Avaliação de Desempenho do Servidor

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AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO SERVIDOR Processo indispensável para orientar e melhorar os serviços prestados pela Secretaria da Educação, bem como para o desenvolvimento profissional dos servidores. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO TOCANTINS

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AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO SERVIDOR

Processo indispensável para orientar e melhorar os serviços prestados pela Secretaria da Educação, bem como para o desenvolvimento profissional dos servidores.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO TOCANTINS

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OBJETIVOS:

I- Diagnosticar e analisar o desempenho individual e coletivo dos servidores no desenvolvimento dos trabalhos;

II- Envolver os profissionais da educação para a adesão no processo avaliativo;

III-Aprimorar o senso de responsabilidade de todo profissional ao aplicar a avaliação de desempenho;

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OBJETIVOS:

IV - Verificar de forma sistemática o desempenho de cada servidor na função e seu potencial de desenvolvimento futuro;

V – Proporcionar condições adequadas de trabalho aos servidores para o bom desempenho de suas funções;

VI – Possibilitar aos profissionais da educação a valorização profissional;

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OBJETIVOS:

VII– Possibilitar maior estreitamento nas relações interpessoais e a cooperação entre todos os profissionais e suas chefias;

VIII- Direcionar ações, políticas e programas de capacitação e aperfeiçoamento profissional dos servidores;

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OBJETIVOS:OBJETIVOS:

IX- IX- Identificar ações para o desenvolvimento Identificar ações para o desenvolvimento profissional do servidor.profissional do servidor.

X – Ser instrumento de alinhamento das metas X – Ser instrumento de alinhamento das metas individuais com as institucionaisindividuais com as institucionais;;

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Anualmente é publicada uma Instrução Normativa que dispõe sobre os critérios para a realização da Avaliação de Desempenho dos Servidores Públicos da Secretaria de Estado da Educação.

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Instrução Normativa, referente ao ano exercício.

Art. 2º - Serão avaliados os servidores titulares de cargos de provimento efetivo e os de cargo em comissão lotados nesta Secretaria.

Art. 4º - O chefe de cada setor/ unidade escolar é responsável pelo processo de avaliação.

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AVALIAÇÃO/ FERRAMENTA GERENCIAL

Processo contínuo dentro de cada setor – Aspectos a serem melhorados; Entre servidores; Chefes/gestores; Auto-Avaliação; A partir do resultado da Avaliação de Desempenho, precisamos rever nossas ações; Políticas e programas de capacitações no sentido de melhorar o desempenho individual e grupal do servidores.

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ORGANIZAÇÃO DOS SERVIDORES

Função de docência; Suporte pedagógico; Apoio administrativo; Gestor de escola; Funções de lideranças nas Sede/SEDUC e Diretorias Regionais de Ensino; Funções de técnicos e assessores.

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FATORES A SEREM AVALIADOS

Responsabilidade; Assiduidade e pontualidade; Disciplina; Produtividade; Criatividade e iniciativa; Conhecimento técnico; Relação interpessoal; Planejamento;

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FATORES A SEREM AVALIADOS

Cooperação; Integração aos objetivos institucionais; Liderança; Empreendedorismo; Tomada de decisão; Atualização e flexibilidade.

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AVALIADORES

Auto-avaliação; Chefe imediato; Chefe mediato; Avaliador sorteado.

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Qualquer sistema de avaliação só produzirá

bons resultados se o gestor/chefe e demais

avaliadores do desempenho profissional,

preocuparem-se com critérios e méritos

profissionais referentes à função que o servidor

ocupa e não com as preferências pessoais.

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O servidor deverá perceber a avaliação

como uma oportunidade de aprimoramento

profissional e não como interferência em sua

autonomia no cumprimento do trabalho,

possibilitando-lhe também, uma autoavaliação de

sua prática diária.

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FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação, em seu art. 67, inciso IV, dispõe que os sistemas de ensino devem assegurar ao magistério público planos de carreira com progressão funcional baseado na titulação ou habilitação e na avaliação de desempenho; Lei Estadual 1533/2004, art. 2º, V e art. 5º ao 8º; Resolução 05/2010 da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação.