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Avaliação dos Níveis de Ozono no Ar Ambiente em Portugal Verão 2008 Amadora 2009

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Avaliação dos Níveis de Ozono no Ar Ambiente em Portugal Verão 2008

Amadora

2009

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Ficha técnica:

Título: Avaliação dos Níveis de Ozono no Ar Ambiente em Portugal

Verão 2008

Autoria: Agência Portuguesa do Ambiente

DACAR/DAR

Alexandra Dias

Cláudia Martins

Dília Jardim

Edição: Agência Portuguesa do Ambiente

Data de edição: Setembro de 2009

Local de edição: Amadora

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Índice Geral

Índice Geral 3 Índice de Figuras 4 Índice de Tabelas 4 Índice de Quadros 4 Resumo 5 1 Introdução 6 2 A Rede de Monitorização do Ozono 8 2.1 Processo de Recolha e Disponibilização dos Dados 8 2.2 Distribuição geográfica das estações de ozono e dados recolhidos 8 3 Análise dos Dados 10 3.1 Excedências Horárias 10 3.2 Objectivo a Longo Prazo e Excedências aos Valores Alvo 15 3.3 Principais episódios de ozono ocorridos e condições meteorológicas 19 3.4 Níveis de ozono na UE 21 4 Considerações Finais 24 5 Bibliografia 25 Anexos 26

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Índice de Figuras

Figura 1 - Esquema de formação de O3 na troposfera 5 Figura 2 - Cobertura geográfica da monitorização da qualidade do ar em Portugal - 2008 9 Figura 3 - Interface da tabela das excedências diárias ao Limiar de Informação ao Público e de Alerta de O3 10 Figura 4 - Número de dias com excedências horárias ao Limiar de Informação ao Público, ocorridas por zona durante

o período de Verão (2006 a 2008) 15 Figura 5 - Excedências de todas as zonas ao Valor Alvo (120 µg/m3) – 2006 a 2008 17 Figura 6 - Excedências ao Valor Alvo para protecção da saúde humana da média de 2006, 2007 e 2008 18 Figura 7 - Representação dos resultados da análise ao Valor Alvo para protecção da vegetação 18 Figura 8 - Excedências em 2006, 2007 e 2008 ao Objectivo de Longo Prazo para protecção da vegetação 19 Figura 9 - Número de dias com excedências horárias ao Limiar de Informação ao Público (180 µg/m3) em 2008 22 Figura 10 - Número de dias com excedências ao Objectivo de Longo Prazo para protecção da saúde humana (120

µg/m3) em 2008 23

Índice de Tabelas

Tabela 1 - Valores normativos aplicáveis ao O3 para a protecção da saúde humana e da vegetação 7 Tabela 2 - Excedências ao Limiar de Informação ao Público de O3 para o ano de 2008 11 Tabela 3 - Períodos de Excedência ao Limiar de Informação de Ozono no Verão de 2008 12 Tabela 4 - Abrangência territorial dos episódios de ozono no período de Verão de 2008 13 Tabela 5 - Análise regional das excedências ao limiar de informação de ozono durante o período de Verão de 2008 13 Tabela 6 - Análise mensal das excedências ao limiar de informação de ozono em Portugal no Verão de 2008 14 Tabela 7 - Temperaturas máximas ocorridas nas estações meteorológicas 20

Índice de Quadros

Quadro A - Estações de monitorização de ozono em Portugal – 2008 26 Quadro B - Distribuição por zona/aglomeração das excedências diárias ocorridas a 18 de Julho 2008 28 Quadro C - Distribuição por zona/aglomeração das excedências diárias ocorridas a 19 de Julho de 2008 29

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Resumo

Na atmosfera, o ozono encontra-se em duas das suas camadas, a troposfera e a estratosfera. Esta última, a camada de

ozono que envolve a Terra, situada entre 25 a 30 Km da sua superfície, funciona como escudo de protecção contra os

raios ultravioleta e é indispensável à existência de vida no nosso planeta. Já na troposfera, o ozono torna-se num dos

mais problemáticos poluentes para as populações em geral devido ao seu grande poder oxidante. O ozono na baixa

atmosfera é um poluente secundário, i. e., não é emitido directamente para o ar ambiente, mas a sua produção

acontece quando o oxigénio e os poluentes seus precursores, tais como os óxidos de azoto e os compostos orgânicos

voláteis, reagem sob a acção da luz solar (ver Figura 1).

Figura 1 – Esquema de formação de O3 na troposfera

O ozono é um gás fortemente irritante do sistema respiratório provocando inflamação das vias respiratórias, que se

torna aguda para níveis elevados de concentração, causando tosse, irritação da garganta e desconforto na respiração.

Existem indícios de que o ozono pode reduzir a resistência às doenças respiratórias (como a pneumonia), lesar os

tecidos dos pulmões e agravar doenças pulmonares crónicas (como a asma e a bronquite). A gravidade destes efeitos

aumenta com a concentração de ozono no ar, o tempo de exposição e a quantidade inalada.

Devido à necessidade de luz solar para a formação de ozono, as suas concentrações flutuam consoante a altura do dia

e a estação do ano, apresentando concentrações mais elevadas no Verão e durante a tarde. A maior estabilidade

atmosférica favorecida pelas condições meteorológicas também proporciona uma menor dispersão dos poluentes,

aumentando a probabilidade deles reagirem entre si. É devido a esta dependência de existência de radiação solar na

formação de ozono, que os países do sul da Europa são muito mais afectados pelo fenómeno do ozono do que os da

Europa Central e do Norte.

Os episódios de ozono mais prolongados e nos quais se atingem concentrações mais elevadas, ocorrem em áreas

territoriais sujeitas a alta pressão atmosférica (anticiclones). Nestas áreas, as condições de estagnação existentes

dificultam a dispersão para a atmosfera dos precursores de ozono emitidos, dando espaço para as reacções químicas

de formação de ozono. Entende-se usualmente por episódio de ozono como sendo um “período de cerca de alguns dias

até 2 a 3 semanas, caracterizado por elevadas concentrações de ozono e consequentemente por ultrapassagens

diárias dos limiares definidos para protecção da saúde humana. Estes episódios ocorrem sob condições meteorológicas

específicas de estagnação e alta pressão atmosférica. Uma vez que a formação de ozono requer luz solar, os episódios

de ozono ocorrem principalmente no Verão.”

Perto de fontes de emissão de óxidos de azoto, onde existe uma abundância de monóxido de azoto, o ozono é

decomposto à medida que reage com este poluente. Como resultado, a sua concentração é frequentemente baixa em

centros urbanos e elevada em áreas suburbanas e rurais adjacentes.

Os principais sectores que emitem precursores de ozono são o transporte rodoviário, as centrais de energia eléctrica, o

aquecimento doméstico, a indústria e a distribuição e armazenamento de combustíveis fósseis. O ozono e alguns dos

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seus precursores são transportados através de longas distâncias na atmosfera podendo ocorrer picos de ozono a

grandes distâncias das suas fontes, sendo por isso considerado um problema transfronteiriço.

A nível Europeu, as concentrações de ozono continuam a exceder os valores estabelecidos na legislação Comunitária

existente para protecção da saúde humana e para prevenção de danos nos ecossistemas, vegetação e materiais.

Neste relatório, apresentam-se os resultados da avaliação das concentrações de ozono no ar ambiente com base na

informação recolhida nas Redes de Monitorização da Qualidade do Ar geridas no Continente pelas Comissões de

Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) e na Madeira e nos Açores pelas Direcções Regionais do Ambiente

(DRA) respectivas, para o período de Verão (1 de Abril a 30 de Setembro de 2008), à semelhança dos relatórios

anteriores elaborados neste âmbito.

Neste período de Verão de 2008, foram 53 as estações de monitorização da qualidade do ar aptas para medir ozono:

15 na Região Norte, 7 na Região Centro, 18 na Região de Lisboa e Vale do Tejo, 5 no Alentejo, 5 no Algarve, 2 no

Arquipélago da Madeira e 1 no Arquipélago dos Açores. Refira-se, no entanto, que não houve informação nas estações

da região Algarvia.

Através das medições efectuadas aos níveis de ozono, observaram-se 14 dias com excedências ao limiar de

informação ao público (média horária de concentração de ozono de 180 µg/m3).

Os episódios de ozono verificaram-se nos meses de Junho, Julho e Agosto, tendo-se concentrado no mês de Julho.

Não existiram ultrapassagens ao limiar de alerta de ozono (concentração média horária de 240 µg/m3).

No que se refere ao valor-alvo para protecção da saúde humana a ser cumprido em 2010, este parâmetro apenas não

foi cumprido na zona de Norte Interior. Quanto à observância do objectivo a longo prazo para protecção da saúde

humana, este apenas foi cumprido na zona do Alentejo Interior.

1 Introdução

Os objectivos para a qualidade do ar ambiente, a sua avaliação com base em métodos e critérios comuns, a obtenção

de informações adequadas e sua disponibilização ao público, nomeadamente através dos limiares de alerta, e a

preservação e /ou melhoria da qualidade do ar, foram estabelecidos, a nível comunitário e nacional, pela Directiva-

Quadro n.º 96/62/CE, transposta para o direito interno pelo Decreto-Lei nº 276/99, de 23 de Julho (alterado pelo

Decreto-Lei nº 279/2007 de 6 de Agosto) e pelas 4 directivas derivadas da primeira, também denominadas Directivas-

Filhas.

A implementação a nível nacional dessa legislação levou à criação, em 2000, do Plano de Acção para a Qualidade do

Ar. As principais acções decorrentes desse plano foram:

Avaliação preliminar;

Delimitação de unidades funcionais de gestão da qualidade do ar (zonas e aglomerações);

Redefinição e expansão da rede de monitorização existente;

Centralização da informação e criação de mecanismos de informação ao público, tendo sido construída para

tal uma base de dados, Qualar, um índice diário de qualidade do ar, IQar, e um sistema de avisos à

população em situações de picos de poluição.

A delimitação das aglomerações e das zonas teve por base as suas definições. Aglomeração é definida como “zona

caracterizada por um número de habitantes superior a 250 000 ou em que a população seja igual ou fique aquém de

tal número de habitantes, desde que não inferior a 50 000, sendo a densidade populacional superior a 500 hab/Km2” e

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Zona como “área geográfica de características homogéneas, em termos de qualidade do ar, ocupação do solo e

densidade populacional”. Em Portugal estão delimitadas 13 aglomerações e 12 zonas que deverão ser avaliadas e

geridas pelas Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional nas áreas de sua jurisdição e pelas Direcções

Regionais de Ambiente das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores.

No sentido de melhorar a qualidade do ar e, consequentemente, reduzir os efeitos nocivos dos poluentes atmosféricos

na saúde humana e no ambiente em geral, existe vasta legislação que a União Europeia tem vindo a publicar, onde se

inclui uma das directivas-filhas referidas, a Directiva 2002/3/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de

Fevereiro, relativa ao ozono (O3) no ar ambiente, transposta para o direito interno pelo Decreto-Lei nº 320/2003, de

20 de Dezembro.

Este diploma define as regras de gestão da qualidade do ar aplicáveis ao ozono, estipulando parâmetros para

protecção da saúde humana e da vegetação. Neste contexto, o valor alvo para protecção da saúde humana a cumprir

em 2010 e que não deverá ser excedido mais de 25 dias no ano, é 120 g/m3, assim como o objectivo a longo prazo

para protecção da saúde humana que tem por meta o cumprimento dessa concentração num ano civil. São ainda

estabelecidos limiares de concentrações médias horárias: um limiar de alerta de 240 g/m3 e um limiar de informação

ao público de 180 g/m3.

Este diploma legal define ainda, para efeitos de avaliação do ozono, o “período de Verão” como aquele compreendido

entre 1 de Abril e 30 de Setembro, para o qual a informação deve ser disponibilizada ao público e actualizada pelo

menos diariamente (www.qualar.org), bem como reportadas à Comissão Europeia as excedências aos limiares de

informação e ou de alerta (data, duração das excedências e concentração horária máxima de ozono).

Mais recentemente foi publicada a Directiva 2008/50/CE de 21 de Maio, relativa à qualidade do ar ambiente e a um ar

mais limpo na Europa, que vem dar um novo enquadramento neste âmbito. Esta directiva unifica num só documento a

legislação que consta das três primeiras directivas filhas e que dizem respeito aos poluentes SO2, NO2, NOx, PM10, Pb,

C6H6, CO e O3, e a Decisão 97/101/CE do Conselho, de 27 de Janeiro de 1997, que estabelece um intercâmbio

recíproco de informações e de dados provenientes das redes e estações individuais que medem a poluição atmosférica

nos Estados-Membros da Comunidade Europeia.

Tabela 1 - Valores normativos aplicáveis ao O3 para a protecção da saúde humana e da vegetação

(*) Valor alvo para 2010 a não ultrapassar mais do que 25 dias por ano civil, calculados em média em relação a três anos.

(**) Valor alvo para 2010 calculado em média em relação a cinco anos.

AOT40 é a soma, expressa em (µg/m3).h, das diferenças entre as concentrações horárias de ozono superiores a 80 µg/m3 (=40 partes

por bilião) e o valor 80 µg/m3, num determinado período, utilizando apenas os dados horários obtidos diariamente entre as 8 e as 20

horas (hora da Europa Central).

Decreto-Lei 320/2003, de 20 Dezembro (Directiva 2002/3/CE)

Ozono

Média

horária

Máximo

diário da

média de 8h

Data de

Cumprimento

AOT40 calculado

com base em

valores horários

de Maio a Julho

Valor alvo para protecção da saúde humana _ 120 g/m3(*) 2010 _

Valor alvo para protecção da vegetação _ _ 2010 18000 g/m3.h(**)

Objectivo a longo prazo para protecção da saúde

humana _ 120 g/m3 _ _

Objectivo a longo prazo para protecção da vegetação _ _ _ 6000 g/m3.h

Limiar de Informação (valor em g/m3) 180 _ _ _

Limiar de Alerta (valor em g/m3) 240 _ _ _

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2 A Rede de Monitorização do Ozono

2.1 Processo de Recolha e Disponibilização dos Dados

As redes de estações de monitorização integradas no sistema de informação da qualidade do ar devem garantir a

qualidade das medições efectuadas nos termos da legislação aplicável. As entidades regionais gestoras da qualidade

do ar, as 5 CCDR no continente e as 2 DRA dos arquipélagos da Madeira e dos Açores, estabelecem o número de

estações, a sua localização, os métodos de referência a utilizar na avaliação dos níveis de ozono, bem como a

disponibilização da informação ao público, segundo o estipulado pelo Decreto-Lei n.º 320/2003, de 20 de Dezembro.

A centralização da informação e criação de mecanismos de informação ao público, levou à construção de uma base de

dados. Os dados medidos nos equipamentos automáticos das várias redes são enviados através dos servidores

regionais para o sistema de informação sobre qualidade do ar, que integra essa base de dados On-line denominada

Qualar (http://www.qualar.org). A gestão do Qualar é da responsabilidade da Agência Portuguesa do Ambiente (APA),

sendo alimentada pelos dados provenientes das unidades gestoras da qualidade do ar.

Este sistema de informação possibilita não só o armazenamento dos dados de concentrações de todos os poluentes

medidos nessas estações, mas também toda a informação relativa às estações. Disponibiliza ainda informação diária

sob a forma de índice da qualidade do ar, bem como o número de ultrapassagens aos limiares de alerta e de

informação ao público. Os dados on-line são disponibilizados sem validação definitiva, devendo ser considerados como

provisórios, e servem apenas para efeitos de informação ao público. A validação anual dos dados é detalhada e

sujeita a vários controlos de qualidade, por parte das CCDR, DRA e da APA, ficando concluída para disponibilização ao

público, via Qualar, a 30 de Setembro do ano seguinte àquele a que se referem.

Para além da informação disponibilizada via internet, e quando as concentrações de ozono são superiores aos limiares

de informação e de alerta (ver capítulo 3.1), as CCDR e DRA informam de imediato as Instituições de Saúde e a

população em geral. Os procedimentos actuais de comunicação desses limiares à população, e em particular, às

instituições interessadas (entidades locais, regionais e nacionais do domínio da comunicação social, da saúde e dos

órgãos de soberania), baseiam-se na comunicação imediata via fax, email e sms, por parte de cada entidade gestora

de rede, do valor da excedência, da hora de início do episódio e da área afectada pelo mesmo.

2.2 Distribuição geográfica das estações de ozono e dados recolhidos

A redefinição e expansão da rede iniciada em 2000 basearam-se numa avaliação preliminar da qualidade do ar em

todo o território nacional, permitindo uma definição do número de estações necessárias e a sua distribuição. O número

de estações que medem ozono cresceu de 20 em 2000 para 53 em 2007, sendo que essas novas estações foram

essencialmente distribuídas pelas zonas rurais e por todas as aglomerações entretanto delimitadas. Das cinquenta e

duas estações que mediram ozono no Verão de 2007, 13 são rurais, 10 suburbanas e 29 urbanas.

Para o cálculo das médias horárias utilizadas na divulgação dos limiares, deverá existir uma eficiência mínima de 75%,

o que, para uma hora, corresponde a três quartos de hora. Para além deste requisito, na avaliação do cumprimento

dos valores alvo e objectivos a longo prazo, deverá haver uma eficiência mínima de 85% no ano.

A distribuição espacial das estações está representada na Figura 2.

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Fonte: Base de Dados online Qualar.

Figura 2 – Cobertura geográfica da monitorização da qualidade do ar em Portugal - 2008

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3 Análise dos Dados

3.1 Excedências Horárias

A legislação que regulamenta o ozono no ar ambiente (Decreto-Lei n.º 320/2003 de 20 de Dezembro), define como

limiar de informação “o nível acima do qual uma exposição de curta duração acarreta riscos para a saúde humana de

grupos particularmente sensíveis da população e a partir do qual é necessária a divulgação de informação horária

actualizada” e como limiar de alerta “o nível de poluentes na atmosfera acima do qual uma exposição de curta duração

apresenta riscos para a saúde humana e a partir do qual devem ser adoptadas medidas imediatas. O limiar de

informação ao público é 180 g/m3, e o limiar de alerta 240 g/m3, mas para aplicação de medidas conforme o artigo

7º do referido diploma, as excedências ao limiar de alerta de ozono devem ser medidas ou previstas durante três

horas consecutivas.

Os episódios de ozono são muitas vezes registados em mais do que uma estação de monitorização da mesma zona ou

em várias estações de diferentes zonas, dependendo da extensão do episódio e da densidade de estações. A duração

do episódio, ou seja, o número de horas consecutivas com valores acima do Limiar, determina a sua intensidade e no

mesmo episódio esta pode variar de zona para zona e mesmo de estação para estação.

A agregação e divulgação das excedências registadas é feita na Base de Dados online – (Qualar), quer na página diária

(ver Figura 3) quer na página do histórico anual (ver Tabela 2 e 3). Na tabela do histórico anual, para cada dia é

totalizado o número de horas de excedências ao Limiar de Informação ao público e de Alerta, registados em todas as

estações do País.

Fonte: Base de Dados online Qualar.

Figura 3 – Interface da tabela das excedências diárias ao Limiar de Informação ao Público e de Alerta de O3

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Tabela 2 - Excedências ao Limiar de Informação ao Público de O3 para o ano de 2008

Fonte: Base de Dados online Qualar (www.qualar.org).

Durante o período de Verão de 2008, foram registados 14 dias com ultrapassagens ao limiar de informação ao público,

sendo que nesse período não ocorreram ultrapassagens ao limiar de alerta (ver Tabela 2). Comparando com 2007,

verificaram-se no ano de 2008 menos 6 dias de excedências ao limiar de informação.

As excedências aos limiares de ozono ocorreram durante 3 dias no mês de Junho, 7 dias no mês de Julho e 4 dias no

mês de Agosto.

Através da análise da Tabela 3, que apresenta os períodos de excedência ao limiar de informação de ozono e as

respectivas concentrações horárias máximas atingidas durante o ano de 2008, é possível confirmar que o mês de

Julho foi aquele que apresentou o maior número de episódios de ozono e com maior duração.

Saliente-se que cada episódio de ozono se refere ao período de horas consecutivas numa estação de monitorização,

desde a detecção de uma excedência a um limiar de ozono até à sua cessação. Refira-se ainda, que a duração média

mensal dos episódios é o número total de horas de excedências verificadas em determinado mês, dividido pelo número

de episódios ocorridos.

Analisando a Tabela 3 e consultando o Quadro A em anexo, verifica-se que todas as estações onde foram detectadas

ultrapassagens ao limiar de informação de ozono têm o tipo de influência de fundo, com excepção das estações de

Baguim e Antas (tipo de influência de tráfego) e Escavadeira e Estarreja/Teixugueira (tipo de influência industrial).

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Tabela 3 – Períodos de Excedência ao Limiar de Informação de Ozono no Verão de 2008

Na Tabela 4 é apresentada a relação entre os dias em que ocorreram os episódios de ozono, as zonas/aglomerações

abrangidas e o período e duração das ocorrências. Neste contexto, é possível verificar, por exemplo, que o período

entre os dias 15 e 19 de Julho constituiu o pior cenário tanto em termos de ultrapassagens do limiar de ozono de

informação ao público, como na duração dos episódios e na sua abrangência territorial.

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Tabela 4 – Abrangência territorial dos episódios de ozono no período de Verão de 2008

Os episódios de ozono que influenciaram um maior número de zonas em Portugal ocorreram nos dias 18 e 19 de

Julho. A observância de episódios de ozono nestes dias confirma-se pela observação das tabelas de excedências

disponíveis na base de dados Qualar, de que são um exemplo os quadros B e C, em anexo neste relatório, e que

dizem respeito, respectivamente, aos dias 18 e 19 de Julho. Cada quadrícula de excedência representada nestes

quadros contém as excedências de uma ou mais estações da zona respectiva (como explicitado na fig.3).

Tabela 5 – Análise regional das excedências ao limiar de informação de ozono durante o período de Verão de 2008

A Tabela 5 fornece uma ideia generalizada do comportamento de cada região de Portugal no que se refere às estações

que monitorizam ozono. As estações de monitorização da qualidade do ar da região Algarvia não obtiveram eficiência

no período de Verão, não existindo, por isso, informação de ozono. Foram observadas ultrapassagens do limiar de

informação de ozono em cerca de 32% do total de estações que monitorizam ozono em Portugal.

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Tabela 6 – Análise mensal das excedências ao limiar de informação de ozono em Portugal no Verão de 2008

A Tabela 6 permite confirmar o mês de Julho como aquele em que maior número (cerca de 30% do total das estações

que medem ozono) de estações detectou concentrações de ozono acima do limiar de informação ao público, aquele

onde se atingiu a maior concentração e onde a duração média das ultrapassagens foi mais elevada.

Na Figura 4 é feita uma análise do número de dias em excedência aos limiares de ozono ocorridos por zona nos

períodos de Verão dos anos 2006, 2007 e 2008. Observando a figura e comparando o ano de 2007 com 2008, verifica-

se um ligeiro aumento em 2008 no número de dias em ultrapassagem do limiar de informação ao público nas zonas de

Norte Interior e Zona de Influência de Estarreja, ao passo que na zona do Centro Interior esse acréscimo foi

significativo. Já no caso das aglomerações de Vale do Ave, Vale do Sousa, Porto Litoral, AML Norte, Braga e na zona

de Península de Setúbal/Alcácer do Sal, verifica-se uma diminuição nas ultrapassagens, sendo que no caso da

aglomeração de Braga não existiram ultrapassagens em 2008, contrariamente a 2007. As aglomerações de

Aveiro/Ílhavo, AML Sul e Setúbal mantiveram em 2008 os dias de excedência de 2007.

Os espaços vazios nas restantes zonas significam que não existem dias em excedência, com excepção da zona de

Península de Setúbal/Alcácer do Sal nos anos anteriores a 2007, pois este foi o seu ano de início, e todas as zonas da

região do Algarve em 2008, uma vez que não existe informação das suas estações de monitorização relativamente ao

ozono. Refira-se ainda que, no período de Verão de 2007, a estação de monitorização da zona do Algarve, apesar de

não ter registado excedências aos limiares, teve uma eficiência abaixo dos 75%.

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Figura 4 – Número de dias com excedências horárias ao Limiar de Informação ao Público, ocorridas por zona durante

o período de Verão (2006 a 2008)

3.2 Objectivo a Longo Prazo e Excedências aos Valores Alvo

O objectivo a longo prazo, definido na legislação através do Decreto-Lei n.º 320/2003 de 20 de Dezembro, como “a

concentração no ar ambiente de ozono abaixo da qual, de acordo com os conhecimentos científicos actuais, é

improvável a ocorrência de efeitos nocivos directos na saúde humana e ou no ambiente em geral”, é de 120 g/m3

para a protecção da saúde humana e 6000 µg/m3.h para a protecção da vegetação. Este diploma legal define ainda o

valor-alvo como sendo “o nível fixado com o objectivo de evitar, a longo prazo, efeitos nocivos para a saúde humana e

ou o ambiente na sua globalidade, a alcançar, na medida do possível, no decurso de um período determinado”. O

valor-alvo, a ser cumprido em 2010, é de 120 g/m3 para protecção da saúde humana, valor a não exceder mais do

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Avaliação dos Níveis de Ozono no Ar Ambiente em Portugal | Verão de 2008 »16

que 25 dias no ano, e 18000 µg/m3.h para protecção da vegetação. Os requisitos mínimos para verificação do

cumprimento dos valores alvo são:

na protecção da saúde humana, dados válidos por um ano;

na protecção da vegetação, dados válidos por três anos.

Para o ano de 2008, os dados das várias estações foram agregados por zona, e esta foi classificada a partir da estação

com os níveis de concentração octo-horária de ozono mais elevados. Da análise face ao cumprimento do valor-alvo

para protecção da saúde humana a cumprir em 2010, apresentada na Figura 5, constata-se que, das zonas e

aglomerações avaliadas, só não houve cumprimento deste valor na zona de Norte Interior, onde no período de Verão

de 2008 existiram mais 21 dias em excedência além dos 25 permitidos. Através da mesma figura, é possível verificar

que, no que se refere à observância do objectivo a longo prazo para protecção da saúde humana, este apenas foi

cumprido na Zona de Alentejo Interior, onde não existiram ultrapassagens ao valor de 120 µg/m3 de ozono no ano de

2008.

Comparativamente com o ano de 2007, entre todas as aglomerações (com excepção das da região Algarvia), somente

o Funchal(a) aumentou o número de dias em excedência aos 120µg/m3 de ozono. De resto, todas as outras

diminuíram ou mantiveram o número de dias em excedência, havendo quatro aglomerações que em 2008 passaram a

cumprir o valor alvo para protecção da saúde humana. Também no caso das zonas houve um decréscimo

generalizado dos dias em ultrapassagem, que levou nalgumas situações à passagem ao cumprimento do valor alvo. A

excepção serão as zonas de Norte Interior, Alentejo Litoral e Açores, que aumentaram os dias em excedência.

De acordo com o Decreto-Lei n.º 320/2003 de 20 de Dezembro, 2010 será o primeiro ano cujos dados serão utilizados

para avaliar o cumprimento do valor alvo para protecção da saúde humana. Esta avaliação considera a média dos

dias em excedência em relação a três anos. Fazendo um raciocínio por analogia para os anos de 2006, 2007 e 2008,

apresenta-se na Figura 6 o gráfico que representa a avaliação da conformidade das zonas com informação suficiente

para estes três anos (exclui Açores, Faro/Olhão, Albufeira/Loulé, Portimão/Lagoa, Algarve, Alentejo Interior, Península

de Setúbal/Alcácer do Sal e Coimbra(a)). Verifica-se que não cumprem o valor alvo para protecção da saúde humana

as Zonas de Norte Litoral, Norte Interior, Centro Interior e Vale do Tejo e Oeste. Porém, os resultados são melhores do

que os obtidos pela média de 2005, 2006 e 2007.

No que diz respeito à protecção da vegetação, a verificação do cumprimento do valor alvo de 18000 µg/m3.h

calculado em média em relação a cinco anos, tem que ser feita, no mínimo, com dados válidos para três anos e

considerando os dados provenientes de alguns tipos de estações de monitorização, excluindo as estações urbanas.

Para esta avaliação não são consideradas as aglomerações e, nas Zonas, é considerada a estação com o pior cenário,

i. e., com o parâmetro AOT40 mais elevado e calculado tendo em conta um mínimo de eficiência de 85%. Na Figura 7,

apresentam-se os resultados obtidos por Zona, da média de AOT40 para os três anos de 2006, 2007 e 2008.

Das zonas com informação suficiente, verifica-se que unicamente a do Norte Interior (média de 23130 µg/m3.h) não

cumpre o valor alvo para protecção da vegetação.

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Avaliação dos Níveis de Ozono no Ar Ambiente em Portugal | Verão de 2008 »17

Figura 5 – Excedências de todas as zonas ao Valor Alvo (120 µg/m3) – 2006 a 2008

(1) Zonas não avaliadas por estações de medição fixa em 2006

(2) Zonas sem eficiência no período de Verão de 2006

(3) Zonas sem eficiência no período de Verão de 2007

(4) Zonas sem eficiência no período de Verão de 2008

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Avaliação dos Níveis de Ozono no Ar Ambiente em Portugal | Verão de 2008 »18

Figura 6 – Excedências ao Valor Alvo para protecção da saúde humana da média de 2006, 2007 e 2008

(1) Zonas com eficiência inferior a 85% para o cálculo do parâmetro AOT40 em 2006

(2) Zonas não avaliadas por estações de medição fixa em 2006

(3) Zonas com eficiência inferior a 85% para o cálculo do parâmetro AOT40 em 2007

(4) Zonas sem avaliação em 2008

Figura 7 – Representação dos resultados da análise ao Valor Alvo para protecção da vegetação

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Avaliação dos Níveis de Ozono no Ar Ambiente em Portugal | Verão de 2008 »19

Quanto ao objectivo a longo prazo (OLP) para a protecção da vegetação, a avaliação é realizada tendo em conta o

mesmo parâmetro de AOT40 calculado com base em valores horários medidos de Maio a Julho. Este parâmetro é

analisado numa base anual pelo que se apresentam na Figura 8 as excedências a esse parâmetro em 2006, 2007 e

2008.

Figura 8 – Excedências em 2006, 2007 e 2008 ao Objectivo de Longo Prazo para protecção da vegetação

Pela observação da figura 8 verifica-se que apesar de o ano de 2006 apresentar o pior cenário, o ano de 2008 foi, para

o parâmetro OLP para a protecção da vegetação, na generalidade pior do que o ano de 2007. Só nas zonas de

Península de Setúbal/Alcácer do Sal e Norte Litoral é que houve um ligeiro decréscimo do valor de AOT40 no ano de

2008, de resto o aumento desse parâmetro foi generalizado nas restantes zonas, existindo inclusive algumas que

passaram do cumprimento do objectivo a longo prazo de ozono para protecção da vegetação (6000 µg/m3.h) em 2007

ao incumprimento em 2008. São elas, Açores, Alentejo Litoral, Centro Litoral e Zona de Influência de Estarreja.

3.3 Principais episódios de ozono ocorridos e condições meteorológicas

Como já foi referido no capítulo inicial, as maiores concentrações de ozono estão directamente relacionadas com uma

radiação solar mais intensa e quando a conjugação de certas condições de estabilidade atmosférica e de dispersão de

poluentes proporcionam o seu aumento. Daí que se possam relacionar os episódios de ozono com os dias de maior

temperatura devida a maior intensidade solar.

(1) Zonas com eficiência inferior a 85% para o cálculo do parâmetro AOT40 em 2006

(2) Zonas não avaliadas por estações de medição fixa em 2006

(3) Zonas com eficiência inferior a 85% para o cálculo do parâmetro AOT40 em 2007

(4) Zonas sem avaliação em 2008

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Avaliação dos Níveis de Ozono no Ar Ambiente em Portugal | Verão de 2008 »20

A consulta dos boletins climatológicos mensais respeitantes aos meses de Verão de 2008 e do relatório anual “Boletim

Climatológico Anual de 2008”, elaborados pelo Instituto de Meteorologia (IM) e disponíveis no seu site, permitiu

constatar que o Verão de 2008 foi seco, embora não se tenham registado ondas de calor, contrariamente ao ano de

2007, que foi chuvoso. As condições meteorológicas dos meses de Junho, Julho e Agosto, aqueles que apresentaram

ultrapassagens ao limiar de ozono, foram resumidamente as seguintes:

Junho: a partir do dia 11, Portugal Continental passou a ser influenciado predominantemente por um anticiclone,

tendo como consequência uma subida de temperatura e o céu passou a estar em geral limpo;

Julho: mês seco, tendo-se registado temperaturas acima dos 40ºC nos dias 18 e 19 em, pelo menos, 5 estações

meteorológicas. De facto, a partir do dia 15 de Julho, com a alteração da circulação atmosférica para

nordeste, a temperatura subiu significativamente. O Continente foi influenciado por um anticiclone nos dias

21 e 22 e nos dias 29 e 30.

Agosto: de 1 a 5 de Agosto o céu apresentou-se na generalidade limpo e no dia 4 verificaram-se temperaturas

acima dos 40ºC em duas estações meteorológicas do Continente.

Tabela 7 - Temperaturas máximas ocorridas nas estações meteorológicas

Fonte: Instituto de Meteorologia

A Tabela 7 apresenta as temperaturas máximas, e o respectivo dia da sua ocorrência, verificadas nas estações

meteorológicas para os meses de Verão em que existiram episódios de ozono.

Através da análise das Tabelas 7 e 4, poder-se-ão relacionar as temperaturas máximas e a ocorrência e abrangência

territorial dos episódios de ozono. Por exemplo, no mês de Junho, verifica-se que as temperaturas mais elevadas

ocorreram perto do final do mês, assim como os episódios de ozono (dias 26, 28 e 30).

Associado às temperaturas do ar muito elevadas e a condições meteorológicas favoráveis à ocorrência de episódios de

ozono (estabilidade da atmosfera) estão as condições também propícias para a propagação de fogos florestais, que,

por sua vez, também contribuem para a formação de elevadas concentrações de ozono.

Através da consulta do relatório anual de “Áreas Ardidas e Ocorrências em 2008”, disponibilizada na internet pela

Autoridade Florestal Nacional, constata-se que durante o ano de 2008 os resultados revelaram um número de

ocorrências de incêndios inferior, não apenas em relação ao ano anterior, mas também à média do decénio anterior

(1998 a 2007).

Esta diminuição encontra-se tanto no número de incêndios florestais, afectando áreas iguais ou superiores a 1 hectare,

como no número de fogachos (incêndio cuja área total ardida é inferior a 1 hectare). Com um total de 13.832

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Avaliação dos Níveis de Ozono no Ar Ambiente em Portugal | Verão de 2008 »21

ocorrências conseguiu-se uma redução de 26% face a 2007, e de 49% face à média dos dez anos anteriores. Com

81,5% das ocorrências na categoria de fogachos, apenas aproximadamente 2 em cada 10 ocorrências deram origem a

áreas ardidas iguais ou superiores a 1 hectare.

3.4 Níveis de ozono na UE

Os níveis de ozono observados na Europa durante o período de Verão de 2008 encontram-se divulgados no relatório

técnico da Agência Europeia do Ambiente (EEA), “Air pollution by ozone across Europe during summer 2008”. Este

relatório tem como informação de base os dados enviados à Comissão Europeia pelos 27 Estados Membros da União

Europeia (UE) e por mais 9 países (Bósnia-Herzegovina, Croácia, Islândia, Liechtenstein, República da Macedónia,

Noruega, Sérvia, Suíça e Turquia) no âmbito da troca de informação prevista pela Directiva 2002/3/CE de 12 de

Fevereiro.

Seguindo a tendência do ano anterior, os níveis de ozono observados no Verão de 2008 e, consequentemente, o

número e extensão espacial de excedências verificadas, foram os mais baixos desde 1997, ano em que se iniciou o

“reporting” de informação de âmbito Europeu. O maior número de excedências aos limiares de ozono ocorreu nos

meses de Junho e Julho. Não ocorreram excedências ao limiar de informação de ozono no Norte da Europa, tal como

no ano de 2007. De notar que, no relatório europeu, as excedências horárias são contadas numa base diária, i. e.,

conta-se como uma excedência cada um dos dias em que uma estação detecta níveis de ozono acima do limiar de

alerta ou de informação durante, pelo menos, uma hora.

No Verão de 2008 não existiram episódios de ozono de grande relevância, à excepção de um episódio ocorrido no sul

da Europa, essencialmente localizado no norte e centro de Itália e nos países da zona oeste dos Balcãs (Croácia). Este

episódio ocorreu de 17 de Junho a 5 de Julho, tendo o seu pico a 25-27 de Junho, tendo contribuído com 40% de

excedências ao limiar de informação, 53% ao limiar de alerta e 22% ao objectivo de longo prazo, para o total de

excedências observadas na Europa em todo o Verão de 2008.

Da totalidade dos países, membros e não-membros da União Europeia que comunicaram excedências aos limiares e

para um total de 2049 estações de monitorização com medição de ozono (1998 localizadas em Países Membros), o

número de dias em excedência variou de 2 dias (Holanda, Croácia e República Eslovaca) para 83 dias (Itália). Dos 183

dias que perfazem o total do período em análise (Abril a Setembro), existiram 124 dias em ultrapassagem ao limiar de

informação, entre os quais 23 dias ao limiar de alerta.

O limiar de informação de ozono foi excedido em 16 Países Membros e 4 Países não-membros num total de 21% de

estações operacionais. Comparando com 2007, que apresentou uma percentagem de 27%, o ano de 2008 superou o

de 2007 no que diz respeito ao mínimo alguma vez atingido. A extensão geográfica das excedências ao limiar de

informação de ozono foi muito menor do que em anos anteriores, tendo o maior número de excedências sido

observado no norte de Itália e em alguns países mediterrânicos.

No que se refere ao limiar de alerta de ozono, as ultrapassagens a este parâmetro verificaram-se em 21 ocasiões,

tendo ocorrido nos seguintes países: Bélgica, Grécia, Itália, Espanha e Suíça. Das estações que reportaram

excedências ao limiar de alerta, 57% registaram-no num só dia, 28% mais do que dois dias, não tendo, no entanto,

existido nenhuma que ultrapassasse os 6 dias em excedência do limiar de alerta.

Quanto ao objectivo de longo prazo para protecção da saúde humana e como se tem verificado em anos anteriores,

este foi excedido em todos os países, em todos os meses de Verão e na maioria das estações (cerca de 85%), tendo

sido Espanha o país com o maior número de dias em ultrapassagem (168), seguido de Itália (167) e a Turquia com o

menor (4 dias), sendo que, em Portugal este parâmetro foi excedido em 70 dias.

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Avaliação dos Níveis de Ozono no Ar Ambiente em Portugal | Verão de 2008 »22

O valor alvo para protecção da saúde humana foi ultrapassado em 19% do total de estações que reportaram

informação. Este parâmetro foi excedido em cerca de 14% do território avaliado e afectou aproximadamente 13% da

população total nele abrangida, o que constitui uma diminuição acentuada relativamente a 2007, onde tanto a

população como o território afectados foram 28%.

Considerando a média dos três anos de 2006 a 2008 para a avaliação da excedência do valor alvo para a protecção da

saúde humana, conclui-se que este foi superado em 17 Países membros (Áustria, Bulgária, República Checa, França,

Alemanha, Grécia, Hungria, Itália, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Polónia, Portugal, Roménia, República Eslovaca,

Eslovénia e Espanha) e 2 Países não membros (Croácia e a Antiga República Jugoslava da Macedónia).

Figura 9 – Número de dias com excedências horárias ao Limiar de Informação ao Público (180 µg/m3) em 2008

A Figura 9 ilustra a distribuição do número de dias onde ocorreram excedências ao limiar de informação ao público nos

Países do Continente Europeu avaliados pela Agência Europeia do Ambiente. A extensão das excedências observadas

foi a mais baixa desde 2004. Somente o Norte de Itália e poucas outras localizações isoladas reportaram mais de 10

dias de excedência no Verão de 2008.

Fonte: EEA Technical Report n.º 2/2009

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Avaliação dos Níveis de Ozono no Ar Ambiente em Portugal | Verão de 2008 »23

Figura 10 – Número de dias com excedências ao Objectivo de Longo Prazo para protecção da saúde humana (120 µg/m3) em 2008

A Figura 10 mostra a distribuição geográfica na Europa do número de dias onde o objectivo a longo prazo para a

protecção da saúde humana foi excedido. As áreas que reportaram mais de 25 dias de ultrapassagem deste parâmetro

(relevantes para a determinação da excedência ao valor alvo) foram muito mais restringidas do que em Verões

anteriores. O valor alvo foi excedido em cerca de 14% da área avaliada tendo afectado aproximadamente 13% da

população que habita no território sujeito a avaliação.

Fonte: EEA Technical Report n.º 2/2009

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Avaliação dos Níveis de Ozono no Ar Ambiente em Portugal | Verão de 2008 »24

4 Considerações Finais

O presente relatório divulga os resultados referentes à avaliação das concentrações de ozono troposférico para o

período de Verão de 2008 (Abril a Setembro), com base na informação recolhida nas Redes de Monitorização da

Qualidade do Ar das cinco Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Continente e das duas Direcções

Regionais do Ambiente dos Açores e da Madeira. A informação recebida dos vários gestores das Redes é

disponibilizada ao público na base de dados Qualar, no site da Agência Portuguesa do Ambiente.

O ano de 2008 teve menos excedências horárias aos limiares de ozono do que 2007, ou seja, menos 63 horas de

excedências ao limiar de informação ao público e nenhuma ultrapassagem ao limiar de alerta (2007 teve 3 horas de

excedência ao limiar de alerta de ozono durante um só dia).

No Verão de 2008, para um total de 48 estações de monitorização da qualidade do ar que mediram este poluente

(seriam 53 com as estações da região Algarvia), existiram um total de 14 dias de excedências ao limiar de informação

ao público e nenhuma ultrapassagem ao limiar de alerta. O maior número de horas em excedência do limiar de

informação ao público e de episódios de ozono observados nas estações de monitorização verificou-se no mês de

Julho, seguido dos meses de Agosto e Junho.

O valor de concentração horária mais elevado registado no período de Verão correspondeu a 240 µg/m3, na estação

urbana de tráfego de Baguim, pertencente à aglomeração do Porto Litoral e situada em Gondomar. As zonas com

maior número de dias em excedência horária do limiar de informação ao público foram Norte Interior (10 dias) e

Centro Interior (8 dias).

No que se refere à observância do objectivo a longo prazo para protecção da saúde humana, só não existiram

ultrapassagens ao valor de 120 µg/m3 de ozono na zona de Alentejo Interior.

O valor alvo, calculado como média dos três anos de 2006, 2007 e 2008, foi cumprido em todas as aglomerações e

zonas com informação suficiente para o seu cálculo, ou seja, Braga(a), Vale do Ave(a), Vale do Sousa(a), Porto

Litoral(a), Aveiro/Ílhavo(a), Zona de Influência de Estarreja, Centro Litoral, AML Norte(a), AML Sul(a), Setúbal(a),

Alentejo Litoral e Funchal(a). Não foi cumprido nas zonas de Norte Litoral, Norte Interior, Centro Interior e Vale do

Tejo e Oeste. Acrescente-se que no Verão de 2008 somente a zona de Norte Interior ultrapassou, em mais 21 dias, os

25 dias permitidos de excedência ao valor de 120 µg/m3.

Não é ainda conhecida uma metodologia que permita diagnosticar o impacto dos incêndios, por influência local ou

remota, nos níveis de ozono observados. Contudo, a identificação espaço - temporal da ocorrência de incêndio permite

uma análise qualitativa da causa de elevados níveis daquele poluente em zonas e/ou aglomerações. Este é um dos

factores que têm uma influência significativa na formação de substâncias que potenciam a formação de ozono, que

assumem especial relevância em regiões onde a poluição atmosférica é reduzida.

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Avaliação dos Níveis de Ozono no Ar Ambiente em Portugal | Verão de 2008 »25

5 Bibliografia

Base de Dados da Qualidade do Ar, „Qualar’, „http://www.qualar.org/‟.

Relatórios “Avaliação dos Níveis de Ozono no Ar Ambiente em Portugal” do Verão de 2006 e de 2007, Agência

Portuguesa do Ambiente.

Comissão Europeia, 1996, Directiva 1996/62/CE do Conselho, de 27 de Setembro de 1996, relativa à avaliação e

gestão da qualidade do ar ambiente.

Comissão Europeia, 2002, Directiva 2002/3/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Fevereiro de 2002,

relativa ao ozono no ar ambiente.

Decreto-Lei n.º 320/2003, de 20 de Dezembro, relativo ao ozono no ar ambiente.

EEA Technical report nº 2/2009, “Air pollution by ozone across Europe during summer 2008 – Overview of

exceedances of EC ozone threshold values for April-September 2008”

(http://www.eea.europa.eu)

“Boletim Climatológico Anual - Ano 2008”, Instituto de Meteorologia.

Boletins Climatológicos Mensais de Junho de 2008, Julho de 2008 e Agosto de 2008; Instituto de Meteorologia.

“Áreas Ardidas e Ocorrências em 2008”, Autoridade Florestal Nacional - Defesa da Floresta.

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Avaliação dos Níveis de Ozono no Ar Ambiente em Portugal | Verão de 2008 »26

Anexos

Quadro A - Estações de monitorização de ozono em Portugal – 2008

Zona Concelho Estação Tipo de Ambiente

Tipo de Influência

Norte Litoral Viana do Castelo Senhora do Minho Rural Fundo

Norte Interior Vila Real Lamas de Olo Rural Fundo

Braga (a) Braga Horto Suburbana Fundo

Vale do Ave (a) Santo Tirso Santo Tirso Urbana Fundo

Vale do Ave (a) Vila Nova de Famalicão Calendário Suburbana Fundo

Vale do Sousa (a) Paços de Ferreira Centro de Lacticínios Urbana Fundo

Porto Litoral (a) Gondomar Baguim Urbana Tráfego

Porto Litoral (a) Maia Vermoim Urbana Tráfego

Porto Litoral (a) Maia Vila Nova da Telha Suburbana Fundo

Porto Litoral (a) Matosinhos Custóias Suburbana Industrial

Porto Litoral (a) Matosinhos Leça do Balio Suburbana Fundo

Porto Litoral (a) Matosinhos Perafita Suburbana Industrial

Porto Litoral (a) Porto Antas Urbana Tráfego

Porto Litoral (a) Porto Sobreiras Urbana Fundo

Porto Litoral (a) Valongo Ermesinde Urbana Fundo

Z. Influência Estarreja Estarreja Estarreja/Teixugueira Suburbana Industrial

Centro Interior Fundão Fundão Rural Fundo

Centro Interior Vouzela Fornelo do Monte Rural Fundo

Aveiro/Ílhavo (a) Ílhavo Ílhavo Suburbana Fundo

Centro Litoral Leiria Ervedeira Rural Fundo

Centro Litoral Montemor-o-Velho Montemor-o-Velho Rural Fundo

Coimbra (a) Coimbra Instituto Geofísico de Coimbra Urbana Fundo

Vale do Tejo e Oeste Chamusca Chamusca Rural Fundo

Vale do Tejo e Oeste Lourinhã Lourinhã(*) Rural Fundo

AML Norte (a) Amadora Alfragide/Amadora Urbana Fundo

AML Norte (a) Amadora Reboleira Urbana Fundo

AML Norte (a) Lisboa Beato Urbana Fundo

AML Norte (a) Lisboa Entrecampos Urbana Tráfego

AML Norte (a) Lisboa Olivais Urbana Fundo

AML Norte (a) Lisboa Restelo Urbana Fundo

AML Norte (a) Loures Loures Urbana Fundo

AML Norte (a) Odivelas Odivelas Urbana Tráfego

AML Norte (a) Oeiras Quinta do Marquês Urbana Fundo

AML Norte (a) Sintra Mem-Martins Urbana Fundo

AML Sul (a) Almada Laranjeiro Urbana Fundo

AML Sul (a) Barreiro Alto Seixalinho Urbana Tráfego

AML Sul (a) Barreiro Escavadeira Urbana Industrial

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Avaliação dos Níveis de Ozono no Ar Ambiente em Portugal | Verão de 2008 »27

Zona Concelho Estação Tipo de Ambiente

Tipo de Influência

AML Sul (a) Seixal Paio Pires Suburbana Fundo

Setúbal (a) Setúbal Arcos Urbana Fundo

Setúbal (a) Setúbal Camarinha Urbana Fundo

Península de Setúbal / Alcácer do Sal Palmela Fernando Pó Rural Fundo

Alentejo Litoral Santiago do Cacém Monte Velho Rural Fundo

Alentejo Litoral Santiago do Cacém Santiago do Cacém Urbana Industrial

Alentejo Litoral Santiago do Cacém Sonega Rural Industrial

Alentejo Litoral Sines Monte Chãos Suburbana Industrial

Alentejo Interior Alandroal Terena Rural Fundo

Algarve Alcoutim Cerro Rural Fundo

Portimão/Lagoa (a) Portimão Pontal Urbana Fundo

Albufeira/Loulé (a) Albufeira Malpique Urbana Fundo

Faro/Olhão (a) Faro Afonso III Urbana Tráfego

Faro/Olhão (a) Faro Joaquim Magalhães Urbana Fundo

Funchal (a) Funchal Quinta Magnólia Urbana Fundo

Funchal (a) Funchal São Gonçalo Urbana Fundo

Açores Açores Faial Rural Fundo (*) A estação de Lourinhã iniciou o seu funcionamento a 01-12-2008, tendo o equipamento de medição de ozono iniciado após quatro

dias, a 05-12-2008.

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Avaliação dos Níveis de Ozono no Ar Ambiente em Portugal | Verão de 2008 »28

Quadro B - Distribuição por zona/aglomeração das excedências diárias ocorridas a 18 de Julho 2008

Fonte: Qualar – Agência Portuguesa do Ambiente

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Avaliação dos Níveis de Ozono no Ar Ambiente em Portugal | Verão de 2008 »29

Quadro C – Distribuição por zona/aglomeração das excedências diárias ocorridas a 19 de Julho de 2008

Fonte: Qualar – Agência Portuguesa do Ambiente