Avaliação de Desempenho Docente em Angola: Estudo de Caso ...
Avaliação do Desempenho Docente 2012/2013
-
Upload
jose-corceiro -
Category
Documents
-
view
219 -
download
5
description
Transcript of Avaliação do Desempenho Docente 2012/2013
Educação, formação, cidadania, igualdade, futuro, solidariedade, progresso,
oportunidade, responsabilidade, autonomia, criatividade, diálogo, respeito, equidade,
desenvolvimento, espírito crítico, ação social, apoio, cultura, saúde
Ano letivo 2012-2013
Avaliação do Desempenho Docente
O novo regime de avaliação do desempenho docente instituído pelo
Decreto-lei n.º 41/2012 de 21 de fevereiro, doravante ECD, que veio a
ser desenvolvido pelo Decreto Regulamentar n.º 26/2012, de 21 de
Fevereiro, estabelece ciclos de avaliação coincidentes com os escalões da
carreira, conferindo uma natureza externa, centrada na observação de
aulas e no acompanhamento da prática pedagógica e científica,
obrigatória para os docentes em período probatório, integrados nos 2.º e
4.º escalões da carreira ou sempre que requeiram a atribuição da
menção de excelente, restringindo-se à natureza interna da avaliação as
situações diversas.
Para efeitos da avaliação externa, é constituída uma Bolsa de avaliadores
externos, Despacho normativo n.º 24/2012, de 26 de outubro, formada
por docentes de todos os grupos de recrutamento, integrados no 4.º
escalão ou superior e com formação em avaliação ou supervisão
pedagógica ou experiência no exercício de funções de supervisão
pedagógica que integrem a observação de aulas, sendo obrigatório o
recenseamento de todos os docentes que reúnam tais condições.
A observação de aulas, a realizar pelos avaliadores externos, tem por
referência os parâmetros nacionais, estabelecidos pelo Despacho n.º
13981/2012, de 26 de Outubro, reportando-se o parâmetro científico aos
conteúdos disciplinares que o docente leciona, bem como
conhecimentos da língua portuguesa que enquadrem e agilizem a
aprendizagem dos conteúdos, integrando o parâmetro pedagógico os
elementos didáticos e relacionais.
A observação de aulas corresponde ao um período de 180 minutos,
distribuído por, no mínimo, dois momentos distintos, num dos dois
últimos anos anteriores ao fim de cada ciclo. No 5.º escalão é realizada
no último ano anterior ao fim do respetivo ciclo avaliativo, devendo, em
Educação, formação, cidadania, igualdade, futuro, solidariedade, progresso,
oportunidade, responsabilidade, autonomia, criatividade, diálogo, respeito, equidade,
desenvolvimento, espírito crítico, ação social, apoio, cultura, saúde
Ano letivo 2012-2013
qualquer caso, ser requerida até ao final do 1.º período do ano escolar
imediatamente anterior à sua realização.
A observação de aulas não é prejudicada pela vigência das disposições
legais que temporariamente impedem a progressão na carreira, assim,
caso se verificasse a normal progressão, no ano escolar 2012/2013, até
final do 1.º período letivo, devem ser apresentados os requerimentos de
observação de aulas.
A definição dos universos, designadamente, docentes contratados,
docentes integrados na carreira, coordenadores de departamento
curricular, avaliadores internos e membros da secção de avaliação do
desempenho e, dos respetivos percentis relativos à atribuição das
menções qualitativas de excelente e muito bom, estabelecidos pelo
Despacho n.º 12567/2012, de 26 de Setembro, têm por referência a
totalidade dos docentes avaliados na escola em cada ano escolar.
A avaliação incide sobre as dimensões científica e pedagógica, da
participação na escola e relação com a comunidade e da formação
contínua e desenvolvimento profissional, considerando-se os objetivos e
as metas fixadas no projeto educativo e, os parâmetros, aprovados pelo
conselho pedagógico, para cada uma das dimensões, no âmbito da
avaliação interna.
Os avaliadores internos serão os coordenadores de departamento
curricular ou quem estes designarem, no respeito pelos requisitos
estatuídos, mantendo-se o coordenador como avaliador, se não for
possível designar avaliadores internos que observem os requisitos
estabelecidos.
Ao Conselho Pedagógico compete eleger a secção de avaliação do
desempenho docente, aprovar o documento de registo e os parâmetros
da avaliação interna, competindo à secção de avaliação, calendarizar o
procedimento, conceber e publicitar o instrumento de registo, além do
acompanhamento e validação do processo.
O Diretor, Jorge Ventura