Avaliação de Desempenho Portaria-TCU 180/2009. O que é a avaliação? Processo que envolve...

16
Avaliação de Desempenho Portaria-TCU 180/2009

Transcript of Avaliação de Desempenho Portaria-TCU 180/2009. O que é a avaliação? Processo que envolve...

Page 1: Avaliação de Desempenho Portaria-TCU 180/2009. O que é a avaliação?  Processo que envolve avaliador, servidor e chefia imediata e contempla o planejamento.

Avaliação de DesempenhoPortaria-TCU 180/2009

Page 2: Avaliação de Desempenho Portaria-TCU 180/2009. O que é a avaliação?  Processo que envolve avaliador, servidor e chefia imediata e contempla o planejamento.

O que é a avaliação? Processo que envolve avaliador, servidor e chefia imediata e

contempla o planejamento das metas do servidor para o quadrimestre, o acompanhamento das atividades realizadas ao longo do período e a atribuição de notas relativas ao desempenho profissional.

Acompanhamento

Avaliação de desempenho

Page 3: Avaliação de Desempenho Portaria-TCU 180/2009. O que é a avaliação?  Processo que envolve avaliador, servidor e chefia imediata e contempla o planejamento.

Quadro de mudançasComo era Como é com a Portaria-TCU 180/2009O ato normativo não previa planejamento

A avaliação de desempenho poderá incluir o planejamento conjunto, entre gestor e servidor das metas e atividades a serem desenvolvidas durante o período avaliativo.

Faixa avaliativa variava entre 0 a 100

Notas variam entre 0 a 150:• 0 a 100 – Cálculo da Gratificação de Desempenho• 100 a 150 – Pontos Reconhe-Ser

Faixas avaliativas:0 a 40 pontos41 a 70 pontos71 a 90 pontos91 a 100 pontos

Faixas avaliativas:0 a 50 pontos51 a 75 pontos76 a 100 pontos101 a 150 pontos

Page 4: Avaliação de Desempenho Portaria-TCU 180/2009. O que é a avaliação?  Processo que envolve avaliador, servidor e chefia imediata e contempla o planejamento.

Quadro de mudançasComo era Como é com a Portaria-TCU 180/2009Afastamento superior a 75% do quadrimestre – repetia a última avaliação

Afastamento superior a 75% do quadrimestre – avaliação corresponderá a média das 3 últimas avaliações

Autuação de processo administrativo com vistas para apuração disciplinar para servidores que obtiveram em 2 avaliações abaixo de 40 pontos, nos seis últimos períodos avaliativos

A Segep autuará processo administrativo para identificar as prováveis causas do resultado obtido, na hipótese em que tiver sido atribuída ao servidor avaliação inferior a 50 pontos, em um período avaliativo. Quando for o caso haverá a apuração disciplinar.

Servidores que obtiveram avaliações de 40 a 70 – ato da Cadad regulamentará as ações necessárias

Segep definirá, em conjunto com o titular da unidade avaliadora, as ações destinadas à melhoria de desempenho dos servidores com avaliação antes do ajuste situada acima de 50 e menor ou igual a 75 pontos, em dois períodos avaliativos subseqüentes.

A média das notas de todos os servidores observava como limite o valor calculado para o resultado institucional

A média da nota dos servidores da SEGEP será calculada a partir do

Page 5: Avaliação de Desempenho Portaria-TCU 180/2009. O que é a avaliação?  Processo que envolve avaliador, servidor e chefia imediata e contempla o planejamento.

Quem deve ser avaliado?

Servidores em efetivo exercício no mesmo cargo no Tribunal por prazo igual ou superior a 25% do período avaliativo (4 meses);

No caso de afastamentos considerados como de efetivo exercício por período superior a 75% do período avaliativo, o SIPAD registrará o valor da avaliação correspondente à média das 3 últimas avaliações.

Page 6: Avaliação de Desempenho Portaria-TCU 180/2009. O que é a avaliação?  Processo que envolve avaliador, servidor e chefia imediata e contempla o planejamento.

Cálculo das notas

Page 7: Avaliação de Desempenho Portaria-TCU 180/2009. O que é a avaliação?  Processo que envolve avaliador, servidor e chefia imediata e contempla o planejamento.

Cálculo da nota

O valor máximo da média das notas atribuídas será calculado de acordo com a seguinte fórmula:

MaxAID = RU x 0,7 + RS x 0,3

RU = resultado do alcance das metas definidas para a unidade RS = resultado do alcance das metas definidas para a respectiva Secretaria-GeralMaxAID = valor máximo da média das avaliações individuais de desempenho dos servidores da unidade

Page 8: Avaliação de Desempenho Portaria-TCU 180/2009. O que é a avaliação?  Processo que envolve avaliador, servidor e chefia imediata e contempla o planejamento.

Cronograma e Prazos

Page 9: Avaliação de Desempenho Portaria-TCU 180/2009. O que é a avaliação?  Processo que envolve avaliador, servidor e chefia imediata e contempla o planejamento.

Cronograma

Período Avaliativo Lançamento da avaliação no SIPAD

Lançamento no SIPAD dos resultados institucionais e alcance das metas da unidades

Efeitos financeiros

1º de janeiro a 30de abril

Entre o 8º dia útil e o último dia útil demaio

Até 20 de maio 1º de junho a 30de setembro

1º de maio a 31 de agosto

Entre o 8º dia útil e o último dia útil desetembro

Até 20 de setembro 1º de outubro a31 de janeiro

1º de setembro a31 de dezembro

Entre o 8º dia útil e o último dia útil dejaneiro

Até 20 de janeiro 1º de fevereiro a31 de maio

Page 10: Avaliação de Desempenho Portaria-TCU 180/2009. O que é a avaliação?  Processo que envolve avaliador, servidor e chefia imediata e contempla o planejamento.

Todos os prazos estão definidosATIVIDADE PRAZO

Pedido de revisão da nota pelo avaliador (atualmente não há previsão de prazo)

15 dias, contado do término do período de lançamento

Pedido de reconsideração do avaliado da pontuação recebida

10 dias, contado do término do período de lançamento

Encaminhamento de alteração a SEGEP do pedido de reconsideração aceito

10 dias

Contra-arrazoado do avaliador, em caso de discordância do pedido de reconsideração

10 dias

Recurso do avaliado a Cadad 10 dias, contados da data da ciência do indeferimento

Instrução do processo pela SEGEP e encaminhamento a Cadad

15 dias

Análise e decisão da Cadad 15 dias

Page 11: Avaliação de Desempenho Portaria-TCU 180/2009. O que é a avaliação?  Processo que envolve avaliador, servidor e chefia imediata e contempla o planejamento.

Planejamento e Incidentes críticos

Page 12: Avaliação de Desempenho Portaria-TCU 180/2009. O que é a avaliação?  Processo que envolve avaliador, servidor e chefia imediata e contempla o planejamento.

Objetivos do acordo de metas individualizado

• Ferramenta que ajuda efetivamente o gerente a gerenciar.

• Obter soluções no trabalho.

• Foca no que as pessoas devem fazer ao demonstrar quais são seus objetivos

Page 13: Avaliação de Desempenho Portaria-TCU 180/2009. O que é a avaliação?  Processo que envolve avaliador, servidor e chefia imediata e contempla o planejamento.

Procedimento do planejamento

A avaliação poderá incluir o planejamento e o acompanhamento conjuntos entre chefia imediata e servidor, de acordo com o Art. 8º da Portaria;

Acordo entre avaliado e avaliador das metas a serem alcançadas pelo avaliado em consonância com as metas definidas para as unidades e para o TCU;

O chefe imediato poderá registrar as atividades a serem realizadas pelo servidor, com o grau de complexidade e padrão de desempenho esperado no formulário de Planejamento;

Page 14: Avaliação de Desempenho Portaria-TCU 180/2009. O que é a avaliação?  Processo que envolve avaliador, servidor e chefia imediata e contempla o planejamento.

Incidentes críticos

O anexo VI da Portaria-TCU nº 180/2009 traz um formulário de incidentes críticos

O preenchimento é opcional e deve ser encaminhado pelo avaliador a SEGEP para ciência e eventuais providências

Para servidores com nota atribuída abaixo de 50 pontos em quaisquer dos fatores avaliativos, o preenchimento é obrigatório.

Page 15: Avaliação de Desempenho Portaria-TCU 180/2009. O que é a avaliação?  Processo que envolve avaliador, servidor e chefia imediata e contempla o planejamento.

Acompanhamento das avaliações...

Page 16: Avaliação de Desempenho Portaria-TCU 180/2009. O que é a avaliação?  Processo que envolve avaliador, servidor e chefia imediata e contempla o planejamento.

...mas com tratamentos diferenciados Para servidores com notas entre 50 e 75 a SEGEP definirá, em conjunto com o

titular da unidade avaliadora, ações destinadas à melhoria de desempenho;

Para aqueles com notas abaixo de 50 a SEGEP autuará processo administrativo para identificar prováveis causas, por isso os dados no formulário de incidentes críticos é importante, pois subsidia as prováveis causas;

Caso o baixo desempenho não seja relacionado a problemas de saúde, psicossociais ou lacunas de competências, o processo será encaminhado a Presidência com proposta de apuração disciplinar.