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Curso de Ciências Contábeis Artigo Original AVALIAÇÃO E MENSURAÇÃO DE ATIVOS E PASSIVOS EM ENTIDADES DO SETOR PÚBLICO – RESOLUÇÃO: CFC 1.137/08. NBC 16.10 EVALUATION AND MEASUREMENT OF ASSETS AND LIABILITIES IN PUBLIC SECTOR ENTITIES Tibério Morais e Silva 1 , André Gustavo Kruklis 2. 1. Aluno Curso de Ciências Contábeis 2. Professor Especialista Curso de Ciências Contábeis Resumo O objetivo desta pesquisa descritiva é mostrar a forma como as entidades do setor público que são, segundo a Resolução CFC nº. 1.128/08 NBC T 16.1 alínea “b”: órgãos, fundos e pessoas jurídicas de direito público ou que, possuindo personalidade jurídica de direito privado, recebam, guardem, movimentem, gerenciem ou apliquem recursos públicos, na execução de suas atividades. Equiparam-se, para efeito contábil, as pessoas físicas que recebam subvenção, benefício, ou incentivo, fiscal ou creditícias, de órgão público, – fazem a avaliação e a mensuração dos ativos e passivos, ou seja, as disponibilidades, as aplicações financeiras, os direitos, as obrigações, os títulos de créditos, as obrigações pré-fixadas, as provisões, os estoques, os gastos de distribuições, de administração geral e financeira, custos de armazenamento, custos dos estoques, resíduos e refugos. O método da equivalência patrimonial usado nas participações em empresas e em consócios públicos, o valor do investimento permanente, os ajustes, o reconhecimento do ativo imobilizado, os modelos dos custos e das reavaliações. Os direitos que tenham por objeto de bens incorpóreos (intangíveis). Palavras-Chave: avaliação; mensuração; patrimônio; ativo; passivo. Abstract The aim of this descriptive study is to demonstrate how public sector entities do the evaluation and measurement of assets and liabilities, namely: budget, cash, financial investments, rights, obligations, securities claims the pre-fixed obligations, provisions, stocks, expenses for distributions, general and financial administration, storage costs, inventory costs, waste and scrap. The method used in the equity interests in public companies and fellow members, the value of permanent investment, the adjustments, the recognition of the assets, the models of costs and revaluations. The rights whose object incorporators assets (intangible). Keywords: evaluation, measurement, equity, assets, liabilities. Contato: [email protected] Introdução A existência da Contabilidade Pública no Brasil surgiu nos anos de 1800, por prescrição do Príncipe do Brasil, D. João VI. e corresponde um ramo da Contabilidade Geral. Com a criação de Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964, houve uma grande modificação em face da exposição das normas gerais do direito financeiro, dirigidas na formação e fiscalização dos balanços e orçamentos da União, Estados, Municípios e do Distrito Federal. Nesse sentido, aos sistemas de contabilidade pública caberia a função precípua (principal) de efetuar o controle visando solucionar dois problemas diversos: propiciar as informações necessárias à direção da organização para que oriente de forma mais econômica as opções de gestão, e possibilitar que os gestores exerçam o controle sobre o processo de gestão em seu aspecto econômico (SILVA, 2003). Caracterização do Estudo No final de 2008, foram criadas as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBCTSP), sob a denominação de NBC T 16, que é composta de 11 (onze) itens, sendo que este trabalho discorre especificamente sobre o Item 10 (dez), que tem como objetivo principal, entre outros, adequar as Normas Brasileiras de Contabilidade Pública às Normas Internacionais de Contabilidade e resgatar a contabilidade enquanto ciência no perímetro do setor público. Com o advento das referenciadas Normas, os fatos administrativos como a Avaliação e a Mensuração Patrimonial dos Ativos e Passivos em Entidades do Setor Público, passarão a ser examinados e registrados devido aos fatos que os geraram. Conforme NBC T 16.1 - A Contabilidade

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Curso de Ciências Contábeis Artigo Original AVALIAÇÃO E MENSURAÇÃO DE ATIVOS E PASSIVOS EM ENTIDADES DO SETOR PÚBLICO – RESOLUÇÃO: CFC 1.137/08. NBC 16.10 EVALUATION AND MEASUREMENT OF ASSETS AND LIABILITIES IN PUBLIC SECTOR ENTITIES Tibério Morais e Silva1, André Gustavo Kruklis2. 1. Aluno Curso de Ciências Contábeis 2. Professor Especialista Curso de Ciências Contábeis

Resumo O objetivo desta pesquisa descritiva é mostrar a forma como as entidades do setor público que são, segundo a Resolução CFC

nº. 1.128/08 NBC T 16.1 alínea “b”: órgãos, fundos e pessoas jurídicas de direito público ou que, possuindo personalidade jurídica de

direito privado, recebam, guardem, movimentem, gerenciem ou apliquem recursos públicos, na execução de suas atividades.

Equiparam-se, para efeito contábil, as pessoas físicas que recebam subvenção, benefício, ou incentivo, fiscal ou creditícias, de órgão

público, – fazem a avaliação e a mensuração dos ativos e passivos, ou seja, as disponibilidades, as aplicações financeiras, os direitos,

as obrigações, os títulos de créditos, as obrigações pré-fixadas, as provisões, os estoques, os gastos de distribuições, de

administração geral e financeira, custos de armazenamento, custos dos estoques, resíduos e refugos. O método da equivalência

patrimonial usado nas participações em empresas e em consócios públicos, o valor do investimento permanente, os ajustes, o

reconhecimento do ativo imobilizado, os modelos dos custos e das reavaliações. Os direitos que tenham por objeto de bens

incorpóreos (intangíveis).

Palavras-Chave: avaliação; mensuração; patrimônio; ativo; passivo.

Abstract The aim of this descriptive study is to demonstrate how public sector entities do the evaluation and measurement of assets

and liabilities, namely: budget, cash, financial investments, rights, obligations, securities claims the pre-fixed obligations, provisions,

stocks, expenses for distributions, general and financial administration, storage costs, inventory costs, waste and scrap. The method

used in the equity interests in public companies and fellow members, the value of permanent investment, the adjustments, the

recognition of the assets, the models of costs and revaluations. The rights whose object incorporators assets (intangible). Keywords: evaluation, measurement, equity, assets, liabilities.

Contato: [email protected]

Introdução

A existência da Contabilidade Pública no Brasil surgiu nos anos de 1800, por prescrição do Príncipe do Brasil, D. João VI. e corresponde um ramo da Contabilidade Geral. Com a criação de Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964, houve uma grande modificação em face da exposição das normas gerais do direito financeiro, dirigidas na formação e fiscalização dos balanços e orçamentos da União, Estados, Municípios e do Distrito Federal.

Nesse sentido, aos sistemas de contabilidade pública caberia a função precípua (principal) de efetuar o controle visando solucionar dois problemas diversos: propiciar as informações necessárias à direção da organização para que oriente de forma mais econômica as opções de gestão, e possibilitar que os gestores exerçam o controle sobre o processo de gestão em seu aspecto econômico (SILVA, 2003).

Caracterização do Estudo

No final de 2008, foram criadas as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBCTSP), sob a denominação de NBC T 16, que é composta de 11 (onze) itens, sendo que este trabalho discorre especificamente sobre o Item 10 (dez), que tem como objetivo principal, entre outros, adequar as Normas Brasileiras de Contabilidade Pública às Normas Internacionais de Contabilidade e resgatar a contabilidade enquanto ciência no perímetro do setor público.

Com o advento das referenciadas Normas,

os fatos administrativos como a Avaliação e a Mensuração Patrimonial dos Ativos e Passivos em Entidades do Setor Público, passarão a ser examinados e registrados devido aos fatos que os geraram.

Conforme NBC T 16.1 - A Contabilidade

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Pública aplica, no processo gerador de informações, os princípios e as normas contábeis direcionados à gestão patrimonial de entidades públicas, proporcionando as informações necessárias para a compreensão de todos os resultados alcançados, em apoio ao processo de tomada de decisão e à adequada prestação de contas. Tem-se como objeto o patrimônio da entidade pública.

Objetivos Objetivo Geral: Identificar as mudanças geradas antes e depois da aprovação da NBC T 16.10 no âmbito do patrimônio público.

Objetivos Específicos: a) Identificar os principais aspectos da NBC T 16.10.

b) Conhecer o novo papel assumido pelo patrimônio público no âmbito da contabilidade pública.

Metodologia

A pesquisa bibliográfica, de acordo com (VERGARA, 2004), “método é uma caminho, uma forma, lógica de pensamentos”. Baseado neste conceito classifica a pesquisa da seguinte forma: quanto aos fins e quanto aos meios de investiga-ção. Quanto aos fins a pesquisa pode ser explora-tória, descritiva, explicativa, metodológica, aplica-da e intervencionista.

Em relação aos meios Vergara (2004) discorre sobre nove tipos de pesquisas, a saber: pesquisa de campo, de laboratório, documental, bibliográfica, experimental, ex post facto, participante, pesquisa-ação estudo de caso. Levando em conta a taxionomia (teoria), classifica-se a pesquisa deste trabalho como pesquisa descritiva, tendo como meio a investigação bibliográfica.

O método utilizado para elaboração deste estudo foi à pesquisa bibliográfica, objetivando identificar os conceitos e aplicações sobre o tema através de leitura sistematizada em materiais publicados em: livros, projetos de pesquisas, dissertações, teses, artigos científicos e outros materiais de pesquisa disponíveis em meios eletrônicos, internet, com a finalidade de, através deste trabalho, analisar a importância da avaliação e mensuração patrimonial dos ativos e passivos das entidades públicas.

A pesquisa bibliográfica foi desenvolvida

para embasamento dos objetivos do trabalho, principalmente sobre a avaliação e mensuração dos ativos e passivos das entidades públicas.

Referencial Teórico

A NBC T 16.10 define critérios de Avali-ação e Mensuração de Ativos e Passivos em Enti-dades do Setor Público, ratificando o patrimônio como objeto da Contabilidade. Uma das maiores contribuições da norma diz respeito à inclusão dos bens de uso comum ao patrimônio público. Bens de uso comum são aqueles colocados à dispo-sição da população de forma gratuita ou sob re-muneração, como ruas, mares, estradas, parques, entre outros. Embora sua construção ou manu-tenção dependesse de recursos públicos, antes da vigência das NBCASP, eles não eram incluídos no patrimônio público, passando, a partir da norma, a compor o ativo não circulante (KOHAMA, 2010).

Outra novidade refere-se à reavaliação de ativos que deve ser feita pelos entes públicos, visto que muitos bens estavam registrados por valores não representativos da realidade. Porém antes de realizá-la, as entidades devem proceder ao ajuste a valor justo do imobilizado e intangível, que significa o ajuste referente a períodos anterio-res (STN, 2012).

Mensuração segundo a STN (2012) é o processo que consiste em determinar os valores pelos quais os elementos das demonstrações contábeis devem ser reconhecidos e apresentados nas demonstrações contábeis. O patrimônio das entidades do setor público, o orçamento, a execução orçamentária e financeira. e os atos administrativos que provoquem efeitos de caráter econômico e financeiro no patrimônio da entidade deve ser mensurado ou avaliado monetariamente e registrados pela contabilidade.

De acordo com o princípio da oportunidade, as transações no setor público devem ser reconhecidas e registradas integralmente no momento em que ocorrerem. Os registros da entidade, desde que estimáveis tecnicamente, devem ser efetuados, mesmo na hipótese de existir razoável certeza de sua ocorrência. Os registros contábeis devem ser realizados e os seus efeitos evidenciados nas demonstrações contábeis dos períodos com os quais se relacionam, reconhecidos, portanto, pelos respectivos fatos geradores, independentemente do momento da execução orçamentária (STN, 2012).

Os registros contábeis das transações das entidades do setor público devem ser efetuados, considerando as relações jurídicas, econômicas e patrimoniais, prevalecendo, nos conflitos entre elas, a essência sobre a forma. A

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entidade do setor público deve aplicar métodos de mensuração ou avaliação dos ativos e dos passivos que possibilitem o reconhecimento dos ganhos e das perdas patrimoniais. (STN, 2012).

O reconhecimento de ajustes decorrentes de omissões e erros de registros ocorridos em anos anteriores ou de mudanças de critérios contábeis deve ser realizado à conta do patrimônio líquido e evidenciado em notas explicativas. É importante destacar que o órgão ou entidade inicialmente devem realizar ajustes para que o balanço patrimonial reflita a realidade dos seus elementos patrimoniais. Dessa forma, por exemplo, os estoques, imobilizados e intangíveis devem ser mensurados inicialmente pelo custo ou valor justo, adotando-se, posteriormente, procedimentos de mensuração após o reconhecimento inicial (como a depreciação para o caso do ativo imobilizado).

O órgão ou entidade deve reconhecer os efeitos do reconhecimento inicial dos ativos como ajuste de exercícios anteriores no período em que é reconhecido pela primeira vez de acordo com as novas normas contábeis para, após isto, adotar os procedimentos de mensuração. (STN, 2012).

Conceito (Conforme a Resolução do CFC Nº 1.137/08 NBC 16.10)

Antes: A avaliação e mensuração dos ativos e passivos de uma entidade púbica eram efetuadas por meio de implantação de comissões, que expediam pareceres e laudos. Não era feita continuamente, e sim, esporadicamente, ou melhor, ao se efetuar a alienação, permuta ou dação em pagamento de um bem público.

Depois da NBC T 16: São criados critérios

e procedimentos para a avaliação e mensuração de ativos e passivos integrantes do patrimônio de entidades do setor público.

Avaliação patrimonial: é a atribuição de valor monetário a itens do ativo e do passivo decorrentes de julgamento fundamentado em consenso entre as partes e que traduza, com razoabilidade, a evidenciação dos atos e dos fatos administrativos.

Influência significativa: o poder de uma entidade do setor público participar nas decisões de políticas financeiras e operacionais de outra entidade que dela receba recursos financeiros a qualquer título ou que represente participação acionária, sem controlar de forma individual ou conjunta essas políticas.

Mensuração: é a constatação de valor monetário para itens do ativo e do passivo decorrente da aplicação de procedimentos técnicos suportados em análises qualitativas e quantitativas.

Reavaliação: a adoção do valor de

mercado ou de consenso entre as partes para bens do ativo.

Redução ao valor recuperável (impairment): É a redução nos benefícios econômicos futuros ou no potencial de serviços de um ativo, que reflete um declínio na sua utilidade além do reconhecimento sistemático por meio da depreciação.

Valor da reavaliação ou valor da redução do ativo a valor recuperável: a diferença entre o valor líquido contábil do bem e o valor de mercado ou de consenso, com base em laudo técnico.

Valor de aquisição: a soma do preço de compra de um bem com os gastos suportados direta ou indiretamente para colocá-lo em condição de uso.

Valor justo (fair value): o valor pelo qual um ativo pode ser intercambiado ou um passivo pode ser liquidado entre partes interessadas que atuam em condições independentes e isentas ou conhecedoras do mercado.

Valor bruto contábil: o valor do bem registrado na contabilidade, em uma determinada data, sem a dedução da correspondente depreciação, amortização ou exaustão acumulada.

Valor líquido contábil: o valor do bem registrado na contabilidade, em determinada data, deduzido da correspondente depreciação, amortização ou exaustão acumulada.

Valor realizável líquido: a quantia que a entidade do setor público espera obter com a alienação ou a utilização de itens de inventário quando deduzidos os gastos estimados para seu acabamento, alienação ou utilização.

Valor recuperável: o valor de mercado de um ativo menos o custo para a sua alienação, ou o valor que a entidade do setor público espera recuperar pelo uso futuro desse ativo nas suas operações, o que for maior.

Avaliação e Mensuração

De acordo com a resolução do CFC Nº 1.137/08 NBC 16.10, a avaliação e a mensuração dos elementos patrimoniais nas entidades do setor público obedecem aos critérios descritos a seguir:

Disponibilidades

As disponibilidades são mensuradas ou avaliadas pelo valor original, feita a conversão, quando em moeda estrangeira, à taxa de câmbio vigente na data do Balanço Patrimonial. As aplicações financeiras de liquidez imediata são mensuradas ou avaliadas pelo valor original, atualizadas até a data do Balanço Patrimonial. As

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atualizações apuradas são contabilizadas em contas de resultado. (TCE, acesso em: 12/09/2015).

Créditos e Dívidas

Conforme, NASCIMENTO (2007), os direitos, os títulos de créditos e as obrigações são mensurados ou avaliados pelo valor original, feita a conversão, quando em moeda estrangeira, à taxa de câmbio vigente na data do Balanço Patrimonial.

Os riscos de recebimento de dívidas são reconhecidos em conta de ajuste, a qual será reduzida ou anulada quando deixarem de existir os motivos que a originaram.

Os direitos, os títulos de crédito e as obrigações prefixadas são ajustados a valor presente.

Os direitos, os títulos de crédito e as obrigações pós-fixadas são ajustados considerando-se todos os encargos incorridos até a data de encerramento do balanço.

As atualizações e os ajustes apurados são contabilizados em contas de resultado. (NASCIMENTO, 2007).

Estoques

Os estoques são ativos. Na forma de materiais ou suprimentos a serem usados no processo de produção; (Resolução CFC Nº 1.137/08 NBC 16.10).

Na forma de materiais ou suprimentos a serem usados ou distribuídos na prestação de serviços; Mantidos para a venda ou distribuição no curso normal das operações; Usados no normal das operações. Os estoques são mensurados ou avaliados com base no valor de aquisição/produção/construção ou valor realizável líquido, dos dois o menor.

Os custos de estoques devem abranger todos os custos de compra, conversão e outros custos incorridos referentes ao deslocamento, como impostos não recuperáveis, custos de transporte e outros, referente ao processo de produção. Os custos posteriores de armazenagem ou entrega ao cliente não devem ser absorvidos pelos estoques.

Os gastos de distribuição, de administração geral e financeira são considerados como variações. patrimoniais diminutivas do período em que ocorrerem e não como custo dos estoques. Exemplos de despesas excluídas do valor do estoque e reconhecidos como variações patrimoniais diminutivas do período em que são obtidos:

Quantias anormais de materiais desperdiçados, mão de obra ou de outros custos de produção;

Custos de armazenamento, a menos que sejam necessários no processo de produção antes de uma nova fase de produção;

Despesas gerais administrativas que não contribuam para colocar os estoques no seu local e na sua condição atual;

Custos de vendas: Os descontos comerciais, abatimentos e outros itens semelhantes são deduzidos na determinação do custo de aquisição e, por isso, não devem ser reconhecidos como variação patrimonial aumentativa.

O método para mensuração e avaliação das saídas dos estoques é o custo médio ponderado, conforme o inciso III, art. 106 da Lei 4.320/1964. Pelo método do custo médio ponderado, o custo de cada item é determinado a partir da média ponderada do custo de itens semelhantes no começo de um período, e do custo de itens semelhantes comprados ou produzidos durante o período. A média pode ser determinada através de uma base periódica ou à medida que cada entrega adicional seja recebida, o que depende das circunstâncias da entidade.

O custo dos estoques pode não ser recuperável se estes estiverem danificados, caso se torne total ou parcialmente obsoletos ou se os seus preços de venda diminuir.

A prática de reduzir o custo dos estoques para o valor realizável líquido é consistente com o ponto de vista de que os ativos não devem ser mensurados em excesso pelos futuros benefícios econômicos ou serviços em potencial a serem realizados pela sua venda, troca, distribuição ou uso. Assim, quando houver deterioração física parcial, obsolescência, bem como outros fatores análogos, deve ser utilizada o valor realizável líquido.

Os resíduos e os refugos também devem ser mensurados, na falta de critério mais adequado, pelo valor realizável líquido.

As diferenças de valor de estoques que forem consequências das situações descritas acima devem ser refletidas em contas de resultado.

Os estoques de animais e de produtos agrícolas e extrativos são mensurados ou avaliados pelo valor justo menos os custos estimados de venda, quando atendidas as seguintes condições:

a) que a atividade seja primária;

b) que o custo de produção seja de difícil determinação ou que acarrete gastos excessivos

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Quando os bens forem distribuídos gratuitamente ou a taxas não de mercado, os estoques serão valorados a custo ou valor de reposição, o menor dos dois.

Investimentos Permanentes

Métodos da Equivalência Patrimonial (CGU). As participações em empresas e em consórcios públicos ou público-privados em que a administração tenha influência significativa devem ser mensuradas ou avaliadas pelo método da equivalência patrimonial. O método da equivalência patrimonial será utilizado para os investimentos em coligadas ou em controladas e em outras sociedades que façam parte de um mesmo grupo ou estejam sob controle comum.

Pelo método da equivalência patrimonial, o investimento é inicialmente registrado a preço de custo e o valor contábil é aumentado ou reduzido conforme o Patrimônio Líquido da investida aumente ou diminua em contrapartida à conta de resultado.

O valor do investimento permanente avaliado pelo método da equivalência patrimonial será obtido mediante o seguinte cálculo:

I - aplicação do percentual de participação no capital social sobre o resultado da subtração do patrimônio líquido da investida do valor do adiantamento para aumento de capital concedido a essa; e

II - subtração, do montante referido no inciso I, dos lucros não realizados nas operações. Inter-companhias, líquidos dos efeitos fiscais.

Método do Custo (Resolução CFC Nº 1.137/08 NBC 16.10)

As demais participações devem ser mensuradas ou avaliadas de acordo com o custo de aquisição. Pelo método do custo, o investimento é registrado no ativo permanente a preço de custo. A entidade investidora somente reconhece o rendimento na medida em que receber as distribuições de lucros do item investido. As distribuições provenientes de rendimentos sobre investimentos do ativo permanente são reconhecidas como receita patrimonial.

Os ajustes apurados são contabilizados em contas de resultado.

Também são considerados investimentos permanentes os ativos denominados propriedades para investimento, como terrenos ou edifícios, mantidos com fins de renda e/ou ganho de capital, desde que não usados:

Procedimento usado pelas Sociedades Anônimas, conforme a Lei nº 11.941/2009. 36 - na

produção ou suprimento de bens e serviços ou para propósitos administrativos; ou - como venda no curso ordinário das operações.

Imobilizado

Pela Resolução CFC Nº 1.137/08 NBC 16.10, o ativo imobilizado é reconhecido inicialmente com base no valor de aquisição, produção ou construção.

Quando os elementos do ativo imobilizado tiverem vida útil econômica limitada, ficam sujeitos à depreciação, amortização ou exaustão sistemática durante esse período, sem prejuízo das exceções expressamente consignadas.

Quando se tratar de ativos do imobilizado obtidos a título gratuito, devem ser registrados pelo valor justo na data de sua aquisição, sendo que deverá ser considerado o valor resultante da avaliação obtida com base em procedimento técnico ou valor patrimonial definido nos termos da doação.

Deve ser evidenciado em notas explicativas o critério de mensuração ou avaliação dos ativos do imobilizado obtidos a título gratuito, bem como a eventual impossibilidade de sua valoração, devidamente justificado.

Após o reconhecimento inicial, a entidade detentora do ativo deve optar entre valorá-lo pelo modelo do custo ou da reavaliação. O modelo do custo consiste no valor de aquisição, produção ou construção menos a depreciação acumulada e as perdas acumuladas por imparidade.

O modelo da reavaliação consiste no valor justo sujeito à reavaliação periódica menos a depreciação acumulada e as perdas acumuladas por imparidade.

Os gastos posteriores à aquisição ou ao registro de elemento do ativo imobilizado devem ser incorporados ao valor desse ativo quando houver possibilidade de geração de benefícios econômicos futuros ou potenciais de serviços. Qualquer outro gasto que não gere benefícios futuros deve ser reconhecido como despesa do período em que seja incorrido.

No caso de transferências de ativos, o valor a atribuir deve ser o valor contábil líquido constante nos registros da entidade de origem. Em caso de divergência deste critério com o fixado no instrumento de autorização da transferência, este deve ser evidenciado em notas explicativas.

Intangível (Resolução CFC Nº 1.137/08 NBC 16.10)

Os direitos que tenham por objeto bens incorpóreos destinados à manutenção da atividade pública ou exercidos com essa finalidade são

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mensurados ou avaliados com base no valor de aquisição ou de produção, deduzido do saldo da respectiva conta de amortização acumulada e do montante acumulado de quaisquer perdas do valor que hajam sofrido ao longo de sua vida útil por redução ao valor recuperável (impairment).

Um ativo intangível deve ser reconhecido somente quando:

I - for provável que os benefícios econômicos futuros esperados atribuíveis ao ativo serão gerados em favor da entidade; e

II - o custo do ativo possa ser mensurado com segurança.

O critério de mensuração ou avaliação dos ativos intangíveis obtidos a título gratuito e a eventual impossibilidade de sua valoração devem ser evidenciados em notas explicativas.

Os gastos posteriores à aquisição ou ao registro de elemento do ativo intangível devem ser incorporados ao valor desse ativo quando houver possibilidade de geração de benefícios econômicos futuros ou potenciais de serviços. Qualquer outro gasto deve ser reconhecido como despesa do período em que tenha incorrido.

Aproveitando a abordagem sobre o intangível, também apresentando no artigo a NBC TSP 31 que conceitua e define a forma de tratamento do Intangível Cultural, elemento que sempre aparece no Patrimônio Público.

Do Setor Público - NBC TSP - são as Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas ao Setor Público, convergentes com as Normas Internacionais de Contabilidade para o Setor Público, emitidas pela International Federation of Accountants (Ifac); e as Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas ao Setor Público editadas por necessidades locais, sem equivalentes internacionais:

Intangível Cultural

Conforme a norma NBC TSP 31, este ativo não requer que a entidade reconheça como patrimônio cultural intangível os ativos que se enquadram nos critérios de reconhecimento de ativos intangíveis. Se a entidade reconhece contabilmente patrimônio cultural intangível, deve aplicar os requerimentos de divulgação e pode, mas não necessariamente deve aplicar os requerimentos de mensuração da presente norma.

Alguns ativos intangíveis são definidos bens do patrimônio cultural intangível pelas suas importâncias culturais, ambientais e históricas. Exemplo de bens do patrimônio cultural intangível incluem gravações de eventos significativos e direitos de uso da imagem de uma pessoa pública, por exemplo, em selos postais ou moedas comemorativas. Certas características, incluindo

as seguintes, são geralmente exibidas por ativos de patrimônio cultural intangível (apesar de essas características não serem exclusivas de tais ativos):

a) Os seus valores em termo culturais, ambientais e históricos são improváveis de serem inteiramente refletidos em valor financeiro baseado puramente em valor de mercado;

b) Obrigações estatutárias e jurídicas ordem impor proibições ou severas restrições na alienação por venda;

c) Seu valor pode aumentar ao longo do tempo; e.

d) Pode ser difícil estimar sua vida útil, que em alguns casos poderia ser centenas de anos.

Entidades do setor podem possuir expressivos valores culturais intangível, que foram sendo adquiridos ao longo de muitos anos e por vários meios, que incluem: compra doação, legado, desapropriação e confisco. Estes ativos são raramente mantidos pelo seu potencial de geração de fluxos de caixa, e pode haver obstáculos sociais e jurídicos para seus usos para tais propósitos.

Alguns bens do patrimônio cultural possuem benefícios econômicos futuros ou outro potencial além de seu valor cultural, por exemplo, direitos pagos para a entidade para uso de gravação histórica. Nestes casos, reconhece e mensura-se um patrimônio cultural intangível na mesma base de outros ativos intangíveis geradores de caixa. Para outros bens do patrimônio cultural intangível, seu beneficio econômico futuro ou potencial de serviço é limitado as suas características culturais. A existência de ambos os benefícios econômicos futuros e potencial de serviço pode afetar a escolha da base de mensuração.

Diferido (Resolução CFC Nº 1.137/08 NBC 16.10)

As despesas pré-operacionais e os gastos de reestruturação que contribuirão, efetivamente, para a prestação de serviços públicos de mais de um exercício e que não configurem tão somente uma redução de custos ou acréscimo na eficiência operacional, classificados como ativo diferido, são mensurados ou avaliados pelo custo incorrido, deduzido do saldo da respectiva conta de amortização acumulada e do montante acumulado de quaisquer perdas do valor que tenham sofrido ao longo de sua vida útil por redução ao valor recuperável (impairment).

Reavaliação e Redução ao Valor Recuperável (Resolução CFC Nº 1.137/08 NBC 16.10)

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As reavaliações devem ser feitas utilizando-se o valor justo ou o valor de mercado na data de encerramento do Balanço Patrimonial, pelo menos:

(a) anualmente, para as contas ou grupo de contas cujos valores de mercado variarem significativamente em relação aos valores anteriormente registrados;

(b) a cada quatro anos, para as demais contas ou grupos de contas. Na impossibilidade de se estabelecer o valor de mercado, o valor do ativo pode ser definido com base em parâmetros de referência que considerem características, circunstâncias e localizações assemelhadas. Em caso de bens imóveis específicos, o valor justo pode ser estimado utilizando-se o valor de reposição do ativo devidamente depreciado. O valor de reposição de um ativo depreciado pode ser estabelecido por referência ao preço de compra ou construção de um ativo semelhante com similar potencial de serviço. Os acréscimos ou os decréscimos do valor do ativo em decorrência, respectivamente, de reavaliação ou redução ao valor recuperável (impairment) devem ser registrados em contas de resultado.

Conclusão

A Ciência Contábil vem passando por profundas mudanças nos últimos anos que tiveram início no setor privado e se estenderam para o setor público, conhecido como processo de con-vergência aos padrões internacionais de contabili-dade.

O resultado desta pesquisa é importante e esclarecedor, percebe-se que o conteúdo deste estudo é uma linguagem estritamente contábil e técnica, onde, os tópicos descrevem os métodos e as formas como são feitas as avaliações e mensurações dos ativos e passivos das entidades públicas, possibilitando ao interessado dá área Contábil, assimilar com certa facilidade a mensagem deste texto. Valor recuperável (impairment) deve ser registrado em contas de resultado.

Através desta pesquisa bibliográfica, verificou-se, que a Contabilidade Aplicada ao Setor Público sobre o tema abordado –– recebeu importantes mudanças geradas pela aprovação da NBC T 16 no âmbito do patrimônio público que antes a avaliação e mensuração dos ativos e passivos de uma entidade púbica eram efetuadas por meio de implantação de comissões, que expediam pareceres e laudos. Não era feita continuamente, e sim, esporadicamente, ou melhor, era feita ao se efetuar a alienação, permuta ou dação em pagamento de um bem

público. E depois da NBC T 16 são criados critérios e procedimentos contábeis para a avaliação e mensuração de ativos e passivos do patrimônio de entidades do setor público. Foi possível, também, perceber que a criação desses preceitos, fazer com que a avaliação e mensuração dos ativos das entidades do setor público, ficarem mais bem evidenciados e atualizados, proporcionando ao interessado saber com mais celeridade e confiabilidade o real valor do bem público. Os aspectos gerais da reforma promovida pela NBC T 16 foram aprovadas, pelo Conselho Federal de Contabilidade, através das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBCASP), dando início a uma grande mudança na Contabilidade Governamental brasileira. Compreende-se que, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), ao dar ensejo à formulação de tais Normas teve por intuito contribuir para a uniformização de práticas e procedimentos contábeis internacionais. Com isso, verificou-se ainda que as novas normas de contabilidade aplicadas ao setor público foram concebidas para resgatar a função precípua (essencial) de controle do patrimônio governamental, conforme definições apresentadas no decorrer do artigo.

Por fim, é preciso destacar a necessidade de continuidade de estudos sobre a temática em questão, pois ela não se esgota com a realização desta pesquisa. Sugere-se a elaboração de estu-dos após a aplicação plena das NBCASP, com a finalidade de avaliar a aplicação prática do tema.

Agradecimentos

Em primeiro lugar a Deus por ter me proporcionado saúde e sagacidade para fazer este interessante Trabalho de Conclusão de Curso.

Não obstante tenha participado deste trabalho, contribuindo diretamente, gostaria de agradecer o Professor de Contabilidade Pública José Luiz Barreto, que através de uma prova sobre NBC T 16, eu encontrei e achei interessante este tema, entre muitos outros que poderiam ser explorados.

Por fim o meu agradecimento especial para meu orientador, Professor Especialista no Curso de Ciências Contábeis André Gustavo Kruklis, que com muita paciência, generosidade e competência, prestaram-me toda à assistência necessária para a realização deste trabalho. Sua colaboração foi imprescindível, sem ela seria praticamente impossível fazê-lo sozinho, muito obrigado.

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Referências: 1 - CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE. Resolução n. 1.137, de 2008. Disponível em: www3. cfc.org.BR/SP/consultanacional/consultacadastralcfc.aspx. Acesso em: 04/04/2016. 2 - CONTROLADORIA GERAL DA UNIÃO. Prestação de Contas do Presidente (exercícios 2008, 2009). Disponível em http://www.cgu.gov.br/Publicacoes/Prestacao-ContasPresidente/2009/index.asp. Acesso em: 02/05/2016.

3 - KOHAMA, Heilio. Contabilidade Pública: teoria e prática. 11 ed. São Paulo: Atlas, 2010.

4 - NASCIMENTO, Leonardo S. A reforma da contabilidade governamental brasileira: a necessária revisão dos preceitos vigentes em face das demandas de informações e do esforço de harmonização nacional e internacional. Finanças Públicas: XII Prêmio Tesouro Nacional – 2007. Brasília: STN, 2007. 5 – PORTAL DE CONTABILIDADE. http://www.portaldecontabilidade.com.br/nbc/normascontabilidade.htm. Acesso em 05/06/2016. 6 - SILVA, Lino Marins da. Contabilidade Governamental: um enfoque administrativo. 6. Ed. São Paulo: Atlas, 2003.

7 - SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL. Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – Parte II - Procedimentos Contábeis Patrimoniais. 5o ed. Brasília, 2012. Disponível em:<http://www.tesouro.fazenda.gov.br/legislacao/download/contabilidade/Parte_Geral_Intro du-cao_MCASP.pdf>. Acesso em: 05/05/2016.

8 - TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RORAIMA. http://www.tce.ro.gov.br/arquivos//Downloads/IEP-MCASP-19-08-12-21-57-08.pdf. Acesso em: 05/05/2016. 9 - VERGARA, Sylvia C. Projetos e relatórios de pesquisa em administração. 3. ed. Rio de Janeiro: Atlas, 2004.