonstração de

Resultado (DRE) são classificadas como receitas patrimoniais.

A CDP realizou, assim como a CODESP, em 2006, um trabalho sobre tarifas

e custos. Até a presente data, a equipe da USP não obteve acesso aos referidos

documentos a fim de realizar uma análise crítica.

3.2.4 Docas do Ceará

A Companhia Docas do Ceará não possui um sistema de alocação de custos.

Dessa forma não é possível realizar a identificação e classificação dos mesmos em

centros de custo e/ou nas tabelas tarifárias.

Entretanto o registro dos custos existe, permitindo a coleta de custos variáveis

(diretos) e de investimentos.

A Docas do Ceará não realizou qualquer trabalho sobre custos e tarifas.

Mesmo assim, há possibilidade de acompanhar as receitas por item tarifário. As

receitas de arrendamentos são alocadas como Receitas não Operacionais, no

demonstrativo de resultados.

As revisões nas tabelas tarifárias são realizadas de acordo com Metodologia

da ANTAQ.

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3.2.5 APSFS

A administração do Porto de São Francisco do Sul também não possui um

sistema de custeio para alocação destes a centros de custos ou a itens tarifários

diretamente. Entretanto, realizaram um trabalho sob as Instruções de Elaboração de

Propostas de Reajuste das Tarifas Portuárias de autoria da ANTAQ onde os custos

são alocados de acordo com sua natureza como, por exemplo, pessoal, material.

Este estudo foi viabilizado pela disponibilidade dos dados de custos do Porto,

dessa forma é possível identificar custos variáveis e investimentos. Da mesma forma

é possível acompanhar receitas por itens tarifários, assim como determinados

custos.

Os arrendamentos do porto são remunerados de acordo com a área

arrendada. Já os maiores investimentos são realizados através de recursos da

União, o que gera um subsídio cruzado.

3.3 Considerações sobre a Situação Atual

Este tópico apresenta as considerações finais sobre o estudo da situação

atual dos portos brasileiros, indicando as estruturas a serem adotadas pelo modelo

proposto.

O levantamento e estudo sobre a situação atual de custos e tarifas dos portos

brasileiros permitiu chegar a uma padronização da estrutura das tabelas tarifárias e

da alocação macro de custos e despesas.

O estudo das tabelas tarifárias permitiu convencionar uma estrutura básica de

apresentação das tarifas dos serviços portuários. O Quadro 11 exibe a convenção a

ser adotada no modelo. Ressalta-se que exceções, como isenções e

especificidades, serão tratadas a parte em cada Autoridade Portuária.

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Tabelas Serviços tarifados

Tabela 1 Infraestrutura portuária – Acesso aquaviário

Tabela 2 Infraestrutura portuária – Acostagem

Tabela 3 Infraestrutura portuária – Terrestre

Tabela 4 Serviços e facilidades – Equipamentos

Tabela 5 Serviços e facilidades – Armazenagem

Tabela 6 Serviços gerais

Tabela 7 Movimentação de carga

Quadro 11. Estrutura Tarifária Convencionada.

Da mesma forma uma estrutura de alocação de itens de custos às tabelas

convencionadas foi elaborada para aplicação no modelo proposto. O Quadro 12

apresenta a referida estrutura.

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Tabela Itens de custo cobertos

Tabela 1

Molhes;

Quebra mares;

Manutenção do canal de acesso;

Manutenção das bacias de evolução;

Sinalização;

Balizamento;

Seguro de instalações;

Tabela 2

Profundidades adequadas;

Cais, píeres, dolfins e pontes de atracação;

Defensas, cabeços e bolares de amarração;

Iluminação;

Água;

Esgoto;

Energia elétrica;

Telecomunicação;

Proteção ambiental;

Pessoal em terra;

Vigilância.

Tabela 3

Acessos rodo ou ferroviários;

Iluminação;

Água;

Esgoto;

Energia elétrica;

Telecomunicação;

Proteção ambiental;

Vigilância;

Estacionamento.

Tabela 4 Equipamentos da operação portuária;

Seguros dos equipamentos.

Tabela 5

Pessoal de armazenagem;

Iluminação;

Água;

Esgoto;

Energia elétrica.

Tabela 6

Água;

Energia elétrica;

Cópias;

Seguro das instalações.

Tabela 7 Mão de obra alocada;

Equipamentos utilizados.

Quadro 12. Estrutura de Alocação de Itens de Custos às Tabelas Convencionadas.

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Quadro-Resumo de Conclusões – Entradas para a Modelagem – Atualização

1. Determinação das

tabelas tarifárias

Definir as tabelas tarifárias, seus serviços macro e itens de custo associados. O documento propõe uma estrutura para uso na modelagem a ser desenvolvida.

2. Identificar Serviços e

Demandas

Os principais serviços oferecidos nos portos devem ser identificados, ter sua nomenclatura confirmada e classificados de forma abrangente e de fácil compreensão para colaboradores e usuários, de acordo com a estrutura de tabelas adotada.

3. Classificar Custos e

Despesas

Diferenciar todos os custos incorridos nos serviços e disponibilização de infraestrutura portuária em: Variáveis/Fixos; Diretos/Indiretos. Alocar os mesmos às tabelas da estrutura definida. Custos fixos são muito representativos nas operações portuárias. Alocar tais custos a serviços ou grupos de serviço.

4. Selecionar Método

de Custeio

Estabelecer melhor equilíbrio entre benefícios gerenciais e de eficiência do custeio direto e melhor consideração de altos custos fixos através do custeio por absorção: modelo híbrido.

5. Definir Estratégia e

Metas de Tarifação

As decisões de tarifação devem basear-se em estratégias e políticas macro ligadas à importância dos serviços portuários para a competitividade nacional e desdobrada em estratégias internas e metas estratégicas e de operação (tarifas, produtividade, ocupação, etc)

6. Análise para

Tarifação

A partir de custos/despesas, métodos de custeio ideais, conhecimento dos serviços oferecidos e respectivas demandas, e definição clara de estratégia de atuação portuária, deve-se gerar um panorama geral de premissas e informações que embasarão o modelo.

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4 ABORDAGEM METODOLÓGICA SUGERIDA PARA O MODELO DE

CÁLCULO E REVISÃO DAS TARIFAS PORTUÁRIAS

O modelo de cálculo e revisão das tarifas portuárias a ser elaborado neste

trabalho será baseado em custos em regime de eficiência. Considera-se um

processo produtivo, seja ele manufatura ou prestação de serviços, em regime de

custos eficientes quando ganhos de produtividade e/ou escala são refletidos no

preço cobrado pelo produto ou serviço, reduzindo estes preços ao cliente/usuário.

Para isso, é necessário conhecer os custos diretos de cada produto ou serviço

individualmente, evitando que produtos ou serviços lucrativos cubram eventuais

produtos ou serviços deficitários, comprometendo o resultado global do sistema

produtivo, ou seja, da unidade portuária em questão.

Dessa forma, entende-se que o modelo tarifário a ser desenvolvido para as

Autoridades Portuárias deva identificar, ao máximo, os custos diretos incorridos na

prestação de determinados serviços, o que permitirá a tomada de decisão

individualmente para cada serviço prestado.

O fato das unidades portuárias apresentarem custos e despesas fixos

elevados para a manutenção da sua operação dificulta a utilização exclusiva do

método de custeio direto, fazendo com que o modelo tarifário a ser desenvolvido

possua características de mais de método de custeio. Dessa forma, entende-se que

o modelo de cálculo e revisão das tarifas portuárias a ser elaborado será hibrido,

apresentando características do método de custeio direto e de um segundo ou

terceiro método que auxilie na alocação de custos e despesas fixos próprios

identificáveis aos serviços prestados pelas unidades portuárias.

Visando manter o regime de custos eficientes, recomenda-se, neste caso, a

elaboração e acompanhamento de indicadores relacionados aos serviços. Sugere-

se que estes indicadores sejam adotados pelas Autoridades Portuárias e medidos

da mesma forma e com a mesma frequência, permitindo a realização de

comparações (benchmarking) entre as unidades portuárias. Essas comparações

permitirão identificar oportunidades de melhorias de produtividade, incluindo

eventuais reduções de desperdícios/retrabalhos, o que permitirá um aumento da

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competitividade das unidades portuárias em decorrência de possíveis reduções nas

tarifas cobradas.

No caso de serviços em que são utilizados equipamentos (por exemplo,

equipamentos de movimentação – carga/descarga), sugere-se a adoção do

Indicador de Eficiência Global de Equipamento, conhecido como OEE (“overall

equipment effectiveness”), o qual identifica e contabiliza as seis grandes perdas

propostas por Juran (1964):

1. Quebra do equipamento;

2. Setup e ajuste;

3. Ociosidade e pequenas paradas;

4. Velocidade reduzida;

5. Rendimento reduzido; e

6. Defeitos no processo.

Nos processos, os distúrbios crônicos e os esporádicos resultam em

diferentes tipos de desperdício ou perdas, os quais podem ser definidos como as

atividades que absorvem recursos, mas não criam nenhum valor. O objetivo do OEE

é identificar estas perdas. Trata-se de uma abordagem “bottom-up” (de baixo para

cima) em que se busca conseguir a eficiência total do equipamento eliminando as

seis grandes perdas.

Nos demais serviços em que não há a utilização intensa de equipamentos, é

possível definir e acompanhar outros indicadores de produtividade como, por

exemplo, tempos-padrão para a realização de determinadas atividades. Esses

tempos poderão ser acompanhados pelas Autoridades Portuárias as quais

verificarão se estão dentro de padrões de performance compatíveis com o mercado

e caso existam desvios, poderão tomar as devidas providencias de modo a se

adequarem ao mercado.

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O modelo conceitual, de forma geral, apresenta as características ilustradas a

seguir:

MSBC =

Receita Líquida (RL)

( – ) [Custo Variável (CV) ( + ) Custos Fixos Próprios Alocáveis]

PORTO

Recursos Humanos

Energia

Equipamentos

Utilidades

Serviços

ENTRADAS SAÍDAS

Custos Fixos (CF)

Despesas Fixas (DF)

Custos

Variáveis (CV)

Receita Líquida (RL) =

Receitas Brutas

(-) D.P.F.

D.P.F. = despesas proporcionais ao faturamento

Para um dado período de tempo durante o qual as instalações de produção

(Serviços Portuários) são consideradas invariantes:

Os custos fixos (CF) ou indiretos:

o não se alteram com o volume de produção realizado (ao menos

para um intervalo de tempo relevante).

os custos diretos ou custos variáveis:

o dependem do volume de produção realizado.

Os custos e/ou despesas fixos próprios identificados aos serviços

prestados pelas unidades portuárias, valendo-se de direcionadores

relevantes, devem ser cobertos pela receita do serviço ou atividade

correspondente, resultando na MSBC (Margem Semi-Bruta de

Contribuição). Por sua vez, a MSBC mede a renda econômica do

serviço ou atividade para a Autoridade Portuária naquele período.

No caso especifico das unidades portuárias, torna-se necessário avaliar o

conceito de Margem Semi Bruta de Contribuição (MSBC), conforme Brunstein

(2005), para cada categoria de serviço prestado, medindo-se, dessa forma, a

“lucratividade de cada um dos serviços prestados”. Espera-se que a somatória das

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MSBC seja suficiente para cobrir os demais custos e despesas fixos e indiretos não

alocados aos serviços.

MSBC =

Receita Líquida (RL)

( – ) [Custo Variável (CV) ( + ) Custos Fixos Próprios Alocáveis]

O cálculo da Receita Bruta (R) se faz pela multiplicação do preço (tarifa)

cobrado pelo serviço “i”multiplicado pela demanda do serviço (quantidade de vezes

que o serviço foi prestado).

RECEITA BRUTA = Demanda X Preço

Demanda dos Serviços

(serviço 1 até n)

D1

D2

D3

...

Dn

Preço dos Serviços

(serviço 1 até n)

P1

P2

P3

...

Pn

X

Receita Bruta dos Serviços

(serviço 1 até n)

R1

R2

R3

...

Rn

=

Para cada serviço prestado, é necessário calcular a Receita Liquida (RL),

subtraindo da Receita Bruta (R) as suas respectivas despesas proporcionais ao

faturamento (D.P.F.), que podem ser: impostos (ISS, IR, PIS, COFINS, CSLL,

Outros), seguros inerentes ao serviço, royalties, despesas financeiras operacionais e

outras.

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RECEITA LÍQUIDA = RECEITA BRUTA - D.P.F.

Despesa Proporcional dos

Serviços

(serviço 1 até n)

D.P.F.1

D.P.F.2

D.P.F.3

...

D.P.F.n

-

Receita Líquida dos Serviços

(serviço 1 até n)

RL1

RL2

RL3

...

RLn

=

Receita Bruta dos Serviços

(serviço 1 até n)

R1

R2

R3

...

Rn

Impostos;

Seguros;

Royalties;

Despesas Financeiras Operacionais;

...

Em que: (D.F.P.)

Despesas Proporcionais ao

Faturamento sobre o Serviço n=

Na seqüência, são calculados os custos diretos dos serviços (Custo variável

Total - CVT) e os custos e/ou despesas fixos próprios identificados (CPI), alocáveis

aos serviços segundo critérios direcionadores relevantes.

Os custos diretos dos serviços são aqueles que não existiriam caso o serviço

não fosse prestado. Já os custos e/ou despesas fixos próprios identificados tendem

a diminuírem unitariamente com o aumento da demanda (são inversamente

proporcionais à demanda). Dessa forma, ganhos de escala poderiam ser

repassados aos usuários (clientes), reduzindo o preço das tarifas e caracterizando o

regime de custos eficientes.

CUSTO VARIÁVEL TOTAL = Demanda X Custo

Demandas dos Serviços

(serviço 1 até n)

D1

D2

D3

...

Dn

Custo Variável dos

Serviços

(serviço 1 até n)

CV1

CV2

CV3

...

CVn

X

Custo Variável Total dos Serviços

(serviço 1 até n)

CVT1

CVT2

CVT3

...

CVTn

=

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Finalmente, pode ser calculada a MSBC.

MARGEM SEMI BRUTA CONTRIBUIÇÃO = Receita Líquida – Custo Variável Total - Custos fixos próprios identificados

-

Margem Semi Bruta de

Contribuição dos Serviços

(serviço 1 até n)

MSBC1

MSBC2

MSBC3

...

MSBCn

=

Custo Variável Total

dos Serviços

(serviço 1 até n)

CVT1

CVT2

CVT3

...

CVTn

Custos fixos próprios

identificados (CPI),

(serviço 1 até n)

CPI1

CPI2

CPI3

...

CPIn

-

Receita Líquida dos

Serviços

(serviço 1 até n)

RL1

RL2

RL3

...

RLn

Na medida em que o modelo, o qual será refinado em conjunto com a

ANTAQ, SEP e Autoridades Portuárias, alocar os custos diretos e os custos fixos

próprios identificáveis aos serviços prestados, ele permitirá a identificação de

eventual(ais) serviço(s) deficitário(s) e , portanto, localizar qual(is) serviço(s) está(ão)

sendo subsidiado(s) por outro(s). Outra característica do modelo diz respeito ao fato

de que o aumento de demanda reflete no aumento da MSBC, fato que subsidiará

uma melhor tomada de decisão no sentido de redução ou manutenção das tarifas

(custos em regime de eficiência).

Por fim, pode-se calcular o resultado operacional da unidade produtiva

(Porto), ou seja, seu Lucro Operacional (L). O cálculo é realizado subtraindo os

custos e/ou despesas fixos não identificados da somatória das Margens Semi Brutas

de Contribuição (MSBC).

ados identific fixos nãou despesasCustos e/oMSBClOperacionaLucron

i

i 1

O lucro operacional da unidade portuária poderá ser superior a zero, igual a

zero ou inferior a zero. No primeiro caso, os recursos obtidos e acumulados podem

criar um fundo de recursos monetários para futuros investimentos no próprio porto.

No caso de lucro igual a zero, o porto conseguirá se manter sem aportes

governamentais, porem, não possuirá recursos para investimentos (equipamentos,

crescimento, ampliação, etc) ou eventuais “catástrofes” de ordem maior (desastres

naturais) que possam ocorrer. No caso do lucro inferior a zero, aportes

governamentais serão necessários para a manutenção das atividades portuárias.

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57

4.1 Alternativas de precificação dos serviços

Há três alternativas básicas para precificação dos serviços:

Política de Preços Baseada em Custos;

Política de Preços Baseada na Estrutura do Mercado; e

Política de Preços Baseada em Objetivos.

Para o caso da Política de Preços Baseada em Custos, foco deste trabalho,

as tarifas portuárias são calculadas com base nos custos operacionais em regime de

eficiência, ou seja, os preços dos serviços (Pi) não são os de mercado, o que sugere

a utilização do conceito de preço mínimo requerido.

Se igualarmos as Receitas Líquidas Totais dos Serviços aos Custos Variáveis

Totais dos mesmos, ou seja,

n

i

i

n

i

i CVTRL11 ,

ter-se-á lucro operacional negativo no período, já que só serão cobertos os custos

variáveis (também chamados marginais). Nesta situação, o que viabiliza a operação

do Porto é a presença de um agente externo (por exemplo, o Governo), responsável

pelo pagamento dos Custos e/ou Despesas Fixos (CFs).

Antes de atribuir aos preços dos serviços os valores de custo unitário com o

rateio dos CFs (Custos e/ou Despesas Fixos), recomenda-se alocar os custos e/ou

despesas fixos próprios identificados (CPI). Após essa alocação, buscar-se-á um

direcionador adequado para o rateio dos custos e/ou despesas fixos não

identificados.

Se, por exemplo, as previsões de demandas dos serviços forem utilizadas

como direcionadores do rateio dos custos e/ou despesas fixos não identificados para

um determinado serviço, tem-se:

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CFNI

DT

DCPICVTRLServiço idoLucro i

iii *

Em que:

n

i

iDDT1 ;

DT = Demanda Total Prevista

Di = Demanda Prevista do serviço i

CPI = Custo e/ou Despesa Próprio Identificável

CFNI = Custo e/ou Despesa Fixo Não Identificável

Dessa forma, recomenda-se que as tarifas praticadas sejam, pelo menos,

suficientes para cobrir os custos diretos (Custos Variáveis Totais) e os custos e/ou

despesas fixos próprios identificados (CPI).

Considerando as previsões de demandas dos serviços como direcionadores

do rateio dos custos e/ou despesas fixos não identificados, tem-se para uma

unidade portuária inteira, em um determinado período específico:

ados identific fixos nãou despesasCustos e/oMSBClOperacionaLucron

i

i 1

n

i

in

i

i CFNIDT

DMSBClOperacionaLucro

11

*

Em que:

n

i

i

n

i

i

n

i

i

n

i

i CPICVTRLMSBC11

MSBCi = Margem Semi Bruta de Contribuição do Serviço i;

RLi = Receita Liquida do Serviço i;

CVTi = Custo Variável Total do Serviço i; e

CPIi = Custo Próprio Identificável do Serviço i.

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Utilizando o conceito do preço mínimo requerido, em que o lucro operacional

é igual a zero, haverá sucesso caso a previsão de demanda não apresente erro

algum em todos os serviços prestados. Em havendo erro, pode-se ter Lucro

Operacional > (maior) ou < (menor) que zero. Outra consideração importante diz

respeito ao fato de que aumentos de demanda podem impactar diretamente o preço

mínimo requerido, uma vez que diminuiria os custos e/ou despesas fixos unitários

identificáveis e não identificáveis, reduzindo o preço mínimo requerido.

Para determinar o preço mínimo requerido, no caso em questão a tarifa

mínima para os serviços oferecidos pelos portos, será necessária uma adaptação ao

conceito apresentado na seção 2.5. Conforme Brunstein (2005), o ponto de

equilíbrio de uma atividade é a condição que iguala os custos e despesas fixas à

margem bruta de contribuição dos serviços prestados. Dado que a Receita depende

da tarifa cobrada e da demanda dos serviços, o conceito de ponto de equilíbrio a ser

utilizado no caso das Autoridades Portuárias considerará a Margem Semi-Bruta de

Contribuição (MSBC), de modo a equilibrar a equação:

ados identific fixos nãou despesasCustos e/oMSBCn

i

i 1

Como critério de rateio para os Custos e/ou Despesas Fixos Não

Identificáveis pode-se fazer uso de alguma alternativa de método de custeio por

absorção ou o Custeio ABC, em que são utilizados direcionadores relevantes

(“drivers”) para que o rateio possa ser aplicado a cada serviço. Esses direcionadores

podem ser diferentes da demanda.

No caso de rateios, para se obter Lucro Operacional > 0 ou para se reduzir a

probabilidade de que o Lucro Operacional seja < 0, pode-se também usar um “mark-

up” sobre os preços Pi dos serviços prestados.

Outra opção é utilizar a Abordagem da Engenharia Econômica, considerando

horizontes de planejamento razoavelmente longos, identificando investimentos,

custos, despesas, impostos e a receita a determinar → preço mínimo requerido.

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60

4.2 Modelo de Análise de Fluxo de Caixa e de Simulação

Como pode ser visto das considerações anteriores, o objetivo do modelo a ser

desenvolvido é ratear apenas os custos e/ou despesas fixos não identificados, o que

pode ser feito adotando-se um critério de rateio a ser definido em conjunto com a

ANTAQ, SEP e Autoridades Portuárias.

O intuito é atribuir valores para os preços (tarifas) dos serviços, de forma que

as receitas dos serviços sejam suficientes para cobrir todos os custos em que a

organização incorre ou pelo menos seja suficiente para cobrir os custos diretos

(Custos Variáveis Totais) e os custos e/ou despesas fixos próprios identificados

(CPI).

Qualquer que seja o método empregado para estimar os preços, o cliente fará

a seguinte comparação (o que as Autoridades Portuárias deverão também fazer):

Preço total do pacote de

serviços no Porto em

consideração

Preço total do pacote de serviços em

Portos concorrentes (incluindo

diferencial de distância, acesso,

segurança, etc)

Parte Pública Parte Arrendada

Serviços Serviços

Foco deste

Trabalho

Foco de atenção

para decisões

sobre tarifas

+

Como o foco de atenção deste projeto está restrito a uma parte dos serviços

prestados ao cliente ou usuário, deve-se construir um modelo que possibilite simular

alguns dos elementos da tabela a seguir:

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Parte do Sistema Análise Interna Análise Externa

Pública

Redução de Custos

(regime de eficiência e

melhoria de produtividade)

Impacto do aumento ou

diminuição da demanda

Análise de Processos de

Prestação de Serviços

(indicadores de gestão)

Investimentos a Recuperar

Receita Patrimonial

Política de Tarifas

(modicidade)

Arrendada

Padronização de

Processos

Auditorias

Política de Preços

(Regulação) – SLA (acordo

de nível de serviço)

Outra característica do Modelo para Cálculo de Tarifas Portuárias a ser

definido e refinado é que este deverá levar em consideração uma necessidade de

minimizar o preço para o usuário e, ao mesmo tempo, maximizar a receita

operacional para a administração portuária, levando em conta a visão dos seus

principais interessados (stakeholders), ou seja, visão da ANTAQ, SEP, CAP,

Autoridades Portuárias, usuários, e outros.

As simulações, valendo-se de diferentes cenários de análise, permitiriam

obter resultados (lucro operacional) para conjuntos alternativos de dados e decisões.

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Dados de custos,

investimentos e

despesas

Decisões referentes

ao Porto

1 2

Modelo para cálculo das Margens Semi Brutas de

Contribuição

Necessidades de diferentes

stakeholders (CAP, Governo,

SEP, ANTAQ, Usuário, etc )

3

1 e 2 são viáveis?

3 é atrativo?

Revisar 1, 2 e/ou 3 e

reiniciar o processo

Tabela de Tarifas

N

S

CAP

Acompanhar

Aplicação para

Aprendizagem e

Reavaliação

Reiniciar o processo

5 PROXIMOS PASSOS

Nos próximos meses, o modelo inicialmente sugerido no item 4 deste

documento será detalhado, com a identificação clara das receitas, custos e

despesas constituintes de cada serviço prestado pelos Portos. Além disso, será

realizado um alinhamento entre o modelo tarifário a ser refinado e a atual tabela

tarifaria sugerida pela ANTAQ.

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6 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS. Anuário Estatístico

Aquaviário 2010. Disponível em: <http://www.antaq.gov.br>. Acesso em: 10

mar. 2011.

ALDERTON, P. Port Management and Operations. 3ª Ed. Londres, 2005.

ARNOLD, J. Port Tariffs - Current Practices and Trends. World Bank, 1985.

BORNIA, A. C. Mensuração das Perdas dos Processos Produtivos: Uma

abordagem metodológica de controle interno. Tese, EPS-UFSC,

Florianópolis, p. 1-35, 1995.

BRUNSTEIN, I. Economia de Empresas: Gestão Econômica de Negócios. São

Paulo, Atlas, 2005.

COSTA, R. P.; NÉLO, A. M.; ARAÚJO, J. A. R. Custos, Preços e Rentabilidade de

Produtos. Revista do Conselho Regional de Contabilidade do Paraná, p.10-15,

2004.

LEONE, G. Custos: Um enfoque Administrativo. Rio de Janeiro: Ed. FGV, p. 13-

14, 1985.

MACHADO, N.; HOLANDA, V. C. Diretrizes e modelo conceitual de custos para o

setor público a partir da experiência no governo federal do Brasil. Revista

de Administração Pública, v. 44, n. 4, Rio de Janeiro, 2010.

MARTINS, E. Contabilidade de Custos. Editora Atlas, São Paulo, 9a. Ed, 2003.

SHANK, J.K.; GOVINDARAJAN, V. A Revolução dos Custos: Como Reinventar e

Redefinir Sua Estratégia de Custos para Vencer em Mercado

Crescentemente Competitivos. Rio de Janeiro, Editora Campus, 1997.

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64

TOLEDO, N. N. Custos Industriais. In: CONTADOR, J. C. (org) Gestão de

Operações. 3ª Ed. São Paulo: Blucher, 2010.

UNCTAD - United Nations Conference on Trade and Development. Strategic Port

Pricing. 1995.

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ANEXOS

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ANEXO I – ATAS DE REUNIÕES E VISITAS

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Memória da Reunião ANTAQ/SEP/USP – 11/01/2001

Participantes:

Antonio Rafael Namur Muscat (USP);

Fernando Berssaneti (USP);

João Affonso Dêntice (SEP);

Ana Paula Harumi Higa (ANTAQ)

Carlos Eduardo Pini Leitão (ANTAQ)

Diana Afonso Martins (ANTAQ)

Fernando José de Pádua Costa Fonseca (ANTAQ);

Luiz Osmar Scarduelli Junior (ANTAQ)

Maurino James (ANTAQ)

Rodrigo de Sá Arrais (ANTAQ)

Washington Antunes de Abreu (ANTAQ)

Assuntos tratados:

Definição de novo cronograma de trabalho, com início dos trabalhos a partir de 11/01/2011, tendo em vista a defasagem observada no cronograma original por conta de problemas ocorridos (impossibilidade de repassar recursos no período eleitoral, dificuldades operacionais para alimentação do sistema SICONV, etc.);

Comunicação pela ANTAQ sobre a necessidade de extensão do prazo original do Convênio, bem assim a inclusão de atividade para acompanhamento e monitoramento da aplicação do modelo tarifário objeto dos estudos a serem realizados pela USP;

Informe pelo Gestor do Convênio que será enviado em seguida Ofício/SPO à USP solicitando a adequação do Plano de Trabalho e, consequentemente, a formalização de aditivo de prazo ao Convênio celebrado, em virtude do que foi exposto no item anterior;

A USP comunicará a ANTAQ as datas previstas para as visitas às autoridades portuárias CODESP (Porto de Santos) e CODEBA (Portos de Salvador, Aratu e Ilhéus), para apresentação dos trabalhos a serem desenvolvidos, tendo em vista a inclusão daqueles portos como projetos pilotos conforme o Plano de Trabalho;

A ANTAQ disponibilizou à USP documentação diversa de interesse para elaboração dos estudos – legislação de regência referente à questão tarifária para o setor portuário; Instruções/ANTAQ para apresentação de pleitos pelas Autoridades Portuárias para reajuste e revisão das tarifas portuárias; exemplo de estudos tarifários desenvolvidos; etc.

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Discussão geral e troca de informações sobre a questão tarifária para o subsetor portuário – formas de remuneração da Autoridade Portuária; abrangência de aplicação das tarifas portuárias cobradas; dificuldades para a apropriação de custos em regime de eficiência; previsão ou não de subsídios quando da definição do modelo tarifário a ser proposto; possibilidade de outras fontes de receitas serem utilizadas para fins de modicidade tarifária; confiabilidade e dificuldades de informações e dados de interesse para os estudos objetos dos levantamentos a serem realizados junto às Autoridade Portuárias, etc.

Previsão de próxima reunião, com data provável para a segunda quinzena de fevereiro de 2011, com o objetivo de acompanhar o desenvolvimento dos estudos contratados. Tal reunião deverá ocorrer após visitas de apresentação à CODESP e CODEBA;

A data de entrega do primeiro produto está prevista para o dia 12 de março.

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Memória da Reunião ANTAQ/CODEBA/USP – 08/02/2001

Participantes:

Antonio Rafael Namur Muscat (USP);

Fernando Berssaneti (USP);

Rui Botter (USP);

Hugo Yoshizaki (USP);

André Carrara (USP);

Fernando Fonseca (ANTAQ);

Andreia Barros (ANTAQ);

José Muniz Rebouças (CODEBA);

Eduardo Linhares (CODEBA);

Cotrin (CODEBA);

Mauro (CODEBA);

Leonardo (CODEBA);

Assuntos tratados:

Aportes da união para investimentos e serviços específicos, particularmente o de dragagem, estão separados daqueles feitos pela Autoridade Portuária (CODEBA);

O porto de Ilhéus atualmente é subsidiado pelos demais portos sob a gestão da CODEBA;

A Autoridade Portuária (CODEBA) julgou necessárias discussões entre ANTAQ, CODEBA e CAP para trâmite de processo de homologação das tarifas fruto do estudo. Este processo não faz parte do escopo do projeto, no entanto pode ser planejada para que as entidades envolvidas iniciem as discussões;

Eduardo Linhares foi definido como o ponto de contato para troca de informações, e ficou encarregado de envio de material sobre a CODEBA e de estudo sobre custos dos portos, realizado em 2006.

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Memória da Reunião ANTAQ/CODESP/USP – 09/02/2001

Participantes:

Antonio Rafael Namur Muscat (USP);

Fernando Berssaneti (USP);

Rui Botter (USP);

Paulo Turini (USP);

André Carrara (USP);

Felipe Lopes (USP);

Fernando Fonseca (ANTAQ);

Andreia Barros (ANTAQ);

José Roberto (CODESP);

Carlos Helmut Kopittke (CODESP);

Márcia Rubino (CODESP);

Luciana Guenise (CODESP).

Assuntos tratados:

O porto de Santos está há seis anos sem reajuste de tarifas;

Serviços correlatos e acessórios, que não fazem parte da tarifação da CODESP, compõem maiores parcelas de custos logísticos;

Atualmente cerca de 50% da receita patrimonial segue para investimentos no porto, o restante é utilizado para cobrir passivos;

É necessário entender como funciona o subsídio cruzado, para não incorrer em erros de

modelagem;

A equipe da CODESP que cuida de tarifas já havia realizado um trabalho de revisão no

modelo de tarifação, no entanto não aplicarão tal estudo para solicitação de ajuste das tarifas, pois há o entendimento de que o modelo que sairá deste projeto poderá ser útil. Dessa forma ficou definido que a Autoridade Portuária (CODESP) solicitará um reajuste linear de 30% nas tarifas, para posteriormente realizar qualquer solicitação de alteração de modelo de cobrança de tarifas;

12% dos investimentos em dragagem são alocados para projetos de monitoramento

ambiental;

Márcia Rubino foi definida como o ponto de contato para troca de informações, e ficou

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encarregada de envio de material sobre a CODESP e do trabalho realizado sobre a revisão do modelo de tarifas para o porto de Santos.

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Memória da Visita à CODEBA – CODEBA/USP - 28/02/2011

Participantes:

Eduardo Linhares (CODEBA);

Leonardo Deschamps (CODEBA);

Andre Carrara (USP);

Paulo Turini (USP).

Assuntos tratados:

Operações realizadas no porto de Salvador a operação de descarga de trigo e realizada através de grabber, raddler e caminhões (o que confere certa ineficiência ao processo). Grande parte da carga de celulose e manejada pelo TECON. Guindaste também e utilizado para colocação de ponte de navio de cruzeiro;

Condições dos portos: O porto de Ilhéus possui assoreamento forte (1m em 5 anos, em media). Já os portos de Salvador e Aratu não possuem este obstáculo;

Sistema de custos: Não possuem meios de identificar custos por centro de custos, dessa forma grande parte dos custos e rateada entre as tabelas tarifarias. Em 2006 estabeleceram um sistema provisório de rateio de custos, com vistas a comprovar a solicitação de reajuste tarifário;

Reajuste tarifário: Após dez anos sem reajustes nas tabelas tarifarias a CODEBA elaborou um trabalho para contemplar um reajuste tarifário. Este trabalho, realizado em 2006, possui como componente o sistema provisório de rateio de custos e permitiu a CODEBA reajustar suas tarifas em 25% neste ano e em 7,5% no ano de 2007, totalizando um total de 34,375% de reajuste tarifário;

Arrendamentos: A CODEBA possui poucos arrendamentos (TECON), mas os estudos e processos de arrendamento serão retomados no biênio de 2011 e 2012. O ultimo arrendamento ocorreu há oito anos.

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Memória da Visita à CODESP – CODESP/USP - 01/03/2011

Participantes:

Marcia Rubino (CODESP);

Agostinho (CODESP);

Antonio Carlos Costa (CODESP);

Andre Carrara (USP);

Paulo Turini (USP).

Assuntos tratados:

Histórico da tarifação do Porto de Santos: As estruturas das tabelas vigentes foram elaboradas em 1995/96. Em 2003 as tabelas III e IV (equipamentos e armazenagem) foram extintas. Em 2005 a CODESP obteve aprovação para reajuste tarifário em 26%;

Energia elétrica: foi esclarecida a questão de energia elétrica no Porto de Santos. A Usina de Itatinga fornece energia elétrica para o Porto de Santos. A concessionária CPFL também o faz, inclusive há a possibilidade de fornecimento de energia elétrica para a rede, nos momentos de baixo consumo;

Sistema de custeio: A CODESP aloca custos diretos aos itens tarifários. Custos comunitários e despesas administrativas.são rateados aos itens tarifários de acordo com taxas relativas acordadas entre a Autoridade Portuaria e o CAP. Estas taxas foram definidas com base no sentimento do grupo tarifário;

Arrendamentos: O conceito utilizado para arrendamentos sofreu mutações ao longo do tempo. Antigamente a cobrança era feita por sitio padrão e superestrutura presente. Atualmente os novos contratos de arrendamento remuneram apenas o sitio padrão, uma vez que a superestrutura foi melhorada ou ampliada por investimentos dos arrendatários;

Subsidio cruzado: existem subsídios cruzados intra tabelas e inter tabelas tarifarias. Dessa forma um item tarifário superavitário pode subsidiar outro deficitário, contribuindo para um resultado final não negativo.

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ANEXO II – LEI 8630/93

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Presidência da República

Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 8.630, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1993.

Regulamento

Regulamento

Mensagem de veto

Dispõe sobre o regime jurídico da exploração dos portos organizados e das instalações portuárias e dá outras providências. (LEI DOS PORTOS)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

CAPÍTULO I

Da Exploração do Porto e das Operações Portuárias

Art. 1° Cabe à União explorar, diretamente ou mediante concessão, o porto organizado.

§ 1° Para os efeitos desta lei, consideram-se:

I - Porto organizado: o construído e aparelhado para atender às necessidades da navegação e da movimentação e armazenagem de mercadorias, concedido ou explorado pela União, cujo tráfego e operações portuárias estejam sob a jurisdição de uma autoridade portuária; II - Operação portuária: a de movimentação e armazenagem de mercadorias destinadas ou provenientes de transporte aquaviário, realizada no porto organizado por operadores portuários;

I - Porto Organizado: o construído e aparelhado para atender às necessidades da navegação, da movimentação de passageiros ou da movimentação e armazenagem de mercadorias, concedido ou explorado pela União, cujo tráfego e operações portuárias estejam sob a jurisdição de uma autoridade portuária; (Redação dada pela Lei nº 11.314 de 2006)

II - Operação Portuária: a de movimentação de passageiros ou a de movimentação ou armazenagem de mercadorias, destinados ou provenientes de transporte aquaviário, realizada no porto organizado por operadores portuários; (Redação dada pela Lei nº 11.314 de 2006)

III - Operador portuário: a pessoa jurídica pré-qualificada para a execução de operação portuária na área do porto organizado;

IV - Área do porto organizado: a compreendida pelas instalações portuárias, quais sejam, ancoradouros, docas, cais, pontes e piers de atracação e acostagem, terrenos, armazéns, edificações e vias de circulação interna, bem como pela infra-estrutura de proteção e acesso aquaviário ao porto tais como guias-correntes, quebra-mares, eclusas, canais, bacias de evolução e áreas de fundeio que devam ser mantidas pela Administração do Porto, referida na Seção II do Capítulo VI desta lei.

V - Instalação portuária de uso privativo: a explorada por pessoa jurídica de direito público ou privado, dentro ou fora da área do porto, utilizada na movimentação e ou armazenagem de mercadorias destinadas ou provenientes de transporte aquaviário .

V - Instalação Portuária de Uso Privativo: a explorada por pessoa jurídica de direito público ou privado, dentro ou fora da área do porto, utilizada na movimentação de passageiros ou na

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movimentação ou armazenagem de mercadorias, destinados ou provenientes de transporte aquaviário. (Redação dada pela Lei nº 11.314 de 2006)

VI - Estação de Transbordo de Cargas: a situada fora da área do porto, utilizada,

exclusivamente, para operação de transbordo de cargas, destinadas ou provenientes da navegação

interior; (Incluído pela Lei nº 11.518, de 2007)

VII - Instalação Portuária Pública de Pequeno Porte: a destinada às operações portuárias de

movimentação de passageiros, de mercadorias ou ambas, destinados ou provenientes do transporte

de navegação interior. (Incluído pela Lei nº 11.518, de 2007)

§ 2° A concessão do porto organizado será sempre precedida de licitação realizada de acordo com a lei que regulamenta o regime de concessão e permissão de serviços públicos.

Art. 2° A prestação de serviços por operadores portuários e a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação, melhoramento e exploração de instalações portuárias, dentro dos limites da área do porto organizado, serão realizadas nos termos desta lei.

Art. 3° Exercem suas funções no porto organizado, de forma integrada e harmônica, a Administração do Porto, denominada autoridade portuária, e as autoridades aduaneira, marítima, sanitária, de saúde e de polícia marítima.

CAPÍTULO II

Das Instalações Portuárias

Art. 4° Fica assegurado ao interessado o direito de construir, reformar, ampliar, melhorar, arrendar e explorar instalação portuária, dependendo: (Regulamento)

I - de contrato de arrendamento, celebrado com a União no caso de exploração direta, ou com sua concessionária, sempre através de licitação, quando localizada dentro dos limites da área do porto organizado;

II - de autorização do ministério competente, quando se tratar de terminal de uso privativo, desde que fora da área do porto organizado, ou quando o interessado for titular do domínio útil do terreno, mesmo que situado dentro da área do porto organizado.

II - de autorização do órgão competente, quando se tratar de Instalação Portuária Pública de

Pequeno Porte, de Estação de Transbordo de Cargas ou de terminal de uso privativo, desde que fora

da área do porto organizado, ou quando o interessado for titular do domínio útil do terreno, mesmo

que situado dentro da área do porto organizado. (Redação dada pela Lei nº 11.518, de 2007)

§ 1° A celebração do contrato e a autorização a que se referem os incisos I e II deste artigo devem ser precedidas de consulta à autoridade aduaneira e ao poder público municipal e de aprovação do Relatório de Impacto sobre o Meio Ambiente (Rima).

§ 2° A exploração da instalação portuária de que trata este artigo far-se-á sob uma das seguintes modalidades:

I - uso público;

II - uso privativo:

a) exclusivo, para movimentação de carga própria;

b) misto, para movimentação de carga própria e de terceiros.

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c) de turismo, para movimentação de passageiros. (Incluído pela Lei nº 11.314 de 2006)

d) Estação de Transbordo de Cargas. (Incluído pela Lei nº 11.518, de 2007)

§ 3° A exploração de instalação portuária de uso público fica restrita à área do porto organizado.

§ 3o A exploração de instalação portuária de uso público fica restrita à área do porto organizado

ou à área da Instalação Portuária Pública de Pequeno Porte. (Redação dada pela Lei nº 11.518, de

2007)

§ 4° São cláusulas essenciais no contrato a que se refere o inciso I do caput deste artigo, as relativas:

I - ao objeto, à área de prestação do serviço e ao prazo;

II - ao modo, forma e condições da exploração do serviço, com a indicação, quando for o caso, de padrões de qualidade e de metas e prazos para o seu aperfeiçoamento;

III - aos critérios, indicadores, fórmulas e parâmetros definidores da qualidade do serviço;

IV - ao valor do contrato, nele compreendida a remuneração pelo uso da infra-estrutura a ser utilizada ou posta à disposição da referida instalação, inclusive a de proteção e acesso aquaviário;

V - à obrigação de execução das obras de construção, reforma, ampliação e melhoramento, com a fixação dos respectivos cronogramas de execução físico e financeiro;

VI - aos direitos e deveres dos usuários, com as obrigações correlatas do contratado e as sanções respectivas;

VII - à reversão de bens aplicados no serviço;

VIII - aos direitos, garantias e obrigações do contratante e do contratado, inclusive, quando for o caso, os relacionados com as previsíveis necessidades de futuras suplementações, alterações e expansões do serviço e conseqüente modernização, aperfeiçoamento e ampliação das instalações;

IX - à forma de fiscalização das instalações, dos equipamentos e dos métodos e práticas de execução dos serviços;

X - às garantias para adequada execução do contrato;

XI - ao início, término e, se for o caso, às condições de prorrogação do contrato, que poderá ser feita uma única vez, por prazo máximo igual ao originalmente contratado, desde que prevista no edital de licitação e que o prazo total, incluído o da prorrogação, não exceda a cinqüenta anos;

XII - à responsabilidade do titular da instalação portuária pela inexecução ou deficiente execução dos serviços;

XIII - às hipóteses de extinção do contrato;

XIV - à obrigatoriedade de prestação de informações de interesse da Administração do Porto e das demais autoridades no porto, inclusive as de interesse específico da Defesa Nacional, para efeitos de mobilização;

XV - à adoção e ao cumprimento das medidas necessárias à fiscalização aduaneira de mercadorias, veículos e pessoas;

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XVI - ao acesso, pelas autoridades do porto, às instalações portuárias;

XVII - às penalidades contratuais e sua forma de aplicação;

XVIII - ao foro.

§ 5° O disposto no inciso VI do parágrafo anterior somente se aplica aos contratos para exploração de instalação portuária de uso público.

§ 6° Os investimentos realizados pela arrendatária de instalação portuária localizada em terreno da União localizado na área do porto organizado reverterão à União, observado o disposto na lei que regulamenta o regime de concessão e permissão de serviços públicos.

§ 7o As autorizações de exploração de Instalações Portuárias Públicas de Pequeno Porte

somente serão concedidas aos Estados ou Municípios, os quais poderão, com prévia autorização do órgão competente e mediante licitação, transferir a atividade para a iniciativa privada. (Incluído pela Lei nº 11.518, de 2007)

Art. 5° O interessado na construção e exploração de instalação portuária dentro dos limites da área do porto organizado deve requerer à Administração do Porto a abertura da respectiva licitação.

§ 1° Indeferido o requerimento a que se refere o caput deste artigo cabe recurso, no prazo de quinze dias, ao Conselho de Autoridade Portuária de que trata a Seção I do Capítulo VI desta lei.

§ 2° Mantido o indeferimento cabe recurso, no prazo de quinze dias, ao ministério competente.

§ 3° Na hipótese de o requerimento ou recurso não ser decidido nos prazos de trinta dias e sessenta dias, respectivamente, fica facultado ao interessado, a qualquer tempo, considerá-lo indeferido, para fins de apresentação do recurso a que aludem os parágrafos anteriores.

Art. 6° Para os fins do disposto no inciso II do art. 4° desta lei, considera-se autorização a delegação, por ato unilateral, feita pela União a pessoa jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

§ 1° A autorização de que trata este artigo será formalizada mediante contrato de adesão, que conterá as cláusulas a que se referem os incisos I, II, III, V, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIS, XV, XVI, XVII e XVIII do § 4° do art. 4° desta lei.

§ 2° Os contratos para movimentação de cargas de terceiros reger-se-ão, exclusivamente, pelas normas de direito privado, sem participação ou responsabilidade do poder público.

§ 3° As instalações de que trata o caput deste artigo ficarão sujeitas à fiscalização das autoridades aduaneira, marítima, sanitária, de saúde e de polícia marítima.

Art. 7° (Vetado)

CAPÍTULO III

Do Operador Portuário

Art. 8° Cabe aos operadores portuários a realização das operações portuárias previstas nesta lei.

§ 1° É dispensável a intervenção de operadores portuários nas operações portuárias:

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I - que, por seus métodos de manipulação, suas características de automação ou mecanização, não requeiram a utilização de mão-de-obra ou possam ser executadas exclusivamente pela própria tripulação das embarcações;

II - de embarcações empregadas:

a) na execução de obras de serviços públicos nas vias aquáticas do País, seja diretamente pelos poderes públicos, seja por intermédio de concessionários ou empreiteiros;

b) no transporte de gêneros de pequena lavoura e da pesca, para abastecer mercados de âmbito municipal;

c) na navegação interior e auxiliar;

d) no transporte de mercadorias líquidas a granel;

e) no transporte de mercadorias sólidas a granel, quando a carga ou descarga for feita por aparelhos mecânicos automáticos, salvo quanto aos serviços de rechego, quando necessários;

III - relativas à movimentação de:

a) cargas em área sobre controle militar, quando realizadas por pessoal militar ou vinculado à organização militar;

b) materiais pelos estaleiros de construção e reparação naval;

c) peças sobressalentes, material de bordo, mantimentos e abastecimento de embarcações;

IV - relativas ao abastecimento de aguada, combustíveis e lubrificantes à navegação.

§ 2° Caso o interessado entenda necessário a utilização de mão-de-obra complementar para execução das operações referidas no parágrafo anterior deve requisitá-la ao órgão gestor de mão-de-obra .

Art. 9° A pré-qualificação do operador portuário será efetuada junto à Administração do Porto, na forma de norma publicada pelo Conselho de Autoridade Portuária com exigências claras e objetivas.

§ 1° As normas de pré-qualificação referidas no caput deste artigo devem obedecer aos princípios da legalidade, moralidade e igualdade de oportunidade.

§ 2° A Administração do Porto terá trinta dias, contados do pedido do interessado, para decidir.

§ 3° Considera-se pré-qualificada como operador a Administração do Porto.

Art. 10. A atividade de operador portuário obedece às normas do regulamento do porto.

Art. 11. O operador portuário responde perante:

I - a Administração do Porto, pelos danos culposamente causados à infra-estrutura, às instalações e ao equipamento de que a mesma seja a titular ou que, sendo de propriedade de terceiro, se encontre a seu serviço ou sob sua guarda;

II - o proprietário ou consignatário da mercadoria, pelas perdas e danos que ocorrerem durante as operações que realizar ou em decorrência delas;

III - o armador, pelas avarias provocadas na embarcação ou na mercadoria dada a transporte;

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IV - o trabalhador portuário, pela remuneração dos serviços prestados e respectivos encargos;

V - o órgão local de gestão de mão-de-obra do trabalho avulso, pelas contribuições não recolhidas;

VI - os órgãos competentes, pelo recolhimento dos tributos incidentes sobre o trabalho portuário avulso.

Art. 12. O operador portuário é responsável, perante a autoridade aduaneira, pelas mercadorias sujeitas a controle aduaneiro, no período em que essas lhe estejam confiadas ou quando tenha controle ou uso exclusivo de área do porto onde se acham depositadas ou devam transitar.

Art. 13. Quando as mercadorias a que se referem o inciso II do art. 11 e o artigo anterior desta lei estiverem em área controlada pela Administração do Porto e após o seu recebimento, conforme definido pelo regulamento de exploração do porto, a responsabilidade cabe à Administração do Porto.

Art. 14. O disposto nos artigos anteriores não prejudica a aplicação das demais normas legais referentes ao transporte marítimo, inclusive as decorrentes de convenções internacionais ratificadas, enquanto vincularem internacionalmente a República Federativa do Brasil.

Art. 15. O serviço de movimentação de carga a bordo da embarcação deve ser executado de acordo com a instrução de seu comandante ou de seus prepostos, que serão responsáveis pela arrumação ou retirada da carga no que se refere à segurança da embarcação, quer no porto, quer em viagem.

Art. 16. O operador portuário é titular e responsável pela direção e coordenação das operações portuárias que efetuar.

Art. 17. Fica permitido às cooperativas formadas por trabalhadores portuários avulsos, registrados de acordo com esta lei, se estabelecerem como operadores portuários para a exploração de instalações portuárias, dentro ou fora dos limites da área do porto organizado.

CAPíTULO IV

Da Gestão de Mão-de-Obra do Trabalho Portuário Avulso

Art. 18. Os operadores portuários, devem constituir, em cada porto organizado, um órgão de gestão de mão-de-obra do trabalho portuário, tendo como finalidade: (Vide Lei nº 9.719, de 1998)

I - administrar o fornecimento da mão-de-obra do trabalhador portuário e do trabalhador portuário-avulso;

II - manter, com exclusividade, o cadastro do trabalhador portuário e o registro do trabalhador portuário avulso;

III - promover o treinamento e a habilitação profissional do trabalhador portuário, inscrevendo-o no cadastro;

IV - selecionar e registrar o trabalhador portuário avulso;

V - estabelecer o número de vagas, a forma e a periodicidade para acesso ao registro do trabalhador portuário avulso;

VI - expedir os documentos de identificação do trabalhador portuário;

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VII - arrecadar e repassar, aos respectivos beneficiários, os valores devidos pelos operadores portuários, relativos à remuneração do trabalhador portuário avulso e aos correspondentes encargos fiscais, sociais e previdenciários.

Parágrafo único. No caso de vir a ser celebrado contrato, acordo, ou convenção coletiva de trabalho entre trabalhadores e tomadores de serviços, este precederá o órgão gestor a que se refere o caput deste artigo e dispensará a sua intervenção nas relações entre capital e trabalho no porto. (Vide Lei nº 9.719, de 1998)

Art. 19. Compete ao órgão de gestão de mão-de-obra do trabalho portuário avulso: (Vide Lei nº 9.719, de 1998)

I - aplicar, quando couber, normas disciplinares previstas em lei, contrato, convenção ou acordo coletivo de trabalho, no caso de transgressão disciplinar, as seguintes penalidades:

a) repreensão verbal ou por escrito;

b) suspensão do registro pelo período de dez a trinta dias;

c) cancelamento do registro;

II - promover a formação profissional e o treinamento multifuncional do trabalhador portuário, bem assim programas de realocação e de incentivo ao cancelamento do registro e de antecipação de aposentadoria;

III - arrecadar e repassar, aos respectivos beneficiários, contribuições destinadas a incentivar o cancelamento do registro e a aposentadoria voluntária;

IV - arrecadar as contribuições destinadas ao custeio do órgão;

V - zelar pelas normas de saúde, higiene e segurança no trabalho portuário avulso;

VI - submeter à Administração do Porto e ao respectivo Conselho de Autoridade Portuária propostas que visem à melhoria da operação portuária e à valorização econômica do porto.

§ 1° O órgão não responde pelos prejuízos causados pelos trabalhadores portuários avulsos aos tomadores dos seus serviços ou a terceiros.

§ 2º O órgão responde, solidariamente com os operadores portuários, pela remuneração devida ao trabalhador portuário avulso .

§ 3º O órgão pode exigir dos operadores portuários, para atender a requisição de trabalhadores portuários avulsos, prévia garantia dos respectivos pagamentos.

Art. 20. O exercício das atribuições previstas nos arts. 18 e 19 desta lei, pelo órgão de gestão de mão-de-obra do trabalho portuário avulso, não implica vínculo empregatício com trabalhador portuário avulso. (Vide Lei nº 9.719, de 1998)

Art. 21. O órgão de gestão de mão-de-obra pode ceder trabalhador portuário avulso em caráter permanente, ao operador portuário. (Vide Lei nº 9.719, de 1998)

Art. 22. A gestão da mão-de-obra do trabalho portuário avulso deve observar as normas do contrato, convenção ou acordo coletivo de trabalho. (Vide Lei nº 9.719, de 1998)

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Art. 23. Deve ser constituída, no âmbito do órgão de gestão de mão-de-obra, Comissão Paritária para solucionar litígios decorrentes da aplicação das normas a que se referem os arts. 18, 19 e 21 desta lei.

§ 1° Em caso de impasse, as partes devem recorrer à arbitragem de ofertas finais.

§ 2° Firmado o compromisso arbitral, não será admitida a desistência de qualquer das partes.

§ 3° Os árbitros devem ser escolhidos de comum acordo entre as partes e o laudo arbitral proferido para solução da pendência possui força normativa, independentemente de homologação judicial.

Art. 24. O órgão de gestão de mão-de-obra terá, obrigatoriamente, um Conselho de Supervisão e uma Diretoria Executiva.

§ 1° O Conselho de Supervisão será composto por três membros titulares e respectivos suplentes, sendo cada um dos seus membros e respectivos suplentes indicados por cada um dos blocos a que se referem os incisos II a IV do art. 31 desta lei, e terá por competência:

I - deliberar sobre a matéria contida no inciso V do art. 18 desta lei;

II - baixar as normas a que se refere o art. 28 desta lei;

III - fiscalizar a gestão dos diretores, examinar, a qualquer tempo, os livros e papéis do organismo, solicitar informações sobre quaisquer atos praticados pelos diretores ou seus prepostos.

§ 2° A Diretoria Executiva será composta por um ou mais diretores, designados e destituíveis, a qualquer tempo, pelo bloco dos prestadores de serviços portuários a que se refere o inciso II do art. 31 desta lei, cujo prazo de gestão não será superior a três anos, permitida a redesignação.

§ 3° Os membros do Conselho de Supervisão, até o máximo de 1/3 (um terço), poderão ser designados para cargos de diretores.

§ 4° No silêncio do estatuto ou contrato social, competirá a qualquer diretor a representação do organismo e a prática dos atos necessários ao seu funcionamento regular.

Art. 25. O órgão de gestão de mão-de-obra é reputado de utilidade pública e não pode ter fins lucrativos, sendo-lhe vedada a prestação de serviços a terceiros ou o exercício de qualquer atividade não vinculada à gestão de mão-de-obra. (Vide Lei nº 9.719, de 1998)

CAPíTULO V

Do Trabalho Portuário

Art. 26. O trabalho portuário de capatazia, estiva, conferência de carga, conserto de carga, bloco e vigilância de embarcações, nos portos organizados, será realizado por trabalhadores portuários com vínculo empregatício a prazo indeterminado e por trabalhadores portuários avulsos.

Parágrafo único. A contratação de trabalhadores portuários de estiva, conferência de carga, conserto de carga e vigilância de embarcações com vínculo empregatício a prazo indeterminado será feita, exclusivamente, dentre os trabalhadores portuários avulsos registrados.

Art. 27. O órgão de gestão de mão-de-obra: (Vide Lei nº 9.719, de 1998)

I - organizará e manterá cadastro de trabalhadores portuários habilitados ao desempenho das atividades referidas no artigo anterior;

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II - organizará e manterá o registro dos trabalhadores portuários avulsos.

§ 1° A inscrição no cadastro do trabalhador portuário dependerá, exclusivamente, de prévia habilitação profissional do trabalhador interessado, mediante treinamento realizado em entidade indicada pelo órgão de gestão de mão-de-obra.

§ 2° O ingresso no registro do trabalhador portuário avulso depende de prévia seleção e respectiva inscrição no cadastro de que trata o inciso I deste artigo, obedecidas a disponibilidade de vagas e a ordem cronológica de inscrição no cadastro.

§ 3° A inscrição no cadastro e o registro do trabalhador portuário extingue-se por morte, aposentadoria ou cancelamento.

Art. 28. A seleção e o registro do trabalhador portuário avulso serão feitos pelo órgão de gestão de mão-de-obra avulsa, de acordo com as normas que forem estabelecidas em contrato, convenção ou acordo coletivo de trabalho.

Art. 29. A remuneração, a definição das funções, a composição dos termos e as demais condições do trabalho avulso serão objeto de negociação entre as entidades representativas dos trabalhadores portuários avulsos e dos operadores portuários. (Vide Lei nº 9.719, de 1998)

CAPíTULO VI

Da Administração do Porto Organizado

SEÇÃO I

Do Conselho de Autoridade Portuária

Art. 30. Será instituído, em cada porto organizado ou no âmbito de cada concessão, um Conselho de Autoridade Portuária.

§ 1° Compete ao Conselho de Autoridade Portuária:

I - baixar o regulamento de exploração;

II - homologar o horário de funcionamento do porto;

III - opinar sobre a proposta de orçamento do porto;

IV - promover a racionalização e a otimização do uso das instalações portuárias;

V - fomentar a ação industrial e comercial do porto;

VI - zelar pelo cumprimento das normas de defesa da concorrência;

VII - desenvolver mecanismos para atração de cargas;

VIII - homologar os valores das tarifas portuárias;

IX - manifestar-se sobre os programas de obras, aquisições e melhoramentos da infra-estrutura portuária;

X - aprovar o plano de desenvolvimento e zoneamento do porto;

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XI - promover estudos objetivando compatibilizar o plano de desenvolvimento do porto com os programas federais, estaduais e municipais de transporte em suas diversas modalidades;

XII - assegurar o cumprimento das normas de proteção ao meio ambiente;

XIII - estimular a competitividade;

XIV - indicar um membro da classe empresarial e outro da classe trabalhadora para compor o conselho de administração ou órgão equivalente da concessionária do porto, se entidade sob controle estatal;

XV - baixar seu regimento interno;

XVI - pronunciar-se sobre outros assuntos de interesse do porto.

§ 2° Compete, ainda, ao Conselho de Autoridade Portuária estabelecer normas visando o aumento da produtividade e a redução dos custos das operações portuárias, especialmente as de contêineres e do sistema roll-on-roll-off.

§ 3° O representante dos trabalhadores a que se refere o inciso XIV do § 1° deste artigo será indicado pelo respectivo sindicato de trabalhadores em capatazia com vínculo empregatício a prazo indeterminado.

Art. 31. O Conselho de Autoridade Portuária será constituído pelos seguintes blocos de membros titulares e respectivos suplentes:

I - bloco do poder público, sendo:

a) um representante do Governo Federal, que será o Presidente do Conselho;

b) um representante do Estado onde se localiza o porto;

c) um representante dos Municípios onde se localiza o porto ou os portos organizados abrangidos pela concessão;

II - bloco dos operadores portuários, sendo:

a) um representante da Administração do Porto;

b) um representante dos armadores;

c) um representante dos titulares de instalações portuárias privadas localizadas dentro dos limites da área do porto;

d) um representante dos demais operadores portuários;

III - bloco da classe dos trabalhadores portuários, sendo:

a) dois representantes dos trabalhadores portuários avulsos;

b) dois representantes dos demais trabalhadores portuários;

IV - bloco dos usuários dos serviços portuários e afins, sendo:

a) dois representantes dos exportadores e importadores de mercadorias;

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b) dois representantes dos proprietários e consignatários de mercadorias;

c) um representante dos terminais retroportuários.

§ 1° Para os efeitos do disposto neste artigo, os membros do Conselho serão indicados:

I - pelo ministério competente, Governadores de Estado e Prefeitos Municipais, no caso do inciso I do caput deste artigo;

II - pelas entidades de classe das respectivas categorias profissionais e econômicas, nos casos dos incisos II e III do caput deste artigo;

III - pela Associação de Comércio Exterior (AEB), no caso do inciso IV, alínea a do caput deste artigo;

IV - pelas associações comerciais locais, no caso do inciso IV, alínea b do caput deste artigo.

§ 2° Os membros do conselho serão designados pelo ministério competente para um mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos por igual ou iguais períodos.

§ 3° Os membros do conselho não serão remunerados, considerando-se de relevante interesse público os serviços prestados.

§ 4° As deliberações do conselho serão tomadas de acordo com as seguintes regras:

I - cada bloco terá direito a um voto;

II - o presidente do conselho terá voto de qualidade.

§ 5° As deliberações do conselho serão baixadas em ato do seu presidente

Art. 32. Os Conselhos de Autoridade Portuária (CAPs) instituirão Centros de Treinamento Profissional destinados à formação e aperfeiçoamento de pessoal para o desempenho de cargos e o exercício de funções e ocupações peculiares às operações portuárias e suas atividades correlatas.

SEÇÃO II

Da Administração do Porto Organizado

Art. 33. A Administração do Porto é exercida diretamente pela União ou pela entidade concessionária do porto organizado.

§ 1° Compete à Administração do Porto, dentro dos limites da área do porto:

I - cumprir e fazer cumprir as leis, os regulamentos do serviço e as cláusulas do contrato de concessão;

II - assegurar, ao comércio e à navegação, o gozo das vantagens decorrentes do melhoramento e aparelhamento do porto;

III - pré-qualificar os operadores portuários;

IV - fixar os valores e arrecadar a tarifa portuária;

V - prestar apoio técnico e administrativo ao Conselho de Autoridade Portuária e ao órgão de gestão de mão-de-obra;

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VI - fiscalizar a execução ou executar as obras de construção, reforma, ampliação, melhoramento e conservação das instalações portuárias, nelas compreendida a infra-estrutura de proteção e de acesso aquaviário ao porto;

VII - fiscalizar as operações portuárias, zelando para que os serviços se realizem com regularidade, eficiência, segurança e respeito ao meio ambiente;

VIII - adotar as medidas solicitadas pelas demais autoridades no porto, no âmbito das respectivas competências;

IX - organizar e regulamentar a guarda portuária, a fim de prover a vigilância e segurança do porto;

X - promover a remoção de embarcações ou cascos de embarcações que possam prejudicar a navegação das embarcações que acessam o porto;

XI - autorizar, previamente ouvidas as demais autoridades do porto, a entrada e a saída, inclusive a atracação e desatracação, o fundeio e o tráfego de embarcação na área do porto, bem assim a movimentação de carga da referida embarcação, ressalvada a intervenção da autoridade marítima na movimentação considerada prioritária em situações de assistência e salvamento de embarcação;

XII - suspender operações portuárias que prejudiquem o bom funcionamento do porto, ressalvados os aspectos de interesse da autoridade marítima responsável pela segurança do tráfego aquaviário;

XIII - lavrar autos de infração e instaurar processos administrativos, aplicando as penalidades previstas em lei, ressalvados os aspectos legais de competência da União, de forma supletiva, para os fatos que serão investigados e julgados conjuntamente;

XIV - desincumbir-se dos trabalhos e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Conselho de Autoridade Portuária;

XV - estabelecer o horário de funcionamento no porto, bem como as jornadas de trabalho no cais de uso público.

§ 2° O disposto no inciso XI do parágrafo anterior não se aplica à embarcação militar que não esteja praticando comércio.

§ 3° A autoridade marítima responsável pela segurança do tráfego pode intervir para assegurar ou garantir aos navios da Marinha do Brasil a prioridade para atracação no porto.

§ 4° Para efeito do disposto no inciso XI deste artigo, as autoridades no porto devem criar mecanismo permanente de coordenação e integração das respectivas funções, com a finalidade de agilizar a fiscalização e a liberação das pessoas, embarcações e mercadorias.

§ 5° Cabe à Administração do Porto, sob coordenação:

I - da autoridade marítima:

a) estabelecer, manter e operar o balizamento do canal de acesso e da bacia de evolução do porto;

b) delimitar as áreas de fundeadouro, de fundeio para carga e descarga, de inspeção sanitária e de polícia marítima, bem assim as destinadas a plataformas e demais embarcações especiais, navios de guerra e submarinos, navios em reparo ou aguardando atracação e navios com cargas inflamáveis ou explosivas;

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c)estabelecer e divulgar o calado máximo de operação dos navios, em função dos levantamentos batimétricos efetuados sob sua responsabilidade;

d) estabelecer e divulgar o porte bruto máximo e as dimensões máximas dos navios que irão trafegar, em função das limitações e características físicas do cais do porto;

II - da autoridade aduaneira:

a) delimitar a área de alfandegamento do porto;

b) organizar e sinalizar os fluxos de mercadorias, veículos, unidades de cargas e de pessoas, na área do porto.

Art. 34. É facultado o arrendamento, pela Administração do Porto, sempre através de licitação, de terrenos e instalações portuárias localizadas dentro da área do porto, para utilização não afeta às operações portuárias, desde que previamente consultada a administração aduaneira. (Regulamento)

SEÇÃO III

Da Administração Aduaneira nos Portos Organizados

Art. 35. A administração aduaneira, nos portos organizados, será exercida nos termos da legislação específica.

Parágrafo único. A entrada ou saída de mercadorias procedentes ou destinadas ao exterior, somente poderá efetuar-se em portos ou terminais alfandegados.

Art. 36. Compete ao Ministério da Fazenda, por intermédio das repartições aduaneiras:

I - cumprir e fazer cumprir a legislação que regula a entrada, a permanência e a saída de quaisquer bens ou mercadorias do País;

II - fiscalizar a entrada, a permanência, a movimentação e a saída de pessoas, veículos, unidades de carga e mercadorias, sem prejuízo das atribuições das outras autoridades no porto;

III - exercer a vigilância aduaneira e promover a repressão ao contrabando, ao descaminho e ao tráfego de drogas, sem prejuízo das atribuições de outros órgãos;

IV - arrecadar os tributos incidentes sobre o comércio exterior;

V - proceder ao despacho aduaneiro na importação e na exportação;

VI - apurar responsabilidade tributária decorrente de avaria, quebra ou falta de mercadorias, em

volumes sujeitos a controle aduaneiro; (Vide Medida Provisória nº 320, 2006) (Revogado pela de Medida Provisória nº 497, de 2010) (Revogado pela Lei nº 12.350, de 2010)

VII - proceder à apreensão de mercadoria em situação irregular, nos termos da legislação fiscal aplicável;

VIII - autorizar a remoção de mercadorias da área do porto para outros locais, alfandegados ou não, nos casos e na forma prevista na legislação aduaneira;

IX - administrar a aplicação, às mercadorias importadas ou a exportar, de regimes suspensivos, exonerativos ou devolutivos de tributos;

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X - assegurar, no plano aduaneiro, o cumprimento de tratados, acordos ou convenções internacionais;

XI - zelar pela observância da legislação aduaneira e pela defesa dos interesses fazendários nacionais.

§ 1° O alfandegamento de portos organizados, pátios, armazéns, terminais e outros locais destinados à movimentação e armazenagem de mercadorias importadas ou destinadas à exportação, será efetuado após o cumprimento dos requisitos previstos na legislação específica.

§ 2° No exercício de suas atribuições, a autoridade aduaneira terá livre acesso a quaisquer dependências do porto e às embarcações atracadas ou não, bem como aos locais onde se encontrem mercadorias procedentes do exterior ou a ele destinadas, podendo, quando julgar necessário, requisitar papéis, livros e outros documentos, inclusive, quando necessário, o apoio de força pública federal, estadual ou municipal.

CAPÍTULO VII

Das Infrações e Penalidades

Art. 37. Constitui infração toda a ação ou omissão, voluntária ou involuntária, que importe:

I - na realização de operações portuárias com infringência ao disposto nesta lei ou com inobservância dos regulamentos do porto;

II - na recusa, por parte do órgão de gestão de mão-de-obra, da distribuição de trabalhadores a qualquer operador portuário, de forma não justificada;

III - na utilização de terrenos, área, equipamentos e instalações localizadas na área do porto, com desvio de finalidade ou com desrespeito à lei ou aos regulamentos.

§ 1° Os regulamentos do porto não poderão definir infração ou cominar penalidade que não esteja autorizada ou prevista em lei.

§ 2° Responde pela infração, conjunta ou isoladamente, qualquer pessoa física ou jurídica que, intervindo na operação portuária, concorra para a sua prática ou dela se beneficie.

Art. 38. As infrações estão sujeitas às seguintes penas, aplicáveis separada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade da falta:

I - advertência;

II - multa, de 100 (cem) até 20.000 (vinte mil) Unidades Fiscais de Referência (Ufir);

III - proibição de ingresso na área do porto por período de trinta a cento e oitenta dias;

IV - suspensão da atividade de operador portuário, pelo período de trinta a cento e oitenta dias;

V - cancelamento do credenciamento do operador portuário .

Art. 39. Compete à Administração do Porto:

I - determinar a pena ou as penas aplicáveis ao infrator ou a quem deva responder pela infração, nos termos da lei;

II - fixar a quantidade da pena, respeitados os limites legais.

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Art. 40. Apurando-se, no mesmo processo, a prática de duas ou mais infrações pela mesma pessoa física ou jurídica, aplicam-se, cumulativamente, as penas a elas cominadas, se as infrações não forem idênticas.

§ 1° Quando se tratar de infração continuada em relação à qual tenham sido lavrados diversos autos ou representações, serão eles reunidos em um só processo, para imposição da pena.

§ 2° Considerar-se-ão continuadas as infrações quando se tratar de repetição de falta ainda não apurada ou que seja objeto do processo, de cuja instauração o infrator não tenha conhecimento, por meio de intimação.

Art. 41. Da decisão da Administração do Porto que aplicar a penalidade caberá recurso voluntário, no prazo de trinta dias contados da intimação, para o Conselho de Autoridade Portuária, independentemente de garantia de instância.

Art. 42. Na falta de pagamento de multa no prazo de trinta dias a partir da ciência, pelo infrator, da decisão final que impuser a penalidade, terá lugar o processo de execução.

Art. 43. As importâncias pecuniárias resultantes da aplicação das multas previstas nesta lei reverterão para a Administração do Porto.

Art. 44. A aplicação das penalidades previstas nesta lei, e seu cumprimento, não prejudica, em caso algum, a aplicação das penas cominadas para o mesmo fato pela legislação aplicável.

CAPÍTULO VIII

Das Disposições Finais

Art. 45. O operador portuário não poderá locar ou tomar mão-de-obra sob o regime de trabalho temporário (Lei n° 6.019, de 3 de janeiro de 1974).

Art. 46. (Vetado)

CAPÍTULO IX

Das Disposições Transitórias

Art. 47. É fixado o prazo de noventa dias contados da publicação desta lei para a constituição dos órgãos locais de gestão de mão-de-obra do trabalho portuário avulso. (Vide Lei nº 9.719, de 1998)

Parágrafo único. Enquanto não forem constituídos os referidos órgãos, suas competências serão exercidas pela respectiva Administração do Porto.

Art. 48. Os atuais contratos de exploração de terminais ou embarcadores de uso privativo deverão ser adaptados, no prazo de até cento e oitenta dias, às disposições desta lei, assegurado aos titulares o direito de opção por qualquer das formas de exploração previstas no inciso II do § 2° do art. 4° desta lei.

Art. 49. Na falta de contrato, convenção ou acordo coletivo de trabalho, deverá ser criado o órgão gestor a que se refere o art. 18 desta lei no nonagésimo dia a contar da publicação desta lei. (Vide Lei nº 9.719, de 1998)

Art. 50. Fica o Poder Executivo autorizado a desmembrar as atuais concessões para exploração de portos.

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Art. 51. As administrações dos portos organizados devem adotar estruturas de tarifas adequadas aos respectivos sistemas operacionais, em substituição ao modelo tarifário previsto no Decreto n° 24.508, de 29 de junho de 1934, e suas alterações.

Parágrafo único. As novas estruturas tarifárias deverão ser submetidas à apreciação dos respectivos Conselhos de Autoridade Portuária, dentro do prazo de sessenta dias.

Art. 52. A alíquota do Adicional de Tarifa Portuária (ATP) (Lei n° 7.700, de 21 de dezembro de 1988), é reduzida para: I - em 1993, 40% (quarenta por cento); II - em 1994, 30% (trinta por cento); III - em 1995, 20% (vinte por cento); § 1° A partir do exercício de 1993, os recursos do ATP serão aplicados no porto organizado que lhes deu origem, nos seguintes percentuais: I - 30% (trinta por cento) em 1993; II - 40% (quarenta por cento) em 1994; III - 50% (cinqüenta por cento) em 1995; IV - 60% (sessenta por cento) em 1996; V - 70% (setenta por cento) a partir do exercício de 1997. § 2° O ATP não incide sobre operações portuárias realizadas com mercadorias movimentadas em instalações portuárias localizadas fora da área do porto organizado. (Revogado pela Lei nº 9.309, de 2.10.1996)

Art. 53. O Poder Executivo promoverá, no prazo de cento e oitenta dias, a adaptação das atuais concessões, permissões e autorizações às disposições desta lei.

Art. 54. É assegurada a inscrição no cadastro de que trata o inciso I do art. 27 desta lei aos atuais integrantes de forças supletivas que, matriculados, credenciados ou registrados, complementam o trabalho dos efetivos.

Art. 55. É assegurado o registro de que trata o inciso II do art. 27 desta lei aos atuais trabalhadores portuários avulsos matriculados, até 31 de dezembro de 1990, na forma da lei, junto aos órgãos competentes, desde que estejam comprovadamente exercendo a atividade em caráter efetivo desde aquela data.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não abrange os trabalhadores portuários aposentados.

Art. 56. É facultado aos titulares de instalações portuárias de uso privativo a contratação de trabalhadores a prazo indeterminado, observado o disposto no contrato, convenção ou acordo coletivo de trabalho das respectivas categorias econômicas preponderantes. (Vide Lei nº 9.719, de 1998)

Parágrafo único. Para os efeitos do disposto neste artigo, as atuais instalações portuárias de uso privativo devem manter, em caráter permanente, a atual proporção entre trabalhadores com vínculo empregatício e trabalhadores avulsos. (Vide Lei nº 9.719, de 1998)

Art. 57. No prazo de cinco anos contados a partir da publicação desta lei, a prestação de serviços por trabalhadores portuários deve buscar, progressivamente, a multifuncionalidade do trabalho, visando adequá-lo aos modernos processos de manipulação de cargas e aumentar a sua produtividade.

§ 1° Os contratos, as convenções e os acordos coletivos de trabalho deverão estabelecer os processos de implantação progressiva da multifuncionalidade do trabalho portuário de que trata o caput deste artigo.

§ 2° Para os efeitos do disposto neste artigo a multifuncionalidade deve abranger as atividades de capatazia, estiva, conferência de carga, conserto de carga, vigilância de embarcações e bloco.

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§ 3° Considera-se:

I - Capatazia: a atividade de movimentação de mercadorias nas instalações de uso público, compreendendo o recebimento, conferência, transporte interno, abertura de volumes para a conferência aduaneira, manipulação, arrumação e entrega, bem como o carregamento e descarga de embarcações, quando efetuados por aparelhamento portuário;

II - Estiva: a atividade de movimentação de mercadorias nos conveses ou nos porões das embarcações principais ou auxiliares, incluindo o transbordo, arrumação, peação e despeação, bem como o carregamento e a descarga das mesmas, quando realizados com equipamentos de bordo;

III - Conferência de carga: a contagem de volumes, anotação de suas características, procedência ou destino, verificação do estado das mercadorias, assistência à pesagem, conferência do manifesto, e demais serviços correlatos, nas operações de carregamento e descarga de embarcações;

IV - Conserto de carga: o reparo e restauração das embalagens de mercadorias, nas operações de carregamento e descarga de embarcações, reembalagem, marcação, remarcação, carimbagem, etiquetagem, abertura de volumes para vistoria e posterior recomposição;

V - Vigilância de embarcações: a atividade de fiscalização da entrada e saída de pessoas a bordo das embarcações atracadas ou fundeadas ao largo, bem como da movimentação de mercadorias nos portalós, rampas, porões, conveses, plataformas e em outros locais da embarcação;

VI - Bloco: a atividade de limpeza e conservação de embarcações mercantes e de seus tanques, incluindo batimento de ferrugem, pintura, reparos de pequena monta e serviços correlatos .

Art. 58. Fica facultado aos trabalhadores avulsos, registrados em decorrência do disposto no art. 55 desta lei, requererem ao organismo local de gestão de mão-de-obra, no prazo de até 1 (um) ano contado do início da vigência do adicional a que se refere o art. 61, o cancelamento do respectivo registro profissional.

Parágrafo único. O Poder Executivo poderá antecipar o início do prazo estabelecido neste artigo.

Art. 59. É assegurada aos trabalhadores portuários avulsos que requeiram o cancelamento do registro nos termos do artigo anterior:

I - indenização correspondente a Cr$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzeiros), a ser paga de acordo com as disponibilidades do fundo previsto no art. 64 desta lei;

II - o saque do saldo de suas contas vinculadas do FGTS, de que dispõe a Lei n° 8.036, de 11 de maio de 1990.

§ 1° O valor da indenização de que trata o inciso I deste artigo será corrigido monetariamente, a partir de julho de 1992, pela variação mensal do Índice de Reajuste do Salário Mínimo (IRSM), publicado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

§ 2° O cancelamento do registro somente surtirá efeito a partir do recebimento pelo trabalhador portuário avulso, da indenização .

§ 3º A indenização de que trata este artigo é isenta de tributos da competência da União.

Art. 60. O trabalhador portuário avulso que tenha requerido o cancelamento do registro nos termos do art. 58 desta lei para constituir sociedade comercial cujo objeto seja o exercício da atividade de operador portuário, terá direito à complementação de sua indenização, no valor correspondente a Cr$ 12.000.000,00 (doze milhões de cruzeiros), corrigidos na forma do disposto no

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§ 1° do artigo anterior, mediante prévia comprovação da subscrição de capital mínimo equivalente ao valor total a que faça jus.

Art. 61. É criado o Adicional de Indenização do Trabalhador Portuário Avulso (AITP) destinado a atender aos encargos de indenização pelo cancelamento do registro do trabalhador portuário avulso, nos termos desta lei.

Parágrafo único. O AITP terá vigência pelo período de 4 (quatro) anos, contados do início do exercício financeiro seguinte ao da publicação desta lei.

Art. 62. O AITP é um adicional ao custo das operações de carga e descarga realizadas com mercadorias importadas ou exportadas, objeto do comércio na navegação de longo curso.

Art. 63. O adicional incide nas operações de embarque e desembarque de mercadorias importadas ou exportadas por navegação de longo curso, à razão de 0,7 (sete décimos) de Ufir por tonelada de granel sólido, 1,0 (uma) de Ufir por tonelada de granel líquido e 0,6 (seis décimos) de Ufir por tonelada de carga geral, solta ou unitizada.

Art. 64. São isentas do AITP as operações realizadas com mercadorias movimentadas no comércio interno, objeto de transporte fluvial, lacustre e de cabotagem.

Parágrafo único. Para os efeitos deste artigo, considera-se transporte fluvial, lacustre e de cabotagem a ligação que tem origem e destino em porto brasileiro.

Art. 65. O AITP será recolhido pelos operadores, portuários responsáveis pela carga ou descarga das mercadorias até dez dias após a entrada da embarcação no porto de carga ou descarga em agência do Banco do Brasil S.A., na praça de localização do porto.

§ 1° Dentro do prazo previsto neste artigo, os operadores portuários deverão apresentar à Receita Federal o comprovante do recolhimento do AITP.

§ 2° O atraso no recolhimento do AITP importará na inscrição do débito em Dívida Ativa, para efeito de cobrança executiva, nos termos da legislação em vigor.

§ 3° Na cobrança executiva a dívida fica sujeita à correção monetária, juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e multa de 20% (vinte por cento) sobre a importância devida.

§ 4° Os órgãos da Receita Federal não darão seguimento a despachos de mercadorias importadas ou exportadas, sem comprovação do pagamento do AITP.

Art. 66. O produto da arrecadação do AITP será recolhido ao fundo de que trata o art. 67 desta lei.

Art. 67. É criado o Fundo de Indenização do Trabalhador Portuário Avulso (FITP), de natureza contábil, destinado a prover recursos para indenização do cancelamento do registro do trabalhador portuário avulso, de que trata esta lei.

§ 1° São recursos do fundo:

I - o produto da arrecadação do AITP;

II - (Vetado);

III - o produto do retorno das suas aplicações financeiras;

IV - a reversão dos saldos anuais não aplicados.

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§ 2° Os recursos disponíveis do fundo poderão ser aplicados em títulos públicos federais ou em outras operações aprovadas pelo Ministro da Fazenda.

§ 3° O fundo terá como gestor o Banco do Brasil S.A.

Art. 68. Para os efeitos previstos nesta lei, os órgãos locais de gestão de mão-de-obra informarão ao gestor do fundo o nome e a qualificação do beneficiário da indenização, bem assim a data do requerimento a que se refere o art. 58 desta lei.

Art. 69. As administrações dos portos organizados estabelecerão planos de incentivo financeiro para o desligamento voluntário de seus empregados, visando o ajustamento de seus quadros às medidas previstas nesta lei.

Art. 70. É assegurado aos atuais trabalhadores portuários em capatazia com vínculo empregatício a prazo indeterminado a inscrição no registro a que se refere o inciso II do art. 27 desta lei, em qualquer dos órgãos locais de gestão de mão-de-obra, a sua livre escolha, no caso de demissão sem justa causa.

Art. 71. O registro de que trata o inciso II do caput do art. 27 desta lei abrange os atuais trabalhadores integrantes dos sindicatos de operários avulsos em capatazia, bem como a atual categoria de arrumadores.

Art. 72. (Vetado)

Art. 73. O BNDES, por intermédio do Finame, financiará, com prioridade, os equipamentos portuários.

Art. 74. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 75. Ficam revogados, no prazo de cento e oitenta dias contado da publicação desta lei, os arts. 254 a 292 e o inciso VIII do art. 544 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto - Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943.

Art. 76. Ficam revogados, também os Decretos n°s 24.324, de 1° de junho de 1934, 24.447, de 22 de junho de 1934, 24.508, de 29 de junho de 1934, 24.511, de 29 de junho de 1934, e 24.599, de 6 de julho de 1934; osDecretos -Leis n°s 6.460, de 2 de maio de 1944 e 8.439, de 24 de dezembro de 1945; as Leis n°s 1.561, de 21 de fevereiro de 1952, 2.162, de 4 de janeiro de 1954, 2.191, de 5 de março de 1954 e 4.127, de 27 de agosto de 1962; os Decretos - Leis n°s 3, de 27 de janeiro de 1966, 5, de 4 de abril de 1966 e 83, de 26 de dezembro de 1966; a Lei n° 5.480, de 10 de agosto de 1968; os incisos VI e VII do art. 1° do Decreto - Lei n° 1.143, de 30 de dezembro de 1970; as Leis n°s 6.222, de 10 de julho de 1975 e 6.914, de 27 de maio de 1981, bem como as demais disposições em contrário.

Brasília, 25 de fevereiro de 1993; 172° da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO Alberto Goldman Walter Barelli

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.2.1993

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ANEXO III - COMPARAÇÃO DAS TABELAS TARIFÁRIAS

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Porto

Atualização

Tabela convencionada Tabela Item de tarifação Unidade de cobrança Abrangência Pagador

Tabela A: Infraestrutura

portuária – Acesso aquaviárioITEM I - EM FUNÇÃO DO MOVIMENTO REALIZADO PELA EMBARCAÇÃO

Por tonelada

Por conteiner com carga

Tabela B: Infraestrutura

portuária – Acostagem

ITEM II - POR METRO LINEAR DE CAIS OCUPADO POR EMBARCAÇÃO

ATRACADA E POR PERÍODO DE 6 HORAS OU FRAÇÃO

Por periodo de 6h, varia por metro

linear e local do cais ocupado

ITEM I - POR PERÍODO DE 6 HORAS

OU FRAÇÃO E POR BERÇO DE ATRACAÇÃO por periodo de 6h, varia por metro

linear a local do cais ocupado

ITEM II - TAXAS DEVIDAS PELOS ARRENDATÁRIOS, POR m² OU FRAÇÃO DE

AREA POR MÊSPOR m² OU FRAÇÃO DE AREA POR MES

ITEM III - POR ÁREA COBERTA E / OU DESCOBERTA, PARA EXECUÇÃO DE

SERVIÇOS EVENTUAIS QUE NÃO ENVOLVAM MOVIMENTAÇÃO DE

MERCADORIAS

Convencional

ITEM IV - POR TONELADA MOVIMENTADA DE PEÇAS SOBRESSALENTES,

MATERIAL DE BORDO, MANTIMENTOS, ÁGUA, COMBUSTÍVEIS,

LUBRIFICANTES OU QUALQUER OUTRO TIPO DE BEM OU DE CARGA EM

VOLUME OU A GRANEL, DESTINADOS A APLICAÇÃO NA PRÓPRIA

EMBARCAÇÃO OU A CONSUMO DE BORDO PRÓPRIO, DE SUA TRIPULAÇÃO

E/ OU PASSAGEIROS, OU AINDA PARA ATENDER A OUTRA, ATRACADA OU

NÃO.

Por tonelada

ITEM V - PELAS MOVIMENTAÇÕES OCORRIDAS FORA DE ÁREA ARRENDADA

OU BERCO DE ATRACACAO, DESDE QUE REQUISITADAS E AUTORIZADAS

PELA ADMNISTRACAO DO PORTO

Por tonelada

Por conteiner

Taxa mínima

Tabela D - Serviços e

facilidades – Equipamentos

Tabela E - Serviços e

facilidades – Armazenagem

ITEM I - FORNECIMENTO DE ÁGUA Por metro cúbico

ITEM II - FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA por KWh

ITEM V - DIVERSOS Por unidade de serviço

Por tempo de uso do serviço

Tabela G - Movimentação de

carga

Tabela F - Serviços gerais TABELA V - SERVIÇOS GERAIS As taxas desta tabela remuneram o fornecimento de água e de energia elétrica e de serviços de natureza diversa Requisitante

Tabela C - Infraestrutura

portuária – Terrestre

TABELA II – UTILIZAÇÃO DA

INFRA-ESTRUTURA

TERRESTRE

As taxas desta tabela remuneram a utilização da infraestrutura terrestre, mantida pela Administração do Porto,

que os requisitantes e / ou arrendatários encontram para acesso e execução de suas operações no porto,

abrangendo: arruamento, pavimentação, sinalização e iluminação, acessos rodo ou ferroviários, dutos e

instalações de combate a incêndio, redes de água, esgoto, energia elétrica e telecomunicação, instalações

sanitárias, áreas de estacionamento, sistema de proteção ao meio ambiente e de segurança do trabalho, vigilância

das dependências portuárias, bem como os demais recursos necessários para que a Administração do Porto

exerça suas atribuições, estabelecidas no artigo 33 da Lei nº 8.630/93.

Requisitante e/ou

arrendatário

TABELA I – UTILIZAÇÃO DA INFRA-

ESTRUTURA PORTUÁRIA

As taxas desta Tabela remuneram além das obrigações da Administração do Porto definidas no artigo 33 da Lei nº

8.630/93, a utilização das infraestruturas de acesso aquaviário, de acostagem e da faixa de cais, por ela mantidas,

e que os requisitantes encontram para acesso e execução de suas operações no porto, abrangendo:

- profundidades adequadas às embarcações no canal de acesso, nas bacias de evolução e junto às instalações de

acostagem;

- balizamento do canal de acesso, desde a entrada do estuário, na baía de Santos, até as instalações de

acostagem;

- cais, píeres e pontes de atracação que permitam a execução segura da movimentação de cargas, de tripulantes e

de passageiros;

- instalações, redes e sistemas, localizados na faixa de cais, para iluminação, água, esgoto, energia elétrica,

telecomunicações, combate a incêndio, proteção

ambiental, segurança do trabalho, sanitários e estacionamento, bem como vigilância dessas dependências

portuárias.

Requisitante

01/05/2005

Santos - SP

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Porto

Atualização

Tabela convencionada Tabela Item de tarifação Unidade de cobrança Abrangência Pagador

Tabela A: Infraestrutura portuária –

Acesso aquaviárioITEM I.1 - MARÍTIMA

Por ton

Por container

Por veiculo

Por ton combustivel recebido

Por TLR para passageiros

Por DWT quando sem movimentação de carga

As taxas desta tabela remuneram as facilidades e serviços referentes a proteção e acesso aquaviário,

levando-se em consideração os seguintes itens de custos:

- molhe e quebra-mar;

- balizamento e sinalização;

- seguro das instalações;

- imposto sobre serviços;

- rateio dos custos indiretos da Administração Portuária.

Armador ou requisitante

Tabela B: Infraestrutura portuária –

AcostagemITEM I.2 - ACOSTAGEM

Por metro linear, por hora ou fração

Por hora ou fração de atração em terminais de

granéis sólidos, líquidos ou gasosos

As taxas desta tabela remuneram as facilidades e serviços referentes a utilização das instalações de

acostagem para realizar operações de carregamento ou descarga de mercadorias, receber

abastecimento e suprimentos diversos, oferecer apoio logístico a embarcação ou movimentar

passageiros, considerando-se os seguintes itens de custos:

- cais, piers, dolfins e plataformas de acostagem, pontes e plataformas de ligação;

– defensas, cabeços e escadas de cais;

– seguro das instalações;

– imposto sobre serviços;

– rateio dos custos indiretos da Administração Portuária.

Armador ou requisitante

Tabela D - Serviços e facilidades –

EquipamentosITEM II.2 - EQUIPAMENTOS

PORTUÁRIOS

Por tonelada movimentada

Por conteiner movimentado

Por tempo de uso e capacidade do equipamento

Os preços desta tabela remuneram os seguintes itens:

- equipamento portuário requisitado;

– seguro do equipamento;

– imposto sobre serviços; e

– rateio dos custos indiretos da Administração Portuária

Requisitante

Tabela G - Movimentação de carga

Os preços desta tabela remuneram os seguintes itens:

- Instalações, equipamentos e áreas públicas conforme o tipo de serviço ou facilidade;

- seguro das instalações ou equipamentos;

- imposto sobre serviços, e

- rateio dos custos indiretos da Administração Portuária.

Requisitante

As taxas desta tabela remuneram as facilidades referentes à utilização das instalações terrestres para

a movimentação de mercadorias e trânsito de passageiros, levando-se em consideração os seguintes

itens de custos:

4.1 - acessos rodoviários e ferroviários;

4.2 - linhas férreas de guindastes, transtêineres, carregadores, descarregadores, moega,

empilhadeira de granéis;

4.5 - instalações elétricas de distribuição, alimentação e iluminação;

4.6 - instalações de segurança industrial e patrimonial;

4.7 - sinalização horizontal e vertical;

4.8 - sistema de drenagem;

4.9 - instalações comuns para movimentação de granéis sólidos, líquidos e produtos gasosos

(liquefeitos);

4.11 - seguro das instalações;

4.12 - fiscalização e vigilância eletrônica;

4.14– instalações sanitárias, vestiários, refeitórios, locais de repouso e aguardo de serviços para os

trabalhadores;

4.15– instalações para atendimento de primeiros socorros e emergências;

4.16– instalações e equipamentos para atendimentos às emergências ambientais;

4.19– imposto sobre serviços;

4.20– rateio dos custos indiretos da Administração Portuária.

Operador portuário, dono da

mercadoria ou agente

06/07/2009

Salvador e Aratu - BA

Os preços desta tabela remuneram as facilidades e serviços relativos a armazenagem e fiel guarda,

levando-se em consideração os seguintes itens de custos:

- armazéns de uso comum;

- pátios de uso comum;

- pessoal utilizado;

- imposto sobre serviços; e

- rateio dos custos indiretos da Administração Portuária.

Dono da mercadoria ou

requisitante

Tabela E - Serviços e facilidades –

Armazenagem

Tabela C - Infraestrutura portuária –

TerrestreITEM I.3 - TERRESTRE

Por tonelada de mercadoria movimentada

Por conteiner movimentado

Por veículo movimentado

Por passageiro embarcadou ou desembarcado

Por passageiro em transito

TABELA I - UTILIZAÇÃO DA

INFRAESTRUTURA

ITEM II.1 - ARMAZENAGEM

Por tempo de armazenagem. Valores diferenciados

por período (até 15 dias, de 16 a 30 dias, mais de 31

dias)

Por mercadoria em transito

Por conteiner vazio, por dia ou fração

TABELA II - SERVIÇOS E

FACILIDADES

Tabela F - Serviços gerais ITEM II.3 - DIVERSOS

Por metro cúbico de água

Por ligação de suprimento de energia elétrica

Por tonelada medida (balança)

Por unidade de serviço

Por tempo de utilização do serviço

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Porto

Atualização

Tabela convencionada Tabela Item de tarifação Unidade de cobrança Abrangência Pagador

Tabela A: Infraestrutura

portuária – Acesso aquaviário

I-A) INFRA-ESTRUTURA DE

ACESSO AQUAVIÁRIO

por tonelada

Por container

Por tempo

As taxas desta tabela incluem a remuneração dos seguintes serviços:

Dragagem e manutenção dos canais de acesso e bacias de evolução do

Porto do Rio Grande, bem como a sua sinalização e balizamento, em

qualquer dia da semana e em qualquer horário de trabalho da SUPRG.

Tabela B: Infraestrutura

portuária – Acostagem

I-B ) UTILIZAÇÃO DAS

INSTALAÇÕES DE ACOSTAGEM

por berço, por tempo

por tempo para embarcações

internas

As taxas desta tabela incluem a remuneração da infra-estrutura de

acostagem que compreende: Amurada do cais, bolares de amarração e

defensas pertencentes ao berço de acostagem

Tabela D - Serviços e

facilidades – Equipamentos

TABELA 4 - UTILIZAÇÃO DE

EQUIPAMENTOS

Por hora ou fração, por tipo e

capacidade de equipamento

As taxas desta tabela remuneram os serviços prestados pelos

equipamentos da SUPRG, em qualquer horário de trabalho e em

qualquer dia da semana, não incluindo o custo do operador que deverá

ser contratado pelo Operador Portuário diretamente do OGMO - Órgão

Gestor de Mão de Obra, exceção feita aos itens 03 e 10, nos quais está

incluída a mão-de-obra, que será fornecida pela SUPRG

Tabela G - Movimentação de

cargaV-A - MOVIMENTAÇÃO DE CARGAS

Por tonelada

Por conteiner

As taxas desta tabela remuneram os serviços prestados em qualquer dia

da semana e em qualquer horário de trabalho da SUPRG

TABELA 5 - SERVIÇOS

PRESTADOS PELA

ADMINISTRAÇÃO PORTUÁRIA

V-B - SERVIÇOS DIVERSOS

Por metro cúbico de água

Por tempo

Por tonelada

Por unidade de serviço

As taxas desta tabela remuneram os serviços prestados em qualquer dia

da semana e em qualquer horário de trabalho da SUPRG

Por tempo de armazenagem.

Valores diferenciados por

período (até 15 dias, de 16 a 30

dias, mais de 31 dias), ou por

período de 15 dias ou fração

As taxas desta tabela remuneram os serviços prestados em qualquer dia

da semana e em qualquer horário de trabalho da SUPRG

TABELA 3 - SERVIÇOS DE

ARMAZENAGEM

Tabela E - Serviços e

facilidades – Armazenagem

Tabela C - Infraestrutura

portuária – Terrestre

TABELA 1 - UTILIZAÇÃO DA

INFRAESTRUTURA DE ACESSO

AQUAVIÁRIO E INSTALAÇÕES

DE ACOSTAGEM

TABELA 2 - UTILIZAÇÃO DA

INFRAESTRUTURA DE

OPERAÇÃO PORTUÁRIA

Tabela F - Serviços gerais

01/09/1998

Rio Grande - RS

Por berço, por hora ou fração

Por conteiner estofado ou

desestofado

Por unidade para outras espécies

de utilização

As taxas desta Tabela incluem a remuneração da infra-estrutura de

operação portuária, que compreende: Portões de acesso, pavimentação,

limpeza, iluminação, linhas ferroviárias internas e redes subterrâneas de

utilidades(telefonia, energia elétrica, água, esgotos pluvial e cloacal,

galerias subterrâneas e redes de comunicação de dados), em qualquer

dia da semana e em qualquer horário de trabalho da SUPRG

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Porto

Atualização

Tabela convencionada Tabela Item de tarifação Unidade de cobrança Abrangência Pagador

Tabela A: Infraestrutura portuária –

Acesso aquaviário

TABELA I - UTILIZAÇÃO DA INFRA-

ESTRUTURA DE PROTEÇÃO E ACESSO

AQUAVIÁRIO

Por DWT

Por tonelada

Por container

Por TRL

As taxas desta tabela remuneram a manutenção do calado, bem como a infra-estrutura de

Proteção e Acesso Aquaviário: águas tranqüilas, com profundidades adequadas às

embarcações no canal de acesso, nas bacias de evolução e junto às instalações de

acostagem. No item 1, aplica-se ao cais comercial. No item 2, aplica-se em Terminal

Privativo por tonelada movimentada. No item 3, aplica-se em Terminal Privativo de

GRANEIS LÍQUIDOS OU GASOSOS, por T.L.R. das embarcações. No item 4, aplica-se por

T.R.L. (mínimo de 120) das embarcações de pesca, rebocadores, etc

Armador

Tabela B: Infraestrutura portuária –

Acostagem

TABELA II - UTILIZAÇÃO DAS INSTALAÇÕES

DE ACOSTAGEM

Por metro linear do comprimento total da

embarcação atracada em operação de longo curso ou

cabotagem, por período de 12 horas ou fração

Esta tabela remunera o cais de atracação, permitindo a execução segura da movimentação

de cargas, de tripulantes e de passageiros.Armador

Tabela D - Serviços e facilidades –

Equipamentos

TABELA VI - UTILIZAÇÃO DE

EQUIPAMENTOS PORTUÁRIOSPor tipo equipmanento/hora As taxas desta tabela remuneram o aluguel dos equipamentos da uperintendência do Porto. Requisitante

Tabela G - Movimentação de carga

Tabela F - Serviços gerais

Por ton/dia

Por container/dia

Por % valor CIF/periodo

As taxas desta tabela remuneram os serviços da fiel guarda de mercadorias importadas, a

exportar ou em trânsito, depositadas sob responsabilidade da Superintendência do Porto.

Mercadoria de importação (ad valorem), aplica-se sobre o valor total da importação do C.I. -

Comprovante de Importação (item 3). Na falta do valor total, utilizar-se-á o valor comercial.

A taxa é devida desde o dia da descarga até sua apresentação (liberada) ao protocolo da

Gerência de Faturamento. Na exportação, a armazenagem é POR DIA, a contar o dia da

descarga, exceto para ônibus, cuja contagem dar-se-á a partir do 16o dia.

Dono da mercadoria ou requisitanteTABELA V - SERVIÇOS DE ARMAZENAGEMTabela E - Serviços e facilidades –

Armazenagem

TABELA VII - SERVIÇOS DIVERSOS

Por metro cúbico de água

Por tempo

Por tonelada

Por unidade de serviço

As taxas desta tabela remuneram o fornecimento de água e de energia elétrica, bem como

serviços diversos, executados pela Superintendência do Porto nas dependências do Porto O

fornecimento de água será acrescido da taxa da SEMASA, por metro cúbico.

Dono da mercadoria ou requisitante

Tabela C - Infraestrutura portuária –

Terrestre

26/09/2007

Itajaí - SC

As taxas desta tabela caracterizam-se como trânsito de mercadorias ("pedágio"),

remunerando a utilização da infra-estrutura operacional terrestre, e que os Operadores

Portuários encontram para acesso e execução de suas operações no porto, abrangendo:

arruamento, pavimentação, sinalização e iluminação, acessos rodoviários, redes de água,

esgoto, energia elétrica e telecomunicação, instalações sanitárias e vigilância das

dependências portuárias.

Operador portuárioTABELA III - UTILIZAÇÃO DA INFRA-

ESTRUTURA TERRESTRE

Por tonelada

Por container

Por passageiro

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Porto

Atualização

Tabela convencionada Tabela Item de tarifação Unidade de cobrança Abrangência Pagador

Tabela A: Infraestrutura portuária –

Acesso aquaviário

Tabela B: Infraestrutura portuária –

Acostagem

Tabela C - Infraestrutura portuária –

Terrestre

TABELA II - UTILIZAÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA TERRESTRE

PARA MOVIMENTAÇÃO DE CARGAS (EMBARCAÇÃO/CAIS E

VICE-VERSA)

Por tonelada

Por container

Por veiculo

Dono da mercadoria ou

operador portuário

Tabela D - Serviços e facilidades –

Equipamentos

Tabela E - Serviços e facilidades –

ArmazenagemTABELA III - ARMAZENAGEM

Por ton/dia

Por container/dia

Por % valor CIF/periodo

Dono da mercadoria ou

operador portuário

Tabela F - Serviços gerais TABELA V - SERVIÇOS GERAIS (EVENTUAIS) Por tipo equipamento/hora Requisitante

Tabela G - Movimentação de cargaTABELA IV SERVIÇO DE MOVIMENTAÇÃO DE CARGAS

EXECUTADOS PELA ADMINISTRAÇÃO DO PORTO

Por tonelada

Por container

Por veiculo

Dono da mercadoria

Por metro linear/hora

Por TPB

Por tonelada

Armador ou seu representante

TABELA I - UTILIZAÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA PORTUÁRIA

PARA ATENDIMENTO DA FROTA (EMBARCAÇÃO/CAIS, VICE-

VERSA OU BALDEAÇÃO)

São Francisco do Sul - SC

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Porto

Atualização

Tabela convencionada Tabela Item de tarifação Unidade de cobrança Abrangência Pagador

Tabela A: Infraestrutura portuária –

Acesso aquaviário

TABELA I – UTILIZAÇÃO DA

INFRAESTRUTURA MARÍTIMA E

FACILIDADES PORTUÁRIAS

Por tonelada

Por container

Por veiculo

Por tonelada de combustivel

recebido

Por TLR quando sem

movimentacao de mercadoria ou

para passageiros

Cabotagem tem valor

diferenciado

Armador, afretador ou seu

preposto

Tabela B: Infraestrutura portuária –

Acostagem

TABELA II – UTILIZAÇÃO DA INFRA

– ESTRUTURA DE ACOSTAGEMPor metro linear, por periodo Armador

Tabela C - Infraestrutura portuária –

Terrestre

TABELA III – UTILIZAÇÃO DA

INFRA – ESTRUTURA DE

OPERAÇÃO PORTUÁRIA

Por tonelada

Por container

Por veiculo

Operador portuário

Tabela D - Serviços e facilidades –

EquipamentosTABELA IV – TARIFAS ESPECIAIS Por tipo equipmanento/hora Requisitante

Tabela E - Serviços e facilidades –

Armazenagem

III – SERVIÇOS DE

ARMAZENAGENS

Por ton/dia

Por container/dia

Por % valor CIF/periodo

Depositantes

I - SERVIÇOS ACESSÓRIOS

Metro cúbico de água

Kwh

Unidade de serviço prestado

II - SERVIÇOS DE APOIO

Por tonelada

Por container

Por hora de equipamento

Tabela G - Movimentação de carga

Paranagua - PR

Tabela F - Serviços gerais Requisitante

TARIFAS CONVENCIONAIS

30/07/2009

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Porto

Atualização

Tabela convencionada Tabela Item de tarifação Unidade de cobrança Abrangência Pagador

Tabela A: Infraestrutura portuária –

Acesso aquaviário

TABELA I - UTILIZAÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA

PORTUÁRIA - PROTEÇÃO E ACESSO AO PORTO

Por ton movimentada, por container

por TRL sem movmentacao ou em

terminais privados, por estadia por

fundeio

Remuneracao de molhes, quebra mares, canal de acesso, bacia de evolucao que proporcionem

aguas abrigadas e tranquilas, profundas e sinalizadas pas as embarcacoes realizarem suas

operacoes com seguranca

Requisitante

Tabela B: Infraestrutura portuária –

Acostagem

TABELA II - UTILIZAÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA

PORTUÁRIA - INSTALAÇÕES DE ACOSTAGEM

Por navio, por periodo de 6h ou

fracaoRemunera as facilidades portuarias, como dolfins, cais, piers e defensas Requisitante

Tabela C - Infraestrutura portuária –

Terrestre

TABELA III - UTILIZAÇÃO DA INFRA-

ESTRUTURA PORTUÁRIA - INSTALAÇÕES

TERRESTRES E FACILIDADES

Por ton

Por container

Por veiculo

Esta Tabela remunerará a utilização da infra-estrutura operacional terrestre, colocada à

disposição das operações portuárias, em cada porto, tais como: controle/conferência,

pavimentação, acesso e arruamentos, áreas de estacionamentos, linhas férreas e linhas de

guindastes, instalações e distribuição elétrica necessária aos diversos equipamentos e a

iluminação externa, segurança, redes de sinalização, comunicação, esgoto, água e combate à

incêndio

Requisitante

Tabela D - Serviços e facilidades –

Equipamentos

TABELA VII - FORNECIMENTO DE

EQUIPAMENTOS PORTUÁRIOSPor equipamento, por tonelada

Esta Tabela remunerará os serviços de fornecimento de equipamentos do porto, quando

requisitados, incluindo unicamente o concurso dos operadores do equipamento e combustível,

além do próprio equipamento, incluindo seus respectivos acessórios.

Tabela E - Serviços e facilidades –

ArmazenagemTABELA V - ARMAZENAGEM

Por % valor CIF

Por ton/dia

Esta Tabela remunerará a utilização da infra-estrutura e os serviços de guarda de mercadorias

depositadas dentro do porto organizado, compreendendo pátios e armazéns

Tabela F - Serviços gerais TABELA VI - SERVIÇOS DIVERSOSPor tenelada

Por unidade de serviço prestado

Esta Tabela remunerará os serviços de fornecimento de mão-de-obra, em operação fora de

Instalações de Conjuntos de Equipamentos, quando esta for requisitada junto a Administração

Portuária, assim como aqueles serviços de natureza variada, tais como repasse de serviços

públicos (água, energia elétrica, etc), transporte ferroviário e rodoviário, dentro do porto

organizado, pesagem em balanças rodo e/ou ferroviária, etc, caso requisitado(s)

Tabela G - Movimentação de carga

TABELA IV - UTILIZAÇÃO DE CONJUNTOS DE

EQUIPAMENTOS PARA MOVIMENTAÇÃO DE

CARGAS E CONTEINERES

e

TABELA VI - SERVIÇOS DIVERSOS

Por ton

Por container

Por equipamento/hora

Esta Tabela remunerará a movimentação de cargas e conteineres com a utilização de Conjuntos

de equipamerntos

26/08/2008

Rio de Janeiro - RJ

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Porto

Atualização

Tabela convencionada Tabela Item de tarifação Unidade de cobrança Abrangência Pagador

Tabela A: Infraestrutura portuária

– Acesso aquaviário

TABELA I - UTILIZAÇÃO DA

INFRAESTRUTURA PORTUÁRIA

PROTEÇÃO E ACESSO AO PORTO

Por DWT

Por tonelada

Por container

Por TRL

Por tonelada de bunker recebido

Por embarcacao off-shore

Esta Tabela remunerará a utilização das facilidades

portuárias constituídas por canal de acesso e bacia de

evolução, que proporcionem águas abrigadas, tranqüilas,

profundas e sinalizadas para as embarcações realizarem

suas operações com segurança

Requisitante

Tabela B: Infraestrutura portuária

– Acostagem

TABELA II - UTILIZAÇÃO DA INFRA-

ESTRUTURA PORTUÁRIA

INSTALAÇÕES DE ACOSTAGEM

Por metro linear de comprimento total de

embarcação, atracada no cais, por dia ou fração

Por metro linear do comprimento da embarcação

atracada, por hora ou fração

Esta Tabela remunerará as facilidades portuárias

construídas para a atracação das embarcações (cais e

dolfins e atracação).

Requisitante

Tabela C - Infraestrutura portuária

– Terrestre

TABELA III - UTILIZAÇÃO DA INFRA-

ESTRUTURA PORTUÁRIA

INSTALAÇÕES TERRESTRES E

FACILIDADES

Por tonelada

Por container

Por veiculo

Esta Tabela remunerará a utilização da infraestrutura

operacional terrestre, mantida pela Administração do

Porto, colocada à disposição das operações portuárias,

tais como: pavimentação, acessos e arruamentos, áreas

de estacionamentos, linhas férreas e linhas de

guindastes, instalações de distribuição elétrica,

necessárias aos diversos equipamentos e à iluminação

externa, segurança, redes de sinalização, comunicação,

esgoto, água e combate a incêndio.

Requisitante

Tabela D - Serviços e facilidades –

Equipamentos

TABELA V - ALUGUEL DE

EQUIPAMENTOS

Por tonelada

Por tipo de equipamento/hora

Esta tabela remunerará a locação de equipamentos,

quando requisitados.

Dono da mercadoria

ou requisitante

Tabela E - Serviços e facilidades –

ArmazenagemTABELA IV - ARMAZENAGEM

Por ton/dia

Por container/dia

Por veiculo

Por m2

Por % valor CIF

Esta Tabela remunerará a utilização da infra-estrutura e

os serviços de fiel depositário (guarda) de mercadorias

depositadas nas instalações do Porto Organizado,

compreendendo pátios, armazéns e instalações especiais,

sem o manuseio das cargas.

Requisitante

Tabela F - Serviços gerais TABELA VI - SERVIÇOS DIVERSOS Por tonelada

Por unidade de serviço prestado

Esta tabela remunerará os serviços não contemplados

nas Tabelas anteriores.

Dono da mercadoria

ou requisitante

Tabela G - Movimentação de carga

01/03/2007

Vitoria - ES

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Porto

Atualização

Tabela convencionada Tabela Item de tarifação Unidade de cobrança Abrangência Pagador

Tabela A: Infraestrutura portuária – Acesso

aquaviário

TABELA I

UTILIZAÇÃO DA INFRAESTRUTURA DE

ACESSO AQUAVIÁRIO

Por tonelada

Por container

Por veiculo

Por TPB

Armador ou agente

Tabela B: Infraestrutura portuária –

Acostagem

TABELA II - UTILIZAÇÃO DAS INSTALAÇÕES

DE ACOSTAGEM

Por metro linear de comprimento total de

embarcação, atracada no cais, por dia ou

fração

Armador ou agente

Tabela C - Infraestrutura portuária –

Terrestre

TABELA III - UTILIZAÇÃO DA

INFRAESTRUTURA TERRESTRE

Por tonelada

Por container

Por veiculo

Operador portuário

Tabela D - Serviços e facilidades –

EquipamentosTABELA V - SERVIÇOS DIVERSOS

por tipo de equipamento/ton

Por equipamento/horaRequisitante

Tabela E - Serviços e facilidades –

ArmazenagemTABELA IV - SERVIÇOS DE ARMAZENAGEM

Por ton/dia

Por container/dia

Por % valor CIF

Dono da mercadoria ou

requisitante

Tabela F - Serviços gerais TABELA V - SERVIÇOS DIVERSOS

Por metro cúbico de água

Por Kwh

Por tempo de uso do serviço

Por unidade de serviço prestado

Requisitante

Tabela G - Movimentação de cargaTABELA VI - SERVIÇOS DE MOVIMENTAÇÃO

DE CARGA

Por tonelada

Por container

Convencionada entre a AP e o contratante

Dono da mercadoria ou

requisitante

01/01/2010

Recife - PE

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Porto

Atualização

Tabela convencionada Tabela Item de tarifação Unidade de cobrança Abrangência Pagador

Tabela A: Infraestrutura portuária –

Acesso aquaviário

TABELA 1 - UTILIZAÇÃO DA INFRA-

ESTRUTURA MARÍTIMA

Por tonelada

Por container

Por veiculo

Por TPB

Armador, agente de navegação ou

requisitante)

Tabela B: Infraestrutura portuária –

Acostagem

TABELA 2 - OCUPAÇÃO DAS INSTALAÇÕES DE

ATRACAÇÃO

Por metro linear, por hora ou fração. Valores

diferenciados por caisArmador ou agente de navegação

Tabela C - Infraestrutura portuária –

Terrestre

TABELA 3 - UTILIZAÇÃO DA INFRAESTRUTURA

TERRESTRE

Por tonelada

Por container

Por veiculo

Operador portuário ou requisitante

Tabela D - Serviços e facilidades –

Equipamentos

Tabela E - Serviços e facilidades –

Armazenagem

TABELA 4 - SERVIÇOS DE ARMAZENAGEM NAS

INSTALAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO DO

PORTO

Por ton/periodo

Por container/periodo

Por % valor CIF/periodo

Dono da mercadoria ou

requisitante

Tabela F - Serviços gerais TABELA 5 - SERVIÇOS DIVERSOS

Por metro cúbico de água

Por conteiner/12 horas para energia elétrica

Por tempo de uso do serviço

Por unidade de serviço prestado

Reembolso de avarias

Requisitante

Tabela G - Movimentação de carga

08/07/2000

Suape - PE

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Porto

Atualização

Tabela convencionada Tabela Item de tarifação Unidade de cobrança Abrangência Pagador

Tabela A: Infraestrutura portuária –

Acesso aquaviário

TABELA I – UTILIZAÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA

DE ACESSO AQUAVIÁRIO

Por tonelada

Por container

Por veiculo

Por TRL

Armador ou agente

Tabela B: Infraestrutura portuária –

Acostagem

TABELA II – UTILIZAÇÃO DAS INSTALAÇÕES DE

ACOSTAGEM

Por metro linear de cais ocupado, por hora

ou fraçãoArmador ou agente

Tabela C - Infraestrutura portuária –

Terrestre

TABELA III – UTILIZAÇÃO DA INFRA-

ESTRUTURA DE ACESSO TERRESTRE

Por tonelada

Por containerRequisitante

Tabela D - Serviços e facilidades –

Equipamentos

TABELA VI – FORNECIMENTO DE

EQUIPAMENTOS PORTUÁRIOS

Por tipo de equipamento/ton

Por equipamento/horaRequisitante

Tabela E - Serviços e facilidades –

ArmazenagemTABELA V – SERVIÇOS DE ARMAZENAGEM

Por ton/periodo

Por container/dia

Por % valor CIF/periodo

Requisitante

Tabela F - Serviços gerais TABELA VII – SERVIÇOS DIVERSOS

Por unidade de serviço prestado

Por tonelada

Por container

Por tempo

Por unidade de serviço prestado

Requisitante

Tabela G - Movimentação de cargaTABELA IV – SERVIÇOS DE MOVIMENTAÇÃO

DE CARGAS

Por tonelada

Por container

a ser convencionada entre a AP e o

contratante

Dono da mercadoria ou

requisitante

11/06/2004

Maceio - AL

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Porto

Atualização

Tabela convencionada Tabela Item de tarifação Unidade de cobrança Abrangência Pagador

Tabela A: Infraestrutura portuária – Acesso

aquaviário

TABELA I – UTILIZAÇÃO DA INFRAESTRUTURA DE

PROTEÇÃO E ACESSO AQUAVIÁRIO

Por tonelada

Por container

Por TRL

Tabela B: Infraestrutura portuária –

Acostagem

TABELA II – UTILIZAÇÃO DAS INSTALAÇÕES DE

ACOSTAGEM

Por metro linear do comprimento total da

embarcação atracada por hora ou fração

Tabela C - Infraestrutura portuária –

Terrestre

TABELA III – UTILIZAÇÃO DA INFRAESTRUTURA

TERRESTRE

Por tonelada

Por container

Tabela D - Serviços e facilidades –

Equipamentos

TABELA VI - UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS

PORTUÁRIOS

Por tipo de equipamento/ton

Por equipamento/hora

Tabela E - Serviços e facilidades –

ArmazenagemTABELA V – SERVIÇOS DE ARMAZENAGEM

Por ton/periodo

Por container/periodo

Por veiculo/periodo

Por tonelada

Por container

Tabela F - Serviços gerais TABELA VII - SERVIÇOS DIVERSOS

Por metro cúbico de água

Por kWh

Por container

Por tonelada

Por unidade de serviço prestado

Tabela G - Movimentação de cargaTABELA IV - SERVIÇOS DE MOVIMENTAÇÃO DE

MERCADORIAS

Por tonelada

Por veículo

Por container

A ser convencionada entre a AP e o contratante

01/03/2011

Fortaleza - CE

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Porto

Atualização

Tabela convencionada Tabela Item de tarifação Unidade de cobrança Abrangência Pagador

Tabela A: Infraestrutura

portuária – Acesso aquaviário

TABELA I UTILIZAÇÃO DA

INFRAESTRUTURA DE

PROTEÇÃO E ACESSO

AQUAVIÁRIO

Por tonelada

Por container

Por TRL

As taxas desta tabela remuneram as facilidades e serviços referentes a

sinalização, proteção e

acesso aquaviário

Armador ou agente

Tabela B: Infraestrutura

portuária – Acostagem

TABELA II UTILIZAÇÃO DAS

INSTALAÇÕES DE

ACOSTAGEM

Por comprimento total da

embarcação em metros, por hora

ou fração

As taxas desta tabela remuneram as facilidades e serviços referentes a

utilização das instalações de acostagem para realizar operações de

carregamento ou descarga de mercadorias, receber abastecimento e

suprimento diversos, oferecer apoio logístico a embarcação ou

movimentar passageiros, bem como a utilização de pessoal em terra, seja

em horário normal ou extraordinário.

Armador ou agente

Tabela C - Infraestrutura

portuária – Terrestre

TABELA III UTILIZAÇÃO DA

INFRA-ESTRUTURA

TERRESTRE

Por tonelada

Por container

As taxas desta tabela remuneram as facilidades referentes a utilização das

instalações terrestres para a movimentação de mercadorias.

Operador portuário ou

dono de mercadoria

Tabela D - Serviços e

facilidades – EquipamentosTABELA VI

Por equipamento/tonelada

Por equipamento/hora

As taxas desta tabela remuneram as facilidades referentes à utilização dos

equipamentos

portuários, diretamente pela Administração do Porto, atendendo ao

Requisitante

Requisitante

TABELA V-D – ARMAZENAGEM DE

MERCADORIAS DESEMBARCADAS EM

NAVEGAÇÕES DE LONGO CURSO

(IMPORTADAS)

Por % valor CIF/periodo

Por ton/período

Por veiculo/período

Por container/período

Dono da Mercadoria ou

Requisitante

TABELA V-E ARMAZENAGEM DE

MERCADORIAS EMBARCADAS EM

NAVEGAÇÕES

DE LONGO CURSO OU CABOTAGEM E DE

MERCADORIAS DESEMBARCADAS EM

NAVEGAÇÕES DE CABOTAGEM

Por ton/período

Por veiculo/período

Por container/período

Donos das Mercadorias

TABELA VIII - Utilização das instalações de

abicagem dos terminais do Cujupe e Ponta da

Espera

Por atracação

As taxas desta tabela remuneram as facilidades e serviços referentes a

utilização das instalações de abicagem, saguão de passageiros, sanitários,

pátios de estacionamento e locais para venda de passagens para realizar as

operações de embarque e desembarque de passageiros e veículos

Tabela G - Movimentação de

carga

TABELA IV SERVIÇOS DE

MOVIMENTAÇÃO DE

MERCADORIAS

Por tonelada

Por container

A ser convencionada entre a AP e

o contratante

As taxas desta tabela remuneram o fornecimento de mão-de-obra e

equipamentos, exceto os da Empresa Maranhense de Administração

Portuária - EMAP, para os serviços de movimentação de mercadorias a

partir das embarcações até às instalações de armazenagem do porto ou no

sentido inverso.

Dono da mercadoria ou

requisitante

Itaqui - MA

Tabela F - Serviços gerais

TABELA V - ARMAZENAGEM

DE MERCADORIAS

Os serviços retribuídos pelas taxas desta tabela compreendem as

facilidades e serviços de

armazenagem com a fiel guarda desde seu recebimento até a entrega.

Tabela E - Serviços e

facilidades – Armazenagem

22/11/2007

TABELA VII e TABELA VIII -

Utilização das instalações de

abicagem dos terminais do

Cujupe e Ponta

da Espera

TABELA VII

Por metro cúbico

Por Kwh

Por tonelada

Por unidade de serviço prestado

As taxas desta tabela remunera as facilidades ou diversos serviços

auxiliares prestados

conforme as suas peculiaridades

Requisitante

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Porto

Atualização

Tabela convencionada Tabela Item de tarifação Unidade de cobrança Abrangência Pagador

Tabela A: Infraestrutura

portuária – Acesso aquaviário

TABELA I - UTILIZAÇÃO DA

INFRAESTRUTURA

AQUAVIÁRIA

Por tonelada

Por container

Por veiculo

Por TPB

Tabela B: Infraestrutura

portuária – Acostagem

TABELA II - UTILIZAÇÃO DAS

INSTALAÇÕES DE

ACOSTAGEM

Por metro linear do comprimento

total de embarcação atracada,

por porto, por hora

Tabela C - Infraestrutura

portuária – Terrestre

TABELA III - UTILIZAÇÃO DA

INFRAESTRUTURA

TERRESTRE

Por tonelada

Por container

Por veiculo

Tabela D - Serviços e

facilidades – Equipamentos

TABELA VI -

EQUIPAMENTOS

PORTUÁRIOS

Por tipo equipamento/ton

Por equipamento/hora

Tabela E - Serviços e

facilidades – Armazenagem

TABELA V - SERVIÇOS DE

ARMAZENAGEM

Por % valor CIF/periodo

Por ton/periodo

Por container/periodo

Por veiculo/periodo

Tabela F - Serviços geraisTABELA VII - SERVIÇOS

DIVERSOS

Por metro cúbico de água

Por kilowatt/hora

Por container

Por unidade de serviço prestado

Tabela G - Movimentação de

carga

TABELA IV - SERVIÇOS DE

MOVIMENTAÇÃO DE

CARGAS

Por tonelada

Por conteiner

A ser convencionada entre a AP e

o contratante

Belem - PA

1.1. Tabelas de Infraestrutura (I a III) - Correspondem às tarifas obrigatórias relativas às operações que

envolvam embarcações e infraestrutura marítima e terrestre, aplicadas aos armadores, donos das

mercadorias ou operadores portuários. Serão cobradas pela Administração Portuária, na função de

Autoridade Portuária e remuneram a utilização da infraestrutura marítima e terrestre, uso das instalações

de acostagem e facilidades de superestrutura portuária colocadas à disposição para realização das

operações portuárias.

Os valores constantes nas tabelas devem dar cobertura aos custos administrativos e operacionais, à

conservação, manutenção e reposição dos equipamentos, instalações e investimentos portuários,

definidos pelo Conselho de Autoridade Portuária - CAP.

A relação entre os preços praticados e os centros de custos portuários, será instrumento fundamental de

gerenciamento e de definição de política de adoção de valores competitivos pela Administração Portuária

1.2. Tabelas de Serviços e Facilidades (IV a VII) - Correspondem aos preços cobrados pela Administração

Portuária, na função de Operador Portuário ou como referenciais para Operador Portuário privado,

inclusive remunerando os serviços prestados de armazenagem, suprimentos, equipamentos e diversos.

Os valores constantes nas tabelas devem dar cobertura aos custos administrativos e operacionais, à

conservação, manutenção e reposição dos equipamentos, instalações e investimentos portuários,

definidos pelo Conselho de Autoridade Portuária - CAP.

A relação entre os preços praticados e os centros de custos portuários, será instrumento fundamental de

gerenciamento e de definição de política de adoção de valores competitivos pela Administração Portuária.

Armadores, donos das

mercadorias ou

operadores portuários

23/03/2009

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ANEXO IV – TABELAS TARIFÁRIAS

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1

TARIFA

DO

PORTO DE SANTOS

1. Conforme estabelecido nas Resoluções Nº 1, do CAP, e DP Nº 33, da

CODESP, ambas de 27/04/2005, esta tarifa, em vigor a partir de 01/05/2005, considera a revisão de suas tabelas, bem como o reajuste de 22,67% sobre os valores das Tabelas I – UTILIZAÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA PORTUÁRIA e II – UTILIZAÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA TERRESTRE vigentes em 30/04/2005.

2. No período de 01/05 a 31/07/2005, os valores das Tabelas I e II foram

contemplados com desconto de 6,253%, desconto este extinto a partir de 1º/08/2005, conforme Resoluções Nº 5, do CAP, e DP Nº 78, da CODESP, ambas de 20/07/2005.

VIGÊNCIA : 1º/05/2005

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2

ÍNDICE

TABELAS TARIFÁRIAS PÁG.

TABELA I – UTILIZAÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA PORTUÁRIA

- Taxas Devidas pelos Requisitantes................................................................ 3

- Norma de Aplicação........................................................................................ 3

TABELA II – UTILIZAÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA TERRESTRE

- Taxas Devidas pelos Requisitantes e/ ou Arrendatários................................ 6

- Norma de Aplicação....................................................................................... 8

TABELA V – SERVIÇOS GERAIS

- Taxas Devidas pelos Requisitantes................................................................ 11

- Norma de Aplicação....................................................................................... 12

CRITÉRIOS PARA APLICAÇÃO DE ISS E REAJUSTES TARIFÁRIOS 14

Obs.: as Tabelas III - Armazenagem e IV - Aluguel de Equipamentos foram excluídas.

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3

TABELA I – UTILIZAÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA PORTUÁRIA

TAXAS DEVIDAS PELOS REQUISITANTES

ITEM ESPÉCIE E INCIDÊNCIA VALOR (R$)

1. EM FUNÇÃO DO MOVIMENTO REALIZADO PELA EMBARCAÇÃO

1.1. Por tonelada............................................................................................... 2,57

1.2. Por conteiner com carga............................................................................ 46,54

2. POR METRO LINEAR DE CAIS OCUPADO POR EMBARCAÇÃO ATRACADA E POR PERÍODO DE 6 HORAS OU FRAÇÃO:

2.1. De comprimento inferior a 50 metros, em qualquer berço....................... 1,26

2.2. No terminal para Fertilizantes de Conceiçãozinha, no Terminal de Lí-quidos da Alamoa e no Terminal de Contêineres...................................... 7,24

2.3. Nos berços dos armazéns 38 e 39, quando na movimentação de produtos provenientes dos armazéns do “Corredor de Exportação”......................... 9,08

2.4. Nos berços entre os armazéns 37 e 39........................................................ 6,62

2.5. Nos demais berços...................................................................................... 5,70

NORMA DE APLICAÇÃO

A. ABRANGÊNCIA

As taxas desta Tabela remuneram além das obrigações da Administração do Por-to definidas no artigo 33 da Lei nº 8.630/93, a utilização das infra-estruturas de acesso aquaviário, de acostagem e da faixa de cais, por ela mantidas, e que os requisitantes encontram para acesso e execução de suas operações no porto, a-brangendo:

- profundidades adequadas às embarcações no canal de acesso, nas bacias de evolução e junto às instalações de acostagem;

- balizamento do canal de acesso, desde a entrada do estuário, na baía de San-tos, até as instalações de acostagem;

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4

- cais, píeres e pontes de atracação que permitam a execução segura da movi-mentação de cargas, de tripulantes e de passageiros;

- instalações, redes e sistemas, localizados na faixa de cais, para iluminação, água, esgoto, energia elétrica, telecomunicações, combate a incêndio, proteção ambiental, segurança do trabalho, sanitários e estacionamento, bem como vi-gilância dessas dependências portuárias.

B. ISENÇÕES

B.1. ESTÃO ISENTOS DAS TAXAS DO ITEM 1:

a) os gêneros de pequena lavoura, os produtos de pesca exercida por pes-cadores em pequenas embarcações e usando aparelhagem individual de pesca, bem como outros artigos movimentados em locais determi-nados pela Administração do Porto, destinados ao abastecimento do mercado local em que se situam as referidas instalações e que venham a ser descarregadas por conta dos donos dessas mercadorias;

b) o combustível, a água e as vitualhas destinados exclusivamente ao consumo de bordo;

c) os navios de guerra, quando não em operação comercial;

d) os contêineres vazios;

B.2. ESTÃO ISENTOS DAS TAXAS DO ITEM 2:

a) as embarcações auxiliares, quando atracadas aos navios em operação no cais;

b) os navios de guerra, quando não em operação comercial;

c) as embarcações do tráfego interno do porto, quando atracarem, exclu-sivamente, para se abastecerem de combustível e água, para consumo próprio.

C. OBSERVAÇÕES

C.1. A remuneração da infra-estrutura utilizada pelas instalações de uso privati-vo será definida no respectivo contrato.

C.2. As taxas do item 1:

a) aplicam-se uma só vez, integralmente, na baldeação de mercadorias, através de embarcação auxiliar ou com passagem pelo cais, e às mer-cadorias descarregadas para livrar o convés ou porão do navio;

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5

b) não incidem sobre a tara do veículo transportador, na movimentação de mercadorias pelo sistema “roll-on-roll-off”;

c) aplicam-se ao peso bruto das mercadorias, no caso do subitem 1.1.

C.3. As taxas do item 2:

a) consideram que o período de atracação começa com a acostagem da embarcação e vence após completadas 6 horas, concedendo-se, na de-satracação, a franquia de 30 (trinta) minutos; a embarcação será consi-derada acostada ao cais ou a outra embarcação a partir do momento em que o primeiro cabo for passado ao cais ou à outra embarcação; e de-sacostada, no instante em que for largado o último cabo;

b) consideram excetuadas da regra estabelecida na alínea anterior, para o início de contagem do período, as atracações efetuadas após as 15 (quinze) horas de domingos e feriados, e depois das 22 (vinte e duas) horas de qualquer dia, com o único objetivo de antecipar o apronta-mento das embarcações para operarem no primeiro turno diurno ime-diato, quando então o período começará no início desse turno, desde que tenha havido requisição de serviço para o mesmo; caso contrário, a contagem obedecerá ao disposto na alínea “a”, ficando a embarcação sujeita, ainda, ao disposto na alínea “d”.

c) aplicam-se, também, às embarcações que, autorizadas pela Adminis-tração do Porto, operem a contrabordo de outras atracadas ao cais;

d) são multiplicadas por dois, sempre que a embarcação permanecer atra-cada, sem operar, por motivo alheio à Administração do Porto;

e) consideram excetuadas da regra estabelecida na alínea anterior, quan-do a embarcação estiver atracada para reparos ou quando a desatraca-ção for impedida por fenômenos da natureza, bem como por manobras de navios de guerra.

f) incluem a despesa de mão-de-obra (inclusive encargos), empregada na atracação, desatracação e deslocamentos da embarcação ao longo do local de acostagem.

g) consideram que todos os berços de atracação são de operação de 24 horas ininterruptas em todos os dias da semana;

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TABELA II – UTILIZAÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA TERRESTRE

TAXAS DEVIDAS PELOS REQUISITANTES E / OU ARRENDATÁRIOS

ITEM ESPÉCIE E INCIDÊNCIA VALOR (R$)

1. TAXAS DEVIDAS PELOS REQUISITANTES, POR PERÍODO DE 6 HORAS OU FRAÇÃO E POR BERÇO DE ATRACAÇÃO:

1.1. Para movimentação de carga geral solta ou unitizada, exceto em conteiner, nos berços:

a) compreendidos entre os armazéns 7 e 12 e entre a curva do 23 e o 27.... 2.298,13

b) compreendidos entre os armazéns 12.A e 23.......................................... 2.553,47

c) compreendidos entre os armazéns 29 e 39 ............................................. 5.362,24

d) não especificados, de qualquer margem.................................................. 3.957,88

1.2. Para movimentação de sólidos a granel, nos berços:

a) compreendidos entre os armazéns 7 e 27................................................. 2.681,17

b) compreendidos entre os armazéns 29 e 39 ............................................. 10.213,87

c) do cais do Saboó ..................................................................................... 2.553,47

d) do Terminal para Fertilizantes de Conceiçãozinha ................................ 6.766,69

1.3. Para movimentação de líquidos a granel

a) de origem vegetal, álcool de qualquer origem, produtos químicos e derivados de petróleo não citados no item 1.3.b, em qualquer berço .... 2.298,13

b) xisto, petróleo cru, gás liquefeito de petróleo (GLP), gasolinas, naftas, querosenes, óleo diesel, gasóleo, óleos combustíveis e os demais pro-dutos não classificados no item 1.3.a, nos berços:

b.1 - da Alamoa e da Ilha do Barnabé.................................................. 11.048,26

b.2 - não especificados ........................................................................ 4.468,56

1.4. Para movimentação de contêineres: a) no Terminal de Contêineres..................................................................... 10.793,20

b) nos demais berços.................................................................................... 6.550,90

1.5. Para movimentação de carga geral solta ou unitizada, inclusive em contei-ner, nos berços compreendidos entre os armazéns 7 e 12 e entre a curva do 23 e o 27, nas navegações de Cabotagem e “Grande Cabotagem”............... 2.298,13

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7

ITEM ESPÉCIE E INCIDÊNCIA VALOR

(R$)

2. TAXAS DEVIDAS PELOS ARRENDATÁRIOS, POR m² OU FRAÇÃO DE ÁREA, POR MÊS.

2.1. MARGEM DIREITA:

a) retro-área remota (ao cais) ....................................................................... 0,20

b) retro-área contígua (ao cais) .................................................................... 0,41

c) IPUPE incluindo cais .............................................................................. 1,05

2.2. MARGEM ESQUERDA:

a) retro-área remota (ao cais) ....................................................................... 0,12

b) retro-área contígua (ao cais) .................................................................... 0,29

c) IPUPE incluindo cais............................................................................... 0,69

3. POR ÁREA COBERTA E / OU DESCOBERTA, PARA EXECUÇÃO DE SER-VIÇOS EVENTUAIS QUE NÃO ENVOLVAM MOVIMENTAÇÃO DE MERCADORIAS .................................................................................................... convencional

4. POR TONELADA MOVIMENTADA DE PEÇAS SOBRESSALENTES, MATERIAL DE BORDO, MANTIMENTOS, ÁGUA, COMBUSTÍVEIS, LUBRIFICANTES OU QUALQUER OUTRO TIPO DE BEM OU DE CARGA EM VOLUME OU A GRANEL, DESTINADOS A APLICAÇÃO NA PRÓ-PRIA EMBARCAÇÃO OU A CONSUMO DE BORDO PRÓPRIO, DE SUA TRIPULAÇÃO E/ OU PASSAGEIROS, OU AINDA PARA ATENDER A OUTRA, ATRACADA OU NÃO.......................................................................... 123,65

5. PELAS MOVIMENTAÇÕES OCORRIDAS FORA DE ÁREA ARRENDADA OU DE BERÇO DE ATRACAÇÃO, DESDE QUE REQUISITADAS E AUTORIZADAS PELA ADMINISTRAÇÃO DO PORTO:

5.1. Por tonelada de carga solta........................................................................... 2,20

5.2. Por tonelada de mercadoria a granel............................................................ 0,66

5.3. Por conteiner com carga................................................................................ 17,66

5.4. Por conteiner vazio........................................................................................ 8,83

5.5. Taxa mínima................................................................................................... 61,33

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8

NORMA DE APLICAÇÃO

A. ABRANGÊNCIA As taxas desta tabela remuneram a utilização da infra-estrutura terrestre, mantida pela Administração do Porto, que os requisitantes e / ou arrendatários encontram para acesso e execução de suas operações no porto, abrangendo: arruamento, pa-vimentação, sinalização e iluminação, acessos rodo ou ferroviários, dutos e insta-lações de combate a incêndio, redes de água, esgoto, energia elétrica e telecomu-nicação, instalações sanitárias, áreas de estacionamento, sistema de proteção ao meio ambiente e de segurança do trabalho, vigilância das dependências portuárias, bem como os demais recursos necessários para que a Administração do Porto e-xerça suas atribuições, estabelecidas no artigo 33 da Lei nº 8.630/93.

B. ISENÇÕES B.1. ESTÃO ISENTOS DO PAGAMENTO DO ITEM 1 DESTA TABELA:

a) os Arrendatários de IPUPE´s, desde que incluído o arrendamento da á-rea de cais.

b) a movimentação de tampões de porão ocorrida durante o período de 15 (quinze) horas de domingos e feriados, e depois das 22 (vinte e duas) horas de qualquer dia, até às 7(sete) horas do turno diurno imediato, desde que previamente autorizada pela Administração do Porto.

B.2. ESTÃO ISENTOS DO PAGAMENTO DO ITEM 4 DESTA TABELA: a) as movimentações de consumo de bordo ocorridas durante período co-

berto pelo pagamento do item 1 desta Tabela.

b) as movimentações de consumo de bordo ocorridas pelas embarcações quando a serviço exclusivo da Administração do Porto.

C. OBSERVAÇÕES C.1. As taxas do item 1 desta tabela serão cobradas por períodos de 6 horas, con-

siderando os turnos de trabalho oficiais do porto. Os berços nelas referidos correspondem à extensão do cais ocupado pela embarcação a ele atracada, medida entre as verticais que passam pelos pon-tos extremos da proa e da popa e abrange, ainda, a faixa de cais contígua.

C.2. Havendo operações de diferentes naturezas de cargas em um mesmo local requisitado, a aplicação das taxas do item 1 desta tabela dar-se-á de acordo com a tonelagem movimentada por natureza de carga.

C.3. Havendo operação no período em que atracar, a contagem da utilização da infra-estrutura terrestre inicia-se na primeira hora desse período, caso contrá-rio, a embarcação obriga-se a operar no primeiro período subseqüente. Não

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operando nesse segundo período, a cobrança será efetuada retroativa ao pri-meiro, salvo se formalizado, em tempo hábil, o “corte” da utilização da infra-estrutura terrestre junto à Administração do Porto, situação em que a cobran-ça desse item fica suspensa e a embarcação será considerada como inoperan-te;

C.4. Consideram excetuadas da regra estabelecida na alínea anterior, para o início de contagem do período de infra-estrutura terrestre, as atracações efetuadas a partir das 15 (quinze) horas de domingos e feriados, ou a partir das 22 (vinte e duas) horas de qualquer outro dia, com o único objetivo de antecipar o a-prontamento das embarcações para operarem no primeiro turno diurno ime-diato, quando então o período começará no início desse turno, desde que te-nha sido formalizado o início dos serviços para o mesmo; caso contrário, a contagem obedecerá ao disposto na alínea anterior.

C.5. Caso a embarcação seja programada para atracar e tal procedimento não se verifique por estar o berço ocupado por outra embarcação ou por motivos a-lheios à Administração do Porto, o requisitante deverá efetuar o“corte”de in-fra-estrutura terrestre em tempo hábil, sob pena de ser cobrado um período.

C.6. Caso o último período de operação da embarcação seja fracionado, sua co-brança dar-se-á “pro-rata tempore”, em base horária, com os preços acresci-dos de 8,6%.

C.7. Para os navios de turismo e recreio, aplicar-se-ão as taxas do item 1.1 desta Tabela, sendo que a contagem do período inicia-se na primeira hora do perí-odo em que atracar e termina na hora da desatracação.

C.8. As taxas do item 1 desta tabela incidirão à base de 33%, quando: a) aplicadas a requisitante que opere nas condições de dispensa de opera-

dor portuário preceituadas no artigo 8º da Lei 8.630/93;

b) aplicadas a requisitante que seja arrendatário de área contígua ao cais, independentemente do meio que conduza a carga à embarcação e vice-versa, e desde que: b.1) a embarcação esteja atracado em berço situado defronte à res-

pectiva área arrendada, e b.2) as cargas estejam armazenadas na respectiva instalação de pri-

meira linha, ou se destinem a armazenamento na mesma.

c) as cargas forem movimentadas por esteiras instaladas em área arrendada e que conectem diretamente essa área ao costado da embarcação.

C.9. A taxa do item 1.5 aplica-se às movimentações através de embarcações per-

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tencentes a linhas regulares que operem, exclusivamente, entre os portos bra-sileiros (Cabotagem) ou entre os portos brasileiros e quaisquer outros locali-zados nos países membros do MERCOSUL (Grande Cabotagem);

C.10. As taxas do item 2 desta Tabela são devidas a partir do início efetivo da ope-ração na área arrendada, considerando-se para fins de aplicação: a) retro-área remota (ao cais): instalação portuária de/para a qual a carga,

para acesso, requer necessariamente pelo menos um transbordo, utili-zando-se de meio rodoviário, ferroviário ou aquaviário local;

b) retro-área contígua (ao cais): instalação portuária de/para a qual a carga é acessada ao cais através de equipamentos portuários;

c) IPUPE incluindo cais: aquela cujo cais seja parte integrante do objeto do contrato de arrendamento.

C.11. A taxa do item 4 incidirá: a) sobre embarcação de qualquer tipo ou tamanho, inclusive do tráfego in-

terno;

b) à base de 40%, quando se tratar de combustíveis líquidos a granel e á-gua.

C.12. Nas movimentações de consumo de bordo, o usuário poderá optar por pagar as taxas do item 1 ou do item 4 desta tabela, sendo que para gozar desse di-reito deverá formalizar a opção de acordo com as regras estabelecidas pela Administração do Porto.

C.13. O recebimento ou a entrega de mercadorias deve ser efetuado sempre, dentro de áreas arrendadas; quando ocorrer fora dessas áreas ou em leitos carroçá-veis, fica sujeito as taxas do item 5.

C.14. A Administração do Porto assumirá a execução de serviços incluídos no item “A - ABRANGÊNCIA” desta tabela, que porventura venham sendo realiza-dos por arrendatários. Transitoriamente, serão negociadas com eles compen-sações por tais despesas.

C.15. A taxa convencional desta Tabela será fixada pela Administração do Porto, em cada requisição.

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TABELA V - SERVIÇOS GERAIS

TAXAS DEVIDAS PELOS REQUISITANTES

ITEM ESPÉCIE E INCIDÊNCIA VALOR (R$)

1. FORNECIMENTO DE ÁGUA POR METRO CÚBICO:

1.1. Através de canalização, para embarcação atracada ao cais ou píer do porto... 1,87

1.2. A usuário instalado no porto........................................................................... 0,93

2. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA

2.1. Por quilowatt de potência instalada em embarcação, por dia ou fração........... 1,37

2.2. Por quilowatt-hora de energia fornecida a medidor, a consumidor instalado nas dependências portuárias:

1. Baixa tensão

a. até 2.300 V......................................................................................... 0,37

b. valor mínimo a cobrar........................................................................ 11,10

2. Alta tensão

a. de 2.300 v a 25.000 V........................................................................ 0,25

b. valor mínimo a cobrar........................................................................ 7,50

3. Excluído

4. Excluído

5. DIVERSOS

5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5 e 5.6 - Excluídos

5.7. Por página de cópia xerox................................................................................ 0,43

5.8. Excluído

5.9. Pela separação de taxas usualmente cobradas em conjunto, por fatura........... 7,20

5.10. Por unidade de certificado referente a cada partida de carga ou pelo serviço de processamento de ordens parceladas para entrega de lotes ou fraciona-mento do conhecimento de mercadorias de importação, sempre que a requi-sição de entrega, documentação de importação ou reembarque dividir o lote 50,40

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ou conhecimento, por requisição, excetuada a última, referente ao saldo do lote .................................................................................................................

5.11, 5.12, 5.13, e 5.14 - Excluídos

5.15. Pelo serviço de recolhimento de produtos inservíveis deixados no cais, por hora ou fração................................................................................................... 129,60

5.16 e 5.17 - Excluídos

5.18. Aluguel de flutuante para atracação de navios, por dia ou fração................. 72,29

5.19. Pela permanência de até 10 dias ou fração de mercadoria depositada em área não arrendada da Administração do Porto:

a) por tonelada de mercadoria não conteinerizada....................................... 11,52

b) por unidade de conteiner com carga......................................................... 122,40

c) por unidade de conteiner vazio.................................................................. 50,40

d) por unidade de veículo montado............................................................... 43,20

NORMA DE APLICAÇÃO

A. ABRANGÊNCIA As taxas desta tabela remuneram o fornecimento de água e de energia elétrica e de serviços de natureza diversa.

B. ISENÇÕES Não há.

C. OBSERVAÇÕES C.1. As taxas desta tabela, salva expressa menção em contrário, aplicam-se ao pe-

so bruto das mercadorias e remuneram os serviços realizados em qualquer horário.

C.2. As taxas do item 1 remuneram os Serviços prestados pela Administração do Porto e são acrescidas do preço da água fornecida pela SABESP, vigente também naquela oportunidade;

C.3. As taxas do item 2 são aplicadas na data do fornecimento para áreas locadas ou embarcações, e na data do desligamento da energia dos contêineres frigo-rificados;

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COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – CODESP AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS

Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP - Av. Rodrigues Alves, s/ nº - Santos/SP - CEP 11015-900 - T:3234-7000-R.245 Site: http://www.portodesantos.com.br

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C.4. A taxa do item 5.18 não inclui o reboque, o qual deverá ser providenciado pelo usuário. O tempo de utilização dos flutuantes é contado desde a coloca-ção dos mesmos à disposição do requisitante até o momento em que este os dispensar definitivamente em local designado pela Administração do Porto.

C.5. As taxas do item 5.19 remuneram o uso de instalações da Administração do Porto, devendo ser formalizado o pedido pelo usuário que somente será acei-to pela Administração do Porto se houver disponibilidade de área. Não está incluído pessoal que, se necessário, será de responsabilidade do requisitante.

C.6. A Administração do Porto não assume qualquer responsabilidade sobre a fi-delidade dos dados que fornece com base em documentos emitidos por ter-ceiros.

C.7. A prestação de serviço não previsto nesta Tabela será cobrada pela Adminis-tração do Porto com base nos custos verificados.

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CRITÉRIOS PARA APLICAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE

QUALQUER NATUREZA (ISSQN) E REAJUSTES TARIFÁRIOS 1. IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN Será aplicado sobre as taxas desta tarifa, segundo alíquotas estabelecidas pelos respectivos

municípios.

2. REAJUSTES

As taxas desta Tarifa terão seus valores reajustados mediante os seguintes critérios:

2.1. Tabela I - Utilização da Infra-Estrutura Portuária: o reajuste deve ser aplicado tomando como base a data de atracação da embarcação.

2.2. Tabela II - Utilização da Infra-Estrutura Terrestre

a) item 1: o reajuste deve ser aplicado tomando como base a data de atracação da embarcação;

b) demais itens : deverão ser considerados, respectivamente, os valores vigentes até o dia anterior ao do reajuste e, a partir deste, os valores majorados .

2.3. Tabela V – Serviços Gerais: deverão ser considerados, respectivamente, os valores vi-gentes até o dia anterior ao do reajuste e, a partir deste, os valores majorados.

2.4 Em todos os casos, o arredondamento obedecerá ao critério aritmético convencional, is-to é, de 5 (cinco) milésimos ou mais de Real, para a unidade imediatamente superior (centavo), desprezando-se as frações menores.

G:\COTEN\ Tarifa\ Revisão 2004\Arquivos-Autoriz.Reajuste\ Tarifa 2005 - sem desconto - vig 01-08-05.doc

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TARIFA PORTUÁRIA DOS PORTOS DE SALVADOR E ARATU

TAXAS, PREÇOS, FRANQUIAS E OBSERVAÇÕES

CONFORME DELIBERAÇÃO Nº01/2009, DE 30 DE JUNHO DE 2 009, DO CONSELHO DE AUTORIDADE

PORTUÁRIA DOS PORTOS DE SALVADOR E ARATU (Publicada no DOU de 06 de julho de 2009)

VIGÊNCIA A PARTIR DE 06.07.2009

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Tarifa Portuária dos Portos de Salvador e Aratu

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ÁREAS DOS PORTOS ORGANIZADOS 1. PORTO DE SALVADOR (PORTARIA/MT Nº 239/96, DE 27/06/96 - D.O.U. DE 28/06/96)

1.1 - PARTE TERRESTRE

Infra-estrutura terrestre de instalações portuárias compreendida por terrenos, enrocamentos, pátios, armazéns, alpendres, edificações, reservatórios, cais, rampa e vias de circulação interna, demarcada conforme Deliberação DIREXE nº 011, de 01/08/96 e plantas PS93-CB00-0005 REV.3 e 0006 REV.2, totalizando uma área de 385.347,27m2.

1.2 - PARTE MARÍTIMA

Infra-estrutura marítima de proteção e acesso, indicada nas Cartas Náuticas nºs 1110, 1101 e 1102, demarcada conforme planta PS96-CB00-0001 REV.1, compreendendo:

• molhe e quebra-mar;

• bacia de evolução;

• canais de acessos; e

• áreas de fundeio.

2. PORTO DE ARATU (PORTARIA/MT Nº 237/96, DE 27/06/96 - D.O.U. DE 28/06/96)

2.1 - PARTE TERRESTRE

Infra-estrutura terrestre de instalações portuárias compreendida por terrenos, enrocamentos, pátios, edificações, reservatórios, piers, plataformas, dolfins, pontes e vias de circulação interna, demarcada conforme Deliberação DIREXE nº 011, de 01/08/96 e planta PA93-CB00-0001 REV.1 totalizando uma área de 4.192.842,28m2.

2.2 - PARTE MARÍTIMA

Infra-estrutura marítima de proteção e acesso, indicada nas Cartas Náuticas nºs 1110, 1103 e 1104, demarcada conforme planta PA96-CB00-0001 REV.1, compreendendo:

• bacia de evolução;

• canal de acesso; e

• áreas de fundeio - mesmas do Porto Organizado de Salvador.

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TABELA - I

Utilização da Infra-Estrutura

I.1 - Marítima

MOLHES DE PROTEÇÃO

ÁREA DE FUNDEIO

CANAL DE ACESSO

ÁREA DE MANOBRA

ÁGUAS PROFUNDASE TRANQÜILAS

SINALIZAÇÃO E BALIZAMENTO

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TABELA I - UTILIZAÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA

I.1 - Marítima (Taxas devidas pelo Armador ou Requi sitante )

TAXAS Espécie Incidência Em R$ Nº Com Movimentação de Mercadoria na Área do P orto Organizado 1. Por tonelada de mercadoria carregada, descarrega da ou baldeada:

1.1 - Carga geral solta ou unitizada .................................................................... 2,76 1.2 - Granel sólido ................................................................................................. 2,76 1.3 - Granel líquido ............................................................................................... 2,76

2. Por contêiner carregado, descarregado ou baldead o: 2.1 - Contêiner cheio ............................................................................................. 28,50 2.2 - Contêiner vazio ............................................................................................. 7,98

3. Por veículo movimentado pelo sistema Roll-On Rol l-Off ............................... 5,53

4. Por tonelada de combustível recebido por navio: 4.1 – Navio atracado.............................................................................................. 2,76

Sem Movimentação de Mercadoria na Área do Porto Org anizado 5. Por tonelada líquida de registro (“TLR”) da emba rcação destinada ao

transporte de passageiros, na área do porto organi zado:

5.1 - Com atracação no porto .............................................................................. 0,24 6. Por tonelada de porte bruto (“d eadweight”) de embarcação sem

movimentação de mercadoria na área do porto organiz ado:

6.1- Com atracação no porto .............................................................................. 0,24 6.2 - Com atracação no terminal da Gerdau, Ford, Dow, Moinho Dias Branco e outros terminais...................................................................................................

0,36

6.3 - Com atracação no Temadre......................................................................... 0,24 6.4 - Sem atracação no porto organizado ou outros terminais da baía de Todos os Santos.............................................................................................................

0,12

Valor mínimo: o valor mínimo a cobrar será de R$ 20,00 (vinte reais)

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Franquias

1. São franqueados do pagamento das taxas desta tabela:

1.1- Gêneros de pequena lavoura, produtos de pesca exercida por pescadores utilizando pequenas embarcações de navegação interior e, ainda, outros artigos, quando se destinarem ao abastecimento do mercado local e forem movimentados por seus próprios donos, sem interferência de operador portuário;

1.2 - Volumes de cabine que constituírem bagagem de passageiros e tripulantes (bagagem acompanhada);

1.3 - Volumes que contenham amostras de nenhum ou pequeno valor, conforme despacho aduaneiro;

1.4 - As embarcações de recreio e os navios de guerra quando em operação não comercial;

1.5 - Embarcações auxiliares, de tráfego interno do Porto e aquelas empregadas em serviço local de transporte de passageiros.

Observações:

1. No caso de remoção ou transbordo, com descarga para o cais e embarque no mesmo

ou em outro navio, as taxas desta tabela serão cobradas uma só vez, compreendendo as duas operações portuárias (descarga e reembarque);

2. Na movimentação de mercadoria pelo sistema "roll-on/roll-off", as taxas desta tabela

não incidem sobre a tara do veículo transportador; 3. A taxa 6.2 e 6.3 desta tabela incidem sobre embarcações destinadas a instalações

portuárias de uso privativo, com movimentação de mercadoria fora dos limites da área do porto organizado e que utilizam área de fundeio e parte do canal de acesso comuns;

4. As taxas desta tabela remuneram as facilidades e serviços referentes a proteção e

acesso aquaviário, levando-se em consideração os seguintes itens de custos: 4.1 - molhe e quebra-mar; 4.2 - balizamento e sinalização; 4.3 - seguro das instalações; 4.4 - imposto sobre serviços; e 4.5 - rateio dos custos indiretos da Administração Portuária.

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I.2 - Acostagem (Taxas devidas pelo Armador ou Requisitante) Taxas Nº Espécie e Incidência Em R$ 1. Por metro de comprimento total da embarcação atr acada, em cais linear ou a contrabordo, por hora ou fração:

0,25

2. Atracação em terminais de granéis sólidos, líqui dos ou gasosos (liquefeitos), por hora ou fração :

2.1 - Píer de granéis sólidos I, berço sul -TGS – I SUL 50,75 2.2 - Píer de granéis sólidos I, berço Norte - TGS – I NORTE 38,50 2.3 - Píer de granéis sólidos II - TGS - II 52,50 2.4 - Píer de granéis líquidos, berço sul - TGL SUL 42,50 2.5 - Píer de granéis líquidos, berço norte - TGL NORTE 55,00 2.6 - Píer de produtos gasosos - TPG. 74,25

Observações: 1. As taxas desta tabela aplicam-se, também, às embarcações que atracarem a

contrabordo de outras atracadas aos cais para operação de carregamento, descarga ou baldeação, abastecimento de combustível, água e outros;

2. As taxas desta tabela serão aplicadas em dobro, sempre que a embarcação

permanecer atracada, em tempo superior a uma hora corrida, por sua conveniência ou responsabilidade, sem realizar movimentação de carga, exceto rebocador de tráfego interno do Porto;

3. A atracação será feita sob a responsabilidade do Armador e com emprego de pessoal e

material do navio. Compete, porém, ao Operador Portuário, auxiliar a operação com pessoal sobre o cais, para tomada dos cabos de amarração e sua fixação nos cabeços, de acordo com as instruções do comandante ou do seu preposto;

4. O valor mínimo a ser cobrado corresponde ao período de 24 horas de atracação no

primeiro dia;

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5. As atracações nos Portos Organizados obedecem regulamentação específica; 6. As taxas desta tabela remuneram as facilidades e serviços referentes a utilização das

instalações de acostagem para realizar operações de carregamento ou descarga de mercadorias, receber abastecimento e suprimentos diversos, oferecer apoio logístico a embarcação ou movimentar passageiros, considerando-se os seguintes itens de custos:

6.1 – cais, piers, dolfins e plataformas de acostagem, pontes e plataformas de ligação; 6.2 – defensas, cabeços e escadas de cais; 6.3 – seguro das instalações; 6.4 – imposto sobre serviços, e

6.5 – rateio dos custos indiretos da Administração Portuária.

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TABELA - I

Utilização da Infra-Estrutura

I.3 - Terrestre

CODEBA - Companhia das Docas do Estado da Bahia

DREER - Engenheiros Associados janeiro / 95

C T S

C T S

C T S

C T S

C T S

C T S

C T S

PÁTIO

ACESSO RODOVIÁRIO

ACESSO FERROVIÁRIO

GUARDA

ILUMINAÇÃO

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I.3 - Terrestre (Taxas devidas pelo Operador Portuá rio, Dono da Mercadoria ou Agente ) Taxas Nº Espécie e Incidência Em R$ 1. Por tonelada de mercadoria movimentada a partir da embarcação até as

instalações de armazenagem ou limite do porto, ou sentido inverso:

1.1 - Carga geral solta ou unitizada ............................................................................ 3,55 1.2 - Granel líquido em Salvador................................................................................. 3,55 1.3 - Granel sólido em Salvador e no Píer II Aratu...................................................... 3,55 1.4 - Granel sólido no TGS - Aratu ..................................................................... 3,39 1.5 - Granel líquido e produto gasoso no TGL e TPG de Aratu .......................... 3,03

2. Por contêiner movimentado a partir da embarcação até as instalações de

armazenagem ou limite do porto, ou no sentido inver so:

2.1 - Contêiner cheio ................................................................................................... 61,49 2.2 - Contêiner vazio ................................................................................................... 31,68

3. Veículo movimentado pelo sistema Roll-On Roll-Of f.............................................. 7,11

4. Passageiro embarcado, desembarcado no Porto .................................................. 16,00

5. Passageiro em trânsito no Porto................. ............................................................. 8,00

Valor mínimo: o valor mínimo a cobrar será de R$ 20,00 (vinte reais)

Franquias 1. São franqueadas do pagamento das taxas desta tabela:

1.1 - Volumes de cabine que constituírem bagagem de passageiros e tripulantes (bagagem acompanhada);

1.2 - Volumes que contenham amostras de nenhum ou pequeno valor, conforme despacho aduaneiro.

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Observações: 1. No caso de remoção ou transbordo, com descarga para o cais e embarque no mesmo

ou em outro navio, as taxas desta tabela serão cobradas uma só vez, compreendendo as duas operações portuárias (descarga e reembarque);

2. As taxas desta tabela aplicam-se ao peso bruto das mercadorias, levando-se em conta

a própria embalagem ou acessório para acondicionamento, não sendo considerada a tara do veículo transportador no caso do sistema "roll-on/roll-off";

3. Os itens 4 e 5 são devidos pelo Armador e como tal, cobrados do respectivo Agente do Navio. 4. As taxas desta tabela remuneram as facilidades referentes à utilização das instalações

terrestres para a movimentação de mercadorias e trânsito de passageiros, levando-se em consideração os seguintes itens de custos:

4.1 - acessos rodoviários e ferroviários; 4.2 - linhas férreas de guindastes, transtêineres, carregadores, descarregadores, moega

empilhadeira de granéis; 4.3 - muros de fechamentos, guaritas e arruamentos; 4.4 - subestações elétricas e torres de controle; 4.5 - instalações elétricas de distribuição, alimentação e iluminação; 4.6 - instalações de segurança industrial e patrimonial; 4.7 - sinalização horizontal e vertical; 4.8 - sistema de drenagem; 4.9 - instalações comuns para movimentação de granéis sólidos; 4.10 - instalações comuns para movimentações de graneis líquidos e produtos gasosos

(liquefeitos); 4.11 - seguro das instalações; 4.12 - fiscalização e vigilância eletrônica; 4.13- programação de movimentações de embarcações; 4.14– instalações sanitárias, vestiários, refeitórios, locais de repouso e aguardo de serviços para os trabalhadores; 4.15– instalações para atendimento de primeiros socorros e emergências; 4.16– instalações e equipamentos para atendimentos às emergências ambientais; 4.17- Segurança e instalações de apoio para passageiros em transito; 4.18- Segurança e instalações de apoio para embarque/desembarque de passageiros 4.19– imposto sobre serviços; e 4.20– rateio dos custos indiretos da Administração Portuária.

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II.1 - Armazenagem

TABELA - II

Serviços e Facilidades

PÁTIOS

SILOS: Líquidos Sólidos

Gasosos

ARMAZÉNS

C T S

C T S

C T S

C T S

C T S

C T S

C T S

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II.1 - Armazenagem - (Preços devidos pelo Dono da Mer cadoria

ou Requisitante) Preços Nº Espécie e Incidência Em R$ 1.1 Durante o primeiro período de 15 (quinze) dias para longo curso e de 30

(trinta) dias para cabotagem na armazenagem de merc adoria de importação, ou fração desse período, com base no valor adotado no cálculo do imposto de importação ou no valor comercial da mercadoria .... ..............................................

0,5%

1.2 Mercadoria não conteinerizada, em armazém ou p átio, exportada em longo curso ou cabotagem, por tonelada e por dia ou fraç ão.........................................

0,19

2. A partir do 16º (décimo sexto dia)

2.1 - MERCADORIA IMPORTADA DO ESTRANGEIRO, EM ARMAZÉNS OU PÁTIO:

2.1.1 - Granéis sólidos por tonelada e por dia ou fração ................................... 0,40

2.1.2 - Mercadoria (carga geral) não conteinerizada, por tonelada e por dia ou fração .....................................................................................................

0,79

2.1.3 – Veículo montado até 2.000 kg, por dia ou fração 1,58

3. A partir do 31º (trigésimo primeiro) dia 3.1 - MERCADORIA IMPORTADA OU EXPORTADA POR CABOTAGEM, EM

ARMAZÉM OU PÁTIO DESTINADO À FIEL GUARDA E CONSERVA ÇÃO

3.1.1 - Mercadoria não conteinerizada, por tonelada e por dia ou fração ........ 0,19

4. Mercadoria em trânsito aduaneiro ou pertencente a navio arribado: 4.1 - Mercadoria não conteinerizada, por tonelada e por dia ou fração...................... 0,79

5. Contêiner vazio, em área alfandegada ou não, por un idade e por dia ou fração ............................................ ..............................................................................

2,85

Valor mínimo: o valor mínimo a cobrar será de R$20,00 (vinte reais)

Franqui as 1. São franqueadas do pagamento dos preços desta tabela:

1.1 - A bagagem acompanhada ou desacompanhada, que não perca a conceituação de bagagem, e outros artigos ou mercadorias previstas na legislação em vigor, se retiradas dentro do prazo de 10 (dez) dias corridos, contados da data da respectiva descarga;

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1.2 - A mercadoria movimentada de uma embarcação, diretamente para outra embarcação ou para veículo rodoviário ou ferroviário, sem permanência nas instalações do porto;

1.3 – Mercadoria de exportação para o estrangeiro, durante o período de 10 (dez) dias

corridos, contados a partir do seu recebimento nas Instalações Portuárias.

Observações 1. A armazenagem de mercadoria em trânsito aduaneiro ou pertencente a navio arribado

é devida pelo Armador ou pelo Requisitante da descarga; . 2. Expirados os prazos de franquias previstos nesta tabela, as mercadorias ou

contêineres que não tenham sido retirados ou embarcados, ficarão sujeitos a aplicação dos preços de armazenagem conforme o caso, retroagindo a contagem do período de armazenagem à data do recebimento;

3. A título de seguro da mercadoria armazenada será cobrado 0,002% sobre o valor

declarado da mercadoria, por dia ou fração excetuando o período de franquia, além do preço próprio desta tabela;

4. Os preços desta tabela quando incidentes sobre mercadorias insalubre, nociva ou

perigosa, que determine pagamento de adicional de risco ao pessoal envolvido na sua armazenagem, serão acrescidos de 35%;

5. Os preços desta tabela quando incidentes sobre mercadorias armazenadas em áreas externas às áreas alfandegadas, serão reduzidas de 30%.

6. Os preços desta tabela remuneram as facilidades e serviços relativos a armazenagem e fiel guarda, levando-se em consideração os seguintes itens de custos:

6.1 - armazéns de uso comum; 6.2 - pátios de uso comum; 6.3 - pessoal utilizado; 6.4 - imposto sobre serviços; e

6.5 - rateio dos custos indiretos da Administração Portuária.

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II.2 - Equipamentos Portuários

TABELA - II

Serviços e Facilidades

CODEBA - Companhia das Docas do Estado da Bahia

DREER - Engenheiros Associados janeiro / 95

C T S

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II.2 - Equipamentos Portuários (Preços devidos pelo

Requisitante) Preços Nº Espécie e Incidência Em R$

1. Utilização de guindaste do porto, quando requisi tado pelo navio/Operador

Portuário responsável pela sua estiva e por ele dev ido, por tonelada (transferido da Tarifa antiga - II.1, item 1. 1.1)...................................................

0,75 2. Portêiner, por unidade de contêiner movimentado ........................................... 40,00 3. Guindaste de pórtico, por hora ou fração:

3.1 - Com capacidade até 5 toneladas ................................................................. 86,00 3.2 - Com capacidade até 10 toneladas ............................................................... 123,00 3.3 - Com capacidade superior a 10 toneladas .................................................... 323,26

4. Guindaste especial, por tonelada : 4.1 - Tipo canguru ................................................................................................. 1,87

5. Descarregador ou carregador de granéis sólidos, incluindo sistema transportador, por tonelada:

5.1 - Em linha de embarque .................................................................................. 4,92 5.2 - Em linha de descarga ................................................................................... 7,06

6. Equipamento auxiliar, por hora ou fração: 6.1 - Grab até 5 m3............................................................................................... 7,13 6.2 - Grab superior a 5m3 .................................................................................... 9,51 6.3 - Prancha para passageiros .......................................................................... 1,43 6.4 - Flutuante para navios ................................................................................. 3,96 6.5 - Moega móvel para granéis sólidos até 20 m3 ............................................. 4,49

Valor mínimo: o valor mínimo a cobrar será de R$ 20,00 (vinte reais)

Observações: 1. A operação dos equipamentos será feita por operador requisitado por conta e

responsabilidade do usuário do equipamento;

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2. As avarias provocadas nos equipamentos fornecidos pela Administração do Porto e

tripulados por terceiros, serão de responsabilidade do requisitante; 3. O tempo de utilização dos equipamentos requisitados será calculado a partir do

momento de sua apresentação ao serviço até o momento de sua dispensa pelo requisitante.

4. Os preços desta tabela remuneram os seguintes itens: 4.1 - equipamento portuário requisitado;

4.2 – seguro do equipamento; 4.3 – imposto sobre serviços; e 4.4 – rateio dos custos indiretos da Administração Portuária

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CODEBA

Tarifa Portuária dos Portos de Salvador e Aratu

18

OVA E DESOVA DE CONTAINERES

II.3 - Diversos

TABELA - II

Serviços e Facilidades

PESAGEM

ÁGUA P/ NAVIO ENERGIA P/ NAVIO FORNECIMENTO DE CERTIFICADOS

CARGA E DESCARGA DE MERCADORIAS

C T S

CARTÃO MAGNÉTICO

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CODEBA

Tarifa Portuária dos Portos de Salvador e Aratu

19

II.3 - Diversos (Preços devidos pelo Requisitante)

Preços Nº Espécie e Incidência Em R$ 1. Fornecimento de água, por metro cúbico: 1.1 - à embarcação.............................................................................................. 0,75 1.2 – à consumidor/usuário, instalado na área do Porto...................................... 0,51 2. Suprimento de energia elétrica às embarcações ou consumidores

instalados nas dependências portuárias, por ligação ou desligação.............

15,44 3. Pesagem de mercadoria carregada em veículo, incl uindo a tara, por

tonelada .......................................... ..................................... 0,40

4. Estadia de pequenas embarcações nas instalações portuárias, por metro

linear e por dia ou fração ........................ ............................................................

1,89 5. Utilização da infra-estrutura terrestre do porto por terceiros:

5.1 – Veículo em suprimento, retirada de lixo ou apoio às embarcações............. Convencional 5.2 – Veículo em transporte interno...................................................................... Convencional 5.3 – Empilhadeira, pá carregadeira e outros....................................................... Convencional 5.4 – Autoguindaste ............................................................................................. Convencional 5.5 - Áreas ocupadas com materiais e equipamentos destinados à navegação

de apoio....................................................................................................... Convencional

5.6 – Áreas utilizadas em caráter provisório........................................................ Convencional

6. Fornecimento de certidão, certificado de pesagem , expediente para transferência de mercadoria entre navios, relatório estatístico e desempenho operacional, tarifa portuária, por unidade.

6,80

7. Fornecimento de cartão externo, por unidade:

7.1 - Cartão eletrônico de identificação para pessoas ........................................ 41,15 7.2 - Cartão de trânsito para veículo ................................................................... 6,80

8. Pelo estacionamento de caminhão/carreta vazia ou equipamentos, no interior do Porto e fora das áreas arrendadas, ou d e operações não programadas:

8.1 – por dia ou fração de dia 23,22 9. Pela utilização de áreas do porto para atividade s de apoio à operação de navios:

9.1 – pela colocação de contêineres na faixa do cais para posterior reembarque (remoção por terra), por contêiner

4,70

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CODEBA

Tarifa Portuária dos Portos de Salvador e Aratu

20

9.2 - pela ovação de contêineres de exportação, incluindo a permanência por 3 dias no pátio, por contêiner.......................................................

29,40

9.2.1- pelos dias subsequentes, por dia, por contêiner............................................. 8,82 9.3 – pela pré-estivagem de contêiner para embarque diretamente para o navio, no período de 5 dias , por contêiner – longo curso

29,40

9.3.1 – pelos dias subsequentes, por dia, por contêiner............................................ 8,82 9.4 - pela pré-estivagem de contêiner para embarque diretamente para o navio, no período de 7 dias , por contêiner – cobotagem..........................................................

11,76

9.4.1- pelos dias subsequentes, por dia, por contêiner.............................................. 3,53 9.5 – pelo depósito de contêiner (cheio) importado, vindo diretamente do navio, no período de 48h para longo curso e 7 dias para cabotagem, por contêiner....................................................................................

11,76 9.5.1- pelos dias subsequentes às 48 horas, no longo curso, por dia, por contêiner....................................................................................................................

58,79

9.5.2- pelos dias subsequentes aos 7 dias, na cabotagem, por dia, por contêiner 58,79

9.6 - pelo depósito de contêiner (vazio) importado, vindo diretamente do navio, no período do terceiro ao sétimo dia , por contêiner...............................................

2,35

9.6.1- pelos dias subsequentes ao sétimo, por dia, por contêiner............................. 14,11 9.7 - pelo depósito de contêiner destinado ou retirado de outro recinto do porto, no período de 5 dias , por contêiner.........................................................................

43,51

9.7.1 - pelos dias subsequentes, por dia, por contêiner........................................... 14,11

9.8 – pelo depósito de carga geral nacionalizada em área do porto, por m²/dia....... 1,42 9.9 – pelo depósito de granéis sólidos em área do porto, por m²/dia......................... 0,47 9.10 – pela instalação de contêiner (20 TEU’s) para escritório, depósito, ou outras finalidades, por mês .................................................................................................

366,85

9.11 - Utilização de Plataforma Fito-Sanitária, por unidade de contêiner 10,62 Valor mínimo: O valor mínimo a cobrar será de R$ 20,00 (vinte reais).

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CODEBA

Tarifa Portuária dos Portos de Salvador e Aratu

21

Observações 1. Os preços 1 e 2 desta tabela remuneram apenas os acessórios fornecidos e os serviços

prestados pela Administração Portuária, devendo ser acrescido ao preço da água ou energia elétrica cobrada pela respectiva concessionária, por ocasião do faturamento, as taxas abaixo: 1.1 – Sobre os valores reembolsáveis de água, energia e outros serviços públicos será

acrescida uma taxa administrativa de 30%. 1.2 – Sobre o valor da cobrança de reembolso de avarias, será acrescida uma taxa

administrativa de 30%. 2. As áreas disponibilizadas para o item 9 não fazem parte da estrutura de armazenagem

dos portos, portanto não configuram armazenagem. Por esta razão a CODEBA não exercerá a fiel guarda das mercadorias nelas depositadas.

3. Para o item 9.5, o contêiner deverá ser depositado nas áreas previamente destinadas

pela Alfândega para este fim, pelo prazo máximo de 48h no longo curso e 7 dias na cabotagem, sob pena de apreensão pela autoridade competente.

4. Os preços desta tabela remuneram os seguintes itens:

4.1- Instalações, equipamentos e áreas públicas conforme o tipo de serviço ou facilidade; 4.2 - seguro das instalações ou equipamentos; 4.3 - imposto sobre serviços, e 4.4 - rateio dos custos indiretos da Administração Portuária.

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T A R I F A S D A S U P R G

TABELA I

?

?

?

?

?

Utilização da infra-estrutura de acesso aquaviárioe instalações de acostagem

Utilização da infra-estrutura de operaçãoportuária

Serviços de armazenagem

Utilização de equipamentos portuários

Serviços prestados pela Administração doPorto

.......................... pag. I a IV

............................................................... pag. V a VI

........................ pag. VII a VIII

... pag. IX a X

...................................................................... pag. XI a XIV

TABELA II

TABELA III

TABELA IV

TABELA V

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TABELA I - UTILIZAÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA DEACESSO AQUAVIÁRIO E INSTALAÇÕES DE ACOSTAGEM

1. Mercadoria não Contêinerizada, carregada, descarregada ou baldeada, portonelada:a) CargaGeral ........................................................................................... 1,44b) Granel Sólido ........................................................................................ 1,44c) GranelLíquido ....................................................................................... 1,442. Contêiner cheio, carregado, descarregado ou baldeado, por unidade .. 25,08a)Contêiner vazio de exportação .............................................................. 12,543. Mercadoria não Contêinerizada, carregada, descarregada ou baldeada, emterminal privativo de uso exclusivo ou misto, localizado na área do PortoOrganizado, por tonelada:a) Carga Geral .......................................................................................... 1,44b) Granel Sólido ........................................................................................ 1,44c)Granel Líquido ....................................................................................... 1,444. Remuneração pelo uso de infra-estrutura de acesso aquaviário em operações detransporte e fornecimento de combustíveis a embarcações, na área do PortoOrganizado do Rio Grande, pormêsou fração ....................................... 2.000,00

1. Estão isentos do pagamento das taxas desta tabela:a) Gêneros de pequena lavoura, produtos da pesca exercida por pescadoresutilizando pequenas embarcações e, ainda, outros artigos, quando se destinaremao abastecimento do mercado local e forem movimentados por seus própriosdonos, sem interferência de operador portuário, quando em locais designadospela Administração do Porto.b) Combustível, água e gêneros alimentícios destinados, exclusivamente, aoconsumo de bordo.c) Navios de passageiros, escola e de pesquisa, assim como navios de guerra,quando não emoperação comercial.d)Movimentação de mercadorias efetuadas por Navegação Interior.

2. Nos casos de operação intermediária através de embarcação auxiliar, as taxasdesta tabela serão aplicadas uma só vez, incidindo sobre a embarcação principal.Define-se como operação intermediária a realizada por embarcação que, cujocarregamento e/ou descarga de mercadorias no cais público, seja proveniente oudestinado à outras embarcações na área do PortoOrganizado.

I-A) INFRA-ESTRUTURA DE ACESSO AQUAVIÁRIO

TAXAS GERAIS

NORMAS DE APLICAÇÃO

Valor R$

I

valida a partir de 01.09.1998

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TABELA I - UTILIZAÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA DE ACESSOAQUAVIÁRIO E INSTALAÇÕES DE ACOSTAGEM

3. Na movimentação de mercadorias pelo sistema roll-on/roll-off, as taxas destatabela não incidem sobre a tara do veículo transportador.

4.Astaxasdestatabela sofrerão uma redução de 40%, quando a movimentação demercadorias for efetuada pela Navegação de Cabotagem.

5. O sub-item 1-c do item 1 das Taxas Gerais desta Tabela, sofrerá uma redução de20% para a movimentação de petróleo a granel efetuada por navegação decabotagem.

6. Isentar da cobrança do item 4 das Taxas Gerais, as embarcações auxiliaresutilizadas emoperação de "bunkering", emcaráter eventual.

6.1. Quando tais embarcações operarem mais de três vezes dentro do mesmo mês,perderão o direito a isenção concedida.

7. As taxas desta tabela incluem a remuneração dos seguintes serviços: Dragageme manutenção dos canais de acesso e bacias de evolução do Porto do Rio Grande,bem como a sua sinalização e balizamento, em qualquer dia da semana e emqualquer horário de trabalho da .SUPRG

II

valida a partir de 01.09.1998

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TABELA I - UTILIZAÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA DE ACESSOAQUAVIÁRIO E INSTALAÇÕES DE ACOSTAGEM

I-B ) UTILIZAÇÃO DAS INSTALAÇÕES DE ACOSTAGEM

Valor R$TAXAS GERAIS:

TAXAS ESPECÍFICAS

NORMAS DE APLICAÇÃO

1. Ocupação de instalação de acostagem por embarcação, por berço, por mêsou fração, no Porto Velho: ............................................................. 50,002. Ocupação de instalação de acostagem por embarcação, por berço, por horaou fração, no Porto Novo:Berço para Granéis sólidos - 01 berço .......................................... 12,57Berço para Carga Geral - 02 berços ......................................... 7,18Berço para Granéis Sol/Liq. 01 berço .......................................... 12,57Berço para Fertilizantes - 02 berços ........................................ 9,88Berço para Barcaças - 02 berços ........................................ 5,39Berço para Contêineres - 03 berços ......................................... 11,97Ocupação de instalação de acostagem por embarcação, por berço, por hora oufração, nos Dolfins ........................................................................ 10,77

2.Asembarcações do tráfego interno do Porto pagarão a ocupação de instalação deacostagem, por embarcação, pormês.............................................. 200,00

1. Estão isentos do pagamento das taxas desta tabela:a) As embarcações em operação intermediária, quando atracadas aos navios em operaçãonos cais públicos.b) Os navios escola, pesquisa e de guerra, quando não emoperação comercial.c)As lanchas de apoio ao serviço portuário.

2. As taxas desta tabela aplicam-se, também, às embarcações que, em operação decarregamento, descarga ou baldeação, atracarem a contrabordo de outras atracadas no caispúblico.

3.Astaxasdesta tabela serão aplicadas multiplicadas por cinco sempre que a embarcaçãopermanecer atracada, por sua conveniência ou responsabilidade, sem realizarmovimentação de carga por mais de duas horas, contadas a partir da notificação daAdministração do Porto.

III

valida a partir de 01.09.1998

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TABELA I - UTILIZAÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA DE ACESSOAQUAVIÁRIO E INSTALAÇÕES DE ACOSTAGEM

4. As taxas desta tabela sofrerão uma redução de 60%, quando a movimentação demercadorias for efetuada pela navegação interior e uma redução de 40% quando amovimentação for efetuada por cabotagem.

5.A taxa cobrada no item 1 das passará a vigorar 48 horas após a efetivaatracação da embarcação, sendo que, a partir desse prazo, caso a mesma permaneçaatracada, a incidência da cobrança se dará a contar do primeiro dia da atracação.

5.1 As embarcações que se utilizarem das instalações de acostagem do chamado Cais deSaneamento, serão isentas do pagamento da taxa acima.

5.2 As embarcações que atracarem a contrabordo de outras atracadas no cais, também estarão sujeitas à incidência da taxa convencionada.

5.3As atracações a contrabordo serão autorizadas pela até o número de 04(quatro),inclusive contada aquela atracada junto ao cais.

5.4 As embarcações que tiverem interesse em utilizarem as instalações de acostagem doPorto Velho, deverão ser previamente cadastradas na , para tal fim, junto ao Setor deReceita da Divisão Financeira.

SUPRG

SUPRG

SUPRG5.5 A , em função da otimização da utilização e ocupação dos berços deacostagem do Porto Velho, poderá, em qualquer tempo, emitir Ordem de Serviçodisciplinando o número de embarcações cadastradas para utilizarem-se daquelasinstalações de acostagem.

6. As taxas desta tabela incluem a remuneração da infra-estrutura de acostagemque compreende:Amurada do cais, bolares de amarração e defensas pertencentesao berço de acostagem.

Taxas Gerais

IV

valida a partir de 01.09.1998

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TABELA II - UTILIZAÇÃO DA INFRA-ESTRUTURADE OPERAÇÃO PORTUÁRIA

TAXAS GERAIS:

TAXAS ESPECÍFICAS

NORMAS DE APLICAÇÃO

Valor R$

TAXAS GERAIS

TAXAS GERAIS

1. Utilização da infra-estrutura terrestre de operação portuária, porberço, por hora ou fração, nos seguintes locais:1.1 - Porto Velho, por m e por dia .......................................... 0,751.2 - Berço para Materias de Construção Civil, por tonelada . 0,201.3 - Porto Novo

.............................................. 102,90................................................... 58,80

............................ 102,90.................................................... 98,00................................................... 80,85

......................................................... 44,10

2. Utilização da infra-estrutura do Posto de Controle de Estacionamento deveículos no Centro Rodoviário(BR-392), por veículo, por dia,ou fração ................................................................................ Convencional3. Estofagem/desestofagem de contêineres nas instalações do Porto, porunidade ................................................................................... 16,304. Outras espécies de unitização nas instalações do Porto, por unidade .... 1,32

As taxas desta Tabela incluem a remuneração da infra-estrutura de operaçãoportuária, que compreende: Portões de acesso, pavimentação, limpeza,iluminação, linhas ferroviárias internas e redes subterrâneas deutilidades(telefonia, energia elétrica, água, esgotos pluvial e cloacal, galeriassubterrâneas e redes de comunicação de dados), em qualquer dia da semana e emqualquer horário de trabalho da .

As taxas relativas ao item 1.3 das desta tabela gozarão deum desconto de 50%, nos casos de paralisação das operações portuáriasocasionada por chuva. Tal paralisação deverá ser devidamente comprovada eatestada pelo Setor de FiscalizaçãoOperacional da .

As taxas relativas ao sub-item 1.3 do item 1 das desta tabela,gozarão de um desconto de 50%, nos casos em que as operações de carga e/oudescarga de mercadorias em navios de carga geral ou mistos, ocorrerem sob aforma de embarque/desembarque direto.

2

? Berço para Granéis SólidosBerço para Carga GeralBerço para Granéis Sólidos e LíquidosBerço para ContêineresBerço para FertilizantesBerço para Barcaças

?????

SUPRG

SUPRG

V

valida a partir de 01.09.1998

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TABELA II - UTILIZAÇÃO DA INFRA-ESTRUTURADE OPERAÇÃO PORTUÁRIA

4. As embarcações utilizadas na navegação interior, sem propulsão própria,atracadas a contrabordo de outras, quando não em operação portuária, ficamisentas do pagamento da taxa relativa ao sub-item 1.3 do item 1 dasdesta tabela.5. As operações descritas nos itens 1.1 e 1.2 da desta tabela,somente serão liberadas pela , após o pagamento integral e antecipado dovalor convencionado.

SUPRG

Taxas Gerais

Taxas Gerais

VI

valida a partir de 01.09.1998

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TABELA III - SERVIÇOS DE ARMAZENAGEM

TAXAS GERAIS

TAXAS SPECÍFICAS

NORMAS DEAPLICAÇÃO

: Valor R$

:

:

OBS:

1. Mercadorias importadas do estrangeiro, em armazém ou pátioalfandegado do porto:a) No primeiro período de 15 dias, por dia .................................... 0,04%b) No segundo período de 15 dias, por dia .................................... 0,07%c) Por dia subsequente ao vencimento do segundo período .......... 0,14%

As mercadorias descritas acima, após a sua nacionalização, terão um prazode até 03(três) dias para a sua retirada das instalações da , sem incidência dequalquer taxa nesse período.2. Mercadoria nacional ou nacionalizada em armazém ou pátio do porto, portonelada, por período de 15 dias ou fração:a) Carga geral não unitizada .......................................................... 8,02b) Carga geral unitizada, não Contêinerizada ................................ 4,96c) Granel sólido em armazém/silo especializado .......................... 1,03d) Granel sólido em armazém convencional .................................. 2,03e) Granel sólido em pátio ou alpendre ........................................... 2,873. Contêiner em armazém ou pátio do porto, por unidade, por períodos de 15dias ou fração:a) Contêiner cheio, com mercadoria nacional ou nacionalizada .... 26,38b) Contêiner vazio .......................................................................... 22,454. Mercadoria Nacional ou nacionalizada frigorificada, em armazémespecializado, por tonelada, por períodos de 15 dias ou fração ......... 9,30

5. Veículos montados em armazém ou pátio, por unidade, por períodosde 15 dias ou fração ......................................................................... Convencional6. Os serviços de armazenagem não especificado nas taxas desta tabela,serão fixados pelaAdministração do Porto ..................................... Convencional

1. Estão isentos do pagamento das taxas desta tabela:a) Volumes de cabine que constituírem bagagem de passageiros e tripulantes,desde que retirados emtrinta dias do recebimento.b) Artigos de pequeno valor, isentos de imposto de importação e cuja saída nãodependa de despacho aduaneiro, desde que retirados em trinta dias dorecebimento.c) Volumes pertencentes a bolsistas que realizarem cursos no exterior, quandoconveniados com o Estado ou União, desde que retirado em trinta dias dorecebimento.

SUPRG

VII

valida a partir de 01.09.1998

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TABELA III - SERVIÇOS DE ARMAZENAGEM

d) O contêiner recebido vazio no Porto do Rio Grande, desde que retirado nos 15primeiros dias.

e) O contêiner esvaziado nas dependências portuárias, desde que retirado emtrês(03) dias.

f)Asmercadorias de exportação nos primeiros quinze(15) dias, sendo que, se nãoforem exportadas nesse período, perderão o benefício da isenção concedida epagarão as taxas normais desta tabela.

2. Os percentuais indicados na taxa nr. 1 desta tabela incidem sobre o valor CIF damercadoria importada do estrangeiro.

3. A armazenagem de mercadorias em trânsito ou pertencente a navio arribado édevida pelo armador ou pelo requisitante da descarga que pagará o valorcorrespondente as taxas desta tabela, com exceção das do item 01.

4. Considera-semercadoria em trânsito ou pertencente a navio arribado:a) A mercadoria procedente de um porto, manifestada para outro e descarregadapara posterior reembarque.b) A mercadoria procedente ou destinada a país que mantenha convênio com oBrasil, descarregada para posterior transporte por via terrestre/marítimo.

5. As mercadorias de importação consideradas abandonadas serão taxadas deacordo com a legislação aduaneira específica.

6. As mercadorias de exportação serão consideradas abandonadas quando osrespectivos donos num prazo de 60 dias corridos deixarem de pagar as taxas dearmazenagem.

7. Nos casos em que o contêiner acondicionar carga de mais de um dono, acobrança será feita por tonelada movimentada, ficando facultada a aplicação dataxa por unidade se for definido responsável único para o pagamento dosrespectivos valores.

8. Para as mercadorias consideradas perigosas, armazenadas em instalaçõesespeciais do porto, as taxas desta tabela serão aplicadas com um acréscimopercentual de 50%.

9. As taxas desta tabela remuneram os serviços prestados em qualquerdia da semana e emqualquer horário de trabalho da

10. Nesta tabela, o valormínimo a cobrar será de R$ ................................. 112,00

SUPRG.

VIII

valida a partir de 01.09.1998

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TABELA IV - UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOSPORTUÁRIOS

TAXAS GERAIS: Valor R$

1. Guindaste de pórtico c/gancho ou "Grab" por hora ou fração:a) com capacidade até 6,3 t ......................................................... 24,42b) com capacidade acima de 6,3 t ................................................ 42,66

2. Auto-Guindaste por hora ou fração ......................................... 161,78

3. Guindaste flutuante por hora ou fração ................................... 361,40

4. Empilhadeira por hora ou fração:a) de até 5 t .................................................................................. 19,58b) acima de 5 t até 15 t ................................................................ 83,34c) acima de 15 t ........................................................................... 122,31

5. Empilhadeira especial para contêiner, por unidade................ 39,00

6. Empilhadeira por períodos de 15 (quinze) dias, ou fração:a) de até 5 t ................................................................................... 470,00b) acima de 5 t até 15 t ................................................................. 750,00c) acima de 15 t ............................................................................ 980,00d) empilhadeira especial para contêiner ....................................... 1.870,00e) empilhadeira de 15 t, especial para contêiner vazio ................ 1.250,00

7. Trator por hora ou fração .........................................................

8. Pá carregadeira por hora ou fração .......................................... 47,31

9. Carreta por hora ou fração:a) Com capacidade de até 10 t ..................................................... 9,51b) Com capacidade acima de 10 t ................................................ 13,40

10. Tremonha móvel por hora ou fração ...................................... 10,01

11. Locomotiva para manobra de vagões, por vagão .................. 30,63

12. Defensas infláveis tipo Yokohama, por unidade, por horaou fração ...................................................................................... 1,76

13. Equipamentos e materiais não especificados nas taxas destattabela serão fixados pela ................................................ Convencional

28,91

SUPRGIX

valida a partir de 01.09.1998

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TABELA IV - UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PORTUÁRIOS

NORMAS DE APLICAÇÃO:

1. As taxas desta tabela remuneram os serviços prestados pelos equipamentos da, em qualquer horário de trabalho e em qualquer dia da semana, não

incluindo o custo do operador que deverá ser contratado pelo Operador Portuáriodiretamente do - Órgão Gestor deMãodeObra,exceçãofeitaaositens03e 10, nos quais está incluída a mão-de-obra, que será fornecida pela .

2. O valor mínimo a ser cobrado será o equivalente a utilização mínima de 02(duas) horas.

3. Abastecimento de combustível e as despesas com a manutenção dosequipamentos descritos no item 6 sub-itens de "a" a "e ", e utilizados durante osperíodos requisitados, correrão às expensas do requisitante.

SUPRG

SUPRGOGMO

X

valida a partir de 01.09.1998

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TABELA V - SERVIÇOS PRESTADOS PELAADMINISTRAÇÃO DO PORTO

V-A - MOVIMENTAÇÃO DE CARGAS

Valor R$

:

TAXAS GERAIS:

TAXAS ESPECÍFICAS

NORMAS DE APLICAÇÃO:

1. Movimentação de mercadoria a partir da embarcação até as instalações dearmazenagem do Porto, ou no sentido inverso, por tonelada:a) carga geral não unitizada .................................................... 11,98b) carga geral unitizada, não Contêinerizada ......................... 8,14c) granel sólido ...................................................................... 3,19d) granel líquido ..................................................................... 1,92

2. Movimentação de contêineres a partir da embarcação até as instalações dearmazenagem do Porto, ou no sentido inverso, por unidade:a) Contêiner cheio .................................................................. Convencionalb) Contêiner vazio .................................................................. Convencional

3. Movimentação de granéis sólidos a partir de embarcações até asinstalações do Armazém Graneleiro D3/D4, e no sentido inverso,por tonelada .......................................................................... 2,34

4. Recebimento e pesagem de cereais a granel no armazém graneleiroD3/D4, transportados por caminhão ou vagão, em moega convencional semmão-de-obra de descarga ou caminhão basculante ......................... 1,68

5. Entrega e pesagem de cereais a granel no armazém graneleiro D3/D4,em caminhões ou vagões, por tonelada .......................................... 1,48

6. Por veículomontado, quando movimentado no sistema "a) com peso de até 2.000 quilos........................................... 6,33b) com peso superior a 2.000 quilos ................................... 7,40

7. Os serviços de movimentação de carga não especificados nas taxas destatabela, serão fixados pelaAdministração do Porto ................. Convencional

1. Estão isentos do pagamento das taxas desta tabela:

ROLL-ON-ROLL-OFF:

XI

valida a partir de 01.09.1998

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TABELA V - SERVIÇOS PRESTADOS PELAADMINISTRAÇÃO DO PORTO

a) Volumes de cabine que constituírem bagagem de passageiros etripulantes.

b) Artigos de pequeno valor, isentos de imposto de importação e cuja saída nãodependa de despacho aduaneiro.

2. Nos casos em que o contêiner acondicionar carga de mais de um dono, acobrança será feita por tonelada movimentada, ficando facultada a aplicação dataxa por unidade se for definido responsável único para o pagamento dosrespectivos valores.

3.As taxas desta tabela sofrerão uma redução de 60%, quando a movimentação demercadorias for efetuada pela navegação interior e uma redução de 40% quando amovimentação for efetuada por cabotagem.

4. Pagarão as taxas desta tabela que lhe forem aplicáveis, com um aumento de30%, as mercadorias consideradas "INSALUBRES", "NOCIVAS" ou"PERIGOSAS", em virtude da sua natureza e embalagem, ou ambiente em queforem movimentadas e, que, como tais, determinarem o pagamento do adicionalde risco ao pessoal que as movimentarem.

5. As taxas desta Tabela remuneram os serviços prestados em qualquer dia dasemana e emqualquer horário de trabalho da .

Nesta tabela, o valor mínimo a cobrar será R$ .............................. 112,00

SUPRG

?

XII

valida a partir de 01.09.1998

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TABELA V - SERVIÇOS PRESTADOS PELAADMINISTRAÇÃO DO PORTO

V-B - SERVIÇOS DIVERSOS

: Valor R$TAXAS GERAIS

1. Fornecimento de água à embarcações ou consumidor instalado na área do porto,pormetrocúbico ......................................... 1,2 x m utilizado x m

2. Fornecimento de energia elétrica à embarcação ou consumidor instaladona área do porto, por kWh ........................ 1,2 x Kwh utilizado x Kwh

3. Fornecimento de energia elétrica à contêiner refrigerado, por unidade, por dia oufração.................................................................................. 25,00

4. Pesagem de mercadoria, por tonelada ........................... 0,60

5.Movimentação para abertura ou remoção de volumes, para vistoria:a) De carga geral, por tonelada ......................................... 2,31b) De contêiner, por unidade ............................................. 83,28

3 3CORSAN

CEEE

6. Carregamento ou descarga de mercadorias em veículos de terceiros, sempesagem, por tonelada ...................................................... 2,50

7. Serviço de acompanhamento e controle de transbordo de mercadorias,em embarcações atracadas e/ou fundeadas nas áreas sob a administração diretada SUPRG, por tonelada .................................................. 0,51

8. Pelo desdobramento de faturas .................................... 8,54

9. Pelo fornecimento de certidões ou certificados ........... 8,54

10. Tratamento fito-sanitário, por tonelada ..................... 0,34

11. Transilagem de cereais a granel no Armazém Graneleiro D3/D4, portonelada........................................................................ 0,56

12. Lavagem e desinfecção de vagões, caminhões e contêineres:a) Tamanho equivalente a contêiner de 20 pés ............ 10,95b) Tamanho equivalente a contêiner de 40 pés............. 14,83

13. Serviço de atracação ou desatracação de navios, por embarcação .. 121,20

XIII

valida a partir de 01.09.1998

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TABELA V - SERVIÇOS PRESTADOS PELAADMINISTRAÇÃO DO PORTO

14. Outros serviços não especificados nas taxas desta tabela pela.......................................................................... Convencional

15. Serviços de lavagem de empilhadeiras especiais para a movimentação decontêineres, de capacidade de 15 a 37 toneladas, por unidade ............. 25,00

16. Taxa mínima para os serviços de fornecimento de água e energia elétricadescritos nos itens 1 e 2 das Taxas Gerais desta Tabela ....................... 12,00

SUPRG

1. Os valores das taxas nrs. 01 e 02 desta tabela remuneram apenas os serviçosprestados pela Administração do Porto, devendo ser acrescido do preço da água eenergia elétrica, na data do faturamento, respectivamente.

2. No caso de solicitação do requisitante para emissão de fatura desdobrada, seráacrescido ao valor da mesma, a taxa estabelecida no item 08 da presente tabela. Nocaso do pedido de desdobramento ter sido feito após a emissão da fatura por parteda Administração do Porto, fica estabelecido que a mesma deverá ser paga até oprazo de vencimento original, sob pena de aplicação de multa, juros e correçãomonetária sobre a fatura vencida.

3. As taxas desta Tabela remuneram os serviços prestados em qualquer dia dasemana e emqualquer horário de trabalho da .SUPRG

NORMAS DE APLICAÇÃO

XIV

valida a partir de 01.09.1998

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SUPERINTENDÊNCIA DO PORTO DO RIO GRANDE

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Diretor Superintendente

Assessoria Técnica:

Assessoria Jurídica:

Diretor Técnico

Diretor Administrativo Financeiro:

Chefe da Divisão de Planejamento:

Chefe da Divisão Administrativa:

Chefe da Divisão Financeira:

Chefe da Divisão de Operação e Engenharia:

Telefone: (53) 231-1996.

Telefone: (53) 231-1023

Telefone: (53) 231-1237

Telefone: (53) 231-1376

Telefone: (53) 231-1347.

Telefone: (53) 231-1346

(53) 231-1005

Telefone: (52) 231-1550

Telefone: (53) 231-1446

Endereço : Avenida Honório Bicalho s/n - Caixa Postal : 198Telefone : PABX (532) 231-1366

Fac-símile : (53) 231-1857 - CEP : 96.201-020 - Rio Grande - RS

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DIRETORIA TÉCNICA

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TABELA I - UTILIZAÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA DE PROTEÇÃO E ACESSO AQUAVIÁRIO (taxas devidas pelo Armador).

1 - Nas operações de carregamento, descarga, baldeação, com utilização do cais comercial do Porto de Itajaí, por "dwt" .................................................................................................. R$ 0,55

Ou Alternativamente:

Por Tonelada ..............................................................................................R$ 2,95

Por Contêiner Cheio ...................................................................................R$ 45,00

Por Contêiner Vazio....................................................................................R$ 20,00

2 - Nas operações de carregamento, descarga, baldeação, em terminal, embarcadouro ou instalação rudimentar, de uso privativo, e que se utilizem das instalações de acesso ao Porto de Itajaí, por tonelada movimentada.................................................................................R$ 2,57

3 - Nas operações de carregamento, descarga, baldeação de graneis líquidos, em terminal, embarcadouro ou instalação rudimentar, de uso privativo, e que se utilizem das instalações de acesso ao Porto de Itajaí, por TLR das embarcações...........................................................R$ 1,22

4 - Por Tonelada Líquida de Registro (mínimo de 120) das embarcações de pesca, assim como as demais embarcações que se utilizem das instalações de acesso, porém sem a movimentação de carga no porto de Itajaí .................................................................................................R$ 0,50

OBSERVAÇÕES:

a) Na cobrança do valor do item 1, serão considerados como limites o "deadweight" máximo ("teto") de 36.364 t e o mínimo ("piso") de 16.000 t.

b) Na cobrança dos itens 1.2 e 1.3, serão considerados como limites "teto") de R$ 20.000,00 e o "piso" de R$ 6.150,00.

c) A opção pelo pagamento por "tonelada" ou "contêiner" deverá ser manifestada pelo cliente, sempre por períodos mínimos de 6 (seis) meses, antes da primeira atracação.

d) Os navios que movimentarem açúcar em sacaria serão enquadrados sempre no item 1.2, observando o "teto" de 9.000 toneladas.

e) No caso da baldeação de mercadorias:

e.1) Baldeação ao largo, de embarcação para embarcação, com mercadorias provenientes e destinadas a outros portos nacionais ou estrangeiros, sem passagem pelas

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instalações portuárias, aplica-se a taxa 1 que couber, nas embarcações envolvidas na operação;

e.2) Baldeação ao largo, de embarcação para embarcação, com mercadorias provenientes ou destinadas às instalações portuárias, aplica-se a taxa 1 que couber, na embarcação que se utilizar das instalações portuárias, e a taxa 3 na embarcação de trânsito;

e.3) Baldeação ao largo, através de embarcação auxiliar do tráfego interno do porto, aplica-se a taxa 1 que couber, na embarcação requisitante;

Aprovada pela Resolução-025/2000 de 13/06/2000; Alterada em 18/12/2000, pelas Resoluções 033/00 e 034/00; em 20/02/2001, pela Resolução 009/01; em 10/08/2001, pela Resolução 020/01; em 14/09/2001, pela Resolução 025/2001; pela Deliberação 02/01, de 08/11/2001; pela Resolução 023/2002, de 01/11/2002; pela Resolução 023/2002, de 04/11/2002; pelo Ofício DIREX Circular 481/2005, de 24/08/2005; pela Deliberação CAP 002/2006, de 10/04/2006; pelo Ofício DIFIN 570, de 06/09/2006; pela resolução 012-2007, de 26/08/2007; pela Resolução 014/2007 de 26/09/2007.

DEFINIÇÃO E APLICAÇÃO

Às taxas desta tabela remuneram a manutenção do calado, bem como a infra-estrutura de Proteção e Acesso Aquaviário: águas tranquilas, com profundidades adequadas às embarcações no canal de acesso, nas bacias de evolução e junto às instalações de acostagem.

No item 1, aplica-se ao cais comercial.

No item 2, aplica-se em Terminal Privativo por tonelada movimentada.

No item 3, aplica-se em Terminal Privativo de GRANEIS LÍQUIDOS OU GASOSOS, por T.L.R. das embarcações.

No item 4, aplica-se por T.R.L. (mínimo de 120) das embarcações de pesca, rebocadores, etc.

TABELA II - UTILIZAÇÃO DAS INSTALAÇÕES DE ACOSTAGEM (taxas devidas pelo Armador)

Por metro linear do comprimento total da embarcação atracada, por período de 12 horas ou fração .............................................................................................................................R$ 2,45

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OBSERVAÇÕES:

a) O período de atracação começa a qualquer hora e vence após cada 12 horas.

b) O comprimento da rampa de popa dos navios "Roll-on-Roll-off", quando aberta, deverá ser somado ao comprimento total da embarcação para cálculo desta tabela.

c) A taxa mínima a cobrar será de 60 metros, por período, por embarcação.

DEFINIÇÃO E APLICAÇÃO

Esta tabela remunera o cais de atracação, permitindo a execução segura da movimentação de cargas, de tripulantes e de passageiros.

Aprovada pela Resolução-025/2000 de 13/06/2000; Alterada em 18/12/2000, pelas Resoluções 033/00 e 034/00; em 20/02/2001, pela Resolução 009/01; em 10/08/2001, pela Resolução 020/01; em 14/09/2001, pela Resolução 025/2001; pela Deliberação 02/01, de 08/11/2001; pela Resolução 023/2002, de 01/11/2002; pela Resolução 023/2002, de 04/11/2002; pelo Ofício DIREX Circular 481/2005, de 24/08/2005; pela Deliberação CAP 002/2006, de 10/04/2006; pelo Ofício DIFIN 570, de 06/09/2006; pela resolução 012-2007, de 26/08/2007; pela Resolução 014/2007 de 26/09/2007.

TABELA III - UTILIZAÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA TERRESTRE (taxas devidas pelo Operador Portuário)

Pelo trânsito de mercadorias a partir da embarcação até as instalações de armazenagem ou limite do porto, ou no sentido inverso:

1 - Embarque ou desembarque direto:

1.1 - Por tonelada ..........................................................................................................R$ 2,11

1.2.1 - Por unidade de contêiner cheio ..........................................................................R$ 6,50

1.2.2 - Por unidade de contêiner vazio ..........................................................................R$ 6,50

1.3 - Por tonelada de embarque de carga congelada ....................................................R$ 0,90

1.4 - Por tonelada de sacaria (açúcar, etc) .....................................................................R$ 0,90

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2 - Embarque ou desembarque via armazém:

2.1 - Por tonelada de carga solta ou unitizada ...............................................................R$ 3,30

3 - Embarque ou desembarque via pátio, por unidade:

3.1 - Contêiner cheio ....................................................................................................R$ 34,00

3.2 - Contêiner vazio ....................................................................................................R$ 32,00

3.3 - Ônibus ..................................................................................................................R$ 41,00

4 - Para embarque ou desembarque de automóvel ...........................................................R$ 2,36

OBSERVAÇÕES:

a) As taxas desta tabela aplicam-se ao peso bruto das mercadorias, levando-se em conta a própria embalagem ou acessórios para acondicionamento.

b) Pelo fornecimento de combustível a granel para consumo de bordo das embarcações, o fornecedor pagará, por tonelada .....................................................................................R$ 1,00

c) O valor mínimo a cobrar desta tabela será de ............................................................R$ 15,00

Aprovada pela Resolução-025/2000 de 13/06/2000; Alterada em 18/12/2000, pelas Resoluções 033/00 e 034/00; em 20/02/2001, pela Resolução 009/01; em 10/08/2001, pela Resolução 020/01; em 14/09/2001, pela Resolução 025/2001; pela Deliberação 02/01, de 08/11/2001; pela Resolução 023/2002, de 01/11/2002; pela Resolução 023/2002, de 04/11/2002; pelo Ofício DIREX Circular 481/2005, de 24/08/2005; pela Deliberação CAP 002/2006, de 10/04/2006; pelo Ofício DIFIN 570, de 06/09/2006; pela resolução 012-2007, de 26/08/2007; pela Resolução 014/2007 de 26/09/2007.

DEFINIÇÃO E APLICAÇÃO:

As taxas desta tabela caracterizam-se como trânsito de mercadorias ("pedágio"), remunerando a utilização da infra-estrutura operacional terrestre, e que os Operadores Portuários encontram para acesso e execução de suas operações no porto, abrangendo: arruamento,

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pavimentação, sinalização e iluminação, acessos rodoviários, redes água, esgoto, energia elétrica, telecomunicação, instalações sanitárias e vigilância das dependências portuárias.

TABELA V - SERVIÇOS DE ARMAZENAGEM (taxas devidas pelo Dono da Mercadoria ou Requisitante)

1 - Mercadorias importadas do estrangeiro (ad valorem):

1.1 - Até 10 dias de armazenagem ou fração ..............................................................0,26%

1.3 - A partir do 11° dia, por dia ou fração ...................................................................0,11%

2 - Mercadorias diversas, na exportação, cabotagem e nacionalizadas, em armazéns ou pátios, por tonelada/dia, até 30 dias ............................................................................................R$ 0,06

3 - Mercadorias diversas, na exportação, cabotagem e nacionalizadas, em armazéns ou pátios, por tonelada/dia, após 30° dia .........................................................................................R$ 0,16

4 - Por unidade de Contêiner cheio de mercadoria para exportação, cabotagem e nacionalizado, recebido nos pátios, por dia:

4.1 - Até 20' ................................................................................................................R$ 0,84

4.2 - Acima de 20' .......................................................................................................R$ 1,26

5 - Por Contêiner vazio por dia:

5.1 - Até 20' ................................................................................................................R$ 0,42

5.2 - Acima de 20' .......................................................................................................R$ 0,63

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6 - Por veículo (automóvel, ônibus, carreta, reboque, caminhão, cavalo mecânico, etc.) que permanecer nos pátios, por dia ou fração ......................................................................R$ 8,40

7 - Mercadorias em trânsito, por tonelada/dia .................................................................R$ 0,21

NÃO INCIDÊNCIAS:

a) O contêiner vazio ou esvaziado nas dependências portuárias, nos primeiros 8 (oito) dias.

b) A carga solta de exportação, desde que o embarque seja feito até o sexto dia útil.

c) Carga conteinerizada de exportação, desde que o embarque seja feito até o 10° dia, ônibus e máquinas agrícolas de exportação, desde que o embarque seja feito até o 15º dia.

OBSERVAÇÕES:

a) Os percentuais indicados na taxa 1 desta Tabela incidem sobre o valor CIF das mercadorias.

b) DTA, com destino às EADI's, terão 48 h. após a desatracação do navio, cobrando por esse período por tonelada e, se ultrapassar este período será cobrado pelo valor CIF. Para os demais destinos, a cobrança será feita pelo valor CIF da mercadoria.

c) DTA-S, terão 48 h. de isenção de armazenagem, extrapolando este prazo, será cobrado a tarifa vigente, ou seja, o item 07 dessa tarifa acrescido de 10% de multa, retroagindo ao primeiro dia.

d) As taxas desta tabela, quando cobradas por toneladas, aplicam-se ao peso bruto das mercadorias.

e) Os serviços executados para dar consumo a mercadoria, por determinação de autoridade federal ou estadual, serão cobrados dos respectivos donos, acrescidos dos valores provenientes da aplicação das taxas que sobre elas tiveram incidido anteriormente.

f) A taxa 2 e 3 desta Tabela será acrescida em 20% quando as mercadorias forem entregues em volumes pesando até 100 quilos.

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g) A isenção do pagamento das taxas portuárias quando a importação for destinada à entidades de fins filantrópicos, poderá ser determinada pela Superintendência do Porto, desde que os importadores apresentem a documentação necessária.

h) As mercadorias que, por sua natureza, não tiverem valor CIF declarado, serão enquadradas no item 2 e 3.

i) Quando no Contêiner (de exportação) existir carga de mais de um dono, a cobrança será feita por tonelada movimentada.

j) As mercadorias importadas, após nacionalizadas, pagarão as taxas de 2 a 4 desta tabela multiplicada por 20 (vinte), sendo facultado ao importador até dois dias úteis após a nacionalização da mercadoria o pagamento, ainda pela taxa 1 desta tabela.

k) As cargas conteinerizadas provenientes de desembarque de cabotagem, que permanecerem na zona primária, terão 24 horas úteis após término da descarga das mesmas, para serem retiradas com isenção de armazenagem, sendo que após este período, será aplicado o item 4 desta tabela, multiplicada por 20 vinte.

l) Para as cargas soltas provenientes de desembarque de cabotagem, será aplicado o item 2, ou 3 desta tabela, multiplicada por 20 (vinte), usando o mesmo critério do item "i" acima, sendo que o prazo poderá ser estendido em função do volume (tonelagem) sem ultrapassar o limite máximo de 72 horas, desde que haja disponibilidade de àrea de armazenagem.

m) As cargas conteinerizadas e soltas que não embarcarem e forem retiradas da área primaria será aplicado o item 4 e os itens 2 ou 3 desta Tabela respectivamente, multiplicada por 20 (vinte).

n) O valor mínimo a cobrar será de ................................................................................. R$ 50,75

Aprovada pela Resolução-025/2000 de 13/06/2000; Alterada em 18/12/2000, pelas Resoluções 033/00 e 034/00; em 20/02/2001, pela Resolução 009/01; em 10/08/2001, pela Resolução 020/01; em 14/09/2001, pela Resolução 025/2001; pela Deliberação 02/01, de 08/11/2001; pela Resolução 023/2002, de 01/11/2002; pela Resolução 023/2002, de 04/11/2002; pelo Ofício DIREX Circular 481/2005, de 24/08/2005; pela Deliberação CAP 002/2006, de 10/04/2006; pelo Ofício DIFIN 570, de 06/09/2006; pela resolução 012-2007, de 26/08/2007; pela Resolução 014/2007 de 26/09/2007.

DEFINIÇÃO E APLICAÇÃO:

As taxas desta tabela remuneram os serviços da fiel guarda de mercadorias importadas, a exportar ou em trânsito, depositadas sob responsabilidade da Superintendência do Porto. Mercadoria de importação (ad valorem), aplica-se sobre o valor total da importação do C.I. - Comprovante de Importação (item 3). Na falta do valor total, utilizar-se-á o valor comercial.

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A taxa é devida desde o dia da descarga até sua apresentação (liberada) ao protocolo da Gerência de Faturamento.

Na exportação, a armazenagem é POR DIA, a contar o dia da descarga, exceto para ônibus, cuja contagem dar-se-á a partir do 16º dia.

TABELA VI - UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PORTUÁRIOS. (taxas devidas pelo Requisitante)

1 - Guindaste de Pórtico, por período de 6 horas ou fração...........................................R$ 200,00

2 - Autoguindaste, por hora ou fração .............................................................................R$ 90,00

3 - Empilhadeira, por período de 6 horas ou fração:

3.a - Com capacidade até 3 toneladas .........................................................................R$ 72,00

3.b - Com capacidade de 5 a 10 toneladas ................................................................R$ 120,00

3.c - Com capacidade de 12 toneladas ....................................................................R$ 180,00

3.d - "Top Loader" para contêineres .......................................................................R$ 370,00

3.e - "Reach Stacker" para contêineres ..................................................................R$ 600,00

3.1 - Empilhadeira por hora ou fração:

3.1.a - Com capacidade até 3 toneladas ...................................................................R$ 12,00

3.1.b - Com capacidade de 5 a 10 toneladas .............................................................R$ 20,00

3.2 - Empilhadeira "Top Loader" para contêineres, por meio período (3 horas) ou fração .........................................................................................................................................R$ 200,00

4 - Empilhadeira, por mês ou fração:

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4.1 - "Top Loader" para contêineres......................................................................R$ 12.000,00

4.2 - "Reach Stacker" ............................................................................................R$ 19.000,00

5 - Pela utilização de rebocador, por manobras realizadas:

5.1 - Navios até 2.500 DWT .......................................................................................R$ 812,40

5.2 - Navios de 2.501 a 5.000 DWT .........................................................................R$ 1.026,00

5.3 - Navios de 5.001 a 10.000 DWT .......................................................................R$ 1.161,60

5.4 - Navios de 10.001 a 20.000 DWT .....................................................................R$ 1.438,80

5.5 - Navios de 20.001 a 30.000 DWT .....................................................................R$ 1.657,20

5.6 - Navios de 30.001 a 40.000 DWT .....................................................................R$ 1.874,40

5.7 - Navios de 40.001 a 50.000 DWT .....................................................................R$ 2.179,20

6 - Trator com carreta, por período de 6 horas ou fração................................................R$ 40,00

7 - Equipamentos e materiais não especificados ....................................................convencional.

7.1 - Pela utilização de "spreader" para cargas pesadas, por período de 6 horas ou fração................................................................................................................................R$ 30,00

8 - Balança rodoviária, por pesagem...................................................................................R$ 1,80

OBSERVAÇÕES:

a) Os itens 1, 3 e 5, desta tabela correspondem ao aluguel sem os respectivos operadores, devendo o requisitante também assumir o ônus por eventuais danos decorrentes de acidentes.

b) Os valores do ítem 4 incluem os serviços de manutenção e excluem o combustível, o qual será passível de ressarcimento ao Porto de Itajaí.

c) Os valores das taxas convencionais desta tabela serão fixados pela Superintendência do Porto, através de Ordem ou Instrução de Serviço.

d) A utilização de rebocador compreende serviços "lumpsum" (inclusive Domingo e Feriado) estando regulamentada pela Resolução 068/99

e) No item 3.1 a requisição mínima será de 2 (duas) horas.

f) Nas empilhadeiras que forem requisitadas POR MÊS, cabe ao requisitante a

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responsabilidade pelo combustível, pago separadamente pelo preço de varejo da data do faturamento.

g) As empilhadeiras que forem requisitadas POR PERÍODO, MEIO PERÍODO ou HORA, terão o valor do combustível já incluso no preço.

h) O controle da hora (ou fração) de utilização é feita por relógio-ponto instalado na Gerência de Manutenção, desde a saída do equipamento até a sua devolução no mesmo local.

Aprovada pela Resolução-025/2000 de 13/06/2000; Alterada em 18/12/2000, pelas Resoluções 033/00 e 034/00; em 20/02/2001, pela Resolução 009/01; em 10/08/2001, pela Resolução 020/01; em 14/09/2001, pela Resolução 025/2001; pela Deliberação 02/01, de 08/11/2001; pela Resolução 023/2002, de 01/11/2002; pela Resolução 023/2002, de 04/11/2002; pelo Ofício DIREX Circular 481/2005, de 24/08/2005; pela Deliberação CAP 002/2006, de 10/04/2006; pelo Ofício DIFIN 570, de 06/09/2006; pela resolução 012-2007, de 26/08/2007; pela Resolução 014/2007 de 26/09/2007.

DEFINIÇÃO E APLICAÇÃO:

As taxas desta tabela remuneram o aluguel dos equipamentos da Superintendência

do Porto.

TABELA VII - SERVIÇOS DIVERSOS (taxas devidas pelo Dono da Mercadoria ou Requisitante)

1 - Fornecimento de água, através de tubulação, para embarcação ou consumidor instalado na área do porto, por metro cúbico ......................................................................................R$ 1,55

2 - Fornecimento de energia elétrica para contêineres reefers ou através de CLIP-ON, por contêineres com armazenagem máxima de 10 dias, por 24 horas ou fração ................R$ 43,00

3 - Fornecimento de energia elétrica para veículos frigoríficos por período de 12 horas ou fração..............................................................................................................................R$ 32,00

4 - Pela consolidação/desconsolidação de contêiner, por unidade (uso pátio) ..............R$ 60,00

5 - Disponibilidade da infra-estrutura para fornecimento de energia elétrica por unidade de contêiner reefer ..............................................................................................................R$ 15,00

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6 - Outros serviços não especificados ................................................................... convencional

OBSERVAÇÕES:

a) O valor da taxa 1 desta tabela remunera apenas os serviços prestados pela Superintendência do Porto de Itajaí, devendo ser acrescida de R$ 3,48, correspondente ao valor do metro cúbico de água fornecida pela concessionária (SEMASA), responsável pelo referido fornecimento.

b) Toda vez que a tarifa da concessionária de energia elétrica for reajustada, o respectivo valor será repassado para as taxas 2 e 3 desta tabela.

c) O valor mínimo a cobrar desta tabela será de ............................................................R$ 10,50

Aprovada pela Resolução-025/2000 de 13/06/2000; Alterada em 18/12/2000, pelas Resoluções 033/00 e 034/00; em 20/02/2001, pela Resolução 009/01; em 10/08/2001, pela Resolução 020/01; em 14/09/2001, pela Resolução 025/2001; pela Deliberação 02/01, de 08/11/2001; pela Resolução 023/2002, de 01/11/2002; pela Resolução 023/2002, de 04/11/2002; pelo Ofício DIREX Circular 481/2005, de 24/08/2005; pela Deliberação CAP 002/2006, de 10/04/2006; pelo Ofício DIFIN 570, de 06/09/2006; pela resolução 012-2007, de 26/08/2007; pela Resolução 014/2007 de 26/09/2007.

DEFINIÇÃO E APLICAÇÃO:

As taxas desta tabela remuneram o fornecimento de água e de energia elétrica, bem como serviços diversos, executados pela Superintendência do Porto nas dependências do Porto.

O fornecimento de água será acrescido da taxa da SEMASA, por metro cúbico.

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1

TABELA I

UTILIZAÇÃO DA INFRA -ESTRUTURA PORTUÁRIA PARA ATENDIMENTO DA FROTA (EMBARCAÇÃO/CAIS, VICE-VERSA

OU BALDEAÇÃO) TAXAS DEVIDAS PELO ARMADOR E OU DONO DA MERCADORIA

Armador/ou seu representante

1. POR METRO LINEAR DE CAIS OCUPADO POR EMBARCAÇÃO POR HORA. 1.1 CARGA GERAL 0,49 1.2 GRANEIS SÓLIDOS 1,40 1.3 GRÃOS EXPORTAÇÃO VIA INSTALAÇÃO ESPECIAIS 1,20 1.4 GRANEIS LÍQUIDOS 1,40 1.5 CONTÊINERES 1,89 1.6 VEICULOS RO-RO 1,89 1.7 OUTROS HORAS X METROS X TAXA 2. FUNDO DE DRAGAGEM 2.1 ARMADOR - POR TONELADA DE PORTE BRUTO TPB X TAXA 0,08 2.2 DONO DA CARGA - POR TONELADA TON.MOV.X TAXA 0,29

3. POR TONELADA DE PORTE BRUTO DAS EMBARCAÇÕES QUE ADENTRAREM AO PORTO COM OUTROS FINS QUE NÃO A MOVIMENTAÇÃO DE CARGAS, ATRACADAS OU NÃO, NO CAIS DE ACOSTAGEM TBP X TAXA

0,34

4. TERMINAL PRIVATIVO (POR TONELADA DE CARGA MOVIMENTADA) 0,70

ISENÇÕES :

1- NAVIOS DE GUERRA, QUANDO NÃO EM OPERAÇÃO COMERCIAL;

2-

AS EMBARCAÇÕES QUE MOVIMENTAREM GENÊROS DE PEQUENA LAVOURA, OS PRODUTOS DE PESCA EXERCIDA POR PESCADORES, UTILIZANDO PEQUENAS EMBARCAÇÕES E APARELHAMENTO INDIVIDUAL DE PESCA, E OUTROS ARTIGOS MOVIMENTADOS EM INSTALAÇÕES RUDIMENTARES OU EM PONTOS DETERMINADOS PELA ADMINISTRAÇÃO DO PORTO, QUANDO OS MESMOS, DESTINAREM AO ABASTECIMENTO DO MERCADO DA LOCALIDADE EM QUE SE SITUAREM AS REFERIDAS INSTALAÇÕES E DESCARREGADOS POR CONTA DOS RESPECTIVOS DONOS.

OBSERVAÇÕES:

A - A CRITÉRIO DA APSFS, ESTA PODERÁ ADOTAR UM REDUTOR DE 5% DO VALOR QUANDO HOUVER PERÍODOS SUPERIORES A 6 HORAS DE CHUVAS ININTERUPTAS;

B - NO CASO DE BALDEAÇÃO DE MERCADORIAS, DE EMBARCAÇÃO PARA EMBARCAÇÃO, SERÁ COBRADO AS TAXAS DESTA TABELA;

C

EMBARQUES E DESEMBARQUES DE CARGAS DIVERSAS - PARA AS MODALIDADES FOB-ESTIVADO E FREE-OUT, OS ARMADORES PAGARÃO 30% DO VALOR DA RESPECTIVA TAXA QUE INCIDIR, SENDO QUE OS 70% RESTANTES SERÃO COBRADOS DIRETAMENTE DOS PROPRIETÁRIOS DAS MERCADORIAS .

D - VALOR MÍNIMO A COBRAR . 14,00

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2

TABELA II

UTILIZAÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA TERRESTRE PARA MOVIMENTAÇÃO DE CARGAS (EMBARCAÇÃO/CAIS E VICE-VERSA)

TAXAS DEVIDAS PELOS DONOS DAS MERCADORIAS E/OU OPERADORES PORTUÁRIOS (EM R$)

1. POR TONELADA DE MERCADORIA MOVIMENTADA 1.1 CARGA GERAL TON.MOV. X TAXA 0,98 1.2 GRANEIS IMPORTAÇÃO TON.MOV. X TAXA 0,98 1.3 GRANEIS EXPORTAÇÃO TON.MOV. X TAXA 0,51 2. POR CONTÊINER 2.1 ATÉ 20 PÉS (CHEIO) UNID. X TAXA 11,20 2.2 ACIMA DE 20 PÉS (CHEIO) UNID. X TAXA 18,20 2.3 CONTÊINER VAZIO UNID. X TAXA 8,40 3. VEÍCULOS RO-RO UNID. X TAXA 8,40

ISENÇÕES:

1 - OS VOLUMES QUE CONSTITUEM BAGAGEM DE PASSAGEIROS OU IMIGRANTES, AS MALAS DE CORREIO E AS IMPORTÂNCIAS EM DINHEIRO PERTENCENTES À UNIÃO E AOS ESTADOS;

2 - OS PACOTES OU EMBRULHOS QUE CONTENHAM AMOSTRAS DE NENHUM OU DIMINUTO VALOR, ISENTOS DE DIREITOS, E CUJA SAÍDA SE DE INDEPENDENTEMENTE DO PROCESSO DE DESPACHO ADUANEIRO.

OBSERVAÇÕES:

A- AS TAXAS DESTA TABELA APLICAM-SE AO PESO BRUTO DAS MERCADORIAS, PARA CARGAS UNITIZADAS DEFINIDAS NO DECRETO N. 80.145/77, ENTENDE-SE POR VOLUME O DA PRÓPRIA UNIDADE DE CARGA;

B -

AS DEPESAS REALIZADAS COM OS SERVIÇOS EXECUTADOS PARA SE DAR CONSUMO AS MERCADORIAS, QUE AS AUTORIDADES DETERMINAREM, SERÃO COBRADAS DOS RESPECTIVOS DONOS ACRESCIDAS DAS IMPORTÂNCIAS PROVENIENTES DA APLICAÇÃO DAS TAXAS EM QUE ELAS TIVEREM INCIDIDO ANTERIORMENTE;

C - A TAXA INCIDENTE SOBRE O FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS A GRANEL AOS NAVIOS, PARA CONSUMO PRÓPRIO SERÁ REDUZIDO DE 30%;

D - QUANDO NO CONTEINER EXISTIR CARGA DE MAIS DE UM DONO A COBRANÇA SERÁ FEITA POR TONELADA MOVIMENTADA, FICANDO FACULTADA À APLICAÇÃO DAS TAXAS 2.1 E 2.2;

E - AS TAXAS DESTA TABELA SERÃO REDUZIDAS DE 20% PARA AS CARGAS MOVIMENTADAS DIRETAMENTE DE OU PARA FORA DAS INSTALAÇÕES PORTUÁRIAS;

F - O VALOR MÍNIMO A COBRAR . 14,00

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3

TABELA III

ARMAZENAGEM (INTERNA, EXTERNA E ESPECIAIS)

TAXAS DEVIDAS PELOS DONOS DE MERCADORIAS E/OU OPERA DORES PORTUÁRIOS

1. PRIMEIRO PERÍODO DE ATÉ 15 DIAS 1.1 POR TONELADA DE CARGA/DIA, NA EXPORTAÇÃO TON. X TAXA 1,40 1.2 POR CONTEINER ATÉ 20 PÉS/DIA NA EXPORTAÇÃO UNID.X DIAS X TAXA 0,98

1.3 POR CONTEINER ACIMA DE 20 PÉS/DIA NA EXPORTAÇÃO UNID.X DIAS X TAXA

1,47

1.4 POR CONTEINER NA IMPORTAÇÃO ATÉ O 10° DIA OU FRAÇÃO, COBRADO SOBRE O VALOR CIF DA MERCADORIA. VALOR CIF X TAXA

0,15%

1.5 CARGA GERAL NA IMPORTAÇÃO ATÉ 10° DIA OU FRAÇÃO COBRADO SOBRE O VALOR CIF DA MERCADORIA VALOR CIF X TAXA

0,25%

2. SEGUNDO PERÍODO DO 16° ATÉ O 30° DIA 2.1 POR TONELADA DE CARGA/DIA NA EXPORTAÇÃO 2,10 2.2 POR CONTEINER ATÉ 20 PÉS/DIA NA EXPORTAÇÃO UNID.X DIAS X TAXA 1,47

2.3 POR CONTEINER ACIMA DE 20 PÉS/DIA NA EXPORTAÇÃO UNID.X DIAS X TAXA

2,24

2.4 POR CONTEINER NA IMPORTAÇÃO ATÉ O 30° DIA OU FRAÇÃO COBRADO SOBRE O VALOR CIF DA MERCADORIA VALOR CIF X TAXA

0,20%

2.5 CARGA GERAL NA IMPORTAÇÃO ATÉ O 30º DIA OU FRAÇÃO COBRADO SOBRE O VALOR CIF DA MERCADORIA VALOR CIF X TAXA

0,10%

3. TERCEIRO PERÍODO DO 31° AO 45° DIA 3.1 POR TONELADA DE CARGA/DIA NA EXPORTAÇÃO 2,80 3.2 POR CONTEINER ATÉ 20 PÉS/DIA NA EXPORTAÇÃO UNID.X DIAS X TAXA 1,89

3.3 POR CONTEINER ACIMA DE 20 PÉS/DIA NA EXPORTAÇÃO UNID.X DIAS X TAXA

3,01

3.4 POR CONTEINER NA IMPORTAÇÃO DO 31° DIA EM DIANTE COBRADO SOBRE O VALOR CIF DA MERCADORIA VALOR CIF X TAXA AO DIA

0,08%

3.5 CARGA GERAL NA IMPORTAÇÃO ATÉ O 31º DIA EM DIANTE COBRADO SOBRE O VALOR CIF DA MERCADORIA VALOR CIF X TAXA X Nº DE PERIODO

0,10%

4. PERÍODOS SUBSEQUENTES 4.1 POR TONELADA DE CARGA/DIA 4,20 4.2 POR CONTEINER ATÉ 20 PÉS/EXP./DIA UNID.X DIAS X TAXA 2,38 4.3 POR CONTEINER ACIMA DE 20 PÉS/EXP,/DIA UNID.X DIAS X TAXA 3,71

4.4 O VALOR MÁXIMO A SER COBRADO PARA ARMAZENAGEM DE CONTEINER DE IMPORTAÇÃO SERÁ DE 420.000,00.000

4.5 CARGA GERAL NA IMPORTAÇÃO COBRADO SOBRE O VALOR CIF DA MERCADORIA.

0,10

5. ARMAZENAGENS ESPECIAIS 5.1 POR METRO QUADRADO DE ARMAZÉM 5.2 POR METRO QUADRADO DE PÁTIO EXTERNO ISENÇÕES :

1 -

AS MESMAS DA TABELA II , DESDE QUE OS ARTIGOS OU MERCADORIAS ASSIM BENEFICIADAS SEJAM RETIRADOS ATÉ AS 16:00 (DEZESSEIS) HORAS DO SEXTO DIA ÚTIL, CONTADOS DA DATA DA RESPECTIVA DESCARGA; NO CASO DE EMBARQUE ATÉ O SEXTO DIA ÚTIL DO RECEBIMENTO DAS MESMAS PELA ADMINISTRAÇÃO DO PORTO, EXCETO A DE IMPORTAÇÃO;

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4

2 - MERCADORIAS IMPORTADAS DO ESTRANGEIRO, DE EMBARCAÇÕES, DIRETAMENTE PARA OUTRAS EMBARCAÇÕES, OU VEÍCULOS RODOVIÁRIOS E FERROVIÁRIOS.

3 -

MERCADORIAS IMPORTADAS DO ESTRANGEIRO E DESTINADAS A RECINTOS ALFANDEGADOS DESDE QUE RETIRADAS ATÉ 48 HORAS APÓS A DESATRACAÇÃO DA EMBARCAÇÃO, ESTARÃO ISENTAS DA COBRANÇA DO ITEM 1.4 E 1.5. APÓS ESTE PRAZO, A COBRANÇA SERÁ RETROATIVA À DATA DA DESCARGA.

OBSERVAÇÕES

A - AS TAXAS DESTA TABELA APLICAM-SE AO PESO BRUTO DAS MERCADORIAS ARMAZENADAS, NO QUE COUBER.

B -

OS SERVIÇOS REMUNERADOS PELAS TAXAS DESTA TABELA COMPREENDE A MOVIMENTAÇÃO DAS MERCADORIAS NOS ARMAZENS OU PÁTIOS, DESDE SEU RECEBIMENTO ATÉ A ENTREGA, EXCETO REMOÇÕES DE CONTEINERES, ABERTURA, FECHAMENTO E CONSERTO DE MERCADORIAS;

C - EXPIRADOS OS PRAZOS DE ISENÇÃO PREVISTOS NESTA TABELA, AS MERCADORIAS FICARÃO SUJEITAS AO PAGAMENTO DAS TAXAS DE ARMAZENAGEM APROPRIADAS CONFORME SUA CONDIÇÃO DETERMINAR;

D - COMPETE AOS RESPECTIVOS DONOS OS SEGUROS DAS MERCADORIAS A QUE SE REFERE ESTA TABELA;

E - OS PRAZOS DE ISENÇÃO DE ARMAZENAGENS EXCEPCIONALMENTE PODERÃO SER ALTERADOS PELA ADMINISTRAÇÃO DO PORTO, AD-REFERENDUM DO CAP;

F - OS VEÍCULOS MONTADOS RO-RO PAGARÃO AS MESMAS TAXAS QUE OS CONTEINERES ACIMA DE 20’;

G -

AS DESPESAS REALIZADAS COM OS SERVIÇOS EXECUTADOS PARA SE DAR CONSUMO ÀS MERCADORIAS QUE AS AUTORIDADES DETERMINAREM, SERÃO COBRADAS DOS RESPECTIVOS DONOS ACRESCIDAS DAS IMPORTANCIAS PROVENIENTES DA APLICAÇÃO DAS TAXAS EM QUE ELAS TIVEREM INCIDIDO ANTERIORMENTE;

H - QUANDO NO CONTEINER EXISTIR CARGA DE MAIS DE UM DONO A COBRANÇA SERÁ FEITA POR TONELADA MOVIMENTADA FICANDO FACULTADA À APLICAÇÃO DAS TAXAS POR CONTEINERES;

I -

A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS TAXAS PORTUÁRIAS QUANDO A IMPORTAÇÃO FOR DESTINADA A ENTIDADES DE FINS FILANTRÓPICOS, PODERÁ SER DETERMINADA PELA ADMINISTRAÇÃO DO PORTO, DESDE QUE OS IMPORTADORES APRESENTEM A DOCUMENTAÇÃO NECESSARIA;

J -

NA EXPORTAÇÃO DE CARGA GERAL, QUANDO O PORTO NÃO ATUAR COMO OPERADOR PORTUÁRIO, A ARMAZENAGEM SERÁ COBRADA POR TONELADA POR PERÍODO DE 15 DIAS OU FRAÇÃO, DE ACORDO COM VALORES ESTABELECIDOS EM TABELA CONVENCIONAL.

L - A ISENÇÃO DE QUE TRATA O ITEM 1 DESTA TABELA É VÁLIDA SOMENTE QUANDO A OPERAÇÃO FOR EXECUTADA PELA APSFS.

M - O VALOR MÍNIMO A SER COBRADO. 14,00

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5

TABELA IV

SERVIÇO DE MOVIMENTAÇÃO DE CARGAS EXECUTADOS PELA ADMINISTRAÇÃO DO PORTO

TAXAS DEVIDAS PELO DONO DA MERCADORIA (EM R$)

1. POR TONELADA DE CARGA MOVIMENTADA

1.1 CARGA GERAL DIVERSA,CAIXARIA E ENGRADADOS, BOBINAS, PALLETS, ETC.

8,68

1.2 CARGA FRIGORIFICADA SOLTA 1.3 SACARIA 26,60 1.4 GRANEIS SÓLIDOS

2. POR CONTEINER 2.1 CHEIO ATÉ 20 PÉS 93,80 2.2 CHEIO ACIMA DE 20 PÉS 93,80 2.3 VAZIO ATÉ 20 PÉS 23,80 2.4 VAZIO ACIMA DE 20 PÉS 23,80 3. VEÍCULO RO-RO 15,40 4. OUTRAS CARGAS

ISENÇÕES:

1- AS MESMAS CONSTANTES DA TABELA II.

OBSERVAÇÕES:

A -

PAGARÃO AS TAXAS DESTA TABELA QUE LHES FOREM APLICÁVEIS COM ACRÉSCIMO DE 40%, AS MERCADORIAS CONSIDERADAS, “NOCIVAS OU PERIGOSAS” EM VIRTUDE DE SUA NATUREZA E EMBALAGEM, OU AMBIENTE EM QUE FOREM MOVIMENTADAS, E QUE, COMO TAIS, DETERMINEM O PAGAMENTO DO ADICIONAL DE RISCO AO PESSOAL QUE AS MOVIMENTAR;

B - AS TAXAS DESTA TABELA COBREM OS SERVIÇOS DE DIA E DE NOITE , SÁBADOS, DOMINGOS E FERIADOS;

C - QUANDO NO CONTEINER EXISTIR CARGA DE MAIS DE UM DONO A COBRANÇA SERÁ FEITA POR TONELADA CONFORME O ÍTEM 1.1;

D - MERCADORIA PRÉ-LINGADA NOS ARMAZENS SERÁ REPASSADO O CUSTO TOTAL PARA O ARMADOR OU AO DONO DA MERCADORIA;

E - REFORÇO NO COSTADO DO NAVIO O CUSTO SERÁ REPASSADO AO ARMADOR OU AO DONO DA MERCADORIA;

F - QUANDO SE USAR TRANSPORTE PRÓPRIO , HAVERÁ UM DESCONTO DE 10% SOBRE O VALOR DO ÍTEM 1.1;

G - NAS CARGAS EM CONTEINERES NÃO ESTÁ CONTEMPLADO O TRANSPORTE;

H - AS TAXAS DESTA TABELA NÃO CONTEMPLAM OS CUSTOS DE REMOÇÃO.

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6

TABELA V

SERVIÇOS GERAIS (EVENTUAIS) TAXAS DEVIDAS PELOS REQUISITANTES (EM R$)

1. ALUGUEL EQUIPAMENTOS (POR HORA) 1.1 GUINDASTE DE PÓRTICO 7 T. 84,00 1.2 EMPILHADEIRA ATÉ 3,5 T. 28,00 1.3 EMPILHADEIRA ATÉ 5 T. 35,00 1.4 EMPILHADEIRA ATÉ 7 T. (CONTEINER VAZIO) 49,00 1.5 EMPILHADEIRA ATÉ 37 T. (CONTEINER CHEIO) 200,00 1.6 TRATOR 21,00 1.7 PÁ CARREGADEIRA 42,00 1.8 AUTOGUINDASTE 56,00 1.9 LOCOMOTIVAS 210,00 1.10 FUNIL 3,50 1.11 REDLERS 11,20 1.12 ESTEIRAS 8,40 1.13 CLAMP’S 5,60 2. REMOÇÃO DE CONTEINERES (POR CONTEINER) 9,80

3. FORNECIMENTO DE AGUA (ACRESCIMO DE 25% SOBRE O PREÇO COBRADO PELA CONCESSIONÁRIA/M3)

25%

4. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA:

4.1

PARA CAMINHÕES, CONTEINERES E REEFERS, POR DIA OU FRAÇÃO; NESTE VALOR SERÁ ADICIONADA A TAXA DA CONCESSIONÁRIA. O TAXA REFERENTE A CONCESSIONÁRIA SERÁ REAJUSTADA CONFORME REGRAS DA MESMA.

15,65

4.2 EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS DIVERSOS (POR TONELADA);

0,17

5. PELA PESAGEM DE MERCADORIAS (MERCADORIA + TARA), POR TONELADA.

0,28

6. PELA ESTADIA DE VAGÕES POR DIA POR VAGÃO;

4,90

7. PELO FORNECIMENTO DE CERTIDÕES OU CERTIFICADOS; 2,80

8. POR SERVIÇOS NÃO ESPECIFICADOS;

9. PELO FORNECIMENTO DE TABELAS TARIFÁRIAS.

7,00

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7

OBSERVAÇÕES

A - OS VALORES DAS TAXAS CONVENCIONAIS DESTA TABELA SERÃO FIXADOS PELA ADMINISTRAÇÃO DO PORTO, ATRAVÉS DE ORDEM DE SERVIÇO;

B -

OS SERVIÇOS DESTA TABELA, SÃO EVENTUAIS, SENDO APLICADOS SOMENTE QUANDO ESPECIFICADO E SOLICITADOS POR ALGUM USUÁRIO PARA SERVIÇOS DIVERSOS QUE NÃO SE ENQUADREM EM NENHUMA DAS 4 TABELAS ANTERIORES;

C - AS AVARIAS PROVOCADAS NOS EQUIPAMENTOS FORNECIDOS PELA ADMINISTRAÇÃO DO PORTO SERÃO DE RESPONSABILIDADE DO REQUISITANTE;

D- RETIRADA DE MERCADORIAS NÃO EMBARCADAS NO PORTO, PAGAM AS MESMAS TAXAS DA TABELA IV

E - O VALOR MÍNIMO A COBRAR NÀS TAXAS Nº 2, 3, 4, 5, 6 E 8 DESTA TABELA.

14,00

F

O VALOR RELATIVO A ENERGIA ELETRICA É COMPOSTO DE DOIS ITENS. VALOR COBRADO PELA CONCESSIONÁRIA, R$ 29,12, E VALOR DE R$ 15,65 QUE REMUNERA AS FACILIDADES OFERECIDAS. O VALOR QUE REMUNERA A CONCESSIONÁRIA SERÁ REAJUSTADO SEMPRE E NOS MESMOS INDICES PRÁTICADOS PELA CONCESSIONÁRIA, SEMPRE E QUANDO ESTA OFERCER REAJUSTES.

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SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTESAdministração dos Portos de Paranaguá e Antonina

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Tarifa Aprovada a partir de 01.01.2008 - O. S. nº. 212/07(Última Atualização: 30/07/2009)

TABELA I – UTILIZAÇÃO DA INFRA – ESTRUTURA MARÍTIMA E FACILIDADES PORTUÁRIAS – INFRAMAR.

(TARIFAS DEVIDAS PELO ARMADOR, AFRETADOR OU SEU PREPOSTO)

INFRAMAR

1- CARREGAMENTO, DESCARGA OU BALDEAÇÃO TAXA MÍNIMA ----------------------------------- R$1.213,00

TAB COD DESCRIÇÃO DAS TAXAS VALORES

1 111 Carga Geral – Conf. O.S 273/01. 2,151 112 Granéis sólidos – Exportação – Conf. O.S 273/01. 2,151 113 Granéis sólidos – Importação – Conf. O.S 273/01. 2,151 114 Derivados de petróleo e álcool a granel – Conf. O.S 273/01. 2,681 115 Granéis líquidos – Conf. O.S 273/01. 2,15

2- CARREGAMENTO, DESCARGA OU BALDEAÇÃOT COD DESCRIÇÃO DAS TAXAS VALORE

S1 211 Container de 20’/40´ (cheio) – Conf. O.S 273/01. 37,851 213 Veículo montado – Conf. O.S 273/01. 3,94

1 311 Por TDW das embarcações que adentrarem ao Porto com outros fins, que não a mov. de cargas de navios atracados no Cais de acostagem. – Conf. O.S 273/01. 0,49

INFRAMARC A B O T A G E M

1- CARREGAMENTO, DESCARGA OU BALDEAÇÃOTAXA MÍNIMA ----------------------------------- R$1.213,00

T COD DESCRIÇÃO DAS TAXAS VALORES

1 121 Carga geral – Conf. O.S. 273/01. 0,861 122 Granéis sólidos na Exportação – Conf. O.S. 273/01. 0,861 123 Granéis sólidos na Importação – Conf. O.S. 273/01. 0,861 124 Derivados de petróleo e álcool a granel – Conf. O.S. 273/01. 2,681 125 Granéis líquidos – Conf. O.S. 273/01. 0,861 127 Container cheio – cabotagem – Conf. O.S. 273/01. 15,141 128 Granel liquido produtos químicos – Conf. O.S. 273/01. 2,15 1 231 P/unid de veículo-cabotagem – Conf. O.S. 273/01. 1,58

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TABELA II – UTILIZAÇÃO DA INFRA – ESTRUTURA DE ACOSTAGEMTAXAS DEVIDAS PELO ARMADOR

INFRACAIS

TAXA MÍNIMA ----------------------------------- R$ 606,502 100 P/metro linear do cumprimento total da embarcação, por período de 6 horas ou fração/R$ 2,18

TABELA III – UTILIZAÇÃO DA INFRA – ESTRUTURA DE OPERAÇÃO PORTUÁRIA

(TARIFAS DEVIDAS PELO OPERADOR PORTUÁRIO)

INFRAPORT

1- CARREGAMENTO, DESCARGA OU BALDEAÇÃOTAXA MÍNIMA ----------------------------------- R$ 242,60

TAB COD DESCRIÇÃO DAS TAXAS VALORES3 110 Produtos Siderúrgicos – O. S. 151/2002 (Exportação) Válida até 31/12/2002 2,383 111 Carga Geral – O.S. 273/01 2,973 112 Produtos Florestais – O.S. 273/01 2,233 212 Gran. sólidos exportação –Term. Complexo Corredor. Taxa: 1,13, desc.: 0,21 – O.S. 273/01 0,92

5 213 Gran. sólidos exportação – Term. Privados ( Contrato ) 19/11/2001. Taxa: 1,13, desc.: 0,21. O.S. 273/01 0,92

5 214 Gran. Sólidos exportação – Term. COAMO – Contrato 067/98 0,933 123 Outros graneis no Cais Comercial – O.S. 273/01 2,003 114 Granéis sólidos importação de origem mineral ou química – O.S. – 273/01 2,093 115 Granéis sólidos importação - trigo, cevada e malte na importação O.S. 273/01 1,645 116 Granéis líquidos, não derivados de petróleo - Terminal Particular – 19/11/2001. O.S. 273/01 0,645 117 Álcool, petróleo e derivados - Petrobrás - 19/11/2001. O.S 273/01 1,755 118 Produtos Florestais em terminais arrendados 2,233 118 Mercadorias movimentadas através do sistema Roll-on / Roll-off. O.S. 273/01. 1,713 119 Carga frigorificada através do terminal arrendado. O.S. 273/01. 1,493 124 Infraport – bobinas de aço – cabotagem – acordo operacional 149/2002 0,755 A125 Mov. PASA conf. contrato 013/99. 1,165 A135 Mov. Sadia contr. 104/2002, Claus. Quarta, por tonelada. 1,495 A136 Mov. Sadia contr. 104/2002, Claus. Sétima, CABOTAGEM, por tonelada. 0,75

CONTRATO DE MOVIMENTAÇÃO CATTALINI – TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE ÁREA 046/20025 A130 Mov. de gran. Líq. – Terminal CATTALINI – Contrato 046/2002 0,645 A131 Mov. de graneis Líq. Deriv. De Petroleo e Álcool Carboreto – CATTALINI – Contr. 046/2002 1,745 A132 Mov. De Gran. Sólidos de origem agrícola – CATTALINI – Contr. 046/2002 0,925 A133 Mov. De Gran. Sólidos de Origem Mineral ou Química – CATTALINI – Contr. 046/2002 1,49

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2- CARREGAMENTO, DESCARGA OU BALDEAÇÃO3 311 Contêiner cheio de 20´ou 40´. O.S. 273/01. 37,613 411 Contêiner vazio de 20´ou 40´. O.S. 273/01. 30,333 511 P/ veículo montado de ou para instal. da APPA. 42,463 512 Veículo montado diretamente para fora das instalações da APPA. O.S. 273/01. 4,46

TABELA IV – TARIFAS ESPECIAISTAXAS DEVIDAS PELO REQUISITANTE

1- PELA UTILIZAÇÃO DE TORRES DE CARREGAMENTO OU DESCARGA DE GRANEIS SÓLIDOS, COM CAPACIDADE ATÉ 600 TONS/HORA

TAB COD DESCRIÇÃO DAS TAXAS VALORES4 D031 Em operação com granéis sólidos diversos, p/ton –Taxa: 0,55. Desc.: 0,10. O.S. 273/01. 0,454 D032 Em operação com granéis sólidos diversos, p/ton (SOCEPPAR) 0,23

2- PELA UTILIZAÇÃO DE TORRES DE CARREGAMENTO DE GRANEIS, COM CAPACIDAE SUPERIOR A 600 TONS/HORA

4 D041 Em oper.com farelos e cereais a granel ( SILO APPA). Taxa: 1,14. Desc.: 0,21. OS. 273/01 0,934 D042 Em oper.com farelos e cereais a granel (CONTRATO CARGIL) 0,754 D241 Em oper.com farelos e cereais a granel ( Terminal c/ apar. próprio shiploader APPA) 0,474 D242 Em oper.com farelos e cereais a granel (Contrato Cargill via Shiploader C. Sul) 0,374 D441 Em oper.com farelos e cereais a granel ( Terminal próprio via Shiploader C. Sul 0,23

3- PELA UTILIZAÇÃO DE TORRES DE CARREGAMENTO DE GRANEIS, COM CAPACIDAE SUPERIOR A 600 TONS/HORA – EM OPERAÇÃO COM AÇUCAR

4 D046 Movimentação mensal até 50.000 tons. Taxa: 7,10. Desc.: 1,31. O.S. 273/01 5,794 D047 Mov. mensal de 50.001 a 100.000t . Taxa: 6,36. Desc.: 1,18. O.S. 273/01 5,184 D048 Mov. mensal acima de 100.000t. Taxa: 5,60. Desc.: 1,03. O.S. 273/01 4,574 D246 Mov. mensal até de 50.000 ton - por/ton. (Obs.: Apar. Trasnsp. Próprio via shiploader Porto 2,904 D247 Mov. Mensal de 50.0001 até 100.000 2,594 D248 Mov. Mensal acima de 100.000 2,294 D446 Mov. mensal até de 50.000 ton - por/ton (Obs.: Apar. Trasnsp. Próprio via shiploader C.SUL.) 1,454 D447 Mov. Mensal de 50.0001 até 100.000 1,304 D448 Mov. Mensal acima de 100.000 1,14

TARIFAS CONVENCIONAISI - SERVIÇOS ACESSÓRIOS (TAXAS DEVIDAS PELO REQUISITANTE)

1- SERVIÇOS ACESSÓRIOS (TAXAS DEVIDAS PELO REQUISITANTE)TAB COD DESCRIÇÃO DAS TAXAS VALORES

5 012 Consumo de água. REPASSE. Obs.: valor conf. tarifa de ÁGUAS DE PARANAGUÁ . 14,035 A182 Consumo de energia - por Kilowatt/Hora. Obs.: Valor conf. tarifa COPEL 0,325 183 Energia industrial – Consumo por Kilowatt 0,155 184 Energia industrial – Consumo por Kilowatt (Demanda) 19,515 185 Fornecimento de energia elétrica p/ refrigeração de mercadorias containerizadas p/h 1,21

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COBRANÇA RELATIVA A CERTIDÕES

5 187 Pelo fornecimento de certidões ou certificados e desdobramento de faturas, por unidade 12,13

COBRANÇAS RELATIVAS A BL´s - BILL OF LADING’TAB COD DESCRIÇÃO DAS TAXAS VALORES

5 189 Pelo desdobramento de “BL MASTER” ou correção de dados, por BL 60,665 191 Pela lançamento de presença de carga no sistema, por BL 36,395 192 Pela alteração de Portos e/ou Datas de BL´s - por BL alterado O.S. 159/2001 60,665 193 Pela inf. De carga no Siscomex – emb. P/ terminal privado – por despacho 36,39

2- PELA LIBERAÇÃO DE MERCADORIAS EM REGIME DE TRÂNSITO ADUANEIRO SIMPLIFICADO: TAB COD DESCRIÇÃO DAS TAXAS VALORES

5 B538 Por unidade de conteiner – DTA ou DTA-S 48,525 B539 Por tonelada de carga geral não conteinerizada 1,215 B540 Por veículo não acondicionado em contêineres 6,07

3- AUTORIZAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DIVERSOS, DENTRO DAS INSTALAÇÕES DA APPA, COM RECURSOS PRÓPRIOS DE PESSOAL E EQUIPAMENTOS DO REQUISITANTE:TAB COD DESCRIÇÃO DAS TAXAS VALORES

5 B546 Abastecimento d’água, combustível ou remoção resíduos, p/ton 1,215 A219 OVA de container, por unidade 36,395 A220 DESOVA de container, por unidade 36,39

5 B547 Unitização, paletização, enfardamento, cintagem, marcação e outros serviços prestados em cargas por autorização p/ ton 36,39

5 B094 Pesagem em Balanças de terceiros, por tonelada 0,08

5 B022 Abertura de Armazéns ou pátios em horários extraordinários e 19/23-00/04 dos dias normais e sábados das 13 às 19 horas, por hora 121,31

5 B023 Abertura de Armazéns ou pátios Domingos e Feriados – por / hora 242,67

COBRANÇAS RELATIVAS FORNECIMENTO DE FIEL DEPOSITÁRIO5 20 Fornecimento de Fiel Depositário em armazéns arrendados, por dia 174,065 21 Fornecimento de Fiel Depositário em armazéns externos, por dia 232,075 23 Fornecimento de Fiel Depositário em armazéns arrendados, Domingos e Feriados, por dia 348,115 24 Fornecimento de Fiel Depositário em armazéns externos, Domingos e Feriados, por dia 464,16

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II - SERVIÇOS DE APOIO ( TAXAS DEVIDAS PELO REQUISITANTE)

A- UTILIZAÇÃO DAS INSTALAÇÕES DE ARMAZÉNS DA APPATAB COD DESCRIÇÃO DAS TAXAS VALORES

5 A111 Mercadoria depositada nos armazéns - Por tonelada 1,825 A126 Mercadoria depositada em pátios - Por tonelada 1,215 188 Retirada de Carga Solta – Taxa Mínima 12,135 A123 Contêiner cheio depositado em pátios – Por unidade 12,135 A124 Contêiner vazio depositado em pátios – Por unidade 6,075 A120 Graneis Sólidos Depositados nos SILOS 2,18

5 A129 Mov. De Merc. Segregada nos Silos – Obs.: Armaz. Em dobro dos valores previstos na Tarifa Convencional – Serviços de Armazenagens, itens: 2.6 e 2.7. – OS. 050/2002. 4,37

5 A134 Granéis sólidos dep. Silos c/ auxilio de equipamento de terceiros – O. S. n º 123/2002 * 1,99

B- SERVIÇOS CONEXOSTAB COD DESCRIÇÃO DAS TAXAS VALORES

5 B093 Pesagem de mercadorias em caminhões ou vagões, por tonelada de peso bruto 0,235 B091 Pesagem de granéis sólidos, caminhões ou vagões p/ton de peso líquido 0,235 B021 Abert. de vol. para retirada de amostras ou vist. ou verif. de peso - p/ton do vol. movimentado 2,435 B543 Mercadoria a ser levada a cons. ou destruição p/determinação de autoridade competente p/ton. 24,26

C- UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DA APPATAB COD DESCRIÇÃO DAS TAXAS VALORES

5 B11A Pelo transporte interno de mercadorias não containerizadas p/ton 3,005 B11B Pelo transporte interno de mercadorias não containerizadas p/ton – Domingos e Feriados 4,505 B051 Transtainer por unidade de conteiner movimentado 20,005 B053 Transtainer por unidade de conteiner movimentado – Domingos e Feriados 30,005 B550 Cavalo mecanico e carreta por unidade de conteiner movimentado 20,005 B552 Cavalo mecanico e carreta por unidade de conteiner movimentado – Domingos e Feriados 30,005 D544 Cavalo-mecânico ou caminhão por hora ou fração 100,005 D553 Cavalo-mecânico ou caminhão por hora ou fração – Domingos e Feriados 150,005 B551 Empilhadeira por unidade de conteiner movimentado 20,005 D545 Empilhadeira por unidade de conteiner movimentado – Domingos e Feriados 30,005 D535 Empilhadeiras em operação com carga geral p/hora ou fração 50,005 D546 Empilhadeiras em operação com carga geral p/hora ou fração – Domingos e Feriados 75,005 D547 Pá carregadeira, por hora ou fração 100,005 D548 Pá carregadeira, por hora ou fração – Domingos e feriados 150,005 D101 Trator p/hora ou fração 40,005 D102 Trator p/hora ou fração – Domingos e Feriados 60,005 D541 Lorain p/hora ou fração 220,005 D553 Lorain p/hora ou fração – Domingos e Feriados 330,00

5 D502 Guindaste elétrico de pórtico, de qualquer capacidade, em operação com carga geral (guindaste por conta do requisitante), por hora ou fração 50,00

5 D500 Guindaste elétrico de pórtico, de qualquer capacidade, em operação com granéis sólidos p/ton 1,205 D192 Locomotiva p/hora ou fração 150,005 D021 Grab por tonelada movimentada 0,255 D022 Moega portátil - Funil por tonelada movimentada * 0,25

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III – SERVIÇOS DE ARMAZENAGENS TAXAS DEVIDAS PELOS DEPOSITANTES

1- MERCADORIAS IMPORTADAS DO ESTRANGEIROTAB COD DESCRIÇÃO DAS TAXAS VALORES

5 C51A Durante o 1o. per. de 30 dias ou fração por dia 0,035%5 C51B Durante o 2o. per. de 90 dias ou fração por dia 0,0875%5 C51C Por dia subsequente ao vencimento do 2º per., até a retirada da mercadoria 0,2625%

2- MERCADORIAS DIVERSAS, NACIONAIS OU NACIONALIZADAS, DEPOSITADAS EM ARMAZÉNS OU PÁTIOS NÃO ALFANDEGADOS DA ADMINISTRAÇÃO DO PORTO.TAB COD DESCRIÇÃO DAS TAXAS VALORES

5 C020 Mercadorias nacionalizadas em Armazéns e Pátios p/ período de 15 dias – Tonelada 2,735 C021 Mercadorias diversas depositadas em armazéns - R$ por dia 0,185 C023 Mercadorias depositadas em pátios - R$ por dia 0,125 C031 Conteiner cheio de 20 ou 40 -- R$ por unidade ao dia 3,64

5 C041 P/unid de cont vazio de 20’ ou 40’ p/dia ou fração -- R$ por unidade ao dia. - (Terá 48 horas para retirada isento da multa conf. O.S. 063/2002) 3,03

5 C042 Multa Conf. OS. 063/2002. 30,335 C051 Veículos montados -- R$ por unidade ao dia 3,64

2.1- CEREAIS A GRANEL, DEPOSITADOS NO SILOS DA APPA, R$ POR TONELADATAB COD DESCRIÇÃO DAS TAXAS VALORES

5 C502 Pelo 1o. per de 15 dias ou fração, de armazéns 0,425 C504 Pelo 2o. per de 15 dias ou fração, de armazéns 1,035 C506 Pelo 3o. per de 15 dias ou fração, de armazéns 1,865 C508 Pelo 4o. per de 15 dias ou fração, de armazéns 2,855 C510 Pelo 5o. período e períodos subsequente 15 dias ou fração 4,06

2.2- FARELOS A GRANEL, DEPOSITADOS NOS SILOS DA APPA, R$ POR TONELADATAB COD DESCRIÇÃO DAS TAXAS VALORES

5 C501 Pelo 1o. per de 15 dias ou fração, de armazéns 0,215 C503 Pelo 2o. per de 15 dias ou fração, de armazéns 0,515 C505 Pelo 3o. per de 15 dias ou fração, de armazéns 0,935 C507 Pelo 4o. per de 15 dias ou fração, de armazéns 1,465 C509 Pelo 5o. período e períodos subsequente 15 dias ou fração 2,09

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O U T R A S R E C E I T A S

TAB COD DESCRIÇÃO DAS TAXAS VALORES6 1 Reembolso 1,006 2 Taxa de Administração 10% 0,106 3 Aquisição de Edital para Licitação nº 001/98 50,006 8 Anuidade para acesso APPA on Line, por autorização 360,006 A4 Serviços diversos 10,006 A5 TAXA MÍNIMA 10,006 J18 Para permanência de Funil na área Portuária, por funil - mês ou fração – O.S. 068/2001 242,606 J19 Para permanência de Grabs na área Portuária, por Grabs - mês ou fração – O.S. 068/2001 60,656 J22 Pré qualificação para operador portuário 1254,466 J30 Parcelamento *6 J32 Produtos Agrícolas à granel – Item A - O. S. 020/04 – Art. 42 4.303,006 J32 Produtos de origem Mineral ou Química, não corrosivos ou tóxicos – Item B (idem) 4.303,006 J32 Produtos Corrosivos, Tóxicos, Inflamáveis e outros nocivos à saúde – Item C (idem) 5.347,006 J32 Demais produtos – Item D (idem) 3.260,006 J26 Taxa para Agentes Marítimos 450,006 J36 Caução / Licitação *

SERVIÇOS DE MÃO-DE-OBRAOrdem de Serviço 178/1997

TAB COD DESCRIÇÃO DAS TAXAS VALORES (R$)ORDINÁRO EXTRA

3 1 Fiel de armazéns e pátios 56,48 90,373 2 Conferente 30,76 49,223 3 Balanceiro 30,76 49,223 10 Mecânico 29,00 46,403 11 Eletricista 18,23 29,173 13 Auxiliar de Serviços Gerais 18,23 29,173 14 Auxiliar de Serviços Gerais Re-atracação 109,32 174,913 15 Auxiliar de Serviços Gerais Re-desatracação 72,86 116,583 16 Auxiliar de Serviços Gerais puxada 109,32 174,913 17 Coordenador 56,48 90,373 18 Auxiliar Administrativo 43,72 69,953 19 Auxiliar de Serviços Gerais Amarradores 18,23 29,175 4 Operador de Empilhadeira 25,84 41,345 5 Operador de Equipamentos Especializados 32,78 52,453 24 Auxiliares de Serv. Gerais reatracação + coordenador 157,36 251,783 26 Auxiliar de Serv. Gerais redesatracação + coordenador 122,80 196,483 27 Auxiliar de Serv. Gerais Puxada + coordenador 157,36 251,785 6 Tratorista 25,84 41,345 7 Equipe de Locomotiva 65,77 105,235 8 Equipe de Cábrea 107,84 172,545 9 Equipe do Lorain 59,34 94,945 12 Guarda Portuário 23,77 38,03

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Fone (41) 3420-1141 / Fax (41) 3420-1145

ArmazenagemDIAS % DIAS % DIAS % DIAS % DIAS % DIAS %

1 0,035 51 2,8875 101 7,2625 151 17,0625 201 30,1875 251 43,31252 0,070 52 2,9750 102 7,3500 152 17,3250 202 30,4500 252 43,57503 0,105 53 3,0625 103 7,4375 153 17,5875 203 30,7125 253 43,83754 0,140 54 3,1500 104 7,5250 154 17,8500 204 30,9750 254 44,10005 0,175 55 3,2375 105 7,6125 155 18,1125 205 31,2375 255 44,36256 0,210 56 3,3250 106 7,7000 156 18,3750 206 31,5000 256 44,62507 0,245 57 3,4125 107 7,7875 157 18,6375 207 31,7625 257 44,88758 0,280 58 3,5000 108 7,8750 158 18,9000 208 32,0250 258 45,15009 0,315 59 3,5875 109 7,9625 159 19,1625 209 32,2875 259 45,4125

10 0,350 60 3,6750 110 8,0500 160 19,4250 210 32,5500 260 45,675011 0,385 61 3,7625 111 8,1375 161 19,6875 211 32,8125 261 45,937512 0,420 62 3,8500 112 8,2250 162 19,9500 212 33,0750 262 46,200013 0,455 63 3,9375 113 8,3125 163 20,2125 213 33,3375 263 46,462514 0,490 64 4,0250 114 8,4000 164 20,4750 214 33,6000 264 46,725015 0,525 65 4,1125 115 8,4875 165 20,7375 215 33,8625 265 46,987516 0,560 66 4,2000 116 8,5750 166 21,0000 216 34,1250 266 47,250017 0,595 67 4,2875 117 8,6625 167 21,2625 217 34,3875 267 47,512518 0,630 68 4,3750 118 8,7500 168 21,5250 218 34,6500 268 47,775019 0,665 69 4,4625 119 8,8375 169 21,7875 219 34,9125 269 48,037520 0,700 70 4,5500 120 8,9250 170 22,0500 220 35,1750 270 48,300021 0,735 71 4,6375 121 9,1875 171 22,3125 221 35,4375 271 48,562522 0,770 72 4,7250 122 9,4500 172 22,5750 222 35,7000 272 48,825023 0,805 73 4,8125 123 9,7125 173 22,8375 223 35,9625 273 49,087524 0,840 74 4,9000 124 9,9750 174 23,1000 224 36,2250 274 49,350025 0,875 75 4,9875 125 10,2375 175 23,3625 225 36,4875 275 49,612526 0,910 76 5,0750 126 10,5000 176 23,6250 226 36,7500 276 49,875027 0,945 77 5,1625 127 10,7625 177 23,8875 227 37,0125 277 50,137528 0,980 78 5,2500 128 11,0250 178 24,1500 228 37,2750 278 50,400029 1,015 79 5,3375 129 11,2875 179 24,4125 229 37,5375 279 50,662530 1,050 80 5,4250 130 11,5500 180 24,6750 230 37,8000 280 50,925031 1,1375 81 5,5125 131 11,8125 181 24,9375 231 38,0625 281 51,187532 1,2250 82 5,6000 132 12,0750 182 25,2000 232 38,3250 282 51,450033 1,3125 83 5,6875 133 12,3375 183 25,4625 233 38,5875 283 51,712534 1,4000 84 5,7750 134 12,6000 184 25,7250 234 38,8500 284 51,975035 1,4875 85 5,8625 135 12,8625 185 25,9875 235 39,1125 285 52,237536 1,5750 86 5,9500 136 13,1250 186 26,2500 236 39,3750 286 52,500037 1,6625 87 6,0375 137 13,3875 187 26,5125 237 39,6375 287 52,762538 1,7500 88 6,1250 138 13,6500 188 26,7750 238 39,9000 288 53,025039 1,8375 89 6,2125 139 13,9125 189 27,0375 239 40,1625 289 53,287540 1,9250 90 6,3000 140 14,1750 190 27,3000 240 40,4250 290 53,550041 2,0125 91 6,3875 141 14,4375 191 27,5625 241 40,6875 291 53,812542 2,1000 92 6,4750 142 14,7000 192 27,8250 242 40,9500 292 54,075043 2,1875 93 6,5625 143 14,9 625 193 28,0875 243 41,2125 293 54,337544 2,2750 94 6,6500 144 15,2250 194 28,3500 244 41,4750 294 54,600045 2,3625 95 6,7375 145 15,4875 195 28,6125 245 41,7375 295 54,862546 2,4500 96 6,8250 146 15,7500 196 28,8750 246 42,0000 296 55,125047 2,5375 97 6,9125 147 16,0125 197 29,1375 247 42,2625 297 55,387548 2,6250 98 7,0000 148 16,2750 198 29,4000 248 42,5250 298 55,650049 2,7125 99 7,0875 149 16,5375 199 29,6625 249 42,7875 299 55,912550 2,8000 100 7,1750 150 16,8000 200 29,9250 250 43,0500 300 56,1750

1° Período = 30 dias 2° Período = 90 dias 3° Período = acima de 120 dias0,035 % 0,0875 % 0,2625 %

V a l o r C I F ( R $ ) x p o r c e n t a g e m d o s d i a s d e a r m a z e n a g e mSoma-se ao valor da armazenagem as outras taxas relativas a Mercadoria

e-mail: [email protected] [email protected]

Nova Tarifa – I (usuários)A partir de 01/01/2008

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DOCAS DO RIO - TARIFA DOS PORTOS DO

RIO DE JANEIRO E DE NITERÓI

TABELA I - UTILIZAÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA PORTUÁRIA - PROTEÇÃO E ACESSO AO PORTO

TABELA II - UTILIZAÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA PORTUÁRIA - INSTALAÇÕES DE ACOSTAGEM

TABELA III - UTILIZAÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA PORTUÁRI A INSTALAÇÕES TERRESTRES E FAC ILIDADES

TABELA IV - UTILIZAÇÃO DE CONJUNTOS DE EQUIPAMEN- TOS PARA MOVIMENTAÇÃO DE CA RGAS E CONTEINERES

TABELA V - ARMAZENAGEM

TABELA VI - SERVIÇOS DIVERSOS

TABELA VII - FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS PORTUÁ- RIOS

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TABELA I UTILIZAÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA PORTUÁRIA - PROTEÇÃO E ACESSO AO PORTO Esta Tabela remunerará a utilização das facilidades portuárias constituídas pelos molhes, quebramares, canal de acesso e bacia de evolução, que proporcionem águas abrigadas, tranquilas, profundas e sinalizadas para as embarcações realizarem suas operações com segurança.

1. Taxa a ser cobrada ao Requisitante, na entrada da e mbarcação. 2. Cobrança 2.1 Por tonelada movimentada, nas instalações da CDRJ. ___________________ 2.2. Por conteiner movimentado 2.2.1 cheio _________________________________________________________ 2.2.2. vazio ________________________________________________________ 2.3 Por TRL das embarcações que se utilizarem de sinalização, balizamento, canal de acesso e/ou área de fundeio, sem movimentação de carga, ou em operação em terminais privativos: 2.3.1 embarcações sem carga ________________________________________ 2.3.2 derivados de petróleo e álcool ___________________________________ 2.3.3 petróleo _____________________________________________________ 2.3.4 outros granéis _________________________________________________ 2.3.5 carga geral ___________________________________________________ 2.4.Por embarcação ________________________________________________ 2.5. Por estadia de embarcações nas áreas de fundeio (períodos de 10 dias): 2.5.1 primeiro período (por embarcação) _________________________________ 2.5.2 segundo período (por cada 10.000 tpb ou fração da embarcação) _________ 2.5.3 terceiro período (por cada 10.000 tpb ou fração da embarcação) __________ 2.5.4 quarto período e subsequentes (por cada 10.000 tpb ou fração da embarcação) ______________________________________________________

(R$) 4,67

64,00 isento

0,53 3,33 1,60 2,00 4,50

1.999,95

1.999,95 1.999,95 3.999,90

7.999,80

3. NORMAS DE APLICAÇÃO 3.1 Estarão isentas do pagamento desta Tabela, as embarcações que não sejam empregadas no comércio

marítimo, as embarcações empregadas na navegação de apoio portuário, as embarcações de exclusiva configuração de turismo e de recreio, bem como aquelas cuja isenção estão previstas em lei.

3.2 O item 2.4 somente será aplicado para as embarcações que se utilizarem das facilidades desta tabela, exclusivamente para abastecimento e/ou reparo, sendo cobrado pela entrada da embarcação.

Nota: A Deliberação CAP-013/97, de 18.12.97, homologou pelo prazo de 90 (noventa) dias, nas operações no Terminal de Conteirenes e seu prolongamento (berço 672), o desconto de R$ 6,00 no item 2.2.1 da Tabela

I, tendo em vista que os Operadores Portuários privados deverão alocar a mão-de-obra avulsa, requisitada no OGMO-RJ, complementar aos ternos de capatazias ofertados pela CDRJ. (Em vigor até a privatização do terminal).

3.3 O item 2.5 será aplicado às embarcações "fora de serviço" de acordo com a licença expedida pela Autoridade Marítima (Regulamento do Tráfego Marítimo - item 207 e seus incisos).

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TABELA II UTILIZAÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA PORTUÁRIA - INSTALAÇÕ ES DE ACOSTAGEM Esta Tabela remunerará as facilidades portuárias constituídas, conforme a instalação portuária específica utilizada, tais como dolfins, cais, piers, etc. (incluindo os respectivos sistemas de defensas do Porto de Sepetiba).

1. Taxa a ser cobrada ao Requisitante, quando da atrac ação da embarcação. 2. Cobrança : 2.1 por navio, por período de 6 (seis) horas ou fração _______________________

(R$) 650,00

3. NORMAS DE APLICAÇÃO 3.1 São isentas de pagamento desta Tabela os navios de guerra quando em operação não comercial e outras

embarcações previstas em lei, operando a contrabordo. 3.2 O serviço requisitado, quando não utilizado em efetiva operação, será passível de penalização, conforme

Regulamentação específica, aprovada pelo CAP. 3.3 No caso de embarcações de apoio portuário, os valores desta Tabela serão cobrados do Requisitante com

redução de 95%. 3.4 No caso das embarcações de exclusiva configuração de turismo e de recreio, os valores desta Tabela

serão cobrados do Requisitante com redução de 50%. 3.5 Na apuração da fração de período prevista nesta tabela, haverá uma tolerância de até 60 minutos, após o

término da operação, exclusivamente para o preparo da desatracação. 3.6 Os valores desta tabela serão cobrados em dobro, sempre que a embarcação permanecer atracada, por

sua conveniência ou responsabilidade, sem movimentar carga ou passageiros, por tempo superior a 3 (três) horas consecutivas em cada período.

3.7 O valor da taxa 2.1 será reduzido em 25%, quando a atracação ocorrer para movimentação nas instalações submarinas (bóias de amarração) que atendam a Refinaria de Manguinhos.

3.8 Os valores desta tabela compreendem, também, os dispêndios do pessoal empregado ou à disposição, nos serviços de amarração e desamarração de embarcações, em qualquer período de trabalho.

3.9 Para estadias até 96 (noventa e seis) horas será concedido um desconto de 20% sobre o valor do item 2.1 desta Tabela.

3.10 No caso da CDRJ não poder fornecer, no Porto do Rio de Janeiro, a mão-de-obra correspondente, o valor do item 2.1, será cobrado com redução de 25% (vinte e cinco por cento), no primeiro e no último período de atracação, porém sem efeito acumulativo, ou seja, quando a atracação e a desatracação ocorrerem no mesmo período, cabendo ao Operador Portuário utilizar meios próprios, nos termos da legislação em vigor.

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TABELA III UTILIZAÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA PORTUÁRIA - INSTALAÇÕ ES TERRESTRES E FACILIDADES Esta Tabela remunerará a utilização da infra-estrutura operacional terrestre, mantida pela CDRJ, colocada a disposição das operações portuárias, em cada porto, tais como: inspetorias operacionais e controle/ conferência, pavimentação, acessos e arruamentos, áreas de estacionamentos, linhas férreas e linhas de guindastes, instalações e distribuição elétrica necessária aos diversos equipamentos e à iluminação externa, segurança, redes de sinalização, comunicação, esgoto, água e combate à incêndio. 1. Taxa a ser cobrada ao Requisitante .

2. Cobrança 2.1 Mercadoria importada ou exportada (carga geral e granéis sólidos) fora de instalações de Conjuntos de Equipamentos, por tonelada: 2.1.1 carga geral _________________________________________________________ 2.1.2 Prod. siderúrgico, alumínio, ferro ligas, atados de cobre, zinco, açúcar, granito, mármore

e café _____________________________________________________ 2.1.3 granel sólido ________________________________________________________ 2.1.4 descarga de sal _____________________________________________________ 2.15. bobinas de papel imprensa_____________________________________________ 2.2 Conteiner carregado ou descarregado, por conteiner: 2.2.1 conteiner cheio cais comercial _______________________________________________________ TECONT ___________________________________________________________ 2.2.2 conteiner vazio: cais comercial _______________________________________________________ TECONT ___________________________________________________________ 2.3 Veículos e conteineres na modalidade ro-ro: 2.3.1.por veículo (automóveis/outros veículos/veículos carregados com mercadorias__ 2.3.2 por conteiner 2.3.2.1 conteiner cheio cais comercial _____________________________________________________ TECONT _________________________________________________________ 2.3.2.2 conteiner vazio: cais comercial _____________________________________________________ TECONT _________________________________________________________ 2.4 Granéis movimentados em instalações portuárias que disponham dos seguintes

Conjuntos de Equipamentos, por tonelada: 2.4.1 descarga de granéis sólidos em Sepetiba _________________________________ 2.4.2 recarga ferroviária de granéis sólidos em Sepetiba __________________________ 2.4.3 descarga de trigo ____________________________________________________ 2.4.4 movimentação de granéis líquidos: 2.4.4.1 petróleo, derivados e álcool ___________________________________________ 2.4.4.2 outros ___________________________________________________________ 2.5 Consumo de bordo, por tonelada ________________________________________ 2.6 Controle/conferência no recebimento ou na entrega de mercadoria, exceto no TECONT

e no conjunto de equipamentos do Porto de Sepetiba, por tonelada ou fração___ 2.7 Ocupação de linha férrea por vagões de terceiros, cobrada por vagão ______________ 2.8 Estadia de vagões de terceiros, cobrada por vagão, por dia ou fração ______________

(R$)

8,00

2,40 2,40 0,60 6,00

144,00 72,00

36,00 36,00

3,60

43,20 28,80

21,60 14,40

1,20 1,20 1,20

1,20 3,00 2,40

1,20 5,85

22,25

3. NORMAS DE APLICAÇÃO 3.1 No caso de carga geral e conteiner, baldeada com descarga para trânsito ou ainda, com descarga para livrar o

convés ou livrar o porão da embarcação, os valores desta Tabela serão cobrados do Requisitante com redução de 30%, exclusivamente nos casos em que ocorra posterior recarga em outra embarcação

3.2 A não contraprestação dos serviços requisitados, por motivos alheios a vontade do Requisitante, desde que enquadrados em Regulamentação específica aprovada pelo CAP, redundará na redução da(s) parcela(s) correspondente(s) para efeito de cobrança.

3.3 Quando no conteiner existir carga de mais de um dono, a cobrança será feita por tonelada movimentda, com base no item 2.1.1 - carga geral.

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TABELA IV UTILIZAÇÃO DE CONJUNTOS DE EQUIPAMENTOS PARA MOVIME NTAÇÃO DE CARGAS E CONTEINERES Esta Tabela remunerará a movimentação de cargas e conteineres com a utilização de Conjuntos de Equipamentos (inclusive suas respectivas guarnições). 1. Taxa a ser cobrada ao Requisitante. 2. Cobrança :

2. Cobrança 2.1. Movimentação de granéis em Sistemas de Conjuntos de Equipamentos, por tonelada: 2.1.1 Sistema de descarga de trigo à granel ___________________________ 2.1.2 Sistema de movimentação de granéis líquidos - Rio_______________ 2.2. Pela utilização de equipamentos especiais de movimentação de conteineres,

nas operações de carga/descarga no TECONT, por conteiner: 2.2.1. utilização do porteiner conteiner cheio _____________________________________________ conteiner vazio _____________________________________________ 2.2.2 transporte horizontal interno dentro do TECONT e utilização de equipamentos

(empilhadeiras e transteineres) de movimentação vertical para recebimento, entrega e empilhamento (handling in e handling out), no TECONT:

conteiner cheio _____________________________________________ conteiner vazio _____________________________________________ 2.3.Paralisações no TECONT por responsabilidade do Requisitante: 2.3.1.Suprimento do aparelhamento completo (com porteiner), por hora, fração e terno ___________________________________________________ 2.3.2.Suprimento do aparelhamento parcial (sem porteiner), por hora, fração e terno_________________________________________________________ 2.3.3.Requisição não utilizada do aparelhamento completo (com porteiner) pela não

atracação, por hora, fração e terno ______________________ 2.3.4.Requisição não utilizada do aparelhamento parcial (sem porteiner) pela não

atracação, por hora, fração parcial e terno____________________ 2.4. Embarque/desembarque de contêineres, cheios ou vazios, com equipamento de bordo, por contêiner____________________________

(R$)

2,50 1,00

35,00 10,00

25,00 20,00

700,00

490,00

200,00

140,00

3,50 3. NORMAS DE APLICAÇÃO 3.1 No caso de carga geral e conteiner, em baldeação com descarga para o cais, ou com descarga para

trânsito ou ainda, com descarga para livrar o convés ou livrar o porão da embarcação, os valores desta Tabela serão cobrados do Requisitante com redução de 30%, exclusivamente nos casos em que ocorra posterior recarga na mesma ou em outra embarcação.

3.2 O Requisitante somente pagará a(s) parcelas da infra-estrutura efetivamente utilizada(s). 3.3 A não contraprestação dos serviços requisitados, por motivos alheios a vontade do Requisitante, desde

que enquadrados em Regulamentação específica, aprovada pelo CAP, redundará na redução da parcela(s) correspondente(s) para efeito de cobrança.

3.4 O serviço requisitado, quando não utilizado em efetiva operação, será passível de penalização, conforme Regulamentação específica, aprovada pelo CAP.

3.5 Quando no conteiner existir carga de mais de um dono, a cobrança será feita por tonelada movimentada, com base no item 2.2 da Tabela VI.

3.6 Quando apenas os descarregadores do pier forem utilizados na descarga de granéis em Sepetiba, o item 2.1.1 será cobrado com redução de 70%.

3.7 A taxa referente ao item 2.4 remunera a guarnição de terra aplicada à operação, quando for utilizado equipamento de bordo.

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TABELA V ARMAZENAGEM Esta Tabela remunerará a utilização da infra-estrutura e os serviços de guarda de mercadorias depositadas dentro do porto organizado, compreendendo pátios e armazéns. 1. Taxa a ser cobrada ao Requisitante. 2. Cobrança :

2.1. Na Importação de longo curso, para carga geral, carga unitizada, inclusive conteiner cheio e granéis. Incide sobre o valor CIF da mercadoria ou na falta deste, sobre seu valor comercial.

Periodicidade: 1º período de 10 dias ou fração _________________________________________ 2º período de 10 dias ou fração _________________________________________ 3º período de 10 dias ou fração _________________________________________ 4º período de 10 dias ou fração e períodos subsequentes ____________________ 2.2. Mercadorias nacionais, nacionalizadas ou em trânsito, na Exportação de longo

curso (exceto conteiner). Incide com redução de 60% sobre o seu valor comercial: Periodicidade: 1º período de 10 dias ou fração _________________________________________ 2º período de 10 dias ou fração e períodos subsequentes ____________________ 2.3 Conteiner vazio ou conteiner com mercadoria nacional, ou nacionalizada, na

Exportação de longo curso ou ainda em trânsito, cobrados por 10 dias ou fração, em R$/unid/período

2.3.1 No TECONT conteiner vazio _____________________________________________________ conteiner cheio _____________________________________________________ 2.3.2 No Cais Comercial conteiner vazio ____________________________________________________ conteiner cheio _____________________________________________________

(%)

0,35 0,70 1,40 1,80

0,35 0,70

(R$)

17,33 34,66

20,00 40,00

3. NORMAS DE APLICAÇÃO 3.1 O serviço requisitado, quando não utilizado em efetiva operação, será passível de penalização, conforme

Regulamentação específica, aprovada pelo CAP. 3.2 A não contraprestação dos serviços requisitados, por motivos alheios a vontade do Requisitante, desde

que enquadrados em Regulamentação específica, aprovada pelo CAP, redundará na dedução da parcela(s) correspondente(s) para efeito de cobrança.

3.3 As taxas contidas no item 2.3.1 terão isenção de 10 dias corridos. 3.4 A armazenagem das mercadorias inflamáveis, explosivas, corrosivas, agressivas ou oxidantes, será

cobrada, aplicando-se o dobro dos percentuais ou taxas estabelecidas nesta Tabela, exceto quando houver instalação especial.

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TABELA VI SERVIÇOS DIVERSOS Esta Tabela remunerará os serviços de fornecimento de mão-de-obra, em operação fora de Instalações de Conjuntos de Equipamentos, quando esta for requisitada junto a Administração Portuária, assim como aqueles serviços de natureza variada, tais como repasse de serviços públicos (água, energia elétrica, etc), transporte ferroviário e rodoviário, dentro do porto organizado, pesagem em balanças rodo e/ou ferroviária, etc, caso requisitado(s). 1. Taxa a ser cobrada ao Requisitante.

2. Cobrança 2.1 Movimentação de produto siderúrgico, alumínio, ferro-liga, atados de cobre, zinco,

açucar, granito, mármore e café, utilizando mão-de-obra requisitada, em carga/descarga de embarcações, por tonelada ________

2.2 Idem para movimentação de outros tipos de carga geral, exceto conteiner, por tonelada _______________________________________

2.3 Idem para movimentação de granel sólido, por tonelada _____________ 2.4 Idem para movimentação de conteiner, fora do TECONT, por conteiner 2.4.1 conteiner cheio _____________________________________________ 2.4.2 conteiner vazio _____________________________________________ 2.5 Pela pesagem de mercadorias carregadas em vagões ou outros veículos, por

tonelada de carga e tara do veículo _________________ 2.6 Pela consolidação/desconsolidação de conteineres, por unidade: 2.6.1 carga paletizada ___________________________________________ 2.6.2 carga solta ________________________________________________ 2.7 Pelo serviço de transportes nas instalações portuárias, em veículos rodoviários ou

ferroviários: 2.7.1 carga geral, por tonelada ____________________________________ 2.7.2 granel, por tonelada ________________________________________ 2.7.3 conteiner cheio, por unidade _________________________________ 2.7.4 conteiner vazio, por unidade _________________________________ 2.8 Pela movimentação de conteineres, house to house, para fins de retirada de amostra

de mercadoria e conferência aduaneira, por conteiner __________________________________________________

2.9 Pelo fornecimento de certidão, certificado ou termo de vistoria, por unidade _______________________________________________________ 2.10 Pela remoção e transporte em caminhão de mercadoria depositada e condenada,

por ser considerada imprópria para consumo, para vazamento na lixeira, por tonelada _____________________________

2.11 Pela carga/descarga de mercadorias, por tonelada: 2.11.1 carga geral até 5 toneladas _________________________________ 2.11.2 carga geral acima de 5 toneladas ____________________________ 2.11.3 granel __________________________________________________ 2.12 Pela utilização de tomada para conteiner refrigerado, incluindo o fornecimento de

energia e os serviços de ligação e desligamento a unidade refrigeradora à rede, por período de trabalho ______________

2.13.Recuperação do custo de água fornecida às embarcações__________ 2.14.Recuperação do custo de energia elétrica fornecida às embarcações__ 2.15.Pela permanência de equipamentos de terceiros, antes e após a execução dos

serviços, por unidade, dia ou fração: 2.15.1.Equipamentos com capacidade até 20 toneladas ________________ 2.15.2.Equipamentos com capacidade entre 20 e 50 toneladas __________ 2.15.3.Equipamentos com capacidade acima de 50 toneladas ___________ 2.16 Paralisações fora do conjunto de equipamentos por responsabilidade do

Requisitante, por hora ou fração e por terno: 2.16.1. Guarnição total __________________________________________ 2.16.2. Guarnição parcial _________________________________________ 2.16.3. Aparelho com operador ____________________________________ 2.16.4. Aparelho sem operador ____________________________________

(R$)

0,67

1,34 0,67

13,33

9,33

0,45

106,66 160,00

2,00 2,00

80,00 40,00

93,33

26,66

20,00

2,40 5,60 2,13

16,00 Tarifa+2% Tarifa+2%

20,00 40,00 80,00

85,33 64,00 53,34 40,00

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2.17. Pelos serviços prestados no embarque, desembarque e no trânsito de passageiros 2.17.1. Por passageiro embarcado ______________________________________ 2.17.2. Por passageiro desembarcado ___________________________________ 2.17.3. Por passageiro em trânsito ______________________________________ 2.17.4. Adicional de recuperação dos investimento na infra-estrutura portuária ___

29,33 29,33 21,33 20%

3. NORMAS DE APLICAÇÃO : 3.1 Nos itens 2.1 a 2.4 estão compreendidos os serviços de embarque/desembarque, separação inclusive, se

necessário. 3.2 O serviço requisitado, quando não utilizado em efetiva operação, será passível de penalização, conforme

Regulamentação específica, aprovada pelo CAP. 3.3 A não contraprestação dos serviços requisitados, por motivos alheios a vontade do Requisitante, desde

que enquadrados em Regulamentação específica, aprovada pelo CAP, redundará na dedução da parcela(s) correspondente(s) para efeito de cobrança.

3.4 Na movimentação de cargas perigosas, os valores constantes da tabela ficam acrescidos de 35% (trinta e cinco por cento)".

3.5 Quando o fornecimento da guarnição do equipamento for parcial, os valores relativos aos itens específicos serão reduzidos em 25%.

3.6 As operações previstas na taxa 2.11 referem-se à movimentações executadas por equipamentos terrestres de/para veículos terrestres.

3.7 O item 2.17.4 incidirá exclusivamente nos itens 2.17.1, 2.17.2 e 2.17.3.

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TABELA VII FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS PORTUÁRIOS Esta Tabela remunerará os serviços de fornecimento de equipamentos do porto, quando requisitados, incluindo unicamente o concurso dos operadores do equipamento e combustível, além do próprio equipamento, incluindo seus respectivos acessórios. 1. Taxa a ser cobrada ao Requisitante.

2. Cobrança 2.1 Pela utilização de guindastes de pórtico e equipamentos especifica-dos,

por tonelada movimentada, em operação fora de Instalações de Conjunto de Equipamentos:

2.1.1 carga geral ______________________________________________ 2.1.2 granel sólido _____________________________________________ 2.1.3 descarga de sal __________________________________________ 2.1.4 funil ____________________________________________________ 2.2 Pelo fornecimento de equipamentos, por hora ou fração: 2.2.1 auto-guindaste ___________________________________________ 2.2.2 empilhadeira com capacidade até 10 toneladas ________________ 2.2.3 empilhadeira com capacidade acima de 10 t, inclusive __________ 2.2.4 cábrea flutuante _________________________________________ 2.2.5 pá mecânica ___________________________________________ 2.2.6 caminhão basculante _____________________________________ 2.2.7 carreta ________________________________________________ 2.2.8 locomotiva _____________________________________________ 2.2.9 trator __________________________________________________ 2.2.10 vagão ________________________________________________ 2.2.11.Eletroimã _____________________________________________ 2.3.Pelo fornecimento de implementos, por dia ou fração: 2.3.1.Escada para embarque e desembarque de passageiros _________ 2.3.2.Encerado ______________________________________________ 2.3.3.Pallets (estrados) ________________________________________ 2.4.Pelo fornecimento de equipamentos quando requisitados para

serviços de apoio, por hora ou fração 2.4.1.Guindaste de pórtico até 10 toneladas _______________________ 2.4.2.Guindaste elétrico de pórtico de 10 a 16 toneladas _____________ 2.4.3.Guindaste elétrico de pórtico 32/40 toneladas _________________

(R$)

1,33 3,99 0,67

120,00 40,00

120,00 666,65 120,00 66,67 93,33

133,33 46,67 6,67

26,67

8,00 12,00 2,67

26,67 53,34

133,33

3.NORMAS DE APLICAÇÃO 3.1 No caso da CDRJ não poder fornecer o(s) operador(es) para os equipamentos constantes no item 2, os

valores, quando couber, serão cobrados com redução de 25% (vinte e cinco por cento).

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OBSERVAÇÕES GERAIS

1. As Taxas desta Tarifa compreendem a execução dos serviços especificados em todo e qualquer período de trabalho, inclusive adicionais noturno e de risco.

2. A Administração da CDRJ poderá realizar contratos operacionais, estabelecendo a unificação de taxas da Tarifa Portuária, metas mínimas de movimentação de carga, com redução de preços advindos de ganhos de produtividade.

3. Para a movimentação por cabotagem, as taxas desta Tarifa serão reduzidas em 50% (cinquenta por cento), exceto aquelas referentes aos itens 2.13 e 2.14 da Tabela VI e aos custos relativos às horas extras previstas no item 7 destas observações gerais.

4. Fica mantida a aplicação da antiga Tabela G2 (locação de áreas em armazéns ou pátios), em caráter precário, quando da permissão de uso, onerosa e temporária, de áreas da CDRJ, cobrada por m², equivalente a:

I ) Área em armazém de 1ª linha

1º mês ou fração por mês subsequente ou fração

R$ 2,27 R$ 4,53

II ) Área em pátio de 1ª linha 1º mês ou fração por mês subsequente ou fração

R$ 2,15 R$ 4,30

III ) Área em armazém de 2ª linha 1º mês ou fração por mês subsequente ou fração

R$ 1,71 R$ 3,41

IV ) Área em pátio de 2ª linha 1º mês ou fração por mês subsequente ou fração

R$ 1,15 R$ 2,30

5. Eventuais serviços não previstos, deverão ser cobrados com base na Tarifa anteriormente vigente, em

caráter precário, desde que sua aplicação não colida com o modelo da presente Tarifa, devendo este procedimento ser submetido ao CAP para homologação na reunião subsequente a sua efetiva incidência.

6. Nenhuma tarifa terá seu valor inferior ao custo administrativo de emissão do respectivo recibo, acrescido da tarifa bancária correspondente.

7. Até a criação definitiva do turno de 06 (seis) horas cobrar-se-á, nos períodos extraordinários, incluindo o adicional noturno, R$ 7,50 por homem/hora efetivamente aplicados, nas Tabelas IV, VI e VII exceto no TECONT, limitados, por tipo de serviço, a:

I ) Abertura da Inspetoria: ______________________________

Que será rateado entre os navios em operação. No caso da descarga de trigo, se for o único navio operando,

o valor a ser cobrado será de : _____________________

R$140,00/h

R$100,00/h

II ) Terno de Lingada; __________________________________

R$100,00/h

III ) Abertura do Armazém: ______________________________

R$133,33/h

IV ) Abertura do PACONT: _______________________________

R$200,00/h

V ) Movimento Ferroviário: _____________________________

R$160,0/h

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TARIFA DA CDRJ Aprovada pela Ordem de Serviço DIRPRE Nº 035/96 de 06.08.96 - p/vigência: 10.08.96. Homologada pela Deliberação Nº 10/96-CAP/RJ, de 30.07.96.

1996 Adicional de 10%: Deliberação Nº 012/96-CAP/RJ, de 30.09.96, incidência do adicional de 10% p/importação 1ª alteração : Deliberação nº 014/96-CAP/RJ, de 30.09.96 - p/vigência: 01.10.96. Extinção do ATP p/ Lei 9.309 de 02.10.96 (revoga a Lei 7.700 de 21.12.88 e o art. 52 da Lei 8.630 de 25.02.93). 2ª alteração : Deliberação nº 015/96-CAP/RJ, de 23.10.96 - modifica item 3.4 da Tabela II 3ª alteração : Deliberação nº 016/96-CAP/RJ, de 23.10.96 - define responsabilidade pelo pagamento das taxas. Cancelada pela Deliberação nº 010/97-CAP/RJ (9ª alt eração) . 4ª alteração : Deliberação nº 017/96-CAP/RJ, de 19.11.96 - homologa a inclusão do sub-item 3.4 da

Tabela VI. 1997

5ª alteração : Deliberação nº 02/97-CAP/RJ, de 18.02.97 - faz alterações/inclusões: Tab I 2.4 e N.A 3.2; Tab II 3.2, NA 3.5 a 3.8; Tab IV 2.4 e NA 3.7 ; Tab VI 2.16, 2.16.1 a 2.16.4, NA 3.5 e 3.6 : OBS GERAIS 8 (R$ 7,50 h/h).

6ª alteração : Deliberação nº 06/97-CAP/RJ, de 24.04.97 - na Tabela I altera item 2.4 e Normas de Aplicação 3.2; Tabela II altera itens 2.1 e 2.2 e Normas de Aplicação 3.3, 3.6, 3.9; Tabela III altera "Caput", item 2.6; Tabela VI altera 2.1 a 2.4 e Normas de Aplicação 3.1 e 3.5; exclui o item 5 das Observações Gerais e renumera os itens 6, 7 e 8 para 5, 6 e 7 respectivamente.

7ª alteração : Deliberação nº 008/97-CAP/RJ, de 06.06.97 - altera item 2.6, na Tabela III. 8ª alteração : Deliberação nº 009/97-CAP/RJ, de 14.07.97 - altera item 7 de Observações Gerais. 9ª alteração : Deliberação nº 010/97-CAP/RJ, de 14.08.97 - altera a responsabilidade pelo paga-mento

das taxas constantes nas tabelas da tarifa portuária (revoga a Deliberação nº 016/96-CAP-RIO, de 23.10.96).

10ª alteração : Deliberação nº 011/97-CAP/RJ, de 02.10.97 - inclui item 3.10 nas Normas de Aplicação da na Tabela II.

A Deliberação CAP-013/97, de 18.12.97, homologou pelo prazo de 90 (noventa) dias , nas operações no Terminal de Conteirenes e seu prolongamento (berço 672), o desconto de R$ 6,00 no item 2.2.1 da Tabela I, tendo em vista que os Operadores Portuários privados deverão alocar a mão-de-obra avulsa, requisitada no OGMO-RJ, complementar aos ternos de capatazias ofertados pela CDRJ. (Em vigor até o arrendamento do terminal).

1998 11ª alteração : Deliberação nº 01/98, de 07.04.98, homologou a alteração dos itens 2.13 e 2.14 da Tabela

VI e do item 3 das Observações Gerais. e Delibereração nº 02/98, de 07.04.98, homologou a inclusão do item 2.5 na Tabela I e item

3.3 nas Normas de Aplicação da Tabela I. 1999

12ª alteração : Deliberação nº 01/99, de 25.02.99, homologou a alteração do item 3 das Observações Gerais.

2000 13ª alteração: Deliberação nº 02/2000, de 20 de dezermbro de 2000, homologou a inclusão dos novos

itens da Estrutura Tarifária dos Portos do Rio de Janeiro e Niterói, aprovada pela Deliberação nº 006/94 de 02 de maio de 1994, com a inclusão do item 2.17 e de seus subitens, como também o item 3.7 das Normas de Aplicação.

2008

14ª alteração: Deliberação nº 03/2008, de 26 de agosto de 2008, homologou a inclusão na Estrutura Tarifária dos Portos do Rio de Janeiro e Niterói das taxas 2.3.5, na Tabela I, 2.7 e 2.8, na Tabela III, assim como os reajustes de 33,33% para as taxas das Tabelas I, V, VI e VII, de 30% para as taxas da Tabela II e de 20% para as taxas da Tabela III, excetuando a taxa 2.1.1.

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TARIFA DO PORTO DE VITÓRIA

TABELA I - UTILIZAÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA PORTUÁRIAPROTEÇÃO E ACESSO AO PORTO

Esta Tabela remunerará a utilização das facilidades portuárias constituídas por canal de acesso e bacia de evolução, que proporcionem águas abrigadas, tranqüilas, profundas e sinalizadas para as embarcações realizarem suas operações com segurança. TAXA DEVIDA PELO REQUISITANTE VALOR R$ 1 - Por tonelada de mercadoria carregada, descarregada ou baldeada: 1.1 - De carga geral e granel sólido … R$ 4,46 1.2 - De granel líquido … R$ 2,15 1.3 - De açucar ensacado operado no Cais Comercial … R$ 3,80 2 - Por conteiner cheio … R$ 54,44 3 - Por veículo movimentado pelo sistema "roll-on-roll-off": 3.1 - Até 2,5 toneladas … R$ 6,69 3.2 - Acima de 2,5 toneladas … R$ 13,39 4 - Por TRL das embarcações que se utilizarem de sinalização, balizamento, canal de acesso e/ou área de fundeio sem movimentação de carga nas instalações portuárias mantidas pela Administração do Porto … R$ 0,88 5 - Por tonelada de "bunkers" abastecimento de óleo aos navios dentro do Porto Organizado de Vitória e Barra do Riacho, atracados a contrabordo das referidas embarcações … R$ 1,07 6 - Por embarcação empregada na navegação de apoio marítimo a exploração de petróleo e gás offshore … R$ 2.000,00 NORMAS DE APLICAÇÃO

1 - São isentas de pagamento das taxas desta Tabela, as embarcações empregadas na navegação de apoio portuário (Rebocadores, lanchas empregadas nas atracações em assistência a navios), os navios de passageiros, os navios de Marinha de Guerra - quando não em operação comercial e os barcos de pesca nacional;

2 - Navios em Navegação de Cabotagem, para o sub-item 1.1 do item 1 e para o item 2 terão redução de 70%.

3 - Os valores dos itens tarifários desta Tabela incidentes sobre navios que se destinam a terminais de uso privativo serão fixados mediante convênio, com homologação do Conselho de Autoridade Portuária – CAP.

TABELA II - UTILIZAÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA PORTUÁRIAINSTALAÇÕES DE ACOSTAGEM

Esta Tabela remunerará as facilidades portuárias construídas para a atracação das embarcações (cais e dolfins de atracação). TAXA DEVIDA PELO REQUISITANTE VALOR R$ 1 - Por metro linear do comprimento da embarcação atracada, por hora ou fração,

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conforme a seguinte tabela: 1.1 - Até 12 horas … R$ 0,35 1.2 - Até 36 horas … R$ 0,42 1.3 - Até 60 horas … R$ 0,47 1.4 - Até 96 horas … R$ 0,53 1.5 - Acima de 96 horas … R$ 0,59 2 - Por embarcação empregada na navegação de apoio marítimo a exploração de petróleo e gás offshore, por período de 6 horas ou fração … R$ 600,00

NORMAS DE APLICAÇÃO

1 - São isentos de pagamento das taxas desta Tabela os navios de Marinha de Guerra quando em operação não comercial; as embarcações de apoio portuário e pesquisa, operando a contrabordo.

2 - O valor devido pela aplicação das taxas desta Tabela será acrescido de 100% no período que a embarcação permanecer atracada por sua conveniência ou responsabilidade sem realizar movimentação de carga.

3 - As taxas desta Tabela aplicam-se também às embarcações que, autorizadas pela Administração do Porto, atracarem à contrabordo de outras atracadas ao cais, para operação de carregamento, descarga ou baldeação.

4 - A atracação será feita sob a responsabilidade do armador, com emprego de material e pessoal por ele contratados.

5 - O tempo de ocupação do berço pela embarcação se inicia no momento em que o primeiro cabo de amarração for passado e se encerra no instante em que o último cabo for largado.

6 - O valor devido pela utilização mensal do Cais por Rebocadores será de R$ 3.269,94 (Três mil, duzentos e sessenta e nove reais e noventa e quatro centavos), pró rata acrescido das taxas das Empresas de Água, Energia Elétrica, Telefone e Administração da CODESA

TABELA III - UTILIZAÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA PORTUÁRIAINSTALAÇÕES TERRESTRES E FACILIDADES

Esta Tabela remunerará a utilização da infra-estrutura operacional terrestre, mantida pela Administração do Porto, colocada à disposição das operações portuárias, tais como: pavimentação, acessos e arruamentos, áreas de estacionamentos, linhas férreas e linhas de guindastes, instalações de distribuição elétrica, necessárias aos diversos equipamentos e à iluminação externa, segurança, redes de sinalização, comunicação, esgoto, água e combate a incêndio. TAXA DEVIDA PELO REQUISITANTE VALOR R$ 1 - Por tonelada de mercadoria movimentada: 1.1 - Carga geral … R$ 3,53 1.2 - Granéis sólidos … R$ 1,76 1.3 - No sistema "roll-on-roll-off", exceto veículo montado e mercadoria acondicionada em conteineres … R$ 2,14

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1.4 - Granéis líquidos … R$ 2,62 1.5 - De açucar ensacado operado no Cais Comercial … R$ 3,00 2 - Por unidade de conteiner movimentado: 2.1 - Cheio … R$ 52,88 2.2 - Vazio … R$ 26,45 3 - Por veículo montado movimentado no sistema "roll-on-roll-off": 3.1 - Veículo com peso de até 2,5 toneladas … R$ 5,15 3.2 - Veículo com peso acima de 2,5 toneladas … R$ 9,82 4 - Por tonelada de carga geral movimentada nas embarcações empregadas na navegação de apóio marítimo a exploração de petróleo e gás offshore* … R$ 7,00 5 - Pela utilização de conteineres-escritório nas instalações do porto, mediante condições estabelecidas pela Autoridade Portuária, por mês ou fração: 5.1 - Contêiner de 20' … R$ 750,00 5.2 - Contêiner de 40' … R$ 1.250,00

NORMAS DE APLICAÇÃO

1 - No caso de carga geral ou conteiner, baldeado com descarga para o cais, ou com descarga para trânsito ou ainda, com descarga para livrar o convés ou porão da embarcação, as taxas desta Tabela serão aplicadas uma única vez, mesmo ocorrendo posterior reembarque na mesma ou em outra embarcação.

2 - Na movimentação de conteineres, quando de navegação de cabotagem, redução de:2.1 - 62,90% para o sub-item 2.1, do item 2;2.2 - 50% para o sub-item 2.2, do item 2.

TABELA IV - ARMAZENAGEM

Esta Tabela remunerará a utilização da infra-estrutura e os serviços de fiel depositário (guarda) de mercadorias depositadas nas instalações do Porto Organizado, compreendendo pátios, armazéns e instalações especiais, sem o manuseio das cargas. TAXA DEVIDA PELO REQUISITANTE % 1 - Na importação de longo curso, "ad-valorem" sobre o valor CIF da mercadoria ou na falta deste sobre o seu valor comercial: 1.1 - No primeiro período de 10 dias ou fração … 0,25% 1.2 - Nos períodos subseqüentes de 10 dias ou fração … 0,35%

TAXA DEVIDA PELO REQUISITANTE VALOR R$ 2 - Mercadorias diversas nacionais ou nacionalizadas, em armazéns ou pátios, por tonelada/dia ou fração … R$ 0,19 3 - Por unidade de conteiner cheio, recebido nos pátios para posterior embarque, por dia ou fração … R$ 2,65 4 - Por unidade de conteiner vazio, por dia ou fração … R$ 0,88 5 - Granéis sólidos, na exportação e importação, por tonelada/dia ou fração … R$ 0,19 6 - Por veículo montado recebido nas instalações portuárias da Administração do Porto para posterior embarque, por mês ou fração … R$ 7,05 7 - Granéis líquidos … convencional 8 - Por área utilizada para armazenagem, beneficiamento, montagem ou manutenção de partes e peças destinadas a operação offshore, incluindo materiais de bordo, insumos e materiais para abastecimento e consumo da indústria offshore, por m² de área utilizada

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por mês ou fração … R$ 25,00

NORMA DE APLICAÇÃO DO ÍTEM 8:

1 - O valor mínimo a ser cobrado é mensal;

2 - A área mínima a ser ocupada é de 500 m², em formato retangular com relação às áreas ocupadas;

3 - Não poderão ser armazenadas em referidas áreas, cargas não nacionalizadas;

TABELA V - ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS

Esta tabela remunerará a locação de equipamentos, quando requisitados. TAXA DEVIDA PELO DONO DA MERCADORIA/REQUISITANTE VALOR R$ 1- Guindaste elétrico de capacidade de até 12,5 t , por tonelada movimentada … R$ 1,04 2 - Torre sugadora de grãos, com capacidade nominal até 120 toneladas/hora, por hora ou fração … R$ 81,09 3 - Torre carregadora/sugadora de grãos e pellets/farelos com capacidade nominal: 3.1 - De 900 toneladas/hora de carregamento, por hora ou fração … R$ 405,42 3.2 - De 200 toneladas/hora de sucção, por hora ou fração … R$ 317,28 4 - Empilhadeiras, por hora ou fração: 4.1 - Capacidade de até 3 toneladas … R$ 52,88 4.2 - Capacidade superior a 3 até 7 toneladas … R$ 70,52 4.3 - Capacidade superior a 7 até 10 toneladas … R$ 105,75 4.4 - Capacidade superior a 10 até 20 toneladas … R$ 158,65 4.5 - Capacidade superior a 20 toneladas … R$ 264,40 5 - Trator, por hora ou fração … R$ 57,34 6 - Pá carregadeira, por hora ou fração … R$ 125,77 7 - Flutuante, por hora ou fração … R$ 45,22 8 - Caçamba automática, por hora ou fração … R$ 53,42 9 - Cábrea, com capacidade até 200 toneladas, por hora ou fração … R$ 1.762,68 10 - Sistema transportador, por hora ou fração: 10.1 -De grãos e farelos no Terminal de Cereais de Capuaba, na importação e exportação … R$ 264,40 10.2 - De grãos do Cais de Vitória … R$ 88,13 10.3 - De granéis líquidos … convencional

NORMAS DE APLICAÇÃO

1 - O valor mínimo a ser cobrado na utilização da Cábrea será o equivalente a duas horas.

2 - A contagem de tempo na utilização da Cábrea, para efeito de cobrança, será a partir da saída do equipamento da sua base até o retorno à mesma.

TABELA VI - SERVIÇOS DIVERSOS

Esta tabela remunerará os serviços não contemplados nas Tabelas anteriores.

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TAXA DEVIDA PELO DONO DA MERCADORIA/REQUISITANTE VALOR R$ 1 - Pela utilização de balança para pesagem de mercadorias carregadas em vagões, caminhões ou outros veículos, por tonelada de carga … R$ 0,96 2 - Pelo serviço de expurgo - adição de fosfina - de cereais a granel nas instalações do Terminal de Cereais de Capuaba, por metro cúbico (m3) … convencional 3 - Pelo serviço de limpeza de cereais a granel nas instalações do Terminal de Cereais de Capuaba, por tonelada … convencional 4 - Pela utilização de moega rodoviária ou ferroviária no Terminal de Cereais de Capuaba, por tonelada … convencional 5 - Pelo ensaque, por saco de até 65 quilos … convencional 6 - Pela operação de limpeza de célula, por unidade … convencional 7 - Pela operação de limpeza de intercelular ou célula de ensaque ou célula do secador, por unidade … convencional 8 - Pela operação de limpeza de célula de expedição, por unidade … convencional 9 - Transilagem, por tonelada … convencional 10 - Pela limpeza de célula (meio armazém) do Armazém Graneleiro … convencional 11 - Pela utilização do redlers na descarga de trigo de caminhão e transporte para silo, no Cais de Vitória, por tonelada … R$ 0,85

NORMAS DE APLICAÇÃO

1 - No suprimento de água ou energia elétrica às embarcações ou consumidor instalado nas instalações portuárias, serão repassados os preços do fornecimento de água e energia elétrica de acordo com as tarifas das empresas concessionárias, acrescidos de 20%, a título de ressarcimento das despesas administrativas.

ANEXO I A Companhia Docas do Espírito Santo - CODESA, é uma sociedade de economia mista de capital autorizado, controlada pelo Ministério dos Transportes, como entidade concessionária praticará a presente tarifa. São as seguintes, as vantagens (TABELAS I, II e III ) e serviços (TABELAS IV, V e VI ) públicos, de que o comércio e a navegação podem usufruir, nos Portos Organizados, prestados pela Administração do Porto (CODESA), homologado pelo Conselho de Autoridade Portuária - CAP.

1 - Do Modelo

A estrutura tarifaria dos Portos sob jurisdição da CODESA está dividida em dois grupos de Tabelas:

1.1 - Tabelas da Infra-Estrutura (I, II e III) - Correspondem às taxas relativas de infra-estrutura marítima e terrestre, aplicadas aos armadores, donos das mercadorias e/ou consignatários. Serão cobrados pela Administração do Porto, remuneram a utilização da infra-estrutura marítima e terrestre, a fim de atender as necessidades do comércio e da navegação.

1.2 - Tabelas de Serviços (IV, V e VI) - Correspondem às taxas cobrados pela Administração do Porto, aplicadas aos armadores, donos de mercadorias e/ou consignatários, que remuneram os serviços prestados de armazenagem, suprimentos de equipamentos e serviços diversos.

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2 - Dos Valores

Os valores constantes nas tabelas devem dar cobertura aos custos administrativos e operacionais, à conservação, manutenção e reposição dos equipamentos, instalações e investimentos portuários, definidos pelo Conselho de Autoridade Portuária - CAP.

A relação entre as taxas praticadas e os centros de custos portuários, será instrumento fundamental de gerenciamento e de definição de política de adoção de valores competitivos, pela Administração do Porto.

3 - Dos Acréscimos, Adicionais e Reduções

São aqueles definidos nas NORMAS DE APLICAÇÃO desta Tarifa Portuária, além de dispositivos (Leis, Decretos, Decretos - Lei, Portarias, etc...) que disciplinam o pagamento de serviços.

Adicional de Pessoal sobre Mercadoria Insalubre, Nociva ou Perigosa

Os acréscimos relativos às movimentações de mercadorias insalubre, nociva ou perigosa, quando não incorporados às taxas e preços em termos de valores médios, serão destacados e informados os percentuais de incidência, conforme regulamentação específica.

Adicionais/Extraordinários de Pessoal

Todos os adicionais e extraordinários de pessoal serão cobrados, quando da apresentação da Fatura/Nota Fiscal da CODESA ao solicitante dos serviços que contemplem a referida cobrança.

Da Cobrança do "ISS"

O ISS devido às Prefeituras incidentes sobre os serviços portuários da presente Estrutura Tarifária, homologada pelo CAP, será cobrado em destaque, no momento da emissão da respectiva Fatura/Nota Fiscal da Codesa.

4 - Dos Reajustes

Os valores das taxas serão reajustados por índice definido pelo Governo e homologado pelo Conselho de Autoridade Portuária - CAP.

5 - Dos Incentivos Tarifários

Com a finalidade de atrair cargas, e viabilizar a competitividade dos produtos nacionais no mercado internacional, a Administração do Porto poderá praticar percentuais tarifários diferenciados, por prazo determinado, como instrumento comercial, "ad referendum" do Conselho de Autoridade Portuária.

6 - Das Isenções

As isenções tarifárias são aquelas previstas nas Normas de Aplicações das tabelas da Tarifa Portuária.

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7 - Da Produtividade

A tarifa portuária será instrumento de estimulo à competitividade que o comércio e a navegação podem usufruir, e terá como prioridade a busca de eficiência, com reflexos positivos na redução de custos, em benefícios dos usuários.

Para tanto, deverá prever, a curto ou médio prazos, mecanismos de estímulos à produtividade.

8 - Dos Contratos Operacionais

Os contratos operacionais em andamento serão mantidos até o final dos prazos estipulados nos mesmos, com os devidos realinhamentos de preços.

9 - Das Taxas Convencionais

A Administração do Porto poderá estabelecer taxas convencionais para serviços cuja natureza e característica dos mesmos não tenham valores previstos para sua prestação na tarifa portuária.

Essas taxas serão estabelecidas através de Ordem de Serviço da CODESA.

10 - Dos Fundos

A Administração Portuária poderá submeter à apreciação e homologação do Conselho de Autoridade Portuária - CAP, a criação de fundos específicos de derrocagem e dragagem de manutenção e aprofundamento.

11 - Da Transitoriedade

A estrutura tarifária não pode ser um instrumento inerte, devendo acompanhar a evolução dos serviços portuários, suas tendências e avanços tecnológicos, obedecer aos princípios de mercado e às relações capital-trabalho. Portanto, sempre que necessário, deve sofrer transformações para adequar-se ao perfil sócio - econômico do porto.

12 - Da Vigência

Esta Nova Estrutura Tarifária da CODESA, com os respectivos valores entra em vigor a partir de 01 de março de 2007, por prazo indeterminado, ressalvado o item 11 deste anexo.

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1

Tabela I

Utilização da Infra-Estrutura de Acesso Aquaviário (Taxas devidas pelo armador ou agente)

No. Espécie Incidência Valor 1. Carregamento, descarga ou baldeação, por tonelada 2,43

2. Carregamento, descarga ou baldeação, por unidade:

2.1 Contêiner cheio:

a) Na importação 18,80

b) Na exportação 12,53

2.2 Contêiner vazio 5,57

2.3 Automóveis, no sistema “roll-on roll-off” 1,26

3. Por tonelada de porte bruto de embarcação sem movimentação de mercadorias na área do Porto Organizado

0,20

Isenções

Estão isentos das taxas desta tabela

1. O combustível, água e vitualhas, destinados exclusivamente a consumo de bordo;

2. Os navios de guerra, quando não em operação comercial.

Observações

A) Nos casos de baldeação ou trânsito, as taxas da presente tabela serão aplicadas uma só vez, na importação ou na exportação;

B) Os valores dos itens 1 e 2.2 desta Tabela serão reduzidos de 45%, quando de navegação de cabotagem.

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2

TABELA II

Utilização das Instalações de Acostagem (Taxas devidas pelo armador ou agente)

No. Espécie Incidência Valor 1. Por metro linear de comprimento total de embarcação, atracada no cais, por dia ou fração 2,01

Isenções

Estão isentos das taxas desta tabela:

1. As embarcações auxiliares, quando atracadas aos navios em operação nos cais;

2. Os navios de guerra nacionais, quando não em operação comercial;

3. As embarcações do tráfego interno do Porto, quando atracarem exclusivamente para abastecimento de combustível, água e vitualhas para seu próprio consumo;

4. Os navios de turismo e de recreio, nos dias de chegada e de partida.

Observações

A)

A atracação será feita sob a responsabilidade do armador, com o emprego de pessoal e material do navio. Compete, porém à administração do Porto, ou outro operador portuário por ela pré-qualificado, auxiliar a operação com pessoal seu, sobre o cais, para a tomada dos cabos de amarração e para fixação destes nos cabeços indicados pelo comandante do navio, ou seu preposto.

B)

A taxa desta Tabela será aplicada em dobro às embarcações com mercadorias a movimentar relacionadas em "Manifestos de Carga e/ou Descarga", que permanecerem atracadas sem realizar operação, por sua conveniência ou responsabilidade, exceto domingos e feriados oficiais e no primeiro dia de atracação ou fração de dia;

C) O valor da taxa desta Tabela será reduzido de 50%, quando a embarcação estiver a contrabordo da outra.

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3

Tabela III

Utilização da Infra-Estrutura Terrestre (Taxas devidas pelo Operador Portuário)

No. Espécie Incidência Valor 1. Taxas Gerais:

Na movimentação a partir da embarcação até as instalações de armazenagem do Porto ou de terceiros ou no sentido inverso:

1.1 Por tonelada de carga geral 3,27

1.2 Por tonelada de granéis sólidos 2,58

1.3 Por tonelada de granéis líquidos 2,70

2. Taxas Especiais:

Na movimentação a partir da embarcação até as instalações de armazenagem do Porto ou de terceiros ou no sentido inverso:

2.1 Por tonelada de açúcar e melaço à granel 3,21

2.2 Por tonelada de produtos vegetais à granel 2,11

2.3 Por unidade de contêiner cheio:

a) Na importação 18,80

b) Na exportação 12,53

2.4 Por unidade de contêiner vazio 14,68

2.5 Por unidade de automóveis no sistema “roll-on roll-off” 3,76

Observações

A) As taxas desta Tabela serão pagas pelo dono da mercadoria, exclusivamente, nos casos das operações que dispensarem a intervenção de operadores portuários, na forma prevista no § 1°, artigo 8° da Lei 8630/93.

B) Nos casos de baldeação ou trânsito, as taxas da presente Tabela serão aplicadas uma só vez, na importação ou na exportação.

C) A movimentação não proveniente e não destinada do transporte aquaviário, será taxada à proporção de 60% dos valores constantes dos itens 1 e 2 desta Tabela.

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4

Tabela IV

Serviços de Armazenagem (Taxas devidas pelos donos das mercadorias ou requisitantes)

No. Espécie Incidência Valor

%

1. Mercadorias de importação do estrangeiro, inclusive as acondicionadas em contêineres, ainda sujeitas ao desembaraço aduaneiro, recebidas em armazéns ou pátios:

1.1 Durante o primeiro período de 15 dias ou fração 0,57%

1.2 Durante o segundo período de 15 dias ou fração 0,57%

1.3 A partir do 31° dia, por dia ou fração 0,12%

2. Mercadorias nacionais ou nacionalizadas recebidas em armazéns ou pátios:

2.1 “Ad-valorem” sobre o valor comercial constante da nota fiscal 0,18%

R$ 2.2 Carga geral ou granel sólido, por tonelada:

a) No primeiro período de 15 dias ou fração 1,89

b) No segundo período de 15 dias e nos subseqüentes ou fração 2,50

2.3 Mercadorias corrosivas, agressivas ou inflamáveis, por tonelada: a) No primeiro período de 15 dias ou fração 2,76

b) No segundo período de 15 dias e nos subseqüentes ou fração 3,33

3. Contêineres cheios de mercadorias nacionais ou nacionalizadas, recebidos em pátios, por unidade: 3.1 No primeiro período de 15 dias ou fração 25,07

3.2 No segundo período de 15 dias e nos subseqüentes ou fração 35,11

4. Contêineres vazios recebidos em pátios, por unidade:

4.1 No primeiro período de 15 dias ou fração 10,03

4.2 No segundo período de 15 dias ou fração 12,53

4.3 No terceiro período de 15 dias e nos subseqüentes ou fração 25,07

5. Contêineres vazios em regime de "pré-stacking", por unidade:

5.1 Período de 8 dias ou fração 3,76

6. Recebimento ou entrega de mercadoria, por tonelada:

6.1 Não unitizada 3,76

6.2 Unitizada 1,64

Isenções

A contagem dos dias de isenção de que tratam os itens 1,2,3,4 e 5 abaixo, serão, exclusivamente nestes casos, considerados dias úteis. Estão isentos das taxas desta Tabela:

1.

As mercadorias e contêineres cheios, importados de longo curso, nos primeiros 5 (cinco) dias contados a partir da data do seu recebimento nas instalações de armazenagem do Porto do Recife.

2. As mercadorias e contêineres cheios, importados de cabotagem, nos primeiros 8 (oito) dias contados a partir da data do seu recebimento nas instalações de armazenagem do Porto do Recife.

3. As mercadorias e contêineres cheios, de exportação, nos primeiros 10 (dez) dias contados a partir da data do seu recebimento nas instalações de armazenagem do Porto do Recife.

4. Os contêineres vazios nos primeiros 3 (três) dias contados a partir da data do seu recebimento nas instalações de armazenagem do Porto do Recife.

5. Os contêineres de transbordo nos primeiros 30 (trinta) dias contados a partir da data do seu recebimento nas instalações de armazenagem do Porto do Recife.

Observações

A) A aplicação dos percentuais de que trata a taxa n° 1, desta Tabela, será feita com base no valor C.I.F., constante na declaração de importação;

B) A aplicação do percentual de que trata a taxa 2.1, dar-se-á uma única vez, respeitados os períodos de isenção. Expirados os períodos de isenção, além da taxa 2.1, as mercadorias ficarão sujeitas ao pagamento de armazenagem pela aplicação da taxa 2.2 ou 2.3, conforme a espécie e o período de permanência;

C) As mercadorias recebidas nas dependências portuárias, serão consideradas abandonadas depois de expirados os prazos determinados no item II art. 23° do decreto-lei n° 1455 de 07.04.76 sendo informados à Receita Federal com vistas à pena de perdimento;

D) A partir da data do enchimento do contêiner a armazenagem, inclusive o “ad-valorem”, passa a ser devida pelo dono da mercadoria, respeitando o disposto no item 2 das isenções desta Tabela;

E) Expirados os prazos de isenção previstos, sem que as mercadorias tenham sido retiradas, estas ficam sujeitas ao pagamento das taxas de armazenagem devidas, retroagindo a contagem dos períodos de armazenagem à data do recebimento de cada lote de carga respectivo, na forma do disposto no item 1.1 desta Tabela;

F) A armazenagem de mercadoria em trânsito é devida pelo armador ou pelo requisitante da descarga. Considera-se em trânsito, a mercadoria procedente de um porto, manifestado para outro e descarregada para posterior embarque;

G) Os serviços executados para dar consumo a mercadorias, por determinação de autoridade federal ou estadual, serão cobrados dos respectivos donos, juntamente com as taxas de serviços portuários e outras decorrentes de

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5

lei em que elas tiverem incidido;

H)

A taxa n° 6.1 desta Tabela incide sobre as mercadorias recebidas e entregues com utilização exclusiva de mão-de-obra. Nos casos de recebimento e entrega de cargas unitizadas, além da taxa 6.2, será feita a cobrança por hora de equipamento utilizado. Nos casos de recebimento e entrega de contêineres, a cobrança será feita por unidade na forma da Tabela V, item 4.6;

I) Não gozarão das isenções previstas na presente Tabela, as mercadorias transferidas das instalações de terceiros para armazéns da Porto do Recife S.A.;

J) Caso não ocorra o embarque de contêineres recebidos em regime de "pré-stacking" no período de 8 (oito) dias, previsto no item 5.1 desta Tabela, a cobrança da armazenagem será efetuada pela aplicação da taxa 4, conforme o período de permanência;

L) As isenções desta Tabela se aplicam para as mercadorias e contêineres de que tratam os itens 1,2,3 e 4;

M) As isenções desta Tabela estão previstas, exclusivamente, para cargas movimentadas no Porto do Recife.

N) Os períodos de armazenagem poderão ser ampliados, a critério da Porto do Recife S.A..

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Tabela V

Serviços Diversos (Taxas devidas pelos requisitantes)

No. Espécie Incidência R$ 1. Pela utilização de equipamentos de cais, por tonelada:

1.1 Guindaste elétrico de pórtico:

a) Com capacidade até 5 toneladas 0,95

b) Com capacidade de 6 a 20 toneladas 1,51

c) Com capacidade acima de 20 toneladas 1,89

1.2 Grab 0,30

1.3 Equipamentos especiais para movimentação de granéis 4,58

1.4 Moega 0,09

1.5 Esteira 0,23

2. Pela utilização de equipamentos em serviços diversos, por hora ou fração:

2.1 Guindaste elétrico de pórtico:

a) Com capacidade até 05 toneladas 94,02

b) Com capacidade acima de 05 toneladas 188,04

2.2 Empilhadeira

a) Com capacidade de 06 a 20 toneladas 50,14

b) Com capacidade acima de 20 toneladas 140,40

2.3 Locomotiva 125,36

3. Pela utilização, por unidade de equipamentos em serviços diversos, por dia civil ou fração:

3.1 Caçamba coletora 43,64

3.2 Tablado 16,30

4. Pela utilização de serviços diversos:

4.1 Fornecimento de água, previamente autorizado, através de tubulações, às embarcações ou consumidores na área do porto , por metro cúbico

0,21

4.2 Fornecimento de energia elétrica previamente autorizado, às embarcações ou consumidores instalados na área do porto, por quilowatt-hora

0,08

4.3 Fornecimento de energia para refrigeração de mercadorias contêinerizadas, por tomada/hora

1,64

4.4 Pesagem de mercadorias carregadas em veículo, por tonelada de carga e tara 0,38

4.5 Verificação de peso de mercadoria depositada em armazéns ou pátios, por tonelada 0,42

4.6 Movimentação de contêiner cheio, exclusivamente na carga e descarga de veículo, qualquer que seja o equipamento utilizado, por unidade

18,80

4.7 Movimentação adicional de contêiner, em pátio, qualquer que seja o motivo, por unidade 22,57

4.8 Pela utilização de áreas, autorizadas pela Porto do Recife S.A., em caráter precário, para instalação de contêiner vazio, em serviços de controle administrativos e/ou depósitos, por unidade equivalente a um contêiner por mês ou fração

125,36

4.9 Pelo estacionamento não autorizado, de caminhões, equipamentos diversos, carretas e/ou cavalos mecânicos, na área do Porto do Recife, por unidade, por período de 12 (doze) horas ou fração

18,80

4.10 Movimentação de contêiner vazio, exclusivamente na carga e descarga de veículo, qualquer que seja o equipamento utilizado, por unidade

13,79

4.11 Pelo Embarque, Desembarque e Trânsito de Passageiros:

a) Embarque, por passageiros 18,80

b) Desembarque, por passageiros 18,80

c) Trânsito, por passageiros 12,53

Observações

A) O valor da taxa 4.1 desta Tabela cobre apenas despesas com material e pessoal empregados, devendo ser acrescido do preço do metro cúbico de água cobrado pela fornecedora na ocasião do faturamento;

B)

C)

D)

O valor da taxa 4.2 desta Tabela cobre apenas as despesas com material e pessoal empregados, devendo ser acrescido do preço do KWH cobrado pela fornecedora, na ocasião do faturamento; O valor da taxa 3.2. será acrescido do valor equivalente a 2 (duas) horas de utilização de empilhadeira, com capacidade de 6 a 20 toneladas, quando da utilização de empilhadeira da Porto do Recife S.A.; O valor mínimo a cobrar, dos equipamentos constantes dos itens 2.2 e 2.3 da presente Tabela, será o equivalente a 4 (quatro) horas de utilização;

E) Ocorrendo interrupções, por responsabilidade ou conveniência do usuário, em tempo superior a 30 (trinta) minutos, quando da utilização de guindastes elétricos de pórticos no serviço de estiva, estas serão cobradas por hora ou fração, cujo valor constante do item 2.1, desta Tabela será reduzido em 50%;

F) Os valores das taxas 1.1 e 2.1 desta Tabela, serão reduzidos de 30% quando os equipamentos forem operados com mão de obra de terceiros;

G) O estacionamento não autorizado de equipamentos operacionais diversos, na área do Porto do Recife, será isento de pagamento da taxa 4.9., nos primeiros 90 (noventa) dias. Expirado o prazo de isenção, sem que tenham sido utilizados nas operações portuárias, estes ficam sujeitos ao pagamento, retroagindo a contagem dos períodos à hora do efetivo estacionamento. Mesmo tratamento será dado a caminhões, carretas e, ou cavalos

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mecânicos; sendo o prazo de isenção, neste caso, as primeiras 12 (doze) horas. Este item não se aplica aos equipamentos específicos para atendimento dos terminais especializados;

H) O valor da taxa 1.3 desta tabela, será reduzido de 20% quando o equipamento for operado com mão de obra de terceiros;

I) O valor da taxa 4.11, desta Tabela, é devida pelo requisitante, neste caso específico considera-se requisitante, o Operador/Agente Receptivo de Navios de Cruzeiro;

J) Para os passageiros de navios em rota de cruzeiro regional que embarquem e desembarquem no Porto do Recife será feita uma única cobrança, equivalente ao valor da taxa de embarque – 4.11.a;

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Tabela VI

Serviços de Movimentação de Cargas (taxas devidas pelos donos das mercadorias ou requisitantes)

No. Espécie Incidência R$

1. Pela descarga de mercadorias diretamente da embarcação para instalações de armazenagem do Porto, ou no sentido inverso:

1.1 Sacaria, por tonelada Conv

1.2 Algodão em fardos, por toneladas Conv

1.3 Bobinas de papel, por tonelada Conv

1.4 Carga paletizada e/ou pré-lingada, por tonelada Conv

1.5 Produtos siderúrgicos, por tonelada Conv

1.6 Bloco de pedra bruta, por tonelada Conv

1.7 Carga frigorífica, por tonelada Conv

1.8 Sucata, por tonelada Conv

1.9 Carga geral, por tonelada Conv

1.10 Contêiner cheio, por unidade:

a) Com cabos de aço Conv

b) Com spreader Conv

1.11 Contêiner vazio, por unidade:

a) Com cabos de aço Conv

b) Com spreader Conv

Observações

A) As taxas desta Tabela aplicam-se ao peso bruto das mercadorias;

B)

Pagarão as taxas desta Tabela que lhes forem aplicáveis, com acréscimo de 40%, as mercadorias consideradas “insalubres”, “nocivas” ou “perigosas” em virtude de sua natureza e embalagem, ou ambiente em que forem movimentadas, e que, como tais, determinarem o pagamento do adicional de risco ao pessoal que as movimentar;

C) As taxas desta Tabela remuneram os serviços prestados nos turnos ordinários de trabalho. Quando requisitados para horas extraordinárias, serão acrescidas de 30% nas duas primeiras horas de prorrogação e a partir daí o acréscimo será de 80%, inclusive nos domingos, feriados e horário de refeição.

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SUAPEcomplexo industrial portuário

Homologada pela Deliberação CAP/SUAPE Nº 05/ 00(D.O.E. de 08.06.00)

Aprovada pela Portaria SUAPE Nº 57 / 00 - Anexo I

TARIFADO

PORTO DE SUAPEValidade: 8 de julho de 2000

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No. ESPÉCIE E INCIDÊNCIA R$

1.1.0 Pela movimentação de mercadorias a granel, por tonelada ou fração:

1.1.1 Derivados de petróleo (combustíveis), na importação e na exportação................................... 2,59

1.1.2 Álcool, na importação............................................................................................................. 2,59

1.1.3 Álcool, na exportação............................................................................................................. 1,34

1.1.4 Produtos químicos, na importação e na exportação............................................................... 1,34

1.1.5 Óleos vegetais, na importação e na exportação..................................................................... 1,34

1.1.6 Granéis líquidos em operação de transbordo, na importação e na exportação........................ 1,24

1.1.7 Granéis sólidos, na importação e na exportação..................................................................... 2,59

1.2.0 Pela movimentação de carga geral, por tonelada ou fração.................................................... 1,47

1.3.0 Pela movimentação de contêiner, por unidade:

1.3.1 Contêiner cheio, na importação e na exportação.................................................................... 17,35

1.3.2 Contêiner vazio, na importação e na exportação.................................................................... 5,20

1.4.0 Automóveis, no sistema “roll-on roll-off”, por unidade............................................................. 3,07

1.5.0

1.5.1 Até 30.000 tpb........................................................................................................................ 0,15

1.5.2 Por tonelada de porte bruto adicional...................................................................................... 0,10

1.6.0

1.7.0 São isentos das taxas desta Tabela:

1.7.1 Combustíveis, água e gêneros alimentícios para consumo de bordo.

1.7.2

1.8.0 Nesta Tabela o valor mínimo a cobrar será de: 129,35

Portaria 57/00, de 06.07.00 - Validade 08/07/00 - Deliberação CAP 5/00

TABELA 1 - UTILIZAÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA MARÍTIMA

Navios de guerra em operação não comercial, nacionais, e os estrangeiros quando houverreciprocidade no país de origem.

Nos casos de baldeação (descarga para o cais ou pátio com reembarque no mesmo navio,na mesma operação), as taxas desta Tabela serão aplicadas uma só vez.

(Taxas devidas pelo armador, agente de navegação ou requisitante)

Por tonelada de porte bruto de navio cargueiro atracado ou fundeado no porto semmovimentação de mercadorias:

NORMAS DE APLICAÇÃO

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No. ESPÉCIE E INCIDÊNCIA R$

2.1.0

2.1.1 No CMU - Cais de Múltiplos Usos.............................................................................................. 0,39

2.1.2 No PGL - Píer de Granéis Líquidos............................................................................................ 0,19

2.2.0 São isentos das taxas desta Tabela:

2.2.1 As embarcações auxiliares, quando atracadas aos navios em operação.

2.2.2

2.3.0

Portaria 57/00, de 06.07.00 - Validade 08/07/00 - Deliberação CAP 5/00

TABELA 2 - OCUPAÇÃO DAS INSTALAÇÕES DE ATRACAÇÃO

As embarcações de tráfego interno do porto, quando atracarem para se reabastecerem decombustível e água para seu próprio consumo.

As taxas desta Tabela serão aplicadas em dobro, sempre que a embarcação permaneceratracada, por sua conveniência ou responsabilidade, sem causa justificada, a juízo daAdministração do Porto, sem realizar movimentação de carga.

(Taxas devidas pelo armador ou agente de navegação)

Por metro linear de instalação ocupada por embarcação, mesmo que a contrabordo de outra,por hora ou fração:

NORMAS DE APLICAÇÃO

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No. ESPÉCIE E INCIDÊNCIA R$

3.1.0 Pela utilização da infra-estrutura colocada à disposição para a transferência de mercadoriasdas embarcações até as instalações de armazenagem, de qualquer uso, localizadas na Áreado Porto, ou no sentido inverso:

3.1.1 Mercadorias a granel, no PGL - Píer de Granéis Líquidos, por tonelada ou fração..................... 1,38

3.1.2 Mercadorias a granel, no CMU - Cais de Múltiplos Usos, por tonelada ou fração....................... 1,38

3.1.3 Carga geral, por tonelada ou fração........................................................................................... 0,55

3.1.4 Contêiner cheio, por unidade..................................................................................................... 2,06

3.1.5 Contêiner vazio, por unidade..................................................................................................... 0,61

3.1.6 Automóveis, no sistema “roll-on roll-off”, por unidade................................................................ 1,02

3.2.0 Pela utilização da infra-estrutura do pátio de uso público, na movimentação de contêineres:

3.2.1 Carga geral, por tonelada ou fração........................................................................................... 0,69

3.2.2 Contêiner cheio, por unidade..................................................................................................... 8,18

3.2.3 Contêiner vazio, por unidade..................................................................................................... 2,45

3.3.0 São isentos das taxas desta Tabela a bagagem de tripulantes e passageiros e artigos depequeno valor isentos do Imposto de Importação e cuja entrada ou saída não dependa dedespacho aduaneiro.

3.4.0 Nos casos de baldeação de contêineres e de carga geral (descarga para o cais ou pátio comreembarque no mesmo navio, na mesma operação), as taxas 3.1.0 e 3.2.0 desta Tabelaserão aplicadas uma só vez.

3.5.0 As taxas 3.1.0 desta Tabela serão sempre pagas pelo proprietário ou operador dasinstalações de armazenagem, quando da transferência de mercadorias de navios parainstalações de armazenagem na Área do Porto, ou no sentido inverso, quando datransferência de instalações de armazenagem na Área do Porto para navios. A cobrança serápor navio, na importação e na exportação.

3.6.0 As taxas 3.2.0 serão sempre pagas pelo Operador Portuário qualificado para operação nopátio de uso público A cobrança será por navio, na importação e na exportação.

3.7.0 Nesta Tabela, o valor mínimo a cobrar será de:

3.7.1 Mercadorias a granel, carga geral e automóveis........................................................................ 66,97

3.7.2 Contêineres cheios ou vazios..................................................................................................... 20,55

(Taxas devidas pelo operador portuário ou requisitante)

NORMAS DE APLICAÇÃO

TABELA 3 - UTILIZAÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA TERRESTRE

Portaria 57/00, de 06.07.00 - Validade 08/07/00 - Deliberação CAP 5/00

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No. ESPÉCIE E INCIDÊNCIA

4.1.0 Mercadoria conteinerizada, por contêiner: %

4.1.1 Pelo primeiro período de 10 dias ou fração................................................................................ 0,30

4.1.2 Pelo segundo período e períodos subsequentes de 10 dias ou fração....................................... 0,50

4.2.0 Mercadoria não conteinerizada, por tonelada: R$

4.2.1 Pelo primeiro período de 10 dias ou fração................................................................................ 0,48

4.2.2 Pelo segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração.................................................... 0,96

4.3.0 Contêiner vazio, por unidade, por período de 10 dias ou fração................................................. 6,14

4.4.0

4.5.0 São isentos das taxas desta Tabela:

4.5.1

4.5.2 Os contêineres de transbordo nos primeiros 30 dias contados da data de seu recebimento nasinstalações públicas de armazenagem do Porto de Suape.

4.5.3 Os contêineres de importação de Longo Curso nos primeiros 2 dias contados da data de seurecebimento nas instalações públicas de armazenagem do Porto de Suape.

4.5.4

4.6.0

4.7.0

4.8.0. Os percentuais desta Tabela serão aplicados sobre o valor CIF das mercadorias importadas

de Longo Curso e sobre o valor comercial das mercadorias de cabotagem e de exportação.

4.9.0. Os períodos de armazenagem poderão ser ampliados, a critério da Administração do Porto.

4.10.0. Nesta Tabela, o valor mínimo a cobrar será de.......................................................................... 100,00

Portaria 57/00, de 06.07.00 - Validade 08/07/00 - Deliberação CAP 5/00

TABELA 4 - SERVIÇOS DE ARMAZENAGEM NAS INSTALAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO DO PORTO

(Taxas devidas pelo dono da mercadoria ou requisitante)

NORMAS DE APLICAÇÃO

Todos os prazos desta Tabela contam a partir da recepção das mercadorias nas instalaçõesda Administração do Porto. O vencimento dos períodos de armazenagem será prorrogadopara o dia útil seguinte sempre que o vencimento cair em domingos ou feriados

As mercadorias importadas ou exportadas por indústrias instaladas no Complexo IndustrialPortuário de Suape pagarão as taxas desta Tabela com redução de 20%.

Os contêineres vazios, mercadorias de cabotagem e de exportação nos primeiros 10 diascontados da data de seu recebimento nas instalações públicas de armazenagem do Porto deSuape.

Bagagem e outras mercadorias previstas na legislação, desde que retiradas no prazo de 30dias corridos da data de sua recepção nas instalações de armazenagem da Administração doPorto.

A partir da emissão da fatura, no caso da modalidade de pagamento previamente contratadade pagamento de serviços portuários ou do pagamento à vista das taxas desta Tabela, ficaassegurado o período subsequente de 5 dias, para retirada das mercadorias com isenção dearmazenagem.

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No. ESPÉCIE E INCIDÊNCIA R$

5.1.0 Por metro cúbico de água fornecida através de tubulação a embarcação ou consumidorinstalado na área do porto, além do preço da água cobrado pela concessionária (COMPESA) 0,14

5.2.0 Pelo fornecimento de energia elétrica, diretamente ou através de “clip-on” de terceiros pararefrigeração de mercadoria conteinerizada, por período de 12 horas ou fração, por contêiner:

5.2.1 Na exportação 7,15

5.2.2 Na importação 7,15

5.3.0 Outros serviços não especificados conv.

5.3.1 Pela utilização de linhas telefônicas por usuários instalados na área do porto, além dos valorescobrados pela concessionária (TELPE), por ramal interno e por mês 53,94

5.3.2 Pela utilização de linhas telefônicas por usuários instalados na área do porto, além dos valorescobrados pela concessionária (TELPE), por linha externa e por mês 71,92

5.3.3 Pela utilização da balança rodoferroviária, por tonelada ou fração de peso bruto da mercadoriae tara do veículo transportador 0,21

5.3.4 Pela utilização de áreas, em caráter provisório, para instalação de contêiner vazio em serviçosde controle administrativos, por unidade de área equivalente a contêiner de 20´, por mês oufração 100,00

5.3.5 Pelo estacionamento não autorizado de carretas desatreladas do cavalo mecânico, nas50,00

5.3.6 Reembolso por avaria ou danos nas placas das defensas : a)Placa de polietileno ( 604x610x32mm ) 326,70 b)Placa de polietileno ( 310x610x32mm ) 203,50

5.3.7 Pelo fornecimento de instalações (área nas bacias de evolução ou canais de navegação) paraapoio a serviços em plataformas e outros equipamentos marítimos não utilizados para a cargaou descarga de mercadorias no Porto de Suape, por dia ou fração 600,00

5.4.0 O valor da taxa 5.2.0 será reajustado na mesma data e pelo mesmo índice de reajuste daenergia elétrica pela concessionária (CELPE).

5.5.0 Os valores das Taxas Convencionais desta Tabela serão fixados por Portaria do DiretorPresidente de SUAPE e homologadas pelo Conselho de Autoridade Portuária do Porto deSuape.

5.6.0 A taxa 5.3.5 será aplicada em dobro se ocorrer o pernoite do estacionamento não autorizado,sujeitando ainda o veículo a reboque.

5.7.0 Não se aplicam às plataformas e equipamentos mencionados na Taxa 5.3.7 as taxas daTabela 1 da Tarifa do Porto.

5.8.0 Nesta Tabela o valor mínimo a cobrar será de:

5.8.1 Na Taxa 5.3.7 1.800,00

5.8.2 Nas demais taxas 7,15

TAXAS CONVENCIONAIS

(Taxas devidas pelo requisitante)

TABELA 5 - SERVIÇOS DIVERSOS

NORMAS DE APLICAÇÃO

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MANUAL DE TARIFAS DO PORTO ORGANIZADO DE MACEIÓ

(Homologada pela deliberação CAP 001/96, de 21/06/1996, com vigência a partir de 01/07/1996)

TABELA I – UTILIZAÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA DE ACESSO AQUAVIÁRIO (Taxas devidas pelo Armador ou Agente)

TARIFA ATUAL

COD. DISCRIÇÃO A PARTIR DE 11.06.2004

I-001 Carregamento, descarga ou baldeação por, por tonelada 2,23I-002 Por unidade de container movimentado, cheio 40,22I-003 Por unidade de container movimentado, vazio, 20 pés 5,15I-004 Por unidade de container movimentado, vazio, 40 pés 9,16I-005 Por TRL das embarcação sem movimento de cargas 0,44

NORMAS DE APLICAÇÃO DA TABELA I 1. Nos casos de baldeação ou trânsito, as taxas da presente tabela serão aplicadas uma só vez, na importação ou

na exportação; 2. A taxa Nº 1 desta Tabela será aplicada com redução de 50% na movimentação por cabotagem, excetuando

derivados de petróleo e álcool; e 10% na movimentação de petróleo bruto, derivados de petróleo e álcool, sendo permitido a concomitância para o petróleo bruto;

3. Nas movimentações pelo sistema “Roll-on-Roll-off”, será aplicada a taxa desta tabela sobre o peso bruto. 4. Estão isentos das taxas desta tabela, o combustível, água e vitualhas embarcados nos navios e destinados

exclusivamente ao consumo de bordo.

TABELA II – UTILIZAÇÃO DAS INSTALAÇÕES DE ACOSTAGEM (Taxas devidas pelo Armador ou Agente)

TARIFA ATUAL

COD. DISCRIÇÃO A PARTIR DE 11.06.2004

II-001 Por metro linear de cais ocupado, por hora ou fração 0,17

NORMAS PARA APLICAÇÃO DA TABELA II 1. As taxas desta Tabela aplicam-se às embarcações que, autorizada pela Administração do Porto, atracarem a

contrabordo de outras atracadas ao cais, com redução de 50%; 2. Valor devido das taxas desta Tabela será aplicado em dobro, sempre que a embarcação permanecer atracada por

sua conveniência ou responsabilidade sem realizar movimentação de carga; 3. Na presente Tabela, o mínimo a cobrar correspondente a 100 mts. por embarcação; 4. As manobras serão feitas sob a responsabilidade do armador, com emprego de pessoal e material da

embarcação. Compete, porém, a Administração do Porto auxiliar as operações com pessoal seu sobre o cais, para o manuseio dos cabos de amarração, seguindo instruções do comandante do navio ou seu preposto.

TABELA III – UTILIZAÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA DE ACESSO TERRESTRE (Taxas devidas pelo Requisitante)

TARIFA ATUAL

COD. DISCRIÇÃO A PARTIR DE 11.06.2004

III-001 Pela movimentação de carga geral, por tonelada 2,81III-002 Pela movimentação de granel sólido, por tonelada 2,55III-003 Pela movimentação de granel líquido, por tonelada 3,45III-004 Por unidade de container movimentado, cheio 50,65III-005 Por unidade de container movimentado, vazio 20 pés 6,47III-006 Por unidade de container movimentado, vazio 40 pés 11,53III-007 Pela movimentação terminais especiais, por tonelada CONV.

NORMAS DE APLICAÇÃO DA TABELA III 1. No caso de carga geral ou container, baldeado com descarga para o cais, ou com descarga para trânsito ou

ainda, com descarga para livrar o convés ou porão da embarcação, os valores desta Tabela serão cobrados do Requisitante uma única vez, mesmo ocorrendo posterior recarga na mesma ou em outra embarcação;

2. As taxas desta Tabela serão reduzidas de 50% quando da movimentação de petróleo bruto ou de cargas pelo

sistema “Roll-on-Roll-off”, e de 15% quando da movimentação de cargas por cabotagem, permitindo-se a concomitância apenas na movimentação de petróleo bruto;

3. A taxa desta Tabela incidente sobre o fornecimento de combustível a granel, para consumo de bordo, será

reduzida de 50%.

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TABELA IV – SERVIÇOS DE MOVIMENTAÇÃO DE CARGAS

(Taxas devidas pelo Dono da Mercadoria ou Requisitante)

TARIFA ATUAL COD. DISCRIÇÃO A PARTIR DE 11.06.2004

IV-001 Pelo carregamento ou descarga de carga geral, por tonelada IV-002 Pelo carregamento ou descarga de granel sólido, por tonelada IV-003 Pelo carregamento ou descarga de granel líquido, por tonelada IV-004 Por unidade de container movimentado, cheio IV-005 Por unidade de container movimentado, vazio IV-006 Pela estiva ou desestiva de carga geral, por tonelada IV-007 Pela estiva ou desestiva de granel sólido, por tonelada IV-008 Pela estiva ou desestiva de granel líquido, por tonelada

NORMAS DE APLICAÇÃO DA TABELA IV 1. No caso de container, baldeado com descarga para o cais, ou com descarga para trânsito ou ainda, com descarga

para livrar o convés ou porão da embarcação, os valores da taxa 2.1 serão cobrados do Requisitante uma única vez, mesmo ocorrendo posterior recarga na mesma ou em outra embarcação;

2. As taxas desta Tabela remuneram os serviços independente do dia ou horário em que se der a operação; 3. As taxas 1 e 2 não incluem os serviços de estiva e desestiva.

TABELA V – SERVIÇOS DE ARMAZENAGEM (Taxas devidas pelo Requisitante)

TARIFA ATUAL

COD. DISCRIÇÃO A PARTIR DE 11.06.2004

V-001 Mercadorias diversas, nacionais, estrangeiras ou nacionalizadas, em armazém ou pátios não alfandegados, por tonelada, por períodos de 30 dias ou fração

1,10

V-002 Cereais a granel quando armazenados em silos e armazém, por tonelada, por período de 15 dias ou fração

1,10

V-003 Por unidade de container cheio, recebidos nos pátios para posterior embarque, por dia ou fração

0,69

V-004 Por unidade de container vazio, por dia ou fração 0,35

V-005 Sobre o valor comercial declarado (CIF) da mercadoria, por período de 30 dias ou fração, para mercadorias em trânsito no Porto de Maceió

1%

NORMAS DE APLICAÇÃO DA TABELA V 1. As taxas desta Tabela não remuneram os serviços de carga e descarga das mercadorias; 2. São isentas do pagamento das taxas desta Tabela, as mercadorias armazenadas, quando retiradas nos primeiros

15 dias corridos, exceto as mercadorias em trânsito no Porto de Maceió; 3. São isentos do pagamento das taxas Nº 4 desta Tabela, os containeres vazios armazenados quando retirados nos

primeiros 30 dias corridos.

TABELA VI – FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS PORTUÁRIOS (Taxas devidas pelo Requisitante)

TARIFA ATUAL

COD. DISCRIÇÃO A PARTIR DE 11.06.2004

VI-001 Guindaste de pórtico 3.2 ton, por tonelada 1,04VI-002 Guindaste de pórtico 6.3 ton, por tonelada 1,06VI-003 Guindaste de pórtico 10 ton, por tonelada 1,23VI-004 Sugador de cereais sobre trilhos, por tonelada 1,40VI-005 Sugador de cereais portátil, por tonelada 1,38VI-006 Instalações especiais para transportes de cereais, por tonelada 1,18VI-007 Grab, por toneladas 0,35VI-008 Equipamento não especificados, por Tonelada Conv.VI-009 Empilhadeira com capacidade até 4 ton, por hora ou fração 28,97

VI-010 Empilhadeira com capacidade acima de 4 ton até 7 ton, por hora ou fração

44,14

VI-011 Pá mecânica de 4m³, em pátios ou armazém, por hora ou fração 41,38VI-012 Trator, por hora ou fração 44,14VI-013 Moega para descargas de graneis sólidos, por hora ou fração 3,01VI-014 Pá mecânica 4m³, a bordo de embarcação, por hora e fração 55,18

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NORMAS DE APLICAÇÃO DA TABELA VI 1. Mínimo cobrável por requisição e por período diurno ou noturno será correspondente a 4 (quatro) horas; 2. A contagem do fornecimento do aparelho far-se-á ininterruptamente, desde o momento da sua cessão até a sua

dispensa definitiva pelo requisitante.

TABELA VII – SERVIÇOS DIVERÇOS (Taxas devidas pelo Requisitante)

TARIFA ATUAL

COD. DISCRIÇÃO A PARTIR DE 11.06.2004

VII-001 No suprimento de agua, energia elétrica e outro serviços público, serão cobrados o consumo acrescidos de 30% como taxa de serviços

CONV.

VII-002 Pelo suprimento de energia elétrica a containeres ou caminhões refrigerados, por unidade, por período de 12 horas ou fração

11,62

VII-003 Pela pesagem de mercadorias e caminhões e outro veículos, por tonelada de peso bruto

0,29

VII-004 Pela mão-de-obra para movimentação e abertura de volumes para vistoria

CONV.

VII-005 Ovação ou desova de container com carga paletizada, por unidade de container de 20 pés

68,97

VII-006 Ovação ou desova de container com carga paletizada, por unidade de container de 40 pés

103,46

VII-007 Ovação ou desova de container com carga solta, por unidade de container de 20 pés

110,36

VII-008 Ovação ou desova de container com carga solta, por unidade de container de 40 pés

165,53

VII-009 Pela remoção e transporte de mercadoria depositada e condenada por ser imprópria ao consumo humano, para vazamento na lixeira, por tonelada.

20,69

VII-010 Pela carga ou descarga de veículos, por tonelada. 4,14VII-011 Pela liberação de container para TRA ou outro entreposto aduaneiros 68,97VII-012 Pelo fornecimento de certidão, certificado ou termo de vistoria. 27,59VII-013 Pelo fornecimento de mão-de-obra CONV.VII-014 Demais serviços CONV.

NORMAS GERAIS E TRANSITÓRIA DE APLICAÇÃO 1. Os valores de todas as Tabelas permaneceram inalterados independentemente do horário de trabalho; 2. Em virtude da complexidade de sua composição, os valores convencionais serão ofertados pela Administração do

Porto de Maceió, oportunamente, em documento especifico, após homologação pelo CAP; 3. Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, tributo municipal, será cobrado nos moldes ora praticado,

sempre em conformidade com a legislação especifica; 4. Adicional sobre tarifa Portuária, tributo federal, será objeto de norma a ser baixada pelo Governo Federal; Este Manual já contempla: 5. A alteração na abrangência de aplicação da Tabela III, a Inserção do item tarifário V-005, na Tabela V e a

alteração na redação da observação N° 2, das Normas de aplicação da Tabela V, conforme Deliberação n° 004/2001-CAP/Maceió;

6. A majoração de 25% (Vinte e Cinco por cento), sobre a Tabela I, II e III, com vigência a partir de 15° de Dezembro

de 2003, conforme Deliberação N° 006/2003 – CAP/Maceió; e, 7. A majoração de 10,35% (Dez vírgula Trinta e Cinco por cento), sobre as Tabelas I, II e III, e 6,11% (Seis vírgula

Onze por cento), sobre as Tabelas V, VI e VII, a partir de 11 de Junho de 2004, conforme Deliberação N° 006/2003 – CAP/Maceió;

8. Extinguir conforme deliberação n° 007/2003 – CAP/Maceió de 12/12/2003 com vigência a partir de 15/12/2003 a

cobrança do Adicional Fundo de Dragagem, criado através da Deliberação n° 001 de 20/03/1995.

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COMPANHIA DOCAS DO CEARÁ – VINCULADA À SECRETARIA ESPECIAL DE PORTOS DA PRESIDENCIA DA

REPÚBLICA

TARIFA PORTUÁRIA Navegação de Longo Curso e Cabotagem

BASE LEGAL: Lei n. 8630, de 25.02.93 HOMOLOGAÇÃO: DELIBERAÇÃO CAP Nº .02 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2011 VIGÊNCIA: A PARTIR DE 01.03.2011

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1 COMPANHIA DOCAS DO CEARÁ –– VINCULADA À SECRETARIA DE PORTOS DA PRESIDENCIA DA

REPÚBLICA

ÍNDICE

TABELA I ........................................................................................................................................................ 2

TABELA II ....................................................................................................................................................... 4

TABELA III ...................................................................................................................................................... 6

TABELA IV...................................................................................................................................................... 7

TABELAV.....................................................................................................................................................9

TABELA VI.................................................................................................................................................... 13

TABELA VII................................................................................................................................................... 15

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REPÚBLICA

TABELA I

UTILIZAÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA DE PROTEÇÃO E ACESSO AQUAVIÁRIO

(Taxas devidas pelo Armador ou Agente)

1. Por tonelada de mercadoria carregada, descarregada ou baldeada:

1.1. Carga Geral ............................................................................................. R$ 2,86

1.2. Graneis Sólidos ....................................................................................... R$ 2,86

1.3. Graneis Líquidos ..................................................................................... R$ 2,09

2. Por contêiner carregado, descarregado ou baldeado:

2.1. Contêiner cheio ....................................................................................... R$ 45,16

2.2. Contêiner vazio ....................................................................................... R$ 22,59

3. Por tonelada líquida de registro de embarcação de passageiros, cargueiros e demais em-barcações, sem movimentação de mercadoria na área do porto organizado: Com atraca-ção no porto ........................................................................ R$ 1,03

3.1. Sem atracação, dentro da bacia do porto .............................................. R$ 1,03

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NORMAS DE APLICAÇÃO

1. São franqueados do pagamento das taxas desta tabela:

1.1. gêneros de pequena lavoura, produtos da pesca exercida por pescadores utilizando pe-quenas embarcações e outros artigos, quando se destinarem exclusivamente ao abaste-cimento do mercado local e forem movimentados por seus próprios donos, sem interferên-cia de operador portuário.

1.2. combustível, água e gêneros alimentícios destinados, exclusivamente, ao consumo de bordo;

1.3. volumes de cabine que constituírem bagagem de passageiros e tripulantes (bagagem a-companhada);

1.4. volumes que contenham amostras de nenhum ou pequeno valor, isentos de imposto de importação e cuja saída não dependa de despacho aduaneiro.

1.5. As embarcações guerra, quando em operação não comercial; (Deliberação CAP 02/2005)

1.6. Embarcações auxiliares, de tráfego interno do Porto e aquelas empregadas em serviço local de transporte de passageiros.

2. No caso de baldeação de mercadoria através de embarcação auxiliar, as taxas desta tabe-la serão aplicadas uma só vez, compreendendo as duas operações portuárias (descarga e embarque).

3. Na movimentação de mercadoria pelo sistema "roll-on-roll-off", as taxas desta tabela não incidem sobre a tara do veículo transportador.

4. As taxas desta tabela remuneram as facilidades e serviços referentes à proteção e acesso aquaviário.

5. Sobre os valores definidos no item 2.2 desta tabela será concedido desconto de 50% (cin-qüenta por cento) quando se tratar de operação de embarque.

6. Estão isentas do pagamento das taxas de que tratam os itens 3 e 3.1 desta tabela, as em-barcações de qualquer natureza arribada para desembarcar doente ou acidentado.

7. As taxas desta tabela serão reduzidas em 50%, quando da exportação de cabotagem de Carga Geral Solta e Conteinerizada, exclusivamente.

8. O valor desta tabela, referente ao item 2.1, será reduzido em 50%, quando da importação

de carga geral em contêineres, via cabotagem.(em vigor a partir de 17 de fevereiro de 2009)

9. O valor desta Tabela referente ao item 3, será reduzido em 64%, quando se tratar de navi-

os de passageiros. (Em vigor a partir de 01/07/2005 – Deliberação CAP nº 02/2005) 10. Sobre os valores definidos nos itens 1.1, 1.2, 1.3 e 2.1 desta tabela será concedido descon-

to de 17% (dezessete por cento) quando se tratar de cargas movimentadas para o Merco-sul, importação ou exportação, vigorando a partir de 01.07.2007.

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REPÚBLICA

TABELA II

UTILIZAÇÃO DAS INSTALAÇÕES DE ACOSTAGEM

(Taxas devidas pelo Armador ou Agente)

1. Por metro linear do comprimento total da embarcação atracada, por hora ou fração:

1.1. No cais comercial ................................................................................... R$ 0,35

1.2. No píer petroleiro .................................................................................... R$ 0,35

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REPÚBLICA

NORMAS DE APLICAÇÃO

1. São franqueados do pagamento das taxas desta tabela:

1.1. as embarcações auxiliares e as de tráfego interno do Porto, quando atracadas a contra bordo de navios em operação nos cais.

1.2. As embarcações de guerra, sem limitação do tempo.

2. As taxas desta tabela aplicam-se, com redução de 50%, às embarcações que atracarem a contrabordo de outras atracadas aos cais para operação de carregamento, descarga ou baldeação.

3. As taxas desta tabela, quando incidentes sobre embarcações auxiliares e de tráfego inter-no do Porto, serão reduzidas de 50% (cinqüenta por cento).

4. As taxas desta tabela cobrem o período compreendido entre a atracação e o prazo acor-dado entre a administração do Porto e o agente ou operador portuário para realização do plano de carga ou descarga da embarcação, cumprido este prazo:

4.1. caso haja o "de acordo" da administração do Porto e seja de conveniência da embarcação permanecer atracada sem realizar movimentação de carga, as taxas desta tabela serão aplicadas em dobro.

4.2. caso não haja o "de acordo" da administração do Porto, as taxas desta tabela serão acres-cidas progressivamente de 100% (cem por cento), por cada hora que a embarcação per-manecer atracada.

5. Para efeito de aplicação das taxas desta tabela, será considerado sempre o comprimento total da embarcação, independentemente do tipo de instalação ocupada ou da forma em que se der a atracação.

6. A atracação será feita sob a responsabilidade do armador e com emprego de pessoal e material do navio. Compete ao porto auxiliar a operação com pessoal sobre o cais para a tomada dos cabos de amarração e sua fixação nos cabeços, de acordo com as instruções do comandante ou seu preposto, bem como o suprimento de defensas.

7. A apuração do tempo corrido de atracação começa em qualquer horário, desprezando-se do tempo total apurado, a fração inferior a 30 (trinta) minutos.

8. As taxas desta tabela remuneram as facilidades referentes à utilização das instalações de acostagem para a realização de operações de carregamento ou descarga de mercadorias, abastecimento e recebimento de suprimentos diversos, além do oferecimento de apoio lo-gístico à embarcação e movimentação de passageiros, bem como a utilização de pessoal auxiliar em terra, seja em horário normal ou extraordinário.

9. Será cobrada uma permanência mínima correspondente a 24 (vinte quatro horas) de atra-cação.

10. As taxas desta tabela serão reduzidas em 50%, quando da exportação de cabotagem de Carga Geral solta e Conteinerizada, exclusivamente.

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TABELA III

UTILIZAÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA TERRESTRE

(Taxas devidas pelo Operador Portuário ou Dono da Mercadoria)

1. Pela utilização da infra-estrutura terrestre a partir da faixa do cais até o portão ou até as instalações de armazenagem do porto, exceto esta, ou no sentido inverso, por tone-lada:

1.1. Carga geral ............................................................................................. R$ 2,01

1.2. Veículo (unidade) ................................................................................... R$ 59,06

1.3. Granel sólido .......................................................................................... R$ 2,01

1.4. Granel líquido 1.4.1. Óleo vegetal ............................................................................. R$ 1,93 1.4.2. Derivados de petróleo .............................................................. R$ 5,43 1.4.3. Petróleo Cru............................................................................. R$ 4,07

2. Por contêiner movimentado a partir da faixa do cais até o portão ou até as instalações de armazenagem do porto, ou no sentido inverso:

2.1. Contêiner cheio ...................................................................................... R$ 22,76

2.2. Contêiner vazio ............................................................................ R$ 11,38

3. – Pela utilização de contêineres-escritório nas instalações do Porto, mediante condições es

tabelecidas pela Autoridade Portuária, por mês ou fração .......... ..R$ .453,63

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NORMAS DE APLICAÇÃO

1. São franqueados do pagamento das taxas desta tabela:

1.1 - Volumes de cabine que constituírem bagagem de passageiros e tripulantes (bagagem a-companhada);

1.2 - volumes que contenham amostras de nenhum ou pequeno valor, isentos de imposto de importação e cuja saída não dependa de despacho aduaneiro.

2. No caso de baldeação seja para livrar o convés ou porão da embarcação, ou na movimenta-ção de mercadoria em trânsito aduaneiro, com descarga para o cais e embarque no mesmo ou em outro navio, as taxas desta tabela serão cobradas do Armador ou Agente aplicando-se uma só vez, compreendendo as duas operações portuárias, sendo 50% (cinqüenta por cento) na des-carga e 50% (cinqüenta por cento) no embarque.

3. As taxas desta tabela aplicam-se ao peso bruto das mercadorias, levando-se em conta à pró-pria embalagem ou acessório para acondicionamento, não sendo considerada a tara do veículo transportador no caso do sistema "roll-on-roll-off".

4. Nos casos em que o contêiner acondicionar carga manifestada a mais de um dono da mercadoria, a cobrança será feita por tonelada movimentada ficando facultada a aplicação da taxa 2.1, se for definido responsável único para o pagamento do respectivo valor.

5. As taxas desta tabela remuneram as facilidades referentes à utilização das instalações terres-tres para a movimentação de mercadorias.

6. As taxas desta tabela serão reduzidas em 50%, quando da exportação de cabotagem de Car-ga Geral solta e Conteinerizada, exclusivamente.

7 . - O valor desta referente ao item 2.1 será reduzido em 50%, quando da importação de carga geral em contêineres, via cabotagem. 8. Sobre os valores definidos nos itens 1.1, 1.2, 1.3, 1.4 e 2.1 desta tabela será concedido des-conto de 17% (dezessete por cento) quando se tratar de cargas movimentadas para o Mercosul, importação ou exportação, vigorando a partir de 01.07.2007. 9. - A taxa do item 3 desta Tabela remunera a utilização da Infraestrutura terrestre do Porto Or-ganizado. 10. – Será acrescida mas operações que não atingirem 75% (setenta e cinco por cento), no caso de contêineres e 65% (sessenta e cinco por cento) nas demais cargas o índice de produtividade exigido no Regulamento do Porto, uma sobretaxa de 2,5% (dois e meio por cento) ao valor desta tabela, bem como, será concedido um desconto nas operações que superarem em 25% (vinte e cinco por cento) no caso de contêineres e 35% (trinta e cinco por cento) nas demais cargas, o índice de produtividade exigido. (Deliberação CAP nº 001/2011, de 21 de janeiro de 2011)

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TABELA IV

SERVIÇOS DE MOVIMENTAÇÃO DE MERCADORIAS

(Taxas devidas pelo Dono da Mercadoria ou Requisitante)

1. Por tonelada de mercadoria movimentada a partir da embarcação até o portão ou até as

instalações de armazenagem do Porto, ou no sentido inverso:

1.1. Carga geral ................................................................................... R$ Convencional

1.2. Veículo (unidade) ..................................................... .................... R$ Convencional

1.3. Granel sólido

1.3.1. Carga/descarga direta R$ Convencional 1.3.2. Descarga por esteira para moinho............................. R$ Convencional 1.3.3. Descarga por esteira para armazém.......................... R$ Convencional 1.3.4. Descarga por caminhão para armazém..................... R$ Convencional

2. Por contêiner movimentado a partir da embarcação até a faixa do cais, ou no sentido in-verso.

2.1. Contêiner cheio ............................................................................. R$ Convencional

2.2. Contêiner vazio...............................................................................R$ Convencional

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NORMAS DE APLICAÇÃO

1. São franqueadas do pagamento das taxas desta tabela:

1.1. volumes de cabine que constituem bagagem de passageiros e tripulantes (bagagem a-companhada).

1.2. volumes que contenham amostra de nenhum ou pequeno valor, isentos de impostos de importação e cuja saída não depende de despacho aduaneiro.

2. As taxas desta tabela aplicam-se ao peso bruto das mercadorias, levando-se em conta a própria embalagem ou acessório para acondicionamento, não sendo considerada a tara do veículo transportador no caso do sistema "roll-on-roll-off".

3. Nos casos em que o contêiner acondicionar carga manifestada a mais de um dono da mer-cadoria a cobrança será feita por tonelada movimentada, ficando facultada a aplicação da taxa 2.1 se for definido responsável único para o pagamento do respectivo valor.

4. No caso de baldeação, seja para livrar o convés ou porão da embarcação, ou na movimen-tação de mercadoria em trânsito portuário, com descarga para o cais e embarque no mesmo ou em outro navio, as taxas desta tabela serão cobradas do Armador ou Agente aplicando-se um fator de 1,4 (um vírgula quatro), compreendendo as duas operações por-tuárias (descarga e embarque).

5. No caso de remoção de bordo as taxas desta tabela serão cobradas aplicando-se um fator de 1,4 (um vírgula quatro), com ou sem utilização de recursos de terra.

6. As taxas desta tabela, quando aplicadas à mercadoria insalubre nociva ou perigosa, bem como fertilizantes e trigo a granel, que determine pagamento de adicional de risco ao pes-soal envolvido na sua operação, serão acrescidas de 35%.

7. As taxas 1.1, 1.2, 2.1 e 2.2 desta tabela não incluem o fornecimento de guindaste da ad-ministração do Porto.

8. As taxas 2.1 e 2.2 desta tabela não incluem o transporte do contêiner de ou para as insta-lações de armazenagem.

9. Na taxa definida no item 1.3.4. desta tabela o fornecimento do caminhão é de responsabi-lidade do dono da mercadoria ou do requisitante.

10. As taxas desta tabela remuneram o fornecimento de equipamentos, com exceção do cons-tante nos itens 8 e 9, bem como a utilização de mão-de-obra necessária às atividades con-

forme esta norma, seja em horário normal ou extraordinário.

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TABELA V

SERVIÇOS DE ARMAZENAGEM

(Taxas devidas pelo Dono da Mercadoria ou Requisitante)

1. Importação de Longo Curso

1.1. Período de 10 dias ou fração:

1.1.1. Em armazéns, por tonelada ................................................. R$ 5,79 1.1.2. Em pátios, por tonelada ........................................................ R$ 4,67 1.1.3. Em contêiner, por Contêiner ................................................. R$ 86,69 1.1.4. Veículo, por unidade ............................................................. R$R$ 28,89

1.2. Pelo segundo período de 10 dias ou fração:

1.2.1. Em armazéns, por tonelada.................................................. R$ 11,58 1.2.2. Em pátios, por tonelada ........................................................ R$ 9,33 1.2.3. Em contêiner, por Contêiner ................................................. R$ 173,36 1.2.4. Veículo, por unidade ............................................................ R$ 57,78

1.3. Por cada um dos períodos de 10 dias ou fração,:

1.3.1. Em armazéns, por tonelada ................................................. R$ 17,37 1.3.2. Em pátios, por tonelada ........................................................ R$ 13,99 1.3.3. Em contêiner, por Contêiner ................................................. R$ 260,05 1.3.4. Veículo, por unidade ............................................................. R$ 86,67

1.4. Por cada um dos períodos de 10 dias ou fração, a partir do quarto período:

1.4.1. Em armazéns, por tonelada ................................................. R$ 23,16 1.4.2. Em pátios, por tonelada ........................................................ R$ 18,67 1.4.3. Em contêiner, por Contêiner ................................................. R$ 346,73 1.4.4. Veículo, por unidade ............................................................. R$ 115,55

2. Exportação de Longo Curso/Cabotagem

2.1. Período de 10 dias ou fração:

2.1.1. Em armazéns, por tonelada.................................................. R$ 1,56 2.1.2. Em pátios, por tonelada ........................................................ R$ 1,56 2.1.3. Em contêiner, por Contêiner ................................................. R$ 28,17 2.1.4. Veículo, por unidade ............................................................. R$ 2,32

2.2. Pelo segundo período de 10 dias ou fração:

2.2.1. Em armazéns, por tonelada .................................................. R$ 3,14 2.2.2. Em pátios, por tonelada ........................................................ R$ 3,14 2.2.3. Em contêiner, por Contêiner ................................................. R$ 56,35 2.2.4. Veículo, por unidade ........................................... ............... R$ 4,65

2.3. Pelo terceiro período de 10 dias ou fração:

2.3.1. Em armazéns, por tonelada .................................................. R$ 4,70 2.3.2. Em pátios, por tonelada ........................................................ R$ 4,70 2.3.3. Em contêiner, por Contêiner ................................................. R$ 84,51 2.3.4. Veículo, por unidade ............................................................. R$ 6,97

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2.4. Por cada um dos períodos de 10 dias ou fração a partir do 4º periodo:

2.4.1. Em armazéns, por tonelada .................................................. R$ 6,27 2.4.2. Em pátios, por tonelada ........................................................ R$ 6,27 2.4.3. Em contêiner, por Contêiner ................................................ R$ 112,69 2.4.4. Veículo, por unidade ............................................................. R$ 9,31

3. Mercadoria em Trânsito ou Pertencente a Navio Arribado 3.1 - Período de 10 dias ou fração:

3.1.1 - Em armazéns, por tonelada .................................................... R$ 1,64 3.1.2 - Em pátios, por tonelada .......................................................... R$ 1,64 3.1.3 - Em contêiner, por Contêiner ................................................... R$ 29.36

3.2 - Pelo segundo período de 10 dias ou fração:

3.2.1 - Em armazéns, por tonelada .................................................... R$ 3,27 3.2.2 - Em pátios, por tonelada .......................................................... R$ 3,27 3.2.3 - Em contêiner, por Contêiner.................................................... R$ 58.72

3.3 - Pelo terceiro período de 10 dias ou fração:

3.3.1 - Em armazéns, por tonelada. ;.................................................. R$ 4,91 3.3.2 - Em pátios, por tonelada........................................................... R$ 4,91 3.3.3 - Em contêiner, por Contêiner ................................................... R$ 88,08

3.4 - Pelo quarto período de 10 dias ou fração, a partir do 4º período:

3.3.1 - Em armazéns, por tonelada. ;.................................................. R$ 6,55 3.3.2 - Em pátios, por tonelada........................................................... R$ 6,55 3.3.3 - Em contêiner, por Contêiner ................................................. R$ 117,45

4. Contêiner vazio, por 07 dias, por unidade:

4.1 Pelo primeiro período de 07 dias ou fração ......................................... R$ 43,35

4.2 Pelo segundo período de 07 dias ou fração ......................................... R$ 86,69

4.3 Pelo terceiro período de 07 dias ou fração.......................................... .R$ 173,39 4.4 Por cada um dos períodos de 07 dias ou fração a partir do quarto período R$ 346,78

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NORMAS DE APLICAÇÃO

1. São franqueados do pagamento das taxas desta tabela:

1.1. Os volumes que constituírem bagagem de passageiros ou imigrantes, se retirados dentro do prazo de 15 dias contados da data da respectiva descarga;

1.2. A armazenagem de mercadorias importadas ou exportadas, nacionais ou estrangeiras, provenientes ou destinadas à embarcação atracada ou a atracar no porto, desde que reti-radas das instalações portuárias até o 10º dia corrido, contado da data da descarga ou do recebimento pela Administração do Porto; (redação a vigorar a partir de 25 de junho de 2002).

1.2.1 Excepcionada, em caráter experimental, a mercadoria exportada/importada por cabota-gem em contêineres, desde que retirada das instalações portuárias até o 20º dia corrido, contado do recebimento da mercadoria pela Administração do Porto.

1.3. A armazenagem de mercadorias em trânsito aduaneiro, provenientes ou destinadas à em-barcação atracada ou a atracar no porto, desde que retiradas das instalações portuárias até o 10º dia corrido, contado da data da descarga ou do recebimento pela Administração do Porto.

2. São isentas do pagamento das taxas desta tabela.

2.1 Os contêineres vazios nos primeiros 7 (sete) dias;

2.2 O veículo transportador no caso do sistema "roll-on-roll-off".

3. A armazenagem de mercadoria em trânsito aduaneiro ou pertencente a navio arribado é devida pelo armador quando o trânsito for de sua responsabilidade, comprovada através do conhecimento, ou pelo requisitante da descarga.

4. As taxas de serviços portuários e outras decorrentes de Lei, incidentes sobre mercadorias abandonadas, quando não cobertas pelo produto da venda, serão cobradas do respectivo dono.

5. As despesas com os serviços executados para dar consumo a mercadorias, por determina-ção de autoridade federal ou estadual, serão cobrados dos respectivos donos, juntamente com as taxas de serviços portuários e outras decorrentes de Lei, em que elas tiverem incidido.

6. O valor a ser pago a título de armazenagem corresponde ao somatório dos valores dos períodos em que a mercadoria e/ou o contêiner vazio permanecer nas dependências do porto.

7. Nos casos em que o contêiner acondicionar carga manifestada a mais de um dono de mer-cadoria, a cobrança será feita por tonelada armazenada, ficando facultada a aplicação da taxa 1.1.3, 1.2.3 ou 1.3.3, conforme o caso, se for definido responsável único para o paga-mento do respectivo valor.

8. Compete aos respectivos donos o seguro das mercadorias a que se refere esta tabela.

9. As taxas de serviços portuários e outras decorrentes de lei, incidentes sobre mercadoria abandonada, quando não cobertas pelo produto de suas vendas, serão cobradas do respectivo dono.

10. O prazo de armazenagem será contado a partir do dia do recebimento da carga.

11. As taxas desta tabela remuneram as facilidades e serviços de armazenagem, fiel guarda, conservação e entrega das mercadorias.

12. Após 90 (noventa) dias de armazenagem, os contêineres vazios passarão a pagar o valor apurado para armazenagem em dobro, sem a exclusão de outras penalidades.

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TABELA VI

UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PORTUÁRIOS

(Taxas devidas pelo Requisitante)

1. Guindaste de pórtico, por hora ou fração:

1.1. Com capacidade até 10 toneladas

1.1. Com capacidade até 10 toneladas.................................. R$ 186,19 1.2. Com capacidade acima de 10 até 20 toneladas.............................. R$ 259,43

2. Guindaste especial, por hora ou fração:

2.1. Tipo canguru com grab.................................................................... R$ 267,13 3. Auto guindaste, por hora ou fração:

3.1. Com capacidade até 20 toneladas ................................................ R$ 95,73 3.2. Com capacidade superior a 20 toneladas ..................................... R$ 165,22

4. Empilhadeira, por hora ou fração:

4.1. Com capacidade até 5 toneladas .................................................. R$ 42,67 4.2. Com capacidade acima de 05 toneladas ....................................... R$ 77,07

5. Pás carregadeiras, por hora ou fração:

5.1. Com capacidade até 5m3........................................................... R$ 68,34 6. Trator industrial, por hora ou fraão........................................................... R$ Convencional

7. Equipamentos auxiliares, por hora ou fração:

7.1. Grab até 5m³ .................................................................................. R$ 7,74 7.2. Grab superior a 5m³ ....................................................................... R$ 9,69 7.3. Moega móvel para Graneis sólidos ............................................... R$ 1,85 7.4. Readlers e esteiras transportadoras .............................................. R$ 200,66

8. Pela utilização de equipamentos e materiais não especificados..... CONVENCIONAR

9. Quando na movimentação de Graneis Sólidos/Ton.

9.1. Guindaste Elétrico de Pórtico, com Grab.

9.1.1. Com operador............................................................................ R$ 2,95 9.1.2. Sem operador............................................................................ R$ 1,66

9.2. Pá Carregadeira

9.2.1. Com operador............................................................................ R$ 0,94 9.2.2. Sem operador............................................................................ R$ 0,38

9.3. Conj. Transportador/Central de Pesagem

9.3.1. Com operador............................................................................ R$ 1,19 9.3.2. Sem operador............................................................................ R$ 0,68

9.4. Balanças

9.4.1. Com operador............................................................................ R$ 0,11 9.4.2. Sem operador............................................................................ R$ 0,08

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NORMAS DE APLICAÇÃO

1. O tempo de utilização dos equipamentos requisitados será calculado a partir do momento de sua apresentação ao serviço até o momento de sua dispensa pelo requisitante, deduzindo-se o período de sua não utilização em decorrência de chuvas ou quebras do equipamento.

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TABELA VII

SERVIÇOS DIVERSOS

(Taxas devidas pelo Requisitante)

1. Fornecimento de água, através de tubulação, à embarcação ou consumidor instalado na área do porto, por metro cúbico – custo da água fornecida pela concessionária, acrescido do percentual de 30% (trinta por cento) a título de taxa de administração.

2. Fornecimento de energia elétrica a embarcação ou consumidor instalado na área do porto, por kWh – custo da energia trifásica em baixa tensão (220V/380V) para estabelecimentos comercias, acrescido do percentual de 30% (trinta por cento) a título de taxa de adminis-tração.

3. Recolhimento de lixo proveniente de embarcações, por contêiner – valor cobrado pela em-presa contratada acrescido do percentual de 30% (trinta por cento) a título de taxa de ad-ministração

4. Movimentação de mercadoria armazenada e/ou abertura de volume para vistoria, se-paração de marca ou para verificação de peso, por tonelada ................................................................................................................. R$ 1,32

5. Carregamento ou descarga de mercadoria de veículo de terceiros, por tonelada. .................................................................................................................. R$ 0,29

6. Pesagem de mercadoria carregada em veículo, por tonelada ................ R$ 0,11

7. Preparação de mercadorias em "pallets" ou sistemas (marinamento) semelhantes, por tonelada .................................................................................... CONVENCIONAR

8. Remoção de contêineres para fins de retirada de amostras e conferencia aduaneira, lim-peza ou vistoria e outros fins de interesse do requisitante, por contêiner

8.1 – Contêiner Cheio ................................................ .. R$ 22,68

8.2 . Conteiner Vazio........................................ R$ 11,35 9. Fornecimento de energia elétrica para contêiner refrigerado tipo integrado ou para uni-

dade refrigeradora tipo "CLIP-ON", por dia ou fração .,,,............ R$ 7,81

10. Pelo fornecimento de certidões ............................................................. . R$ 1,66

11. Pela consolidação/desconsolidação de contêineres:

11.1. Contêiner de 20’ 11.1.1. Caminhão/contêiner ................................................................. R$ 78,86 11.1.2. Armazém/contêiner ............................................................... R$ 85,32

11.2. Contêiner de 40’

11.2.1. Caminhão/contêiner.............................. R$ 118,29 11.2.2. Armazém/contêiner .............................................................. R$ 128,01

12. Pelo embarque de Passageiros:

a) – Por passageiro embarcado.................................... R$ 14,20 13. Serviços diversos não especificados ............................................. . CONVENCIONAR

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14. – Fornecimento de Cartão externo, por unidade 14.1 – Cartão de Identificação para pessoas – valor do custo de aquisição acrescido de

taxa de administração de 30% (trinta por cento)

14.2 – Cartão de Identificação para Veículos - valor do custo de aquisição acrescido de

taxa de administração de 30% (trinta por cento)

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17 COMPANHIA DOCAS DO CEARÁ –– VINCULADA À SECRETARIA DE PORTOS DA PRESIDENCIA DA

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NORMAS DE APLICAÇÃO

1. A taxa 6 desta tabela aplica-se ao peso da mercadoria, não considerando-se a tara do

veículo transportador.

2. Para fins de aplicação da taxa 7 desta tabela entende-se como marinamento de carga, as seguintes etapas:

1. Na carga solta: Desempilhamento e arrumação manual da carga no "pallets" e transporte e empilhamento com a ponte rolante ou outro meio.

2. Na carga unitizada: Desempilhamento mecanizado da carga e sua arrumação ma-nual no "pallets" e transporte e empilhamento com a ponte rolante ou outro meio.

3. A taxa 8 desta tabela compreende o desempilhamento, transporte para ou da área indica-da pelo porto, posicionamento e reempilhamento.

4. O valor do item 9 remunera apenas os serviços de ligação/conexão e desligamen-to/desconexão realizados pela Administração do Porto e será acrescido do custo da ener-gia elétrica fornecida pela COELCE na data do faturamento.

5. As taxas desta tabela remuneram as facilidades ou diversos serviços auxiliares prestados conforme as suas peculiaridades.

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PORTO DE ITAQUI

Tabela I

Movimentação de Longo Curso e Cabotagem

Porto Organizado do Itaqui

Base Legal: Lei Nº 8.630 de 25.02.93, CAP-Itaqui homologa os valores da Tarifa Portuária, conforme Resolução Nº003/97 de 17/10/97, alteração sob Resolução N.º 002/98 de 15/09/98, alteração sob Resolução Nº004/99 de 02/07/99, alteração sob Resolução Nº006/2001 de 27/06/2001, alteração sob Resolução Nº 010/2001 de 27/07/2001, alteração sob Resolução Nº013 de 14/12/2001, alteração sob Resolução Nº 002/02 de 25/03/02, alteração sob Resolução nº003 de 28 de junho de 2002 e alteração sob resolução nº010/CAP/Itaqui de 22 de Novembro de 2007.

TABELA I UTILIZAÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA DE PROTEÇÃO E ACESSO AQUAVIÁRIO

(Taxas devidas pelo Armador ou Agente)

NÚMERO ESPÉCIE E INCIDÊNCIA VALOR R$1. Por tonelada de mercadoria carregada, descarregada 1.1.Carga Geral 1,93

1.2. Granel Sólido 1,93

1.3.Granel Líquido 1,93

2. Por contêiner carregado, descarregado ou baldeado:.1. Contêiner Cheio 18,92

2.2. Contêiner Vazio 9,46

3. Por tonelada líquida de registro de embarcação sem movimentação de mercadoria na área do Porto organizado: 3.1.Com atracação 0,34

3.2.Sem atracação

OBSERVAÇÃO:

As taxas desta tabela remuneram as facilidades e serviços referentes a sinalização, proteção e acesso aquaviário.

NORMAS DE APLICAÇÃO

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1. São franqueados do pagamento das taxas desta tabela:

1.1. Gêneros de pequena lavoura, produtos da pesca exercida por pescadores utilizando pequenas embarcações e ainda, outros artigos, quando se destinarem ao abastecimento do mercado local e forem movimentados por seus próprios donos, sem interferência de operador portuário.

1.2. Combustível, água e gêneros alimentícios destinados, exclusivamente, ao consumo de bordo.

1.3. Volumes de cabine que constituírem bagagem de passageiros e tripulantes (bagagem acompanhada).

1.4. Volumes que contenham amostras de nenhum ou pequeno valor, isentos de impostos de importação cuja saída não dependa de despacho aduaneiro.

1.5. As embarcações de turismo e de recreio, e os navios de guerra em operação não comercial.

1.6. Embarcações auxiliares, de tráfego interno do Porto e aquelas empregadas em serviço local de transporte de passageiros.

2. No caso da baldeação de mercadoria através de embarcação auxiliar, as taxas desta tabela serão aplicadas uma só vez, compreendendo as duas operações portuárias (descarga e embarque).

3. Na movimentação de mercadoria pelo sistema "roll-on/roll-off", as taxas desta tabela não incidem sobre a tara do veículo transportador.

4. Nas instalações portuárias de uso exclusivo ou misto as tarifações serão regidas pelos Contratos de Arrendamento.

5. O valor mínimo a ser faturado por esta tabela é R$ 37,31

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Tabela II

Movimentação de Longo Curso e Cabotagem

Porto Organizado do Itaqui

Base Legal: Lei Nº 8.630 de 25.02.93, CAP-Itaqui homologa os valores da Tarifa Portuária, conforme Resolução Nº003/97 de 17/10/97, alteração sob Resolução N.º 002/98 de 15/09/98, alteração sob Resolução Nº004/99 de 02/07/99, alteração sob Resolução Nº006/2001 de 27/06/2001, alteração sob Resolução Nº 010/2001 de 27/07/2001, alteração sob Resolução Nº013 de 14/12/2001, alteração sob Resolução Nº 002/02 de 25/03/02, alteração sob Resolução nº003 de 28 de junho de 2002 e alteração sob resolução nº010/CAP/Itaqui de 22 de Novembro de 2007.

TABELA II UTILIZAÇÃO DAS INSTALAÇÕES DE ACOSTAGEM

(Taxas devidas pelo Armador ou Agente)

NÚMERO ESPÉCIE E INCIDÊNCIA VALOR R$1. Por comprimento total da embarcação em metros, por hora ou fração: 1.1. Em cais 0,30

OBSERVAÇÃO:

As taxas desta tabela remuneram as facilidades e serviços referentes a utilização das instalações de acostagem para realizar operações de carregamento ou descarga de mercadorias, receber abastecimento e suprimento diversos, oferecer apoio logístico a embarcação ou movimentar passageiros, bem como a utilização de pessoal em terra, seja em horário normal ou extraordinário.

NORMAS DE APLICAÇÃO

1. São franqueados do pagamento das taxas desta tabela:

1.1. As embarcações auxiliares, e as de tráfego interno do Porto, quando atracadas a contra bordo de navios em operação nos cais.

1.2. Os navios de turismo e de recreio, nos dias de chegada e saída e, sem limitação de tempo, os de guerra, quando em operação não comercial.

2. As taxas desta tabela aplicam-se, com redução de 50%, as embarcações que atracarem a contrabordo de outras atracadas aos cais para operação de carregamento, descarga ou baldeação.

3. A atracação e desatracação serão feitas sob a responsabilidade do armador e com emprego de pessoal e material do navio. Compete, porém ao Porto, auxiliar a operação com pessoal sobre o cais, para tomada dos cabos de amarração e sua fixação nos cabeços, de acordo com

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as instruções do comandante ou seu preposto, bem como o suprimento de defensa.

4. O valor das taxas desta tabela será multiplicado por 5 (cinco), sempre que a embarcação permanecer atracada, por sua conveniência ou responsabilidade, sem realizar movimentação de carga ou de passageiros, desde que previamente notificado pela Administração do Porto.

5. Nas instalações portuárias privativas de uso exclusivo ou misto as tarifações serão regidas pelos Contratos de Arrendamento.

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Tabela III

Movimentação de Longo Curso e Cabotagem

Porto Organizado do Itaqui

Base Legal: Lei Nº 8.630 de 25.02.93, CAP-Itaqui homologa os valores da Tarifa Portuária, conforme Resolução Nº003/97 de 17/10/97, alteração sob Resolução N.º 002/98 de 15/09/98, alteração sob Resolução Nº004/99 de 02/07/99, alteração sob Resolução Nº006/2001 de 27/06/2001, alteração sob Resolução Nº 010/2001 de 27/07/2001, alteração sob Resolução Nº013 de 14/12/2001, alteração sob Resolução Nº 002/02 de 25/03/02, alteração sob Resolução nº003 de 28 de junho de 2002 e alteração sob resolução nº010/CAP/Itaqui de 22 de Novembro de 2007.

TABELA III UTILIZAÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA TERRESTRE

(Taxas devidas pelo Operador Portuário ou Dono de Mercadoria)

NÚMERO ESPÉCIE E INCIDÊNCIA VALOR R$1. Por tonelada de mercadoria movimentada utilizando-se da infra-estrutura terrestre a partir da faixa do cais até as instalações de armazenagem do Porto Organizado, ou no sentido inverso.1.1. Carga Geral - 1,881.2. Granel Sólido - 1,881.3. Granel Líquido - 4,882. Por contêiner movimentado a partir da faixa do cais até as instalações de armazenagem ou pátios do Porto Organizado, ou no sentido inverso.2.1. Contêiner Cheio - 16,422.2. Contêiner Vazio - 9,46

OBSERVAÇÃO

As taxas desta tabela remuneram as facilidades referentes a utilização das instalações terrestres para a movimentação de mercadorias.

NORMA DE APLICAÇÃO

1. São franqueados do pagamento das taxas desta tabela:

1.1. Volumes de cabine que constituírem bagagem de passageiros e tripulantes (bagagem acompanhada).

1.2. Volumes que contenham amostras de nenhum ou pequeno valor, isentos de Impostos de Importação e cuja saída não dependa de Despacho Aduaneiro.

2. No caso de baldeação seja para livrar o convés ou porão da embarcação, ou na movimentação de mercadoria em trânsito aduaneiro, com descarga para o cais e embarque no mesmo navio, as taxas desta tabela serão cobradas do Armador ou Agente aplicando-se uma só vez, compreendendo as duas operações portuárias (descarga e embarque).

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3. As taxas desta tabela aplicam-se ao peso bruto das mercadorias, levando-se em conta a própria embalagem ou acessórios para acondicionamento, não sendo considerada a tara do veículo transportador no caso do sistema "roll-on/roll-off".

4. Nos casos em que o conteiner acondicionar carga manifestada a mais de um dono da mercadoria, a cobrança será feita por tonelada movimentada ficando facultada a aplicação da taxa 2.1 se for definido responsável único para o pagamento do respectivo valor.

5. O valor mínimo a ser faturado por esta Tabela é R$37,31.

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Tabela IV

Movimentação de Longo Curso e Cabotagem

Porto Organizado do Itaqui

Base Legal: Lei Nº 8.630 de 25.02.93, CAP-Itaqui homologa os valores da Tarifa Portuária, conforme Resolução Nº003/97 de 17/10/97, alteração sob Resolução N.º 002/98 de 15/09/98, alteração sob Resolução Nº004/99 de 02/07/99, alteração sob Resolução Nº006/2001 de 27/06/2001, alteração sob Resolução Nº 010/2001 de 27/07/2001, alteração sob Resolução Nº013 de 14/12/2001, alteração sob Resolução Nº 002/02 de 25/03/02, alteração sob Resolução nº003 de 28 de junho de 2002 e alteração sob resolução nº010/CAP/Itaqui de 22 de Novembro de 2007.

TABELA IVSERVIÇOS DE MOVIMENTAÇÃO DE MERCADORIAS

(Taxas devidas pelo Dono da Mercadoria ou Requisitante)

NÚMERO ESPÉCIE E INCIDÊNCIA VALOR R$1. Por tonelada de mercadoria movimentada a partir da embarcação até as instalações de armazenagem do Porto Organizado, ou no sentido inverso:1.1.Carga Geral - convencional

1.2 Granel Sólido - convencional

1.3.Granel Líquido - convencional

2. Por conteiner movimentado a partir da embarcação até as instalações de armazenagem do Porto Organizado, ou no sentido inverso:2.1. Contêiner Cheio - convencional

2.2. Contêiner Vazio - convencional

3. Estiva3.1. Por tonelada de mercadorias nos serviços de estiva e desestiva de mercadorias a bordo das embarcações

- convencional

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OBSERVAÇÃO

As taxas desta tabela remuneram o fornecimento de mão-de-obra e equipamentos, exceto os da Empresa Maranhense de Administração Portuária - EMAP, para os serviços de movimentação de mercadorias a partir das embarcações até às instalações de armazenagem do porto ou no sentido inverso.

NORMAS DE APLICAÇÃO

1. São franqueadas do pagamento das taxas desta tabela:

1.1. Volumes de cabine que constituem bagagem de passageiros e tripulantes (bagagem acompanhada).

1.2. Volumes que contenham amostra de nenhum ou pequeno valor, isentos de impostos de importação e cuja saída não depende de Despacho Aduaneiro.

2. Nos casos da execução e responsabilidade ser de outro Operador Portuário, que não a EMAP, as taxas serão tomadas como referencial e base de cálculo para incidência do Adicional de Tarifa Portuária - ATP, devidas sempre pelo dono da mercadoria ou requisitante.

3. As taxas desta tabela aplicam-se ao peso bruto das mercadorias, levando-se em conta a própria embalagem ou acessório para acondicionamento. Não sendo considerada a tara do veículo transportador no caso do sistema "roll-on/roll-off".

4. Nos casos em que contêiner acondicionar carga manifestada a mais de um dono da mercadoria, a cobrança será feita por tonelada movimentada, ficando facultada a aplicação da taxa 3.1 se for definido responsável único para o pagamento do respectivo valor.

5. No caso de baldeação seja para livrar o convés ou porão da embarcação, ou na movimentação de mercadoria em trânsito portuário, com descarga para o cais e embarque no mesmo navio, as taxas desta tabela serão cobradas do Armador ou Agente, aplicando o fator de 1.4, compreendendo as duas operações portuárias (descarga e embarque).

6. As taxas desta tabela, quando aplicadas a mercadoria insalubre, nociva ou perigosa, bem como fertilizantes e trigo a granel, que determine pagamento de adicional de risco ao pessoal envolvido na sua operação, serão acrescidas de ...................... 35%.

7. Nas paralisações de serviços, por responsabilidade ou conveniência do requisitante, por tempo superior a 20 (vinte) minutos, serão cobrados do requisitante, por terno-hora, os seguintes valores:7.l. Carga Geral - convencional7.2. Granel Sólido - convencional7.3. Granel Líquido - convencional7.4. Contêiner - convencional

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Tabela V-D

Movimentação de Longo Curso e Cabotagem

Porto Organizado do Itaqui

Base Legal: Lei Nº 8.630 de 25.02.93, CAP-Itaqui homologa os valores da Tarifa Portuária, conforme Resolução Nº003/97 de 17/10/97, alteração sob Resolução N.º 002/98 de 15/09/98, alteração sob Resolução Nº004/99 de 02/07/99, alteração sob Resolução Nº006/2001 de 27/06/2001, alteração sob Resolução Nº 010/2001 de 27/07/2001, alteração sob Resolução Nº013 de 14/12/2001, alteração sob Resolução Nº 002/02 de 25/03/02, alteração sob Resolução nº003 de 28 de junho de 2002 e alteração sob resolução nº010/CAP/Itaqui de 22 de Novembro de 2007.

TABELA V-D – ARMAZENAGEM DE MERCADORIAS DESEMBARCADAS EM NAVEGAÇÕES DE LONGO CURSO (IMPORTADAS)

(Taxas devidas pelo Dono da Mercadoria ou Requisitante)

NÚMERO ESPÉCIE E INCIDÊNCIA

VALOR R$

1.Durante o primeiro período de 15 dias de depósito da mercadoria, ou fração desse período.

0,62%

2.Durante o segundo período de 15 dias, ou fração desse período, cumulativamente.

1,24%

3.Durante o terceiro período de 15 dias, ou fração desse período, cumulativamente.

1,87%

4.

Para cada um dos períodos de 15 dias, ou fração, subseqüentes ao terceiro, até a retirada da mercadoria, cumulativamente.

2,49%

OBSERVAÇÕES

a - As porcentagens indicadas nas taxas nº. 1 a 4 desta Tabela, aplicam-se sobre ao valor CIF da mercadoria, ou seja, sobre o valor da mercadoria acrescido do valor do frete obtido no Manifesto da carga;

b - Para os granéis sólidos, a aplicação será em função da tonelada conforme estabelecido abaixo: Por tonelada x dia ou fração, do armazenado remanescente..........................R$ 3,11

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c -As taxas de cobrança a serem aplicadas aos contêineres serão:

POR CONTÊINER VAZIO, POR MÊS OU FRAÇÃO:

O prazo da armazenagem será contado a partir do dia do recebimento da carga.

I. EM LONGO CURSO..........................R$ 18,66

POR CONTÊINER CHEIO, POR MÊS OU FRAÇÃO:

O prazo da armazenagem será contado a partir do dia do recebimento da carga.

I. EM LONGO CURSO..........................R$ 37,31

ISENÇÕES

ESTÃO ISENTOS DAS TAXAS DESTA TABELA:

1. As mercadorias descarregadas de embarcações, diretamente para outras embarcações, ou de veículos rodoviários e ferroviários, sem permanência nas instalações do Porto.

2. As mercadorias que estejam involuntariamente armazenadas, desde que reconhecidas pela Autoridade Portuária.

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Tabela V-E

Movimentação de Longo Curso e Cabotagem

Porto Organizado do Itaqui

Base Legal: Lei Nº 8.630 de 25.02.93, CAP-Itaqui homologa os valores da Tarifa Portuária, conforme Resolução Nº003/97 de 17/10/97, alteração sob Resolução N.º 002/98 de 15/09/98, alteração sob Resolução Nº004/99 de 02/07/99, alteração sob Resolução Nº006/2001 de 27/06/2001, alteração sob Resolução Nº 010/2001 de 27/07/2001, alteração sob Resolução Nº013 de 14/12/2001, alteração sob Resolução Nº 002/02 de 25/03/02, alteração sob Resolução nº003 de 28 de junho de 2002 e alteração sob resolução nº010/CAP/Itaqui de 22 de Novembro de 2007.

TABELA V-E ARMAZENAGEM DE MERCADORIAS EMBARCADAS EM NAVEGAÇÕES DE LONGO CURSO OU CABOTAGEM E DE MERCADORIAS DESEMBARCADAS EM

NAVEGAÇÕES DE CABOTAGEM

(Taxas devidas pelos Donos das Mercadorias )

NÚMERO ESPÉCIE E INCIDÊNCIA VALOR R$1. Mercadorias diversas, nacionais ou nacionalizadas, em armazéns ou pátios, por tonelada, no primeiro mês ou fração desse mês:I. EM LONGO CURSO - 0,98

II. EM CABOTAGEM - 0,69

2. As mesmas mercadorias da Taxa nº. 1, e nas mesmas condições, por tonelada, por mês ou fração de mês, depois do primeiro mês:I. EM LONGO CURSO - 0,99

II. EM CABOTAGEM - 0,83

3.0 Por veículo mês ou fração:

a) Com peso de até 2.000 quilos:I. EM LONGO CURSO - 9,67

II. EM CABOTAGEM - 7,74

b) Com peso superior a 2.000 quilos:I. EM LONGO CURSO - 11,61

II. EM CABOTAGEM - 9,31

4. POR CONTÊINER VAZIO, POR MÊS OU FRAÇÃO: O prazo da armazenagem será contado a

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partir do dia do recebimento da carga. I. EM LONGO CURSO - 18,13

II. EM CABOTAGEM - 14,51

5. POR CONTÊINER CHEIO, POR MÊS OU FRAÇÃO: O prazo da armazenagem será contado a partir do dia do recebimento da carga.I. EM LONGO CURSO - 36,27

II. EM CABOTAGEM - 29,01

OBSERVAÇÕES

a) Os serviços retribuídos pelas taxas desta tabela compreendem as facilidades e serviços de armazenagem com a fiel guarda desde seu recebimento até a entrega.

b) As taxas desta tabela aplicam-se ao peso bruto das mercadorias;

c) Compete aos respectivos donos o seguro, das mercadorias a que se refere esta tabela, de modo a eximir a administração do Porto de toda e qualquer responsabilidade por perdas e danos que as mesmas venham a sofrer;

d) O valor mínimo a cobrar, por emissão de fatura originada desta tabela, será de:

I. EM LONGO CURSO - 36,27

II. EM CABOTAGEM - 29,01

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Tabela VI

Movimentação de Longo Curso e Cabotagem

Porto Organizado do Itaqui

Base Legal: Lei Nº 8.630 de 25.02.93, CAP-Itaqui homologa os valores da Tarifa Portuária, conforme Resolução Nº003/97 de 17/10/97, alteração sob Resolução N.º 002/98 de 15/09/98, alteração sob Resolução Nº004/99 de 02/07/99, alteração sob Resolução Nº006/2001 de 27/06/2001, alteração sob Resolução Nº 010/2001 de 27/07/2001, alteração sob Resolução Nº013 de 14/12/2001, alteração sob Resolução Nº 002/02 de 25/03/02, alteração sob Resolução nº003 de 28 de junho de 2002 e alteração sob resolução nº010/CAP/Itaqui de 22 de Novembro de 2007.

(Taxas devidas pelo requisitante)

NÚMERO ESPÉCIE E INCIDÊNCIA VALOR R$1. Por tonelada movimentada utilizando guindaste elétrico de pórtico KRANBAU: 1.1. Com capacidade de 3,2 toneladas 0,80

1.2. Com capacidade de 6,3 toneladas. 099

2. Por tonelada de utilização de "grab" tipo "clamshell 0,35

3. Por tonelada de utilização de Moega para granéis 0,21

4. Por tonelada movimentada utilizando descarregador pneumático (sugador). 4.1. Com capacidade de 100 ton/hora 0,99

4.2. Com capacidade de 200 ton/hora 0,86

5. Por tonelada movimentada utilizando autoguindaste: 5.1. Capacidade de 9,0 toneladas 24,87

5.2. Capacidade de 14,0 toneladas 29,85

6. Por tonelada de utilização de "ship-loader" com capacidade para 1.000 t/h 0,62

7. Por hora ou fração de utilização de empilhadeira. 28,36

7.1. Empilhadeira de 4,0 toneladas -

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7.2. Empilhadeira de 7,0 toneladas 39,43

8. Por hora ou fração de utilização de Pá-carregadeira: 8.1. Bobcat 723 13,68

8.2. Michigam 45 39,43

9. Por hora ou fração de utilização de trator:9.1. Sobre pneus CBT 1090 A 22,39

OBSERVAÇÃO

As taxas desta tabela remuneram as facilidades referentes à utilização dos equipamentos portuários, diretamente pela Administração do Porto, atendendo ao Requisitante.

NORMA DE APLICAÇÃO

1. O tempo de utilização dos equipamentos requisitados serão calculado a partir do momento de sua apresentação ao serviço até o momento de sua dispensa pelo Requisitante.

2. Os equipamentos pertencentes à EMAP, será operados preferencialmente por empregados da Empresa.

3. O valor mínimo a ser faturado por esta Tabela é R$ 56,00

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Tabela VII

Movimentação de Longo Curso e Cabotagem

Porto Organizado do Itaqui

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Taxas devidas pelo requisitante

NÚMERO ESPÉCIE E INCIDÊNCIA

VALOR R$1. Fornecimento de água,

através de tubulação, a embarcação ou consumidor instalado na área do Porto Organizado, por metro cúbico

0,21

2. Fornecimento de energia elétrica a embarcação ou consumidor instalado na área do Porto Organizado por Kwh (leitura do medidor).

2,41

3. Movimentação de mercadoria armazenada e/ou abertura de volume para vistoria, separação de marca ou para verificação de peso, por tonelada

0,88

4. Pelo carregamento ou descarga e transporte de mercadorias em vagões das vias férreas ligadas ao porto, ou em outros veículos, de qualquer ponto da área do Porto Organizado, por tonelada

0,30

5. Pesagem de mercadoria carregada em veículo, por

0,68

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tonelada

6. Pesagem de granéis na transilagem, por tonelada

0,62

7. Serviços diversos não especificados

convencional

OBSERVAÇÃO

As taxas desta tabela remunera as facilidades ou diversos serviços auxiliares prestados conforme as suas peculiaridades.

NORMAS DE APLICAÇÃO

1. As taxas 1 e 2 desta tabela remuneram apenas os serviços prestados pela Administração do Porto, devendo ser acrescido o preço de fornecimento da água ou da energia elétrica fornecida pela concessionária na data do faturamento

2. A taxa 3 desta tabela remunera os serviços da Administração do Porto no que se refere a fiscalização e acompanhamento.

3. A taxa 4 desta tabela remunera a utilização da infra-estrutura terrestre do Porto Organizado.

4. A taxa 5 desta tabela remunera a utilização da infra-estrutura terrestre e o equipamento de pesagem com sua respectiva mão-de-obra. Aplica-se ao peso da mercadoria não considerando a tara do veículo transportador.

5. O valor mínimo a ser fatura por esta tabela é R$ 37,00

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Tabela VIII

Movimentação de Longo Curso e Cabotagem

Porto Organizado do Itaqui

Base Legal: Lei Nº 8.630 de 25.02.93, CAP-Itaqui homologa os valores da Tarifa Portuária, conforme Resolução Nº003/97 de 17/10/97, alteração sob Resolução N.º 002/98 de 15/09/98, alteração sob Resolução Nº004/99 de 02/07/99, alteração sob Resolução Nº006/2001 de 27/06/2001, alteração sob Resolução Nº 010/2001 de 27/07/2001, alteração sob Resolução Nº013 de 14/12/2001, alteração sob Resolução Nº 002/02 de 25/03/02, alteração sob Resolução nº003 de 28 de junho de 2002 e alteração sob resolução nº010/CAP/Itaqui de 22 de Novembro de 2007.

TABELA VIII - Utilização das instalações de abicagem dos terminais do Cujupe e Ponta da Espera

Taxas devidas pelo requisitante

NÚMERO ESPÉCIE E INCIDÊNCIA

VALOR R$1. Por cada atracação na

Ponta da Espera ou no Cujupe.(Exluem-se as atracações decorrentes do deslocamento do fundeadouro à rampa).

1.1 Para embarcações de transporte de veículos e passageiros;

Das 07:00 e/ou 17:00 horas

Dos demais horários

74,62

37,31

1.2 Para embarcações exclusivas de transporte de passageiros

31,09

OBSERVAÇÃO

As taxas desta tabela remuneram as facilidades e serviços referentes a utilização das instalações de abicagem, saguão de passageiros, sanitários, pátios de estacionamento e locais para venda de passagens para realizar as operações de embarque e desembarque de

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passageiros e veículos.

NORMAS DE APLICAÇÃO

1. São franqueadas do pagamento das taxas desta tabela:

1.1 Para embarcações de transporte de veículos e passageiros, por abicagem, cumprindo os horários de partida de São Luís;

1.2 Para embarcações, autorizadas para utilizações das rampas, para abastecimento de água potável, combustíveis, gêneros, sobressalentes e equipamentos destinados a própria embarcação, bem como para higienização e realização de pequenos reparos, desde que não causem prejuízos às operações das demais.

2. As facilidades para manter as embarcações no fundeadouro, isto é, projeto, autorizações, lançamento de bóias, manutenção e conservação são de inteira responsabilidade da empresa usuária.

3. A atracação, desatracação, venda de passagens,embarque e desembarque de veículos e passageiros serão feitas sob inteira responsabilidade do proprietário ou armador e com emprego de pessoal e material próprio;

4. A embarcação que permanecer na rampa, fora do período de operação de embarque ou desembarque de passageiros ou veículos, não enquadrada na situação prevista no subitem 1.2 acima, ficará sujeita a sobretaxa de 5(cinco) vezes o valor da taxa a ela inerente por hora de permanência.

5. O pagamentos das taxas de atracação será feito quinzenalmente diretamente na Seção de Tesouraria da EMAP;

6. Todas e quaisquer obrigações fiscais, sejam no âmbito federal, estadual ou municipal, que incidam sobre os serviços de utilização dos Terminais constituem ônus exclusivos das empresas usuária;

7. As empresas usuárias ficam obrigada a afastar os serviços da utilização dos Terminais, e a não relotar no mencionado serviço, qualquer empregado seu cuja atuação se tenha tornado nociva ou inconveniente, não advindo com tal afastamento responsabilidade de qualquer natureza para EMAP;

8. As empresas usuárias dos Terminais, apresentarão,nos meses de janeiro e julho de cada ano, à Divisão de Terminais da EMAP, documentação comprobatória da regularidade do pagamento dos salários de seus empregados e encargos sociais exigidos pela legislação específica, bem como Certidão Positiva de Débito Com Efeito de Negativa, fornecida pela INSS e Certificado de Regularidade do FGTS (CRF);

9. Os empregados das empresas usuárias serão obrigados a portarem Cartão de identificação.

10. As avarias provocadas nas instalações dos terminais decorrente das operações das embarcações, serão ressarcidas mediante restauração do dano, pela empresa responsável, dentro do prazo estabelecida da Autoridade Portuária;

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11 As empresas usuárias novos guichês para venda de passagens, desde que tenha obtida autorização da EMAP; e

12. Quaisquer reparos, adaptações ou modificações nas instalações dos Terminais só poderão ser realizados com prévia autorização da EMAP.

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PORTOS DE BELÉM, OUTEIRO, VILA DO CONDE, SANTARÉM, ITAITUBA, ÓBIDOS, ALTAMIRA, SÃO FRANCISCO E MARABÁ

Tarifas Portuárias

Tópicos

CONCEITOS BÁSICOS

Tabela I - Utilização da Infra-Estrutura Aquaviária Tabela II - Utilização das Instalações de Acostagem Tabela III - Utilização da Infra-Estrutura Terrestre Tabela IV - Serviços de Movimentação de Cargas Tabela V - Serviços de Armazenagem Tabela VI - Equipamentos Portuários Tabela VII -Diversos DELIBERAÇÃO Nº 05/1995..................................Belém, 31 de agosto de 1995 DELIBERAÇÃO Nº 01/1996..................................Belém, 22 de março de 1996 ORDEM DE SERVIÇO Nº 05/1996........................Belém, 24 de abril de 1996 DELIBERAÇÃO Nº 02/1997..................................Belém, 09 de abril de 1997 ORDEM DE SERVIÇO Nº 01/1998........................Belém, 27 de fevereiro de 1998 RESOLUÇÃO Nº 70/1998.....................................Belém, 17 de junho de 1998 ORDEM DE SERVIÇO Nº 08/1999........................Belém, 29 de outubro de 1999 ORDEM DE SERVIÇO Nº 06/2001........................Belém, 26 de dezembro de 2001 DELIBERAÇÃO Nº 06/2001..................................Belém, 30 de outubro de 2001 Norma de cobrança de armazenagem especial a ser aplicada nos portos Administrados pela CDP no Estado do Pará DELIBERAÇÃO Nº 08/2001..................................Belém,17 de dezembro de 2001 RESOLUÇÃO Nº 38/2002.....................................Belém, 20 de março de 2002 ORDEM DE SERVIÇO Nº 03/2002........................Belém, 1 de julho de 2002 ORDEM DE SERVIÇO Nº 04/2002........................Belém, 27 de setembro de 2002 RESOLUÇÃO DIREX Nº 04/2003..........................Belém, 31 de julho de 2003 RESOLUÇÃO DIREX Nº 01/2004..........................Belém, 10 de maio de 2004 DELIBERAÇÃO Nº 13/2004..................................Belém, 27 de maio de 2004 DELIBERAÇÃO Nº 17/2004..................................Belém, 02 de setembro de 2004 ORDEM DE SERVIÇO Nº 08/2004........................Belém, 29 de novembro de 2004 ORDEM DE SERVIÇO Nº 01/2005........................Belém, 25 de julho de 2005 ORDEM DE SERVIÇO Nº 06/2005........................Belém, 25 de outubro de 2005 RESOLUÇÃO DIREX Nº 05/2005..........................Belém, 30 de novembro de 2005 ORDEM DE SERVIÇO Nº 07/2005........................Belém, 16 de dezembro de 2005 ORDEM DE SERVIÇO Nº 01/2006........................Belém, 16 de março de 2006 ORDEM DE SERVIÇO Nº 02/2006........................Belém, 07 de abril de 2006 ORDEM DE SERVIÇO Nº 03/2006........................Belém, 24 de abril de 2006 RESOLUÇÃO DIREX Nº 12/2006..........................Belém, 22 de maio de 2006 Peso Específico das principais madeiras exportadas no Estado do Pará

CONCEITOS BÁSICOS

A Companhia Docas do Pará - CDP, empresa de economia mista vinculada ao Ministério dos Transportes, como entidade concessionária praticará nos portos organizados sob sua administração, no Estado do Pará, a presente Tarifa Pública composta de taxas (Tabelas I a III) e preços (Tabelas IV a VII), devidamente homologada pelo Conselho de Autoridade Portuária - CAP.

Embora pública, a tarifa está estruturada como moderno instrumento comercial de interesse da CDP e de seus usuários, cabendo-lhe a prerrogativa, com o único e sadio objetivo de acompanhar, por meio de seus agentes diretos, as taxas e preços dos serviços portuários, para controlar as forças tendentes à prática de valores abusivos e formação de cartéis, bem como impedir a possibilidade de adoção de preços danosos à conservação e à manutenção dos bens patrimoniais utilizados e o aviltamento da prestação dos serviços.

Dessa forma, deverá proporcionar o desenvolvimento portuário local, oferecer mecanismos de estímulo à qualidade, produtividade e competitividade; observar os preceitos que regem a Lei 8.630/93 e pautar os seus procedimentos em uma gestão portuária participativa. Portanto, a Tarifa Portuária obedece aos seguintes princípios básicos:

1. Do Modelo A estrutura datarifa dos portos operados pela CDP está dividida em dois grupos:

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1.1. Tabelas de Infra-Estrutura (I a III) - Correspondem às tarifas obrigatórias relativas às operações que envolvam embarcações e infra-estrutura marítima e terrestre, aplicadas aos armadores, donos das mercadorias ou operadores portuários. Serão cobradas pela Administração Portuária, na função de Autoridade Portuária e remuneram a utilização da infra-estrutura marítima e terrestre, uso das instalações de acostagem e facilidades de superestrutura portuária colocadas à disposição para realização das operações portuárias. 1.2. Tabelas de Serviços e Facilidades (IV a VII) - Correspondem aos preços cobrados pela Administração Portuária, na função de Operador Portuário ou como referenciais para Operador Portuário privado, inclusive remunerando os serviços prestados de armazenagem, suprimentos, equipamentos e diversos. 2. Dos Valores Os valores constantes nas tabelas devem dar cobertura aos custos administrativos e operacionais, à conservação, manutenção e reposição dos equipamentos, instalações e investimentos portuários, definidos pelo Conselho de Autoridade Portuária - CAP. A relação entre os preços praticados e os centros de custos portuários, será instrumento fundamental de gerenciamento e de definição de política de adoção de valores competitivos pela Administração Portuária. 3. DosAcréscimos, Adicionais e Reduções São aqueles definidos nas normas de aplicação desta Tarifa Portuária, além dos fixados na Lei 8.630/93. Acréscimos sobre Mercadoria Insalubre, Nociva ou Perigosa e emHorários Extraordinários Os acréscimos relativos às movimentações de mercadorias insalubres, nocivas ou perigosas, quando não incorporados às tarifas e preços em termos de valores médios, serão destacados e informados os percentuais de incidência, conforme regulamentação específica. A Administração Portuária na função de Operador Portuário, sempre que possível, praticará preços tarifários consolidados, independente do dia ou horário da prestação do serviço, de forma a oferecer aos usuários garantia de custos estáveis. Tal prática dar-se-á mediante a incorporação sempre que possível à tarifa, por tipo de operação, dos acréscimos relativos ao trabalho em horas extraordinárias e de outros acréscimos incidentes, em termos médios. Os adicionais e acréscimos cobrados pela Administração Portuária serão devidamente destacados nas respectivas faturas ou constarão em faturas específicas. 4. DosReajustes Os reajustes desta tarifa serão propostos pela Administração Portuária e homologados pelo Conselho de Autoridade Portuária - CAP. 5. DosIncentivos Tarifários / Descontos Com a finalidade de atrair fluxos de cargas, proteger-se da concorrência com os demais portos e preservar a competitividade dos produtos nacionais no mercado internacional, a Administração Portuária poderá praticar valores tarifários incentivados, por prazo determinado, como instrumento comercial “ad referendum” do Conselho de Autoridade Portuária. Os valores incentivados serão destacados na tarifa portuária de forma a contemplar o conjunto de usuários do mesmo serviço e/ou de mesmas condições. 6. Das Franquias As franquias tarifárias são aquelas previstas nas tabelas tarifárias. Os casos excepcionais e de interesse público serão decididos pela Administração Portuária, “ad referendum” do Conselho de Autoridade Portuária - CAP . 7. Da Produtividade A Tarifa Portuária será instrumento de estímulo à competitividade entre os Operadores Portuários e terá como prioridade a busca de eficiência, com reflexos positivos na redução de custos, em benefício dos usuários. Para tanto, deverá prever a curto ou médio prazos, mecanismos de estímulos à produtividade

8. Dos Contratos Operacionais A Administração Portuária poderá oferecer tabelas de preços unificados, na forma de uma tarifa comercial global. A prática desses preços dar-se-á através de Contratos Operacionais.

Os contratos operacionais obedecerão aos princípios de igualdade de oportunidade aos usuários, devendo a Administração Portuária estudar e propor regras e condições básicas tais como fixação de metas mínimas de movimentação, produtividade e etc, para apreciação e homologação do Conselho de Autoridade Portuária - CAP . 9. Das Tarifas Convencionais A Administração Portuária poderá estabelecer tarifas convencionais para serviços cujas variações de natureza e demais características impossibilitem valores constantes para sua prestação. Essas Tarifas serão estabelecidas através de Ordem de Serviço da Presidência da CDP.

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Inobstante constar da presente Tarifa Portuária a Tabela IV – Serviços de Movimentação de Cargas, a Companhia Docas do Pará manter-se-á, preferencialmente, afastada das operações portuárias, por força do que dispõe o inciso I do Artigo 1º da Portaria nº 497, de 30.08.94, do Sr. Ministro dos Transportes, que determinou às administrações portuárias que, a partir de 15 de outubro de 1994, o serviço de operação portuária na área do porto organizado seja realizado, exclusivamente, pelos operadores portuários pré-qualificados, consoante dispõe o Artigo 9º da Lei nº 8.630/93.

10. Dos Fundos A Administração Portuária poderá submeter à apreciação e homologação do Conselho de Autoridade Portuária - CAP, a criação de fundos específicos, tais como “de derrocagem e dragagem de manutenção e aprofundamento”, que terão tempo de duração determinada, com movimentação e acompanhamento estabelecido pelo referido órgão colegiado. 11. Da Transitoriedade A estrutura tarifária não pode ser um instrumento inerte, devendo acompanhar a evolução dos serviços portuários, suas tendências e avanços tecnológicos, obedecendo aos princípios de mercado e às relações capital-trabalho. Portanto, sempre que necessário, deve sofrer transformações para adequar-se ao perfil sócio-econômico do porto. B.TAXAS, PREÇOS, FRANQUIAS E OBSERVAÇÕES

B.TAXAS, PREÇOS, FRANQUIAS E OBSERVAÇÕES TabelaI - Utilização da Infra-Estrutura Aquaviária

...................................................(Tarifas devidas pelo Armador ou requisitante) Nº .........................................Espécie e Incidência.......................................................................................... EM R$ ......................................Com Movimentação de Mercadoria naÁrea do Porto Organizado 1. Por tonelada de mercadoria carregada, descarregada ou baldeada na navegação de cabotagem ou longo curso ...................................................................................................................................1,47 2. Por tonelada de mercadoria carregada, descarregada ou baldeada na navegação interior........................................................................................................................................................................0,17 3. Porconteiner carregado, descarregado ou baldeado 3.1 - Conteiner cheio............................................................................................................................................29,40 3.2 - Conteiner vazio...............................................................................................................................................5,00 4. Porveiculo movimentado pelo sistema “Roll-on-Roll-off” 4.1 - Carreta, reboque ou caminhão................................................................................................................... 5,80 4.2 - Cavalomecânico............................................................................................................................................ 1,45 4.3 - Automóveis e Utilitários até 2 toneladas................................................................................................... 0,58 ..........................................Sem Movimentação de Mercadoria na Área do Porto Organizado 5. Por tonelada de porte bruto de embarcação de passageiros, cargueiros e demais embarcações sem movimentação de mercadoria na área do porto organizado...................................... 0,25 Franquias 1. São franqueados dopagamento das tarifas desta tabela: 1.1. Gêneros de pequena lavoura, produtos de pesca exercida por pescadores utilizando pequenas embarcações de navegação interior e, ainda, outros artigos, quando se destinarem ao abastecimento do mercado local e forem movimentados por seus próprios donos, sem interferências de operador portuário, em local préviamente determinado pela Administração do Porto. 1.2. Combustível, água e gêneros alimentícios destinados, exclusivamente, ao consumo de bordo. 1.3. Volumes de cabine que constituam bagagem de passageiros e tripulantes (bagagem acompanhada). 1.4. Volumes que contenham amostras de nenhum ou pequeno valor, conforme despacho aduaneiro ou documento de desembaraço equivalente.

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1.5. Os navios militares quando em operaçãonão comercial. 1.6. Embarcações auxiliares, de tráfegointerno do Porto.

.....Observações: a) No caso de baldeação de mercadorias: a.1) Baldeação no cais ou ao largo, de embarcação para embarcação, com mercadorias provenientes ou destinadas a outros portos nacionais ou estrangeiros, sem passagem pelas instalações portuárias, aplica-se a taxa nº 1 que couber, na embarcação principal envolvida na operação a.2) Baldeação de mercadoria com descarga para o cais, para livrar o porão ou convés e reembarque na mesma embarcação (remoção), as tarifas desta tabela serão aplicadas uma única vez.

Valor Mínimo a cobrar............................................................................................................................................ 5,22

Tabela II - Utilização das Instalações de Acostagem

.................................................(Taxas devidas pelo Armador ou Requisitante) Nº................................ Espécie e Incidência..................................................................................................... Em R$ 1. Por metro linear do comprimento total de embarcação atracada no Porto de Vila do Conde, por hora ou fração ...................................................................................................... 0,31 2. Por metro linear do comprimento total de embarcação atracada nos Portos de Belém, Miramar e Santarém e demais portos por dia ou fração ................................................................................................................................................................... 1,60 Observações: a) A atracação e desatracação serão feitas sob a responsabilidade do Armador, com o emprego de pessoal e material de bordo. Compete, porém ao Porto, auxiliar a operação com pessoal próprio sobre o cais, para a tomada ou liberação dos cabos de amarração e sua fixação nos cabeços indicados pelo comandante do navio ou seu preposto. b) O valor das taxas desta tabela será multiplicado por 2 (dois), sempre que a embarcação permanecer atracada, por sua conveniência ou responsabilidade, não realizando operações ou trabalhando com produção inferior à prancha mínima prevista para o berço em que estiver atracada, desde que exista programação de atracação de outra embarcação no mencionado berço. c) As embarcações de navegação interior, quando atracadas em berços exclusivos para operação das mesmas, gozarão de desconto de 80% nos itens 1 e 2 desta tabela. d) Nos portos de Belém, Miramar, Santarém e demais portos, o dia para cobrança da taxa do item 2 desta tabela começa a qualquer hora e termina às 24 horas Valor Mínimo a cobrar............................................................................................................................................ 5,22

Tabela III - Utilização da Infra-Estrutura Terrestre

(Taxas devidas pelo Operador Portuário ou Dono da Mercadoria) Nº.......................................... Espécie e Incidência......................................................................................... Em R$ 1. Por tonelada de mercadoria transitada a partir da embarcação até as instalações de armazenagem ou limite do porto, ou no sentido inverso: 1.1. Carga Geral..................................................................................................................................................... 2,56 1.2. Granel Sólido.................................................................................................................................................. 3,14 1.3. Granel Líquido................................................................................................................................................ 4,24

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2. Por veículo transitado pelo sistema “Roll-on-Roll-off”:

2.1. Carreta, reboque ou caminhões................................................................................................................ 20,00 2.2. Cavalo mecânico............................................................................................................................................ 5,00 2.3. Automóveis e utilitários até 2 toneladas.................................................................................................... 2,00 3. Por conteiner transitado a partir da embarcação até as instalações de armazenagem ou limite do Porto, ou no sentido inverso: 3.1 Conteiner cheio.............................................................................................................................................. 38,40 3.2 Conteiner vazio............................................................................................................................................... 19,20 4. Por tonelada de combustíveis ou inflamáveis transitada pelas instalações Portuárias em veículos-tanque, para abastecimento de embarcações ..................................................... 1,15

Franquias 1. São franqueados do pagamento das tarifas desta Tabela: 1.1. Volumes de cabine que constituírem bagagem de passageiros e tripulantes (bagagem acompanhada); 1.2. Volumes que contenham amostras de nenhum ou pequeno valor, conforme despacho aduaneiro ou documento de desembaraço equivalente.

Observações a) No caso de baldeação, seja para livrar o convés ou porão da embarcação, com descarga para o cais e embarque no mesmo navio (remoção), as taxas desta tabela serão cobradas do Armador ou Agente aplicando-se uma só vez, compreendendo as duas operações portuárias (descarga e embarque); b) As taxas desta tabela aplicam-se ao peso bruto das mercadorias, levando-se em conta a própria embalagem ou acessórios para acondicionamento; c) Nos casos em que o conteiner acondicionar carga manifestada a mais de um dono da mercadoria, a cobrança será feita por tonelada movimentada, ficando facultada a aplicação da taxa 3.1 se for definido responsável único para o pagamento do respectivo valor; d) Na movimentação de gêneros alimentícios, na navegação interior, as taxas do item 1 desta Tabela serão reduzidas em 80%. Valor Mínimo a cobrar............................................................................................................................................ 5,22

Tabela IV - Serviços de Movimentação de Cargas

........................................(Preços devidos peloDono da Mercadoria ou Requisitante) Nº.......................................... Espécie e Incidência......................................................................................... Em R$ 1. Por tonelada de carga geral movimentada do costado da embarcação até as instalações de armazenagem, ou no sentido inverso : 1.1. Belém, Santarém e demais portos.............................................................................................. convencional 1.2. No Porto de Vila do Conde............................................................................................................. convencional 2. Por tonelada de granel sólido movimentada do costado de embarcação até as instalações de armazenagem ou no sentido inverso................................................................ convencional 3. Por tonelada de granel líquido movimentada através de tubovias, do costado da embarcação até as instalações de armazenagem ou no sentido inverso ............................................ 0,15 4. Por tonelada de carga geral e gêneros alimentícios movimentados na navegação interior ................................................................................................................................. convencional

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5. Por unidade de conteiner movimentado do costado do navio até as instalações de armazenagem ou no sentido inverso: 5.1. Conteiner cheio................................................................................................................................ convencional 5.2. Conteiner vazio................................................................................................................................. convencional 6. Estiva e desestiva a bordo das embarcações, por tonelada: 6 .1. Carga geral....................................................................................................................................... convencional 6 .2- Conteiner.......................................................................................................................................... convencional 7.Turma de atracação e desatracação em horário extraordinário................................................. convencional Observações: a) Os preços desta Tabela aplicam-se às operações efetivamente realizadas pela Administração Portuária, em caso de situações excepcionais, em que tiver que executar serviços acima descritos, observado o que estabelece o item 9 dos Conceitos Básicos desta tarifa; b) os preços desta Tabela aplicam-se ao peso bruto das mercadorias; c) Pagarão os preços desta Tabela que lhes forem aplicáveis, com acréscimo de 40%, as mercadorias consideradas “insalubres”, “nocivas” ou “perigosas” em virtude de sua natureza e embalagem, ou ambiente em que forem movimentadas, e que, como tais, determinarem o pagamento do adicional de risco ao pessoal que as movimentar; d) Os preços desta Tabela remuneram os serviços prestados nos turnos ordinários de trabalho. Quando requisitados para horas extraordinárias, serão acrescidos de 30% nas duas primeiras horas de prorrogação e a partir daí o acréscimo será de 80%, inclusive aos domingos, feriados e horários de refeição; e) Os preços dos serviços de nº 1 a 5 não incluem os serviços de estiva e desestiva.

Tabela V - Serviçosde Armazenagem

.................................(Preços devidos pelo Dono da Mercadoria ou Requisitante) Nº.......................................... Espécie e Incidência............................................................. Em % (“Ad Valorem”) 1. Mercadorias importadas do estrangeiro: a) Durante o 1º período de 15 dias ou fração............................................................................................. 0,5% b) A partir do 16º dia, por dia ou fração......................................................................................................... 0,1%

Em R$

2. Por tonelada de carga geral solta, nacional ou nacionalizada, em armazéns ou pátios: 2.1. Pelo primeiro período de 10 dias, por dia ou fração................................................................................ 0,10 2.2. Pelo segundo período de 10 dias, por dia ou fração............................................................................... 0,20 2.3. Pelo terceiro período de 10 dias, por dia ou fração.................................................................................. 0,50 2.4. Por cada dia ou fração, a partir do quarto período ....................................................................................0,75 3. Por unidade de contêiner cheio, contendo mercadoria nacional, nacionalizada ou em trânsito, depositada no pátio ou outras instalações: 3.1. Durante o primeiro período de 10 dias ou fração.................................................................................... 20,00 3.2. Durante o segundo período de 10 dias ou fração................................................................................... 25,00 3.3. Durante o terceiro período de 10 dias ou fração...................................................................................... 30,00 3.4. Por cada um dos períodos de 10 dias ou fração a partir do quarto período.......................................40,00

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4. Por unidade de contêiner vazio, armazenada no pátio ou outras instalações: 4.1. Durante o primeiro período de 10 dias ou fração...................................................................................... 7,50 4.2. Durante o segundo período de 10 dias ou fração................................................................................... 15,00 4.3. Durante o terceiro período de 10 dias ou fração...................................................................................... 30,00 4.4. Por cada um dos períodos de 10 dias ou fração a partir do quarto período.......................................45,00 5. Por veículo (automóvel, carreta, reboque, caminhão, cavalo mecânico, etc), nacional ou nacionalizado, que permanecer armazenado nas instalações portuárias: 5.1. Durante o primeiro período de 10 dias ou fração.................................................................................... 45,00 5.2. Durante o segundo período de 10 dias ou fração................................................................................... 65,00 5.3. Durante o terceiro período de 10 dias ou fração...................................................................................... 85,00 5.4. Por cada um dos períodos de 10 dias ou fração a partir do quarto período.....................................105,00 6. Por tonelada de trigo a granel nas instalações de armazenagem situadas na zona portuária por mês ou fração..................................................................................................................................................................... 0,28 Isenções Estão isentas da incidência de armazenagem as mercadorias nacionais de exportação, desde que o embarque tenha lugar até o 6º dia contado da data em que a carga houver sido recebida pela Administração do Porto. Neste caso exclui-se da contagem a data da entrada e inclui-se a data do embarque da mercadoria.

Observações: a) Os percentuais indicados no item nº 1 desta Tabela incidem sobre o valor CIF (Custo, Seguro e Frete) da mercadoria; b) Os preços desta Tabela quando cobrados por tonelada, aplicam-se ao peso bruto das mercadorias; c) Os serviços executados para dar destinação a mercadoria, por determinação de autoridade federal, estadual ou municipal, serão cobrados dos respectivos donos, acrescidos dos valores provenientes da aplicação das taxas que sobre elas tiveram incidido anteriormente. d) Para as mercadorias consideradas insalubres, nocivas ou perigosas, em virtude de sua natureza e embalagem ou ambiente em que forem movimentadas e que, como tal, determinem o pagamento de adicional de risco previsto na Lei nº 4.860/65 ao pessoal da Administração do Porto que trabalhar conjuntamente com o pessoal que as movimentar, os percentuais e valores constantes desta Tabela serão acrescidos em 100%. Valor Mínimo a cobrar............................................................................................................................................ 5,22

TabelaVI - Equipamentos Portuários

...........................................................(Preços devidos pelo Requisitante) Nº.......................................... Espécie e Incidência........................................................................................... Em R$ 1. Guindaste de pórtico, por tonelada: 1.1. Nos Portos de Belém,Santarém e demais portos.................................................................................... 1,01 1.2. No Porto de Vila doConde.............................................................................................................................. 1,87 2. Guindaste flutuante (Cábrea), por hora ou fração de disponibilização do equipamento 2.1. Para elevação de cargas até 50t, inclusive............................................................................................. 450,00 2.2. Para elevação de cargas entre 50t e 75t, inclusive............................................................................... 900,00 2.3. Para elevação de cargas entre 75t e 100t, inclusive......................................................................... 1.350,00 2.4. Por elevação de cargas entre 100t e 200t, inclusive......................................................................... 1.800,00 3. Empilhadeira, por hora ou fração: 3.1. Com capacidade de carga até 3 t............................................................................................................... 23,44 3.2. Com capacidade de carga superior a 3 t e inferior a 10 t...................................................................... 33,58

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4. Por tonelada de mercadoria pesada nas balanças dos portos................................................................. 0,40 5. Outros equipamentos......................................................................................................................... convencional Observações a) Quando o serviço for realizado na área compreendida entre os armazéns nºs 4 ao 12, inclusive o trecho dos silos, será cobrado ao requisitante o tempo de efetiva disponibilização da cábrea Rio Branco.

b) Devido ao fato de ser equipamento de grande porte e alto custo operacional e manutencional, quando o serviço for realizado fora dos limites estabelecidos na alínea a), será cobrado um mínimo de 10 (dez) horas para cada operação da cábrea Rio Branco. Quando o serviço ultrapassar 24 (vinte e quatro) horas, a tarifa poderá ser convencionada entre as partes. Valor Mínimo a cobrar............................................................................................................................................ 5,22

Tabela VII -Diversos

.............................................................(Preços devidos pelo Requisitante) Nº.......................................... Espécie e Incidência........................................................................................... Em R$ 1. Fornecimento de água através de tubulações aos consumidores instalados nas áreas dos Portos, por metro .................................................................................................... 0,50 2. Fornecimento de energia elétrica a embarcações ou consumidores instalados nas áreas dos Portos, por Kilowatt /hora .............................................................................................................................. 0,10 3. Fornecimento de energia para refrigeração de mercadorias conteinerizadas, por contêiner e por dia ou fração................................................................................................................................................. 40,00 4. Serviços diversos não especificados ............................................................................................. convencional

Observações:

a) O valor do item 1 desta Tabela cobre apenas as despesas com material e pessoal empregados, devendo ser acrescido do preço de produção do m3 de água, ou do valor cobrado pela fornecedora na ocasião do fornecimento, constando nesta tarifa como preço convencional

b) O valor do item 2 desta Tabela cobre apenas as despesas com material e pessoal empregados, devendo ser acrescido do preço do Kw/h cobrado pela fornecedora na ocasião do faturamento, constando nesta tarifa como preço convencional.

Valor Mínimo a cobrar.............................................................................................................................................. 5,22

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ANEXO V

Questionário para Levantamento da situação atual de custeio e tarifação nos portos brasileiros

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Levantamento da situação atual de custeio e tarifação nos portos

brasileiros

Porto:

Itens Avaliações

Tarifa mais atual (data) Possui sistema de custeio?

( ) Sim

Qual é o sistema? Como os custos são classificados?

Qual é a relação dos custos com os itens tarifários? Como os custos são alocados às tabelas tarifárias?

( ) Não Qual é o critério utilizado para determinação das tarifas?

Existe rateio? Quais são os critérios utilizados para tal?

É possível identificar/levantar custos variáveis (diretos) às operações? (pessoal, materiais, terceiros)

É possível identificar investimentos diretos e indiretos? Como são alocados?

Existe algum estudo/trabalho sobre custos e/ou tarifas? Pode ser enviado à consultoria da USP?

Como são tratadas as despesas administrativas? Como são alocadas às tabelas tarifárias?

Existem arrendamentos? Quais são os modelos de arrendamento adotados? (área, operação?)

Como são alocadas as receitas de arrendamentos? As receitas e custos por item tarifário são acompanhados? Existe algum tipo de subsídio cruzado? Como é realizada a atualização da tabela tarifária? Qual a periodicidade? Quais índices são utilizados? A tabela é recalculada ou tem sua estrutura modificada?

É possível enviar à consultoria da USP DRE ou balancetes?

Observações adicionais: