Mês.2013 – GTPDRH – Avaliação de Desempenho e Treinamento Instrução CRH/PRAd nº 01, de...

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mês.2013 – GTPDRH – Avaliação de Desempenho e Treinamento Instrução CRH/PRAd nº 01, de 24/01/2013 Avaliação Especial de Desempenho do servidor CLT

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mês.2013 – GTPDRH – Avaliação de Desempenho e Treinamento

Instrução CRH/PRAd nº 01, de 24/01/2013

Avaliação Especial de Desempen

ho do servidor

CLT

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Quando fazer esta Avaliação ?

Após 90 dias do exercício do servidor , ou seja após o término do Contrato de Experiência

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Qual o objetivo desta Avaliação ?

Verificar a

adaptação do

servidor ao emprego

público e a área de

atuação durante o

período de 03 anos

de efetivo exercício.

Efetivar o Acompanhamento de Desempenho a partir do Plano de Trabalho apresentado no Período de Experiência e demais etapas conforme calendário do ADP.

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Como será realizada esta Avaliação Especial de Desempenho ?

Por Comissão Especial

constituída por Portaria

Interna (ANEXO II)

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Quem fará parte desta Comissão?

Superior imediato => presidente da Comissão

2 representantes dos servidores técnicos administrativos,

sendo:

1 do RH

1 indicado pelo superior imediato, preferencialmente da

mesma área de atuação ou áreas correlatas, devendo

possuir grau de escolaridade superior ou igual ao exigido

para a função do servidor a ser avaliado.

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Quem não poderá participar da Comissão ?

O cônjuge, companheiro ou parente do avaliado,

consanguíneo ou afim, até 2º grau e

Servidores com menos de 03 anos de efetivo exercício

na Universidade

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São parentes => Por consanguinidade

Pai, mãe e filho (1º grau)

Irmãos e avós (2º grau)

Tios, sobrinhos e bisavós (3º grau)

Primos e trisavós (4º grau)

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sogra e sogro (1º grau)

genro e nora  (1º grau)

cunhado e cunhada (2º grau)

concunhado e concunhada (não existe juridicamente)

padastro e madastra (1º grau)

enteado e enteada (1º grau)

São parentes => Por afinidade

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Quais as competências do Superior Imediato do avaliado

Conduzir a Avaliação

Especial de Desempenho por

meio das etapas do ADP.

Proporcionar condições de

adaptação do servidor à

função e à sua área de

atuação, verificando

inclusive a necessidade de

participação do servidor em

programas de treinamento.

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Acompanhar a execução do

plano de trabalho elaborado

durante o período de

experiência, o qual deverá

constar no planejamento de

atividades do ADP.

Efetuar registros por escrito,

sempre que se fizer

necessário com ciência do

servidor.

Quais as competências do Superior Imediato do avaliado

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Quais as competências da Comissão ?

Ouvir, se julgar

necessário, os

servidores que atuam

com o avaliado e/ou

outros, devendo tal fato

ser registrado por

escrito.

Elaborar Relatórios parci

ais e conclusivo

(ANEXO III)

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Relatórios

1º relatório 12º mês Parcial

2º relatório 24º mês Parcial

3º relatório 32º mês Conclusivo

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Quais as competências da Comissão ?

Encaminhar relatórios com

a ciência obrigatória do

servidor ao Diretor da

Unidade para apreciação e

deliberação no prazo de

10 dias corridos.

Elaborar atas das reuniões

devidamente assinadas

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IMPORTANTE

  A qualquer tempo durante o

período de Avaliação Especial

de Desempenho, a Comissão

poderá propor a rescisão

contratual do servidor,

após relatório fundamentado

e parecer conclusivo.

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No caso de proposta de rescisão contratual do servidor qual o trâmite legal ?

•De posse do parecer conclusivo o Diretor da Unidade,

comunicará por escrito ao servidor, no prazo de 10 dias

corridos para que seja exercido seu direito de ampla defesa e do

contraditório

•Servidor manifesta-se por escrito ao Diretor da Unidade, em

petição fundamentada, com as razões do pedido de nova decisão

•O Diretor da Unidade, com base no relatório da Comissão e da

manifestação do servidor tomará sua decisão, no prazo de 48

horas

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Quais os casos em que haverá suspensão do período da Avaliação Especial de Desempenho ?

Licença gestante

Licença médica

Falta médica

Licença acidente de trabalho

Suspensão contratual

Exercício de função de confiança

Substituição eventual

Membro eleito para a CIPA

Licença adoção

Afastamentos integrais previstos na Resolução Unesp 37/2006, exceto o item VIII e XI do art. 3º

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Resolução Unesp 37/2006

Item VIII: prestar serviços junto a Reitoria, Unidades

Universitárias da Unesp e em Fundações ou Autarquias

vinculadas a Unesp

Item IX: prestar serviços em outras Universidades

Estaduais Paulista (Usp – Unicamp)

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Quais os casos em que haverá suspensão do período da Avaliação Especial de Desempenho ?

• Obs.:

A área de RH deverá dar ciênc

ia ao servidor da suspensão d

a contagem de tempo para fin

s do período da Avaliação Esp

ecial de

Desempenho.

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O servidor, durante o período de Avaliação Especial de Desempenho, poderá ser transferido?

Somente uma única

vez, precedida de

relatório da comissão

avaliadora, desde que

dentro da mesma

Unidade Universitária

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Observação

Servidores que em 24/01/2013 contar com menos de 1095

dias (03 anos) de efetivo exercício, deverão apresentar os

seguintes relatórios:

Até 12 meses – 3 relatórios

Até 24 meses – 24º e 32º meses

Acima de 24 meses – 32º mês

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