AVALIAÇÃO DE RISCOS E IMPACTOS AMBIENTAIS

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AVALIAÇÃO DE RISCOS E IMPACTOS AMBIENTAIS Professora: M. Sc. Rosângela Mendanha da Veiga

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AVALIAÇÃO DE RISCOS E IMPACTOS AMBIENTAIS. Professora: M. Sc. Rosângela Mendanha da Veiga. Módulo III Quadro legal e institucional da Avaliação de Impacto Ambiental no Brasil. Administração de recursos naturais. - PowerPoint PPT Presentation

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AVALIAÇÃO DE RISCOS E IMPACTOS AMBIENTAIS

Professora: M. Sc. Rosângela Mendanha da Veiga

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Módulo IIIQuadro legal e institucional da

Avaliação de Impacto Ambiental no Brasil

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Administração de recursos naturais

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ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS

ano Instrumento legal Instituição

1934 Código de Água (Política Nacional de Recursos Hídricos – 1997)

DNAEE (atual ANEEL)ANA

1934 Código Florestal (modificado em 1965)

Serviço Florestal (desde 1921), depois DRNR (1959), IBDF (1967) atual IBAMA (desde 1989)

1934 Código de Minas (posteriormente Código de Mineração – 1967, modificado em 1996) DNPM

1937 Decreto – Lei de Proteção ao Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico

IPHAN (também ao longo dos anos SPHAN e IBPC)

1938 Código de Pesca SUDEPE (atual IBAMA)

1961 Lei sobre monumentos arqueológicos e pré-históricos Não cria nova instituição

1967 Lei de Proteção à Fauna IBDF (atual IBAMA)

2000 Sistema Nacional de Unidades de Conservação

Não cria nova instituição

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A regulamentação durante a década de 30 deu-se pela promulgação de diversos códigos, cada um para um grupo de recursos naturais reconhecidos à época:

• Hídricos;• Florestais;• Minerais;• Pesqueiros.

O objetivo principal dessa primeira fase de políticas ambientais era regulamentar o acesso aos recursos naturais, estabelecendo critérios para seu aproveitamento econômico. Entretanto, havia mecanismos destinados a compatibilizar o uso dos recursos com sua conservação a longo prazo.

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PARQUE NACIONAL DO ITATIAIAPrimeiro parque brasileiro, criado em 1937.

Pico das Agulhas Negras

Campos de altitude - Parte Alta Cachoeira Itaporani - Parte Baixa

Centro de Visitantes

Fonte: Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (2009).

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Controle da poluição industrial

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CONTROLE DA POLUIÇÃO INDUSTRIAL

ano Instrumento legal Instituição

1973 Decreto 73.030 (criação da SEMA) SEMA (1974) atual BAMA

1975 DL 1.413 – controle da poluição industrial SEMA atual BAMA

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Sobre a política federal, assim como suas contrapartidas estaduais pode-se afirmar que:

• Eram essencialmente de caráter corretivo e estava excluída toda forma de participação pública. Ao público cabia, no máximo, denunciar condutas lesivas à qualidade ambiental;

• O controle governamental era exercido por meio de negociação restrita entre Estado e poluidor;

• Não alcançavam uma série de atividades não industriais, como a construção de barragens, rodovias e portos;

• Tinham seu alcance territorial restrito às zonas urbanizadas e industriais, ficando excluída de sua aplicação a maior parte do país, objeto das políticas desenvolvimentistas;

• Predominava o interesse econômico e a visão de curto prazo.

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Construção da Transamazônica

Vale do Jurupari, trecho atravessado pela

Transamazônica em construção (AC)

Alameda natural formada pelo capoeirão na estrada Rio Branco - Boca do Acre

a 127km da Transamazônica (AC)

Relevo ondulado e capoeirões na

Transamazônica a 45 km de Cruzeiro do Sul (AC)

Fonte: Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (2009).

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Rodovia Transamazônica BR-230, dentro dos limites do Parque Nacional da Amazônia.

Transamazônica 2006

Fonte: http://www.gaiaexpedicoes.com/expedicoes/Amazonia/expedicoes_amazonia_2006_relato.html

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Fonte: http://www.gaiaexpedicoes.com/expedicoes/Amazonia/expedicoes_amazonia_2006_relato.html

Transamazônica 2006

Rodovia Transamazônica, a ajuda e a colaboração de todos são regras nesse local.

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Construção de Tucuruí

 A UHE Tucurui foi construída no rio Tocantins, no estado do Pará. As obras civis foram realizadas pela Construtora Camargo Correa.

Num vídeo realizado pela ELETRONORTE entre fevereiro e março de 1980, foi documentada uma grande cheia quando a obra estava num estágio inicial (trabalhos de fundação com as ensecadeiras delimitando o canteiro de obras do rio).

Na região amazônica o volume de água dos rios na época da chuva é aumentado significativamente. Apesar de todo o trabalho de levantamento histórico do regime pluviométrico e de vazão do rio, diversas providências tiveram que ser tomadas para evitar que a ensecadeira fosse destruída e o canteiro alagado, o que causaria prejuízos de grande monta.

Fonte: http://www.dee.feis.unesp.br/museu/uhe_tucurui/uhe_tucurui.php

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Construção de Itaipu

Fonte: http://www.cepa.if.usp.br/energia/energia1999/Grupo2B/Hidraulica/construcao.htm

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Pelo Decreto – lei nº 1.413 de 14 de agosto de 1975, o governo federal introduziu orientações de política voltadas para o controle da poluição industrial:

• Atribuição de competência à SEMA para estabelecer padrões ambientais;

• Estabelecimento de penalidades em caso de não cumprimento da legislação;

• Criação de “áreas críticas de poluição”, correspondentes a porções do território nacional onde o governo reconhecia a existência de problemas graves de poluição. Essas áreas incluíam regiões metropolitanas, Cubatão e a Bacia Carbonífera de Santa Catarina;

• Atribuição de competência exclusiva ao governo federal para aplicar a sansão de suspensão de atividade para empreendimentos considerados de “alto interesse do desenvolvimento e da segurança nacional”.

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Cubatão

Acervo do Arquivo Histórico Municipal da Prefeitura Municipal de Cubatão (2009).

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Cubatão

Acervo do Arquivo Histórico Municipal da Prefeitura Municipal de Cubatão (2009).

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Bacia Carbonífera de Santa Catarina

Fases da recuperação de área degradada pelos rejeitos da mineração de carvão na Carbonífera Criciúma, em Lauro Müller, Santa Catarina: ao alto, à esquerda, início da recomposição do talude (julho de 2000), concluído conforme foto acima (agosto de 2000). Após adequado tratamento, a área foi revegetada (maio de 2002).

Fonte: http://www.cprm.gov.br/coluna/carvaomineral2.html

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Planejamento territorial

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PLANEJAMENTO TERRITORIAL

ano Instrumento legal Instituição

1979 Lei 6.766 – parcelamento do solo urbano Não cria nova instituição

1980 Lei 6.803 – zoneamento ambiental nas áreas críticas de poluição Não cria nova instituição

1988 Lei 7.661 – plano nacional de gerenciamento costeiro

Parte integrante da Política Nacional do Meio Ambiente

2001 Lei 10.257 – estatuto da cidade Não cria nova instituição

2002 Decreto 4.297 – zoneamento ecológico-econômico

Parte integrante da Política Nacional do Meio Ambiente

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A Lei 10.257 de 10 de julho de 2001, conhecida por Estatuto da Cidade, estabeleceu instrumentos atualizados para a gestão ambiental urbana:

• Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EIA);• Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança (EIV).

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Política Nacional do Meio Ambiente

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POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE

ano Instrumento legal Instituição

1979 Lei 6.938 – Política Nacional do Meio Ambiente (alterações: leis 7.804/89 e 9.028/90)

SISNAMACONAMA

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INSTRUMENTOS DE AÇÃO

• Estabelecimento de padrões de qualidade ambiental;• Zoneamento ambiental;• Avaliação de impactos ambientais;• Licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;• Incentivos à produção e instalação de equipamentos e à criação ou absorção de tecnologias voltadas para a melhoria da qualidade ambiental;• Criação de espaços territoriais especialmente protegidos pelo Poder Público Federal, Estadual e Municipal, tais como Áreas de Proteção Ambiental, de Relevante Interesse Ecológico e Reservas Extrativistas;• Sistema Nacional de informações sobre o Meio Ambiente;• Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental;• Penalidades disciplinares ou compensatórias ao não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental;• Instituição do Relatório da Qualidade do Meio Ambiente, divulgado anualmente pelo IBAMA.

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Criação no plano institucional:

• SISNAMA – Sistema Nacional de Meio AmbienteUma estrutura articulada de órgãos governamentais dos três níveis de governo;

• CONAMA – Conselho Nacional de Meio AmbienteComposto por diferentes órgãos federais, estaduais e por representantes da sociedade civil, incluindo o setor empresarial, sindical e organizações não-governamentais.

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Na esfera política a Lei 6.938/79:

• Cria mecanismo formal de participação (CONAMA);• Concede ao público o direito à informação (RIMA);• Institui o princípio da responsabilidade objetiva do poluidor;• Permite legitimidade ao Ministério Público para propor ação de responsabilidade civil e criminal por danos causados ao meio ambiente.

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Lei dos Interesses Difusos(Lei 7.347 de 24 de julho de 1985)

• Definiu interesses difusos como aqueles comuns a um grupo indeterminado ou indeterminável de pessoas. Por exemplo: os moradores de uma região, os freqüentadores de um espaço público, os consumidores de certos produtos e as minorias raciais.

• Permitiu uma ação contundente do Ministério Público em matéria ambiental pois, ampliou o conceito de dano ambiental.

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BIBLIOGRAFIA

ACERVO DO ARQUIVO HISTÓRICO MUNICIPAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO. Disponível em:http://www.novomilenio.inf.br/cubatao/cfoto036.htmAcesso em 26/02/2009.

INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. Coleção digital / fotografias. Arquivo Fotográfico Ilustrativo dos Trabalhos Geográficos de Campo. Disponível em:http://biblioteca.ibge.gov.br/colecao_digital_fotografias.php?palavra_chave=Transamaz%F4nica&bot_busca.x=14&bot_busca.y=10Acesso em 26/02/2009.

INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE. Parque Nacional do Itatiaia – Galeria de fotos. Disponível em:http://www.icmbio.gov.br/parna_itatiaia/index.php?id_menu=12&foto_categoria=0Acesso em 26/02/2009.

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IBAMA. Avaliação de impacto ambiental: agentes sociais, procedimentos e ferramentas. Brasília: IBAMA, 1995.

PANORAMIO. Barragem de Itaipu. Disponível em:http://www.panoramio.com/photo/5232752Acesso em 19/02/2009.

SÁNCHEZ, Luis Enrique. Avaliação de impactos ambientais: conceitos e métodos. São Paulo: Oficina de Textos, 2008.

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AGRADEÇO A PRESENÇA E A ATENÇÃO!

Professora: M. Sc. Rosângela Mendanha da Veiga