Avaliação do Desempenho Docente 2012/2013

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Educação, formação, cidadania, igualdade, futuro, solidariedade, progresso, oportunidade, responsabilidade, autonomia, criatividade, diálogo, respeito, equidade, desenvolvimento, espírito crítico, ação social, apoio, cultura, saúde Ano letivo 2012-2013 Avaliação do Desempenho Docente O novo regime de avaliação do desempenho docente instituído pelo Decreto-lei n.º 41/2012 de 21 de fevereiro, doravante ECD, que veio a ser desenvolvido pelo Decreto Regulamentar n.º 26/2012, de 21 de Fevereiro, estabelece ciclos de avaliação coincidentes com os escalões da carreira, conferindo uma natureza externa, centrada na observação de aulas e no acompanhamento da prática pedagógica e científica, obrigatória para os docentes em período probatório, integrados nos 2.º e 4.º escalões da carreira ou sempre que requeiram a atribuição da menção de excelente, restringindo-se à natureza interna da avaliação as situações diversas. Para efeitos da avaliação externa, é constituída uma Bolsa de avaliadores externos, Despacho normativo n.º 24/2012, de 26 de outubro, formada por docentes de todos os grupos de recrutamento, integrados no 4.º escalão ou superior e com formação em avaliação ou supervisão pedagógica ou experiência no exercício de funções de supervisão pedagógica que integrem a observação de aulas, sendo obrigatório o recenseamento de todos os docentes que reúnam tais condições. A observação de aulas, a realizar pelos avaliadores externos, tem por referência os parâmetros nacionais, estabelecidos pelo Despacho n.º 13981/2012, de 26 de Outubro, reportando-se o parâmetro científico aos conteúdos disciplinares que o docente leciona, bem como conhecimentos da língua portuguesa que enquadrem e agilizem a aprendizagem dos conteúdos, integrando o parâmetro pedagógico os elementos didáticos e relacionais. A observação de aulas corresponde ao um período de 180 minutos, distribuído por, no mínimo, dois momentos distintos, num dos dois últimos anos anteriores ao fim de cada ciclo. No 5.º escalão é realizada no último ano anterior ao fim do respetivo ciclo avaliativo, devendo, em

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Avaliação do Desempenho Docente 2012/2013, por Jorge Ventura - Diretor da Escola Secundária de Estarreja.

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Educação, formação, cidadania, igualdade, futuro, solidariedade, progresso,

oportunidade, responsabilidade, autonomia, criatividade, diálogo, respeito, equidade,

desenvolvimento, espírito crítico, ação social, apoio, cultura, saúde

Ano letivo 2012-2013

Avaliação do Desempenho Docente

O novo regime de avaliação do desempenho docente instituído pelo

Decreto-lei n.º 41/2012 de 21 de fevereiro, doravante ECD, que veio a

ser desenvolvido pelo Decreto Regulamentar n.º 26/2012, de 21 de

Fevereiro, estabelece ciclos de avaliação coincidentes com os escalões da

carreira, conferindo uma natureza externa, centrada na observação de

aulas e no acompanhamento da prática pedagógica e científica,

obrigatória para os docentes em período probatório, integrados nos 2.º e

4.º escalões da carreira ou sempre que requeiram a atribuição da

menção de excelente, restringindo-se à natureza interna da avaliação as

situações diversas.

Para efeitos da avaliação externa, é constituída uma Bolsa de avaliadores

externos, Despacho normativo n.º 24/2012, de 26 de outubro, formada

por docentes de todos os grupos de recrutamento, integrados no 4.º

escalão ou superior e com formação em avaliação ou supervisão

pedagógica ou experiência no exercício de funções de supervisão

pedagógica que integrem a observação de aulas, sendo obrigatório o

recenseamento de todos os docentes que reúnam tais condições.

A observação de aulas, a realizar pelos avaliadores externos, tem por

referência os parâmetros nacionais, estabelecidos pelo Despacho n.º

13981/2012, de 26 de Outubro, reportando-se o parâmetro científico aos

conteúdos disciplinares que o docente leciona, bem como

conhecimentos da língua portuguesa que enquadrem e agilizem a

aprendizagem dos conteúdos, integrando o parâmetro pedagógico os

elementos didáticos e relacionais.

A observação de aulas corresponde ao um período de 180 minutos,

distribuído por, no mínimo, dois momentos distintos, num dos dois

últimos anos anteriores ao fim de cada ciclo. No 5.º escalão é realizada

no último ano anterior ao fim do respetivo ciclo avaliativo, devendo, em

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Educação, formação, cidadania, igualdade, futuro, solidariedade, progresso,

oportunidade, responsabilidade, autonomia, criatividade, diálogo, respeito, equidade,

desenvolvimento, espírito crítico, ação social, apoio, cultura, saúde

Ano letivo 2012-2013

qualquer caso, ser requerida até ao final do 1.º período do ano escolar

imediatamente anterior à sua realização.

A observação de aulas não é prejudicada pela vigência das disposições

legais que temporariamente impedem a progressão na carreira, assim,

caso se verificasse a normal progressão, no ano escolar 2012/2013, até

final do 1.º período letivo, devem ser apresentados os requerimentos de

observação de aulas.

A definição dos universos, designadamente, docentes contratados,

docentes integrados na carreira, coordenadores de departamento

curricular, avaliadores internos e membros da secção de avaliação do

desempenho e, dos respetivos percentis relativos à atribuição das

menções qualitativas de excelente e muito bom, estabelecidos pelo

Despacho n.º 12567/2012, de 26 de Setembro, têm por referência a

totalidade dos docentes avaliados na escola em cada ano escolar.

A avaliação incide sobre as dimensões científica e pedagógica, da

participação na escola e relação com a comunidade e da formação

contínua e desenvolvimento profissional, considerando-se os objetivos e

as metas fixadas no projeto educativo e, os parâmetros, aprovados pelo

conselho pedagógico, para cada uma das dimensões, no âmbito da

avaliação interna.

Os avaliadores internos serão os coordenadores de departamento

curricular ou quem estes designarem, no respeito pelos requisitos

estatuídos, mantendo-se o coordenador como avaliador, se não for

possível designar avaliadores internos que observem os requisitos

estabelecidos.

Ao Conselho Pedagógico compete eleger a secção de avaliação do

desempenho docente, aprovar o documento de registo e os parâmetros

da avaliação interna, competindo à secção de avaliação, calendarizar o

procedimento, conceber e publicitar o instrumento de registo, além do

acompanhamento e validação do processo.

O Diretor, Jorge Ventura